O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1986 1697

autónomas beneficiem, igualmente, de uma quota-parte dessa verba - que não é insignificante - o que de facto não sucedeu em 1985.
Não nos podemos esquecer que os encargos com os transportes escolares e a acção social escolar constituíram uma nova competência, atribuída o ano passado aos municípios por força da lei que aprovou o Orçamento para 1985, tendo correspondido a cada um dos municípios verbas, fixadas de harmonia com os respectivos encargos suportados de facto, até então e em cada um dos concelhos, pelo Ministério da Educação.
Se a aplicação deste critério casuístico, usado no ano findo, gerou alguns desajustamentos, deu, porém a possibilidade de se conhecerem e poderem ser, por consequência, corrigidos este ano, mas pelo critério adoptado pelo actual Governo, de não definir a verba afecta aos transportes escolares, nada se consegue saber, ficando os municípios a ignorar o valor nas transferências recebidas do Orçamento do Estado, e destinado àqueles transportes e à acção social escolar.
Entendemos, portanto, que esta verba devia ser destacada do Fundo de Equilíbrio Financeiro, como aconteceu na proposta de lei do Orçamento do ano findo, e feita a sua repartição, município a município, em função dos respectivos encargos reais com os transportes escolares, para conhecimento da Assembleia da República, para clareza dos critérios adoptados e seguidos pelo Governo e para que todos os municípios do continente possam conhecer quanto é que a administração central lhes destinou, a fim de fazerem face aos encargos específicos, que lhes vieram a acrescer, com a competência que lhes foi atribuída no ano passado.
Dissemos que a percentagem das despesas do Estado que definem na proposta de lei do Orçamento para 1986 o Fundo de Equilíbrio Financeiro é inferior à percentagem fixada no Orçamento do Estado para 1985; referimos que o acréscimo das receitas do Fundo de Equilíbrio Financeiro de 1986, em relação ao ano anterior, é de 15%, ou seja 9 750 000 contos; salientamos que este aumento é, significativamente, inferior ao aumento dos encargos que os municípios têm de suportar no corrente ano; e mostramos a nossa discordância com estas propostas do Governo e com os critérios, seguidos e praticados, de englobar no Fundo de Equilíbrio Financeiro o montante destinado ao pagamento dos transportes escolares e à acção social escolar e à repartição feita entre o continente e as regiões autónomas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
A proposta do Governo não melhora em nada a situação dos municípios, no ano de 1986, mostra-se indiferente ao agravamento real dos seus encargos no próximo ano, e revela ser, em nosso entender, um instrumento muito pouco favorável ao reforço e ao crescimento do poder local. Isto significa que, por vontade, desejo e proposta do Governo, mais um ano deve passar sem que se dê mais um passo, pequeno que fosse, na realização do Decreto-Lei n.º 77/84, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
Não queremos deixar de referir e analisar outros aspectos que presidiram ou influenciaram a proposta de lei do Orçamento do Estado, apresentada pelo Governo, e que nos parecem não ser correctos e distorcem o conhecimento da situação financeira dos municípios.
Diz o Governo no relatório da sua proposta da lei n.º 16/IV, que às transferências do Orçamento do Estado para 1986 acrescem aumentos extraordinários de receitas municipais no corrente ano e refere que, em relação à contribuição predial, se deverá produzir um aumento de receitas de 46,7%, situando-se na ordem de 13,5 milhões de contos. E isto vai acontecer, tendo em conta a melhoria dos mecanismos de cobrança, a actualização do cadastro e o aumento da matéria colectável.
Ë evidente que não se pode aceitar nem acreditar que estas medidas vão surtir efeito, no corrente ano, melhorando as receitas próprias dos municípios portugueses, mesmo admitindo que elas viessem a concretizar-se por inteiro.
Não vai ser no curtíssimo prazo de meia dúzia de meses que o Sr. Ministro das Finanças vai modificar o sistema de funcionamento das repartições de finanças deste país, que constituírem um aparelho pesado e anquílosado, e, sobretudo, sem interesse, sem alma, sem celeridade, quando se trata de cobrar as receitas dos municípios.
As câmaras municipais sabem, perfeitamente, quanta dificuldade, quanta burocracia, quanta demora inútil provém das repartições de finanças até para entregar aos municípios os simples duodécimos das receitas, transferidas da administração central, conhecem como se processou nos últimos anos a cobrança do imposto de turismo nos concelhos rurais, e sabem como e quando são feitas as entregas às câmaras municipais das verbas, provenientes da contribuição predial rústica e urbana. Como quer o Governo que nós acreditemos que, até 31 de Dezembro, os municípios vão ver as suas receitas próprias, substancialmente, acrescidas, mercê de um novo dinamismo de repartições do Ministério das Finanças, quando isso implica um interesse humano novo, que até aqui não se tem revelado, e exige, sobretudo, equipas especializadas, que saiam para os campos para actualizar o cadastro, reavaliar os prédios, formalizar o aumento da matéria colectável, que há-de proporcionar um aumento da contribuição predial?
Isto é mero futurismo e não uma realidade para 1986.
E mesmo que a elevação da contribuição predial se situasse nos 13,5 milhões de contos no corrente ano, não pode, nem deve, o Governo esquecer que se trata de uma receita própria dos municípios e que não deve influenciar a definição o Fundo de Equilíbrio Financeiro; é mais uma razão para defendermos o princípio de que deve haver uma percentagem mínima, que defina um valor mínimo do FEF.
Questionado, concretamente, o Governo pela Comissão de Administração Interna e Poder Local por razões da mesma natureza dos que acabamos de referir, veio informar que esta revisão de aumento da contribuição predial se deve, fundamentalmente, a uma previsão de recuperação de atrasados! Não nos parece que a nítida e clara divergência e discrepância, entre o que se escreve no relatório da proposta de lei e o que se informa na explicação, que se deu àquela Comissão, revele o relacionamento e a atenção que o poder local deve merecer ao poder central.
A circunstância de se prever um acréscimo de 42,9% das receitas, provenientes do imposto sobre veículos, tendo em conta a elevação das taxas e o aumento do parque automóvel, vai reflectir-se, fundamentalmente,

Páginas Relacionadas
Página 1700:
1700 I SÉRIE-NÚMERO 48 como mero carácter demagógico, que não têm tido outra finalidade que
Pág.Página 1700
Página 1701:
21 DE MARÇO DE 1986 1701 Da mesma forma, quanto ao FEDER, haverá que recordar que um númer
Pág.Página 1701
Página 1702:
1702 I SÉRIE - NÚMERO 48 1986, procurando dessa forma minimizar a situação de desfavor em q
Pág.Página 1702