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2598 I SÉRIE - NÚMERO 63

dar todas estas questões e temos a ousadia de pensar que esse debate na especialidade poderá permitir, à semelhança do que aconteceu já em relação a outros diplomas debatidos nesta Assembleia, um consenso muito alargado desta Câmara.
Neste sentido, não obstante as reservas que nos merece em particular a proposta de lei relativa ao licenciamento das estações de radiodifusão, votaremos favoravelmente todas as propostas e projectos de lei que neste momento nos são submetidas, no pressuposto de que a discussão e o aprofundamento das matérias na especialidade permitirá que se chegue a uma solução que, pelo menos, mereça o acordo de uma grande maioria desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento estão inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, certamente não me levará a mal se iniciar o meu pedido de esclarecimento dando uma resposta ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho, a qual me passou na devida altura, e que se prende com o facto de no nosso projecto de lei constar uma referência ao estatuto dos trabalhadores da RDP.
Como sabe, Sr. Deputado, o nosso projecto de lei vem do início da presente legislatura, altura em que a Empresa Pública de Radiodifusão não tinha ainda um estatuto. A situação dos trabalhadores era, como sabe, indefinida, ou seja, havia trabalhadores com vínculo à função pública, outros com vínculo privado. Era no sentido de resolver esse problema, que se colocava na altura, que o nosso projecto de lei incluía essa referência. Hoje, ao que sei, o problema está ultrapassado. A empresa já tem um estatuto pelo que é um dos aspectos em que não valerá logicamente a pena estarmos a perder muito tempo, e que certamente poderá cair no debate na especialidade.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi com muito interesse a sua intervenção. Acho que o vosso projecto de lei é uma muito boa base de trabalho. De qualquer modo, esperava ver alguma justificação para a alteração na composição que a UEDS prevê para o conselho da rádio. Como o Sr. Deputado sabe, no nosso projecto remetíamos para o Conselho de Imprensa que a UEDS hoje remete para o conselho da rádio, em termos que nos parecem felizes, pelo que votaremos a favor do respectivo projecto de lei. De qualquer modo, gostaríamos que esclarecesse a alteração de critérios quanto à composição do conselho dado que o padrão da constituição desse mesmo conselho foi o actual padrão do Conselho de Imprensa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, é evidente que o projecto de lei da UEDS traz inovações úteis, com as quais estamos totalmente de acordo, nomeadamente no que diz respeito à atribuição de frequências pelo conselho da rádio. Em relação ao conselho da rádio, poderemos em sede de especialidade melhorar um pouco e clarificar algumas situações, mas a verdade é que o projecto de lei apresentado pela UEDS merece a nossa aprovação, nomeadamente por estas inovações que são extremamente importantes e que servirão, nomeadamente na atribuição das frequências, para tornar os processos muito mais transparentes.
No entanto, o Sr. Deputado declarou que os projectos em discussão não são inconciliáveis. À primeira vista assim parece, mas gostaria que o Sr. Deputado me explicasse o seguinte: na proposta do Governo, na distribuição e gestão das frequências tem um papel fundamental o próprio Governo - o Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna, etc., e nos Açores e na Madeira são os Presidentes das Regiões Autónomas - enquanto que no projecto de lei da UEDS esse papel é atribuído, e muito bem, ao conselho da rádio. Aqui parece, portanto, não ser possível existir uma conciliação entre o projecto da UEDS e as propostas de lei.
Em relação a alguns aspectos de pormenor, gostaria que o Sr. Deputado me fornecesse a seguinte informação: em relação à fiscalização diz-se que:
Por todas as empresas o conselho de publicidade e o conselho da rádio salvaguardarão a liberdade de expressão, de pensamento e a aplicação de legislação no sector.
Sr. Deputado, qual o papel do Conselho de Comunicação Social neste aspecto relacionado, nomeadamente, com a empresa pública de rádio? Creio que a UEDS remete tudo para o conselho da rádio, mas a verdade é que existe o Conselho de Comunicação Social que atinge directamente as empresas públicas da rádio e dos outros órgãos de comunicação social.
Em que medida é que o Conselho de Comunicação Social entronca no vosso projecto?
Em relação aos conselhos de redacção, Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem todo o apoio do MDP/CDE. São importantes os poderes consagrados. No entanto, na alínea a) do artigo 16.º não se deveria pronunciar sobre a admissão e despedimento de jornalistas profissionais e a aplicação dos meios de acção disciplinar? E mais: pronunciar-se com carácter vinculativo? Creio que seria realmente importante colocar aí esse parecer vinculativo de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do vosso projecto de lei.
Em relação ao registo de programas, no artigo 42.º diz-se que:

Todos os programas são gravados e conservados para servirem de prova por um prazo de 60 dias, ou superior, prazo determinado por autoridade judicial, policial, ou pelo conselho da rádio.
Sr. Deputado, apesar de estas questões serem questões de especialidade, pergunto-lhe se também aqui o Conselho de Comunicação Social não terá uma palavra a dizer e obrigar a estação de rádio, a estação pública, a conservar os programas gravados para audição posterior, nomeadamente quando há motivo para abertura de qualquer processo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Começaria por responder à última questão do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, porque ele próprio lhe respondeu,