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1850 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, não lhe parece que, através de limites que favorecem claramente o tipo de garrafa de litro com tampa de plástico - que é meramente uma vasilha de transporte porque não tem condições técnicas para a conservação e é um produto de qualidade abaixo do Standard -, que ficaria isenta, em relação à qualidade normal, que corresponde à garrafa de 0,75 l de vinho do ano, vamos pela via fiscal incentivar aquilo que não deveria ser incentivado e desincentivar aquilo que deveria ser incentivado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, não sei se o Sr. Deputado Próspero Luís já tem presente os rio nos valores da proposta do PRD...?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, já tenho esses novos valores, portanto não necessito de mais esclarecimentos.

O Orador: - Sr. Deputado Neiva Correia, a questão que colocou não faz muito sentido, pois penso que isso fica relativamente salvaguardado nos valores que são apresentados na nossa nova proposta, que pretende, de alguma forma, compatibilizar um certo apoio à produção nacional de vinhos, nomeadamente das adegas, com um certo desejo do PRD de não levar muito longe este regime de isenção do IVA.
Relativamente à questão das garrafas com cápsula de plástico - e suponho que se refere ao vinho de menor valor -, o que nós procuramos na nossa proposta é, de facto, conter toda a concorrência desleal que se tem estado a verificar entre a venda de vinho a granel e a venda de vinho engarrafado de baixa qualidade.
Ao procedermos assim, em nosso entender, fica perfeitamente salvaguardada a garantia de qualidade, de higiene e de manipulação dos vinhos de menor valor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, a questão que queria colocar ao PSD diz respeito à proposta de redução do IVA em relação aos vinhos aperitivos, designadamente aos «vermutes». - Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do PSD se têm noção da situação com que hoje já se confrontam produtos de origem nacional e de qualidade, como é o caso dos «vinhos do Porto» brancos - que não foram admitidos pela Comunidade como vinhos aperitivos, mas que, de qualquer modo, são produto de qualidade que importa preservar e fomentar no mercado, já que são melhores do que os «vermutes» - e o dos vinhos moscatéis. É porque, se nós vamos colocar estes «vermutes» a níveis de concorrência com os produtos de boa qualidade que possuímos e que têm muito maior dificuldade de colocação no mercado de consumo, estamos a criar uma situação extremamente complicada. E não podemos ignorar - sem pretender fazer aqui campanha por um outro produto, já que não fui mandatado para isso - que esses produtos não têm a mínima compatibilização.
Parece-me, assim, que a proposta que vai no sentido de reduzir a taxa do IVA sobre os «vermutes» não é aconselhável, até porque vai criar ainda maiores dificuldades à colocação no mercado de produtos de óptima qualidade, como é o caso dos «vinhos do Porto», dos «vinhos da Madeira» e moscatéis.
De qualquer modo, gostaria que o Sr. Deputado Próspero Luís me dissesse se ponderaram ou não esta situação, já que me parece que se vai criar uma situação de concorrência desleal a produtos de boa qualidade. Gostaria, pois, de ter uma resposta sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra p Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, efectivamente, essa situação foi ponderada. A nossa proposta visa sobretudo defender, de algum modo, os produto nacionais de «martini» e «vermutes», na medida em que, de acordo com as normas da CEE, se os «martini» forem importados, não haverá hipótese de se aplicarem taxas diferenciadas. Pensamos que os portugueses não cometerão o erro de preferir bebidas de menor qualidade a outras que já estão protegidas pela própria qualidade. Estamos convencidos de que não haverá em Portugal diferenças significativas nesses consumos, razão pela qual fizemos a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, o que acontece neste momento é que com os preços actuais, de algum modo, estão preservados os produtos de qualidade, porque através da taxa do IVA conseguiu fazer-se uma certa compatibilização, mas, se nós voltarmos a reduzir os preços dos «vermutes», então os outros produtos de qualidade ficarão numa situação desvantajosa.
A verdade é que o consumo não é apenas influenciado pela qualidade, mas é o também pelo preço o que significa que há que preservar os produtos de qualidade, garantir o seu alargamento no mercado, em prejuízo de outros produtos que não terão a mesma qualidade. Por outro lado, os preços dos «vermutes» estão a um nível que permite o seu consumo normal. Todavia, se colocássemos o: preços dos «vermutes» a níveis extremamente mais baixos do que os nossos produtos de qualidade, isso iria criar uma situação de concorrência desleal, com a agravante de corremos o risco de os «vermutes» estrangeiros passarem a entrar no nosso pais beneficiando desta redução de taxa e de serem ainda, eles próprios, mais uma concorrência acrescida.
Não me parece, pois, defensável essa proposta do PSD.
Em relação aos vinhos comuns, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado e que é a seguinte os valores de isenção e de redução de taxa são considerados ao nível da distribuição ou ao nível do consumo?
Se o produto está isento ao nível, por exemplo, da saída da adega cooperativa; porque está dentro de um determinado preço, pergunto ele a seguir vai ser taxado ao nível já da prestação de serviço, ou seja, da sua disponibilidade ao nível de supermercado? Isto é importante porque, ao estarmos aqui a considerar os

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