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1232 I SÉRIE-NÚMERO 37

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 27 de Fevereiro de 1986 pelas 10 horas foram observadas as seguintes substituições de deputados.

Solicitada pelo Partido Socialista

Jorge Fernando Branco de Sampaio (circulo eleitoral de Lisboa) por Mano Nunes da Silva Esta substituição e pedida nos termos da alínea c) do n 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados) para o período de 1 de Março a 30 de Junho próximo inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social

Joaquim Rocha dos Santos (circulo eleitoral do Porto) por Manuel Fernando da Silva Monteiro Esta substituição é pedida para os dias 27 de Fevereiro corrente a 14 de Março próximo inclusive

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que de em ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão.

Presidente Antónia Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice Presidente Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretario António Sousa Pereira (PRD) - Secretário José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Sal gado (PSD) - José Mana Peixoto Coutinho (PSD) - Antónia Morgues Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Maia (PSD) - Manuel José Marques Montargil (PSD) - Carlos Manuel Luís (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Antónia José Borges de Carvalho (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados amos de seguida proceder a votação do relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados da primeira parte do período da ordem do dia consta a apreciação na generalidade da proposta de lei n.º 5/1V que altera o artigo 2.º da Lei n.º 77/79 de 29 de Novembro (Radiotelevisão).
Vamos aguardar a chegada do Sr Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares para fazer a apresentação da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados O programa do X Governo Constitucional que tem vindo a ser escrupulosamente cumprido identifica a livre circulação de informação e a existência de um salutar espirito critico de toda a comunidade nacional que só uma comunicação social activa e independente conseguira proporcionar como uma das condições para o desenvolvimento e progresso que o Pais carece.
Esses objectivos só são atingi eis caso existam saiu tares condições de concorrência Os monopólios por via de regra inibem o espirito de iniciativa estiolam a imaginação prejudicam a criatividade E quando esses monopólios respeitam a um meio de comunicação social como a televisão então as consequências são ainda mais nefastas porquanto conduzem a querelas constantes a polemicas desnecessárias e a um estado permanente de erosão e desgaste quer dos trabalhado rés ao seu serviço quer dos poderes públicos que por força da lei exercem a respectiva tutela.
Por outro lado ao persistir se na manutenção do monopólio de Estado sobre o exercício da actividade de televisão quando se verificam enormes saltos qualitativos no domínio do progresso tecnológico da produção difusão e recepção de informação mais não se está a fazer do que a impedir o progresso fomentar a desobediência à lei impedir internamente aquilo que seguramente será violado a partir do exterior com o consequente desprestigio dos poderes públicos e pré juízo dos interesses nacionais.
Quem nos dias de hoje pensa e defende que atra es de normas jurídicas consegue suster a realidade para todo o sempre ou está prisioneiro de preconceitos retro grados ou está de má fé.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados a proposta de lei n.º 5/IV pretende abrir nesta Assembleia o debate sobre quem e por que meio pode ter acesso à actividade de televisão. O Governo propõe que seja facultado à Igreja Católica no regime de concessão o exercício dessa actividade Dessa proposta não abdica Mas manifesta desde já abertura a uma maior diversificação da responsabilidade pela actividade televisiva prevenindo se embora os riscos de uma pulverização indesejável e tendo sempre presente a salvaguarda de valores essenciais
As razões e os fundamentos da opção preferencial pela Igreja Católica estão contidos no Programa do Governo e desenvolvidos na exposição de motivos que acompanha a proposta de lei agora em discussão. Dispensamo-nos por isso de os repetir nesta ocasião.

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