Página 245
I Série - Número 8 Sexta-feira, 22 de Novembro de 1985
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da apresentação de projectos de lei e de pedidos de ratificação.
Seguidamente a Câmara aprovou o projecto de resolução n.º 3/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Tito de Morais (PS), sobre a criação de uniu comissão eventual para as comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911. Intervieram no debate os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Luis Beiroco (CDS), Vasco da Cama Fernandes (PRD), Raul Castro (MDP/CDE), Maria Santos (Indep. - Os Verdes) e Montalvão Machado (PSD).
Foi igualmente aprovada uma proposta de composição da referida comissão eventual, apresentada pelo PS.
Após a apresentação, pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP), do projecto de deliberação n.º l/IV - constituição de uma comissão eventual para o apuramento do estado das finanças públicas -, intervieram, a diverso titula o Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Silva Lopes (PRD), José Magalhães (PCP) e Maria Sumos (Indep. - Os Verdes).
Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição ao referido projecto, subscrita por deputados do PS, do PRD e do PCP, sobre a qual se pronunciaram os Srs. Deputados António Capucho (PSD), Luis Beiroco (CDS), José Magalhães (PCP), Nogueira de Brito (CDS), António Vitorino (PS), Amândio de Azevedo, Correia Afonso e Silva Marques (PSD) e José Luis Nunes (PS).
Procedeu-se à votação final global do texto alternativo da comissão eventual para o estudo das alterações à Lei Eleitoral paru u Presidência da República, que foi aprovado. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Licínio Moreira (PSD), Luis Beiroco (CDS), Pegado Liz (PRD) e António Vitorino (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Basto Oliveira.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo.
António Branco Malveiro.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Barbosa de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Machado Lourenço.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cipriano Rodrigues Martins.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Russo R. Correia Afonso.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Página 246
246 I SÉRIE - NÚMERO 8
Fernando T. Matos Vasconcelos.
Fernando Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco José P. Pinto de Balsemão.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de A. Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Filipe de Ataíde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
José da Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís António Geraldes.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Manuel Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel C. Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Rui Alberto Salvada.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vasco Silva Garcia.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António de Almeida Santos.
António Antero Coimbra Martins.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Carvalho F. Vitorino.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
elena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Jorge Lacão Costa.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia B. Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça C. Gonçalves C. Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
António Fernando Rodrigues Costa.
António José Fernandes.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto da S. Narciso Martins.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.
Bártolo de Paiva Campos.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.
João Barros Madeira.
João Teixeira Leão de Meireles.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Pegado Liz.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
Jaime Manuel Coutinho G. da Silva Ramos.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
Maria Cristina G. da S. C. Albuquerque.
Maria da Glória M. C. Padrão e C. Carvalho.
Paulo Manuel Quintão de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Página 247
22 DE NOVEMBRO DE 1985 247
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício,
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Margarida C. Tengarrinha C. Costa.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
António José Tomás Gomes de Pinho.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Francisco Manuel Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Pedro José Del Negro Feist.
Ruy Manuel Correia de Seabra.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Deputados independentes:
António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles (PPM).
Maria Amélia do C. Mota Santos (Os Verdes).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder ao anúncio de alguns projectos e pedidos de ratificação que entraram na Mesa.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na última sessão deram entrada na Mesa os seguintes projectos e processos de ratificação: projecto de lei n.º 40/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Armando Lopes e outros, do PS, sobre o Código Cooperativo; projecto de lei n.º 41/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, sobre a elevação da povoação de Paranhos da Beira à categoria de vila; projecto de lei n.º 42/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, sobre elevação de São Romão, do concelho de Seia, à categoria de vila; projecto de lei n.º 43/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, sobre a criação da freguesia da Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia; projecto de lei n.º 44/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, sobre a elevação da povoação de Loriga, concelho de Seia, à categoria de vila; projecto de lei n.º 45/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, sobre a elevação de Seia à categoria de cidade. Entraram na mesa, também, os seguintes processos de ratificação: n.º 15/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Manafaia e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 11/85, de 17 de Abril, que dota a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam as disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição; n.º 16/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Maria Odete Santos e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 142/85, de 9 de Julho, que altera vários artigos do Código de Processo Civil; n.º 17/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Maria Odete Santos e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de Setembro, que altera a redacção do artigo 6.º do decreto-Lei n.º 49 213, de 29 de Agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n. º 44 329, de 8 de Maio de 1962, sobre o Código das Custas Judiciais; n.º 18/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março que dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados; n.º 19/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, que procede à revisão da matéria constante do capítulo v «do mandato judicial» do Estatuto Judiciário, no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 1/84, de 15 de Fevereiro; n.º 20/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, PCP, ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, que aprova o Código Penal; n.º 21/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro, que institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens em idade compreendida entre os 16 anos e os 21 anos; n.º 23/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, que introduz alterações ao Código do Processo Penal e legislação complementar, e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança; n. º 22/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 90/83, de 16 de Fevereiro, que cria centros de detenção para jovens; n.º 24/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 477/82, de 22 de Dezembro, que define os crimes que não admitem liberdade provisória; n.º 25/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do
Página 248
248 I SÉRIE - NÚMERO 8
PCP, ao Decreto-Lei n.º 191/83, de 16 de Maio, que estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável; n.º 26/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, que define infracções de contrabando -, e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento; n.º 27/IV, da, iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 39/83, de. 25 de Janeiro, que estabelece o regime a que deve obedecer o, Registo Criminal e as condições de acesso à informação criminal; n.º 28/IV, da iniciativa do Sr, Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais no uso da autorização, conferida pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro; n.º 29/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, que estabelece disposições complementares e regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de
Algumas destas ratificações são retomas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como hoje não temos período de antes da ordem do dia, vamos entrar imediatamente na primeira parte da ordem, do dia. Como primeiro ponto desta primeira parte, consta a apreciação do projecto de resolução n.º 3/IV, subscrito pelo Partido Socialista e relativo à criação de uma comissão eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.
Para apresentar este projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Tito de Morais.
O Sr. Tito de Morais (PS): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Apresentamos, hoje à discussão e votação desta Câmara um projecto de resolução que vos propõe a criação de uma comissão eventual que se encarregará de organizar as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição da República Portuguesa de 1911.
Nesta mesma Casa, mediante decisões tomadas por unanimidade dos deputados desta Assembleia, tivemos já ocasião de homenagear alguns dos grandes vultos da nossa história, que se distinguiram como insignes representantes do povo, ao inaugurarmos no átrio do Parlamento os bustos de Bernardino Machado, António José de Almeida e de Afonso Costa e ainda a estátua, em local público, do grande tribuno José Estêvão, estátua que o fascismo escondera no interior deste edifício.
Mas estas justíssimas homenagens não abrangeram, nem o podiam fazer, todos aqueles que, com coragem e saber, se bateram pela restauração de um regime democrático em Portugal, o que pretendemos agora fazer através dos actos comemorativos que vos propomos.
Permitam-me que vos recorde a sessão histórica da Assembleia Nacional Constituinte, realizada em 19 de Junho de 1911 sob a presidência de Anselmo Braamcamp Freire, secretariado por José Miranda do Vale; e Carlos António Calixto, lendo-vos os decretos de proclamação da República, e de aprovação da Constituição. Assim vêm relatadas as sessões em que foram aprovados:
O Sr. Presidente: - A Mesa agradecer Agora, peço aos Srs. Deputados á fineza de se levantarem para ouvir ler o seguinte:
Decreto da Assembleia Nacional Constituinte:
A Assembleia Nacional Constituinte, confirmando o acto de emancipação realizado pelo povo e pelas forças militares de terra e mar, e reunida para definir e exercer a consciente soberania, tendo em vista manter a integridade de Portugal, consolidar a paz e a confiança na justiça, e o bem-estar e progresso do povo português - proclama e decreta:
1.º Fica para sempre abolida a monarquia e banida a Dinastia de Bragança;
2.º A forma de governo de Portugal é a de república democrática;
3.º São declarados beneméritos da Pátria todos aqueles que, para depor a monarquia, heroicamente combateram até conquistar a vitória, consagrando-se para todo o sempre, com piedoso reconhecimento, a memória dos que morreram na mesma gloriosa empresa.
O Sr. Presidente: - Antes de se votar por aclamação, temos de votar por "de pé" e "por sentados". Os Srs. Deputados que aprovam o decreto que acaba de ler-se tenham a bondade de se levantar.
(Todos os Srs. Deputados se levantam.)
O Sr. Presidente: - Está aprovada por unanimidade.
Agora, por aclamação.
Toda a Câmara de pé. aplaude soltando vivas à República.
As galerias associam-se a essa manifestação.
E o outro decreto:
O Sr. Presidente: - Está aprovada a Constituição. Viva a República.
Vários Srs. Deputados soltam vivas à República, à Pátria, ao Partido Republicano, ao povo que fez a República, ao Exército, à Armada, que são correspondidos com salvas de palmas por toda a Assembleia e pelas galerias.
Recordar estes passos da nossa história, avivando a memória de todos os portugueses, é dever de todos nós e particularmente dos actuais representantes da Nação.
A estes homens e mulheres somos devedores do bem mais precioso que possuímos e que reconquistamos com a gloriosa Revolução de Abril, daí o solicitarmos a aprovação desta resolução.
Ao recordar estas datas também me permito exprimir, o voto de que toda a nossa acção como deputados se desenvolva, tendo sempre presente o dever indeclinável da defesa intransigente da república democrática como forma de governo de Portugal, como decretada pelos deputados à Constituinte de 19M.
Página 249
22 DE NOVEMBRO DE 1985 249
Justifico este voto porque algumas nuvens se levantam no horizonte político que podem anunciar uma ofensiva disfarçada, que tenta avançar, passo a passo contra o regime de liberdade, progresso e justiça enunciado na nossa Constituição.
Aplausos do PS do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos o espírito subjacente ao projecto de resolução em debate. O princípio republicano faz parte integrante do nosso regime democrático, do património dinâmico do povo que somos.
Ao consagrar as bases do novo Portugal nascido com a Revolução de Abril, não podia o legislador constituinte de 1976 deixar de integrar valores que, no curso de história, assinalaram metas significativas da luta popular progressista. Assim, fez conviver, numa leitura conceitualmente conformada aos nossos dias, o melhor do legado do vintismo e da República com o adquirido projecto de 1974. Vêm do triunfo liberal as raízes das liberdades civis e políticas, bem como as do governo representativo. Da lei fundamental de 1911 foram acolhidos traços relevantes, apagados pelo fascismo mas inscritos sempre, entre outros, na matriz do combate à ditadura.
Desde logo, o entendimento da República como regime da liberdade, oposto a qualquer forma de poder pessoal e ou autoritário. Releva, decerto, aqui a componente antimonárquica, mas, sobretudo, a afirmação das regras da não vitaliciedade, da periodicidade e da renovação da investidura nos cargos públicos, com a necessária implicação do sistema electivo para apuramento da vontade popular.
Por outro lado, a fusão da ideia republicana com a democrática, sustentada pela garantia dos direitos e liberdades fundamentais e baseada na soberania do povo.
Os dois primeiros artigos da Constituição firmam hoje essa concepção da República, honram uma memória que o salazarismo aviltara, superam-na, aprofundando-a com os novos e vivificantes conteúdos políticos, sociais, económicos e culturais do tempo que vivemos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O princípio republicano traz inerente o desígnio de responsabilizar politicamente os titulares de cargos na organização do Estado. Não foi por acaso que uma das leis primordiais e prioritárias dos homens de 1910 se situou na esfera dos crimes de responsabilidade, a todos abrangendo sem excepção. Por acaso não foi, certamente, que a autocracia gerada pelo 28 de Maio irresponsabilizou governantes e submeteu os governados a um iníquo aparelho de repressão.
Outro contributo assinalável, também recebido, com as pertinentes adequações, pela lei constitucional que nos rege, liga-se com a moldura do governo parlamentar, colocando os executivos na dependência da Assembleia da República, assim acautelando os perigos da concentração e univocidade do poder. Em 1976 foi-se mais longe e bem: de acordo com a dominante semi-presidencialista, exigiu-se ainda a responsabilidade do Governo perante a mais alta magistratura do País.
É bom recordar, entretanto, que o ideal republicano se plasmava igualmente num programa de livre cultura cívica e política, anticonservadora à partida, apontando a horizontes de justiça e fraternidade que importava aproximar pela acção concreta. Não cabe aqui caracterizar, de maneira rigorosa, os relevos desse plano, as suas possibilidades e limitações, o cunho condicionado das propostas ou a inconsequência dos empreendimentos frustemente balizados. Certo é que, na melhor tradição democrática portuguesa, o articulado da Constituição de 1976 recebeu, desenvolvendo e aprimorando, este cadinho apreciável. Do mesmo modo, integrou, por superação, a separação do Estado e da Igreja, a laicização da República, comunidade política regida por leis, a liberdade de consciência, religião e culto.
Falar da República é, pois, actual e o projecto agora em discussão não é uma iniciativa saudosista, hirta e historicamente perimida.
O artigo 290.º, alínea b, da Constituição da República Portuguesa vigente consagra irreversivelmente a forma republicana de Governo, apontando o imperativo da legitimação popular, directa ou indirecta, do Presidente da República, a existência de uma assembleia representativa, a realização de eleições periódicas dos órgãos do poder, a responsabilização dos executivos perante as entidades que detêm a representatividade das opções colectivas. Finalmente, permanecem, como símbolos nacionais, "A Portuguesa" (que fora estandarte do movimento antimonárquico) e a Bandeira verde e rubra da República.
Naturalmente que, em larga substância, se encontra hoje desactualizada a base normativa e proclamatória da Constituição Portuguesa de 1911. Justo é, contudo, evocar a relevância e honorar esse momento exaltante do nosso passado como Pátria. Tal homenagem foi efectivada, como assinalámos, após Abril, pelos deputados que, nesta Casa, construíram e aprovaram a lei fundamental em vigor.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Tal não obsta, é óbvio, a que apoiemos o projecto de resolução em apreço, tendente à instituição de uma comissão eventual para o 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911. Advogamos, entretanto, que a conferência de líderes pondere a criação de uma condigna estrutura parlamentar que organize as comemorações dos 10 anos da Constituição de 1976, alvo dilecto dos opositores da democracia e dos paladinos do retrogradismo mais ou menos acerbo, na certeza de que ele é o repositório admirável do melhor das conquistas do povo português ao longo de séculos de busca de uma sociedade desconstrangida e próspera.
Aplausos do PCP, do PS, do PRD e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS irá votar favoravelmente o projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que aqui foi defendido, designadamente, pelo Sr. Deputado Tito de Morais.
Página 250
250 I SÉRIE - NÚMERO 8
Com isso queremos associar-nos à iniciativa que, visa a comemoração de um facto importante da nossa história. A proclamação da República é hoje, passadas que são as paixões que dividiram os Portugueses: saradas as feridas que existiram entre monárquicos e republicanos, um passo importante da história portuguesa, e porventura o mais importante momento da história portuguesa deste século.
A República tem ínsito um ideal democrático que hoje é património de todos os democratas portugueses e, portanto, é também nosso património.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 incorporou muito desse ideal democrático, que tinha sido inscrito na Constituição de 1911.
Nós, que votámos contra a Constituição, votámos; no entanto, favoravelmente todas as disposições constitucionais onde, de uma forma mais clara, se vertia esse ideal democrático da Constituição de 1911.
É evidente que, hoje, mesmo aqueles que se reclamam de princípios monárquicos têm uma, visão histórica desse problema que é, obviamente, um problema que não divide os Portugueses. Aliás, toda a gente es: tara de acordo em que hoje o, problema da monarquia/república é uma questão de forma de Estado, não uma questão de organização do Estado, pois que mesmo as monarquias que hoje subsistem na Europa estão todas enformadas pelos princípios democráticos que animaram os republicanos portugueses de 1911.
É, portanto, neste exacto contexto que o CDS se associa gostosamente à iniciativa do Partido Socialista e vai votar favoravelmente o projecto de resolução que foi presente a esta Câmara.
Acrescentemos, apenas, que. é efectivamente necessário, como o sublinhou o Sr: Deputado que acabou de intervir, que A Assembleia da República dê a esta iniciativa toda a dignidade que ela merece e que; portanto a conferência de líderes decida uma forma de organização destas comemorações que prestigie esta Câmara e prestigie a democracia portuguesa;
Aplausos do CDS, do PRD e de alguns deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.
O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, peço desculpa pela minha dificuldade de locução, mas um acidente de garganta não me permite exprimir de forma mais correcta.
Claro que a circunstância de ter vindo à tribuna foi por ter entendido que o acto é tão solene e merece tanto respeito que não se compadece com uma simples intervenção de bancada.
Claro é também que o partido à que pertenço vai votar com todo o entusiasmo, com toda a convicção, o projecto de resolução que está em discussão.
Efectivamente, ninguém melhor que o Partido Socialista, com as suas, profundas raízes republicanas, estaria em condições de apresentar, como apresentou perante esta Câmara de Deputados, um tal projecto de resolução.
Quando o meu grupo parlamentar, numa reunião a que não estive presente, sugeriu o meu nome para intervir, colocaram-me o problema de tal maneira que me convenci de que já era nascido em 1820.
Risos.
Dou-lhes a minha palavra de honra que não nasci em 1820.
No entanto, compreendi que teria de dizer algo a este respeito.
O projecto de resolução é perfeitamente justo, pelo que não merece qualquer outro comentário senão o da palavra "justiça".
Tenho a meu favor a circunstância de que não sou culpado, dada a minha idade, de ter conhecido, amado - a expressão "amado" é correcta - muitos dos homens que fizeram a República.
Foram meus companheiros nas cadeias da ditadura; alguns deles, como Bernardino Machado, foram meus companheiros de exílio. Lutámos lado a lado durante quase 50 anos, sem preocupações de gerações, para a restauração das liberdades públicas no nosso país. Conheci-os, amei-os, repito; gente de estirpe excepcional, que soube arrostar todas as forças da adversidade, marcando de uma forma indelével o pensamento republicano desta Pátria.
Tive o privilégio, e daí talvez a razão de ter sido escolhido, de ter tido como amigos muitos mais velhos do que eu homens como Bernardino Machado, António José de Almeida, Afonso Costa, e, até muito antes deles todos, essa figura gentil das, ideias liberais deste país que foi o tenente Madeira Coelho, do "31 de Janeiro".
Eu sou daqueles republicanos que têm a República na cabeça, no coração, e na própria pele. Compreendo perfeitamente que o Partido Socialista procedeu muito bem em trazer à colação, este problema. Tenho aqui uns apontamentos e naturalmente que vou passar sobre eles. No, entanto, teria gosto em contar uma pequena história desta ladeira parlamentar, na altura em que regresso às actividades parlamentares, após 7 anos de ostracismo. Quero trazer-lhes a minha contribuição da defesa da República- e englobar todos os meus colegas deste Parlamento numa saudação muito, fraternal, muito sentida e muito justa.
A ideia da República teria nascido não se sabe quando. Há quem diga que já em 1640 os homens da Revolução, perante as incertezas da Casa reinante dessa altura, teriam pensado na proclamação da República. É uma - questão muito interessante, incontrolável, sobre - a qual não tenho dados, históricos que me permitam tirar uma conclusão.
O que sabemos é que a ideia da República era uma ideia de tal maneira impregnada na consciência dos Portugueses que não houve forças nenhumas que conseguissem vencer a decisão popular da sua implantação.
Se em 1820 o facto já era verdadeiro, se mais tarde, na Geração de 70, sobretudo sob a égide dessa grande figura universal que foi Antero de Quental, o pensamento da República se foi construindo a pouco e pouco, no meio de vicissitudes, perseguições, martírios, os homens da República ou os homens com sentido republicano nunca desistiram, nunca desanimaram, nunca tergiversaram. E tenho grande gosto em que exactamente um dos filhos de um desses homens - o almirante Tito de Morais - tenha sido o portador desta mensagem. Claro que a ideia republicana foi consubstanciada, mais tarde, na Constituição de 1911, e sofreu, naturalmente, uma certa evolução histórico-filosófica e sociológica.
Considero um erro - e já o disse em livro que publiquei - que o pensamento republicano não era só um pensamento popular, de emoção popular. Era de
Página 251
22 DE NOVEMBRO DE 1985 251
emoção popular, com certeza, porque era preciso ter uma grande emoção popular para que um caldeireiro, modesto e simples, do Bairro de São Domingos, uma vez metralhado pela Guarda Municipal, levasse a mão ás artérias, tirasse o sangue, e escrevesse nas paredes de São Domingos um "Viva a República".
A República teve duas vertentes: a da profunda emoção popular que contagiou este país, mas também um fundo cultural, que não pode ser considerado menor, na medida em que estruturou em bases científicas a implantação da República em Portugal.
Já vão longe as lutas em que se empenharam muitos de nós, e antes de nós muitos outros, pela defesa da República.
Uma coisa é certa: a República é de tal maneira indestrutível nesta pátria que nem todos os monárquicos juntos até hoje a conseguiram destruir. E quando falo em monárquicos, quero prestar a minha homenagem àqueles que, não pensando como eu, estiveram nas lutas contra a ditadura com o mesmo comportamento que eu - um deles encontra-se aqui, nesta Assembleia, o Sr. Eng. Ribeiro Teles. Fomos companheiros das mesmas trincheiras numa luta de quase 50 anos, desinteressados quando nos era fácil a atracção da pecúnia e do bem-estar. Nunca tivemos problemas que nos afastassem uns dos outros. O nosso intuito era derrubar a ditadura.
Mas, dizia eu, a República não foi só um instrumento de emoção popular, que levou os "maltrapilhos" para a Rotunda. E foram esses mesmos maltrapilhos que foram vigiar os bancos dos argentários do dinheiro, que eram exactamente, a maior parte deles, da causa monárquica.
A República foi mais do que isso. Foi, como eu disse, a evolução fatal de uma evolução cultural. A coisa vem de trás, vem dos "Vencidos da Vida", cujo nome é pejorativo, porque não compreendo que ninguém que tenha Ideias se possa considerar vencido. Mas a eles se deve a clarificação europeia de um grande sentimento de liberdade e de república também.
Srs. Deputados, estamos a viver um momento difícil - não digo perigoso mas, sim, difícil - para as instituições republicanas.
Quero crer que, se algum dia houver neste país uma tentativa de derrubar a República, o povo português saberá dar-lhe a resposta frontal, triunfal, decidida e sacrificada.
O projecto de resolução que acaba de ser apresentado é um acto de justiça.
A Constituição de 1911 foi um documento notável para a sua época. Numa conversa desataviada que tive nesta Assembleia com Maurice Duverger, na altura em que lhe escrevi o prefácio aos seus comentários à Constituição que nos está a reger agora, Maurice Duverger disse-me que em 1911 era impensável, retroactiva e retrospectivamente, que alguém se lembrasse de redigir, como se redigiu, a Constituição de 1911.
Presto aqui uma homenagem muito profunda a algumas pessoas que muito contribuíram para isso: o positivismo de Teófilo Braga, mais tarde perfilhado, sob o ponto de vista jurídico, por essa grande figura de homem de Estado e de português de rija têmpera que se chamou Afonso Costa.
Portanto, houve um sentimento de cultura que percorreu a "quinta essência" do pensamento republicano. E, quando a República veio para Portugal, perante o espanto de muitos, o entusiasmo de outros tantos e a profunda emoção popular, talvez se tenham esquecido de que no fundo desse movimento havia um sentimento de cultura que ainda hoje faz parte do nosso património.
O partido a que pertenço vai votar favoravelmente, como não podia deixar de ser, aquilo que acaba de ser apresentado. A Constituição de 1911 continua a existir para nós. Tudo quanto representa liberdades, igualdade e fraternidade, tudo quanto representa uma ampla convivência entre todos os portugueses, a paz cívica e civil da nossa terra, se encontra expresso na Constituição de 1911.
Não podia ser uma Constituição ambiciosa, não nos esqueçamos de que estávamos em 1910! Mais tarde, veio a guerra de 1914-1918 e as constituições transformaram-se um pouco no sentido social e económico, mas a raiz profunda dos ideais republicanos está expressa de uma forma, a meu ver, iniludível na Constituição de 1911.
A República teve um percurso difícil. Muitos dos Srs. Deputados que aqui se encontram presentes não se podem recordar, até porque ainda não tinham nascido, do que foi a vida atribulada da República entre 1910 e 1926, o que foram as conspirações, o que foi a guerra aberta da plutocracia, o que foi a ofensiva generalizada dos possidentes... E, para isso tudo, os bons republicanos da época só tinham uma palavra, que era a palavra de concórdia, de paz cívica, querendo que a República fosse, como devia e tinha de ser, o regime de todos os portugueses.
Como já referi, o meu partido vai, emocionadamente, votar a favor do projecto de resolução que acaba de ser apresentado.
Aplausos do PRD, do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE vai votar favoravelmente o projecto de resolução apresentado pelo Partido Socialista.
Tal como se reconheceu na intervenção inicial do PS, também reconhecemos que ainda se torna necessário repor nos seus verdadeiros contornos as figuras dos grandes vultos da República sobre as quais o regime fascista fez correr um manto de calúnias e de deformação. Mas reconhecemos ainda que, além da acção desses grandes vultos da República, como Afonso Costa ou António José de Almeida, importa não esquecer que a República se deve também ao reforço anónimo e ale ao sangue do povo deste país; ao sangue daqueles que, na cidade do Porto, fizeram a Revolução de 31 de Janeiro de 1891; ao sangue do povo anónimo que correu na rua que hoje se chama Rua de 31 de Janeiro; ao sangue do povo espingardeado pela Guarda Municipal; ao sangue do mesmo povo que, depois da República, na serra de Monsanto, de armas na mão e até com armas improvisadas, defendeu os ataques dos monárquicos contra o regime republicano.
Página 252
252 I SÉRIE - NÚMERO 8
Ë por isso que não só aos grandes vultos mas também ao povo anónimo de Portugal devemos agradecer a implantação do regime republicano no nosso país; regime que hoje se encontra tão profundamente implantado no nosso povo que o problema da sua alteração não sofre contestação. Com ele, e nomeadamente com a Constituição de 1911, deu-se um passo positivo na história da República e da democracia portuguesas.
Ao contrário da Constituição de 1838, pela primeira vez se estabelecem liberdades individuais, se termina com a emanação do poder majestático do rei e se estabelece que os deputados são cidadãos eleitos livremente e não, como na Constituição de 1838, cidadãos que tivessem um rendimento mínimo de 400$, anuais. Pela primeira vez se estabelecem sanções contra os abusos no exercício do Poder, nomeadamente .contra a falta de probidade na administração.
E, se a Constituição de 1911 reflecte problemas hoje ultrapassados no regime democrático e os reflecte em larga medida, como acontece com a separação da Igreja e do Estado, não podemos deixar de reconhecer que, na perspectiva histórica desse tempo, esse era um problema que se impunha ser tratado e resolvido, tal como aconteceu em relação a outros problemas.
Mas se mesmo durante o fascismo os homens que foram resistentes ao regime fascista sé ligaram de forma clara e indissolúvel à República, ao 5 de Outubro e ao 31 de Janeiro, homenageando os seus vultos nas comemorações dessas datas, isso significa que assim se formou um elo histórico que viria a desaguar no 25 de Abril, que é o elo histórico que haveria de conduzir o povo português à sua libertação e a ter estabelecido na Constituição não só direitos é garantias individuais mas fazê-los corresponder á grandes conquistas sociais, o que pela primeira vez vinha a acontecer no nosso país.
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já foi assinalado pela bancada do, PCP; esta Constituição de 1911 não se pode separar da Constituição de 1976 e muito menos daqueles que lhe continuam a ser fiéis, daqueles que estão dispostos a combater todas as tentativas de retrocesso sob um pseudoprogressismo que visa, fazer alterar a Constituição e fazer ruir disposições fundamentais que, ela estabelece. Não se pode deixar de homenagear condignamente os constituintes de 1911 e a Constituição de 1911, tal como não se pode deixar passar em claro os 10 anos que correspondem ao aniversário da Constituição de 1976, Constituição essa com que todos os democratas e antifascistas profundamente estão identificados.
É, pois, na solidariedade das duas Constituições e no reconhecimento de um nexo histórico que as une, que o Grupo Parlamentar do MDP/CDE se associa à criação da comissão eventual proposta no. projecto de resolução apresentado pelo Partido Socialista.
Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PRD, do PCP e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.ª Deputada Maria Santos.
A Sr.ª Maria Santos (Indep. - Os Verdes): - Sr.º Presidente, Srs: Deputados: Depois de ouvir as intervenções dos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra, que poderá dizer a representante do Partido Os Verdes senão solidarizar-se com o projecto de resolução apresentado pelo PS?
As palavras do Dr. Vasco da Gama Fernandes, que vivenciou determinadas experiências, foram extremamente importantes; para mim, jovem, em termos de aprendizagem, porque considero que; fundamentalmente, estou aqui para aprender a aprender. No entanto, não queria deixar de dizer que a bandeira criada nessa, altura tem o verde, o que quer dizer que é preciso manter o verde em Portugal. Estamos imbuídos desses sentimentos e do espírito que norteou a implantação da Republicai em Portugal, em 5 de Outubro. Portanto, isso está em nós e é viven-ciado por cada um de nós, independentemente da nossa juventude. Mas isso está também, fora de nós, representado aqui por aquela senhora alta e esbelta que olha de olhar seguro e em frente; que tem na mão esquerda uma esfera que, vestida de branco, é portadora de paz. Que esta paz seja corporizada pela manutenção da República em Portugal e da independência do nosso país!
Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Tem, a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive a sorte de ter nascido durante a 1.ª República. Se para alguns isso. é um defeito, para mim foi uma qualidade. Foi por, isso que, utilizando aqueles versos do velho ,fado coimbrão: .«Quando eu era pequenino, acabado de nascer [...,:]», comecei a ouvir falar em República.
Para mim e na casa de meus pais, a República representava como que quase um Deus, a quem devíamos uma obediência cega e sincera dos nossos corações, como sendo a forma estrutural de Estado que convinha e que era a única que podia, satisfazer os desejos do povo português.
A iniciativa do Partido Socialista é ,de louvar, a todos os títulos. Abarcando todos os grupos parlamentares, vejo aqui velhos republicanos: o António Macedo, o Tito de Morais, o Cal Brandão e tantos outros.
Gostaria, apenas de dizer que o Partido Social-Democrata está perfeitamente arreigado à República, ao movimento do povo português que quis salvar-se, das grilhetas de uma forma de Estado que o oprimia, tal como aconteceu na Revolução do 25 de Abril quando o povo português se viu livre das grilhetas da ditadura.
Queremos comemorar e celebrar a Constituição de 1911 e, de alma, e coração, queremos continuar a ser politicamente republicanos. Por isso, acompanhamos veementemente, este projecto de resolução e a ele damos todo o nosso apoio.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos.
Página 253
22 DE NOVEMBRO DE 1985 253
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou também na Mesa, com as 10 assinaturas regimentais, uma proposta para dar execução ao projecto de resolução que acabámos de aprovar, e que é do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados propõem que a Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911 tenha a seguinte composição: 8 deputados indicados pelo PSD; 5 deputados pelo PS; 4 deputados pelo PRD; 3 deputados pelo PCP; 2 deputados pelo CDS e l deputado pelo MDP/CDE.
É necessário voltar a repetir a leitura, Srs. Deputados?
Pausa.
Visto tal não ser necessário, vamos proceder à sua votação.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, não percebi quem foi o autor dessa proposta. Com certeza que se verificou tal lapso por distracção minha...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi de facto um lapso meu. Eu tinha dito que a citada proposta tinha as 10 assinaturas regimentais, mas não referi de quem eram as assinaturas. Vou tentar decifrá-las.
Assim, uma delas é do Sr. Deputado Lopes Cardoso; outra, do Sr. Deputado José Lello... Tenho alguma dificuldade em ler as assinaturas todas, mas a Mesa tem a certeza de que são autênticas.
Entretanto, para interpelar de novo a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, queria sugerir aos proponentes da referida proposta que, se fosse possível, a formulassem em termos de a dita Comissão Eventual ter menos elementos.
Penso que a dignidade de que se revestirá a Comissão, objecto do projecto de resolução apresentado pelo Partido Socialista, não será com certeza em função da maior quantidade de Srs. Deputado. Portanto, julgo que ate do ponto de vista funcional seria muito mais prático se se pudesse reduzir o número de Srs. Deputados nesta Comissão, em pleno respeito pela regra da proporcionalidade e numa matéria em que esta regra afinal pouco interessará, uma vez que, estamos todos de acordo, há unanimidade da Câmara em reduzir o número de Srs. Deputados nesta Comissão.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, pretende pronunciar-se sobre esta questão?
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, embora reconheça fundamento quanto ao aspecto da funcionalidade que V. Ex." acaba de referir, desejaríamos manter este número de deputados na Comissão e vou explicar porquê. Há figuras e personalidades dentro da Assembleia que gostaríamos de ver pertencer a esta Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, é sensível a este argumento ou mantém a sua proposta?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Aceito o argumento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver oposição, vamos proceder à votação da proposta de execução do projecto de resolução n.º 3/IV, apresentado pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, incluído ainda na primeira parte do período da ordem do dia, que respeita à discussão do projecto de deliberação n.º l/IV, apresentado pelo PCP, tendente à urgente constituição de uma comissão eventual para o apuramento do estado das finanças públicas.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicito a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um direito que o seu grupo parlamentar tem, pelo que está suspensa a sessão por esse período de tempo.
Porém, Sr. Deputado, como vamos recomeçar às 17 horas e, neste momento, estamos a 30 minutos do intervalo, não seria melhor fazermos agora o intervalo, coincidindo este com o período de interrupção, recomeçando a sessão às 17 horas e 30 minutos?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, a minha bancada preferia sinceramente que assim não fosse.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo a sua opinião interrompíamos agora e regressávamos às 17 horas, fazendo o intervalo às 17 horas e 30 minutos? É assim, Sr. Deputado?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão recomeçará às 17 horas.
Está suspensa a sessão. Eram 16 horas e 25 minutos.
Página 254
254 I SÉRIE - NÚMERO 8
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados, a direcção da bancada .socialista ainda não se encontra no hemiciclo. No entanto, o pedido de suspensão dos trabalhos por 30 minutos, do PSD, vai já em 50 minutos.
Creio bem que os Srs. Deputados estarão de acordo em se suprimir o intervalo, visto que acabámos per ter já um período de interrupção bastante prolongado.
Não obstante ter considerado reaberta a sessão, não iniciaremos imediatamente os trabalhos, porque há uma norma de cortesia que consiste em não começarmos os trabalhos enquanto não estiverem presente as direcções e as bancadas de todos os grupos parlamentares.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos efectivamente retomar os nossos trabalhos. Quando foi pedida a suspensão dos trabalhos, pelo PSD, eu ia conceder a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, a fim de fazer apresentação do projecto de deliberação n.º l/IV subscrito pelo seu partido.
Deste modo, faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP):, - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propor a constituição de uma comissão eventual para o apuramento do estado dás finanças públicas, o Grupo Parlamentar do PCP visa dotar a Assembleia da República de um instrumento necessário ao pleno exercício das competências, de fiscalização que cabem à Assembleia da República, numa área que se configura de máxima urgência exercê-las.
De facto, embora provavelmente ninguém saiba ao certo, nem o próprio Governo, a sua integral situação, também ninguém, tem dúvidas que é uma situação ,de descalabro aquela em que caíram as finanças públicas do País. A ninguém restam dúvidas, por exemplo de que o défice do sector público administrativo, em 1984, foi bastante superior aos 255 milhões de contos.(cerca de 9% do produto interno bruto) oficialmente regista, dos, tal como ninguém duvida de que a dívida pública directa do Estado em Julho passado é bastante superior aos 1840 milhões de contos, constantes dó respectivo boletim mensal da Direcção-Geral de Contabilidade Pública.
Na verdade, e embora se não conheçam 'os seus exactos contornos, a situação das finanças públicas é bem mais grave do que o panorama que nos é apresentado nas deformadas e deformadoras versões oficiais.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem duvida!
O Orador: - Nos últimos anos as contas públicas têm vindo a afastar-se cada vez mais da realidade que deveriam transparentemente mostrar, com violações flagrantes da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e da Constituição.
Não tenhamos dúvidas: as contas públicas oficiais vêm reportando-se, cada vez mais, a uma parcela cada vez menor do sector público administrativo e nem- sequer dão a imagem correcta da própria ^situação das finanças do Estado em sentido estrito.
À inexistência prática de contrôle por parte da Assembleia da República tem-se somado um número crescente de formas e expedientes de fuga à fiscalização pelo Tribunal de Contas e a generalização do recurso, irresponsável e impune, a expedientes ilegais, tecnicamente incorrectos e economicamente gravosos, para ocultar ao povo português e aos órgãos de soberania os défices e a dívida efectivos do sector público administrativo, a verdadeira e grave situação das finanças públicas.
O Sr- Carlos Carvalhas (PCP): - Nem mais!
O Orador: - Os chamados «atrasados» do Estado e fundos autónomos é O recurso abusivo às chamadas «operações de tesouraria» são dos expoentes mais gravosos, dessa orientação nefasta. De entre os «atrasados» (isto é, as dívidas acumuladas não registadas como dívida pública e não consideradas nos défices orçamentais, resultantes da realização de despesas sem dotação orçamental ou para além das dotações orçamentais, e sem que tenham sido pagas através de operação de tesouraria), são de realçar: as dívidas do Estado ao sistema bancário, designadamente por bonificações de taxas de juro por sua conta e ordem e que rondarão, certamente, os 100 milhões de contos; as dívidas a empresas fornecedoras, nomeadamente da construção civil, farmácias, laboratórios médicos, etc , que, é, de admitir se situem na proximidade dos l5 a 20 milhões de contos; as dívidas dos fundos autónomos,, fundamentalmente a meia dúzia de empresas públicas, em particular do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais (em 1983 apresentou um prejuízo de 139 milhões de contos e apresentava no seu balanço 190 milhões de contos de custos por pagar), do Fundo de Abastecimento (que em 31 de Dezembro de 1984 apresentava débitos de 235 milhões de contos, ainda que tais débitos fossem em grande parte meras estimativas do próprio Fundo, já que não dispunha aos indispensáveis documentos de suporte - segundo declarações dos próprios, do Fundo de Apoio Térmico, que terá dívidas para com a EDP na ordem dos 60 a 80 milhões de contos, etc.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Significativo!
O Orador: - E não curamos agora de analisar outras formas, que bem se podem caracterizar de promíscuas, de relacionamento financeiro entre o Estado e as empresas públicas, por imposição unilateral de governos diversos, embora convenha ter presente que é uma das principais causas da degradação da situação financeira e económica que muitas das empresas públicas apresentam.
No que respeita às «operações de tesouraria», legalmente concebidas, fundamentalmente, para permitir a aplicação rentável de excedentes temporários de liquidez do Tesouro, tem vindo; progressiva e aceleradamente, a transformar-se em expediente tendente a escamotear efectivas despesas públicas não orçamentadas e a diminuir, contabilisticamente, os défices oficiais. Trata-se manifestamente de operações ilegais e cujo encobrimento não pode persistir. Para além do mais, tenha-se presente, Srs. Deputados, que o saldo acumulado de tais operações ultrapassará já os 200 milhões de contos, sem entrar em linha de conta com os 70 ou 80 milhões de contos dos juros dos empréstimos a Canora Bassa:
Página 255
22 DE NOVEMBRO DE 1985 255
A estas situações típicas há que somar a decorrente da caótica situação financeira em que a Região Autónoma da Madeira foi irresponsavelmente lançada. A gravidade dessa situação é inequivocamente atestada pelo défice apresentado no seu Orçamento para 1985 (publicado há apenas l mês no Diário da República), no valor de 17,9 milhões de contos, isto é, o correspondente a 50% das despesas orçamentadas e provavelmente a uma percentagem idêntica ou superior do seu produto. Ignoram-se, porém, os exactos contornos desta situação e das relações financeiras entre os Governos da República e da Região, que, aliás, deviam passar por esta Assembleia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Refira-se ainda o profundo desconhecimento que o País e esta Câmara têm sobre as dívidas de empresas e particulares ao próprio Estado, aos fundos autónomos, designadamente ao Fundo de Turismo, ao Fundo Especial de Transportes Terrestres e ao Fundo de Desemprego, bem como à Segurança Social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Várias e profundas medidas se exigem para alterar o actual rumo para o descalabro e para a resolução da grave situação a que se chegou. Mas para isso uma condição prévia e inadiável se apresenta: a clarificação da real situação das finanças públicas.
Vozes do PC: - Muito bem!
O Orador: - A clarificação é exigível quer por imperativos de legalidade, quer porque a resolução da situação terá necessariamente implicações macro-económicas, designadamente no âmbito da política monetária e mais globalmente no da política financeira.
Mas também é uma condição prévia para que o Governo possa cumprir a sua promessa de apresentar - e torno a citar - «as finanças públicas disciplinadas, sem défices ocultos, com verdade e integridade nas receitas e nas despesas».
Tal só será possível se o Governo partir de uma situação clara e clarificada.
Queremos acreditar, e assim o pensamos, que o Governo não será o menos interessado na criação da comissão que agora propomos.
Sendo fundamental que a Assembleia da República exerça os seus poderes, de que não pode nem deve abdicar, logo no início da legislatura com vista ao apuramento de tudo aquilo que desconhece ou está envolto em dúvidas nesse domínio fulcral, importará que tal suceda no mais curto prazo, até porque se aproxima a apresentação de um novo Orçamento do Estado, que os deputados terão de apreciar com toda a ponderação e profundidade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Por isso mesmo não se aguardou a normal constituição das comissões permanentes especializadas.
Do nosso ponto de vista, o trabalho a desenvolver deve ser encetado no mais curto prazo e concluído com a máxima celeridade compatível com as dificuldades da tarefa, que, sendo do interesse geral, bem merece o contributo activo das diversas bancadas de cujo empenhamento pode resultar o eficaz labor agora preconizado pelo PCP.
É de crer que toda a Câmara apoiará esta nossa proposta e lhe dará a sua aprovação.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª entende que, neste domínio, a Assembleia não tem ao seu dispor meios adequados para promover uma acção eficiente de fiscalização e, portanto, torna-se necessária a constituição desta comissão eventual?
V. Ex.ª sublinhou que o Governo não será o menos interessado na criação desta comissão eventual. Ultimamente, falou-se muito aqui da expectativa benévola com que o Sr. Presidente da República deu posse ao actual Governo, expectativa essa sublinhada e salientada no discurso dessa mesma posse. Pergunto: estará o Partido Comunista na mesma linha? Isto é, estará o Partido Comunista interessado em justificar e salientar as dificuldades do Governo, justificando a sua acção e sublinhando o carácter positivo dessa acção pelo aspecto negativo do seu ponto de partida em matéria de situação financeira?
Gostava que me respondesse a estas duas questões.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto à primeira questão, isto é, a de saber se haverá outros meios ao dispor da Assembleia para promover uma acção eficiente de fiscalização, o Sr. Deputado, pela experiência que tem tido nesta Câmara, sabe tão bem como eu que, de facto, não há outros meios. Aliás, necessitam de ser criados outros meios - é uma proposta que fazemos -, precisam de ser colocados à disposição da Assembleia da República outros meios que dêem garantia de cumprimento das obrigações daí decorrentes para outrem, designadamente para o Governo, para que a Assembleia possa, cabalmente, cumprir os seus deveres de fiscalização de toda a actividade financeira do Estado, de toda a actividade financeira do sector público.
Nessa perspectiva, posso dizer-lhe - e, provavelmente, o Sr. Deputado já conhece - que já apresentámos nesta Câmara, neste âmbito de controle e fiscalização da actividade financeira, um projecto de lei de concessão de subsídios e, hoje mesmo, apresentarei à Câmara um novo projecto de lei tendente a alterar a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, no sentido de reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia da República. De qualquer modo, nenhum desses projectos de lei altera a necessidade que há de se apresentar esta proposta de criação de uma comissão eventual.
Justificámos as razões da criação dessa comissão eventual e julgamos que ninguém, em boa fé, poderá negar que há todo o interesse em criar essa comissão e, por parte desta Câmara, há todo o interesse em que ela elabore a sua tarefa o mais rapidamente possível.
Julgamos, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que o problema é de necessidade nacional.
Página 256
256 I SÉRIE - NÚMERO 8
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A clarificação das contas públicas, a clarificação das finanças públicas, a clarificação do relacionamento financeiro do Estado com todos os outros organismos públicos deve,, ou não ser, urgentemente, clarificado para interesse do País ?
Quanto a alguns comentários aparte que o Sr. Deputado Nogueira de Brito julgou por bem introduzir, tendo em vista a problemática de um eventual apoio, ou algo parecido, do PCP ao Governo, Sr. Deputado Nogueira de Brito, talvez essa fosse uma das tónicas que o Sr. Deputado tivesse tido intenção ou gosto, em referir durante o debate do Programa, do, Governo, mas, provavelmente, não teve oportunidade de o fazer e aproveitou esta ocasião.
Julgo que se trata de um faits divers, que não tem outro alcance que não seja o de um simples faits divers. Por conseguinte, passemos por cima disse vamos, de facto, trabalhar no sentido da necessidade nacional, que é a clarificação das finanças públicas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Silva Lopes, quero dizer que não fazemos hoje p intervalo regimental, como me pareceu ser da concordância da Câmara..
Para uma intervenção, tem a palavra- o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes, (PRD): - :Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto do n.º l da proposta do PCP descreve, em meu entender, uma situação de forma correcta quanto à desordem que existe no domínio das. finanças públicas. Essa situação merece ser melhor conhecida e corrigida.
No entanto, devemos ter em conta duas, considerações: em primeiro lugar, que o Governo nos prometeu, que o próximo orçamento vai ser um orçamento, de, verdade e, portanto, vai corrigir muitas das deficiências que são apresentadas na proposta do PCP; em, segundo lugar, devemos também considerar que as, contas, do Estado, nos últimos 10 anos, ainda não foram julgadas por esta Assembleia. Este fenómeno a que o PCP se refere existe desde há muitos anos, embora tenha vindo a ganhar proporções muito mais elevadas em anos recentes.
Em face destas duas considerações, penso que interessa distinguir entre o futuro e o passado.
Quanto ao futuro, isto é, quanto à preparação do orçamento do Estado para 1986 e anos seguintes, em meu entender, penso que devíamos esperar parai ver o que é que o Governo nos vai propor, uma vez que nos disse que vai eliminar esta situação.
Quanto ao passado, penso que seria mais praticável que a identificação dos problemas- que existem se fizesse no contexto do julgamento das contas dos 10 anos passados. Isto porque não há só estes aspectos, há muitos outros, e seria bom que tudo isto fosse considerado em conjunto.
Por estas razões, penso que a proposta do PCP não, devia ser aprovada, mas substituída por uma proposta, de certo modo, mais ambiciosa e operacional.
Essa seria a da constituição; o mais rapidamente possível, de uma comissão eventual para o julgamento das contas públicas nos termos, salvo erro, do artigo 165.º alínea d), da Constituição . Essa comissão poderia começar a trabalhar rapidamente e a, ter como funções, não só analisar os aspectos a que a proposta do PCP se refere, mas todos os outros aspectos das contas publicas do país nos últimos 10 anos, contas essas que estão por analisar por esta Assembleia da República. É claro que para facilitar as discussões do orçamento, que terão de ser iniciadas daqui a 2 ou 3 meses, podia atribuir-se a esta comissão a prioridade na recolha de informações relativas aos aspectos relacionados com os atrasados e com as dívidas públicas não registadas nem no Orçamento nem nas contas. Ao fazer-se isso, de certo modo, estar-se-ia a dar satisfação às preocupações que a proposta do PCP reflecte.
De qualquer maneira, essa comissão, para fazer o seu trabalho de uma forma cabal, não poderia ter um prazo de actuação tão curto como o que se prevê na proposta ,do PCP. Para se fazer o julgamento das contas dos últimos. 10, anos, para que isso fosse feito de forma, tão completa quanto possível, seriam precisos uns 6 meses. Penso, pois, que seria razoável que se começasse já a trabalhar, nesse sentido.
Nessas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PRD tem a_, intenção de vir a propor, em substituição da proposta do PCP e,- de certo modo, para a tornar ainda mais ambiciosa, a constituição de uma comissão eventual para o julgamento das contas públicas com uma composição semelhante àquela que o PCP propõe, mas com um mandato mais largo, com um período para apresentação dos seus trabalhos mais longo e com uma prioridade para a recolha de informação sobre os atrasados do sector público administrativo e sobre as dívidas do sector público administrativo que não aparecem registadas nem no Orçamento nem nas contas.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Silva Lopes, estou de acordo em que neste campo haverá necessidade de distinguir claramente o passado e o futuro. Aliás, a nossa proposta vai precisamente nesse sentido, ou seja, o, de clarificar o passado. Na nossa proposta, não há nada que possa retirar-se que conduza a pensar que pretendemos que esta comissão interfira já com a elaboração e a apresentação do orçamento do Estado para 1986. Nada disso!... A nossa proposta- tem em vista a clarificação das situações do passado e do futuro. Para conhecermos claramente o que vai passar-se no futuro, para conhecermos claramente aquilo que vai realizar-se no futuro, é preciso, que, à, partida, esteja clarificado tudo o que foi feito no passado e que não está registado.
Gostava de chamar a atenção do Sn Deputado Silva Lopes para o, facto de a análise das contas do Estado não ir clarificar o passado. É que há muitas destas situações que não constam das contas do Estado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, em relação ao problema da proposta de criação de uma comissão eventual, tendo em conta ò julgamento das contas públicas, devo dizer que, da nossa parte, não há objecção a que isso se faça; julgamos, sim, que não há qualquer, incompatibilidade.
Página 257
22 DE NOVEMBRO OE 1985 257
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!
O Orador: - Antes pelo contrário, são absolutamente complementares a proposta que apresentamos e a proposta de criação de uma comissão eventual, tendo em vista o julgamento das contas públicas.
Gostava ainda de realçar um aspecto levantado pelo Sr. Deputado Silva Lopes, que tem razão de ser e é também uma justificação e mais um argumento em favor da nossa proposta. É que a constituição de uma comissão eventual, tendo em vista o julgamento das contas públicas nos últimos 10 anos, não se compadece com prazos relativamente curtos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Além de mais, a análise das contas públicas tem um procedimento que já está regulamentado em sede do Regimento. As regras estão definidas regimentalmente. A questão é a de essa análise não se ter verificado até agora. Mas a própria composição da Assembleia, resultante das eleições de 6 de Outubro, vai permitir - julgamos nós - que agora se possa vir a fazer esse julgamento, essa análise, das contas públicas, das contas gerais do Estado, que, até hoje, não foi possível fazer-se. No entanto, os seus processos, os seus esquemas, as suas regras já estão estabelecidos, o que não invalida que a Comissão de Economia, Finanças e Plano possa criar, no seu seio, uma comissão para, especificamente, se dedicar, com um prazo substancial, com tempo, à análise efectiva das contas do Estado.
Julgamos que as situações não são incompatíveis; bem pelo contrário, são complementares. Julgamos que a criação de uma comissão eventual, tendo em vista o julgamento das contas públicas, é complementar e nada tem a ver com a comissão que propomos, tendo em vista a análise da actual situação das finanças públicas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Para não gastar tempo, vou só referir dois pontos mencionados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado disse que os aspectos mencionados na proposta que o PCP apresentou não serão tratados na análise das contas do Estado, porque nessa análise não incluem nem estas despesas nem estas dívidas.
Ora bem, penso que, quando se fizer a análise das contas públicas, tem de se olhar para o que lá está e criticar-se o que lá não está. Um dos aspectos principais dessa análise é ver o que lá não está e emitirmos um parecer sobre isso.
Quanto ao problema dos prazos curtos, o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse que a análise das contas públicas vai exigir muito tempo e que a apreciação da situação dos atrasados... Aliás, devo dizer que não estou certo de que a proposta do PCP se refira só a atrasados e a dívidas públicas não declaradas. Em meu entender, devem ser só esses os aspectos a tratar prioritariamente, mas não sei se o PCP não quer outras coisas!?...
Mas, partindo do princípio de que são só estes dois aspectos, penso que a recolha de informações sobre eles pode conseguir-se prioritariamente no âmbito dessa comissão a tempo de estarem disponíveis quando começarem as discussões do orçamento do Estado para 1986, a fim de podermos discutir com o Governo até que ponto é que o Governo, de facto, nos apresenta ou não um orçamento de verdade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição nesta matéria decorre do que aqui temos sustentado, em legislaturas passadas e designadamente na última legislatura, sobre a constituição de comissões eventuais.
O CDS tem, na realidade, sido de opinião que a Assembleia não se deve desdobrar em comissões eventuais enquanto não assegurar devida e correctamente o funcionamento das suas comissões permanentes especializadas.
O que acontece é que as comissões permanentes especializadas não têm funcionado em pleno e a criação de comissões eventuais tem-se traduzido, a maior parte das vezes, em resultados que são negativos, porque não são resultados nenhuns. Isso já ontem aqui foi sublinhado e nós sublinhá-lo-íamos uma vez mais.
Por outro lado, supomos que não é correcta a proposta do Partido Comunista Português, embora comunguemos, sem dúvida nenhuma, naquilo que, pelo menos aparentemente, será a preocupação que a determinou e que a ditou. E não é correcta pelo seguinte: o Regimento, no seu artigo 39.º, prevê que sejam criadas comissões eventuais para um fim determinado.
Nesta perspectiva, aponta-se para uma natureza restrita, específica e não genérica do objectivo e fins das comissões eventuais. Se já as comissões permanentes são comissões permanentes especializadas, a especificidade de funções da comissão eventual é, com certeza, de grau maior.
Ora, nós supomos que o objectivo proposto - apreciação da situação das finanças públicas - é demasiadamente genérico para caber no âmbito de competências normais de uma comissão eventual.
Por outro lado, entendemos que há uma sobreposição verdadeira e autêntica de atribuições entre o que seria - se fosse aprovada por esta Assembleia - a comissão eventual proposta pelo Partido Comunista Português e a Comissão Permanente Especializada de Economia, Finanças e Plano, tal como está prevista no Regimento.
Com efeito, esta Comissão tem competência precisamente para se debruçar sobre estes aspectos de uma maneira geral como está expressamente previsto nas alíneas d) e e) do artigo 38.º do Regimento.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano tem, aliás, a possibilidade de criar subcomissões e, portanto, entendemos que está perfeitamente compreendido, no quadro de atribuições e competências da Comissão Permanente Especializada de Economia, Finanças e Plano, aquilo que se pretende com a criação desta Comissão.
Quanto à substância, o que é que se pretende na realidade? É intensificar - como diz o Sr. Deputado Octávio Teixeira - e criar condições para que se exerça, de maneira plena, a acção fiscalizadora da Assembleia? Muito bem! mas acção fiscalizadora em relação a que
Página 258
258 I SÉRIE - NÚMERO 8
governo? Ao último governo? Aos governos dos últimos 10 anos, como diz o Sr. Deputado Silva Lopes, ou em relação a um governo que ainda não tem qualquer responsabilidade nas contas e que, aliás - como salientou aqui o Sr. Deputado Silva Lopes e eu gostosamente sublinho-, prometeu já apresentar essa mesma situação das finanças públicas através da apresentação de um orçamento de verdade?
Por que não aguardar a apresentação desse orçamento? E por que não começar realmente a exercer esta acção no estudo que vai ser feito, no exercício da sua competência normal, pela Comissão de Economia, Finanças e Plano?
A menos que o objectivo seja outro e seja realmente salientar as dificuldades de partida para justificar uma actuação porventura menos eficiente.
Por outro lado - saliento e repito -, o CDS compreende perfeitamente a gravidade da situação que é descrita em vários pontos da proposta do Partido, Comunista Português. No entanto, há algumas generalidades nessa proposta e algumas outras imprecisões, como, por exemplo, alguma imprecisão restritiva no que respeita ao conceito das operações de tesouraria. No fundo, talvez tudo a ocultar um último e real objectivo, que é o da instauração de um verdadeiro governo de assembleia em matéria tão melindrosa e em que é, precisamente, tão nítida a fronteira de competências entre o Governo e o Parlamento.
Por isso, o meu partido votará contra a constituição dessa comissão.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, também nós compreendemos a posição que o CDS agora exprime. Agora, as razões, Sr. Deputado Nogueira de Brito, haverá de achar melhor, creio que será capaz.
O CDS comunga das preocupações pelo estado das finanças públicas, o CDS sabe - tal como os deputados que têm assento nesta Casa do desregramento, dos indicadores preocupantes e do descontrole; sabe que a Assembleia da República não está ou não tem estado em condições de exercer cabalmente as suas competências constitucionais de fiscalização e que há uma múltipla realidade que está oculta e que, na realidade, nas finanças públicas, tal como num grande icebergue a parte oculta será porventura maior e mais preocupante do que a parte visível.
Aquilo que o PCP fez foi chegar aqui e dizer isto: é preciso que a Assembleia da República conheça e no mais curto prazo - e este momento de viragem histórica e política e bom para isso mesmo - os contornos exactos deste icebergue para que deixe de o ser.
Face a isto, o CDS comunga - o que lhe fica muito bem e é próprio -, mas claudica, em relação às decisões concretas com péssimos argumentos e era sobre isso que eu gostava de me debruçar.
Diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito que não pode ou não deve haver comissões eventuais, porque há comissões especializadas permanentes. Sr. Deputado Nogueira de Brito, sabe que o processo de institucionalização das comissões permanentes está atrasadíssimo.
Esta é uma tarefa urgentíssima, que visa dotar a Assembleia da República com instrumentos de informação, sem os quais não é possível preparar cabalmente o próximo orçamento.
Nestas condições, se queremos agir, e se não queremos agir naturalmente que se compreenderá todo esse tipo de cuidados, é urgente ou não criar um instrumento ágil, que só pode ser, nestas condições, uma comissão eventual, para realizar esta tarefa? No seu segundo argumento - e este é muito fraco - o Sr. Deputado Nogueira de Brito diz que as comissões, têm de ter um fim determinado e esta não tem.. O Sr. Deputado Nogueira de Brito, quer fim mais determinado do que apurar o estado das finanças públicas, fazendo eu louvor a V. Ex.ª de que conhece exactamente o que é que é preciso pesquisar, onde é que é necessário buscar e sendo certo que os membros componentes da comissão eventual saberão estabelecer um plano de trabalhos que no seu regimento concretizará mais, ainda isto que não é difícil de, apurar? Nenhuma dificuldade haverá neste campo!
Talvez então a razão do CDS seja outra: teme mais pelo Governo do que pelas prerrogativas da Assembleia, o que bem se compreende. Não deixa de reconhecer este facto evidente, que é o de a Assembleia da República estar desmuniciada, não estar dotada de instrumentos de fiscalização adequados.
Mas ao dizer que não à criação de instrumentos adequados, Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª está defendendo o Governo de um perigo, que, afinal de contas, não existe, porque, em bom rigor, é de interesse nacional e é exercer cabalmente as competências que nós temos e que não podemos renegar apurarmos, com os meios expeditos e adequados, o estado das finanças públicas.
É uma atitude ,de subserviência governamental colocar-se V. Ex.ª à esperancem o olho e o ouvido atentos, daquilo que o Governo lhe traga. Não temos de esperar, Sr. Deputado Nogueira de Brito. É nosso dever arregaçarmos as mangas e trabalharmos no sentido de pesquisarmos todos os elementos necessários para que quando o Governo nos traga o orçamento que trouxer nós possamos apurar, sem mais tardança, se está ali ou não a verdade das finanças públicas, se é aquele um orçamento de verdade ou se não. Não teremos de esperar pelo Governo.
Então, Sr. Deputado Nogueira de Brito, pergunto-lhe: haverá atitude mais frontal, mais defensora das prerrogativas reais ,da Assembleia da. República, mais desgovernamentalizadora do que esta? Qual a razão para as suspeições, bastante débeis, que deduziu e que deixam afinal a descoberto a tentativa tíbia e mal sustentada de defesa governamental que V. Ex.ª produziu aqui por não ter podido ter produzido ontem?
Vozes do PCP:- Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães; o primeiro argumento de V. Ex.ª é o seguinte: qual o objectivo mais específico, mais determinado do que apuramento da situação actual das finanças públicas?
Página 259
22 DE NOVEMBRO DE 1985 259
O Sr. José Magalhães (PCP):Esse é o terceiro argumento!
O Orador: - Eu diria: qual o objectivo mais genérico, mais amplo, mais vasto do que esse? Qual?
Depois, pergunto: está ou não esse objectivo claramente compreendido no âmbito de competências de uma comissão permanente especializada da Assembleia da República? Porquê criar outra neste momento em que não há quem responsabilizar por? Porquê?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por urgência!
O Orador: - Só porque está atrasado o processo de institucionalização das comissões permanentes especializadas? Só por isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - E é bastante!
O Orador: - Estará atrasado em termos que não permitam que essa comissão e as subcomissões que no seu âmbito se possam constituir venham a apreciar este problema em tempo? Porquê este dramatismo?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual dramatismo?
O Orador: - Porquê este objectivo? Porquê? Porventura para um efeito de antecipação? Ou para esse efeito de branqueamento da actuação do Governo?
Que governo é que se pode querer defender? Este Governo? Pode estar isto no objectivo de alguém que pretende apenas que a Assembleia exerça correcta e devidamente os seus poderes sem atropelo? Pode estar no âmbito dos objectivos de quem isso pretende defender este Governo?
Sr. Deputado José Magalhães, é imaginação da mais fantástica e da mais pura!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Logo se verá!
O Orador: - Não é com certeza, Sr. Deputado, porque este Governo não tem contas a apresentar. Ele só tem a ganhar com a explicitação do caos da situação financeira. Isso é óbvio para todos.
Por outro lado, é igualmente óbvio que esta questão e esta averiguação só se poderão fazer devidamente no âmbito da apreciação das contas do Estado e esse parece-me ser o erro da proposta do Sr. Deputado Silva Lopes e do Grupo Parlamentar do PRD.
É que há um processo próprio previsto no Regimento e esse processo próprio também vai desaguar nas atribuições e competências da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, uma comissão permanente e especializada.
Portanto, entendo: nada que restrinja os poderes fiscalizadores que se exercem através das comissões permanentes, que se exercem através das interpelações ao Governo que aqui se podem fazer, através dos requerimentos, mas que não se exercem através de comissões eventuais, antes através de comissões de inquérito, mas esta não o é. Ou será isto uma confusão? Será uma confusão premeditada? É, realmente, isto que eu e o meu grupo parlamentar gostávamos de ver averiguado.
É esta a razão da posição do meu partido nesta matéria.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo do Regimento, o meu grupo parlamentar solicita a suspensão dos trabalhos por um período de 15 minutos.
O Sr. Presidente: - É um direito do seu grupo parlamentar, Sr. Deputado. Assim, declaro suspensa a sessão até às 18 horas e 15 minutos.
Eram 18 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
No prosseguimento do nosso debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.
A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta que normalmente só tomo conhecimento das ordens de trabalhos no início das sessões, não me posso pronunciar muito profundamente sobre as questões agendadas.
De qualquer modo, penso que o projecto de deliberação é extremamente importante pelo seu conteúdo, pois respeita à formação de uma comissão eventual para o estudo das finanças, ou seja, para propiciar uma certa transparência em assuntos tão importantes como este.
Penso que uma comissão permanente é uma comissão abrangente, portanto, debruçar-se-á sobre muitos problemas, embora nem sempre actue de acordo com os aspectos referidos pelo Sr. Deputado do CDS.
Penso, portanto, que é importante a formação dessa comissão eventual como forma de abordagem e transparência das finanças públicas.
Daí o meu acordo quanto à formação desta comissão.
Como não percebo muito bem as ligações em termos políticos que aqui se colocaram, limito-me a manifestar o meu apoio quanto à formação da comissão.
Não percebo o resto, mas, para já, também não estou muito preocupada com isso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, vamos apresentar uma proposta de substituição que faremos chegar à Mesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu acaba de nos informar que o seu grupo parlamentar está a concluir a redacção de uma proposta de substituição à proposta apresentada pelo PCP. Vamos, pois, aguardar que essa proposta chegue à Mesa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto aguardamos a chegada do texto de substituição, informo-os de que, no final desta sessão, se irá dar posse a duas comissões: a Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Integração Europeia.
Página 260
260 I SÉRIE - NÚMERO 8
Aproveito para dar esta informação na medida em que receio que os Srs: Deputados que integram essas Comissões não estejam aqui em número suficiente.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, se não estou em erro, na conferência de líderes chegou--se a acordo no sentido de não se proceder nessas Comissões à eleição da Mesa, sendo esta presidida transitoriamente pelo deputado mais antigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, agradeço-lhe a sua informação. De qualquer modo, para dar posse à Comissão, é necessário que haja, quórum, pelo que peço aos Srs. Presidentes dos grupos parlamentares que diligenciem no sentido de termos o número mínimo indispensável para dar posse à Comissão no final desta sessão.
Acaba de dar entrada na Mesa o texto substitutivo da proposta de deliberação apresentada pelo PCP, subscrito por deputados do PS, do PRD e do PCP.
O Sr. Secretário Daniel Bastos vai proceder à respectiva leitura.
Foi lido. É o seguinte:
Considerando que a Assembleia da República não tomou ainda as contas do Estado e das demais entidades públicas nos termos a que se refere o artigo. 165.º da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:
1 - É constituída a Comissão Eventual para Análise das Contas de Estado, dos anos posteriores a 1973, apresentados à Assembleia da República.
2 - A Comissão concluirá os seus' trabalhos no prazo de 6 meses.
3 - A Comissão dará prioridade, rio início dos seus trabalhos, à recolha de informações sobre despesas e dívidas do sector público administrativo que não tenham sido inscritas no Orçamento nem tenham aparecido registadas nas contas do Estado.
4 - Até ao início da apreciação do orçamento do Estado para o ano de 1986, a Comissão apresentará à Assembleia da República um relatório contendo os elementos já disponíveis.
5 - A Comissão tem a seguinte composição: 8 deputados do PSD; 5 deputados do PS; 4 deputados do PRD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; l deputado do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto me foi dado ouvir, não se trata de uma proposta de substituição, mas' sim de uma nova proposta, que não está agendada.
Assim, pedia à Mesa que providenciasse no sentido» da sua distribuição, a fim de melhor a ponderarmos.
Aproveito também para perguntar à Mesa, que já teve oportunidade de a ler atentamente, se de facto não considera, como eu, que se trata de uma nova proposta.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O pedido de distribuição do texto substitutivo feito pelo Sr. Deputado António Capucho vai ser atendido enquanto vamos fazer um pequeno exame quanto ,à sua conformidade regimental.
Pausa:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tentando responder ao Sr. Deputado António Capucho, penso que estamos perante um projecto de deliberação, pelo menos é assim que o texto do PCP é designado; e não perante um projecto de resolução.
Evidentemente que se se tratasse de um projecto de resolução, este texto teria de ser publicado. Como projecto de deliberação, creio que pode ser alterado ou modificado no decurso do próprio debate.
É esta a interpretação que dou a esta questão regimental, muito embora também gostasse de ouvir a opinião dos Srs. Deputados, uma vez que esta interpretação não parece ser líquida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra depois de o Sr: Deputado António Capucho o ter feito para dizer que estou inteiramente de acordo com os argumentos que aquele Sr. Deputado aduziu.
De facto; penso que não se trata de uma proposta de alteração ao projecto de resolução apresentado pelo PCP que visava o apuramento do estado das .finanças públicas. Neste caso; trata-se de dar forma à obrigação constitucional de a Assembleia da República apreciar ou tomar - utilizando a expressão constitucional - as contas do Estado.
Creio, portanto, que se trata de matéria nova e que, como tal, deve ser agendada.
Mesmo em relação a um futuro agendamento desta matéria também tenho algumas, dúvidas, pois penso que o Regimento tem disposições específicas quanto à forma como as contas gerais do Estado e de outras entidades públicas devem ser apreciadas pela Assembleia da República. De qualquer forma não me quero pronunciar em definitivo sobre, essa matéria sem um exame mais aprofundado da questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi nosso entendimento por isso o Sr. Deputado Octávio Teixeira subscreveu a proposta de substituição que está presente na Mesa - que a proposta era mesmo isso que ela diz, isto, é uma proposta de substituição.
Tem, naturalmente, um conteúdo, que não é rigorosamente idêntico àquele que o PCP tinha proposto - de contrário, não seria, uma proposta de substituição mas, sim, uma proposta de repetição. Todavia, tem a mesma filosofia, que é a do reforço do controle da Assembleia da República sobre uma determinada área im- portante das finanças públicas.
Por outro lado, tem um âmbito mais apurado, correspondendo, creio eu, até a algumas preocupações do CDS quanto à delimitação do objecto da comissão eventual. Visa analisar as finanças públicas mas através desse instrumento específico, que é a conta ou o conjunto das contas dos últimos anos. Portanto, é mais apurado e simultaneamente partilha de algumas das preocupações que tinham sido expressas pelo PCP.
Página 261
22 DE NOVEMBRO DE 1985 261
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe que me tenha permitido interrompê-lo.
A questão é que o PCP abandonou a ideia, que tinha há pouco, de que as contas tinham um processo próprio, o qual não caberia de forma nenhuma na comissão eventual.
Foi essa crítica que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez relativamente à proposta do Sr. Deputado Silva Lopes e agora essa ideia desapareceu. Agora, as contas podem ser analisadas pela comissão eventual, não há processo próprio; tudo bem, mas eu pergunto: em benefício de quê? De algum entendimento, porventura, de uma ideia diferente ... Era isso que gostaríamos de saber.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Aliás, toda a Câmara tem o direito de saber tudo. Foi essa a óptica que me regeu durante o debate que travámos e que temos todo o gosto em discutir aqui.
Acontece que fomos persuadidos por esta ideia: é bom, ou pode ser positivo, que se distinga (e o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem consciência disso) entre o processo de avaliação das contas públicas do longuíssimo período que carece de ser avaliado - o grande atraso que é, em larga medida, da responsabilidade política das Câmaras que antecederam esta - e as futuras contas públicas.
Devo dizer-lhe que participei na elaboração desta parte do texto do Regimento, tal como provavelmente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, e esse é o mecanismo bom - penso eu - para a apreciação das contas públicas em cada ano. Porém, é um mecanismo pouco dúctil e provavelmente menos flexível para apreciar as contas públicas desde 1973, de onde nos pareceu ser uma ideia razoável a de que a comissão eventual levasse a cabo essa tarefa, que é muito complexa e muito vasta, incidindo sobre um vasto acervo de material, como que «limpando» os anos findos para depois se poder aplicar normalmente o mecanismo que se pensou e que, como V. Ex.ª sabe, nunca foi aplicado até agora.
O mecanismo que está previsto no Regimento, como se lembra, prevê que as contas sejam apreciadas por cada uma das comissões especializadas permanentes, que, depois de completados os pareceres das comissões especializadas permanentes, tudo suba à Comissão de Economia, Finanças e Plano e que esta emita, em relação a estes textos sectoriais, um texto e uma apreciação final e que esse parecer seja submetido a Plenário para os efeitos constitucionais e regimentais.
Parece-nos que isto é razoável, sem decairmos do facto deste aspecto estar regulado no Regimento, que se adopte hoje, para realizar esta tarefa, o mecanismo que agora é proposto e que terá também a vantagem ou possibilidade de nos permitir a preparação do próximo orçamento do Estado, como aponta o n.º 2 ou n.º 3 do texto de substituição que agora é apresentado.
Finalmente, quanto ao aspecto do texto de substituição, temos feito nesta Câmara ou, enfim, nas que antecederam esta, operações de substituição de textos com uma dimensão idêntica ou, por vezes até, muito mais profunda do que esta, em que se trata apenas de, em relação ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de concluir, na medida em que estamos a tratar da conformidade regimental e não do texto de substituição.
O Orador: - Certamente, Sr. Presidente. Temos feito essa operação com regularidade e nunca isso suscitou problemas. Portanto, apelava a que a dificuldade, que é suscitada agora no plano político ao CDS ...
Vozes do CDS: - Não é a nossa!
O Orador: - ... e, porventura, menos compreensivelmente até, ao próprio PSD, não perturbe a análise fria e normal do que é o mecanismo regimental das substituições a que esta proposta de substituição obedece de maneira perfeitamente cabal e regimental. É esta a nossa opinião.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, antes de dar a palavra a V. Ex.ª devo dizer que formulei uma questão que não vi abordada nas intervenções dos Srs. Deputados. Trata-se de saber qual a classificação que se deve dar a este texto, pois, na verdade, se é um projecto de resolução tem uma tramitação, se é um projecto de deliberação tem outro.
Na minha opinião, não se trata de um projecto de resolução, visto que os projectos de resolução tratam da autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, das declarações de guerra ou de paz, da suspensão no todo ou em parte da vigência de decretos-leis, da recusa de ratificação de decretos-leis e por aí fora.
Trata-se aqui apenas de uma deliberação da Câmara para criar uma comissão, não tendo naturalmente de baixar a uma comissão especializada para esse efeito quaisquer alterações a esse mesmo texto, devendo estas últimas ser antes introduzidas no debate no Plenário da Assembleia.
É realmente sobre este ponto que gostaria que os Srs. Deputados se pronunciassem para fazermos um consenso, se possível, nesta matéria.
Tem então a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, muito rapidamente, e apenas para contribuir com a opinião da nossa bancada para o esclarecimento da questão que o Sr. Presidente colocou, diria que se os autores que originaram esta debate através de uma iniciativa a designaram por projecto de deliberação, e se todos os partidos aqui representados aceitaram que sobre esta matéria discutíssemos sob a forma de deliberação, então é de uma deliberação que se trata.
A questão não deve ser suscitada a propósito da proposta de substituição que foi apresentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes, se a questão coubesse ela
Página 262
262 I SÉRIE - NUMERO 8
devia ter sido suscitada logo desde o início quanto ao próprio projecto de deliberação do Partido Comunista Português. Na verdade, colocava-se a questão de saber se deliberação era ou não o meio idóneo para tratar de uma questão deste género.
Em segundo lugar, nós que também somos subscritores da proposta de substituição do Sr. Deputado Silva Lopes, entendemo-la como uma proposta de substituição em relação ao texto originário do projecto de deliberação do Partido Comunista e consideramos que não resulta qualquer duplicação relativamente ao disposto no Regimento, quanto ao processo de tomada das contas do Estado, na precisa medida em que as disposições regimentais se aplicam para a tomada anual e neste momento trata-se de adoptar um projecto de deliberação que recupera os «atrasados» da Assembleia da República, ou seja, os «atrasados» na apreciação das próprias contas do Estado.
Mas, vai mais longe: fixa um prazo para o trabalho da comissão eventual a constituir e, por outro lado, até estabelece um critério político de prioridades. E, nesse sentido, é um que mais em relação ao que dispõe o Regimento, que está na livre disposição da Assembleia fixá-lo ou não. É uma mera opção de natureza política.
Contudo, qualquer que seja o qualificativo, penso que em todo o momento estamos em condições para aceitar até uma nova proposta, por consenso. Se não houver consenso, conviria esclarecer, para que pudéssemos, até quiçá, descobrir quem é que tem medo de Virgínia Woolf.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava fazer uma pergunta que pode ser colocada ao Sr. Deputado António Vitorino ou até à Mesa. Acontece que gostaria de saber em que disposição regimental se pretendem fundamentar quando apresentam uma proposta de substituição, que só descubro relativamente a uma faculdade que têm as comissões, e onde é que está colocada a dita proposta de deliberação, que é uma figura regimental que não conheço.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Esteve muito tempo fora!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Agora não conhece o nosso Regimento?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, segundo penso, a pergunta é também formulada à Mesa e em parte a resposta a essa sua questão tinha sido abordada nas minhas palavras anteriores.
Se se tratasse de uma iniciativa que obrigasse a proposta de substituição a baixar a uma comissão especializada, então só esta última poderia formular um texto alternativo. Mas se se trata de uma proposta de deliberação, esta não vai às comissões especializadas, pois e o próprio Plenário da Assembleia da República que trata das modificações e alterações da mesma, durante o curso desse mesmo Plenário, pois senão ele não era susceptível de alteração. É esta a minha posição.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas eu gostaria de conhecer a norma regimental que prevê a figura da proposta de deliberação, que não conheço. Pode ser um erro meu, mas também pode ser que não exista essa mesma norma.
Gostaria ainda de saber onde está previsto no Regimento a possibilidade de apresentar um texto de substituição durante a discussão na generalidade.
O Sr. Presidente é o garante do cumprimento do Regimento, pelo que tem de haver uma norma regimental que lhe permita contemplar as figuras que estão a ser invocadas. Se não existirem, não as pode admitir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, houve aqui grandes polémicas a respeito desta matéria e há uma doutrina sobre essa questão, ou seja, sobre a diferença entre projecto de deliberação e projecto de resolução.
Não vou invocar alguns vivos debates que aqui se travaram, e nos quais se fez a distinção entre deliberação e resolução, mas a resolução, como já assinalei, tem um âmbito muito mais forte e há certos tipos de deliberações, quanto ao funcionamento interno da Assembleia, que não têm sequer efeitos externos, que não devem assumir nem a figura de projecto de lei nem de resolução.
Naturalmente que o Regimento é um pouco omisso nesta matéria, mas já aqui variadíssimas vezes se fizeram aprovações de propostas de deliberação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não valerá a pena fazer a Câmara perder tempo em torno de questões que estão dirimidas há muito tempo e que basta uma leitura do Regimento para as resolver de uma vez para sempre. É uma questão de se trabalhar ou de se ler!
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo não esteve na Assembleia durante muito tempo e, obviamente, não tem a obrigação de conhecer o Regimento. No entanto, esteve na revisão constitucional e lembrar-se-á que se consagrou na dita revisão, como poderes dos deputados, o direito a apresentar propostas de deliberação.
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, isso está previsto no artigo 159.º, alínea b), da Constituição que diz taxativamente «constituem poderes dos deputados [...] apresentar projectos de lei, de resolução e propostas de deliberação». Isso foi trabalhosamente discutido durante horas e a sua bancada até deu um certo contributo.
Na alínea b) do n.º l do artigo 5.º do Regimento, refere (...) «apresentar projectos de lei, de resolução e de deliberação» e lembra até que se proeurou distinguir bem entre o regime de resoluções e das deliberações; aliás, o Sr. Deputado Magalhães Mota, que também interveio nesse debate, definiu as resoluções como os actos que devem ter eficácia externa e as deliberações como aqueles actos que devem produzir efeitos na ordem interna da Assembleia, designadamente para o efeito de constituição de comissões, para a organização dos serviços e outros efeitos comezinhos, com menos relevância ou às vezes com alguma, mas não exigindo publicação no Diário da República.
Página 263
22 DE NOVEMBRO DE 1985 263
A distinção está feita, a doutrina é conhecida, pelo que creio que não vale a pena perder tempo a discutir isto. Talvez valha mais perder tempo a discutir a questão política que coloca estes engulhes ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de saber se poderá fazer uma rápida investigação com o intuito de se conhecer exactamente qual é a forma por que têm sido criadas comissões eventuais.
Por exemplo, a Comissão Eventual de Revisão Constitucional foi criada através de uma deliberação ou de uma resolução.
O Sr. José Magalhães (PCP): visão constitucional!
O Orador: - Estou a lembrar-me dessa Comissão, mas há mais comissões eventuais que tenham sido criadas posteriormente até à revisão constitucional. Qual é a forma legislativa que tem sido utilizada para a criação das comissões eventuais?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão de que já se criaram comissões por via de resolução e também por via de deliberação. Neste momento, será um pouco difícil fazer essa investigação.
Srs. Deputados, depois desta consulta, admito o texto de substituição.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interrogo a Mesa no seguinte sentido: admitindo que está previsto no artigo 5.º do Regimento a figura de projecto de deliberação e não contemplando o Regimento o processo especial do projecto de deliberação - que não existe -, creio que estarão de acordo em que se lhe deve aplicar as normas do projecto de resolução e insisto ainda que me digam em que norma regimental se apoiam para apresentar um texto a substituir aquele que é objecto cie discussão, que foi agendado.
Os deputados têm o direito a discutir documentos de que tiveram previamente conhecimento e não é possível a qualquer deputado pegar num documento que foi colocado à discussão e, depois, substituí-lo por um outro, dizendo que é um texto de substituição. Não conheço nenhuma norma regimental que permita fazer isto!
Assim, Sr. Presidente, chame-se projecto de resolução, de deliberação ou o que se quiser, pois o resultado é sempre o mesmo.
Portanto, pedia-lhe o favor de me dizer em que texto regimental se baseia para permitir que um texto agendado e submetido a discussão possa ser substituído por outro e votado sem previamente ser agendado e distribuído.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, acabo de admitir o texto de substituição.
Protesto do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).
O Sr. Deputado Silva Marques podia ter dado uma contribuição para esclarecer este assunto, pois não tenho uma certeza absoluta sobre isto; há interpretações divergentes e V. Ex.ª podia dar a sua cooperação em vez de fazer um comentário mal-humorado.
Acabo de admitir o texto de substituição visto que não me pareceu que a tese defendida de que se tratava de um projecto de deliberação tenha sido, neste caso, contestada com argumentos suficientemente fortes.
Quanto a esta discussão, estou disposto a abrir um período de debate a fim de saber se se pode fazer já essa discussão, pois há partidos que dizem não conhecer, não poder avaliar inteiramente esse texto.
São, portanto, duas coisas diferentes, e aí tem o Sr. Deputado, a minha resposta. Acabei de admitir a proposta porque não vejo que ela seja anti-regimental relativamente à discussão. No entanto, gostaria agora que os Srs. Deputados se pronunciassem sobre esta questão.
Mesmo numa comissão especializada, quando entra um texto novo, é muitas vezes pedido tempo para que ele seja examinado com atenção e mau seria que tal não se pudesse fazer no Plenário da Assembleia da República.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Deseja usar da palavra para que efeito? É para interpelar a Mesa?
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, para já é para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Gostaria de conhecer, pelo menos, as normas que regem este processo, no sentido de saber se posso intervir, se só posso interpelar a Mesa, enfim, quais os poderes ou direitos que tenho neste momento, pois queria intervir sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento pode interpelar a Mesa e pode, se o quiser fazer, impugnar a própria deliberação da Mesa de admitir este texto de substituição ao projecto de deliberação.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Para já, se V. Ex.ª me permitir, gostaria de interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Julgo que neste momento, debaixo dos nossos olhos e com a nossa atenção, se está a abrir um perigoso precedente. Diria até que é mais importante o precedente que está a ser aberto do que o caso concreto que estamos a observar.
Na verdade, estamos a abrir uma porta que pode permitir - por isso, através da Mesa, pois é uma interpelação que estou a fazer, chamo a atenção de toda a Câmara -, amanhã, que qualquer projecto ou qual-
Página 264
264 I SÉRIE - NÚMERO 8
quer texto que esteja na Mesa possa ser substituído para, de supetão e sem preparação dos deputados, ser rapidamente votado.
Chamo a atenção de toda a Câmara para esta situação, que é verdadeiramente perigosa e que põe em risco, efectivamente, não só a eficiência desta Assembleia; como a própria utilidade dos seus trabalhos. Este é o primeiro ponto para o qual queria chamar a atenção da Mesa.
O segundo é o seguinte: creio que na interpretação de qualquer texto legal - e o nosso Regimento é um texto legal - não podemos esquecer o elemento sistemático. Se olharmos para o nosso Regimento verificamos que há um capítulo , do título II, que diz «Comissões», figurando neste capítulo n todas elas - a Comissão de Regimento e Mandatos, as comissões especializadas, as comissões de inquérito e as eventuais - e no caso concreto estamos a tratar das eventuais. É, portanto, o mesmo título que a todas elas respeita. Mas esse título, que diz respeito a todas as comissões, começa por uma secção e que diz «Disposições gerais». Portanto, descendo ainda mais, estas «Disposições gerais» também se aplicam a todas as comissões.
Assim, a Mesa não pode para umas comissões arranjar determinados preceitos legais e para outras encontrar outros. Circunscrevendo agora a mira para que a Mesa deve olhar, ela tem de olhar apenas para a secção e, «Disposições gerais», e aí tem de encontrar a norma que deve reger o problema que nos preocupa.
Nas «Disposições gerais» verificamos que a constituição de qualquer comissão - seja permanente, de inquérito ou eventual - tem de se reger pela mesma forma processual, pois há outro princípio que não podemos esquecer: onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir.
Portanto, se a lei não diz que o processo de constituir uma comissão permanente é diferente daquele que serve para constituir uma comissão eventual ou uma comissão de inquérito, a Mesa tem de seguir um caminho igual para todos.
Portanto, pergunto à Mesa - e neste ponto se radica a minha interpelação - qual o processo que tem sido usado para a constituição de comissões de inquérito e de comissões permanentes. No entanto, respondo mesmo antes de a Mesa mo dizer: tem sido o projecto de resolução. Assim, creio que, ao arrepio das normas legais, será tomada uma decisão dizendo que este é um projecto de deliberação.
Mas antes desse problema, que nos interessa e nos preocupa, está outro: a Mesa abre, neste momento, uma perigosa porta que retira, no futuro, toda a segurança, toda a eficiência e toda a utilidade aos trabalhos deste Parlamento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, concordo com V. Ex.ª quando diz que seria perigoso, se se está a discutir um projecto de resolução, um projecto ou uma proposta de lei, que pudesse surgir um texto substitutivo no momento da votação, pedindo-se para votar esse texto.
Naturalmente que isso não pode ser feito, ou melhor, só se poderia fazer isso se houvesse concordância de todos - porque conheciam o conteúdo e porque o reputavam positivo -; só nesse caso é que se poderia votar esse texto substitutivo.
É mesmo às comissões especializadas que compete apresentar textos substitutivos ou alternativos, na sequência do trabalho que elas mesmo realizam sobre projectos ou propostas de lei já aprovados ou por aprovar - estou inteiramente de acordo. No entanto, trata-se, neste caso, de uma deliberação de efeitos meramente internos.
Essa deliberação de efeitos meramente internos, que foi assim classificada pelos autores da proposta inicial, que lhe chamaram projecto de deliberação, é uma forma de organização da própria Assembleia e não segue os trâmites - pelo menos, tem sido essa a minha interpretação - do projecto de resolução, da proposta de lei ou do projecto de lei. Só por isso e mais nada é que admiti o texto.
Quanto às «Disposições gerais», o Sr. Deputado Correia Afonso referiu as comissões de inquérito.
Na minha opinião, as comissões parlamentares de inquérito têm características diferentes das duas comissões eventuais ou das próprias comissões internas.
Sr. Deputado Correia Afonso, na sequência deste esclarecimento, pretende dizer mais alguma coisa? Lembro-lhe, Sr. Deputado, que pode impugnar a decisão da Mesa de admitir este texto de substituição.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, quereria apenas corrigir algumas afirmações que pôs na minha boca e que não são verdadeiras.
Quando referia as «Disposições gerais», disse que elas se aplicavam às comissões de inquérito e às comissões eventuais. É o que resulta daqui, porque essa secção...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de citar as «Disposições gerais».
O Orador: - Sr. Presidente, V. Ex.ª repare que o capítulo n integra o título «Comissões». A secção i tem o título de «Disposições gerais», começando no artigo 30.º e acabando no artigo 34.º
Estas «Disposições gerais», porque estão neste título do capítulo n, «Comissões», aplicam-se a todas as comissões - comissões de inquérito e eventuais. Isto porque, como a Mesa poderá verificar, as comissões eventuais estão precisamente a seguir neste capítulo n, começando no artigo 39.º
Portanto, não disse apenas que isto se aplicava às comissões de inquérito, afirmei concretamente e justifiquei, provei e comprovei, que se aplica também às comissões eventuais.
Agradeço a benevolência e a abertura da Mesa, pois alguma coisa se avançou já: foi V. Ex.ª ter afirmado que isto que se está a passar agora não se poderia passar com propostas de resolução, com propostas de lei ou com projectos de lei.
Portanto, só farei as seguintes perguntas a V. Ex.ª por que é que não se pode aplicar este processo às propostas de deliberação, às propostas de lei e aos projectos de lei, podendo-se aplicar ao projecto de deliberação? Onde é que a Mesa encontra a mais pequena norma que justifique essa distinção? Se é tão claro para a Mesa que isto não pode acontecer com uma proposta de resolução, de onde é que resulta a clareza para dizer que tal pode acontecer a um projecto de deliberação? Onde é que a Mesa se apoia para fazer essa declaração, que não tem o mais pequeno fundamento, nem na Constituição nem no Regimento?
Página 265
22 DE NOVEMBRO DE 1985 265
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a Mesa classificou a seu bel-prazer este novo texto, com o apoio de alguns Srs. Deputados, como texto de substituição.
É evidente que ele pode ser de substituição. Quem apresentou o primeiro texto retirou-o; uma das pessoas que o assinou assinou o segundo e, realmente, o segundo texto substitui o primeiro, pois não tem nada a ver com o primeiro.
Aliás, o CDS afirma, desde já, que a intervenção que fez na generalidade sobre o primeiro texto não tem nada a ver com o segundo. Isto porque o segundo texto não tem rigorosamente nada a ver com o primeiro!
Sr. Presidente, vamos à substância das coisas, e era isto que queria que V. Ex.ª ponderasse: por que é que a Assembleia, que foi convocada para uma coisa - para apreciar um projecto de deliberação sobre a criação de uma comissão eventual para se pronunciar sobre a situação financeira do Estado -, há-de, em substituição miraculosa, pronunciar-se sobre uma coisa completamente diferente, isto é, a criação de uma comissão, também eventual, para apreciar as contas atrasadas, substituindo, porventura, ou integrando as próprias normas regimentais sobre essa matéria? Tal coisa não acontecia na primeira versão, embora tivéssemos entendido que no primeiro projecto aqui proposto havia também uma violação - não alteração - do Regimento. Mas agora há, realmente, uma integração no processo regimental previsto.
Por que é que fomos convocados para uma coisa e nos havemos de pronunciar sobre outra completamente diferente, proposta por outros Srs. Deputados, que não tem nada a ver com a primeira, que é completamente diferente da primeira?
Não estou a apreciar minimamente do mérito desta proposta. Entendo é que não podemos deliberar desta forma; não podemos ser completamente surpreendidos com um texto que visa recuperar atrasados na apreciação das contas do Estado.
Como pode calcular, Sr. Deputado António Vitorino, não temos medo de Virgínia nenhuma nem coisíssima nenhuma. V. Ex.ª e o seu partido é que talvez não tenham a consciência tão tranquila. Mas nós não temos medo de nada, pode estar certo; esteja descansado!
Portanto, não temos medo nenhum e, porventura, acharemos até muito bem, pois esta é uma questão de processo. Agora, temos é de ter tempo para estudar esta proposta, que tem um alcance vasto, importante e que pode implicar alterações ao Regimento. Não podemos tratar um acto de tão grande alcance com tão grande ligeireza.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, jamais me passaria pela cabeça discutir com um deputado democrata-cristão questões de consciência.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faz muito bem, Sr. Deputado.
O Orador: - Cada um responde pela sua própria consciência e não vou medir a minha com a sua. O tempo dará para ver, Sr. Deputado.
Gostava só de elucidar os pontos que estão aqui em debate. Primeiro ponto: saber se a deliberação é ou não um meio idóneo para criar uma comissão eventual. Esta questão, que foi suscitada pelo Sr. Deputado Corria Afonso ao socorrer-se do título das disposições gerais sobre comissões, tem soluções diversas no Regimento da Assembleia da República.
Como sabe, as comissões de inquérito só podem ser criadas por resolução. Há, aliás, normas específicas sobre as comissões de inquérito. As comissões permanentes constam do próprio Regimento da Assembleia da República e quando o Regimento é alterado no que concerne à composição das comissões permanentes a Assembleia aprova uma resolução de alteração do artigo do Regimento que consagra as comissões.
Quanto às comissões eventuais, a prática parlamentar demonstra que têm sido adoptadas as duas soluções. Há comissões eventuais que foram criadas por resolução (por exemplo a Comissão Eventual sobre a Situação de Timor-Leste) e há comissões eventuais que são criadas por deliberação (por exemplo a comissão que a Assembleia da República criou na legislatura passada para preparar o Orçamento da Assembleia foi criada por mera deliberação, por se ter entendido que tinha uma incidência meramente interna).
Penso, por isso, que a questão do meio idóneo encontra na prática soluções favoráveis à resolução e situações favoráveis à deliberação.
Agora, repegando naquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse, eu não tinha interpretado a decisão da Mesa no sentido de ter encerrado o debate, embora me pareça que o Sr. Deputado Nogueira de Brito dava como adquirido que o debate estava encerrado e que se estava a vedar a possibilidade de os deputados se pronunciarem sobre a proposta de substituição que tinha sido apresentada. Não ouvi a Mesa dar o debate por encerrado, mas à medida que vou avançando na idade devo estar a ficar surdo.
Por isso, acrescentaria que, se o problema que existe é um problema formal de agendamento, então eu e os subscritores da proposta de substituição não queremos violentar nenhuma consciência. Quem esperou 10 anos pelas Contas Gerais do Estado, espera mais 4 dias. A paciência não é apenas uma virtude cristã do Sr. Deputado Nogueira de Brito, pode ser partilhada por quem não comunga dos mesmos sentimentos religiosos e, portanto, retiramos a proposta com o compromisso de que proporemos o seu agendamento na próxima sessão plenária, porque não temos a mínima dúvida de que esta questão só se suscitou pelo formalismo do agendamento e não por qualquer intenção oculta de evitar que tão magna questão viesse a ser deliberada no Plenário da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o problema está solucionado; volto a sublinhar que apenas me limitei a admitir o texto da proposta de substi-
Página 266
266 I SÉRIE - NÚMERO 8
tuição baseado em preceitos de natureza regimental e não sei se os Srs. Deputados que estavam inscritos depois desta intervenção do Sr. Deputado António Vitorino ainda pretendem usar da palavra. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, permito-me insistir no meu pedido de palavra, sobretudo porque devo a V. Ex.ª uma explicação.
Reconheço que a minha atitude de há pouco foi desabrida. Devia ter conseguido autocontrolar-me, mas participei na revisão do Regimento com V. Ex.ª, pelo menos durante um ano, e este ponto foi dos mais discutidos. O meu partido defendia neste ponto um encurtamento das garantias do conhecimento prévio e foram os socialistas e os comunistas que defenderam o alargamento dessas mesmas garantias.
E foi por lembrar-me disto tudo que a minha atitude resultou desabrida. Porque vejam, surpresa das surpresas, os autodefensores do alargamento das garantias do conhecimento prévio estavam prontos, se por acaso aqui se esboçasse uma maioria entre todos os democratas - e felizmente que nem todos os democratas colaboraram nisso , para dar o maior pontapé nas garantias do conhecimento prévio.
Sr. Presidente, peco-lhe desculpa da minha atitude desabrida, mas os fundamentos dela estavam nestas minhas recordações.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques acaba de fazer uma análise diacrónica e eu limitei-me a uma análise sincrónica, nada mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, só pedi para intervir porque fiquei perplexo sem perceber se a declaração do Sr. Deputado António Vitorino significava o retirar da proposta apresentada, o que imediatamente suprimiria o objecto do despacho de V. Ex.ª
Deste modo, esse despacho, que agora aparecia como uma espada sobre esta Assembleia, deixava de existir, porque ficava sem conteúdo, visto a proposta ser retirada. Se assim for, podemos nesta altura passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos. No entanto, V. Ex.ª mandará.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte temos o maior empenhamento em que se passe ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que é, como sabem, a aprovação final global das alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República. Em todo o caso, gostaríamos de fazer uma declaração formal perante o que aqui se passou.
Parece que esta escaldante questão das finanças públicas esquenta muito as cabeças que normalmente não são tão quentes e leva a falar em pontapés onde não há pontapé nenhum!
Srs. Deputados, vamos pôr os pés na terra! Aquilo que aqui aconteceu foi a coisa mais normal do mundo. O PCP apresentou um projecto de deliberação ...
Protestos do Sr. Deputado Silva Marques.
Sr. Deputado Silva Marques, julguei que já se tinha acalmado, mas se ainda está incontinente, faça favor.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Enquanto os senhores não se acalmarem, porque hão-de os democratas acalmar-se!
Risos.
O Orador: - Presumindo que o Sr. Deputado Silva Marques já se acalmou, continuaria dizendo que aquilo que aqui se passou foi a coisa mais normal. Apresentámos um projecto de deliberação que tinha um determinado objecto. Foi opinião de alguns Srs. Deputados que esse objecto devia ser corrigido e, como o procedimento normal para operar essa modificação é a apresentação de uma proposta de substituição, essa proposta foi apresenta ao Plenário e aí alguns Srs. Deputados suscitaram a questão de que ela não devia ser discutida imediatamente.
Srs. Deputados, são questões totalmente diferentes. Chegámos a esse resultado, mas, da parte da nossa bancada e da parte das outras bancadas subscritoras, não havia a mínima intenção de forçar uma votação.
Agora os Srs. Deputados não podem pedir-nos que vos ensinemos a usar os mecanismos regimentais. Se os Srs. Deputados não querem que a proposta seja votada levantam o braço, pedem a palavra, requerem o adiamento da votação e de imediato isso é facultado para a reunião seguinte (é um direito potestativo), sendo esses mecanismos aplicáveis por analogia à tramitação das propostas de deliberação, como é - ou era até este momento - opinião aparentemente consensual.
Era esta a faculdade que os Srs. Deputados tinham ocasião de exercer; não o quiseram fazer, geraram este quiproquó absolutamente infundamentado e inventaram pontapés onde, afinal de contas, apenas existem as vossas reais dificuldades.
Neste caso, a posição do meu grupo parlamentar é a de que, havendo o compromisso de esta iniciativa ser agendada numa das próximas sessões plenárias, retiramos formalmente o nosso projecto de deliberação n.º l/IV.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, está mais alguém inscrito para falar sobre esta matéria?
O Sr. Presidente: - Está sim, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Se não estivesse mais ninguém inscrito, a minha intervenção não tinha razão de ser. Porém, estando mais pessoas inscritas depois da intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, tenho a impressão de que estamos numa discussão sem objecto.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não tem nenhum sentido estar a discutir um assunto que está resolvido.
Vozes do PSD: - Apoiado!
Página 267
22 DE NOVEMBRO DE 1985 267
O Orador: - Neste sentido e porque se formou um consenso em volta deste ponto, os Srs. Deputados que estão aqui a falar sobre esta matéria não estão a emitir opiniões jurídicas mas a exprimir estados de alma, o que, em meu entender, não tem interesse nenhum, não obstante o interesse privado que possam ter os estados de alma de alguns Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, era só para confirmar a interpretação dada pelo Sr. Deputado Correia Afonso quanto às minhas palavras.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Embora esta intervenção possa parecer inútil depois das palavras do Sr. Deputado José Luís Nunes, gostaria de precisar o sentido do consenso da nossa parte quanto à questão que estava a ser discutida, que era a necessidade do conhecimento prévio.
Quero dizer que continuo a ter as maiores dúvidas, independente disso, sobre se uma proposta desse tipo é regimental. Para já tenho dúvidas de que isso seja uma questão interna da Assembleia, entendo que não é, porque é uma questão que tem a ver com a relação entre dois órgãos de soberania - a Assembleia da República e o Governo.
Ora, creio que o facto de o processo por que a Assembleia pode tomar as Contas do Estado estar regulado expressamente no Regimento tem a ver exactamente com essas relações entre a Assembleia e o Governo e, designadamente, com o ter-se entendido, entre outras coisas, que essa apreciação não devia dar lugar a nenhum voto.
Estou a raciocinar em voz alta quando digo que tenho mais dúvidas do que certezas nesta matéria...
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - É um estado de alma!
O Orador: - Exacto, Sr. Deputado. .. Mas penso que se formos para a questão da comissão eventual que elabora um relatório e que depois o submete à apreciação do Plenário não se pode impedir que depois nessa discussão sobre esse relatório não haja uma proposta de resolução, como tem havido em relação ao trabalho de outras comissões.
Portanto, continuo a pensar que esta questão deve ser melhor meditada antes de ser presente no Plenário da Assembleia da República a proposta que aqui foi agora colocada ou outra semelhante.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado Luís Beiroco invocou aqui um argumento importante, que é o de esta iniciativa não relevar apenas a Assembleia da República mas também se relacionar com outro órgão de soberania.
Em qualquer dos casos, esta matéria é controversa e talvez tenhamos de fazer melhor doutrina i sobre este assunto, porque temos oscilado ao longo das sessões legislativas quanto ao seu entendimento.
Mas o problema está provisoriamente resolvido - tenho quase a certeza de que voltaremos a ele mais tarde -, porque o Sr. Deputado António Vitorino declarou que retirava a proposta de substituição e o Sr. Deputado José Magalhães afirmou que o Partido Comunista retirava o seu projecto de deliberação.
Nestas circunstâncias, podemos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, referente à votação final global do texto alternativo da Comissão Eventual para o Estudo da Alteração à Lei Eleitoral para a Presidência da República.
Os Srs. Deputados pretendem que seja lido o relatório e parecer da referida Comissão ou dispensam a sua leitura?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados dispensam a leitura do relatório e parecer, podemos passar imediatamente à votação final global do texto alternativo oriundo da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações agora introduzidas na legislação que regula a eleição do Presidente da República afiguram-se-nos conformes aos objectivos e parâmetros que o Grupo Parlamentar do PCP considerou deverem presidir à sua elaboração que, como se sabe, foi operada na iminência do acto eleitoral. As alterações são pontuais, não são profundas, não se nos afiguram polémicas e dão resposta às dificuldades e problemas irresolúveis por via meramente interpretativa, deixando aos órgãos competentes a resolução das outras questões colocadas pela legislação em vigor.
A Comissão Eventual que elaborou o texto agora votado ponderou cuidadosamente as implicações das várias soluções possíveis, obteve as indispensáveis informações e pareceres do STAPE, e embora algumas das opções consagradas nos pareçam mais adequadas e mais próximas do desejável do que outras, a todas o Grupo Parlamentar do PCP pôde dar, em consciência, o voto.
Consideramos particularmente positiva a prudência com que foram evitadas quaisquer alterações dos requisitos de apresentação de candidaturas ou quaisquer soluções tendentes a impor ao Presidente da República uma determinada data para o próximo acto eleitoral.
As alterações aprovadas clarificam o desenvolvimento temporal do 2.º sufrágio (em particular quanto à data da eleição e aos prazos para desistência) e burilam os preceitos legais referentes à intervenção do Tribunal Constitucional no processo eleitoral (garantindo o contraditório e clarificando os termos em que cabe recurso das irregularidades ocorridas nas votações e no apuramento parcial).
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encurta-se o prazo para emissão de certidões e regula-se o voto dos cidadãos cegos e deficientes e o regime dos tempos de antena em termos idênticos aos vigentes para as eleições legislativas. A uniformização tem, em nosso entender, plena justificação, e no tocante aos tempos de antena decorre da própria Constituição.
Página 268
268 I SÉRIE - NÚMERO 8
As objecções quanto a este ponto deduzidas, pelo PSD e pelo CDS durante os debates, não assentando em razões de lei nem sendo coerentes com as posições que anteriormente esses partidos adoptaram, obedecem visivelmente a preocupações e inquietações de campanha eleitoral, da campanha presidencial em que estão empenhados. Não hesitámos, por isso, em votar de acordo com o que decorre da Constituição, da lei e da coerência mínima.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação desta lei, a Assembleia da República fez o que lhe cabia. Estão reunidas agora todas as condições necessárias ao cumprimento do disposto nos artigos 128.º, 131.º e 136.º, alínea b), da Constituição da República, assegurando-se assim, como é desejável, a normal e atempada realização do próximo acto eleitoral presidencial.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.
O Sr. Licinio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase toda a regulamentação da eleição do Presidente da República estava contida no Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, aprovado ao abrigo do artigo 295.º da Constituição Política, na sua redacção originária, e com vista a regular a eleição do primeiro Presidente da República após 25 de Abril de 1974, que se ia verificar dentro de semanas.
Elaborado e aprovado sob a pressão da próxima eleição presidencial, o certo é que tal diploma permitiu a normal realização desse acto eleitoral, como ainda o que teve lugar em 1980, sem que fossem apontadas dificuldades de maior.
Para além disto, sempre entendeu o PSD que toda a legislação eleitoral devia ser codificada, de forma a que, ao lado de disposições comuns a todas as eleições, se contemplassem disposições especiais para cada tipo de eleições.
Acresce que a imperfeita e incompleta regulamentação do 2.º sufrágio e as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 14-A/85 e 14-B/85, de 10 de Julho, respectivamente às Leis Eleitorais para a Assembleia da República e para os órgãos das autarquias locais, impunham uma revisão da Lei Eleitoral para o Presidente da República, aproveitando-se o ensejo para vazar no diploma as adaptações impostas pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82 e 28/82.
Foi neste espírito que o PSD participou em todos os trabalhos conducentes à alteração à Lei Eleitoral para o Presidente da República, subscrevendo, em conjunto com o CDS, o projecto de lei n.º 19/IV e empenhando-se a fundo na discussão na especialidade de todos os projectos de lei e aprovando o texto final a que a Comissão chegou, salvo quanto ao n.º l do artigo 52.º - direito de antena -, nos termos da declaração de voto anexa ao relatório e que resumidamente aqui reproduzimos:
Obrigando a lei ora aprovada as estações de rádio privadas - no futuro as estações de TV privadas - a conceder tempos de antena aos candidatos à Presidência da República, está-se a retroceder em relação à lei até agora vigente que fazia depender esse direito dos candidatos da vontade das estações de rádio privadas;
Este dispositivo legal discrimina as estações de rádio privadas - e no futuro as estações de TV privadas - das publicações de carácter jornalístico, pois quanto a estas o artigo 54.º desta lei impõe-lhes o dever de comunicar à Comissão Nacional de Eleições até 3 dias antes da abertura da campanha eleitoral o propósito de inserirem matéria respeitante à campanha eleitoral.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como previra na minha própria intervenção, durante o debate na generalidade, foi possível em matéria de alteração da Lei Eleitoral para a Presidência da República encontrar consensos suficientemente amplos em todas as questões que estavam em aberto e que constavam dos vários projectos de lei que tinham sido presentes a esta Câmara.
Pudemos assim introduzir nesta lei as alterações que já constavam das Leis Eleitorais para a Assembleia da República e para as Autarquias Locais, uniformizando alguns princípios gerais do Direito Eleitoral Português.
Por outro lado, foram também introduzidas na lei todas as alterações que decorriam da própria revisão constitucional de 1982, designadamente no que diz respeito à competência atribuída ao Tribunal Constitucional, em relação ao processo eleitoral.
Num único ponto não foi obtido consenso de todos os partidos. Refiro-me ao n.º l do artigo 52.º, em que fomos vencidos, juntamente com o PSD. Embora, tendo pessoalmente as maiores dúvidas sobre a constitucionalidade da solução que preconizamos, devo dizer que, de um ponto de vista substancial, considero que a autonomia da exploração das emissoras de rádio privadas - como , amanhã, das emissoras privadas de televisão - deve ser assegurada. Por isso, e se a questão for de constitucionalidade, desde já garanto que em próxima revisão constitucional o meu partido não deixará de cole :ar a alteração do artigo 40.º, n.º l, da Constituição da República Portuguesa.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Liz.
O Sr. Pagado Liz (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora de carácter adjectivo, as leis eleitorais são condição do exercício de um direito fundamental da democracia - o voto.
É através dele que o povo encontra o meio mais adequado, em regime democrático, que é o nosso, para expressar j a sua vontade, definir, sem distinção de classe, dei credo, de fortuna ou de qualquer outra, a direcção que pretende imprimir aos seus próprios destinos, e escolher em cada momento os que julga que melhor que vem orientá-lo e dirigi-lo nesse rumo.
Devem assim, as leis eleitorais oferecer garantias de independência, de isenção, de seriedade, de certeza, de segurança, da justiça e de celeridade, sem o que o exercício do direito de voto, mesmo que constitucionalmente consagrado, se poderá na prática transformar, quando muito, numa mera formalidade.
Página 269
22 DE NOVEMBRO DE 1985 269
Todos os aperfeiçoamentos e melhoramentos que, assim, se forem introduzindo nas leis eleitorais, de acordo com aqueles objectivos, não podem deixar de merecer o nosso aplauso.
No caso presente e estando em causa a eleição do Supremo Magistrado da Nação, apraz registar que, por largo consenso e a partir dos vários projectos apresentados por quase todos os partidos aqui representados, foi possível chegar a um texto único, onde alguns daqueles aspectos foram melhor acautelados e aperfeiçoados.
Refiro-me, nomeadamente, a uma desejável harmonização entre as leis eleitorais, que aponta claramente para a necessidade comummente partilhada de um futuro código eleitoral; refiro-me, também, à regulamentação mais precisa de situações não previstas anteriormente, como o 2.º sufrágio, a incapacidade dos candidatos, os limites das despesas para as campanhas eleitorais, o voto dos cegos e dos deficientes, a não realização de votação em qualquer assembleia de voto, por calamidades da natureza ou tumultos e, a sobrelevar todos estes aspectos, a garantia do princípio do contraditório no contencioso eleitoral.
Aspecto que, embora apenas por maioria, também pode ser acautelado foi o que se refere à eliminação de preceito inconstitucional no que respeita à cobertura da campanha eleitoral pelas estações privadas de rádio, a que a sua missão de serviço público não pode permitir que se eximam.
Decerto que muitos aspectos ainda haverá que melhorar em sede de leis eleitorais e em especial na eleição para a Presidência da República. Só que não era agora a melhor oportunidade para o fazer, dada a premência em se aprovar um texto que permitisse desencadear, dentro dos prazos constitucionais, o próximo acto eleitoral para a Presidência da República.
Julga-se que o texto agora aprovado constitui um passo importante no sentido da dignificação de tal acto eleitoral e nesse sentido votámos favoravelmente e sem reservas.
O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nos cumpre congratularmo-nos pelo consenso obtido em torno do essencial dos normativos adoptados.
Contudo, esse consenso não deve esconder as extremas dificuldades que houve em tentar encontrar uma solução de técnica legislativa que permitisse garantir um mínimo de inteligibilidade na lei que estivemos a elaborar e na lei que ela visou alterar.
Esta técnica legislativa só se justifica pela urgência da revisão a que procedemos, mas não dispensa uma revisão integral da lei para evitar dúvidas de interpretação, quiçá, eventualmente, a elaboração de um próprio código eleitoral que permita resolver de uma vez para sempre este labirinto de interpretação de normas jurídicas que regulam os actos eleitorais.
As alterações que foram aprovadas reconduzem-se essencialmente a três grandes grupos. Por um lado, há a regulamentação da segunda volta, por outro lado, há o regime dos recursos e do apuramento e, em terceiro lugar, há a não realização de votação.
Quanto à questão do apuramento, conviria esclarecer que nós abandonámos a ideia do apuramento municipal porque o director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos Político-Eleitorais expôs à comissão que considerava que o método mais eficaz para proceder ao apuramento dos resultados era o método do apuramento distrital, ao qual, aliás, foram introduzidas as melhorias que o próprio STAPE sugeriu que fossem introduzidas. Significa isto, portanto, que existem garantias da administração eleitoral de que, no apuramento, a celeridade, o rigor e a segurança serão observados.
Quanto à questão dos recursos, além de se ter introduzido o contraditório, esclareceu-se que os recursos das irregularidades verificadas nos actos de votação e de apuramento parcial são interpostos para as assembleias de apuramento distrital, as quais passam a ter competência para decidir sobre esses recursos e que só das decisões da assembleia de apuramento distrital e das assembleias de apuramento geral é que cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
Quanto à não votação foi adoptado um sistema que não é totalmente coincidente. Em caso de tumulto a repetição verifica-se no 2.º dia, em caso de calamidade a repetição verifica-se no 7.º dia posterior ao da primeira votação.
A interpretação que fazemos do normativo ora adoptado é que se nesse 2.º dia de repetição ou se nesse 7.º dia de repetição, mesmo assim, não foi possível realizar a votação, desencadeiam-se imediatamente as operações de apuramento distrital e geral do resultado das eleições sem ter em linha de conta as assembleias de voto em falta.
Esse é o sentido do normativo ora adoptado, em consonância, aliás, com o que já anteriormente havíamos adoptado para as eleições autárquicas e para a Assembleia da República.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, não tive ocasião de consultar todas as bancadas sobre esta matéria, mas, em todo o caso, penso que se coloca uma questão de ordem prática em relação à redacção final deste diploma, que conviria que fosse o mais célere possível.
A própria comissão eventual que elaborou o texto já lhe deu forma final, já verificou os diversos aspectos que normalmente são verificados na própria redacção final. Creio que isto nos facilita um pouco o trabalho e talvez pudéssemos convencionar aqui um prazo para deduzir alguma rectificação de alguma «gralha» ou de algum aspecto que no texto possa suscitar objecções nesta óptica de correcção final. Assim, elas seriam comunicadas ao relator que acompanhou este trabalho até uma hora prefixa - porventura, até à hora da sessão solene que tem lugar amanhã - para que o diploma possa ser subscrito pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e remetido para efeitos de promulgação o mais depressa possível, o que, como V. Ex.ª compreende, neste caso não é absolutamente nada indiferente.
Era esta a sugestão que fazíamos e cremos que será fácil ter acolhimento, uma vez que corresponde a um interesse comum. Sugeríamos pois que isso fosse feito até à hora da sessão solene que tem lugar amanhã à tarde.
Página 270
270 I SÉRIE - NÚMERO 8
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, sou informado que o texto já está na posse dos assessores jurídicos da Assembleia e creio bem que todos estamos de acordo com as palavras de V. Ex.ª
Sendo assim, vamos passar a fixação da ordem de trabalhos para a próxima semana.
Na sequência da conferência de líderes parlamentares, realizada durante a tarde, a próxima sessão terá lugar na terça-feira, às 15 horas, e terá período de antes da ordem do dia. Do período da ordem do dia constará, na primeira parte, o debate de projectos de resolução do PSD, PS e CDS, sobre o regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu; a segunda parte será preenchida com a discussão de projectos de lei do PSD, PS, e CDS sobre o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, deu entrada na Mesa um projecto de lei, subscrito por deputados do PRD, precisamente sobre o estatuto e eleição dos deputados para o Parlamento Europeu que deverá, em minha opinião, ser também agendado para discussão conjunta na próxima sessão.
O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado. Esse projecto será então incluído na agenda.
Srs. Deputados, anunciada a ordem de trabalhos para a próxima terça-feira, está concluída a nossa sessão e peço aos Srs. Deputados que integram as Comissões do Regimento e Mandatos e da Integração Europeia para se dirigirem à Sala do Conselho de Ministros onde será dada posse a essas Comissões.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
António José Baptista Cardoso Cunha.
Cecília Pita Catarino.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS):
António Miguel de Morais Barreto.
Armando dos Santos Lopes.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Partido Comunista Português (PCP):
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Francisco António Lucas Pires.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel do Carmo M. Tengarrinha.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Fernando Monteiro do Amaral.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Costa Andrade.
Partido Socialista (PS):
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. da Costa Candal.
Carlos Montez Melancia.
Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Jorge Alberto dos Santos Correia.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Aníbal José da Costa Campos.
António José Marques Mendes.
Manuel dos Santos Messias Silvestre.
José Maria Vieira Dias de Carvalho.
Partido Comunista Português: (PCP):
Ângelo Matos Mendes Veloso.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Cruz Vilaça.
Votos enviados à Mesa para publicação Voto de congratulação Defensor atento dos Direitos do Homem, o PRD vê e apoia com agrado todos os indícios que, de qualquer modo, possam contribuir para a paz, para a liberdade, para o bem-estar e para o progresso da Humanidade.
Assim, não podendo, de modo algum, ficar indiferente ao histórico acordo assinado no pretérito dia 15 entre o Governo da República da Irlanda e o Governo Britânico sobre a província do Eire.
Com tal acordo, pode ter sido dado um dos passos mais significativos, no sentido de estabelecer a paz e a estabilidade do Ulster, criando-se igualmente, por isso, as condições de respeito pelos Direitos do Homem e, em particular, do primeiro desses direitos, que é o direito à vida.
Página 271
22 DE NOVEMBRO DE 1985 271
Há uns anos já que a violência grassa no território da Irlanda do Norte; há anos que o macabro espectro da morte criou um ambiente de ódio e terror entre habitantes do mesmo território. São já para cima de 2500 as vítimas de tal violência nos últimos 12 anos.
Um dos objectivos fundamentais do acordo de 15 de Novembro é precisamente pôr fim à violência e ao terror, procurando levar, finalmente, ao povo da Irlanda do Norte, o direito à paz, à segurança e à vida.
A relevância de tal acordo, as implicações que ele pode vir a ter no bem-estar e na defesa dos Direitos do Homem na comunidade irlandesa fazem com que nós o não possamos ignorar, vindo a esta Assembleia propor um voto de congratulação pelo acontecimento, certos de que ele constituirá indubitavelmente um passo altamente significativo na defesa dos Direitos do Homem, na defesa da harmonia e bom entendimento, na defesa do direito à vida do povo da Irlanda do Norte, contribuindo igualmente para o reforço dos laços de amizade e cooperação no seio da CEE, a que estes 2 países pertencem.
Assembleia da República. - O Deputado do PRD, Vitorino da Silva Costa.
Voto de pesar
Sem embargo de a todos se nos depararem clamorosas situações de amargura e sofrimento que nos confrangem e atormentam, até pela sensação de impotência em que nos encontramos não só para as evitar mas também para lhes pôr cobro, casos há, porém, em que o nosso dever de solidariedade humana nos impõe sem dúvida, em consciência, uma pública tomada de posição.
Assim, e nos termos da alínea d) do n.º l do artigo 71.º do Regimento desta Assembleia, face à trágica e calamitosa situação surgida com a catástrofe que assolou a Colômbia e deu origem aos milhares de mortos e vítimas de toda a ordem e aos irreparáveis prejuízos morais e materiais da mesma resultantes, o deputado signatário propõe a esta Assembleia um voto do mais profundo e sentido pesar e de total solidariedade com aquele país e com o seu povo neste grave e difícil momento da sua existência.
Assembleia da República, 20 de Novembro de 1985. - O Deputado do PRD, Joaquim Carmelo Lobo.
Rectificação ao n.º 3, de 13 de Novembro de 1985
Na parte do Sumário, p. 25, col. l.ª, l. 24, onde se lê «[...] Correia Gago (PSD) [...]» deve ler-se «[...] Correia Gago (PRD) [...]».
As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins.
Depósito legal n.º 8818/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
PREÇO DESTE NÚMERO 84$00