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1952 I SÉRIE - NÚMERO 52

no fundo, é um aperfeiçoamento do Orçamento do Estado.
Então, qual é o sumo da questão? O que é que fica de tudo o que foi dito? Se, de facto, a proposta tem o conteúdo profundo que V. Ex.ª referiu, fica, apenas e tão-só, a vontade do PRD de se opor ao Governo, seja como for.
E, no fundo, se não há substância tão concreta quanto aquela que todos nós julgávamos - antes de o ouvir - na proposta do PRD, o que fica é, de facto, essa vontade de, de qualquer maneira, tentar torcer a política que o Governo aqui trouxe, nem que seja com coisas de somenos importância tais como as que V. Ex.ª aqui referiu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - As perguntas colocadas pelo Sr. Deputado Lobo Xavier são bastante judiciosas.
O problema é que, de facto, há uma incompatibilidade no facto de o Governo ter a liberdade absoluta de fixar preços e a Assembleia da República ter a mesma liberdade de fixar a fiscalidade porque se o Executivo mantiver essa competência o Parlamento fica sem nenhum poder para fixar a fiscalidade.
No entanto, se a Assembleia da República for extremamente rigorosa na referida fixação fica o Governo sem a possibilidade de fixar preços como entender.
Desafio o Sr. Deputado Lobo Xavier, por cuja inteligência tenho uma grande admiração, a encontrar o sistema que concilie os poderes do Governo e da Assembleia da República no respeitante às matérias em questão. Ele não existe.
E como não existe, a nossa proposta proeurou um justo equilíbrio, ou seja, deixou uma grande margem de liberdade ao Governo em matéria de fixação de preços, o que teve como consequência como o Sr. Deputado muito bem mencionou - uma certa imprecisão do nível da fiscalidade, que apesar de tudo é o que a Assembleia da República autorizou a partir de um determinado nível inicial e com regras de revisões previsíveis.
Por exemplo, a fiscalidade não pode baixar mais de 15% em relação aos níveis que propusemos mas pode subir. Ela pode ser revista daqui a uns meses, como aqui está previsto, porque neste momento não sabemos prever o mercado petrolífero para os próximos três meses e, além disso, não quisemos, evidentemente, prejudicar as finanças públicas, colocando um travão excessivo a possíveis aumentos que venham a resultar da quebra dos produtos petrolíferos, mas temos o direito e o dever de examinar o problema daqui a cerca de quatro meses.
Portanto, o que procurámos foi estabelecer um justo equilíbrio entre uma liberdade considerável do Governo em matéria de fixação de preços e uma posição da Assembleia da República em matéria de fiscalidade bastante definida, embora com essa margem de imprecisão que o Sr. Deputado muito bem apresentou.
Penso que estas explicações servem também para o Sr. Deputado Borges de Carvalho, se as quiser compreender.

Risos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É para nós óbvio- que o Governo, sem autorização da Assembleia da República, carece de competência para agravar a carga fiscal.
A Assembleia da República é o único órgão de soberania competente em matéria de «criação de impostos e sistema fiscal». É nesse sentido que é criado o imposto sobre produtos petrolíferos.
Mas nesta matéria vale a pena recordar a doutrina expendida pelo PSD. Já aqui foi feita uma citação, farei outra, e que se pode ler no Diário da Assembleia da República. Dizia o PSD «que o aumento de um produto ou o lançamento de uma nova taxa que não derive de um agravamento efectivo dos custos [...] equivale, na prática, ao lançamento de um imposto e nesta circunstância só a Assembleia tem competência para votar» e acrescentava o PSD que, mantendo «a coerência das suas posições», condenava «o aumento dos combustíveis ao arrepio da Assembleia da República». Está visto o que o PSD entende por coerência. Ora é hoje inteiramente evidente que, ao impedir a repercussão da baixa registada internacionalmente nos preços internos de venda ao público, o Governo está a determinar afinal o aumento da carga fiscal que recai sobre os consumidores, agravando continuamente as taxas de um verdadeiro imposto indirecto. Com efeito, a Lei n.º 2/79, de 3 de Janeiro, relativa à fixação de preços de que faça parte uma componente de natureza fiscal, determina que o Governo deve «manter sempre a proporcionalidade dos encargos fiscais que existia nos preços anteriores à fixação».
«A dever ter lugar, a alteração dessa proporção só pela Assembleia da República deve ser determinada ou autorizada.»
O Governo, a nosso ver, comporta-se aqui, porém, como se tivesse competência em matéria fiscal, como se a lei não existisse, e isto refere-se efectivamente ao último aumento. Mas vale a pena ainda recordar as sucessivas posições do PSD e do Governo, nesta matéria, durante este ano. Começou por recusar a baixa de qualquer combustível.
Tanto o Governo, como o PSD, reiteraram que não haveria baixa de preço dos combustíveis nomeadamente em dois debates televisivos. Era ainda a esperança de ficar com o grande saco azul do Fundo de Abastecimentos, para o utilizar e desbaratar em algumas manobras demagógicas eleitoralistas.
Depois... como se viu isolado, sem argumentos, e vendo que ia ser obrigado a repercutir a diminuição da carga fiscal no preço dos combustíveis, o Governo, pela voz do seu Primeiro-Ministro, veio aqui e, numa «cambalhota» típica da sua coerência, fez as suas promessas chantagens, dizendo que se não tocassem no seu Orçamento baixaria o preço dos combustíveis, mas que excluía as gasolinas porque era contrário à ideologia social-democrata.
Da não diminuição dos preços dos combustíveis o Governo passou à diminuição de alguns preços de combustíveis...
E ficámos a saber que a diminuição do gasóleo que também abastece os volvos, os mercedes e os chamados jeeps IFADAP (ou «P'rá Frente. Portugal!») é justa, mas que a diminuição da gasolina já não o é.
Srs. Membros do Governo: injusto é prometer a diminuição do preço do leite, excluir o preço do pão e diminuir as verbas para a acção social escolar.

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