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l Série - Número 51 Quinta-feira, 3 de Abril de 1986 1805

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE ABRIL DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Na primeira parte foi aprovado no n. º 42 do Diário.
Na segunda parte prosseguiu a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 15/IV (grandes opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986). Intervieram a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira}, os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Lobo Xavier, Andrade Pereira e Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Lopes Cardoso (Indep.), José Magalhães (PCP), Ivo Pinho (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Vítor Ávila (PRD), Alípio Dias (PSD), João Cravinho (PS), Próspero Luís, Amândio de Azevedo e Silva Marques (PSD).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do CDS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.

arlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João Manuel Alves do Valle.
João José Pedreira de Matos.
João José Pimenta de Sousa.
João Maria Ferreira Teixeira.

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Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.

José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Marques Montargil.
Manuel Maria Moreira.

Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Carlos Montez Melancia.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Mário Nunes da Silva.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Jorge de Sousa Roque.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
José Torcato Dias Ferreira.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

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Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu de Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raúl Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
António Poppe Lopes Cardoso.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em aprovação o n.º 42 do Diário, respeitante à reunião plenária do dia 10 de Março. Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver, considera-se aprovado.
Srs. Deputados, continuando a ordem de trabalhos da sessão anterior, está em discussão o artigo 18.º da proposta de lei n.º 16/IV, relativa ao Orçamento do Estado para 1986.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar uma pequena pausa, na medida em que se está a ultimar a fusão de duas propostas relativas ao artigo 18.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

Pausa.

Srs. Deputados, aproveito esta pausa para informar que o Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração convoca os Srs. Deputados que fazem parte desta Comissão para uma reunião que terá lugar no dia 2 de Abril às 17 horas e 30 minutos, na sala 25O-H.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar V. Ex.ª de que, em cumprimento do que ontem nos tínhamos proposto, a Comissão de Economia, Finanças e Plano já discutiu o artigo 12.º da proposta de lei e a proposta de alteração em relação a esse mesmo artigo apresentada pelo PSD e, portanto, o Plenário já se encontra em condições de proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Essa votação far-se-á oportunamente.
Gostaria também que o Sr. Deputado me informasse sobre se em relação ao artigo 11.º a comissão já terá o trabalho realizado quanto à alteração que pretendia fazer.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, isso diz respeito à Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Lobo Xavier, a proposta que V. Ex.ª subscreve com a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques implica a retirada da proposta inicialmente apresentada pelo CDS?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a proposta que inicialmente o PS apresentou também é retirada em função daquela que agora subscreve com o Sr. Deputado Lobo Xavier?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É sim, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Então consideram-se retiradas.

Pausa.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Lobo Xavier e Helena Torres Marques respeitante ao: artigo 18.º, que Vou ler:

) O prazo previsto no § l.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial é ampliado para 30 dias.
b) São acrescentados ao artigo 54.º do Código da Contribuição Industrial dois parágrafos, com a seguinte redacção:

§ 4.º Exceptuando o caso de falta de escrita, confirmada pelos serviços de fiscalização e pelo director-geral das Contribuições e Impostos, a atribuição pelo grupo B só poderá ter lugar mediante despacho nesse sentido proferido pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, sobre proposta fundamentada pelo director-geral das Contribuições e Impostos.
§ 5.º O despacho referido no parágrafo anterior só terá efeito no domínio da determinação da matéria colectável e é judicialmente impugnável.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de alteração relativa ao artigo 18.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito rápida para justificar esta proposta de alteração subscrita pelo meu companheiro de bancada Sr. Deputado Lobo Xavier e pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, do PS.
A subscrição desta proposta tem uma justificação simples e clara. Por um lado, trata-se de atribuir dignidade a esta decisão de se fazer a tributação pelo grupo B tornando necessário o despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais precedido de parecer do director-geral das Contribuições e Impostos, e não mediante um qualquer parecer de um director-geral da Fazenda Nacional para que essa decisão tenha dignidade e não possa ser proferida de ânimo leve. Trata--se de uma decisão importante e, em nome da protecção ao contribuinte, importa que ela seja rodeada destas cautelas, que constam da proposta de alteração.
É evidente que esta alteração só visa que tenha efeitos em sede de determinação da matéria colectável, e não em quaisquer outros:
Por último, acrescenta-se que essa decisão é susceptível de impugnação judicial, o que pode parecer uma redundância, já que constitucionalmente qualquer decisão administrativa era susceptível dessa impugnação contenciosa. Mas considerou-se que era útil que ela fosse afirmada expressamente, para que não houvesse dúvida sobre essa possibilidade, tanto mais que a jurisprudência nem sempre é conforme a esse entendimento.
Creio que isto é suficiente para se justificar o sentido, o alcance e o propósito desta alteração que é proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ontem tivemos oportunidade de explicar o sentido da nossa proposta, que era autónoma. Mas, como tinha pontos coincidentes com a do CDS, decidimos apresentar uma proposta comum. Portanto, creio que não valerá a pena explicitá-la dê novo, pois a nossa proposta mantém-se exactamente como estava e simplesmente juntámos as duas propostas numa única.

O Sr. Presidente: - Tem a, palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero tecer alguns comentários acerca dos aditamentos que são propostos ao artigo 18.º
A proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Lobo Xavier refere a ampliação do prazo para 30 dias previsto no § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial, o que julgo ser uma questão de competência do Governo. O facto de se fixar um prazo mais dilatado não deve ser encarado em termos da Assembleia da República, mas sim de Governo.
Com isto, não quero dizer que não estejamos de acordo com o alargamento deste prazo. Na realidade, parece-nos que o prazo de oito dias anteriormente previsto é insuficiente e só, não o alargámos na medida em que não tivemos conhecimento de situações concretas de bloqueio que parecem existir.
Porém, se a Assembleia entender que se deve votar esta amplicação de, prazo, nada temos a opor, sublinhado apenas que se trata de matéria da competência do Governo. Estamos de acordo com o princípio, mas talvez seja um pouco exagerado o alargamento do prazo para 30 dias. Repare-se que quando estas impugnações ocorrerem, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem de ouvir as respectivas associações de classe e a Inspecção-Geral de Finanças. Em consequência disto, todo este processo pode ser dilatado para além daquilo que é razoável.
Não convém alargar demasiado os prazos, sob pena de criar perturbações à eficácia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Em relação à alínea b) dessa mesma proposta de alteração, em que se pretende acrescentar ao artigo 54.º do Código da Contribuição Industrial os §§ 4.º e 5.º, devo tecer alguns comentários.
Existiam até há pouco tempo 40000 empresas que estavam colectadas pelo grupo A. Em função do Decreto-Lei n.º 474/85, de 11 de Novembro, este número foi acrescentado de mais 80 000 e então passaremos a ter 120 000 empresas no grupo A. Certamente compreenderão que não há qualquer hipótese de fiscalizar com uma periodicidade desejável 120000 empresas. Não se pode fazer uma fiscalização por amostragem e ver um* outro' aspecto dos documentos, pois quando se faz uma fiscalização tem de ser minimamente profunda e não é possível fazê-la em menos de um ou dois meses; mesmo assim far-se-á aplicando a técnica da amostragem.
Ora, parece que esta medida pôde trazer consequências graves para o fisco. Ao pretender-se, de algum modo, cobrir alguns excessos da administração fiscal vão-se criar condições para que haja abusos gritantes de outro lado. Basta que se tenha consciência de que

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a administração fiscal não tem mais hipóteses de fiscalizar 120 000 empresas para que haja quem queira correr o risco do abuso e consequentemente a administração fiscal fique de algum modo impossibilitada de actuar eficazmente.
A nota que pretendem fazer no sentido de que o despacho do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais é judicialmente impugnável é despicienda, na medida em que ela está expressa, é um princípio constitucional que, tanto quanto é do nosso conhecimento, não foi derrogado por nenhum juiz.
Gostaria ainda de referir que com este articulado se parece querer transformar o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais num funcionário de carteira que passa a vida a assinar requerimentos e a examinar situações de fundo, assim como o próprio director-geral. Querem ou não eficácia? Se se pretende eficácia é bom que não se criem barreiras burocráticas, inviabilizando as acções de fundo que se impõe serem levadas a efeito na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Queremos uma administração fiscal dinâmica, mas se nos vão criar condições de trabalho que nos absorvem, é evidente que nem o director-geral nem o Secretário de Estado podem dar corpo a essa acção de eficácia na administração fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um pouco na linha do que acabei de referir, quero ainda falar sobre a proposta apresentada pelo PCP no sentido de propor um aditamento ao n.º 2 do artigo 18.º
Reconhece-se que as cooperativas estão isentas de contribuição industrial. Mas, porque eventualmente algum chefe de repartição de finanças, por excesso de zelo, foi incomodar alguma cooperativa, pretende-se agora que fique aqui expresso, nesta Câmara, um princípio do qual tivemos imediatamente conhecimento. Procuraremos evitar que estas coisas se passem. Se algum funcionário procede deste modo, consideramos que está a proceder incorrectamente, porém é um problema natural e corriqueiro da administração fiscal e se tivermos conhecimentos disso far-lhe-emos imediatamente face. Para quê uma lei da Assembleia da República a dizer que um funcionário, com excesso de zelo, foi procurar junto de uma cooperativa receber uma verba a que não tem direito? Não compreendemos que se desça a este detalhe, porque não é nada produtivo e não tem interesse nenhum em termos da administração fiscal. Deixem-nos trabalhar com eficácia, não nos ponham peias desta natureza, e quem se sentir prejudicado com situações desta natureza dê-nos conhecimento, pois há um suporte legal adequado para ser enfrentado. De modo algum é necessário que a Assembleia se pronuncie sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Machete, Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que quero colocar é quanto à formulação desta proposta, pois é conveniente termos uma noção clara de que é que vamos votar. Tal como a proposta está formulada - aliás, na sequência de uma intervenção ontem feita pelo Sr. Deputado Lobo Xavier - vamos votar uma proposta de alteração ao artigo 18.º que, se fizer vencimento, caducará quando caducar a Lei do Orçamento. Esta é uma opção que é capaz de não ser a melhor, na medida em que aqui já não se trata de uma injunção ao Governo para formular uma proposta de lei e a Assembleia, na base dessa proposta, vir a modificar o regime fiscal, pois é a própria Assembleia que na Lei do Orçamento modifica o regime fiscal e ela caducará quando caducarem as disposições orçamentais. Naturalmente que poderá ser renovada, mas, em todo o caso, nesta matéria é pena ficarmos numa situação de alguma incerteza quanto à caducidade, se não for renovada, destas disposições.
Em segundo lugar, devo dizer que não compreendi bem a intervenção do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais no que diz respeito ao § 4.º Pareceu--me que a interpretação que estava a dar era diversa daquela que se me afigura ser o que se pretendeu, ou seja, não é a propósito das inspecções, mas sim, feitas as inspecções, se houver uma passagem de um grupo para o outro é que o problema se coloca. Portanto, a questão não tem a ver com o número de inspecções que são feitas, mas sim com o número de alterações que em resultado dessas inspecções vierem a ser provocadas. Pelo menos pareceu-me ser esse o sentido que se pretendeu dar.
No que se refere à obrigatoriedade do despacho indelegável do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, aí sim, tal como aqui está formulado, não há possibilidades de delegação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, tenho necessidade de fazer uma intervenção, porque quero, simultaneamente, responder ao Sr. Deputado Rui Machete, colocar novamente uma questão que ontem foi abordada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e pelo meu colega de bancada António Lobo Xavier e pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, V. Ex.ª fará de imediato o pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, dado que a seguir está inscrito o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também para pedir esclarecimentos. Depois de o Sr. Secretário de Estado responder, dar-lhe-ei então a palavra de novo para intervir.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, no que se refere à proposta, subscrita por nós e pelo PS, V. Ex.ª prestou um esclarecimento na sua intervenção que (confesso-o) não percebi muito bem. Fiquei com a ideia de que V. Ex.ª se queixava do elevado número de contribuintes tributados pelo grupo A da contribuição industrial e que visionava o método da passagem ao grupo B sem recurso contencioso como um expediente para diminuir esse número, tal como, por exemplo, a amnistia pode servir para esvaziar as cadeias. Quer dizer, o grupo A passava ao grupo B com um expediente prático sem recurso contencioso.

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Suponho que o método mais rigoroso de determinação da matéria colectável, - e o Sr. Secretário de Estado dir-me-á se é ou não assim - é precisamente o do grupo A, ou seja, o método de declaração do contribuinte e não o da presunção da matéria colectável do rendimento, que é o método do grupo B, o qual estará sempre sujeito ao livre arbítrio da administração fiscal, o que, porventura, não será positivo.
Aquilo que é proposto por nós e pelo PS assenta nesta circunstância: V. Ex.ª tem razão quando diz que os tribunais não têm recursado recursos de actos do Secretário de Estado. Simplesmente, por ausência de conhecimentos técnicos, os tribunais têm-se sistematicamente recusado a apreciar contenciosamente a determinação da passagem do grupo A ao grupo B feita pelos chefes das repartições de finanças, considerando-a como um acto. incluído no acto de liquidação do imposto. Por isso é que, talvez com um excesso de zelo, se afirma nas nossas propostas que o acto do secretário de Estado, que já teria, à partida, a garantia de ser impugnável judicialmente, o é na realidade e, à face da lei. É talvez um excesso de zelo, mas suponho que não será caso para nos arrependermos dele.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, a outra parte da proposta em discussão diz respeito aos efeitos da passagem do grupo A para o grupo B. A esta passagem do grupo Ai para o grupo B, que, por vezes, tem só o alcance de impor uma matéria colectável diferente, já que nem sequer se serve do método da presunção e na maior parte das vezes assenta nos próprios elementos de escrita fornecidos pelos contribuintes, têm sido atribuídos, mercê da sucessão de algumas disposições legislativas sobre a matéria, efeitos que não são apenas os da determinação da matéria colectável por um método diferente, mas também os da mudança do estatuto do contribuinte. Por exemplo, é-lhe atribuída o efeito de proibir o reporte de prejuízos a contribuintes que, sendo do grupo A, contavam com esse efeito e deixam agora de poder contar com ele.
Portanto, a segunda parte da proposta é precisamente no sentido de limitar os efeitos da passagem do grupo A ao grupo B.
Sendo este o sentido da proposta - e suponho que o outro partido que a subscreve é dessa opinião -, gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado a questão de saber se não entende que ela alcança mais e melhor o princípio da impugnação contenciosa dos actos da Administração, dando melhor realização ao princípio constitucional nessa matéria e que, por isso, deve preferir-se os seus objectivos a objectivos que se relacionem com uma maior eficácia ou uma maior facilidade de actuação da administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, em relação à nossa proposta de aditamento de um n.º 2, começaria por dizer-lhe que estou de acordo consigo e, por conseguinte, vou explicitar-lhe a razão de ser desta proposta.
Temos recebido - e penso que os outros grupos parlamentares também - reclamações das federações das cooperativas sobre este problema.
A questão é a seguinte: de facto, em termos legais, de acordo com os casos especificados no decreto-lei em causa, as cooperativas estão isentas do pagamento de contribuição industrial. No entanto, elas têm recebido notificações do fisco para pagarem a contribuição industrial e, mesmo depois de reclamarem, o problema mantém-se. Ora, sabemos que existe um ofício da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a clarificar a situação, mas o que é um facto é que existem repartições de finanças que continuam a manter este sistema.
Apresentámos esta proposta fundamentalmente para levantar este problema ao Governo, e desde já lhe dizemos que, se o Governo está consciente de que a situação deve ser resolvida para que não se continuem a manter estas irregularidades e se se comprometer a tomar as medidas necessárias para que todas as repartições de finanças do País cumpram o decreto-lei em questão, não teremos problema nenhum em retirar a nossa proposta, pois o nosso objectivo ao apresentá-la era, unicamente este.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando nos referimos ao exemplo de que até há bem pouco tempo havia 40 000 empresas tributadas pelo grupo A da contribuição industrial e agora passaremos a ter 120 000, não estávamos a pôr em causa o princípio que está subjacente à proposta apresentada pelo PS e pelo CDS. Estávamos, sim, a chamar a atenção de que, com esta medida, o Governo está tão ciente da razão de fundo que lhe está subjacente que até consagra o princípio de triplicar de uma só vez o número de empresas que passam a ser tributadas pelo grupo A.
Por outro lado, quisemos- chamar a atenção para uma grande preocupação nossa, que reside no facto de, no momento preciso em que se triplica o número de empresas nestas circunstâncias e na medida em que haja uma abertura tão grande como .aquela que resulta desta proposta, se criar um efeito psicológico de facilidade junto dos agentes-económicos, pois eles sabem perfeitamente que não é possível estabelecer-se uma fiscalização eficaz num tão vasto universo de empresas e, portanto, isso pode dar lugar a abusos.
Estamos de acordo com o princípio e entendemos que, de facto, deve ser sempre e somente tributado lucro real. Mas dêem-nos tempo. Não nos peçam o milagre de fazer as coisas de um momento para o outro.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É preciso primeiro criar condições e, efectivamente/estamos a procurar melhorar significativamente a administração fiscal, introduzindo-lhe profundas modificações e socorrendo-nos das modernas tecnologias para atingir esse objectivo de tributar o lucro real, de sermos justos na, tribucão e de atendermos aos diversos circunstacialismos. Aliás, se já tivéssemos esta área devidamente informatizada, poderíamos, através de uma padronização de comportamentos, saber quais as empresas que se estavam a desviar de um comportamento correcto e, então, ir fiscalizar exactamente aquelas que deveriam ser fiscalizadas.
Mas para isto precisamos de tempo, e se no-lo derem não tenham dúvidas de que podemos imprimir um forte impulso na administração fiscal.

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Já agora, aproveito esta oportunidade para referenciar um outro aspecto que, de algum modo, nos preocupa e que tem a ver com a quantidade de propostas de alteração que têm vindo a ser aqui apresentadas. É que receamos que esse conjunto de propostas nos venha a absorver demasiado, quando neste momento estamos mais preocupados com a problemática da reforma fiscal do que com pequenos arranjos do sistema fiscal que em nada contribuem para a sua eficácia e transparência. Quando se pretende tomar medidas de fundo, importa conhecer as implicações que elas têm no todo da fiscalidade. O que é importante não é tomar medidas direccionadas para este ou aquele objectivo específico, mas sim ter uma noção abrangente dos efeitos.
Agora, se nos absorvem demasiado com essas questões particulares, então é porque não querem a reforma fiscal, mas, pela nossa parte, entendemos que era preferível avançar neste domínio.
Se não nos criarem obstáculos, repito, ainda este ano poderemos apresentar a esta Assembleia a lei de bases da reforma fiscal, que julgo todos esperam. Ela consta da própria Constituição e há dez anos que se fala nela. Mas nós dispomo-nos firmemente a ir para a frente com essa reforma fiscal. Esperamos é que haja a compreensão e o sentido correcto dos problemas, para que possamos, efectivamente, concretizar esta ambição que é de todos nós, certamente desta Câmara e, necessariamente, de todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

Ao Sr. Deputado Octávio Teixeira quero dizer que lhe damos a garantia de que vamos tomar medidas no sentido de que não se repitam os problemas que aqui referenciou. Só pedimos uma coisa: se porventura alguma coisa persistir dentro de alguns meses, chamem-me directamente a atenção, pois nessa altura reforçarei, na medida do necessário, as acções tendentes a evitar que situações dessas se repitam.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra sob a forma de intervenção, visto que foi esta a que me foi consentida, mas para voltar a pôr a questão da forma que neste momento reveste a proposta.
A forma que ela neste momento reveste é a de alteração do próprio artigo 54.º e do artigo 138.º, ambos do Código da Contribuição Industrial, e é a de alteração do próprio Código, porque ontem o Sr. Deputado Magalhães Mota pôs aqui a questão da autorização legislativa e da sua iniciativa, que era a forma que inicialmente revestiam as propostas apresentadas pelo PS e pelo CDS.
Ficou ontem a ideia de que as autorizações legislativas não podiam ser presentes à Assembleia da República senão por iniciativa do Governo - isto com base na aplicação do artigo 191.º do Regimento da Assembleia da República, mais propriamente da alínea a) deste artigo.
Na altura, o meu colega Lobo Xavier pôs essa questão e chamou a atenção da Câmara para a necessidade de definirmos uma posição nesta matéria e, realmente, terá ficado a ideia de que o Sr. deputado Magalhães Mota tinha razão. Hoje volto a esta questão porque não aceitamos que, do ponto de vista substancial, as autorizações legislativas contidas na lei orçamental e aquelas que são pedidas avulsamente a esta Assembleia pelo Governo tenham uma natureza diferente, isto é, não obedeçam todas aos requisitos que vêm enunciados na Constituição da República Portuguesa. Apenas quanto à duração, admitimos que a duração das autorizações legislativas da lei orçamental se meça pela duração da vigência da própria lei orçamental. Simplesmente, no que respeita à forma, entendemos que a disposição do artigo 191.º do Regimento é manifestamente inaplicável às autorizações legislativas contidas na lei orçamental. Há, realmente aqui, disposições, como a disposição da alínea b), que proíbe ou que afasta a possibilidade de exame em comissão, e a da alínea c), que consagra um princípio em relação à votação na especialidade, que não são manifestamente aplicáveis às autorizações legislativas contidas na lei orçamental.
Por outro lado, a circunstância de, nesta matéria, os deputados ficarem impedidos de fazer propostas de autorização legislativa, isto é, de tomarem a iniciativa de autorizações legislativas, coarctaria, sem dúvida, a sua liberdade de intervenção no debate. Sabido, como é, que muitas destas disposições de natureza fiscal deverão constar de autorização legislativa para que o Governo possa sobre elas legislar em consequência, com o apuro técnico que, porventura, lhe é consentido - e não será sempre consentido à Câmara, atentas as condições em que funciona -, o facto de os deputados estarem impedidos de tomarem a iniciativa de propor autorizações legislativas constituiria uma limitação que consideramos inaceitável.
Portanto, entendemos que esta matéria deveria ser repensada e que, até ao fim desta discussão, deveria ser definida sobre ela um princípio diferente daquele que aqui foi ontem trazido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, de modo a que pudéssemos retomar o poder de iniciativa de autorização legislativa concedida ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para poupar tempo à Câmara, interviria sobre duas matérias conexas com a discussão que está a efectivar-se, e desde logo sobre o problema das autorizações legislativas.
Penso que poderemos registar um importante acordo da Câmara no sentido de, de uma vez por todas - e seria interessante que a jurisprudência portuguesa tomasse em nota este entendimento unânime da Assembleia da República -, considerar que constitucionalmente as autorizações legislativas têm o mesmo regime. Não há autorizações legislativas diferentes pelo facto de estarem incluídas na lei do Orçamento do Estado. A única diferença possível é em termos de duração da autorização legislativa. As autorizações legislativas que venham a ser incluídas na lei orçamental têm precisamente o mesmo regime constitucional que quaisquer outras autorizações legislativas e estão, portanto, necessariamente obrigadas à disciplina do artigo 168.º, n. º 2, da Constituição.
Em segundo lugar, e passada esta constatação de um entendimento que parece unânime, temos de ver se será possível aceitar que autorizações legislativas sejam concedidas sem que tenham sido solicitadas.

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Creio que valerá a pena determo-nos algum tempo sobre este aspecto. Penso ser claro que as autorizações legislativas revestem a forma de lei. Aliás, bastará ler os artigos 164.º e 169.º para chegarmos a essa conclusão.
Coloca-se aqui a questão de saber a quem* deverá pertencer a iniciativa legislativa em matéria de um pedido de autorização legislativa. Parece-me evidente que a iniciativa num pedido de autorização legislativa caberá necessariamente ao próprio Governo: numa lei autónoma, porque assim é por força da própria Constituição e do próprio Regimento; na lei orçamental, porque é óbvio que a iniciativa legislativa na proposta de lei orçamental é sempre e exclusivamente do Governo. Isto constitui até uma diferença em relação a qualquer outra iniciativa legislativa, porque em relação à proposta de lei orçamental os deputados não têm o poder de iniciativa originária, só a tendo o próprio Governo. Portanto, por maioria de razão, as autorizações legislativas incluídas na lei orçamental deverão ser formuladas pelo próprio Governo.
Gostaria ainda de dizer que o artigo 191.º do Regimento, que ontem citei, vale não apenas quanto às autorizações legislativas em geral - e quanto a essas estabelece-se até um regime especial que o Sr. Deputado Nogueira de Brito citou, e bem, mas também em relação às autorizações legislativas incluídas na lei orçamental.
Aliás, essa questão não é pacífica. Como o Sr. Deputado Nogueira de Brito decerto não ignora, vários constitucionalistas se interrogam sobre se as autorizações legislativas exigem necessariamente uma lei autónoma ou se, pelo contrário, podem ser incluídas noutras leis. E, como sabe, o entendimento não é pacífico. Se fizermos até uma leitura literal do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, que fala em leis de autorização legislativa, seríamos forçados a concluir que a inclusão de autorizações legislativas noutra lei nem sequer seria possível. E o Sr. Deputado Nogueira de Brito encontra na doutrina constitucional portuguesa vários autores que dizem precisamente que só são possíveis leis de autorização legislativa dentro deste conceito de autonomia.
Pela minha parte, não irei tão longe. Aceito a integração de leis de autorização legislativa noutras legislações, mas penso que elas têm de preencher os requisitos do n.º 2 do artigo 168.º e também o requisito da iniciativa, ou seja, que essa iniciativa pertence ao Governo.
Meditando ainda mais sobre esta questão, penso que só teremos vantagens nisso. Há um argumento que ontem foi citado pelo Sr. Deputado Lobo Xavier que tem, de facto, relevância - e eu concedo-a - e que deve ser meditado por nós. Trata-se de considerar que, ao conferir uma autorização legislativa, ainda que não solicitada, a Assembleia está, de algum modo, a balizar a actividade governamental. Penso que este argumento é importante, tem peso e merece ser considerado - pelo menos, é este o meu ponto de vista. No entanto, creio que, assim mesmo, essa consideração, que é de ordem política, não nos pode levar a tornar em regra a autorização legislativa e a fazer que a Assembleia da República utilize ainda maiores poderes em relação à condução do Orçamento, que lhe compete elaborar, e que ultrapasse o próprio âmbito da proposta.
A Assembleia tem, na nossa legislação constitucional - e ainda bem que a questão se põe, pois ela é perfeitamente pertinente e está no cerne do nosso próprio debate -, a competência da elaboração do Orçamento. O Orçamento já não é elaborado pelo Governo e é bom que todos nós assentemos nisso e tenhamos consciência disso. É bom que nenhum governo sinta uma sua proposta desvirtuada por a Assembleia a alterar ou modificar, pois é à Assembleia que isso compete. Ainda bem que todos reconhecemos isso e que aceitamos que essa competência constitucional cabe exclusivamente à Assembleia da República e quê seria um melindre excessivo e constitucionalmente errado que um governo se sentisse atingido pelo facto de uma sua proposta de lei orçamental, que é apenas uma proposta, ultrapassasse esse domínio, visto que a Assembleia da República é que tem de elaborar a lei orçamental.
Mas ao conferir-lhe a competência de elaborar a lei orçamental, a Constituição marca também barreiras à própria Assembleia, permitindo que ela legisle, mas não que, através de uma forma que creio ser de algum modo enviezada, venha a estabelecer barreiras a legislação futura. Ou essa legislação é da competência da Assembleia e a Assembleia assume-a, ou essa legislação é da competência do governo e, então, a Assembleia terá de deixar que seja o governo a assumi-la.
Penso, portanto, que esta questão não é pacífica, mas não creio, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que a possamos resolver hoje nem que tenhamos ideias suficientemente claras para a podermos hoje decidir. Mas, pela minha parte, não estaria inclinado a aceitar que pudéssemos inverter aqui ,a marcha dos acontecimentos, conferindo a um governo autorizações legislativas que ele não solicitou.
A segunda questão que quero tratar nesta intervenção é completamente diferente e sobre ela queria colocar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais duas dúvidas concretas relacionadas com a matéria em discussão.
Julgo que, quando se trata da transferência dos contribuintes do grupo A para o grupo B da contribuição industrial, estamos a entrar num campo que diz respeito, em primeiro lugar, às próprias garantias constitucionais dos contribuintes e, em segundo lugar, à discionariedade da administração fiscal. Creio que aí teremos todos de dar um largo passo em frente no sen--tido de evitar a discricionaridade da administração fiscal, forçando esta a fundamentar as razões dos seus actos e evitando que as garantias dos contribuintes possam ser prejudicadas por um acto discrionário, infundamentado e sem nenhuma tramitação processual por parte da administração fiscal.
Portanto, penso que teríamos todas as vantagens em conferir garantias de legalidade e de jurisdicionalidade ao processo que leva a que uma empresa tributada pelo grupo A passe de repente para o grupo B sem que ninguém possa contestar essa matéria. O princípio do Estado de direito só terá a ganhar com essa modificação do sistema e, portanto, apoiaremos a proposta apresentada pelo CDS e pelo PS no sentido de introduzir uma jurisdicionalização deste princípio. Mas como o Sr. Secretário de Estado invocou dificuldades de ordem prática, gostaríamos de saber exactamente quantos processos de transferência de sociedades do grupo A para o grupo B é que ocorreram no ano passado e quantas transferências se efectuaram em média nos últimos cinco anos. Isto para podermos ponderar exactamente qual o trabalho que um membro do Governo teria na apreciação desses processos.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, volto a esta questão porque acho que, realmente, ela é importante, embora considere que, porventura, poderia ser hoje decidida pela Câmara.
Hoje V. Ex.ª coibiu-se de invocar o artigo 191.º do Regimento, tendo-se limitado a invocar a respectiva alínea a), mas não a referindo como tal e fazendo uma escolha segundo a qual as autorizações legislativas contidas na lei orçamental deveriam obedecer ao disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição e também, em matéria de iniciativa, deveria a sua iniciativa partir do Governo.
De qualquer forma, Sr. Deputado Magalhães Mota, quero recordar-lhe que, em relação a estas autorizações legislativas que o Governo pediu em matéria fiscal, já infringimos o artigo 191.º, porque já as examinámos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e vamos infringir a alínea c) desse mesmo artigo, porque o processo específico da discussão e votação da lei orçamental não permite que elas sejam avocadas para votação na Comissão, têm de ser votadas no Plenário. Logo, em grande extensão, este artigo 191.º não se aplica a estas autorizações legislativas. Quanto à matéria da iniciativa do pedido de autorização legislativa, Sr. Deputado Magalhães Mota, no princípio do seu discurso eu pensava que V. Ex.ª entrara contradição com aquilo que afirmou ontem nesta Câmara. V. Ex.ª estava a referir-se à iniciativa do Governo, dizendo que só ele poderia ter iniciativa em matéria de autorizações legislativas, e estava a fazê-lo em termos que nos iam quase levar a esquecer que a iniciativa do Governo em matéria orçamental é a iniciativa originária, uma vez que, desencadeado o processo orçamental, é ao Parlamento que compete aprová-la.
Sr. Deputado Magalhães Mota, se por razões de ordem técnica, que todos temos de reconhecer, a lei orçamental é constituída em grande parte, e no que respeita à matéria fiscal, por autorizações legislativas, porque em fase de execução do Orçamento - execução essa que envolve também o exercício do poder legislativo do Governo -, o Governo poderá dispor de meios técnicos de que a Assembleia não dispõe para desenvolver os princípios que aqui ficaram consignados nas autorizações legislativas, teremos de concluir que a impossibilidade de, em via derivada e não originária, a Assembleia poder tomar a iniciativa de autorizações legislativas estará a coarctar o exercício sério das suas competências em matéria orçamental.
Será sempre mais correcto conferirmos autorizações legislativas ao Governo do que tomarmos a iniciativa de alterar directamente os vários dispositivos incluídos nas várias leis fiscais que estão aqui em discussão e sobre as quais nos vamos pronunciar. Portanto, Sr. Deputado Magalhães Mota, estas razões e a razão que ontem foi aprovada pelo meu colega Lobo Xavier, e que diz respeito ao enquadramento de segunda via - iniciativa legislativa do Governo para execução da lei orçamental -, serão considerações que se deverão impor à Assembleia para decidir em conformidade esta matéria referente à iniciativa das autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que os elementos que carreou só levam a concluir algo de importante, que eu próprio já referi, e que é o facto de não me parecer que esta matéria possa ser esclarecida hoje por uma tomada de posição da Assembleia.
Não creio ter ficado convencido com os seus argumentos. Penso, pelo contrário, que teremos de reforçar o nosso entendimento da lei orçamental no sentido de que ela tenha, efectivamente, comandos, de que seja, efectivamente, legislativa, de que seja expurgada de elementos programáticos e de questões como estas. Penso que ternos de caminhar neste sentido, clara e decididamente, e quando conseguirmos isso não será necessário transferir para o nível de execução, que é completamente diferente, o âmbito das autorizações legislativas.
As autorizações legislativas têm um sentido que é muito diferente do da execução e, portanto, não é em termos de execução orçamental que podemos colocar a matéria de autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rui Machete, queria que tomassem nota de que na proposta subscrita pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Lobo Xavier há uma alteração ao § 4.º da alínea b). É a seguinte: no § 4.º seguidamente a «... exceptuando o caso de falta de escrita confirmado pelos serviços de fiscalização e pelo director-geral das Contribuições e Impostos ...» surge a alteração «... a mudança de tributação do grupo A para o grupo B ...». O resto do parágrafo não sofre alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, peço desculpa por intervir nesta matéria, mas penso que, efectivamente, precisamos de acertar, desde já, o que é que vamos fazer para que depois não sobrevenham dúvidas que possam vir a prejudicar o alcance das votações que aqui vamos realizar.
É que, no fundo, somos confrontados com este problema prático que temos de resolver. Existem propostas apresentadas pelos Srs. Deputados, umas que se limitam a modificar propostas feitas pelo Governo, outras que inovam e que são matéria de competência da Assembleia da República e sobre a qual o Governo só pode legislar por força de uma autorização da Câmara.
O Sr. Deputado Magalhães Mota colocou ontem algumas dificuldades, apresentado uma argumentação, que é de ponderar, baseada no artigo 191.º do Regimento. Mas temos de encontrar uma solução, porque temos, neste momento, suponho eu, três alternativas possíveis.
Uma, é a de interpretar, de uma forma hábil, a iniciativa originária do Governo e concluir que, como o Governo já procedeu a essa iniciativa ao formular a proposta de lei do Orçamento do Estado, agora tudo o que se fizer são modificações a essa iniciativa originária. Não digo que esta seja uma interpretação excessivamente canónica do artigo 191.º do regimento, mas é uma interpretação hábil, atentos os interesses em causa e, em última análise, tenho a impressão de que o artigo 191.º, em qualquer circunstância, terá de ser revisto e sofrer uma alteração em função da ponderação que aqui tem sido realizada.

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A segunda alternativa será, como esta proposta que aqui se encontra propõe, a de dizer concretamente qual a redacção dos artigos e das alíneas dos códigos. Mas aqui abrem-se duas hipóteses: ou mantemos exactamente a redacção como está e ela vai caducar quando a lei caducar, o que é altamente inconveniente, ou introduzimos uma disposição que, de algum modo, dá um carácter duplo à lei orçamental, isto é, dizemos que certas disposições não têm limite temporal quanto à sua eficácia, embora tenha as minhas dúvidas de que este seja um processo muito correcto, mas também é uma possibilidade.
A terceira alternativa que tem sido aventada, e que suponho merecer a concordância do Sr. Deputado Magalhães Mota, é a de que se formule uma injunção ao Governo para legislar num determinado período num determinado sentido. Bem, isto, no fundo, por maioria de razão, é uma autorização legislativa- disfarçada de injunção e sobre cujo grau de constitucionalidade confesso que tenho as maiores dúvidas.
Se não tenho dúvidas nenhumas de que se não fosse por causa da infeliz redacção do artigo 191.º do Regimento a Assembleia podia perfeitamente entender, motu próprio, autorizar o Governo - nada há na Constituição que o impeça -, já tenho grandes dúvidas de que seja possível à Assembleia da República, através de uma lei, impor que o Governo formule uma proposta de lei num determinado sentido. Isso é que é, digamos, entrar dentro da esfera de competência de outro órgão de soberania.
Portanto, penso que, muito/embora estejamos a gastar tempo, e ele seja necessário, para definirmos em termos consensuais, em termos que os diversos grupos parlamentares saibam, perfeitamente, o sentido em que devem actuar na formulação das suas propostas, este debate é necessário para que depois não haja dúvidas quanto à validade da lei que daqui sair na matéria concernente aos preceitos que estamos, neste momento e de uma maneira geral, a referir.
É isto que eu coloco à consideração da Câmara. A solução que eu prefiro, claramente, é um entendimento amplo, concluindo-se que o Governo já teve a sua iniciativa originária, já apresentou a sua proposta de lei e, nós, dentro desta âmbito orçamental em que se incluem, obviamente, as matérias dos impostos, não violamos o artigo 191.º se formularmos algumas alterações que não estejam exactamente contidas nos primitivos preceitos abrangidos pela proposta de lei do Governo.
Mas se preferirem outra versão, o nosso grupo parlamentar não tem objecções, pois pretendemos não discutir o problema em sede geral, mas, fundamentalmente, resolver um problema prático que, esse sim, não pode ser postergado, tem de ser resolvido antes que a votação final global se venha a verificar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por me penitenciar por estarmos a tomar, porventura, tempo da discussão do Orçamento para esta matéria, mas ela reveste-se, realmente, de grande importância em relação ao desenrolar dos trabalhos e daí, portanto, a minha insistência.
Pergunto, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Rui Machete se considera necessárias interpretações ousadas do artigo 191.º do Regimento para consentir a iniciativa das autorizações legislativas pertença à Assembleia, neste caso da lei orçamental. Isto, porque se me afigura claro ,que esta disposição como outras do Regimento se não referem, excluem mesmo, o processo orçamental que é específico e próprio. Portanto, este processo não está referido no artigo 191.º, que se refere às autorizações legislativas, mas não às constantes da lei orçamental.
Uma outra questão para a qual eu gostaria de contar com o esclarecimento do Sr. Deputado Rui Machete, que é especialmente autorizado - é a seguinte: afigura-se-me, Sr. Deputado Rui Machete, que na lei orçamental há disposições de vigência temporária, que serão as autorizações legislativas - porque estas têm sempre de ter uma vigência temporária - e as autorizações incluídas no Orçamento terão a vigência deste ou outra que expressamente seja prevista.
Mas, há outras disposições que não têm necessariamente vigência temporária. Afigura-se-me esta situação e gostava que o Sr. Deputado Rui Machete também ponderasse esta questão. Penso, pois, que não é necessário incluir uma norma de carácter geral, afirmando que as disposições X e Y tinham vigência não temporária e que as outras disposições é que não teriam.
Finalmente, Sr. Deputado, em relação à solução prática e concreta, suponho que a que está ao nosso alcance para fugir a este problema é a de assentarmos na possibilidade de sermos nós a tomar a iniciativa de conceder autorizações legislativas - parece-me a mais prática, a mais correcta, a que melhor se coaduna com a intervenção da Assembleia da República no âmbito da aprovação do Orçamento; podemos ainda adoptar, porventura, o expediente da simples recomendação, que, aliás, já foi utilizado. O PRD tomou várias iniciativas neste sentido na discussão, na especialidade, que foi feita na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e portanto não seria de todo incorrecto que o fizéssemos.
É evidente que nesse caso estou de acordo com o Sr. Deputado Magalhães Mota. devemos evitar que a Lei orçamental se encha de disposições puramente programáticas, de votos pios em relação ao Governo.
Pergunto, no entanto, se a autorização legislativa será, nessa matéria e em termos de eficácia, muito mais do que isso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, eu diria, para começar, que concordo com o seu ponto de vista quanto ao tratamento possível do problema sob a forma de iniciativa de autorização legislativa no quadro do Orçamento, por parte da Assembleia.
A minha dúvida coloca-se quando o Sr. Deputado aponta como alternativa, que eu não entendo, uma mera recomendação ao Governo. Mas se se trata de matéria sobre a qual o Governo não pode legislar sem autorização da Assembleia, como é que uma recomendação pode ter eficácia jurídica para o Governo legislar? O Governo dir-nos-ia que apesar da nossa recomendação não poderia legislar. Ou a recomendação é

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uma autorização legislativa ou é uma mera posição de princípio, a que o Governo, se quiser respeitar os comandos constitucionais, não poderá de modo nenhum corresponder.

O Orador: - Tem V. Ex.ª toda a razão, Sr. Deputado Lopes Cardoso, e mais do que uma vez já aqui dissemos que V. Ex.ª tem uma grande vocação para jurista e é capaz de ser engenheiro por acidente.

Risos.

Mas, no entanto, quero dizer-lhe mais uma vez que tem toda a razão e que essa alternativa não existe. Teremos de a eliminar e a alternativa verdadeira será a de introduzirmos alterações nos próprios dispositivos dos códigos...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Quero apenas fazer um comentário ao comentário que fez.
Se o Sr. Deputado dissesse que dois mais dois eram quatro, eu não lhe diria que tinha uma grande vocação para engenheiro. Penso que a questão aqui posta é tão simples quanto essa, e, portanto, não se trata de vocação jurídica minha, trata-se dessa coisa simplicíssima.

O Orador: - A minha intervenção teve também, um pouco, o sentido de uma homenagem a essas suas qualidades que não só em questões simples se têm evidenciado.
Quero, pois, dizer que a alternativa é realmente essa. Ou conferimos a autorização legislativa - o que eu considero preferível - ou, então, alteramos as próprias disposições, o que não terá carácter de temporalidade - estou à espera do esclarecimento do Sr. Deputado Rui Machete -, mas que, em meu entender, será, do ponto de vista da intervenção da Câmara, pior porque neste processo, que é global, a Câmara não está preparada tecnicamente para introduzir alterações de pormenor e não deve dar-se essa imagem ao povo português. Realmente, nesta matéria tão vasta e em tão curto espaço de tempo, estaríamos a legislar, em pormenor, sobre aquela matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que se o Sr. Deputado Rui Machete aceitar que a sua interpretação - e não a do Sr. Deputado Nogueira de Brito - valha apenas para este debate e que depois tenhamos ocasião de meditar melhor a situação, por mim não veria inconveniente em dar, desde já, o assentimento a que pudéssemos, este ano e neste debate orçamental - sem prejuízo de uma meditação mais aprofundada -, considerar que o Governo já exerceu a sua iniciativa originária e que, portanto, poderíamos introduzir alterações mesmo nos pedidos de autorização legislativa, ultrapassando assim a dificuldade regimental do artigo 191.º, poupando tempo ao debate, mas aceitando - repito - que essa interpretação seja apenas transitória e que a Câmara tenha ocasião de, mais aprofundadamente, debater este assunto, talvez até em sede de revisão do Regimento. Se tivesse o assentimento do Sr. Deputado Rui Machete para esta interpretação, pela minha parte, aceitá-lo-ia e poderíamos avançar no debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, começaria pelo fim, isto é, por dizer que apresentei três alternativas. A alternativa que o Sr. Deputado Magalhães Mota propõe serve-me perfeitamente, mesmo com as limitações que ele refere - admitindo que o artigo 191.º seja aplicável, é uma interpretação lata e, portanto, com alguma liberdade.
Respondendo muito rapidamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, diria que penso que tem razão. O artigo 191.º não é directamente aplicável na sua totalidade, mas, pelo menos, é o único que se refere a esta matéria e, portanto, gera alguma dificuldade. Mas a interpretação do Sr. Deputado Magalhães Mota alivia--nos dessa responsabilidade.
O segundo problema que se me depara é o de saber se há preceitos de vigência indeterminada nas leis orçamentais. A interpretação pode conduzir a isso, mas é evidente que numa matéria tão delicada - quando inclusivamente existe uma norma sobre a vacatio legis que admite a vacatio quanto às despesas - é conveniente deixar perfeitamente esclarecido, e não à inteligência e ao saber do intérprete, o facto de saber se uma determinada norma vale indeterminadamente ou só num certo sentido.
Reconheço que a questão pode resolver-se por aquela via, mas ela é uma via menos segura do que esta de deixar tudo esclarecido, que é mais simples e que eu adoptaria se houvesse consenso, na Câmara, nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito para uma intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora o Sr. Deputado Magalhães Mota tenha reduzido esta questão a uma questão familiar entre o PSD e o PRD, na realidade, eu gostaria de dizer que, em benefício da prossecução do debate, nós damos o nosso acordo à interpretação do Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Junta-se à família, Sr. Deputado?

O Orador: - Não, não junto, Sr. Deputado. Pelos vistos já não vou a tempo.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero responder à questão que o Sr. Deputado Magalhães Mota colocou sobre o número de casos que haveria de passar do grupo A ao grupo B.

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Penso que não importa o número de casos. O que lhe posso dizer - escute com atenção e verá que tenho razão - é o seguinte - rima e é verdade: o que acontecia no passado é que havia um universo estabilizado de 40 000 empresas que conheciam, efectivamente, todos os princípios da contabilidade e, consequentemente, não havia grandes problemas.
Num mercado normalmente limitado havia uma grande parcimónia da parte da administração fiscal no sentido de evitar essas situações, que são sempre delicadas, e proeurou-se dar indicações precisas aos técnicos da fiscalização tributária no sentido de que a passagem do grupo A para o grupo B era algo de grave e, por consequência, deveriam ter muitos cuidados.
O que se quer sublinhar, muito claramente, é que são diferentes o universo que, existiu até agora, de empresas do grupo A e aquele que vai existir agora, em que triplica o número de um momento para outro. E não há tradições, em muitas dessas empresas, de terem uma contabilidade minimamente organizada e também não nos serve qualquer contabilidade. E nós temos um instrumento nacional de controle dos movimentos por que podemos apurar os valores de vendas das diferentes empresas.
Portanto, começamos a ter alguns instrumentos que, através do seu cruzamento, indiciam comportamentos menos correctos da parte, dos empresários.
No que toca à parte da administração fiscal teremos o cuidado devido para que não haja abusos. Não podemos dar a garantia absoluta de que não existem numa ou noutra situação, mas se dela tivermos conhecimento actuaremos com certeza. E, repito, hoje mesmo existem condições para a impugnação destes actos e se os tribunais não as acolhem não é pelo. facto de ficar aqui expresso que os actos do Secretário de Estado e da sua Secretaria são impugnáveis. Eles são-no de per si e não é por aquela via que os juízes vão concluir, que eu sou qualificado tecnicamente para averiguar isto ou aquilo.
A situação manteve-se no mesmo pé e aquilo que é bom termos presente é somente este aspecto: não importa o número de casos do passado, pois esse é um universo estabilizado, limitado, e podem agora surgir situações mais graves em que teremos de exercer uma acção pedagógica que não é susceptível de ser considerada se não nos derem tempo para o efeito.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, quero apenas saber o seguinte: penso que estamos de acordo no sentido de que o Governo também apoiará a ideia de que o acto não deve ser meramente discricionário e arbitrário, mas sim um acto fundamentado e, por isso, sujeito a fiscalização contenciosa. Penso que da sua intervenção isso terá resultado claro e que o Sr. Secretário de Estado se dissociou de uma intercepção jurisprudência! que julgo errada no sentido considerado no âmbito da discricionariedade técnica dessa apreciação feita pela administração financeira.
Para além deste ponto de concordância queria dizer-lhe o seguinte: o Sr. Secretário de Estado invocou há pouco um argumento que era de ordem prática e disse que o Governo vai ficar ocupado muito tempo com isto. Creio que o Sr. Secretário de Estado não pode, face à situação que tem, dizer isso em rigor, pois acaba de demonstrar que não tem números. Tem um universo socialmente oco, mas não sabe, nem da experiência passada, nem da experiência futura, quantos casos haverá de transferência do grupo A para o grupo B.

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas eu não disse que não conhecia os números. Não os conheço com rigor, mas sei que são escassas dezenas de casos.
Mas não é esse o aspecto que importa. O que realmente importa é a diferença que existe entre o passado e aquilo que vai acontecer no futuro. São coisas totalmente diversas.
Esse aspecto do contencioso a que aludiu já está assegurado e não é preciso criar mais nenhum instrumento jurídico no sentido de o assegurar. Ele está criado e será assegurado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de exprimir a posição do Grupo Parlamentar do PCP e suscitar alguma reflexão sobre esta questão e sobre quais os limites à apresentação de iniciativas secundárias em matéria orçamental quando o Governo hão haja solicitado autorização legislativa ou a que haja solicitado seja insuficiente.
É uma questão sobre a qual a Assembleia, no passado, já se pronunciou e que conduziu à solução regimental já invocada por vários Srs. Deputados. A gestação dessa solução regimental merece alguma atenção. Creio que o Sr. Deputado Magalhães Mota pôs o dedo no ponto fulcral quando sublinhou que a nossa situação orçamental é anómala. Porque, verdadeiramente, o Orçamento - e debatemos isso quando discutimos a lei do enquadramento - não contém só a consideração complexiva e recíproca das despesas e receitas, contém também uma floresta enormíssima de outras disposições que são de carácter fiscal, em sentido material, de carácter autorizativo de reforma fiscal, em sentido lato, são disposições programáticas diversas e contraditórias - e duvido, francamente, que em relação a todas estas matérias pese alguma restrição em matéria orçamental quanto à própria iniciativa originária -, 1 isto é, no que toca aos grupos parlamentares qualquer deputado é livre de, fora do quadro do Orçamento, apresentar um projecto de reforma do Código da Contribuição Industrial.
Que eu saiba, o Governo não tem o monopólio em matéria fiscal, tendo-o todavia em matéria de iniciativa originária do Orçamento. Só que o Orçamento, como sabemos, não é o Orçamento; é Orçamento, mais a reforma fiscal, mais as medidas de reforma da Administração Pública, mais aquilo que o Governo entender que seja e que a Assembleia aprove.
Portanto, eu distinguiria aqui, com algum cuidado, quando falamos do que é e do que não é reserva, esta situação provisória, um pouco patológica, em que nós vivemos, e que a próxima revisão da lei de enquadramento do Orçamento do Estado pode sanar um pouco.
Mas, partindo da situação em que estamos, creio que poderíamos estabelecer três distinções úteis em termos práticos e em termos institucionais, uma vez que não se trata aqui de invadir a esfera da competência própria do Governo, nem é isso que é desejado, nem de apoucar as competências da Assembleia da República.

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Creio que há, pois, três situações: a primeira é aquela em que fosse conveniente, porventura politicamente, que o Governo tivesse proposto uma autorização legislativa mas não o tenha feito. Aí, Srs. Deputados, creio que quando o Governo não propôs uma autorização legislativa à Assembleia não tem condições e não deve, aliás, conceder-lhe - entre aspas - uma autorização. Só se concede aquilo que é pedido.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, num parecer que consta do primeiro volume da antologia dos seus pareceres da I Legislatura, sublinhava isto nos seguintes termos:

E compreende-se que assim seja [isto que agora resumi]. Conceder uma autorização não pedida poderá equivaler a práticas inúteis, pois se a Assembleia, sponte sua, delega no Governo poderes próprios e exclusivos para legislar, que certezas terá à partida de que este quer ou pode usar desses poderes delegados? [e esta é uma interrogação pertinente] Por outro lado, a Assembleia não deve nem pode impor ao Governo a obrigação de legislar sobre matérias da sua exclusiva competência, e não há dúvida de que uma autorização não pedida se poderia traduzir numa tentativa de imposição, que parece carecer de qualquer cobertura constitucional ou mesmo política.

Isto dizia a Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, e creio que estas considerações são relevantes e pertinentes ainda hoje.
No entanto, dir-se-á, como o Sr. Deputado Rui Machete sublinhava há pouco, que a Assembleia pode ampliar, mudar, aperfeiçoar e burilar pedidos de autorização legislativa. Creio que poderá fazer isso.
A questão é que não sejamos tão hábeis nesse esforço de burilar que venhamos a dar ao Governo aquilo que ele absolutamente não pediu e mesmo aquilo que ele absolutamente não deseje e até enjeite - este é o único limite. Creio que devemos aperfeiçoar e «ampliar» autorizações, designadamente para o efeito de dar cumprimento ao artigo 168.º da Constituição. Isto é, se o Governo nos apresenta uma proposta de autorização legislativa que não obedece às regras de definição que a Constituição, designadamente depois da revisão constitucional, exige, a Assembleia não só pode, como deve, garantir o preenchimento dessas condições ou, então, não conceder a autorização pura e simplesmente.
Este é um primeiro bloco de questões.
No entanto, cremos que este procedimento é deficiente, pois aquilo que seria desejável, e que, porventura, não sucede no caso que está concretamente em apreço, era que a Assembleia aprovasse materialmente as próprias autorizações. É um pouco rebuscado e gongórico que a Assembleia da República esteja aqui a discutir durante horas se vamos ou não conceder ao Governo uma autorização que ele não tinha pedido, porque não equacionou a questão, e sobre a qual, porventura, ele não teria condições para ponderar no presente momento, quando temos à nossa mão a possibilidade de aprovar já essa autorização, para vigorar a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, e de garantir a sua vigência a titulo permanente. Isto porque, segundo creio, ninguém sustenta que quando as autorizações atingem o coração dos próprios códigos alterados elas tenham o limite da sua vigência confinado ao ano orçamental.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, é que, nesse caso, não são autorizações, mas disposições legislativas que atingem o cerne dos códigos fiscais.

O Orador: - É precisamente por isso, Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que, nesse caso, agindo a Assembleia materialmente, não colhe nenhuma dúvida de que alterou uma disposição com carácter geral e valor permanente, ficando, pois, essa alteração consumada - é directa, imediata, produz os seus efeitos.
Portanto, creio que essa solução é, naturalmente, a mais desejável.
Todavia, pode acontecer - é o terceiro aspecto - que a Assembleia da República não tenha condições para aprovar uma alteração material. Creio que não é esse o caso que estiveram a discutir até agora. Pelo contrário, até parece que temos condições e um pensamento formulado, e, ao que parece, o Governo tem algumas objecções de carácter técnico que vale a pena aprofundar.
Nesta terceira hipótese, que também acontece muitas vezes e que já debatemos no quadro da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Assembleia está inibida de agir? Isto é, só temos uma de duas hipóteses? Ou autorizar ou aprovar materialmente? Não, pois consideramos que há uma terceira via, que a Assembleia até tem usado com alguma frequência: a de estabelecer a cominação de que o Governo venha a contribuir, através do uso do seu direito de iniciativa, para a futura elaboração de uma lei material sobre matéria que seja objecto de interesse. Isto é, pode estabelecer-se um comando no sentido de que o Governo venha a apresentar uma proposta de lei sobre essa matéria para, juntamente com outras iniciativas legislativas, partam de quem partirem, a Assembleia da República poder apreciar globalmente, ponderados então todos os aspectos técnicos, aquilo que é considerado de interesse relevante num determinado sector.
Portanto, creio que estamos livres, neste debate, de fazer estas três coisas: ou ampliar autorizações legislativas, até aos limites encaráveis constitucionalmente, ou estabelecer comandos e alterações directas, que não vejo nenhuma razão para não operar, desde que as questões sejam fundamentadas, o que parece ocorrer neste momento em relação ao artigo em apreço, ou estabelecer comandos legislativos, embora - dir-me-ão - de fraca potência. Isto porque, como é evidente, se a Assembleia da República vincular o Governo a apresentar uma proposta de lei e o Governo não a apresentar, este comando é imperfeito porque, como sabemos, não há sanção directa e imediata para o Governo que não apresenta uma proposta. Trata-se de uma lei imperfeita - como o Sr. Deputado Rui Machete gosta tanto de dizer -, mas não de uma lei inútil ou inócua, porque é relevante politicamente, o que nos parece ter valia bastante para que mereça ser consagrada pela Assembleia da República.
Creio, pois, que devemos decidir em concreto entre estas três vias: ampliar autorizações, estabelecer comandos directos ou estabelecer para o Governo a obrigação de contribuir para uma iniciativa legislativa. Há que

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optar em concreto entre estas três vias. Pela nossa parte, parece que se deve optar tendo em conta as lições da jurisprudência constitucional que entre nós estabelecemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, acompanhei as explicações e explanações que o Sr. Deputado José Magalhães fez, com as quais estou basicamente de acordo, à excepção da última - penso que não vale a pena entrarmos agora na discussão dessa matéria.
O problema é apenas este: é importante que não estabeleçamos depois a discussão de saber se caía ou não dentro da inovação possível. É por isso que gostaria de uma coisa muito prática em que assentássemos que não iríamos levantar esse tipo de dificuldades, designadamente a de saber se estamos a inovar ou se, pelo contrário, é só uma alteração ampliativa daquilo que foi a iniciativa do Governo, a fim de arrumarmos a questão neste momento e neste debate, embora reconhecendo que o problema tem alguma complexidade e não pode ser resolvido nesta sede em definitivo e que as considerações que fez têm justificação.
Exceptua-se a última das considerações quanto à obrigação de o Governo apresentar propostas de lei, sobre cuja constitucionalidade tenho dúvidas. Penso que poderá haver, com certeza, recomendações, o que é diferente de obrigações. Mas, enfim, demos isso de barato por agora.
Em qualquer circunstância, a única preocupação neste momento é a de assentarmos num acordo, que não tem outro alcance senão o de que não voltássemos a colocar estes problemas ao longo desta sessão, desde que assentássemos nessa regra e todos nos conformássemos com ela.
As três hipóteses que o Sr. Deputado José Magalhães coloca representam uma análise mais fina dessa problemática. Repito que estou de acordo com ela, mas que tem a dificuldade de podermos correr o risco de começarmos a discutir se, afinal de contas, a formulação não cai na alínea a) e tem de ser revista para cair na alínea b) e de, portanto, voltarmos a discutir estes pontos.
É só por uma razão de ordem prática que me permito insistir na proposta que resultou - digamos assim - da troca de impressões com o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que verdadeiramente quero fazer é um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, suponho que V. Ex.ª alinhou substancialmente pela posição do Sr. Deputado Magalhães Mota, isto é, entendeu que não era correcta a iniciativa de autorizações legislativas, mesmo no âmbito do Orçamento, porque autorizar o Governo a fazer o que não pediu seria, ao fim e ao cabo, ineficiente ou ineficaz.
Depois - suponho que não foi mais finamente - alinhou as hipóteses que o Sr. Deputado Rui Machete tinha alinhado, acrescentando-lhe uma.
Simplesmente, devo dizer-lhe que essa hipótese que o Sr. Deputado José Magalhães acrescentou, que tem sido usada pelo Partido Comunista Português em mais do que uma oportunidade, também não me parece eficaz. Aliás, o Sr. Deputado cuidou de sublinhar o seu carácter piedoso como recomendação ao Governo para apresentar aqui uma proposta.
Parece-me que a poderíamos considerar, mas, realmente, ela não nos levará a nada de positivo. Se o Governo não deve ser autorizado a legislar porque não pediu para o fazer, não lhe deve ser proposta, sem qualquer cominação, a apresentação de uma proposta que ele não pretende formular.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acaba de declarar, diria que se nos afigura evidente que, em termos de eficácia, as soluções se graduam pela seguinte ordem.
No primeiro grau e máximo de eficácia - aquele que é mais desejável -, temos a hipótese de ser a própria Assembleia da República a debater e aprovar uma lei material sobre uma determinada questão. Só assim se pode aprofundar, e em todas as suas dimensões, o regime jurídico aplicável a uma determinada matéria. É esta a forma mais rigorosa que - devo dizer - não é utilizada porque ainda vivemos muito sob o signo das antigas leis de meios e sob o signo de que a Assembleia não tem condições para debater as complexas reformas fiscais e de que quem as tem é o Governo - o Governo tem os técnicos, o Governo é que estuda, as Assembleias carimbam. Isto é péssimo a todos os títulos, mas suponho que não é irremediável nem será certamente o futuro de todos nós.
A segunda solução em termos de eficácia é, naturalmente, a de estabelecer uma autorização legislativa que obedeça aos requisitos constitucionais do artigo 168.º Aí, a autorização foi pedida - isto é, é desejada - e concedida, mas não carimbada, porque delimita rigorosamente o objecto, o sentido, a extensão, etc.
O terceiro grau de eficácia é o de, na falta de autorização ou de comando material, estabelecer, pelo menos, esse aceno de esperança, essa manifestação de vontade política que é dizer que nós, Assembleia, haveremos de nos debruçar oportunamente sobre um determinado regime jurídico e que nesse sentido nos comprometemos - e tanto que até pedimos ao Governo que contribua positivamente para essa elaboração. Não podemos, todavia, assumir aquilo que só o Governo pode assumir, nem garantir que aprovemos isso num determinado prazo.
Esta solução é manifestamente fraca. É por isso que nos batemos pela primeira e que só em última das razões aceitamos a terceira.
Em relação às observações do Sr. Deputado Rui Machete - e para encurtar razões e simplificar o debate -, diria que estaríamos de acordo em se adoptar este critério neste debate, sem prejuízo de as ban-

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cadas discutirem em concreto se a aplicação desse critério a uma determinada situação é a mais correcta e aceitável. Penso que isso estava presumido nas palavras do Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados, sobretudo os que estão a liderar o processo de discussão e votação do artigo 18.º, que a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Lobo Xavier sofreu nova alteração, na sequência dos debates que se têm vindo a processar.
Essas alterações são as seguintes:

2 - Fica o Governo autorizado:

a) A ampliar o prazo previsto no § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial para 30 dias;
b) A acrescentar ao artigo 54.º [...]

O resto do texto mantém-se com a sua redacção inicial.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas alterações que nós e o CDS propusemos vêm na sequência do que acabámos de debater e penso que desta vez dão resposta ao pedido que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais formulou.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais deseja pronunciar-se quanto ao consenso que está estabelecido?

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar o corpo do artigo 18.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar o artigo 18.º na forma original?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, vamos votá-lo na forma original. Só depois poderemos votar as propostas de aditamento ao artigo 18.º que estão na Mesa, já que não foram apresentadas propostas de alteração.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, quero sugerir que a votação se faça alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, para que não haja equívocos, o que se vai votar é o artigo 18.º, na sua forma original, da proposta de lei, que vai ser votado alínea por alínea, tal como foi requerido pelo Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que há uma proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta consiste num aditamento de um n.º 2 ao artigo 18.º, proposta que, aliás, foi retirada. Se esta proposta de aditamento de um n.º 2 -estou a referir-me agora àquela que foi subscrita pelo PS e pelo CDS- for aprovada posteriormente, então o que se vai votar passará a ter o n.º 1.
É assim, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques?

O Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É, Sr. Presidente. O corpo do artigo passaria a n.º l, já que agora fizemos uma proposta de aditamento de um n.º 2.

O Sr. Presidente: - Exacto, só passará a ser n.º l se for aprovada a proposta de aditamento de um n.º 2 subscrita pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Lobo Xavier.

Vai proceder-se à leitura da alínea a) do artigo 18.º da proposta de lei.
Foi lida. É a seguinte:

a) Revogar o n.º 23 do artigo 14.º do Código da Contribuição Industrial;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea b) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

b) Rever o regime das provisões estabelecidas no artigo 33.º do Código mencionado, com o objectivo de o adequar à disciplina contabilística e à conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura da alínea c) do artigo 18.º da proposta de lei.

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Foi lida. É a seguinte:

c) Rever o artigo 38.º do Código citado, designadamente no sentido de, com obediência a princípios contabilísticos geralmente aceites, o tornar mais explícito no que respeita a alguns critérios de valorimetria das existências que poderão ser admitidos para efeitos fiscais e, bem assim, no sentido da sua adequação à conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Vamos à votar a alínea c) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho
e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea d) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

d) Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código citado, por forma a adequar o incentivo, ao diferente grau de interesse do investimento para a economia nacional e, bem assim, precisar o período durante o qual os lucros investidos têm de ficar retidos na empresa, posteriormente ao investimento;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea d) do artigo 18.º ,

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vai se lida a alínea e) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

e) Dar nova redacção ao artigo 80.º do Código citado, no sentido de reduzir para 35% a taxa de 40% ali mencionada;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea é) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura da alínea/) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

f) Estabelecer que seja considerada como custo para efeitos de determinação de lucro tributável em contribuição industrial relativo aos exercícios de 1986, 1987 e 1988, a título de remuneração convencional do capital social, uma importância calculada com base no valor dos aumentos do capital realizados em 1986, por entregas em dinheiro, e mediante aplicação de uma taxa igual à taxa de desconto do Banco de Portugal, deduzida de 4 pontos;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Vai se lida a alínea g) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

g) Rever o regime de cobrança da contribuição industrial das pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro e filiais, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação permanente ou instalações comerciais ou industriais no território nacional.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a, favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª referiu há pouco, salvo erro, que retirariam a proposta se houvesse a segurança, por parte do Sr. Secretário de Estado, de que lhe daria determinadas garantias. Presumo, por aquilo que ouvi, que elas foram fixadas, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Retiramos a proposta de aditamento de um novo n.º 2.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Sr. Deputado Guido Rodrigues, V. Ex.ª apresenta uma proposta respeitante à alínea b) do artigo 18.º que não estou a compreender, na medida em que é igual a uma que já foi retirada, a não ser que a queiram, repor, o que é tarde, porque a alínea b) já foi aprovada.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, o que aconteceu foi que, num determinado momento da discussão, estava formulada sob a forma de uma autorização legislativa. Depois, apareceu como proposta de aditamento e, mais tarde ainda, foi substituída por uma que não era uma autorização legislativa, mas uma recomendação. Face ao acordo a que chegámos, voltou a ser sob a forma de autorização legislativa, visto que não havia razão para fazer a modificação que inicialmente fizemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou propor à vossa consideração, na sequência do que foi referido pelo Sr. Deputado Rui Macheie - e agradeço o favor de me dizerem se estou ou não a pensar bem -, o seguinte: esta alínea b) será uma alínea de aditamento, de tal sorte que a alínea b) que foi aprovada há pouco passará a ser a alínea c) e as restantes crescerão pela ordem alfabética.
É assim, Sr. Deputado Rui Machete?

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O Sr. Rui Machete (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então fica registado, para os devidos efeitos.
Vai ser lida uma proposta de aditamento da alínea b) do artigo 18.º, subscrita por deputados do PSD, tomando-se em consideração que as restantes alíneas, se esta for aprovada, passarão a ser as alíneas c), d), e), f), g), h) e i), respectivamente.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 18.º

(Contribuição Industrial)

Fica o Governo autorizado a:
...................................................................................................................
b) Rever o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública por forma a considerá-los na parte excedente a 10 000 000$ anuais, abrangidos no âmbito da previsão do n.º 3 do artigo 23.º do Código da Contribuição Industrial;

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esteve em discussão o artigo 18.º e eu parti do princípio de que não estiveram em discussão as propostas de aditamento.
Pergunto à Mesa, se elas foram ou não postas à discussão.

O Sr. Presidente: - Foram sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Nesse caso, o debate está encerrado, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exacto. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da alínea b), subscrita por deputados do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação a esta proposta devido a um lapso da nossa parte. É que estávamos convencidos de que elas ainda não tinham sido postas à discussão. Gostávamos de as ter aprofundado e de ter tido a informação necessária para sabermos as suas implicações, designadamente em termos do Banco de Portugal. Por essa razão - e certamente houve um lapso da nossa parte por pensarmos que as propostas ainda não tinham sido postas à discussão e que ainda as íamos discutir - tivemos de nos abster.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em consideração a aprovação da proposta de aditamento que foi votada, as restantes alíneas que fazem parte do corpo do artigo 18.º avançam uma letra.
Vai ser lida uma proposta de aditamento de um n.º 2, subscrita pelos Srs. Deputados Lobo Xavier e Helena Torres Marques:

Proposta de Aditamento

Artigo 18.º
........................................................................................
2 - a) Fica o Governo autorizado a ampliar o prazo previsto no § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial para 30 dias.
b) Acrescentar ao artigo 54.º do Código da Contribuição Industrial dois parágrafos com a seguinte redacção:

§ 4.º Exceptuando o caso de falta de escrita, confirmada pelos serviços de fiscalização e pelo director-geral das Contribuições e Impostos, a mudança de tributação do grupo A para o grupo B só poderá ter lugar mediante despacho nesse sentido, proferido pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, sob proposta fundamentada pelo director-geral das Contribuições e Impostos.
§ 5.º O despacho referido no parágrafo anterior só terá efeito no domínio da determinação da matéria colectável e é judicialmente impugnável.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar a alínea a) n.º 2 da proposta de aditamento atrás referida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de fazermos o intervalo regimental, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 2 de Abril de 1986, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 2 de Abril corrente, inclusive.

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Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Manuel José Marques Montargil (PSD) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - (Assinatura ilegível.) (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão está interrompida por 30 minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta, de aditamento do artigo 18.º, subscrita por deputados do PRD.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 18.º

(Contribuição industrial)

Propõe-se a inclusão do seguinte número adicional no artigo 18.º: é eliminada na redacção da alínea a) do artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial a expressão «contanto que, em qualquer dos casos, a participação no capital daquelas sociedades não seja inferior a 25%».

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - É para solicitar aos subscritores da proposta o favor de, de uma forma sucinta, a fundamentar.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O. Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação desta proposta relaciona-se com uma situação de injustiça relativa que existe entre as sociedades que detêm mais de 25 % de capital noutras sociedades participadas e aquelas que, tendo uma participação menor, não poderão fazer deduções do lucro líquido das participadas nas suas próprias contas.
Este é, pois, um princípio para evitar a tributação sucessiva da mesma matéria colectável em várias sedes. Aliás, o valor mais importante, em termos pecuniários, reside nestas sociedades com mais de 25%; as outras sociedades que participam em percentagens menores não têm grande significado em termos pecuniários.
Apresentámos a proposta para não se estar a prejudicar outras sociedades que, tendo uma percentagem menor, ficariam em desigualdade de circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referenciar apenas dois aspectos de natureza técnica relativamente a esta disposição.
Importa ter presente que esta disposição tem em vista estimular a criação de novas empresas de forma continuada. Ela tem dois aspectos, de forma a evitar a dupla tributação: por um lado, o chamado, pura e simplesmente, método de isenção, que incide nas empresas que têm uma participação superior a 25%, e mantém-nas durante, pelo menos, dois anos, ou na empresa que é criada e, neste caso, abate totalmente os lucros à matéria colectável; e, por outro, o que se traduz no abatimento à colecta das verbas pagas noutra sede de tributação. É o método do crédito imposto.

ulgamos que o legislador, ao apontar estas soluções e tendo subjacente os aspectos fundamentais que levaram à sua criação, teve em vista fomentar, de forma duradoura, a criação de novas empresas e, consequentemente, deu um tratamento diverso daquelas situações em que há uma efectiva presença na empresa de outros casos em que essa presença pode ser até de natureza especulativa.
Isto deve-se a uma preocupação articulada e julgo que, de algum modo, está razoavelmente defendida a problemática da dupla tributação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, para qualquer empresa, tenha ela uma participação superior a 25% no capital de outra empresa, outro método existe que não o do artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial.
Pergunto: porquê privilegiar por um 'método do artigo 42.º as participações não inferiores a 25%?

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3 DE ABRIL DE 1986 1823

Quais são as vantagens práticas? Não causa isto uma desigualdade fiscal? Não será preferível - e esse é o nosso ponto de vista - que todas as participações sejam tratadas de modo idêntico e não que se provoque uma certa concentração de capitais, privilegiando participações superiores a 25%?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o que importa saber é por que razão é que esta expressão existe. Isto é um incentivo e como tal deve ser encarado. Só tem sentido a isenção plena quando há uma participação no sentido de formar novas empresas ou activá-las. Se se trata de uma forma mitigada de presença noutras empresas, deixa de ter sentido o privilégio dessa isenção, porque não atinge o objectivo fundamental, que é o de criar, de facto, as empresas. É bom que se tenha clara consciência de que tal incentivo tem esse objectivo e não outro.
Consequentemente, quando na segunda parte se prevê apenas a dedução à colecta dos impostos pagos, isso permite, de algum modo, atenuar a dupla tributação, porque o imposto que foi anteriormente pago não é de novo consagrado para efeitos de tributação e, de algum modo, traduz um benefício, mas não aquele benefício próprio do instituto que esteve subjacente à criação deste tipo de isenções. A um nível, quando a presença é plena; a um nível secundário, quando a participação não pode ser considerada como dinamizadora de participação no capital noutras empresas.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Quero apenas referir que tenho conhecimento de que, hoje em dia, existem participações noutras empresas com carácter de permanência, portanto respeitando aquele prazo mínimo que vem referido no Código, tendo em vista a criação de novas empresas.
Penso que os 25 % criariam uma desigualdade entre essas situações e a que está referida no Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de um artigo 18.º-A, subscrita por deputados do PRD.

Proposta de aditamento

Artigo 18.º-A

(Eliminação de tributações sucessivas)

Nos anos de 1986, 1987 e 1988 o regime previsto na alínea a) do artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial aplica-se, independentemente dos requisitos nele exigidos, a quaisquer sociedades sócias de outras sociedades.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, face à proposta que anteriormente foi aprovada, prescindimos daquela que acabou de ser lida.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida uma proposta de aditamento de um artigo 18. º-A, subscrita por deputados do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 18.º-A
(Contribuição industrial)

É revogado o Decreto-Lei n.º 235-F/83, de l de Junho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na proposta que apresentámos já justificámos a apresentação da revogação do Decreto-Lei n.º 235-A/83, de l de Junho.
Contudo, devo dizer que para nós o problema põe-se nos seguintes termos: a questão das despesas não documentadas não tem de ser discutida nesta sede, independentemente de estarmos ou não contra. O problema é outro, até porque as despesas não documentadas são um caso que, a ser tratado, terá de o ser numa outra sede. Aqui discute-se apenas a pane fiscal e não nos parece que seja permitido que despesas não documentadas - que podem ser utilizadas para os mais diversos fins, inclusivamente para determinado tipo de remunerações que assim ficam isentas de qualquer tributação - possam ser deduzíveis à matéria colectável, possam ser consideradas como custos.
Com a proposta que apresentámos pretendemos, exclusivamente, que as despesas não documentadas deixem de ser consideradas como custos, isto é, passem a ser tributadas normalmente em sede de contribuição industrial.
Como há pouco referi, podíamos dar imensas hipóteses de como aplicar estas despesas não documentadas, mas não valerá a pena, na medida em que todos as conhecem e poderão perspectivar outros tipos de aplicações. Além do mais, estamos convencidos de que, para além da questão de uma certa moralidade em termos fiscais, a receita que daí advirá para o Estado não é despicienda.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este assunto, quero prestar um esclarecimento, porque julgo que há algum equívoco relativamente à matéria que está subjacente.

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Ora bem, o Decreto-Lei n.º 235-F/83 de 1 de Junho, apenas despenaliza as despesas ditas confidenciais e nada altera em termos de matéria de tributação. Repare-se que tal é feito apenas quando essas despesas ultrapassam o valor de 10 000 contos ou o limite de 1% em função das vendas.
Ao contrário do que foi dito, estas despesas não são consideradas custos; elas são tributadas de imediato com a contribuição industrial, quando até agora pagavam 40.%, independentemente da bondade dessas despesas.
Compreendemos as preocupações manifestadas, mas entendemos que era indispensável fazer-se esse esclarecimento. E acrescentaríamos mais: talvez por esta via, pese embora o paradoxo, se combata, de algum modo, a tendência para a fraude, fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que a intervenção que queria fazer ficou, na sua totalidade, prejudicada pelo esclarecimento do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
- Estamos inteiramente de acordo com as palavras que o Sr. Secretário de, Estado acabou de proferir, pelo que não vale a pena acrescentar mais nada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que a proposta de aditamento não seja votada agora. É que pedi que me trouxessem o Decreto-Lei n.º 235-F/83, de l de Junho, para, em concreto, podermos analisar o que é que se passa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pergunto-lhe, todavia, se vê algum inconveniente em votarmos a matéria referente ao artigo 12.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não vejo inconveniente algum. Aliás, acho até preferível.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, desculpar-me-á que lhe faça uma interpelação, mas como há pouco V. Ex.ª referiu que, em relação ao artigo 12.º, a Comissão já estava em condições de poder apresentar a sua apreciação em relação à proposta que baixou à Comissão, pergunto-lhe se confirma.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Confirmo, Sr. Presidente. Após a discussão, por consenso, os diversos grupos parlamentares manifestaram a sua concordância, que naturalmente terá de ser aqui corroborada, a propósito da proposta de alteração, subscrita por deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de alteração do artigo 12.º, subscrita por deputados do PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 12.º

(Saldos do capitulo 60 do Orçamento do Estado para 1985)

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00 «Transferências - Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritos no Orçamento do Estado para 1985, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial de operações de tesouraria e utilizados na liquidação das
respectivas despesas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que foi obtido consenso entre as bancadas parlamentares, vai ser submetida à votação a proposta em apreço.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, gostaria apenas que me esclarecesse se a proposta que vai ser agora submetida à votação é a apresentada pelo Governo ou se é aquela que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar, do, PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que vai ser agora submetido à votação é a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, em que esteve presente o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, resolvemos votar favoravelmente esta proposta porque, por um lado, a verba em questão é relativamente baixa -apenas l 300 000 contos- e, por outro lado, porque nos foi, dada a informação completa sobre a que empresas se destinam essas verbas, do seu destino em termos de dotação de capital e indemnizações compensatórias ou subsídios, pelo que o assunto ficou esclarecido.
Como tivemos oportunidade de referir na citada reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, votámos favoravelmente, ainda porque fica expresso, da nossa parte, que só excepcionalmente se permite este esquema.
Como já ontem referimos, julgamos que constituiu um avanço relativamente a práticas anteriores, mas mantemos a nossa opinião de que deve ser dado um novo passo em frente para que, no futuro, situações deste género fiquem, completa e claramente, clarificadas no Orçamento do Estado relativo ao ano em que as tenhamos de discutir.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em função da votação a que acabámos de proceder, ficou prejudicado o artigo 12.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 19.º da proposta de lei n. º 16/IV.
Entretanto, continuo a aguardar que o Sr. Deputado Octávio Teixeira nos diga quando é que o PCP se sente habilitado a votar o artigo 18. º-A.
Relativamente ao artigo 19.º, há apenas uma proposta de substituição, que é apresentada pelo Partido Socialista.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vai ser submetida à votação a proposta de substituição agora referida.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, quero pedir que a votação seja feita por alíneas.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr.ª Deputada. Tem a palavra, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação que desejo fazer não se dirige propriamente à Mesa mas ao Partido Socialista.
Uma vez que ainda existe a proposta de substituição apresentada pelo PS, gostaria de saber se os respectivos n.ºs l e 2 ainda se mantêm ou se o n.º 2 foi retirado, pois, neste último caso e pela nossa parte, podemos votar o n.º l em conjunto e não alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 2 da proposta de substituição em apreço foi retirado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Assim sendo, e julgando que a proposta de substituição será votada antes de o ser o próprio artigo 19.º da proposta de lei, pela nossa parte não haverá problemas em que as alíneas daquela sejam votadas em conjunto e não uma a uma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa fica-lhe muito grata pela sua observação, mas quem requereu tal procedimento foi a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Tem a palavra a Sr. ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, uma vez que vamos votar em primeiro lugar a proposta de substituição do artigo 19.º, apresentada pelo PS, peço desculpa mas, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente as respectivas alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, V. Ex.ª fará o favor de ajudar a Mesa na interpretação da proposta apresentada pelo PS.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, a proposta por nós apresentada corresponde à eliminação da alínea a) da proposta de lei.

O Sr. Nogueira de Brito: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejo solicitar ao Partido Socialista que justifique a proposta de eliminação da alínea a) do artigo 19.º

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas o Partido Socialista não o poderá fazer enquanto a Mesa não entender bem o conteúdo da respectiva proposta.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a Mesa pensa que na proposta apresentada pelo PS há uma grave omissão, o que dificulta a respectiva interpretação.
No n.º l da proposta de substituição pretende-se dizer que é eliminada a alínea e) da proposta de lei?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não, Sr. Presidente. O que acontece é que há duas alíneas c) no texto da proposta de lei.
No fundo, a nossa proposta é a mesma que a do Governo, mas com a eliminação da alínea a).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, V. Ex.ª desculpar-me-á mas o texto da proposta que o PS apresentou deveria iniciar por: «Elimina-se a alínea a) da proposta de lei.»

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Exacto, Sr. Presidente, pelo que solicito que como tal seja entendido.

O Sr. Presidente: - Neste momento, uma vez esclarecida a Mesa sobre o conteúdo da proposta em questão, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques deseja responder ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sim, Sr. Presidente.
Somos contra a inclusão da alínea a) da proposta de lei na medida em que vai beneficiar de forma que não consideramos própria as sociedades de gestão e investimento imobiliário e vai prejudicar fortemente as câmaras municipais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero informar que votaremos favoravelmente a proposta apresentada pelo PS, no sentido da eliminação da alínea a).
Não nos parece que um fundo de investimento imobiliário deva ter mais regalias do que o investidor directo.
Se um investidor directo que queira adquirir habitações para arrendamento não fica isento da contribuição predial sobre as rendas que recebe, por que razão é que os fundos imobiliários hão-de ficar isentos?
Em relação aos fundos de investimento imobiliário, como, aliás, aos fundos de investimento mobiliário, julgamos que os benefícios fiscais que lhes devem ser concedidos também devem ser aqueles que são concedidos aos investidores directos.

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O investidor directo terá doutras vantagens em se associar, em participar nos fundos de investimento, mas as vantagens directas em termos de benefícios fiscais devem ser idênticas às do fundo de investimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Está a estabelecer-se uma certa confusão em torno desta matéria. Fala-se já em fundos de investimentos imobiliários quando não estamos perante essa figura, mas, sim, perante a das sociedades de gestão e investimento imobiliário, que têm uma natureza diferente da dos fundos de investimento imobiliário.
Esta proposta do Governo de excluir da incidência da contribuição predial as rendas de prédios urbanos tem uma óbvia razão, que é a de evitar uma dupla tributação. Tratando-se de prédios que fazem parte do património da sociedade de gestão e investimento imobiliário, as respectivas rendas são já tributadas em contribuição industrial. Por conseguinte, não tem realmente fundamento estar a tributá-las em contribuição predial.
De resto, e como a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques saberá, entre nós ainda não há, infelizmente, sociedades de gestão e investimento imobiliário, não obstante a legislação feita pelo Governo de que fez parte, e que é bastante positiva, publicada no ano passado por alturas de Julho.
Esta disposição do Governo tinha exactamente por finalidade criar condições favoráveis para a criação desse tipo de sociedades, que consideramos de grande utilidade para uma recuperação do mercado imobiliário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vai ser submetida à votação a proposta de eliminação da alínea a) do artigo 19.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 19.º

(Contribuição predial)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) [A alínea b) da proposta.]
b) [A alínea c) da proposta.]
c) [A alínea d) da proposta.]

2 -Deverá o Governo:

a) Determinar a actualização dos rendimentos matriciais rústicos, constantes de matrizes não cadastradas, mediante a aplicação de factores de correcção constantes de decreto-lei, de forma a que as colectas correspondentes passem a reflectir os valores actuais daqueles rendimentos;
b) Mandar, adoptar todas as medidas de ordem orgânica e outras para que no mais breve prazo o Instituto Geográfico e Cadastral possa realizar a actualização das matrizes cadastradas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Machete pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir a V. Ex.ª que se procede à contagem dos votos.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado. Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, desejo fazer uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, V. Ex.ª terá de aguardar que se proceda à contagem dos votos.
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugiro que V. Ex.ª adopte uma providência, sob pena de estas votações irem decorrer de uma forma que não nos parece aceitável, que é a de que, nos termos regimentais, se fizessem soar as campainhas. Caso contrário, seremos obrigados a pedir as interrupções necessárias para, restabelecer a proporção numérica normal na Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está a proceder-se à contagem dos votos.

Pausa.

Srs. Deputados, em função da contagem de votos a que se procedeu durante a votação, o PS, PRD, PCP e MDP/CDE totalizaram 68 deputados enquanto o PSD e o CDS totalizaram 74 deputados.
Assim sendo, rectificando o resultado da votação, a proposta apresentada pelo PS foi rejeitada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a interrupção da sessão por cinco minutos.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que declaro suspensos os trabalhos por cinco minutos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, informo que foi já entregue na Mesa um requerimento relativo à alínea a) do artigo 19.º da proposta de lei, solici-

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tando que a Comissão de Economia, Finanças e Plano prepare a respectiva discussão, o que significa que pode entrar também em linha de conta com eventuais propostas alternativas à redacção proposta pelo Governo, permitindo, assim, um debate mais aprofundado sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o requerimento apresentado pelo PSD e que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à 5.ª Comissão, para melhor esclarecimento da matéria da alínea a) do artigo 19.º da proposta de lei n.º 16/IV, pelo prazo de 24 horas.

Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho e a abstenção do PS, do PRD e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto a V. Ex.ª se está já em condições a que se proceda à apreciação do artigo 18.º-A.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação do artigo 18.º-A se realize na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Ponho à consideração dos representantes de todas as bancadas o facto de se deixar para amanhã a votação do artigo 18.º-A.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vai ser lida a alínea b) do artigo 19.º

Foi lida. É a seguinte:

b) Rever o conceito fiscal de prédio e respectivos critérios classificativos, designadamente criando a categoria dos prédios rústicos de vocação não agrícola e estabelecendo métodos próprios de avaliação do respectivo rendimento;

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea c) do artigo 19.º

Foi lida. É a seguinte:

c) Estabelecer as normas adequadas à revisão e aceleração dos processos de avaliação fiscal e à inscrição dos prédios urbanos nas matrizes, bem como à actualização dos rendimentos colectáveis;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a alínea c) agora lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Peço autorização ao Governo para que se corrija o erro, que penso ser dactilográfico, constante da proposta de lei, de modo a podermos inscrever a alínea d), passando a alínea seguinte a considerar-se como alínea e).

Pausa.

Uma vez que o Governo concorda que assim se faça, vai proceder-se à leitura da alínea d).
Foi Lida. É a seguinte:

d) Rever os regimes actuais das isenções temporárias da contribuição predial relativas aos prédios urbanos construídos de novo, na parte destinada a habitação, bem como relativamente aos adquiridos a título oneroso, na parte destinada a residência permanente dos seus proprietários, tendo em vista, além da respectiva uniformização, independentemente do regime jurídico em que se encontrem, a sua concessão de forma simplificada e em função do correspondente rendimento colectável, estabelecendo-se apenas dois períodos de dez e cinco anos de isenção, conforme aquele rendimento não exceda, por cada habitação, 300 000$ e 500000$, respectivamente;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida a votação a alínea d) agora lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea e) do artigo 19.º
Foi lida. É a seguinte:

e) Rever a redacção do artigo 232.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, tendo em conta o destino dos prédios e, condicionalismos exigidos para a sua utilização e alargando de dois para três anos o período de não sujeição a contribuição predial previsto na actual regra 3.ª relativamente aos prédios novos construídos com destino a venda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 20.º e respectivas propostas de alteração, tendo uma sido apresentada pelo CDS e outra pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitaria à Mesa que, na nossa proposta, a expressão «até I de Outubro de 1986» fosse substituída pela expressão «até 31 de Dezembro de 1986».

O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado, e, segundo penso, todos os Srs. Deputados tomaram a respectiva nota.
Está pois em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para justificar a apresentação da nossa proposta.
Tal como a nossa proposta de alteração, a proposta que nos foi formulada pelo Governo conduz à aplicação do imposto sobre a indústria agrícola a rendimentos gerados ainda no ano de 1986.
Estamos em crer que essa medida não encontra suficientemente preparadas as empresas do sector agrícola, que estão, neste ano de 1986, confrontadas com o problema da sua adaptação às regras e aos mercados comunitários.
Têm, portanto, dificuldades acrescidas a vencer, às quais se somaria ainda a necessidade de adaptarem as suas estruturas à possibilidade da colecta do imposto sobre a indústria agrícola. Não houve, portanto, uma preparação adequada dos sujeitos passivos deste imposto que torne possível a sujeição a contribuição de rendimentos gerados ainda este ano.
Por outro lado, a norma, tal como nos é proposta, e conduzindo à tributação dos rendimentos gerados em 1986, não foge a uma acusação de retroactividade que consideramos também grave. Daí o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo parece-nos que, se se tirar o devido efeito psicológico desta autorização legislativa, se não deveria fazer referência a que o imposto não entre em vigor em 1986.
Todos nós sabemos quê, dado o adiantado do ano, as características de sazonabilidade da actividade agrícola não se compadecem com a aplicação do imposto a meio do ano. Simplesmente, como já noutra oportunidade foi aqui sublinhado, esta autorização legislativa repete-se há vários anos e nunca o imposto tem sido implementado.
Se da Assembleia sair uma norma dizendo que o imposto não se aplica aos rendimentos de 1986, parece estar a criar-se a ideia de que mais uma vez se vai adiar.
Não gostaríamos que esta ideia se radicasse no espírito das pessoas, porque pretendemos que seja efectivamente implementado este imposto. Com efeito, já há muito tempo que o deveria ter sido, porque cria desajustamentos, em termos da colectividade como um todo, que não têm sentido e não gostaríamos que se perspectivasse no espírito das pessoas essa ideia.
É evidente que para se aplicar este imposto, que só teria lugar em 1987, teremos certamente oportunidade de, nesta Câmara, pedir autorização para a sua não aplicação aos rendimentos de 1986.
Repito que é uma questão de natureza psicológica, e todos nós sabemos, porque somos portugueses (não estou a pôr em causa os Portugueses), que gostamos de adiar sempre para o fim as decisões, neste caso a preparação das empresas e, muito mais, de empresas que, pelo nível cultural das pessoas, terão algumas dificuldades em se adaptar.
Gostaríamos, portanto, de exercer uma acção de formação e de motivação junto dos diferentes agentes na área agrícola, a fim de que o imposto possa ser implementado em boas condições.
No entanto, preferíamos, repito, que não se fizesse esta referência, sem prejuízo de ficarmos já cientes de que, no fundo, o imposto não irá ser aplicado aos rendimentos de 1986.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado acaba de afirmar que é intenção do Governo não sujeitar a tributação os rendimentos gerados em 1986, apresentando mais um argumento que reputo de valor e que assenta no carácter sazonal da produção agrícola e nos inconvenientes daí derivados da introdução de um imposto precisamente a meio do ano.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado terá então de propor, ou pedir a alguém que o faça, que altere a proposta do Governo. Isto porque a proposta do Governo diz expressamente: «Fica o Governo autorizado para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1986 e seguintes [...]»
Isto é claro e não pode o Governo pedir uma autorização para tributar os rendimentos de 1986 e dizer-nos que não é assim, que essa autorização não servirá para tributar os rendimentos nela expressamente referidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - O Sr. Secretário de Estado disse que era preferível que não ficasse claro que não se aplicaria o dispositivo em 1986, para não criar determinadas expectativas.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, é V. Ex.ª que, ao mesmo tempo, vem aqui dizer que não se aplica em 1986. E até avançou mais - suponho que para obviar já ao inconveniente levantado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito -, dizendo que o Governo viria pedir autorização para não aplicar o imposto em 1986. Estamos a enganar quem, Sr. Secretário de Estado? Não se consigna que não se aplicará em 1986, mas o Sr. Secretário de Estado diz desde já que não se aplica em 1986 e que tomará as providências necessárias para que tal não suceda.
Penso que a melhor maneira de tratarmos a população em geral e os contribuintes em especial é falar uma linguagem clara, dizendo, claramente, que o imposto não se aplica em 1986.
Isto não é sequer o «gato escondido com o rabo de fora». Com efeito, não sou original se lhe disser que é o «rabo escondido com o gato todo de fora».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para tentar dar um esclarecimento e, enfim, para me esclarecer também.
Julgo que, de facto, com a redacção proposta pelo Governo, este imposto entrará em vigor em 1986. Simplesmente, o imposto só será pago em 1987, pois o imposto sobre a indústria agrícola funciona como uma contribuição industrial. Portanto, o imposto referente ao ano de 1986 será somente pago em 1987.

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3 DE ABRIL DE 1986 1829

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Só queria sublinhar que não estamos aqui a enganar ninguém. É uma omissão estratégica que se compreende em termos técnicos e nada mais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso não é uma omissão. É uma acção!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para falar acerca da «omissão estratégica».
É que nós entendemos que a solução de adoptar omissões estratégicas para produzir efeitos psico em relação a uma classe tão torturada como a dos agricultores não é propriamente a boa solução.
Se o Governo gosta de fazer pedagogia de chicote e de tensão psicológica, nós não estamos de acordo com essa pedagogia, não sendo os instrumentos fiscais instrumentos que devam ser propriamente utilizados com esse rigor.
Aquilo que se pôde apurar durante o debate travado até esta fase levou-nos a apresentar uma proposta que parece dar resposta à necessidade de fazer aplicar, e com alguma celeridade, este imposto, mas sem, simultaneamente, provocar perturbação nas actividades agrícolas.
Naturalmente que sabemos que as grandes empresas agrícolas não teriam qualquer problema em pagar, e até pagar já - e isso até seria devido -, este imposto sobre a indústria agrícola, suspenso há tantos e tantos anos. Portanto, a questão não está aí, mas nas outras, e foi nessas outras que pensámos quando fizemos o que hoje propusemos.
A solução do Governo é verdadeiramente inaceitável. Isto porque das duas uma: ou propõe uma tributação retroactiva - coisa a que o Sr. Secretário de Estado acena, de modo inequívoco, negativamente - ou então deve propor, claramente, um regime como aquele que propomos, isto é, que o Governo publique (e o faça em bons e devidos termos, através de decreto--lei) um diploma de revisão da parte respectiva do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, abrangendo todos os aspectos pertinentes, que esse diploma seja publicado até ao último dia do ano, que entre em vigor e que os rendimentos apropriados sejam tributados, em termos razoáveis, no direito fiscal vigente.
Quanto aos aspectos psico e outras operações, parece-nos bem que eram de abandonar e depressa.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, nesta discussão não percebi bem um ponto que reputo de alguma importância e que é o seguinte: a não aplicação do imposto sobre a indústria agrícola vai criar dificuldades quanto à preparação e futura aplicação do imposto único sobre o rendimento. Gostava de perceber exactamente como é que o CDS vê este problema.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Machete veio utilizar mais um argumento psicológico nesta actuação. No entanto, neste caso, vemos isto exactamente como o Sr. Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assim, consideramos completamente inconveniente, e passível de acusação de retroactividade, aplicar o imposto sobre a indústria agrícola de modo a fazer a colecta em 1987 a rendimentos gerados em 1986, quando é certo que já estamos no mês de Abril e até já ultrapassámos o dia l, que até seria o mais adequado para estes enganos que se propõe fazer. Portanto, vemos isto exactamente da mesma maneira.
Consideramos fundamental do ponto de vista da aplicação do imposto único sobre o rendimento, mas estamos convictos de que não há urgência nessa perspectiva (embora não seja esse o caso da introdução do imposto único sobre o rendimento, pois aí a urgência é realmente muito grande).
De qualquer modo, há tantos elementos que não apontam no sentido da preparação do imposto único sobre o rendimento que nos parece positivo este avançar, de forma a não cairmos na acusação de retroactividade e a não sujeitarmos os agricultores a verem, a meio do ano, os seus rendimentos sujeitos a imposto. Tanto assim é que o Sr. Secretário de Estado e o Governo concordaram connosco. É preciso é corrigir o dispositivo que está incluído no Orçamento.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Estou completamente esclarecido, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vou informar a Câmara de que iremos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição de todo o artigo 20.º, apresentada pelo CDS. Conforme o resultado, votar-se-á depois uma proposta, também de substituição, apresentada pelo PCP, mas tão-só referente ao n.º 2 do artigo 20.º Esta proposta de substituição do PCP só poderá ser votada depois de aprovado o n.º l do artigo 20.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós solicitaríamos que a proposta do CDS fosse votada número a número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. O Sr. Secretário vai ler a proposta de substituição do n.º l do artigo 20.º, apresentada pelo CDS.

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1830 I SÉRIE - NÚMERO 51

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 20.º

(Imposto sobre a indústria agrícola)

1 - Mantém-se suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1985 e 1986.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 20.º

Foi lida. É a seguinte:

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º l, fica o Governo autorizado a substituir a parte n do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na medida em que foi rejeitado o n.º 2 da proposta de substituição apresentada pelo CDS, as suas alíneas já não terão razão de ser, estando portanto prejudicadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para lembrar à Mesa que também está pendente uma proposta de substituição, apresentada peio PCP, em relação ao corpo desse número.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 20.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição
Artigo 20.º

2 - Para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1987 e seguintes, o Governo deverá publicar, até 31 de Dezembro de 1986, um diploma em que seja revista a parte U do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de substituição, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação a proposta de lei do Governo, nas respectivas alíneas do n.º 2 do artigo 20.º, cuja leitura penso ser dispensável, visto que todos estão munidos dos respectivos extractos. Vamos votar todas as alíneas em conjunto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 20.º

2-............................................................................
a) Reformular a delimitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;
b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;
c) Aumentar o limite da isenção das pequenas empresas agrícolas;
d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que, dentro dos três exercícios seguintes, tenham sido reinvestidos na própria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional, em termos análogos aos que resultarem do artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 18.º desta lei;
e) Criar um sistema simplificado de escrita para os contribuintes a quem não for exigida contabilidade devidamente organizada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na discussão do artigo 24.º, respeitante à metodologia que inicialmente fora proposta.
Estão, portanto, em apreciação o artigo 24.º e as duas propostas de alteração que foram apresentadas - uma proposta de substituição da alínea b), apresentada pelo PS, e uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo PRD.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar aos proponentes das propostas uma breve fundamentação das mesmas.

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3 DE ABRIL DE 1986 1831

O Sr. Presidente: - Os proponentes pretendem dar qualquer justificação? É que, por vezes, os textos são tão evidentes que há uma certa dificuldade em os fundamentar.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, também penso que é evidente, mas posso explicar.
Nós consideramos que é importante que se verifiquem aumentos de capitais nas empresas e, portanto, todos os aumentos de capitais, qualquer que seja a sua origem, devem ser isentos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, para mim não é, todavia, completamente evidente que na proposta do PRD se legisle, para o período de 1986 a 1988, numa lei orçamental que caduca no final do ano.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para retirar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, visto que o PRD retirou a sua proposta, fica apenas a proposta de substituição da alínea b) do n.º l do artigo 24.º, apresentada pelo PS.
Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o qual tem a ver com o n.º 2 do artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Secretário de Estado irá dispensar a atenção conveniente para poder responder, se o desejar fazer.
Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o meu pedido de esclarecimento era o seguinte: em relação à questão da devolução do imposto indevidamente cobrado, penso que não haverá dúvidas. Agora, porquê o problema de ser restituído esse imposto mal cobrado através de ordenação do Sr. Ministro das Finanças «[...] independentemente da anulação da liquidação [...]»? Era sobre esta expressão que gostaria de ser esclarecido.
Com efeito, se há problemas técnicos, qual é a razão da expressão «[...] independentemente da anulação da liquidação do imposto [...]»?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado Para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esta expressão deve-se, tão--somente, ao facto de existir hoje um mecanismo que não pode ser suprido por nenhum despacho do Sr. Ministro das Finanças ou de qualquer outro membro do Governo.
Suponhamos que se faz uma operação que depois, por qualquer razão, é anulada, tendo, entretanto, sido pago o imposto. O que se verifica é que o tributo indevidamente prestado não se pode devolver, porque não há nenhum mecanismo que o permita.
É verdadeiramente uma situação profundamente chocante que o Estado receba uma verba, que a operação que deu origem a esse tributo seja anulada e que essa verba não possa depois ser devolvida.
Pode pôr-se o problema de que a redacção não esteja explícita, não focando a liquidação e a cobrança. Porém, compreende-se que se fale aqui somente em liquidação, pois não há cobrança.
No entanto, o que importa é que não tem sentido que o Estado receba, que a operação não se tenha concretizado ou tenha sido anulada e que depois a verba prestada não possa ser devolvida. E o que se verifica é que há uma série de situações contenciosas desta natureza que se impõe resolver. Essa é a razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, julgo que a segunda parte da questão está respondida. Agora o meu problema é o seguinte: porque é que não se pode anular a liquidação do imposto? É aí que reside a minha dúvida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, não se pode anular porque a liquidação já se deu efectivamente. Nestes casos, quando o agente económico se apresenta na repartição de finanças para liquidar e pagar há um acto simultâneo de liquidação e cobrança. Portanto, independentemente da liquidação que já se deu, a cobrança também se efectuou, mas não se pode devolver o dinheiro. Ora, é isso que se pretende fazer: devolver o dinheiro a quem de direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - É só para recordar que, nos termos do Decreto-Lei n.º 115-C/85, de 18 de Abril, durante os anos de 1985, 1986 e 1987 ficam isentos do imposto de mais-valias os ganhos realizados através do aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita, por acções ou por quotas, mediante a incorporação de reservas não provenientes da reavaliação de bens do seu activo imobilizado corpóreo ou da emissão de acções.

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Isto significa que o que está em vigor, juntamente com a proposta que foi apresentada pelo Governo, dá cobertura total à isenção do imposto de mais-valias, pelo que julgo que não será necessária qualquer proposta adicional para conseguir esse mesmo objectivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Ouvi com atenção o que disse o Sr. Deputado Alípio Dias, presto homenagem aos seus conhecimentos na matéria e não queria de maneira nenhuma contrapor qualquer posição pessoal à sua. Simplesmente, pergunto ao Sr. Deputado, para efeito do bom andamento dos nossos trabalhos, se a isenção de todo e qualquer aumento de capital estaria coberta nessa disposição que acaba de citar. Pensa que esta disposição ainda cobre essa matéria?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado, salvo melhor opinião, conjugando a alínea 6) do n.º l da proposta de lei com o decreto-lei que citei, julgo que ficam cobertos na totalidade os aumentos de capital social por incorporação de reservas. Essa insenção fica garantida porque o que não estava garantido no decreto-lei de 1985 que citei era a isenção devida pela incorporação de reservas de reavaliação e essas constam da proposta de lei do Governo. Portanto, conjugando as duas, penso que todo o espectro fica coberto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Alípio Dias, penso que há uma situação que não está coberta - a emissão de acções -, que também está sujeita a imposto de mais-valias e, logo, a não só sobre a incorporação de reservas de reavaliação ou outras reservas.
Portanto, a situação que subsiste neste momento é a da emissão de acções, pelo que acho que a proposta tem todo o cabimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar o corpo e a alínea a) do artigo 24.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto de mais-valias)

l - Fica o Governo autorizado a:

a) Considerar, para efeitos de determinação dos ganhos sujeitos a imposto de mais-valias derivados da transmissão onerosa de terrenos para construção, os encargos suportados indispensáveis à valorização dos mesmos nos cinco anos anteriores à data da transmissão;

O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter à votação a proposta de substituição da alínea b) do mesmo artigo, apresentada pelo PS e pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 24.º

(Imposto de mais-valias)

l -...........................................................
a)...............................................................
b) Isentar durante o ano de 1986 quaisquer aumentos de capital de sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo esta proposta de substituição sido aprovada, fica prejudicada a proposta original apresentada pelo Governo.
Vamos agora submeter à votação o n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

ARTIGO 24.º

2 - É aditado ao Código do Imposto de Mais-valias um artigo com a seguinte redacção:

Artigo 68.º

Independentemente da anulação da liquidação, o Ministro das Finanças poderá ordenar a restituição do imposto de mais-valias pago nos últimos cinco anos, quando o considere indevidamente cobrado, observando-se o disposto no corpo do artigo 45.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a matéria respeitante ao artigo 25.º da proposta de lei do Governo. Quanto a esta matéria, há uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS, referente a um n.º 2, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 25.º

(Sisa)

l - (Redacção actual.)
2 - O pagamento da sisa poderá ser feito em duas prestações semestrais, a primeira vencendo--se no acto da liquidação e a segunda seis meses depois.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, gostaria que me desse uma explicação sobre este artigo. Concretamente, colocava-lhe a seguinte questão quanto à alínea b), referente ao problema da isenção de habitação para residência permanente de funcionários públicos, administrativos, etc.: qual é a diferença do tratamento dado

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a estes casos e o tratamento dos casos gerais, ou seja, das pessoas que não são funcionários públicos e administrativos?
Os outros pedidos de esclarecimento que lhe gostaria de colocar, Sr. Secretário de Estado, estão relacionados com as alíneas d) e e). Julgo que valeria a pena o esclarecimento do Governo sobre esta matéria para nos podermos pronunciar claramente sobre as propostas apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, não fiquei suficientemente esclarecido sobre a dúvida que apresentou.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, se não estou enganado nas minhas notas, na alínea b) da proposta do Governo, a referência ao n.º 21 do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações reporta-se à isenção do imposto de sisa em habitação para residência permanente de funcionários públicos ou administrativos que seja adquirida ao Estado, etc. A minha dúvida é a de saber se há diferença de tratamento e qual é essa diferença entre estes casos concretos e a generalidade dos casos que abrangem qualquer português em termos de habitação própria.
Os outros pedidos de esclarecimento visam a explicação das razões das revogações do artigo 1.º (a Lei n.º 33/83) e do artigo 39.º do citado Código, que vêm consignadas nas alíneas d) e f).

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - No que se refere as alíneas b) e é), pretende-se consagrar uma maior amplitude de isenção de sisa, na aquisição de habitação para residência permanente. Portanto, pretende ser abrangente e não distinguir se é funcionário público ou não.
No que diz respeito à alínea d), a alteração prevista decorre das alterações das alíneas b) e é), porque há necessidade de se articular tudo, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 5/86, de 6 de Janeiro. Portanto, há toda uma articulação que resulta da mexida de uma das alíneas, visto ter de se conjugar as diferentes disposições legais sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, antes gostaria de saber o que é que vai ser votado agora.
E o n.º 2?

O Sr. Presidente: - É a proposta de lei do Governo respeitante ao artigo 25.º

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero fazer uma intervenção relativamente à proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 25.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Como se sabe, a sisa é paga antes do acto notarial que permite a transmissão dos bens. Se nós fizermos esta alteração, que vai no sentido de permitir o pagamento em prestações, então iremos criar graves problemas para o futuro. Isso irá implicar, em primeiro lugar, uma perca de receitas, já que há uma dilação, e, em segundo lugar, uma perca de controle, por parte dos notários, no que diz respeito à efectivação e ao pagamento da sisa. Após a operação de transacção ter sido efectuada, não sabemos se iremos receber o pagamento da respectiva sisa, porque, eventualmente, teremos de executar o contribuinte, o agente que interveio no processo, por falta de pagamento.
Este é um princípio que se encontra consagrado desde há muito tempo, que tem mecanismos de controle interno e que não deve, de forma alguma, ser alterado, sob pena de prejudicarmos a administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, dado o problema suscitado pelo Sr. Secretário de Estado, gostaríamos de fazer alguns esclarecimentos adicionais.
Pensamos que seria útil que esta proposta fosse examinada em comissão para que pudéssemos estar em condições de, em breve prazo, a votarmos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, para esse efeito, terá, então, de apresentar um requerimento subscrito por dez deputados. Porventura, a Câmara não apresentará obstáculos à apresentação desse requerimento e portanto aguardaremos o tempo necessário para que chegue à Mesa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enquanto não é formulado o requerimento, vamos proceder à votação do corpo do artigo 25.º e das suas alíneas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Artigo 25.º

(Sisa)

Fica o Governo autorizado a:
a) Dar nova redacção ao n.º 20.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de abranger a aquisição de bens derivada de actos de doação em cumprimento a favor de sociedades comerciais cujo capital social seja directa ou indirectamente dominado por instituições de crédito, quando tal doação seja efectuada para realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou fianças prestadas por essas instituições;
b) Dar nova redacção ao n.º 21 do artigo 11.º do mesmo Código, estabelecendo que o valor sobre que incidiria a sisa não poderá ultrapassar o limite de 10 000 000$;
c) Dar nova redacção ao n.º 1.º do artigo 16.º do mencionado Código, estabelecendo a caducidade da isenção prevista no n.º 3.º do artigo 11.º, desde que aos prédios nele referidos seja dado destino diferente daquele para que foram adquiridos;
d) Revogar o artigo 1.º da Lei n.º 33/83, de 21 de Outubro;

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e) Revogar o artigo 39.º-A do citado Código;
f) Dar nova redacção ao § 1.º do artigo 184.º do mesmo Código, no sentido de abranger na sua previsão os títulos sem cupão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que é que acabámos de votar?
Nós percebemos que íamos votar o corpo do artigo. Queria, assim, saber o que é que a Mesa entende por «corpo do artigo».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o corpo do artigo é o seguinte: «Fica o Governo autorizado a:»...
Peco-lhe que aguarde uns momentos para que a Mesa possa esclarecer esta dúvida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A pergunta que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou levantou algumas dúvidas. O que votámos foi o corpo do artigo e suas respectivas alíneas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa dúvida era exactamente essa, já que pensámos que estávamos a votar apenas o corpo do artigo, «Fica o Governo autorizado a:», e que tudo o resto baixaria à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que baixa à Comissão é a proposta de aditamento, apresentada pelo PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª sabe que na discussão do Orçamento há sempre uma certa confusão. O problema é este: estávamos a discutir as alíneas da proposta do Governo. Quando foi apresentado o requerimento de baixa à Comissão, ficamos descansados e daí o não termos feito qualquer interpelação. O Sr. Presidente e a Câmara compreenderão que os esclarecimentos que solicitámos ao Sr. Secretário de Estado sobre as alíneas b), d) G é) não nos foram dados, pois o Sr. Secretário de Estado disse-nos que todas as alterações têm de ser conjuntas e que, alterando-se uma, têm de se alterar todas, o que nada adianta para nos esclarecer.
Quando votámos estávamos convencidos de que apenas o estávamos a fazer em relação ao corpo do artigo - «Fica o Governo autorizado a:» - e que tudo o resto baixaria à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que foi posto à votação foi o corpo do artigo e as suas alíneas.
Como não existia nenhuma proposta sobre esta matéria, parti do princípio que ela tinha o consenso geral e, portanto, fiquei descansado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS tinha exactamente a ideia de que o que íamos votar era o corpo do artigo e suas respectivas alíneas.
Além disso, estes corpos, «Fica o Governo autorizado a:» não costumam ser votados. Este tipo de artigos é do domínio dos espíritos e não dos corpos...!

Risos do CDS, do PSD, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito já votou muitos corpos destes, não sei se com ô espírito presente ou ausente. E fê-lo naquelas situações em que um partido propõe apenas a alteração das alíneas, deixando ficar o corpo do artigo. Vota primeiro o corpo do artigo proposto pelo Governo e só depois é que vota as alíneas. Não tenha dúvidas, Sr. Deputado, que já o fez diversas vezes, ao longo destes anos, mas possivelmente com o espírito ausente.
Em segundo lugar, gostaria de perguntar aos outros grupos parlamentares se vêem alguma objecção ao facto de se pretender que estas alíneas do artigo 25.º sejam clarificadas - tal como a proposta do Partido Socialista - amanhã em comissão. O que se pretende é apenas uma clarificação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, dei-me ao cuidado de rectificar um pouco o requerimento que apresentou, que vou passar a ler para ver se V. Ex." está de acordo:

Nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República, os deputados do PS, em número de dez, requerem a baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo prazo de 24 horas, da proposta de aditamento referente ao n.º 2 do artigo 25.º, a fim de ser preparado o seu debate em Plenário.

É este o sentido, Sr. Deputado João Cravinho?

O Sr. João Cravinho (PS): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente, não pedi a palavra. Estava aqui, através de mímica, a ver qual era a reacção dos restantes grupos parlamentares sobre a proposta que há pouco fiz, porque se houvesse consenso poderíamos incluir nela todas as alíneas do n.º l do artigo 25.º e o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que tal não será possível porque já se votou, mas é sempre possível realizar esclarecimentos, o que é exclusivamente da iniciativa dos grupos parlamentares.
Vamos, pois, passar à votação deste requerimento apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 26.º, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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3 DE ABRIL DE 1986 1835

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de levantar algumas questões acerca deste artigo 26.º, não pelo seu conteúdo nem por aquilo que ele visa, mas porque se trata de um artigo todo ele repetido.
Por que é que ainda não foram regulamentadas as Convenções de Viena? Por que é que ainda não foram alteradas as pautas de direito de importação? Por que é que ainda não foi alterado o imposto sobre a venda de veículos automóveis? A autorização foi concedida o ano passado, o IVA entrou em vigor em l de Janeiro e, apesar das autorizações legislativas concedidas pela Assembleia da República, até este momento ainda nada foi feito.
Sobre o IVA gostaria de saber qual o regime que actualmente está a ser seguido. Gostaria de saber se é um regime legal ou ilegal. Os veículos automóveis estão sujeitos ao IVA e a IVVA. Ora, se o IVVA ainda não foi alterado, a carga fiscal deve ter subido substancialmente nos veículos ou, então, não se está a aplicar o IVVA sem a autorização de ninguém.
A outra questão que gostaria de colocar prende-se com a alínea c) deste artigo, que refere o seguinte:

Adaptar as instruções preliminares das pautas (instruções provisórias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro) às condições impostas pelo direito comunitário.

Ora, aqui a minha dúvida radica no seguinte: se em 31 de Dezembro de 1985 já sabíamos que iríamos aderir à CEE no dia l de Janeiro de 1986, põem-se pautas cá fora sem se ter em conta que era o regime a partir do dia seguinte?
Certamente que as alíneas a) e b) não serão da responsabilidade deste governo, mas creio que seria útil termos um esclarecimento sobre o que é que se está a passar em relação ao IVVA. O que é que sucedeu com as pautas preliminares, publicadas em 31 de Dezembro de 1985, que precisam de ser actualizadas devido à adesão à CEE, que foi no dia seguinte à sua publicação? E o que é que se pensa em relação a esta questão da regulamentação das Convenções de Viena, da pauta dos direitos de importação, pois já há anos que vêm sendo concedidas autorizações aos diversos governos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a adesão de Portugal às Comunidades, torna-se necessário retirar das instruções preliminares das pautas (instruções provisórias) disposições que ou perderam a sua razão de ser face à legislação comunitária já introduzida no nosso direito interno ou terão de ser revogadas ou adaptadas com a publicação de novos regulamentos comunitários.
A introdução das Disposições Preliminares da Pauta Aduaneira Comum na Pauta Portuguesa, levou a retirar desta e a publicar em diploma avulso as instruções preliminares das pautas, cuja tendência é a de vir a ser esvasiada das suas normas à medida que estas vão sendo introduzidas em diplomas específicos das várias matérias até que sejam de todo eliminadas.
Como algumas das normas do diploma em causa têm incidência na tributação das mercadorias, considera-se necessária a autorização legislativa para este efeito e só por isso, porque há instruções provisórias que foram adaptadas em função do conhecimento que se tinha das situações decorrentes da nossa integração na CEE.
Quanto ao pedido referido na última alínea -e julgo que esta era outra dúvida que havia- e no que concerne à reformulação dos regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel, trata-se de consequência imediata da adesão de Portugal às Comunidades Europeias em face da actual proliferação desses regimes, desde os de importação temporária aos de concessão de benefícios fiscais. De salientar que se trata de um sector muito sensível, quer pela natureza em si quer pela qualidade dos utentes dos benefícios (deficientes, emigrantes, etc.).
Outrossim, na parte que toca ao imposto interno de consumo, a sua criação, em substituição do actual imposto sobre a venda de veículos automóveis, veio já anunciada e justificada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro, pelo que julgo que não se carece de melhor elucidação do que a do próprio diploma.
Acrescentando agora uma nota sobre o problema do IVVA e do IVA, devo dizer que não houve, de modo algum, uma sobrecarga. O que houve foi, por um lado, um desdobramento do IVVA em IVA, para se dar cumprimento à regra do IVA, e, por outro lado, manteve-se o IVVA - que neste momento poderíamos chamar IVVA' -, sincopado, tirado, obviamente, do IVA que tem estado a ser cobrado.
Portanto, em termos de fiscalidade, não houve nenhuma alteração relativamente àquilo que se estava a praticar anteriormente. O que foi feito foi um arranjo no sentido de podermos continuar a aplicar as regras que decorrem da CEE. Repara-se que isto é extremamente importante porque, se não fizéssemos esta modificação, estaríamos a cobrar impostos que eram tidos como direitos aduaneiros e, portanto, teríamos de reembolsá-los à CEE. Consequentemente, houve que fazer este expediente para evitar essa situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação do artigo 26.º, tal como consta da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suponho que vamos votar em conjunto as diversas alíneas deste artigo, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Se não for requerido que seja votado alínea por alínea, por certo que o faremos sempre em conjunto.
Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente António Barreto e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

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1836 I SÉRIE - NÚMERO 51

É o seguinte:

Artigo 26.º

(Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro fica o Governo autorizado a:
a) Regulamentar as Convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares;
b) Alterar a pauta dos direitos de importação com vista à sua adaptação às normas do Tratado de Adesão às Comunidades;
c) Adaptar as instruções preliminares das pautas (instruções provisórias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro), às condições impostas pelo direito comunitário;
d) Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes em função da conjuntura económico-fiscal, designadamente através da conversão do imposto sobre a venda de veículos automóveis num imposto interno de consumo, não devendo a tributação resultante da sua aplicação, conjugada com a que deriva do imposto sobre o valor acrescentado, exceder a carga fiscal que actualmente decorre da sujeição àqueles impostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 27.º, relativamente ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PRD, e três propostas de aditamento, apresentadas pelo PSD, pelo PCP e pelo PRD, respectivamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É só para informar a Mesa que retiramos a nossa proposta de aditamento, na medida em que ela já está integrada na proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PRD, que é mais completa.

O Sr. Presidente: - Até ao momento não há inscrições, Srs. Deputados:

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que use a palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é só para solicitar à Mesa o favor de pedir aos autores das propostas que sobre elas prestem esclarecimentos à Assembleia.

O Sr. Presidente: - O apelo fica feito, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou dar uma breve explicação sobre a proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
Essa proposta de aditamento visa, de algum, modo, proceder a umas ligeiras actualizações das taxas do imposto do selo dos cartões de entrada nos casinos - isto no que respeita, fundamentalmente, aos cartões, destinados a estrangeiros - e criar um novo tipo de cartão para os clientes nacionais, válido para nove meses.
Para além disso, e dada uma certa redução da frequência nas salas de máquinas de jogo, prevê-se também, nessa proposta, a possibilidade de redução do imposto do selo do cartão de entrada diário de 60$ para 30$. Trata-se de uma medida em relação à qual posso dizer, face ao conhecimento que tenho da actividade, que, podendo parecer que irá originar uma redução de receitas para o Estado, virá, apesar de tudo, aumentar as receitas do Estado, através do imposto especial sobre o jogo que incide sobre essas máquinas. Esta medida justifica-se, pois, pelo facto de aquela taxa ser excessivamente descentivadora da frequência nos casinos.
Por outro lado, entende o PSD que haveria uma certa vantagem em dinamizar as corridas de cavalos, pelos efeitos que essas mesmas corridas poderiam ter na produção desses animais. Nesse sentido, propõe a redução das taxas que vigoravam sobre as apostas mútuas inerentes às corridas de cavalos e sobre os bilhetes de entrada nessas corridas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Próspero Luís, gostaria de lhe pedir alguns esclarecimentos acerca desta matéria.
Devo dizer-lhe que ouvi com alguma perplexidade a justificação desta proposta, que, ao que parece, se destina a diminuir receitas...

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Não!

O Orador: - Talvez não. De qualquer modo, parece que ela se traduz numa facilidade de acesso aos casinos.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Também não. O Sr. Deputado percebeu mal.

O Orador: - Talvez o Sr. Deputado me possa esclarecer sobre se, de facto, é disso que se trata e se esta proposta desvirtua ou não o Orçamento.

RRisos do PRD

De qualquer modo, gostaria de saber se se trata ou não de alguma coisa que introduza modificações essenciais e importantes, dado que ouvi uma justificação que, de facto, não consegui entender perfeitamente. Mas certamente o defeito foi meu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, deve ter havido lapso da minha parte no modo como me expliquei para que V. Ex.ª não tenha compreendido.

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3 DE ABRIL DE 1986 1837

Efectivamente, como disse, esta proposta prevê a criação de um novo tipo de cartão, não existente de momento, que para o caso dos Portugueses é um cartão válido para nove meses. Neste caso poderá, eventualmente, originar-se uma perda ligeira de receitas, porque quem quisesse um cartão válido por nove meses, que não existia, teria de pagar, um cartão válido por doze meses.
Mas, também, poucos são os clientes - posso garantir-lhe isso pelo conhecimento que tenho da actividade - que, efectivamente, tirarão cartão por nove meses, porque quem quer jogar joga normalmente desde o primeiro dia do ano.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Três meses são para férias e por isso é que o cartão é para nove meses.

O Orador: - No que respeita aos chamados bilhetes modelo B, que se destinam a estrangeiros, efectivamente haverá um acréscimo da receita.
Os únicos ingressos em que haverá - no que respeita às entradas nos casinos - alguma alteração, que poderá originar, neste imposto, uma quebra de receita, são os bilhetes de entrada na sala de máquinas, que nesse documento surgem sob a indicação de cartões tipo F, que passam de 60$ para 30$.
Poderá, eventualmente, olhando ao valor da taxa, originar-se uma quebra de receita, pois a taxa passa para metade, mas, do conhecimento que tenho, penso que provocará, apesar de tudo, um aumento de receita, pois crescerá o acesso dos clientas a este tipo de máquinas, que, neste momento, só existem nos locais autorizados pelo Estado e não nos «casinos clandestinos» que existem.
Por outro lado, este eventual acréscimo de clientes nas salas de máquinas provocará também um acréscimo de receita no imposto especial sobre o jogo. Espero ter conseguido explicar ao Sr. Deputado o que se passa.
Não se quer facilitar nem se facilita a entrada ou o acesso às outras áreas de jogo, na medida em que são actividades 100% tuteladas pelo Estado e cujos acessos são fortemente condicionados pela lei que regula essas actividades de jogo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que esta matéria talvez não justifique que a Câmara perca com ela muito tempo, mas todavia merece que sobre ela teçamos algumas reflexões, porque tem algum carácter exemplar. Estamos a discutir o Orçamento do Estado e eis que neste momento nos surge, com carácter de grande importância, o acesso às salas de jogo tradicionais, mediante vários cartões - válidos por um ano, nove meses, seis meses, três meses - com várias taxas, vários bilhetes, etc.
Bom, creio que, neste momento (e é esse o sentido da minha intervenção), depois de ter ouvido atentamente a explicação do Sr. Deputado Próspero Luís - é evidente que ele invocou um conhecimento nesta matéria que eu não tenho -, valeria a pena destacar aqui um aspecto que se me afigura importante. É que o Orçamento do Estado tem, também e necessariamente, orientações que não são apenas de política económica, não são apenas sobre receitas e despesas, mas que se referem ao modelo de sociedade desejável que pretendemos implantar.
É isso, afinal, um orçamento.
Ele é, por isso mesmo, expressão de um plano, em termos do que é definido pela Constituição, e, do meu ponto de vista, será perfeitamente estranho que a Assembleia da República dedique parte da sua actividade e parte do seu tempo, por ínfimo que seja, a proporcionar aos Portugueses maiores facilidades no acesso às salas de jogo, conseguindo, assim, maiores receitas, porque mais gente vai jogar.
Bom, creio que este é um modelo de sociedade que de modo nenhum nos poderá interessar. De facto, nós não pensamos que o País, que é o nosso, deva dedicar o Orçamento de Estado a pensar em captação ou em diminuição de receitas, por pequenas que sejam, e que essa discussão seja feita com base no modelo de acesso às salas de casinos. Se aumentam as receitas, porque se facilita o acesso, creio que estamos a fomentar um modelo de sociedade que de modo nenhum me interessa apoiar através do voto.
Portanto, de acordo com as considerações que acabámos de expor, qualquer que seja a importância que esteja em causa nesta proposta, nós rejeitá-la-emos, porque é o modelo de sociedade que ela implica que rejeitamos.

Aplausos do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, poderá V. Ex.ª não concordar com o tipo de sociedade que eventualmente já terá aprovado nesta Assembleia quando aprovou e autorizou que fossem criadas novas zonas de jogo. Esse é um problema sobre o qual a sua consciência talvez só agora se tenha pronunciado.
A única questão que, efectivamente, lhe quero colocar é a de saber se V. Ex.ª entende que o turismo é ou não uma actividade que deva ser apadrinhada neste país e se todas as actividades complementares do turismo merecem ou não a atenção desta Câmara para ser possível criar condições nas nossas zonas turísticas, que existem em todo o mundo, qualquer que seja o tipo de sociedade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado, responder-lhe-ei rapidamente.
Em primeiro lugar, as actas do Diário da Assembleia da República estão à sua disposição e poderá verificar que a minha posição de voto não é de hoje.
Em segundo lugar, com alguma importância em relação a esta matéria, devo dizer que uma coisa são as zonas de turismo e outra é o acesso às salas de jogo. Não queira o Sr. Deputado confundir as duas questões. Quer dizer, qualquer turista, utilizando os modelos estrangeiros de comportamento e até por uma diferença de moeda, tem tanta facilidade no acesso às nossas salas de jogo que não é a discriminação do seu acesso aos cartões que o vai impedir de as frequentar.
Portanto, também por isso não vale a pena argumenta. Mesmo o argumento económico não colhe nesta matéria e não creio que, mesmo que ele colhesse, devesse motivar-nos.

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1838 I SÉRIE - NÚMERO 51

Foi esse o sentido da minha intervenção. O que eu disse foi que, quer a importância em causa, fosse pequena, quer fosse grande, o que eu punha em causa era o modelo de sociedade e é por isso que rejeito a proposta que a sua bancada acaba de formular.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, quero apenas prestar um pequeno esclarecimento em relação à proposta que, também, tenho aqui, visto que tenho mais alguns elementos complementares.
No fundo, criou-se uma certa confusão, pois fala-se em baixa de preço dos cartões. Tenho aqui uma relação que mostra uma subida, nalguns casos espectacular - tenho aqui um cartão que era de 1320$ e passou para 3200$, outro de 970$ para 1600$, outro de 600$ para 1440$, outro de 370$ para 600$ e outro de, 240$ para 400$; enfim, de uma maneira bastante generalizada - e daí não termos feito qualquer observação a este assunto. Há, de facto, uma subida substancial de preços.
No que toca às corridas de cavalos - e só para informação -, renderam em 1982 6692$, em 1983 nada e em 1984 97 523$.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era nossa intenção pedir explicações ao Governo sobre as implicações financeiras das propostas apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD.
Os quantitativos que nos foram agora adiantados, embora de forma um pouco caótica e não especificada e, portanto, sem possibilidade de leitura e de compreensão plena, sublinham e reforçam as razões que já foram adiantadas para que a Câmara não aceite discutir e, menos ainda, votar favoravelmente uma proposta deste teor, atentos o seu objecto e, sobretudo, as explicações que agora foram dadas.
Parece-me, naturalmente, que há uma concertação entre o Governo e a sua bancada de apoio. O Governo não propôs aquilo que nos é proposto pela bancada do PSD e aquilo que o PSD propõe acaba por se qualificar como um verdadeiro sistema de incentivos fiscais à procura de jogo em Portugal, o que é um objectivo como outro qualquer. Os Srs. Deputados do PSD assumi-lo-ão, naturalmente, como sua bandeira, de honra, mas nós não o assumimos.
O Governo também assumirá isso como uma coisa que não o descaracteriza: aumentar as autarquias descaracteriza, mas aumentar e incentivar o jogo não descaracteriza. É uma questão de filosofia: esta é a do Governo, não é a nossa!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, nunca calculei que isto causasse tantos, engulhes. Por isso, o Partido Social-Democrata não tem qualquer problema em retirar a proposta que tantas preocupações causou à Assembleia.

O Sr. Presidente: - O PSD retira ,a proposta, não é assim?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de a proposta ser retirada - e porque foi feita aqui uma referência de consonância com o Governo -, devo esclarecer que isso não corresponde aos factos. Quando tomámos conhecimento desses elementos, procurámos saber qual era a composição que se propunha, qual era a anterior e qual era a que se tinha obtido no passado. Isto para nos podermos esclarecer sobre o aspecto da proposta que nos era apresentada.
Portanto, não há consonância nenhuma. Houve apenas um forcing para obter as informações e nada mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu que esclarecêssemos o sentido da nossa proposta, o que tenho muito gosto em fazer.
O n.º l propõe que até 31 de Dezembro seja abolido o uso do papel selado e eu estava convencida de que i não era preciso justificar essa necessidade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, agradeço muito a sua explicação, mas, se ela se limitar ao enunciado do normativo que nos é proposto, não me chega, até porque V. Ex.ª está numa bancada em que tem ao seu lado o Sr. Deputado João Cravinho, que está tão preocupado com o problema do chamado custo fiscal.
Aliás, já fizemos esta proposta no ano passado e devo dizer-lhe que comungamos do seu espírito, pelo que não vamos recusá-la de forma nenhuma.
No entanto, a vossa preocupação deste ano também é importante e, gostaríamos que VV. Ex.as ilustrassem o custo desta medida. Suponho que a vossa bancada não ficaria bem se não o fizesse, depois das propostas que tem formulado nesse sentido.

A Oradora: - Sr. Deputado fogueira de Brito, verificámos o custo desta proposta e quando dizemos «até 31 de Dezembro de 1986» é porque deixamos ao cuidado do Governo verificar a altura e a oportunidade de a fazer introduzir. O que gostaríamos é que ela não deixasse de ser introduzida este ano.
Creio ter ficado claro que esta proposta do PS e do PRD é um momento importante neste país. Todos estamos temendo - não sob a presidência do Sr. Presidente Fernando Amaral, mas futuramente - que ainda tenhamos de fazer requerimentos à Mesa em papel selado. Esperemos que hoje aqui seja aprovada esta proposta e se enterre definitivamente em 1986 o uso do papel selado.

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3 DE ABRIL DE 1986 1839

As propostas que estão contidas no n.º 2, ou seja, as de eliminação da Tabela do Imposto do Selo, relativa aos n.ºs l, 7, 8, 9 e 10 do artigo 105, visam eliminar o seguinte: licença para exposições ou exibições com fins lucrativos, que varia entre 350$ e 1200$; licença para préstitos ou cortejos cívicos, que tem o valor de 600$; licença para queimar fogos-de-artifício, com o valor de 60$; e licença para queimar simples foguetes, que tem o valor de 20$. Creio que está explicada por si a vantagem de eliminarmos estes impostos.
O que o n.º 4 diz é que o Governo fica autorizado a eliminar todos os artigos da Tabela que tenham um valor que seja insignificante e não justifique a sua cobrança.
Penso ter dado a explicação suficiente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas à questão da abolição do papel selado.
Para além da receita de 900 mil contos que o uso do papel selado representa, não estamos em condições de apresentar à Assembleia as implicações que a sua abolição tem. Isto implica um estudo muito mais aprofundado e, consequentemente, não podemos esclarecer aqui essa situação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - É até 31 de Dezembro de 1986! Ainda tem nove meses!?

O Orador: - Julgo que isso se enquadra mais no âmbito de uma reformulação profunda do sistema fiscal português do que no de uma medida avulsa, que pode ter consequências, as quais convém serem averiguadas devidamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas salientar que, na minha opinião, estas propostas desgarradas de reforma fiscal são péssimas, porque, de facto, implicam perdas de receitas e não se inserem numa visão global de conjunto. Estando em curso trabalhos da Comissão de Reforma Fiscal, julgo sinceramente que a Câmara não deveria avançar com propostas deste teor, porque, efectivamente, é um trabalho que compete à Comissão de Reforma Fiscal o de encontrar a receita alternativa para a perda de receita que o imposto do selo representa.
Assim, este meu depoimento visa sobretudo sensibilizar a Câmara para a necessidade de evitarmos apresentar aqui propostas de reforma fiscal desgarradas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há propostas de reforma fiscal desgarradas e há propostas de reforma fiscal que tardaram
tanto que adoptá-las não é desgarrar coisa nenhuma, mas fazer uma justiça mínima. A questão é que não estamos a fazer justiça à toa, pelo que o Sr. Deputado Alípio Dias não tem razão absolutamente nenhuma.
De resto, a abolição do papel selado é uma reclamação velhíssima e justíssima e o papel selado um inferno mais ou menos babilónico, pelo que propor a sua abolição não é propriamente a grande ideia genial em matéria de reformas.
Só que alguém tem de ter essa ideia, a qual, como já aqui foi dito, foi tida nesta Câmara no ano passado.
Nós próprios tínhamos apresentado há pouco uma proposta no sentido da abolição do papel selado pura e simplesmente; não tínhamos dito para todo o sempre, mas isso estava subjacente. Entretanto, os Srs. Deputados do PS e do PRD apresentaram uma proposta que, estudada, nos levou a aderir a ela, ao seu teor, e a não manter a nossa.
Qual foi a razão por que aderimos a essa proposta? Precisamente a razão que se julgaria que o Sr. Deputado Alípio Dias não teria percebido, mas que certamente percebeu: é que desta proposta não decorre nenhuma, mas absolutamente nenhuma, perda de receitas neste exercício e até ao ano de 1987, porque se determina - se bem li e se não há equívoco - que, «até 31 de Dezembro de 1986, será abolido o uso do papel selado». Isto não pode querer dizer duas coisas, mas apenas que se continua a cobrar o papel selado até ele ser abolido.
Isto quer dizer, pois, que não podemos dar ao País a excelente notícia de que abolimos hoje - o que não seria mau - o papel selado para todo o sempre. Mas, ao menos, damos-lhe a certeza de que ele será abolido até ao termo do ano de 1986.

sta é uma medida de reforma fiscal justíssima e o facto de ser desgarrada não é uma crítica, mas, talvez, o seu maior mérito, pois já deveria ter sido adoptada anteriormente.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos, naturalmente, apoiar a proposta de que também somos subscritores.
As razões por que o fazemos são extremamente simples.
O papel selado neste país é, além do mais, um símbolo burocrático que importa eliminar. O papel selado, que terá tido a sua época e o seu papel positivo - foi, por exemplo, a primeira experiência de normalização em matéria de escrita para o público e em termos processuais -, corresponde, segundo creio, a uma época inteiramente ultrapassada.
Neste momento, os custos burocráticos implicados no uso do papel selado são inclusivamente um entrave à própria modernidade. Basta pensar que a utilização de novas tecnologias fica impedida pela obrigatoriedade do uso do papel selado em muitíssimas actividades e em muitíssimos processos. Bastaria isso para nos levar à consideração de que esta medida é indispensável e eficaz para modernizar a sociedade portuguesa e para eliminar o entrave que representa para os cidadãos a necessidade de terem de recorrer a essa forma preten-

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samente solene para se dirigirem à maior parte das repartições públicas. Com isto visa-se, no fundo, aproximar os cidadãos da Administração.
Creio que, pelo modo como a proposta está apresentada, o Governo gozará de suficiente tempo para poder apreciar as implicações de uma proposta que, creio, não são tão graves como o Sr. Secretário de Estado admitiu na intervenção que fez.
Aliás, gostava que o Sr. Secretário de Estado precisasse o conteúdo da intervenção que fez, para nos dizer qual o tipo de dificuldades que pensa que lhe causará a abolição do papel selado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS fez uma proposta idêntica quando aqui foi discutido o Orçamento do Estado para 1985. Este ano nada mais pode fazer senão congratular-se com a circunstância de relativamente a quem aqui derrotou ou contribuiu para derrotar, o ano passado, essa proposta agora a subscrever.
Porque para nós o que conta são grandes objectivos e um grande objectivo do CDS é o da desburocratização da sociedade portuguesa. Não repetimos uma proposta que está formulada de uma forma a que damos o nosso acordo, porque dela nos consideramos precursores.
Votaremos, pois, a favor da proposta apresentada.

Vozes do CDS, do PS e do, PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como se recordará, o mérito da iniciativa de abolição do papel selado na proposta orçamental discutida o ano passado era do CDS. Não lhe retiro esse mérito, mas, como o Sr. Deputado se recordará - e era apenas esse assentimento que pretendia -, a bancada do PRD, nessa altura, não estava presente e o deputado que estava presente votou a favor da proposta com vista a abolir o papel selado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, confirmo o que disse. Só posso lamentar que os recentes acordos com p Partido Socialista o tenham feito confundir esta minha fala.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu disse aqui que o Governo não estava em condições para, de um momento para o outro, poder aferir as implicações que teria uma medida como a abolição do papel selado.

Sublinhei que ele representa hoje 900 000 contos de receita e que alterações desta natureza devem ser vistas num âmbito mais alargado de reforma do sistema fiscal, para o qual estamos profundamente, empenhados, como já hoje tive oportunidade de sublinhar nesta Câmara. Acrescentei mesmo que, no decurso deste ano, esta Câmara terá oportunidade de apreciar uma proposta de lei de bases sobre a reforma fiscal.
Acrescento um pequeno detalhe que resulta do facto de a abolição do papel selado indiscriminadamente poder trazer implicações, inclusivamente em termos de falsificação de documentos.
O papel selado tem determinadas características técnicas que podem servir de prova efectiva a determinados actos. Esta apenas uma nota porque, como anteriormente disse, não estamos em condições de ver as implicações globais, para além da problemática da perda de receita desenquadrada de outras medidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, precisamos de alguns segundos para materializar uma clarificação do n.º l deste preceito.

Pausa.

Sr. Presidente, a proposta que visava clarificar os aspectos que há pouco suscitei tem uma redacção que, dadas as condições de caligrafia, peço a V. Ex.ª para, desde já, a ler, antes mesmo de a entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta de substituição é do seguinte teor:

Artigo 27.º
(Imposto do selo)

1 - É abolido o uso do papel selado.
2 - A presente medida produz efeitos a partir da data a estabelecer pelo Governo, a qual não excederá o dia 31 de Dezembro de 1986.

Visa-se deste modo criar o tal compasso necessário à ponderação de tudo o que é necessário para executar, na sua dimensão total, aquilo que é proposto.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, como V. Ex.ª subscreveu a proposta que foi lida pelo Sr. Deputado José Magalhães, devo entender que é retirada a proposta que já foi apresentada pelo PS, apenas e tão-só em relação ao n.º l, não é verdade?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sim, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que chegámos à hora regimental do legítimo e necessário descanso, pelo que ficará para a sessão que terá lugar amanhã...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não, não.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, penso que temos oportunidade de ainda hoje, votarmos as propostas, visto que elas já foram discutidas.
Se for necessário, pedimos o prolongamento da sessão; contudo, penso que não.

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Se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo em que se proceda à votação do artigo 27.º da proposta de lei e das respectivas propostas, a Mesa, por certo, não vai criar qualquer obstáculo, apesar do esforço que temos feito para que tudo se possa realizar num prazo curto.

Pausa.

Estando todos de acordo, vamos passar às votações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a proposta em questão reveste uma forma que terá, eventualmente, um sentido diferente daquele que foi explicado há pouco pelo seu proponente.
Há uma norma que determina que seja abolido o papel selado e estranhamente diz-se que a presente medida só produz efeitos a partir da data marcada pelo Governo, mas nunca depois de 31 de Dezembro de 1986. Significa isto que se até esta data o Governo não conseguir elaborar os estudos necessários e legislar no sentido da abolição do imposto do selo, por força desta norma o imposto do selo acaba sem que o Governo tome qualquer medida. É isto o que se pretende?
Penso que esta forma de legislar é muito confusa e que a primeira forma, tal como há pouco foi discutida, era mais compreensível como norma programática, que dirigia ao Governo uma orientação no sentido de legislar nesta matéria de modo a pôr termo ao imposto do selo até 31 de Dezembro de 1986.
Em termos técnicos esta norma parece-me francamente desajustada e de qualquer maneira agrava os problemas que a outra já levantava.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados subscritores desta proposta querem pronunciar-se ainda quanto ao esclarecimento da mesma?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, consideramos não valer a pena aprofundar muito o debate, uma vez que está traçado no fundamental.
Esta norma tem o mérito - e foi nesse sentido que procurámos todos trabalhar, no sentido de a modelar - de dar ao Governo toda a possibilidade de tomar as medidas executivas, ponderá-las, estudá-las, discuti-las, enfim, o que quiser, tendo para isso todo o tempo.
O Governo e só ele fixará data para a abolição do papel selado, para a produção de efeitos da abolição que nós, Assembleia da República, decretamos, e isso é que é capital.
Finalmente, se até 31 de Dezembro de 1986 acontecesse essa coisa horrível que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo disse, cumprir-se-ia a Lei da Assembleia. Mas não acredito que até lá o Governo não seja capaz de executar tudo o que é necessário executar.
Por isso votaremos favoravelmente a norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar às votações.
Há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, relativamente ao n.º 2 e ao n.º 4 do artigo 27.º

Temos de qualificar as propostas entradas na Mesa, com vista a que possamos definir prioridades em termos regimentais. Estamos com algumas dificuldades no que respeita ao n.º l do artigo 27.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo PS e pelo PRD substitui todo o artigo 27.º
A proposta apresentada pelo PS, PRD e PCP substitui o n.º l da proposta de substituição do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, em primeiro lugar, dever-se-á submeter à votação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, que respeita ao n.º l do artigo 27.º
Os Srs. Deputados concordam com esta metodologia.

Pausa.

Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, respeitante ao n.º l da proposta apresentada pelo PS e pelo PRD.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amândio de Azevedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de perceber o que vamos votar.
Há propostas de substituição relativamente à proposta de lei que estamos a apreciar. Mas não pode haver propostas de substituição relativamente a outras propostas de substituição.
Apresentem-nos as propostas de uma forma clara para que saibamos o que se vai votar, uma vez que até ao momento ainda não consegui perceber, até porque o Sr. Presidente tem colocado as questões mas ainda não deu respostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendo que isto só estará correcto se, porventura, se integrar a proposta do Sr. Deputado José Magalhães como sendo o n.º l da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PRD. Assim sendo, trata-se de uma única proposta de substituição e o raciocínio estará correcto.
Mas, entretanto, tenho aqui dois documentos que me trazem a dificuldade de não poder pôr à aprovação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, porque não sei a que número se refere em relação à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos conjuntamente com o PS e o PRD visa substituir o n.º l do artigo 27.º da proposta de lei do Governo e desagrega o actual n.º l da proposta de substituição do PS em duas normas, que aí aparecem com os n.ºs l e 2.

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Esses n.ºs l e 2 constituem real e verdadeiramente uma proposta de substituição do n. º l da proposta de lei, ficando, portanto, prejudicado o n.º l da proposta de substituição apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, compreendi que V. Ex.ª estava a fazer um esforço, que me parece pertinente, de preenchimento de lacunas regimentais dos subscritores das propostas.
De facto, é difícil, nem é possível aceitar uma proposta de substituição a uma outra proposta de substituição.
O que aconteceu foi que os interessados nas propostas se esqueceram de fazer as declarações pertinentes. Resta saber se eles fazem mesmo estas declarações de desistência para regimentalmente se poder superar o impasse.
Só quero chamar a atenção para o facto, de que quando os subscritores de propostas como estas fazem com tanta facilidade iniciativas de alteração pontual à proposta de lei do Orçamento e não conseguem eles próprios preencher os entorses das suas propostas, relativamente aos trabalhos regimentais, há que pedir a Deus que nos ajude para que o Orçamento não fique, de facto, nas suas mãos, ou seja, nas mãos dos autores de propostas atrabiliárias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Muito obrigada, Sr. Presidente. Agradeço a sua boa vontade e nunca imaginei que fosse tão difícil acabar com o papel selado.
A proposta que fazemos é a seguinte: o Sr. Presidente substituía o n.º l da proposta do PS e do PRD pela proposta subscrita, em conjunto, pelo PCP, pelo PS e pelo PRD. O nosso n.º 2 passava a n.º 3 e assim sucessivamente.
Penso que agora é claro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mais clara é agora uma proposta que aqui tenho, ainda que cosida e mal alinhavada, no que diz respeito aos papéis que nos foram apresentados.
Na verdade, o que me importa é a eficácia dos serviços, de modo que tudo fique suficientemente claro e que cada um dos Srs. Deputados saiba o que está a votar.
Em presença deste novo documento, penso que o PS e o Sr. Deputado José Magalhães deveriam retirar as propostas que foram apresentadas, passando a vigorar apenas a proposta de substituição que passo a ler:

Proposta de substituição

Artigo 27.º
(Imposto do selo)

1 - É abolido o uso de papel selado.
2 - A presente medida produz efeitos a partir da data a estabelecer pelo Governo, a qual não excederá o dia 31 de Dezembro de 1986.
3 - No artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo são eliminadas as verbas I, VI, VIII, IX e X.
4 - (O actual n. º 1)
5 - Poderá o Governo eliminar os artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo em que o pagamento se faça por estampilha e que constitua um ónus injustificado, pela sua reduzida contribuição, para os recentes ou desproporcionados incómodos que provoquem junto do público.
6 -(O actual n. º 2.)
7 - (O actual n. º 3.)
8 - (Q actual n. º 4.)

Esta é uma proposta de substituição da proposta de lei original apresentada pelo Governo.
Penso que o PS e o Sr. Deputado José Magalhães retiraram as propostas que foram apresentadas, ficando apenas esta proposta de substituição do artigo 27.º na Mesa, a qual vou submeter à vossa votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do deputado independente Borges de Carvalho.

Aplausos do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE pela manifestação de voto do Sr. Deputado Independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Nunca o Sr. Deputado Borges de Carvalho pensaria, certamente, que seria objecto de tão larga salva de palmas.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - O PSD está, em princípio, de acordo com a eliminação do papel selado.

Risos.

Simplesmente, gostaria de salientar que esta medida é uma medida desgarrada e que a eliminação do papel selado se devia incluir nos estudos em curso para a reforma fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer uma pequena rectificação a um lapso que consta da proposta do Governo: no n.º 2, alínea b), onde se lê «Decreto-Lei n.º 289/76» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 481/80, de 16 de Outubro».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda temos votações em relação ao artigo 27.º Com efeito, há aqui uma proposta de aditamento do PRD.
Pergunto se o PRD a mantém ou se ela é retirada.
É uma proposta de aditamento que diz:

É eliminado o imposto do selo incidente sobre os bilhetes de passagens aéreas internacionais.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Nós mantemos a proposta, Sr. Presidente. Porém, gostaríamos de perguntar aos Srs. Deputados se estariam dispostos a votar essa proposta amanhã. Isto porque queremos solicitar informações ao Governo sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que a votação desta proposta seja transferida para amanhã?

Pausa.

Visto não haver qualquer oposição, esta votação fica, portanto, transferida para amanhã. Está encerrada a sessão.
Eram 21 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Joaquim Eduardo Gomes.

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Ferreira Vitorino.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul da Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Bártolo de Paiva Campos.
José Maria Vieira Dias de Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

As REDACTORAS: Ana Maria Marques da Cruz Cacilda Nordeste.

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PREÇO DESTE NÚMERO 140$00

Depósito legal n.º 8818/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PORTE PAGO

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