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1828 I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para justificar a apresentação da nossa proposta.
Tal como a nossa proposta de alteração, a proposta que nos foi formulada pelo Governo conduz à aplicação do imposto sobre a indústria agrícola a rendimentos gerados ainda no ano de 1986.
Estamos em crer que essa medida não encontra suficientemente preparadas as empresas do sector agrícola, que estão, neste ano de 1986, confrontadas com o problema da sua adaptação às regras e aos mercados comunitários.
Têm, portanto, dificuldades acrescidas a vencer, às quais se somaria ainda a necessidade de adaptarem as suas estruturas à possibilidade da colecta do imposto sobre a indústria agrícola. Não houve, portanto, uma preparação adequada dos sujeitos passivos deste imposto que torne possível a sujeição a contribuição de rendimentos gerados ainda este ano.
Por outro lado, a norma, tal como nos é proposta, e conduzindo à tributação dos rendimentos gerados em 1986, não foge a uma acusação de retroactividade que consideramos também grave. Daí o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo parece-nos que, se se tirar o devido efeito psicológico desta autorização legislativa, se não deveria fazer referência a que o imposto não entre em vigor em 1986.
Todos nós sabemos quê, dado o adiantado do ano, as características de sazonabilidade da actividade agrícola não se compadecem com a aplicação do imposto a meio do ano. Simplesmente, como já noutra oportunidade foi aqui sublinhado, esta autorização legislativa repete-se há vários anos e nunca o imposto tem sido implementado.
Se da Assembleia sair uma norma dizendo que o imposto não se aplica aos rendimentos de 1986, parece estar a criar-se a ideia de que mais uma vez se vai adiar.
Não gostaríamos que esta ideia se radicasse no espírito das pessoas, porque pretendemos que seja efectivamente implementado este imposto. Com efeito, já há muito tempo que o deveria ter sido, porque cria desajustamentos, em termos da colectividade como um todo, que não têm sentido e não gostaríamos que se perspectivasse no espírito das pessoas essa ideia.
É evidente que para se aplicar este imposto, que só teria lugar em 1987, teremos certamente oportunidade de, nesta Câmara, pedir autorização para a sua não aplicação aos rendimentos de 1986.
Repito que é uma questão de natureza psicológica, e todos nós sabemos, porque somos portugueses (não estou a pôr em causa os Portugueses), que gostamos de adiar sempre para o fim as decisões, neste caso a preparação das empresas e, muito mais, de empresas que, pelo nível cultural das pessoas, terão algumas dificuldades em se adaptar.
Gostaríamos, portanto, de exercer uma acção de formação e de motivação junto dos diferentes agentes na área agrícola, a fim de que o imposto possa ser implementado em boas condições.
No entanto, preferíamos, repito, que não se fizesse esta referência, sem prejuízo de ficarmos já cientes de que, no fundo, o imposto não irá ser aplicado aos rendimentos de 1986.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado acaba de afirmar que é intenção do Governo não sujeitar a tributação os rendimentos gerados em 1986, apresentando mais um argumento que reputo de valor e que assenta no carácter sazonal da produção agrícola e nos inconvenientes daí derivados da introdução de um imposto precisamente a meio do ano.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado terá então de propor, ou pedir a alguém que o faça, que altere a proposta do Governo. Isto porque a proposta do Governo diz expressamente: «Fica o Governo autorizado para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1986 e seguintes [...]»
Isto é claro e não pode o Governo pedir uma autorização para tributar os rendimentos de 1986 e dizer-nos que não é assim, que essa autorização não servirá para tributar os rendimentos nela expressamente referidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - O Sr. Secretário de Estado disse que era preferível que não ficasse claro que não se aplicaria o dispositivo em 1986, para não criar determinadas expectativas.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, é V. Ex.ª que, ao mesmo tempo, vem aqui dizer que não se aplica em 1986. E até avançou mais - suponho que para obviar já ao inconveniente levantado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito -, dizendo que o Governo viria pedir autorização para não aplicar o imposto em 1986. Estamos a enganar quem, Sr. Secretário de Estado? Não se consigna que não se aplicará em 1986, mas o Sr. Secretário de Estado diz desde já que não se aplica em 1986 e que tomará as providências necessárias para que tal não suceda.
Penso que a melhor maneira de tratarmos a população em geral e os contribuintes em especial é falar uma linguagem clara, dizendo, claramente, que o imposto não se aplica em 1986.
Isto não é sequer o «gato escondido com o rabo de fora». Com efeito, não sou original se lhe disser que é o «rabo escondido com o gato todo de fora».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para tentar dar um esclarecimento e, enfim, para me esclarecer também.
Julgo que, de facto, com a redacção proposta pelo Governo, este imposto entrará em vigor em 1986. Simplesmente, o imposto só será pago em 1987, pois o imposto sobre a indústria agrícola funciona como uma contribuição industrial. Portanto, o imposto referente ao ano de 1986 será somente pago em 1987.

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