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1956 I SÉRIE - NÚMERO 52

desde logo, entre os valores máximos previstos na nossa proposta e os previstos na vossa.

Que coisa curiosa!...

Naturalmente, a fonte dessa coincidência e também) aquela que nos revela que, utilizando as cotações de Março, estes valores não implicam necessariamente a descida imediata dos preços dos produtos. É, aliás essa a nossa intenção.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Não, não, eu falei a partir do dia 1 de Julho.

O Orador: - Então aí é que já não compreendo a vossa pergunta!

Bom, mas, em primeiro lugar, queria responder ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas (isto vai por ordem de dificuldades).

Risos e aplausos do CDS.

Sr. Deputado Carlos Carvalhas, V. Ex.ª está, talvez, cansado, mas devo dizer-lhe que. não leu a nossa proposta. É só isso que me ofende.
Em primeiro lugar, a nossa proposta fixa limites máximos para a carga fiscal. É óbvio que se o Governo os quiser alterar tem de vir à Assembleia. É óbvio! Ora, se isto é uma componente fiscal, se é da nossa competência fixarmos os limites máximos para a carga fiscal, o Governo não os pode ultrapassar, sem antes vir à Assembleia. É óbvio!

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Não precisa!

O Orador: - Com licença: A partir daí, Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é evidente que, como estes preços têm uma componente, fiscal, o Governo tem de ser autorizado, por nós, a fixá-los. Portanto, o Governo é autorizado por nós a fixar, os preços, mas tem de ter autorização para isso.
Quanto ao n.º 4 da nossa proposta, então VV. Ex.ªs acham uma coisa espantosa, terrível, aterradora que obriguemos o Governo a cumprir a lei?,- Essa agora! Essa agora! Pois se há o Decreto-Lei n.º 38/84 que obriga o Governo a explicitar essa fórmula. É claro que os Governos não o têm feito! Já aqui perguntei a um Sr. Ministro de um governo anterior ao actual - e estou a vê-lo - por que é que ele não cumpria tanto esta como outras leis. O que é facto é que eles não as cumpriram! Houve qualquer coisa, houve qualquer fenómeno que levou a que eles não cumprissem essas leis.
Nós agora vimos dizer o seguinte: uma vez que estamos certos de que há aqui uma componente fiscal é que nós, Assembleia da República, tomamos conta dela. É evidente que só nos preocupamos em tomar conta da componente fiscal quando, isto está folgado! ...

Risos do CDS.

... Porque quando isto não estava folgado não nos preocupámos... Mas está bem, é óbvio que é assim. Ora bem, tomamos conta da componente-fiscal e neste momento vamos por aí fora dizer: «Sr. Governo cumpra o Decreto-Lei n.º 38/84 e ponha cá fora a fórmula de cálculo do custo destes produtos». VV. Ex.ªs dizem-me: «Já fez contas? Já verificou se, a partir daí, isto não vai implicar uma baixa de preços?». Essa agora!... Eu não tenho de fazer essas contas, eu não fiz essas contas, Sr. Deputado Silva Lopes. Confesso-lhe que não fiz essas contas.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, por que é que está tão preocupado com uma perda de mais ou menos 1 milhão de contos que resulta da nossa proposta quando, se a sua vier a ser aprovada, pode envolver baixas de preços da gasolina muito mais importantes? Por que é que a nossa proposta causa tanto alarme do ponto de vista numérico?
O Sr. Deputado disse que, a ser aprovada a nossa proposta com vista à baixa do preço da gasolina, isso pode ter consequências económicas. Olhe que, se a sua vier a ser aprovada, vai ter consequências económicas muito maiores.

O Orador: - Não, não!

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Por que é que, quando, com o nosso sistema fiscal, obrigamos o Governo a fazer um pequeno ajustamento no preço da gasolina, estamos a interferir na liberdade que ele tem de fixar os preços, a sua fórmula, que pode obrigar a uma baixa radical, daqui a uns meses, não tem os mesmos efeitos?

O Orador: - Sr. Deputado Silva Lopes, é óbvio que a obrigação de o Governo explicitar uma fórmula não pode obrigar a uma descida brutal dos preços, até porque a explicitação dessa fórmula pode ser acompanhada de um pedido de autorização para alterar os limites. É óbvio, Sr. Deputado! V. Ex.ª não pode atribuir esse efeito mágico à explicitação de uma fórmula e ao cumprimento da lei.
Quer dizer, o Sr. Deputado Silva Lopes, aliás, não direi o Sr. Deputado Silva Lopes, mas o PRD conjuntamente com o PS e o PCP, quiseram dar todas as liberdades ao Governo, menos uma: a de, neste momento, fixar os preços dos produtos, remetendo essa incumbência a VV. Ex.ªs Depois o Governo fazia como entendia, até nem cumpria a lei até nem tinha de explicitar a fórmula, não se preocuparam com isso! Nós preocupamo-nos em salvaguardar as competências da Assembleia, o cumprimento da lei e também a competência do Governo. Não podemos admitir que daqui resulte...

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Si. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito cita uma lei de 1984 em vigor, o que é que a sua fórmula adianta à vigência dessa lei?

O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, a sua fórmula e as intervenções do Sr. Deputado Silva Lopes demonstraram-me que a minha adiantava muito.

Aplausos do CDS.

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