O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1985 455

siderar como espartilhantes. Se transitoriamente essa solução assim pode parecer, na medida em que se trata de uma designação indirecta, penso que muitas dessas objecções desaparecerão naturalmente quando se passar ao regime de normalidade, que é o de eleição directa dos deputados ao Parlamento Europeu.
Por estas breves razões e pelas aludidas durante o debate na generalidade, pensamos que a Assembleia da República completou mais um passo importante no sentido de dar cumprimento ao Tratado de Adesão e de garantir a participação plena dos deputados portugueses nas instâncias da Comunidade Europeia e nessa instância magna que é o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra o projecto de resolução n.º 4/IV e absteve-se relativamente ao projecto de lei n.º 47/IV apresentado simultaneamente, porquanto se verifica que, em vez de existir nesta matéria, em especial quanto ao projecto de resolução n.º 4/IV uma desejada unanimidade por parte desta Câmara, a votação dividiu o Parlamento. Dividiu-o porque, sobretudo no que diz respeito ao projecto de resolução n.º 4/IV, vieram a ser aprovados por maioria - embora com o voto contrário de várias forças políticas representadas nesta Assembleia - disposições que assumem a maior gravidade.
Na realidade, não se pode sequer invocar o carácter transitório das normas do Tratado de Adesão para justificar a solução que veio a ser aprovada, porquanto no artigo 28.º, n.º 2, do Tratado de Adesão se fala na «designação de representantes dos povos espanhol e português» e também a própria Constituição, nomeadamente nos artigos 111.º e 117.º e, em especial, no artigo 154.º, ao referir que «as candidaturas são apresentadas pelos partidos, isoladamente ou em coligação», evidencia que não era esta a forma de se proceder à eleição. Não se trata de eleição de deputados, mas de representantes do povo, portanto de representantes apresentados pelos partidos isoladamente ou em coligação.
Ao fazer-se a eleição desta forma, por lista única e até em flagrante contraste, por exemplo, com as eleições ainda ontem verificadas na Assembleia da República em que havia listas de vários partidos e não uma lista única, é iludida a verdade da designação dos representantes ao Parlamento Europeu. Por isso, o MDP/CDE votou contra este diploma e absteve-se em relação ao projecto de lei n.º 47/IV, dadas as ambiguidades que ele contém.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Liz.

O Sr. Pegado Liz (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vamos repetir aqui as razões que nos levaram a apresentar um projecto de lei próprio e diferente do que o que foi votado. Continuamos, no entanto, a pensar que o projecto de estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, que o PRD apresentou, continha no seu dispositivo preceitos que, atenta, pelo menos, à transitoriedade do seu período de aplicação, se justificavam amplamente. Acresce que nenhumas razões de fundo foram aduzidas no sentido de fazer infirmar a nova proposta.
É, aliás, surpreendente que mesmo como uma mera faculdade, não tivesse sido admitida, em sede de especialidade, a possibilidade de a suspensão, agora automática, do mandato, ser levantada por períodos limitados de tempo e no máximo global de dias na sessão legislativa.
Admitimos que haja interesses ponderosos, por parte dos partidos que subscreveram o presente projecto de lei mas julgamos, por um lado, que algum prejuízo resultou, em geral, para o cabal desempenho das funções dos deputados ao Parlamento Europeu, que só o são por serem deputados à Assembleia da República, e, por outro lado, continuamos a pensar que, por esses motivos, se enviesou o regime que é mais natural adoptar nesta primeira fase de transição.
Por isso, e quanto ao projecto de lei n.º 47/IV, na sua globalidade, não sendo o que melhor corresponderia aos princípios que defendemos mas contendo elementos válidos na formulação existente, a nossa posição foi a da mera abstenção.
Quanto ao projecto de resolução n.º 4/IV a nossa posição foi diversa. Entendemos, antes de mais, que ele contém matéria da competência legislativa reservada da Assembleia da República. Julgamos, por outro lado, que se adoptou uma fórmula espartilhante de eleição menos consentânea com a natureza da designação de deputados para o Parlamento Europeu.
Perdeu-se, aliás, uma boa oportunidade de introduzir um sistema aberto que permitiria a nomeação dos deputados pelos seus pares.
Não podemos, assim, deixar de votar contra este diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente, quer o projecto de resolução n.º 4/IV quer o projecto de lei n.º 47/IV de que, aliás, era subscritor.
No que respeita ao projecto de resolução pensamos que corresponde perfeitamente ao que seria exigível para um regime transitório e cuja aplicação se esgota numa só vez. Aliás, o artigo 28.º do Tratado de Adesão diz que os primeiros deputados portugueses e espanhóis ao Parlamento Europeu terão de ser eleitos de entre os membros das respectivas Câmaras Baixas, no nosso caso da Assembleia da República.
Pensamos também que o método escolhido é aquele que melhor garante a representação do universo parlamentar. Aliás, a Assembleia da República não era, sequer, obrigada a fazer uma eleição, como irá ser feito, uma vez que, por exemplo, as Cortes Generales de Espanha fizeram uma mera designação com base na representatividade dos vários grupos políticos.
No que respeita ao estatuto dos deputados, o único problema que existiu e que causou algumas divisões foi o da acumulação do exercício de mandatos. Inicialmente uma força política, o PRD, pretendia que fosse possível acumular permanentemente e que depois, de uma forma mais moderada, propôs que pudesse ser acumulado por períodos transitórios de tempo.
Opusemo-nos a essa fórmula considerando que, efectivamente, não há qualquer possibilidade de desempenhar conjuntamente os dois mandatos para deputados

Páginas Relacionadas