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1128 I SÉRIE - NÚMERO 34

Na verdade, sendo certo que o Governo, ao iniciar o seu mandato e face à grave situação social e económica do País, se viu a braços com uma infinidade de dossiers que reclamavam a sua atenção, logo se preocupou em legislar sobre a matéria, dando ao País e aos trabalhadores um exemplo concreto da política humanista, cujo vector fundamental é a justiça social, com que o PSD se apresentou aos eleitores e que o Governo assumiu no seu Programa.
O PSD tem plena consciência de que os salários em atraso só são possíveis numa sociedade bloqueada em muitos dos seus aspectos e de que, pese embora a necessidade pontual de legislação específica, o problema só encontrará solução satisfatória a partir do levantamento realista e desapaixonado das razões que fomentam a sua existência e que têm a ver com a necessidade de implementação de um eficaz programa de desenvolvimento económico, com a adopção dê um regime processual de falências expedito e com a modernização da legislação laboral.
Não se duvida de que as suas causas próximas são, na maioria dos casos, as dificuldades económicas e financeiras das empresas e a inadequação das suas estruturas face aos desafios da competitividade a que naturalmente estão sujeitas, como também, em casos que se vêem como marginais, ao comportamento fraudulento de um ou outro empresário cuja visão do papel social da empresa não é consentâneo com os direitos e interesses legítimos dos seus trabalhadores.
Mas é já hoje incontroverso que, tal como uma aspirina pode diminuir a febre mas não debela a doença, a solução profunda que há-de pôr fim a esta flagrante injustiça social passa pela superação da crise em' que mergulhou a sociedade portuguesa e assenta num projecto global que possibilite o relançamento económico e a criação de um clima de confiança nos agentes económicos. Isto é, a solução não vai ser encontrada hoje aqui no Parlamento, ela já começou a ser construída com a posse deste Governo e com as medidas de política económica e justiça social que tem vindo a implementar até ao momento.
É neste preciso quadro que devem ser apreciados os diplomas presentes ao Plenário, porque esse é o quadro realista e também porque os partidos não podem ceder à tentação fácil de, viabilizado que seja um diploma específico sobre a matéria, adoptarem comportamentos que dificultem a acção de fundo que o Governo visa, como se a legislação que vier a ser aprovada fosse a panaceia para todos os males, como também o diploma que vier a ser aprovado, na generalidade como mais tarde na especialidade, não deve, no seu articulado, ser contraproducente com o diagnóstico realista que remete a verdadeira solução para a concretização de um programa coerente que relance a economia e recrie a confiança na sociedade económico-laboral.
Seria contraproducente a adopção de qualquer diploma que, reclamando-se embora da defesa dos trabalhadores, provocasse a inibição do investimento ou transferisse para o Estado compromissos e responsabilidades que a sua natureza manifestamente não comporta. Virar-se-ia contra os próprios trabalhadores toda a legislação que colidisse com a necessária política de relançamento económico que o Governo, com pertinácia e competência, vem implementando.
É neste contexto que o PSD não pode, obviamente, votar o projecto de lei apresentado pelo PCP, repositório de um conceito de sociedade que o povo português tem rejeitado sucessivamente. Desde logo, porque prevê rio seu artigo 8.º a publicação [...] de anúncio em dois jornais diários dos mais lidos [...] da declaração, entretanto também publicada no Diário da República, de que a empresa não paga salários.
É como se um moribundo precisasse de um copo de água para sobreviver e o PCP, para o salvar, o mergulhasse num poço! Pois não é óbvio que tal publicação, por não ter qualquer utilidade prática para os trabalhadores, iria traduzir-se no prejuízo acrescido que é o inevitável descrédito da empresa nos meios económicos e a sua mais que certa falência? Pretende-se aqui defender os trabalhadores ou defender fórmulas veladas conducentes à ruína das empresas e à acrescida proletarização dos trabalhadores?
A filosofia subjacente ao projecto de lei apresentado pelo PCP consubstancia a tentativa de, por via legal, concretizar um projecto político tornado inviável pela carência de votos dos Portugueses e resume-se numa linha: declaração pública que inevitavelmente conduziria à falência, falência que obrigaria à intervenção do Estado, logo conduziria à estatização da sociedade portuguesa. Não é este o projecto de sociedade do PSD, como não o é dos restantes partidos democráticos, pelo que é de presumir não ter o seu projecto de lei grande futuro nesta Câmara.
Os outros dois projectos de lei, apresentados respectivamente pelo PS e pelo PRD, não trazem articulado em relação ao qual desmereça a legislação já publicada pelo Governo e agora complementada com a sua proposta de lei. O diploma do PRD, além do mais, por ser demasiado burocratizante, discorre exaustivamente sobre matéria processual sobre a qual seria imperioso debruçar-se a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Seja como for e pese embora a convicção de que estes dois projectos de lei não apresentam qualquer especial vantagem em relação às medidas já constantes do Decreto-Lei n.º 7-A/86 e do articulado da proposta de lei do Governo, o PSD está disponível para o encontro dos consensos possíveis.
Justo e devido é o reconhecimento da importância das medidas inovadoras que o decreto-lei do Governo contém, de que se destaca com agrado a manutenção do vínculo contratual mesmo quando o trabalhador decide a suspensão do seu contrato e as responsabilidades que comete ao Estado em matéria de protecção social que se situam nos justos limites de solidariedade exigível sem extravasar para propostas passíveis de estimular a irresponsabilidade. Como também têm subjacente um conceito de empresa que não é um fim em si mesma, que não se justifica só por existir, mas que assenta a sua razão de ser na produção de riqueza, na criação de postos de trabalho e não de postos de emprego, numa palavra, que subsista por si própria sem penalizar os Portugueses.
Costuma dizer-se que não há salários em atraso, o que há são falências em atraso. E a falência de uma empresa, não podendo embora ser vista com indiferença, tem crescentemente de ser encarada como um fenómeno natural dos mecanismos económicos que sancionam a incompetência ou o atraso tecnológico. e; a inadaptação às novas realidades do progresso.

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