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3 DE ABRIL DE 1986 1827

tando que a Comissão de Economia, Finanças e Plano prepare a respectiva discussão, o que significa que pode entrar também em linha de conta com eventuais propostas alternativas à redacção proposta pelo Governo, permitindo, assim, um debate mais aprofundado sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o requerimento apresentado pelo PSD e que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à 5.ª Comissão, para melhor esclarecimento da matéria da alínea a) do artigo 19.º da proposta de lei n.º 16/IV, pelo prazo de 24 horas.

Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho e a abstenção do PS, do PRD e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto a V. Ex.ª se está já em condições a que se proceda à apreciação do artigo 18.º-A.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação do artigo 18.º-A se realize na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Ponho à consideração dos representantes de todas as bancadas o facto de se deixar para amanhã a votação do artigo 18.º-A.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vai ser lida a alínea b) do artigo 19.º

Foi lida. É a seguinte:

b) Rever o conceito fiscal de prédio e respectivos critérios classificativos, designadamente criando a categoria dos prédios rústicos de vocação não agrícola e estabelecendo métodos próprios de avaliação do respectivo rendimento;

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea c) do artigo 19.º

Foi lida. É a seguinte:

c) Estabelecer as normas adequadas à revisão e aceleração dos processos de avaliação fiscal e à inscrição dos prédios urbanos nas matrizes, bem como à actualização dos rendimentos colectáveis;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a alínea c) agora lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Peço autorização ao Governo para que se corrija o erro, que penso ser dactilográfico, constante da proposta de lei, de modo a podermos inscrever a alínea d), passando a alínea seguinte a considerar-se como alínea e).

Pausa.

Uma vez que o Governo concorda que assim se faça, vai proceder-se à leitura da alínea d).
Foi Lida. É a seguinte:

d) Rever os regimes actuais das isenções temporárias da contribuição predial relativas aos prédios urbanos construídos de novo, na parte destinada a habitação, bem como relativamente aos adquiridos a título oneroso, na parte destinada a residência permanente dos seus proprietários, tendo em vista, além da respectiva uniformização, independentemente do regime jurídico em que se encontrem, a sua concessão de forma simplificada e em função do correspondente rendimento colectável, estabelecendo-se apenas dois períodos de dez e cinco anos de isenção, conforme aquele rendimento não exceda, por cada habitação, 300 000$ e 500000$, respectivamente;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida a votação a alínea d) agora lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea e) do artigo 19.º
Foi lida. É a seguinte:

e) Rever a redacção do artigo 232.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, tendo em conta o destino dos prédios e, condicionalismos exigidos para a sua utilização e alargando de dois para três anos o período de não sujeição a contribuição predial previsto na actual regra 3.ª relativamente aos prédios novos construídos com destino a venda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 20.º e respectivas propostas de alteração, tendo uma sido apresentada pelo CDS e outra pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitaria à Mesa que, na nossa proposta, a expressão «até I de Outubro de 1986» fosse substituída pela expressão «até 31 de Dezembro de 1986».

O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado, e, segundo penso, todos os Srs. Deputados tomaram a respectiva nota.
Está pois em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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