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28 DE FEVEREIRO DE 1986 1229

Fundo de Fomento de Desporto, para apoio aos clubes desportivos com sede no concelho onde foram geradas as receitas ou nos concelhos limítrofes e que não explorem o jogo; 5% para as comissões regionais de turismo; 5% para o Fundo de Turismo; 5% para a Inspecção de Jogos.
Mais tarde, foi publicado novo Decreto Regulamentar, com o n.º 18/85, de 19 de Março de 1985, que veio alterar não só os critérios de distribuição das referidas receitas brutas, como também as respectivas percentagens, revogando o Decreto Regulamentar n.º 70/80.
O referido artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82 encontra-se actualmente redigido com a seguinte distribuição no que respeita ao desporto: 5,5% para o Fundo de Fomento de Desporto para apoio aos clubes desportivos de utilidade pública que não explorem o jogo. E quando as concessionárias de exploração das salas de bingo, forem colectividades desportivas, a distribuição bruta será seguinte: 2,5% para o Fundo de Fomento de Desporto, para apoio aos clubes desportivos de utilidade pública que não explorem o jogo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao indicarem-se sucintamente os critérios de distribuição e as respectivas percentagens, fazemo-lo por nos parecer que as alterações no mesmo não foram as mais justas, quer quanto às receitas a atribuir aos clubes quer quanto às outras entidades contempladas na sua distribuição.
Se, à primeira vista, poderá parecer que tal situação não terá grande importância, logo tal convicção se altera se tivermos em conta que, só no que diz respeito às verbas geradas para o Fundo de Fomento do Desporto, para apoio aos clubes desportivos desde o inicio das respectivas explorações, facilmente se poderá concluir da relevância de tal situação:

Assim no ano de 1983 as verbas geradas atingiram o montante de.... 53 759 000100
No ano de 1984 ............. 142 203 000$00
No ano de 1985 ............. 175 051 000$00

O que perfaz, nestes 3 primeiros anos ...................... 371 013 000$00

Mas o mais importante de toda esta questão, e que deverá merecer a nossa atenção, é que estas verbas, já produzidas, ainda não foram distribuídas pelos clubes que a elas têm direito.
Nem sequer foram distribuídas aquelas previstas numa legislação inicial posteriormente alterada e revogada, que mandava distribuir as respectivas receitas pelos clubes dos concelhos onde elas eram geradas.
Aconteceu pelo menos em relação aos clubes do concelho de Coimbra, onde existe uma sala em exploração.
Isto por falta do estabelecimento de critérios quanto à sua distribuição para apoio aos clubes, e já lá vão mais de 3 anos, o que não acontece quanto às outras entidades contempladas legalmente.
Poder-se-á compreender que não seja fácil estabelecer tais critérios, mas o que não se poderá aceitar é que se leve tanto tempo a estabelecê-los, sabendo-se das dificuldades com que tantos clubes desportivos se debatem, mormente aqueles que desenvolvem tarefas e fomentos que cumpririam ao próprio Estado.
Julgamos, por isso, que o Governo deverá, urgentemente, estabelecer os respectivos critérios de distribuição de apoio aos clubes, para que os mesmos não sejam processados, como tantas vezes acontece por pressões de toda a natureza.
Deverá ser evitado que os apoios possam ser uma simples e linear distorção de meios financeiros e procurem sim a viabilização de projectos e programas de interesse recíproco em domínios desfavorecidos da intervenção educativa e social do desporto.
Por último, em ordem à moralização e transparência da causa pública, seria bom que os apoios a conceder aos clubes, como subsídios, etc., fossem publicados no Diário da República, a exemplo do que o Governo já anunciou em relação a outros tipos de subsídios.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Evitar-se-iam, assim, no mínimo, especulações e descabidos proteccionismos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Represento uma região conhecida pelas qualidades de trabalho e determinação das suas gentes, que sempre responde afirmativamente às solicitações e aos desafios que lhe são colocados. Todavia, o reconhecimento por parte dos poderes públicos nunca foi o desejável de tal forma que hoje se encontra impregnada de um substancial atraso em sectores de grande importância para o futuro da região.
Teria interesse, a propósito da discussão aqui travada acerca das verbas para a Região Autónoma da Madeira, estabelecer uma comparação entre os investimentos realizados numa região e noutra.
Sem querer repetir aquilo que já diversas vezes foi dito e recusando o discurso miserabilista que normalmente apresenta a região como uma terra sem potencial humano necessário ao seu desenvolvimento, importa referir que a população de Trás-os-Montes, particularmente a do distrito de Bragança, é fundamentalmente rural, com uma percentagem de ocupação na agricultura superior a 52% do total da população activa, aí residindo uma das razões, senão a principal razão, do baixo rendimento das populações do distrito. Estudos publicados há relativamente pouco tempo estabelecem uma comparação entre o distrito de Bragança e a região de Hamburgo, em matéria de produtividade, de 1 para 12.
Ora, sendo esta região parte integrante de um país que acaba de aderir à CEE, o que está mal na agricultura do distrito de Bragança?
Primeiro, a falta de infra-estruturas básicas que proporcionem as necessárias economias de escala para que a exploração se torne rentável, destacando-se a necessidade de vias de comunicação que escoem os produtos para os mercados consumidores em condições de inalterabilidade das suas características;
Segundo, um quadro institucional adequado que se adapte à estrutura de produção daquela área, como seja a criação de mercados de primeira transacção, que garantam o escoamento dos produtos agrícolas a um

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