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4114 I SÉRIE - NÚMERO 107

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e o projecto de resolução do inquérito à Torralta.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que tinha posto à discussão, nos termos da lei dos inquéritos parlamentares e do Regimento, um relatório relativo ao chamado inquérito à Torralta e, até aí, estou de acordo. Anunciou também a existência de um chamado projecto de resolução, que teria sido elaborado na Comissão, com base numa disposição da lei que o permite.
Entretanto, há uma questão central: quando se apresenta um projecto de resolução, é fundamental que ele contenha, de facto, um projecto, para que a Assembleia possa resolver alguma coisa. Ou seja, é um elemento constitutivo fundamental na caracterização da resolução que ela resolva alguma coisa.
Sucede, Sr. Presidente, que esta resolução não preenche este requisito básico, o que levaria a que a Assembleia resolvesse alguma coisa que não tem qualquer conteúdo. É apenas um discurso, Sr. Presidente! Ou, de outra forma, poder-se-á dizer que não passa da extracção de alguns comentários em torno do próprio relatório.
Por isso, Sr. Presidente, solicito que se passe à discussão, nos termos regimentais, do relatório do inquérito elaborado pela Comissão e que seja arquivado o projecto de resolução, que o não é!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, não estou em condições de fazer um juízo de valor acerca do projecto de resolução.
Manda o artigo 257.º, n.º 4, que, juntamente com o relatório, a Assembleia aprecie os projectos de resolução.
V. Ex.ª começou por fazer uma apreciação, que penso ser ajustada, em relação ao projecto de resolução e certamente que os outros Srs. Deputados não deixarão de fazer o mesmo. Depois disso, resolverão quanto ao destino que se irá dar a esta resolução.
Pretendia apenas saber se os Srs. Deputados prescindem da leitura do relatório e do projecto de resolução, uma vez que eles foram distribuídos. Se assim for, estão em apreciação.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, antes da intervenção, gostaria de dizer, em interpelação à Mesa, que penso que o relatório deve ser reproduzido, e anexo, na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, da sessão de hoje, naturalmente, como tendo sido lido nesta sessão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que envolve a Torralta, permitiram concluir que tal resolução violou os correctos padrões legais. Clarificou-se que tal medida veio na sequência de uma série de actos que, beneficiando exclusivamente a administração da Torralta, prejudicaram interesses do sector público estatal, da banca e não garantiram os direitos dos trabalhadores e dos pequenos investidores.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sem dúvida!

A Oradora: - A própria banca, nomeadamente o banco líder, considerou que a intervenção do Governo se deu numa altura em que não estavam esgotadas as hipóteses de diálogo com a Torralta.
Uma das questões mais controversas é, sem dúvida, a da avaliação dos bens da Torralta. Verificou-se pelos depoimentos obtidos que se realizaram cinco avaliações dos bens da Torralta, anteriores ao estabelecimento da solução final.
Das avaliações realizadas anteriormente há a destacar as que foram promovidas por três bancos, rodando sempre os 8 milhões de contos, com base numa lista mais vasta e de prédios de melhor qualidade e de maior valor do que aqueles que vieram a ser aceites pelo Ministro das Finanças.
Por exemplo, para os terrenos Morgado de Arge as avaliações variavam entre 2 milhões de contos e 3 milhões de contos, enquanto na resolução do Conselho de Ministros lhes é atribuído o valor de 5 471 000 contos.
Mas a própria decisão do Ministro das Finanças de criar a comissão de avaliação, a pedido da administração da Torralta, foi contestada pelas instituições de crédito, que logo manifestaram as maiores apreensões quanto à solução adoptada, quer pelo precedente indesejável que representava, quer pelas consequências que nos domínios patrimonial e de rentabilidade o resultado da arbitragem poderia implicar. Estou a citar extractos de uma carta enviada pelo banco líder ao Ministro da tutela.
Por outro lado, constata-se pelos depoimentos que os bens a avaliar, constantes da lista entregue pela banca à comissão arbitral, não são efectivamente aqueles que a comissão avaliou.
Apurou-se ainda que o conselho de gestão da UBP reclamou da avaliação e das trocas realizadas pela comissão de avaliação e, embora inicialmente esta se tenha mostrado disponível para fazer novas avaliações, a verdade é que, no final, o presidente da comissão de avaliação decidiu não proceder a novas avaliações nem dar resposta ao pedido da UBP, por ter sido informado pelo representante da Torralta, na comissão de avaliação, de que já não era necessário proceder a novas avaliações, porque entretanto o Ministro das Finanças tinha aceite a posição da comissão de avaliação, e portanto a posição da Torralta, estando a ser ultimada a resolução do Conselho de Ministros.
Constatou-se também que não foram devidamente consideradas as reais dificuldades da banca e, em especial, da UBP. De facto, verificou-se que já em 1984 o montante de 5,6 milhões de contos de dívidas da Torralta à UBP era superior ao capital social deste banco, a que foi acrescido ainda 1 milhão de contos de juros durante 1984, por não se ter concretizado a dação em pagamento.
Toda esta situação contribuiu para que a UBP tivesse de recorrer à alienação de algum do seu património.
Por outro lado, sabe-se que o Fundo de Compensação não tem vindo a proceder à liquidação das bonificações decorrentes do contrato de viabilização outorgado em 31 de Dezembro de 1980, dada a situação de incumprimento, por parte da Torralta, do plano de