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1110 I SÉRIE - NÚMERO 33

- este claramente defensor do status quo, em total coincidência com as posições da CIP, que é contra tudo e contra todos os projectos de lei, manifestaram que não são capazes de ultrapassar as suas ideias petrificadas quanto à problemática dos salários em atraso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do CDS: - Muito mal!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate hoje na Assembleia da República, de três projectos e de uma proposta de lei, chega com atraso (e não de somenos).
Este atraso saldou-se numa verdadeira irresponsabilização do Estado perante um fenómeno sui generis que prosseguia como objectivos a chamada flexibilização do mercado de trabalho, à custa da Constituição e das leis do Estado democrático.
O sistema, metodicamente organizado por quem não cumpre as mínimas regras da iniciativa económica, surgiu paralelamente com outros fenómenos marginais que o atraso no pagamento de salários fomentava. Desenvolveram-se as formas de trabalho precário, o trabalho clandestino, agora que já nem mesmo o sistema legal de contratação a prazo servia. Criando-se desta forma no mundo laboral uma nova classe de desprotegidos, aqueles que no submundo da dupla explora; cão se vêem forçados a trocar a sua estabilidade de emprego (sem salário) pela instabilidade de um trabalho em que não se lhe reconhecem quaisquer direitos e regalias (nem mesmo o direito à Segurança Social) trocando, coagidos pela ameaça da fome, todo o sistema de protecção legal pelo recebimento atempado da retribuição. Mas, se de facto esta discussão chega com atraso, e atraso de uma real gravidade pelo que representou de sacrifícios dos trabalhadores, de distorções do próprio Estado democrático, a verdade é que o cotejo dos três projectos de lei em presença, os pontos de convergência que neles se podem detectar, representam, só por si, uma vitória do próprio sistema constitucional da própria democracia...

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Governo veio apressadamente apresentar uma proposta de lei depois de também apressadamente publicar um diploma de duração transitória, que nada resolve e antes se destina a fomentar o encerramento de empresas, o desemprego dos trabalhadores. Veio o Governo apressadamente e com ligeireza... na ânsia de não deixar que se radique a imagem de uma' Assembleia que trabalha, que debate um dos problemas mais graves que afligem a nossa sociedade, que procura soluções para debelar um flagelo, debate onde não cabem as falsas soluções do Decreto-Lei n.º 7-A/86.
Deste diploma haverá que reter que, para além de ter uma aplicação transitória - apenas para os 90 dias seguintes à entrada em vigor do diploma - acena aos trabalhadores com a rescisão do contrato com justa causa, com a suspensão dos contratos de trabalho, compensando-os tão-só com o pagamento das indemnizações e das retribuições através das instituições de segurança social.
Mas só isso! Perante o diploma do Governo cabe perguntar: qual o destino das empresas?
Qual o destino dos seus trabalhadores que, com atrasos de meses, quando não de anos, acabem por: se ver
forçados à rescisão ou à suspensão do contrato? Qual o destino dos trabalhadores que com o contrato voluntariamente suspenso, vejam terminado o período de pagamento da garantia salarial? É bem evidente que o diploma do Governo aponta no sentido do encerramento das empresas, no sentido do desemprego, no sentido da morte de certa iniciativa económica, do apadrinhamento de outra, da que defrauda a lei e pretende subverter um sistema constitucional e legal, no sentido do incremento da marginalidade no mundo das relações laborais. Avisados foram os trabalhadores. Apenas 300 dos cerca de 100 000 nesta situação recorreram ao regime proposto pelo decreto-lei.
É uma mistificação que dá bem a imagem deste Governo, a forma como todas as noites propagandeia este decreto na televisão como se fosse um detergente que lava mais branco.
Só que a questão é demasiado séria.
Também a proposta de lei ora em debate se circunscreve-se à pobreza do decalque de algumas soluções preconizadas nos projectos de lei em debate, não dando resposta ao problema da subsistência e futuro dos trabalhadores, ao problema 'do futuro das empresas.
A pobreza da proposta mais se destaca se atentarmos nas convergências existentes nos três projectos que desde já permitem antever que deste debate surja no triste panorama dos salários em atraso alguma solução, a resposta do Estado democrático às exigências justamente feitas pelos trabalhadores.
Os três projectos partem de uma ideia fulcral e fundamental: o Estado não pode demitir-se das suas responsabilidades. Ao Estado, porque é democrático compete encontrar a solução para repor a legalidade, dando jus à confiança dos trabalhadores na democracia. Ao Estado compete acabar com a impunidade daqueles que desferem através do não pagamento dos salários, graves ataques contra o próprio direito à vida.
Partindo desta ideia fundamental os três projectos de lei coincidem em vários pontos que consideramos fundamentais. Desde logo em todos eles se reconhece a importância e a legitimidade das organizações representativas de trabalhadores para intervirem nos processos judiciais e administrativos conducentes à regularização da situação da empresa.
A este respeito apenas a voz discordante da CIP se insurge contra a participação daqueles organismos, o que não é para admirar, mas é indefensável, já que é um interesse colectivo que está em causa, e em defesa desse interesse assiste um direito de participação às organizações representativas dos trabalhadores. Nos três projectos se prevê q agravamento da punição penal dos que faltam ao pagamento da retribuição, dolosa ou culposamente. E também neles se dá um real conteúdo à actuação da Inspecção de Trabalho, organismo que até aqui tem revelado uma quase total inoperância, quantas vezes por falta de meios, mas também por falta de vontade política. Nos três projectos se institucionaliza um processo público destinado a averiguar a situação das empresas, a detectar as causas dessa situação, a avaliar das hipóteses de regularizar as graves anomalias. Em todos os projectos se reconhece a necessidade de estabelecer uma garantia salarial ao trabalhador com salários em atraso, a financiar pelas verbas do Fundo de Desemprego que cumprem assim a sua função: a de assistência aos trabalhadores, a de defesa e promoção do emprego. E ainda, e para resumir, podemos

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