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1392 SÉRIE - NÚMERO 41

Aberta a reunião, iniciaram-se as operações de apuramento com a análise das actas respeitantes aos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco; Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, Região Autónoma da Madeira e território de Macau; - e apenas estas, porque ainda não foram recebidas todas as actas respeitantes aos distritos de Braga e Porto e à Região Autónoma dos Açores. Interrompidos os trabalhos cerca das 13 horas, foi designado para a continuação desta assembleia o dia de amanhã, pelas 17 horas, solicitando-se, entretanto, telefonicamente, a remessa urgente das actas em falta.
No dia 25 de Fevereiro de 1986, pelas 17 horas, com a mesma composição, prosseguiu a assembleia os trabalhos de apuramento geral da eleição do Presidente da República, passando a fazer a análise das actas respeitantes aos distritos de Braga e Porto e à Região Autónoma dos Açores, que nesta data foram recebidas.
Iniciadas as necessárias operações, verificou-se, quanto à 2ª assembleia distrital do circulo eleitoral do Porto, que na determinação do número total de votos a favor do candidato Freitas do Amaral se deu um erro material de menos
10 000 unidades. Feita a rectificação, o número total de votos obtidos pelo candidato Freitas do Amaral nos concelhos de Gondomar, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, indicado na respectiva acta como sendo de. 115 779, passou a ser de
125 779. Concluídas as operações de contagem, apuraram-se, nos termos do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os seguintes resultados:

Número total de eleitores inscritos no círculo eleitoral - 7 612 733;
Número total de votantes no círculo eleitoral - 5 937 100;
Número total de votos obtidos pelo candidato Diogo Pinto de Freitas do Amaral
2 872 064;
Número total de votos obtidos pelo candidato Mário Alberto Nobre Lopes Soares
3 010 756;
Número total de votos em branco - 20 436;
Número total de votos nulos - 33 844.

A reunião foi interrompida cerca das 18 horas.
No dia 26 de Fevereiro de 1986, pelas 12 horas, com a mesma composição, reuniu novamente esta assembleia na sala de actos do Tribunal Constitucional e pelo Sr. Presidente foram proclamados os resultados do apuramento geral, tendo sido considerado eleito, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319-Ai76, de 3 de Maio, o cidadão Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Para constar se lavrou esta acta, que depois de lida vai ser devidamente assinada;

Armando M. Marques Guedes - Mário de Brito - Mário Afonso - Maria Salomé Alves do Rosário Lucas - Maria João de Azevedo Fernandes Mendonça Santos--- Vasco Manuel de Azevedo Coutinho - António Joaquim Baginha Miranda.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, S. Ex.ª o Sr. Presidente da República eleito prestará a declaração de compromisso a que se refere o artigo 130.º,n.º 3, da Constituição e subscreverá comigo o auto da sua posse.

De pé, o Sr. Presidente da República eleito prestou juramento sobre o original da Constituição, lendo a fórmula constitucional, do seguinte teor:

Juro, por minha honra, desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

Após a prestação do compromisso do Sr. Presidente da República eleito, a Banda da Guarda Nacional Republicana, colocada junto aos Passos Perdidos, executou o Hino Nacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler o auto de posse.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes) procedeu à leitura do auto de posse, do seguinte teor:

Auto de posse

Aos 9 dias do mês de Março de 1986, perante o Plenário da Assembleia da República, para o efeito reunido na Sala das Sessões do Palácio de S. Bento, tomou solenemente posse o Presidente da, República Portuguesa eleito em 16 de Fevereiro de 1986, Sr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Depois de lida pelo secretário da Mesa a acta da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, S. Ex.ª o Sr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares prestou juramento solene pela forma prescrita no n.º 3 do artigo 130.1 da Constituição Portuguesa.
Para constar se lavrou o presente auto de posse, que vai ser assinado por SS. Ex.as o Presidente da República eleito e o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da República, MÁRIO ALBERTO NOBRE LOPES SOARES. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Em seguida, o Sr. Presidente da República e o Sr. Presidente da Assembleia da República assinaram o auto de posse, após o que o Sr. Presidente da Assembleia da República acompanhou ao centro do hemiciclo o Sr. Presidente da República cessante, apresentando-lhe os seus cumprimentos.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente da Assembleia da República retomou o seu lugar na Mesa, convidando o Sr. Presidente da República a tomar assento à sua direita.

Aplausos gerais, de pé.

Finalmente, usou da palavra o Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Srs. Membros do Governo, Srs. Conselheiros de Estado, ilustres convi-