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1928 SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Presidente: - Nesse caso, e uma vez que não há inscrições, vamos passar às votações, começando por votar as alíneas á) e b) do artigo 22.º da proposta de lei, bem como a respectiva epígrafe e o corpo do artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

São, as seguintes:

ARTIGO 22 º
(Imposto profissional)

Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar uma alínea ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional no sentido de não constituírem matéria sujeita a .imposto as contribuições pagas por entidades patronais para os fundos de pensões a que se refere o Decreto-Lei n.º 323/85, de 6 de Agosto, quando estes abranjam todo o seu pessoal ou uma categoria bem definida deste;
b) Dar nova redacção ao artigo 5.º do mesmo Código no sentido de fixar em 350 000$ o limite de isenção nele previsto;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PRD, do 'PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º , (Imposto profissional) Fica o Governo autorizado a:
d) Aditar uma alínea ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional no sentido de estabelecer que as indemnizações pagas ou atribuídas em consequência de rescisão ou cessação do contrato de trabalho por despedimento ou mútuo acordo, nos termos da lei, não estão sujeitas a imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS. do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Mana Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.
(Imposto profissional)

É aditada uma alínea d) com a seguinte redacção:

d) Rever os limites dos escalões constantes da tabela referida na alínea anterior, de modo a, sem prejudicar a prossecução dos objectivos macro-económicos traçados, actualizar tais escalões em conformidade com a inflação esperada e para produzir efeitos a partir do início do 2.º semestre.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de aditamento que acaba de ser votada na medida em que ela foi feita dentro do espírito aqui declarado oportunamente de considerarmos necessário introduzir um verdadeiro desagravamento na tributação sobre os rendimentos do trabalho constituído pelo imposto profissional.

Na .verdade, entendemos que as medidas apresentadas pelo Governo não são suficientes nessa perspectiva e que é necessário introduzir uma medida de actualização dos escalões.
Fomos, no entanto, sensíveis à argumentação que aqui foi aduzida no sentido de ponderar que esse desagravamento, atenta a evolução recente dos salários reais, não produzisse efeitos perversos no domínio do incremento da inflação ou até da provocação de alguns desequilíbrios fundamentais à nossa economia.
Por isso apresentámos esta proposta de aditamento, por isso a votámos como votámos, por isso lamentamos que a Câmara a não tenha aceitado.

Vozes do CDS: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. .Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que considere sem efeito a proposta que acabou de pôr à votação, na medida em que ela está consumida numa outra proposta, apresentada pelo PRD, pelo PS e por nós próprios, que aparecerá mais à frente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, sendo retirada esta proposta, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles 'lês e Afaria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º

l - Fica o Governo autorizado a:

a) ...........................................

b) ...........................................

c) ...........................................

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