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15 DE MARÇO DE 1985 2405

seja porque a família cresce, necessitando alojamento maior; seja porque a situação económica lhe não permite concretizar, de momento, os seus sonhos; seja, enfim, porque não está interessada em imobilizar as suas economias na aquisição de uma casa.

Por outro lado, não são de desprezar as potencialidades do mercado de arrendamento na minoração do problema habitacional.

Em estudo recente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, do Ministério do Equipamento Social, avaliam-se as carências habitacionais estáticas em 1981, em cerca de 600 000 alojamentos. Número discutível, sem dúvida, mas que, como ordem de grandeza, nos serve para o raciocínio subsequente.

Importa, no entanto, sublinhar que há premências diferentes naquele conjunto de necessidades: segundo o mesmo estudo, dos 600 000 fogos 145 000 representam as carências mais gritantes, designadas por quantitativas; que, por sua vez, incluem 37 000 famílias vivendo em barracas e outros alojamentos não clássicos, sendo as restantes situações de coabitação.

Para fazer face, no longo prazo, a estas necessidades - sem esquecer que anualmente há que juntar-lhes uma parcela para a formação de novas famílias e outra para a renovação do parque habitacional - podemos admitir que precisaremos de construir, em média, cerca de 75 000 novos alojamentos por ano. Este número é igualmente discutível, mas também como ordem de grandeza o julgamos aceitável; aliás, ele corresponderia a uma produção anual de 8 fogos por milhar de habitantes, valor semelhante ao que, em média, foi praticado na Europa até há alguns anos, quando a recessão ainda não tinha imposto as limitações que também na habitação teve significativos reflexos.

Se for possível revitalizar o mercado de arrendamento na proporção do respectivo parque, isto é, na ordem dos 40 % - o que não parece excessivo, dado que no início dos anos setenta chegou a ocupar mais de metade da produção anual - então ele oferecerá 30 000 fogos por ano, ficando os restantes 45 000 a cargo dos agentes actualmente em exercício. Ora, não obstante serem desencorajadoras as estatísticas dos últimos anos, julgamos que seria perfeitamente viável alcançar-se uma tal situação num prazo de 4 ou 5 anos.

E se falamos no condicional ao fazer esta afirmação, é porque temos consciência de que a alteração do regime das rendas para fins habitacionais, mesmo que seja perfeita - e não é o caso da presente proposta de lei - não bastará para garantir aquele resultado, pois será necessário articulá-la com outros instrumentos de política, designadamente nos campos do crédito e da fiscalidade.

De todo o modo, é legítimo concluir que o mercado de arrendamento pode - e deve - ocupar um espaço na promoção habitacional que a experiência dos últimos 10 anos já demonstrou não ser possível preencher doutra maneira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um regime de rendas fixas ajusta-se perfeitamente a uma situação sem inflação e com baixas taxas de juro.

Se a inflação e as taxas de juro foram significativas, mas mantiverem uma certa constância ao longo do tempo - hipótese porventura académica - ainda a renda constante pode responder razoavelmente, pelo menos na perspectiva financeira, mas com o inconveniente de conduzir a taxas de renda elevadas nos primeiros anos.

Ao contrário, se a inflação e as taxas de juro variam, como tem acontecido entre nós, o regime de rendas fixas resulta completamente desajustado. E se uma dada renda foi fixada em período sem inflação e baixa taxa de juro, no pressuposto que essa situação se mantinha, quando ambas crescerem o senhorio fica prejudicado e o inquilino em vantagem; e, inversamente, se ela for fixada no segundo tempo e, inesperadamente, surgir um período sem inflação, ou mesmo deflacionário, ficará em vantagem o locador e prejudicado o locatário.

Gera-se deste modo um outro problema, não menos importante que os atrás referidos: o da justiça do contrato de arrendamento ao longo do tempo.

Conclui-se assim que, na impossibilidade de prever com segurança - sobretudo no longo prazo - aqueles parâmetros, se torna necessário recorrer a um sistema mais flexível, de renda variável, «dinâmica».

Esta é, aliás, a solução correntemente utilizada, embora sejam muitas as variantes possíveis na sua concretização. É o que se passa com os países da Europa referidos no inicio, todos tendo, sem excepção, consagrado o princípio da actualização das rendas, muito embora se verifiquem diferenças significativas de uns para outros, no modo como funcionam os mecanismos de fixação e de revisão das mesmas.

De resto e curiosamente, este mesmo princípio há muito que está legalmente estipulado em Portugal para o caso das rendas das habitações sociais promovidas pelo Estado.

Uma atitude realista não pode, pois, ignorar a conjuntura inflacionista que nos envolve, nem os problemas que dela resultam: problemas sociais, de justiça; e problemas económicos, já que a habitação, sem prejuízo de ser um direito social, é indissociavelmente uma realidade económica.

Assim sendo, o regime das rendas habitacionais terá de visar a justiça social e, ao mesmo tempo, encarar com realismo as condicionantes económicas do problema.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 77/III, não obstante as suas imperfeições, adopta o principio da renda dinâmica e procura acautelar outros aspectos de incidência social, em termos que globalmente consideramos positivos.

De igual modo, julgamos que a proposta pode contribuir significativamente para a recuperação do parque imobiliário arrendado, embora também aqui se imponham outras medidas complementares, sem prejuízo de que muito ficará dependente da vontade política das autoridades locais.

Dúvidas maiores se poderão levantar quanto ao seu realismo no plano económico, sobretudo por não acautelar devidamente aspectos que podem comprometer a eficiência da lei na revitalização do mercado de arrendamento, hipótese que a própria «nota explicativa» do primeiro anteprojecto da proposta admitia como provável.

De todo o modo, o CDS reconhece o passo positivo que esta aprovação constituirá, pelo que votará favo-