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19 DE MARÇO DE 1985 2363

qualquer referência às condições em que se possa processar o arrendamento de habitações para fins comerciais ou de serviços, desviando-as, portanto, dos objectivos iniciais.
Não encontramos, por outro lado, razão para o disposto no n.º 2 do artigo 2. º nem para o disposto nos artigos 33.º e 39.º cuja eliminação preconizamos.
Finalmente, não podemos deixar de exprimir a nossa estranheza por, a propósito deste diploma, se avançarem propostas de alteração do Código Civil que, como no caso do artigo 35.º por ausência de precauções podem abrir caminho a irregularidades e arbitrariedades várias.
Mas, tendo-se enveredado pelo caminho de propor alterações ao Código Civil, parece ser esta a oportunidade para rever as condições em que os proprietários podem recuperar a habitação para uso próprio ou da sua família. O sentido do voto do CDS e o das propostas de alteração que apresentará integram-se coerentemente no que tem sido a nossa intervenção e o nosso contributo para a resolução do problema habitacional e de que sobressai a actuação do Ex.º Sr. ex-Ministro Luís Barbosa, autor dos Decretos-Leis n.ºS 148/81 e 328/81 que reviram, respectivamente, o regime de novas rendas e o da transmissão de contratos de arrendamento urbano.
Mais que pelos seus efeitos (que, de antemão, se sabiam serem limitados) essa legislação valeu pela sua coragem, pela sua lucidez e pelos caminhos que abriu ao tratamento adequado do problema de arrendamento, ultrapassando definitivamente os tabus gonçalvistas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmei, no início desta minha intervenção, que a atenuação das carências habitacionais apenas se pode verificar a médio e longo prazos e requer a definição de «uma política coerente, baseada num modelo dotado de racionalidade económica e social e aplicada com continuidade e estabilidade no tempo».
Portugal e os Portugueses não podem continuar a sofrer os efeitos de sucessivos ensaios de políticas, excessivamente diferenciadas, orientadas para o imediato, sem uma visão global e integrada dos diferentes domínios de intervenção.

Neste, como em outros campos, a realidade marcou prazo à utopia e não deixa mais espaço, nem ocasião, para prosseguirem experiências que, em todo o mundo, se caracterizaram pelo fracasso.

Estou certo de que não exagero ao afirmar que o País espera que tratemos este problema com a abertura e o realismo que a sua importância impõe e a nossa condição de deputados exige, demonstrando que somos capazes de atingir consensos mínimos sobre as reformas necessárias à resolução de um dos mais graves problemas da sociedade portuguesa.

O País espera da Assembleia da República uma palavra, palavra essa de responsabilidade e de serenidade, mas, especialmente, palavra motivadora de confiança, de mobilização e, sobretudo, de esperança, quanto é resolução de um problema que respeita a todos os Portugueses. Problema este que há 10 anos era grave mas não dramático, que é hoje dramático mas não irresolúvel, problema que o País pode e deseja que esteja extinto daqui a 10 anos.

A intervenção e o voto do CDS neste debate têm esse sentido e essa esperança.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Leonel Fadigas, a quem concedo, de imediato, a palavra.

O Sr. Leonel Fadigas (PS): - Sr. Deputado Anacoreta Correia, V. Ex. º referiu, ao longo da sua intervenção algumas notas de comentário à proposta de lei e fez, nomeadamente, uma referência ao artigo n.º 35 que chamou a minha atenção.
Penso que a matéria constante do artigo 35.º, referente à alteração do Código Civil, constitui um elemento de relevante importância social e traduz as preocupações que neste campo animam o Governo e também as que nos animam a nós.
V. Ex. º referiu que o artigo poderia abrir a porta a situações menos claras e seria um elemento que o CDS entendia e entende dever ser revisto. Como não explicitou em que termos e de que forma a alteração do artigo 35. º deveria ser feita em relação ao que está na proposta de lei, eu queria perguntar-lhe, Sr. Deputado, em que termos, e de que maneira, entende o CDS, que deve ser mexido este artigo. Ou será que entende o CDS que não devem ser contempladas as preocupações de natureza social que estão subjacentes à proposta de alteração do Código Civil?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Anacoreta Correia, para responder.

O Sr. Eugénio Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Leonel Fadigas: Queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que a posição da minha bancada é a de que as alterações ao Código Civil não devem ser feitas por legislação avulsa. Esta foi a primeira ideia que exprimi na minha intervenção.
Quanto à questão concreta que levanta, quero dizer-lhe que entendemos que uma legislação com esta importância e com este significado deve, em primeiro lugar, atender aos interesses da família, como célula essencial, fundamental e estável da sociedade, e, ao contemplarem-se situações de facto, devem, pelo menos, ter-se as cautelas devidas para que não haja uma interpretação extensiva dessas situações de facto que se constituam em abusos e que representem, no fundo, uma possibilidade de desvalorizar a importância, o significado e o valor da família.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto, se isso for possível.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Não é possível.

O Sr. Roque Lino (PS): - Só pode fazê-lo o Sr. Deputado que interpelou?

O Sr. Presidente: - Sim, sim!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - É uma interpelação relativa à interpretação que V. Ex.ª acaba de dar ao Regimento.