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1910 I SÉRIE - NÚMERO 52

Machete acaba de ler leva a que sejam retiradas as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Vozes do PS e do PCP: - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, peço ao Sr. Deputado Rui Machete o favor de fazer chegar à Mesa à nova redacção do artigo 34.º para que a mesma possa ser considerada.
Uma vez submetida à votação, se for aprovada, fica prejudicada a proposta inicial do Governo para o artigo 34.º.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, e enquanto não chega à Mesa a referida nova redacção do artigo 34º darei uma explicação acerca do artigo 35.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, vamos adiantando. Tem então a palavra.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Quanto ao artigo 35.º - a observação era também do Sr. Deputado Magalhães Mota -, nós, em termos de Comissão, achamos que é extremamente difícil encontrar uma redacção que satisfaça o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, dado que abrange uma matéria muito complexa e variada.
Portanto, o que pretendíamos indagar do Governo é se há algum tipo de pessoas colectivas sobre o qual haja alguma urgência particular em termos de legislação.
Se não fosse esse o caso, poderíamos encontrar uma outra oportunidade para tratar esta matéria; dado ser extremamente complexa e dado ser muito difícil formular, num único artigo, uma proposta de autorização legislativa que satisfaça os requisitos previstos no n.º 2 do artigo, 168.º da nossa Constituição.
No fundo, esta era uma pergunta que desejava fazer ao Governo, em resultado do debate tido em Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, para se fazer uma ideia mais precisa da complexidade desta questão, tomaria a liberdade de ler a nota que constituiria o suporte justificativo desta proposta.
Assim, tal nota teria o seguinte teor: «O regime jurídico de direito comum das pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa geral e local, das administrações, particulares de solidariedade social, das cooperativas (particularmente das de interesse colectivo), dos partidos, das associações patronais e sindicais, de certas instituições religiosas e de certas pessoas colectivas de direito público - por exemplo, ordens profissionais, associações, etc. -, é particularmente complexo, confuso e contraditório, condicionando, na mesma medida, o regime jurídico fiscal de que gozam, que, obviamente, não é transparente nem prossegue os critérios públicos que se pretendem tutelar.
Talvez por isso as leis do Orçamento dos últimos anos têm concedido ao Governo autorizações legislativas para rever o regime fiscal das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social. Porém, como se vê, o problema é mais complexo, quer em termos de entidades abrangidas, quer porque a revisão do regime jurídico-fiscal supõe a transparência do regime jurídico do direito comum que lhe é aplicável.
Acresce que há vários diplomas a conceder, individualmente, benefícios fiscais a certas entidades por razões de interesse público.
Tudo aconselha, pois, a encetar-se a revisão global da matéria, tarefa que assume particular interesse a nível da reforma fiscal.
Esta nota explicita, realmente, a complexidade da situação.
Entendíamos que era útil que se pudesse criar um grupo de trabalho para a estudar e daí o facto de não se ter, na própria proposta, explicitado com mais detalhe. Aliás, não fizemos mais do que repor autorizações legislativas anteriores.
Se esta Assembleia entender que não é satisfatória à maneira como o assunto foi colocado, o Governo não tem nada a opor a que se retire e a que se estude no âmbito da reforma fiscal.

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada e subscrita pelo Sr. Deputado Rui Machete, proposta essa alternativa às que foram retiradas e relacionada com o artigo 34.º da proposta de lei do Governo.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição
Artigo 34.º

É conferida a autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades profissionais, ouvidos os organismos representativos das respectivas profissões, com o objectivo de lhes conferir um tratamento tanto quanto possível uniforme e evitar a evasão fiscal e ainda evitar que as actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero reafirmar que a proposta do Governo respeitante ao artigo 34.º está, portanto, prejudicada, em função da aprovação desta proposta de substituição. Quanto, à matéria respeitante ao artigo 35.º, ela está suspensa do ritmo da discussão.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, pareceu-me inferir das palavras do Sr. Secretário de Estado que o Governo admite retirar a proposta, a benefício de conseguirmos, num outro momento, uma solução mais eficaz que permita à Assembleia dar uma

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