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13 DE NOVEMBRO DE 1985 31

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem razão: o único deputado que merecia uma oportunidade de resposta era o Sr. Deputado Carlos Brito. Ora, se quisesse dar essa oportunidade ao Sr. Deputado dar-lha-ia, mas acontece que estou inscrito para formular uma declaração política e, portanto, ficaria sem tempo suficiente para esse efeito.
Sr. Deputado Carlos Brito, muito obrigado por me ter querido dar oportunidade para formular pedidos de esclarecimento, mas a verdade é que não tenho oportunidade de lhe conceder tempo para V. Ex.ª me responder. Portanto, este incidente fica deste modo encerrado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que haverá aqui um tremendo equívoco e pretendia intervir no sentido de o poder esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico-lhe muito grato, mas não estou equivocado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, serei extremamente rápido!
Nos termos do artigo 73.° do Regimento há um período máximo de 10 minutos para as declarações políticas. Porém, não tendo sido estabelecido, em conferência de grupos e agrupamentos parlamentares, qualquer limite de tempo para a utilização da palavra pêlos partidos durante o período de antes da ordem do dia, o que se tem de respeitar é apenas os 10 minutos para a declaração política, não havendo qualquer outra limitação. Quanto aos pedidos de esclarecimento ou protestos, limitar-se-á o prazo previsto para o período de antes da ordem do dia, com eventual prolongamento, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Só que a subtileza do raciocínio não convence, na medida em que o período de antes da ordem do dia tem a duração de 60 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas insisto no seguinte: quando se trata de declarações políticas, o próprio Regimento prevê que o período de antes da ordem do dia possa ser prolongado.

O Sr. Presidente: - Mas ainda não foi solicitado o prolongamento do período de antes da ordem do dia, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para responder ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, vou responder ao Sr. Deputado António Capucho dentro das condições que ficaram estabelecidas e lamento não ter
ouvido as afirmações que o Sr. Deputado José Luís Nunes pretendia fazer, porque gostava de lhe poder responder.
Sr. Deputado António Capucho, é evidente que nesta bancada não conhecemos o Programa do Governo, mas conhecemos bastante sobre este Governo: conhecemos à «sua composição e, como uma parte substancial dos Ministros transitou do Governo anterior para este, não é crível que vão fazer uma política substancialmente diferente. Aliás, atiraram por terra uma grande parte das críticas que o actual Primeiro-Ministro empossado dirigia ao anterior Governo, uma vez que foi recuperar tanto dos seus elementos colocados em posições estratégicas mais significativas.
Já conhecemos também o discurso da tomada de posse do Sr. Primeiro-Ministro e até tive ocasião de citar uma passagem desse mesmo discurso.
Conhecemos igualmente as posições do vosso partido, afirmadas ao longo de vários anos na Assembleia da República e, segundo calculo, o PSD é o partido que está há mais tempo no Governo. Portanto, creio que o PSD não irá agora adoptar uma política completamente incoerente com esse passado governativo tão prolongado.
Por tudo isso, não temos dúvidas de que será uma política de direita e, portanto, podemos antecipar uma oposição geral em relação a essa mesma política - não uma oposição no concreto de detalhe sectorial em relação a orientações concretas, que iremos fazer com o empenhamento habitual durante o debate do Programa do Governo.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, tal como dispõe o n.° 2 do artigo 71.° do Regimento, foram atribuídos tempos aos grupos e agrupamentos parlamentares para a utilização do período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal assunto não foi abordado na conferência de líderes parlamentares e, entretanto, dei-me ao cuidado de fazer uma distribuição proporcional que serve apenas como apontamento para esta primeira reunião e que é a seguinte: 15 minutos para o PSD; 13 minutos para o PS; 11 minutos para o PRD; 7 minutos para o CDS e 5 minutos para o MDP/CDE.
Este é apenas um apontamento através do qual se dividiram os 60 minutos, que é o tempo destinado ao período de antes da ordem do dia e que serve como princípio orientador para esta primeira reunião.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, não quero entrar em questões processuais, mas penso que, nos termos do Regimento, a quem cabe a atribuição de tempos é à conferência de líderes parlamentares e não havendo tempos atribuídos aplica-se a regra geral, ou seja, 10 minutos para uma intervenção política, podendo cada um dos deputados intervir no quadro do Regimento sem limitações de tempo.
É à conferência de líderes parlamentares que compete fixar o tempo, mas não quero entrar nesta dis-