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4 DE ABRIL DE 1986 1909

sidade de que esses critérios sejam definidos com rigor, certeza e justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Melo Alves.

O Sr. Melo Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos esta proposta dado que estávamos perante uma situação de inconstitucionalidade de duas normas da presente Lei das Finanças Locais e precisava-se de se encontrar uma saída para que o Orçamento fosse exequível nas regiões autónomas e não surgissem dificuldades, por um compasso de espera, até que esta Assembleia aprovasse uma nova lei de finanças locais.
Assim, a única coisa que se faz neste momento é a inclusão dos mapas relativos aos municípios das regiões autónomas, tal como estão incluídos os mapas dos municípios do continente.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Machete pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, creio que é chegada a altura de informar os resultados a que chegámos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sequência do prazo de três horas que foi concedido à Comissão para tal.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, pelo que lhe concedo a palavra para esse efeito.

O Sr. Rui Machete (PSD): - A primeira questão dizia respeito à alínea c) do artigo 33.º e prendia-se a uma eventual contradição que poderia haver entre essa norma e o Tratado de Adesão de Portugal à CEE.
O texto acordado, o que não significa necessariamente que tivesse havido concordância de voto relativamente à matéria embora a tivesse havido quanto ao texto, foi o seguinte: «c) Isentar de taxas aduaneiras incidentes sobre a importação de navios de comércio adquiridos no mercado de ocasião e imprescindíveis para o reapetrechamento adequado da frota nacional, com salvaguarda dos compromissos internacionais já assumidos».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pretende saber se essa alteração foi feita com o consentimento do Governo ou se é o resultado de uma nova proposta...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, esta alteração foi feita com o consentimento do Governo, que esteve presente na reunião da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai novamente ser lida a alínea c) do artigo 33.º, na sua nova redacção.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo creio, temos de votar esta alínea c) do artigo 33.º, cujo texto foi agora lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, dos deputados independentes Ribeiro Telles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas referir que o PRD preferia a supressão desta alínea.
Não criámos problemas, votámos a favor, mas temos plena consciência de que a alínea é perfeitamente inócua nos termos em que está formulada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito a vossa ajuda no sentido de ser esclarecido se nos assuntos sobre os quais se solicitou à Comissão de Economia, Finanças e Plano para se pronunciar num prazo de três horas não se incluía algo respeitante ao artigo 18.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PS): - Sr. Presidente, da minha agenda constavam apenas os artigos 34.º e 35.º e o problema relativo ao jogo, como sendo os assuntos a debater na Comissão no tal prazo de três horas.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Estão em discussão as propostas de substituição do artigo 34.º.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permitir, quero informar V. Ex.ª do resultado a que a Comissão chegou.
Como V. Ex.ª se recordará, havia duas propostas de alteração do artigo 34.º, uma apresentada pelo Partido Socialista, outra pelo Partido Comunista Português. Além disso, tinha havido uma observação por parte do Sr. Deputado Magalhães Mota relativamente ao cumprimento do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, quanto à forma como devem ser concedidas as autorizações legislativas.
Chegou-se a uma redacção consensual, que unifica a proposta de lei e as propostas de alteração referidas, redacção essa que mereceu a concordância de todos os intervenientes, incluindo o Governo. Essa redacção é a seguinte: «E conferida autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de profissionais, ouvidos os organismos representativos das respectivas profissões, com o objectivo de lhes assegurar um tratamento quanto possível uniforme, evitar a evasão fiscal e evitar que as actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo entendi, a redacção consensual que o Sr. Deputado Rui

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