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19 DE MARÇO DE 1986 1601

Ora, independentemente da minha opinião em relação a saber se o Sr. Governador do Banco de Portugal deveria ou não ser ouvido pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, neste momento tenho que saudar o Governo porque, pela primeira vez, houve um Governo em Portugal que disse claramente "nós mandamos no Banco de Portugal".
Protestos do PCP e do MDP/CDE.

Em segundo lugar, Sr. Deputado, e em relação à sua intervenção, devo dizer-lhe que ela foi um pouco mais longe do que aquilo que eu esperava de V. Ex.ª e, pois V. Ex.ª referiu-se a outros países em que é atribuído ao banco central e aos seus governadores uma espécie de poder fiscalizador do Governo.
Isto parece-me um pouco excessivo e parece-me que V. Ex.ª deveria, neste aspecto, ater-se aos termos da Constituição e dizer-nos em que artigo se baseia para conferir ao governador do Banco de Portugal e à sua administração poderes de fiscalização ou de critica da política do Governo.
Finalmente, devo dizer que compreendo a sua atitude, na medida em que parece tratar-se de uma atitude de defesa de interessas corporativos, que não lhe fica mal, em termos de solidariedade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Protestos do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Em relação á pergunta do Sr. Deputado Rui Machete, reconheço, tal como foi dito pelo Sr. Deputado, que existem sistemas diferentes em vários países.
Há países onde o banco central é totalmente independente do governo, conduzindo a sua política sem qualquer orientação do mesmo - são os casos da Alemanha Federal e dos Estados Unidos da América; isso é claro, eu disse-o claramente na minha intervenção, mas não penso que em Portugal um sistema desses seja possível pois, aliás, não seria constitucional.
Há países - nomeadamente alguns países subdesenvolvidos onde o banco central é, de facto, dirigido totalmente pelo Ministério das Finanças e há mesmo países onde o Ministro das Finanças é simultaneamente o governador do banco central; mas, como digo, isso acontece em países subdesenvolvidos.
Nos países europeus, nos países da CEE, há vários casos onde, de facto, quem traça a política monetária, quem traça as suas grandes orientações, é o governo e eu, na minha intervenção, procurei dizer que acho que essa é a solução adequada para o nosso pais. Portanto, a política monetária deverá ser essencialmente da responsabilidade do governo.
Mas os governadores dos bancos centrais desses países funcionam como conselheiros do governo para a política monetária e têm, de uma maneira geral, liberdade de exprimir em público os seus pontos de vista. Ao tomarem essa função, eles exercem um certo poder moderador, que é um dos ingredientes básicos do funcionamento de uma democracia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora bem, pelos vistos, o sistema que em Portugal é defendido, como o demonstra esta recusa de autorização da vinda do governador do Banco de Portugal à Assembleia da República, é o de tratar o governador do Banco de Portugal como um mero director-geral.
Compreendo que para ouvirmos directores-gerais tenhamos de pedir autorização ao Governo, porque há, aí sim, uma dependência hierárquica, uma integração nos serviços que os Ministros dirigem, que, realmente, não pode ser posta em causa através de contactos directos entre a Assembleia da República e as direcções-gerais, mas o caso do Banco de Portugal deve ter alguma autonomia. Não digo que seja uma autonomia total, mas deve ser uma autonomia suficiente para poder exercer o tal poder moderador e para expor as suas opiniões diferentes - como já disse, isso sucede em outros países e por causa disso os governos não caem nem vem o mal ao mundo.
Portanto, em matéria de política monetária, não sei o que é que pensa o governador do banco central, não sei se pensa o mesmo que o Governo, se de maneira diferente. Só sei é uma coisa: o banco central tem a melhor unidade de análise económica deste país, em matéria de política monetária. Portanto, o governador do banco central tem uma informação extraordinariamente útil de que nós somos privados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, defendo uma posição que não é, de maneira nenhuma, nem de dependência total nem de independência total, mas será de dependência na definição da política monetária, ressalvando alguma capacidade de exercer o tal poder moderador e é isso que, por enquanto, nós não temos.
Esta resposta dirige-se, também, em parte, às observações do Sr. Deputado Borges de Carvalho. É claro que eu não disse que o governador do Banco de Portugal deve exercer poder fiscalizador sobre o Governo, isso foi uma má interpretação daquilo que eu disse e de modo nenhum eu poderia ter querido significar uma coisa destas.
É claro, Sr. Deputado, que eu tive em atenção as limitações da Constituição. Se leu com atenção aquilo que eu disse, ou melhor, se ouviu com atenção aquilo que eu disse, pode ver que inclusivamente fiz referência às limitações da Constituição.
Aplausos do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos Srs. Deputados Independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora esteja na hora para dar por encerrados os trabalhos, dou a palavra ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, que deseja fazer uma intervenção e amanhã não se encontra presente.
É uma intervenção curta, de cerca de 7 minutos, e penso que não existirão objecções.
Não havendo objecções, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero agradecer a VV. Ex.ª a tolerância com que depois de um dia de trabalho intenso se prestam, ainda, a ouvir-me.

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