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1962 I SÉRIE - NÚMERO 52

tão em condições de clarificar um pouco melhor o conteúdo da mesma, na medida em que ela é bastante vaga. Se pudessem precisar aquilo que pretendiam com a proposta, talvez esta questão pudesse ser ultrapassada.
Naturalmente que, dado o adiantado da hora, talvez o Sr. Presidente pudesse pôr à apreciação outra proposta e quando fosse possível voltaríamos novamente a esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de aditamento de um artigo novo para colmatar lacunas que, de facto, existem no decreto-lei elaborado pelo Governo por autorização legislativa desta Assembleia.
De facto os incentivos que foram elaborados pelo Governo são poucos e não dão possibilidade que a zona franca da Madeira concorra com outras zonas francas situadas perto. Por exemplo, não contempla incentivos financeiros, de formação pessoal, de aquisição de novas tecnologias, de escolha de processos no fabrico que conduzam a economias de energia, de transferência de tecnologias e royalties, como sejam marcas, patentes e licenças de fabrico.
É por isso que pedimos à Assembleia da República que autorize o Governo a rever os incentivos para a zona franca da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço os esclarecimentos prestados, mas continua sem ser definido o sentido da proposta. Ou seja, continuamos sem saber quais são os princípios base, as directivas e os critérios que a Assembleia da República marca ao Governo ao conceder-lhe esta autorização legislativa.
Portanto, sem que os Srs. Deputados proponentes expliquem quais os benefícios fiscais a rever e em que sentido vão ser revistos, continuamos sem saber qual o sentido da autorização legislativa. Nestes termos, a proposta é rigorosamente inconstitucional e o Sr. Deputado Silva Marques arrisca-se a sofrer a violência do Tribunal Constitucional, não a minha!

O Sr. Presidente: - Tem à palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Insisto na proposta já feita de que fosse suspensa a discussão desta matéria, no sentido de passando-se à seguinte, ser possível aos autores a reformulação da proposta em termos que sejam aceitáveis pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente para dar a nossa concordância à proposta do Sr. Deputado João Amaral, sendo que reformularíamos rapidamente a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, ainda pretende usar da palavra?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a requerimento da Sr.ª Deputada Cecília Catarino, esta proposta fica em suspenso.

10 PS apresentou uma proposta de um artigo novo, que deu entrada na Mesa no dia 20, pelas 19 horas, sobre tributação das actividades turísticas.

Visto os Srs. Deputados terem esta proposta presente, vou colocá-la à discussão.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou também uma proposta sobre a mesma questão, a qual tinha interesse que fosse posta conjuntamente à discussão.
De qualquer forma, e desde já, adianto o seguinte: na proposta que apresentámos retomamos a posição já aprovada por esta Assembleia no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 98/84, n.º 3 esse que passaria a ter a seguinte redacção:

Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, a percentagem de 37,5% será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.
Esta proposta que agora fazemos foi já aprovada aquando da discussão do orçamento suplementar de 1985 e o que propomos neste momento é que ela passe a ser também inscrita no Decreto-Lei n. º 98/84 a fim de que nunca mais se volte a colocar este problema.
É uma proposta de, âmbito mais vasto do que aquela que é apresentada pelo PS no n.º 1, a qual vem restringir o âmbito da que foi aprovada aquando da discussão do orçamento suplementar.
Nesse sentido, pensamos ser mais justa para as autarquias a proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma breve explicação. Nós fazemos esta proposta, que substitui a que foi aprovada no orçamento suplementar, porque consideramos tecnicamente mais correcta.
Também não nos parece ser a melhor solução a proposta apresentada pelo PCP, no sentido de alterar, através do Orçamento do Estado, a Lei das Finanças Locais. Com efeito, aquando da revisão da Lei das Finanças Locais integraremos todas estas propostas, considerando que basta agora votar este artigo.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

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