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1954 I SÉRIE - NÚMERO 52

tes, naturalmente preocupado com. a circunstância de a Assembleia não dispor de meios adequados para ser ela própria a proceder afixação dos preços - e, na exposição de motivos da proposta, o Sr. Deputado Silva Lopes foi claro nesta matéria.
O PRD, o PS e o PCP (por esta ordem) pretendem, na realidade, respeitar a competência do Governo em matéria de fixação de preços. Aliás, quanto a isso vão até bastante longe ao permitirem que o Governo ultrapasse as margens da carga fiscal e as ultrapasse mais no sentido do aumento do que no sentido da descida - é bom reconhecê-lo.
Portanto, estes três grupos parlamentares estão preocupados com a salvaguarda desta competência do Governo, mas não sabem como compatibilizá-la com a competência da Assembleia para fixar a carga fiscal. Ora, foi isso o que o CDS descobriu...

Risos.

... e por isso apresentou uma proposta autónoma.

Risos.

E como é que faz o CDS?! Qual é a sua receita?!

Risos.

Bom, a receita do CDS é simples e passo a explicá-la a VV. Ex.ªs.

Risos.

...para que, depois de cessado este debate, não fiquem com essa curiosidade, porventura, a incomodá-los.

Risos.

... quando a componente fiscal faz parte dos próprios preços, o que se impõe é explicitar que há uma componente fiscal - o que fazemos no n.º 1 da nossa proposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Também nós!

O Orador: - ... e, depois, autorizarão Governo a fixar os preços, porque ao fazê-lo estará a fixar a componente fiscal e só autorizado o poderá fazer.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Simultaneamente, impõe-se que, os limites máximos dessa componente fiscal sejam fixados pela Assembleia, e isso fazemo-lo no n.º 2 a 3 da nossa proposta.
Preocupados, no entanto, com a salvaguarda dos objectivos que levam a delimitar as competências e daqueles que, reconhecemo-lo, devem ser acautelados nesta operação de fixação dos preços e da sua componente fiscal, indicamos, no n.º 2, quais devem ser os objectivos a respeitar pelo Governo na fixação desses mesmos preços.
Finalmente, vinculamos o Governo a, nos termos da legislação em vigor, explicitar, em prazo que fixamos, a outra componente desses mesmos preços, ou seja, a componente dos lucros, e vinculamo-lo também a explicitar perante a Assembleia da República a fórmula de determinação dessa mesma componente.
Qual é, então, a nossa diferença em relação ao PRD, ao PS e ao PCP? Ë que nós não actuamos, nesta Assembleia, movidos por provocações de ninguém...

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... e muito embora não tenhamos considerado feliz o discurso que o Sr. Primeiro-Ministro aqui fez, prometendo-nos um doce se nos comportássemos bem na discussão do Orçamento, não somos capazes de actuar em reacção a esse tipo de discurso...

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... ou mesmo em reacção a qualquer discurso.

Actuamos sempre de acordo com os princípios que nos norteiam, e com as ideias que temos.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não viemos aqui fazer uma proposta para vincular o Governo a baixar imediatamente os preços por ele nos ter aqui feito o discurso que fez.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Em contrapartida, e tal como o Sr. Deputado Silva Lopes explicitou honestamente perante a Câmara - e isso ficou-lhe bem, porque da proposta apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP não se alcançava tal objectivo -, a proposta apresentada por estes três grupos parlamentares vincula o Governo a uma imediata baixa dos preços.
Portanto, sob a capa da fixação de um elemento fiscal, está-se a obrigar o Governo a baixar os preços, está-se a interferir na esfera de competência do Governo.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É isso que o CDS não faz.
E como é que o não faz?! Considerando, com uma margem de segurança, os limites máximos da componente fiscal e que os custes, com base nos quais são determinados os preços em que entra essa componente fiscal, são calculados a partir de uma cotação que se refere ao passado mês de Março. E esses custos têm validades até nos ser explicitada uma fórmula que torne conhecida de todos os portugueses a maneira como são determinados os custos que entram como componente destes preços.
Em nosso entender, é isso que é correcto salvaguardar a competência da Assembleia.
Uma vez que o Governo levou ao Orçamento do Estado deste ano 27 milhões de contos provenientes do Fundo de Abastecimento e conseguidos fundamentalmente com receitas alcançadas através desta carga fiscal, estamos perante um imposto e, portanto, a Assembleia tem de intervir e fixar as regras para a sua criação, bem como os seus elementos fundamentais. Mas, estando perante um imposto que é componente fiscal de um preço, é ao Governo que cabe fixar esse preço e não devemos aproveitar a oportunidade e o desejo que temos de salvaguardar a competência da Assembleia para interferir na competência do Governo.

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