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4 DE FEVEREIRO DE 1986 1001

Os casos particulares de apreciação dos actos discricionários do Ministério que o Sr. Deputado referiu não caberiam perfeitamente no âmbito da Comissão para Apreciação dos Actos Discricionários do Ministério da Agricultura e Pescas, CAADMAP? Ou será que estamos perante uma tentativa de, depois de se tentar transformar o Parlamento num governo, transformá-lo também num tribunal?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Capoulas, quanto à primeira questão que V. Ex.ª colocou, considero significativo que uma actividade administrativa seja objecto de um número tão avultado de recursos, que é, aliás, muito superior ao referido por V. Ex.ª Isso é sinal que «algo vai mal no Reino da Dinamarca».
Mas mais grave do que isso é constatar-se os sucessivos sucessos que esses recursos têm tido face aos acórdãos emitidos pelo Supremo Tribunal Administrativo e que são prova provada dos fundamentos do inquérito.
Em relação à segunda questão colocada por V. Ex.ª e relativa ao âmbito do inquérito no quadro do exercício das funções da Assembleia da República, ele é o do exercício da função de fiscalização e não o da de julgamento. É a função de fiscalização que está em questão e a Assembleia da República tem poderes de investigação para a realizar, ou seja, através da realização de um inquérito parlamentar.
Quanto à CAADMAP, ela tem os seus poderes próprios, que, como sabe, se referem unicamente à apreciação dos actos discricionários do Ministério da Agricultura e Pescas e o que está aqui em questão é o cumprimento da Constituição e da lei, o que é uma questão diferente da apreciação da discricionaridade dos actos do Ministério; aliás, no quadro da verificação do cumprimento da Constituição e da lei, a CAADMAP não detém poderes e o quadro adequado é o do inquérito parlamentar. Assim, apresentámos este pedido de inquérito parlamentar convictos de que a Assembleia assumirá as suas responsabilidades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje, a eventual aprovação de uma proposta de resolução e a possível criação de uma comissão parlamentar de inquérito marcam o princípio de uma nova fase na história recente da Reforma Agrária. A sua característica singular reside no envolvimento directo da Assembleia da República nesta tão controversa realidade.
Com efeito, até hoje, na Assembleia da República, a Reforma Agrária atraiu poucas vezes a atenção e o empenhamento dos deputados. Primeiro, em 1977, aquando da aprovação da Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária, de acordo com o normativo constitucional. Uma clara maioria socialista e social-democrata se desenhou então. Dois anos depois, algumas alterações a essa lei foram aprovadas por maioria diferente, mas o veto presidencial impediu a sua
entrada em vigor. O veto ficou sem seguimento, dado que a dissolução da Assembleia da República viria pôr ponto final a esse projecto de modificação da lei. À parte estes dois momentos legislativos, um conseguido e outro falhado, a Assembleia da República tem sido sobretudo tribuna para intervenções que se esgotam nelas próprias. Devo ainda referir a Comissão de Agricultura e os grupos parlamentares que concedem inúmeras audiências sobre assuntos relativos à Reforma Agrária, mas que nunca ou raramente lhes conseguem dar seguimento eficaz.
Penso que a Assembleia da República, nesta matéria, não satisfez cabalmente os seus deveres de fiscalização constitucional.
Pior ainda, não cumpriu sequer as competências excepcionais que a lei de bases lhe conferiu. Com efeito, a fim de compensar os alegados poderes excessivos e discricionários do Ministro da Agricultura, foi criada uma «comissão de acompanhamento dos actos do Ministério», caso único, creio eu, em todo o sistema político e jurídico português. Esta comissão, apesar de eleita em várias legislaturas, nunca trabalhou satisfatoriamente. Curiosamente, acabámos de eleger a nova comissão para a IV Legislatura. Penso que, desta vez, as coisas poderiam mudar. Caso contrário, melhor será extinguir a comissão e modificar a lei, dado que o seu não cumprimento ou a omissão perante uma importante faculdade ainda são as piores soluções.
Não farei análise completa das causas desta situação. Permitam-me apenas sublinhar um ou dois aspectos. Até hoje, nunca os partidos ou os grupos parlamentares entenderam utilizar esta Assembleia como via principal de fiscalização, recurso, avaliação ou resolução de alguns problemas existentes na «zona de intervenção da Reforma Agrária» ou decorrentes da acção do Ministério da Agricultura. Até hoje, foi assim, infelizmente. Parece que agora será diferente: vários grupos parlamentares estão desejosos de alterar esta situação. Congratulamo-nos com esta evolução.
Os partidos que queriam mudar as leis (ou ter influência na sua aplicação) com o fim de reforçar ou promover uma reforma agrária colectivista, preferiram sempre a acção extraparlamentar. De igual modo agiram os partidos que pretendiam alterar as leis (e a prática do Governo) para restaurar no Alentejo situações ultrapassadas. Quanto aos últimos Ministros da Agricultura, preferiram sempre a acção administrativa, burocrática, mais ou menos discreta, arredada do público e do próprio Parlamento.
Esta conjunção de cumplicidades, além da situação vivida nas regiões em causa, levou à degradação da situação fundiária, social e económica, ao desprestígio do Ministério da Agricultura e à ausência de real fiscalização pelo Parlamento dos actos do Executivo.
O Ministério da Agricultura, por sua vez, distinguiu-se, nos últimos 5 a 6 anos, por uma política fechada e opaca; pela maneira como sistematicamente fugiu dos olhos do público, não prestou contas, não informou e não deu esclarecimentos. As sucessivas mudanças de titulares da pasta da Agricultura e respectivas secretarias de Estado, incluindo mudanças dentro do mesmo governo, e a maior parte delas dentro do mesmo partido, foram consequências de grave desorientação, mas contribuíram para ainda mais desnortear o público e os interessados. Em conclusão, a situação da Reforma Agrária, desde as leis até à prática do governo, passando pelas situações vividas nas empresas agrícolas,

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