O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1986 1917

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exacto. Se o Sr. Presidente permitisse, gostaria de informar o Plenário dos resultados a que chegámos.

O Sr. Presidente: - Como nem todos os Srs. Deputados estão atentos, peço a atenção da Câmara para o facto de o Sr. Deputado Rui Machete levantar a questão de haver ainda o problema do jogo, ligado ao artigo 32.º, que ficou para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que iríamos já resolver esse problema.

Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se recordarão de uma discussão a este propósito, tivemos oportunidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, de esclarecer o problema, que passo a resumir muito sucintamente.
No diploma do Governo que aprovou a criação da zona de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas - o Decreto-Lei n.º 372/85, de 19 de Setembro -, bem como no Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/M, que cria a zona de jogo permanente de Porto Santo, e porque nem o Governo nem, obviamente, a Região Autónoma da Madeira tinham autorização legislativa, não se criou o competente regime tributário especial para estas duas zonas de jogo, ao contrário do que aconteceu noutros casos, como, por exemplo, a propósito da criação da zona de jogo permanente de Tróia.
É, pois, para colmatar esta lacuna, digamos assim, que se propõe um aditamento do seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a fixar o regime tributário especial aplicável às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e de Porto Santo.

Normalmente, todas as zonas de jogo permanente que têm sido instituídas por decreto-lei introduzem alterações, de maior ou menor monta, em relação ao diploma que regula em geral esta matéria, que é o Decreto-Lei n.º 48 912, de 18 de Março de 1969, no seu capítulo v.
É com este objecto limitado que se fez consenso na Comissão quanto ao texto. Obviamente, não se fez consenso, por não ter sido discutido, sobre o sentido do voto dos diversos grupos parlamentares, mas já se fez consenso quanto ao texto que, em consequência, substituirá a proposta apresentada pelo PSD e que, se V. Ex.ª me permitir, vou fazer chegar à Mesa.

O Sr. Presidente: - Então, pedir-lhe-ia o favor de fazer chegar à Mesa esse texto.
Em face desta proposta, a proposta do PSD é retirada, não é assim?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente, é retirada e, portanto, substituída.

O Sr. Presidente: - Há mais alguém que deseje usar da palavra sobre este assunto?

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento ao artigo 32.º que nos vem da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cuja leitura acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Rui Machete.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a fixar o regime tributário especial aplicável às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita por deputados do PS e do PSD, que é do seguinte teor:
Fica o Governo autorizado a legislar em matéria fiscal, de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo.

Pergunto aos Srs. Deputados se esta proposta fica ou não prejudicada pela proposta de aditamento que acabámos de aprovar.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, em face da proposta que acaba de ser aprovada, retiramos a proposta de artigo novo em causa.

O Sr. Presidente: - O PS é um dos subscritores. Também retira a proposta, não é assim?

Vozes do PS: - Exactamente, Sr. Presidente, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Fica, então, retirada a referida proposta de artigo novo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 21.º, que arrasta consigo o artigo 17.º, visto que foi solicitada a sua apreciação conjunta.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, ficou acordado, no primeiro dia da discussão na especialidade das receitas, que se procederia à apreciação conjunta dos artigos 17.º e 21.º O que me parece é que se começa pelo artigo 17.º, não é assim?

O Sr. Presidente: - Interpretei como sendo uma apreciação conjunta, mas não sei se é essa a interpretação dos Srs. Deputados.

Pausa.

Em relação ao artigo 21.º foram apresentadas uma proposta de substituição do Partido Socialista, uma proposta de aditamento do Partido Comunista Português e duas propostas de alteração do Partido Renovador Democrático. Sobre o artigo 17.º temos três propostas de eliminação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Páginas Relacionadas
Página 1913:
4 DE ABRIL DE 1986 1913 mação, que isso foi objecto de um
Pág.Página 1913
Página 1914:
1914 I SÉRIE - NÚMERO 52 dizemos que agora também não vamos aplicar a taxa a produtos impor
Pág.Página 1914