O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1986 1929

2 - A alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Os subsídios de refeição, até ao limite do quantitativo fixado para a função pública acrescido de 75%.

Justificação:

Não há razões que justifiquem o tratamento fiscal diferenciado para os subsídios de refeição pagos em dinheiro ou em «títulos de refeição» que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1985.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, dá-me licença?

A Sr. º Ilda Figueiredo (PCP): - Estamos em votação! Não pode interromper!

O Sr. António Capucho (PSD): - Vocês fizeram exactamente o mesmo na votação anterior!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, pode esclarecer-me sobre o que vai passar-se imediatamente a seguir?

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação o n.º 2 da proposta de alteração relativa ao artigo 22.º, apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP, que substitui a alínea c) do mesmo artigo da proposta de lei.

Vai proceder-se à leitura deste n.º 2 da proposta de alteração, para que não haja dúvidas.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A tabela das taxas do imposto profissional constante do artigo 21.º do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Até 460 000$00 .................. 2,5

Até 510 OOO$OO .................. 4,5

Até 660 000$00 .................. 6,5

Até 890 OOO$OO .................. 8,5

Até 1100 OOO$OO ................. 10,5

Até 1330 OOO$OO .................. 12,5

Até 1560 OOO$OO .................. 14,5

Até l 770 OOO$OO .................. 16,5

Até 2 000 OOO$OO .................. 18,5

Superior a 2 000 OOO$ .............. 20,5

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, agradeço-lhe o esclarecimento, mas acontece que não demos que V. Ex.ª tenha posto esta proposta à discussão.
Se assim aconteceu, pedimos desculpa, mas temos, de facto, uma intervenção para fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, efectivamente, disse, no início, que iria pôr em discussão o artigo 22.º e todas as propostas de alteração e de aditamento relativas a ele, aliás como é costume.
Mas compreendo que V. Ex.ª não tenha reparado na minha afirmação e, como o que nos importa é que a Câmara fique totalmente esclarecida para que possa votar em consciência, a Mesa não vê inconveniente em que se ultrapasse o Regimento e se conceda a palavra a V. Ex.ª.
Em todo o caso, só o deverei fazer depois de obter a aquiescência dos respresentantes dos grupos parlamentares.
Os Srs. Deputados vêem algum inconveniente em que se ultrapasse o Regimento para que esta matéria seja esclarecida suficientemente?

Pausa.

Como todos estão de acordo, dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças. Apesar de ultrapassarmos o Regimento, esta é a conduta que a Mesa tem estabelecido e que, mais uma vez, é cumprida.

Tem V. Ex.ª a palavra, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - O Sr. Presidente também reparou certamente que o volume de propostas de alteração a este artigo assim como a falta ou ausência de cópias dessas propostas foram de tal modo grandes que não pudemos estar atentos a todas.

O Sr. Presidente diz que põe à votação o artigo e as propostas mas faltam-nos cópias dessas propostas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem a intervenção escrita e não conhece as propostas?!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A proposta foi apresentada ontem!

O Orador: - Da nossa parte, pedimos desculpa se houve alguma falta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro não tem que pedir desculpas, pois está tudo explicado. Faça favor de fazer a intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de tabela para o imposto profissional afronta a política macro-económica do Governo, mas certamente que é uma proposta responsável. O Governo gostaria de conhecer os seus fundamentos porque, na sua opinião, ela tem graves implicações macro-económicas.
Então, o Governo pergunta: qual é o efeito, em termos de crescimento, do rendimento disponível em 1986? Qual é o efeito, em termos de crescimento, dos salários reais líquidos e nominais líquidos? Qual é o efeito, em termos de crescimento, do consumo privado? Qual é o efeito, em termos de perda, de receita fiscal? Qual é o efeito, em termos de prejudicar os grandes equilíbrios macro-económicos da economia portuguesa? Quais são as implicações em matéria dos grandes objectivos que o Governo traçou para 1986 e que fazem parte das Grandes Opções do Plano? Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é em vão que se altera um instrumento fundamental de política fiscal, portanto de política macro-económica, como este é, sem assumir a responsabilidade disso. Isto é, o Governo apontou ao País objectivos para 1986, e se o Parlamento retira um instrumento fundamental de política macro-económica para realizar esses objectivos, o Parlamento tem

Páginas Relacionadas
Página 1930:
1930 I SÉRIE - NÚMERO 52 de assumir, perante o País, a responsabilidade disso mesmo.
Pág.Página 1930