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1 DE MARÇO DE 1986 1287

soas que lhe dão como que um sentido existencial, levaria a que assumíssemos mais convictamente o dever de informar para compreender, e, em contraponto, a indispensabilidade de compreender para informar.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Desse novo clima generalizadamente assumido adviria, por certo, uma mais concreta noção de que o Direito e os seus profissionais são parte nuclear da estrutura moral e social da comunidade - assegurando que o Direito seja um modo de estar numa sociedade feita pelas pessoas e para as pessoas, e que os juristas nem são mágicos, encerrados numa torre de marfim, mas também não deverão ser marginalizados para um gueto só mal-humoradamente aceite.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: No que respeita à proposta de lei sobre a incriminação de comportamentos das testemunhas, peritos, tradutores e intérpretes no Tribunal de Justiça das Comunidades, creio que bastará remeter-me para a exposição de motivos que a antecede e justifica. Apenas acrescentarei que se pretendeu encontrar uma fórmula coerente de compatibilização do ordenamento interno com a nova situação a tipificar. E que, se concedida a autorização, o Governo publicará o decreto-lei junto com a proposta, tal como já está configurado; não fazendo formalmente dela parte, poderei asseverar que, no plano material, tudo se processará como nela está previsto.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Maria Odete Santos, António Vitorino e Nogueira de Brito.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete Santos.

A Sr.ª Maria Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, não farei uma intervenção sobre a proposta de lei n.º 13/IV, não porque não considere este debate importante para os advogados portugueses, mas porque - tal como V. Ex.ª certamente reparou - hoje não é o dia das togas nesta Assembleia, mas sim das batas brancas e por essa razão não queremos atrasar um debate que tanto interesse está a suscitar entre os médicos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Como não vou fazer uma intervenção, que transformarei em declaração de voto que enviarei para a Mesa, gostava de formular alguns pedidos de esclarecimento antecedidos de brevíssimas considerações.
Na intervenção que proferiu o Sr. Ministro referiu-se a acções de formação dos advogados em 1977 e colocou algumas interrogações que, ao fim e ao cabo, eram a base da minha intervenção: que sabem eles, advogados portugueses, do direito comunitário, que sabemos todos nós desse direito?
É evidente que não considero essas acções de preparação, em 1977, suficientes para preparar os advogados portugueses para a entrada na CEE para o Estatuto de Advogado Comunitário.

A Oradora: - E isto porque essas acções de formação assemelham-se bastante, pela impossibilidade de os advogados da província as acompanharem, ao estágio não remunerado que os actuais advogados estagiários estão a fazer.
Também o próprio Congresso da Ordem dos Advogados - o 2.º Congresso - não considerou isso suficiente, e remeteria V. Ex." para as conclusões da primeira secção em relação ao tema "Consequências da Adesão à CEE". Quando o recente Congresso recomenda nomeadamente que "[...] a Ordem estude a possibilidade de organizar bibliotecas de direito comunitário, que a Ordem estude a possibilidade de ligação ao CELEX, que a Ordem promova a mais ampla divulgação possível do direito comunitário, que o Ministério da Justiça proceda imediatamente à publicação da legislação das comunidades [...]", gostaria de saber se esta negociação do Tratado levou em conta que, ao fim e ao cabo, o Estatuto de Advogado Comunitário, tal como se configura para os advogados portugueses, constitui uma alteração completa das regras de jogo.
É que os advogados portugueses, que se defrontam com graves problemas no que respeita à formação e às condições de exercício da sua actividade profissional, não estão preparados para essa entrada. Mesmo depois da aprovação da proposta de lei n.º 13/IV os advogados portugueses não terão o tal Estatuto de Advogado Comunitário porque não estão em posição de igualdade face ao estrangeiro.
Quando se reconhece - e é a Ordem dos Advogados que o diz - que há excedentes nos advogados portugueses, que há advogados e estagiários a mais...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, terminou o tempo de que dispunha para formular pedidos de esclarecimento.
A Oradora: - Sr. Presidente, como não vou fazer nenhuma intervenção, peço um pouco de tolerância por parte da Mesa, pois o tempo global que o meu grupo parlamentar dispõe para intervir neste debate é de 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr." Deputada. Faça favor de continuar.
A Oradora: - Ora, quando se diz que há excedentes nos advogados portugueses, como é que se pode, através desta negociação lesiva a todos os níveis, permitir a invasão do foro português por advogados estrangeiros? Depois de lermos com atenção a proposta de lei, verificamos que a vinda de advogados estrangeiros apenas servirá para meia dúzia de advogados portugueses de grandes empresas formarem sociedades de advogados com os estrangeiros.
Para terminar, embora houvesse muito mais a dizer acerca desta matéria, gostaria de ser informada sobre o seguinte: o Congresso da Ordem dos Advogados não debateu esta proposta de lei, embora alguém a possa ter abordado. Uma vez que esta Assembleia está em perfeitas condições de legislar sem ser através de uma autorização legislativa, por que é que o Sr. Ministro não usou outra forma, que não esta? Por que é que não se ouve a classe dos advogados portugueses através da sua Ordem?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

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