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16 DE FEVEREIRO DE 1985
1973

são, todas as questões levantadas foram já respondidas. Creio, pois, que não vale a pena estar a repetir o que já foi dito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se era para dizer isso! ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 14.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE. e a abstenção da UEDS.
É a seguinte:

Proposta de substituição

ARTIGO 14.º

(Despesas com a segurança social)

A revisão do regime das prestações da Segurança Social dos trabalhadores rurais será realizada de molde a aproximá-lo do regime geral e sem alteração das respectivas contribuições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do artigo 14. º constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 14.º

(Despesas com a segurança social)

O Governo procederá à revisão do regime de segurança social dos trabalhadores rurais de molde a aproximá-lo do regime geral, bem como do regime das prestações familiares.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sra. Deputada Zita Seabra.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, queria lamentar esta votação, por considerar que, na situação social gravíssima que o País atravessa, não é comportável para os trabalhadores do regime rural, isto é, para os camponeses do nosso país, começarem durante este ano a descontar repentinamente e, dentro de dois ou três meses, a sofrerem um aumento da taxa de desconto como o que aqui está previsto.
Consideramos que isto é socialmente grave. O Governo, ao englobar aqui a aproximação dos regimes e, depois, ao orçamentar no orçamento da Segurança Social unicamente o aumento da taxa de desconto dos trabalhadores rurais, cria, e vai criar, um gravíssimo problema social, sobretudo nas camadas mais desfavorecidas da população, que são os camponeses deste País.
Daí termos feito a proposta no sentido de sermos favoráveis à aproximação do regime, mas sem que isso significasse que iam ser alteradas as taxas de desconto, como está previsto e orçamentado pelo Governo.

Consideramos que é, na verdade, inaceitável que se passe de 1 milhão de contos, que é a receita que tem vindo até agora do desconto dos camponeses, para 4 milhões de contos, sem melhoria significativa dos benefícios sociais que os abrangem. Consideramos que, neste momento, em que o País vive situação tão difícil de crise, esta é uma medida anti-social, uma medida inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 15.º
Sobre este artigo, temos uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Areosa.

O Sr. Paulo Areosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria contida no artigo 15.º em apreço não pode, em nosso entender, ser desligado do conjunto de medidas referentes aos custos do ensino, que estão contidas especificamente no orçamento da Educação.
Aliás, este aspecto ficou claramente demonstrado na discussão que travámos em sede de Comissão especializada, particularmente no que se refere ao orçamento para o Ministério da Educação.
Será bom dizer que ficou clara para nós qual a leitura que devemos fazer deste artigo 15.º a de possibilitar ao Governo aplicar agravamentos indiscriminados em diversos custos do ensino, ao mesmo tempo que são impostas graves limitações, designadamente nos apoios do Estado às famílias mais carenciadas, o que, obviamente, torna mais longínqua a aplicação dos preceitos constitucionais referentes ao papel do Estado no apoio às famílias, com vista a obter uma igualdade de oportunidades no acesso ao ensino.
Neste sentido, em nosso entender, o artigo 15.º é perfeitamente aberrante desde que desinserido de uma correcta política de apoio social.
Não vemos essa política expressa, quer na política deste Governo, em geral, quer no orçamento do Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente o artigo 15.º, embora não entendamos grandemente o alcance desta proposta. Não se trata de uma autorização legislativa; trata-se, no fundo, de dizer que o Governo deverá rever o sistema de financiamento do ensino público. Que esse sistema carece de ser revisto é para nós ponto assente, dentro de critérios tendentes a uma progressiva autonomia universitária, critérios de racionalidade de gestão e de justiça social. Não faço, neste momento, processos de intenção ao Governo. O Governo, independentemente da aprovação ou não deste artigo, teria todo o direito de rever o sistema de financiamento, quer no quadro das suas próprias competências, quer através de propostas de lei à Assembleia da República, coisa de que não ficaria isento por