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4 DE ABRIL DE 1986 1931

tatividade na tributação dos rendimentos do trabalho, os quais, de resto, são os únicos que estão sujeitos a dois impostos progressivos.
No quadro das orientações constantes do Programa do Governo e tendo em conta a necessidade imperiosa de, progressivamente, se promover a correcção das tremendas distorções do sistema fiscal português, sem hipotecar nem, sequer, prejudicar os trabalhos em curso no âmbito da reforma fiscal, o PRD deliberou complementar a proposta do Governo com a actualização dos escalões do imposto profissional, tomando por referência a taxa de inflação programada nas Grandes Opções do Plano para o corrente ano.
Essa proposta complementar permitirá atenuar as distorções veiculadas, no plano fiscal, pelo imposto profissional, favorecendo basicamente as classes de rendimentos baixos e médios, que são, afinal, aquelas que mais são tributadas em termos relativos.
Muito embora não tenha enfatizado a magnitude da descida da receita fiscal emergente da aplicação da sua própria proposta, o Governo diz-se particularmente preocupado com a proposta que acabámos de aprovar, não apenas pela quebra da receita fiscal emergente computada, pelo próprio Governo, em cerca de 8 milhões de contos, estimativa esta que mais tarde foi ligeiramente acrescida -, mas, fundamentalmente, pelos efeitos perversos que a mesma geraria em matéria de incremento do consumo - o Governo fala mesmo, com alegórico exagero, em «disparo» do consumo.
Ora, este argumento não pode colher. Estima-se que o consumo monte a valores da ordem dos 2700 milhões de contos. Não serão, de certo, 8 milhões -ou mesmo 10 milhões- que vão exercer efeitos significativos na aceleração ou no «disparo» do consumo. Se cada por português consumisse mais dois pacotes de leite por mês, em 1986 ficaria absorvido o poder de compra adicional gerado pela redução da carga fiscal no imposto profissional. Será isto assim tão importante para se converter num ponto de honra do Governo? Será isto fomentar o «consumismo» em detrimento do investimento?
É claro que não é isso que preocupa o Governo. O que o preocupa é o facto de parte considerável dos contratos colectivos de trabalho estarem a ser objecto de actualização em função de valores mais próximos da inflação passada do que da programada. O que, em boa verdade, preocupa o Governo é o ganho real significativo do poder de compra da população. Compreendemos essas preocupações, mas não podemos aceitar que se assaque à proposta em apreço a responsabilidade pelo que se está a passar. O PRD chamou a atenção para as dificuldades que se colocariam no plano da chamada concertação social. Não é, naturalmente, fácil convencer os trabalhadores de que os seus salários devem ser actualizados em função da inflação futura.
O Governo reiterou, com base quase que exclusivamente em profissões de fé, a sua capacidade para influir, a contento, no comportamento dos agentes económicos e parceiros sociais. Estará, porventura, a falhar nesse campo; terá, eventualmente, que corrigir a sua actuação, mas não pode responsabilizar a AR pelos insucessos da sua actuação.
O Governo diz que a Assembleia nunca interferiu, na matéria em apreço, com as propostas do Governo. É pena que o não tenha feito. Talvez tivéssemos hoje um sistema fiscal mais justo. Mas é bom que o faça agora. Como diz o velho - mas sempre actual - adágio popular «Mais vale tarde do que nunca». É contra o «nunca» que nos pronunciamos. Por isso subscrevemos a proposta em discussão.

Aplausos do PRD, do PS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Ivo Pinho, no estilo que está a fazer eco na Câmara, pergunto-lhe e fico a aguardar a resposta: leu a tal proposta o que o PSD, por acaso, votou favoravelmente?
Porque V. Ex.ª é uma pessoa consciente, também a leu, com certeza. Já notou as diferenças que há entre essa proposta e a nossa, Sr. Deputado Ivo Pinho?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Já, já!

O Orador: - Essa proposta é de autorização legislativa, não refere a taxa de desagravamento - diz que é a da «inflação esperada» -, condiciona esse desagravamento e, como V. Ex.ª realmente afirmou - e é verdade -, é para produzir efeitos a partir do 2.º semestre. É claro que pretenderíamos que começasse a produzir efeitos no 1.º semestre. Aliás, fomos sensíveis a este tipo de argumentação, mas, como quisemos conciliar este tipo de argumentação com o desagravamento, propusemos assim. Votou connosco quem votou. Isso não nos interessa, Sr. Deputado Ivo Pinho!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tenho que reconhecer que a proposta é de autorização legislativa, mas também devo dizer-lhe e confesso que realmente cometi um certo exagero ao dizer que as propostas eram iguais - que «a taxa de inflação esperada» é aquela que aqui é referida.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro das Finanças: Aquando da discussão, na generalidade, da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1986 tivemos ocasião de perguntar à Mesa se tinha sido apresentada alguma proposta de substituição. Nessa altura tivemos oportunidade de dizer - e está gravado - que as Grandes Opções do Plano já não tinham qualquer correspondência com a realidade.
Chamámos a atenção desta Câmara e tivemos também oportunidade de, em comissão, chamar a atenção do Sr. Ministro - para a taxa de inflação, para o défice da balança de transacções correntes, para muitos agregados macro-económicos, os quais não tinham qualquer correspondência com a realidade. Inclusivamente, perguntamos ao Sr. Ministro se nos podia dar essas projecções.

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