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29 DE MARÇO DE 1985 2607

nista Português, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento do futuro pai durante o trabalho de parto - e que foi aqui exposto com o brilho e a vibratilidade com que a Sr.ª Deputada Zita Seabra já nos habituou -, a ser aprovado, virá dar um contributo para a humanização dos serviços de saúde oficiais, humanização que constitui uma das preocupações da política de saúde do Partido Socialista.
Por outro lado, para além das razões apontadas no preâmbulo a descrever os benefícios resultantes do acompanhamento e solidariedade prestada à grávida pelo futuro pai durante o trabalho de parto, gostaríamos ainda de fazer ressaltar que, de tal facto - é nossa convicção - resultará certamente um reforço das futuras ligações entre a tríade mãe-pai-filho, factor importante da estabilidade familiar e social.
Também gostaríamos de acrescentar que a quebra de certos tabus hospitalares com a abertura das maternidades aos futuros pais virá combater a tendência, mais ou menos generalizada, entre o público e o próprio pessoal da saúde, tendência a considerar a gravidez e o parto como doenças, retirando-lhe o carácter de situações fisiológicas naturais e facilitando-se assim a motivação de todos para rodear a grávida numa atmosfera de solidariedade e apoio que a ajude a encarar, com alegria e serenidade, o nascimento do seu filho, com toda a alegria que um parto destes representa.
Por todas estas razões, a nossa bancada aprovará na generalidade este projecto de lei - e será neste sentido que outras intervenções se farão por parte da nossa bancada - e tentaremos dar o nosso contributo na especialidade, em comissão adequada, no sentido de o tornar praticável, tendo em consideração certos aspectos médicos, a defesa da privaticidade das parturientes em geral e as instalações existentes.

Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz Helena Deutsch que:

A maternidade não é só um processo biológico mas também uma experiência psicológica única, através da qual é dada à mulher a oportunidade de experimentar um sentido real de imortalidade.
O nascimento de uma criança é sempre sinal de renovação, de enriquecimento da sociedade. Assim, o nascimento de um filho constitui um marco muito importante para a mulher, para a família, para a sociedade.
Tem a sociedade o dever de criar condições que ajudem a mulher a estar preparada para receber, da melhor forma, a criança que vai nascer. Daí a necessidade de assegurar um parto nas melhores condições fisiológicas, de apoiar física e afectivamente a mulher que vai ser mãe.
Diz o professor Gomes Pedro, na sua tese de doutoramento, que se deve prevenir a solidão da mulher nas fases mais cruciais que precedem o nascimento e refere que, em 150 culturas estudadas por antropologistas, verificou-se que, na grande maioria, um membro da família ou amigo, em geral uma mulher, fica ao lado da parturiente durante todo o trabalho de parto.
Penso que esta iniciativa legislativa vem ao encontro desta preocupação.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata considera que o presente projecto de lei é uma iniciativa legislativa útil no sentido de permitir à mulher grávida que seja acompanhada pelo futuro pai durante o trabalho de parto.
A companhia, dissipando a solidão, levará à diminuição da ansiedade e do medo e deixará a parturiente mais relaxada, facilitando assim todo o trabalho de parto.
Parto, que sendo um mecanismo fisiológico, não deixa de ser uma passagem para um meio totalmente diferente do anterior. Assim, do meio intra-uterino suave, aconchegado, protegido, onde até ao nascimento tinha vivido a criança, passa para o seu meio definitivo, ruidoso, frio, cheio de luz, o que constitui um trauma muito grande, senão o maior da vida.
Importa, pois, que os mais directos responsáveis pela vida em vias de nascer estejam, se possível, unidos pelo vínculo da solidariedade que, ultrapassando o simples apoio efectivo, ajude a criança a adaptar-se harmoniosamente ao meio.
Prevê este projecto de lei, e bem, a nosso ver, que «o acompanhamento pode não se verificar quando, clinicamente, for desaconselhado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dada a importância do presente projecto de lei, vai o Partido Social-Democrata votá-lo favoravelmente na generalidade. Considerando, contudo, que necessita de ser melhorado e adequado à realidade económica e social do nosso país, reserva-se o Partido Social-Democrata para, em sede de especialidade, dar o seu contributo para que o fim a que se propõe seja atingido.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Marques.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À semelhança do que já fizeram os colegas que me antecederam, grande parte das afirmações que vou fazer resultam da tese de doutoramento do professor Gomes Pedro, com quem há muitos anos discuto estas questões, pois tem sido ele quem tem acompanhado sempre os meus filhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do parto em casa com a ajuda da mãe, das irmãs, das vizinhas, das chamadas «curiosas», vem o parto na clínica. Esta evolução trouxe grandes vantagens às condições em que se desenrola o parto, levou, sem dúvida, à diminuição das taxas de mortalidade, quer da mãe quer do filho, mas gerou situações que levaram à desumanização do parto.
Em Portugal, os índices de mortalidade neo-natal são ainda muito altos e é impossível defender o parto fora do hospital. Na Holanda, as organizações dos serviços de saúde incentivam os partos em casa, onde, segundo Kenell, há «uma participação mais activa da mulher, uma participação de familiares em todo o trabalho, um apoio efectivo que a mulher recebe de parentes e amigos, uma facilidade de contacto mais próximo e imediato com o bebé a seguir ao nascimento».
Por outro lado, o parto está associado à dor e ao medo. O aparecimento dos métodos de anestesia facilitaram o trabalho do parto. Funcionam como uma técnica perfeita e em suficiente segurança; suprimem a