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3 DE ABRIL DE 1986 1829

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Só queria sublinhar que não estamos aqui a enganar ninguém. É uma omissão estratégica que se compreende em termos técnicos e nada mais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso não é uma omissão. É uma acção!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para falar acerca da «omissão estratégica».
É que nós entendemos que a solução de adoptar omissões estratégicas para produzir efeitos psico em relação a uma classe tão torturada como a dos agricultores não é propriamente a boa solução.
Se o Governo gosta de fazer pedagogia de chicote e de tensão psicológica, nós não estamos de acordo com essa pedagogia, não sendo os instrumentos fiscais instrumentos que devam ser propriamente utilizados com esse rigor.
Aquilo que se pôde apurar durante o debate travado até esta fase levou-nos a apresentar uma proposta que parece dar resposta à necessidade de fazer aplicar, e com alguma celeridade, este imposto, mas sem, simultaneamente, provocar perturbação nas actividades agrícolas.
Naturalmente que sabemos que as grandes empresas agrícolas não teriam qualquer problema em pagar, e até pagar já - e isso até seria devido -, este imposto sobre a indústria agrícola, suspenso há tantos e tantos anos. Portanto, a questão não está aí, mas nas outras, e foi nessas outras que pensámos quando fizemos o que hoje propusemos.
A solução do Governo é verdadeiramente inaceitável. Isto porque das duas uma: ou propõe uma tributação retroactiva - coisa a que o Sr. Secretário de Estado acena, de modo inequívoco, negativamente - ou então deve propor, claramente, um regime como aquele que propomos, isto é, que o Governo publique (e o faça em bons e devidos termos, através de decreto--lei) um diploma de revisão da parte respectiva do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, abrangendo todos os aspectos pertinentes, que esse diploma seja publicado até ao último dia do ano, que entre em vigor e que os rendimentos apropriados sejam tributados, em termos razoáveis, no direito fiscal vigente.
Quanto aos aspectos psico e outras operações, parece-nos bem que eram de abandonar e depressa.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, nesta discussão não percebi bem um ponto que reputo de alguma importância e que é o seguinte: a não aplicação do imposto sobre a indústria agrícola vai criar dificuldades quanto à preparação e futura aplicação do imposto único sobre o rendimento. Gostava de perceber exactamente como é que o CDS vê este problema.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Machete veio utilizar mais um argumento psicológico nesta actuação. No entanto, neste caso, vemos isto exactamente como o Sr. Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assim, consideramos completamente inconveniente, e passível de acusação de retroactividade, aplicar o imposto sobre a indústria agrícola de modo a fazer a colecta em 1987 a rendimentos gerados em 1986, quando é certo que já estamos no mês de Abril e até já ultrapassámos o dia l, que até seria o mais adequado para estes enganos que se propõe fazer. Portanto, vemos isto exactamente da mesma maneira.
Consideramos fundamental do ponto de vista da aplicação do imposto único sobre o rendimento, mas estamos convictos de que não há urgência nessa perspectiva (embora não seja esse o caso da introdução do imposto único sobre o rendimento, pois aí a urgência é realmente muito grande).
De qualquer modo, há tantos elementos que não apontam no sentido da preparação do imposto único sobre o rendimento que nos parece positivo este avançar, de forma a não cairmos na acusação de retroactividade e a não sujeitarmos os agricultores a verem, a meio do ano, os seus rendimentos sujeitos a imposto. Tanto assim é que o Sr. Secretário de Estado e o Governo concordaram connosco. É preciso é corrigir o dispositivo que está incluído no Orçamento.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Estou completamente esclarecido, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vou informar a Câmara de que iremos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição de todo o artigo 20.º, apresentada pelo CDS. Conforme o resultado, votar-se-á depois uma proposta, também de substituição, apresentada pelo PCP, mas tão-só referente ao n.º 2 do artigo 20.º Esta proposta de substituição do PCP só poderá ser votada depois de aprovado o n.º l do artigo 20.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós solicitaríamos que a proposta do CDS fosse votada número a número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. O Sr. Secretário vai ler a proposta de substituição do n.º l do artigo 20.º, apresentada pelo CDS.

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