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3 DE ABRIL DE 1986 1831

O Sr. Presidente: - Os proponentes pretendem dar qualquer justificação? É que, por vezes, os textos são tão evidentes que há uma certa dificuldade em os fundamentar.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, também penso que é evidente, mas posso explicar.
Nós consideramos que é importante que se verifiquem aumentos de capitais nas empresas e, portanto, todos os aumentos de capitais, qualquer que seja a sua origem, devem ser isentos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, para mim não é, todavia, completamente evidente que na proposta do PRD se legisle, para o período de 1986 a 1988, numa lei orçamental que caduca no final do ano.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para retirar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, visto que o PRD retirou a sua proposta, fica apenas a proposta de substituição da alínea b) do n.º l do artigo 24.º, apresentada pelo PS.
Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o qual tem a ver com o n.º 2 do artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Secretário de Estado irá dispensar a atenção conveniente para poder responder, se o desejar fazer.
Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o meu pedido de esclarecimento era o seguinte: em relação à questão da devolução do imposto indevidamente cobrado, penso que não haverá dúvidas. Agora, porquê o problema de ser restituído esse imposto mal cobrado através de ordenação do Sr. Ministro das Finanças «[...] independentemente da anulação da liquidação [...]»? Era sobre esta expressão que gostaria de ser esclarecido.
Com efeito, se há problemas técnicos, qual é a razão da expressão «[...] independentemente da anulação da liquidação do imposto [...]»?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado Para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esta expressão deve-se, tão--somente, ao facto de existir hoje um mecanismo que não pode ser suprido por nenhum despacho do Sr. Ministro das Finanças ou de qualquer outro membro do Governo.
Suponhamos que se faz uma operação que depois, por qualquer razão, é anulada, tendo, entretanto, sido pago o imposto. O que se verifica é que o tributo indevidamente prestado não se pode devolver, porque não há nenhum mecanismo que o permita.
É verdadeiramente uma situação profundamente chocante que o Estado receba uma verba, que a operação que deu origem a esse tributo seja anulada e que essa verba não possa depois ser devolvida.
Pode pôr-se o problema de que a redacção não esteja explícita, não focando a liquidação e a cobrança. Porém, compreende-se que se fale aqui somente em liquidação, pois não há cobrança.
No entanto, o que importa é que não tem sentido que o Estado receba, que a operação não se tenha concretizado ou tenha sido anulada e que depois a verba prestada não possa ser devolvida. E o que se verifica é que há uma série de situações contenciosas desta natureza que se impõe resolver. Essa é a razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, julgo que a segunda parte da questão está respondida. Agora o meu problema é o seguinte: porque é que não se pode anular a liquidação do imposto? É aí que reside a minha dúvida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, não se pode anular porque a liquidação já se deu efectivamente. Nestes casos, quando o agente económico se apresenta na repartição de finanças para liquidar e pagar há um acto simultâneo de liquidação e cobrança. Portanto, independentemente da liquidação que já se deu, a cobrança também se efectuou, mas não se pode devolver o dinheiro. Ora, é isso que se pretende fazer: devolver o dinheiro a quem de direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - É só para recordar que, nos termos do Decreto-Lei n.º 115-C/85, de 18 de Abril, durante os anos de 1985, 1986 e 1987 ficam isentos do imposto de mais-valias os ganhos realizados através do aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita, por acções ou por quotas, mediante a incorporação de reservas não provenientes da reavaliação de bens do seu activo imobilizado corpóreo ou da emissão de acções.

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