O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1228

I SÉRIE — NUMERO 37

O Sr José Leio (PS) — Sr Deputado João Ama ral ouvi o com atenção e dei me conta que a dado passo da sua intervenção o Sr Deputado referiu pres soes e criticas de teor demagógico da parte designa damente do Sr Primeiro Ministro do Governo e do PSD à Assembleia o que se pode considerar uma manifesta e intolerável intromissão no funcionamento regular regimental e normal da Assembleia da Repu blica

Por essa razão e dada a referencia que V Ex aqui fez a esse tipo de atitude pergunto se não considera que essa barrage sobre o Parlamento por parte do Governo e do partido governamental não constitui em si mesma uma tentativa de governamentalizar a Assem bleia da Republica

O Sr Duarte Lima (PSD) — A Assembleia da Republica é que quer parlamentanzar o Governo'

O Sr Presidente — Para responder tem a palavra o Sr Deputado João Amaral ;

JO

O Sr João Amaral (PCP) — Sr Deputado José Leio tenho a maior consideraçâo pela autonomia régio nal nomeadamente pela situação e pelos problemas que possam existir na Região Autónoma da Madeira só que quando soube que a primeira inscrição no período de antes da ordem do dia era do PSD o que pensei naturalmente foi que o PSD iria tratar nesta Casa o que a esta Casa compete tratar s o

Vozes do PCP e do MDP/CDE — Muito bem'

O Orador — Mas não se verificou isso O que se verificou foi que o PSD utiliza a comunicação social faz uma conferencia de imprensa para fora da Assem bleia tentar resolver o que não consegue resolver den tro da Assembleia o que traduz uma questão muito simples o PSD tem uma enorme dificuldade em côa bitar com a oposição , (

c o Vozes do PCP — Muito bem1 T

O Orador — O PSD não se dá com a oposição Aplausos do PCP do PS e do MDP/CDE '

O Sr Presidente — Para uma intervenção tem a pala rã o Sr Deputado Ramos de Carvalho

t

O Sr Ramos de Carvalho (PRD) — Sr Presidente Srs Deputados Nos termos do n 2 do artigo 79 da Constituição incumbe ao Estado promover onen tar e apoiar a prática e a difusão de cultura física e do desporto em colaboração com as escolas e as asso ciaçao desportivas

Foi certamente dentro destes parâmetros que o ante nor Governo entendeu necessário definir os princípios e as normas que devem orientar a intervenção dos poderes públicos nesta área e o seu relacionamento com os vá los agentes desportivos estabelecendo assim as bases gerais do sistema desporti o tendo para tal efeito promulgado o Decreto Lei n 164/85 de 15 de Maio ainda não regulamentado Prevê se neste decreto lei entre outras orientações os meios de apoio do Estado às pessoas colectivas de direito privado com

atribuições no âmbito do desporto tais como conces são de subsidio incentivos à construção de infra estruturas e equipamento formação de praticantes dirigentes técnicos desporti os e demais participantes nas actividades desportivas fornecimento de material e ser iços na realização de pró as desportivas fome cimento de elementos informativos e documentais incenti os a estudos técnicos desportivos estabeleci mento de relações com organismos internacionais <_ com='com' de='de' reflecte='reflecte' poderá='poderá' praticantes='praticantes' mais='mais' grandes='grandes' du='du' das='das' maioria='maioria' concordar='concordar' ela='ela' tem='tem' orientação='orientação' ida='ida' nomea='nomea' ao='ao' pró='pró' dirigentes='dirigentes' as='as' deste='deste' desportivas='desportivas' esta='esta' evidente='evidente' economicamente='economicamente' afligem='afligem' que='que' deixar='deixar' seus='seus' espirito='espirito' dedica='dedica' dos='dos' damente='damente' preocupações='preocupações' se='se' çao='çao' desporto='desporto' sem='sem' não='não' pois='pois' tanta='tanta' a='a' quer='quer' e='e' sócios='sócios' dado='dado' sacrifício='sacrifício' é='é' modestas='modestas' sombra='sombra' aquelas='aquelas' grande='grande' pais='pais' p='p' elevado='elevado' associações='associações'>

Por outro lado torna se necessário dignificar o con ceito de desporto através da implementação de fortes e penetrantes campanhas de formação para um correcto e sadio modo de estar na ida desporti a

De facto as moti açoes no desporto são inúmeras a provocarem não raras distorsoes na sua filosofia e a solicitarem pronta intervenção do Governo "i

Sem prejuízo da acuidade que nos merecem os demais factores de desen olvimento desportivo a for mação a todos os níveis reveste se de importância capi tal e e indubitavelmente um dos meios mais relê antes do apoio do Estado às estruturas associativas no âmbito do desporto É no sentido de chamar a atenção desta Camará a razão desta minha intervenção com a fina lidade de sensibilizar os poderes públicos para a neces sidade que penso urgente de ajudar a resolver os pró blemas com que se debate como atrás referi a grande ma ona dos clubes desportivos mesmo aqueles que albergam no seu seio praticantes profissionais

jSr Presidente Srs Deputados Não pretendo nem e esse o espirito ,desta inter ençao formular aqui os meios de fomento apoio e intervenção do Estado no desporto mas indubita el é que os clubes vem desem penhando em relação ao Estado nesta área uma fun çao supletiva de grande relevo t ^ ^

Permitam me contudo no que respeita a apoios financeiros chamar a atenção desta Camará parado facto de já se encontrar publicada legislação que com a sua aplicação tem vindo a gerar receitas precisa mente destinadas ao Fundo de Fomento do Desporto para apoio aos clubes desportivos Refiro me natural mente à legislação que regula a exploração de salas de bingo fora dos casinos

Com efeito foi inicialmente publicado o Decreto Regulamentar n 41/82 de 16 de Julho de 1982 que no seu artigo 26 estabelece a seguinte distribuição de receitas para as seguintes entidades 5*7 para o FAOJ 5% para o Fundo de Fomento de Desporto para apoio aos clubes desportivos instituições de uti hdade publica do concelho onde foram geradas as recei tas l O 97 para as comissões regionais de turismo que abranjam no seu âmbito os concelhos onde foram gera das as receitas S V para o Fundo de Turismo 5% para a Inspecção de Jogos ,/f

Foi depois publicado o Decreto Regulamentar n 70/82 de 25 de Outubro de 1982 a prever no seu artigo l que quando as concessionárias da explora çao das salas de bingo forem colectividades desporti vás a seguinte distribuição de receitas 5% para o

Páginas Relacionadas
Página 1233:
28 DE FEVEREIRO DE 1986 1233 De resto o problema em apreço está longe de se esgotar na vert
Pág.Página 1233