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22 DE NOVEMBRO DE 1985 249

Justifico este voto porque algumas nuvens se levantam no horizonte político que podem anunciar uma ofensiva disfarçada, que tenta avançar, passo a passo contra o regime de liberdade, progresso e justiça enunciado na nossa Constituição.

Aplausos do PS do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos o espírito subjacente ao projecto de resolução em debate. O princípio republicano faz parte integrante do nosso regime democrático, do património dinâmico do povo que somos.
Ao consagrar as bases do novo Portugal nascido com a Revolução de Abril, não podia o legislador constituinte de 1976 deixar de integrar valores que, no curso de história, assinalaram metas significativas da luta popular progressista. Assim, fez conviver, numa leitura conceitualmente conformada aos nossos dias, o melhor do legado do vintismo e da República com o adquirido projecto de 1974. Vêm do triunfo liberal as raízes das liberdades civis e políticas, bem como as do governo representativo. Da lei fundamental de 1911 foram acolhidos traços relevantes, apagados pelo fascismo mas inscritos sempre, entre outros, na matriz do combate à ditadura.
Desde logo, o entendimento da República como regime da liberdade, oposto a qualquer forma de poder pessoal e ou autoritário. Releva, decerto, aqui a componente antimonárquica, mas, sobretudo, a afirmação das regras da não vitaliciedade, da periodicidade e da renovação da investidura nos cargos públicos, com a necessária implicação do sistema electivo para apuramento da vontade popular.
Por outro lado, a fusão da ideia republicana com a democrática, sustentada pela garantia dos direitos e liberdades fundamentais e baseada na soberania do povo.
Os dois primeiros artigos da Constituição firmam hoje essa concepção da República, honram uma memória que o salazarismo aviltara, superam-na, aprofundando-a com os novos e vivificantes conteúdos políticos, sociais, económicos e culturais do tempo que vivemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O princípio republicano traz inerente o desígnio de responsabilizar politicamente os titulares de cargos na organização do Estado. Não foi por acaso que uma das leis primordiais e prioritárias dos homens de 1910 se situou na esfera dos crimes de responsabilidade, a todos abrangendo sem excepção. Por acaso não foi, certamente, que a autocracia gerada pelo 28 de Maio irresponsabilizou governantes e submeteu os governados a um iníquo aparelho de repressão.
Outro contributo assinalável, também recebido, com as pertinentes adequações, pela lei constitucional que nos rege, liga-se com a moldura do governo parlamentar, colocando os executivos na dependência da Assembleia da República, assim acautelando os perigos da concentração e univocidade do poder. Em 1976 foi-se mais longe e bem: de acordo com a dominante semi-presidencialista, exigiu-se ainda a responsabilidade do Governo perante a mais alta magistratura do País.
É bom recordar, entretanto, que o ideal republicano se plasmava igualmente num programa de livre cultura cívica e política, anticonservadora à partida, apontando a horizontes de justiça e fraternidade que importava aproximar pela acção concreta. Não cabe aqui caracterizar, de maneira rigorosa, os relevos desse plano, as suas possibilidades e limitações, o cunho condicionado das propostas ou a inconsequência dos empreendimentos frustemente balizados. Certo é que, na melhor tradição democrática portuguesa, o articulado da Constituição de 1976 recebeu, desenvolvendo e aprimorando, este cadinho apreciável. Do mesmo modo, integrou, por superação, a separação do Estado e da Igreja, a laicização da República, comunidade política regida por leis, a liberdade de consciência, religião e culto.
Falar da República é, pois, actual e o projecto agora em discussão não é uma iniciativa saudosista, hirta e historicamente perimida.
O artigo 290.º, alínea b, da Constituição da República Portuguesa vigente consagra irreversivelmente a forma republicana de Governo, apontando o imperativo da legitimação popular, directa ou indirecta, do Presidente da República, a existência de uma assembleia representativa, a realização de eleições periódicas dos órgãos do poder, a responsabilização dos executivos perante as entidades que detêm a representatividade das opções colectivas. Finalmente, permanecem, como símbolos nacionais, "A Portuguesa" (que fora estandarte do movimento antimonárquico) e a Bandeira verde e rubra da República.
Naturalmente que, em larga substância, se encontra hoje desactualizada a base normativa e proclamatória da Constituição Portuguesa de 1911. Justo é, contudo, evocar a relevância e honorar esse momento exaltante do nosso passado como Pátria. Tal homenagem foi efectivada, como assinalámos, após Abril, pelos deputados que, nesta Casa, construíram e aprovaram a lei fundamental em vigor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tal não obsta, é óbvio, a que apoiemos o projecto de resolução em apreço, tendente à instituição de uma comissão eventual para o 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911. Advogamos, entretanto, que a conferência de líderes pondere a criação de uma condigna estrutura parlamentar que organize as comemorações dos 10 anos da Constituição de 1976, alvo dilecto dos opositores da democracia e dos paladinos do retrogradismo mais ou menos acerbo, na certeza de que ele é o repositório admirável do melhor das conquistas do povo português ao longo de séculos de busca de uma sociedade desconstrangida e próspera.

Aplausos do PCP, do PS, do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS irá votar favoravelmente o projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que aqui foi defendido, designadamente, pelo Sr. Deputado Tito de Morais.

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