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1908 I SÉRIE - NUMERO 52

tados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho e abstenções do PCP e da deputada independente Maria Santos.

Região Autónoma dos Açores:

É o seguinte

Artigo 61.º
(Taxa social, única)

1 - Fica o Governo autorizado a, instituir uma taxa social única, mediante a extinção das quotizações para o Fundo de Desemprego e d aumento/ou criação, se for caso disso, dás taxas das contribuições para a Segurança Social.
2 - Fica o Governo autorizado à fixar em 1 % e 24 %, respectivamente para os trabalhadores e para as entidades empregadoras, as taxas das contribuições para o regime geral da Segurança Social, sem prejuízo da manutenção da taxa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/81, de 9 de Julho, destinada ao financiamento do, risco de doença profissional.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a fixação pelo Governo de taxas mais favoráveis que tenham em conta a existência de regimes ou esquemas contributivos especiais.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, está em apreciação um requerimento, subscrito por todos os grupos parlamentares, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 51.º da proposta de lei.

Pausa

Não há inscrições, pelo que vamos passar à respectiva votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 51.º da proposta de lei n.º 16/IV e ao mapa vi anexo à mesma proposta de lei aditar ao n.º 3 do artigo 51.º:
3 - [... ], com valor de variação de 20.5% na distribuição por cada município, nos termos do mapa vi anexo ao Orçamento.

Aditar ao mapa VI:

Região Autónoma da Madeira:

Município
Correntes
Capital
Total
Calheta
64778
43186
107964
Câmara de Lobos
80702
53802
134504
Funchal
329625
219750
549375
Machico
71725
47817
119542
Ponta do Sol
40383
26922
67 305
Porto Moniz
36771
24514
61285
Porto Santo
39974
26650
66624
Ribeira Brava
59389
39592
98981
Santa Cruz
78140
52093
130233
Santana
51752
34502
86254
São Vicente
43760
29173
72933
Total
896999
598001
1495000

Região Autónoma dos Açores

Município
Correntes
Capital
Total
Vila do Porto
51349
34232
85581
Poma Delgada
261027
174018
435045
Ribeira Grande
121636
81090
202726
Lagoa
63589
42392
105981
Vila Franca do Campo
53598
35732
89330
Povoação
59143
39428
98571
Nordeste
39739
26493
66232
Angra do Heroísmo
150685
100457
251142
Praia da Vitória
92065
61376
153441
Santa Cruz da Graciosa
35164
23442
58606
Calheta
41608
27739
69347
Velas
55802
37202
93004
São Roque do Pico
44654
29770
74424
Lages do Pico
43370
28914
72284
Madalena
53957
35972
89929
Horta
99653
66436
166089
Santa Cruz das Flores
33334
22222
55556
Lages das Flores
27011
18008
45019
Corvo
18116
12077
30193
Total
1345500
897000
224200

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr Presidente, Srs Deputados. Subscrevemos esta proposta que passa a definir no Orçamento do Estado as verbas dos municípios da Madeira e dos Açores por ter sido considerada inconstitucional a proposta feita na Lei das Finanças Locais.
No entanto, parecia-nos correcta a proposta inicialmente feita, ou seja, a de fazer depender das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores a definição dos critérios de atribuição das verbas aos respectivos municípios. Uma vez considerada inconstitucional, tivemos de a rever e por isso subscrever aquela que acabou de ser aprovada.

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Presidente, suponho que V. Ex.ª pôs à votação a proposta independentemente do requerimento de avocação, o que em certa medida significa que o Plenário esteve de acordo com a avocação.

O Sr Presidente: - Exacto, Sr Deputado, foi a esse pressuposto que correspondeu a unanimidade do Plenário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente Assim sendo, desejo fazer uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Toda a matéria da Lei das Finanças Locais e demonstrou ao longo desta discussão que o necessário era fazer uma revisão profunda dos critérios do sistema de distribuição das verbas.
O incidente criado com a declaração de inconstitucionalidade destes artigos não altera essa filosofia de fundo, mas pelo contrario, põe em evidência - particularmente face aos valores encontrados de distribuição na Região Autónoma da Madeira - a neces-

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