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26 DE FEVEREIRO DE 1986 1201

Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à continuação da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 4/IV (PCP) - Estabelece garantias de independência dos órgãos de comunicação social do sector público -, 84/IV(PRD) Independência da informação televisiva -, 130/IV (MDP/CDE) Nomeação dos directores, directores-adjuntos, subdirectores e chefias de redacção na Radiotelevisão Portuguesa - e 137/1V (PS) Projecto de lei de enquadramento de aspectos essenciais da organização e de funcionamento dos órgãos de comunicação social do sector público.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grau de penetração e influência na mentalidade e comportamento das pessoas conseguido pelo desenvolvimento técnico dos Multimédia, como que levou a perspectivar-se a comunicação social a quatro níveis: O do Estado, a beneficiada por um reconhecimento especial, e aquela que deverá ter um reconhecimento meramente sociológico do facto espiritual ideal maioritário. Ao cabo e ao resto, o problema de sempre: pretender engarrafar um mesmo vinho e, depois, considerá-lo diferente, só porque variamos de vasilhame ou de rótulo. É que, na verdade, só há um jornalismo - o bom ou o mau - e não um jornalismo escrito, um jornalismo falado e um jornalismo televisivo. A telemática virá confirmar isso mesmo muito em breve.
Humanamente, contudo, tem-se tacteado no terreno, à procura do melhor entendimento não só do que deva ser a liberdade de expressão e informação mas também, e mais recentemente, do direito de comunicação. Sugestionados ou não pelas ideias mclhuanas de que «a mensagem é o meio», não resistimos à tentação de transformar os meios de comunicação social em animais domésticos - uns de luxo, outros apenas de trazer por casa. Talvez por isso mesmo se tenha resvalado para o optimo iure esse, por oposição ao iure optimo, nem sempre disfarçado na legislação. A vida diz-nos que o tratamento e a educação dados ao primeiro filho não são exactamente os mesmos que adoptamos relativamente ao terceiro ou quarto filho. Curiosamente, e quanto aos mass média, a rigidez e rispidez funcionam em sentido inverso.
Ora, no entendimento do PRD, há que evitar o perigo e os danos de transformar os deveres e os direitos fundamentais em deveres e direitos absolutos, pelo que, sem a pretensão de ser exemplar e muito menos dogmático, se procura dar um primeiro passo ao encontro das soluções as mais próprias para uma política global de informação. Todavia, não nos parece curial enveredar-se pelo sistema de tirar a uns para dar a outros, ficando aqueles com a fama e estes como proveito. Os cargos não podem quedar-se pela simples exibição de símbolos de poder, pela bastança de ser tão penalizado quanto glorificado.
Assim, e sem nos exibirmos nos propósitos inovadores, tentamos resguardar a dignidade e competência dos jornalistas, investindo-os nas atribuições devidas, e também num assumir mais colectivo de responsabilidades, para que a informação não continue a depender da satisfação dos gostos do informador, mais do que do verdadeiro interesse público.
Procuramos, igualmente, preitear a Lei de Imprensa, de que amanhã se comemora o 11. º aniversário e fazer emergir o concelho de comunicação social de um injustificável apagamento ou menor apreço, considerando, tal como o CCS, que o conselho de administração da RTP, na sua prática, também deve ter como fonte a Lei de Imprensa. O que se impõe, neste e noutros casos, é que ao conselho de comunicação social seja devida vénia e acatamento do que lhe compete no exercício das suas atribuições.
Por último, o PRD não se apartou, pelo que respeita aos aspectos éticos, do que preconiza o estatuto deontológico dos jornalistas da CEE convictos de que, efectivamente, a informação é, ela mesma, «um bem humano e social, e produz, como consequência, bens humanos e sociais».
Dai entendermos, ainda, que o bem possui coordenadas na esfera moral o resto não será já tão - somente um mero problema de legislação, mas um melhor ou pior entendimento que os profissionais façam do estatuto do jornalista, documento importantíssimo, mas de que, infelizmente, se tem feito tábua-rasa.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terminamos hoje o debate na generalidade sobre diversos projectos de lei, referentes à liberdade e independência da informação, com destaque para a televisiva.
O Grupo Parlamentar Socialista apresentou igualmente um projecto de lei de enquadramento de aspectos essenciais da organização e do funcionamento dos órgãos de comunicação social. do sector público, o qual foi aqui anunciado pelo meu companheiro de bancada Jorge Lacão.
Gostaria de destacar deste projecto de lei o disposto no n.º 2 do seu artigo 4.º, onde se refere que dependem de parecer do Conselho de Comunicação Social, sob pena de nulidade, a criação de órgãos de comunicação social públicos, bem como a sua extinção, a cessação ou suspensão do respectivo funcionamento ou a alienação, quando licita, da titularidade, no todo ou em parte, sobre esses órgãos ou sobre elementos significativos do respectivo património, nomeadamente publicações e respectivos títulos.
A razão fundamental desta disposição prende-se com a necessidade de garantir a independência da informação e o pluralismo de opiniões que poderiam ser postos em causa por certas decisões de criação ou extinção de órgãos públicos de comunicação social.
A inclusão deste preceito revelou-se de inegável oportunidade, uma vez que o Governo anunciou, entretanto, a sua intenção de proceder à reprivatização de
impor

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