O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3929

I Série - Número 105

Quarta-feira, 10 de Julho de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JULHO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Pereira

Secretários: Exmos. Srs.

Luís Abílio da Conceição Cacito
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Embora não constasse da agenda de trabalhos procedeu-se à leitura de dois relatórios sobre as visitas que uma delegação de deputados portugueses fez ao Reino Unido da Suíça e à República Federal do Brasil, os quais foram lidos pêlos Srs. Deputados Manuel Alegre e Rodolfo Crespo (PS).
O Sr. Deputado Anselmo Aníbal (PCP) produziu uma declaração de voto relativamente aos projectos de lei sobre elevação de vilas a cidades votadas na anterior sessão.
Procedeu-se à discussão e votação na generalidade, na especialidade e final global, tendo sido aprovados os projectos de lei n.ºs 223/III (PS), elevação de Agualva-Cacém a vila; 269/III (PCP) e 282/III (PS), sobre a elevação de Lorvão a vila; 300/III (PS, PSD e ASDI) e 472/III (PCP), sobre a elevação da Costa da Caparica a vila; 349/III (PS) sobre a elevação de Marinhais a vila; 38/III (PCP) e 442/III (PS), sobre a elevação a vila da povoação de Vieira de Lema; 384/III (PS), sobre a elevação de Válega a vila; 385/III (CDS) e 482/III (PS e PSD), sobre a elevação de Santa Maria de Lamas a vila; 386/III (CDS) e 489/III (PSD e PS), sobre a elevação a vila da povoação de Paços de Brandão; 387/III (CDS) e 484/III (PS e PSD), sobre a elevação de Fiães a vila; 411/III (PCP), sobre a elevação do Lavradio a vila; 433/III (PS), sobre a elevação de Anha a vila; 437/III (CDS), sobre a elevação da Malveira a vila; 483/II (PS e PSD), sobre a elevação de Lourosa a vila; 487/III (PS e PSD), sobre a elevação de Argoncilhe a vila; 491/III (PCP), sobre a elevação de Vialonga a vila; 492/III (PCP), sobre a elevação da Póvoa de Santa Iria a vila; 495/III (PCP), sobre a elevação de Castanheiro do Ribatejo a categoria de vila; 334/III (PS) e 471/III (PCP), sobre a elevação da Trajaria a categoria de vila; 335/III (PS) e 473/III (PCP), sobre a elevação do Monte da Caparica a vila; 123/III (PCP), sobre a elevação de Pampihosa a vila; I22/III (PCP), sobre, a elevação de Sangalhos à categoria de vila; 373/III (CDS), sobre a elevação da povoação de Tocha à categoria de vila; 488/III (PS e PSD), sobre a elevação de Arrifana a vila; 365/III (PS), sobre a elevação de São Mamede de Infesta a vila; 404/III (CDS), sobre a elevação de Cortegaça à categoria de vila; 11/III (CDS), sobre a criação da freguesia de Santo André e Santo António de Vagos, 42/III (PSD), sobre a criação da freguesia de Aguieira; 43/III (PSD), sobre a criação da freguesia da Lapa do Lobo; 121/III (PCP), criação da freguesia de Pedrouços; 150/III (PCP), criação da freguesia de Alto Estrangueiro-Jardia; 151/III (PCP), sobre a criação da freguesia da Quinta do Conde; 155/III (PCP), sobre a criação da freguesia de Pereiras-Gare; 183/III (PSD), sobre a criação da freguesia São João; 201/III (PCP), sobre a criação da freguesia de Cacilhas; 208/III (PS) e 224/III (PCP), sobre a criação da freguesia de Vale de Mós, 220/III (PS), sobre a criação da freguesia da Venda do Pinheiro, 10/III (CDS) e 464/III (PSD), sobre a criação da freguesia de Santa Catarina; 13/III (CDS), 120/III (PCP) e 268/III (PS), sobre a criação da freguesia de Chafé; 239/III (PCP), sobre a criação da freguesia da Aldeia dos Fernandes.
Baixaram à Comissão de Administração Interna e Poder Local os projectos de lei n.ºs 12/III (CDS), sobre a criação da freguesia do Covão do Coelho, e 126/III (PCP), sobre a elevação de Unhais da Serra a vila.
A Assembleia rejeitou o recurso interposto pelo PCP da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República do não agendamento do projecto de lei n.° 56/III, do PCP, sobre o processo de agenciamento, após eleições legislativas antecipadas, dos acordos de adesão à CEE. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Carlos Lage (PS), Carlos Brito e Jorge lemos (PCP), Luís Beiroco (CDS), Rui Almeida Mendes (PSD), Lopes Cardoso (UEDS) e Magalhães Mota (ASDI).
O Sr. Deputado Rodolfo Crespo (PS) procedeu à leitura de um parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre a proposta de resolução n.º 24/III, que aprova, para ratificação. Tratado relativo à adesão da República Portuguesa a Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Europeia de Energia Atómica, bem como o acordo relativo à adesão de Portugal à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Igualmente sobre a mesma proposta de resolução, foi lido pelo Sr. Deputado Rui Almeida Mendes (PSD), o parecer da Comissão de Integração Europeia, tendo, de seguida, produzido declarações de voto, além do orador atrás referido, os Srs. Deputados Marcelo Curto (PS), Joaquim Miranda (PCP), Luís Beiroco (CDS) e Lopes Cardoso (UEDS).
Entretanto, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo (PCP) interpelou a Mesa acerca do relatório da Comissão Eventual de Inquérito a Torralta, tendo ainda, a este propósito, usado da palavra o Sr. Deputado José Vitorino (PSD) na qualidade de presidem e da mesma.
Iniciou-se o debate na generalidade da proposta de resolução n.º 24/III, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finançasas e do Plano (Ernâni Lopes), os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Soares Cruz (CDS), Carlos Brito e Carlos Carvalhas (PCP), Luís Beiroco (CDS), Octávio Teixeira (PCP), António Gonzalez (Indep.), Lobo Xavier (CDS), Ilda Figueiredo (PCP), Rui Almeida Mendes (PSD), Rodolfo Crespo (PS), Guido Rodrigues (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), Silva Marques (PSD), José Lello, Roque Lino, Adolfo

Página 3930

3930 I SÉRIE - NÚMERO 105

Barreiros e Sottomayor Cardia (PS) e Eugénio Anacoreta Correia (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão era I hora e 55 minutos do dia .seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Américo Albino da Silva Salseiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues Azevedo.
António José Santos Meira.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacifo.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Telmo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Cardoso Silva.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria José Silva Cardoso Ribeiro.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Henrique Manuel Soares Cruz.

Página 3931

10 DE JULHO DE 1985 3931

Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se á a leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião). - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 119/III, da iniciativa da Assembleia Regional dos Açores, relativa ao suporte nacional dos custos de insularidade; ratificação n.º 168/III, apresentada pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 223/85, de 4 de Julho, que estabelece os princípios fundamentais a que deve obedecer a actividade dos serviços integrados no sistema de informação da República Portuguesa, bem como as regras de funcionamento do Conselho Superior de Informação e da comissão técnica que o entrega, de acordo com a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro - lei quadro do sistema de informações da República Portuguesa; ratificação n.º 169/III, apresentada pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 224/85, de 4 de Julho, que estabelece a orgânica do serviço de informações estratégicas de defesa, criados pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro lei quadro do sistema de informações da República Portuguesa; ratificação n.º 170/III, apresentada pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do serviço de informações de segurança, criados pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, lei quadro do sistema de informações da República Portuguesa; ratificação n.º 171/III, apresentada pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, que reestrutura os serviços de informação militares integrados no sistema de informações da República Portuguesa, ao abrigo da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, lei quadro dos sistemas de informações da República Portuguesa; projecto de lei n.º 532/III, da iniciativa do Sr. Deputado Vasco Miguel, do PSD, relativo à criação da freguesia de Ribafria, no concelho de Alenquer; deu igualmente entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 56/III, apresentado pelo PCP, sobre o processo de agendamento após eleições legislativas antecipadas, dos acordos de adesão à CEE, que foi admitido e baixou à primeira comissão para emitir o respectivo parecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora não conste da ordem de trabalhos estipulada para hoje, julgo ter havido consenso na conferência de presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares no sentido de se proceder à leitura de dois relatórios sobre as visitas que uma delegação de deputados portugueses fez ao Reino Unido da Suécia e ao Brasil.
Encontram-se na tribuna do Corpo Diplomático os Srs. Embaixadores do Reino da Suécia e da República Federativa do Brasil, que foram expressamente convidados pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para ouvirem a leitura dos relatórios.
Para a leitura do relatório sobre a visita ao Reino da Suécia, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De 19 a 25 de Maio, deslocou-se à Suécia, a convite do Presidente do Parlamento daquele país, uma delegação da Assembleia da República chefiada pelo Sr. Presidente Fernando do Amaral e constituída pelo presidente da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Emigração e pelos deputados António da Costa e Francisco Sá Morais, do PS, José Vitorino, do PSD, Maria Odete Santos, do PCP, Henrique Soares Cruz, do CDS e João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE. Acompanhou a delegação o chefe de Gabinete do Presidente, Sr. António Augusto dos Santos.
Uma notável e inteligente organização da visita permitiu à delegação parlamentar portuguesa descobrir e apreciar a realidade sueca nos seus múltiplos aspectos, desde o político ao cultural, passando pelo social, municipal e económico, sem esquecer as magníficas paisagens e alguns tesouros do património artístico.
No plano político, a delegação da Assembleia da República teve a distinção de ser recebida por S. M. o Rei Carl Gustaf, tendo ainda a oportunidade de contactar as mais altas autoridades da Suécia, como o Presidente do Parlamento Sueco, Benetsson, inexcedível de gentileza e amizade, o Primeiro-Ministro, Olof Palm, que, espontaneamente veio cumprimentar os deputados portugueses durante a cerimónia da comemoração dos 550 anos do Parlamento, o Vice-Primeiro-Ministro Ynguar Carlsson, com quem tivemos uma interessante reunião de trabalho, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, que ofereceu à delegação portuguesa um almoço no Palácio Gustavo Adolfo.
Ainda no plano político, os deputados portugueses tiveram uma reunião com o Director do Parlamento, que deu explicações sobre o seu funcionamento e organização. Creio que todos ficaram impressionados com as magníficas condições de trabalho de que dispõem os parlamentares na Suécia. Cada deputado tem o seu gabinete próprio e há no Parlamento cerca de 1000 aparelhos de radio e circuitos internos que permitem acompanhar a cada momento o que se passa no Plenário. Enfim, uma situação que não pode deixar de causar admiração e inveja a quem se vê forçado a trabalhar nas condições que todos conhecemos. Constatamos, aliás, que, na Suécia, o Parlamento é, por excelência, a sede do poder político democrático, revestindo-se da dignidade institucional própria de um órgão ao qual todos os outros poderes se subordinam.
Particularmente significativos foram os contactos com os representantes dos 5 partidos parlamentares. Para além das diferentes opções de natureza ideológica e política, impressionou-nos o largo consenso entre eles existente sobre os fundamentos do regime e, em especial, sobre a política externa.
Realce ainda para a visita à Câmara Municipal de Estocolmo, durante a qual a vereadora em exercício fez uma pormenorizada exposição sobre a forma de organização do poder municipal.

Página 3932

3932 I SÉRIE - NÚMERO 105

No plano social, revestiram-se de grande interesse as visitas à Confederação Nacional dos Sindicatos Operários (LO) e à Confederação do Patronato da Suécia (SA F).
Na primeira, a delegação portuguesa foi recebida pelo Vice-Presidente Rune Molin e pelo provedor Edstrõm; na segunda, pelo director Westermark e pelo director das relações com o Governo e o Parlamento.
Pudemos apreciar a extraordinária implantação dos sindicatos e a sua força determinante na vida sueca, bem como a filosofia que preside ao permanente diálogo, que não exclui confronto de pontos de vista nem conflitos entre as organizações sindicais e as associações patronais, filosofia essa que é uma das traves mestras do sistema sueco. E creio não exceder os limites deste relatório sublinhando a forma como na Suécia se tem procurado combinar o desenvolvimento da democracia política parlamentar com o aprofundamento dos direitos sociais e cívicos na construção de uma sociedade democrática avançada, na qual os trabalhadores e os cidadãos têm um papel activo, participante e criador.
No plano económico, a delegação portuguesa visitou o Consórcio Ericsson, onde foi obsequiada com um almoço e onde pode apreciar a alta tecnologia sueca na construção e montagem das centrais digitais telefónicas. A delegação visitou também a fábrica de camiões e tractores Volvo BM, onde os Srs. Deputados, com excepção do relator, puderam demonstrar a sua perícia de condutores.
No plano cultural, sem esquecer a visita ao Museu ao Ar Livre, Skancen, bem como ao Palácio de Gripsholm, onde tivemos a oportunidade de ver uma das mais importantes e raras colecções de retratos da Europa, creio que o destaque vai para a estreia dos ballets Pygmalião e Dom João, a que nos foi dada a honra de assistir num magnífico teatro fundado em 1776 pelo Rei Gustavo 111 e que mantém a traça primitiva. Foi, sem dúvida, um momento de rara emoção e beleza.
Deixo para o fim o momento mais alto: o da participação da delegação da Assembleia da República na cerimónia comemorativa dos 550 anos do Parlamento Sueco, que teve lugar na cidade de Arboja. Com a presença do Rei e da Rainha, do Presidente do Parlamento, do Primeiro-Ministro e de todos os membros do Governo, a delegação portuguesa, que foi a única delegação parlamentar estrangeira distinguida com tal honra, assistiu a uma cerimónia extremamente simples e despojada, mas de uma tal dignidade e beleza que jamais se nos apagará da memória a forma como todos, reis, governantes, deputados e povo comungaram nessa celebração litúrgica do nascimento da instituição parlamentar. A sensação que tive, suponho que por todos partilhada, foi a de que essa liturgia era a expressão sublimada, e por isso tão despojada e simples de um sentimento profundo e colectivo: a vivência da democracia como elemento essencial da identidade cultural do povo sueco.
Não quero terminar sem destacar a forma como o embaixador de Portugal acompanhou a visita da delegação parlamentar portuguesa. Ao seu esforço r empenhamento fica também a dever-se o êxito da nossa missão. Parece-me igualmente importante salientar o ambiente de extrema cordialidade e afectuosa convivência entre todos os membros da delegação, bem como a forma inteligente com que o Sr. Presidente a conduziu e a elevação que emprestou aos seus actos, prestigiando e dignificando a Assembleia da República.
Concluindo, penso que a visita da delegação da Assembleia da República ao reino da Suécia contribuiu para reforçar os laços de amizade e cooperação entre os dois parlamentos, os dois povos e os dois países.
Permitir-me-ei ainda sublinhar a importância que hoje assumem as relações inter-parlamentares. Elas são, sem dúvida, uma das vias mais adequadas para estreitar de maneira duradoura as relações entre os povos e para promover a cooperação e a construção da paz.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para a leitura do relatório sobre a visita de uma delegação parlamentar portuguesa à República Federativa do Brasil, tem a palavra o Sr. Deputado Rodolfo Crespo.

O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deslocou-se a Brasília, de 17 a 26 de Junho, uma delegação da Assembleia da República a fim de participar, com o estatuto de observador e a convite conjunto do Parlamento Europeu e do Parlamento Latino-Americano, na 7.ª Conferência Interparlamentar Parlamento Europeu/Parlamento Latino-Americano. A delegação foi presidida pelo deputado Manuel Alegre, presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros e integrou os deputados Rodolfo Crespo (PS), Jardim Ramos (PSD), Jorge Lemos (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e Hasse Ferreira (UEDS).
O convite à Assembleia da República foi feito na sequência da assinatura por parte de Portugal do Tratado de Adesão à CEE, pois que a finalidade destas conferências inter-parlamentares, que se realizam de 2 em 2 anos, é a de aproximar os pontos de vista dos parlamentares europeus e latino-americanos e agir no sentido do reforço da cooperação entre a CEE e a América Latina. Igual convite foi endereçado às Cortes Espanholas que se fizeram igualmente representar.
A participação de uma delegação da Assembleia da República nesta Conferência foi extremamente oportuna. Saliente-se, desde logo, que a presença dos parlamentares portugueses e espanhóis foi saudada por todos os oradores da sessão inaugural que puseram em relevo a contribuição insubstituível que Portugal e Espanha darão ao estreitamento das relações entre a CEE e a América Latina. Portugal e Espanha serão, como foi afirmado repetidas vezes, os interlocutores privilegiados da América Latina no interior da Comunidade Económica Europeia.
A importância atribuída à presença das delegações portuguesa e espanhola foi ainda assinalada pelo facto de terem sido as únicas delegações presentes com estatuto de observador a serem convidadas a dirigir-se ao plenário. O deputado Manuel Alegre afirmou perante a conferência que:

Portugal dará a sua contribuição para a edificação de uma verdadeira unidade política europeia e para um papel mais activo e mais autónomo da Europa na cena política.

E acrescentou:

Procuraremos, juntamente com a Espanha, colocar o património histórico, cultural e linguístico de que somos portadores ao serviço do aprofundamento das relações euro-latino americanas. De-

Página 3933

10 DE JULHO De 1985 3933

fenderemos o reforço do apoio da Europa aos processos democráticos na América Latina, conscientes de que a consolidação da democracia não é possível sem a promoção do desenvolvimento económico e da justiça social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por sugestão de várias delegações europeias e latino-americanas, os presidentes das delegações parlamentares portuguesa e espanhola, propuseram que a próxima reunião da Conferência Interparlamentar tenha lugar em Lisboa ou em Madrid. Esta proposta foi aceite pelo plenário que encarregou os presidentes do Parlamento Europeu e do Parlamento Latino-Americano de procederem às diligências necessárias à concretização deste convite. Ficou-nos a impressão que as preferências iam para Lisboa. Este é mais um facto a assinalar a importância atribuída à contribuição de Portugal e Espanha para o reforço da cooperação entre a CEE e a América Latina.
Passarei agora, se me permitem, ao resumo dos debates e das conclusões do plenário. Os temas em debate foram os seguintes: o endividamento externo, a democratização, a solução dos conflitos internacionais, a protecção do meio ambiente, os direitos humanos e a cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a América Latina.
O debate mais acalorado foi o que teve por tema as questões económicas e o problema do endividamento. A grande preocupação dos parlamentares latino-americanos é o da sua dívida externa, cujo serviço impede qualquer política de desenvolvimento. As condições impostas pelo Fundo Monetário Internacional foram vivamente criticadas. A situação é, com efeito, explosiva: 35 % das receitas provenientes das exportações dos Estados latino-americanos são absorvidas pelo serviço da dívida. Para que os Srs. Deputados possam ter uma ideia da gravidade da situação permito-me fornecer-lhes alguns dados. Todos os índices económicos são catastróficos: redução média do Produto Interno Bruto, em 3,3 0lo, diminuição do Produto Interno Bruto per capita em 5,6%, descida da relação dos termos de troca pelo 6.º ano consecutivo, o que implica um total acumulado de 38% e uma inflação média que se situa nos 680lo. Por outro lado, verifica-se que quase metade da dívida total dos países do Terceiro Mundo pertence aos Estados latino-americanos.
Perante esta situação, a Conferência preconiza «uma resposta urgente ao problema do endividamento a fim de permitir que a necessária redução dos serviços das dívidas dos países da América Latina se realize dentro de uma estrutura compatível com o seu desenvolvimento social e económico, e solicita, portanto, que nas negociações com o Fundo Monetário Internacional se incluam critérios de compatibilidade: nenhum país em desenvolvimento deverá pagar mais do que 2007o dos seus ganhos em exportações para pagamentos relativos à divida». Para além da defesa desta posição nos foros internacionais, os Estados membros da CEE e da América Latina propõem-se criar um banco euro-latino-americano e a Europa propõe-se ampliar as atrocidades do Banco Europeu de Investimentos para a América Latina. Estas iniciativas visam permitir o ingresso de novos capitais estáveis na América Latina. A estes propósitos comuns juntam-se um conjunto de tomadas de posição conjuntas sobre a reforma do sistema monetário internacional, o papel do ECU europeu, as novas negociações do GATT e outras que aqui não especifico para não alongar demasiado este relatório, mas que poderão ser consultadas na acta final da Conferência que se anexa.
No capítulo da democratização, a Conferência marcou a sua satisfação pelos progressos nítidos feitos desde a 6.ª Conferência, e exprimiu o seu acolhimento favorável ao intercâmbio de observadores e faz ressaltar a necessidade do fortalecimento das relações entre os partidos políticos europeus e latino-americanos. A Conferência fez, no entanto, notar que a deterioração da situação económica pode pôr em perigo os progressos alcançados.
Quanto à solução de os conflitos internacionais, a acta final exprime a sua satisfação pelo facto de os conflitos da região do canal do Beagle estarem a ser resolvidos mediante negociação, mas exprime a sua preocupação pelo prosseguimento das tensões na América Central, Malvinas e Atlântico Sul. Por isso, exige a observância do principio da não ingerência, apoia a iniciativa de paz da Contadora e exprime o seu acordo tanto pelas posições dos órgãos da CEE, como da Conferência dos Ministros das Relações Exteriores da CEE, da Espanha, de Portugal e da América Central realizada em 1984 em São José da Costa Rica.
A acta final da Conferência analisa depois a situação dos direitos do homem na América Latina condenando todas as situações de violação de direitos especificados tanto na América Central como na América do Sul.
Finalmente, quanto à cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a América Latina, a Conferência começa por congratular-se «pela ampliação da CEE a sul e espera que a Espanha e Portugal contribuam para o aprofundamento das relações entre a CEE e a América Latina», para passar em revista em seguida os acordos já existentes, nomeadamente os acordos de Cooperação Comunidade Europeia/Pacto Andino, México e Brasil e convida a Comunidade a preparar os termos de um acordo de cooperação com a Argentina e o Uruguai.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como poderão constatar pelo sumário das conclusões da 7.ª Conferência Interparlamentar Parlamento Europeu-Parlamento Latino Americano, que aqui vos trago, esta conferência poderá constituir um marco importante no desenvolvimento da cooperação e no estreitamento das relações entre a CEE e a América Latina. Estou certo de que os futuros parlamentares europeus portugueses, bem como o Governo Português e as outras instâncias de poder, tudo farão para que estas conclusões não sejam letra morta e para que a CEE se ligue cada vez mais fortemente aos países da América Latina com os quais Portugal mantém fortes vínculos culturais e históricos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: À margem da Conferência, a delegação portuguesa aproveitou a sua deslocação a Brasília para reforçar os laços de amizade e cooperação entre o Parlamento Português e o Congresso Brasileiro. Nesse sentido, a delegação portuguesa propôs ao Congresso Brasileiro a criação de uma comissão parlamentar mista luso-brasileira. A finalidade dessa comissão será a de reforçar os laços de cooperação entre os dois países irmãos tendo em conta não só os interesses bilaterais, mas também a próxima integração de Portugal na CEE e as possibilidades de cooperação conjunta dos dois países com os países de África de expressão oficial portuguesa.

Página 3934

I SÉRIE - NÚMERO 105

A proposta da delegação portuguesa foi bem aceite pelos senadores e deputados brasileiros. 0 Presidente da Câmara dos Deputados Ulysses Guimarães, que recebeu durante 45 minutos o presidente da delegação portuguesa, mostrou-se muito empenhado na concretização desta proposta. O presidente da delegação portuguesa convidou o Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, em nome do Presidente da Assembleia da República, a visitar Portugal. O convite foi aceite, e a data da visita ficou de ser acordada por via diplomática.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja-me permitido, a finalizar este relatório, levantar aqui perante o Plenário dois factores considerados relevantes pela delegação: um positivo, outro negativo.
Positiva foi considerada por todos os deputados a visita ao Real Gabinete Português de Leitura no Rio de Janeiro. Esta instituição benemérita é o grande veículo da cultura portuguesa em terras brasileiras, possuindo uma biblioteca riquíssima e em constante actualização. O Real Gabinete Português de Leitura proporciona ainda cursos e conferências sobre a literatura e a cultura portuguesas. A instituição tem dificuldades de tesouraria e pensamos que o futuro comité misto Assembleia da República/Congresso Brasileiro não poderá deixar de propor apoios a esta instituição que tantos serviços tem prestado à presença da cultura portuguesa em terras brasileiras.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Negativa e notada foi a ausência em Brasília do embaixador de Portugal durante uma Conferência que foi considerada suficientemente importante pelas autoridades brasileiras para a ela fazer deslocar o próprio Presidente da República, José Sarney. Para Portugal, os objectivos da Conferência são igualmente considerados por todas as forças políticas uma das prioridades da política externa portuguesa. Desta tribuna lavramos o nosso protesto junto do Governo e do Chefe da diplomacia portuguesa por esta ausência para além do mais afrontosa para o órgão de soberania que á a Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cooperação entre Portugal e o Brasil é uma necessidade, se não uma obrigação. A cooperação entre Portugal e a América Latina nasce da nossa história comum.
A vocação europeia de Portugal não é contraditória com a sua vocação atlântica pois, como afirmou o deputado Manuel Alegre na Conferência Interparlamentar de Brasília: uma Europa será tanto mais Europa quanto mais estiver voltada para o Mundo». Por isso mesmo pensamos que a Assembleia da República deverá continuar a apoiar e a participar em todas as iniciativas que como esta procuram reforçar e consolidar a cooperação e a solidariedade entre a Europa e a América Latina.

Aplausos gerais.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar algumas explicações a propósito do relatório que acabou de ser lido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o que estava previsto em relação aos relatórios era apenas a sua leitura.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, o que V. Ex.ª referiu acerca da leitura dos relatórios está correcto.
Em todo o caso, creio que por parte das diversas bancadas haverá consenso no sentido de que o presidente da delegação portuguesa em visita ao Reino da Suécia e ao Brasil possa fazer o comentário que pretende.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houve consenso por parte da Câmara, não vejo inconveniente algum em conceder a palavra ao Sr. Deputado Manuel Alegre. Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar a forma como os membros da Embaixada de Portugal, quer no Rio de Janeiro, quer em Brasília, procuraram suprimir a falta politicamente injustificável do embaixador e prestaram uma assistência, a todos os títulos assinalável, à delegação da Assembleia da República.
Esta visita representou um acto político de grande importância no quadro das relações Portugal/Brasil e do Parlamento Europeu/Parlamento Latino-Americano e é perfeitamente injustificável que, 2 dias antes, o embaixador de Portugal se tenha ausentado, ignorando por completo a presença de uma delegação da Assembleia da República que, por enquanto, continua a ser um órgão representativo da vontade nacional. Creio, pois, que tanto esta ausência como outras acções deste género não poderão continuar a ficar sem um protesto e sem consequências.
Finalmente, e como presidente da delegação, quero registar o ambiente de extrema cordialidade e convivência existente entre a coligação e a forma como, para além das diferentes posições políticas, conseguimos, nas questões essenciais, uma posição unânime, tendo em vista o reforço da posição nacional portuguesa no que respeita às relações com o Brasil e com os países da América Latina.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já tinha sido anunciado, encontram-se entre nós os Srs. Embaixadores da República Federativa do Brasil e do Reino Unido da Suécia, que vieram expressamente a convite do Sr. Presidente da Assembleia da República para assistirem à leitura do relatório das viagens que a delegação parlamentar portuguesa fez.
Antes dos Srs. Embaixadores se retirarem - se é que o pretendem fazer imediatamente -,creio que esta Assembleia lhes deveria agradecer a sua presença e saudá-los, assim como aos países que representam.

Aplausos gerais.

Página 3935

10 DE JULHO DE 1985 3935

Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto dos projectos de lei sobre elevação de vilas a cidades ontem votados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos declarações de voto a fazer sobre a elevação de vilas a cidades, como é o caso de Famalicão, Águeda, vila da Feira e Rio Maior. Porém, para não estarmos a atrasar os trabalhos, entregaremos as declarações de voto por escrito no fim da sessão.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos 15 projectos de lei que ontem foram discutidos e votados e às 11 cidades que viram institucionalizado este novo estatuto administrativo, gostaria de salientar que não estamos - e dizemos isso em termos que supomos serem gerais - numa febre de criação de novas estruturas administrativas. Estamos, sim, com a consciência de que as respostas que estão a ser dadas pela Assembleia da República, designadamente em 1984-1985, são essenciais às necessidades prementes das populações e ao desenvolvimento urbano geral do nosso país.
Estas 11 novas cidades juntam-se assim a outras 8 novas cidades criadas por decisão da Assembleia da República na sessão de 16 de Maio de 1984.
Numa brevíssima análise de síntese, poderemos dizer que as 19 novas cidades criadas em 1984-1985 pela Assembleia da República se distribuem geograficamente, na malha urbana do País, da seguinte forma: uma em Trás-os-Montes - a cidade de Mirandela -, outra na região douriense - Peso da Régua -, outra na região minhota - Famalicão -, quatro na região do Grande Porto - Gaia, Matosinhos, Amarante e Santo Tirso -, cinco na área industrializada do litoral de Aveiro - São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Ovar, vila da Feira e Águeda -, duas na região ribatejana - Rio Maior e Torres Novas -,três na região da Grande Lisboa - Vila Franca de Xira, Barreiro e Montijo -, uma no Alto Alentejo - Ponte de Sor - e uma no Algarve - Olhão.
Esta distribuição geográfica das 19 cidades criadas pela Assembleia da República em 1984-1985 não nos parece ser obra apressada nem - como algums caracterizam - uma permissividade desta Assembleia; traduzem-se em vontades das populações.
Naturalmente que o País é diferente e, durante décadas, o teor e a caracterização administrativas do País e a própria nomenclatura classificativa não se alterou. Dai que esta classificação em cidades de 19 anteriores vilas, nas sessões de 16 de Maio de 1984 e de 8 de Julho de 1985, seja saudada pelo Grupo Parlamentar do PCP como uma importante achega para que o poder local democrático traduza a verdadeira face do País e a vontade das suas populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votações dos projectos de lei sobre elevação de povoações a vilas.

Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 223/III, que eleva a povoação de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, à categoria de vila, apresentado pelo Sr. Deputado João Gomes e outros, do PS.
Srs. Deputados, uma vez que têm em vosso poder os pareceres, julgo que dispensam a leitura dos artigos dos projectos de lei, bem como os respectivos relatórios que foram feitos sobre a matéria, não é verdade?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É para dizer que penso que era desejável ler o artigo único do projecto de lei n.º 223/III, visto que não o temos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vai então ser lido o artigo único do projecto de lei n.º 223/III.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo único

A localidade de Agualva-Cacém, no concelho de Sintra, com os limites da freguesia a que dá o nome, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade o artigo único.

Submetido à votação, foi aprovado, com veros u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com vetos u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.º 269/III e 282/III, que elevam a povoação de Lorvão, no concelho de Penacova, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo Sr. Deputado João Abrantes e outros, do PCP, e pelo Sr. Deputado Manuel Alegre e outros, do PS.

Como não há inscrições, vamos votar em conjunto os dois projectos de lei.

Submetidos à votação, juram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

Página 3936

3936 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade os artigos 1.º e 2.º do projecto de lei n.º 269/III e o artigo único do projecto de lei n.º 282/III.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a ,favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDEE e a abstenção da UEDS. São os seguintes:

Projecto de lei n.º 269/III

Artigo 1. º

A aldeia de Lorvão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Penacova, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2. º

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Projecto de lei n.º 262/III

Artigo único

A aldeia de Lorvão, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho de Penacova, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global dos dois projectos de lei atrás referidos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão na generalidade os projectos de lei n.ºs 300/III e 472/III, que elevam a povoação da Costa da Caparica, concelho de Almada, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo Sr. Deputado Joaquim Gomes e outros, do PSD, do PS e da ASDI, e pelo Sr. Deputado José Manuel Maia Nunes de Almeida e outros, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, em ordem a facilitar os trabalhos, penso que é desnecessário referir o nome dos proponentes dos projectos de lei; basta indicar o partido que o apresenta.
Por outro lado, tal como foi requerido pelo PSD, far-se-ia a leitura dos artigos logo depois de serem anunciados os projectos de lei e, a partir daí, partir-se-ia para a votação na generalidade, na especialidade e votação final global.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que deve referir-se ou o nome do proponente do projecto de lei ou, então, o partido que o propõe. Não podemos simplificar tanto.
Estão em discussão na generalidade os projectos de lei atrás referidos.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados. COM rotos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP1C DE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS. São os seguintes:

Projecto de lei n.º 300/III

Artigo único

(Elevação a vila da povoação da Costa da Caparica)

É elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Projecto de lei n.º 472/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia da Costa da Caparica, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do ,MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 349/III, que eleva a povoação de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, à categoria de vila, apresentado pelo PS.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, ,foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade os artigos 1. º e 2. º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 349/III

Artigo 1. º

(Elevação a vila da povoação de Marinhais)

A povoação de Marinhais, sede da freguesia de Marinhais, do concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

A nova lei entra em vigor após a sua publicação.

Página 3937

10 DE JULHO DE 1985 3937

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.s 381/III e 442/III, que elevam a povoação de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade os artigos 1.º e 2.º do projecto de lei n.º 381/III e o artigo único do projecto de lei n.º 441/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, cone votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDPICDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 381/III

Artigo 1.º

A povoação de Vieira de Leiria, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Marinha Grande, no distrito de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Projecto de lei n.º 442/III

Artigo único

A povoação de Vieira de Leiria, sede da freguesia do concelho da Marinha Grande, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 384/III, que eleva a povoação de Válega, concelho de Ovar, à categoria de vila, apresentado pelo PS.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
É o seguinte:

Projecto de lei n.º 384/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Válega, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 385/III e 482/III, que elevam a povoação de Santa Maria de Lamas, concelho de vila da Feira, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo CDS e pelo PS/PSD.

Pausa.

Como não há inscrições vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS,

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 385/III

Artigo único

A povoação de Santa Maria de Lamas, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Projecto de lei n.º 482/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Santa Maria de Lamas, sede da freguesia de Santa Maria de Lamas, do concelho da Feira, distrito de Aveiro.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 386/III e 489/III, que elevam a povoação de Paços de Brandão, conce-

Página 3938

3938 I SÉRIE - NÚMERO 10$

lho de vila da Feira, à categoria de cidade, apresentados, respectivamente, pelo CDS e pelo PSD e PS.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez. São os seguintes:

Projecto de lei n.º 386/III

Artigo único

A freguesia de Paços de Brandão é elevada à categoria de vila.

Projecto de lei n.º 489/III

Artigo único

A povoação de Paços de Brandão, sede da freguesia de Paços de Brandão, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Entramos na discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 387/III e 484/III, que elevaras a povoação de Fiães, concelho de vila da Feira, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo CDS e pelo PS/PSD.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, corri votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para que fique registado em acta que quem se absteve foi o Sr. Deputado Francisco Pessegueiro, da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, até agora tem estado presente apenas o Sr. Deputado Francisco Pessegueiro a representar a UEDS. Aliás, eu tenho referido que se tem abstido um Sr. Deputado da UEDS, e assim se continuará a fazer.
Passemos à discussão, na especialidade, dos dois artigos únicos dos dois diplomas atrás referidos.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 387/III

Artigo único

A povoação de Fiães, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Projecto de lei n.º 484/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Fiães, sede da freguesia de Fiães, do concelho da Feira, do distrito de Aveiro.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, quando há vários deputados do mesmo grupo ou agrupamento parlamentar - e isso já aconteceu com deputados do PSD que tiveram uma posição determinada a votação não é identificada por um deputado, mas com o nome do deputado.
Era só para isso que queria chamar a atenção.

O Sr. Presidente: - A Mesa costuma fazer isso apenas quando o deputado pede para ser identificado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, o nosso agrupamento parlamentar pediu - e volta a pedir - que, ao longo de todas estas votações, quando há votações diferenciadas, tal facto seja feito.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global dos projectos de lei n.ºs 387/III e 484/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. (Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 411/III, que eleva a povoação do Lavradio, concelho do Barreiro, à categoria de vila, apresentado pelo PCP.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

Página 3939

10 DE JULHO DE 1985

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS). É o seguinte:

Projecto de lei n.º 411/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação do Lavradio, sede da freguesia do Lavradio, no concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDPICDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 433/III, que eleva a povoação de Anha, concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila, apresentado pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com rotos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do rWDP1CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do WDP1CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).
É o seguinte:

Projecto de lei n.º 433/III

Artigo único

A povoação de Anha, sede da freguesia do mesmo nome, concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila, com a designação de Vila Nova de Anha.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 437/III, que eleva a povoação da Malveira, concelho de Mafra, à categoria de vila, apresentado pelo CDS.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, for aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade os artigos 1.º e 2.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 437/III

Artigo 1. º

A povoação da Malveira, do concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 483/III, que eleva a povoação de Lourosa, concelho da Feira, à categoria de vila, apresentado pelo PS e pelo PSD.
Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).
É o seguinte:

Projecto de lei n.º 483/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Lourosa, sede da freguesia de Lourosa, do concelho da Feira, distrito de Aveiro.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

Página 3940

3940 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na generalidade o projecto de lei n.° 487/III, que eleva a povoação de Argoncilhe, concelho da Feira, à categoria de vila, apresentado pelo PSD e pelo PS.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

É o seguinte:

Projecto da Lei n.° 487/III

Artigo único

A povoação de Argoncilhe, sede da freguesia de Argoncilhe, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.° 491/III, que eleva a povoação de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila, apresentado pelo PCP.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 491/III

Artigo único
A povoação de Vialonga, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.° 492/III, que eleva a povoação da Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila, apresentado pelo PCP.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 492/III

Artigo único

A povoação de Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 495/III, que eleva a povoação de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila, apresentado pelo PCP.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).
É o seguinte:

Projecto de lei n.º 495/III

Artigo único

A povoação de Castanheira do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

Página 3941

10 DE JULHO DE 1985 3941

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.º5 334/III e 471/III, que elevam a povoação da Trafaria, concelho de Almada, à categoria de vila, apresentado, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.
Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 334/III

Artigo único
É elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Projecto de lei n.º 471/III

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.º5 335/III e 473/III, que elevam a povoação do Monte da Caparica, concelho
de Almada, à categoria de vila, apresentado, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 335/III

Artigo único
É elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Projecto de lei n.º 473/III

Artigo único
É elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 123/III, que eleva a povoação da Pampilhosa, concelho da Mealhada, à categoria de vila, apresentado pelo PCP.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do NPDP/CDE e da UEDS, e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDPICDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 123/III

Artigo único

A povoação de Pampilhosa, do município da Mealhada, é elevada à categoria de vila com todas as honras e regalias inerentes.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final,
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão do projecto de lei n.º 122/III, relativo à elevação de Sangalhos a vila, da autoria do PCP.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação na generalidade do diploma acima mencionado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade do mesmo diploma.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

Página 3942

3942 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação final global do diploma em análise.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão do projecto de lei n.° 126/III, relativo à elevação de Unhais da Serra à categoria de vila, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava solicitar à Mesa que lesse a nota que consta do relatório, relativa ao projecto de lei n.° 126/III, respeitante à elevação de Unhais da Serra à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vai então ser lida a referida nota.

Foi lida. É a seguinte:

O número de eleitores é 1400, inferior a metade do legalmente exigido. Não estão invocadas as razões de ordem histórica para efeitos de aplicação do artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas informar de que o PSD e o PS entregaram na Mesa um requerimento para requerer a baixa à Comissão deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que só algum equívoco é que pode justificar que este projecto de lei não seja discutido, votado e, naturalmente, aprovado.
A questão é esta: não é por acaso que tanto a Junta de Freguesia como a Assembleia de Freguesia de Unhais da Serra aprovaram a pretensão em causa por unanimidade ou deram parecer favorável por unanimidade, como isso foi feito na Câmara Municipal onde existem representantes dos 4 maiores partidos que estão aqui representados, bem como na assembleia municipal, onde estão os presidentes de todas as juntas de freguesia da área do concelho da Covilhã e os representantes de todas as forças políticas.
Todos os representantes de todos os partidos votaram favoravelmente este pretensão de Unhais da Serra. Só não conhecendo a zona é que se pode estranhar a apresentação deste projecto de lei.
As razões de ordem histórica existem e estão documentadas no próprio parecer da junta de freguesia, bem como da assembleia de freguesia, que o Sr. Deputado Manuel Moreira, como coordenador, assumiu e que, segundo suponho, deve tê-lo distribuído a todas as bancadas.
Está abundantemente justificada a criação da vila de Unhais da Serra: pela sua inserção na zona da serra da Estrela; pela sua força económica, pois devemo-nos lembrar de que é sede de uma empresa, a Penteadora, com mais de 1000 trabalhadores; pela sua autonomia, pois lembremo-nos de que, por exemplo, Unhais da Serra talvez seja das poucas povoações deste país que tem produção própria de electricidade em 4 barragens, em cascata, sendo auto-suficiente em relação ao consumo de electricidade.
É uma terra que tem umas termas, uma vida associativa activa e empenhada, bombeiros voluntários, sendo este dado um índice razoável da actividade de Unhais da Serra e sobre tudo isso há a legítima pretensão afirmada pelas populações.
Suponho, Srs. Deputados, que pelo menos os autarcas que se pronunciaram acerca deste problema e as populações de Unhais da Serra estranhariam que requeridos os pareceres, enviados telegramas, insistindo que os ditos pareceres fossem dados, tendo sido estes últimos aprovados por unanimidade e existindo razões abundantes numa apreciação generalizada feita pela própria Assembleia Municipal da Covilhã, que agora se fizesse baixar este projecto de lei, o que significa de alguma forma não o aprovarem, pura e simplesmente.
É neste sentido que solicitava a atenção dos partidos, particularmente dos que subscreveram o requerimento, ou seja, o PS e o PSD.
Recordo que foi o CDS na assembleia municipal que apresentou a proposta que deu origem ao parecer favorável. Lembro igualmente que os documentos que para aqui foram enviados pela câmara estão subscritos pela assembleia municipal, pêlos respectivos presidentes, que são membros do Partido Socialista, bem como recordo ainda que todos os partidos votaram favoravelmente esta pretensão e que mal será que não seja feita justiça àquela reclamação, quando está na mão da Assembleia fazê-lo de imediato.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, tinha referido que foi entregue pelo PS e pelo PSD um requerimento. Suponho que a partir desse momento IMO havia razão para intervenções, mas sim para se votar imediatamente esse requerimento.
Era esta pergunta, usando a figura da interpelação à Mesa, que gostaria de ver respondida, de acordo com o preceituado no Regimento. Se, porventura, a Mesa me responder de forma negativa, isto é, se permite as intervenções, nessa altura também gostaria de dizer muito rapidamente alguma coisa sob este projecto de lei, designadamente, em resposta ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo somente esclarecer o Sr. Deputado Manuel Moreira de que usei da palavra antes de ser lido o requerimento.
O Sr. Deputado anuncia os requerimentos que quiser, mas o requerimento não está lido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento não tinha chegado efectivamente à Mesa.

Página 3943

10 DE JULHO DE 1985 3943

Vai ser então lido o requerimento.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local do projecto de lei n.º 126/III, apresentado pelo PCP, que propõe a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para apresentar uma proposta de aditamento a esse requerimento. Ora, com vista a poder ser ainda votado este
projecto de lei na próxima quinta-feira, entendemos que deve ser fixado um prazo à Comissão de 24 horas e estabelecido aqui, desde já, que o projecto de lei deve
ser votado na quinta-feira seguinte.
Quero esclarecer, Sr. Presidente, que este expediente regimental do requerimento não pode levar os seus autores a dizerem que não o chegaram a rejeitar. Desejo
que fique claro aqui, na Assembleia, e perante a população de Unhais da Serra, que o significado do adiamento proposto é a rejeição. E é nesse sentido que
apresento esta proposta de aditamento, sendo certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, apesar de tudo, ainda confio que no prazo de 24 horas que irá decorrer se chegará ao bom senso suficiente para fazer aprovar este projecto de lei, relativo à elevação de Unhais da Serra a vila.
Assim, vou entregar na Mesa o requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento que foi anunciada, apresentada pelo PCP.

Foi lida. E a seguinte:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Propõe-se o aditamento de um n.º 2 ao requerimento apresentado pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata.
O aditamento é do seguinte teor:

2 - A Comissão deverá pronunciar-se no prazo de 24 horas, sendo o projecto de lei n.º 126/III relativo à elevação de Unhais da Serra à categoria de cidade, discutido e votado, pelo Plenário, na próxima quinta-feira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de aditamento, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do projecto de lei n.º 373/III, relativo à elevação de Tocha à categoria de vila, apresentado pelo CDS.
Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, cura gotosa favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora em debate o projecto de lei n.º 488/III, relativo à elevação da povoação de Arrifana, no concelho da Feira, à categoria de vila, apresentada pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata.

Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos proceder à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente Amónio Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do depurado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Arrifana, sede da freguesia de Arrifana, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do depurado independente Amónio Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ainda debater o projecto de lei n.º 365/III, relativo à elevação da freguesia de São Mamede de Infesta à categoria de vila, apresentado pelo Partido Socialista.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se as ausências da ASDI e do deputado in dependente António Gonzalez.

Página 3944

3944 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finalmente temos à discussão o projecto de lei n.º 404/III, relativo à elevação de Cortegaça à categoria de vila, apresentado pelo CDS.

Pausa.

Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos proceder à votação na generalidade,

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faço uma declaração de voto, em relação a estas 25 votações respeitantes à elevação a vilas, consumadas através da votação de 33 projectos de lei.
Gostaríamos de salientar que não estamos em presença, e continuamos a reiterá-lo como fizemos no respeitante às cidades, de um acto de permissividade por
parte da Assembleia, pois não o entendemos como isso.
Entendêmo-lo, sim, como resposta desta Assembleia à necessidade das populações e, por outro lado, como alterações de nomenclatura classificativa que se ajustam mais em termos relativos à realidade do nosso país.
Estas nomenclaturas classificativas foram e têm-no sido utilizadas de uma forma avulsa, naturalmente, ao longo de decénios, e é natural que o legislador que somos, em 1984-1985, tenha entendido fazer ajustamentos, que façam com que a realidade do País se ajuste a essa nomenclatura classificativa.
Daí, Sr. Presidente, que tenhamos neste momento, nestas alterações classificativas decorrentes da aprovação destes pacotes autárquicos na Assembleia da República, mais 34 vilas no nosso país, sendo 9 nas votações de Maio de 1984 e 25 nas votações que acabámos de fazer. E também seria interessante, julgamos nós, verificar como geograficamente se distribuem estas novas 34 vilas.
Salientamos apenas 3 grandes núcleos no País: 10 novas vilas são na área do distrito de Aveiro, ou sejam: Santa Maria de Lamas, Valga, Paços de Brandão, Fiàes, Argoncilhe, Lourosa, Pampilhosa, Sangalhos, Arrifana e Cortegaça, 9 vilas são na região da Grande Lisboa, a sabei: Agualva-Cacém, Lavradio, Baixa da Banheira, Vialonga, Póvoa de Santa Iria, Castanheira do Ribatejo. Trataria, Monte da Caparica e Costa da Caparìca; 3 vilas são na área do Grande Porto, isto é, São Mamede de Infesta, Lordelo e Rebordosa; 3 na área de Leiria, ou sejam, Benedita, Pataias e Vieira de Leiria: e uma da região do Algarve, em Quarteira, já aliás, aprovada em Maio de 1984.
Isto para sublinhar, ouvindo algumas destas povoações, que a sua elevação a vila não será tanto o fruto apenas do bairrismo com que alguns consideram caracterizar estas votações conjuntas da Assembleia da República.
Tendo em conta a realidade do País, alguns destes nomes lembram povoações que têm crescido nos últimos decénios e a quem agora se faz uma alteração de nomenclatura classificativa, que se ajusta melhor ao perfil que essas povoações têm neste momento.
Naturalmente que esse perfil não seria o mesmo há decénios atrás e daí esta nossa posição conjunta de votarmos o conjunto destas 34 elevações de povoações a vilas.
Lamentamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que no caso de Unhais da Serra tenha vencido uma posição de adiamento e de enviar para baixa à Comissão, quando variadas razões justificavam, claramente, como aqui foi lembrado pelo meu camarada João Amaral, a elevação de Unhais da Serra a vila.
Mais tarde ou mais cedo - e pensamos que mais cedo do que mais tarde - Unhais da Serra verá naturalmente ser feita justiça.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, congratulamo-nos com o conjunto das elevações a vilas e deste ponto o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português saúda o conjunto das povoações, sejam elas elevadas mediante iniciativas legislativas de qualquer dos partidos, dos grupos parlamentares, dos deputados presentes nesta Câmara.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, cem a palavra o Sr. Deputado Horário Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Desejo simplesmente informar que entregaremos uma declaração de voto no final das votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais declarações de voto, mas a Mesa solicita-lhes mais uns minutos, a fim de ordenar correctamente estes projectos.

Pausa.

Página 3945

10 DE JULHO DE 1985 3945

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa, talvez para contribuir um pouco para o bom andamento dos trabalhos.
Temos estado a seguir os relatórios enviados pela Subcomissão. Neste momento, ultrapassada a questão das vilas e das cidades, estamos confrontados apenas com a necessidade da apreciação dos projectos de lei de criação de novas freguesias. Como tal, a Subcomissão elaborou uma sistematização que certamente facilitará o trabalho da Mesa e que está contida em documentação avulsa, mas que está ordenada e que, portanto, facilitaria certamente o andamento dos trabalhos.
Isto começa nos números mais baixos. No entanto, Sr. Presidente, se for essa a ordem a seguir, solicitamos apenas que em relação a essa metodologia seja introduzido no devido lugar o projecto de lei n.º 121/III (Pedrouços-Maia) e que seja substituído pelo projecto de lei n.º 239/III o projecto de lei n.º 238/III, que foi retirado.

O Sr. Presidente: - Está já feito, Sr. Deputado.
O que estava a tratar-se era de intercalar alguns projectos que de acordo com o guião apresentámos.

Pausa.

Sr. Deputado, o guião era muito útil, mas precisamos dos projectos para colocarmos os resultados das votações em cada um deles. Portanto, não resolveria tudo, embora ajudasse.
Srs. Deputados, estamos portanto em condições de passarmos a outro ponto, que é o da criação de novas freguesias.
Temos então o projecto de lei n.º 11/III, relativo à criação das freguesias de Santo André de Vagos e Santo António de Vagos, no concelho de Vagos, apresentado pelo CDS.
Srs. Deputados, votaremos todos os projectos de lei na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 11/III.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, dó PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na especialidade.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar na especialidade e em conjunto todos os artigos do projecto de lei n.º 1 1/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDPICDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes.-

Projecto de lei n.º 11/III

Artigo 1. º

É criada no concelho de Vagos a freguesia de Santo André de Vagos.

Artigo 2.

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são:
Do norte: confronta com a proposta freguesia de Santo António, segundo uma linha que, partindo do marco n.º 16, no meio das matas florestais nacionais, onde confronta com a freguesia da Gafanha da Boa Hora, segue o caminho das Testadas dos Prazos até à estrada municipal n.º 594, onde se situa o marco n.º 15; segue para nascente, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao ponto da bifurcação do caminho das Carreirinhas e Cavadas para os lugares de Lomba e de Vigia, onde se coloca o marco n.º 14; continua para nascente pelo dito caminho das Carreirinhas e Cavadas até à estrada nacional n.º 109, onde se coloca o marco n.º 13; atravessa neste ponto essa estrada nacional e continua na mesma direcção pelo caminho do Barrinho até se encontrar o caminho de Cardieis, onde se coloca o marco n.º 12, e seguir por este caminho, contornando pelo sul a Quinta da Mônica, até encontrar o rio Boco, onde se situa o marco n.º 11;
Do nascente: segue o curso do rio Boco para sul até encontrar a nascente do caminho dos Fiais, onde se coloca o marco n.º 17;
Do sul: partindo do marco n.º 17, situado no cruzamento do caminho dos Fiais com o rio Boco, segue este caminho para poente, confrontando com a freguesia de Ponte de Vagos, até ao caminho do Vale das Rebolas, onde se coloca o marco n.º 18; passa a acompanhar o referido caminho do Vale das Rebolas até encontrar a antiga estrada de São Tomé, onde se coloca o marco n.º 19; seguindo depois pela estrada de São Tomé, atravessa a estrada municipal n.º 598, em cujo cruzamento se situa o marco n.º 20, e deste marco segue em linha recta imaginária até ao marco n.º 21, situado sobre o caminho dos Vimes; segue depois na direcção nascente-poente em linha recta imaginária, atravessa a estrada nacional n.º 109, ao quilómetro 74,990, e vai ter ao caminho que se dirige à Parada de Baixo, onde se coloca o marco n.º 22; acompanha este caminho na direcção sudoeste-noroeste até encontrar a estrada - municipal n.º 594, onde se coloca o marco n.º 23; segue pelo eixo da estrada municipal n.º 594 até ao marco n.º 24, situado imediatamente a norte do já referido lugar de Parada de Baixo; daqui inflecte para noroeste, seguindo uma linha recta imaginária, até ao marco n.º 25, situado sobre o caminho das matas florestais nacionais, que acompanha na direcção nascente-poente até ao marco n.º 26, situado a meio daquelas matas sobre o meridiano do marco n.º 16;

Página 3946

3948 I SÉRIE - NÚMERO 105

apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Lapa do Lobo, no concelho de Nelas.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 43/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 43/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Nelas a freguesia de Lapa do Lobo.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Partindo do norte para nascente, segue o chamado «caminho da pedreira» ou «do areal» que do quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue virado ao rio Mondego, delimitada pelo mesmo caminho até à barqueira, onde corta mais para nascente, ficando-lhe no cruzamento a propriedade de herdeiros de Avelino Dias Pereira conhecida por «pedra-que-bole», daqui segue o caminho vicinal que passando pela chamada «mata cortada», pertencente a D. Maria Celestina Cardoso Pessoa, segue pelas poças até ao ribeiro de São João e finalmente até ao rio Mondego;
Partindo de norte para poente, ao quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue pelo caminho da Escosa, ultrapassando a linha férrea da Beira Alta, até ao ribeiro da CUF, nas propriedades rústicas «As Janeiras»; segue a linha de água formada pelo citado ribeiro da CUF até à confluência com o ribeiro do Pai Moiro; daí segue mais para poente o caminho vicinal até ao ribeiro das Fontes, numa linha que limita as propriedades de herdeiros de Adelino Homem Ribeiro, José Maria Dias Pereira, herdeiros do major Alexandre Loureiro e José Miranda Pinheiro (à ribeira); segue depois a ribeira de Cabanas até ao lagar do Pinheiro; daqui segue o limite sul da nova freguesia pelo caminho vicinal dos Lameiros até à estrada nacional n.º 234, incluindo o antigo campo de futebol da Orcar, daqui, pelos limites da propriedade de Amélia Marques, segue o caminho existente até ao ribeiro do Torrão, no sítio dos Carreiros; dali a linha de água do citado ribeiro do Torrão até ao rio Mondego;
Pela parte nascente virada a sul fica delimitada pelo rio Mondego entre a foz do ribeiro de São João, a norte, e do ribeiro do Torrão, a sul, ambos já anteriormente citados.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Nelas nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Nelas;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Nelas;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Canas de Senhorim;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 121/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, vai ser lido o respectivo relatório:

Foi lido. É o seguinte:

Tem parecer negativo da Junta de Freguesia de Águas Santa, O parecer da Câmara Municipal, embora favorável, põe reserva aos limites propostos para a nova freguesia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Pausa.

Página 3947

10 DE JULHO DE 1985 3947

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n. º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, a interpelação à Mesa é no sentido de que fique registado que o que estamos a votar na especialidade é a redacção que a cada projecto de lei foi dada pela subcomissão.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 42/III, apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Aguieira, no concelho de Nelas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade todos os artigos do projecto de lei n.º 42/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 42/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Nelas a Freguesia de Aguieira.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: a norte, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo caminho público até à ponte do Pisão, daqui segue a ribeira do Pisão até ao limite do concelho de Nelas; a poente, é o limite do concelho de Nelas até à ribeira de Travasso (na Lampaça); a sul, desde a Lampaça, seguindo a ribeira de Travasso até ao pontão das Campas; a nascente, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo Vale das Cargas de Aguieira, incluindo a propriedade do Sr. José do Couto, até às Alminhas (estrada Aguieira-Carvalhal), daqui até à linha de água do Lameirão, incluindo a propriedade do Sr. Adriano Marques e outros, até ao pontão das Campas.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º J 1/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Nelas nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Nelas;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Nelas;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Carvalhal Redondo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Carvalhal Redondo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.3 série, n.º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 43/III,

Página 3948

3950 1 SÉRIE - NÚMERO 105

Projecto de lei n.º 150/III

Artigo 1. º

É criada no concelho do Montijo a freguesia de Alto Estanqueiro-Jardia.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte: freguesia do Montijo (com início na Vala Real prolongando-se por caminho público até à estrada nacional n.º 5, seguindo-se o caminho Municipal n.º 1007 até à estrada municipal n.º 502 e prolongando-se por caminho público até ao caminho municipal n.º 1123, segue esse caminho até à intercepção com o caminho municipal n.º 1124).
Nascente: concelho de Alcochete (começa na intercepção do caminho municipal n.º 1123 com o caminho municipal n.º 1124 seguindo este caminho até à estrada nacional n.º 5. Prolonga-se pela estrada da Charnequinha até ao limite do concelho de Alcochete) é concelho de Palmela (inicia-se na intercepção do limite deste concelho com a estrada da Charnequinha, segue por esta estrada na extensão de 120 metros, e flecte para sul seguindo o caminho público).
Sul: concelho de Palmela (segue caminho público até à estrada nacional n. I 525 prolongando-se por caminho municipal n.º 1024, seguindo o limite do concelho até à Vala Real de Malpique).
Poente: freguesia de Sarilhos Grandes (inicia-se na Vala Real de Malpique no limite sul da freguesia do Montijo e prolonga-se por esta vala até ao limite do concelho).

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Montijo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal do Montijo;
b) 1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Montijo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.1, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6. º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos discutir na generalidade o projecto de lei n.º 151/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 151/III.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 151/III

Artigo 1. º

É criada no concelho de Sesimbra a freguesia da Quinta do Conde.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: norte: concelho do Seixal, pela estrada alcatroada para Coina, até à Padaria Pavil, onde volta para sul, passando pelo Vale da Carvalhiça até às Fontainhas, onde volta para o nascente pelo limite do Pinhal dos Limas, até à Quinta do Conde, onde volta para o nascente até à vala da Ribeira do Marchante até à Ponte de Negreiros, voltando para poente pela linha de água até à Ribeira da Pateira até ao Porto do Concelho (estrada nacional n.º 378), próximo da central elevatória da Apostiça, voltando para norte, sendo limitada pela estrada nacional n.º 378 até ao Marco do Grilo (entroncamento).

Página 3949

10 DE JULHO DE 1985 3949

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 121/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 121/III

Artigo 1.º

É criada no concelho da Maia a freguesia de Pedrouços.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pela linha da cintura (ponte do Brasoleiro) - tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela linha da cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusta Simões, frente ao n.º 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção ao hectómetro 8 da estrada nacional n.º 208 (que de São Mamede de Infesta vai ao Alto da Maia) (é desde cerca de 10 m antes do hectómetro 1 do quilómetro 8 da mesma estrada);
A oeste, parte pela estrada acima referida tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir com São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação;
A sul, pela Circunvalação a partir com Faranhos;
A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha da cintura) a partir com Rio Tinto.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Maia nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Maia;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Maia;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Águas Santas;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Águas Santas;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6. º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.1 série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votarão; foi aprovado, core votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos a favor deste projecto de lei porque ele é bastante antigo; é um diploma que já se encontra na Assembleia desde 1981 e representa uma das grandes aspirações das populações locais.
Ao votarmos favoravelmente este projecto de lei - aliás, como o temos feito em relação a outros fizemos justiça às populações que, ao longo dos anos, têm vindo a lutar para que lhes seja reconhecida esta aspiração.
Nesse sentido, congratulamo-nos com a criação da freguesia de Pedrouços.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 150/III, apresentado peio PCP, relativo à criação da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, no concelho do Montijo.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 150/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

Página 3950

3952 1 SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 183/III, apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de São João, no concelho de Ovar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 183/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes:

Projecto de lei n.º 183/III

Artigo 1. º

É criada no concelho de Ovar a freguesia de São João.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: norte, pela freguesia de Arada, desde o quilómetro 304,3 da via férrea ao quilómetro 31,150 da estrada nacional n.º 109, flectindo para sul cerca de 500 m e daí para nascente ao longo de caminhos existentes. Atravessa a estrada nacional n.º 223 ao quilómetro 27,25, em direcção ao rio Cáster, seguindo depois ao longo deste e para nascente até ao actual limite do concelho da Feira; sul para freguesia de Válega, desde o quilómetro 298,8 da via férrea, seguindo para nascente ao longo do caminho municipal n.º 1168 até encontrar o caminho municipal 1169. Deste ponto flecte para nordeste até encontrar o caminho que vai para ò lugar da Torre, em São Vicente de Pereira, e daqui flecte para norte, cruzando a estrada municipal n.º 534, donde segue em linha recta novamente para nordeste até ao limite do concelho da Feira;
Nascente pelos actuais limites do concelho da Feira indicados pelo IGC e marcados nas cartas topográficas;
Poente pela via férrea (linha do norte), ao longo deste entre o quilómetro 298,8 e o quilómetro 304,3.

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no art. 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Ovar nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Ovar;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Ovar;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Ovar;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Ovar;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo
com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10. º, n. I 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6. º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2. º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n.º 14, de 5 de Julho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 201/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Cacilhas, no concelho de Almada.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 201/III.

Submetidos à votação, foram aprovados nor unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

Projecto de lei n.º 201/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Almada a freguesia de Cacilhas.

Página 3951

10 DE JULHO DE 1985 3951

Artigo 3. º

I - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no art. 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Sesimbra nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Sesimbra;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Sesimbra;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Castelo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Castelo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10. º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 155/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 155/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

Projecto de lei n.º 155/III

Artigo 1. º

É criada no concelho de Odemira a freguesia de Pereiras-Gare.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: a norte, com a freguesia de Santa Clara-a-Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio, junto à estrada nacional e a sul do restante terreno da Corte Sevilha do Meio, seguindo por partilhas do terreno da Corte Sevilha do Meio com terreno da Tramagueira de Baixo, partindo de seguida com terreno do Monte Velho e da Referta, continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançando por partilhas da Fonte do Corcho com terrenos do Ribeiro, seguindo pela vertente, partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao Serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz); a sul, com a freguesia de São Marcos de Ser; a nascente, com a freguesia de Santana da Serra, e a poente com a freguesia de Sabóia.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição. referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Câmara Municipal de Odemira; b) 1 representante da Assembleia Municipal de Odemira; c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Odemira; d) 1 representante da Junta de Freguesia de Odemira; e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10. º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da Repúblico, 2.º série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983.)

Página 3952

3952 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade o projecto de lei n.° 183/III, apresentado pelo PSD,, relativo à criação da freguesia de São João, no concelho de Ovar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.° 183/III.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.° 183/111

Artigo 1.°

É criada no concelho de Ovar a freguesia de São João.

Artigo 2.°

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: norte, pela freguesia de Arada, desde o quilómetro 304,3 da via férrea ao quilómetro 31,150 da estrada nacional n.° 109, flectindo para sul cerca de SOO m e daí para nascente ao longo de caminhos existentes. Atravessa a estrada nacional n.° 223 ao quilómetro 27,25, em direcção ao rio Cáster, seguindo depois ao longo deste e para nascente até ao actual limite do concelho da Feira; sul para freguesia de Válega, desde o quilómetro 298,8 da via férrea, seguindo para nascente ao longo do caminho municipal n.° 1168 até encontrar o caminho municipal 1169. Deste ponto flecte para nordeste até encontrar o caminho que vai para b lugar da Torre, em São Vicente de Pereira, e daqui flecte para norte, cruzando a estrada municipal n.° 534, donde segue em linha recta novamente para nordeste até ao limite do concelho da Feira;
Nascente pêlos actuais limites do concelho da Feira indicados pelo IGC e marcados nas cartas topográficas;
Poente pela via férrea (linha do norte), ao longo deste entre o quilómetro 298,8 e o quilómetro 304,3.

Artigo 3.°

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no art. 10.°, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Ovar nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) l representante da Câmara Municipal de Ovar;
b) l representante da Assembleia Municipal de Ovar;
c) l representante da Assembleia de Freguesia de Ovar;
d) l representante da Junta de Freguesia de Ovar;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Artigo 4.°

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.°

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.° está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 14, de 5 de Julho de 1983.)
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 201/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Cacilhas, no concelho de Almada.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade e em conjunto, todos os artigos
do projecto de lei n.° 201/III.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

Projecto de lei n.° 201/111

Artigo 1.°

É criada no concelho de Almada a freguesia de Cacilhas.

Página 3953

10 DE JULHO DE 1985 3953

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: norte, com o rio Tejo; nascente com o rio Tejo e o estuário; sul, com o limite da expansão dos estaleiros da Lisnave e a Rua da Praia da Mutela; poente, vedação do limite sudoeste dos estaleiros e parque de estacionamento da Lisnave, inflectindo no sentido nordeste pelo muro e núcleo de casas antigas até à Rua de Manuel Febrero, por onde segue no sentido nordeste, continuando pela Rua de D. Sancho I até ao topo nordeste da Praça de Gil Vicente, donde inflecte segundo o rumo das Ruas de Maria da Silva, de D. João de Portugal e de Elias Garcia e da Travessa do Castelo, circundando os limites sul e nascente do Forte de Almada, donde inflecte para poente, seguinte a crista da falésia até ao limite do local denominado «Fonte da Pipa».

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;
c) I representante da Assembleia de Freguesia de Almada;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Almada;
e) 5 cidadãos eleitores designados de ardo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.1 série, n.º 23, de 16 de Julho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade os projectos de lei n.ºs 208/III e 224/III, apresentados, respectivamente, pelo PS e pelo PCP, relativos à criação da freguesia de Vale de Mós, no concelho de Abrantes.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade e em conjunto todos os artigos do texto elaborado pela Subcomissão em relação a ambos os diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 208/III e projecto de lei n.º 224/III

Artigo 1. º
É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Vale de Mós.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - freguesia de São Facundo;
Nascente - concelho de Ponte de Sor e freguesia de São Facundo;
Sul - concelho de Ponte de Sor e freguesia Bemposta;
Poente - freguesia Bemposta e freguesia São Facundo.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Abrantes;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Facundo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Facundo;
f) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º II/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia,

Página 3954

3954 I SÉRIE - NÚMERO 105

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n.º 41, de 21 de Outubro de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 220/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e u abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade e em conjunto todos os artigos do projecto de lei n.º 220/III.
Submetidos, à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 220/III

Artigo l.º

É criada no concelho de Mafra a freguesia de Venda do Pinheiro.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: a linha divisória entre a nova freguesia de Venda do Pinheiro e a freguesia do Milharado, inicia-se no ponto de intersecção da estrada municipal de Vale da Guarda com Seromelo, contornando esta povoação até ao campo de futebol do lado sul, seguindo a partir daí pelo limite do concelho de Mafra com o concelho de Sobral de Monte Agraço até São Maninho. Segue, então, pela estrada municipal de Seromenho/Asseiceira Grande, até ao Casal Sulu Corloto, a partir do qual segue a linha de água até encontrar os limites do concelho de Mafra com o concelho de Loures, perto do Vale de São Guio. Mantém-se, no resto, os limites actuais cia freguesia do Milharado.

Artigo 3.º
I - A comissão instaladora da nus nova freguesia será constituída nos termos e no prazos previstos no artigo 10.º da Lei n.º I 1/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Mafra nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) I representante da Câmara Municipal de Mafra;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Mafra;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Milharado;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Milharado;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.1 série, n.º 41, de 21 de Outubro de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do .WDPICDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade os projectos de lei n.º 10/III e 464/III, apresentados, respectivamente, pelo CDS e pelo PSD, relativos à criação da freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos.
Submetidos à votação, foram aprovados, coar coros a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade e em conjunto todos os artigos do texto elaborado pela Subcomissão, em relação a ambos os diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados, roer votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, e do MDP/CDE e abstenções da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 10/III e projecto de lei n.º 484/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Vagos a freguesia de Santa Catarina.

Página 3955

10 DE JULHO DE 1985 3955

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Definidos por uma linha que seguindo o sentido dos ponteiros do relógio tem início ao ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de nordeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente a João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da ponte do Anda] e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros de David Martins e outros, seguindo por este caminho, que, a 150 m aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.º 49, situado junto à estrada municipal n.º 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade de Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal de Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e de Palmíra Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das Juncosas, atravessa a vala da Giralda, até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite com a freguesia da Ponte de Angeão. Daqui e já no limite da Ponte de Angeão toma o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do vale, seguindo esta até à sua confluência com a ribeira do Salta.
Tomando a direcção do nascente, segue o caminho do Vale, em linha recta, por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do vale dos Pardeiros, seguindo este até ao ponto que define o limite sul do lugar do Vale, junto á ribeira dos Pardeiros. Segue depois para norte, pelo Ribeiro dos Pardeiros até à confluência da mesma com a ribeira do Salta.
Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela Ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouca, atravessa o caminho do Sainiles e encontra novamente a vala hidráulica indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caminho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m volta depois para este até atingir a estrada municipal n.º 585. Atravessando esta na mesma direcção toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado «Estrada Velha». Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 1000 m, cruza com o caminho dos Laranjeiros, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco, Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este último troço de perímetro da freguesia de Santa Catarina.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vagos nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Vagos;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Vagos;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Covão do Lobo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Covão do Lobo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor S dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 70, de 22 de Março de 1985.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.
Submetidos à votação forma aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate a matéria relativa à criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo, sobre a qual existem três diplomas: projecto de lei n.º 13/III, da iniciativa do CDS, projecto de lei n.º 120/III, da iniciativa do PCP, projecto de lei n.º 268/III, da iniciativa do PS.
Há algo no relatório que convém que seja lido, o que será feito de imediato.

Foi lido. É o seguinte:

Têm propostas de alteração quanto aos limites, apresentados pelo PSD. Os pareceres dos órgãos da freguesia de Anha são desfavoráveis.

Página 3956

3956 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em debate os referidos projectos de lei relativos à criação da freguesia de Chafé.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD vai apresentar na Mesa um requerimento relativo a estes projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, ouvi a informação de que havia uma proposta de alteração. Gostaria de saber qual o conteúdo dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos sabemos as vicissitudes que têm rodeado a criação da freguesia de Chafé e, designadamente, a discussão e apreciação no seio da Subcomissão e da Comissão de Administração Interna e Poder Local, dos 3 projectos de lei, sobre os quais nos vamos debruçar agora.
Tive oportunidade de ser o relator destes 3 projectos. No relatório que elaborei e no parecer conclusivo que expendi, tive ocasião de referir que estes 3 projectos se encontravam em condições de ser apreciados e aprovados no Plenário da Assembleia da República, desde a aprovação do primeiro pacote, altura em que tivemos oportunidade de assistir à manobra dilatória - a qual não vale a pena repisar.
Desta vez, os processos subiram a Plenário, incluídos no primeiro relatório que foi presente à Mesa da Assembleia da República, como estando em condições de ser discutidos e aprovados.
Deste volumoso processo fazem parte inúmeras petições, memorandos, abaixo-assinados, uns favoráveis e outros contrários à criação da freguesia de Chafé.
São difíceis de quantificar as pessoas que eventualmente apoiam ou desapoiam a criação da freguesia de Chafé. O mesmo parece não acontecer com os interesses que, efectivamente, se têm movimentado relativamente a este processo.
Não parecem restar dúvidas de que a criação da freguesia de Chafé, a destacar da freguesia de Anha, é uma pretensão das populações, uma aspiração que vêm mantendo há vários anos desde 1972- e, como tal, é justo que a Assembleia da República consagre essa mesma aspiração.
Da nossa parte, iremos votar favoravelmente a criação da freguesia de Chafé, por entendermos, como acabei de referir e reafirmo, que corresponde efectivamente ao sentir das populações, ao seu desejo de terem o seu órgão autárquico próprio. Entendemos que tudo o que está para além de uma justa aspiração, os interesses que se movem na sombra em relação a este processo, não nos diz respeito, pelo que os repudiamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveitamos para, sem imputar responsabilidades, lamentar os incidentes que têm sido referidos na rádio relativamente a este processo. É evidente que essas movimentações terão de ter algum apoio. Lamentamos que esse apoio esteja a ser dado por alguém. Não fazemos acusações. Certamente que um dia se fará história relativamente a este processo e se apurarão responsabilidades.

Pela nossa parte, e como anunciei, iremos votar favoravelmente a criação da freguesia de Chafé, porque ela corresponde à confirmação das justas aspirações das populações. À Assembleia da República resta confirmar essas aspirações, porque é esse, efectivamente, o seu dever.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado João Abrantes, V. Ex.ª referiu que os projectos de lei em causa se encontram e se encontravam, desde há muito, em condições de subir a Plenário. Não tenho dúvidas sobre isso, Sr. Deputado. A existência de todo o material que referiu justifica, só por si - ou deveria justificar -, um sério e aprofundado estudo dos mesmos projectos de lei.

Referiu V. Ex.ª interesses que ditam movimentações estranhas. Se o Sr. Deputado conhece esses interesses, que não sejam exclusivamente a verdade e a vontade das populações, deve muito claramente dizer à Câmara, para que os possamos também conhecer e repudiar.
Quanto às movimentações locais, creia que as lamentamos, sobretudo pelos prejuízos morais e materiais que àquelas populações são causadas. Mas não tenho nenhuma dúvida que só quando as populações se vêm feridas nos seus sentimentos próprios e constatam que os órgãos autárquicos não são respeitados na vontade que representam da população é que sucedem essas movimentações. Não está em causa a gente de Chafé nem a de Anha, porque todos concluem que Chafé deve ser freguesia, aceitando Anha que os tempos históricos a isso mandam.
Tem de haver respeito pelos documentos e V. Ex.ª conhece, inclusivamente, a contradição existente entre documentos, que foram presentes à Câmara nos últimos dias, dizendo uns uma coisa e outros outra, emanados das autoridades locais, que têm sobre a paróquia a respectiva administração. Por isso, Sr. Deputado, é unicamente porque pretendemos ver devidamente aclaradas estas situações e porque entendemos que deve haver um respeito pelas populações e pelos órgãos que delas emanam que o PSD aqui se tem batido. Nunca procurámos boicotar coisa nenhuma, nem a população local o proeurou fazer, não tendo sido para boicotar o processo que a Junta de Freguesia se demitiu em bloco. Foi, sim, para ser ouvida e para se lhe reconhecer a razão, que indubitavelmente lhe assiste. Senão, veja-se os documentos e os dossiers, podendo-se desta maneira concluir. Estamos aqui de boa fé e oxalá todos os Srs. Deputados o possam estar também.
A gente de Anha e de Chafé saberá, oportunamente, dar a resposta e o PSD está confiante, porque conhece as realidades no terreno, ao contrário daquilo que V. Ex.ª aqui afirmou.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento apresentado na Mesa pelos Srs. Deputados do PSD.

Página 3957

10 DE JULHO DE 1985 3957

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 148.º do Regimento, os deputados do PSD requerem que os projectos de lei n.ºs 13/III, 120/III e 268/III baixem à Comissão de Administração Interna e Poder Local, de modo a serem reapreciados os limites propostos, por existirem declarações contraditórias quanto aos mesmos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do CDS. da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e votos a favor do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Abreu Lima, V. Ex.ª mantém ainda a interpelação, que tinha pedido, sobre as propostas de alteração?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, é tão evidente que me dispenso que a alteração seja lida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade estes 3 diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, votos contra dos deputados do PSD Roleira Marinho e Silva Domingos e as abstenções do PSD e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, o relatório fala de várias propostas de alteração. Importa-se de confirmar?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, havia apenas uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, em relação ao artigo 2.º, que se refere aos limites da futura freguesia de Chafé.
Talvez fosse útil votarmos, neste caso, separadamente, o artigo 2.º, dado haver sobre ele uma proposta de alteração do PSD.
A votação dos outros artigos até poderia ser feita em bloco, porque são iguais em todos os projectos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós estamos, realmente, a votar o texto da Comissão.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sim, Sr. Presidente, e, como eu disse, podíamos votar em conjunto os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º e, em relação ao artigo 2.º, votar em separado a proposta de alteração da autoria do PSD.

O Sr. Presidente: - A Mesa está de acordo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade e conjunta dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º destes diplomas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, votos contra dos deputados do PSD Roleira Marinho e Silva Domingos e as abstenções do PSD e da UEDS.

São os seguintes:

Artigo 1. º

É criada no concelho de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.

Artigo 3. º

l - A comissão instaladora da nova freguesia, será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Viana do Castelo;
c) I representante da Assembleia de Freguesia de Anha;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Anha;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da L.ei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já foi referido, existe uma proposta de alteração do artigo 2.º do projecto de lei n.º 120/III, da autoria do Sr. Deputado Roleira Marinho, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Porque o projecto de lei n.º 120/III - criação da freguesia de Chafé - aponta para os limites estabelecidos pela paróquia, proponho que o respectivo artigo 2.º passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Chafé são os seguintes:
a) Partindo da orla marítima, a poente, e da pedra denominada «guião», existente a norte do Pontal, essa demarcação segue

Página 3958

3958 I SÉRIE - NÚMERO 105

uma linha recta em direcção a nascente, até ao quilómetro 5,700 da estrada nacional n. I 13-3. º, no Alto da Aguieira;
b) Daqui, flecte ligeiramente para norte, segue igualmente em linha recta, até ao cunhal norte da casa do falecido José Gonçalves de Morais da Cunha, no lugar de Saborido;
c) Daqui parte outra recta até ao cunhal sul da casa de Maria de Jesus Rodrigues Lima Lopes, no lugar do Noval;
d) Daqui flecte para norte, em linha recta, até ao pontão (localmente conhecido por «pontelha»), existente sobre o ribeiro de água, a poente do «moinho do Loureiro», ainda no lugar do Noval, já depois de atravessar a estrada municipal;
e) Daqui para nascente segue a acompanhar o leito do referido ribeiro de água, que serve de linha limite até ao «moinho do Capucho», cunhal norte;
J) Daqui flecte para norte e ainda em linha recta, atravessa a estrada nacional n.º 13, ao quilómetro 59,500, deixando a norte a casa de Manuel Lima da Costa;
g) Finalmente, daqui parte uma linha recta em direcção à vizinha freguesia de Vila Fria, tomando-se por ponto de referência e alinhamento, até àquela freguesia, a torre da sua igreja paroquial (vértice da mesma);
h) A nascente e sul pelos limites da actual freguesia de Anha;
i) A poente pelo oceano Atlântico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para clarificar que esta proposta de alteração não se refere ao projecto de lei n.º 120/III, mas aos 3 projectos de lei e, logo, ao texto sistematizado da Comissão.

O Sr. Presidente: - Era esse também o entendimento da Mesa, Sr. Deputado.
Tern a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente. queria também referir esse facto, porque não foi isso o que a Mesa anunciou. Apenas se falou do projecto de lei n.º 120/III, quando a proposta se refere aos projectos de lei n.º 13/III, 120/III e 268/III.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, registado e rectificado que esta alteração se refere ao temo da Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDL e do deputado independente António Gonzalez, votos a favor do PSD e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 2.º do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PSD e a abstenção da UEDS. É o seguinte:

Artigo 2.º

OS limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
a) A norte, por uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para nascente pelos areais das Corgas até ao Alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.º 13-3.ª ao quilómetro 5,700 e segue para nascente pelo lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova, até ao areal do Campo da Areia, topo norte da habitação de Manuel Rodrigues dos Santos, seguindo em linha recta para nascente, atravessando a estrada camarária n.º 544 até ao ribeiro de Anha, onde este se inclina para norte no prédio de Serafim Pires Arezes, contornando o mesmo rio até à Pontelha da Medonha, seguindo a mesma para nascente em linha recta, cruzando a estrada nacional n.º 13-1.a, em direcção à igreja da freguesia de Vila Fria, até interceptar o limite a nascente da actual freguesia de Anha;
b) A nascente e sul pelos limites da actual freguesia de Anha;
c) A poente pelo oceano Atlântico.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Maio de 1985.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste diploma.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, votos contra dos deputados do PSD Roleira Marinho e Silva Domingos e as abstenções do PSD e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação, acabámos de fazer justiça às populações de Chafé, porque há muitos anos que estas populações se vinham a bater pela criação da sua freguesia. Demos, de facto, ume. prova de bom senso ao votar este projecto e satisfazemos assiras as necessidades das populações.
Daqui enviamos as nossas saudações à população de Chafé e consideramos que esta votação foi mais que justa.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Roleira Marinho.

Página 3959

10 DE JULHO DE 1985 3959

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD enviará a sua declaração de voto sobre esta matéria para a Mesa, onde os pontos de vista serão devidamente justificados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Prezas.

O Sr. José Luís Prezas (PS): - Sr. Presidente, era só para informar que apresentarei a declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, eu farei chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito, que gostaria muito de reproduzir aqui. Mas para poupar a Câmara ao tempo que lhe faz falta e para adiantar, tanto quanto possível, os projectos que aí estão, vou ter o desgosto de a fazer por escrito e de não a dizer aqui, porque nela envolveria um voto de muito apreço, estima e salvaguarda ao meu querido amigo e companheiro desta Câmara, da Universidade e dos bancos de escola Oliveira e Silva, que foi ontem profundamente molestado em Viana do Castelo, no andamento deste processo.
Aplausos do CDS, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao projecto de lei n.º 12/III - Criação da freguesia de Covão do Coelho, no concelho de Alcanena, da autoria do CDS.
Há um ponto no relatório, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Armando de Oliveira): - O ponto é o seguinte:
Tem parecer desfavorável da Junta de Freguesia de Alcanena. Tem proposta de alteração do nome para Covão do Coelho-Vale Alto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para justificar, de alguma forma, a apresentação deste projecto.
Esta informação, que é dada pela Comissão, em nada contraria algumas outras que há em relação a freguesias já aprovadas e, por isso, não julgamos que ela seja suficiente para que a votação não seja no sentido da criação da freguesia.
Procurámos concretizar as aspirações de há longas décadas que as freguesias vêm manifestando, para verem a sua autarquia criada e fazer-se justiça, de alguma forma, ao espírito empreendedor daquela gente da serra de Ourém.
Faço um apelo a todos os colegas presentes no sentido de apoiarem e de votarem favoravelmente esta iniciativa. Julgo que desta forma procurar-se-á apoiar a iniciativa das populações e, por outro lado, fazer com que a Assembleia da República faça justiça à iniciativa da população.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, era para informar a Mesa de que foi enviado um ofício, ao Sr. Presidente da Assembleia da República em 3 de Julho de 1985, a corrigir algumas gralhas que este relatório tinha, designadamente no que diz respeito à criação desta freguesia. Em vez de «Junta de Freguesia de Alcanena» deve ler-se «Junta de Freguesia de Minde», devendo aditar-se que há um parecer desfavorável da Assembleia de Freguesia de Minde., Há, portanto, pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos da freguesia de origem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica feita a rectificação, que deverá ser tida em conta na redacção final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, há um requerimento na Mesa, apresentado por deputados do PS e do PSD, pedindo a baixa deste projecto de lei à Comissão.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido esse requerimento, Srs. Deputados.
Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados do PS e do PSD requerem a baixa à Comissão Especializada de Administração Interna e Poder Local do projecto de lei n.º 12/III, do CDS, que propõe a criação da freguesia do Covão do Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e as abstenções da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, V. Ex.ª pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Era para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as votações de requerimentos não comportam declarações de voto orais. Mas, como estamos em regime de tempos livremente administráveis, se não houver objecções, não vejo inconveniente em dar a palavra ao Sr. Deputado para esse fim, embora não sendo regimental.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, era ao abrigo desse entendimento que tinha pedido a palavra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para manifestar a minha amargura e denunciar a falta de coragem dos partidos apresentantes deste requerimento. Com efeito, não tiveram coragem para votar contra, aqui na Câmara, responderam a solicitações dos directórios dos

Página 3960

3960 I SÉRIE - NÚMERO 105

partidos, votando contra a vontade das populações e utilizaram um subterfúgio regimental para esconder e camuflar a sua falta de coragem, e, assim, tomarem esta atitude.
Queria, assim, lavrar o meu mais veemente protesto contra ela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora o projecto de lei n.º 239/III - Criação da freguesia da Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar, apresentado pelos Srs. Deputados do PS.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação na generalidade deste projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade do texto apresentado pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada a freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar, cuja área se integrava nas freguesias de Gomes Aires e Almodôvar.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Aldeia dos Fernandes, conforme planta anexa, são definidos pela seguinte forma:
1) A norte é limite natural uma carreteira que, vinda do sul, segue desde o lugar de passagem na ribeira da Perna Seca, segue até ao sítio do Rio Seco e desde aqui até ao lugar de passagem da mesma carreteira com a ribeira da Cachopa;
2) A nascente, desde o ponto citado anteriormente, a freguesia de Aldeia dos Fernandes terá como limite natural a referida ribeira até à carreteira que liga Tizelas ao sítio do Castelo Alto, no cruzamento com a estrada municipal Almodôvar-Ourique, cerca do quilómetro 8;
3) A sul, a partir do ponto anterior, a estrada municipal indicada estabelecerá o limite até ao cruzamento com a carreteira que liga Sobrado do Monte Branco com !Monte Parreira, a carreteira que segue de Monte Parreira até Casa Nova e daqui até ao lugar de passagem na ribeira de Mui a; o limite sul, a partir do ponto anterior, passa a ser a ribeira de Mora, até ao ponto de confluência com a ribeira de Pinguela;

4) A poente, a partir do ponto anterior, a ribeira de Mora continua como limite até ao lugar de Fonte de Azinhal e a partir daí é 1 imite da freguesia de Aldeia dos Fernandes o actual limite com o concelho de Ourique.

Artigo 3.º

Os limites das freguesias de Gomes Aires e Almodôvar ficam alterados de harmonia com a definição concreta da freguesia de Aldeia dos Fernandes, feita no número anterior.

Artigo 4. º

1 - Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Aldeia dos Fernandes, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almodôvar, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.
2 - A comissão instaladora será composta pelos seguintes membros:
u) 1 representante da Assembleia Municipal de Almodôvar;
b) I representante da Câmara Municipal de Almodôvar;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Almodôvar;
d) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Gomes Aires;
e) 1 representante da Junta de Freguesia de Aldeia dos Fernandes;
f) 1 representante da Junta de Freguesia de Almodôvar;
g) 7 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Aldeia dos Fernandes, cuja designação terá em conta os resultados das últimas eleições para as Assembleias de Freguesia de Gomes Aires e Aldeia dos Fernandes.

3 - À comissão instaladora compete preparar a realização das eleições para os órgãos da freguesia de Aldeia dos Fernandes, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
4 - Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
5 - A comissão instaladora não pode exercer funções por prazo superior a 3 meses.

Artigo 5.º

A eleição para a Assembleia de Freguesia de Aldeia dos Fernandes, a realizar nos termos da lei eleitoral para as autarquias locais, terá lugar entre o 30.º dia e o 90.º dia, após a entrada em vigor da presente lei.

Página 3961

10 DE JULHO DE 1985 3961

Artigo 6. º

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Novembro de 1983.)

O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos proceder agora à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental da interrupção dos nossos trabalhos.

O Sr. Manuel foreira (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, penso que havia consenso para continuarmos até às 13 horas e 30 minutos.

Vozes do PCP: - Não há, não!

O Sr. Presidente: - Parece que não há, Sr. Deputado. Os trabalhos recomeçarão às 15 horas. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.º Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito-lhe um esclarecimento sobre a matéria que está por si agendada para hoje à tarde.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, apenas e tão-só a discussão da proposta de resolução n.º 24/III, que aprova, para ratificação, o tratado relativo à adesão à CEE.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, então, com base na sua resposta, posso concluir que não está agendado o projecto de resolução n.º 56/111, do PCP, sobre o processo de agendamento, após eleições legislativas antecipadas, dos acordos de adesão à CEE.

O Sr. Presidente: - Assim é, Sr.ª Deputada. Aliás ontem, quando referi a agenda de hoje, isso não foi anunciado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Então, Sr. Presidente, nos termos do artigo 87.º solicito recurso da sua decisão, referente ao não agendamento da proposta de resolução do PCP.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - O PCP é um partido de grandes recursos!

O Sr. Presidente: - Está admitido o recurso, Sr.ª Deputada. Queira ter a bondade de se pronunciar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Recorremos da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República de não agendar o nosso projecto de resolução n.º 56/III, nos termos do artigo 87.º do Regimento, porque estando anunciada a dissolução da Assembleia da República, tal facto tira-lhe a representatividade e a legitimidade para discutir e aprovar um diploma de tão grande relevância e de tão graves implicações como é o tratado de adesão de Portugal à CEE.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, o Governo carece de legitimidade para propor e debater a aprovação do tratado, dado encontrar-se em situação demissionária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do P§: - Não apoiado!

A Oradora: - Mas, igualmente, o debate desta madrugada na Comissão Parlamentar de Integração Europeia veio confirmar a justeza da posição do Grupo Parlamentar do PCP, ao considerar que não estão reunidas as mínimas condições de legitimidade para que se possa iniciar o processo de aprovação dos acordos com a CEE, entendendo que, após as eleições legislativas antecipadas, a nova Assembleia o poderá agendar, com a celeridade que entender conveniente.
A acrescer às inúmeras dúvidas que existem nesta Assembleia e fora dela quanto ao conteúdo dos acordos negociados, o debate sobre o parecer a apresentar pela Comissão de Integração Europeia clarificou a indesmentível ausência de informação por parte do Governo sobre o conteúdo dos acordos e os elevados custos que ela significa.
Apesar dos esforços desesperados do Partido Socialista e do deputado Lopes Cardoso malogrou-se a tentativa de impedir a apresentação em plenário do relatório da Comissão que, tendo como relator o deputado Almeida Mendes, faz uma abordagem, em certos pontos crítica, dos principais aspectos dos acordos negociados com a CEE.
É sintomático que os mesmos que defendem a todo o custo um debate rápido e urgente sem um mínimo de condições e sem qualquer preparação prévia tenham esta madrugada usado como argumentos a falta de tempo para o debate de um relatório de 69 páginas e tenham considerado um simulacro de debate a tentativa que a Comissão fez de discutir o projecto apresentado pelo relator.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O simples enunciado de algumas e reduzidas dúvidas, o apontar de falhas no texto do Acordo de Adesão de questões importantes, a sonegação por parte do Governo de elementos fundamentais à Assembleia da República ou a sua inexistência, como é referido no relatório da Comissão, nomeadamente

Página 3962

3962 I SÉRIE - NÚMERO 105

quanto ao balanço financeiro, são alguns dos temas que o Partido Socialista tentou escamotear e esconder de uma forma embrulhada e anti-regimental no longo debate desta madrugada, na Comissão de Integração Europeia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas outras dúvidas subsistem, não se sabendo se não estão negociadas ou se não se encontram especificadas no texto do Acordo de Adesão questões de maior importância, designadamente o regime aplicável nas trocas comerciais entre Portugal e Espanha de produtos agrícolas, designadamente também as regras de origem aplicáveis às trocas comerciais entre Espanha e Portugal e as medidas transitórias respeitantes à aplicação de actos relativos à política agrícola comum.
Nestas condições está plenamente justificado o projecto de resolução para que não seja esta Assembleia da República nas actuais circunstâncias a realizar um debate desta importância. Daí o insistirmos no seu adiamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É a possibilidade que ainda existe de permitir esclarecer dúvidas mesmo daqueles que são favoráveis à adesão, de clarificar todos os pontos obseuros, de especificar as questões não negociadas e as posições em aberto, de medir em rigor o balanço financeiro, de conhecer o balanço económico da adesão e as consequências que daí decorrem.
Um diploma de tão grande relevância e de tão graves implicações, como é o Tratado de Adesão à CEE, não pode ser proposto e debatido por um Governo em situação demissionária, sem base política e reduzido às restritas funções de gestão, nem pode ser votado por uma Assembleia com data anunciada de dissolução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Estamos ainda a tempo de evitar um simulacro de debate e de criar as condições para que o País seja devidamente informado e se pronuncie sobre a adesão.
É o interesse do País e a importância dos acordos de adesão que justificam a apresentação da nossa resolução e a insistência no seu agendamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso dizer que estejamos surpreendidos com esta atitude do PCP, que é fértil, sempre, em encontrar expediente e subterfúgios para atrasar, dificultar e colocar obstáculos de toda a natureza aos debates parlamentares, sobretudo em matérias em que o PCP está isolado perante a Assembleia e perante o País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais um expediente utiliza hoje o PCP. E esse expediente é tanto de lamentar quanto o Partido Comunista...

Protestos do PCP.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Isolados estão vocês! Até já incluem monárquicos nas vossas listas!

O Orador: - É natural porque o projecto de integração na CEE também tem qualquer coisa de aristocrático, além do aspecto popular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia, o Partido Comunista utiliza um expediente lamentável e anti-regimental, visto que quando o Tratado de Adesão à CEE foi agendado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República o PCP teve nessa altura a oportunidade de recorrer dessa decisão. Não o fez e apareceu agora com um projecto de resolução que não tem qualquer sentido nem tem sequer oportunidade para ser apreciado, neste momento, e o mesmo se passa com a impugnação agora apresentada.
Aliás, o Sr. Presidente da Assembleia da República já foi muito generoso em ter acolhido o recurso interposto pelo PCP relativamente a qualquer coisa que é inexistente.

O Sr. José Leio (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo aproveitou para insistir em que a Assembleia da República não tem legitimidade para aproar o Tratado de Adesão à CEE. Ora, evidentemente que essa opinião é uma opinião mais que subjectiva. Apenas o PCP tem esse ponto de vista. Todos os partidos e grupos parlamentares aqui representados, todos os deputados, excepto os do PCP e creio que os do MDP/CDE, sustentam uma tese totalmente contrária, que é a tese constitucional: a Assembleia da República está na plenitude dos seus poderes até ao momento da sua dissolução. E essa opinião é também partilhada pelo Sr. Presidente da República, que disse aguardar a aprovação do Tratado de Adesão à CEE para em seguida se proceder à dissolução da Assembleia da República. Está assim o PCP totalmente isolado.
Em terceiro lugar, a Sr.ª Deputada diz que faltam elementos para podermos apreciar o Tratado de Adesão à CEE porque faltam elementos que possibilitem a formação de uma opinião mais esclarecida desta Câmara.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, já aqui tivemos um debate sobre esta matéria, já aqui foi proposto pela bancada do CDS e aprovado um voto de congratulação e de apoio à integração na CEE e neste momento os partidos que aqui estão representados todos sabem como vão votar.
Só o Partido Comunista, por mais elementos que lhe tivessem apresentado e mesmo que lhe provassem por a + b que o Tratado de Adesão é positivo, mesmo assim votaria contra. Nós estamos suficientemente informados, e creio que as restantes forças parlamentares, para votar favoravelmente este Tratado.
Por conseguinte, a posição do Partido Comunista não passa de uma posição isolada, subjectiva e objectivamente obstrucionista do trabalho parlamentar.

Aplausos do PS e protestos do PCP.

Página 3963

10 DE JULHO DE 1985 3963

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. É para pedir esclarecimentos ao orador.

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado. As intervenções são apenas de 3 minutos por cada partido, visto que isto é um processo...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Suponho que não, Sr. Presidente. Era capaz de citar o artigo do Regimento em que fundamenta a sua posição?

O Sr. Presidente: - É o artigo 87.º, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge , Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. E para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nos termos do artigo 87.º, o que está contemplado limita apenas o tempo de palavra em termos de intervenção. Não está contemplado neste artigo qualquer limitação quanto a pedidos de esclarecimento às intervenções que forem produzidas, fundamentando o recurso ou pronunciando-se sobre ele, logicamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, essa não é a interpretação que dou, mas vou consultar os outros membros da Mesa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende por maioria que não há lugar a pedidos de esclarecimento. É uma norma restritiva, e tão-só, para intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria - e estando a ser debatido um recurso interposto pelo Partido Comunista Português sobre o agendamento do debate sobre o Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia - deseja o Grupo Parlamentar do CDS tornar perfeitamente clara a sua posição.
Em primeiro lugar, e desde já neste início do debate, quero reafirmar a nossa posição favorável - que não é de ontem nem de hoje, mas que é de sempre - à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
Em segundo lugar, para dizer que considera perfeitamente legal o agendamento feito pelo Sr. Presidente da Assembleia da República da resolução que visa aprovar o Tratado de Adesão e, portanto, para dizer que o recurso do PCP deve ser rejeitado. No entanto, o CDS deseja também afirmar claramente que uma coisa é o ponto de vista de uma estrita legalidade e regimentalidade deste debate, outra coisa é o problema de saber se este é o momento politicamente mais oportuno para a ele proceder.
A posição do CDS foi sempre muito clara quanto a esta matéria e foi oportunamente definida pelo meu camarada de bancada Nogueira de Brito: o CDS não se opõe à discussão do Tratado neste momento, mas considera, por todos os motivos, que seria preferível que esta discussão se fizesse no próximo Outono, após a realização das eleições gerais antecipadas, que estão marcadas. Isso permitiria, com certeza, um debate mais profundo sobre esta questão; seria uma forma de prestigiar a instituição parlamentar e de evitar um debate que, em larga medida, vai ser apenas uma reprise do debate que aqui travámos no dia 11 de Abril deste ano e, portanto, de certo modo, corre-se o risco de não contribuir para o esclarecimento que o País espera das condições em que se efectua a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo citou-me no que respeita ao meu parecer. Devo dizer que não retiro uma linha, uma vírgula, sequer, de tudo o que ali foi dito.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer também que nesse documento acentuei os riscos (alguns) do que é esta empresa. Como qualquer obra humana há sempre vantagens e riscos; têm de ser evitados os riscos, através de uma acção que, espero, venha a ser efectuada.
Por outro lado, disse a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo que não haveria a possibilidade de fazer um parecer neste período de tempo. Julgo que os elementos de informação que esta Assembleia possui para se pronunciar se traduzem no próprio texto de adesão, no próprio texto do Tratado, que existe em cima da Mesa. É possível que alguns deputados nem sequer o conhecessem, como ontem também tivemos oportunidade de ver, quando puserem em causa certas afirmações que estavam nele contidas e que eram a transcrição textual do próprio Tratado. Mas disso, Sr.ª Deputada, não temos culpa.
No que respeita ao Tratado de Adesão, que é aquilo que aqui está em causa neste momento, o PSD sempre o considerou a medida mais importante que este Governo tinha de tomar e congratula-se por se ter podido concluir o Tratado dentro deste período de tempo.
Neste momento impõe-se a sua ratificação, e nada impede - aliás, não conheço dissoluções a prazo que esta Assembleia se mantenha na plenitude das suas funções até ao último momento e até à sua dissolução. Até lá a Assembleia da República tem a plenitude dos seus poderes e deveres e, neste momento, temos todos os elementos para decidir. É claro que elementos de informação adicional poderão ser sempre vantajosos, mas são sempre elementos adicionais.
A Sr.ª Deputada lida Figueiredo referiu também que há matérias a que não há referência. Talvez não me tenha ouvido com atenção a última vez que falei nesta Assembleia sobre essa questão. Com certeza que há matérias que ainda não podem ser discutidas porque ainda não é o seu tempo. É essa a questão. Há, portanto, zonas cinzentas, porque as negociações - e afirmei-o textualmente - estão a prosseguir, não acabaram neste momento e vão continuar.
De forma que, Sr.ª Deputada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ternos todos os elementos para que esta Assembleia possa decidir em consciência sobre a ratificação do presente tratado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Página 3964

3964 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diria apenas que, pela nossa parte, consideramos correcto o agendamento feito pela Mesa, e pouco mais acrescentaria, porque não pretendemos contribuir, com a nossa acção, para uma querela processual cujos objectivos são claros, tão claros, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ressaltam de imediato da leitura do próprio texto da proposta de resolução apresentada pelo Partido Comunista.
Atentemos nessa proposta de resolução, Srs. Deputados: «a Assembleia da República conclui não estarem reunidas as mínimas condições de legitimidade para que se possa iniciar o processo de aprovação dos acordos com a CEE e entende que, após as eleições legislativas antecipadas, a Assembleia poderá [...] - e sublinho aqui o «poderá», se me permitem, agendá-lo com a celeridade que entender conveniente.
Contradição imensa, Sr. Presidente e Srs. Deputados: À Assembleia, para a qual os Srs. Deputados subscritores da resolução não reconhecem nenhuma legitimidade, atribuem a legitimidade de praticar este acto inédito no ordenamento
jurídico-institucional de Portugal, que é o de autorizar uma futura Assembleia a agendar qualquer coisa. Assembleia futura sem dúvida legítima até ao momento em que se apurarem os resultados eleitorais porque, apurados os resultados, se eles porventura não forem aqueles que o Partido Comunista pretende, no dia seguinte saberemos que essa Assembleia afinal não tem legitimidade nenhuma e terá de ser dissolvida.
Já nos habituaram, ao longo destes 10 anos, a esse recurso sistemático à dissolução de Assembleias ilegítimas porque não correspondem à vossa vontade.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para usar do direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos (Brito (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não vamos ser longos, nem demorados - até porque o próprio Regimento não nos permite no comentário que a sua intervenção nos merece, mas, de qualquer maneira, queríamos dizer que o Sr. Deputado, com o fulgor que caracteriza as suas intervenções e particularmente nos últimos dias, foi tomado pela convicção de que estava neste texto aquilo que nele não está e está apenas, e tão-somente, na sua cabeça.
Na verdade, a parte resolutiva da nossa proposta de resolução está feita com a preocupação de não conter nenhum comando para a Assembleia futura. Por isso mesmo, não dizemos: «será» ou «deverá ser», mas usamos essa forma cautelosa de dizer que a Assembleia «poderá» e, mais do que isso, «com a celeridade que entender conveniente». Como vê, é cautelosa a forma como tratamos estas questões institucionais.
Agora, Sr. Deputado, não há que confundir questões institucionais com questões políticas e o que dizemos é que esta Assembleia não tem legitimidade política.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Dizia há pouco o Sr. Deputado Carlos Lage que a Assembleia ainda está a funcionar. É uma verdade o que o Sr. Deputado afirmou e que la Pallice reconhece; tanto está a funcionar que estamos aqui e temos até perdido várias noites nestes últimos dias por força do que resta ainda da coligação. Mas isso não lhe dá legitimidade política. A Assembleia está é carecida de legitimidade política assim como o Partido Socialista, que aqui aparece a falar em isolamento, está isolado.
O Sr. Primeiro-Ministro, que é candidato à presidência da República, não conseguiu o apoio do partido que fazia parte com ele da coligação para apoiar a sua candidatura presidencial.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - O que é que isso tem a ver com esta questão!

O Orador: - O Sr. Primeiro-Ministro não conseguiu aguentar o Governo, não conseguiu nenhum aliado para formar um outro governo e não conseguiu nenhum aliado para impedir a dissolução da Assembleia da República.
O Partido Socialista está isolado e agora lança mão ao PPM, como a comunicação social hoje de manhã anunciava.

Aplausos do PCP e risos do PS.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - E vocês deitaram mão aos Verdes!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que não vale a pena pedir - nem é isso que peço - aos Srs. Deputados que ajuízem o que vai na minha cabeça, nem tão-pouco aquilo que vai na cabeça do Sr. Deputado Carlos Brito. O que pedi para ajuizarem é o que está escrito neste texto e cada um dos Srs. Deputados o ajuizará.
Quanto a não confundir questões institucionais com questões políticas, dir-lhe-ia, Sr. Deputado Carlos Brito, que é muito mais grave confundir questões processuais com questões políticas, e é isso que os senhores estão a fazer neste momento.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Que grande maldade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usarei da palavra exactamente nos precisos termos do n.º 5 do artigo 87.º do Regimento para dizer que se o recurso apresentado pelo PCP diz respeito ao agendamento da discussão da proposta de resolução que visa a ratificação do Tratado de Adesão à CEE, então este recurso é extemporâneo, visto que a marcação desse agendamento foi feita e não foi oportunamente impugnada.

Uma Voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se se trata de um recurso de não agendamento, tal recurso é notoriamente impossível, face aos textos constitucionais e regimentais.

Página 3965

10 DE JULHO DE 1985 3985

De facto, há na nossa Constituição e no nosso Regimento uma indicação de marcação de ordens do dia por prioridades que são rigorosamente fixadas e não é possível recorrer-se do não agendamento, porque ele é um dos processos legislativos necessariamente excluídos por essa fixação de prioridades na marcação das ordens do dia, de acordo com os termos regimentais.
A fixação da ordem do dia compete ao Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos parlamentares; essa decisão é objecto de recurso, mas sobre ela já me pronunciei, como disse anteriormente não foi objecto de impugnação o agendamento feito pelo Sr. Presidente da Assembleia da República da discussão da presente resolução.
Uma resolução que visa protestar contra um não agendamento seria a possibilidade aberta, por via enviesada, de, em relação a todos os debates parlamentares, ser sempre protestado um agendamento com a possibilidade de ele significar um não agendamento de outros projectos.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agendar é precisamente seleccionar, entre os projectos pendentes na Mesa, aqueles diplomas que têm prioridade, não é necessariamente confundir questões e transformar, através de uma via processual e enviesada, aquilo que é um voto negativo, em relação à oportunidade de uma discussão, num voto positivo de agendamento.
Gostaria ainda de significar que, na nossa interpretação, aquilo que está em discussão não é uma questão desta Assembleia nem deste Governo, previsamente porque é uma questão nacional que nos coloca problemas não só deste momento, mas de futuro, esta não é uma questão que se coloque apenas aos deputados que aqui se situam, mas coloca-se precisamente, nos mesmos termos, a todos os deputados e a todos os políticos deste país.
É um desafio e uma questão nacional e como tal tem de ser encarada. Mal iríamos se processualmente entendêssemos que esta Assembleia não tem legitimidade para agendar uma discussão e ao mesmo tempo lhe conferíssemos legitimidade para decidir que não a podia agendar. Algo havia de contraditório nessas concepções diferentes de legitimidade da mesma Assembleia e por isso mesmo nós recusamos este recurso.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais nenhum grupo ou agrupamento parlamentar que não tenha usado da palavra, de modo que vamos votar o recurso apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com voos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e voos u favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na matéria que está agendada, ou seja, na discussão da proposta de resolução n.º 24/III, começando pela leitura dos pareceres.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage, para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para solicitar a dispensa da leitura da parte do parecer que foi aprovado na generalidade, visto que esse texto é conhecido pelos responsáveis das diversas bancadas e é um texto longo, que levará - fazendo um cálculo por alto - talvez 2 ou 3 horas a ler.
Peço, assim, ao Sr. Presidente para que, à semelhança do que tem acontecido na discussão de outros textos, seja dispensada a leitura do parecer.
Esta é a nossa sugestão, é a nossa proposta.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero pronunciar-me em sentido contrário ao do Sr. Deputado Carlos Lage.
A tentativa ontem feita pelo PS no sentido de que o parecer da Comissão de Integração Europeia não chegasse ao Plenário já basta.

A Sr.ª Ilda Nogueira (PCP): - Têm medo!

O Orador: - Era bom que nos poupasse a este pequeno momento no Plenário para vermos, se, apesar de tudo, o PS está ou não interessado em que este debate, sobre uma questão que é evidentemente nacional, tenha um mínimo de dignidade.

Dozes do CDS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Lelo (PS): - Ah, valente! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo, para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, ontem, na Comissão de Integração Europeia, como já referi inicialmente, foram longas as horas de debate sobre se o parecer deveria ou não subir a Plenário. Foram cerca de 6 horas e julgo que não vale a pena reeditar esse debate neste momento.
A nossa proposta é a de que se passe de imediato
à leitura do parecer tal como decidiu, por maioria, a Comissão de Integração Europeia, depois de terem sido derrotadas todas as tentativas que o PS e o Sr. Deputado Lopes Cardoso fizeram para que o parecer não fosse enviado para o Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Triste história!

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, para defender a honra da minha bancada!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, para defender a honra da sua bancada, mas antes de o Sr. Deputado intervir quero, se me permite, dar o seguinte esclarecimento para ver se estabelecemos doutrina: há pouco o Sr. Deputado Carlos Brito invocou

Página 3966

3966 I SÉRIE - NÚMERO 105

igualmente o direito de legítima defesa da bancada. Quero dizer-lhes, Srs. Deputados, que esta figura regimental não existe, mas, apesar disso, eu concedo a palavra ao Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Efectivamente, Sr. Presidente, não existe essa figura regimental, tem V. Ex.ª toda a razão.
Mas o que eu quero dizer é que, da nossa parte, somente sugerimos que não fosse lido o parecer por uma questão de economia de tempo. Basta que um só Sr. Deputado deseje a sua leitura para que o nosso pedido não tenha qualquer efeito.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado José Luís Nunes usou o direito de defesa da bancada, creio que o fez em relação à minha intervenção e, portanto, tenho o direito regimental de dar explicações.
Porque é, pois, regimental, peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Eu queria dizer ao Sr. Deputado e meu querido amigo Dr. José Luís Nunes que lamentei profundamente ter de me expressar como me expressei em relação à intervenção do seu colega de bancada, Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Mas eu só pedi a dispensa da leitura! ...

O Orador: - No entanto, o que ontem se passou - e o Sr. Deputado José Luís Nunes não esteve presente- foi uma tentativa desputadora, do PS, no sentido de evitar que o parecer, de que é relator o Sr. Deputado do PSD, Dr. Almeida Mendes, não chegasse a este Plenário e não fosse um documento oficial da Assembleia da República.
Contra isso me bati, embora nem eu nem o meu grupo parlamentar tenhamos interesse directo na questão. Lamento que, depois de tudo o que se passou ontem, esta questão ainda tenha sido, mais uma vez, trazida a Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodolfo Crespo, para ler o parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre o Tratado de Adesão à CEE.

O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o referido parecer é do seguinte teor:

Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre o Tratado de Adesão à CEE

1 - O acompanhamento, pela Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração do processo de negociação da entrada de Portugal na CEE, foi feito, tão-só, no âmbito mais geral da política externa portuguesa, porquanto, e nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Regimento, foi cometido à Comissão de Integração Europeia proceder a um acompanhamento mais constante e pormenorizado.

Discutido o Tratado de Adesão à CEE, com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do presidente da Comissão de Integração Europeia, que, sobre o mesmo, fizeram uma exposição e responderam a perguntas dos Srs. Deputados, não pode esta Comissão pronunciar-se, senão em termos genéricos, sobre a vertente política, considerando que se trata de aspecto essencial de uma opção de política externa portuguesa: a opção europeia.
2 - No quadro da política externa portuguesa, a adesão de Portugal à CEE vai constituir um factor positivo e um elemento determinante, pelo que a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Emigração se pronuncia maioritariamente pela aprovação do Tratado de Adesão.
Convém, no entanto, salientar que a política externa portuguesa não se esgota na integração de Portugal na CEE, devendo esta ser coordenada com os restantes vectores, nomeadamente o das relações com os países de expressão portuguesa.
3 - Lamentando não ter disposto de meios nem condições para um estudo mais aprofundado da matéria, considera, no entanto, esta Comissão que a proposta de aprovação do Tratado está legalmente fundamentada pelo que deverá subir ao Plenário, acompanhada de parecer da Comissão Parlamentar de Integração Europeia.
Este relatório foi aprovado com votos favoráveis do PS, PSD, CDS e UEDS e votos contra do PCP.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, dado o interesse da matéria em discussão e do conteúdo do parecer da Comissão de Integração Europeia, requeiro a V. Ex.ª que, independentemente de ser lido em Plenário, fizesse distribuir por cada um dos deputados um exemplar do mesmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pretende V. Ex.ª que se faça a leitura só depois da distribuição?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Não, Sr. Presidente, isso é indiferente. Pode iniciar-se a leitura e, simultaneamente, proceder-se à distribuição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Almeida Mendes vai ler o parecer.

O Sr. Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O referido parecer é do seguinte teor:

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Parecer

Proposta de resolução n.º 24/II

I - Introdução

Significado e importância da proposta

Plano do parecer

1 - A Assembleia da República vai ter que votar uma proposta cuja importância não se revela pela sua extensão. Apenas um artigo, em que o n.º 1 consagra a adesão da República Portuguesa

Página 3967

10 DE JULHO DE 1985 3967

à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia da Energia Atómica e o seu n.º 2 à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Mas se a sua singeleza não traduz a importância, podemos estar certos que se trata de uma decisão fundamental, a mais grave e de maiores consequências que Portugal é chamado a tomar desde o após-guerra, no domínio económico e social, com todas as condicionantes que decisões nesse campo introduzem nos restantes aspectos da vida política portuguesa, que atingem o cerne da Nação e, em certas opiniões, põem em causa a própria sobrevivência de Portugal como nação independente.
Esta diversidade de posições, no que respeita à adesão às Comunidades Europeias, e que mais adiante serão desenvolvidas, justifica plenamente a importância transcendente da decisão que cabe à Assembleia da República.
Trata-se de uma opção decisiva para o porvir de Portugal, que condicionará todo o nosso futuro colectivo, ligando-o indissociavelmente aos destinos de outras nações europeias e ao próprio destino do continente europeu.
Poder-se-á argumentar que este é apenas mais um passo num caminho que, de há muito, vinha a ser trilhado.
Mas, sem dúvida, é o passo decisivo.
O destino de Portugal fica ligado ao das outras nações europeias, para o melhor e o pior.
E é a diferente natureza destes laços que torna esta decisão ímpar.
Aliás, já a própria perspectiva da adesão condicionava muitas das nossas decisões colectivas.
O conhecimento dos objectivos que tínhamos que alcançar fazia com que as diferentes opções que se colocavam à nossa governação fossem aferidas pela sua adequação às necessidades de transformação estrutural que resultavam do pedido de adesão.
No futuro, esta condicionante vai-se transformar numa identificação de objectivos, resultando nuns casos na própria transferência dos centros de decisão, noutros na necessidade de adopção de políticas idênticas às prosseguidas pelos restantes Estados europeus.
O grau de exigência ou, mais propriamente, as consequências da transferência de soberania não são comparáveis às experiências que Portugal viveu no domínio da integração económica desde o após-guerra.
Contudo, todas elas foram passos importantes, e sem recuo, para esta decisão fundamental.
E, fundamentalmente, possibilitaram-no.
A própria fisionomia da sociedade portuguesa seria diferente, se não tivessem existido essas experiências.
O choque que a adesão vai provocar em Portugal será brutal, atas já está muito mais mitigado em certos domínios.
Mas, importa realçar, não se trata de aderir a uma realidade estática, cujo conteúdo se confina ao Tratado de Adesão, acabado de assinar e laboriosamente negociado ao longo de muitos anos.

As Comunidades foram previstas, pelo seus fundadores, como instituições dinâmica. que continham em si próprias as virtualidades do seu desenvolvimento, e daí as suas qualidades inovadoras, que não deixaram de manifestar, perante os novos desafios que lhes são colocados.
As Comunidades dos anos 60 não são as dos anos 80, como as presentes não serão as dos anos 90 ou do século XXI.
Não interessa, pois, tentar reconstruir o passado, ou, na expressão popular, «chorar sobre o leite derramado».

A opção europeia tem que significar para Portugal, em toda a sua plenitude e com todas as suas consequências, ocupar o lugar que cabe ao nosso país na construção europeia e, por essa via, participar nos destinos do mundo.
O que não será tarefa fácil, no momento presente, para quem já deu «mundos ao mundo» ...
Mas, mais difícil ainda se apresenta, se analisarmos o nosso evoluir nas últimas décadas.
Ou se avaliarmos as nossas questões do momento presente, em que julgamos ter uma capacidade de decisão e de influência sobre os acontecimentos que há muitos anos nos escapou.
Não seremos capazes de verificar que o centro do poder passou do mar Mediterrâneo para a Europa do Norte e desta para a zona do Atlântico Norte e na década presente para a bacia do Pacífico?
É este desafio que a Europa se convenceu que tem que enfrentar, adormecida e obnubilada por décadas sucessivas de paz e de aumento de prosperidade.

Mas convenceu-se agora que a batalha do futuro já estava perdida no momento presente.
Vamos discutir os despojos ou juntar forças para travar a batalha decisiva?
2 - Estas palavras, escritas em Julho de 1985, podem parecer pessimistas, quanto às capacidades nacionais.

Podem também ser consideradas de futurologia, idealistas, irrealistas, para quem se defronta com problemas do dia-a-dia em que o futuro aparece longínquo e nebuloso.

Cabe assim recordar outros avisos que foram formulados no passado.
Transcrevemos as palavras do Professor Francisco Pereira de Moura, no seu Parecer sobre a Convenção Europeia de Comércio Livre, de Abril de 1960, que podem agora parecer proféticas:

Por razões de geografia e também em coerência com certa vocação histórica e cultural, temo-nos sempre mantido razoavelmente alheados ou atrasados perante a evolução e as mutações sofridas pela Europa. Não importa discutir se vem sendo ou não benéfica essa circunstância, pois a aproximação íntima entre os povos, que cada vez com maior nitidez está a caracterizar a estruturação da comunidade internacional no nosso tempo, já não autoriza todos esses isolamentos. Teremos, portanto, de aceitar a inserção do País no vasto movimento de transformação e progresso que está a sacudir asperamente o mundo de hoje, e em domínios tão dispares como a organização económica ou a revisão crítica de valores

Página 3968

3968 I SÉRIE - NÚMERO 105

humanos tradicionais. Este o primeiro dado do problema, queiramos ou não aceitá-lo.
E logo, a esta luz, não pode deixar de impressionar a impreparação do meio português para suportar as responsabilidades e exigências que esta nova dimensão universal começa a impor-nos. Mais particularmente no que respeita à integração ou cooperação económica na Europa, não falta entre nós quem manifeste a descrença na autenticidade e viabilidade do caminho empreendido, cuidando que tudo voltará à situação inicial, depois destes arremedos de estruturação nova por obra de idealistas ou políticos de oportunidade. É erro perigoso pensar assim, sem descortinar a irreversível amplidão do movimento desencadeado; e o segundo dado da situação portuguesa consiste, precisamente, nesta falta de empenho, ou, ao menos, de esclarecimento, acerca da tarefa de sobrevivência ocidental que é o adensar das relações económicas entre os países do mundo livre.
Não é necessariamente pacifica a opinião sobre os termos finais do arranjo europeu, assim como pode discutir-se o maior favor de uma ou outra modalidade de associação perante as condições e interesses do nosso país. Uma coisa, todavia, é certa e independente de todas as alternativas: teremos de proceder a uma acelerada e profunda reorganização económica, sob pena de afundamento colectivo. A Câmara Corporativa não hesita perante esta gravíssima afirmação, e sente que, apesar de algumas boas vontades, não está sequer iniciado o esforço de esclarecimento da opinião pública, o qual se espera do debate da Assembleia Nacional a propósito da ratificação da Convenção: porque será improfícua toda a tentativa de renovação económica, com a amplitude que desta vez se requer, a menos que possa contar-se com a acção decidida e unânime de todos os portugueses com alguma responsabilidade social e, mais ainda, com a adesão do País à tarefa a empreender em comum.

(Cf. Parecer da Câmara Corporativa, VII Legislatura, ano de 1960, v. 1, pp. 346 a 348.)
Desta transcrição ressaltam a plena actualidade, decorridos 25 anos e modificada a própria configuração territorial de Portugal, de certas ideias:

O alheamento da Europa, em busca de outras alternativas;
O cepticismo quanto à obra colectiva da construção europeia;
A recusa de transformações profundas;
A falta de empenhamento colectivo.

3 - Poder-se-ia concluir, do que acima fica dito, que a tarefa que agora se pretende empreender será, de antemão, votada ao fracasso.
Portugal não será, no contexto europeu, um parceiro que poderá cooperar na prossecução de objectivos comuns, antes será um estorvo que os poderia fazer perigar.

Está na nossa disponibilidade o poder decisional para sermos uma, ou outra, destas realidades.
Mas estamos certos e conscientes de que o passo que agora é dado é demasiado importante para que não seja o caminho do futuro.
4 - E poderemos estar insatisfeitos com o que o presente nos gratifica, mas seria melhor se outras decisões tivessem sido adoptadas, ou seja, se Portugal se tivesse mantido completamente afastado dos caminhos da integração económica europeia?
Estamos certos que não, e sem dúvida que o «afundamento colectivo» de que falava o Professor Francisco Pereira de Moura seria ainda maior.
Mas a decisão que vai ser tomada não tem comparação com as anteriores que, sem dúvida, a prepararam.
O grau, a natureza e a amplitude são radicalmente diferentes.
Pelo que importa fazer uma análise dos antecedentes da situação actual e das miríficas alternativas.
Impõe-se, seguidamente, aprofundar o significado político da adesão às Comunidades Europeias e o que ela representa, para depois examinar as suas condições específicas, para concluir com as suas potencialidades futuras.
Pelo que o plano deste parecer é o seguinte:

Antecedentes:

O Plano Marshall e a Organização Europeia de Cooperação Económica;
A criação das Comunidades Europeias; A Convenção de Estocolmo;
O Acordo de Comércio Livre de 1972.

Significado da adesão:

A natureza excepcional do Tratado de Adesão.

Aspectos sectoriais. Relações Portugal-Espanha. Balanço financeiro. Os empreendimentos comuns. Os desenvolvimentos futuros.

5- O Plano Marshall e a Organização Europeia de Cooperação Económica.
A Guerra de 1939-1945 trouxe profundas perturbações à economia europeia, decorrentes do esforço empreendido na satisfação das necessidades de armamento e defesa: a conservação das unidades produtivas, a destruição dos stocks de capital, a mobilização de massas humanas para os exércitos tinha forçosamente que determinar uma paralisação da actividade económica dos países beligerantes.
Muito embora Portugal tivesse conseguido assegurar uma posição de neutralidade, certo é que a forte dependência da nossa economia relativamente ao comércio - externo e particularmente em relação ao comércio europeu, aliada às novas condições e exigências criadas pelo conflito, levou a que o País sofresse, por reflexo ou repercussão, os efeitos económicos propagados pela situação de beligerância em que a Europa se encontrava.
A contracção de oferta de bens tradicionalmente importados, como certas fontes de energia (carvão

Página 3969

10 DE JULHO DE 1985 3969

mineral e combustíveis líquidos), bens de consumo de primeira necessidade (arroz, açúcar), matérias-primas (certas oleaginosas e metais) e bens de equipamento, implicaram uma quebra no ritmo da actividade industrial e agrícola privadas dos elementos indispensáveis ao seu desenvolvimento e obrigaram a certas medidas restritivas dos consumos.

Por outro lado, as nossas exportações tradicionais, como o vinho do Porto, em virtude do seu carácter não essencial, sofreram fortes dificuldades de colocação, tendo-se em contrapartida valorizado anomalamente certos produtos que ocupavam lugar modesto na balança comercial do País: foi o caso do volfrâmio, das cortiças preparadas e do estanho.

Foram de tal modo intensos estes fenómenos que, em comparação com o período de 1935-1939, o custo unitário da tonelada importada aumentou de 156 % e o da exportada de 430 % no período de 1940-1945. Mercê destas circunstâncias excepcionais, a balança comercial portuguesa, tradicionalmente deficitária, fechava-se em 1941, 1942 e 1943 com saldos positivos, respectivamente da ordem dos 504, 1462 e 712 milhares de contos. As restantes verbas da balança de pagamentos acentuavam ainda o fenómeno, quer pela repatriação de capitais portugueses, quer pela colocação de capitais estrangeiros no País, em busca das condições de segurança que a neutralidade política oferecia. Foram mais duradoiros estes movimentos do que os da balança de mercadorias, pois a eles se deveu a compensação dos défices - de resto pequenos - que a balança comercial sofreu nos anos de 1944 e 1945, tendo chegado quase a absorver o pesado saldo negativo com que retomando o seu comportamento tradicional - se fechara em 1946.

De tudo isto resultou para o País forte acumulação de reservas cambiais, mas que não permitiam satisfazer as enormes necessidades de abastecimento, por que os países sobre os quais os saldos positivos estavam acumulados não tinham capacidade de produção, que se encontrava esgotada pela guerra.

E relativamente ao mercado norte-americano, o único apto a satisfazer as nossas necessidades, Portugal não dispunha dos meios de pagamento suficientes, visto que a regra do bilateralismo e da inconvertibilidade, então dominantes, impediam a utilização noutros mercados dos saldos existentes num determinado país.

Em face do condicionalismo atrás descrito, revestiu-se de particular significado para o nosso país o conjunto de medidas de auxílio à Europa que o Governo Americano decidiu tomar e que ficaram conhecidas pelo nome de «Plano Marshall». Em 1948, o Economic Cooperation Act, instituiu a ECA, organismo encarregado de administrar os fundos americanos; e, do lado europeu, criou-se a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE), cuja dupla função consistia em repartir a ajuda Marshall e promover a expansão da economia europeia.

Portugal foi membro da OECE desde a primeira hora.

Para se compreender a amplidão da crise que atravessavam os países europeus, vale a pena referir alguns indicadores económicos:

Conjunto dos países da OECE
(índices base 100 em 1953)

1938 1947

Produto Nacional Bruto por habitante ...... 86 75
Consumo privado por habitante ... ... ... . 92 81
Exportações ................... 72 45
Importações ................... 83 70

A ajuda americana, consubstanciada no Plano Marshall, permitiu a realização de importações financiadas em dólares pelos Estados Unidos, sendo a contrapartida paga em moeda nacional dos países beneficiários e servia para financiar investimentos no próprio pais. Por outro lado, impunha-se a liberalização do comércio infra-europeu, pela eliminação das restrições quantitativas e pela proibição dos auxílios à exportação, enquanto que a redução dos direitos aduaneiros era confiada ao GATT, criado pela Carta de Havana.
E a liberalização do comércio implicava a liberalização dos pagamentos, permitida pela criação da União Europeia de Pagamentos, em 19 de Setembro de 1950, visando a compensação unilateral dos saldos que se verificassem e a existência de mecanismos de concessão de créditos para os saldos que não pudessem compensar-se.
Para a economia portuguesa a cooperação no seio da OECE mostrou-se francamente favorável. Removendo os obstáculos quantitativos no comércio externo, tornou-a menos dependente do maior poder contratual das restantes economias europeias; pela progressiva eliminação das restrições aos pagamentos, permitiu uma expansão das correntes de comércio de harmonia com os interesses económicos reais, desvinculando-os de considerações puramente monetárias; pela manutenção do proteccionismo tarifário, permitiu a introdução e fomento de novas indústrias que contribuíram para o crescimento económico do País.
A nível global os objectivos do Plano Marshall para as economias europeias foram não só atingidos, mas mesmo ultrapassados.
Mas as pressões dos países com direitos aduaneiros reduzidos, que se sentiam prejudicados pela simples destruição das restrições quantitativas, e a consciência de que os meios de acção utilizados não eram suficientemente poderosos para induzir os países membros a comportamentos uniformes vieram alterar o panorama existente. A «ideia europeia», ao renascer, viria exigir um novo tipo mais estreito e intenso- de cooperação económica.
Que deveria visar, primacialmente, a separação das barreiras aduaneiras, transformando-se a multiplicidade de espaços nacionais num único espaço comercial, livremente aberto às produções europeias.
6 - Foi o Tratado de Paris, de 18 de Abril de 1951, que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o passo decisivo neste caminho.

Página 3970

3970 I SÉRIE - NÚMERO 105

Tratava-se de um sector em que havia necessidade de estabelecer uma cooperação à escala europeia para evitar uma concorrência destruidora, beneficiar das economias de escala e facilitar as reestruturações de empresas que se impunham.
Foi em 9 de Maio de 1950 que o Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Sr. Robert Schumann, pronunciou um discurso em que propunha compartilhar os recursos de carvão e de aço da França e da Alemanha, numa organização aberta a todos os países da Europa. O objectivo era duplo: começar por criar entre os europeus solidariedade efectiva através de realizações concretas (no caso compartilhar de produtos de base) e criar instituições e regras comuns.
O passo seguinte e fundamental foi dado em 25 de Março de 1957, com a assinatura dos Tratados de Roma, que instituiram a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Tratava-se de eliminar progressivamente os obstáculos à livre circulação de mercadorias, bem como dos factores de produção: pessoas, empresas, serviços e capitais. Previa-se igualmente a harmonização das políticas económicas e a introdução de políticas comuns, na agricultura, concorrência, transportes, relações comerciais externas, fiscalidade e energia.

A Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo foram os países fundadores destas organizações, ficando de fora os restantes países da OECE, entre os quais avultava o Reino Unido.
A criação da Comunidade Económica Europeia suscitou vivas inquietações e reparos por parte dos países membros da OECE que dela se viram excluídos. Todos eles se mostravam apreensivos com a influência que a Comunidade viria exercer nas suas correntes comerciais e com a concorrência que, a mais longo ou breve prazo, lhes podia mover um vasto e dinâmico mercado.
O país mais duramente atingido por uma Comunidade de certo modo autárquica e discriminatória era a Inglaterra. Mesmo antes de terminadas as negociações de que iria resultar o Tratado de Roma, o Conselho da OECE - por íniciativa da Grã-Bretanha- sugerira a criação de uma zona de livre-câmbio que pudesse associar, em base multilateral, os países membros da união aduaneira incipiente e os restantes membros daquela organização. Tempos depois - e após ter sido reconhecida por uma comissão de peritos a viabilidade técnica daquela fórmula- o Governo Inglês apresentou um memorando, onde os seus problemas eram claramente formulados.

A solidariedade política, financeira e comercial com os países e colónias do Commonwealth não consentia a adesão inglesa a um sistema que exigia como elemento essencial uma tarifa exterior comum. Só uma zona de livre-câmbio -em que se mantivesse a autonomia tarifária dos Estados membros- seria compatível com a «preferência imperial» que assegurava à Inglaterra uni mercado reservado, com o qual mantinha relações comerciais mais intensas do que com o mercado europeu.
Por outro lado, só uma zona de livre-câmbio limitada aos produtos industriais - e não no mercado comum que abrangesse produtos agrícolas permitia a manutenção do sistema britânico dos defficiency payments que salvaguardava os interesses dos consumidores, permitindo-lhes adquirir aqueles produtos aos preços mundiais.
Por último, a Inglaterra mostrava-se adversa à coordenação das políticas económicas, sociais e fiscais, bem como ao elemento supranacional da organização da CEE, que reputava corolários de uma vocação política daquela Comunidade, cujos objectivos não eram por ela integralmente partilhados.
Desde que foi anunciado o projecto de criação de uma zona de livre câmbio, logo a França se lhe revelou claramente hostil. Este país entendia que uma associação com os restantes membros da OECE só era possível com uma harmonização de políticas económicas e com a criação de uma tarifa exterior comum que a todos igualmente rodeasse.

7 - Fracassado o projecto da grande zona de comércio livre, por iniciativa do Reino Unido e dos países escandinavos, foi criada a Associação Europeia de Comércio Livre, que incluía também a Áustria, Portugal e a Suíça, pela Convenção de Estocolmo, assinada em 4 de Janeiro de 1960. A Finlândia tornou-se estado associado em 1963 e a Islândia aderia em 1973.
Trata-se de uma zona de comércio livre, pelo que não existe uma parte exterior comum, limitada aos produtos industriais. A eliminação das barrei
rãs aduaneiras e das restrições quantitativas concluía-se em 1968 (tendo sido adiantada).
Dada a disparidade de desenvolvimento económico, foi previsto um regime especial para Portugal, consignado no anexo G à Convenção de Estocolmo, contemplando um calendário de reduções pautais mais lento para certos produtos industriais e a possibilidade de reintrodução de direitos para indústrias novas.
Guardaremos para momento ulterior uma apreciação do que representou a participação portuguesa na Associação Europeia de Comércio Livre.
8 - Poder-se-ia dizer que a Convenção de Estocolmo consagrou a divisão económica da Europa em dois blocos, que tenderiam a afastar-se progressivamente, se não mesmo a guerrear-se.
Mas não foi este o intuito da criação da Associação.
Antes pelo contrário, apostavam em que seria esta a melhor forma de chegar a um entendimento com o recém-formado Mercado Comum.
O que poderia parecer contraditório, mas não o é.
Se cada país permanecesse isolado, tenderia a aumentar o seu grau de protecção pautal e a encaminhar-se para produções primordialmente destinadas ao seu mercado interno, uma via autárquica.
A criação da EFTA impediu isto, o que é logo revelado pelo próprio calendário adoptado para o desarmamento pautai, sincrónico com o do Mercado Comum, e que também foi adiantado nas mesmas épocas.
Não se verificou a guerra comercial que se temia e as conversações entre as duas organizações sempre se mantiveram, com maior ou menor intensidade, tendo um quadro para se desenvolver,

Página 3971

10 DE JULHO DE 1985

a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), criada em 1960 e resultante da transformação da OECE, permitindo a sua abertura a nações altamente industrializadas e não europeias, como os Estados Unidos, Japão, Canadá e outros.
E data logo de 1961 o início das negociações entre a Grã-Bretanha e a Comunidade Económica Europeia.
Ora, representando este país nessa época mais de metade do mercado da zona de comércio livre, os outros países tinham que renegociar a sua posição, de acordo com os seus condicionalismos específicos.
A Dinamarca e a Noruega candidataram-se Pa adesão pura e simples; a Áustria, a Suíça e a Suécia, dado o estatuto de neutralidade dos dois primeiros países e a política «livre de alianças» do terceiro, optaram pelo estatuto de associação.
Portugal também teve que assumir uma posição e, em 18 de Maio de 1962, o Ministro de Estado, Dr. Correia de Oliveira, enviou ao Sr. Couve de Murville, Presidente do Conselho da CEE, um pedido de abertura de negociações do seguinte teor:
Le Gouvernement portugais s'est toujours vivement intéressé à tous les efforts ayant pour but de rendre plus étroite Ia collaboration entre les pays qui en Europe, aussi bien que dans d'autres Continents, entendent travailler en commun, tant pour atteindre des objectifs pratiques sur le le plan économique que pour assurer Ia défense des príncipes de Ia civilisation occidentale.
C'est pourquoi le Portugal a été un des membres fondateurs de 1'O. C. D. E., ainsi que l'O. T. A. N. et qu'il dorme à présent sor concours à l'oeuvre de 1'O. C. D. E.
Suivant la même ligne de pensée et d'action, tout en ayant particulièrement en vue une coopération aussi intime que possible entre pays européens, le Gouvernement portugais désirerait maintenant participer aux efforts en cours pour étendre à des pays qui ne sont pas signataires du Traité de Rome, sous Ia forme considérée la plus adéquate, des bénéfices et des obligations découlant de ce Traité et des dispositions qui le complètent.
Dans cet ordre d'idées, j'ai I'honneur de vous présenter, au nom du Gouvernement portugais, Ia demande d'ouverture de négociations entre mor pays et la Communauté Economique Européenne. Ces négociations pourraient avoir lieu au moment que Ia Communauté jugerait le plus approprié et auraient pour but d'établir les termes de Ia collaboration que mor Gouvernement voudrait voir s'établir, dans un avenir prochain, entre le Portugal et I'ensemble des pays représentés dans le Conseil sous votre présidence.
En vous exprimant Ia confiance de mor Gouvernement dans le résultat de ces négociations, je vous prie d'agréer, Excellence, 1'assurance de ma plus haute considération.

A resposta da CEE, datada de 19 de Dezembro seguinte, foi em sentido favorável à abertura das negociações; e chegaram a ser marcadas para Fevereiro de 1963. Entretanto, sobreveio a crise resultante da oposição francesa, em 29 de Janeiro desse ano,. e as conversas com a Grã-Bretanha foram interrompidas bruscamente. Em consequência, não chegaram a ter lugar as outras reuniões e, entre elas, as respeitantes a Portugal. Todavia, a nossa atitude não se tornou contrária ao Mercado Comum. E assim, na comunicação aos órgãos de informação feita pelo Ministro de Estado em 19 de Setembro de 1963 lê-se:
Acentuámos que a EFTA teve sempre como objectivo último um entendimento com o Mercado Comum, e, por isso, neste aspecto ela não representa uma alternativa a opor àquele Mercado, mas um instrumento de mais rápida ligação com ele. (Portugal e o Mercado Comum, edição do SNI, p. 70.)

Em Maio de 1967 voltaram a solicitar a adesão à CEE a Grã-Bretanha, a Dinamarca e a Noruega.
Portugal, em Setembro de 1967, comunicou ao presidente do Conselho das Comunidades que o nosso pedido continuava pendente e mantínhamos a esperança de poder ver satisfeito «logo que a evolução da conjuntura político-económica da Europa o consentisse».
A cimeira de Haia, em 1 e 2 de Dezembro de 1969, abriu a via para uma efectiva negociação, tendo esta começado com Portugal em 24 de Novembro de 1970.
Foram conduzidas concomitantemente com as dos restantes países da EFTA, tendo sido assinados os Acordos de Comércio Livre entre Portugal e a CEE e Portugal e a CECA, em Bruxelas aos 22 de Julho de 1972, na mesma data que os dos outros países da EFTA.
9 - Os Acordos de Comércio Livre visaram criar uma vasta zona de comércio livre, entre a Comunidade alargada e cada um dos países que permaneciam na EFTA.
Tratava-se, fundamentalmente, de resolver a situação criada pela saída da Inglaterra e da Dinamarca da Associação (a Noruega, que tinha concluído as suas negociações de adesão, veio a não ratificar o Tratado, em virtude de num referendo os «não» terem feito vencimento).
Pelo que os princípios que dominaram a negociação, perfeitamente globalizada, foram os de evitar que se restabelecessem barreiras aduaneiras em sectores onde já tinham sido eliminadas, ou seja, o sector industrial.
Se bem que os negociadores portugueses tentassem fazer realçar o caso específico português, o volet agrícola do acordo é muito reduzido.
Tratou-se, essencialmente, de reduções de direitos limitadas, no âmbito de contigentes pautais anuais.
E a própria dinâmica da Política Agrícola Comum veio-nos a prejudicar gravemente no caso do concentrado de tomate, encontrando-se mercados tradicionais da nossa exportação quase que fechados, como se verifica em Inglaterra e na Dinamarca.
10 - Como devemos apreciar a nossa participação na EFTA e nos Acordos de Comércio Livre com as Comunidades?

Página 3972

3972 I SÉRIE - NÚMERO 105

Sem dúvida que de uma forma positiva e o passo agora dado não teria sido possível sem esta longa caminhada, de mais de 25 anos.
Permitiram um crescimento muito acelerado das nossas exportações, habituaram os nossos empresários a trabalhar num mercado aberto à concorrência exterior, evitaram anquilosamentos, obrigaram a transformações, evitaram os erros que um regime autárquico e sem regras de conduta para com terceiros países provocaria.
Possibilitaram a diversificação geográfica das nossas exportações e a criação ou desenvolvimento de certas indústrias, de que são exemplo a indústria do concentrado de tomate, de pasta para papel, têxtil e, mais recentemente, de confecções e do calçado.
Do ponto de vista do consumidor, proporcionaram-lhe o acesso a bens de consumo de alta qualidade e preço não agravado por direitos de importação exorbitantes, podendo acompanhar, na medida dos nossos recursos, os padrões de consumo dos países europeus mais desenvolvidos. Não tivemos que nos confinar a consumir produtos nacionais de qualidade ou tecnologia ultrapassadas.
E a própria qualidade dos nossos produtos tradicionais teve que melhorar, para se adaptar à concorrência.

Por estes motivos, a nossa indústria encarou sempre a adesão com uma maior tranquilidade que a indústria espanhola, cujo desenvolvimento foi realizado tendo em vista primordialmente o abastecimento do mercado interno.
Haveria alternativas?
Em teoria talvez; na prática, não.
A Grécia celebrou com as Comunidades Europeias um Tratado de Associação em 1961 e a Espanha um acordo preferencial em 1970, que comportava um importante e significativo volet agrícola, que fez com que o comércio de produtos agrícolas destes países com a Comunidade seja importante.
Como vimos, a nossa agricultura ficou sempre excluída dos movimentos de integração europeia, no que pode residir uma das causas do seu atraso muito grave quando comparado com as agriculturas espanhola e grega.
Mas a EFTA tinha sido criada pela impulsão da Inglaterra, que pretendia que a zona de comércio livre fosse limitada ao sector industrial, aliás, como a maioria dos restantes fundadores.
Contudo, Portugal era, então, nos anos 60, um caso especial entre os países da EFTA, visto que ainda podia ser considerado um país agrícola, com uma balança comercial agrícola equilibrada.
E sempre algumas tímidas derrogações aos princípios foram alcançadas, de que cabe realçar, pela sua importância para Portugal, o caso do concentrado de tomate e os acordos bilaterais sobre produtos agrícolas, entre Estados membros da zona, previsto no artigo 23.º da Convenção de Estocolmo.
Destes acordos, que se estendem aos outros países da EFTA, automaticamente, Portugal celebrou-os com 3 países, a Suíça, em 1962, a Suécia, em 1963, e a Finlândia, em 1973. O acordo celebrado com a Dinamarca caducou quando este país aderiu às Comunidades.

Mas, repete-se, trata-se de muito diminutas excepções e é agora que, pela primeira vez, a nossa agricultura vai poder-se integrar.

11- A problemática do relacionamento de Portugal com as Comunidades Europeias estava há muito colocada, ainda antes da própria criação das Comunidades.

E após o 25 de Abril de 1974 as forças políticas tiveram que tomar posição sobre esta questão, sendo favorável a posição do Partido Socialista, do então Partido Popular Democrático e do Partido do Centro Democrático e Social.

Mas competiu ao 1. º Governo Constitucional, presidido pelo Dr. Mário Soares, tomar a decisão de pedir a abertura de negociações para a adesão às Comunidades Europeias, no que foi completamente apoiado pelos partidos então na oposição, o PPD e o CDS, o que foi efectuado em 28 de Março de 1977.

Contudo, como no passado e ainda agora, não eram unânimes as posições de todas as forças políticas.

O Doutor Henrique Martins de Carvalho, no seu parecer n.º 45/X, sobre os Acordos de Comércio entre Portugal e as Comunidades, de 5 de Dezembro de 1972, analisa este debate entre tradicionalistas e internacionalistas, afirmando que «o debate reacende-se em todas as gerações, ora com visos literários (e aparentemente só isso), ora em termos mais acentuados de opção política ou, até, de revolução social».

E, mais adiante, afirma:

Se quisermos falar francamente, bastante do exposto tem estado presente ou subconsciente, a propósito e a despropósito do Mercado Comum e da nossa possível ligação a ele. A cada passo as cassandras anunciam o finis Patriae e os reformistas proclamam a sua desilusão. E, de um lado e do outro, ressurge a «carga emotiva» das confrontações do passado, obnubilando o exame sereno das condições e do recorte actual dos problemas. Por consequência, é indispensável neste caso ter a coragem de começar por desmitificá-lo, pois, na verdade, se é inconveniente trilhar um caminho com perigos, todos os caminhos os têm, e nem tudo é necessariamente uma escolha entre o oito e o oitenta: desde que se tenha consciência dos limites a não ultrapassar, existem apenas riscos calculados; e deixa de ser vantajoso levar a prudência longe de mais.

São ideias que mantêm a sua plena actualidade no debate que se está a travar no País [...].

Outra força política com representação parlamentar, o Partido Comunista Português, tem sempre mantida uma posição de extrema oposição aos movimentos de integração económica europeia, que agora se reafirma no que respeita ao Tratado de Adesão.

E podemos afirmar que não está em causa o seu conteúdo, mas sim o próprio princípio da adesão.

Vale a pena, para analisar a posição deste partido, transcrever as afirmações do seu secretário-

Página 3973

10 DE JULHO DE 1985 3973

-geral, Dr. Álvaro Cunhal, proferidas em Abril de 1964, estando o partido na clandestinidade:

A participação de Portugal nas zonas europeias do comércio livre agrava ainda mais a situação de dependência em relação ao imperialismo.
O que representa para Portugal a adesão à Zona dos Sete e a eventualidade da adesão ao Mercado Comum?
Representa, em primeiro lugar como já vimos, com a justificação da necessidade de criar condições de competir com os países mais desenvolvidos, o apressamento do processo de centralização e concentração industrial, da «reorganização industrial», que visa aniquilar a pequena e média empresa e alargar ainda mais o domínio a toda a economia nacional de um pequeno número de grandes grupos monopolistas.
Representa, em segundo lugar, como também já vimos, o agravamento da exploração da classe operária, através das «campanhas de produtividade», da «racionalização», de intensificação do trabalho, do aumento do «exército de reserva», da diminuição dos salários reais.
Representa, em terceiro lugar, a invasão do mercado interno por produtos industriais dos países mais desenvolvidos com os quais os produtos industriais portugueses não podem competir vantajosamente, nem em qualidade nem em preço, e a resultante posição de dependência de todo o nosso comércio externo.
Representa. em quarto lugar, uma maior crise para a agricultura portuguesa, dadas as medidas discriminatórias e o tratamento de desfavor dado aos produtos agrícolas, e a consequente pioria das «razões de troca» no nosso comércio externo e da situação económica geral.
Representa, finalmente, uma nova invasão de capitais estrangeiros, a ligação crescente do capital financeiro português com os grandes monopólios internacionais, acentuando ainda mais o domínio imperialista sobre Portugal.
Estas consequências não só são bem conhecidas pelo governo fascista, como constituem o seu objectivo. Ao assinar o Acordo dos Sete, o governo de Salazar pretendeu justificar, com a necessidade da concorrência, o agravamento da exploração da classe operária, provocar a liquidação da pequena indústria, apressar a centralização e a concentração, abrir mais largamente as portas ao domínio imperialista.
Dizendo ser necessário duplicar o rendimento nacional para fazer frente à nova situação criada pelas zonas de comércio livre, os fascistas insistiam há tempos em que se impunha o aumento do capital fixo em cerca de 240 milhões de contos até 1970. Se se tratasse da acumulação de mais-valia criada em Portugal, seria necessário, segundo estes cálculos, que, só para a acumulação sob a forma de capital fixo, fossem arrancados anualmente a cada trabalhador 5 contos de trabalho não pago (tanto como os salários que recebem).
A pretexto da entrada na Zona dos Sete ou de uma futura entrada no Mercado Comum, assiste-se assim a um agravamento feroz da exploração dos trabalhadores. Mas, como esta exploração só por si não poderá resolver as dificuldades dos capitalistas portugueses, os homens dos monopólios e os seus serventuários fascistas vêem nos investimentos estrangeiros a salvação das suas dificuldades e o caminho para, de braço dado com o imperialismo, alargarem mais ainda o seu domínio sobre o País, aniquilando os pequenos e médios concorrentes.
(Cf: Rumo à Vitória, pp. 82 e 83, Edições A Opinião.)

Aplausos do PCP.

Mas também existem vozes discordantes noutros quadrantes políticos, em que avulta a posição do embaixador Franco Nogueira.
Nesta tese, sucedânea da que defendia a integração com a África, versus a integração com a Europa, muito discutida nos anos 60, defende-se que Portugal não deverá integra-se nas Comunidades mantendo uma posição independente no contexto europeu.
E isto fundamentado no facto de que se considera que a Europa sempre repudiou e há-se repudiar qualquer princípio unitário de organização, dada a sua diversidade, quer seja por processos políticos, militares ou económicos. Aponta-se também que o entendimento entre a França e a Alemanha, que foi um esteio da construção europeia tal como a conhecemos, não subsistirá a partir do momento em que se verificar a reunificação da Alemanha, que conduzirá a desequilíbrios que desfazem as actuais convergências.

Argumenta-se também com os problemas económicos, visto a adesão não ter a virtualidade de resolver os problemas económicos, nacionais, antes empenhá-la à satisfação de interesses de outros países europeus.
E, mais relevante ainda, o problema espanhol.
É, efectivamente, algo de novo nas experiências de integração de Portugal; visto que em todas as anteriores não existia contiguidade geográfica.
Este problema será abordado especificamente mais adiante, limitando-nos agora a enunciar esta tese.

Afirma que Portugal é um país que tem apenas um vizinho, enquanto que a generalidade dos outros países europeus têm vários vizinhos e podem tornar-se independentes jogando com as relações entre uns e outros, mas Portugal tem apenas um só, que é a Espanha. Acresce que é um vizinho 3 ou 4 vezes maior do que nós, em geografia, em população e em peso económico, político e militar: a Espanha é portanto um perigo permanente para a independência de Portugal e é também um perigo para a nossa economia. Entrando Portugal para a CEE, isso impõe o nosso desarmamento pautal e a livre circulação de pessoas e capitais, criando assim um efectivo e real Mercado Comum ibérico, ao mesmo tempo que, possivelmente, o resto do Mercado Comum se virá a destruir, se virá

Página 3974

3974 I SÉRIE - NÚMERO 105

a dissolver, persistindo apenas essa outra realidade ibérica.
Ou seja, fica comprometida a subsistência de Portugal como nação independente.
12 - Analisados os antecedentes, as diferentes posições políticas e ideológicas, é altura de iniciar a análise dos tratados de adesão sobre os quais a Assembleia da República se deverá pronunciar.
Uma primeira observação se impõe: trata-se de um instrumento jurídico que se inclui plenamente no conceito técnico-jurídico de contrato de adesão: o resultado estava predeterminado, todo o acervo comunitário, ou seja, os tratados e a legislação deles derivada, já existente ou a publicar até à data da entrada em vigor dos tratados de adesão.
Sendo assim, o objecto das negociações não eram as próprias regras comunitárias ou uma outra realidade, mas apenas as medidas de transição e as derrogações necessárias para que, após um período de tempo, mais ou menos longo, se aplique integralmente em Portugal o direito comunitário.
Quase que se poderia afirmar que os tratados são o negativo e o positivo é o que neles não está contido.
Nestes termos, a disposição fundamental, que em teoria quase poderia ser a única, é o artigo 2.º, que por isso se transcreve:

A partir da adesão, as disposições dos tratados originários e os actos adoptados pelas instituições das Comunidades antes da adesão vinculam os novos Estados membros e são aplicáveis nestes Estados nos termos desses tratados e do presente Acto.

Isto significa que as obrigações que Portugal assumiu para começarem a vigorar em 1 de janeiro de 1986 não se encontram no texto do Tratado, antes as temos que procurar nos outros instrumentos comunitários.
Pelo que teria sido muito útil que o Governo tivesse apresentado à Assembleia da República elementos que permitam identificar, com clareza e rigor, os compromissos assumidos por Portugal, até como forma de preparação da opinião pública, visto serem os cidadãos, na maior parte dos casos, os destinatários das normas comunitárias.
Aliás, esta questão prende-se com críticas à falta de informação que poderia ter rodeado o processo de adesão.
Podemos dizer que não são novos e cabe aqui recordar afirmações do Sr. Deputado Magalhães Mota, proferidas em Dezembro de 1972:

Todos nós teremos escutado, aqui ou além, por vezes um reparo, outras uma crítica, à celeridade do debate sobre os tratados europeus.
Parece, a quem assim pensa, que de algum modo se estará minimizando a importância dos acordos para a vida portuguesa dos próximos anos.
Havemos de confessar ter a crítica alguma razão de ser: mais grave lacuna, porém, me parece a falta de informação que acompanhou as negociações e a importância de que se revestem os mil e um problemas da vida de todos os dias de cada um de nós que, de um ou de outro modo, são confrontados com uma nova realidade. Dificilmente se compreende ou aceita que opções fundamentais para a sociedade portuguesa possam ser adoptadas sem ouvir os interessados, sem a larga e objectiva participação da comunidade.
(Cf. Assembleia Nacional, Diário das Sessões, de 15 de Dezembro de 1972, p. 4143.)

Mas desde 1980 que o Governo tem fornecido à Assembleia da República elementos escritos sobre o andamento das negociações, que permitiam acompanhar o seu evoluir e descortinar os resultados finais.
Julgamos que eram elementos suficientes, pelo menos até à fase final das negociações, enquanto as «Actas da Conferência» se consideravam documentos secretos.
Mas, terminadas as negociações, deveriam ter sido remetidos estes elementos à Assembleia da República, para se poder analisar as razões de ser das diversas tomadas de posição, tanto por parte de Portugal, como pela Comissão das Comunidades.
Referimos acima que Portugal terá que aplicar a legislação comunitária adoptada antes da data da adesão, ou seja, da entrada em vigor do Tratado.
O que significa que, quanto à legislação comunitária publicada entre a conclusão das negociações e o início da vigência do Tratado, não foi possível a Portugal tomar uma posição negocial nem lhe é facultado votá-la.
Já estamos a ser consultados sobre as diversas iniciativas e projectos de legislação, bem como a participar nas diferentes comissões que preparam as tarefas comunitárias, mas com o estatuto de observador, sem direito de voto.
Não é situação nova. Sempre assim se passou nas anteriores adesões.
Contudo, não deixa de ser extremamente importante.
É que uma das razões que determinou o «não» no referendo da adesão da Noruega às Comunidades foi uma alteração da política das pescas verificada após a assinatura do Tratado de Adesão.
Portugal deveria estar preparado para acompanhar, desde já plenamente, os trabalhos comunitários.
As decisões que agora se tomam podem condicionar o nosso futuro e receamos bem que não tenham sido adoptados os necessários mecanismos.
13 - Conforme acima referimos, para a análise do significado da adesão, importa primeiramente determinar as obrigações que Portugal assumiu e só depois verificar as excepções contidas no Tratado.
A criação de um mercado comum europeu, que procura criar as condições existentes dentro do quadro nacional, pressupõe diversas liberdades comunitárias.

A livre circulação das mercadorias

Eliminação dos obstáculos pautais e não pautais ao comércio entre Portugal e a Comunidade, isto é:

a) Manutenção do comércio livre, em vigor à data da adesão, em virtude do Acordo de 1972;

Página 3975

10 DE JULHO DE 1985 3975

b) Eliminação dos direitos de importação para os produtos não cobertos pelo Acordo de 1972 e ainda para os produtos relativamente aos quais o Acordo de 1972 apenas prevê uma redução parcial dos direitos ou uma desmobilização pautal retardada;
c) Eliminação dos direitos fiscais ou do elemento fiscal dos direitos aduaneiros ou a sua substituição por taxas internas;
d) Eliminação das taxas de efeito equivalente a direitos de importação;
e) Eliminação dos direitos à exportação e das taxas de efeito equivalente a direitos à exportação;
f) Eliminação das restrições quantitativas à importação e medidas de efeito equivalente;
g) Eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente;
h) Adaptação dos monopólios segundo as regras consignadas no artigo 37.º do Tratado de Roma.

Aplicação integral da Pauta Aduaneira Comum numa base erga omnes, o que significa a substituição da Pauta Aduaneira portuguesa pela Pauta Aduaneira Comum, incluindo o regime de suspensões - totais ou parciais - de direitos de importação em vigor na Comunidade e, bem assim, o regime comunitário de contingentes pautais.
Aplicação da legislação derivada comunitária no domínio aduaneiro, ou seja, do conjunto de regras comunitárias em vigor sobre importação temporária, franquia aduaneira, valor aduaneiro, sistema de origem, regime de aperfeiçoamento (passivo e activo), entrepostos e zonas francas, território aduaneiro, trânsito comunitário.

A livre circulação das pessoas

A livre circulação das pessoas tem o significado mais lato do termo: inclui tanto a livre circulação dos empregados por conta de outrem (livre circulação dos trabalhadores), como dos independentes (direito de estabelecimento).

A livre circulação dos trabalhadores

Prevista nos artigos 48.º e seguintes do Tratado CEE, tem como objectivo a criação de um mercado comum do trabalho.
Implica a eliminação de todas as discriminações, baseadas na nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados membros, no que respeita ao emprego, à remuneração e às outras condições de trabalho.
Sob reserva de limitações justificadas por razões de ordem pública, de segurança pública e de saúde pública, comporta o direito:

De responder a ofertas de emprego efectivas; De se deslocar para esse efeito livremente no território dos Estados membros;
De habitar num Estado membro para aí ocupar um emprego conformemente às regulamentações visando o emprego dos trabalhadores nacionais;
De permanecer no território de um Estado membro depois de aí ter ocupado um emprego.

A liberdade de estabelecimento e a livre prestação de serviços

As normas comunitárias existentes visam:

a) Eliminar das ordens jurídicas internas toda e qualquer discriminação baseada na nacionalidade que impeça ou dificulte o direito de as pessoas físicas ou colectivas súbditos de um Estado membro se estabelecerem ou prestarem serviços em outro Estado membro.
Tal não obsta, porém, a que cada Estado membro defina condições de acesso a uma actividade, desde que essas condições sejam as mesmas para nacionais e súbditos dos outros Estados membros.
Há que salientar a aplicação directa dos preceitos do Tratado CEE, que estabelecem o princípio de não discriminação, o que torna inútil a elaboração, pela Comunidade, de novos actos para a eliminação das restrições discriminatórias e sem interesse os existentes.
b) Facilitar o acesso às actividades não assalariadas, bem como o seu exercício, através de:

Directivas de harmonização;
Directivas estabelecendo medidas transitórias (que consideram como equivalente à qualificação exigida pelo país de acolhimento o exercício de actividades no país de origem durante um certo período de tempo).

É com o objectivo de uniformizar as condições de acesso a uma actividade profissional e de garantir a equivalência de diplomas obtidos nos outros Estados membros que a política comunitária está a ser dinamizada. Nalguns casos, vai-se, porém, mais longe, abrangendo-se a uniformização das próprias regras sobre o exercício de certas actividades (v. g.; banca, seguros e direito de sociedades).

A livre circulação dos capitais

A adesão à CEE implica a aceitação por Portugal das obrigações comunitárias em vigor quer quanto à liberalização dos pagamentos correntes nos termos dos artigos 67.º e 106.º do Tratado de Roma, quer quanto à liberalização dos movimentos de capitais decorrentes das directivas do Conselho de 11 de Maio de 1960 e de 18 de Dezembro de 1962.
Em relação aos pagamentos correntes, a Comunidade assume uma posição bastante rígida, salientando que, nesse domínio, a liberalização deverá beneficiar de prioridade absoluta, sem haver recurso a medidas transitórias.
Admite, porém, uma certa progressividade na eliminação das restrições às transferências relativas ao turismo (a exemplo do que se verificou na adesão da Grécia).

Página 3976

3976 I SÉRIE - NÚMERO 105

Quanto aos movimentos de capitais, as directivas comunitárias estabelecem o princípio da liberalização integral para as operações da lista A (que abrange os investimentos directos e imobiliários, assim como o produto da sua liquidação, os movimentos de capitais de carácter pessoal, os créditos a curto e a médio prazo ligados às transacções comerciais e às prestações de serviços) e para as operações contidas na lista B (compreendendo pagamentos em divisas para as operações sobre valores mobiliários negociados na bolsa.

A aproximação das políticas dos Estados Membros

As políticas comuns

As políticas comuns são a manifestação mais nítida do abandono da soberania consentido pelos Estados membros em benefício das instituições comunitárias. Estas são dotadas das competências e dos poderes necessários para realizar em certos domínios políticos comuns que se substituem às políticas nacionais.

Política Agrícola Comum

A adesão implica no domínio da agricultura:

A livre circulação dos produtos agrícolas entre Portugal e a CEE;
A aplicação, por parte de Portugal, dos mecanismos de preços e de intervenção comunitárias no mercado interno;
A aplicação, por parte de Portugal, do sistema de protecção comunitário face ao exterior (preços mínimos à importação, prélèvements, pauta aduaneira comum, etc.);
O acesso de Portugal ao FEOGA, em aplicação do princípio da solidariedade financeira, quer para financiamento das operações de intervenção (secção garantia), quer para financiamento da política de estruturas (secção orientação).

Política comum dos transportes

Esta política comum implica uma tripla acção:

Eliminação dos obstáculos que os transportes podem opor à realização do mercado comum geral, nomeadamente suprimir as discriminações de preços e de condições de transporte ou as que são função do País de destino das mercadorias;
A integração comunitária dos transportes, através da abolição de todas as discriminações entre transportadores e a admissão de transportadores não residentes nos transportes nacionais;
A organização geral dos transportes no âmbito da Comunidade, mediante uma política tarifária comum, uma coordenação em matéria de investimento de infra-estruturas, bem como a definição das formas de exploração e da dimensão óptima das empresas.

Política comercial comum

Desde o termo do período transitório previsto no Tratado de Roma, a política comercial é da exclusiva competência das autoridades comunitárias.

Nela se incluem as modificações pautais, a celebração de acordos pautais e comerciais, a uniformização das medidas de liberalização, a política de exportação, bem como as medidas de defesa comercial, a adoptar em casos de dumping ou de subsídios, e ainda a actuação comum no âmbito das organizações internacionais de carácter económico.

As políticas coordenadas

Ao nível da política económica geral, os objectivos do Tratado de Roma limitaram-se a prever uma coordenação das políticas nacionais: é o caso da política de conjuntura, da política financeira, da política monetária, da política orçamental e da política social.

Política de conjuntura

O artigo 103.º do Tratado de Roma dispõe que os «os Estados membros consideram a sua política de conjuntura como uma questão de interesse comum» e, para esse efeito, «consultam-se mutuamente e com a Comissão sobre as medidas a adoptar em função das circunstâncias».

Política financeira

Estabelece-se no artigo 104.º que «cada Estado membro pratica a política económica necessária tendo em vista assegurar o equilíbrio da sua balança global de pagamentos e manter a confiança na sua moeda, assegurando um alto grau de emprego e a estabilidade do nível dos preços».

Política orçamental

E só por via indirecta que o artigo 105.º do Tratado CEE prevê uma coordenação das políticas financeiras e orçamentais dos Estados membros.
Mas as autoridades comunitárias rapidamente sentiram a necessidade de uma coordenação nesta matéria e o Conselho, em 1964, pela decisão 64/299 criou o Comité da Política Orçamental, que tem por função o exame e confrontação das grandes linhas das políticas orçamentais dos Estados membros.

Política monetária

A coordenação das políticas monetárias dos Estados membros é assegurada pelo Comité Monetário e pelo Comité dos Governadores dos Bancos Centrais, dentro do princípio que «cada Estado membro considera a sua política em matéria de taxa de câmbio como um problema de interesse comum» (artigo 107.º).

Política Social

A Comunidade tem procurado aproximar as legislações dos Estados membros com vista à protecção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresa, de despedimentos colectivos, da garantia dos direitos da mulher à igualdade de remuneração, condições de emprego e de

Página 3977

10 DE JULHO DE 1985 3977

trabalho e benefícios de segurança social, ou mesmo à protecção sanitária dos trabalhadores e sinalização de segurança dos locais de trabalho.
Por outro lado, com o objectivo de atenuar situações de desemprego estrutural e de reabsorção do desemprego e sub-emprego nas regiões menos desenvolvidas, avulta o conjunto de disposições relativas aos financiamentos do Fundo Social Europeu, em favor de operações que visam nomeadamente a mobilidade geográfica e sobretudo profissional neste aspecto através da comparticipação em acções de formação profissional.
Por último, é de referir a instituição de diferentes órgãos de consulta e concertação, chamados a colaborar nos trabalhos da Comunidade e que integram representantes das organizações profissionais de empregadores e trabalhadores.

A evolução da Comunidade

O Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia é um tratado-quadro, que indica os objectivos que as instituições comunitárias devem alcançar mediante os instrumentos postos à sua disposição.
Mas, para além dos objectivos expressamente previstos no Tratado, outros podem-se tornar necessários. Assim, demonstrou-se que a união aduaneira e as políticas comuns, nomeadamente a política agrícola, só poderiam funcionar perfeita e harmoniosamente no âmbito de uma união económica e monetária.
Além disso, impôs-se a necessidade do desenvolvimento de novas políticas sectoriais comuns, chamadas políticas de acompanhamento.
Para a aplicação destes novos objectivos, pode-se proceder a uma revisão dos Tratados com base no artigo 236.º, ou então recorrer ao artigo 235.º

A União Económica e Monetária

É através da resolução do Conselho de 22 de Março de 1971 que são lançadas as bases da união económica e monetária da Comunidade, união esta que se pretendia atingir por etapas, durante um período de 10 anos.
Com esse objectivo aparece-nos, sob o ponto de vista estritamente económico, o Comité de Política Económica em 1974 assim como algumas directivas do Conselho, dando orientações quanto às políticas a seguir e aos instrumentos de política económica de que os Estado membros se deveriam munir.
A enquadrar tudo isto, são aprovados os programas de política económica a médio prazo, em relação aos quais os Estados membros exprimem a intenção de se conformar às suas orientações.
No que diz respeito aos aspectos financeiros é criado em 1964 o Comité dos Governadores dos Bancos Centrais dos Estados membros, o sistema de apoio a curto prazo em 1970, o mecanísmo de financiamento a médio prazo em 1971, u Fundo Europeu de Cooperação Monetária em 1973 e, finalmente, em 1978, são lançadas as base. do Sistema Monetário Europeu, onde o ECU aparece como potencial moeda europeia, objective Último da união monetária.

As Novas Políticas Comuns

Para além das políticas comuns expressamente previstas pelo Tratado de Roma, novas políticas comuns foram abordadas, em certos casos planeadas, noutros mesmo parcialmente executadas.
Estão neste caso a política energética, a política do meio ambiente, a política de protecção dos consumidores, a política industrial, a política regional, a política da investigação, a política da cultura e a política da educação.
Na impossibilidade de as analisarmos todas, vamo-nos deter, pela sua importância e grau de execução, na política regional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Mendes,

vamos fazer o intervalo regimental e se V. Ex.ª não visse inconveniente prosseguiríamos com a leitura do parecer após o intervalo. Portanto, ficaríamos no capítulo de política regional.
Srs. Deputados, declaro suspensa a sessão. O reinício da sessão será às 17 horas e 50 minutos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Mendes, queira ter a bondade de continuar a sacrificada tarefa de ler o parecer.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A Sr. Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa sobre uma questão que não tem directamente a ver com o debate que estamos a realizar, mas com uma informação que acabo de obter junta da imprensa e que gostaria de colocar a V. Ex. a

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a questão é a seguinte: esta noite, cerca das 3 horas da manhã, terminou a reunião da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta.
Nessa reunião da Comissão Eventual de Inquérito foi aprovado um relatório, por maioria, com os votos contra do PCP e a abstenção do CDS, porque durante o debate de aprovação do relatório foi substancialmente alterado o texto original que a comissão de redacção, por consenso, com a representação dos 4 grandes partidos, tinha aprovado.
Quanto ao relatório elaborado pela comissão de redacção, quando acabou essa reunião às 3 horas da manhã solicitei que fosse previamente distribuído aos membros da Comissão o texto final do relatório, uma vez que ele havia sido profundamente alterado e adulterado tia reunião da Comissão de Inquérito.
Disse também que durante o dia de hoje faria chegar, para que constasse do inquérito, a declaração de voto do meu partido relativamente a essa votação.

Página 3978

3978 I SÉRIE - NÚMERO 105

É com um enorme espanto - e solicito ao Sr. Presidente que averigúe o que é que se passou - que acabo de saber pela imprensa que sem me ter sido, ou ao meu partido, previamente distribuído o texto do relatório, sem que tenha ainda conhecimento do texto final completo depois das alterações e sem que ele tenha sido entregue, sem que tenha sido junta a declaração de voto do meu partido, esse texto está já nas mãos dos órgãos de comunicação social.
Peço ao Sr. Presidente que averigúe junto do Presidente e da Mesa da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta o que é que se passa, porque isto é um escândalo, é uma vergonha.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, vou informar-me do que se passou.
Peço apenas que me esclareça: a interpelação de V. Ex.ª limita-se ao facto de a imprensa ter tomado conhecimento do referido relatório antes de V. Ex.ª e das pessoas directamente interessadas? Houve como que uma fuga, não é assim?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, como disse há pouco. a Comissão acabou os seus trabalhos cerca das 3 horas da manhã. Na altura foi solicitado, pelo meu partido, uma cópia da acta dessa reunião já que durante a reunião foi profundamente alterado e adulterado o texto que a comissão de redacção tinha feito, e foi solicitado, pelo meu partido, que fosse junto ao relatório uma declaração de voto.
Só depois disso, ou seja, só depois do texto ser fornecido ao meu partido e à Mesa do Plenário da Assembleia da República, e de se incluir a declaração de voto é que poderia ser dado público conhecimento do relatório aprovado.
Mas servindo não sei que interesses - ou talvez seja claro - o texto foi já distribuído aos órgãos de comunicação social sem que nada disto tenha acontecido e sem que eu conheça sequer o texto final do relatório aprovado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, irei averiguar o que é que se passou.
Sr. Deputado Almeida Mendes, tem V. Ex.ª a palavra para continuar a leitura do relatório.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou prosseguir a leitura do relatório:

Política regional

I - Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 1979:

A política regional comunitária faz parte integrante das políticas económicas da Comunidade e dos Estados membros e deve contribuir para um maior grau de convergência dessas políticas económicas;
Com vista a atingir progressivamente uma repartição equilibrada das actividades económicas no território comunitário é indispensável uma coordenação das políticas regionais nacionais e comunitárias. O quadro mais apropriado para esta coordenação são os programas de desenvolvimento regional.

11 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):

a) Secção sous-quota do FEDER:

A maior parte (actualmente 95 %) dos recursos do FEDER são reservados aos apoios de medidas de política regional decididas pelos Estados membros. Para esta parte cada Estado membro beneficia de uma quota utilizável no financiamento de investimentos nas actividades industriais, artesanais ou de serviços e de investimentos em infra-estruturas.
No que diz respeito aos investimentos nas actividades industriais, artesanais ou de serviços, o Fundo só pode intervir nos investimentos para os quais as autoridades públicas concedem ajudas, com finalidade regional. As ajudas governamentais que podem ser tomadas em consideração são as subvenções e as bonificações de taxas de juros ou o seu equivalente se se tratar de empréstimos com taxa reduzida, devendo qualquer destas ajudas estar ligadas a investimentos ou a criação de empregos.
Relativamente aos investimentos em infra-estrutura o Fundo pode intervir em infra-estruturas que contribuam para o desenvolvimento da região ou da zona em que se situam e em certas zonas desfavorecidas ou de agricultura de montanha.
As regiões ou zonas em favor das quais o Fundo pode intervir estão limitadas às zonas de ajuda estabelecidas pelos Estados membros em aplicação dos seus regimes de ajudas com finalidade regional e nas quais são concedidas ajudas governamentais que entram em linha de conta para a intervenção do Fundo.
Na concessão dos financiamentos do Fundo, é dada prioridade aos investimentos localizados nas zonas prioritárias a nível nacional, tendo em conta os princípios de coordenação das ajudas com finalidade regional a nível comunitário. Compete à Comissão apreciar com base nos artigos 92.º e seguintes do Tratado CEE, as justificações económicas e sociais da delimitação destas zonas e decidir da sua compatibilidade com o Mercado Comun.
Para beneficiar do financiamento do Fundo, os investimentos devem integrar-se em programas de desenvolvimento regional e, além disso, para as infra-estruturas, ser justificados por esses programas. Estes elevem ser elaborados segundo o esquema comum estabelecido pelo Comité de Política Regional.

b) Secção hors-quota do FEDER:

Esta secção, actualmente 5 %, é utilizada apenas para acções comunitárias específicas de desenvolvimento regional previamente aprovadas pelo Conselho.

Página 3979

10 DE JULHO DE 1985 3979

Estas acções diferem em todo ou em parte das acções sous-quota, nomeadamente, quanto à natureza das operações, quanto às zonas e regiões de intervenção e quanto às intervenções públicas nacionais tomadas em consideração para a concessão de financiamentos do Fundo.
Com efeito, relativamente a estas acções, as quais constituem o embrião da política regional comunitária e por isso mesmo são da iniciativa da Comunidade, o Fundo financia programas de desenvolvimento e não projectos e não está fisicamente limitado às zonas de ajuda definidas a nível nacional; por outro lado, a participação é em geral mais elevada e estende-se a domínios que não entram na secção sous-quota (estudos de gestão e organização, colóquios, alojamento, promoção turística, actividades culturais, etc.) e que são definidos caso a caso.

As Comunidades Sectoriais

A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

A adesão de Portugal à CECA implica:

Eliminação dos obstáculos pautais e não pautais ao comércio entre Portugal e a CECA:

A) Manutenção do comércio livre em vigor à data da adesão, em virtude do Acordo de 1972;
a) Eliminação das taxas de efeito equivalente a direitos de importação;
b) Eliminação dos direitos à exportação e taxas de efeito equivalente;
c) Eliminação das restrições quantitativas à importação;
d) Eliminação das restrições quantitativas à exportação (sucata);
f) Eliminação das medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação e à exportação.

Adopção da Pauta Unificada CECA:

a) Adopção do sistema comunitário de suspensões pautais aplicadas numa base erga omnes; b) Eliminação do sistema de isenções aduaneiras para produtos siderúrgicos em vigor em Portugal.

Sujeição às regras de preços e transportes estabelecidas pelo Tratado de Paris e direito derivado.
Aplicação das regras de concorrência do domínio CECA (aplicáveis quer às empresas quer às ajudas governamentais).
Relações externas:

a) Adopção dos acordos concluídos, quer pela Comunidade, quer pelos Estados membros actuando em comum, com países terceiros (Turquia, países membros da EFTA, países do Magrebe e do Machrak, Israel, ACP);

b) Adopção dos regimes comunitários não convencionais aplicáveis aos PTOM e aos países beneficiários do SPQ
c) Eliminação dos regimes preferenciais concedidos por Portugal a países terceiros;
e) Adopção do sistema de restrições à exportação de sucata para países terceiros;
f) e) Eliminação das restrições quantitativas.

Participação na política de conjuntura estabelecida nos planos comunitários anti crise.

Trata-se fundamentalmente do conjunto de regras adoptadas pela CECA no âmbito do plano Davignon, tendo em vista a estabilização e a disciplina do mercado comunitário de produtos siderúrgicos e que se traduzem na sujeição das empresas a um regime de auto limitação nas vendas intercomunitárias, na aplicação de preços de base à importação, de preços mínimos e de orientação no mercado interno e de medidas antidumping e a aplicação dos arranjos celebrados com países terceiros.

A Comunidade Europeia da Energia Atómica

As principais implicações da adesão de Portugal à Comunidade Europeia da Energia Atómica são as seguintes:

a) Participação na Agência de Aprovisionamento da CEEA, o que significa que esta Comunidade, através daquela agência, passará a ter direito de opção sobre os minérios e concentrados de urânio nacionais e direito exclusivo para realizar contratos de fornecimento de minérios, matérias-primas e matérias cindíveis especiais, provenientes do interior ou exterior da Comunidade. Há a notar ainda que o urânio enriquecido e o plutónio são propriedades da Comunidade, ficando os Estados membros apenas na posição de utilizadores;
b) Adopção das normas comunitárias em matéria de protecção radiológica, com a decorrente adaptação e desenvolvimento do sistema nacional de controle de radioactividade do ambiente;
c) Liberdade de acesso do pessoal aos empregos qualificados no domínio nuclear;
d) Ratificação por parte do nosso país da Convenção de Bruxelas sobre responsabilidade civil por danos nucleares;
e) Adaptação às regras comunitárias dos acordos internacionais firmados por Portugal no domínio nuclear;
J) Adaptação da legislação portuguesa no que se refere a patentes e, de um modo geral, à difusão de conhecimentos;
g) Reforço dos mecanismos de segurança para assegurar a confidencialidade das informações no domínio nuclear;
h) Informação regular da Comunidade sobre as acções de investigação no domínio nuclear, em curso em Portugal.

Página 3980

3980 I SÉRIE - NÚMERO 105

14 - Referimo-nos anteriormente aos grandes princípios e obrigações que Portugal assume com a adesão às Comunidades Europeias.
Vamos agora analisar como a aplicação dessas obrigações se aplica no tempo, ou sejam, as medidas transitórias negociadas e acordadas.
É, efectivamente, o próprio conteúdo do Tratado de Adesão.
No artigo 9.º deste Tratado estabelece-se que:

A aplicação dos Tratados originários e dos actos adoptados pelas instituições fica sujeita, a título transitório, às disposições derrogatórias previstas no presente acto.

Portanto, o presente acto, ou seja, o Tratado de Adesão, apenas contém disposições derrogatórias de carácter transitório, sem prejuízo daqueles que se destinam a alterar os tratados originários ou outros actos, por efeitos de simples adaptação material, como se trata nas disposições institucionais.
De salientar que, do ponto de vista técnico-jurídico, se trata de dois, ou até mesmo três, tratados distintos: um, o Tratado de adesão da Espanha, outro, o Tratado de adesão de Portugal e um terceiro o acordo entre Portugal e a Espanha para regular as relações bilaterais durante o período transitório.
Portugal defendeu, e muito bem, que deveriam ser actos distintos e separados os dois tratados de adesão, roas veio a ceder à redacção de um único tratado, cedência que nunca foi suficientemente explicada à opinião pública.
E a questão não é meramente formal, nem de pruridos nacionais.
Sabido que a adesão da Espanha levantou sempre muito maiores dificuldades e resistências que a portuguesa, estando ambos os tratados incluídos no mesmo e único texto, as vissicitudes da ratificação do Tratado da Espanha também afectarão o Tratado português e, por conseguinte, a própria adesão de Portugal.
E não se trata de uma questão académica: basta relembrar a recusa ele ratificação da Noruega ao seu Tratado.
É assim um risco, e grave, que foi assumido.
15 - No exame a que vamos proceder seguiremos, tanto quanto possível, a própria sistematização do Tratado de Adesão, procurando integrar os protocolos e outras disposições, nas glandes matérias a que dizem respeito.
Nas disposições institucionais, a primeira disposição diz respeito ao número de deputados: Portugal terá 24 deputados ao Parlamento Europeu, à semelhança da Bélgica e ela Grécia.
Ainda existiu uma posição negocial Portuguesa ele termos 25 deputados, mas não a conseguimos fazer triunfar.
Quanto ao Conselho, foram as própria. leras comunitárias que foram modificada.
Portugal deveria ter a presidência tio Conselho já no segundo semestre do próximo ano mas foi alterada a própria regra de rotação, que era por ordem alfabética, por outra, em que a Presidência passa a ser alterada em relação aos semestres.
De qualquer modo, assim Portugal só terá a Presidência 5 anos após a adesão.

Foram atribuídos 5 votos a Portugal no Conselho e 8 à Espanha.
Na Comissão, a Espanha passa a ter dois comissários e Portugal 1.
Foi dos casos em que a Espanha conseguiu plenamente os seus objectivos. A Espanha, na pureza das regras comunitárias, não teria direito a 2 comissários, que são atribuídos aos grandes países: Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Estava assim numa situação intermédia, que se reflecte noutras disposições, mas neste caso foi tratada como um grande país.
No que respeita às restantes instituições, teremos: 1 Juiz no Tribunal de Justiça, 1 membro no Tribunal de Contas, 12 membros no Comité Económico e Social, 3 membros do Comité Consultivo CECA, 2 membros no Comité Científico e Técnico do Euroátomo, 1 governador, 1 administrador e 1 vice-presidente (atribuído em rotação com a Espanha, à razão de dois mandatos para o cidadão espanhol e de um para o cidadão português) no Banco Europeu de Investimentos e 3 membros na Agência de Aprovisionamento do Euroátomo.

A livre circulação de mercadoria

Pode-se dizer que é no artigo 189.º que começa verdadeiramente o Tratado de Adesão de Portugal.
Regulam-se as disposições pautais, tendo em vista a completa eliminação dos direitos aduaneiros.
A primeira questão, a da determinação do direito de base em relação ao qual se efectuam as reduções, estava há muito definida: os efectivamente aplicados no primeiro dia do semestre que precede a adesão.
É assim 1 de Janeiro de 1985.
Vias se até à adesão houver reduções de direitos, serão os direitos reduzidos os directos de base.
Portugal não poderá ter, como era tradicional, pauta mínima e pauta máxima (esta última só era aplicável em ínfimos casos) e não poderá haver suspensões ocasionais (ou temporárias) dos direitos aduaneiros, medida que era frequentemente utilizada por via administrativa para proteger certas indústrias nacionais.
A redução dos direitos de base será efectuada segundo o seguinte calendário:

1 de Março de 1986 - redução para 90%
(10%);

1 de Janeiro de 1987 - redução para 80%
(10%);

1 de Janeiro de 1988 - redução para 65%
(15%);

1 de Janeiro de 1989 - redução para 50%
(15%);

1 cie Janeiro de 1990 - redução para 40%
(10%);

1 de Janeiro de 1991 - redução para 30%
(10%);

1 de Janeiro de 1992 - redução para 15%
(15%);

1 de Janeiro de 1993 - redução para 0%
(15%);

Esta disposição deveria ser, normalmente, a disposição fulcral do Tratado, tal como o foi quanto

Página 3981

10 DE JULHO DE 1985 3981

ao Tratado de Roma ou no da adesão do Reino Unido, Dinamarca e Irlanda.
Mas, como os produtos industriais portugueses já entram livres de direitos na Comunidade e, no caso de Portugal, apenas 10% das importações originárias da Comunidade ainda estão sujeitas a direitos de importação, e isto em resultado da aplicação dos Acordos de Comércio Livre de 1972, a sua aplicação é muito reduzida.
No sector industrial, a integração já estava realizada.
Mas o mesmo não se passa com a Espanha: aí as reduções serão efectivas e irá desaparecendo o alto grau de protecção pautal de que tem beneficiado a indústria espanhola, embora já tendo o mercado comunitário livre e aberto.
Estas disposições são extensivas aos capítulos das Relações Externas e CECA.
No Protocolo n.º 15 definem-se os direitos de base para certos produtos, fundamentalmente em resultado de acordos anteriores com a Comunidade, ou da aplicação da cláusula de indústrias novas do Acordo de 1972, que não foi retomada.

Regime especial para o sector têxtil

Trata-se de uma matéria em que o comércio livre entre Portugal e a Comunidade já deveria estar atingido, e isto em aplicação do Acordo de 1972, embora nele estivessem sujeitos a regime especial, de plafonds, mas que deveria ter terminado em 31 de Dezembro de 1979.
A Comunidade, core o argumento da crise que atravessava o seu sector têxtil, conseguiu impor restrições quantitativas às exportações de têxteis portugueses para o seu mercado.
Este regime mantém-se, mesmo após a adesão.
Assim, a exportação para a Comunidade de têxteis portugueses continuará sujeita a restrições quantitativas, no período até 31 de Dezembro de 1989, que pode ser prolongado por mais 1 ano pela Comissão Europeia, caso lhe seja solicitado por um qualquer Estado membro, com base nas quantidades fixadas em 1989.
AS taxas de crescimento dos contingentes são progressivas e dependem dos vários graus de sensibilidade em que estão agrupados os produtos cobertos por este regime especial.
A delegação portuguesa conseguiu introduzir no acordo uma cláusula de reciprocidade que lhe permite, em princípio, na medida em que são vagas e imprecisas as perspectivas da sua aplicação, impor restrições à importação de certos produtos comunitários.
A gestão do sistema basear-se-á num mecanismo de cooperação administrativa, gerido pela Comissão das Comunidades e pelo Instituto dos Têxteis. Quando a exportação de produtos sujeitos a restrições atingir 80% das quotas autorizadas, a Comissão iniciará consultas com as autoridades portuguesas. Se os contactos forem improdutivos, a Comissão poderá, com base na solicitação de um Estado membro, desencadear medidas de salvaguarda num prazo de 5 dias. Deve sublinhar-se, no entanto, que a observação das restrições negociadas não é imperativa para os países importadores.

Sector automóvel

Se, no caso dos têxteis, já deveria haver comércio livre, e ele não existe devido a medidas da Comunidade, no caso dos automóveis, o mesmo se deveria passar, mas foi a pedido de Portugal que se mantiveram as restrições.
Trata-se de medidas que foram negociadas na década de 60 com a EFTA, permitindo a instalação da indústria de montagem de automóveis em Portugal.
Eram medidas temporárias, que há muito deveriam ter terminado.
No Acordo de 1972, no Protocolo n.º 6, estabeceu-se também um regime especial, paralelo ao que vigorava ria EFTA, válido até 31 de Dezembro de 1979.
O projecto Renault e outras dificuldades da indústria de montagem, nomeadamente a sua reconversão, fizeram com que se estendesse este regime, embora modificado, no Tratado de Adesão, até 31 de Dezembro de 1987, e está contido no Protocolo n.º 18.
Assim, até 31 de Dezembro de 1987, Portugal poderá aplicar um regime de contingentes à importação de veículos montados e desmontados, prevendo-se um aumento progressivo dos contingentes.
Para os veículos montados (C13U), nas marcas em causa, os contingentes a abrir por Portugal serão de 600, 700 e 800, respectivamente em 1985, 1986 e 1987 (600 em 1984). Para os veículos desmontados (CKD), os contingentes de base serão definidos em escudos de forma a que a soma seja, a preços constantes, ao equivalente a 39 000, 41 500 e 44 000 viaturas, respectivamente em 1985, 1986 e 1987 (38 000 em 1984). A utilização destas quotas de base será livre até 87 %, 90% e 93%, respectivamente em 1985, 1986 e 1987, sendo a utilização do remanescente função das exportações e do valor acrescentado nacional.
A partir de 31 de Dezembro de 1987, nenhuma outra restrição quantitativa estará em vigor em Portugal.

Direitos de exportação

O artigo 195.º do Tratado de Adesão prevê a eliminação dos direitos aduaneiros de exportação e os encargos do efeito equivalente, no comércio entre Portugal e a Comunidade.
Pode-se dizer que se trata de uma disposição «histórica», no sentido que não tem aplicação prática efectiva.
Com efeito, quer por força do artigo 8.º da Convenção de Estocolmo, quer pelo artigo 7.º do Acordo de 1972, que previa a eliminação até 1 de Janeiro de 1974 dos direitos de exportação, já há muito tempo foram suprimidos em Portugal...
Poder-se-ia dizer: mas esta disposição impede a sua reintrodução, até á data da adesão.
Mas sempre o Acordo de 1972 o impediria.
É, por conseguinte, uma disposição inútil.

Trata-se de direitos de importação que não têm como objectivo proteger a produção nacional, rias apenas arrecadar receitas para o Estado.

Página 3982

3982 I SÉRIE - NÚMERO 105

O artigo 196.º do Tratado ocupa-se desta matéria, como o fazia o artigo 4. º, n.º 1, do Acordo de 1972, e em termos semelhantes.
O elemento fiscal contido nesses direitos pode ser substituído por taxas internas.

A sua eliminação tem de se verificar até I de Março de 1986.
Mas, para uma lista de alguns produtos, em que estão incluídos produtos de confeitaria sem cacau, farinha de mostarda e mostarda preparada, o álcool etílico e os tabacos manipulados, a redução terá o mesmo calendário que a redução de direitos para os produtos industriais.
Seria, sem dúvida, muito curioso verificar qual a importância que tem para o Orçamento do Estado o elemento fiscal da mostarda, de 13% «ad valorem»...
Já não se discute a sua importância no que respeita aos tabacos.
Outra questão se coloca quanto às taxas de efeito equivalente a direitos de importação, referente agora unicamente a emolumentos cobrados pelas Alfândegas.
O artigo 194.º trata desta matéria, prevendo a sua eliminação progressiva, abolindo-a em 31 de Dezembro de 1990.
A posição negociai portuguesa era de que deveriam ser eliminados de uma só vez, no final do período transitório.
Nenhuma justificação económica existia para este pedido.
Tratava-se apenas de salvaguardar os proventos dos funcionários aduaneiros, pelo que tem toda a justificação a posição negociada.

Restrições quantitativas

O artigo 202.º do Tratado de Adesão impõe a eliminação, logo em 1 de Janeiro de 1986, das restrições quantitativas à importação e à exportação, bem como das medidas de efeito equivalente.
A sua eliminação já estava prevista na Convenção de Estocolmo, até 31 de Dezembro de 1966. no que respeita às existentes na importação (artigo 10.º) e na exportação, até 31 de Dezembro de 1961 (artigo 11.º).
O Acordo de 1972 previa também a sua eliminação em t de Janeiro de 1973 (artigo 14.º), ou seja, na data da sua entrada em vigor, mas para as medidas de efeito equivalente só deveriam ser abolidas em 1 de Janeiro de 1975, e no Protocolo n.º 6, ressalvava-se a importação de automóveis. bem como no Protocolo n.º 7, certos produtos siderúrgicos não abrangidos pelo Acordo CECA e os produtos petrolíferos.
Assim, já não existem, há muito tempo. quaisquer restrições quantitativas à exportação em Portugal.
Quanto às restrições quantitativas à importação, temos de ressalvar certos aspectos do Protocolo n.º 17, relativamente aos produtos têxteis, e, na sua totalidade, o Protocolo n.º 18, relativo aos veículos automóveis, os quais já analisamos anteriormente.
Resta-nos a questão dos produtos petrolíferos.
Trata-se de uma questão muito especial em que a própria Comunidade teve as maiores dificuldades com a França, que sempre pretendeu manter um regime especial, criado nos anos 20 e que só agora está a ser posto em causa.
O regime português sempre foi bastante semelhante ao regime francês, e ficou consagrado no artigo 16.º do Acordo de 1972.
Contudo, a alínea b) do artigo único do Protocolo n.º 7 do Acordo de 1972 previa a sua supressão em 1 de Janeiro de 1985.
Agora o artigo 208.º do Tratado de Adesão alarga os prazos.
Trata-se da gasolina para automóveis, do petróleo iluminante, do gasóleo e do fuelóleo.
A referência ao petróleo iluminante tem, sem dúvida, um certo valor histórico-passadista...
Mas os outros produtos são ainda muitíssimo importantes.
Estão em causa necessidades de abastecimento vitais numa economia actual.
Foi consagrado um período de adaptação de 7 anos, terminando em 1 de Janeiro de 1993, em que avulta a protecção da empresa pública PETROGAL sucessora da SACOR, que detinha os mesmos privilégios.

Boletins de registo de importação e exportação

Esta questão vem tratada, de certa forma anodinamente, no artigo 204.º do Tratado de Adesão, na secção das medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas.
Foram criadas, salvo erro, em 1947 e, desde então, têm sido uma constante da vida económica portuguesa.
Têm sido o maior factor de incerteza de qualquer empresário português: serviam para, por simples via administrativa, discricionária e paramente arbitrária, à mercê das influências de momento, travar certas importações ou exportações.
Quando não foram objecto das maiores críticas de corrupção ...
Serviam para travar a exportação de madeira, prejudicando os agricultores portugueses em benefício dos industriais, ou proibir a importação de calças de senhora da Áustria ou de bonecas da Espanha.
Os exemplos, que podem parecer anedóticos, são verídicos.
Foram, durante longas décadas, um instrumento de favores políticos, que deixavam o cidadão comum, empresário, à mercê dos poderes políticos ou burocráticos.
Mas a imersa também é verdadeira: permitirem a protecção de certas indústrias ou actividades, numa fase inicial, em que estavam à mercê de uma concorrência de eliminação.
O que representam, em termos económicos, como elemento de protecção?
Dado o seu carácter clandestino, na medida em que nos textos legais, a sua concessão era automática, é impossível avaliá-lo.
Mas era, sem dúvida, importante.
Não foram ainda eliminados: podem subsistir até 31 de Dezembro de 1988, mas agora adquirem uma natureza puramente estatística, a qual já vinha sempre sendo afirmada e, se no prazo de 5 dias, o boletim não for emitido, «as mercadorias em

Página 3983

10 DE JULHO DE 1985 3983

causa podem ser importadas e exportadas livremente».
Poder-se-á afirmar que tanto a Convenção de Estocolmo de 1960, como os Acordos de 1972, já impediam a sua subsistência.
Mas tudo reside nos mecanismos jurisdicionais.
A partir da adesão, os nacionais portugueses poderão recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades e accionar o Estado Português, por perdas e danos e com cominação para cessar imediatamente tal prática.
E, neste domínio, é também extremamente importante a disposição do n.º 3, do artigo 204.º, a qual determina que «será suprimida, a partir da adesão, a exigência de qualquer inscrição prévia do importador ou do exportador».
Ou seja, acabam em 1 de Janeiro de 1986 os privilégios corporativos que vinham sendo estabelecidos, traduzidos em formulários, certificados, certidões, regulamentações, autorizações, etc., que limitavam o acesso à actividade comercial.
Sem querer ser exaustivo, relembramos só o Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro, sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, as Portarias n.ºs 75-A/83, 375-13/83 e 375-C/83, todas de 5 de Abril e o Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março.
E, fundamentalmente, o Decreto-Lei n.º 419/83, de 29 de Novembro, que regulamentou o acesso à actividade comercial, com uma pomposa classificação de actividades: exportador, importador, grossista, retalhista, vendedor ambulante, feirante e agente de comércio; uma classificação de produtos a comercializar; e uma inscrição prévia que determinava que no exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º carece de inscrição prévia no registo de acesso à actividade comercial na Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI)».
Verificamos assim que, nos últimos tempos, tem sido introduzida uma legislação que é frontalmente incompatível com as obrigações que Portugal assume no âmbito do Tratado de Adesão, a qual visava a burocratização da economia.
Por que motivo foi introduzida tal legislação, quando já se sabia que era incompatível com o direito comunitário?
Que iniciativas legislativas, vão ser tomadas para adaptar a legislação portuguesa às obrigações assumidas pelo Tratado de Adesão?
Questões como a que se colocam agora são, apenas, ligeiros afloramentos da utilidade ou, até mesmo, da imperatividade de o Governo ter apresentado à Assembleia da República um plano da forma como pensa executar as obrigações portuguesas até 1 de Janeiro de 1986.

Isenções contratuais

A comunidade aceitou uma lista de seis empresas, propostas por Portugal que, por motivos de contratos públicos, dispõem, para além da adesão, da possibilidade de adquirir bens de equipamento com isenções de direitos. Em princípio, Portugal não poderia, após a adesão, manter reduções ou isenções desta natureza, desde que não devidamente salvaguardadas.

A lista das empresas é a seguinte:

ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianetos, L.da;
Renault Portuguesa - Sociedade Comercial e Industrial, L.da;
Dea Portuguesa - Sociedade de Equipamentos Automóveis, L.da;
SOMINCOR - Sociedade Mineira Neves-Corvo, L.da;
Texas Instruments;
FUNFRAP - Sociedade de Fundição Franco-Portuguesa, S. A. R. L.

Estas isenções estão consignadas no Protocolo n.º 16.

A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais

Os trabalhadores

O artigo 216.º do Tratado de Adesão significa que a livre circulação de trabalhadores só entra em vigor 7 anos após a adesão.
Igual disposição está incluída no Tratado de Adesão da Grécia, no artigo 45.º
Assim, os Estados membros poderão manter as disposições nacionais, submetendo a emigração na perspectiva de obtenção de um emprego a uma autorização prévia, durante um período de 7 anos. Este período poderá ser prolongado até 10 anos no caso do Luxemburgo, ao abrigo do Protocolo respeitante ao Grão-Ducado do Luxemburgo, anexo ao Tratado de Roma, no seu artigo 2.º De qualquer forma, 5 anos depois da adesão será efectuado um balanço da aplicação do regime transitório, tendo em vista a eventual introdução de adaptações.
Os trabalhadores portugueses já instalados num Estado membro à data da adesão, ou posteriormente mediante autorização, encontrando-se ocupados, em desemprego involuntário ou em incapacidade temporária, gozarão, no entanto, de igualdade de tratamento, bem assim como os familiares consigo instalados regularmente.
No que respeita à questão do acesso ao emprego dos membros da família do emigrante (casados e filhos de 21 anos ou ainda a cargo do trabalhador), instalados regularmente consigo à data da assinatura do Tratado, ou seja, 13 de Junho de 1985, passa a ser livre depois da adesão nas mesmas condições que os trabalhadores nacionais.
No caso particular dos abonos de família será aplicado o princípio do país de residência para os familiares do emigrante que se encontra no país de origem até ao momento da uniformização das regras comunitárias, o que deverá acontecer, no mais tardar, até ao termo de um período transitório de 3 anos.

Fundo Social Europeu

Será aplicada a taxa de intervenção majorada (55% em vez de 50%) nos projectos financiados pelo Fundo em todo o território português (uma vantagem que apenas é concedida às regiões mais desfavorecidas).

Página 3984

3984 I SÉRIE - NÚMERO 105

(Direito de Estabelecimento e Livre Prestação de Serviços

De acordo com o artigo 221.º do Tratado de Adesão, Portugal apenas pode manter restrições ao direito de estabelecimento e à livre prestação de serviços nas actividades do sector das agências de viagem e de turismo, e no sector do cinema, respectivamente até 31 de Dezembro de 1988 e 31 de Dezembro de 1990.

Deveria isto significar que, nos restantes sectores, existe liberdade.
Contudo, não é assim.
O controle não é efectuado pela via da actividade, mas sim pela via financeira.
Qual a diferença?
Sem dúvida que fundamental.
Está ainda em vigor a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, denominada «Lei de Delimitação dos Sectores Públicos e Privados», que foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 406/83, de 9 de Novembro.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea d), está vedada a indústria siderúrgica a empresas privadas. Pelo que poderia parecer que efectivamente assim se verifica.
E, no rigor dos princípios jurídicos, é verdade.

Vias o artigo 222. º do Tratado de Adesão vem depois afirmar que Portugal pode manter um regime de autorização prévia para os investimentos directos, ou seja, aqueles de que se ocupa o direito de estabelecimento, cujo valor global, ou seja, capitais próprios mais alheios (o que significa a totalidade do investimento), ultrapasse os seguintes montantes, que vão ser convertidos à cotação do ECU em 28-6-85 (1 ECU = 128598,4):

Em 1986 - 1,5 milhões de ECU (193 000 contos);
Em 1987 - 1,8 milhões de ECU (232 000 contos);
Em 1988 - 2,1 milhões de ECU (270 000 contos);
Em 1989 - 2,4 milhões de ECU (309 000 contos);

Como 193 000 contos não é, com certeza, o investimento total numa empresa siderúrgica, esta actividade fica excluída por esta via.
E isto é apenas um exemplo que se utilizou.
Vias algumas surpresas podem aprecer se se utilizar o instrumento do leasing ...
Acima dos valores referidos, a decisão das autoridades portuguesas é discricionária, pelos menos até 31 de Dezembro de 1989.
Mas existe uma regra fundamental, contida no n.º 2 do artigo 222.º em que estabelece que as autoridades portuguesas têm um prazo de 2 meses para se pronunciar, findo o qual, na ausência de uma decisão, o investimento é considerado aprovado.
Acabam assim as esperas de meses, ou anos, em que o investidor, criador de empregos, suplica que lhe permitam aplicar os seus capitais em Portugal, ou lhe digam que vá para outra parte ...
Qual o significado económico do artigo 222.º? Não precisa Portugal de investimentos?
Não o descortinamos, mas existe outra vantagem acessória: manter por mais 4 anos o Instituto do Investimento Estrangeiro na sua função licenciadora, ou seja, dar autorizações.
Em virtude do Decreto-Lei n.º 406/83 caíram outras derrogações que Portugal tinha pedido, em 1981, para as actividades bancária e seguradora e, por outros motivos, para o sector mineiro.
Matéria que se prende com o direito de estabelecimento, embora incluída nos movimentos de capitais, está contida no artigo 224.º, que limita, até 31 de Dezembro de 1992, a liberalização dos investimentos directos efectuados nos outros Estados membros por residentes em Portugal.
Sabido que a internacionalização das empresas, em função da própria internacionalização do mercado, é um factor fundamental do seu desenvolvimento, esta disposição afigura-se como uma grave condicionante ao progresso das empresas portuguesas.
É que não existem regras para a concessão de uma autorização nesta matéria, pelo que o empresário não pode programar a sua actividade, ficando sempre, em última análise, sujeito aos favores do poder.

Movimentos de capitais

Neste capítulo, a liberalização total, ou seja, as regras comunitárias, só serão integralmente aplicáveis em 1 de Janeiro de 1991.
Portugal pretendeu obter uma derrogação temporária para o repatriamento do produto da liquidação de investimentos directos em Portugal, pelo período de 5 anos, o que não conseguiu, pelo que as disposições comunitárias se aplicam a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Tal medida destinava-se a salvaguardar o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto - Estatuto do Investimento Estrangeiro, que contém certas restrições - que tenham sido pagos os respectivos impostos e que já tenham decorrido 5 anos, pelo menos, sobre a data da importação inicial do capital.
E poderiam ser retardadas as transferências, sendo escalonadas no tempo, com um limite de 20 % anual.
Por conseguinte, tal disposição não poderá vigorar, a partir de 1 de Janeiro de 1986, bem como outras disposições do Código do Investimento Estrangeiro, a que não temos oportunidade de aludir.
Já estão examinadas estas implicações e, consequentemente, elaboradas as necessárias alterações legislativas?
Não temos elementos para responder.
Investimentos imobiliários em Portugal originados por residentes dos Estados membros: Foi acordada uma derrogação temporária de 5 anos para a liberalização das transferência relativas às seguintes operações: aquisição de imóveis construídos destinados à habitação e aquisição de terrenos já afectos à exploração agrícola ou classificados como terrenos agrícolas pela legislação portuguesa em vigor na data da adesão. A derrogação não se aplica aos residentes comunitários entrados em Portugal na qualidade de emigrantes; aos investimentos imobiliários ligados ao exercício do direito de estabelecimento por trabalhadores não assalariados que imigram da Comunidade para Portugal.

Página 3985

10 DE JULHO DE 1985 3985

Repatriamento do produto da liquidação de investimentos imobiliários em Portugal. No ano de 1986, a transferência relativa a cada não poderá exceder 100 000 ECU. Este limite sofrerá um aumento anual de 20 000 ECU, durante um período transitório de 5 anos, pelo que atinge 180 000 ECU em 1 de Janeiro de 1990, sendo completamente liberalizados no ano seguinte. Se a liquidação a repatriar exceder os limites anualmente fixados, o excedente será dividido e transferido em 5 tranches anuais de igual valor, durante o período de aplicação da medida transitória (artigo 226.º do Tratado de Adesão).
Movimentos de capitais de carácter pessoal: Foi estabelecida uma medida transitória de 5 anos, até 31 de Dezembro de 1990, com as seguintes implicações:

Dotes e heranças a favor de residentes na Comunidade: em 1986 estas transferências são liberalizadas até ao limite de 25 000 ECU, sujeitas a um acréscimo anual de 5000 ECU durante a vigência da medida transitória (artigo 228.º do Tratado de Adesão);
Doações atribuídas por residentes em Portugal a residentes na Comunidade, satisfação de dívidas contraídas por emigrantes no país de origem e transferência de poupança de trabalhadores: o regime é idêntico ao anterior, mas o limite em 1986 é fixado em 10 000 ECU, aumentando anualmente 2000 ECU durante o período transitório (artigo 228.º do Tratado de Adesão);
Saída de divisas para fins turísticos: estas transferências ficam sujeitas a uma medida transitória de 5 anos, antes da total liberalização. Em 1986, o limite autorizado, por pessoa, será fixado em 500 ECU. Durante o período de aplicação da medida transitória, este limite será aumentado 100 ECU ao ano. Esta disposição não se aplica às despesas relativas a viagens ao estrangeiro que não tenham fins turísticos (artigo 230.º do Tratado de Adesão);
Controle cambial: o sistema de controle cambial poderá ser mantido a partir da adesão, apenas para avaliação da natureza e realidade das operações. O exercício deste controle não pode ser impeditivo de qualquer transferência, desde que sejam respeitadas todas as exigências legais na matéria;
Mercado financeiro: foi negociada uma derrogação temporária de 5 anos, ou seja, até 31 de Dezembro de 1990, o que impedirá a nacionais a aquisição de títulos estrangeiros negociados na Bolsa.

Mas há uma excepção: as operações sobre títulos emitidos pelas Comunidades Europeias e pelo Banco Europeu de Investimento, serão objecto de uma liberalização progressiva durante o período transitório (artigo 229.º do Tratado de Adesão).
Tal significa que os residentes em Portugal poderão adquirir títulos numa moeda que não é o escudo português.
Porque esta medida se afigura de extrema importância, para que exista um mínimo de liberdade cambial em Portugal, vamos transcrever o seu conteúdo com os respectivos montantes convertidos à cotação do ECU em 28 de Junho de 1985 (1 ECU = 128$98,4):

Em 1986 - 15 milhões de ECU (1 935 000 contos);
Em 1987 - 18 milhões de ECU (2 322 000 contos);
Em 1988 - 21 milhões de ECU (2 709 000 contos);
Em 1989 - 24 milhões de ECU (3 096 000 contos);
Em 1990 - 27 milhões de ECU (3 483 000 contos);

Os valores são diminutos, mas sempre representam uma abertura.
Contudo, esta poderá ser completamente frustrada se for entendido que estes valores apenas podem ser subscritos pelo Tesouro ou pelos bancos nacionalizados ...
Nada nos autoriza afazer esta afirmação. Apenas alguns anos de experiência ou, como dizia Camões, «saber de experiência feita».

Considerações finais

A natureza eminentemente política deste parecer obriga-nos a algumas considerações e reflexões nesta matéria.
No domínio da integração económica, os movimentos de capitais são uma matéria nova para Portugal.
Sem dúvida que o artigo 29. º da Convenção de Estocolmo se ocupava desta matéria, mas remetendo para outra sede, a OCDE.
Este artigo estabelece que:

Os Estados membros reconhecem a importância das transacções invisíveis e das transferências para o bom funcionamento da Associação. Entendem que as obrigações que assumem noutras organizações internacionais e que se referem à liberdade dessas transferências e transacções, são suficientes por agora. O Conselho pode, tendo em consideração as obrigações internacionais mais vastas dos Estados membros, decidir quanto às disposições suplementares relativamente a essas transacções e transferências que se afigurem desejáveis.

Numa organização daquela natureza, nunca se verificaram desenvolvimentos nesta matéria.
Já o artigo 22.º do Acordo de 197, com as Comunidades Europeias, é muito menos ambicioso, ou talvez muito mais realista.
Assim, apenas se refere aos pagamentos respeitantes a mercadorias, tendo em consideração que sem pagamento não há comércio, pelo menos por muito tempo.
Os seus termos são os seguintes:

Artigo 22. º

Não serão submetidos a quaisquer restrições os pagamentos relativos ao comércio de mer-

Página 3986

3986 I SÉRIE - NÚMERO 105

cadorias, assim como a transferência desses pagamentos para Portugal ou para o Estado membro da Comunidade onde reside o credor.

Pelo que as regras da OCDE eram as únicas aplicáveis a Portugal, contidas no Código de Liberalização dos Movimentos de Capitais e no Código de Liberalização das Operações de Invisíveis Correntes.
Mas a OCDE é uma organização de cooperação, em que o cumprimento das suas regras fica dependente da vontade do próprio Estado membro, pelo que quase não têm carácter vinculativo, a não ser moral.

Podemos assim afirmar que a única liberalização de movimentos internacionais de capitais que existe actualmente em Portugal é a referente aos pagamentos de mercadorias.

É evidente que não nos referimos às referentes aos investimentos: estes têm de ser previamente autorizados, enquanto que a importação de mercadorias são livres, visto que os BRI, em teoria jurídica, são automáticos.

Ora, até 1978 e desde a 2.ª Guerra Mundial, Portugal foi um país que, no contexto europeu e mundial, dispunha de enormes reservas de ouro e divisas e de uma moeda muito forte.

O que até provoca a impossibilidade de invocar a cláusula de dificuldades da balança de pagamentos na Convenção de Estocolmo e nos Acordos de 1972.

Assim sendo, era natural que Portugal pudesse ter constituído uma praça financeira, pelo menos de carácter europeu.
Mas tal nunca sucedeu.

Mesmo quando anualmente se acumulavam excedentes na balança de pagamentos, continuavam a vigorar regras extremamente restritivas, que depois eram aplicadas muito liberalmente. Contudo, não davam nenhuma garantia ao operador económico, pelo que apenas serviam para consumo interno.

Eram regras herdadas dos anos 30, do período da «grande depressão» e dos acordos de clearing e que se mantêm no essencial.

Perdemos, talvez, uma oportunidade nacional, visto que Portugal poderia ter sido um exportador de serviços financeiros.

Contudo, o mesmo espírito permanece.

Se analisarmos alguns valores contidos nos artigos 222.º e 232.º do Tratado de Adesão, verificamos, pela experiência do dia-a-dia, quanto são irrisórios.

Como a vida prossegue, isso significa que há outros caminhos, talvez com menos proveito para o País.

Concluindo: iniciou-se um esboço de liberalização dos movimentos de capitais, retardado por 5 anos. Entretanto, a Comunidade vai avançar, e muito rapidamente, como demonstraremos mais adiante.

Durante esse tempo, Portugal continuará a perder oportunidades, a ficar mais uma vez adiado.

Façamos sinceros votos para que o artigo 231.º do Tratado de Adesão seja plenamente aplicado:

Artigo 231. º

A República Portuguesa efectuará, se as circunstâncias o permitirem, a liberalização dos movimentos de capitais e das transacções de invisíveis prevista nos artigos 224.º e 230.º antes do termo dos prazos fixados nesses artigos.

É um conselho que a Comunidade nos dá. Tenhamos a humildade de o aceitar.

Relações externas

Este capítulo cobre, em geral, a política de cooperação da Comunidade e os regimes de comércio dos produtos industriais entre os «dez» e os países terceiros (artigos 364.º a 369.º do Tratado de Adesão).
A adesão de Portugal implica, neste domínio específico, a adopção das disposições que regulam as trocas com as regiões «preferenciais», as economias do GATT e da EFTA e os países de comércio de Estado. O grau de protecção tarifária da indústria portuguesa em relação à maioria destas áreas económicas situa-se muito acima do nível existente no comércio com a Comunidade.
Desarmamento pautal: O período de transição e o ritmo do desarmamento pauta] são idênticos aos da União Aduaneira. Os movimentos pautais abrangidos por estas disposições transitórias permitirão o alinhamento completo pela Pauta Exterior Comum, envolvendo: a eliminação dos direitos respeitantes aos países da EFTA; a reintroduçào dos direitos em relação à EFTA, no caso dos produtos cobertos pela Convenção de Estocolmo e não abrangidos pelos acordos entre a CEE e aquela área económica; a eliminação dos direitos relativos aos países « preferenciais» no caso dos produtos identificados como «sensíveis» no decurso das negociações; a aplicação progressiva do Sistema de Preferências Generalizadas para os produtos integrados numa lista de sensibilidade específica, e a adopção progressiva das listas comuns de liberalização estabelecidas pela Comunidade, enquanto tal, relativamente aos países de comércio de Estado e à área do GATT (exceptuando as economias cobertas por acordos preferenciais).
Adaptação dos acordos preferenciais da Comunidade (excepto EFTA): a aplicação dos acordos preferenciais da Comunidade (países do Magreb e Mashrek) será necessariamente coberta por um período transitório nunca inferior aos que foram negociados com os «dez», visto que Portugal não poderá conceder a países terceiros regimes comerciais mais favoráveis.
As medidas e ajustamentos transitórios implicam a negociação bilateral de «protocolos de adaptação» com os países «preferenciais». Este processo deverá estar concluído, em princípio, no período intercalar.
Relações com a EFTA: a adesão à Comunidade Europeia implica a denúncia da Convenção de Estocolmo que Portugal assinou como membro fundador da EFTA. A partir da adesão, as relações

Página 3987

10 DE JULHO DE 1985 3987

com os países da Associação passarão a ter por base os acordos de comércio livre estabelecidos entre a Comunidade e cada um dos países da EFTA. A liberalização total das trocas no que respeita aos produtos ainda sujeitos a direitos residuais acompanhará paralela e simultaneamente o ritmo de desarmamento pautal negociado entre Portugal e os «dez» no domínio da União Aduaneira. Em virtude do regime de restrições quantitativas à importação de automóveis acordado com a Comunidade, Portugal poderá também mantê-las em relação à EFTA (artigo 369.º do Tratado de Adesão).
Adesão à Convenção de Lomé: Portugal assumirá a partir de 1 de Janeiro de 1986, sem a introdução de qualquer medida transitória, os compromissos decorrentes da Convenção de Lomé, que liga a Comunidade a 66 países e territórios da África, Caraíbas e Pacífico, entre os quais se incluem os 5 países africanos de expressão portuguesa, assinada em 8 de Dezembro de 1984.

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Desarmamento pautal: Os aspectos ligados ao desarmamento pautal, especificamente integrados neste capítulo, seguiram os princípios gerais no período transitório para o sector industrial descritos no caso da União Aduaneira. O alinhamento da pauta portuguesa pela pauta unificada da CECA é, portanto, progressivo, e estará completo 7 anos depois da adesão. A definição dos direitos de base a a eliminação dos diversos obstáculos seguiram também as disposições definidas no âmbito da União Aduaneira (artigo 197.º do Tratado de Adesão).
Aplicação dos acordos preferenciais (excepto EFTA): Portugal aplicará a preferência tarifária total a partir do momento da adesão salvo para os produtos que tenham sido objecto de uma reintrodução de direitos no âmbito do comércio com a Comunidade. Nestes casos, o ritmo de desarmamento segue o esquema global definido no sector industrial.
Para 3 categorias de produtos identificados como «sensíveis» (barras de ferro macio ou aço, laminadas; perfis de ferro macio ou aço; chapas de ferro macio ou aço, laminadas) o alinhamento será realizado progressivamente, no quadro da aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas.
Aplicação dos acordos EFTA: Portugal aplicará desde a adesão os regimes estabelecidos nos acordos entre a Comunidade e os países EFTA sobre a eliminação dos direitos aduaneiros e restrições quantitativas. A eventual reintrodução de direitos e o seu desmantelamento deverão seguir procedimentos idênticos e paralelos em relação aos «dez» e à EFTA.
Restrições à exportação de sucata: a exportação de sucata, no âmbito do acordo Portugal-CEE foi objecto de uma derrogação temporária recíproca, de duração desigual. As restrições às exportações originadas em Portugal manter-se-ão durante 5 anos, podendo a Comunidade, condicionar os fluxos inversos durante um período de 3 anos após a adesão.
Medidas anticrise: a aplicação em Portugal das medidas restritivas excepcionais previstas no Tratado CECA, actualmente em vigor no sector siderúrgico comunitário, foi aceite por Portugal. Deste modo, quaisquer medidas e obrigações existentes no momento da adesão deverão ser seguidas integralmente em Portugal, associadas aos objectivos gerais da CECA (Protocolo n.º 20).
Participação portuguesa no Fundo CECA: A contribuição portuguesa para o Fundo CECA será de 2,475 milhões de ECU depositados em 4 parcelas anuais e iguais (Protocolo n.º 5).
Regras de preço e condições de transporte (Açores e Madeira): a aplicação das regras de preço e transporte de produtos siderúrgicos nas regiões autónomas beneficia de uma derrogação temporária de 7 anos, durante os quais continuará a ser aplicado o regime actualmente em vigor, que impõe ao fornecedor nacional o pagamento dos custos de transporte para aquelas ilhas.

Comunidade Europeia da Energia Atómica

Investigação e divulgação de conhecimentos: Os instrumentos de adesão incluem um protocolo relativo à troca de conhecimentos no domínio da Energia Nuclear (Protocolo n.º 22).
Salvaguardas, protecções sanitárias, responsabilidade civil e livre circulação de matérias nucleares no espaço comunitário: a delegação de Portugal aceitou integralmente o acervo comunitário nestes domínios do Tratado CEEA.

Questões económico-financeiras

Foram negociadas neste domínio questões como a inclusão do escudo rio ECU, participação no Sistema Monetário Europeu, participação nos mecanismos de crédito comunitários e outras.
Numa declaração comum, foi estabelecido que Portugal poderá solicitar a inclusão do escudo aquando da próxima revisão das paridades, a qual ocorrerá em 1989.
Participação de Portugal nos mecanismos de crédito comunitários: Portugal participará nos dois mecanismos de crédito comunitários destinados a responder a dificuldades cambiais de curto e médio prazo, independentemente da sua adesão ao Sistema Monetário Europeu, a qual não ficou decidida.
Mercado cambial: a delegação portuguesa aceitou tomar as disposições necessárias para criar, antes da adesão, um mercado de câmbios em Lisboa comparável aos que existem nos Estados membros, através de uma declaração da República Portuguesa relativa às questões monetárias.
Política de open market: Portugal aplicará esta política sem derrogações, a qual visa, no essencial, o controle indirecto da massa monetária a curto prazo, através de operações de compra e venda de títulos realizáveis pelo Tesouro com o objectivo de retirar ou injectar moeda no mercado.
Participação de Portugal nas obrigações de garantia de empréstimos emitidos pela Comunidade: Portugal não participará na garantia dos empréstimos comunitários emitidos antes da adesão.
Participação de Portugal no capital do Banco Europeu de Investimentos: a quota-parte de Portugal no capital do BEI será determinada em função da importância da sua actividade económica

Página 3988

3988 I SÉRIE - NÚMERO 105

no quadro da Comunidade, o que implica uma subscrição de capital da ordem de 145 milhões de ECU, dos quais 10,178% serão pagos no momento da adesão. Portugal terá ainda de participar nas reservas de acordo com a mesma «chave» utilizada no cálculo da participação do capital. O pagamento da parte de capital no momento da adesão e da contribuição para as reservas far-se-á em 5 tranches semestrais (Protocolo n.º 1).

Contribuições financeiras

Contribuição IVA: as contribuições portuguesas para os cofres comunitários a título do IVA (ou numa percentagem correspondente ao peso relativo do produto interno bruto, durante 3 anos) serão restituídas decrescentemente da seguinte forma: 87 % em 1986; 70% em 1987; 55% em 1988; 40% em 1989; 25 mo em 1990 e 5 01o em 1991 (artigo 374.º do Tratado de Adesão).
Apoio à balança de pagamentos: a Comunidade comprometeu-se com um esquema especial de apoio à balança de pagamentos portuguesa.
Assim, durante 6 anos, num total de mil milhões de ECU, com especial incidência nos anos de 1986 e de 1991 (respectivamente primeiro depois da adesão e primeiro da segunda etapa de transição na agricultura), a Comunidade substituir-se-á a Portugal nos mercados financeiros como seu mutuário, obtendo-lhe parte dos meios financeiros de que necessita em condições privilegiadas. (Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à aplicação do mecanismo dos empréstimos comunitários a favor de Portugal.)
Apoio à indústria: a Comunidade admitiu prever um programa de apoio à modernização da indústria portuguesa, financiado através dos vários instrumentos de crédito comunitário (Banco Europeu de Investimentos, Novo Instrumento Comunitário) (Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à adaptação e modernização da economia portuguesa.)

Agricultura

A integração da agricultura portuguesa na comunitária coloca gravíssimos problemas, dadas as enormes diferenças de produtividade, estruturas, etc.
Como referimos anteriormente, tanto na EFTA como nos Acordos de 1972, a agricultura não era abrangida.
Essas dificuldades foram sentidas, pelo que as modalidades de transição para a integração da agricultura portuguesa na política agrícola comum seguem uma perspectiva completamente inovadora, tendo em atenção a ausência em Portugal das infra-estruturas materiais e humanas necessárias a uma boa aplicação das regras comunitárias. A análise das principais características do sistema português conduziu às seguintes conclusões: no plano das estruturas, as regras comunitárias actualmente em vigor apenas teriam um impacte limitado em Portugal; no plano dos mercados, a existência de dificuldades importantes em vários sectores na aplicação das referidas regras implicaria uma adaptação prévia.

Condições gerais

Esquema de transição: um regime de transição do tipo clássico, aplicável a um certo número de produtos ou sectores (fruta e legumes transformados, açúcar e isoglucose, matérias gordas vegetais - aqui com algumas disposições particulares), prevendo os mecanismos gerais de transição já aplicados aquando de anteriores alargamentos.
Um regime de transição em duas etapas aplicável a um número importante de produtos que representam 85 01o do valor da produção portuguesa (cereais, arroz, lacticínios, carne bovina, carne porcina, ovos e aves, albuminas, fruta e legumes frescos, vinhos). Para estes sectores de produtos, os mecanismos gerais de transição aplicar-se-ão, em princípio, unicamente a partir do início da segunda etapa, sendo a primeira reservada, essencialmente, à preparação e à melhoria estrutural do mercado português, que continuará sobretudo a estar submetido às disposições nacionais.
Durante a primeira etapa, Portugal beneficiará dos recursos provenientes da cobrança de diversas taxas sobre a importação, tais como os prélèvements, as taxas compensatórias e os direitos aduaneiros. Da mesma forma, continuarão nacionais as despesas a efectuar por Portugal em matéria de intervenção no mercado interior e de atribuição de restrições à exportação quer para os países terceiros, quer para os outros Estados membros.
Duração de aplicação das medidas transitórias: O regime de transição clássica terá, de modo geral, uma duração de 7 anos (com excepção das matérias gordas vegetais, cuja duração será de 10 anos). Algumas medidas podem, no entanto, prolongar-se até 10 anos (abolição de ajudas incompatíveis com o acquis comunitário, eliminação de restrições quantitativas em relação a países terceiros, aplicação da cláusula de salvaguarda ... ).
A transição por etapas incluirá: uma primeira etapa de 5 anos, que pode ser encurtada a 3 anos se o Conselho assim decidir por maioria qualificada, com base numa proposta da Comissão e depois de parecer do Parlamento Europeu; uma segunda etapa de 5 anos; a passagem automática da primeira à segunda etapa no fim do 5.º ano do período pós-adesão.

Pescas

Acesso às águas e recursos: até 31 de Dezembro de 1995, nas zonas económicas exclusivas portuguesas para além das 12 milhas (até este limite a actividade pesqueira fica exclusivamente reservada aos nacionais), o acesso aos recursos por parte dos navios de pesca de outros Estados membros estará subordinado a um regime de controle, mediante a fixação do máximo número de navios autorizados a exercer actividade nas zonas em causa.
A Comunidade actual prescinde, entretanto, de exercer qualquer esforço em relação às seguintes espécies: demersais, crustáceos, moluscos e pelágicos não sujeitos a TAC (limites de capturas) e quotas nas águas comunitárias.
Para os Açores e Madeira, a delegação portuguesa prescindia do seu pedido para a definição, a título transitório, de zonas de pesca exclusiva,

Página 3989

10 DE JULHO DE 1985 3989

mas obteve da Comunidade que esta se abstenha de quaisquer espécies nas respectivas zonas económicas exclusivas, com a excepção única de uma espécie de tunídeos de menor importância económica (germon).
O acesso de navios portugueses às zonas económicas exclusivas comunitárias para além das 12 milhas (Portugal não tem tradições de pesca nessas águas), por outro lado, fica limitado às zonas CIEM Vb, VI, VII e VIII, com excepção da box irlandesa, de acordo com um regime de controle que passará pela fixação de um número máximo de navios autorizados a exercer simultaneamente actividade nas zonas em causa.

Relações com a Espanha

Esta matéria era uma das mais difíceis e espinhosas das negociações.
Por diferentes motivos:

A elevada protecção pautal da indústria espanhola;
O facto de Portugal já estar praticamente desarmado a nível pautal para com as comunidades;
A apetência espanhola pelos pesqueiros portugueses.

Assim, a Espanha poderia defender que, como habitualmente se processam este tipo de negociações no âmbito comunitário, aplicar-nos-ia o regime vigente para a Comunidade, com o mesmo calendário de reduções, e Portugal aplicaria o seu regime, ou seja, praticamente direitos nulos, ainda com a agravante de em 1 de Janeiro de 1986 ser eliminada a sobretaxa da importação.
A vantagem seria muito grande para a Espanha.
Por outro lado, eram invocados direitos históricos sobre as águas portuguesas pela Espanha.
Dentro destas condicionantes, e em que a intransigência de parte a parte poderia fazer perigar a data da entrada em vigor do Tratado de Adesão, pode-se concluir que o resultado a que se chegou é satisfatório.
Assim, no que respeita aos produtos industriais, a Espanha aplica a Portugal não o regime vigente para a Comunidade, mas sim o regime que esta aplica a Portugal, ou sejam, direitos nulos. enquanto Portugal aplica à Espanha o mesmo regime a que está sujeita a Comunidade.
Contudo, as exportações portuguesas de têxteis, de cortiça, de certos produtos petroquímicos e, para os produtos agrícolas, o concentrado de tomate e as conservas de sardinha serão submetidos a restrições quantitativas durante 4 anos, que poderão ser prolongadas por mais 1 ano.
Para os outros produtos sensíveis espanhóis, a progressão das exportações portuguesas será de 2º70 superior à dos produtos comunitários.
Do lado português, aplicar-se-ão as mesmas restrições que à Comunidade (Protocolo n.º 3).
No que respeita à pesca, os barcos dos dois países não terão acesso à zona das 0 às 12 milhas, excepto nas zonas fronteiriças, numa base pie reciprocidade.
A pesca espanhola na zona das 200 milhas, portuguesas será sujeita a um sistema de licenças.
Referimos anteriormente os receios do embaixador Franco Nogueira no que respeita às relações com a Espanha.
Entendemos que estas relações podem melhorar, e ser mais vantajosas para Portugal, se se processarem num quadro multilateral e não bilateral, como até ao presente.
É que terão de ser enquadradas dentro de regulamentações aplicáveis à Comunidade no seu conjunto, aos 12 países, e sempre há a possibilidade de recurso para o Tribunal de Justiça, em caso de litígio.
Mas há outros factores de preocupação.
Esta será a primeira (e única) experiência de integração económica por parte de Portugal com um país com o qual tem fronteira terrestre.
Anteriormente, na EFTA e no Acordo de 1972, a distância geográfica era um poderoso elemento de protecção, principalmente no que respeitava às mercadorias que «viajam mal», ou seja, as que pelo seu reduzido valor e grande peso ou volume não suportam os custos de transporte.
Agora tudo se modifica: certos centros de produção espanhóis podem estar mais perto de algumas zonas de consumo portuguesas que a produção nacional.
E as decisões quanto às localizações dos investimentos também têm de ser alteradas.
Constituirá isto uma oportunidade para o desenvolvimento do interior do País ou contribuirá antes para as arrastar, dominadas pelos interesses espanhóis?
É uma questão que se deixa colocada, mas que deverá ser objecto de grande atenção pelos poderes públicos.

Cláusula de salvaguarda

Como habitualmente, existe uma cláusula de salvaguarda para vigorar durante o período transitório, em termos semelhantes ao que dispunha o Tratado de Roma (artigo. 379.º do Tratado de Adesão).

Aplicação Territorial

O Tratado aplica-se a todo o território português, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Nada foi negociado para Macau, pelo que será considerado país terceiro, aplicando-se-lhe o respectivo regime.

Balanço financeiro

Esta matéria é de extrema importância e gravidade para Portugal.
Contudo, na falta de elementos, não é possível fazê-lo.
Poderá, quando muito, haver estimativas feitas pelo Governo, mas que não foram facultadas à Assembleia.
De qualquer modo, podemos afirmar que as despesas são certas, mas as receitas não.
As contribuições de Portugal já estão definidas: a contribuição IVA, calculada sobre o PIB e os direitos de importação cobrados em Portugal.

Página 3990

3990 I SÉRIE - NÚMERO 105

O destino dos montantes compensatórios de adesão (MCA) ainda não está definido, se é receita ou despesa.
Do ponto de vista das receitas temos o reembolso degressivo da contribuição IVA, e os subsídios do FEDER, FEOGA e Fundo Social Europeu, estes ainda não determinados.
E aqui não se trata de fundos para o Tesouro Português, ao contrário das contribuições portuguesas para a Comunidade, mas de subsídios para projectos concretos, em que uma parte é financiada por Portugal.
Tal exige projectos aprovados pelas autoridades comunitárias e financiamento português para a sua parte.
Ou seja, capacidade de absorção.
Ora, a experiência do programa de acções comuns tem revelado grandes atrasos de execução.
Por outro lado, tardam decisões fundamentais, como a respeitante ao relacionamento do FEDER.
Sugere-se que os fundos se deveriam relacionar não com o Tesouro, mas com uma estrutura financeira de carácter empresarial, pela maior agilidade de actuação.
No passado, a Alemanha e o Reino Unido têm sempre contribuintes líquidos e os restantes países beneficiários.
Apesar dos diversos auxílios de natureza excepcional que estão contidos no Tratado, não podemos deixar de afirmar que estamos apreensivos quanto a esta matéria.

Futuros desenvolvimentos

Aflorámos anteriormente, na descrição da realidade comunitária que se vai aplicar, certos desenvolvimentos da actividade das comunidades, em novos campos.
Teremos de nelas participar plenamente.
E depara-se-nos já a concretização do mercado interno com a eliminação das barreiras físicas, a eliminação das barreiras técnicas e a supressão das barreiras fiscais.
Trata-se de um ambicioso programa, que se espera esteja cumprido em 1992, o qual foi objecto da recente Cimeira de Milão.
E temos todas as iniciativas no campo do desenvolvimento da tecnologia.
Estes são só alguns projectos, evocados desta forma sumaríssima, mas que demonstram a amplitude das tarefas que nos esperam, para além daquelas que estão contidas no Tratado.
Poderá ser um mundo de possibilidades para a nossa economia e desenvolvimento, ou um mundo de frustrações para o nosso país.
É aos Portugueses que cabe assegurar o seu triunfo.

Srs. Deputados, devo dizer que as conclusões do parecer que vou passar a ler não foram aprovadas pela Comissão:

Conclusões

À face do exposto e das considerações feitas, a Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República dá parecer favorável à aprovação do Tratado relativo à Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Europeia da Energia Atómica e à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. O Relator, Rui de Almeida Mendes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para proferir uma curta intervenção sobre este relatório.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informo V. Ex. 1 que o plano de trabalhos, que foi aprovado na conferência de líderes, estabelece que a primeira intervenção será feita pelo Governo até ao limite de 30 minutos, que cada partido tem 10 minutos para formular pedidos de esclarecimento e aos quais o Governo responderá seguidamente. Só depois das respostas do Governo é que cada Sr. Deputado poderá fazer a intervenção que julgar oportuna, dentro dos tempos globais que foram fixados.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, eu não pretendo discutir o plano que foi aprovado, mas penso que assistimos à leitura de um relatório que, do ponto de vista do Partido Socialista, como aliás ontem dissemos na Comissão, merece alguns comentários breves, mas merece-os.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode merecê-los, só que eu não posso alterar aquilo que foi determinado, a não ser que se estabeleça agora aqui um consenso para modificar o plano que tinha sido fixado.
V. Ex. 1 pode ter muita razão, mas acima dessa razão está, necessariamente, aquilo que foi determinado pelos líderes que, ao fim e ao cabo, condicionam o processo e o desenvolvimento de actuação do Plenário.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, então, gostava de pedir só um esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Mendes porque no final do relatório o Sr. Deputado leu um parecer que, de acordo com as considerações feitas, dá parecer favorável à aprovação do Tratado que foi ontem expressamente rejeitado na Comissão.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado Almeida Mendes a que título é que, efectivamente, leu essa parte final do relatório que foi ontem eliminado na Comissão de Integração Europeia.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Marcelo Curto levantou uma questão que tem inteira razão de ser.
De facto, na reunião da Comissão de Integração Europeia que se realizou esta noite, e dado o adiantado da hora - era já cerca das 4 horas da madrugada -, foi decidido que as declarações de voto, as intervenções ou as posições de cada um dos partidos sobre o respectivo relatório seriam proferidas em Plenário.
E nesse sentido que o Sr. Deputado Marcelo Curto tem inteira razão na questão que colocou e, pela nossa parte, também estamos preparados para fazer uma intervenção sobre o relatório na forma de declaração de

Página 3991

10 DE JULHO DE 1985 3991

voto, exactamente nos termos em que foi decidido na Comissão de Integração Europeia.
Aliás, esta questão vai ao encontro do próprio Regimento e corresponde ao interesse que foi manifestado pelos diferentes partidos na Comissão de Integração Europeia.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, ouvi ler aqui alguns relatórios das comissões que ficaram incumbidas de dar o parecer sobre a ratificação do Tratado de Adesão de Portugal à CEE. Entre essas comissões, a Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar também ficou incumbida de dar esse parecer.
Acontece, Sr. Presidente, que, de acordo com a solicitação de V. Ex.ª no sentido de a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar dar o seu parecer sobre a ratificação do Tratado de Adesão à CEE, a Comissão reuniu no dia 26 de Junho de 1985 pelas 14 horas e 30 minutos.
Nessa reunião estiveram presentes vários deputados, de que escuso agora de citar os nomes, e ficou acordado criar-se uma subcomissão, um grupo de trabalho, para redigir o parecer que seria depois ratificado pela própria Comissão.
Ficou também decidido, para melhor esclarecimento dos Srs. Deputados intervenientes, que se solicitasse ao Sr. Ministro da Agricultura, ou a alguém que o representasse, a sua comparência na Comissão de Agricultura e Mar no sentido de se proceder a uma série de perguntas e de esclarecimentos para se elaborar o parecer.
O Sr. Ministro enviou um ofício à Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar no qual comunicava que estaria, realmente, alguém presente no dia 8 para reunir com esta Comissão. No dia 8 realizou-se a reunião, onde estiveram presentes os Srs. Engenheiros Armando Pinto, Luís Frazão Gomes e José Augusto dos Santos Varela. No que diz respeito ao grupo de trabalho apenas esteve presente o Sr. Deputado Rogério de Brito.
Avisei os Srs. Deputados incumbidos deste trabalho de que se corria o risco de a Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar não apresentar o seu parecer em tempo devido, mas não se deu importância a este alerta.
Ainda hoje tentei, juntamente com outros Srs. Deputados, fazer uma reunião às 12 horas para que fosse possível resolver este problema, mas apenas compareceram 4 dos Srs. Deputados convocados.
Penso que é importante chamar a atenção do Sr. Presidente porque a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar desenvolveu todos os esforços para que a Comissão, realmente, tivesse o seu prestígio e para que prestigiasse estes organismos em que estamos representados.
Vale a pena dar esta explicação, na medida em que não foi possível dar o parecer por falta do grupo de trabalho, que não apareceu a tempo e horas e, portanto, não se fez a redacção, de forma a que u parecer pudesse ser aprovado pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, na conferência de líderes tivemos oportunidade de encontrar um consenso em torno da organização deste debate e, nesse sentido, ficou acordado que haveria, naturalmente, a leitura do relatório, a abertura do debate e o seu encerramento.
Entendemos que este relatório não pode ser agora aqui discutido pois seria reeditar todo o processo de discussão que ele já sofreu em Comissão. Naturalmente, isso não põe em causa nem faz perigar a publicidade que os partidos querem dar às suas posições em relação a esta questão. Há todo o período do debate para as apresentar e não nos parece que, neste momento, seja pertinente, uma vez que houve acordo sobre estas matérias sem que nunca tivesse sido introduzida a questão de provocar debate acerca do relatório. Assim, Sr. Presidente, não damos acordo para que haja discussão acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados estão a verificar, as interpelações ficam sem resposta. E ficam-no porque elas não estão subordinadas ao critério previsto no artigo 85.º do Regimento - aliás, é pena que os Srs. Deputados estejam agora a fazer interpelações à Mesa, à margem daquilo que determina o Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. (Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que a intervenção do Sr. Deputado Cardoso Ferreira colocou a questão tal como ela deveria ser colocada. Ou seja, antes de entrarmos na fase do debate, para o qual foi possível estabelecer um consenso quanto à sua organização, em sede de conferência de líderes, devem ser lidos os relatórios que foram solicitados por V. Ex.ª às diferentes comissões sobre esta matéria. E um deles, logicamente, foi o que acabou de ser lido pelo Sr. Deputado Almeida Nunes.
É normal, é regimental que em anexo aos relatórios das comissões sigam as declarações de voto, que também devem ser lidas. Ora, a Comissão de Integração Europeia entendeu, dada a hora tardia em que encerrou os seus trabalhos, que não poderia anexar as declarações de voto ao seu relatório e que seriam produzidas no Plenário, como se tivessem sido produzidas na Comissão e sendo, portanto, anexas ao relatório.
Penso que é este o entendimento que deve ser dado a esta matéria e creio, Sr. Presidente, que pouparíamos tempo se fosse dada a possibilidade aos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares de produzirem as declarações de voto relativas ao relatório que acabou de ser lido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo em que se façam declarações de voto em relação ao relatório que acabou de ser lido?
Como ninguém se opõe vão ser, pois, produzidas.
Agradeço aos Srs. Representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares que estiveram presentes na

Página 3992

3992 I SÉRIE - NÚMERO 105

conferência de líderes que me digam se esses tempos são fixados ou se entram nos tempos globais?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, não devem contar nos tempos globais, como não conta no tempo global do PSD o relatório que acaba de ser lido pelo Sr. Deputado Almeida Mendes. As declarações de voto são parte integrante do relatório e, como tal, não podem ser descontadas no tempo global de qualquer partido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, se me limita a dizer se sim ou não, devo dizer que, de facto, não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Talvez, Sr. Presidente!

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, o CDS entende que as declarações de voto fazem parte integrante do relatório da Comissão de Integração Europeia e, portanto, não tem de contar para os tempos de debate no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que as declarações de voto não devem contar e se quem está preocupado em não perder tempo as não fizer nós perdemos menos tempo deixando quem pretende fazer a declaração de voto fazê-la do que estarmos agora aqui a discutir se devem ou não fazer declarações de voto.
Pela nossa parte, não usaremos dos 3 minutos a que teríamos direito para a declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para fazer declarações de voto os Srs. Deputados Marcelo Curto, Joaquim Miranda, Luís Beiroco e Almeida Mendes.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não pode passar sem resposta e comentário, quer a enfadonha leitura do relatório a que assistimos, quer o seu conteúdo, o qual pecará por ser limitado em relação à análise histórica e fica-se por uma súmula incompleta e discutível, quer do aspecto jurídico do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades, quer das suas principais cláusulas económicas e sociais.
Em primeiro lugar, a pretendida análise histórica.
O significado político e as condições de adesão à EFTA não exigiam a adopção e a prática democráticas.

Não assim na CEE. Aqui, como é sabido, os possíveis desejos do Portugal não democrático de antes do 25 de Abril, a terem sido formulados, nunca podiam ter sido aceites favoravelmente porque faltava a Portugal a condição fundamental: a democracia política pluralista, só adquirida e praticada após o 25 de Abril de 1974.
Não tem, pois, qualquer sentido referir, como antecedentes válidos da nossa adesão à CEE, os esforços que, porventura, fizeram os governos fascistas de Salazar e Caetano. A estes só lhes foi admitida a integração numa zona de comércio livre. Em nada influenciaram nem proporcionaram o êxito da adesão de hoje. O subdesenvolvimento económico não se alterou, as tentativas, já nos anos 70, de desbloqueamento da política industrial fracassaram, como sabemos, não só pela oposição dos ultraconservadores do regime mas pela sangria dos recursos económicos e financeiros que a guerra colonial exigia.
Não vale a pena tentar negar estas realidades. Mas o que é inadmissível no relatório é a redução e quase omissão do significado decisivo e fundamental do pedido de adesão em 1977, como se se tratasse de um episódio com pretensos esforços de adesão que já viriam de trás. É de todo em todo ridículo querer ver um processo de adesão começado antes do 25 de Abril e pretensamente continuado em 1977 pelo I Governo Constitucional de Mário Soares e do PS.
O que é inegável é que só em 1977, e não antes, estavam criadas as condições políticas democráticas e de estabilidade para o nosso pedido de adesão à CEE.
Por isso mesmo, o PS reconhece o ingente desafio que representa para todos os portugueses o desenvolvimento e aplicação do Tratado de Adesão às Comunidades Europeias. Reconhece ainda a necessidade de estar atento e de desenvolver esforços rigorosos para uma correcta aplicação das disposições do tratado, que dependem de deliberações do Conselho e de propostas futuras da Comissão das Comunidades.
O PS não poderia, porém, dar o seu acordo a um relatório que pretende não só tentar revelar antecedentes históricos realmente irrelevantes para a adesão agora conseguida, procurando, subtilmente, retirar méritos aos negociadores e impulsionadores políticos da adesão. Muito menos poderia transigir com pretendidas conexões entre atitudes de responsáveis do regime fascista e os esforços desenvolvidos pelos governos democráticos após 1977 e aos quais se deve a adesão à Comunidade que agora vamos aprovar.
Por outro lado, o PS não transige e contesta vivamente, quer a análise jurídica, quer a súmula dos vários capítulos do Tratado a que o relatório procede, os quais ou se revelam incompletos e omissos, como era aliás de esperar face à extensão e complexidade da matéria em análise, ou colocam questões e fazem observações que poderiam prestar-se a contradições entre a aprovação do tratado e os considerandos do relatório conducentes, afinal, a uma aprovação com reservas.
Foi por estes motivos que o PS votou contra este relatório na generalidade sem embargo da aprovação do tratado a que o PS é plenamente favorável, como instrumento decisivo e viragem essencial para o futuro do povo português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

Página 3993

10 DE JULHO DE 1985 3993

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O processo de apreciação pela comissão parlamentar de integração europeia do parecer agora apresentado, as votações feitas e o relatório em si mesmo e com algumas das suas passagens fundamentalmente a rejeição por parte da Comissão das Conclusões Finais do relatório aprovado reflectem inequivocamente as oposições, as dúvidas e as reservas que hoje merecem os Tratados ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ...de adesão à CEE; são uma manifestação indesmentível da ilegitimidade e inoportunidade do agendamento pela Assembleia da sua apreciação e votação e são também a conformação da necessidade do adiamento, para data posterior ás próximas eleições - após profundo debate nacional desta grave questão que hipoteca o futuro do nosso país.

Aplausos do PCP.

Cerca das 4 horas da madrugada, após prolongado debate e múltiplas votações, a CPIE decidiu apresentar a este Plenário, por maioria, o parecer que foi lido e cujas características fundamentais podem resumir-se ao seguinte: em primeiro lugar trata-se de um relatório em que não passam despercebidas as reservas, as recomendações e mesmo as críticas aos resultados obtidos nas negociações com as Comunidades. É o caso exemplar do balanço financeiro.

Mas a comprová-lo estão as posições contraditórias do PS e do PSD relativamente a este relatório.
O PSD pretendeu fazer depender um eventual parecer favorável à adesão, das críticas, interrogações, reservas e recomendações que o relator, deputado Almeida Mendes, apresenta no parecer aprovado na Comissão.
Por seu lado, o PS pretendeu votar um parecer favorável, mas vazio, branco, sem qualquer análise das condições em que decorreram as negociações e das consequências que adviriam da aprovação dos Tratados.
Ou seja: estamos em presença de um relatório que teve a virtude, ainda que de forma limitada, de tornar claro o que já era evidente. A apreciação dos tratados de adesão não é uma questão pacífica, mesmo para aqueles partidos que deram corpo ao Governo que os assumiu. Por isso, que não se tivessem entendido, apesar da discussão prolongada e progressivamente mais controversa que se verificou na Comissão.
Em segundo lugar - e mais importante - a rejeição das conclusões do relatório, em que se dava «parecer favorável à aprovação do Tratado», encerra um evidente carácter político. Tanto mais que a Comissão ao votar da forma como o fez não podia deixar de ter presente as implicações que daí decorriam. Rejeitadas tais conclusões, a Comissão de Integração Europeia afirmou, sem margem para dúvidas, não pretender aprovar um relatório conclusivo, já que votadas desfavoravelmente as propostas de alteração apresentadas e também o texto inicial da parte conclusiva do parecer, nenhum outro texto o poderia substituir.
Não se está em presença, por isso, de uma mera questão processual mas, tão-só, de fortes contradições políticas.
Tivessem as forças políticas, mesmo que ,hena. em termos maioritários, uma leitura e uma postura concordantes perante o Tratado de Adesão e, ninguém duvidará, o resultado do trabalho da Comissão seria bem diferente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos deixar claro que o Partido Comunista Português votou contra o relatório e a sua parte conclusiva.
As razões por que assim votou são óbvias e dispenso-me, por isso, de as enunciar de novo. Porém, importa notar que, a comprovar-se o constantemente apregoado isolamento do PCP quanto à adesão de Portugal à CEE, os resultados obtidos na Comissão de Integração Europeia seriam substancialmente diferentes.
O que verdadeiramente se comprova com as decisões - e a falta de conclusões - da parte da Comissão de Integração Europeia é, inegavelmente, a razão que assiste ao PCP quando afirma e propõe a esta Assembleia o adiamento da apreciação e votação do Tratado de Adesão para data posterior às eleições, permitindo-se assim que no decorrer do processo eleitoral se proceda a um profundo debate nacional, que permita aos Portugueses, em consciência, tomar uma posição definitiva sobre a integração de Portugal na CEE.
Que neste momento não estão reunidas as condições mínimas para decidir sobre tão grave questão é ponto que não pode merecer a mínima contestação objectiva e séria.
Rejeitar, como há pouco foi feito, o agendamento, discussão e votação da proposta do PCP no sentido do adiamento deste debate, e particularmente agora que é conhecida a posição da CPIE, só pode ter um significado:
O medo dos partidos que assim votaram, de em Plenário, publicamente, serem confrontados com tal questão. Trata-se, tão-só, de uma fuga para a frente, uma fuga irresponsável na senda da hipoteca do País.
Todo o processo, Srs. Deputados, está inquinado. O que não é de estranhar face às gravíssimas consequências que dele decorrerão para o País e para os Portugueses. É contra isso que juntaremos os nossos esforços aos de todos aqueles que se encontrem dispostos a defender a independência e o interesse nacional, derrotando a ruinosa operação política de que este debate é peça integrante.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, vou-me limitar a ler a curta declaração de voto que o CDS ontem teve oportunidade de entregar, por escrito, na reunião da Comissão de Integração Europeia.
O CDS votou favoravelmente na generalidade o parecer, de que foi relator o Sr. Deputado Almeida Mendes, do PSD, considerando que o mesmo, para além de constituir um excelente instrumento de trabalho para a discussão no Plenário do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, é um documento que, pela sua profundidade, pela ampla perspectiva histórica que traça, pelo balanço que apresenta das obrigações do nosso país, honra a Assembleia da República e a Comissão Parlamentar de Integração Europeia.
Apenas queria acrescentar que o CDS, assim como votou favoravelmente na generalidade este parecer, votou também favoravelmente as conclusões, não sendo, portanto, responsável pelo embróglio que outros criaram de que outros são responsáveis e de que outros

Página 3994

3994 I SÉRIE - NÚMERO 105

estão agora a sofrer as consequências pela irresponsabilidade que demonstraram.

O Sr. Presidente: - Tema a palavra o Sr. Deputado Almeida Mendes.

O Sr. Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgava que era só em certos países da Europa que se procura rescrever a história, mas vejo que o PS também a quer apagar ou rescrever. Não sei bem, mas não deixa de constituir algo que para mim constitui novidade.
Os trabalhos de 1962, a Convenção de Estocolmo, está em vigor. É um documento que é aplicado todos os dias e que condicionou o próprio acordo de adesão.
O relatório que foi lido é um relatório da Comissão de Integração Europeia, que foi aprovado e para o qual o Partido Social-Democrata deu o seu voto favorável, assim como o deu às próprias conclusões do relatório no sentido da aprovação dos Tratados de Adesão à CECA, à Comunidade Económica Europeia e ao Euratom. Em todo o processo de adesão o PSD nunca mudou de opinião e não podem outros pretender invocar os problemas que invocam. Os problemas não são críticas, mas sim desafios para que nós os possamos vencer. O meu partido continua, portanto, a manter-se plenamente favorável aos projectos de adesão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pensava não usar da palavra, mas creio que chegado a este momento através da declaração de voto, tenho de desmistificar algumas das declarações que aqui foram feitas.
A questão que foi colocada à Comissão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi muito simples: a Comissão entendeu, numa primeira fase - sem responsabilidade nossa -, dividir o relatório em duas partes e começar, por mais absurdo que pareça, por votar as conclusões antes de votar os considerandos. E aquilo que o CDS, o PSD e o PCP pretenderam na Comissão foi forçar os seus membros a votar umas conclusões que diziam isso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Falso!

O Orador: - Em face do exposto e das considerações feitas, a Comissão decidiu isto assim, assim - isto é, à face de alguma coisa que nós ignorávamos o que era - e recusaram-se a aceitar que fosse votado que a Comissão dava parecer favorável à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
O voto da UEDS, ao recusar esta tentativa de nos fazerem aprovar, por via enviesada, um relatório com o qual estávamos de acordo, não significa, nem significou, que não estivéssemos de acordo quanto ao que de fundamental havia na conclusão, que era o parecer favorável à adesão à Comunidade Económica Europeia.
Peço desculpa aos Srs. Deputados por lhes ter roubado algum tempo, mas, para mim, era importante dizer isto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero dizer que, em função da interpelação que inicialmente fora feita pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo no que diz respeito a uma possível fuga de documentos, mandei proceder a uma averiguação sumária, da qual resultou que os serviços actuaram em conformidade e com a regularidade e diligência úteis, pelo que não foi detectada qualquer irregularidade.
Entretanto, a Sr.ª Deputada informou-me de que há, efectivamente, irregularidades nos documentos - certamente, por lapso de escrita - e que vai oficiar, por escrito, no sentido de eu tomar delas conhecimento, para depois solicitar à Mesa da Comissão que proceda às rectificações necessárias.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, de facto, já fiz um ofício dirigido a V. Ex.ª que irá ser entregue e que refere, nomeadamente, que o texto não foi revisto nem pela Mesa da Comissão nem pela Comissão de Redacção, da qual eu fazia parte, não me foi, sequer, comunicado, apesar de nesta madrugada eu o ter solicitado ao Sr. Presidente da Comissão, que do texto não constam as posições de voto dos partidos, designadamente, do meu partido, e que, além do mais, tem erros de redacção que desvirtuam o próprio conteúdo daquilo que foi aprovado na Comissão esta madrugada.
É nesse sentido que solicito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o relatório em questão seja devolvido ao Sr. Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta para que ele proceda, em conjunto com a Mesa da Comissão, às correcções que se impõem para que o processo fique correcto e normal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com alguma estranheza que vejo agora surgir esta questão no seio de um debate que estávamos a travar sobre uma questão completamente diversa.

O Sr. Lacerda de Queiroz (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De maneira que sugeria que V. Ex. tomasse as decisões adequadas ao caso, sem que fôssemos aqui forçados a debater algo que é do foro da competência de V. Ex.ª e da própria Comissão.

O Sr. Lacerda de Queiroz (PSD): - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não percebeu nada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, queria, antes de mais, solidarizar-me com as palavras proferidas pelo meu colega de bancada, sobre o autêntico

Página 3995

10 DE JULHO DE 1985 3995

enxerto que representa esta matéria que já se iniciou depois do intervalo parlamentar.
De qualquer forma, como fui visado, na minha qualidade de presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, queria apenas dar 2 ou 3 esclarecimentos breves, sem fazer processos de intenção e sem, por isso, entrar nas verdadeiras causas de determinadas condutas que vêm a verificar-se.
Ficou decidido esta madrugada que o relatório seria entregue esta manhã ao Sr. Presidente. Isso foi feito, e se não se incluiu a declaração de voto do Partido Comunista Português foi porque ela não chegou a tempo. Obviamente, quando ela chegar será distribuída para ser anexa ao relatório.
O que estava em causa era a celeridade de um processo para garantir o agendamento da matéria, ainda em tempo útil nesta Sessão Legislativa.
Quanto à questão do texto, não há irregularidades, mas sim erros de redacção que vão ser, obviamente, corrigidos. Entendo que não há necessidade nenhuma de recolher, seja o que for, mas fazer as correcções e incluí-las em anexo ao texto já distribuído.
Tudo o que não for isso visa outros objectivos que não são os da celeridade nos trabalhos desta Assembleia e os interesses nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, teria agora a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano para fazer a intervenção que estava programada segundo aquilo que foi determinado em conferência de líderes. Estamos precisamente a chegar ao termo da sessão, faremos aqui o intervalo para o jantar.
Dou, portanto, por encerrados estes trabalhos para recomeçarem às 22 horas.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Ao que julgo para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, compreendo a sua intenção de querer iniciar a sessão...

O Sr. Presidente: - É que o tempo urge, e, neste momento, estamos já com 4 horas de atraso.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, acontece que este debate, apesar de não ter tido, durante a tarde, um momento que possamos considerar brilhante, dada a forma como as coisas correram, é um debate importante.
Daí que me parece adequado que ele comece já, atendendo á actual moldura humana.

O Sr. Presidente: - Creio que todos os Srs. Deputados têm consciência da responsabilidade e da dignidade do acto que estamos a praticar. Só que a Mesa não pode ir mais longe nos seus esforços.
Aliás, há já alguns minutos que o Sr. Ministro das Finanças, que é o próximo orador inscrito, aguarda para poder usar da palavra.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, permito-me sugerir à Mesa que diligencie no sentido de a palavra do Sr. Ministro das Finanças poder ter auditores ou, pelo menos, algum auditor na bancada do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, tem sido norma nesta Casa não iniciar um debate sem a presença de representantes de todos os grupos parlamentares.
Mas pergunto ao Sr. Presidente se o CDS não prefere o programa da televisão ao início do debate parlamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é a mim que deve fazer essa pergunta.
Pela minha parte, apenas posso declarar que já fiz duas tentativas no sentido de estarem presentes os representantes de todos os partidos.
No entanto, parece-me que não podemos protelar os trabalhos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Laje já recordou uma velha praxe que sempre nos tem guiado aqui na Assembleia da República, que é a de não se iniciar um debate sem estarem presentes todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Já, estão, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Na verdade, vejo que acaba de chegar um deputado do CDS pelo que creio que estão preenchidas as condições para iniciarmos o debate.

O Sr. Presidente: - Tem, pois, a palavra, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Hernâni Lopes): Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: Com a assinatura do Tratado de Adesão, em 12 de Junho, Portugal abriu uma fase nova nas suas relações com as Comunidades Europeias, encerrando um processo negocial de 8 anos e um período de progressiva e prudente aproximação ao movimento de integração europeia, iniciado no princípio da década de 60.
A aprovação do Tratado, que agora nos ocupa, constitui, precisamente, o momento de articulação entre o passado recente, isto é, o resultado da negociação e o futuro próximo, ou seja, a organização dos mecanismos da integração, globalmente entendida. Em palavras mais simples, esta sessão representa um ponto de convergência que concentra, em simultâneo, os fundamentos, os termo, de concretização e as consequências da chamada «opção europeia» de Portugal.
Seria errado ver neste momento de convergência um mero pretexto de carácter jurídico, porque, de facto, situa-se aqui o ponto de partida de um complexo processo de reestruturação económica e político-administrativa, que se traduz na gradual inserção da realidade comunitária no quotidiano nacional, com par-

Página 3996

3996 I SÉRIE - NÚMERO 105

ticular relevo para tudo o que directa ou indirectamente se prende com a utilização dos fundos estruturais europeus, cujo impacte será decisivo na reorganização dos mecanismos de investimento do nosso país.
Colocado assim o problema, a aprovação do Tratado de Adesão levanta-nos, essencialmente, duas questões evidentes e de algum modo complementares: o sancionamento dos resultados da negociação - por um lado - e, por outro, a perspectivação da contribuição portuguesa para a construção do futuro europeu e a definição da posição do País no mundo, como parte integrante de um espaço multilateral inegavelmente influente nos equilíbrios políticos e económicos à escala planetária.
É neste plano, de resto, que deveremos situar, antes de mais, o debate sobre a presença da questão europeia nas últimas duas décadas da vida portuguesa. Sem pretender tratar aqui o tema em toda a sua dimensão, não deixarei de recordar que a aproximação à Europa do Mercado Comum encontra os seus fundamentos na progressiva, e por vezes brutal, alteração do sistema de forças que sustentou, no pós-guerra, a inserção geo-económica de Portugal.
Entre outros factos de menor relevância, 5 conjuntos de acontecimentos contribuíram, de modo determinante, para a formação desta vaga de fundo. Seguindo a ordem cronológica, citarei, em primeiro lugar, a adesão do Reino Unido às Comunidades Europeias, verificada em Janeiro de 1973, depois de ter sido politicamente viabilizada na cimeira da Haia, em 1969, com o levantamento do veto da França.
É sabido que a prudente aproximação portuguesa às Comunidades esteve inicialmente ligada com as iniciativas da Inglaterra. E não será inútil lembrar, neste momento, que, em Maio de 1962, o Governo chegou a solicitar a abertura de negociações com os 6 de então; a reunião inicial com a delegação portuguesa, proposta para Fevereiro de 1963, não chegou a realizar-se, precisamente em virtude da primeira ruptura das negociações entre a Comunidade e o Reino Unido. Estava de facto em causa, para Portugal, um movimento de especial importância e não é difícil ilustrá-lo: na verdade, com a simples ocorrência do primeiro alargamento comunitário, o peso da CEE no comércio externo português passava automaticamente de 20 para 400%, enquanto a parcela coberta pela EFTA caía de 36 para 14070. Se outras razões não houvesse, bastaria esta para explicar o acordo comercial estabelecido em 1972 entre Portugal e as Comunidades.
O segundo conjunto de acontecimentos determinante na alteração do enquadramento externo do País corresponde à crise económica mundial, cuja eclosão coincide com o advento dos anos 70. Seria obviamente ocioso enunciar detalhadamente o profundo efeito desta crise na nossa vida colectiva; mas é inevitável referir, no mínimo, duas das suas consequências:

Num âmbito global, a sensível perturbação que introduziu na estrutura da especialização internacional, nos mercados monetário e cambial e na organização das correntes de comércio;
Num plano mais específico, o golpe que vibrou na mobilidade do trabalho à escala europeia, arrastando a quebra brusca das correntes da emigração portuguesa, que constituiu o principal elemento de equilíbrio do modelo de crescimento dos anos 60. Apenas a título de exemplo, e deixando de lado qualquer referência à questão
fundamental do emprego, poder-se-á assinalar que em 1970 as remessas dos emigrantes representavam 10% do produto nacional bruto, 50% da formação bruta de capital fixo e 40% das importações.

Independentemente dos seus reflexos na ordem económica interna e nos mecanismos de regulação global do sistema, o novo contexto internacional da emigração portuguesa veio colocar objectivamente na primeira linha das prioridades nacionais a protecção das Comunidades radicadas no exterior, em particular na Europa Ocidental.
O terceiro acontecimento que contribui decisivamente para a radical alteração da inserção internacional do País é a descolonização operada em 1974-1975. Trata-se, evidentemente, de um dos factos mais importantes da história portuguesa deste século, encerrando um ciclo velho de 600 anos e transformando totalmente, por si só, todos os pressupostos da nossa política externa, sem esquecer as próprias bases do posícionamento perante os movimentos de integração europeia.
O quarto acontecimento consiste na própria formação da tendência para o alargamento, da Comunidade ao Sul da Europa, iniciada ainda nos anos 60, esboçada de forma mais clara em 1974 e confirmada em 1975, com o pedido de adesão da Grécia.
Em particular depois da descolonização, a automarginalização de Portugal perante este movimento colocaria evidentes dificuldades à reorganização das condições do enquadramento externo do País, sobretudo no que diz respeito às relações com a Espanha, cuja integração no espaço comunitário podia já então antever-se com elevado grau de probabilidade. A confirmação desta tendência global, com implicações profundas na estruturação das relações políticas e dos fluxos comerciais entre o norte da Europa e a sub-região mediterrânica, considerada em sentido lato, constitui um dos factos que mais frontalmente contraria a tentação de adoptar um modelo de aproximação gradualista à Comunidade - baseado, por exemplo, num hipotético estatuto de associação evolutiva.
O quinto e último elemento deste enunciado consubstancia-se num facto frequentemente menosprezado: a concretização, em 1979, do acordo entre a Espanha e a EFTA, que nos veio abrir definitivamente os olhos para a inevitabilidade do desarmamento alfandegário entre os dois países, imposto pela lógica intrínseca e pela inércia própria dos movimentos de liberalização comercial a que ambos se encontravam já associados.
Quer isto dizer que as bases do futuro relacionamento económico intrapeninsular estavam definitivamente transformadas. Resta-nos agora definir o ritmo, as condições e o sentido em que a mudança deverá processar-se, representando a dupla adesão, sem qualquer dúvida, o melhor quadro para o fazer.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração dos fundamentos da inserção geo-económica do País evidenciou-se, portanto, ao longo dos anos 70, como um dado objectivo em grande medida de carácter exógeno. Com o definitivo encerramento do ciclo cio Império, a meio da década passada, a adaptação da sociedade portuguesa a essa realidade nova ganhou a força de uma necessidade imperativa, jogando-se aqui os alicerces e o primeiro pressuposto de um novo pa-

Página 3997

10 DE JULHO DE 1903 3997

drão de crescimento, adaptado às condições da presente revolução tecnológica e susceptível de compatibilizar o desenvolvimento da democracia - exigência indissociável da evolução da vida nacional depois do 25 de Abril.
O pedido de adesão à Comunidade Europeia representa a primeira resposta estratégica a esta necessidade de adaptação global, nela encontrando, em última instância, a sua razão de ser. Para usar uma expressão hoje tão reivindicada, poderá dizer-se, com toda a propriedade, que se trata de uma resposta verdadeiramente estrutural; o que atrás fica dito explica plenamente que, ao longo de 8 anos, ela tenha sido colocada, a justo título, entre as primeiras prioridades nacionais.
Não cairei na tentação de afirmar que era esta a única resposta possível, até porque ao fazê-lo estaria a negar a liberdade inerente ao próprio acto de escolher; mas não hesito em afirmar que era esta a melhor resposta, nas circunstâncias históricas prevalecentes.
A melhor, digo bem, porque constitui a mais completa garantia dos mercados externos do País, num período de particular insegurança nas correntes de troca internacionais; porque envolve a inserção directa da economia portuguesa num bloco tecnológico de ponta, que é igualmente um espaço político e
social-democrático e inovador; porque permite estabelecer, nas presentes condições, o quadro mais favorável para a evolução das relações políticas e económicas com Espanha, em função das novas bases estabelecidas nos últimos 10 anos; porque é a opção que cria as condições mais positivas para a revalorização do papel de Portugal no mundo e, consequentemente para a defesa dos interesses permanentes do País, no período pós-imperial.
Encarando a questão de outro ângulo, podemos aferir a consistência deste conjunto de pressupostos e constatar que a adesão não anula, antes completa, as condições de concretização de alguns dos grandes princípios e objectivos nacionais neste final de século. Porque. na verdade, a opção europeia é inteiramente compatível com a aliança e a cooperação atlânticas; com o aprofundamento das relações com África e a América Latina, em particular no que respeita ao Brasil e aos novos países de expressão oficial portuguesa; com as raízes e a evolução da nossa cultura; com a defesa e alargamento do património que constitui a língua portuguesa, reforçando a sua presença na realidade concreta da vida internacional.
A adesão favorece, portanto, a construção de tini quadro global propício à libertação de energias internas e à criação de sinergias de desenvolvimento. Mais do que isso, porém, ela representa também, em st mesma, um estímulo directo e imediato ao progresso social, abrindo uma excelente oportunidade para a reorganização dos centros de racionalidade económica, o aperfeiçoamento do processo administrativo e a modernização da estrutura produtiva industrial e agrícola.

A utilização criteriosamente estruturada dos fundos comunitários poderá permitir ainda a gradual afirmação de um modelo de desenvolvimento com crescente incidência no vector regional, contribuindo frua minimizar os custos do cruzamento da modernização agrícola e industrial e para dar ao mercado interno e à malha produtiva a consistência e a profundidade que sempre lhes têm faltado. Por outras palavras, a integração europeia pode surgir igualmente, neste termos, como um incentivo à própria integração nacional, exigência de primeira importância na sociedade portuguesa contemporânea.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estes, em síntese, os fundamentos mais sólidos do pedido de adesão de Portugal à Comunidade Europeia e, consequentemente, do debate que preenche os nossos trabalhos.
É a consideração destes fundamentos que justifica, no sentido mais nobre e elevado, a natureza profundamente política do acto de adesão, solidamente alicerçado em exigências de interesse nacional.
É perante eles que devem colocar-se, antes de tudo, os detractores da chamada «opção europeia»; e é à luz da realidade que lhes é inerente que deve perspectivar-se a alternativa adesão/não adesão, com a correspondente avaliação de custos e efeitos globais.
A conversão de tais fundamentos em resultados concretos, materiais, foi operada, ao longo de 8 anos, através da negociação do Tratado de Adesão. Não foi um processo fácil: independentemente das suas contingências intrínsecas, foram-lhe introduzidas inegáveis perturbações através da crónica instabilidade política interna e das sequelas da renegociação do primeiro alargamento comunitário, associadas ao impacte próprio da adesão espanhola.
O primeiro condicionalismo - de ordem interna impediu que a negociação pudesse ser articulada com a definição prévia de objectivos claros para a modernização sectorial; o segundo - de natureza exógena determinou um arrastamento excessivo do processo e o seu envolvimento directo nos conflitos de interesses associados ao reenquadramento do vector agro-orçamental da vida comunitária.
Apesar destas vicissitudes, a posição negocial portuguesa e o próprio discurso político sobre a adesão souberam preservar aquilo a que poderemos chamar os quatro princípios permanentes da atitude nacional perante o alargamento, a saber:

A defesa dos «méritos próprios» da candidatura portuguesa, isto é, a protecção da sua especificidade face aos casos grego e espanhol e, portanto, a recusa de soluções globalizantes sempre que estavam em causa, para cada um dos Estados, problemas claramente distintos na sua formulação política e económica.
No Tratado que hoje aqui discutimos têm VV. Ex.ª a prova cabal da observância deste princípio, cuja defesa encontra no capítulo «Pescas» um dos seus mais flagrantes exemplos.
A criação de condições para uma integração suave e harmoniosa - segundo princípio - corresponde ao estabelecimento de períodos e modalidades transitórias suficientemente longos e flexíveis para impedir que a adaptação dos agentes produtivos nacionais se faça com custos excessivos ou desnecessários.
A duração dos períodos transitórios globais definidos para a indústria (7 anos) e para a agricultura (10 anos prorrogáveis) asseguram-nos, com as salvaguardas que os completam, uma margem defensiva realista e equilibrada, sem cair num contraproducente estímulo ao imobilismo;
O terceiro princípio reside na defesa de uma transferência líquida de recursos financeiros favorável à economia portuguesa, o que implicou a busca de mecanismos especiais ajustados à sua situação presente e previsível. Não tenho dúvidas em afirmar que, também nesta área, os ob-

Página 3998

3998 I SÉRIE - NÚMERO 105

jectivos nacionais foram alcançados como procurarei demonstrar mais adiante nesta intervenção;
Finalmente, o quarto princípio consiste na concretização do que tenho designado por «binómio integração-desenvolvimento», isto é, a relação necessária imperativa que tem de estabelecer-se entre a adesão às Comunidades e a abertura de uma nova era de progresso económico e social no nosso país; trata-se, obviamente, da mais importante de todas as metas, na medida em que é, ao mesmo tempo, a origem e o aferidor de todas as outras.

Parece-me evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não se pode logicamente esperar que o Tratado de Adesão garanta, por si só, a realização deste objectivo. Do Tratado de Adesão pode e deve exigir-se, apenas, que abra a oportunidade de o concretizar; e, desse ponto de vista, não hesito em considerar que o produto do trabalho das várias equipas de negociação portuguesas ao longo destes anos merece, também a esta luz, a aprovação desta Câmara.
A análise desagregada confirma esta convicção. Desde logo, no que respeita aos principais produtos da exportação portuguesa, como os têxteis, vinhos, concentrado de tomate ou conservas, para os quais o resultado da negociação representa, sem excepções, uma considerável melhoria em relação aos regimes actuais e aos que poderiam prever-se num hipotético cenário de não adesão - mesmo nos casos em que os benefícios imediatos ficaram aquém das pretensões por nós afirmadas.
Positivo é, igualmente, o balanço relativo à garantia das condições de salvaguarda dos interesses sectoriais.
No caso da indústria, ou melhor, do comércio de produtos industriais, estava essencialmente em causa a adaptação das condições de liberalização das trocas, a partir do desenvolvimento do Acordo Comercial de 1972.

Não se tratava, portanto, de uma situação nova ou desconhecida, visto que, no momento da negociação, cerca de 85% do comércio de produtos industriais com a Comunidade se encontrava já isento de direitos.
Os termos agora acordados permitem reforçar os níveis de protecção em vigor. Com efeito, foi congelado o desmantelamento da protecção pautal que, por força do Acordo Comercial de 1972, em vigor, nos levaria à eliminação completa de direitos nas trocas com as Comunidades, em 1985; introduziram-se novos direitos, ao nível de 20%, para a protecção de «indústrias novas»; a sobretaxa de importação incidente em alguns produtos industriais, que teria de ser eliminada à data da adesão, foi transformada em direitos protectores, com um nível médio de 16%; assegurou-se um período de 7 anos para a eliminação progressiva de todos os direitos incidentes, à data da adesão, sobre as importações portuguesas; manteve-se, durante 3 anos, o regime de registo prévio das importações, reservando-o a finalidades estatísticas; foi prorrogado, até 31 de Dezembro de 1987, o chamado «protocolo automóvel», sendo assim possível manter a contingentação das importações de veículos até àquela data; estabeleceu-se um protocolo especial de apoio às empresas portuguesas, semelhante, na sua lógica, ao Programa de Apoio Específico negociado para a agricultura.

O período transitório de 7 anos cobre igualmente as trocas com países terceiros, permitindo a Portugal manter, nesse lapso de tempo, restrições quantitativas para produtos sensíveis da sua indústria; assumir, apenas no final do período, o sistema comunitário de preferências generalizadas e outros regimes preferenciais como, por exemplo, o da Convenção de Lomé; alinhar progressivamente pela Pauta Exterior Comum os direitos superiores por nós aplicados a países terceiros; manter uma lista de matérias-primas, produtos intermédios e bens de equipamento, em relação à qual os direitos são objecto de isenção no primeiro ano pós-adesão, verificando-se depois uma aproximação progressiva à Pauta Exterior Comum.
No caso da agricultura, que constitui uma área-chave para o sucesso ou insucesso da adesão, é possível constatar o carácter satisfatório das posições obtidas para significativos produtos de exportação - como o concentrado de tomate e os vinhos - e para subsectores cuja integração apresentava dificuldades particulares como o do açúcar, cereais, azeite e produtos agrícolas transformados em geral.
Considerou-se com especial cuidado, por outro lado, a especificidade da situação do sector em Portugal, tendo em atenção, sobretudo, que uma parte significativa do seu tecido produtivo se encontra praticamente isolada do mercado. Para minimizar os custos da integração, nestas condições, foram concebidos dois tipos de resposta.
O primeiro consistiu na negociação do «Programa Especial para o Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa» num total de 700 milhões de ECU repartidos por 10 anos e financiados a fundo perdido pelas Comunidades, com o objectivo de preparar as estruturas agrícolas de comercialização e produção.
O segundo reside na definição de dois regimes de integração:

O regime de «transição por etapas» cobre os produtos para os quais Portugal necessita de se proteger e onde não dispõe, por outro lado, de estruturas de comercialização e produção susceptíveis de permitir uma aplicação imediata da «Política Agrícola Comum». Tem uma duração de 10 anos, divididos em duas etapas de 5 anos;
Na primeira etapa, aplica-se o regime nacional que estiver em vigor em Portugal antes da adesão; existe a possibilidade de invocar uma «cláusula de salvaguarda nacional» para prevenir eventuais aberturas demasiado rápidas dos mercados nacionais; é permitida a manutenção de certas ajudas incompatíveis com as regras comunitárias, as quais serão progressivamente desmanteladas ao longo da segunda etapa, isto é, do 6.º ano ao 10. º ano;
Na segunda etapa, serão progressivamente introduzidas as regras comunitárias, prevendo-se ainda a possibilidade de estender o regime dos primeiros 5 anos se tal solução vier a mostrar-se necessária. Essa eventual decisão será tomada com base na experiência do passado e durante uma análise global do funcionamento da 1.ª etapa efectuada no 5.º ano.

Em paralelo com este regime das etapas, o outro regime, dito clássico, aplica-se aos produtos para os quais não se antevêem dificuldades de aplicação das regras

Página 3999

10 DE JULHO DE 1985 3999

comunitárias e ou são produtos importantes na estrutura das exportações portuguesas (caso do concentrado de tomate, por exemplo).
No caso das pescas, o resultado final da negociação satisfaz, em termos muito completos, as reivindicações mais importantes dos negociadores portugueses.
Na área dos mercados, foram asseguradas as condições essenciais para a protecção do sector nos próximos 7 anos e a obtenção de melhorias imediatas para a exportação de conservas.

No campo das estruturas, estabeleceu-se que Portugal beneficiará, desde a adesão, dos programas estruturais comunitários, com a taxa de participação financeira mais favorável, ficando comprometida, para posterior negociação, a comparticipação financeira da Comunidade no programa de fiscalização das actividades de pesca na Zona Económica Exclusiva portuguesa.
No âmbito do acesso às águas e aos recursos, foram acordadas três disposições fundamentais:

A pesca nas 12 milhas é reservada aos pescadores nacionais; o acesso dos pescadores comunitários à zona das 12 milhas às 200 milhas será controlado até à revisão do adquirido comunitário, prevista para o ano 2002 e apenas poderá dirigir-se, no continente, aos pelágicos cujos stocks não estejam em situação de penúria, sendo portanto excluída a pesca de demersais, crustáceos e moluscos. Nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores, o esforço de pesca comunitário limitar-se-á, nos próximos 10 anos, a uma única espécie - o atum voador.

Por sua vez, o acesso dos pescadores portugueses às águas comunitárias poderá dirigir-se a espécies cujos stocks não estejam em situação de penúria estrutural. Mantêm-se complementarmente as actividades da frota portuguesa no âmbito dos acordos de pesca bilaterais que Portugal celebrou com países terceiros, preservando-se também, durante 7 anos, o regime das sociedades.

No caso dos Assuntos Sociais, uma área decisiva na fundamentação da opção europeia, o processo negocial permitiu estabelecer, entre outros, os seguintes resultados essenciais: para os emigrantes já residentes no espaço comunitário, é assegurada, desde a adesão, a igualdade de tratamento em relação a todas as condições de emprego e ao direito ao reagrupamento familiar; são aplicadas, igualmente a partir da data da adesão, as regras comunitárias no domínio da Segurança Social com uma única restrição relativa às prestações familiares, podendo decorrer, neste domínio, uni período máximo de 3 anos para a aplicação plena dos dispositivos comunitários aos familiares do emigrante residentes em Portugal; não serão introduzidas novas restrições em matéria de estada e emprego de trabalhadores estrangeiros a partir da data da assinatura do Tratado de Adesão; o livre acesso ao emprego de novos imigrantes num Estado membro está sujeito a autorização durante 7 anos, e durante 10 anos para o Luxemburgo.

Ao fim de 5 anos será feito um balanço dos resultados verificados, podendo ser melhoradas as condições de liberdade de circulação.

O acesso ao emprego assalariado por parte de membros da família que até à data da assinatura do Tratado de Adesão se encontrem regularmente instalados com um trabalhador, processar-se-á livremente e tias mesma condições dos nacionais desse Estado membro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este breve balanço dos resultados da negociação nos principais capítulos não ficaria completo sem uma referência especial ao capítulo dos «Recursos próprios», cuja importância justifica tratamento de maior pormenor.
O capítulo dos «Recursos próprios» abarca, na verdadeira acepção da palavra, a identificação das contribuições obrigatórias de cada Estado membro para o orçamento comum. Tais contribuições estão definidas na regulamentação comunitária e compreendem essencialmente as receitas provenientes da aplicação de uma taxa (actualmente de 1 %) sobre a matéria colectável do IVA; dos direitos aduaneiros (comuns) sobre as importações de terceiros países; dos direitos niveladores (prélèvements) cobrados nas importações de produtos agrícolas oriundos de terceiros países ou, durante o período transitório, provenientes dos outros Estados membros.
A estratégia seguida pela delegação portuguesa consistiu em não isolar a consideração das «obrigações», confrontando-as com as condições de acesso aos fundos comunitários, tendo em conta a situação de partida e a capacidade de absorção nos primeiros anos. Identificaram-se, por outro lado, as especificidades da economia portuguesa, nomeadamente no que se refere aos produtos agrícolas.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa por o interromper, mas o discurso do Sr. Ministro ultrapassou já os 30 minutos de que dispunha.
No entanto, se nenhum Sr. Deputado se opuser, o Sr. Ministro concluirá o seu discurso.

Pausa.

Como não há discordância, queira ter a bondade de continuar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vou concluir.
Na verdade, a aplicação cega das regras existentes, ignorando tal especificidade, poderia originar desequilíbrios nefastos para a margem de segurança que deverá rodear os primeiros anos da experiência comunitária.
Foi assim possível obter, quanto aos pagamentos portugueses, 4 condições de excepção, que seguidamente se discriminam.
Um período de 3 anos, durante o qual o pagamento da parcela relativa ao IVA será substituído por uma contribuição com base no PIB, de montante inferior, daí resultando, segundo os nossos cálculos, uma economia da ordem dos 110 a 120 milhões de ECU; um período de 5 anos durante o qual Portugal não será obrigado a pagar à Comunidade os direitos niveladores agrícolas - tendo em conta os níveis de preços e quantidades actuais, os montantes em causa poderiam atingir, durante aquele período, uma importância superior a 2000 milhões de ECU; a possibilidade de propor ao Conselho de Ministros da Comunidade o prolongamento da isenção do pagamento dos direitos niveladores agrícolas resultantes das importações de cereais de outros Estados membros, durante os 6.º e 7.º anos do período pós-adesão, podendo assim constituir-se uma nova economia, estimada em cerca de 200 milhões de ECU; por fim, no que se refere aos direitos cobrados pelo nosso País nas importações de países ter-

Página 4000

4000 I SÉRIE - NÚMERO 105

ceiros, apenas serão consideradas receitas comunitárias os montante correspondentes às taxas da Pauta Aduaneira Comum, revertendo para Portugal o excedente resultante da aplicação de taxas superiores, em vigor durante o período transitório.
A construção de um balanço financeiro rodeado das necessárias garantias conduziu-nos igualmente à negociação de mecanismos especiais na formação das receitas portuguesas, completando, deste modo, os fluxos originados através dos fundos comunitários e das ajudas de tipo sectorial.
Foi assim criado um apoio financeiro complementar, baseado em 3 níveis.
O primeiro cobre a definição de dois programas já referidos, um destinado ao desenvolvimento agrícola e o outro atribuído à modernização de empresas industriais, com um montante financeiro ainda não fixado.
O segundo traduz-se na criação de um mecanismo financeiro corrector, que permite a Portugal obter a devolução parcial da sua contribuição PIB/IVA, ao longo dos primeiros 7 anos e segundo uma escala degressiva, iniciada com um nível de reembolso - situado em 87 01o no primeiro ano pós-adesão.
O terceiro diz respeito à compensação de eventuais reflexos negativos da PAC sobre a balança de pagamentos portuguesa, prejudicando o esforço de estabilização conduzido nos últimos anos. Com este objectivo, a Comunidade comprometeu-se a conceder a Portugal um empréstimo até ao limite de 1000 ECU, mobilizável nos primeiros 6 anos, com uma incidência particular nos anos de 1986 e 1991. É importante recordar que este financiamento será concedido em condições de benefício, relativamente aos termos correntes do mercado internacional de capitais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os argumentos expostos sustentam com suficiente seriedade a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia e o Tratado que lhe dá forma e conteúdo. Parece-me, todavia, indispensável insistir num aspecto que tantas vezes perturba o debate sobre esta matéria. Por mais perfeito que fosse o Tratado, por maior capacidade que tivéssemos de eliminar os riscos que também comporta, o êxito ou o insucesso da adesão estariam sempre dependentes, em última análise, de nós próprios, da nossa capacidade de ordenar a adaptação da estrutura produtiva do País, de gerir correctamente a sua vida corrente, em todos os planos.
A adesão é apenas - repito - uma oportunidade. Se não formos capazes de criar as condições para preparar a reforma da administração pública, se não formos capazes de estabelecer objectivos para a modernização da estrutura produtiva na agricultura e na indústria, se não formos capazes de organizar a estabilidade da vida política - isto é, se nada mudar fácil será concluir que o presente esforço dará fracos frutos. Mas em tais condições, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não haveria alternativa para o empobrecimento dos Portugueses, com ou sem integração europeia.
Seria estulto omitir, portanto, que a adesão envolve dificuldades e perigos - boa parte deles inerentes de resto, a qualquer projecto orientado para mudança e a modernização que todos ambicionamos.
O Tratado que agora analisamos assegura capazmente, em meu entender, as bases indispensáveis para ultrapassar tais obstáculos. Mas o Tratado é apenas o ponto de partida para um processo de integração tilinta realidade em constante movimento, que exige uma significativa flexibilidade administrativa e uma permanente disponibilidade de negociação.
A adesão à Comunidade foi e deverá continuar a ser legitimada por esta vontade de vencer os bloqueios que paralisam a sociedade portuguesa; e deverá constituir, na verdade, o principal instrumento operacional de uma estratégia de longo prazo, orientada para a transformação estrutural do padrão de especialização da economia e, consequentemente, para a redução da dependência externa nos domínios alimentar, tecnológico e energético.
A adesão terá ainda de surgir como referencial permanente de um profundo movimento de internacionalização activa da economia portuguesa, capaz de articular as exigências inerentes ao processo de modernização industrial com a crucial reorganização da agricultura, através da implementação de uma política de desenvolvimento regional que dificilmente poderia ser executada, a curto ou a médio prazo, sem a integração europeia.
Com vontade e confiança, resta-nos agora criar as condições para que o País possa desenvolver o seu potencial de resposta a este novo e grande desafio. O que está em causa vale bem o esforço que nos espera.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tem palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

Antes, porém, penso que para interpelar a Mesa, tem palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, penso que cada partido dispõe de 10 minutos para este período de perguntas, mas agradecia que o Sr. Presidente confirmasse se assim é.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Penso que também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa aos Srs. Deputados e, em especial, ao Sr. Deputado Carlos Brito, a quem já tinha sido dada a palavra, mas queria pedir um favor a V. Ex.ª e à Câmara.
É que tenho que me ausentar para participar numa reunião de uma comissão de inquérito que está a ultimar os trabalhos de modo a que o seu relatório possa ser votado amanhã.
Assim, e se a Câmara não visse inconveniente, formulava já os pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não puserem objecções a este pedido de antecipação formulado pelo Sr. Deputado Soares Cruz, conceder-lhe-ei de imediato a palavra.

Pausa.

Beneficiando do privilégio da prioridade, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS ): - Sr. Ministro das Finanças, ouvi com muita atenção as palavras de V. Ex.a

Página 4001

10 DE JULHO DE 1905 4001

Não é um lugar comum porque estava, de facto, interessado no discurso que V. Ex.ª proferiu.
No entanto, mantêm-se no meu espirito algumas preocupações.
É sabido que um dos sectores da vida económica portuguesa que, conscientemente, mais preocupado deve estar com a adesão é a agricultura.
V. Ex.º referiu várias vezes: «Se não formos capazes», «se não formos capazes».
Há 8 anos, isto é, desde o pedido de adesão, que a agricultura se mantém inalterável. Isto é, o atraso em que a agricultura se encontra dura há algumas dezenas de anos e, apesar disso, nestes últimos anos, nada foi feito. Mesmo aproximando-se a perspectiva de adesão, não se alterou rigorosamente nada.
Ora, gostava de perguntar a V. Ex.ª como é que compatibiliza o actual atraso da agricultura, quer ao nível das produtividades, quer ao nível das normas tecnológicas, quer, enfim, a todos os níveis, com as exigências que a adesão vai trazer a este sector.
Salvo melhor opinião, parece-me que, nestes dois últimos anos, o Governo não fez rigorosamente nada em relação a este sector.
Não vou questionar a forma como a negociação se processou nem o acordo a que se chegou porque não é demais repetir o cumprimento que fiz, há tempos, a V. Ex.ª penso que fez um óptimo negócio. Não foi de todo em todo aquele que nós gostaríamos mas foi o possível. Daí - repito - o meu cumprimento.
Mas gostava de saber se entende que o esquema de transição aprovado é suficiente para que, quer as modificações estruturais necessárias, quer as exigências dos mercados, se possam, de alguma forma, adaptar à adesão.
Por último, coloco-lhe uma questão de pormenor.
V. Ex.ª falou mais uma vez nos 700 milhões de ECU que virão, ao longo de 10 anos, financiar a agricultura portuguesa.
Ora, pergunto se para que esse financiamento se verifique, e para além dos projectos devidamente fundamentados que é necessário apresentarmos, é necessário que Portugal comparticipe efectivamente de modo a poder tirar algum partido desse dinheiro.
Sr. Ministro, pedia-lhe ainda o favor de, sendo possível, me responder já, numa vez que gostava muito de ouvir as respostas às minhas questões e, como já disse, tenho que me retirar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Há mais deputados nas mesmas condições!

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado está realmente a pedir demais, mas o Sr. Ministro decidirá.
O Sr. Ministro quer responder já ou prefere fazê-lo só depois de todos os Srs. Deputados inscritos terem formulado os seus pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano : - Sr. Presidente, eu tenho um problema de ordem prática, isto é, tenho muito pouco tempo para responder.
Assim, vou abrir uma excepção, respondendo já ao Sr. Deputado Soares Cruz.
Em primeiro lugar, referir-me-ei à questão prática que pôs relativamente aos 700 milhões de ECU do Programa Especial.
Pergunta-me se é necessário a comparticipação de Portugal.

Devo dizer-lhe que ela não está definida nem há regras predeterminadas. Vamos negociá-la.
Quanto à questão de fundo que levantou, está muito longe de ser uma questão deste Governo, foi a de todos os governos portugueses, porventura, desde há mais de 10 anos.
A compatibilização é esta: há maior capacidade de resposta perante a necessidade de modernização do que haveria sem essa necessidade. E se alguma coisa é importante no quadro da adesão em termos de agricultura é a indispensabilidade de resposta a uma situação que está criada e que vai levar a que os próximos 5 anos sejam anos decisivos para o futuro da agricultura portuguesa.
Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, a quem peço desculpa por esta demora.

O Sr. Carlos Frito (PCP): - Sr. Ministro das Finanças, ouvi a descrição que o Sr. Ministro fez dos acordos, aliás, em termos bastante semelhantes àqueles que utilizou no debate de 12 de Abril. Não há, portanto, grandes novidades.
Em todo o caso, resulta da sua intervenção uma apreciação empolgante do resultado dos acordos.
Vou colocar-lhe uma questão melindrosa, que não tem em vista visá-lo pessoalmente, mas apenas esclarecer um problema que está colocado ao Pais.
Porque é que, depois dessa apreciação favorável que faz acerca dos acordos, o Sr. Ministro das Finanças pediu a demissão?
Aliás, creio que essa demissão lhe foi concedida pelo que o Sr. Ministro se encontra aqui numa situação muito especial.
Mas por que é que pediu a demissão?
Será por causa das outras dificuldades que referiu?
Certamente que o Sr. Ministro está lembrado que alguns companheiros seus de Governo, comentando o comportamento de outros que pediram a demissão, lhes chamaram de «fujões».
Ora, não vou chamar-lhe «fujão», mas sem dúvida que, na situação criada, uma questão que desperta a imaginação e que suscita interrogações é a de saber porque é que o Sr. Ministro pediu a demissão.
Será porque posições como esta, que consta do guião eleitoral do PSD, lhe chegaram aos ouvidos antes de este documento ser publicado?
Lembro que aqui se diz que «preconizávamos a defesa dos interesses nacionais nalguns aspectos das negociações com a CEE». Há aqui uma suspeita de que os interesses nacionais não estavam a ser defendidos.
Será que foi isto que esteve na origem da sua demissão?
São questões que não são do Governo nem são dos partidos, são questões do País e que, como tal, deveriam ser esclarecidas.
Passando a outra questão: o Sr. Ministro, descrevendo os antecedentes históricos da aproximação de Portugal da Comunidade, acentuou a certa altura que esteve iminente a negociação nos anos 60.
O Sr. Ministro reconhece, assim, que a questão do regime político existente em Portugal não era um obstáculo para essa negociação com a CEE.
Ora, sendo assim, não cai completamente pela base essa ideia da defesa da democracia como razão funda

Página 4002

4002 I SÉRIE - NÚMERO 105

mental ou, pelo menos, como razão importante da integração?
Mas passarei a outras questões.
Parece-me que o Sr. Ministro voltou a ser muito generalizante. Admito que tal se deva às circunstâncias em que este debate se está a realizar.
Ora, sem me querer antecipar, uma vez que a minha camarada lida Figueiredo também vai colocar-lhe questões, não posso deixar de notar que V. Ex.ª falou do concentrado de tomate mas não falou, por exemplo, das conservas de peixe; falou dos têxteis, mas não falou do leite, que é talvez dos aspectos mais chocantes, talvez aquele que levou o Sr. Ministro Almeida Santos a dizer que tinha ficado embaraçado depois de conhecer o dossier agrícola.
Não se referiu também à carne de bovino e, há muitas outras questões fundamentais que era importante esclarecer aqui nesta Câmara, onde vão ser tomadas decisões, de modo a que a Assembleia não assine de cruz.
O Sr. Ministro também não falou do balanço financeiro, que é uma questão capital no relatório da Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República. Ora, era de esperar que o Sr. Ministro se tivesse referido, pelo menos, a essa questão capital que está expressa e que suscita dúvidas e grande unanimidade.
No entanto, não se referiu a ela nem a esclareceu.
Pela nossa parte, e porque temos pouco tempo, resta-me dizer que o Sr. Ministro, com o seu discurso, e apesar do esforço que fez, não conseguiu desvanecer uma só das nossas dúvidas, uma só das nossas reservas, uma parte só da nossa oposição à integração.
Creio também que este debate se realiza numa situação completamente inoportuna, com um Governo desconjuntado e com uma Assembleia que se quer ir embora porque chegou ao fim, porque está dissolvida.
Trata-se, portanto, de uma situação em que não há legitimidade, nem da Assembleia, que está politicamente morta, nem do Governo, que está politicamente enterrado.
Por tudo isto, nós dizemos não à integração e dizemos não a este debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro reconheceu que a integração europeia não é a única resposta aos problemas do País e que há outras.
No entanto, e em sua opinião, esta é a melhor. E, mais uma vez - já o fizera - enunciou pressupostos mas não fez qualquer demonstração.
Referiu a segurança nas trocas mas não disse se a elevada concentração não traz muito mais insegurança; falou do problema da tecnologia mas não disse se a integração não acarreta uma maior dependência tecnológica; referiu as relações económicas e políticas com a Espanha, mas não explicou o que é que vai acontecer aos pequenos e médios empresários com a liberalização, isto é, com a entrada de cerca de 90 % dos produtos industriais espanhóis com direitos nulos - seria bom que explicasse isso aos pequenos e médios industriais; falou de Portugal no mundo e nós perguntamos se a posição de Portugal no mundo se afirma no quadro de uma economia subalterna, pendicular e dependente, isto é, se a economia portuguesa deve ser inspirada, definida e concretizada pelos Portugueses ou pelo eixo Paris-Bona; falou dos fundos estruturais, mas porque é que não apresenta o balanço orçamental, aliás como já salientou o meu camarada Carlos Brito?
Gostava também de saber qual é o comentário que o Sr. Ministro e o Governo fazem ao relatório do Sr. Dr. Almeida Mendes, apresentado aqui esta tarde tão brilhantemente. Não diz nada sobre isso, sobre as suas apreensões financeiras?
Poderá dizer a esta Câmara, por exemplo, o que acontecerá a Portugal conforme seja ou não contribuinte líquido no 1.º, no 6.º e no 8.º anos? Repito: porque não apresenta o balanço?
Ainda quanto ao binómio integração-desenvolvimento, penso que a integração pode ser um factor de desenvolvimento e que não há integração sem desenvolvimento nem desenvolvimento sem integração.
Sr. Ministro, recordando uma afirmação que fez aqui na Assembleia da República, e como, certamente, estamos em presença da sua última intervenção, pergunto-lhe que dizer das suas promessas de desenvolvimento face aos resultados catastróficos deste Governo, aliás como é reconhecido pelo próprio PSD e nomeadamente pelo seu novo presidente, o economista Cavaco e Silva. Que pensa sobre isto? Que valor têm as suas afirmações em face dos resultados? Que valor têm as suas afirmações de que a adesão resolveria os problemas do País, tendo em conta os resultados económicos, financeiros e sociais deste Governo?
São estas as questões a que gostaria que respondesse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Ministro das Finanças e do Plano, quero colocar-lhe duas questões concretas.
A primeira delas, já aqui aflorada numa intervenção anterior, tem a ver com a questão de balanço financeiro da adesão.
Recordo que, em ocasião anterior, lhe pude colocar nesta Câmara esta mesma questão e que então me foi respondido, muito justamente, que esse balanço não poderia ser feito antes da negociação estar encerrada. Creio que, neste momento, embora haja questões que ainda não estão completamente esclarecidas, será possível avançar já alguma coisa.
De qualquer forma, e como governar é também prever, limitar-me-ia, modestamente, a pedir a V. Ex.ª que me desse uma previsão sobre o balanço financeiro para o primeiro ano da adesão, isto é, para 1986.
A segunda questão tem também a ver com a possibilidade de, no próximo ano, ou seja, no primeiro ano de aplicação do Tratado de Adesão, Portugal poder preencher integralmente a sua quota no FEDER.
V. Ex.º considera possível que Portugal tenha, no próximo ano, o número de projectos suficientes e nas condições requeridas pela Comunidade para poder beneficiar integralmente do apoio dos fundos do FEDER?

O Sr. (Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Página 4003

10 DE JULHO DE 1985 4003

Entretanto, informo-o de que a bancada do PCP dispõe apenas de 4 minutos, estando inscritos também para pedirem esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças outros Srs. Deputados do seu partido.
Tem, pois, V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro das Finanças, irei ser telegráfico nas questões que lhe vou colocar e, para não faltar à regra, começo pelo balanço financeiro.
Já por várias vezes, quer em Comissão, quer no Plenário, V. Ex.ª afirmou claramente:

Recuso-me a fornecer o balanço financeiro, recuso-me a fornecer as projecções que fizemos sobre o balanço financeiro.

Parece-me que todas as bancadas estão interessadas em conhecer o balanço financeiro e creio que é altura de o Sr. Ministro o apresentar.
A este propósito, quero chamar a sua atenção para o facto de, pela primeira vez, V. Ex. a ter avançado com alguns números. Mas avançou com esses números de uma maneira impressionante. É que não diz qual é o balanço financeiro. Diz: «Bem, nós vamos pagar menos x do que poderíamos pagar, vamos pagar menos y do que poderíamos pagar», mas nunca diz quanto vamos pagar.
Convinha que dissesse isto pela afirmativa, ou seja, quanto vamos pagar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão tem a ver com o problema dos apoios financeiros. A esse propósito, V. Ex.ª referiu concretamente o programa de apoio à modernização da economia portuguesa e o PDAP de apoio à agricultura.
Em relação à modernização da economia portuguesa, recordo-lhe, Sr. Ministro, que, de acordo com a declaração da Comunidade Europeia, esse apoio se traduz em crédito. Ora, crédito quer dizer que teremos de pagar o capital e os juros. E um apoio muita relativo, muito relativo mesmo!
Em relação ao PDAP e aos tais 700 milhões de ECU, por 10 anos, pelo menos em princípio, e segundo as declarações existentes, são a fundo perdido. 'elas gostaria de lhe chamar a atenção e, simultaneamente, de lhe pedir um comentário ao protocolo 24. É que, a determinada altura, diz-se o seguinte em relação ao PDAP: «A Comunidade porá em prática este programa, de modo a responder mais especificamente às necessidades e á situação particular de Portugal. Este programa compreenderá, nomeadamente, medidas ainda a definir - aliás, isto é normal -, destinadas a contribuir eficazmente para a cessação da actividade.» É este o apoio à agricultura portuguesa? É para a cessação da actividade dos agricultores portugueses e para a eliminação da agricultura portuguesa? Sr. Ministro, por aqui vamos muito mal!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Terceira ordem de questões.
Sr. Ministro, ou me passou despercebido ou então o Sr. Ministro passou muito sobre a rama num aspecto que me parece ser fundamental e que é o seguinte: qual é o regime de trocas comerciais entre Portugal e a Espanha para, por exemplo, os cereais, o arroz, os vinhos e o concentrado de tomate? É que, apesar das muitas e muitas páginas do Tratado de Adesão, não aparece nada especificado sobre esta matéria.
Conviria que isto fosse esclarecido porque é um assunto importantíssimo para a economia portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Ministro, há uma questão que foi levantada no relatório da Comissão de Integração Europeia e que convém que seja esclarecida.
Em termos do direito de estabelecimento, foram negociados para investimento directo determinados plafonds dentro dos quais a autorização de investimento será automática e outros plafonds acima dos quais este limite será aumentado anualmente, com autorização de Portugal.
No entanto, foi aqui ventilada uma questão importante: o que é que sucede se se utilizar o sistema de leasing? Há alguma hipótese de o Governo Português poder controlar esses investimentos directos?
Para já, fico por aqui, Sr. Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Ministro das Finanças e do Plano, não quero deixar de aproveitar a oportunidade - que para nós é grata - de, pela segunda vez, assinalar como nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos felicitamos pelo bom êxito das negociações ...

Vozes do PS e do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - ... e pela assinatura do Tratado de Adesão, ocorrida recentemente no Mosteiro dos Jerónimos.
Estamos satisfeitos com a conclusão das negociações porque é nossa profunda convicção que elas se saldaram por um êxito para Portugal e porque representam grandes e formidáveis oportunidades para o desenvolvimento do País e para a construção de um futuro melhor para Portugal.

Vozes do PS e do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador- - Evidentemente que se pode sempre argumentar com um ou outro pormenor, com um ou outro detalhe, pretendendo esconder o conjunto. E esse conjunto foi, indiscutivelmente, um êxito.
Quero também sublinhar a nossa concordância com as grandes linhas de força da intervenção do Sr. Ministro das Finanças. De facto, é preciso encarar com optimismo o processo de adesão à Comunidade Económica Europeia ruas também com humildade e com rigor.
Aqui funciona o clássico binómio «desafio-resposta», que tão caro era para Toynbee, ou seda, se lemos um desafio temos de lhe dar uma resposta adequada. Sem essa resposta dos agentes económicos, dos grupos sociais e do País, é evidente que a integração se pode transformar numa frustração.

Página 4004

4004 I SÉRIE - NÚMERO 105

Estamos convencidos de que não vai ser assim, porque há em Portugal energias e entusiasmo para aproveitar as grandes oportunidades que a adesão nos proporciona.
Dito isto, gostaria de lhe colocar duas ou três questões; uma delas, já aqui foi abordada mas gostaria de a ela voltar no final das questões que lhe vou colocar.
A primeira questão, Sr. Ministro, consiste justamente na política agrícola.
O Sr. Ministro explicou-nos como foi negociado esse dossier mas há um ponto crucial da política agrícola que não foi abordado na sua intervenção, do qual muito vai depender o declínio do nível de vida de alguns agricultores ou, ao contrário, a melhoria do seu nível de vida. Refiro-me aos preços agrícolas.
Não sei se V. Ex.ª os omitiu na sua intervenção deliberadamente ou se fui eu que a ouvi mal. A verdade é que esta questão dos preços dos produtos agrícolas é uma questão crucial.

Se não erro, os preços agrícolas vão ser congelados, a partir de 1986, em ECU, ou seja, os preços agrícolas só subirão se houver uma desvalorização da nossa moeda relativamente ao ECU. Por exemplo, a nossa moeda pode desvalorizar-se 7 % relativamente ao ECU, 20% relativamente ao dólar mas, de facto, os preços agrícolas só poderão subir 7 %. É assim, Sr. Ministro?

E, nestas condições, se a inflação interna for de 15 01o a 20%, por exemplo, isso significa que há um diferencial de 12 % a 13 %, que representa uma queda nos preços agrícolas efectivos.
Compreendo que tem de ser assim porque, nos últimos anos, houve essa subida artificial dos preços agrícolas para dar rentabilidade a explorações agrícolas sem dimensão e sem técnicas.
Ora, isto também pode beneficiar o consumidor português porque vai ter produtos mais baratos. No entanto, o declínio que daí pode resultar para a actividade agrícola pode ser de tal maneira preocupante que, nalguns preços - se não estou em erro - chegou a recorrer-se à chamada «taxa verde».
O que é que o Sr. Ministro prevê nesta matéria? Será aceitável admitir-se que um sector do mundo rural, que um largo estrato da nossa população possa ter no horizonte uma perspectiva de diminuição dos seus rendimentos, embora isso seja vantajoso para o conjunto da economia portuguesa e para o consumidor?
A segunda questão relaciona-se com o balanço financeiro das negociações.
Estou convencido de que o saldo financeiro será positivo logo no primeiro ano, e nos anos subsequentes, e será tanto mais positivo quanto maior capacidade tivermos para aproveitar os meios que a Comunidade coloca ao nosso dispor.
É evidente que se não formos capazes de aproveitar esses meios de que o Sr. Ministro falou, o saldo financeiro poderia acabar por ser negativo para nós.
Daí ser fundamental a capacidade de resposta da nossa própria administração. E não é descabido que, nas perguntas anteriormente formuladas ao Sr. Ministro, se tivesse falado - e com razão - do problema da utilização dos 40 e tal milhões de contos que o FEDER coloca à nossa disposição.
Também quero fazer aqui eco de algumas perplexidades existentes no País relativamente à nossa capacidade para apresentarmos atempadamente os programas de desenvolvimento regional, visto que a Comunidade obriga à elaboração de programas de desenvolvimento regional e que esses mesmos programas têm de ser apresentados até uma determinada data.
Seria verdadeiramente lamentável que, por indefinição institucional e pelo facto de não termos ainda em Portugal regiões administrativas, que obrigariam a que as coisas não fossem assim...

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Seria lamentável que, por indefinição institucional, não tivéssemos os programas concluídos e entregues em Bruxelas em tempo oportuno para podermos beneficiar desses fundos, que são essenciais.
De facto, esses fundos são essenciais para o nosso desenvolvimento porque vão traduzir-se em infra-estruturas, em meios de comunicação, que são realmente pressupostos para o desenvolvimento da nossa economia e, sobretudo, para o desenvolvimento das regiões mais deprimidas do País.
É a seguinte a última questão que lhe deixo, num misto de preocupação e de esperança de que não seja assim: o Governo vai entregar esses programas de desenvolvimento, como é o seu dever? E sobre isto devo dizer que não concordo com as considerações do Sr. Deputado Carlos Brito sobre a incapacidade deste Governo para fazer não sei quantas coisas, pois acho que este Governo, em termos nacionais, tem estrita obrigação de continuar e de apresentar já estes projectos à Comunidade Económica Europeia.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Ministro, através da leitura do texto que me foi distribuído sobre o Tratado de Adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias, tentei encontrar, de uma forma mais ou menos rápida, a área do ambiente.
Para além da existência de certas páginas que são absolutamente ilegíveis, dada a má qualidade das fotocópias, a área do ambiente vem um pouco camuflada como, por exemplo, no anexo 2 do livro III, isto é, vem em «Aproximação da Legislação» e em «Diversos». Fui então procurar nesses títulos o que se referia ao ambiente e constatei que «Aproximação de Legislação» significa adiamento de legislação. É um eufemismo.
Aí se vê que todas estas directivas são passadas para 3 anos, ou seja, que durante 3 anos não se aplicam. O mesmo acontece em relação à rubrica «Diversos» onde pelo menos 6 directivas sobre ambiente são adiadas de 3 a 7 anos.
Cheguei, portanto, à conclusão de que na fase em que o capital estrangeiro, as multinacionais, nomeadamente as químicas, que estão mais preparadas para se instalarem cá rapidamente, o vão fazer sem legislação. Ou seja, quando daqui a 3, 5 ou 7 anos, as normas forem aplicadas vamo-nos encontrar perante uma situação de facto: quem vai pagar a instalação das unidades de filtragem, dos tanques de captação e de todos esses dispositivos? Será o Estado ou o poluidor (seria a noção de «poluidor-pagador»)? Até aí, o consumidor não se importa muito que seja o poluidor a pagar. Mas isso não é verdade e gostava de lhe perguntar se comunga ou não da minha opinião de que, na realidade, é sempre o consumidor a pagar. Portanto,

Página 4005

10 DE JULHO DE 1985 4005

é o consumidor-pagador, ou seja, somos todos nós que vamos ter de pagar, porque o preço da instalação desses sistemas de decantação, de filtragem, etc., a posteriori, e não no momento da instalação - porque não há legislação que a obrigue -, vai recair sobre os produtos fabricados. Ora, quem vai pagar tudo isso será o consumidor quando for comprar os produtos, sejam quais forem. Portanto, é o «consumidor-pagador» e, chamar a esta noção «poluidor-pagador» é, realmente, uma falsidade. Sr. Ministro, isto tem lógica?
Pergunto-lhe ainda o seguinte: é ou não verdade que a CEE nos deu alguns anos para nos prepararmos para as suas normas referentes ao ambiente? O que é que foi feito em relação a isso? Segundo vejo, e ao contrário da aplicação destas normas, continuamos a pedir adiamentos, mais até do que os Espanhóis. Portanto, ainda temos mais dificuldade do que os Espanhóis em fazer cumprir um certo número de normas.
Haveria muitas outras questões para lhe colocar e até tenho aqui umas quantas páginas escritas com perguntas que gostaria de lhe fazer. Todavia, penso que essas perguntas surgirão na continuação do debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier,

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Estamos aqui a discutir para aprovação a ratificação desta possibilidade de aderirmos à Comunidade Económica Europeia.
Já se falou aqui, com alguma preocupação, sobre o que foi feito por este Governo para que essa adesão se transforme num possível êxito para o País. É que dá ideia aos Portugueses de que apenas foram cuidadas as exigências formais indispensáveis para que se pudesse realizar essa adesão.
Sr. Ministro, venho trazer-lhe algumas preocupações relacionadas com o Orçamento que, normalmente, aqui trago todos os anos - aliás, normalmente, nos últimos 2 anos de Governo essas preocupações têm sido bianualmente trazidas à Câmara. Não se trata das questões de desenvolvimento na perspectiva da adesão, mas de saber se estão tomadas as medidas anunciadas pelo Governo de racionalização da preparação do Orçamento, uma vez que a própria utilização dos fundos europeus e que as próprias transferências desses fundos europeus implicam despesas públicas. Foi feita alguma coisa nesse sentido?
Uma outra questão relacionada com esta é a seguinte: está pensada alguma coisa em termos normativos para enquadrar legalmente no Orçamento essas transferências? Como é que se fazem essas transferência europeias, internacionais?

Enfim, estas são algumas questões, das mais concretas, que me preocupam sempre neste sentido de saber o que foi feito por este Governo para que a adesão seja possível.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, tem, V. Ex.a, a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças.
Entretanto, quero dizer-lhe que terá de ter um grande poder de síntese para preencher o minuto de que dispõe com as questões que deseja formular.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, espero a benevolência da Mesa para ultrapassar...

O Sr. Presidente: - Sempre a teve, Sr.ª Deputada, mas certamente que não a irá usar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Certamente não abusarei dela, Sr. Presidente.
Sr. Ministro das Finanças, uma das questões que não pode estar alheada deste debate tem a ver com as consequências da adesão nos diversos campos da estrutura económica produtiva do nosso país e seus reflexos no campo social, quer na agricultura, quer no aspecto industrial, quer também nas pescas e, sobretudo, nas consequências sociais da adesão no aumento do desemprego, nos problemas do custo de vida. Enfim, em toda a situação do País, portanto, no balanço económico da adesão.
Já aqui foi referido por alguns dos Srs. Deputados que o Governo não forneceu elementos que permitam ver qual o balanço financeiro e, muito menos, forneceu quaisquer elementos que permitam ter um balanço económico da adesão.
São questões que hoje, num debate como este, deveriam estar no centro da posição do Governo. Por isso, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: na última parte da sua intervenção, V. Ex. º referiu vários «se». Não sei se de, de alguma forma, esses «se» se queriam referir a este problema das consequências da adesão ou se seriam a aceitação das criticas que o Sr. Dr. Cavaco e Silva tem vindo a fazer a este Governo, em especial às consequências da adesão no campo económico, à política económica deste Governo, ou se têm a ver com uma critica do Sr. Ministro Ernãni Lopes às críticas do Sr. Deputado Cavaco Silva.
Mas, qualquer que seja a posição em que se coloque, é importante que explique a esta Câmara qual é, afinal, a posição do Sr. Ministro, como já aqui foi dito, demissionário-demitido, responsável, nestes 2 últimos anos e tal - não único responsável -, certamente pela política de desastre económico no campo económico-social, na indústria, na agricultura, no agravamento do desemprego, na elevação da taxa de inflação, no agravamento do individamento externo do nosso país.
Sendo um dos principais responsáveis destas negociações, como se sente ao enunciar, na última fase da sua intervenção, todos esses «se»?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Ministro das Finanças, ouvi com a maior atenção a sua intervenção e, sobre ela, gostaria de lhe formular uma pergunta respeitante aos mercados de capitais.
Não o ouvi fazer qualquer referência a uma matéria que é, de facto, nova na história da nossa integração europeia, pelo menos em termos de gestão vinculativa.
Por outro lado, quando se verifica que certos países estão a tentar, com todas as forças, recriar o mercado financeiro, nomeadamente a França que tenta recriar o mercado financeiro na praça de Paris, mudando para isso toda a sua legislação, pergunto-lhe o seguinte: entende ou não que se impõem, efectivamente, modifi-

Página 4006

cações nas estruturas internas portuguesas e na forma como o mercado cambial tem vindo a actuar e se tem processado? Acha que Portugal poderia ter algum benefício nesta matéria se tivesse normas mais flexíveis? Justificar-se-iam, portanto, todos os períodos de transição apresentados pelo Governo Português, alguns dos quais tiveram acolhimento no Tratado de Adesão enquanto outros - felizmente - não foram aceites pela Comunidade? Julgo que aquilo que ficou estabelecido é de mais, e se o objectivo último do Tratado Comum é a liberalização julgo que não será propriamente a melhor preparação para um mercado livre de capitais a que aspiramos com a nossa adesão.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por razões de gestão de tempo do Governo tenho obrigação estrita de ser extremamente sucinto e telegráfico nas respostas às questões que me foram colocadas.
Compreenderão que, por uma vez, provavelmente a última nesta Câmara, não dê uma resposta individualizada a cada um dos Srs. Deputados que me interrogou mas que seleccione alguns dos principais temas focados.
Começo por referir, um pouco como derrogação, dois pontos aqui focados apenas por um dos Srs. Deputados.
Um desses pontos tem a ver com o pedido de exoneração que apresentei ao Sr. Primeiro-Ministro e para o qual não recebi resposta afirmativa.
Foi também colocada a questão de se saber se o regime político em vigor em Portugal em 1970 era ou não um óbice à adesão de Portugal à Comunidade. Era um óbice, Srs. Deputados. Não foi um óbice para um simples acordo de comércio livre mas o que estamos agora a discutir, a adesão de Portugal às Comunidade Europeia, como membro de pleno direito, como um Estado membro dessa Comunidade, só é possível em regime democrático. E, sobre isto, Sr. Deputado Carlos Brito, não há qualquer margem para hesitações nem para dúvidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vários Srs. Deputados referiram o problema do balanço financeiro.
Aliás, de certo modo, muitas das outras questões colocadas foram abordadas e tratadas na própria intervenção que profen. Portanto, em muitos aspectos, já houve tratamento do problema do balanço financeiro pela minha parte.
No que respeita ao exercício em termos de balanço financeiro, gostaria de esclarecer a Câmara no sentido de que foram tomadas as medidas tendentes a que o balanço financeiro seja positivo para a economia portuguesa ao longo de todos os anos, dos 10 primeiros anos de vigência da nossa integração na Comunidade. Não fará sentido estar a fazer um exercício para além dos anos iniciais, e por isso só falo destes 10 primeiros anos.
Gostaria ainda de dar aos Srs. Deputados a indicação de que, em termos de média do conjunto desses 10 primeiros anos, dispomos de elementos que nos dão como receitas para Portugal, em termos de conjunto, valores da ordem de cerca de 660, 650 milhões de ECU, com transferências para a CEE oscilando consoante valores que ainda não estão determinados - porque ainda estão a ser negociados, designadamente no que respeita ao FEDER - mas que serão da ordem de cerca de 410 a 430/440 milhões de ECU, o que dará, como saldos médios ao longo dos 10 primeiros anos, valores da ordem de 230 a 250 milhões de ECU anuais.
Gostaria ainda de referir outra questão, muito relacionada com este problema. Trata-se das matérias referentes ao acesso ao FEDER e à capacidade da economia portuguesa para absorver esses volumes provenientes dos fundos europeus.
Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro, no que respeita à negociação da quota do FEDER - que ainda não teve lugar - que há uma proposta da Comunidade que aponta para, num total possível do valor de FEDER da ordem dos 3300 milhões de ECU ser atribuída uma quota para Portugal que se poderá situar numa fourchette entre 10,607o a 14,4%.
O Governo tem desenvolvido uma actividade intensa no sentido de assegurar a existência de projectos apresentáveis e elegíveis para o FEDER de múltipla proveniência.

Essa actividade tem sido desenvolvida e, em vários aspectos, está nas suas fases finais. Brevemente essa matéria será objecto de discussão no seio do Governo, e com isto respondo à pergunta de um dos Srs. Deputados, que neste momento não consigo identificar, que me perguntou se é possível a apresentação desses projectos e se o Governo assume essa responsabilidade.
Em primeiro lugar, digo-lhe que é possível a apresentação desses projectos porque os trabalhos estão em pleno desenvolvimento e em bom ritmo. Em segundo lugar, essa responsabilidade é uma responsabilidade perante o País inteiro, perante o futuro do País, e eu entendo que o Governo tem de a assumir.
Um outro tema que aqui foi referido repetidas vezes foi o da possibilidade da entrega dos projectos. Sobre isto, quero dizer-lhe que os projectos estão disponíveis e que serão entregues atempadamente pelas autoridades portuguesas às instâncias comunitárias.
Ainda nesta linha, foi levantado por um dos Srs. Deputados e por outros em consonância o problema global do balanço económico da adesão, isto é, a perspectiva de conjunto quanto às repercussões da adesão sobre a economia portuguesa.
Naturalmente, a pergunta foi feita por razões que eu posso compreender facilmente, mas que têm pouco a ver com a discussão imediata do tema e com a condução da política económica ao longo dos últimos anos.
Quando me perguntam como é que se sente o Ministro das Finanças, julgo que posso acrescentar, com tranquilidade, que se sente com a consciência de ter servido, ao longo destes 2 anos, da melhor maneira que sabia e podia e que não está arrependido das medidas que tomou nem do esforço que fez a favor do futuro de Portugal.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma vez que me perguntam qual é o sentimento do Ministro das Finanças, respondo que é este.
Por outro lado, o balanço económico da adesão não é medido nem é visto nos termos em que foi apresen-

Página 4007

10 DE JULHO DE 1985 4007

tado, há minutos atrás, nesta Câmara. O balanço económico só pode si--- visto, medido e encarado em termos da evolução dinâmica que qualquer Estado membro tem no quadro da vivência da Comunidade. Portugal não pediu, não negociou a adesão, e não será Estado membro da Comunidade para uma perspectiva estática e de retrocesso da sua economia, mas, pelo contrário - e é este o ponto, quando se fala no balanço económico da adesão -, Portugal será Estado membro para melhorar a sua economia e para ter uma perspectiva de mudança.
Aliás, seremos interrogados sobre o balanço económico pelos nossos filhos muito mais do que nesta sessão da Assembleia da República, porque o que está em causa é um processo dinâmico da dimensão de evolução económica da Comunidade, de dimensão de mudança estrutural na economia portuguesa, de dimensão de resposta aos ase», e essa resposta não é o Ministro das Finanças e do Plano que a dá. O Ministro das Finanças e do Plano actual - de facto, demissionário está em condições de fazer agora o trabalho necessário para que os Portugueses estejam atentos a esses problemas e para que a resposta a esses use» seja dada pelos agentes económicos portugueses num regime de liberdade e num regime de economia de mercado aberta e competitiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa é, pois, a base do balanço económico da adesão, é a base do progresso, é a base daquilo que - repito - é um elemento fundamental de toda esta negociação. É um elemento fundamental do nosso futuro aquilo que, de uma forma sintética - que não quer dizer generalidade - podemos apontar como o binómio integração-desenvolvimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Embora o tempo de que disponho não seja muito, gostaria ainda de dizer alguma coisa em relação aos problemas que foram levantados por um Sr. Deputado no que diz respeito ao ambiente. Penso que a questão foi aqui posta de maneira, porventura, menos exacta. Não se trata de adiamentos, mas sim de derrogações, e as que foram negociadas em matérias relacionadas com o ambiente são um mecanismo normal, corrente e necessário em termos de qualquer negociação de adesão - é isso que se faz durante a negociação. Aliás, as derrogações não foram pedidas pelos futuros investidores eventuais, mas resultaram da compreensão e da aceitação, por parte das autoridades portuguesas, de pedidos de indústrias já instaladas que tinham dificuldades económicas em, desde logo, se ajustarem às directivas comunitárias.
Portanto, Sr. Deputado, não se trata de qualquer enquadramento maquiavélico em relação a futuros investidores. Muito pelo contrário, no que respeita ao ambiente, como em todos os outros capítulos, pretende-se que as derrogações temporárias sejam o método normal e, se quisermos dizer mais exactamente, u método disponível para permitir que a economia portuguesa se ajuste sem grandes sobressaltos. Há pouco referi, precisamente, que um dos nossos pontos fundamentais e permanentes era a possibilidade de uma integração suave e harmónica da economia portuguesa no quadro comunitário e, para isso, é necessário o recurso a derrogações.

No capítulo de apoio à agricultura foi colocada uma questão indirecta em relação à eventual cessação de actividades. Gostaria, pois, de deixar claro perante esta Câmara que o que está em causa não é, de maneira nenhuma, o tema que foi sugerido pelo Sr. Deputado que referiu esta matéria. Não se trata de um apoio à cessação de actividades como um objectivo em si, mas sim como uma maneira de revitalizar o respectivo subsector.

Aliás, isso passa-se em todos os países da Comunidade que têm uma agricultura muito mais próspera do que a portuguesa e que compreenderam que o processo de progresso, de melhoria e de avanço estrutural, implica profundas reestruturações em termos de actividade económica que não são para ser feitas em termos de injustiça ou de decisão administrativa, mas sim em termos de apoio à substituição de actividades, em termos de salvaguarda dos direitos de todos os intervenientes no processo, designadamente os proprietários da terra, e da salvaguarda de condições de liberdade de funcionamento da economia. E é por isso que quando cessam actividades há apoios financeiros e não se verifica uma cessação por outras vias e com consequências suficientemente bem conhecidas dos Portugueses.

Gostaria ainda de referir uma outra questão que foi levantada e que se liga com matéria de agricultura. Lamentando não ter neste momento qualquer possibilidade de desenvolver o tema, como ele porventura exige, em matéria de política de preços, gostaria de assegurar à Câmara - dizendo num minuto aquilo que requereria horas a ser dito - que, no quadro complexíssimo das negociações no capítulo «Agricultura» e em permanente intervenção do respectivo Ministro sectorial ao longo deste tempo, e em particular nos últimos 2 anos, houve a preocupação de assegurar, em matéria de preços (e por isso passámos meses a discuti-los), uma forma suave e suportável, virada para o futuro, para os ajustamentos de preços entre a economia portuguesa e a economia comunitária. Isto é - para tudo dizer de uma forma muito sintética -, pela via da negociação e da firmeza da delegação portuguesa, foram assegurados os mecanismos necessários para que não haja quaisquer mecanismos de ruptura em termos de agricultura portuguesa no que respeita aos preços. Mas também não assegurámos - e quero deixar isso claro à Câmara - margens excessivas para imobilismos, para incompetências e para a continuação indefinida de um mecanismo que permita a sobrevivência de uma agricultura não competitiva apenas para o aumento dos preços que recaem sobre os consumidores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Certamente que o responsável por essa situação não será - seja ele qual for, em qualquer momento do futuro - o respectivo Ministro das Finanças e do Plano que se encontrar em funções nos anos que vierem a seguir. Não tomarei esta iniciativa.

É esta a síntese das sínteses sobre uma matéria extremamente complexa que foi negociada, simultaneamente, com firmeza em face da Comunidade e em total integração da delegação negociadora com o respectivo Ministério sectorial, em particular nos últimos dois anos e, nomeadamente, nos últimos dos meses.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

Página 4008

4008 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma maioria desfeita, um Governo de gestão e uma Assembleia com as horas contadas querem ainda vincular o País e atar o povo português a um tratado de gravíssimas consequências nos planos económico, financeiro, social e da soberania nacional.
Sem qualquer discussão pública, sem a mínima informação prestada aos agentes económicos e sociais, sem nenhuma preparação ou debate nas comissões competentes deste órgão de soberania (designadamente, nas Comissões de Economia, Finanças e Plano e Integração Europeia), não estão reunidas as condições para este agendamento.
Reafirmaram que esta Assembleia carece de qualquer legitimidade política e moral para apreciar e aprovar matéria de tanta e tão grave incidência para o futuro do País.
Seria, aliás, interessante saber-se quantos deputados, mesmo os das comissões mais directamente ligadas a estas questões, conhecem minimamente o Tratado que querem aprovar (talvez o Sr. Eng.º Lopes Cardoso). Estamos convencidos que se podem contar pelos dedos das mãos.
Por outro lado, são conhecidas as gravíssimas incidências sobre a economia portuguesa do projecto político que sempre foi a adesão de Portugal à CEE, hoje também rampa de lançamento da candidatura de Mário Soares. Sabe-se também que são cada vez mais os dirigentes políticos e as organizações económicas e sociais que levantam dúvidas e apreensões à integração ou que se manifestam por uma moratória ou pela renegociação do Tratado.
Depois, como é que se vai aprovar um tratado quando questões importantíssimas se encontram ainda por definir e concretizar, como é o caso do regime a aplicar quanto às regras de origem, nas trocas comerciais entre Portugal e Espanha, bem assim como o regime que vigorará quanto aos cereais, arroz e transformados, vinho e transformado à base de tomate (e o Sr. Ministro das Finanças não respondeu à pergunta agora feita), quando não estão concluídos os protocolos que definirão as medidas transitórias do comércio com os países terceiros (país da bacia do Mediterrâneo, ACP, Lomé)?
A seriedade e a transparência dos actos, o respeito por cada um dos Srs. Deputados, o respeito pelas instituições democráticas e a soberania popular exigia que esta Assembleia reconhecesse que não se encontram reunidas as condições mínimas para o debate e a aprovação do Tratado.

O Sr. Soão Amaral (PCP): - Basta olhar para esta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Orador: - Mas não. Mesmo como cadáver adiado, a maioria formalmente desfeita quer a política dos factos consumados. Não quer ser confrontada com o seu eleitorado. E, no entanto, antes da aprovação do Tratado, os produtores de (cite, por exemplo, gostariam de saber o que é que lhes vai suceder com a adesão. Os produtores de vinho teriam todo o interesse em conhecer quantos milhares de hectolitros virão a ser obrigados a queimar e a preços que não atingem os 50 % do preço dos vinhos correntes. Os produtores de cereais gostariam de ouvir da boca do Governo como é que vão ter tempo útil para satisfazer as exigências de qualidade da CEE e, se sim ou não, uma boa parte da sua produção cerealífera corre o risco de ser paga como cereal forrageiro. Os agricultores tirariam as conclusões, se lhes fosse dito cote verdade, que os preços dos seus produtos ficam congelados durante 7 anos até à igualização dos preços da CEE.
Os trabalhadores da Siderurgia, por exemplo, teriam todo o interesse que os deputados do PS lhes explicassem porque é que o Governo aceitou que o nível das exportações para a CEE não poderá ultrapassar as 80 000 t se só tio ano passado a Siderurgia Nacional exportou cerca de 130 000 t. E porque é que o plano de reestruturação deve ser submetido aos «objectivos gerais aço» da CEE, com uma indústria muito mais poderosa, o que significa na prática o fim do Plano Siderúrgico Nacional, com o aproveitamento do ferro de Moncorvo e das pirites alentejanas e o eclipse da produção de aço em Portugal. Teria todo o interesse que o Governo e os órgãos de comunicação social sob a sua batuta, em vez de declarações abstractas sobre a CEE, informassem com clareza os pequenos e médios industriais das consequências, do facto de cerca de 90 %o dos produtos industriais espanhóis passarem a entrar em Portugal sem quaisquer direitos alfandegários desde a data da adesão, ou das consequências da significativa descida das taxas aduaneiras em relação à CEE e países terceiros, em sectores como os têxteis, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, vestuário e calçado. Quanto a isto o Governo nada disse! Quanto às questões financeiras seria bom que o Governo explicasse à Câmara porque é que Portugal vai contribuir para o orçamento britânico de 1985 com cerca de um milhão de contos e nos informasse a quantos milhões monta a contribuição portuguesa para o orçamento da CEE (e não cálculos abstractos de médias).
Se é ou não verdade que o Governo aceitou que Portugal seja na prática um contribuinte líquido passada a primeira fase, mesmo tendo só em conta os fluxos financeiros entre o Orçamento de Estado e o orçamento da CEE.

E isto sem contabilizarmos o que sairá de Portugal pelo pagamento dos juros dos empréstimos, pelo facto de a produção nacional ser substituída pela produção estrangeira, pela saída de lucros, pelo pagamento de falsa tecnologia e pela sobre e subfacturação...
O Governo fala dos milhões que aí vêm dos diversos fundos, mas o que nos interessa saber é qual o saldo entre o que sai e o que entra e porque razão o Governo se recusa a apresentar a esta Assembleia o seu balanço orçamental.
É, aliás, significativo que o relator da Comissão de Integração Europeia tenha sido obrigado a confessar que (sic) «o destino cios montantes compensatórios da adesão ainda não está definido se é receita ou despesa para Portugal» e tenha de concluir que apesar dos diversos auxílios de natureza excepcional está apreensivo quanto a esta matéria. Está apreensivo mas vai votar o Tratado de Adesão.
Seria útil que pelo menos sobre estas questões o Governo falasse com seriedade.

Página 4009

10 DE JULHO DE 1985 4008

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um outro tema da demagogia governamental é o desenvolvimento regional e os milagres que os fundos aí irão produzir.
Não se nega que venha dinheiro dos fundos. Mas o que importa a uma região e a um país é o balanço ao longo do tempo, isto é, se o que entra é superior ao que sai.
Ora, a história do desenvolvimento regional na CEE é muito clara. O último relatório da CEE sobre a evolução sócio-económica das regiões da Comunidade mostra que o grupo das 10 regiões mais desenvolvidas e o dos 10 mais fracos se afastaram, respectivamente, de + 50% e de - 50% da média comunitária!

Por outro lado, o estudo da CEE sobre a disparidade de rendimentos entre agricultores «médios» mostra que a razão entre o agricultor «médio», do mais fraco (Grécia) ao mais forte (Países Baixos) se tem agravado e que é hoje de 1 para 5. Isto significa que o que se tem verificado não é o arrastamento dos países e das regiões mais atrasadas pelos países e regiões mais desenvolvidas mas a absorção, o desenvolvimento desigual, com os ricos cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres.
Mas argumentam alguns que «lá dentro» os representantes do país terão ensejo de modificar as coisas. O ridículo tem limites. Mesmo só em relação às instituições, e em termos numéricos, basta recordar que Portugal terá 24 deputados em 518, que nas deliberações que exigem maioria qualificada no Conselho, Portugal terá 5 votos em 76 e que no Comité Económico e Social contaremos com 12 votos em 189! E isto sem contar com a alienação da soberania nacional decorrente da integração numa comunidade supranacional denominada pelos grandes países com as submissões já aceites por este Governo, tal como constam do Tratado.
É a CEE que determinará, após a adesão, o número de licenças a conceder a estrangeiros e nacionais, o número de navios e as artes de pesca a utilizar entre as 12 e as 200 milhas. É a que determinará o ritmo de desmantelamento da quota de Petrogal, no abastecimento energético do País. É a CEE que a partir da data da adesão gerirá os acordos de pesca concluídos pela República Portuguesa com países terceiros (artigo 354.º). Qualquer auxílio à Siderurgia Nacional, após a adesão, terá de ser aprovado pela CEE, no âmbito do plano de reestruturação. Ficam dependentes da CEE as ajudas nacionais à produção e ao consumo que elaborará, inclusivamente, a lista e a descrição exacta dessas ajudas. Portugal, desde a data da adesão, ficará submetido à CEE em relação a acordos com terceiros países com cláusulas comerciais e terá inclusive que denunciar aqueles que já possui.
Importantíssimas questões relativas à vida do País passam a ser decididas nas instâncias da CEE, mutilando gravemente a soberania nacional.
Mas com a adesão - afirma o Governo - as empresas portuguesas disporão de um mercado de 250 milhões de pessoas... A demagogia não tem limites.
Para a CEE já vão hoje grande parte das nossas exportações e só com raríssimas excepções poderemos aumentar significativamente as nossas quotas.
Mas, ao contrário, com o desarmamento alfandegário já os produtos da CEE e da Espanha baterão com facilidade a produção nacional, que ficará totalmente desprotegida. A protecção aduaneira nas relações com a CEE é ainda de cerca de 16% ad valorem, para cerca de 300 categorias de produtos industriais que ainda pagam impostos aduaneiros à entrada no nosso país.
Mas no caso da Espanha o número de categorias de produtos industriais cuja entrada em Portugal está sujeita ao pagamento de direitos é da ordem dos 2200.
Isto significa, Srs. Deputados, que o regime aduaneiro acordado pelo Governo para as relações comerciais com a Espanha vai, de imediato, eliminar os direitos aduaneiros de 1900 categorias de produtos, isto é, vai permitir que, de um dia para outro, 1900 categorias de produtos industriais espanhóis possam entrar livremente no nosso país, com efeitos desastrosos para a indústria nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A CEE não é a Europa e os planos da integração, agravados com as desastrosas cedências feitas pelo Governo, são não só uma barreira ao desenvolvimento independente como um perigo real ao presente e ao futuro do País.
Não é Portugal que vai entrar na CEE, mas sim a CEE e os seus potentados económico-financeiros que vão entrar em Portugal, apropriando-se das nossas riquezas e utilizando a mão-de-obra barata. Com a integração visa-se condenar Portugal a ter, não economia para o interesse nacional e o bem-estar do povo, mas uma economia apendicular subalterna e acessória das economias dos países desenvolvidos da CEE.
A integração, continuamos a afirmar, não é nem irreversível nem uma fatalidade.
A última palavra caberá ao povo português e não a uma Assembleia defunta e a um Governo moribundo.
Continuamos a pensar que deve ser o povo português a escolher, a definir e a concretizar a política económica para Portugal e não a CEE ou o eixo Paris-Bona.
Pelo Portugal livre, democrático e independente nos batemos no passado, pelo Portugal de Abril nos batemos no presente, nos bateremos no futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodolfo Crespo.

O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República agendou para hoje a ratificação do Tratado de Adesão de Portugal à CEE. Fê-lo após a anunciada intenção de dissolução comunicada ao País pelo Sr. Presidente da República, o que significa que para a esmagadora maioria desta Câmara a integração de Portugal na CEE não é uma decisão circunstancial que se prevê poder variar ao sabor das maiorias mas sim um desígnio nacional que encontrará apoio maioritário constante no Parlamento. Quis o Sr. Presidente da República permitir que a Assembleia da República ratificasse o Tratado de Adesão antes de efectivar a sua anunciada intenção de convocar eleições gerais, o que sublinha a perfeita consonância que existe entre os dois órgãos de soberania sobre a opção europeia de Portugal. A ratificação do Tratado de Adesão nas presentes circunstâncias ganha, assim, maior força e legitimidade, ao contrário do que querem fazer crer aqueles que, poucos, se opõem à opção europeia de Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que as circunstâncias apenas fazem ressaltar a vontade política firme da esmagadora maio-

Página 4010

4010 I SÉRIE - NÚMERO 105

ria das forças políticas de manter a opção do actual Governo que foi, aliás, a opção de todos os governos constitucionais após o 25 de Abril e será, não tenhamos dúvidas, a opção dos governos constitucionais de amanhã.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tratado de Adesão, que hoje é submetido à Assembleia da República e cuja versão final foi negociada pelo governo PS/PSD, é fruto do trabalho de várias equipas governamentais e de várias maiorias desde que o I Governo Constitucional, presidido por Mário Soares, solicitou formalmente a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia. A todos é devida uma palavra de apreço, pois que o Tratado salvaguarda os interesses de Portugal e abre o caminho à modernização da economia nacional. Já aqui tive ocasião de destacar a bondade dos acordos obtidos, nas suas várias facetas, quando no passado dia 11 de Abril esta Câmara se debruçou sobre a conclusão das negociações. Hoje, sublinharei particularmente aspectos políticos e globais da opção que vamos confirmar.
A nossa integração na Comunidade é, antes de mais, uma aposta na solidez das instituições democráticas portuguesas. A CEE reúne um conjunto de democracias de tipo representativo que fazem do sistema político que lhes é comum a sua primeira condição de unidade. As próprias instituições comunitárias estão baseadas nos princípios políticos que norteiam cada um dos Estados que a compõem. Ao assinar o Tratado de Adesão o Estado Português vincula-se ao sistema pluralista da Comunidade e articula as suas instituições comunitárias. A oposição que alguns fazem à integração europeia radica-se aqui - ela é na realidade uma oposição ao sistema de democracia representativa. Grande parte da argumentação de natureza pretensamente económica ou social esconde apenas esta singela divergência de raiz política. É mais uma razão para reforçar a convicção europeia daqueles que querem que em Portugal permaneça um sistema de liberdade, um sistema pluralista, um sistema democrático.

Mas a nossa vontade de integração significa também uma aposta na modernização e no desenvolvimento. Os acordos firmados prevêem um período de transição em que, grosso modo, as portas da Comunidade se abrem de imediato às exportações portuguesas, enquanto as fronteiras portuguesas só gradualmente se vão abrindo às exportações comunitárias, para permitir o esforço de adaptação da nossa economia. Prevêem, por outro lado, estes acordos dispositivos financeiros que garantem que Portugal não será um contribuinte líquido durante um período de tempo razoável. O nosso pais beneficiará ainda de apoios técnicos, instrumentos de crédito e ajudas a fundo perdido que permitirão adoptar as nossas estruturas económicas às realidades da economia europeia desenvolvida. Somos daqueles que acreditam em Portugal e nos Portugueses. A apreciação a fazer dos resultados da integração terá de ser feita de maneira dinâmica e não estática. Aqueles que não acreditam nas capacidades dos empresários e dos trabalhadores portugueses poderão pensar que a economia portuguesa será a mesma em 1992 que é hoje. Portugal será, então, um país bem diferente, mais, moderno, mais desenvolvido, mais europeu: estou certo que os Portugueses responderão ao desafio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A adesão de Portugal à Comunidade representa um reforço considerável da presença de Portugal no mundo. A CEE mantém relações preferenciais com o Terceiro Mundo e, particularmente, com África, relações que se corporizam nos acordos de Lomé aos quais já aderiram ou se preparam para aderir a totalidade dos países de expressão oficial portuguesa. A política africana de Portugal encontrará assim na CEE um reforço substancial. São prioridades complementares e não contraditórias. O que representa de esperança para os países a quem nos ligam laços históricos e culturais, a nossa adesão à CEE foi testemunhada pelos deputados que, como eu próprio, se deslocaram ao Brasil, em representação da Assembleia da República, à VII Conferência Interparlamentar Parlamento Europeu-Parlamento Latino-Americano. A adesão de Portugal e da Espanha é aí vista como a abertura de uma nova era nas relações e na cooperação entre a América Latina e a Europa. Portugal terá de adaptar e reforçar a sua diplomacia para responder às perspectivas que se lhe abrem com a sua integração na Europa - no interesse de Portugal, mas também no interesse da própria Europa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Europa a que aderimos não é ela própria uma realidade estática, mas um projecto de unidade em construção. Depois da ratificação do Tratado de Adesão por Portugal e pelos outros 11 Estados que formam a Europa alargada a sul, Portugal participará nas diferentes instituições comunitárias, a nível parlamentar, a nível executivo (Conselho de Ministros e Comissão) e a nível judicial. Na ordem do dia, como foi patente na cimeira de Milão, estão as reformas institucionais. Trata-se de decidir sobre o aprofundamento das instituições comunitárias. O Tratado de União Europeia está, pois, na ordem do dia.
Face aos Estados Unidos, por um lado, ao Japão, por outro, e à União Soviética, devemos ou não reforçar a Europa dos Doze, no plano financeiro pelo reforço do papel do ECU, no plano económico por uma integração mais plena das economias e pela criação de um mercado interior mais unificado, no plano social pela assunção de políticas concertadas face à agravação do desemprego, por exemplo? Se a resposta for sim, há que implementar as reformas institucionais que se exigem para que estas transformações se façam dentro do espírito da democracia representativa, que está implícita ao Tratado de Roma: reforço do papel do Parlamento Europeu e dos seus poderes legislativos próprios em co-decisão com o Conselho de Ministros; adopção da regra da maioria no funcionamento do Conselho; alargamento dos poderes da Comissão acompanhado de um maior controle por parte do Parlamento.

A unidade europeia é, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma ideia em marcha, na qual Portugal vai participar a partir de agora. Temos de estar preparados para participar nessa ideia velha sempre renovada, em defesa dos interesses nacionais que se identificam com os da Europa à qual regressamos uma vez terminado o nosso sonho imperial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tratado de Adesão que hoje é submetido pelo Governo à Assembleia da República coloca pois cada um de nós, deputados eleitos pelo povo, face às suas responsabilidades. É o futuro do País que hoje se decide aqui. Para trás ficam as páginas da história que escrevemos com letras de ouro: o passado atlântico de Portugal, a gesta das Descobertas e do Império. Para trás ficam também as

Página 4011

10 DE JULHO DE 1985 4011

páginas negras da decadência, do fascismo e das guerras coloniais. A democracia instaurada após o 25 de Abril, a descolonização, o regresso à Europa obrigam-nos a recolocarmos Portugal no mundo. E o mundo para o Portugal de hoje começa nas suas fronteiras naturais, isto é, na Europa em que nos inserimos geográfica, cultural e politicamente.
Ratificar pois o Tratado de Adesão à CEE significa ratificar também o 25 de Abril naquilo que este nos trouxe de liberdade, de recolocação de Portugal no mundo, do ponto de vista do enquadramento económico do País uma vez suprimidos os mercados coloniais, do ponto de vista político uma vez alcançada a democracia representativa, do ponto de vista, em suma, dos interesses de Portugal. Pelo voto que hoje cada um dos deputados assumir seremos julgados por aqueles que herdarão o País que estamos a reconstruir.
Os deputados do Grupo Parlamentar Socialista assumirão as suas responsabilidades de maneira consciente e decidida: dirão sim ao futuro europeu de Portugal e ao dizê-lo sabem que estão a assumir os interesses de Portugal e dos Portugueses, no momento histórico que atravessamos.
Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A integração europeia transforma um mercado de 10 milhões de pessoas num mercado de mais de 300 milhões de consumidores, o que representa um extraordinário desafio.
Há que reflectir ,sobre o posicionamento das Pequenas e Médias Empresas industriais (PME) neste novo contexto. Se as grandes empresas têm, na sua quase totalidade, relações comerciais e tecnológicas com a Europa, principalmente após a nossa participação na EFTA, dispõem de acesso fácil ao mercado financeiro e à inovação tecnológica, já o mesmo não se poderá dizer das pequenas e médias empresas industriais. Carentes na sua grande maioria, de organização, dimensão, ligações internacionais, capacidade financeira e tecnológica, estas empresas enfrentam o desafio fundamental da sua subsistência.
No entanto, se as circunstâncias apontadas são desfavoráveis, outras há que consubstanciam potencialidades reais: é a existência de uma já significativa tradição industrial em vários sectores, é a capacidade de iniciativa dos nossos empresários, é a habilidade natural e a capacidade de produção dos nossos trabalhadores. A tudo isto juntam-se as características próprias das PME, a sua versatilidade, a sua capacidade de reacção rápida e pouco custosa a alterações do mercado, a fenómenos de moda, a sua capacidade de absorção de emprego, etc.
Perante esta enquadramento, que perspectivas poderão ter as PME industriais do nosso país, no seu futuro imediato e a médio prazo? A resposta, em nosso entender, não é fácil, não será a mesma para todos cus sectores e, em muitos casos, não poderá ser mesmo conclusiva, pois o êxito ou o inêxito dependerão da capacidade de gestão e compreensão integral, por parte dos empresários, dos desafios que se lhes oferecem e do aproveitamento dos apoios que lhes são postos a disposição.
Pontos assentes são para nós os seguintes, na perspectiva das PME portuguesas: as empresas só poderão ter êxito na medida em que adquiram um grau de competitividade similar às suas congéneres do Mercado Comum, por via do seu reequipamento, pela introdução de métodos de organização e gestão modernos e eficientes, pelo acesso e utilização permanentes da inovação tecnológica, pelo estabelecimento de estruturas financeiras equilibradas. Só poderão ter êxito se se dedicarem ao fabrico de produtos de média série ou de média e elevada qualidade, que pelas suas características utilizem vantajosamente os nossos recursos naturais e as capacidades inatas dos nossos trabalhadores e empresários. As PME só poderão ter êxito se forem preencher com inteligência os espaços ainda abertos na malha industrial dos países do Mercado Comum, o chamado «preenchimento dos espaços intersticiais».
Tudo isto implica, em suma, a efectivação de profundas reformas de estrutura, a nível produtivo, comercial, financeiro e organizativo, numa formação permanente a todos os níveis, nomeadamente dos gestores e quadros superiores, a busca e concretização da inovação permanente dos produtos e processos, a compreensão da necessidade e a iniciativa de criação de organismos comuns de comercialização a jusante, por exemplo, agrupamentos complementares de empresas para exportação, ou a montante, como os agrupamentos de compras.
São tarefas de grande fôlego, cuja concretização em tempo útil não é fácil, mas que têm de ser realizadas imprescindivelmente, sem o que as empresas fracassarão na competição com as grandes empresas e com as PME já existentes na Comunidade.
Conseguirão as nossa PME autopromover, com o necessário apoio complementar do Estado e. com o apoio dos instrumentos da Comunidade, as grandes transformações fundamentais que se referiu? Só o futuro proporcionará resposta a esta questão, a qual depende fundamentalmente, em última instância, das empresas.
O Estado, por seu lado, tem vindo nos últimos anos a proporcionar apoios directos às empresas, visando incentivar o investimento, ou indirectos, criando valorosas infra-estruturas tecnológicas, que se destinam a implementar a qualidade, a inovação, a conservação da energia, etc. Tem sido um esforço significativo feito em prol das PME. Em futuro próximo, temos esperança de que instrumentos de acção da Comunidade, nomeadamente o FEDER e o FEOGA permitam reforçar o apoio às PME portuguesas, contribuindo na área do investimento, da inovação e da formação para o seu reforço estrutural.
Encontram-se prontos para apresentação, integrados no Plano Global de Desenvolvimento, alguns programas de apoio às PME.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PSD considera que a integração europeia constitui um desafio formidável, que põe à disposição das nossas PME industriais mais de 300 milhões de consumidores e, simultaneamente, uma enorme concorrência. Como desafio que é, rasga caminhos e esperanças, mas comporta também graves riscos, testando o futuro das PME, dos seus empresários e trabalhadores.
Esperamos e desejamos que, sem quaisquer soluções de continuidade, as PME incrementem significativamente as suas exportações, o que representará a ultrapassagem de todos os obstáculos que referimos. Se isso suceder, como desejamos e queremos, a integração eu

Página 4012

4012 I SÉRIE - NÚMERO 105

ropeia e toda a negociação que foi efectivamente realizada pelo nosso Governo terá também valido a pena para as PME do nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Temos presente nesta Assembleia para ratificação o Tratado de Adesão de Portugal e Espanha à Comunidade Europeia.
Assembleia que, contrariamente ao que afirmam hipocritamente alguns dirigentes políticos, mantém todos os seus poderes e está a prestar ao povo e à República um serviço que, pelos vistos, alguns não compreendem e outros criticam. Assembleia que, muito legitimamente, com a força que lhe advém do mandato popular, se está a pronunciar sobre a ratificação do Tratado de Adesão à Comunidade Europeia.
Assembleia a quem o próprio Presidente da República, que a vai dissolver, reconhece claramente a legitimidade e a competência para analisar e deliberar sobre este Tratado de Adesão.
Vamos então ao que é essencial, à matéria em debate.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sejamos claros. Interessaria dizer, à partida, que nós, deputados da UEDS, não consideramos que tenha sido globalmente seguido o caminho mais adequado para a integração de Portugal na Europa da Comunidade. A UEDS, em documento aprovado há perto de 6 anos pelo seu Conselho Directivo Nacional, tinha preconizado a via da associação autónoma de Portugal à CEE e continuamos a considerar, de acordo até com resolução aprovada já em Julho de 1985 pelo nosso Conselho Directivo Nacional, que tal solução teria sido a mais adequada, não só na oportunidade em que a defendemos como até para propiciar um quadro mais favorável para o desenvolvimento das relações entre Portugal e a Comunidade Europeia, quadro esse que constituiria uma base mais sólida para a própria evolução no sentido da plena adesão que se avizinha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também não poderemos deixar de referir que analisamos criticamente o facto de a campanha em torno da adesão de Portugal à CEE ter sido conduzida escamoteando muitas vezes aspectos económicos e sociais, alicerçando-se tal propaganda, frequentemente, em superficialidades de ordem política; teria importado antes que muito do tempo que se perdeu a difundir banalidades de base, relativas à integração europeia, tivesse sido concretamente utilizado para prever, com algum rigor, a mutação de perspectivas que, para diversos sectores, a adesão trará.
Esta crítica obviamente que não se dirige apenas ao Executivo actual; não!, existem responsabilidades por omissão de muitos agentes económicos que não fizeram a suficiente preparação para os choques que o avanço do progresso da integração certamente trará; como estranha e pouco responsável nos parece a pirueta de quem, tendo, durante dois governos e no período de dois anos e meio, encabeçado o processo de negociações, descobre, quando essa proposta perde virtualidades, o interesse da associação autónoma à CEE.
Compreendemos, no entanto, e bem, que sectores dos mais retrógrados da burguesia portuguesa e de empresários parasitários, sentindo-se ameaçados pela eventual perda de poder, na sociedade portuguesa, perda que será provavelmente definitiva dada a sua incapacidade de se adaptarem aos mercados e às regras da Comunidade, compreendemos, dizia eu, que tais sectores entrem em pânico e procurem que as confederações patronais voltem a pregar o isolacionismo tão caro durante o consulado salazarista. O que já não compreendemos tão bem, mas obviamente aceitamos, é a posição dos que, dizendo-se defensores dos interesses dos trabalhadores, sem definirem qualquer estratégia de relacionamento internacional alternativa à da integração europeia, fazem deste processo o bode expiatório dos males já existentes na economia portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não oferece dúvidas à UEDS que a integração de Portugal na CEE trará diversos benefícios de ordem económica e social; mas o que queríamos aqui salientar como mais relevante é o facto de tal integração constituir em si um tremendo desafio às capacidades organizativas e criativas, de concepção, de projecto e de execução, das estruturas empresariais e administrativas, dos órgãos de poder local e central.
Consideramos que se deve fazer um sério esforço aos mais diversos níveis no sentido do desenvolvimento da capacidade técnica nacional, de forma a que a adequada e oportuna apresentação de projectos por parte de entidades nacionais permitam o aproveitamento dos recursos canalizáveis, nomeadamente através do FEDER e do FEOGA, utilizando-os no sentido de promover a reconversão, modernização e desenvolvimento da nossa economia. Esperamos que alguma tradicional incapacidade que tem sido assacada, e muitas vezes com razão, às nossas empresas e serviços possa vir a ser ultrapassada. Seria um crime desperdiçarmos as possibilidades de utilização de tais recursos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A economia portuguesa tem atravessado uma profunda crise e não pensamos que essa crise possa ser ultrapassada sem uma fortíssima reorganização de toda a nossa estrutura produtiva; não temos dúvidas de que o processo de integração europeia da economia portuguesa certamente induzirá uma aceleração do processo de reestruturação da própria actividade económica nacional; estamos conscientes de que se farão sentir, com alguma dureza, efeitos a curto prazo de consequências claramente negativas, nomeadamente no plano do colapso de diversas unidades produtivas (se a tempo não forem reconvertidas), efeitos esses que terão sequelas no plano do emprego, as quais nos causam obviamente, preocupação. Exigir-se-á então uma política social interveniente e um muito maior encorajamento ao investimento produtivo, de forma a que possam, por um lado, ser minimizadas as consequências sociais da perda de um certo número de empregos, e por outro, serem criados novos empregos que, pelo menos, compensem, e preferivelmente ultrapassem, as perdas que entretanto se verifiquem.
É também para nós claro que, em economia aberta ao exterior, se imporia sempre uma reestruturação do nosso aparelho produtivo, a qual seria certamente mais dolorosa se não existisse um apoio externo significativo e se não pudesse o nosso país dispor da injecção maciça de fundos comunitários que está prevista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não gostaríamos deixar de referir, embora sucintamente, alguns aspectos que exigirão uma atenção

Página 4013

10 DE JULHO DE 1985 4013

grande nos tempos que se avizinham. Não cabe, neste contexto, uma análise aprofundada das consequências no plano sectorial da adesão de Portugal à Europa das Comunidades. Referiremos, no entanto, uma ou outra preocupação essencial.
Assim, pensamos que as condições negociadas para o sector pesqueiro exigem como resposta uma rápida dinamização de programas coordenados de construção naval, visando, nomeadamente, o reapetrechamento da frota pesqueira, assim como exigem esforços mais intensos e continuados no sentido da formação de pescadores e ainda a própria reorganização do sector conserveiro, não esquecendo a eventual reestruturação de sectores da Administração Pública com responsabilidades no sector, designadamente do Ministério do Mar.
Não temos dúvidas de que diversos sectores da actividade industrial, nomeadamente os que dispõem de alguma sofisticação tecnológica ou de qualidade competitiva no plano internacional, virão certamente a ser beneficiados pela adesão, tal como presumivelmente sectores de serviços e a construção e obras públicas. Por outro lado, sectores e empresas, designadamente das áreas em que na própria Europa da Comunidade se têm efectuado desinvestimentos, não terão a sua vida facilitada com a integração europeia. As consequências globais nas esferas económica e social dependerão, em nosso entender, muito, da capacidade e da velocidade de transferência de recursos nos planos humano, tecnológico e financeiro de uns sectores para outros.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que se tem abusado, neste país, da invocação unilateral, muitas vezes a despropósito, de exemplos verificados em países da Comunidade para justificar medidas ou omissões que reforçam a exploração das classes trabalhadoras portuguesas; pelo nosso lado, pensamos que a Europa democrática, caminhando para a sua unificação, só é por nós aceitável e desejável na medida em que a grande massa dos trabalhadores e o conjunto dos povos europeus a vá modelando de acordo com a sua vontade política, livremente expressa através das suas instituições representativas.
A UEDS é a favor desta fase do processo de integração europeia, também porque considera que se trata de mais uma relevante etapa na aproximação gradual da Europa económica e política à Europa geográfica; a defesa que fazemos da unidade económica e social da Europa articula-se assim intimamente com esse desejo profundo de unidade dos mais diversos povos europeus.
A UEDS entende, por outro lado, e talvez não seja prematuro deixá-lo desde já dito, que os representantes de Portugal nas diferentes instâncias da Europa das Comunidades se devem bater por alterações profundas no sistema financeiro mundial, associando-se aos esforços daqueles que, na Europa e na América Latina, nomeadamente, procuram contribuir para um completo reequacionamento dos problemas ligados à dívida externa e sua articulação com a recessão económica, o desemprego e, em geral, com a questão dos modelos de crescimento e desenvolvimento económico e social. Também assim a Europa poderá assegurar, de forma positiva, o papel que lhe compete no contexto mundial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que a construção política da Europa democrática deverá ser entendida como um importante passo no sentido da paz e do desanuviamento mundial, visando, concretamente, a redução das tensões
leste-oeste e estabelecendo, através do reforço do diálogo norte-sul (especialmente da Europa com a África e América Latina), os concretos fundamentos de uma nova ordem económica e política mundial.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do exposto, penso não ressaltarem dúvidas de que, coerentemente com os seus princípios e prática socialista, fiéis à vocação universalista e europeia de Portugal e conscientes de quais são nesta hora os interesses do povo e dos trabalhadores portugueses, os deputados da UEDS darão o seu voto favorável ao Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A adesão de Portugal à CEE, está dito e redito, é uma decisão histórica da Nação portuguesa. Isto porque o caminho que se escolhe é um claro acto de opção global, que implica a projecção de não apenas juízos de política económica ou social, mas também e sobretudo de ordem cultural, enquanto expressão de um ser colectivo e de um querer nacional, que é anterior e ultrapassa a própria circunstancialidade das diferenças partidárias e até dos regimes, desde logo na media em que a tendência para a interpenetração ou integração europeias tem essa ligação indissociável com a própria evolução da forma política de organizar e dirigir a Nação.
A ditadura sempre foi nacionalista-isolacionista, imperialista e colonial, anti-reformista e imobilista. Na sua fase derradeira, a adopção apenas formal e inconsequente de medidas reformadoras foi não a expressão do querer de um novo projecto nacional, de um novo caminho para a Nação, mas apenas da desorientação e desagregação da visão passadista e do poder político em desmoronamento.
A pertinaz recusa da ditadura em reconhecer o movimento dos povos para a liberdade e a independência foi responsável pela catástrofe nacional que esteve ligada às próprias condições em que se operou a descolonização. A recusa da ditadura em aceitar o próprio processo de liberalização em Portugal foi responsável pela trágica desagregação política da Nação portuguesa após o golpe militar do 25 de Abril.
Por isso, quando se está perante o acto de formalização histórica e nacional da opção por uma outra rota, ganha hoje uma dimensão superior, patriótica e cívica, de visão política e de ousadia, de coragem moral e mesmo física, a luta aqui travada, na Assembleia Nacional, pelo grupo político que ficou conhecido por «ala liberal», ao qual pertenceram, para além de Pinto Leite - falecido -, Pinto Balsemão, Tomás Oliveira Dias, Mota Amaral, Pinto Machado, Miller Guerra, Raquel Ribeiro, Correia da Cunha, Joaquim Macedo e Magalhães Mota que - e por feliz coincidência, tal como nós, é também deputado, embora não esteja agora presente - foi também um porta-voz da questão europeia. Mas permitir-me-ei distinguir essa figura

Página 4014

4014 I SÉRIE - NÚMERO 105

ímpar da história contemporânea portuguesa, que foi Francisco Sá Carneiro.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

Eles tinham, pois, razão - e tiveram-na em devido tempo; eles tiveram, pois, coragem - e bateram-se em devido tempo. A avalancha que começava a arrastar a Nação para a tragédia era já bem visível.
Que valor, que credibilidade, que moral têm hoje os argumentos vindos da extrema-direita, daqueles que não vêem senão nos comunistas os agentes de todos os males sofridos pela nação portuguesa, quando eles foram, pela sua cegueira ou comodismo, pelo seu impedernido e feroz imobilismo, os seus cúmplices históricos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas todos aqueles que apostam, sem reticências, na liberdade e na opção europeia estarão eles suficientemente conscientes dos imperativos dessa aposta? Terão eles uma noção justa do conteúdo real da sua escolha?
Mais, terão eles a formação ideológica, a visão política e o querer governativo capazes de conduzir, em termos positivos, a nova viagem portuguesa no mundo e, particularmente, a integração de Portugal, enquanto Nação independente na Europa?
A resposta não é, necessariamente, afirmativa. Das duas grandes propostas políticas que exprimem hoje as tendências de fundo da sociedade portuguesa - a social-democrática e a socialista -, de toda a evidência é a proposta social-democrática que nasce, se desenvolve e afirma, naturalmente, sem avatares de circunstância, em ligação com uma visão moderna do futuro português, onde é pedra angular precisamente a opção pela integração na Comunidade Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda no seu Programa de 1974, o Partido Socialista estava convicto de que:

A médio e a longo prazos o desenvolvimento de uma via portuguesa para o socialismo democrático determinará uma autonomia relativa crescente perante o capital monopolista europeu, que sofre os efeitos da crise do modelo de acumulação capitalista à escala mundial e se encontra em processo de subordinação progressiva ao imperialismo americano.

Esta visão anti-reformista da transformação política, esta visão tipicamente radical, que, na sua concepção histórica e social, praticamente se identifica com a visão leninista da frente popular antimonopolista, salvo na sua profissão de fé democrática, ainda em fins de 1974 era corroborada e arvorada por Mário Soares, através de uma entrevista ao A Capital, de 16 de Dezembro de 1984. Dizia ele:

Está na ordem do dia a transformação da Europa dos trusts numa Europa dos trabalhadores.

Compare-se com a visão clara, decidida e prática do Partido Social-Democrata, no seu programa, de Novembro de 1974:

Sendo Portugal, antes de mais, um país europeu, o Partido Popular Democrático defende a participação de Portugal na constituição da Europa política e económica, através: da adesão imediata ao Conselho da Europa; da negociação do acordo com o Mercado Comum, procurando obter um estatuto de associação e, logo que possível, de harmonia com um calendário que reflicta a evolução da economia portuguesa, a adesão à Comunidade Económica Europeia; da colaboração nos esforços tendentes a que a Comunidade Económica Europeia seja posta, cada vez mais, ao serviço dos trabalhadores; da colaboração no esforço tendente à criação de instituições políticas supranacionais.

Não desejo, evidentemente, levantar uma gratuita questão ideológica, desejo, e devo, equacionar uma acutilante e premente questão política. A nossa resposta afirmativa à adesão às Comunidades Europeias significa, ao mesmo tempo, a visão e o querer políticos da modernização do nosso país que o coloque em condições de a sua integração constituir uma evolução positiva da sociedade portuguesa no sentido do bem-estar, da justiça social, da igualdade dos cidadãos, da eliminação da miséria?, ou, no sentido inverso, da ruína, da fome para uns e a da opulência para outros?
Mário Soares, nas declarações já citadas de Dezembro de 1974, declarava:

Portugal não está em condições de se integrar, neste momento, no Mercado Comum, visto que, se houvesse uma liberdade total de transferência de homens, mercadorias e capitais entre Portugal e a CEE, a nossa economia ficaria arruinada a curto prazo, seria totalmente colonizada pelas grandes firmas multinacionais e o nosso país, possivelmente, despovoar-se-ia.

Pois bem, temos perdido tempo. E sem desculpa de nenhuma parte, porque a consciência da problemática parece ser bem viva. Mas a visão e o querer políticos para lhe dar resposta?

Temos feito as reformas necessárias? É claro que não. Vamos conseguir fazê-las? Vamos conseguir anular o tempo perdido? Sim. Mas é preciso que a expressão do querer político do povo português entregue a condução do futuro nacional àqueles que de forma clara, desinibida, equilibrada, reformista e pragmática, sempre apostaram na escolha europeia.

Aplausos dos PSD.

Seremos capazes de proceder à reforma da Administração pública portuguesa, de a desburocratizar, desconcentrar, coordenar, modernizar?
Seremos capazes de apostar sem reticências na descentralização e no poder local, com uma visão moderna da sua problemática, acrescendo os meios e as responsabilidades, as atribuições e as competências, mas agindo de forma a promover uma nova dimensão da gestão e do poder autárquicos?
Seremos capazes de preparar e realizar globalmente e com coerência o reordenamento administrativo do País que ainda assenta nos conceitos e nos sulcos básicos que foram abertos há século e meio?
Precisamos de projectos de desenvolvimento regional e local; a máquina burocrática instalada está a proporcionar a resposta adequada e em tempo útil às virtualidades, potencialidades e iniciativas de base?

Página 4015

10 DE JULHO DE 1985 4015

O nosso próprio funcionamento institucional, que se revela crescentemente inapto, seremos capazes de o alterar positivamente e em tempo?
As minhas interrogações comportam, evidentemente, e ao mesmo tempo, uma denúncia, um alarme, um apelo e uma esperança. São impertinentes? Mas é urgente romper em definitivo com a utopia tecnocrática que crê poder dispensar o querer político e que, nos piores casos, tem servido de lustro à pusilanimidade política, onde mal se disfarça a ausência de uma definição, de uma directriz de pensamento, de um projecto de criação e, mais ainda, de um querer político. Portugal e a história portuguesa têm ainda hoje bem vivas as sequelas dos seus malefícios. Nós não podemos permitir que a utopia tecnocrática ou a embecida miragem do internacionalismo (que parece ser a reacção extremamente oposta ao trágico «orgulhosamente sós» do antigo e vesgo nacionalismo) nos conduzam a novo colapso.

Uma voz do PCP: - Isto é para nós!

Uma voz do PS: - São saudades!

O Orador: - A minha resposta, a resposta dos sociais-democratas, de todos os sinceros e convictos reformistas é afirmativa: seremos capazes!
Porque seremos capazes de falar verdade, de falar verdade ao povo português.
E o povo português será capaz de gerar as respostas políticas claras que guiem e construam um futuro novo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não esperava a esta hora ter de entrar numa polémica com o Sr. Deputado Silva Marques.
Pensei que tudo ia correr suavemente e que por volta da 1 hora terminávamos a sessão e íamos repousar. Mas o Sr. Deputado Silva Marques, de repente, sobe à tribuna e quebra este encantamento, fazendo, com o seu entusiasmo e a sua profissão de fé, uma exaltação do PSD sobre a adesão à CEE, rebaixando e insinuando que o Partido Socialista, por citações que aliás já foram feitas tantas vezes que já nem sequer tem o toque da originalidade, estaria numa atitude menos sincera e autêntica quanto à adesão à CEE.
Sr. Deputado Silva Marques, nada disso interessa e para lhe dizer a verdade tudo isso é fútil, porque o que importa, neste momento, é saber qual é a coerência que cada partido político tem na actuação e nas decisões que são tomadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A coerência do PS é absolutamente inatacável neste processo de negociações de adesão á CEE, pois sempre evidenciou confiança nas negociações e também ao vencer o cepticismo dos outros e as próprias reticências do PSD ultimamente colocadas demonstrando-se assim a força e a fé do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José belo (PS): - O Sr. Deputado Silva Marques subiu à tribuna para recordar velhos tempos. Recordou velhos tempos da sua prática política e enveredou por uma via bastante trauliteira.
Sr. Deputado Silva Marques, não tenho o passado que V. Ex.ª teve; não tenho, portanto, assumido esse tipo de comportamento lá nos recontros cio meu subconsciente.
No entanto, se V. Ex.ª me permite, V. Ex.ª abriu o caminho para eu, também, lhe responder à letra. V. Ex.ª rebuscou, na poeira dos seus arquivos, frases fora do contexto de uma personalidade que sempre defendeu e que foi o agente e o fulcro desse processo da adesão: o actual Primeiro-Ministro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª rebuscou essas frases fora do contexto, esquecendo-se, efectivamente, de como é que o Primeiro-Ministro, Mário Soares, contribuiu para que efectivamente as negociações e o processo tivesse êxito.
Perguntaria, muito sucintamente, ao Sr. Deputado Silva Marques: e se tivéssemos o mesmo tipo de comportamento e o mesmo esquema mental e se fôssemos buscar aos arquivos, que também existem, os seus ditos tão leninísticos contra a Europa dita «burguesa» e os confrontássemos hoje com a vocação europeística que agora demonstrou?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque o discurso do Sr. Deputado Silva Marques me despertou alguma emoção e alguma vontade de lhe responder nesta pré-campanha eleitoral que o Sr. Deputado veio, de facto, aqui a esta tribuna distribuir por todos nós.
Penso que, efectivamente, o Sr. Deputado Silva Marques, ao longo do seu discurso, se limitou a meras palavras, a futilidades e a coisas sem interesse absolutamente nenhum. No fundo o que está aqui em causa nesta plateia ...

Risos.

... nesta Assembleia é sabermos se, de facto, Portugal deve ou não aprovar, através do seu Parlamento, a adesão à CEE.
V. Ex.a, ao ir ao pó dos arquivos, como há bocado o meu camarada José Leio aqui afirmou, buscar algumas frases que estão fora do contexto e algumas citações que, porventura, terão sido produto da época, terá esquecido certamente que a personalidade que aqui V. Ex.ª quis atingir foi indiscutivelmente em Portugal a pessoa que mais contribuiu e que mais decisivamente afirmou a presença europeia de Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pergunto a V. Ex.ª se, ao fazer aqui a invocação das figuras, aliás, estimáveis e respeitáveis da velha Assembleia Nacional e que na chamada «ala

Página 4016

Ogó

1 SÉRIE - NÚMERO 105

liberal» defenderam a europeização de Portugal, quis fazer isso por contraste, por paralelo ou por comparação entre essas figuras, que são estimáveis, e um certo silêncio que fez em relação à figura, a nosso ver predominante, do Sr. Primeiro-Ministro Mário Soares, relativamente a todo este processo. Quis V. Ex.a, afinal, contribuir deliberadamente para o apagamento do importante papel que afinal o Sr. Primeiro-Ministro teve em todo este processo de adesão à CEE?
Sr. Deputado, gostaria bem que V. Ex. n tivesse tido um pouco mais de prudência em tudo aquilo que aqui disse, porque, como há pouco disse o meu camarada José Leio, se nós, Partido Socialista, enveredássemos por este tipo de linguagem muitas coisas teríamos a dizer acerca de V. Ex.ª e da bancada que representa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, desejo dizer-lhe que lastimo a sua intervenção, na medida em que este é um projecto nacional, como aliás afirmou numa parte um pouco apagada e curta da sua intervenção. Ninguém - e o próprio Primeiro-Ministro afirmou isso - recusa o importantíssimo papel que o Dr. Sá Carneiro teve neste processo, assim como aquele que tiveram outros dirigentes políticos. Também não nos podemos esquecer da intervenção do Dr. Sá Carneiro, quando no primeiro

governo socialista foi pedida a adesão de Portugal

CEE, em que ele elogiava essa atitude do Governo e esse mesmo pedido.
Penso ser, de facto, lastimável que, num debate desta importância e desta dimensão histórica, caíssemos nessas tricas de saber quem é mais ou menos europeu. Para além de lastimável, apagaria, para gáudio de quem se opõe à adesão, o papel nacional e patriótico e o empenhamento de um conjunto de partidos e de dirigentes políticos que tem de ser realçado, por traduzir o empenhamento da maioria do povo português em relação ao processo de adesão de Portugal à CEE.

à

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Em relação à questão colocada pelos Srs. Deputados Carlos Lage, José Leio e Roque Lino, direi que não quis rebaixar o PS nem atingir o Sr. Primeiro-Ministro, muito menos o cidadão Mário Soares.
O cidadão português Mário Soares é uma grande personalidade de Portugal. Só fico surpreendido é que, acaso, isso fosse posto em dúvida.

Risos do PS.

Não percebo por que é que riem.
Afirmo e repito-o: Mário Soares é uma grande personalidade do nosso país. Mas não estive a discutir isso, pois dava-o por unanimamente reconhecido. Estive, sim, a discutir o comportamento político dos agentes políticos do meu país, de forma clara, fundamentada, pelo que só esperava que, eventualmente, rebatessem os fundamentos da minha intervenção. Agora, quanto a dizerem-me, com algum escândalo, que atingi o cidadão Mário Soares, considero - desculpem-me o termo - despropositado.

Diz-me o Sr. Deputado Acácio Barreiros que lastima a minha intervenção. Pode dizer que ela não foi fundamentada, que levantou questões extemporâneas. Agora, não me diga que a minha intervenção pode ter tido uma consequência negativa relativamente ao acto que estamos prestes a praticar, porque, então, interrogar-me-ei sobre qual o grau de convicção que tem o Partido Socialista no voto que se propõe dar e que o poderia levar a mudar de voto só pela intervenção que produzi.

Risos do PS.

Espero que o vosso grau de convicção seja bastante mais sólido do que aparentemente parece ser.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado, coloco-lhe uma pergunta muito sincera: tem o desejo de nos divertir ou de nos esclarecer? Se é o de nos divertir, está a consegui-lo, mas se é o de esclarecer, não.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Lage, responder-lhe-ei que tenho o desejo de fazer as duas coisas simultaneamente, por não me parecer que a melhor forma de discutir política e os assuntos de Estado, seja com um ar casmurro, até porque está demonstrado historicamente que a casmurrice dos nossos agentes políticos está na relação directa das suas maneiras.

Risos do PSD.

O Sr. José Leio (PS): - O Sr. Deputado é excepçào!...

O Orador: - Não vou perder mais tempo a responder-vos, até porque não tenho matéria.
Fico agradavelmente surpreendido que, como inclusivamente reconheceram em tom de lástima, quebrei a vossa sonolência. É, de facto, o primeiro acto para aderir à CEE.

Risos e aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Portugal é uma das mais antigas nações da Europa. Somos europeus hoje. Europeus fomos, e sempre, no decurso de uma história longa. Europeus desde a Baixa Idade Média, quando o povo se rebelou contra vizinhos e de eles se emancipou. Europeus, e europeus de vanguarda, quando, no dealbar da modernidade, os navegadores e comerciantes dilataram os horizontes geográficos do mundo conhecido. Europeus, embora arcaicos, no arrastar dos séculos em que o País se deixou imobilizar e decair. Ridículo seria pretender que é agora que Portugal está ingressando na Europa ou que é agora que Portugal se prepara para ser Europa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É certo que, desde o século xvi, o Portugal oficial foi normalmente hostil à novidade

Página 4017

10 DE JULHO DE 1985

transpirenaica: hostis os inquisidores que aqui pretenderam instalar uma inexpugnável fortaleza do obscurantismo, hostis os parasitas senhoriais que persistiram em educar gerações no culto da ociosidade e do fácil mercantilismo comercial, hostis os barões do constitucionalismo monárquico que conseguiram manter a substância da sociedade senhorial sob o disfarce e a indumentária do liberalismo, hostis Salazar e os salazaristas na desgraça política de esterilização nacional que prosseguiram em pleno século xx. Mas o inconformismo das élites, esse, foi constante, quando não teve de ser heróico. É aliás à ousadia e persistência desses inconformistas que, quase exclusivamente, se chama história da cultura em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas os próprios inquisidores, os próprios cavaleiros-mercadores, os próprios barões, os próprios salazaristas foram, embora a contragosto, europeus, apenas com a particularidade de serem europeus de costas voltadas para o progresso.
Em meu critério, o que aqui temos para decidir é se queremos ser europeus à maneira do infante D. Pedro ou à maneira de D. Afonso V, à maneira de Damião de Góis ou à maneira de D. João III, à maneira de D. Luís da Cunha ou à maneira de D. João V, à maneira de Verney e de Pombal ou à maneira de Pina Manique e do marquês de Penalva, à maneira de Mouzinho da Silveira ou à maneira de D. Miguel, à maneira de Garrett e Herculano ou à maneira de José Agostinho de Macedo e Bernardo de São Boaventura, à maneira de Eça e Antero ou à maneira de Hintze Ribeiro e José Luciano de Castro, à maneira de Sérgio e Cortesão ou à maneira de Alfredo Pimenta e Oliveira Salazar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - São duas famílias espirituais, ambas presentes nesta Câmara. Independentemente de filiações partidárias e acima de clivagens na luta pelo poder. Não é crível que todos os que aprovam a adesão de Portugal à CEE pertençam à primeira família nem admissível que todos os que a combatem pertençam à segunda.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Afigura-se-me, porém, que a fidelidade, que cada um tem em relação a si própria, mandaria que só os primeiros votassem por e só os segundos votassem contra. O que, além de outros pressupostos, exigiria que a vontade e os sentimentos de cada um se sobrepusessem às maioritárias decisões dos respectivos partidos.
Queremos pertencer à CEE desde logo por uma razão genérica bem simples. A CEE não é toda a Europa, nem mesmo toda a Europa democrática, mas constitui um espaço privilegiado na construção da Europa. Na qualidade de país europeu, Portugal quer ajudar a construir a Europa. As realidades do comércio externo que temos e da inserção cultural que vivemos, a partilha dos altos e nobres ideais comunitários e a natural atracção do espaço geográfico confinante aconselham que a nossa vontade de ajudar a construir a Europa se processe mediante a integração na comunidade nascida do Tratado de Roma.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Contra argumentar-se-á a estas insípidas considerações que as considerações precedentes são demasiado abstractas e culturais ou pretensiosas e que o que temos para decidir é dramaticamente mais concreto e quotidiano. E assim seria na verdade se o interesse económico do País fosse no essencial incompatível com os ideais humanistas dos nossos maiores. Entre as aspirações latentes nos belos ideais e as exigências impostas pela legítima protecção de comezinhas realidades, só o irresponsável não opta pela defesa destas e pela correcção daquelas.
É todavia incontroverso que a nossa efectiva integração na área
comercial-industrial da CEE se iniciou, embora essencialmente pela força das coisas, nos anos 60. Acelerou-se com a formalização do acordo comercial de 1972. A intensificação dos laços de proximidade entre Portugal e a Comunidade encontra-se inscrita entre as tendências de fundo da crescente abertura da economia portuguesa ao exterior. A democracia, mais precisamente o I Governo Constitucional, solicitou a adesão de Portugal à CEE. Aliás a ditadura, mesmo na fase mais acentuadamente xenófoba e antieuropeia, não pudera imunizar os Portugueses dos reflexos do movimento de integração europeia. A democracia ousou querer claramente aquilo mesmo que a ditadura de todo em todo não pudera furtar-se.
Bom terá sido que a ditadura haja sido impotente para isolar o País do vírus dos novos tempos; melhor foi a opção da democracia, a decisão de considerar a realidade de modo frontal e de equacionar os problemas na sua globalidade. Preferível é que decidamos ser a CEE a que nos mantenhamos na situação de quem por esta se deixa passivamente arrastar.
Não podemos, todavia, fechar os olhos às cruéis realidades. Ora o confronto entre os padrões de vida portugueses e os padrões de vida predominantes na actual Europa dos Dez traduz uma cruel realidade. Não é a mim que compete documentar este aspecto do que todos sentimos como evidência.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Comunidade Económica Europeia inclui, pelo menos, três níveis de consistência: um espaço comercial caracterizado pela livre circulação, uma instância de regulação económica dotada de políticas sectoriais e um projecto político.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Primeiro aspecto: a CEE é um espaço de livre circulação de pessoas e bens. A livre circulação de mercadorias constitui mudança radical nos hábitos dos empresários portugueses, tradicionalmente vocacionados para as facilidades do proteccionismo. É o tão glosado repto de modernização. Temos poucos anos para o vencer. Disporemos com a adesão de meios financeiros que se presume serem apreciáveis; importa não deixar que tais apoios sejam desaproveitados por ausência de projectos.
E importa, obviamente, que esses financiamentos sejam aplicados em actividades de desenvolvimento regional coordenadas no plano nacional e não dispersas em práticas do tipo das que infelizmente todos conhecemos, embora uns com deleite e outros com repugnância. Não esperemos que as regras dos fundos da Comunidade sejam pervertidas pelas regras da não aplicação de regras objectivas. Por isso temos de ser

Página 4018

4018 I SÉRIE - NÚMERO 105

rigorosos, eficazes e modernos de espírito. Ao menos por isso, não devemos aceitar que a difícil europeização de muitos empresários seja compensada ou atenuada pela tentação de niponizar os nossos trabalhadores. Melhor será, então, que venham empresários de fora, habituados a tratar civilizadamente com os assalariados, desde que aqui lhes seja exigido que se comportem como nos países evoluídos de origem. Empresários que queiram o lucro e não o favor, que aceitem o risco, que promovam a inovação tecnológica.
Segundo aspecto: a CEE é uma instância de regulação económica dotada de políticas comuns sectoriais, designadamente na agricultura e nas pescas. Deveria surgir como um pouco estranho que os nossos anarco-liberais, mesmo os que não sonham com privilégios, falem da integração de Portugal na CEE como se da integração de Portugal em Hong Kong se tratasse.

Risos do PS.

O que são as políticas europeias comuns senão modalidades alargadas e reforçadas de dirigismo económico? A CEE é uma instituição de planeamento. Esse planeamento afectou-nos, afecta-nos e continuaria a afectar-nos, embora diversamente, mesmo que não aderíssemos. Mas o conhecimento do planeamento, a participação nas decisões desse planeamento e a definição do nosso estatuto transitório constituem elementos importantes e determinantes para finalmente tomarmos na ordem interna as grandes decisões de política económica. Com isso ganhamos todos: empresários que o sejam, trabalhadores, Estado. Numa palavra: os cidadãos. Os termos do clausulado do acordo dissipam incógnitas e indeterminações que justificada e inevitavelmente têm perturbado o trabalho de todos nós.
Terceiro aspecto: a CEE é um projecto político. Projecto político não é sinónimo de instituição supra nacional. São muito diversos os planos em que o projecto político pode e deve desenvolver-se sem pôr em causa ou diminuir a soberania dos Estados. Não há decerto razão para excluir horizontes utópicos concebidos para tempos indeterminados. Não podemos saber quais serão os valores políticos da sociedade internacional dentro de meio século. Mas numerosos são os domínios em que o projecto pode crescer e desenvolver-se: tecnologia, defesa, informação, cultura, etc. Um bom europeu pode ser um fraternal amigo dos Estados Unidos, mas dificilmente pode ignorar que a dívida dos Estados Unidos está sendo paga por todos nós e, designadamente, pelos mais endividados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É necessário ter isso presente. A CEE pode e deve ser um espaço de afirmação diplomática, financeira e estratégica do Velho Continente.
Um ponto há em que o projecto político europeu se encontra realizado: a CEE é uma organização internacional de Estados democráticos e só de Estados democráticos. O desenvolvimento do projecto político da CEE deve ser particularmente sensível às mais recentes patologias do conceito de democracia. O que se passa no Conselho da Europa em relação à Turquia, configurando embora uma situação anormal extrema, não deve deixar de ser considerado como motivo de preocupação. As necessárias ilações devem ser retiradas. A CEE não é, nem pode ser, uma garantia de defesa das instituições democráticas na ordem interna dos

Estados membros. Mas podemos e devemos reforçar na CEE a consciência da utilidade de adoptar um conceito de democracia mais rigoroso do que o que recentemente passou a ser praticado em decisões da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. A democracia é, de facto, um valor inalienável do projecto político da CEE. Nem por constituir um objectivo mínimo devemos deixar de o valorizar com a atenção que merece.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A adesão de Portugal à CEE não constitui apenas um desafio económico; um desafio à modernização da indústria ou à modernização da agricultura ou à modernização das pescas. É também um desafio à Administração Pública, ao funcionamento dos tribunais, à concepção e estilo da condução e execução da política externa, à efectiva autoridade do Estado Português, designadamente na gestão de interesses económicos. Somos uma velha nação. Ternos de saber ser dignos do povo que representamos.
As negociações do processo de adesão ocorreram em época particularmente desfavorável aos interesses portugueses. Desfavorável em consequência do difícil relacionamento que, sobretudo, até há poucos meses, se instalou entre as mais influentes das suas potências. Desfavorável em razão da debilidade de fundo da posição comercial e produtiva de Portugal no Mundo. É certo e dramaticamente certo que, na política como na vida, as questões se dirimem quando, efectivamente, são colocadas e não quando idealmente conviria que o fossem. Não seria, contudo, razoável omitir que o Estado Português conduziu o processo negocial sem fazer nem o necessário nem o possível para que as razões, o alcance e as consequências da adesão fossem objecto de adequado debate no País. Infelizmente, tal lacuna enfraqueceu, ao longo dos anos, a posição negocial da parte portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Justo é, todavia, sublinhar que, nas etapas finais, as autoridades políticas portuguesas, com destaque para o Sr. Primeiro-Ministro, para o Sr. Ministro das Finanças e para o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, conduziram os trabalhos com assinalável sagacidade e persistência. Ganharam jus a que, por esse facto, Portugal lhes fique reconhecido.
Para o bem ou para o mal, o tema que hoje nos ocupa é uma questão de excepcional importância na história portuguesa. A adesão de Portugal à CEE poderá ser um dos factos mais relevantes dos quase 8 séculos e meio que levamos de história como povo independente. Não poderia imaginar-se mais profunda reforma de estrutura na nossa vida colectiva.
A radicalidade do que globalmente está em causa ressalta, por contraste, de dois dos traços fundamentais da sociedade portuguesa; a tradição proteccionista em economia, o tropismo conservador tanto nos comportamentos sociais como nas atitudes mentais. E é muito importante o tropismo conservador das atitudes mentais na diversidade de formas com que se manifestam, nomeadamente quando se pretende escrever não só história, como Frei Bernardo de Brito, mas a história contemporânea, da qual somos todos testemunhas e que, portanto, pode facilmente ser corrigida quando deformações maiores sejam tentadas ou quando se insinue algo que constitui uma deformação evidente da realidade.

Página 4019

10 DE JULHO DE 1985 4019

A mais curto ou mais longo prazo, esses dois estigmas do nosso ser colectivo serão abalados pela pressão irresistível das novidades comunitárias. É uma oportunidade de modernização? Como outra não poderia surgir. É uma aposta segura? Obviamente que não. É um risco? Muito grande.
Todavia, há razões válidas para recusar o risco de percorrer um caminho que procurámos abrir. Como não há razões válidas para descrer dos efeitos positivos da decisão. Há sim razões válidas para prever que, pelo menos em larga medida, os efeitos negativos seriam inevitáveis na hipótese de nos mantermos fora da Comunidade. Em política é raro ter possibilidade de optar entre o bem e o mal, é quase obrigatório ter que optar entre o pior e o menos mau ou entre o melhor e o menos bom.
A CEE não é uma panaceia, pois não vamos viver como na Europa. Mas vamos dispor de melhores condições para modernizar a terra em que nascemos. Saibamos aproveitá-las.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para formular pedidos de esclarecimento o Sr. Deputado Silva Marques, Luís Beiroco e Anacoreta Correia.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sottomayor Cardia: Já que me fez uma referência a propósito das famílias espirituais - e por que, discutindo-se o futuro, será útil fazer algumas referências ao passado - fiquei com a curiosidade de o interrogar, em termos concretos, acerca das suas opções familiares.
Da forma como se referiu a Herculano e a Garrett presumo que, se pudesse, teria estado do lado da família espiritual deles. Mas, então, tem de concluir que se tivesse vivido nos meados do século passado teria sido, eventualmente, não vintista, mas cartista, não setembrista, mas moderado, não progressista, mas regenerador. O próprio Garrett, e para aqueles que se horrorizam com a evolução das pessoas, começou progressista e acabou como regenerador, e não tem
mal nenhum que hoje utilizemos os arquivos de Garrett. Ele continua a ser um grande exemplo, pátrio do passado e um exemplo para a construção do futuro.
Mas o Sr. Deputado Sottomayor Cardia, de facto, se pertence à família espiritual de Herculano e de Garrett, relativamente ao século passado, (no sentido da moderação, da ligação aos valores portugueses, da recusa da aplicação abstracta de esquemas exteriores), no fundo, privilegia aquilo que Herculano privilegiou: a ligação à terra portuguesa e a questão do sistema eleitoral, pois lembre-se de que ele era contra o sistema da proporcionalidade e contra o afastamento do deputado da sua terra.
O Sr. Deputado Sottomayor Cardia também hoje defende as mesmas teses, o mesmo pensamento político de Herculano. Acha que se deve alterar o sistema eleitoral? Acha que se devem introduzir mecanismos que aperfeiçoem o sistema das nossas instituições? Acha que, realmente, é necessário e urgente que preparemos a organização política portuguesa para responder eficazmente ao desafio da Europa?
É a curiosidade que aguça a minha pergunta: a família espiritual do Sr. Deputado Sottomayor Cardia é a de Herculano - e também a minha -, mas como é que aplica isso às questões práticas com que hoje nos defrontamos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Silva Marques: Nós não estamos numa academia, e, portanto, não vou corrigir os erros palmares que V. Ex.ª cometeu em relação à evolução política de Almeida Garrett, pois isso consta dos compêndios.

Aplausos do PS e da UEDS.

Se alguma vez na vida V. Ex.ª tiver alguma curiosidade em conhecer a evolução de Almeida Garrett pode estudá-la, mas em todo o caso não é aqui que lhe darei informações a esse respeito.
De facto, o que está em causa nesta destrinça de famílias - aliás é de facto manifesto, Sr. Deputado Silva Marques, com todo o respeito que tenho por V. Ex.a, que pertencemos a famílias diferentes e esta sua intervenção confirma-o - é o seguinte: somos opositores do confusionismo mental, mas V. Ex.ª é um apologista e um prático do confusionismo mental e eu orgulho-me de não cair no confusionismo mental.

Aplausos do PS.

O que está em causa é ou uma atitude dogmática ou um espírito crítico. É uma destrinça importante. Não é necessário dizer em qual dos campos cada um de nós se situa.

O que está em causa é a abertura à modernidade de espírito ou o gosto do obscurantismo.

É evidente a posição de V. Ex. a e penso, modestamente, que não será menos evidente a minha.

Risos do PS.

Mas há algo que é mais relevante. É que, há pouco, ao ouvir V. Ex. a referir certos textos publicados em Portugal depois do 25 de Abril pensei: «Bem, é de facto, a maneira estalinista de escrever a história!»

Risos do PS

E sem mais afigurou-se-me que, efectivamente, V. Ex.ª é extremamente fiel a si próprio e mantém uma coerência perfeita. O estalinista que foi mantém-se!

Risos do PS.

Não, naturalmente, nas opções políticas que manifesta, mas na atitude mental, que e uma constante do estalinismo e da posição liberal que V. Ex.º mal defende e que abusivamente qualifica de «social-democrata».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sottomayor Cardia: Não

Página 4020

4020 I SÉRIE - NÚMERO 105

lhe vou dizer que fiquei surpreendido com as referências que fez ao estalinismo, à ignorância universitária, etc.
Admito que o Sr. Deputado considere que, de facto, só os universitários têm legitimidade para discutir a história do País.
Também admito que o Sr. Deputado, por um excesso de auto-elogio, considere que deixou de ser estalinista e que eu continuo a sê-lo.
Vou dar de barato tudo isso, embora se lembre que, pelo menos do ponto de vista formal - admitindo que a forma revela algum conteúdo - eu rompi primeiro com o estalinismo que o senhor. Depois, talvez tenha, sim, evoluído mais depressa; dou-lhe o benefício da dúvida.

Risos do PSD.

Mas não vou continuar neste estilo, já vi que os senhores ficaram incomodados com a minha intervenção.
Tenham paciência, mas recuso-me, mesmo em nome da unidade de voto, da unidade de opção política no sentido da integração europeia, a que um debate desta natureza, que os senhores dizem que é um acto histórico na história do País, se faça como se estivéssemos a rezar uma ladainha. Recuso-me!
Os senhores sentiram-se atropelados. Ora, não atropelei ninguém, exprimi ideias e fiquei - e fico - à espera de que tivessem a capacidade de responder à minha intervenção com argumentos, com citações bem feitas, às minhas mal feitas citações.
Por isso, Sr. Deputado, ponho-lhe uma questão acerca do confusionismo político. Se o senhor é da família de Herculano - entendo que ser-se da família espiritual de Herculano significa que se tem uma ligação privilegiada com a realidade cultural portuguesa e com as respostas concretas aos problemas portugueses - tem a mesma opinião que Herculano acerca do estatuto do deputado e acerca do sistema eleitoral?
Pergunto-lhe isto porque se trata de uma questão actual com que o nosso país está defrontado.
Se os senhores julgam que o nosso país pode responder positivamente ao desafio europeu sem se organizar politicamente de forma capaz enganam-se e estão a enganar o País.
Por isso é que as questões concretas se colocam e se há alguma utilidade, não académica mas prática, em invocar o passado, ela está na base das respostas concretas e frontais aos problemas de hoje da nação portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, vamos a ver se nos entendemos mesmo no nosso antagonismo de famílias histórico-culturais em Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Refira-se à data de ruptura com o estalinismo!

O Orador: - Não, isso digo no fim. Agora vamos ao mais importante.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, põe isso de lado! ...

O Orador: - Não pomos de lado, não!
Como dizia, vamos ao mais importante e V. Ex.ª leva o confusionismo mental ao ponto de considerar o sistema eleitoral como questão essencial para a definição da família política que vem de Damião de Góis, passa por Antero de Quental e por Herculano até António Sérgio.
Bem, isto é a caracterização perfeita do modo como V. Ex.ª considera a cultura. E por aqui ficamos quanto ao Alexandre Herculano.

Risos do PS e da UEDS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É pena, devia continuar!

O Orador: - Não, eu não estou obcecado e, além de não ser partidário da adopção de sistemas eleitorais que consistam em forjar maiorias artificiais, não estou nada empenhado nisso, pois sou pela representação proporcional.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Agora estou a gostar de o ouvir!

O Orador: - V. Ex. a está obcecado e só pensa nas manigâncias eleitorais.

Aplausos do PS.

Ora, isso é a maior denegação da tradição espiritual de Herculano.

Infelizmente, talvez V. Ex.ª de Herculano só saiba isso! Mas isso não é culpa minha!

Risos.

Bom, em relação à questão do estalinismo, devo dizer que aqui admito perfeitamente, digamos, a suposição de V. Ex. a de que não está a fazer uma confusão mental, mas olhe que posso desafiá-lo a que me aponte um texto meu que seja estalinista.

Pelo contrário, era eu, e fui durante muito tempo, ainda membro do Partido Comunista Português, quando tentei publicar - evitou-o a censura -, em 1965, na Seara Nova, um texto que escrevi condenando o estalinismo.

V. Ex.ª há-de dizer-me onde e quando é que eu fui estalinista. V. Ex.º não pode ter rompido com o estalinismo antes de mim, já que nunca rompi com o estalinismo, porque nunca fui estalinista.

Aplausos e risos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é muito agradável vê-los sorrir deste modo mas temos de ter em atenção o tempo, pois estamos a fazer uma maratona
contra-relógio.
Tenham paciência, Srs. Deputados, vamos ouvir o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, este meu pedido de esclarecimento à sua intervenção, tão rica, poderá ser eventualmente, muito reducionista pelo que, e desde já, peço desculpa.
Das muitas coisas interessantes que o Sr. Deputado aqui disse, retive a sua afirmação de que a Comunidade Económica Europeia se caracterizava por ser um espaço económico ou uma organização inspirada por princípios dirigistas.

Página 4021

10 DE JULHO DE 1985 4021

Claro que estarei inteiramente de acordo consigo se reconhecer que não há nada de comum entre a Comunidade Económica Europeia e o liberalismo de Hong Kong ou dos chamados novos países do Pacífico.
Em todo o caso, parece-me que a Comunidade Económica Europeia e o Tratado de Roma são inspirados pelos princípios da liberdade, da circulação das pessoas, das mercadorias e dos capitais, que não são propriamente princípios dirigistas.
É certo que também sei que a política agrícola comum, que é a realização mais conhecida da Comunidade Económica Europeia, é claramente inspirada por princípios dirigistas.
Mas, Sr. Deputado Sottomayor Cardia, não é exactamente a política agrícola comum - que numa certa perspectiva pode até constituir um dos êxitos mais flagrantes da CEE - que tem constituído também o maior travão ao desenvolvimento da própria Comunidade e de outras políticas comuns e que tem sido afinal o principal travão ao progresso na construção da ideia europeia?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, se desejar responder já ao Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, aqui tem a Câmara a demonstração de que pessoas com atitudes ideológicas antagónicas podem pertencer à mesma família mental.
Risos do PS.

Efectivamente, orgulho-me de pertencer à mesma família mental do Sr. Deputado.

Risos.

Sr. Deputado, suponho que não existem divergências entre nós acerca do dirigismo porque V. Ex.ª reconheceu que havia dirigismo no plano da CEE, como instância da relação económica dotada de políticas comuns sectoriais. É sobre isto que afirmo que há dirigismo e, salvo erro, V. Ex.ª concordou com esta minha afirmação.
Portanto, se bem entendi, não há divergências na análise da natureza liberal, por um lado, e dirigista, por outro lado, da Comunidade Económica Europeia.
Relativamente à questão de se saber se a existência de políticas agrícolas comuns constitui um travão ao desenvolvimento da Comunidade, devo dizer-lhe que penso que, do seu ponto de vista liberal, V. Ex." pode legitimamente estar em desacordo com as regras da Comunidade Económica Europeia.
Se eu entender - e, de facto, não tenho opinião própria sobre isso porque não conheço suficientemente a matéria - que é bom manter o dirigismo no plano de determinação de políticas agrícolas comuns, neste caso, há uma divergência entre nós. Mas quem está mais perto da CEE é quem defende o ponto de vista que, hipoteticamente, eu defendo e quem está mais afastado da CEE é o Sr. Deputado Luís Beiroco.
Foi precisamente isso que eu quis dizer no meu discurso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Eugénio Anacoreta Correia (CDS): Sr. Deputado Sottomayor Cardia, devo confessar que ouvi o seu discurso com a maior das atenções, porque considero que é uma peça literária notável. E, com a mesma sinceridade, quero dizer-lhe que não comungo da sua abordagem deste problema.
Se bem ouvi tudo quanto disse - e tomando como sendo um lapso o facto de o Sr. Deputado ter insistido na afirmação de que Portugal adere à CEE porque, de facto, Portugal adere a comunidades, das quais a CEE é apenas uma -, retive do seu discurso que, no fundo, Portugal vai aderir a um espaço económico com regras precisas.
A minha leitura e a minha interpretação não são essas. Quanto a mim, Portugal vai aderir a um espaço civilizacional e cultural em que, por consequência, o problema económico é apenas um dos aspectos da adesão. Digo opor consequência» porque, como sabe, os textos fundadores da Comunidade Europeia são anteriores ao Tratado de Roma e todos eles se referem a problemas de solidariedade entre os povos, à construção de uma unidade entre os homens, ao problema da paz, etc.
Não quero envolver-me em polémica sobre esta matéria, mas quero fazer-lhe duas perguntas muito precisas.
O Sr. Deputado referiu, com grande exaustão, quais as vantagens que resultariam para Portugal da nossa adesão à Comunidade Europeia. Pergunto-lhe: e não haverá vantagens para a Europa na adesão de Portugal a essa Comunidade?

O Sr. Rogério Martins (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ao longo de todo este debate, não teremos estado a reforçar demasiado o interesse de Portugal em aderir à Europa sem reforçarmos o interesse que a adesão de Portugal tem para a Europa? Isto não será uma forma de nos estarmos a diminuir, num momento em que talvez devêssemos afirmar as nossas capacidades. No fundo, algumas das dificuldades das negociações não terão resultado do facto de esquecermos que, ao aportarmos alguma coisa da Europa mediterrânica que acrescenta alguma coisa à Europa carolíngea, de aportarmos alguma coisa da nossa vertente atlântica e africana, a Europa fica mais rica depois da adesão de Portugal!

O Sr. >Rogério de Brito (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há ainda uma outra questão que lhe quero colocar.
V. Ex.ª disse - e eu concordo consigo - que a adesão à Comunidade representa uma oportunidade de modernização para Portugal. i1 este propósito, pergunto-lhe se a adesão não deve constituir também uma oportunidade de mudança para Portugal, não apenas mudança económica, que o Sr. Deputado referiu tantas vezes, mas também mudança política.
Vou precisar o meu pensamento dizendo-lhe o seguinte: parece-me que a grande diferença política existente entre Portugal e os países da Comunidade não reside tanto na forma de governo mas no grau de governo, ou seja, enquanto na Europa da Comunidade

Página 4022

4022 I SÉRIE - NÚMERO 105

os governos governam, em Portugal vamos ter o décimo Governo nos últimos 10 anos.
Ora, isto significa que, em Portugal, o Governo não governa.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Vocês ajudam!

Uma voz do PS: - E a Itália?!

O Orador: - Não é este Governo, Sr. Deputado Sottomayor Cardia mas todos os governos, pois é uma situação geral que não impende sobre este Governo, em concreto.
Mas se pretende que eu precise mais, dir-lhe-ei que, no mesmo dia em que Portugal e Espanha assinam o seu Tratado de Adesão, a Espanha faz uma remodelação ministerial para se adaptar mais aos desafios europeus e, em Portugal, o Governo cai.
O rei de Espanha está para visitar a França, tendo em vista tratar da facilitação da abordagem dos problemas comuns à Espanha e à França e, enquanto isso, em Portugal, o Presidente da República faz uma pré-campanha eleitoral.
Pergunto-lhe se não teremos também de mudar quanto a esta matéria.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Anacoreta Correia, V . Ex.º perguntou-me se não há vantagens para a Europa na adesão de Portugal e eu respondo-lhe que isso foi o ponto de partida do meu discurso. Disse, precisamente, que Portugal quer ajudar a construir a Europa.
Penso até que é uma afirmação bastante ousada, pois é o reconhecimento e a proclamação de que temos algo a dar à Europa. Portanto, estou de acordo em que se insista nisto, mas V. Ex.ª compreenderá que o facto de eu não ter falado mais sobre este assunto não significa que não esteja de acordo consigo.
Naturalmente, um tema de debate é aquele que hoje nos ocupa, enquanto outro tema fará parte de debates sobre a nossa política externa: diferente é a discussão que devemos ter neste Parlamento e as posições que os representantes de Portugal terão, por exemplo, no Parlamento Europeu.
Portanto, e tanto quanto percebi, penso que não há qualquer divergência entre nós relativamente a esse ponto.
Em relação à segunda questão, sobre se a entrada de Portugal na CEE deve ser ocasião para uma mudança de política, penso que, efectivamente, não temos em Portugal um estilo político excelente.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está a baixar! É uma fraca resposta!

O Orador: - Por exemplo, penso que falar-se sobre se o rei de Espanha esteve ou não na sessão em que foi assinado o Tratado de Adesão e se o Presidente da República esteve ou não, se o Governo não caiu em Espanha, mas caiu em Portugal, é um bocadinho de ingerência nos assuntos internos de Espanha e, talvez, não seja a melhor maneira de se tratar das questões políticas portuguesas nem a melhor maneira de contribuir para se inovar, quanto ao estilo, na orientação da política portuguesa.
Em contrapartida, pareceu-me que V. Ex.ª não será, porventura, tão sensível como eu a aspectos como aquele que referi, de que a adesão de Portugal às Comunidades, pressupõe uma efectiva autoridade do Estado Português, designadamente na gestão de interesses económicos. Tive o cuidado de dizer isto, pois afigura-se-me que não se trata apenas de política económica mas de algo diferente.
Gostaria de ter, da sua parte - e se fosse esse o caso -, uma manifestação de apreço por este meu ponto de vista. Não é que eu ache que um ponto de vista diverso deva ser censurado, mas parece-me que este aspecto é importante relativamente à modernização do modo como se faz política em Portugal.
Aliás, estou convencido de que o Sr. Deputado pensa como eu e talvez por isso - e infelizmente -, é natural que este nosso diálogo não tenha sequência imediata. Se tiver, será com grande prazer para mim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser anunciados os tempos disponíveis de cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Secretário (Armando Oliveira): - Srs. Deputados, o Governo dispõe de 49 minutos, o PS de 50 minutos, o PSD de 66 minutos, o PCP de 59 minutos, o CDS de 60 minutos, o MDP/CDE de 40 minutos, a UEDS de 29 minutos e a ASDI de 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para proferirem intervenções no decorrer da sessão de amanhã os Srs. Deputados Faria dos Santos, Corregedor da Fonseca, Carlos Espadinha e Bento Gonçalves.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão realizar-se-á amanhã, pelas 10 horas, com a mesma ordem do dia.
Nada mais havendo a tratar, estão encerrados os nossos trabalhos.

Era l hora e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
António da Costa.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Manuel Azevedo Gomes.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins de Oliveira.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.

Página 4023

10 DE JULHO DE 1985 4023

Jorge Alberto Santos Correia.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Barbosa Mota.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maria Roque Lino.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Victor Hugo Sequeira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Luís Malato Correia.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Bento Gonçalves.
José Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Georgette de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Bernardo Lobo Xavier.
António Filipe Neiva Correia.
António José Bagão Félix.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira Morais.
Hernâni Torres Moutinho.
João Lopes Porto.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Antunes Mendes.
José Rodrigues Vitoriano.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Francisco António Lucas Pires.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Página 4024

4024 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declarações de voto relativas a projectos de lei
sobre a elevação de povoações a vilas
e sobre a criação de freguesias

Declaração de voto

Votando favoravelmente o projecto de lei n.º 223/III, a Assembleia da República, legítima representante do povo português, reconheceu à população da Agualva-Cacém o direito próprio da povoação ser elevada a vila.
Não sendo um projecto do PSD, o Grupo Parlamentar Social-Democrata, mesmo assim, não quer deixar de se congratular, particularmente os deputados do distrito de Lisboa, por esta Câmara ter votado favoravelmente esta justa aspiração da população local.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço,

Declaração de voto

Desde Maio de 1984 que a povoação de Lorvão podia ter sido elevada à categoria de vila.
Tal ficou a dever-se ao atraso na elaboração e envio de pareceres por parte da Câmara Municipal de Penacova - que defraudou assim a esperança e justa aspiração das populações do Lorvão e impediu a subida do projecto nessa altura.
Essa responsabilidade tem que ser assumida por quem detém a maioria na condução desse órgão autárquico e esperamos que as populações prejudicadas pelo adiamento saibam retirar as devidas conclusões.
Nesta hora de festa, não valerá a pena prolongar Lamentações, mas tão-só advertir para que cada um assuma os deveres que lhe cabem.
Cabe, outrossim, regozijarmo-nos pela consagração de uma justa aspiração das gentes de Lorvão que pelo seu labor são merecedoras de ver consumada a sua pretensão que se arrasta há vários anos.
O PCP saúda calorosamente a população do Lorvão que soube calmamente aguardar a decisão da Assembleia da República que acabou por fazer justiça ao querer do povo do Lorvão.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, João Carlos Abrantes,

Declaração de voto

Era aspiração muito antiga, que se arrastava de anteriores legislaturas, a elevação da freguesia do Lorvão à categoria de vila.
Concretizou-se hoje, o que muito nos apraz registar. Efectivamente, as características históricas - anteriores à da própria fundação da nacionalidade (século vil) e as infra-estruturas sócio-culturais e económicas de que desfruta fazem jus ao assentimento que mereceu por parte desta Câmara.
Está de parabéns a sua população como o estão os seus proponentes.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1985. - Os Deputados do PS: Manuel Alegre - Cunha e Sá Maria Ângela Pinto Correia - Cruz Monteiro.

Declaração de voto

É com grande satisfação que o Grupo Parlamentar do PCP constata hoje a aprovação do projecto de lei que apresentou para a elevação da Costa da Caparica a vila.
A povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia do mesmo nome, foi fundada por pescadores algarvios e ílhavos que aí se fixaram definitivamente em meados do século XVIII.
É sede de território de freguesia, constituído 50 % por praias, com uma extensão de litoral de cerca de 15 km.
A sua proximidade de Lisboa e a facilidade sempre crescente dos transportes públicos determinaram-lhe a sua nova vocação de centro de férias e de grande praia de banhos dos concelhos próximos, em especial de Lisboa. Esta situação e conversão só foi possível a partir de fins do século XIX quando se drenaram os pântanos que quase isolavam a povoação do território vizinho. Este trabalho permitiu igualmente que grande extensão de terras entre o litoral e as arribas fosse convertido em hortas que têm vindo a contribuir de forma muito sensível para o abastecimento do concelho.
As principais actividades são o comércio e as instalações de indústria hoteleira, ligadas ao turismo. A população flutuante é extremamente importante, atingindo o número de veraneantes cerca de 2,5 milhões.
A povoação tem 7834 eleitores e cerca de 10 000 habitantes.
Dispõe de redes eléctricas, de água e de esgotos cobrindo todo o núcleo urbano. Tem telefones automáticos, posto de correios e quartel de bombeiros.
O ensino está servido por escolas primárias e o recreio por instalações desportivas. Os transportes públicos são abundantes e durante o Verão apoiados por um vasto terminal rodoviário.
As actividades económicas ligadas ao comércio são muito intensas mesmo na época baixa de turismo.
A elevação da Costa da Caparica a vila, para além de ser um acto de justiça, que tem vindo a ser reivindicado pela população e pelos órgãos autárquicos directamente interessados, é também uma visão de futuro e de progresso desta terra em pleno desenvolvimento económico, social e cultural.
Pelos mesmos motivos votamos também favoravelmente o projecto de lei do PS/PSD/ASDI.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PCP. José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Declaração de violo

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a passagem da localidade de Vieira de Leiria à categoria de vila. Esta decisão corresponde não só a uma velha e justíssima aspiração das populações da freguesia, mas corresponde também ao reconhecimento público das suas extraordinárias qualidades de trabalho reveladas ao longo dos anos, e o amor ao trabalho e dinamismo que têm sido magnificamente concretizados nas tradicionais indústrias da metalurgia, vidros, cerâmica. A indústria turística em pleno desenvolvimento, tirando inteligente partido ue uma das mais lindas zonas da orla marítima do litoral oeste, o seu comércio e outras actividades, também elas em luta contra inúmeros problemas, muitos elos quais com um pouco de mais atenção e boa vontade podiam já ter sido resolvidos pelo poder central. Embora haja ainda muito a fazer, a passagem de Vieira de Leiria à categoria ele vila representa

Página 4025

10 DE JULHO DE 1985 4025

para as suas populações um dia de festa. A esta festa nos associamos.
Ao povo de Vieira de Leiria endereçamos os melhores votos de progresso, liberdade e paz.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Joaquim Gomes dos Santos.

Declaração de voto

Na qualidade de autor do projecto de lei n.º 384/III, congratulo-me pela quase unanimidade (apenas uma abstenção) que se verificou na aprovação do mesmo, na medida em que tal posicionamento de voto demonstra cabalmente a necessidade que havia em se prestar justiça a uma população cujas qualidades ninguém se poderá cansar de evidenciar, o que aliás ficou registado no preâmbulo do projecto de lei, bem como nos pareceres dos respectivos órgãos autárquicos, sem esquecer, como é óbvio, a imprensa regional de Ovar.
É evidente que a elevação de Válega a vila não vem resolver os problemas que esta população sente. No entanto, é indubitavelmente um importante estímulo para que a população de Válega prossiga no sentido do desenvolvimento local que vem realizando. O certo é que, e perante os projectos urbanísticos em estudo, o crescimento demográfico, cultural e económico, há uma urgente necessidade de que o saneamento básico, assim como o abastecimento de água ao domicílio e o equipamento sócio-cultural se venham a concretizar. Estes não são a totalidade de problemas desta freguesia, agora vila, mas são os seus problemas fundamentais.
Assim, direi, e a terminar, que a agora vila de Válega mais força tem para reivindicar estas e outras questões, como um ciclo preparatório, que há muito já deviam ter sido concretizadas.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Declaração de voto

O projecto de lei propondo a elevação da povoação de Válega à categoria de vila foi, como não podia deixar de ser, votado favoravelmente pelo Partido Social-Democrata. Acima de qualquer outra intenção, o sentido do nosso voto deveu-se ao reconhecimento de uma realidade de progresso e desenvolvimento, à afirmação de uma homenagem a todos quantos em Válega vêm lutando em prol do melhor - neste caso as populações, e bem assim os seus representativos órgãos autárquicos. Deste modo, o Partido Social-Democrata, comungando do natural júbilo de Válega, envia as suas felicitações aos seus autarcas e aos seus habitantes.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Válega a vila, por entender que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para a promoção que esta Assembleia da República lhe atribuiu.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

Santa Maria de Lamas é uma povoação do concelho da Feira que pelos seus índices de desenvolvimento sócio-económico bem vinha merecendo a sua elevação à categoria de vila. Ora, a Assembleia da República acaba de aprovar tal pretensão manifestada pelos órgãos autárquicos representativos; ao fazê-lo, o Parlamento cometeu um acto de justiça e prestou uma homenagem ao dinamismo de Santa Maria de Lamas. O Partido Social-Democrata, ao votar favoravelmente o respectivo projecto de lei, pretende associar-se a essa mesma homenagem, aproveitando a oportunidade para enviar as suas felicitações à população e aos órgãos autárquicos de Santa Maria de Lamas.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

Apresentámos o projecto de lei de elevação de Santa Maria de Lamas à categoria de vila pelo facto desta terra, de gente briosa e trabalhadora, reunir todas as condições para possuir o novo estatuto.
Como homenagem a todos os que fizeram e fazem desta povoação uma terra de progresso, votámos favoravelmente este projecto de lei.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a elevação da povoação de Paços de Brandão à categoria de vila. Fê-lo por reconhecimento à capacidade de trabalho dos seus habitantes, ao grau de desenvolvimento já atingido e que por certo continuará a crescer, ao progresso que é bem evidente nas mais diversas áreas da vida sócio-económico-cultural. No fundo, ao ser aprovada a elevação de Paços de Brandão a vila, a Assembleia da República cometeu um acto da mais profunda justiça e do mais sério respeito pela vontade de Paços de Brandão.
O Partido Social-Democrata congratula-se vivamente pelo facto e envia os seus parabéns a todos os habitantes de Paços de Brandão, bem como aos seus órgãos autárquicos.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

Apresentámos o projecto de lei de elevação de Paços de Brandão à categoria de vila pelo facto desta terra, de gente briosa e trabalhadora, reunir todas as condições para possuir o novo estatuto.
Como homenagem a todos os que fizeram e fazem desta povoação uma terra de progresso, votámos favoravelmente este projecto de lei.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Página 4026

4026 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata manifesta o seu regozijo por ter sido aprovada na Assembleia da República a elevação da povoação de Fiães à categoria de vila. No momento da votação do respectivo projecto de lei, o Partido Social-Democrata manifestou-se favoravelmente a tal pretensão por reconhecer ser esta devidamente fundamentada e justa. O Partido Social-Democrata associa-se deste modo ao júbilo de Fiães, presta homenagem aos seus habitantes e envia-lhes as suas mais sérias felicitações.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

Apresentámos o projecto de lei de elevação de Fiães à categoria de vila pelo facto desta terra, de gente briosa e trabalhadora, reunir todas as condições para possuir o novo estatuto.
Como homenagem a todos os que fizeram e fazem desta povoação uma terra de progresso, votámos favoravelmente este diploma.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Projecto de Lei n.º 433/III

Declaração de voto

(Elevação de Anha a vila)

Anha, uma das freguesias com maiores tradições no concelho de Viana do Castelo, que tem vindo a desenvolver-se, rapidamente, em todos os aspectos, quer sociais, culturais, industriais ou demográficos, vê chegado o momento de adquirir o estatuto de vila, o que não deixará de marcar um novo impulso de transformação, conhecidas que são as qualidades de trabalho e de bairrismo das suas gentes.
O Partido Social-Democrata, ao interpretar esta aspiração legítima da população de Anha, tão dignamente representada pelos órgãos autárquicos (Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal), apresentou o projecto de lei de elevação de Anha a vila, com a designação de Vila Nova de Anha e congratula-se com a votação e aprovação pela Assembleia da República deste projecto de lei.
Os habitantes de Anha saberão, como sempre o têm feito, ser dignos desta distinção que ora lhes é conferida, pelos méritos de trabalho e de bairrismo que sempre têm demonstrado, bem alicerçados nas condições que localmente desfrutam, até pela sua localização em relação à cidade de Viana do Castelo e às localidades limítrofes.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho - José da Silva Domingos.

(Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PSD, particularmente os deputados do distrito de Lisboa, congratulam-se com a elevação da povoação da Malveira a vila, ao ser votado favoravelmente por esta câmara o projecto pie lei n.º 437/III.
Está assim feita justiça à aspiração já antiga e merecedora da população desta vila ordeira e trabalhadora, que o PSD votou favoravelmente, sem favor.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata votou a favor do projecto de lei que propunha a elevação da povoação de Lourosa à categoria de vila. Fê-lo por entender estarem reunidas todas as condições para o efeito, mas fê-lo também por considerar ser justa tal elevação, dado o progresso que em Lourosa se vive.
É assim um misto de reconhecimento de realidades, de justiça e de homenagem a Lourosa que determinou o voto do PSD.
Por tudo isto, e pelas razões que constam do projecto de lei, o Partido Social-Democrata congratula-se pela elevação de Lourosa a vila e felicita vivamente a sua população.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Lourosa a vila por entender que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para a promoção que esta Assembleia da República lhe atribuiu.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata congratula-se por ter sido aprovada na Assembleia da República a elevação da povoação de Argoncilhe à categoria de vila. Foi o PSD o partido 1.º subscritor do respectivo projecto de lei, é certo, tuas o seu voto favorável é particularmente sustentado em razões de justiça, em função do reconhecimento do grau de desenvolvimento, da dinâmica de progresso e do labor dos seus habitantes.
O PSD, ao apresentar o projecto de lei de elevação abriu as portas à prestação de um elementar acto de justiça para com a população de Argoncilhe.
Deste modo, o Partido Social-Democrata envia a Argoncilhe e aos seus órgãos autárquicos os seus mais sinceros parabéns.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Argoncilhe a vila por entender que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para a promoção que esta Assembleia da República lhe atribuiu.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Página 4027

10 DE JULHO DE 1985 4027

Declaração de voto

O Plenário da Assembleia da República, ao votar favoravelmente os projectos de lei n.ºs 491/111, 492/(11 e 495/111 de elevação a vila das povoações de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Castanheira do Ribatejo, no concelho de Vila Franca de Xira, fez justiça às aspirações, já antigas, destas populações dinâmicas e laboriosas.
Mesmo sem ser projectos do PSD, porque foi a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira que os organizou, e sendo uma Câmara gerida pela APU, não quis o PSD apresentar projectos que sabia ser desejo daquela força política apresenta-tos nesta Assembleia. Não querem os deputados sociais-democratas do distrito de Lisboa, e particularmente o subscritor desta declaração, como vereador daquela Câmara, deixar de se congratular cote a elevação destas povoações a vilas que desde há muito já o mereciam.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

Declaração de voto

É com grande satisfação que o Grupo Parlamentar do PCP constata hoje a aprovação do projecto de lei que apresentou para a elevação de Vialonga a vila.
Fazendo jus a velhas aspirações da população local a um inegável crescimento da sua malha urbana e da sua rede de equipamentos escolar, social e urbano a um largo viver das suas colectividades e do conjunto da vida cultural, a uma solidariedade, sempre confirmada, dos seus habitantes, Vialonga, do Município de Vila Franca de Xira, é elevada a vila, na dinâmica do seu progresso e do desejo dos seus habitantes.
É assinalável que Vialonga seja elevada a vila 1 ano após a elevação de Vila Franca de Xira a cidade, e ao mesmo tempo das elevações de Póvoa de Santa Iria e de Castanheira do Ribatejo.
Trata-se de dar resposta a aspirações velhas das populações, mas, frisemo-lo mais uma vez, é feito, numa perspectiva conjunta do todo administrativo a que se reportam e, nesse sentido, é a vários títulos significativo do novo poder local que Abril criou.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP, ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 492/III (elevação da Póvoa de Santa Iria, à categoria de vila) corresponde assim ao parecer unânime dos órgãos autárquicos e a uma das aspirações da população da Póvoa de Santa Iria.
Após um importante processo de industrialização iniciado nos anos 30, Póvoa de Santa Iria tem vindo a transformar-se num importante centro urbano com uma vida social e cultural intensa a justificar plenamente a decisão da Assembleia da República.
A elevação da Póvoa de Santa Iria, para além de ser um acto de justiça, é também uma visão de futuro e de progresso desta terra em pleno desenvolvimento económico, social e cultural.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP, dando corpo às pretensões da população de Castanheira do Ribatejo bem como dos seus órgãos autárquicos, votou favoravelmente o projecto de lei n.º 495/III (elevação de Castanheira do Ribatejo à categoria de vila).
Para além das condições exigidas por lei, Castanheira do Ribatejo criou, desde há muitos anos, uma vida própria, tanto no plano social como a nível cultural.
A sua população, caracterizada pelo trabalho, mereceu justamente que a Assembleia da República se tenha decidido pela aprovação do projecto de lei n.º 495/III. A nova vila de Castanheira do Ribatejo continuará em desenvolvimento.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP, dando corpo às pretensões da população da Trafaria, bem como dos seus órgãos autárquicos, apresentou e votou favoravelmente o projecto de lei n.º 471/II (elevação da Trafaria à categoria de vila).
Para além das condições exigidas por lei, Trafaria criou, desde há muitos anos, uma vida própria, tanto no plano social como a nível cultural.
Com um nome derivado do árabe e do latim simultaneamente, significando ponta da areia, a povoação da Trafaria, sede de freguesia do mesmo nome, é conhecida desde o século XVI como lugar de actividade piscatória.
De uma relativa pobreza agrícola, beneficiou a partir do século XIX de um intenso povoamento florestal que fixou as areias que constituíam grande parte do território circundante. Pela mesma época a sua posição privilegiada e a grande extensão das suas praias do Tejo e Atlântico converteram-na em centro de férias e num dos lugares eleitos pela burguesia lisboeta como praia de banhos.
As instalações industriais em curso de construção e as projectadas para desenvolvimento do Porto de Lisboa, introduziram uma nova economia no local, de feição industrial, relegando para segundo plano as derivadas do turismo, da agricultura e silvicultura, das pescas e da presença quase permanente desde o século XVII de guarnições militares. Prevê-se também uma muito forte expansão urbana.
A povoação tem 5104 eleitores. Dispõe para a totalidade do núcleo urbano e seus arredores de rede eléctrica, rede de águas e de esgotos e tem recolha diária de lixos. Tem telefones automáticos ligados à rede de Lisboa e estação de correios.
A rede viária liga-a à sede do concelho e freguesias vizinhas, tem transportes fluviais regulares para Lisboa e transportes rodoviários com estação própria.
O ensino e o recreio estão assegurados por escolas de ensino primário e preparatório e por campos de jogos.
É sede de corporação de bombeiros.
Dispõe de mercado municipal.
A sua população, caracterizada pelo trabalho, mereceu justamente que a Assembleia da República se tenha decidido pela aprovação de um projecto de lei do

Página 4028

4028 I SÉRIE - NÚMERO 105

PCP e de outro do PS. A nova vila da Trafaria continuará com certeza na senda do progresso em pleno desenvolvimento económico, social e cultural.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes Almeida.

Declaração de voto

Fazendo jus a velhas aspirações da população local a que os órgãos autárquicos deram continuidade, ao crescimento da sua malha urbana e da rede de equipamento escolar, social e urbano, ao longo viver das suas colectividades e do conjunto da vida cultural, à solidariedade, sempre confirmada das suas gentes Monte da Caparica no Município de Almada é elevado a vila, na dinâmica do seu progresso e do desejo dos seus habitantes.
A povoação de Monte da Caparica é uma das mais antigas do concelho de Almada. Com um nome introduzido por via árabe, o sítio foi objecto de povoamento ainda mais antigo, a avaliar pelos vestígios da presença romana encontrados nas proximidades da povoação.
Desde 1472 que é sede de freguesia, mercê que obteve do Papa Sisto IV.
Tornou-se então cabeça de um amplo território do qual uma boa parte dotada era de grande aptidão agrícola. Foram famosos nos séculos XVII e XVIII os vinhos da Caparica, largamente exportados, nomeadamente para Inglaterra.
A prosperidade agrícola determinou o tipo social e económico, até ao século XIX. A partir de então a grave crise agrícola resultante da moléstia que atingiu as vinhas alterou profundamente a prosperidade da povoação e da freguesia. A sua expansão só foi retomada neste século com a introdução de indústrias nas proximidades e sobretudo com o crescimento urbano.
A povoação tem actualmente 18 866 eleitores e dispõe de numerosos equipamentos sociais, escolas de ensino primário, preparatório e secundário, e na sua proximidade imediata instalou-se a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Todo o território da povoação e seus arredores está provido de rede eléctrica, abastecimento de águas, rede de saneamento e recolha de lixos diária.
A rede de estradas de ligação à sede do concelho, localidades próximas e Lisboa está servida por transportes rodoviários eficientes.
Dispõe de estação de correios e de telefones automáticos compreendidos tia rede de Lisboa.
Os abastecimentos e comércio local beneficiam de um mercado moderno recentemente construído, atendendo à expansão urbana, ao grau de desenvolvimento económico e cultural, à sua natureza de antiga e importante povoação.
É pois com grande satisfação que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português constata boje a aprovação do projecto de lei que apresentou para a elevação do Monte da Caparica a vila.
Pelos mesmos motivos votamos favoravelmente o projecto de lei de iniciativa do PS.
O PCP regozija-se pela passagem do Monte da Caparica a vila e saúda calorosamente a sua população.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes Almeida.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente os projectos de lei de elevação das povoações de Santo António e de Santo André de Vagos à categoria de freguesias, por reconhecer que estes agregados populacionais reúnem todas as condições para se instituírem como autarquias, aspiração que as suas populações há muito vinham desejando que se concretizasse.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

Ao votar favoravelmente a criação da freguesia de Aguieira, no concelho de Nelas, associo-me ao regozijo da população que vê assim concretizada a sua aspiração de auto-administração, embora nos limites das competências e das verbas de uma freguesia.
A Aguieira é uma nobre terra cheia de tradições, que já foi sede de concelho. Esta decisão da Assembleia da República vai constituir um estímulo para que a Aguieira entre numa nova fase de desenvolvimento e progresso. Como conheço a vontade e determinação dos seus habitantes, estou certo que o vão conseguir.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Rui Neves.

Declaração de voto

A criação da freguesia da Aguieira é o epílogo de uma luta há muito iniciada pela população desta localidade à qual o Partido Social-Democrata deu a tão necessária ajuda com vista à sua concretização.
É assim um velho anseio que hoje é reconhecido, dando-se a justa resposta às gentes da Aguieira.
O PSD sabendo da justiça de tal reivindicação, não pode assim deixar de manifestar publicamente o seu júbilo por ver a sua iniciativa legislativa finalmente aprovada. Porém, convirá frisar convenientemente o facto de que não o fizemos com simples intuitos eleitoralistas, estando em causa a justiça de uma luta que cultural e historicamente possui raízes demasiado alicerçadas no povo desta zona da beira-Dão.
Mas é sobretudo aos jovens que dedicamos esta vitória pois serão eles os grandes beneficiados num futuro próximo com este acto de autêntica e verdadeira descentralização. A partir de agora a sua vida será um pouco mais fácil, reduzindo-se claramente as dependências externas.
Saibamos pois honrar esta vitória do povo da Aguieira.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: Luís António Martins - José de Almeida Cesário.

Declaração de voto

Votei favoravelmente a criação da freguesia da Lapa do Lobo, no concelho de Nelas, porque preenche todos os requisitos exigidos pela respectiva lei quadro e ainda porque conheço as aspirações dos seus habitantes em serem dotados de administração própria.

Página 4029

10 DE JULHO DE 1985 4029

A Lapa do Lobo é uma terra em franco progresso, em grande parte devido à determinação e dinamismo dos seus habitantes, como ainda recentemente demonstraram ao levar a cabo a construção de uma Associação Cultural e Desportiva, que constitui legítimo motivo de orgulho dos Lapenses e é objecto de admiração generalizada.
Associo-me ao regozijo dos habitantes da Lapa do Lobo por esta decisão da Assembleia da República e estou certo de que a iniciativa e vontade dos Lapenses vai aproveitar a criação da sua freguesia para acentuar ainda mais o seu desenvolvimento.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Rui Neves.

Declaração de voto

A população da Lapa do Lobo vê hoje publicamente reconhecida a justiça de uma reivindicação já antiga e suficientemente baseada em valores claramente inquestionáveis.
Por isso mesmo, o Partido Social-Democrata não pode deixar de associar a sua voz à dos cidadãos da Lapa do Lobo para quem hoje é dia de grande festa e de grande alegria.
Não deve porém ficar a ideia de que a criação desta freguesia vem ferir os interesses e os objectivos de quem quer que seja, pois parece-nos que ao darmos satisfação a uma luta justa estamos igualmente a servir os interesses e os anseios de toda uma região que tanto luta pela prosperidade e pelo progresso.
Esperamos igualmente que este acontecimento sirva sobretudo para criar na Lapa do Lobo mais condições para fixação de população e de desenvolvimento do que hoje existem.
Por fim, apenas um desejo - que esta vitória do povo da Lapa do Lobo sirva para unir todos nós em torno dos nobres ideais da liberdade, da justiça e da fraternidade.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: Luís António Martins - José de Almeida Cesário.

Declaração de voto

De todo o processo relativo à criação desta freguesia ressalta a unanimidade na votação de pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos.
De facto, tal unanimidade, acompanhada por vezes de aclamação, demonstra com muita clareza, que é uma aspiração profunda, e amplamente justificada, da população da zona abrangida, a criação da freguesia do Alto Estanqueiro, Jardia.
Já na sessão de 23 de Fevereiro de 1979 da Assembleia Municipal do Montijo foi reclamada por cidadãos residentes na área a criação da freguesia.
Já que, com tal iniciativa ora aprovada, se permite uma melhor gestão da zona abrangida, e uma participação mais directa das populações na resolução dos seus problemas.
Foram estes motivos mais amplamente expendidos no relatório que acompanha o projecto, que nos levaram a propor a criação da freguesia.

Motivos justos que a Assembleia da República, na sua votação favorável, reconheceu.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - A Deputada do PCP, Maria Odete Santos.

Declaração de voto

Nascido de um loteamento ilegal, semeado sem preocupação de ordenamento nem da indispensável implantação de infra-estruturas, o núcleo habitacional da Quinta do Conde luta pela satisfação de múltiplas carências.
Carências e lutas que conferem a este núcleo uma unidade que bem justifica a criação da freguesia.
Ademais, a satisfação das graves carências poderá conhecer um novo impulso se, ao trabalho da Câmara Municipal de Sesimbra, há muito encetado, se juntar a nova dinâmica resultante da criação da freguesia da Quinta do Conde.
Estes factores acrescidos ao facto de a sede da Junta a que a zona por ora pertence - a Junta de Freguesia do Castelo - muito distante se encontrar - o que causa compreensíveis problemas aos habitantes da Quinta do Conde, justificam o voto favorável quanto à criação desta freguesia.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Declaração de voto

A Assembleia da República acaba de aprovar o projecto de lei n.º 155/III - Criação da Freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira.
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente e congratula-se que a Assembleia da República tenha respondido positivamente às justas e legítimas aspirações das laboriosas populações de Pereiras-Gare.
Estamos certos de que a criação desta nova freguesia resultará no fortalecimento do poder local democrático, para bem dos povos e da democracia portuguesa.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Belchior Pereira.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP dando corpo às pretensões da população de Vale das Mós votou favoravelmente o projecto de lei n.º 224/III (elevação de Vale das Mós à categoria de freguesia).
Para além das condições exigidas por lei, Vale das Mós criou, há muitos anos, uma vida própria tanto no plano social como a nível cultural.
Região predominantemente agrícola, com centenas de hectares de regadio, com uma boa produção de cortiças e azeite e com uma vasta zona florestal, tem tido nos últimos anos um assinalável desenvolvimento urbano.
A sua população caracterizadora pelo trabalho mereceu justamente que a Assembleia da República se tenha decidido pela aprovação do projecto de lei n.º 224/III.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Página 4030

4030 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declaração de voto

Votando favoravelmente o projecto de lei n.º 220/III, a Assembleia da República reconheceu à população de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, o direito próprio de terem a sua freguesia.
Sem ser proponente deste projecto não quer o Grupo Parlamentar do PSD, e particularmente os deputados do distrito de Lisboa, deixar de se regozijar por o anseio da população da Venda do Pinheiro ser transformada em realidade.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente a elevação de Pampilhosa à categoria de vila, por reconhecer nesta terra e nas suas gentes características que, de acordo com a Lei Quadro n.º 11/82, permitem a promoção da referida povoação.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Santa Catarina à categoria de freguesia, por reconhecer que este agregado populacional reúne todas as condições para se instituir como autarquia, aspiração que a sua população há muito vinha desejando que se concretizasse.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O processo da criação da freguesia de Chafé passou nesta Assembleia por várias vicissitudes, tendo estado ageridado na anterior sessão legislativa e baixado novamente à Comissão de Administração Interna e Poder Local, por razão, a meu ver errada, da demissão de todos os elementos da Assembleia de Freguesia.
Encontrando-se o projecto de lei n.º 268/III, apresentado pelo Partido Socialista, bem como os outros projectos do CDS e do PCP, em condições de subir a Plenário, sempre o PSD tentou obstaculizar a sua discussão e aprovação na Assembleia da República.
Na anterior sessão legislativa inviabilizou a votação com o argumento de que os órgãos da Assembleia de Freguesia se encontravam dissolvidos o que implicaria a marcação de novas eleições pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Este acto premeditado da assembleia de Freguesia teve como único objectivo criar condições para impedir a aprovação do projecto de lei de criação da freguesia de Chafé, tendo-o conseguido.
Esta circunstância determinou, no entanto, a tomada de consciência dos deputados de que a Assembleia da República - o órgão de soberania com competência para legislar sobre a matéria - não poderia ficar à mercê das atitudes obstaculizantes de qualquer órgão autárquico.
Partindo deste pressuposto a criação da freguesia de Chafé seria uma realidade quando nesta sessão legislativa fosse de novo ageridado, dado que havia a vontade política para que tal acontecesse.
Lamentavelmente os tempos que antecederam a votação deste projecto de lei foram assinalados por incidentes lamentáveis provocados pela população de Anha a propósito da questão dos limites.
Salientaria que para o Partido Socialista a questão dos limites embora importante não poderia ser motivo de impedimento da criação da freguesia.
Como deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo sempre direi que tudo fiz para que a questão dos limites, como corolário das diligências efectuadas e da predisposição para o diálogo que sempre manifestei, quer à Junta de Freguesia de Âncora, quer a elementos de Chafé, tivesse tido um desenvolvimento mais consentâneo com aquilo que era o nosso objectivo: encontrar pontos de convergência entre ambas as partes por forma a encontrar uma solução consensual.
Com esse objectivo estivemos reunidos durante várias horas no passado dia 6 do corrente em Vila Praia de Ancora, muito embora essa reunião, como se previa, não fosse conclusiva.
Ficou no entanto em aberto a possibilidade de se efectuar uma outra reunião em que fossem avançadas propostas alternativas e abandonadas as posições radicais de ambas as partes.
Ter-se-á, agora, de reconhecer que alguns elementos da população de Anha mais propensos para os actos de violência e menos para o diálogo não hesitaram em enveredar pelo caminho mais tortuoso.
Espero que os responsáveis pelos actos de vandalismo provocados na estrada nacional n.º 13 e os autores do sequestro do Dr. Oliveira e Silva na sua residência e escritório, sejam exemplarmente punidos, o mesmo devendo acontecer em relação aos actos de agressão de que foram vítimas dois guardas da GNR.
Acredito que o bom senso irá imperar e os incidentes registados ficarão na história como sendo um bom exemplo daquilo que não deve ser feito.
Os princípios democráticos que nos regem são susceptíveis de criar condições de diálogo, fraternidade e convivência entre as populações, tanto ao nível local como nacional.
Importa, pois, salientar que o Partido Socialista está sempre disponível para encontrar, na zona onde não foi possível estabelecer limites territoriais aceites pelas populações das duas freguesias, pontos de convergência que levam futuramente a uma eventual rectificação de limites.
Direi por último, em nome do Grupo Parlamentar Socialista, que nos congratulamos vivamente pela criação da freguesia de Chafé, dado que o dinamismo das suas gentes e o desenvolvimento económico da povoação o justificavam plenamente.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. O Deputado do PS, José Luís Diogo de Azevedo Presa.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata absteve-se, e os deputados do PSD, pelo distrito de Viana do Castelo, votaram contra os projectos de lei n.º5 13/III, 120/III e 268/III, que propõem a criação da freguesia de Chafé, porque:

Sempre o PSD entendeu, a nível local, que tal problema deveria ser discutido, apreciado e anali-

Página 4031

10 DE JULHO DE 1985 4031

sado em todos os seus pormenores, pelas populações locais, com a publicidade e a abertura que caracterizam a própria democracia;
Sempre o PSD se candidatou às eleições dos órgãos autárquicos de Anha, vencendo por maiorias absolutas, e apresentando-se a sufrágio com um programa claro, contra a divisão da sua freguesia;
Existindo já a paróquia de Chafé, é nosso entendimento, que a nova freguesia só podia criar-se, coincidindo com a mesma paróquia, e não é isso que consta dos projectos, embora, nos respectivos considerandos tal se refira;
Procurámos, em permanente diálogo, com os órgãos de freguesia, conciliar as posições e propusemos uma alteração aos limites propostos em cada um dos projectos, não conseguindo sensibilizar os diversos partidos para esta questão;
Muita documentação foi remetida à Assembleia da República e à Comissão de Administração Interna e Poder Local que justificavam as tomadas de posição dos órgãos locais, embora tenhamos de reconhecer que não quiseram os Srs. Deputados, subscritores dos projectos, levar em conta tão abundante material;
Os órgãos de freguesia de Anha (Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia) deram parecer negativo às propostas de criação da freguesia de Não foi respeitada a vontade expressa pelos órgãos Chafé autárquicos locais (Junta e Assembleia de Freguesia);

Só quem conhece as realidades locais, quem vive o dia-a-dia das populações, quem privilegia o diálogo ao afrontamento e quem, no mais completo respeito pela
vontade democrática das populações, pode entender o desespero dos Anhenses que foram violentados na sua vontade por uma maioria que quis desconhecer todas
as diligências que foram efectuadas, incluindo as audiências que concederam aos autarcas da freguesia de Anha.
Não pode sequer argumentar-se com os pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, pois tais documentos são omissos quanto aos limites, embora, pelo menos no tocante ao parecer do executivo municipal, se infira que deverão observar-se os limites da paróquia, o que é contrariado pelo teor dos respectivos projectos.
Fica claro pela documentação que carreamos para discussão na Comissão de Administração Interna e Poder Local, com relevo para a declaração do pároco de
Anha quanto ao exercício da sua função no lugar de Bouça Nova, ao abaixo-assinado dos moradores do lugar da Bouça Nova, que na sua quase totalidade reafirmam o desejo de permanecer em Anha, a declaração da Comissão Dinamizadora da Criação da Freguesia de Chafé, que aceita os limites paroquiais e
ainda um telex de 3 de Julho de 1985 do Governador Civil de Viana do Castelo que considera compreensível a atitude de revolta dos habitantes de Anha por não
serem atendidos nos seus angustiantes apelos, para serem preservados princípios respeitadores das tradições e costumes locais, que são abalizados por competentes pareceres de peritos que perfilham os limites que o PSD
propôs, como alteração aos projectos apresentados.
A Assembleia da República, legítima representante do povo português, não se prestigiou ao votar como votou os projectos de lei da criação da freguesia de
Chafé, pois desrespeitou o primeiro baluarte da democracia, que é o poder local, que mais não fez do que defender, como defendeu, até onde pôde, a vontade da população que representam.
O PSD solidariza-se com a população de Anha e com os respectivos órgãos autárquicos, na certeza de que a sua acção continuará a merecer o respeito dos eleitos e dos habitantes de Anha, que quer sejam de Chafé ou de Anha, por esmagadora maioria, entendem que a criação da nova freguesia só poderia fazer-se pelos limites paroquiais. Esta a posição do Grupo Parlamentar do PSD, que consubstancia aquilo que é o legítimo interesse das gentes de Anha.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho - José da Silva Domingos.

Declaração de voto

António Roleira Marinho e José da Silva Domingos, deputados do PSD, eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, votaram contra os projectos de lei
n.º5 13/III, 120/III e 268/III, que propõem a criação da freguesia de Chafé, pelos seguintes motivos:

Não foi respeitada a vontade, inequivocamente assumida, dos habitantes do lugar da Bouça Nova, que pretendiam continuar a pertencer à freguesia de Anha;
Não foi aprofundado o estudo da volumosa documentação remetida à Assembleia da República sobre a matéria;

Tão-pouco se considerou a existência de documentação contraditória, que, pelo menos, deveria ser analisada à luz da mesma vontade política.

Nestes termos, e sobretudo porque os projectos de lei em causa não respeitam os limites em vigor nas paróquias de Anha e Chafé, como facilmente se conclui através de alguns dos documentos, tais como:
Declaração do pároco de São Tiago de Anha;
Abaixo-assinado de eleitores-residentes no lugar da Bouça Nova;
Declaração da Comissão da Paróquia de Chafé, encabeçada pelo respectivo pároco, com data de 11 de Julho de 1982, que aponta limites que não são os adoptados nos projectos.

Os deputados do PSD pelo distrito de Viana do Castelo, que assumiram perante a população de Anha, o compromisso público de procurarem, com os roeis legais de que dispunham, sensibilizar a Assembleia da República para todas as questões inerentes a este processo, votaram vencedidos, face às posições de irredutibilidade dos partidos apresentantes dos projectos de lei referidos, certos de que, apesar de tudo, e sem hostilizar Chafé e os seus habitantes, a razão lhes assistia.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD, António Roleira Marinho - José da Silva Domingos.

Página 4032

4032 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declaração de voto

A Assembleia da República acaba de criar a freguesia de Chafé, votando, favoravelmente, os projectos de lei n.º5 13/III, 120/III e 268/III e fá-lo 7 anos depois de ter dado entrada, neste Parlamento, o primeiro projecto de lei, em que se propõe a criação desta freguesia.
O Centro Democrático Social apresentou, em 21 de Dezembro de 1978, o projecto de lei n.º 172/I, conducente à criação da freguesia de Chafé, que veio sendo, sucessivamente, reposto através dos projectos de lei n.ºs 64/II e 18/III, de harmonia com as legislações que foram surgindo.
Congratulamo-nos, muito vivamente, com esta deliberação da Assembleia da República, regozijamo-nos com o reconhecimento jurídico da freguesia de Chafé, juntando a nossa alegria e satisfação às alegrias e satisfação da sua população, que esperou, ansiosamente, por este momento inolvidável, durante muitos e muitos anos.
1 - Há factos históricos, altamente relevantes, que justificam perfeitamente a deliberação acabada de tomar pela Assembleia da República e conduzem, com justiça, ao reconhecimento jurídico da freguesia de Chafé.
O actual território de Chafé é, ainda hoje, a continuação ininterrupta da antiga paróquia civil e eclesiástica de São João de Ester, que existiu desde o século XI ao século XVI.
Na segunda metade do século XI, como consta do Censual das Igrejas de Entre Lima e Ave, existia a paróquia de São João de Ester, pertencente à Terra de Neiva, situada entre a de São Tiago do Castelo de Neiva e de São Romão de Neiva, a sul, e a de Santiago de Anha, a norte.
Era uma paróquia juridicamente independente como outra qualquer.

Seria erro crasso ou mal intencionado pretender-se julgá-la de outra forma ou natureza.
Pagava à Mitra Bracarense o censo de 6 quarteiros de trigo, ou sejam 36 alqueires, (O Bispo D. Pedro e a Organização da Diocese de Braga. Coimbra 1959, Padre Dr. Avelino de Jesus Costa, 2.º p. p. 120).
Nas inquirições de Afonso II de 1220, nas de Afonso III em 1258 e nas de D. Dinis de 1290 ainda ela figura como paróquia independente e autónoma, embora incluída, como outras vizinhas, no Couto de Mosteiro Beneditino de São Romão de Neiva, criado por foral régio de D. Sancho 1 em 1187 (Portugalia Monumenta Historica Inquisitiones; e Torre do Tombo, gav. I n.º 4, n.º 24).
Em 1320 ainda figura no catálogo das Igrejas do Reino, segundo o Livro Branco da Sé de Coimbra.
Abrangia esta freguesia quase toda a planície, que se desdobra a norte dos limites de Castelo de Neiva e de São Romão de Neiva e acompanhava a orla marítima até à foz do Rego de Anha ou da Lontra.

Os seus limites iam daí para nascente, passavam pela Cumieira Alta e pela Eira de Pedro de Eira até terminarem em Ponte Aguda, no marco das Baranhas que separava as freguesias de Anha, Vila Fria e São Romão de Neiva.
Possuía igreja própria desde os tempos da sua fundação; o orago era São João Baptista. Estava edificada no sopé setentrional do monte de Castelo rir Neiva, onde hoje chamam as Portelas e dela ainda há vestígios.

No século XII e XIII as terras, onde esteve implantada esta igreja, eram denominadas «Bouça da Igreja de São João» e «Bouças adonde esteve a igreja de São João», e ainda «campos de São Joanes».
A ideia da sua freguesia independente ficou para sempre gravada na memória daquelas gentes, a tal ponto que os monges de São Romão dali vizinhos tanto lhe chamavam «aldeia de Chafede» como «freguesia de Chafede» e «freguesia de São João de Ester» v.g. «item, na freguesia de São João de Ester, onde chamam o Campo do Robalo e freguesia de Anha, aonde está a aldeia de Chafede».
Em Fevereiro de 1959, ainda os visitantes gerais da ordem de São Bento, recomendavam: «Para que o decurso do tempo não faça esquecer o domínio que tem este Mosteiro na freguesia de São João de Ester, mandamos em virtude da santa obediência o prelado faça ir o mordomo ver o sítio da tal freguesia exercitando o domínio que nela temos não consentindo que nela se façam tomadias, semeiem pinhais ou coisas semelhantes sem aforarem a terra a este Mosteiro.»
No século XIII deu-se em toda a sua costa, até à foz do Neiva, uma invasão de areias que, arrastadas por ventos do Noroeste, invadiram todas as terras até ao sopé dos montes próximos. As terras, até ali produtivas, ficaram cobertas de altas dunas e transformadas em autêntico deserto de areia movediça, que ia ameaçando as do interior. Desapareceram as pastagens, as árvores, as culturas, as casas e a própria igreja de São João. Os moradores de Ester afectados por elas, foram-se retirando para locais mais altos e mais defendidos dos ventos predominantes, ficando uns na encosta do Monte de São Romão de Neiva e outros nas terras baldias existentes nos limites de Ester e de Anha, nas margens do Rego de Anha, defendidos pelo Monte de Faro. E foi assim que apareceu o lugar do Noval, terra feita de novo, de que há referências a partir do século XVII. Aproveitaram para cultivar a extensa agra de Chafede, terrenos planos e húmidos, a prolongarem-se até à foz do Rego de Anha.
A paróquia de São João de Ester, reduzida agora a poucas casas, acabou por ser extinta nos começos do século XVI no tempo de D. Diogo de Sousa, arcebispo de Braga, que a anexou para sempre, com a de Anha, à de Santa Maria das Areias.
2 - Há factores de natureza geográfica e demográfica que justificam, abundantemente, a criação desta freguesia.
Com efeito, Chafé insere-se na área que foi, até agora, da freguesia de Anha, no concelho e distrito de Viana do Castelo e que se estende por um vasto território de 19 km2, compreendido entre os limites da freguesia de Mazarefes e de Vila Fria, a nascente, e o Oceano Atlântico, a poente, e entre os limites de Darque, e os de Castelo de Neiva e de São Romão de Neiva, a sul.
A freguesia de Anha é das freguesias rurais mais populosas, não só do concelho de Viana do Castelo como do distrito - tem hoje uma população que ultrapassa os 6000 habitantes - e espalha-se por todo o seu território, agrupada em pequenos lugares entre a encosta suave do Monte Faro, a norte, e o sopé do Monte do Castelo do Neiva, a sul.
É dividida, praticamente a meio, no sentido de nascente para poente, por um ribeiro conhecido por Rego ou Ribeiro de Anha, e que antigamente teve a designação de Ribeiro da Lontra.

Página 4033

10 DE JULHO DE 1985 4033

A área da nova freguesia de Chafé situa-se na ordem dos 800 a 900 ha e a sua sede distará cerca de 2,5 km da sede de freguesia de Anha. A população ultrapassa os 2750 habitantes e o número de cidadãos eleitores aproxima-se dos 1300.
Em relação às 288 freguesias do distrito de Viana do Castelo, apenas 9 freguesias contam com mais de 2000 eleitores e são 30 as freguesias cujo número de eleitores se situa entre 1000 e 2000; a nova freguesia de Chafé encontra-se entre as 30 maiores freguesias do distrito de Viana do Castelo.
Para além de razões históricas insofismáveis e de factores geográficas e demográficas abundantes que justificam, sobejamente, a criação da freguesia de Chafé, há motivos de ordem económica que ampliam e reforçam aquelas razões e que constituem imperativo do reconhecimento jurídico do seu renascimento.
3 - A freguesia de Chafé situa-se no Alto Minho e, como tal, as suas explorações agrícolas enquadram-se numa agricultura de minifúndio, explorações que, sendo numerosas, são, contudo, de áreas muito reduzidas.
Pode-se afirmar que, praticamente, todo o residente é proprietário e toda a terra está cultivada e virada, fundamentalmente, para o serviço da economia doméstica.
Com efeito, um número muito razoável dos seus habitantes, senão a maior parte, tanto homens, como mulheres, trabalha em unidades industriais exteriores à freguesia - nas indústrias de cerâmica, de telhas, do grés e de lacticínios em Alvarães, nas fábricas de armas FN e de confecções em São Romão do Neiva, na indústria de celulose em Deocrista e nos estaleiros navais, na cidade de Viana do Castelo.
Toda a terra arável está, praticamente, cultivada.
Além das culturas tradicionais da região, que a seguir se indicam, Chafé dispõe, ainda, de uma grande e diversificada horticultura, que contribui, muito substancialmente, para o abastecimento diário do mercado municipal de Viana do Castelo, o que representa sem dúvida, beneficiando da riqueza e da adequação dos solos, e da proximidade daquela cidade (7 km), um factor de riqueza da maior relevância para as economias locais e, portanto, para a freguesia, que agora se criou.
As principais culturas são o vinho, o milho, a batata e o feijão e as suas produções médias anuais estimam-se nos seguintes valores:

Milho - 208 t; Batata - 1100 t; Feijão - 16 t; Vinho - 525 000 1.

Cria-se o gado suíno e bovino. Numa estimativa do gado suíno, que atinge uma dimensão bem razoável, calcula-se, com segurança, que são criadas entre 1100 e 1150 cabeças deste tipo de gado por ano.
A produção de leite situa-se na ordem dos 2500 1 diários, conforme se apura na estatística e contabilidade das respectivas salas de ordenha.
A parte florestal é constituída, principalmente, por pinhais e eucaliptais. A madeira é transaccionada em quantidades que rondam as 1500 t anuais.
4 - A actividade piscatória, do lugar da praia de Amorosa, que é um factor relevante na economia local, ocupa 50 homens que se deslocam ao alto-mar em 10 barcos a motor e uma traineira. Uma parte do pescado é comercializado, directamente, na praia da Amorosa e outra parte é transaccionada na cidade de Viana do Castelo.
5 - Para além de 30 estabelecimentos industriais, em plena actividade, vão surgir, a muito curto prazo, novas perspectivas no sector industrial, uma vez que a zona industrial de Viana do Castelo, já com fábricas em plena laboração e novos projectos em desenvolvimento, tem grande parte da sua área localizada na parte sul de Chafé.
É óbvio que esta situação vale o suficiente, por si só, para garantir o progresso e o desenvolvimento de qualquer terra, mesmo que ela não dispusesse já de um notório índice de desenvolvimento industrial, como neste momento se revela em Chafé.
6 - A freguesia de Chafé, com uma densidade populacional na ordem de 310 habitantes por quilómetro quadrado, dispõe de uma actividade comercial bastante intensa, que se distribui por 22 estabelecimentos.
Por um lado, a sua produção hortícola e, por outro lado, a boa qualidade dos respectivos produtos - especialmente a do feijão - conduzem a um tipo de actividade comercial bastante intenso, mantido e assegurado por comerciantes e grossistas, que do exterior ali se deslocam para se abastecerem.
A circunstância de Chafé dispor de uma das mais famosas e extensas praias do norte, como é a praia da Amorosa, faz atrair desde o começo da Primavera até ao mês de Outubro, numerosas pessoas, que, ou nos fins-de-semana, ou com alguma permanência visitam e se instalam naquele local, para aproveitar a magnífica praia.
Este intenso movimento conduziu à instalação de alguns restaurantes e toda uma actividade relacionada com esta vida turística em que tem particular relevo e importância um enorme e magnífico lagosteiro, muito conhecido, apreciado e procurado por gente do Norte e do Sul, resultando daí uma importante actividade comercial de mariscos.
7 - Chafé dispõe de infra-estruturas urbanísticas, sociais e culturais, mais que suficientes para definirem e justificarem o ser uma freguesia.
Dispõe de cerca de 700 fogos e o seu estado de conservação pode, de um modo geral, considerar-se bom. Calcula-se que, com a construção de mais 70 fogos, ficará resolvido o problema da habitação de toda a população da freguesia.
O surto de construção é neste momento bastante intenso, porque muitos emigrantes estão a construir as suas casas de habitação.
O facto de se encontrar em pleno desenvolvimento a zona industrial de Viana do Castelo que, como já se referiu, se localiza em parte nesta freguesia, é evidente que irá incrementar a construção de novos fogos para a população industrial daquela zona, criando-se, assim, a possibilidade de dar execução a inúmeros loteamentos já autorizados e com projectos aprovados.

A freguesia de Chafé dispõe de boas vias de comunicação. No domínio rodoviário é atravessada por duas estradas nacionais, ambas com n.º 13, sendo uma de primeira, que liga a cidade do Porto à vila de Valença e a Espanha, e a outra, de terceira, que liga a cidade de Viana do Castelo, pela orla marítima, até ao rio Neiva, atravessando a freguesia de Chafé ao quilómetro 5,7 numa extensão de 3 a 4 km.
Além destas estradas nacionais, a freguesia de Chafé está servida por 3 estradas municipais e diversos caminhos vicinais, que permitem intensa circulação interior,

Página 4034

4034 I SÉRIE - NÚMERO 105

tanto de pessoas como de transporte dos seus produtos de lavoura e de silvicultura.
A nova freguesia é servida por duas empresas de camionagem, como várias carreiras diárias com intervalos de uma hora, e que ligam Chafé a Viana do Castelo, Barcelos, Braga, Póvoa do Varzim e Porto. No campo dos transportes ferroviários, a freguesia de Chafé é servida pela estação de caminho de ferro de Darque, da linha do Minho, situada a 5 km de distância, por onde circulam numerosos comboios de passageiros e mercadorias.
A quase totalidade das habitações dispõe de água domiciliária, que é captada, através de motor, em numerosos poços.
Embora não tenha rede de esgotos, quase todos os prédios são serviços por fossas sépticas.
Esta nova freguesia tem instalados cerca de 40 telefones e um posto público. A distribuição de correio é feita por dois funcionários dos CTT. Existem 240 aparelhos de televisão. Existe em Chafé, a funcionar com plena satisfação e rendimento, um jardim infantil, que c, diariamente, frequentado por 80 crianças, assistidas por 2 educadoras sociais. Estas crianças recebem, gratuitamente, o almoço e a merenda.
No campo da educação e da cultura, existem em Chafé duas escolas primárias, uma das quais com oito salas de aula. Encontra-se também em actividade uma telescola.
Chafé dispõe de uma associação cultural com actividade teatral e folclórica.
O entusiasmo da população por estes dois grupos - o de teatro coral e o rancho folclórico - é grande, acorrendo aos seus espectáculos. Estes espectáculos são dados, porém, em lugares inadequados por falta de instalações próprias para o fim. A actividade cultural complementa-se com o serviço da biblioteca ambulante da Fundação Calouste Gulbenkian que, periodicamente, visita o lugar, ajudando à ocupação dos tempos livres, especialmente os mais jovens.
Embora não tenha edifício próprio, a vida cultural de Chafé dispõe de instalações improvisadas, onde se exerce uma actividade profunda e profícua.
8 - Chafé já é paróquia eclesiástica há mais de 17 anos.
Depois de um intenso e pormenorizado estudo, realizado pela chancelaria da Arquidiocese de Braga, em cujo processo canónico intervieram historiadores, professores universitários, canonistas e onde foram ouvidas e consultadas numerosas pessoas, o Sr. Arcebispo de Braga criou, em 23 de Março de 1968, a Paróquia de São Sebastião de Chafé através do decreto episcopal, que se transcreve na íntegra:

D. Francisco Maria da Silva, por mercê de Deus e Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga e Primaz das Espanhas.
Considerando que é pastoral e conveniente facilitar a celebração do matrimónio e a administração do baptismo aos fiéis que tenham domicílio em Chafé, que para esse efeito consideramos o território que fica dentro dos seguintes limites, salvo qualquer rectificação posterior:
Uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima e norte do Pontal, continua para nascente pelos areais das Corgas até ao alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.º 13-3 ao quilómetro 5,700, e segue para o nascente pelo lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, Brejo e da Santa, até ao lugar da Marriqueira do Moraes da Fonte, daqui segue pelo rio de Anha até à Ponte do Nova] e atravessa a estrada municipal e a ponte velha do caminho das Lajes prossegue para o sul, torneando as ondulações das margens do rio até ao moinho do Lima e daqui inclina-se para o nascente junto ao muro do lado norte, da Quinta dos Limas e atravessa o caminho das Lajes e o terreno do Casal de Fernandes Neiva e a estrada nacional n.º 13-1, ao quilómetro 59,900, continuando para o nascente pelo caminho central da Mata da Ola até atingir o limite de Vila Fria a 90 m ao sul do caminho público do largo do Monte da Ola;
Considerando que será esta a linha limítrofe entre as paróquias de Santiago de Anha e São Sebastião de Chafé, quando tivermos a oportunidade de desanexar esta daquela, a não ser que se prove ser outra a verdadeira linha limítrofe;
Considerando que, para isso, se torna necessário que os sobreditos actos se possam levar a efeito na Igreja de São Sebastião de Chafé;
Considerando que, tendo ouvido o reverendo pároco de Santiago de Anha, não se opôs a que isso se faça desde já;
Havemos por bem determinar que:

1. º A celebração do matrimónio e a administração do baptismo das pessoas que tenham ou venham a ter domicílio ou quase domicílio em Chafé se possam levar a efeito na igreja de São Sebastião de Chafé, pertencendo ao seu Reitor os respectivos emolumentos, salvo qualquer resolução posterior da autoridade competente;
2.º Na igreja de São Sebastião de Chafé haja
Pia Baptismal;
3.º O Reitor da mencionada igreja tenha livros próprios para neles se lavrarem os assentos dos matrimónios celebrados e dos baptismos administrados na sobredita igreja;

As determinações deste Decreto entram em vigor no dia 7 de Abril de 1968.

Dado em Braga, aos 23 de Março de 1968. Francisco, Arcebispo Primaz.

Posteriormente ao decreto episcopal de 23 de Março de 1968, em que S. Exa.ª Rev.ma o Arcebispo de Braga definiu inicialmente a linha limítrofe, entre as paróquias de São Tiago de Anha e São Sebastião de Chafé, foi essa linha divisória alterada, por decisão da mesma autoridade, por forma a excluir os lugares de Noval, Estrada Nova e Lajes da Paróquia de Chafé para os passar novamente para a paróquia de Anha. Os limites propostos por nós para a freguesia de Chafé tomaram em consideração a linha divisória das paróquias eclesiásticas de Anha e Chafé, de modo que entre a freguesia civil e religiosa não houvesse qualquer discrepância e fossem limites inteiramente sobrepostos.
É inquestionável que os factores, as razões e o peso dos dados, que acabamos de expor e mencionar, são mais que suficientes para criar e reconhecer a freguesia de Chafé.

Página 4035

10 DE JULHO DE 1985 4035

Se não fosse reconhecida a Chafé a categoria e a classificação de freguesia jamais se poderia criar uma nova freguesia rural no distrito de Viana do Castelo.
O processo de criação desta freguesia sofreu muitas vicissitudes e estendeu-se por 7 longos anos, já na vigência da Assembleia da República, para não referir as diligências e as tentativas levadas a cabo, de há muitas dezenas de anos a esta parte, em que, infelizmente, foram todas votadas ao insucesso.
Não vamos mencionar, nem referir, tropelias, provocações e atitudes condenáveis, destinadas a obstar e a impedir o reconhecimento da freguesia de Chafé; os maus comportamentos ficarão com quem os praticou.
Não queremos, porém, deixar de fazer aqui uma referência, muito sentida e amiga, ao Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que na manhã de ontem foi ameaçado no seu escritório de advogado, na cidade de Viana do Castelo, por um numeroso grupo de residentes da freguesia de Anha, onde ficou sequestrado durante toda a manhã, tentando exercer sobre ele pressões no sentido de o obrigar a interferir, junto da Assembleia da República, para que não se criasse a freguesia de Chafé.
Além de lhe ser rasgada a roupa, foi enxovalhado e ameaçado com o rapto de sua mulher que é, por sinal, professora em Chafé.
Não quero deixar de prestar aqui a mais profunda, sincera e viva homenagem ao Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que sofreu no corpo e na alma as maldades e o desatino de pessoas desvairadas e cegas, que não respeitam o homem e as instituições, que atropelam a lei, que degradam o património público e que abusam, criminosamente, da liberdade que alei lhes reconhece, coarctando a justa e legítima liberdade dos outros.
O Sr. Dr. Alberto de Oliveira e Silva, que pelos seus dotes morais e pelos seus méritos de cultura e inteligência, tem desempenhado, a nível nacional e local, as mais destacadas funções merece o respeito e a estima de toda a gente, especialmente, da de Viana do Castelo, e não deveria ter sido tão danosamente molestado, como foi.
Este acontecimento foi, sem dúvida, o mais doloroso do longo e demorado processo da criação da freguesia de Chafé.
Resta saudar a população da nova freguesia de Chafé; louvá-la pela sua paciência, pelo seu trabalho, pela sua fé e pela sua pertinácia e desejar-lhes as maiores felicidades, muita paz e as maiores bênçãos de Deus.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Declaração de voto

Congratulo-me com a aprovação do projecto de lei n.º 365/III, elevação a vila da povoação de São Mamede de Infesta, Matosinhos, porquanto esta atitude representa um significativo reconhecimento por tudo quanto tem sido realizado por esta briosa população e é simultaneamente um forte estímulo para que São Mamede seja sempre e cada vez maior.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Declaração de voto

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como deputado do PSD, eleito pelo círculo do Porto, no qual a freguesia de São Mamede de Infesta se integra, sou por esse facto conhecedor de que esta freguesia é uma das freguesias onde se tem verificado um surto de desenvolvimento assinalável que faz dela uma autêntica urbe.
São Mamede de Infesta possui um aglomerado populacional contínuo de cerca de 22 000 habitantes.
Tem uma grande vitalidade económica, resultante do seu comércio e indústria em fase de consolidação e expansão.
São Mamede de Infesta tem um vasto conjunto de equipamentos colectivos, designadamente, centro de saúde, posto clínico, posto de enfermagem, clínicas diversas, farmácias, bombeiros, ensino pré-primário, primário, preparatório e secundário, infantário e parques infantis, casas de espectáculo, casa do povo, bibliotecas, museu, bancos, transportes colectivos, mercado-feira, diversos estabelecimentos comerciais, jardim público, etc.
Dispõe ainda de múltiplas associações de carácter cultural, recreativo e desportivo.
Face ao que acabo de referir, o projecto de lei n.º 365/III, de elevação da povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila satisfaz plenamente os requisitos da Lei n.º 11/82, designadamente os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
O projecto de lei teve os pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Matosinhos e da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia de São Mamede de Infesta, o que demonstra claramente que essa é a vontade da sua população.
Assim sendo, a Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.º 365/111, elevando a povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila, mais não fez do que dar corpo à vontade da sua população, satisfazendo assim a sua aspiração.
Foi por estas razões que eu e o meu grupo parlamentar votamos favoravelmente o projecto de lei n.º 365/III, elevando a povoação de São Mamede de Infesta à categoria de vila.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Declaração de voto

Embora deputado do Partido Socialista, eleito pelo Porto, mas como natural do concelho de Ovar, não posso deixar de me congratular pela elevação de Cortegaça a vila. Isto porque, além de ser um justo reconhecimento do dinamismo económico-social daquela população, representa um desafio fundamental para que Cortegaça vá mais longe o que não deve ser, só e apenas, exigido à sua população, mas e fundamentalmente, aos órgãos autárquicos. É que não pode haver, num concelho, diferenciações. A dignidade de um concelho resulta da unidade e identidade do mesmo, condição fundamental para que se concretize um desenvolvimento harmónico, por forma a que seja conseguido o bem-estar de todos e se ressalve a dignidade dos «vareiros».

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Página 4036

4036 I SÉRIE - NÚMERO 105

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Cortegaça a vila por entender que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para a promoção que esta Assembleia da República lhe atribuiu.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de elevação de Tocha à categoria de vila, por entender que a referida povoação bem merece o novo título, não só pelo seu progresso mas também como homenagem aos homens e mulheres, que têm feito da Tocha uma terra de progresso.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

A elevação da povoação de Arrifana à categoria de vila é o coroar de uma justa pretensão dos Arrifanenses sustentada no seu desenvolvimento, no seu trabalho, no seu carácter de gente progressiva e hospitaleira. Arrifana é de facto um exemplo, um bom exemplo, de progresso e bem-estar. Deste modo, o Partido Social-Democrata não podia deixar de votar favoravelmente a elevação de Arrifana a vila, não só por subscrever o respectivo projecto de lei, mas sobretudo por reconhecer ser de justiça que tal tenha sido felizmente uma realidade. O Partido Social-Democrata congratula-se pois pelo facto e envia os seus sinceros parabéns a todos os Arrifanenses.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD, Adérito Campos - Manuel Moreira.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Arrifana a vila, por entender que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para a promoção que esta Assembleia da República lhe atribuiu.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

Basta a circunstância de a elevação à categoria de vila poder servir de prémio e de estímulo a freguesias, que, pela sua operosidade e sentido de progresso. têm demonstrado um claro pendor para elevar as suas terras, para que os deputados abaixo assinados ,e congratulem com o facto.
Quer Santa Maria de Lamas, quer Paços de Brandão, quer Fiães, quer Lourosa, quer Argoncilhe, quer Arrifana, são freguesias que demonstraram, através dos tempos, que mereciam a distinção.
Terras muito populosas e dotadas de iniciativa e progresso, sobretudo industrial, é patente o desenvolvimento de que sempre deram provas.
Nestas circunstâncias, os deputados socialistas de Aveiro votaram favoravelmente, congratulando-se, vivamente, pelo honroso galardão que foi atribuído às aludidas freguesias.
Ao mesmo tempo testemunham, também, o seu apoio à elevação a vila da importante freguesia de Sangalhos.

Assembleia da República, sem data. - Os Deputados do PS: Frederico de Moura - Alberto Camboa - José de Almeida Valente - José Mota - Rosa Maria Albernaz - Ferraz de Abreu.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente a elevação da povoação de São João de Ovar à categoria de freguesia, por reconhecer que esta próspera localidade reúne todos os requisitos para ser instituída como autarquia.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente a elevação da povoação de Sangalhos à categoria de vila, por reconhecer que esta terra reúne todas as condições exigidas pela Lei n.º 11/82, apesar de alguns órgãos autárquicos de Anadia não se terem dignado prestar os pareceres solicitados.
Terra de trabalho e progresso, Sangalhos bem merece o título oficial de vila, nome, aliás, que por tradição, já era conhecida.

Assembleia da República, sem data. - O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

Com a criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar, torna-se realidade uma justa aspiração dos moradores daquela localidade.
Aldeia dos Fernandes é uma dos maiores aglomerados populacionais do concelho, apresentando nos últimos anos um acentuado progresso, estando dotada de todas as estruturas necessárias que justificam a sua elevação a autarquia própria.
Neste momento, naturalmente histórico para a Aldeia dos Fernandes, os deputados do Partido Socialista eleitos, e em representação do distrito de Beja, manifestam a sua satisfação por ter chegado a bom termo o processo de criação da nova freguesia e saúdam o povo local, formulando votos para que o seu progresso continue, tornando a localidade ainda mais atraente, tanto para os que nela vivem como para os que a visitam.

Palácio de São Bento 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PS: Luís Cacito - António Saleiro.

Página 4037

10 DE JULHO DE 1985 4037

Declaração de voto

A Assembleia da República acaba de aprovar o projecto de lei n.º 239/111 - Criação da Freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar.
O Grupo Parlamentar do PCP votou a favor da criação desta nova freguesia e congratula-se que a Assembleia da República tenha respondido positivamente às justas e legítimas aspirações da laboriosa população da Aldeia dos Fernandes.
Estamos certos de que a criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes contribuirá para o fortalecimento do poder local democrático e para o bem-estar da sua população.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. O Deputado do PCP, Belchior Pereira.

OS REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Cassilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.

Página 4038

Depósito legal n.º 8818/85

PREÇO DESTE NÚMERO 330$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×