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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado João Amaral, a primeira questão que me pôs tem uma resposta muito simples. Pergunta o Sr. Deputado por que é que não propomos a avocação? A razão é simples: o Sr. Deputado sabe que, regimentalmente, a UEDS não poderia requerer a avocação, e sabe também que face às avocações feitas pelo Partido Comunista nós as votámos favoravelmente.

Mas digo-lhe mais: ainda que pudéssemos não teríamos feito requerimentos de avocação para propostas que sabíamos, à partida, que não tinham nenhuma espécie de viabilidade.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê? Porque o PS não as votava?

O Orador: - Sr. Deputado, porque entendemos que não vale a pena. Nós, por sistema, não tomamos posições nesta Assembleia - e o Sr. Deputado fará os juízos que quiser, está no seu direito, eu também faço os juízos que quiser dos seus - puramente gratuitas.

Mas, para além do mais a questão, como lhe digo, para nós, até nem se punha. 15to de ser pequeninos às vezes tem inconvenientes, mas também tem vantagens. Há certas questões que para nós não se colocam; são metafísicas, não temos que as pôr.

Pergunta o Sr. Deputado se é isto legítimo e se não se quis dar só aparência. Sr. Deputado, se quisesse dar só a aparência, tinha-se mantido a aparência. Agora o que tem de haver, também, é o mínimo de coerência.

A nossa proposta inicial foi acusada de tudo, de incoerência; foi dito, inclusivamente pela sua bancada, que era um absurdo fazer depender do subsídio, que estava apenas previsto para a correcção extraordinária, qualquer outro tipo de actualização. Foi dito que era um absurdo e nós reconhecemos que o era.

Agora já deixou de ser um absurdo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O debate está todo errado! 2 horas!

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª acha que o debate está todo errado, mas, pelo menos, terá tido uma virtude: a de permitir ao Partido Comunista esclarecer-nos. Pela minha parte - e os outros Srs. Deputados poderão ou não estar de acordo - dou de barato 2 horas para ser esclarecido e não tenho complexos para ser esclarecido pela bancada do Partido Comunista. Pelo menos, o debate terá tido essa virtude. Sr. Deputado se quiser fique-se com ela. Penso que era mais grave se nós não tivéssemos aceitado os esclarecimentos.

Se, eventualmente, não tivéssemos corrigido os erros potenciais da nossa proposta, seríamos acusados de errar e persistir no erro. Agora, já não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à última que o Sr. Deputado João Amaral descobriu agora, devo dizer que é extraordinária, e terminarei aí.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e, por arrastamento, a UEDS e a ASDI - tem tão pouca confiança neste governo - isto é particularmente grave em relação ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista que perante o prazo de 60 dias quer arranjar um mecanismo que obrigue o Governo a cumprir o prazo de 60 dias que a lei lhe fixa, não vá o Governo não respeitar essa lei.
Bom, teria, pelo menos, uma vantagem: o Partido Socialista, que tantas vezes tem sido acusado, e com razão, de se submeter às disposições do Governo, teria a virtude de impor a sua vontade ao Governo. Seria caso para o Partido Comunista bater palmas, pelo menos neste aspecto. O Partido Socialista por uma vez impõe a sua vontade ao Governo; não é o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que anda a reboque do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados a este ponto do debate, penso que talvez valha a pena clarificar duas ou três pequenas questões sobre esta proposta do Partido Socialista.

Temos dito várias vezes que esta proposta não tem qualquer sentido, nem tem nenhum objectivo real.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas vão votar!

A Oradora: - Tenha calma, Sr. Deputado, quando chegarmos ao voto já vai ver como é que a gente vota.

15to é, a lei estabelece e os Srs. Deputados do Partido Socialista já esclareceram que o Governo tem 60 dias para regulamentar esta lei, e, portanto, o subsídio de renda, que tanto referem, será certamente regulamentado no prazo de 60 dias.

Então, seria bom que os Srs. Deputados do Partido Socialista esclarecessem quantos dias é que os inquilinos vão beneficiar pela não entrada em vigor da correcção extraordinária - porque se trata de dias, se é que eles existem - com esta norma que aqui apresentam.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto!

A Oradora: - Mas, em segundo lugar, a própria correcção carece de regulamentação por parte do Governo. 15to é, mesmo sem o estabelecimento desta norma, segundo a qual a correcção extraordinária só poderia entrar em vigor a partir do momento em que fosse regulamentado o subsídio de renda, e tudo isto é regulamentado pela lei no prazo de 60 dias, isto não tem nenhum sentido, visto que a própria correcção extraordinária carece de um diploma governamental.

Na verdade, diz o artigo 12. º que «os factores anuais de correcção extraordinária referidos no número anterior [...]», que é correcção extraordinária, «[...] constarão de tabela a publicar anualmente pelo Governo». Assim, depois da entrada em vigor desta lei, o Governo tem de publicar a tabela, e para publicar a tabela já tem de ter regulamentado o subsídio de renda, visto que tem o prazo de 60 dias para regulamentar esta lei.

Ora, olhando para o texto da lei, que é aquilo que os Srs. Deputados do Partido Socialista não fizeram, é mais do que legítimo dizermos que isto é uma manobra demagógica para enganar as pessoas e mais nada. E fazem essa manobra demagógica hoje porque vamos ter eleições ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!