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22 DE FEVEREIRO DE 1985

que provavelmente o Sr. Secretário de Estado pensaria que eu fizesse. De facto, eu não disse que a Assembleia da República ficava espoliada pela concessão de autorizações legislativas e tive até o cuidado de salientar que esta era uma matéria em que a Assembleia poderia conceder autorizações. Também não falei em alterações do Código Penal, etc.
O importante é saber se, no contexto constitucional português, esta autorização legislativa preenche os requisitos constitucionais para poder ser concedida, isto é, se ela tem sentido e extensão. E o Sr. Secretário de Estado também não nos disse, e suponho que não pode dizê-lo, quais são rigorosamente os casos em que esta autorização legislativa vai ser utilizada. É que ela é genérica e, por isso, está em contradição com o preceito constitucional.
Em segundo lugar, gostaria de lhe perguntar em que ponto é que a forma «comedida» significa uma extensão para uma autorização legislativa.
Terceira questão: se o Governo sente que não pode legislar, porque a Assembleia da República é que tem competência constitucional para definir ilícitos criminais e penas, não pensa, então, o Governo que devia promover a alteração do artigo 168.º da Constituição e conferir a si próprio, também, capacidade para definir ilícitos criminais e penas, pelo menos, no âmbito da sua actividade legislativa concorrencial com a Assembleia da República, como disse e bem? Parece que o Governo, por via de autorizações legislativas genéricas quer corrigir a Constituição e esse sim é que me parece ser um processo ínvio de fazer uma revisão constitucional.
Quarta questão: quando se põe o problema da ligação desta autorização com uma política criminal, isso tem a ver também com o próprio facto de a Assembleia da República, ao conceder uma autorização genérica, que é para ser utilizada casuísticamente e não se sabe bem como nem em quê, estar a esvaziar-se da sua competência para se co-responsabilizar, pelo menos, na definição dessa política criminal. Também isso é inviabilizado por esta proposta de autorização legislativa.
Quinta e última questão: é certo que existem em Portugal válvulas de segurança. Mas o Sr. Secretário de Estado não devera abusar da expressão «ninguém pôs em causa a constitucionalidade da lei», porque sabe melhor do que ninguém, ou pelo menos do que muitos deputados, que nem toda a gente está em condições de accionar esses mecanismos e seria útil que o tivesse realçado. Creio que valerá a pena pensar-se que a primeira válvula de segurança deve ser a própria Assembleia a exercê-la, no sentido de saber que autorizações concede. Não vamos criar, certamente, uma política criminal em que déssemos o benefício da dúvida ao infractor porque depois ele pode ser apanhado.
Creio que esse seria o significado último deste pedido de autorização legislativa, mas parece-me perfeitamente contrário a qualquer política criminal.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado, muita coisa disse na sua intervenção - que, afinal, acabou por não ser a reprodução do tal debate

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de 1984, embora, em grande medida, tenha repetido argumentos que desde aí conhecemos -, mas também muita coisa ficou por esclarecer. Não nos indicou, por exemplo, e isso era essencial, mesmo nesta sede, quais os crimes e penas que o Governo quer criar, qual o sentido que os enforma. Trata-se de uma exigência que decorre, naturalmente, do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, entre outros, que adiante teremos ocasião de sinalizar e analisar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não nos revelou, por outro lado, quais foram os decretos-leis saídos do uso da autorização legislativa precedente, que nesta Câmara mereceu o amplo debate a que já se fez menção. Importará saber que decretos-leis foram efectivamente publicados, qual era o seu objecto e que tipo de situações concretas tutelavam.
Aquando da anterior autorização, o Executivo vinha dizer que estava peiado de pés e mãos, que não podia tomar medidas legislativas de tipo criminal para sancionar a desobediência à sua política, noutros domínios, através da Assembleia, pela morosidade desta, e que, por isso mesmo, necessitava de ser autorizado a legislar. O Governo ficaria, sem tal, manietado e incapaz de agir. A prática vem, pelos vistos, demonstrar que, passados estes meses todos, não fez grande uso da autorização legislativa, que tanto tempo fez consumir à Câmara e que foi obtida com larga cópia de irregularidades e inconstitucionalidades.
Era fundamental que nos dissesse, para além do mais, se acha curial que se venha fazer um pedido de autorização legislativa genérica, em matéria de ilícito criminal, à Assembleia da República, ainda por cima quando esta está em pleno funcionamento.
Outras questões há para referir e sê-lo-ão pela minha bancada. Uma, no entanto, merece ainda algum comentário. É a que tem a ver com a circunstância de, na sua opinião, ninguém ter posto em causa a constitucionalidade da anterior lei de autorização.
O Sr. Secretário de Estado sabe que há meios que os partidos políticos e nós, concretamente, podemos accionar, a todo o momento, para suscitar a questão da inconstitucionalidade, se não em sede do pedido de autorização legislativa genérica, pelo menos na dos malfadados frutos a que ele não deixará de dar origem num Governo como aquele a que pertence. Quanto a isso, tenhamos, portanto, comedimento necessário para, sabendo que ainda há muitos meios passíveis de serem utilizados, admitir que sê-lo-ão, por nós, seguramente, se for caso disso e quando se impuser que tal aconteça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Sr. Ministro de Estado Almeida Santos confessava, há dias, perante a Assembleia da República, durante o debate do Orçamento do Estado para 1985, que não compreendia por que é que a Constituição não haveria de reconhecer ao Governo competência legislativa própria, embora mitigada, em matéria penal.
Não sei o que é que pensa sobre esta matéria o novo Ministro da Justiça, mas ficámos todos a saber melhor o que é que o Sr. Secretário de Estado pensa, o que