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1906 I SÉRIE - NÚMERO 52

Fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/83, de 13 de Julho, efectivando nesses diplomas as necessárias actualizações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 49.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 49.º

(Regime de cobrança dos Impostos)

Fica o Governo autorizado a rever, nos casos em que se mostre necessário o regime de cobrança dos impostos de modo a aproximar as respectivas datas das da ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 50.º. Relativamente a este artigo, foi apresentada uma proposta de eliminação, subscrita por deputados do PCP. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já fizémos em Comissão, solicitámos ao Governo que nos dissesse qual era a razão deste artigo no Orçamento do Estado. Perguntámos se era necessário alguma autorização legislativa para o Governo fazer as acções que pretende. A resposta correcta foi esta é apenas para efeitos psicológicos.
Ora bem, não nos parece que o Orçamento tenha de ter um articulado para efeitos psicológicos e, por isso, apresentámos a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra por razões, semelhantes àquelas que foram expostas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Aliás, fomos os primeiros, no Plenário, a alertar para esta questão. Dissemos que não era necessário este artigo e foi-nos dito que era uma questão emblemática.
Sabemos que quando for criado o imposto único - e prometem-nos que ele vai ser criado brevemente -, terá, obviamente, de acolher tudo quanto está dito neste artigo. Por outro lado, parece-nos que é uma proposta que impõe uma decisão precipitada sobre condições que não conhecemos.
De forma que também reservaremos a nossa posição,, como se vai verificar dentro em pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, esta norma tem um efeito programático e político, dado que, até hoje, nenhum governo legislou nesta matéria, embora diversos governos, várias vezes, já o tivessem anunciado.
O Governo pensa que este artigo teria muita importância. Ele não incide sobre os rendimentos auferidos imediatamente pelos funcionários, não é para ser aplicado em 1986, mas cria as condições políticas, ou seja, cria uma consonância entre o Governo e a Assembleia da República para que esta possa, com mais força política, legislar sobre esta matéria.
Todos sabemos das reacções negativas por parte de certas áreas ao facto de, neste momento, certos sectores profissionais estarem isentos de tributação sobre os rendimentos do trabalho.
Neste caso, o Governo inclui esta tributação no Orçamento porque se trata de um conjunto de acções de natureza fiscal que se insere na sua política fiscal, não só para 1986 como para os trabalhos da reforma fiscal. Para o Governo é muito importante que esta norma fique no Orçamento do Estado deste ano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, é só para dizer que estamos tão conscientes de que mais tarde ou mais cedo - e esperamos que seja cedo - isto é necessário que. fizemos disto bandeira da campanha eleitoral - e não se tirem daí conclusões precipitadas.
Queria só dizer que é uma medida ousada pedir à Câmara que aprove esta orientação geral, sem se falar em períodos transitórios, em medidas compensatórias e outras coisas do género que devem, porque são necessárias, acompanhar este tipo de propostas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 50.º, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles Lopes Cardoso, Maria Santos e Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 50.º

(Tribulação dos titulares de cargos públicos)

Visando a entrada em vigor do imposto único sobre o rendimento em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares dos cargos políticos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

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