O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1845

I Série - Número 52 Sexta-feira, 4 de Abril de 1986

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Aloísio Fernando Macedo Fonseca
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada de alguns diplomas.
Concluiu-se o debate, na especialidade, das propostas de lei n.º 15/IV (Grandes Opções do Plano) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986). Intervieram, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida), das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Plano e do Ordenamento do Território (Valente de Oliveira) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira), do Orçamento (Rui Carp) e para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa), os Srs Deputados Ivo Pinho (PRD), Helena Torres Marques (PS), Próspero Luis (PSD), Magalhães Mota (PRD), Neiva Correia (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Rogério de Brito (PCP), Vasco Miguel (PSD), Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira (PCP), Lobo Xavier (CDS), Atílio Dias (PSD), Vítor Ávila (PRD), Rui Machete (PSD), Raul Junqueiro (PS), Antónia Capucho (PSD), Lopes Cardoso (Indep.), Brito Lhamas (PSD), João Amaral (PCP), Angelo Correia (PSD), Miranda Calha (PS), Amândio de Azevedo (PSD), Silva Lopes (PRD), Nogueira de Brito (CDS), José Carlos Vasconcelos (PRD). José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), Guido Rodrigues (PSD), Maria Santos (Indep.), João Cravinho (PS), Melo Alves (PSD), António Esteves (PS), Victor Crespo (PSD), Eduardo Pereira (PS), Soares Cruz (CDS), Cecília Catarino (PSD), Carlos Carvalhas (PCP), Silva Marques e Pereira Lopes (PSD), António Guterres e Vítor Hugo Sequeira (PS), Borges de Carvalho (Indep.), Carlos Brito (PCP), Armando Vara (PS), Jardim Ramos (PSD), Vidigal Amaro e Zita Seabra (PCP), Raul Castro (MDP/CDE) e Costa Andrade (PSD):
Finalmente, foram aprovadas em votação final global as propostas de lei em debate.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 9 horas do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João José Pimenta de Sousa.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.

Página 1846

1846 I SÉRIE - NÚMERO 52

José Filipe Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel Parente Chancerelle Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Miguel Morais Barreto.
António Magalhães Silva.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Luís do Amaral Nunes.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Jorge de Sousa Roque.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa- Pereira.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira. Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
José Torcato Dias Ferreira.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.

Página 1847

4 DE ABRIL DE 1986 1847

Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu de Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António Poppe Lopes Cardoso.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 173/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Licinio Moreira da Silva e outros de todos os partidos, propondo a amnistia para várias infracções e concedendo perdão a penas de prisão por ocasião do início do mandato do actual Presidente da República, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão; ratificação n.º 66/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Odete Santos e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 38/86, de 4 de Março, que permite a aquisição por indivíduos não residentes no País de parcelas de prédios rústicos, que foi admitida e baixa à 6.ª Comissão proposta de resolução n.º 2/IV, da iniciativa do Governo, que aprova para ratificação o Tratado de Cooperação, via execução de sentenças penais, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia, assinado em Lisboa em l de Abril de 1985, que foi admitido e baixa à 1.ª Comissão; proposta de lei n.º 19/IV, que enuncia as zonas vitícolas que devem ser objecto de demarcação e regulamentação para a pós-graduação de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, que foi admitida e baixa à 6.º Comissão; proposta de lei n.º 20/IV, que regula o exercício da actividade de radiodifusão difundida no território nacional, que foi admitida e baixa à 1.ª Comissão proposta de lei n.º 21/IV, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de processo penal, para a qual foi pedida prioridade, que foi admitida baixando à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - A bancada do PRD poder-me-á informar se já estamos em condições de proceder à votação da proposta que apresentaram sobre o n.º 1-A do artigo 27.º que tinha ficado adiada para hoje?
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, efectivamente propusemos esse aditamento, simplesmente gostaríamos de obter algumas informações adicionais do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. Como ele não está aqui de momento, propunha que se aguardasse a sua chegada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos aguardar uns momentos até à chegada do Sr. Secretário de Estado.

Pausa.

Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, V. Ex.ª ontem requereu o adiamento da votação da proposta de aditamento ao artigo 25.º, referente ao n.º 2. Poderemos pô-la à votação da parte da manhã?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, agradecia que me concedesse uns momentos antes de lhe dar a resposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Pausa.

Sr. Deputado Ivo Pinho, V. Ex.ª referiu há pouco que em relação à proposta do PRD respeitante ao artigo 27.º, n.º 1-A, que refere: «É eliminado o imposto do selo incidente sobre os bilhetes de passagens aéreas internacionais», gostaria que S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais se pronunciasse sobre esta matéria. Quer explicitar essa sua pretensão?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - É evidente que os nossos propósitos ao apresentarmos esta proposta têm apenas que ver com a questão da competitividade dos preços que a TAP pratica. É público que está a haver um certo desvio na compra de bilhetes, designadamente para empresas espanholas concorrentes. Nesse sentido, considerámos que para proteger os interesses nacionais e a competitividade da TAP devíamos apresentar esta proposta.
Pensamos, todavia, que ela tem implicações significativas em termos de quebra de receitas e era sobre isso que gostaríamos de ouvir o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Srs. Deputados, a eliminação deste imposto tem implicações na receita de algum modo expressivas. Em 1982 a receita foi de 1 100 000 contos, em 1983 foi de 1 662 000 contos, em 1984 foi de 2 335 000 contos e em 1985, segundo dados provisórios, a receita terá sido na ordem de 1 060 000 contos. Esta verba é um pouco superior à que prevíamos anteriormente e, consequentemente, não há dúvida nenhuma de que a eliminação deste artigo tem sequelas na receita global.
Nas previsões que fizemos para 1986 e tendo em consideração a evolução regressiva, aponta-se para 1 380 000 contos de receita. Compreendemos as observações que aqui foram feitas e de algum modo estamos preocupados por sabermos que está a haver desvios na emissão de bilhetes e do tráfego para outras áreas.
Diria que quanto ao tráfego não há grandes implicações na medida em que se podem fazer as vendas fora do País e a utilização dos aviões portugueses não é com isso prejudicada. A própria TAP é que é prejudicada, na medida em que depois tem de pagar uma comissão pelos bilhetes emitidos fora do País.

Página 1848

1848 I SÉRIE - NÚMERO 52

Julgamos que este problema tem alguma gravidade e que deve ser ponderado. Entendemos por essa razão e pelo peso da receita que a eliminação pura e simples deste imposto não é aconselhável. Talvez fosse melhor optarmos por uma redução neste ano e ficarmos com a faculdade de rever o mesmo imposto no decurso do ano, se as circunstâncias assim o aconselharem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, quanto a esta matéria e tendo presente todas as suas implicações, a bancada do PSD vai apresentar uma proposta de aditamento à proposta do Governo, no sentido de que este imposto baixe para 5 % em vez dos 11 % e que o Governo tenha a autorização necessária para tomar as medidas convenientes para eliminar este imposto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa fica a aguardar que V. Ex.ª apresente essa proposta por escrito.
Para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado. Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, em relação à quebra da receita e ao desvio de viagens que se está a processar, pergunto esta receita é obtida através de um pagamento feito pela TAP ou, pelo contrário, havendo venda de bilhetes noutros países, dar-se-ia sempre uma quebra de receita, porque um bilhete vendido no estrangeiro não dá origem a essa receita fiscal?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, obviamente que se o bilhete não for vendido em Portugal esta receita não existe em termos fiscais. O que referi anteriormente foi que o facto de o bilhete ser vendido no exterior não implica uma quebra do tráfego da TAP.
Infelizmente, temos conhecimento de comportamentos menos correctos e estamos a procurar actuar junto das entidades que estão a fazer esse desvio de emissão de bilhetes por processos menos dignos de quem está integrado na sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, em função da proposta que foi apresentada pelo PSD, nós, retiramos a nossa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 27.º, há uma proposta de aditamento,, apresentada pelo PSD, que já foi lida pelo Sr. Deputado Próspero Luís e que vai agora ser distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, penso que a proposta foi suficientemente explicada. Se a redacção corresponder àquilo que foi a sua explicação - e poderemos ouvir a sua leitura pela Mesa -, creio que estaremos em condições de a votar. Pela nossa parte, dispensamos a sua distribuição.

O Sr. Presidente: - Todas as restantes bancadas estão de acordo?

Pausa.

Como não há oposição, vamos proceder à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 27.º
(Imposto do selo)

1-A - A taxa constante do artigo 29.º, n.º 4, alínea b), da Tabela Geral do Imposto do Selo, incidente sobre o valor dos bilhetes de transporte aéreo internacional, é reduzida para 5%.
4 - O Governo fica autorizado a tomar as atitudes necessárias para eliminar o imposto referido no n.º 1-A.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Agradeço à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques o favor de me informar, no momento que julgar oportuno, quando é que podemos voltar de novo ao aditamento do n.º 2 do artigo 25.º

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento do n.º 2 no artigo 25.º vai ser analisada em comissão. Logo que haja uma decisão sobre a matéria direi ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, não foi requerida a baixa deste aditamento à Comissão. Apenas foi pedido verbalmente, tendo obtido o consenso de todas as bancadas que hoje de manhã se procedesse à sua votação.

Pausa.

Diz-me o Sr. Deputado Secretário que, efectivamente, estou equivocado. Está, pois, feita a rectificação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, houve, de facto, um consenso. Só que esse consenso foi no sentido de este assunto baixar à comissão. Por isso é que não foi feito esse requerimento por escrito. Contudo, é a baixa à comissão que está aqui em causa.

O Sr. Presidente: - Já tinha feito a rectificação, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do artigo 28.º, em relação ao qual existem as seguintes

Página 1849

4 DE ABRIL DE 1986 1849

propostas: proposta de substituição apresentada pelo PSD, uma proposta de aditamento apresentada pelo PRD, três propostas de aditamento apresentadas pelo PCP e uma proposta de substituição subscrita pelo CDS. Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justifica-se a nossa proposta de passagem do vinho engarrafado para a tabela I, isto é, para a taxa zero, em primeiro lugar, porque se trata de um produto crítico da nossa agricultura, com excessos de produção, em que por efeitos da lei da oferta e da procura, para escoar a quantidade produzida, não é possível repercutir sobre o consumidor o montante do IVA.
Por outro lado, todos os outros intervenientes só comprarão aquilo que podem vender, enquanto os produtores têm de vender aquilo que produziram. Estão, assim, os produtores numa situação inelástica que os força, em última análise, a suportar um abaixamento do preço de venda do seu produto que, na prática, é da ordem de grandeza da totalidade do IVA, e isto não só sobre o preço à saída da sua adega mas sobre todo o valor acrescentado até ao consumidor, ou seja, da garrafa, da rolha, do rótulo, das despesas de engarrafamento e das margens comerciais.
Tudo isto não é teoria. Já se verificou aquilo para que tínhamos alertado a Câmara e o Governo no ano passado. A crise está aí com preços baixíssimos na produção, dificuldades de escoamento e a necessidade de uma intervenção que se está a revelar insuficiente.
Assim se verificou que não adiantava isentar só o vinho a granel.
Resta definir os limites do valor unitário para beneficiar da taxa zero.
Consideramos que seria um erro isentar somente os garrafões e as garrafas de litro com tampa de plástico, o que aconteceria se o limite fosse demasiado baixo.
De facto, entendemos que se deve considerar como referência vinhos do ano de qualidade normal, de adegas cooperativas engarrafados em garrafa de 0,75 l, e que este sector deve ter o seu desenvolvimento encorajado como base para uma política real de qualidade. Usando esta referência, e por um levantamento feito ao nível de supermercados, verificou-se que só um limite de 200$ por litro, equivalente a 150$ por garrafa, cobriria a generalidade desta classe.
Um valor significativamente mais baixo, como o que é proposto pelo PRD, levaria a uma distorção em favor do tipo de qualidade inferior correspondente à garrafa de litro com tampa de plástico, efeito perverso e contrário a uma política razoável de melhoria de qualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo PSD, na parte que diz respeito às alterações, foi feita baseando-se nos mesmos princípios defendidos pelo CDS.
A proposta apresentada pelo PSD inclui também a mudança da taxa agravada dos vinhos aperitivos, tabela MI, para a taxa normal, de modo que se possam aplicar as normas da CEE, que indicam que devem ser tributados, da mesma forma, vinhos equivalentes ou homólogos, isto é, as normas aplicáveis para os mesmos fins.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD acabou de apresentar na Mesa uma proposta de substituição à proposta de alteração que tínhamos apresentado anteriormente e que corrige alguns dos escalões que estão previstos nas listas 1 e 11.
O que o PRD pretende evitar com esta proposta é toda a concorrência desleal, que se estava, de facto, a verificar, entre a venda do vinho a granel e a venda do vinho de baixo valor engarrafado, já que nos últimos tempos o vinho de baixo valor engarrafado estava a ser completamente substituído pela venda de vinho a granel, com os evidentes inconvenientes em matéria de higiene e de manipulação deste tipo de vinhos.
Na nossa proposta concedeu-se ainda, dentro de limites que consideramos adequados, algum apoio à produção de vinhos engarrafados. E essa concessão foi feita dentro dos limites que consideramos adequados porque se levássemos longe demais a isenção do IVA na venda dos vinhos engarrafados haveria uma redução das receitas desse imposto - aliás, não podemos também esquecer que ficaria, de algum modo, a porta aberta para a eventual entrada, e mesmo concorrência, de certos vinhos estrangeiros.
Queria também perguntar ao Governo - uma vez que uma das propostas é subscrita pelo partido que apoia o Governo - se não considera que os limites de isenção, que estão contemplados na lista I da proposta do PSD e do CDS, põem em causa uma certa contenção do regime de isenções do IVA, que o Governo tem vindo a defender, quer através do debate que tem tido aqui lugar quer através de outras discussões que têm havido, nomeadamente em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Gostaria também de perguntar se o Governo não considera que elevar o nível de isenções, tal como aparece nas propostas do PSD e do CDS, constitui como que uma discriminação em relação a outros produtos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, a proposta do PRD que tenho em meu poder apenas indica a passagem para a lista I de certos valores que foram alterados e a passagem para a lista n - passagem de 16% para 8% - dos vinhos engarrafados de valores mais elevados.
V. Ex.ª é capaz de quantificar qual é a quebra de redução que se verifica ao passar os vinhos de valores mais elevados da lista III, dos 16% da tabela geral, para a lista II, dos 8%? Há ou não uma redução de receita francamente superior àquela que se verifica com a proposta anterior, na medida em que na proposta anterior há uma parcela significativa que continuará a ser tributada, nomeadamente as garrafas de pequena capacidade (que continuarão a ser tributadas pelos bares e restaurantes que as vendam)?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

Página 1850

1850 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, não lhe parece que, através de limites que favorecem claramente o tipo de garrafa de litro com tampa de plástico - que é meramente uma vasilha de transporte porque não tem condições técnicas para a conservação e é um produto de qualidade abaixo do Standard -, que ficaria isenta, em relação à qualidade normal, que corresponde à garrafa de 0,75 l de vinho do ano, vamos pela via fiscal incentivar aquilo que não deveria ser incentivado e desincentivar aquilo que deveria ser incentivado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, não sei se o Sr. Deputado Próspero Luís já tem presente os rio nos valores da proposta do PRD...?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, já tenho esses novos valores, portanto não necessito de mais esclarecimentos.

O Orador: - Sr. Deputado Neiva Correia, a questão que colocou não faz muito sentido, pois penso que isso fica relativamente salvaguardado nos valores que são apresentados na nossa nova proposta, que pretende, de alguma forma, compatibilizar um certo apoio à produção nacional de vinhos, nomeadamente das adegas, com um certo desejo do PRD de não levar muito longe este regime de isenção do IVA.
Relativamente à questão das garrafas com cápsula de plástico - e suponho que se refere ao vinho de menor valor -, o que nós procuramos na nossa proposta é, de facto, conter toda a concorrência desleal que se tem estado a verificar entre a venda de vinho a granel e a venda de vinho engarrafado de baixa qualidade.
Ao procedermos assim, em nosso entender, fica perfeitamente salvaguardada a garantia de qualidade, de higiene e de manipulação dos vinhos de menor valor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, a questão que queria colocar ao PSD diz respeito à proposta de redução do IVA em relação aos vinhos aperitivos, designadamente aos «vermutes». - Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do PSD se têm noção da situação com que hoje já se confrontam produtos de origem nacional e de qualidade, como é o caso dos «vinhos do Porto» brancos - que não foram admitidos pela Comunidade como vinhos aperitivos, mas que, de qualquer modo, são produto de qualidade que importa preservar e fomentar no mercado, já que são melhores do que os «vermutes» - e o dos vinhos moscatéis. É porque, se nós vamos colocar estes «vermutes» a níveis de concorrência com os produtos de boa qualidade que possuímos e que têm muito maior dificuldade de colocação no mercado de consumo, estamos a criar uma situação extremamente complicada. E não podemos ignorar - sem pretender fazer aqui campanha por um outro produto, já que não fui mandatado para isso - que esses produtos não têm a mínima compatibilização.
Parece-me, assim, que a proposta que vai no sentido de reduzir a taxa do IVA sobre os «vermutes» não é aconselhável, até porque vai criar ainda maiores dificuldades à colocação no mercado de produtos de óptima qualidade, como é o caso dos «vinhos do Porto», dos «vinhos da Madeira» e moscatéis.
De qualquer modo, gostaria que o Sr. Deputado Próspero Luís me dissesse se ponderaram ou não esta situação, já que me parece que se vai criar uma situação de concorrência desleal a produtos de boa qualidade. Gostaria, pois, de ter uma resposta sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra p Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, efectivamente, essa situação foi ponderada. A nossa proposta visa sobretudo defender, de algum modo, os produto nacionais de «martini» e «vermutes», na medida em que, de acordo com as normas da CEE, se os «martini» forem importados, não haverá hipótese de se aplicarem taxas diferenciadas. Pensamos que os portugueses não cometerão o erro de preferir bebidas de menor qualidade a outras que já estão protegidas pela própria qualidade. Estamos convencidos de que não haverá em Portugal diferenças significativas nesses consumos, razão pela qual fizemos a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, o que acontece neste momento é que com os preços actuais, de algum modo, estão preservados os produtos de qualidade, porque através da taxa do IVA conseguiu fazer-se uma certa compatibilização, mas, se nós voltarmos a reduzir os preços dos «vermutes», então os outros produtos de qualidade ficarão numa situação desvantajosa.
A verdade é que o consumo não é apenas influenciado pela qualidade, mas é o também pelo preço o que significa que há que preservar os produtos de qualidade, garantir o seu alargamento no mercado, em prejuízo de outros produtos que não terão a mesma qualidade. Por outro lado, os preços dos «vermutes» estão a um nível que permite o seu consumo normal. Todavia, se colocássemos o: preços dos «vermutes» a níveis extremamente mais baixos do que os nossos produtos de qualidade, isso iria criar uma situação de concorrência desleal, com a agravante de corremos o risco de os «vermutes» estrangeiros passarem a entrar no nosso pais beneficiando desta redução de taxa e de serem ainda, eles próprios, mais uma concorrência acrescida.
Não me parece, pois, defensável essa proposta do PSD.
Em relação aos vinhos comuns, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado e que é a seguinte os valores de isenção e de redução de taxa são considerados ao nível da distribuição ou ao nível do consumo?
Se o produto está isento ao nível, por exemplo, da saída da adega cooperativa; porque está dentro de um determinado preço, pergunto ele a seguir vai ser taxado ao nível já da prestação de serviço, ou seja, da sua disponibilidade ao nível de supermercado? Isto é importante porque, ao estarmos aqui a considerar os

Página 1851

4 DE ABRIL DE 1986 1851

valores que podem ou não isentar o vinho, importa saber se esse valor é o valor à saída da produção ou se é, por exemplo, à saída do supermercado. E por que é que essa questão é importante? É porque o preço dos vinhos, mesmo nos supermercados, está extraordinariamente inflacionado em relação ao preço da produção e, parece-me, não pode ser o IVA a resolver o problema de uma distorção dos circuitos de mercado que fazem que um vinho que na produção custa, por exemplo, 90$ seja colocado no consumo a 190$ ou duzentos e tal escudos. É por isso que é importante esclarecer esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que, se um produto estiver isento do IVA, na cadeia de comercialização a parte de serviço não pode ser tributada. Este problema coloca-se porque há dois canais de utilização do vinho engarrafado: os restaurantes e estabelecimentos similares e a comercialização. Se houver comercialização, repito, não há IVA da parte de serviço; se se tratar de restaurantes, hotéis, etc., como estão sujeitos a uma tributação, terão que pagar o IVA.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rogério de Brito, na perspectiva em que expôs a sua opinião acerca de normalizar a taxa dos «vermutes», esqueceu-se de que os «vermutes» também são feitos de produtos nacionais. Ao reduzirmos a taxa dos «vermutes», também vamos influenciar o comércio de produtos portugueses.
Sr. Deputado Rogério de Brito, tem uma noção exacta de qual será o consumo, em termos de hectolitros, das empresas que produzem «vermutes» a nível nacional? Se considera que o contingente gasto pelas empresas que produzem «vermutes» não é significativo, então, talvez tenha um pouco de razão naquilo que acabou de referir. Só que eu penso que é, precisamente, o contrário...! Uma das áreas que consome mais vinhos brancos no nosso país é a do fabrico de «vermutes» e é preciso ter isso em atenção.
Hoje, os preços são elevados e com a baixa de preços que propomos aumentaríamos o consumo e, portanto, iríamos beneficiar a produção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Vasco Miguel, é evidente que não é nossa intenção estar a lesar os interesses dos nossos produtores, mas o problema é que tanto são produtores aqueles que produzem o vinho branco que vai para os «vermutes» como são produtores aqueles que produzem vinhos moscatéis, «vinhos do Porto» ou «vinhos da Madeira». Portanto, a questão não se pode colocar em termos de interesse da produção porque, efectivamente, produtores tanto são uns como outros. Não podemos abrir, excessivamente, a porta à entrada de produtos concorrenciais que vêm dos mercados estrangeiros. Temos que proteger aqueles para os quais os estrangeiros também não têm produtos similares, como é o caso dos «vinhos do Porto», dos «vinhos da Madeira» e dos vinhos moscatéis (com excepção de pequenas zonas europeias).
Não me parece que seja vantajoso reduzir a taxa, já que a sua descida nem sequer vai influenciar, significativamente, os níveis de consumo dos «vermutes»; vai é criar uma concorrência desleal em relação a outros produtos que, neste momento, já têm uma baixa taxa de consumo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, o que se passa, nesse momento, é exactamente aquilo que o Sr. Deputado não sublinhou na sua intervenção: a concorrência desleal dos produtos estrangeiros em relação àqueles que são produzidos em Portugal. É por isso mesmo que temos que normalizar as taxas, de forma que os nossos produtos também sejam consumidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Vasco Miguel, o tratamento não é indiferenciado. O que é que isto quer dizer? É que se o Sr. Deputado passar a aplicar uma taxa de 16% aos «vermutes», essa taxa também irá ser aplicada aos «vermutes» estrangeiros que invadem os nossos mercados. Se a taxa for de 30%, os «vermutes» estrangeiros que entrarem no nosso mercado também serão taxados em 30%. Assim, a redução da taxa beneficia tanto os produtos nacionais como os produtos estrangeiros. Isso não altera rigorosamente nada!
Por outro lado, eu não gostaria de entrar numa outra questão, para a qual chamo a atenção do Sr. Deputado, e que é a seguinte: que tipo de vinhos estão a ser encaminhados para a indústria de «vermutes»?
Não vamos, contudo, entrar por aí porque, se assim fosse, chegaríamos à conclusão de que a protecção sistemática de vinhos de baixíssima qualidade vai ter como consequência - ao contrário do que possa parecer à primeira vista - prejudicar os produtores, já que depois os contingentes de vinhos de queima iriam atingir níveis astronómicos. Não tenho dúvidas sobre isto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, parece-me que V. Ex.ª entrou por uma área que desconhece completamente, mas nem sequer vou falar disso, já que esse é um aspecto meramente técnico.
Em relação ao outro aspecto não tenho dúvidas: se a taxa baixar, os «vermutes» produzidos em Portugal serão mais consumidos.
Quanto à última parte não a vou discutir, já que o Sr. Deputado carece de algum esclarecimento sobre essa matéria. Não vale a pena estarmos aqui a discuti-la, mas, particularmente, terei muito gosto em fazê-lo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 1852

1852 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Carlos Miguel, ainda não estou suficientemente esclarecido acerca das razões da proposta do PSD, que visam, de facto, a isenção dos «vermutes».
Aquilo que se passa, efectivamente, é que já hoje os «vermutes» têm custos de produção relativamente muito mais baixos do que os custos de produção dos chamados aperitivos nacionais, que são seus concorrentes - caso do «vinho do Porto», do «vinho da Madeira» e do vinho moscatel.
O que é importante é saber qual é a razão de ser do pedido de isenção do IVA em relação aos «vermutes». De facto, se eles já têm custos de produção inferiores aos dos vinhos que acabei de referir, não se percebe este regime de isenção que é pedido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma pequena intervenção, que vai de algum modo, esclarecer esta questão.

O Sr. Presidente: - Só só com o consentimento do Sr. Deputado Vasco Miguel.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, terei muito gosto em responder ao Sr/Deputado Carlos Lilaia. Contudo, parece-me que a minha resposta poderá, de certa forma, ser completada com um pequeno esclarecimento do meu colega Deputado Próspero Luís.
Sr. Deputado Carlos Lilaia, V. Ex.ª pensa que os custos tecnológicos de produção dos «vermutes» serão mais baixos do que os de produção do «vinho do Porto» ou do vinho moscatel? Penso que não, pois creio que são custos mais elevados.
O que está aqui em causa é uma normalização das taxas comunitárias. Não podemos ter produtos taxados ao mesmo nível a taxas superiores do que têm os produtos da Comunidade. Trata-se de uma normalização das taxas, mas o meu colega Deputado Próspero Luís irá aditar alguns esclarecimentos a esta questão.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Vasco Miguel, V. Ex.ª pensa ou tem a certeza que os custos de produção de «vermute» são, de facto, inferiores aos custos de produção do «vinho do Porto» e do vinho moscatel?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, eu disse que eram superiores.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Não são, Sr. Deputado. Mas V. Ex.ª tem valores disponíveis que me possa fornecer?

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Deputado, conheço a técnica de fabrico dos dois vinhos e, portanto, posso dizer-lhe, com toda a segurança, que custa mais o vinho «vermute» do que o vinho do Porto.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - O Sr. Deputado faz «vermutes»?

Risos.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Já fiz «vermutes», sim,- Sr. Deputado.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, fiquei bastante surpreendido com a intervenção do Sr. Deputado Carlos Lilaia. Efectivamente, aquilo que é pedido pelo PSD não é a isenção dos «martini» mas, sim, a sua colocação na taxa geral, é, portanto, a sua passagem de 30% para 16%.
Por outro lado, essa será uma obrigação que nos poderá vir a ser imposta pela CEE, na medida em que, tratando-se de produtos classificados como de homólogos, deverão ficar sujeitos ao mesmo nível de tributação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo PSD.
Chamo a atenção das bancadas para o facto de esta proposta ter sofrido uma pequena alteração no n.º 1.8, alínea b). Assim, depois de «de capacidade igual ou inferior a 0,40 l e de preço igual ou inferior a 240$ por litro», foi acrescentado o seguinte: «o valor constante da alínea a) do n.º 1, ponto IV, da lista n, passa para 90$.»

Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, uma vez que subscrevemos, conjuntamente, a proposta com o PSD, e por esta, na parte correspondente, ser coincidente com a proposta que tínhamos feito, o CDS retira a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, o PSD pede a votação ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação ponto por ponto da proposta de substituição ao artigo 28.º, apresentada pelo PSD, mais concretamente do corpo do artigo e da sua alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Lopes Cardoso.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 28.º
(Imposto sobre o valor acrescentado)

Fica o Governo autorizado a:

a) Incluir no artigo 9.º do Código do IVA a isenção para a cedência de bandas de mu-

Página 1853

4 DE ABRIL de 1986 1853

sica, sessões de teatro e escolas de ballet e de música, quando estas actividades forem levadas a cabo por organismos sem finalidade lucrativa, que sejam associações de cultura e recreio;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta alínea a) do artigo 28.º porque ela retoma uma proposta que no essencial tínhamos apresentado ao Orçamento do ano passado, mas que não foi posta em prática pelo Governo.
Nesse sentido, consideramos que a proposta é correcta - aliás, ela também tinha sido retomada na proposta do Governo e é aqui transcrita na proposta do PSD -, porque corresponde a uma reivindicação que vínhamos fazendo e que apresentámos e votámos favoravelmente no ano passado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são do seguinte teor as alíneas b) a O da proposta de substituição do artigo 28.º apresentada pelo PSD:

b) Alterar a redacção do n.º 1.º da lista i, a que se refere o n.º 34 do artigo 9.º do Código do IVA, para a seguinte forma:

1.º Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel de valor inferior ou igual a 90$ por litro;
b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:

De capacidade superior a 0,40 l e de valor igual ou inferior a 200$ por litro;

De capacidade igual ou inferior a 0,40 l e de preço igual ou inferior a 240$ por litro.

O valor constante da alínea o) do n. º 1.4 passa para 90$ e desaparece, consequentemente, a alínea b) do n.º 1.4 da lista II.

Nos montantes indicados incluir-se-á o valor dos recipientes, sempre que não for convencionada a sua devolução.

c) Anterior alínea b) da proposta do Governo;
d) Anterior alínea c) da proposta do Governo;
c) Anterior alínea d) da proposta do Governo;
f) Anterior alínea e) da proposta do Governo;

g) A incluir no n.º 1 da alínea c) do artigo 18.º os produtos constantes do n.º 2 da lista VI [vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros)] anexa ao Código do IVA;

h) Anterior alínea y) da proposta do Governo.
l) Anterior alínea g) da proposta do Governo.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar que a votação seja feita alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Iremos, então, proceder à votação das várias subalíneas da alínea b) da proposta do PSD, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Julgo que interpretou mal a solicitação que lhe fiz.
Para nós, a alínea b) desta proposta pode ser votada toda em conjunto. Não pretendi solicitar a votação por subalíneas, mas apenas por alíneas.

O Sr. Presidente: - Então, isso era o que se tinha requerido inicialmente, pelo que estávamos a «chover no molhado»...
Começámos por votar a alínea a) da proposta e vamos agora votar a alínea b), não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É que, como ouvi o Sr. Presidente ler todas as alíneas da proposta, julguei que iria proceder à votação de todas essas alíneas.

O Sr. Presidente: - Apenas as li porque era toda esta matéria que estava para ser votada.

Vai proceder-se, então, à votação da alínea b) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos, e votos a favor do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a vossa atenção, até para saber se realmente a Mesa está a raciocinar bem, para o seguinte: a alínea a) do artigo 28.º da proposta de lei ficou prejudicada em função das votações a que se procedeu.

Pausa.

Como parece ser assim, vamos agora proceder à votação da alínea b) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do Deputado independente Lopes Cardoso, e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Reformular os artigos 13.º e 15.º do Código do IVA, por forma a adaptar as isenções do imposto na importação ao direito aduaneiro, em que se incorporaram as regras comunitárias.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea c) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Lopes Cardoso, e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

c) Determinar que as isenções previstas nas alíneas f) e) do artigo 14.º do Código do IVA sejam efectivadas através de reembolsos do IVA suportados pelos respectivos agentes e organismos.

Página 1854

1854 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

d) Inserir no artigo 14.º do Código do IVA a isenção do imposto em relação às transmissões de ouro para o Banco de Portugal.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, prometo que não vou provocar qualquer distúrbio...

O Sr. Presidente: - Certamente que não, Sr. Deputado. Isso não passa pelo nosso pensamento!...

Risos.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Porventura, já deveria ter colocado esta questão, mas quis parecer-me há pouco, quando havia inscrições para intervenções, que apenas nos estávamos a referir à questão dos vinhos.
É que tenho um pedido de esclarecimento a formula não Sr. Secretário de Estado só sobre esta alínea e) e não sei se ainda me é permitido fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Regimentalmente não é permitido, mas, por entender que este processo da aprovação do Orçamento, através de todas estas alíneas é sempre muito complexo, prefiro o esclarecimento dos Srs. Deputados, passando por cima do Regimento.
Pode, então, V. Ex.ª pedir os necessários esclarecimentos, o que certamente concorre para o esclarecimento de todos nós.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, desejaria saber do Sr. Secretário de Estado qual é a exequibilidade da retroactividade que está implícita nesta alínea e). Temos aqui que o transporte de mercadorias entre as ilhas que compõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o continente ficará isento, «com efeitos à data da entrada em vigor do imposto sobre ó valor acrescentado». Há 'aqui uma retroactividade que não, sei se gera ou não problemas e se há ou não condições para que isto possa ser considerado agora.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado para os. Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Ivo Pinho, há efectivamente possibilidade de o fazer, na medida em que o IVA que incide sobre os transportes entre as ilhas e entre estas e o Continente é dedutível no produto final.
Consequentemente, há apenas que devolver as respectivas entidades que perderam apenas o tempo em que o dinheiro esteve imobilizado e nada mais. Em termos técnicos, é perfeitamente possível.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, sem querer abusar, é também para um pedido de esclarecimento, que queria fazer fazer há pouco, mas que ficou prejudicado pelo facto de a votação ter avançado, quando eu pensava que as intervenções se referiam apenas à primeira alínea deste artigo.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.

No entanto, não queria que isto constituísse um precedente, de tal sorte que depois fosse motivo para constante discussão. Peço, pois, que estejam mais atentos.
Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, relativamente ao facto de se referirem, neste artigo 28.º da proposta de lei, adaptações às regras comunitárias, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado nos poderia informar de qual é o sentido que o Governo lhes tem dado e se já deu, não da ou pensa dar o seu acordo às propostas contidas no, conhecido «Livro Branco», nomeadamente no sentido de se saber se vai ou não concordar com as taxas que a Comissão parece pretender que fiquem assim para já, ou seja, com o congelamento das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
A comissão pretende que o primeiro passo a dar para a uniformização das taxas seja o de que os países não mexam mais nas taxas. O que pretendo saber é se o Governo deu ou pretende dar o acordo a essa intenção da comissão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Lobo Xavier, essa é uma questão que está em estudo e, concretamente no que toca à alínea que foi votada, esclareceria que ela visa cumprir uma das determinações da 6.º directiva, que só por lapso não tinha sido considerada anteriormente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

e) Incluir no artigo 14.º do Código do IVA o transporte de mercadorias entre as ilhas que compõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o continente, com efeitos à data da entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea f) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Página 1855

4 DE ABRIL DE 1986 1855

É a seguinte:

f) Precisar o mecanismo de dedução previsto no artigo 23.º do Código do IVA relativamente a sujeitos passivos que utilizem o método da afectação real em relação a parte da sua actividade;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea g) da proposta de substituição do artigo 28.º, apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:

g) A incluir no n.º 1 da alínea c) do artigo 18.º os produtos constantes do n.º 2 da lista 111 vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros) anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

g) Reformular as normas que regulam a transição entre os diversos regimes de enquadramento dos sujeitos passivos no sentido de que só terão efeitos a partir do início de cada ano civil as passagens:

i) Do regime normal para o de isenção e para o dos pequenos retalhistas;

ii) Do regime especial dos pequenos retalhistas para o regime normal e para o de isenção;

iii) Do regime normal para o de isenção, derivado da prática exclusiva de operações isentas que não conferem direito à dedução.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação de uma proposta de aditamento ao artigo 28.º apresentada pelo Partido Renovador Democrático.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 16/IV;

Artigo 28.º
(Imposto sobre o valor acrescentado - IVA)

1 - Fica o Governo autorizado a:

2 - Os n.ºs 1.8 da lista I e 1.4 da lista II, anexos ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), passam a ter a seguinte redacção:

Lista l

1.8 - Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel de valor igual ou inferior a 90$ por litro;

b) Engarrafados ou engarrafonados de valor igual ou inferior a 130$ por litro, quando em recipientes de capacidade superior a 0,40 l e igual ou inferior a 160$ por litro, quando em recipientes de capacidade igual ou inferior a 0,40 l.
Nos montantes indicados incluir-se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução.

Lista II

1.4 - Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel de valor superior a 90$ por litro;

b) Engarrafados ou engarrafonados de valor superior a 130$ e igual ou inferior a 180$, quando em recipientes de capacidade superior a 0,40 l;
c) Engarrafados ou engarrafonados de valor superior a 160$ e igual ou inferior a 200$, quando em recipientes de capacidade igual ou inferior a 0,40 l.
Nos montantes indicados incluir-se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução.

O Sr. Presidente: - Para produzir declaração de voto, pediram a palavra os Srs. Deputados Neiva Correia, Vasco Miguel e Rogério de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta, muito embora já tenhamos dito que a consideramos insuficiente. Todavia, não iríamos votar contra, pois do mal o menos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabámos de fazer constitui algo de positivo, apesar de não vir a permitir que camadas de mais baixos rendimentos passem a ter acesso a vinhos de qualidade. Ela acaba, de certo modo, com o mercado paralelo dos vinhos correntes, que neste momento põe em causa a manutenção das estruturas comerciais que querem ter um comportamento legal em relação à lei.

Página 1856

1856 I SÉRIE - NÚMERO 52

Salientamos, neste aspecto as adegas Cooperativas, que se encontram em perfeito estrangulamento comercial de engarrafados e engarrafonados em virtude da implementação das vendas de vinho a granel e, ainda mais grave, do comércio de engarrafados e engarrafonados sem cápsula nem selo, como se se tratasse de vinho a granel.
Se a proposta conjunta do PSD e do CDS tivesse sido aprovada, tudo estaria resolvido. Com a aprovação desta proposta, entendemos que algo melhorou e nesse sentido votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, julgamos que a proposta que acabámos de aprovar resolve o problema da concorrência desleal dos vinhos a granel e da especulação que se estava a fazer à sua volta.
Quanto aos vinhos de qualidade, o problema reside fundamentalmente nos circuitos comerciais, com profundas distorções e uma anarquia completa, que, como já disse há pouco, permite transformar vinhos com custos na produção de, por exemplo, 80$ ou 90$ em vinhos de duzentos e tal escudos/no consumidor. Há que corrigir os circuitos comerciais e certamente que essa correcção não pode ser feita através do processo das taxas, até porque não seriam elas que iriam impedir a inflação do preço desses mesmos vinhos.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o favor de me informar se, com a aprovação da proposta que acabámos de votar, ficou ou não prejudicada a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 28.º apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Não fica prejudicada, uma vez que as propostas versam assuntos diferentes.
Nas nossas duas propostas de aditamento que vamos votar de seguida, o n.º 2 passará a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4, mas trata-se de temas diferentes.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe o esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço, a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr; Deputado?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado.
Há pouco, abri uma excepção, que, pelos vistos, se está a tentar alargar. Os pedidos de esclarecimento são feitos apenas e tão-só durante o período da discussão.

Vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 28.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 28.º

1 - ......................

2 - O artigo 9.º n.º 21, do Decreto-Lei n.º, 394-B/85, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

As prestações de serviços e as transmissões de bens até ao valor unitário de 1000$ efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação de uma proposta de aditamento ,de um n.º 3 ao artigo 28.º, também apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento

Artigo 28.º (Imposto sobre o valor acrescentado)

3 - É aditado um novo número, que passará a ser o n.º 3, ao Despacho Normativo n.º 118/85, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:

3 - O disposto no número anterior não se aplica às entidades que gozam dos benefícios j fiscais previstos pelo Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Artigo 28.º

(IVA)

(Proposta de aditamento ao artigo 9.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro)

(Código do IVA) Estão isentos do imposto:

A importação de viaturas por associações e corporações de bombeiros que se destinem a ser utilizadas na sua actividade própria.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Para produzir declaração de voto, pediram a palavra os Srs. Deputados Alípio Dias e Ilda Figueiredo. Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

Página 1857

4 DE ABRIL DE 1986 1857

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata absteve-se nesta votação por entender que a localização deste articulado não deve ser no artigo 9.º mas sim no artigo 13.º Foi esta a razão da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 13.º estava incluída a disposição que autorizava o Ministro das Finanças e do Plano a isentar do IVA as importações de viaturas por associações e corporações de bombeiros.
O que se pretende neste momento é que o Ministro das Finanças deixe definitivamente de ter essa função e que, automaticamente, a isenção passe a existir. A isenção já existia mas apenas quando o Ministro das Finanças o autorizasse; neste momento, ela existirá sempre.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pediria que se fizesse uma curta pausa, porque, realmente, parece haver um lapso na redacção da proposta.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado, vamos aguardar pelo esclarecimento.

Pausa.

Peço a atenção do Sr. Deputado Alípio Dias, porque, em conformidade com a sua declaração de voto, parece realmente ter havido um lapso na proposta que acabou de ser votada. Gostaria que posteriormente o Sr. Deputado se manifestasse, depois de tal lapso ter sido corrigido.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que acabámos de votar continha realmente um lapso na redacção do título, que passa a ser a seguinte:

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/85, de 26 de Dezembro (Código do IVA).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, penso que a correcção agora feita foi suscitada pela declaração de voto que V. Ex.ª havia produzido, o que leva a crer que a abstenção do PSD estava inteiramente justificada em virtude deste erro.
Assim, desejaria saber se a bancada do PSD concorda ou não com esta alteração, que vem dar razão às afirmações que haviam sido feitas.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - De facto, Sr. Presidente, a alteração agora proposta pelo Partido Comunista Português dá inteira satisfação à objecção que tinha sido levantada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Nesta conformidade, mudámos realmente o sentido do nosso voto, pelo que também votamos favoravelmente a proposta.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à correcção do lapso verificado e do resultado da votação?

Pausa.

Não havendo objecções, fica o lapso rectificado nos termos declarados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e em conformidade com a declaração agora prestada pelo Sr. Deputado Alípio Dias.
Sendo assim, fica também registado que esta proposta foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Pausa.

Srs. Deputados, foram apresentadas na Mesa duas propostas de aditamento de um artigo 28.º-A, uma do PRD e outra do PS.

Pausa.

Entretanto, foi apresentado um requerimento de baixa à comissão da proposta de aditamento de um artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Socialista.

Vai proceder-se à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de aditamento de um artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Renovador Democrático.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, como inicialmente foram submetidos à discussão o artigo 28.º e todas as propostas de alteração a ele referentes, penso que também há lugar a período de discussão em relação ao artigo 28.º-A.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, já que se trata de um novo artigo,

Está, pois, em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Renovador Democrático.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático apresentou esta proposta por considerar, como se costuma passar neste momento e está previsto no próprio Decreto-Lei n.º 521/85, quanto à venda a retalho de combustíveis líquidos, que também se justificaria, no caso da venda de botijas de gás, um tratamento semelhante para os revendedores deste tipo de produto. Nessa circunstância, como muitos desses retalhistas estão isentos do IVA, devido à sua dimensão económica, não se justifica que, só por venderem botijas de gás, venham agora a ser obrigados a ter de cobrar este imposto.

Página 1858

1858 I SÉRIE - NÚMERO 52

Foi nesse sentido que apresentámos esta proposta com a redacção que ela tem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação de há pouco ía precisamente no sentido de pedir aos Srs. Deputados do, PRD que nos explicitassem o objectivo desta proposta. Como neste momento o sentido está mais ou menos explicitado abstenho-me de mais considerações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos- Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero só sublinhar que este processo - não temos nada contra ele, é certo - pode ser resolvido ao nível do Governo sem necessidade de intervenção da Assembleia da República. Aliás, estamos precisamente a trabalhar neste sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 28.º-A, apresentado pelo PRD!

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados Independentes Ribeiro Teles e. Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de aditamento
Artigo 28. º-A

1 - Nas transmissões de combustíveis gasosos nomeadamente de gás em botija, o imposto sobre o valor acrescentado será liquidado pelas respectivas empresas distribuidoras:

a) Com base no preço de venda ao público fixado pela Administração Pública, no caso de entregas a revendedores;
b) Com base no preço efectivo de venda, no caso de vendas a consumidores directos.

2 - As transmissões de combustíveis gasosos é aplicável, com as necessárias, adaptações o Decreto-Lei n.º 521/85 de 31 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, está para ser votado o artigo 11.º, que teria sido indicado que se tivesse votado da parte :da manhã. Sucede, contudo, que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Defesa Nacional gostaria de estar presente, más como está em Conselho de Ministros a votação ficaria adiada para a parte da tarde, se não vissem nisso inconveniente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas aproveitar esta curta pausa para, se o Sr. Presidente me permitir, anunciar que a Comissão de Economia, Finanças e Plano reunirá hoje, às 14 horas e 45 minutos, para resolver os problemas pendentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, foram entregues recentemente quatro propostas do PCP que se referem ao artigo 28.º, aquele que temos estado a votar. Simplesmente, elas não têm indicado o número do artigo no seu início - iniciam-se pelo assunto a que. dizem respeito, isto é, pela referência a que são alterações ou aditamentos ao Código do IVA. O que temos estado a votar tem exactamente a ver com o Código do IVA, nesse sentido consideramos que essas propostas deviam ser agora submetidas à discussão e votação.. Mas, Sr. Presidente, não há nenhum problema em que o sejam depois ...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, só quero informá-la de que essas propostas não podem ser consideradas em relação ao artigo 28.º porque têm de ser apresentadas até ao início da votação para serem consideradas, e neste caso entraram fora de tempo.
Contudo, como constituem matéria nova, poderão ser, depois de distribuídas e apreciadas, incluídas pela Comissão de Redacção no local apropriado.

A Oradora: - De acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostava de, se me permitisse, convocar os Membros da Comissão de Integração Europeia para uma reunião às 14 horas e 45 minutos, para debatermos o artigo referente a essa Comissão.

O Sr. Presidente: - Está feita a convocação, Sr. Deputado.

Vamos entrar na discussão do artigo 29.º. Não há propostas de alteração e, na altura própria, voltaremos à matéria que foi agora referida pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 29.º tal como consta, da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Lopes Cardoso e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 29.º
(Imposto sobre veículos)

Fica o Governo autorizado a elevar até 35 % as taxas do imposto constantes das tabelas I a IV do artigo 5.º do imposto sobre veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou colocar à discussão o texto governamental relativo ao artigo 30.º, em relação ao qual não há propostas de alteração. Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor de PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Lopes Cardoso e abstenções do PCP, MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

Página 1859

4 DE ABRIL DE 1986 1859

É o seguinte:

Artigo 30.º

(Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves).

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1700 cm3 e a 2000 cm3, respectivamente para os veículos a gasolina e a diesel, com antiguidade inferior a 5 anos.

O Sr. Presidente: - Vou colocar agora à discussão a matéria respeitante ao artigo 31.º Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, quero pedir-lhe um esclarecimento e apoiar com muita veemência - esperando que isto possa ser feito o mais rapidamente possível - a alínea e) deste artigo. De facto, a legislação sobre tabaco, por si só, daria para encher um conjunto muito vasto de dossiers e é altura de se acabar com esta situação e de se procurar um diploma único que compile toda esta legislação.
Mas a minha questão é a de se saber se esta aproximação que aqui está prevista na alínea c) para os chamados cigarros populares vai fazer-se de uma vez por todas e de um só vez, isto é, se vamos aumentar já as taxas específicas, e ad valorem, que incidem sobre estes cigarros populares, para o regime geral, ou se isto vai ser feito gradativamente. É que, se se der o primeiro caso, não sei bem, mas julgo que haverá um encarecimento bastante significativo destes cigarros populares. Por isso gostava de saber a sua opinião sobre este assunto.
A segunda questão é a de saber se o Governo tenciona tomar algumas medidas que permitam controlar a fiscalização como está aqui consignada na alínea d). Devo dizer que apoiamos inteiramente a alínea d) - a aplicação do regime de consumo de bordo às embarcações estrangeiras -, simplesmente isto vai colocar alguns problemas de contrabando e temos de ver se o Governo vai montar ou não algum esquema de fiscalização, ou se, pelo menos, tem consciência de que esse contrabando e esse «descaminho» podem vir a acontecer com este regime.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para uma intervenção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A intervenção que vou fazer é no sentido de pedir certos esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
O primeiro deles reporta-se ao problema da alínea c) do artigo 31.º - regime excepcional para os chamados cigarros populares.
No Orçamento do ano passado foi aprovada uma norma que prorrogava por seis anos o regime excepcional para os cigarros populares. Este ano o Governo propõe uma inversão desta prorrogação. O que eu gostaria de saber são as razões que levam o Governo a não querer a prorrogação aprovada o ano passado e a inverter-lhe o sentido.
Por outro lado, gostaria que me explicitasse o problema da elevação de preços previsto nas alíneas á) e b), fundamentalmente, neste sentido: houve recentemente aumentos de preços do tabaco. Eu gostaria de saber se esta elevação até 15 % da parte específica do imposto de consumo já está integrada nesse aumento do preço de venda ao público, que há pouco tempo foi actualizado, ou se é para acrescer a esse preço de venda.
Em relação à alínea b) eu gostaria de solicitar que nos desse uma informação -em termos médios, é evidente - sobre qual é, neste momento, o peso de, carga fiscal em termos de preço de venda do tabaco, porque o Governo propõe a limitação aos 75 % e quero saber qual é a percentagem actual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, relativamente às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Ivo Pinho, posso esclarecer que, no que diz respeito ao problema dos cigarros populares - aproveito para responder, também, ao Sr. Deputado Octávio Teixeira - o que está em causa é uma aproximação sucessiva dos preços ao longo destes seis anos. Efectivamente, na medida em que o podemos fazer e para cumprir as regras da CEE temos esta margem de manobra. Se o fizéssemos de uma só vez iríamos criar sérias perturbações. Far-se-ão, portanto, aumentos progressivos e bastante moderados.
A questão da alínea d) é uma questão «quente», que nos preocupa e, por isso mesmo, já tomámos medidas muito discretas, mas que julgamos muito eficazes, para evitar que isso aconteça. Entendemos que nesta circunstância, se tomarmos as medidas discretamente elas produzem mais efeitos do que se fizermos «muito barulho».
No que concerne à outra questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira é evidente que esta elevação de 14% para 15% não tem quaisquer influências nos preços que foram fixados e é apenas um reajustamento relativamente à Tabaqueira. Aliás, respondo-lhe já de seguida à questão que me colocou sobre a alínea d), na medida em que com as alterações ocorridas nos últimos anos tinha-se verificado um acréscimo exagerado de benefícios para a Tabaqueira em função do nível de tributação - e é por esta via que se vão tirar cerca de dois pontos percentuais aos lucros da Tabaqueira, por que no fundo estava a beneficiar da evolução da carga fiscal e isso não tinha sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o Sr. Secretário de Estado se esqueceu de responder ao meu pedido de esclarecimento em relação à alínea b) - os 75 % em termos de carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, eu já respondi a essa questão. Houve um aumento de 2,28 % relativamente à Taba-

Página 1860

1860 I SÉRIE - NÚMERO 52

queira. Por consequência, não se altera nada, os valores são os mesmos, havendo, apenas, um reajustamento entre a parte da tributação que deve ir para o Estado e que ia para o balanço da Tabaqueira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Possivelmente houve confusão da minha parte. O resultado Tabaqueira-fisco não tem a ver com a alínea a)?
Tem apenas a ver com a alínea b)?
Então, em relação à alínea a) o problema que coloquei não se vai reflectir no preço ao consumidor?

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais inscrições, vamos votar o artigo 31.º da proposta do Governo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 31.º

(Regime fiscal dos tabacos)

Fica o Governo autorizado a tomar as seguintes medidas relativamente ao regime fiscal dos tal baços:

a) Elevação até 15% da parte específica do imposto do consumo sobre o tabaco;
b) Alteração da taxa da componente ad valorem do imposto do consumo sobre o tabaco de forma que a soma desta taxa com a do imposto sobre o valor acrescentado não exceda 65 % do preço de venda ao público;
c) Aproximação ao regime geral dos valores dos impostos específicos e ad valorem que incidem sobre as marcas sujeitas a regime excepcional (cigarros populares);
d) Aplicação do regime de consumo de bordo às embarcações estrangeiras ou matriculadas no estrangeiro que operem entre portos nacionais ou exclusivamente a partir destes;
e) Compilação num diploma único da legislação sobre regime fiscal dos tabacos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, o. PCP pede a palavra para que V. Ex.ª coloque o artigo à votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, fui muito claro e costumo esperar algum tempo para passar à votação. Mas compreendo perfeitamente que a Mesa não tivesse verificado a pretensão do PCP.
Se as outras bancadas não virem inconveniente, em que assim se faça, a Mesa não vê inconveniente em que se rectifique a votação anterior, nos termos requisitados pelo PCP.

Vamos então votar o artigo 31.º, alínea por alínea.
Vamos votar a epígrafe, o corpo do artigo e a sua alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

São os seguintes:

Artigo 31.º
(Regime fiscal dos tabacos)

Fica o Governo autorizado à tomar as seguintes medidas relativamente ao regime fiscal dos tabacos:

a) Elevação até 15 % da parte específica do imposto do consumo sobre o tabaco;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b), Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, e abstenções do PCP e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Alteração da taxa da componente ad valorem do imposto do consumo sobre o tabaco de forma que a soma desta taxa com a do imposto sobre o valor acrescentado não exceda 65 % do preço de venda ao público;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c), Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Lopes Cardoso, e abstenções do PCP e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

c) Aproximação ao regime geral dos valores dos imposto específicos e ad valorem que incidem sobre as marcas sujeitas a regime excepcional (cigarros populares);

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

d) Aplicação do regime de consumo de bordo às embarcações estrangeiras ou matriculadas no estrangeiro que operem entre portos nacionais ou exclusivamente a partir destes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e), Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Teles e Lopes Cardoso.

Página 1861

4 DE ABRIL DE 1986 1861

É a seguinte:

e) Compilação num diploma único da legislação sobre regime fiscal dos tabacos.

O Sr. Presidente: - Está terminada a votação do artigo 31.º
Vou colocar à discussão o artigo 32.º e as propostas de alteração apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de explicitar a razão da nossa proposta de substituição do artigo 32.º e a proposta de aditamento de um artigo 32.º-A. Na sua intervenção de 20 de Março, na Assembleia da República, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou publicamente a intenção de extinguir o imposto de camionagem e de apresentar à Assembleia uma proposta nesse sentido.
Atendendo a que, até ao momento da abertura da discussão deste artigo não apareceu nenhuma proposta, julgamos tratar-se de um lapso do Governo e do PSD e, por conseguinte, como consideramos que é correcta a extinção do imposto de camionagem, tomámos a iniciativa de o fazer para que o anúncio público do Sr. Primeiro-Ministro não ficasse sem a concretização adequada.
Por outro lado, gostaria de recordar que é uma situação que a Associação de Comércio Automóvel de Portugal já há anos vem trazendo a esta Assembleia. Já no passado ano nós tivemos oportunidade de propor a eliminação do imposto de camionagem, por várias razões: quer porque a eliminação desse imposto facilita a revisão do imposto de circulação, quer porque, com a entrada em vigor do imposto sobre o valor acrescentado sem eliminação do imposto de camionagem, isso vem provocar uma sobrecarga fiscal em relação a este tipo de actividade a ele inerente.
Nesse sentido, as propostas por nós apresentadas são, por um lado, a proposta de substituição referente ao imposto de compensação para o imposto de circulação e, por outro lado, a eliminação do imposto de camionagem.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados? Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Quero apenas esclarecer a posição do Grupo Parlamentar do PSD, pois, efectivamente, no discurso realizado aquando da análise do Orçamento na generalidade, feita aqui no Plenário pelo Sr. Primeiro-Ministro, ele teve ocasião de referir que o Governo, se se verificasse uma conjuntura favorável e se o Orçamento obedecesse às características fundamentais que houvessem sido propostas pelo Governo, encarava a hipótese de extinguir o imposto de camionagem. Só que esse condicionalismo ainda não se sabe se se verificou e, portanto, ainda não foi encarada a hipótese de propor à Assembleia a sua extinção - como obriga uma correcta interpretação da Constituição.
Nestes termos nós não estamos em condições de dar o nosso voto favorável à proposta do PCP, que achamos prematura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, nós estamos na disposição de fazer uma proposta à Mesa no sentido de autorizar o Governo a acabar com este imposto de camionagem - estamos neste momento a formulá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, não deixa de nos surpreender a proposta que o PCP acaba de apresentar, pelo facto de ser de todo em todo extemporânea e por se negligenciar, mais uma vez, que quando se mexe em matéria fiscal há implicações, em termos de receita, bastante penosas.
Neste caso, foi claramente explicitado em que condições seria possível fazer-se essa extinção - não podemos esquecer que este imposto rende cerca de 1 800 000 contos. Só quero sublinhar, muito claramente, perante esta Câmara, que é 1 800 000 contos a acrescentar às verbas que já foram cortadas em função daquilo que até agora já foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em aditamento àquilo que há pouco referi, a proposta que foi agora anunciada pelo PS, uma vez que não extingue já o imposto mas dá, antes, uma autorização ao Governo para, em função das circunstâncias, fazer uma apreciação quanto à sua extinção num momento futuro, merece a nossa concordância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr, Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, julgamos que não é aceitável que o Governo, designadamente através da voz do Sr. Primeiro-Ministro, faça promessas suspensivas do tipo daquela que daqui foi recordada pelo Sr. Deputado Rui Machete - «se a Assembleia não mexer no meu Orçamento eu até apresentarei uma proposta de eliminação do imposto de camionagem». Ou se entende que o imposto de camionagem deve ser eliminado e se faz a proposta de eliminação desse imposto, ou se entende que não deve ser eliminado e, então, não se fala nisso.
Por outro lado, eu gostaria de referir, em relação à intervenção do Sr. Secretário de Estado, o seguinte: felizmente, a discussão do Orçamento está a acabar, porque se demorássemos mais meia dúzia de dias, possivelmente, a perda de receita relativa a este imposto ultrapassaria os 2 ou 3 milhões de contos. É que, na altura em que o Sr. Primeiro-Ministro falou, a perda de receita seria de 1 500 000 contos; passada meia dúzia de dias, quando falamos aqui na Assembleia sobre isso, a perda referida já passa para 1 800 000 contos - 300 000 contos por semana, começa a ser um exagero de perdas de receitas.
Mas, para além do mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o problema não se põe apenas em termos de perda de receitas; põe-se em termos daquilo que é necessário, que é correcto e que é justo. E, de facto, com a introdução do IVA houve uma sobrecarga enorme sobre o problema dos transportes, concretamente os

Página 1862

1862 I SÉRIE - NÚMERO 52

que estão sujeitos ao imposto de camionagem. É uma questão que já o ano passado foi discutida e que ficou para ser revista este ano apenas por uma questão, de não perda de receitas no ano anterior. Se assim continuarmos temos eternamente por resolver o problema do imposto de camionagem - e faço lembrar que este não incide sobre os transportes particulares ou sobre os transportes ligeiros, etc., mas sobre os transportes públicos de passageiros, portanto é uma sobrecarga enorme que está a ser suportada indirectamente, pelas empresas porque directamente é o consumidor que as está a suportar. É a altura de acabar com ele por isso, mantemos a nossa proposta e julgo que a posição correcta, do nosso ponto de vista, seria a eliminação imediata do imposto de camionagem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - O que eu quero perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira - e simultaneamente aproveitaria para esclarecê-lo - diz respeito ao sentido da intervenção do Sr. Primeiro-Ministro. A ideia que nós temos é muito simples: não é propriamente uma figura jurídica de um imposto que está sujeito a uma condição suspensiva, mas é muito mais simples e é a de que o Governo, obviamente, também perfilha da convicção de que o imposto de camionagem deverá vir a ser extinto, só que quer reservar cautelosamente essa decisão para uma apreciação do contexto global da evolução da economia, designadamente em matéria fiscal, para ver se é possível fazê-lo sem perigo, num momento futuro próximo.
Nesse sentido é que nós dizemos que a proposta apresentada pelo PS satisfaz esse condicionalismo e que merece, portanto, a nossa concordância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de referir, muito brevemente, o seguinte: o problema do Sr. Primeiro-Ministro - isto é um pequeno parênteses - não é um problema de evolução da conjuntura económica. Isso está expresso, tenho aqui a intervenção e, se alguém quiser, ofereço a fotocópia. O problema é o de a Assembleia não mexer no Orçamento - «se a Assembleia não mexer no meu Orçamento eu farei isto!»
Mas, o problema é o seguinte: o Governo só pode extinguir o imposto de camionagem, como qualquer outro imposto, através da Assembleia da República. O Governo não o pode fazer sozinho. A altura própria, se se pretende extinguir o imposto em 1986, é esta em que estamos a discutir o Orçamento, em que estamos a discutir o regime fiscal para 1986. Não é estarmos agora a discutir o regime fiscal para 1986 e daqui a um ou dois ou três meses, hipoteticamente, aparecer uma proposta de lei para a extinção de impostos: Isso seria incorrecto e agora é que o problema deve ser analisado, decidindo-se se se extingue ou não. O Governo toma as suas responsabilidades, designadamente em relação às suas promessas, e a Assembleia tomará as suas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós fazemos esta proposta porque é a Assembleia da República quem tem competência para criar ou extinguir impostos. Portanto, o Sr. Primeiro-Ministro não poderia ter feito o anúncio de que ia extinguir o imposto de camionagem, como o fez na sessão em que esteve presente.
Para além disso, estranhamos muito a intervenção do Sr. Secretário de Estado, pois ela deveria ter sido feita com o conhecimento do Sr. Primeiro-Ministro. Visto que o Sr. Secretário de Estado acha que a perda de receitas é de 1 800 000 contos e que não pode prescindir dessa receita, não deveria o Sr. Primeiro-Ministro ter feito a promessa que fez nesta Assembleia.
Nós fazemos agora a proposta e esperamos que muito rapidamente o Governo lhe dê cumprimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero sublinhar e registar este empenhamento do PCP em fazer cumprir a promessa do Sr. Primeiro-Ministro.
Em segundo lugar, quero dizer que há vários erros no sistema fiscal português que vão persistir, há outros que já têm sido eliminados, algumas coisas têm sido melhoradas, e não se pode melhorar tudo de uma vez, sobretudo por causa da redução das receitas que isso acarretaria.
Por isso, nós, no tempo em que se fez a lei de enquadramento, éramos da opinião de que as receitas se deviam votar primeiro do que as despesas e só isso seria normal. Nesse sentido estão as nossas propostas e a nossa disponibilidade para a melhoria do sistema fiscal que implique redução de receitas concentradas em certos pontos - na discussão dos quais ainda não entrámos. Embora nós sejamos contra este imposto de camionagem, somos sensíveis a esta questão da redução de receitas, por isso votaremos em conformidade com essa sensibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe pedir que nos preste um esclarecimento que consideramos importante.
Com a entrada em vigor do IVA parece que pode considerar-se que há um fenómeno de dupla tributação com a continuação da aplicação do imposto de camionagem.
Gostava que o Sr. Secretário de Estado, se pudesse, nos esclarecesse sobre esse assunto, até porque têm sido públicas as posições de vários transportadores públicos e privados sobre ele, considerando que o imposto de camionagem actualmente em vigor se torna uma forma de dupla tributação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Página 1863

4 DE ABRIL DE 1986 1863

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa e a Assembleia de que estou neste momento a formular - muito rapidamente - uma alteração à nossa proposta de aditamento e que será a seguinte:

Artigo 32.º-A
(Imposto de camionagem)

1 - É extinto o imposto de camionagem.

2 - A presente medida produz efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.
Eu farei, imediatamente, a entrega da proposta na Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui uma proposta apresentada pelo PS e eu penso que não haverá necessidade de ser distribuída, pois é muito simples. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 32.º-A
(Imposto de camionagem)

Fica o Governo autorizado, até 31 de Dezembro de 1986, a extinguir o imposto de camionagem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço apenas que conceda uma ligeira pausa antes de colocar as propostas à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, enquanto aguardamos que o PCP reformule a sua proposta, talvez pudéssemos aproveitar o tempo discutindo as duas formulações, ou seja, a formulação apresentada pelo PS e a apresentada pelo PCP, pois não são iguais.
Nós estamos dispostos a subscrever e a votar a proposta do PS e pensamos que não o devemos fazer em relação à do PCP. A diferença fundamental, se V. Ex.ª me permite desde já adiantar, é, em nosso entender, a seguinte: enquanto o PCP extingue desde já o imposto de camionagem e estabelece apenas uma condição suspensiva que vai ser definida pelo Governo - discricionariamente, embora com um certo período temporal para o fazer -, a proposta do PS é mais ampla, visto que permite que o próprio momento da extinção seja estabelecido sem essa limitação temporal, permitindo-se, portanto, ao Governo fazer um juízo muito mais amplo da situação.
Nesse sentido, nós entendemos que as duas propostas não são similares e preferimos, claramente, a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que as duas propostas são exactamente iguais, ou seja, em ambas se diz que até 31 de Dezembro o Governo tem que extinguir o imposto de camionagem.
Simplesmente, a segunda formulação é mais clara, pois diz que o imposto é extinto e dá um prazo até 31 de Dezembro para o Governo actuar.
Volto a dizer que, depois da afirmação do Sr. Primeiro-Ministro, espero que o imposto de camionagem seja extinto muito brevemente e que não seja preciso o prazo total para o extinguir.
Por tudo isto, retiramos a nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, se, como V. Ex.ª afirma, as duas propostas são rigorosamente iguais, pergunto-lhe por que razão é que retira a sua em benefício da do PCP. Por outras palavras, por que razão é que em poucos segundos - tal como aconteceu ontem em relação a uma proposta similar - o PCP consegue convencer tão rapidamente o PS da bondade da proposta que apresenta e leva o PS a retirar a sua própria?

Aplausos do PSD.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Genialidade mental!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado António Capucho, ainda bem que me pede esse esclarecimento, porque eu aproveito para esclarecer esta Câmara sobre uma posição que o Sr. Deputado tomou em relação à reunião que quatro partidos aqui presentes fizeram com a comunicação social.
O Sr. Deputado realmente tira ilações e faz interpretações muito para além do real. E, no caso dessa conferência de imprensa, V. Ex.ª disse que a conferência tinha sido presidida pela Sr.ª Deputada do PCP, porque, por acaso, a cadeira dela era maior do que as outras. O Sr. Deputado está a tirar ilações muito rápidas e que não têm razão de ser. Fica claro que não foi essa a razão.
Em relação ao caso concreto que o Sr. Deputado agora invocou, o que acontece é que a formulação do PCP é mais precisa, até o CDS considerou que esta formulação é mais precisa do que a nossa. Nós consideramos que diz exactamente o mesmo e que a do PCP fá-lo de uma forma mais concreta. Não tira ilações para além das que devem ser tiradas; a proposta do PCP foi considerada a mais correcta e pena foi que o PSD também não tivesse subscrito, como eu tinha sugerido, essa proposta.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. José Magalhães (PRD): - A baliza temporal é a mesma, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

Página 1864

1864 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas clarificar o seguinte: é que de facto, as duas propostas, ao contrário do que a Sr.ª Deputada referiu para justificar o ter retirado a sua, não são rigorosamente iguais. São completamente diferentes, como a Sr.ª Deputada deveria reconhecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, mesmo admitindo que as propostas são diferentes, a questão não é essa. É uma questão de posicionamento democrático. Os senhores têm de compreender de uma vez por todas que o PCP quando tem razão tem direito a ter razão.
O seu comportamento e um comportamento que me abstenho de classificar, mas que se define por si próprio.

Protestos do PSD.

O Orador: - A sua interrupção afigura-se-me totalmente inútil, porque o PCP, de facto, tem razão nalguns casos e a prova é que nalguns casos votamos no mesmo sentido que o PCP.
Contudo, se o Sr. Deputado o permite, a nossa bancada cada vez que assiste àquilo que é evidente pode e deve publicamente denunciar aquilo que vê. O PS apresenta uma proposta e, para a retirar, diz que é igual a do PCP, quando é diferente - a evidência é esta.

Aplausos do PSD .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pretendo que o PCP me diga se aquela proposta que eu aqui tinha inicialmente, de substituição ao artigo 32.º, é ou não prejudicada com a proposta de aditamento que foi apresentada, agora, conjuntamente com o PS, com o PRD e com o CDS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta inicial é substituída pela proposta conjunta dos quatro partidos.

O Sr. Presidente: - V. Ex.as retiram a primeira proposta?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelos Srs. Deputados, do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE uma proposta de aditamento que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 32.º-A
(Imposto de camionagem)

1 - É extinto o imposto de camionagem.
2 - A presente medida produz efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

Vai distribuir-se a proposta e proceder-se-á à respectiva votação da parte da tarde. Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a conferência de líderes determinou que a sessão da manhã terminava às 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção o Sr Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer que nos apercebemos rapidamente de que a proposta apresentada pelo PS dizia menos do que aquilo que o PS queria dizer. Não estava redigida em conformidade com o pensamento que nós adivinhávamos e pensámos que se quisesse expressar.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Já lêem pensamentos.

O Orador: - De forma que a redacção proposta pelo PCP mereceu o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, a nossa primeira proposta só não é exactamente igual à segunda se o Governo a não vier a cumprir.
Ora eu não acredito que, tendo o Sr Primeiro-Ministro anunciado aqui na Assembleia que iria extinguir o imposto de camionagem, o Governo não com essa promessa.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa por não ter presente essa determinação.

Vamos continuar os nossos trabalhos.

Se não há mais inscrições respeitantes à proposta do Governo sobre o artigo 32.º, vamos votar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Primeiro é votada a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do artigo 32.º-A que foi apresentada em último lugar, está a ser distribuída. Eu entendo que a proposta do artigo 32.º-A não é uma proposta de substituição, mas sim uma proposta de aditamento à proposta do Governo. Aliás, ela vem indicada como proposta de aditamento e com o n.º 32.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem toda a razão sobre a proposta que foi por nós apresentada e que é uma proposta de aditamento, só que há uma outra proposta, do PCP, que é uma proposta de substituição do artigo 32.º e que, ao fim e ao cabo, tem como epígrafe «imposto de circulação e compensação» - é o texto do Governo expurgado de todas as referências ao imposto de camionagem.

Página 1865

4 DE ABRIL DE 1986 1865

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há pouco eu tinha pedido a V. Ex.ª para que me dissesse se a proposta de substituição apresentada inicialmente pelo PCP era ou não prejudicada com a proposta apresentada agora e subscrita por todos os partidos, com excepção do PSD, e V. Ex.ª disse-me que ela era retirada!...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, poderá ter havido um lapso, pois eu percebi - tenho-o aqui anotado -, que me perguntou se teria sido prejudicada a nossa proposta de aditamento do artigo 32.º-A, que diz apenas: «É extinto o imposto de camionagem», e em relação a esta devo dizer que foi retirada e substituída pela proposta conjunta.
A proposta de substituição sobre os impostos de circulação e compensação mantém-se.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aquela a que V. Ex.ª está a referir-se não é uma proposta de substituição mas de aditamento. Contudo, eu tinha perguntado, porque tenho de contar com o esclarecimento dos Srs. Deputados que estão a apresentar o processo para me ajudarem, o que é que se passava com a proposta de substituição.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto, houve um lapso meu de percepção e por ele peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, a proposta de substituição mantém-se. É essa, pois, que vai sei votada primeiro.
Então, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a proposta que é retirada é a proposta de aditamento que tem a designação de artigo 32.º-A, apresentada pelo PCP.
Vou, pois, colocar à votação a proposta de substituição do artigo 32.º apresentada pelo PCP e respeitante aos impostos de circulação e compensação.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 32.º
(Impostos de circulação e compensação)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes relativamente aos impostos de circulação e compensação, tendo nomeadamente em vista;

a) Quanto ao imposto de circulação, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;

b) Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - O PSD votou contra, não por que no que diz respeito à substância entenda que o imposto de camionagem não esteja condenado a desaparecer, mas porque nos pareceu muitíssimo mais correcta a proposta inicial apresentada pelo PS no sentido de dar ao Governo uma autorização que lhe permitisse uma apreciação correcta das circunstâncias e no momento oportuno, em 1986 ou a partir do final do ano extinguir o imposto.
Nestes termos e em relação a uma proposta reformulada do PCP, que não era idêntica à do PS, tivemos naturalmente de votar contra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, não é essa a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, estou com alguma perplexidade.

O Sr. Rui Machete (CDS): - Se me dá licença, Sr. Presidente, esta é uma declaração que engloba as duas votações, pois esta tem uma epígrafe que é consequência da votação que vamos fazer a seguir e, será, pois, uma «aceleração processual».

Risos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Estou esclarecido.
Srs. Deputados, em presença desta votação, está prejudicada a proposta original.
Vou colocar à vossa votação uma proposta de aditamento do artigo 32.º-A, apresentada pelo PSD - imposto mineiro e águas minerais. Penso que sabem qual é a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que é que se passa com a proposta conjunta de aditamento ao artigo 32.º-A sobre o imposto de camionagem?

O Sr. Presidente: - É posterior a esta, Sr. Deputado. Primeiro temos de votar esta proposta do artigo 32.º-A e, se esta for aprovada, essa que referiu ficará com a designação de 32.º-B e se o não for ficará com a designação 32.º-A. A que entrou primeiro é a que terá de ser votada agora.
Os Srs. Deputados sabem qual é a proposta que vai se votada?
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, entendo perfeitamente que a interpretação do Sr. Presidente se faça segundo a ordem de entrada das propostas, mas recordar-lhe-ia apenas o seguinte: o aditamento do artigo 32.º-A - imposto de camionagem - está directamente relacionado com a proposta que acabámos de votar, por isso mesmo, em termos de articulado, deverá vir imediatamente a seguir. Não fazemos questão nisto, mas queríamos chamar a vossa atenção para o assunto.

O Sr. Presidente: - Isso é só uma questão de redacção e a Comissão de Redacção providenciará quanto à colocação da norma. Eu prefiro, portanto, respeitar a prioridade de entrada das propostas.

Página 1866

1866 I SÉRIE- NÚMERO 52

A proposta de aditamento que vai ser posta à votação é a proposta do artigo 32.º-A apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós gostaríamos de pedir esclarecimentos sobre o previsto na alínea d) da proposta do PSD, isto é, gostaríamos que os proponentes justificassem esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Partido Social-Democrata visa, por um lado, proceder à actualização de algumas taxas inerentes às concessões mineiras e de águas minerais, em virtude de as mesmas datarem de 1 de Abril de 1967, e, por outro lado, porque era necessário incentivar a actividade produtiva na parte de investimento que enfrenta riscos, contrariando, assim, tendências para meros negócios de transferências de alvarás e de direitos exclusivos com o objectivo único de obtenção de lucros especulativos sem correr os riscos de investimento. Justifica-se, assim, o agravamento substancial do imposto que é aplicável às concessões não exploradas sem motivo aceitável e a sua isenção no caso das concessões em actividade.
Eram fundamentalmente estas as explicações que vos queria dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não terei ficado completamente esclarecido. Se estou bem dentro da matéria respeitante às minas e às águas minerais,' o regime existente - aliás, é um regime bastante antigo em Portugal - é um regime de concessão, fiscalizado pela antiga Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, que, ao acompanhar o exercício da concessão e ao verificar que essa concessão não é utilizada e é improdutiva, pode, desde logo, retirá-la.
Ora bem, se assim é, o que não faz sentido é que, havendo essa possibilidade, reconhecendo-se que há uma concessão improdutiva, que não é utilizada e que existe durante muito tempo, se limite a elevar uma taxa, mas mantendo a concessão improdutiva. Estamos, afinal, a tolerar a improdutividade de uma concessão da utilização de recursos nacionais, como são os recursos hídricos e minerais, quando, ao fim e ao resto, o que parece útil é manter as disposições legais vigentes e fazer terminar as concessões improdutivas e não utilizadas. Será assim?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota disse é exacto, mas penso que poderá haver, por vezes, razões que justificarão a manutenção dessas situações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados? Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, mais uma vez, a minha intervenção vai no sentido de solicitar ao Governo que se pronuncie sobre este assunto.
Julgo que seria do interesse da Câmara ouvir a opinião do Governo sobre esta matéria, já que as considerações expostas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota são fundadas. Gostaríamos, pois, de ouvir a opinião do Governo para confirmar essas declarações.
Por outro lado, gostaríamos de saber em que casos é que será possível ou será justificável manter as concessões improdutivas, já que não é o problema da taxa que está aqui em causa, porque a taxa, em termos de verba, é ridícula.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de um novo artigo 32.º-A, apresentados pelo PSD.

Pausa.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavrada Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, o Governo ainda não respondeu à questão porque, julgo, não conhecia a proposta. Talvez fosse de esperar um pouco.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, V. Ex.ª sabe que não se pode pressionar seja quem for a usar da palavra. O Governo, se, porventura, tivesse interesse, ou desejasse, ou julgasse que era oportuno, teria pedido a palavra, ou, ate, uns momentos para analisar o problema. Se não o fez, é porque não está interessado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, requeremos a votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado. Vai ser considerado. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, há pouco fiz uma declaração para acelerar os trabalhos parlamentares e, tendo em vista o mesmo fim, o PSD vai agora retirar a sua proposta, já que as quantias em causa são efectivamente diminutas e o regime das concessões permite resolver a maior parte dos problemas.

O Sr. Presidente: - Fica então, retirada a proposta do artigo 32.º-A.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta ao artigo 32.º-C, apresentada pelo PSD, sobre o regime fiscal de jogos bancados e não bancados.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, no sentido de também acelerar os trabalhos, pedia aos proponentes que reconsiderassem a proposta, visto que ela

Página 1867

4 DE ABRIL DE 1986 1867

não corresponde ao princípio constitucional do artigo 168.º, n.º 2, já que esta autorização legislativa não está de acordo com a Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, com o intuito de acelerar os trabalhos, nós vamos verificar se o n.º 2 do artigo 168.º é cumprido ou não. Na hipótese de não o ser, faremos as correcções necessárias e, nestes termos, o que propunha ao Sr. Presidente é que pudéssemos avançar.

O Sr. Presidente: - Não há objecções por parte das restantes bancadas?

Pausa.

Fico, então, a aguardar nova decisão.

Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 32.º-A da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, pelo PS, pelo PRD, pelo CDS e pelo MDP/CDE.

Artigo 32.º-A
(Imposto de camionagem)

1 - É extinto o imposto de camionagem.

2 - A presente medida produz efeito em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Srs. Deputados, o assunto está a ser estudado pelo Governo e articula-se com vários aspectos. Não nos parece bem que seja, desde já, e sem uma cuidada ponderação de todos esses aspectos, determinada, pura e simplesmente, a extinção do imposto de camionagem sem, por exemplo, distinguir entre transportes de mercadorias e transportes de passageiros. É porque se quanto ao transporte de passageiros é quase certo que poderemos e deveremos extinguir o imposto de camionagem, já quanto aos transportes de mercadorias não temos essa certeza, pelo menos para já.
Temos de ponderar a existência de impostos homólogos na Comunidade Económica Europeia; temos de articular o imposto de camionagem, por outro lado, com o IVA e com as suas taxas; temos de articular o imposto de camionagem com a concorrência dos diversos meios de transporte relativamente à CP, aos caminhos de ferro; temos ainda de articular a eventual perda de receita que decorre da extinção parcial ou total deste imposto com a conjuntura actual.
De facto, quando os custos de produção estão a descer - e no sector de transportes isso já aconteceu com a taxa de juro e vai provavelmente acontecer com os combustíveis - não há razão para que se faça a extinção deste imposto. Os custos de produção, repito, estão a descer, especialmente no sector dos transportes.
A questão da extinção do imposto de camionagem articula-se também com os preços administrados no sector dos transportes.
São, portanto, muitos os aspectos a ponderar.
Repito, o assunto está a ser estudado pelo Governo, que, como foi referido pelo Sr. Primeiro-Ministro, irá apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República considerando todos estes aspectos - embora não venha a ser assim tão simples como esta proposta de artigo 32.º-A.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Tem até ao fim do ano para estudar isso.

O Orador: - Pois, mas é que aqui no artigo 32.º-A diz-se, muito simplesmente, «extingue-se o imposto de camionagem». Repito aqui, não se faz a separação entre transportes de mercadorias e transportes de passageiros e poderemos estar a cometer um erro primário. Não estou certo disto, mas na fase em que estão os estudos do Ministério das Finanças, muito provavelmente a Assembleia da República irá cometer esse mesmo erro.

Uma voz do PCP: - O Sr. Primeiro-Ministro começou por cometer esse mesmo erro!

O Orador: - O Sr. Primeiro-Ministro apenas disse no seu discurso que o Governo faria uma proposta de extinção do imposto de camionagem; não disse que o imposto de camionagem seria, pura e simplesmente, extinto, sem a ponderação de todos estes aspectos.

Risos do PCP.

Vozes do PCP: - Disse, disse!

O Orador: - Repetindo e, de facto, os Srs. Deputados estão a pedir-me que faça várias repetições -, o Sr. Primeiro-Ministro disse que o Governo faria uma proposta de lei e é evidente que uma proposta de lei tem todo o justificativo... Além disso, pode ser uma extinção total (como se refere aqui no artigo 32.º-A) ou parcial; pode distinguir entre transportes de mercadorias e transportes de passageiros, pode fazer uma articulação cuidada com o IVA e com os preços administrados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, começaria por perguntar se ainda temos possibilidade de intervir no debate, pois julgava que já estávamos na votação.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não estamos na fase da votação, mas na da discussão da proposta apresentada, já que se trata de um artigo novo - o artigo 32.º-A, que já não respeita propriamente ao artigo 32.º
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, perguntei isto porque já estivemos a discutir este assunto durante bastante tempo. Foi pena que o Sr. Ministro das Finanças não tivesse tido oportunidade de estar presente nesta altura, o que evitaria que repetíssemos alguns dos argumentos invocados.

Página 1868

1868 I SÉRIE - NÚMERO 52

Efectivamente, quem nesta Assembleia disse que o imposto seria extinto foi o Sr. Primeiro-Ministro. Do Diário respectivo constam as suas palavras, que foram as seguintes:
O Governo baixará o preço do leite em 4$ por litro e apresentará a esta Assembleia uma proposta para a extinção do imposto de camionagem - palavras que foram aplaudidas pelo PSD.

Vozes do PSD: - «Apresentará»!

A Oradora: - A proposta que fazemos é a da extinção do imposto e dizemos que, o Governo tem todo o ano de 1986 para apresentar a referida proposta de lei. Portanto, não fazemos mais do que ir no sentido do que o Governo propõe.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, que não estava cá nessa altura, para o facto de que a proposta que estava na Mesa era, pura e simplesmente, a extinção imediata do imposto e que foi esta proposta de alteração que permitiu que o imposto fosse extinto até ao fim do ano.
Tenho também aqui um documento do Gabinete do Sr. Ministro das Finanças que refere uma, proposta de extinção do imposto de camionagem e o valor previsto.
O que me, espanta é que o Sr. Ministro das Finanças não tivesse colocado ao Sr. Primeiro-Ministro todas as dúvidas que aqui colocou e os aspectos primários referidos, por forma que ele não tivesse tratado aqui desta matéria.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças: tive oportunidade de referir, logo no início, quando intervim na apresentação da nossa proposta inicial, que imposto de camionagem incide sobre os automóveis destinados a transportes públicos, com excepção dos automóveis ligeiros de aluguer destinados a transporte de passageiros.
Por outro lado, tive oportunidade de referir também que a introdução do IVA sobrecarregou este sector de actividade. Pura e simplesmente veio a acumular e não houve qualquer adaptação pela introdução do IVA, contrariamente ao que se fez, por exemplo, com as bebidas alcoólicas. Não houve nenhuma preocupação em se fazer a integração do IVA com os impostos já existentes.
É um pesado agravamento sobre este sector de actividade, até porque o próprio sector dos transportes, públicos de mercadorias representa uma actividade de interesse nacional designadamente com repercussão nos custos da actividade produtiva.
Tive também oportunidade de referir que a completa eliminação do imposto de camionagem surge como unia das condições básicas para que a revisão do regime do imposto de circulação que o Governo propõe se faça corria amplitude que a actual situação impõe.
Em relação à questão do valor, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques já focou a informação que foi prestada pelo Ministério das Finanças a qual se referia ao imposto de camionagem.
Para além do mais, sobre a perda de receitas, julgo que valerá a pena recordar mais uma vez aquilo que já foi referido várias vezes nesta discussão e na discussão de um artigo que foi aprovado ontem: ao dar-se ao Governo a possibilidade de escolher ele a data da extinção, até 31 de Dezembro de 1986, não há problemas de repercussão financeira em termos de receitas do Orçamento do Estado para 1986.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - São estas as razões que há que ponderar. A Assembleia está a ponderá-las; esperemos que o Governo as pondere também, dentro dos limites e da forma enquadrada como ela está a ser tratada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Uma vez que os Srs. Deputados Carlos Brito e Lopes Cardoso prescindiram do uso da palavra, concedo-a ao Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos esta proposta por nos parecer evidente - e pensamos que também no Governo haverá esse acordo - que o imposto de camionagem não pode subsistir como está. Não havia qualquer intuito especial, mas apenas o intuito de introduzir até aspectos de harmonização no nosso sistema fiscal.
Acabámos de receber informações no sentido de que na CEE existem impostos semelhantes a este, pelo menos no que diz respeito as mercadorias, facto que, aliás, o Sr. Ministro acaba de confirmar, pelo que solicitaria, com o acordo dos restantes subscritores, que acrescentássemos nesta proposta uma autorização legislativa para o Governo introduzir as modificações de harmonização que fossem necessárias, nomeadamente mantendo a tributação das mercadorias.
Pediria assim ao Sr. Presidente que nos concedesse uma curta interrupção, a fim de podermos conversar sobre isso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá certamente oportunidade de fazer essa conversa durante o intervalo, já que não iremos votar antes dele, e de, logo rio recomeço da sessão, apresentar a respectiva proposta de substituição, obtido e consenso de todos os partidos.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa, mas esta interpelação fica prejudicada temporariamente enquanto o Sr. Ministro das Finanças não responder, querendo, a estes pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.

Pausa.

Uma vez que os Srs. Deputados Rui Machete e Magalhães Mota prescindem do uso da palavra, perguntaria ao Sr. Ministro das Finanças se pretende responder já - se porventura fosse muito breve - ou da parte da tarde as perguntas que foram colocadas.

Página 1869

4 DE ABRIL DE 1986 1869

O Sr. Ministro das Finanças: - Respondo da parte da tarde, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou interromper os trabalhos, que reabrirão às 15 horas. Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar V. Ex.ª e a Câmara de que, em relação à alínea a) do artigo 19.º, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, se registou consenso no sentido de se manter a redacção actual, acrescentando-se in fine a expressão «[...] durante o período previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho».
Já há uma redução da contribuição industrial durante um período de cinco anos previsto nesse diploma e nos termos da alínea a) do artigo 19.º estende-se, a partir da mesma data, o mesmo período de tempo à contribuição predial.

O Sr. Presidente: - Em relação a isso foi estabelecido consenso entre todas as bancadas, Sr. Deputado?

O Si. Rui Machete (PSD): - Foi sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então vai ser lida toda a alínea aditamento que o
na a) do artigo 19.º, com o Sr. Deputado acabou de referir.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 19.º
(Contribuição predial)

a) Excluir da incidência de contribuição predial as rendas de prédios urbanos que façam parte dos elementos activos de sociedades de gestão e investimento imobiliário durante o período previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quando há pouco afirmei que tinha sido estabelecido consenso entre todas as bancadas referia-me à redacção da alínea em questão, o que não quer dizer que os grupos parlamentares votem todos da mesma maneira.
Uma segunda informação que gostaria de prestar é que quanto à proposta sobre a sisa, que também ficou para ser discutida na Comissão, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, quando entender oportuno, lerá ocasião de esclarecer a Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para além das observações que fez, importa que o consenso que referi - e isto apenas para obediência a critérios jurídicos, que são o produto da minha deformação profissional - seja também à redacção e também quanto à proposta de se pôr à votação esta alínea a).

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que retiramos a proposta que tínhamos apresentado sobre o n.º 2 do artigo 25.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

Vamos passar à votação da alínea a) do artigo 19.º com o aditamento que foi referido pelo Sr. Deputado Rui Machete.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e a abstenção do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O PS absteve-se em relação a esta proposta de aditamento à alínea a) do artigo 19.º, porque mais uma vez o Governo propõe uma isenção de um imposto que é receita municipal.
O Partido Socialista vai apresentar uma proposta no sentido de que a partir de 1987 as isenções que o Governo decretar e que sejam receita municipal passem a ser concedidas aos municípios. Nessa medida, a partir de 1987 os municípios deixam de ser prejudicados com as isenções que o Governo decreta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 11.º há um texto alternativo aprovado pela Comissão de Defesa Nacional que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 11.º (novo)

(Melos financeiros provenientes dos acordos de defesa e despesas com o reequipamento das Forças Armadas)

1 - Os meios financeiros que sejam receita efectiva e provenientes dos acordos de defesa celebrados entre Portugal e outros, países e respeitantes a 1986 são contabilizados no Orçamento do Estado.
2 - As Forças Armadas continuarão em 1986 a dar execução ao seu reequipamento, utilizando para tanto, além das dotações inscritas nos capítulos próprios do orçamento do Ministério da Defesa, meios financeiros resultantes dos acordos de defesa referidos no n.º 1 do presente artigo, de harmonia com a descrição constante do anexo informativo à presente lei e, para o caso de pró-

Página 1870

1870 I SÉRIE - NÚMERO 52

gramas plurianuais que envolvam custos superiores a um milhão de contos, em conformidade com a lei de programação militar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que seria útil que a Comissão de Defesa Nacional explicitasse as razões que fundamentam a proposta alternativa que acaba de apresentar ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Certamente que na Comissão foi estabelecido consenso entre os representantes de todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Brito Lhamas.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na Comissão de Defesa Nacional foi estabelecido consenso a respeito do texto alternativo que foi apresentado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela informação, Sr. Deputado. Aliás, essa foi a conclusão que tirei.

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de introduzir uma pequeníssima correcção, pois não foi estabelecido um consenso na Comissão, mas foi apurado um texto de síntese, que é o que se encontra na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a, palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma situação que de algum modo é anómala, porque o facto de a Comissão ter chegado a consenso quanto a uma proposta alternativa não é suficiente para explicitar o conteúdo dessa mesma proposta. Ora, competindo ao Plenário votá-la, este terá de conhecer as razões que explicam esta alteração.
Como na ausência do presidente da Comissão de Defesa Nacional, já se encontra presente o Sr. Vice-Presidente, creio que seremos habilitados com alguns esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que me solicitaram para usar da palavra, quero dar o esclarecimento de que a Comissão de Defesa Nacional chegou a consenso - aliás, como é habitual acontecer nessa Comissão, o que talvez constitua um bom precedente em relação a outras áreas nesta Assembleia da República.- entre uma posição que é um equilíbrio entre aquilo que o Governo pretende e aquilo que a Assembleia da República deve solicitar e requerer.
Em relação ao primeiro ponto, não se procura evitar que as contrapartidas ou meios financeiros decorrentes dos vários acordos que Portugal celebra, mormente com a República Federal da Alemanha, Estados Unidos da América e França, não sejam inscritos no Orçamento como receita normal - e é-o através do ponto n.º 1, mormente no que respeita exclusivamente à chamada parte da receita directa do Estado.
As áreas que constituem meios financeiros através da concessão de empréstimos, sobretudo dos chamados créditos FMS, que são os créditos do Governo Norte-Americano, não são colocados nessa área, mas estão-no, indirectamente, ao abrigo do valor do montante global dos empréstimos que podem ser concedidos a Portugal e, portanto, também inclusos na própria lei orçamental. Daí pensar que exista uma vantagem adicional este ano para a Assembleia da República - e que, aliás, o próprio Orçamento explicitara de forma relativa - que traduz a contemplação como receita do que de facto é. Ora, essa é uma inovação que todos os partidos nesta Assembleia aplaudirão e como tal votarão a favor.
No que respeita ao reequipamento das Forças Armadas, coloca-se o problema do enquadramento de alguns dispêndios, independentemente do facto de eles serem trazidos a esta Câmara através de uma lei de programação militar. Creio que a proposta elaborada pela Comissão de Defesa Nacional, que foi comummente aceite por todas as forças políticas, traduz não só a necessidade de se manter esse mesmo projecto, de reequipamento das Forças Armadas como também a submissão desses dispêndios àquilo que não só está orçamentalmente contemplado em termos dos capítulos próprios do Ministério da Defesa Nacional, como ainda, caso se venha a tornar necessário e visível, para um plafond determinado que é o plafond de um milhão de contos, para as eventuais leis de programação militar que lhe sejam requeridas. Foi, pois, esse o consenso a que se chegou na Comissão de Defesa Nacional, em reunião efectuada ontem à tarde, e que julgo estar consubstanciado na proposta que o Sr. Presidente apresentou a este Plenário.
Se o que referi satisfizer o Sr. Deputado Magalhães Mota, muito bem, mas caso seja necessário algum acrescento adicional estou à disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Ângelo Correia, agradeço os esclarecimentos que prestou.
Penso que, por um lado, nos podemos congratular pelo facto de pela primeira vez o Orçamento de Estado passar a incluir contrapartidas que correspondem ao reequipamento das Forças Armadas. Porém, creio que apesar deste progresso ainda estamos longe de uma situação ideal, visto que continuam de fora algumas matérias importantes em relação ao reequipamento que todos temos como desejável.
Daqui resulta uma situação - e é sobre este aspecto que gostaria de obter um esclarecimento complementar - que é, de algum modo, enviesada. Quer dizer, não temos lei de programação militar porque não há conceito estratégico militar, pois há vários condicionalismos que sabemos que impedem a apresentação dessa proposta de lei. Mas, por outro lado e independentemente da lei de programação militar, continuam

Página 1871

4 DE ABRIL DE 1986 1871

a fazer-se vultuosas aquisições de equipamentos para as Forças Armadas, o que significa que podemos vir a ter uma lei de programação militar quando ela já não for necessária, porque o reequipamento e as aquisições foram efectivadas à margem e a contra-vapor dessa própria lei de programação militar que venha a ser votada pela Assembleia da República.
Creio que a disposição final do artigo 11.º, tal como é proposto pela Comissão, permite obviar este inconveniente nas grandes aquisições, para cima de um milhão de contos, o que significa que a Assembleia da República, por exemplo, discutirá a aquisição das fragatas. Porém, as aquisições abaixo de um milhão de contos continuarão de fora. Creio que esta é uma solução de compromisso, mas em todo o caso gostaria de obter um esclarecimento sobre esta questão. Tal facto representa um progresso, mas penso que esta clarificação seria indispensável por parte da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado João Amaral se inscreveu para usar a palavra antes de mim.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, é a V. Ex.ª a quem compete dar resposta - caso o deseje - à interpelação do Sr. Deputado Magalhães Mota. Porém, se V. Ex.ª consentir, não tenho nada a opor a que o Sr. Deputado João Amaral use da palavra antes.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Consinto com todo o prazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem me competir responder ao esclarecimento solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de salientar que, em minha opinião, este leu correctamente o conteúdo do n.º 2 do artigo 11.º Salientou que este número é, ao fim e ao cabo, a aceitação pela Assembleia de uma situação de facto que não pode ser aceite e que é a de continuar a não haver uma lei de programação militar, por forma a que seja conhecido qual é o esforço do Estado Português e dos Portugueses em geral em termos de definição e aplicação de verbas para cada um dos ramos das Forças Armadas, no quadro de opções claras e bem definidas, em função do sistema de forças e do dispositivo que seja definido como necessário para o País.
Entretanto, o que se pode considerar que é um ganho desta proposta - e aqui o Sr. Deputado Magalhães Mota também tem razão - é que, de alguma forma, fica definido que alguns grandes projectos que condicionariam de forma quase definitiva todo o reequipamento das Forças Armadas, dado os altos valores financeiros que implicam, serão objecto de análise por esta Assembleia em adequadas leis de programação militar. Isso significa que esta norma vincula o Governo a um compromisso político e, nessa medida, também, a um compromisso que tem expressão na norma e, portanto, com assento na própria norma, pois o Governo fica vinculado perante esta Assembleia a realizar o debate aprofundado sobre dois grandes projectos: o das fragatas e o dos P-3, em tais termos que a Assembleia possa analisá-los nas suas implicações, no sistema de forças, nas missões das Forças Armadas e no dispositivo, de forma que possa deliberar sobre eles livremente e em consciência, de resto como a Lei de Defesa Nacional impõe e como a Constituição reclama e exige no sistema de funcionamento de órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que o Sr. Deputado Magalhães Mota colocou e a explicação que o Sr. Deputado João Amaral deu, com a qual concordo quase na totalidade, colocam à Assembleia da República e ao poder político em Portugal uma das questões mais graves e sérias que se podem colocar.
Na realidade, concordo com a óptica que o Sr. Deputado Magalhães Mota colocou relativamente à anormalidade em que Portugal tem funcionado neste domínio. Seguindo à letra e rigorosamente o travejamento jurídico que o poder político democrático criou para o País levaria que as Forças Armadas só poderiam ser equipadas ou reequipadas a partir do momento em que estivesse concluído o chamado sistema de forças e dispositivos, aliás como manda a Lei de Organização de Defesa Nacional e a lei quadro da chamada programação militar. Só que a essa realidade jurídica se sobrepôs uma realidade prática: é que desde 1979 o decidor político tem feito reequipamento - no caso da Força Aérea foram os aviões A-7 e na Marinha foi, em 1980, o caso das fragatas. Quer dizer, à margem de uma ordem democrática normal, o decidor político foi reequipando as Forças Armadas na presunção de que quando o sistema de forças fosse definido pelos órgãos próprios que a lei prevê houvesse uma adequação e uma equivalência completa entre essa formulação e aquilo que o poder político estava a formular e a decidir.
Queiramos ou não, estamos perante uma contradição na sociedade portuguesa da qual não se pode sair. Perante isto, houve uma proposta inicial no sentido de pedir que o Governo só fizesse algum dispêndio de verbas na matéria respeitante a reequipamentos concluída que fosse uma lei de programação militar que os afectasse. Ora, isso torna-se impossível porque a lei de programação militar exige, no texto que a própria Assembleia definiu e propôs, que só o Governo o pode fazer na exacta medida em que o sistema de forças esteja concluído, donde haver aqui uma impossibilidade prática de o Governo responder dessa maneira.
Por outra forma, penso que a Assembleia foi prudente e séria em tentar conciliar três realidades.
Em relação à primeira realidade, como disse - e bem - o Sr. Deputado João Amaral, é necessário que a Assembleia da República se debruce e aprove aquilo que é um dispêndio, como é o caso das fragatas, em que dos 130 milhões de contos o Estado Português vai gastar aproximadamente um quinto. Como tal, é justificável que a Assembleia da República se pronuncie sobre esse programa.
A segunda realidade decorre de um processamento político que, aliás, o Governo anterior aceitou e aprovou na última resolução que tomou antes das eleições de 1985. Mal de nós irmos agora violar algo que o pró-

Página 1872

1872 I SÉRIE - NÚMERO 52

prio poder político maioritário do PS nessa altura aceitou, propôs e a que vinculou moralmente o Estado Português.
A terceira realidade é a própria necessidade do reequipamento corrente das Forças Armadas.
A meu ver, a conciliação destas três posições sintetiza-se naquilo que o Sr. Deputado João Amaral traduziu e bem, que é o nosso ponto de vista e o ponto de vista unânime da Comissão e que por isso mesmo satisfaz a óptica das Forças Armadas. Portanto, creio que neste domínio não há qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de informar que esta proposta de alteração se entende como uma conciliação harmoniosa entre a proposta inicial do Governo, e a. própria filosofia que decorre dos dispomos da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Portanto, por essa razão, aceita-se na integra o teor da alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação deste artigo em questão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que a votação seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, assim se fará.

Vamos, pois, votar o n.º 1 do artigo 11.º, que já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade; registando-se a ausência dos deputados, independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 deste mesmo artigo, que também já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr Presidente: - Para uma declaração tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. f Presidente, Srs. Deputados: A aprovação deste dispositivo é positiva.
Quanto ao n.º deste artigo já no ano passado a Assembleia se tinha manifestado no sentido claro da inscrição orçamental destas verbas. Agora trata-se apenas de relembrar ao Governo que, em função do que acabou de ser aprovado, o mapa das receitas terá de ser alterado.
Quanto ao n.º 2, devemos dizer que se modificou substancialmente a filosofia que presidia ao artigo 11.º da proposta de lei e que isso é positivo. Entretanto, como foi aqui salientado - e bem -, isso não é suficiente, na medida em que continua a não cobrir a totalidade dos investimentos feitos em infra-estruturas de defesa e em reequipamento das Forças Armadas, visto que só o faz a partir da verba de l milhão de contos.
Entretanto, deve salientar-se que isso significa que terá repercussão nos dois programas mais significativos que neste momento estão em curso de apreciação no conjunto de órgãos de soberania e de órgãos competentes para sobre eles tomarem decisão. O Governo fica assim vinculado e, pela nossa parte, estamos seguros de que o Governo encontrará um meio de apresentar a esta Assembleia, no quadro anterior a qualquer compromisso efectivo, a proposta de lei de programação militar sobre cada um desses programas, visto que a lei-quadro lhe permite isso, de forma que a Assembleia possa tomar a deliberação adequada e o País conhecer o que se passa com o reequipamento das Forças Armadas.
Forças Armadas mal amadas são aduelas que não se mostram ao País no quadro claro das missões que lhes são atribuídas por todos nós, pelo País e por aquilo que consideramos que deve ser a sua actividade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem. a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este texto alternativo resultou de um consenso encontrado na Comissão de Defesa Nacional e no futuro gostaríamos que houvesse a total clarificação em termos de programas de investimento que se dirigem- às Forças Armadas.
A norma é neste momento uma assunção pragmática em termos daquilo que neste momento é possível fazer. De qualquer modo já a consideramos positiva, embora no futuro deva ser melhorado aquilo que é a clarificação total dos investimentos em programas das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de saudar a acção da Assembleia da República, pois conseguiu, para um domínio da soberania ao mais alto nível, transcender eventuais interpretações legítimas da lei e posturas políticas para se concentrar numa área do Estado e encontrar um consenso onde ele se deve manifestar.
Isto prova que o PSD, em alturas essenciais, através do seu Governo ou do seu grupo parlamentar, dialoga e encontra os consensos necessários, para defender o Estado Português.
A segunda nota que gostaria de registar prende-se com o facto de, pela primeira vez, o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Finanças terem conseguido, com o máximo rigor que era possível, indicar as fontes de financiamento externas, afectá-las à parte de receitas ou de créditos e colocar - e com isto respondo ao Sr. Deputado Miranda Calha - a afectação dos próprios investimentos. A afirmação que o Sr. Deputado fez não tem razoabilidade suficiente, no sentido de dizer que o Governo deve precisar melhor os investimentos. Ora, isso não é verdade, pois o Governo precisou-os com rigor, quer na sua componente interna, quer na sua componente externa. Porém, estamos de acordo que para o futuro a moldura institucional e jurídica deve ser colocada de ou-

Página 1873

4 DE ABRIL DE 1986 1873

tra maneira. Contudo, este ano o Governo não podia fazer de outra maneira, já que estava amarrado a um compromisso político que a Assembleia da República estabeleceu através da Lei n.º 1/85. Por isso, creio que estamos todos de parabéns.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 18.º há uma proposta de aditamento do PS e outra do PCP, que já foram distribuídas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peco-lhe um minuto para ordenarmos as propostas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma breve intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como o Sr. Presidente bem referiu há duas propostas de aditamento apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Uma proposta é aquela em que se diz: «É revogado o Decreto-Lei n.º 235-F/83.» Foi apresentada ontem e foi objecto de alguma discussão, assim como de alguns esclarecimentos prestados pelo Governo. Estes foram no sentido de que as despesas não documentadas não estariam a ser consideradas como custos para efeitos de tributação em contribuição industrial.
Na altura ficámos com sérias dúvidas, na medida em que era esse o nosso objectivo, isto é, que fossem consideradas como custos para efeitos de contribuição industrial despesas não documentadas, pelo que pedimos o adiamento da sua votação para hoje.
Hoje tivemos a oportunidade - embora telefonicamente - de contactar com uma repartição de finanças onde fomos informados que de facto estavam a ser consideradas como custos as despesas não documentadas até ao limite de 1 % do volume de facturação com um montante máximo de 10 000 contos.
Posteriormente, e em contacto com alguns Srs. Deputados conhecedores da matéria fiscal, confirmámos, ao menos parcialmente, esta situação.
Nesse sentido, para que não haja dúvidas e para que a nossa proposta seja entendida no seu objectivo de fundo, que é não permitir que sejam consideradas como custo para efeitos de contribuição industrial despesas não documentadas, nós substituímos a proposta de aditamento - e repito - que diz «É revogado o Decreto-Lei n.º 235-F/83» pela nova proposta que deu hoje entrada na Mesa às 11 horas e 50 minutos, e que diz: «As despesas não documentadas nunca serão consideradas como custos para efeitos de contribuição industrial.»
Por conseguinte, a primeira é retirada e fica apenas a segunda proposta de aditamento referente ao artigo 18.º-A, apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, foi agora retirada a proposta que V. Ex.ª referiu.
Temos, pois, na Mesa apenas duas propostas: uma do PS, respeitante ao n.º 2 do artigo 18.º-A, e uma outra a que fez agora referência o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Vai ser submetida à votação a proposta do PS que diz: «O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: a infracção ao disposto, etc. [...]»

Todos os Srs. Deputados estão conscientes do que se vai votar.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições vamos proceder à sua votação.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como tem havido algumas confusões em matéria de votação queríamos confirmar se a proposta que está a ser votada é a apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Não é essa que está a ser votada, Sr. Deputado.
Volto a repetir e os Srs. Deputados queiram desculpar o facto de termos de renovar o início do processo de votação.
O que vamos votar é a proposta do PS que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 18.º-A

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ......................

2 - A infracção ao disposto neste artigo será punida com multa igual á despesa total efectuada durante a execução quando esse montante ultrapassa 0,5% da facturação total da empresa no mesmo período ou o máximo de 5 000 000$ ou podendo a multa ser inferior a 20 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PRD, votos contra do CDS e abstenções do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de aditamento do artigo 18.º-A, apresentada pelo PCP, respeitante à contribuição industrial.

Página 1874

1874 I SÉRIE - NÚMERO 52

Foi lida. É a seguinte:

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.º-A
(Contribuição industrial)

As despesas não documentadas nunca serão consideradas como custos para efeitos de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Mana Santos, votos contra do CDS e abstenções do PSD e do PS.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, para uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos a favor da clarificação do que é custos e do que não é em sede de contribuição industrial. Simplesmente, o sistema que existe agora é bastante formal, dado que em certas circunstâncias - até em virtude da manutenção de um dos impostos extraordinários - certas despesas são tributadas, de forma que nós preferimos esperar pela reforma fiscal anunciada para realmente fazer correcções nesta matéria.
Nessa medida, votámos contra a retirada de as despesas não documentadas serem consideradas como custos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as duas propostas em discussão porque as consideramos complementares e não contraditórias.
De facto, a proposta apresentada pelo Partido Socialista - como primeiro subscritor - diz respeito às sanções aplicáveis às despesas não documentadas e estabelece um limite para essa penalização. A proposta do PCP, que também votámos favoravelmente limita-se a dizer que as despesas não documentadas não são consideradas como custos das empresas.
Trata-se, portanto, de matérias diversas, complementares, e por isso podemos votar favoravelmente as referidas propostas, além de que ambas introduzem uma disciplina moralizadora em relação às despesas praticas pelas empresas e sujeitas a contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de aditamento do artigo 32.º, apresentada pelo PSD, e que entretanto já sofreu uma alteração na parte final, tendo ficado com a redacção que vai ser lida.

Artigo 32.º-C
(Regime fiscal dos jogos bancados e não bancados)

Fica o Governo autorizado a rever a base tributável e as percentagens dos impostos sobre os jogos bancados e não bancados relativamente às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo, no sentido de minimizar as desigualdades de exploração em relação às zonas de jogo já em funcionamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir aos subscritores desta proposta que a explicitassem melhor, designadamente em relação à substituição de «desigualdades tributárias» por «desigualdades de exploração».
O problema que gostaria de colocar muito claramente é este: as zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo têm tratamento fiscal diferente das outras zonas de jogo ou não?
Era esta a questão que gostaria de ver explicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A explicação breve que podemos dar é a de que, neste momento, essas zonas de jogo têm um tratamento fiscal praticamente idêntico. Simplesmente, com são criadas depois - muito depois e em condições muito diversas das restantes -, a ideia da nossa proposta é a de conseguir entre elas um tipo de exploração o mais aproximado possível, guardadas naturalmente as proporções devidas à natureza das coisas, através do tratamento fiscal adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, nós mantemos dúvidas em relação à constitucionalidade desta proposta e não nos parece que o sentido desta autorização legislativa esteja exactamente claro. O que nos parece que está em causa é precisamente a substituição da expressão «desigualdades tributárias» por «desigualdades de exploração», que é uma forma enviesada de conseguir igualmente facilidades tributárias.
Em segundo lugar, quanto ao dizer-se que há dificuldades de exploração, devo referir que existe um contrato de concessão para zonas de jogo e houve quem concorresse a essas zonas de exploração. É que, de facto, tendo havido ou não um concurso, foram atribuídas concessões, os respectivos beneficiários conheciam as suas condições de exploração e agora essas pessoas vão ser compensadas, porque afinal erraram os cálculos que fizeram quando se candidataram a essas zonas.
Não nos parece que seja uma proposta que mereça o nosso assentimento em termos de fundo e não nos parece, sequer, uma proposta constitucional em termos do n.º 2 do artigo 168.º

Página 1875

4 DE ABRIL DE 1986 1875

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve intervenção no sentido de explicitar a nossa posição em relação a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Parece-nos que a igualdade tributária deve permanecer mesmo no que se refere ao jogo, ou seja, no jogo todos devem ter as mesmas possibilidades, pelo menos inicialmente ...
Não nos parece que seja uma boa forma utilizar o fisco, digamos, os benefícios fiscais, para aumentar os resultados de exploração, isto é, para aumentar os lucros de determinada empresa independentemente de qual ela seja. Este sistema não interessa neste momento e julgamos que não se deve proceder assim.
Se não há condições de exploração rentável, com certeza que será preferível, até por uma questão de clarificação da actividade económica nacional em todos os seus aspectos - e isto dando de barato que a actividade de jogo pode ser uma actividade económica -, que o fisco seja igual para todos, isto é, se umas zonas de jogo pagam um montante, os outros devem pagar o mesmo. Isto para explicitar que não poderemos votar favoravelmente uma proposta deste género.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para explicitar que o regime fiscal ainda não está fixado e que, obviamente, em matéria de concessões é sempre possível fixar um regime particular às condições de cada uma das concessões que não são exactamente idênticas.
Nós não estamos numa situação de igualdade tributária perante a lei, como é o caso da situação geral do contribuinte.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estamos num regime particular, que é o das concessões, e cada concessão poder ter - e justificadamente desde que se saiba qual ela é antes de ser outorgada - um regime especial. Ë disso que se trata, porque se queremos desenvolver determinadas regiões utilizando um instrumento que do ponto de vista ético talvez não seja o mais exigente, mas de qualquer modo faz parte das realidades da vida, então temos que criar as condições possíveis para que efectivamente ele seja um atractivo e para que haja concessionários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me associar às considerações que acabam de ser feitas pelo meu colega, o Sr. Deputado Rui Macheie, e de acrescentar que o projecto da recriação da zona de jogo no Vidago e Pedras Salgadas está associado a uma iniciativa não só da respectiva empresa proprietária daquelas águas, mas também das próprias câmaras municipais da região. Assim, gostaria de pedir aos meus colegas deputados que tivessem em consideraçâo que, em certas zonas, as hipóteses de desenvolvimento são realmente muito escassas ou praticamente inexistentes.
É exactamente o caso do distrito de Vila Real, onde não há indústria nem solos susceptíveis de permitir explorações agrícolas rentáveis e onde as pessoas têm condições de vida muito difíceis, sendo assim obrigadas a emigrar.
Do que se trata é de, havendo já zonas de jogo no nosso país, criar as condições para que haja também uma zona de jogo no Vidago e Pedras Salgadas, onde aliás já existiu.
É evidente, Srs. Deputados, que o regime fiscal é uma das armas e um dos meios que a política tem à sua disposição para incentivar determinadas actividades económicas e é também mais que evidente que as condições de exploração de uma zona de jogo junto dos grandes centros urbanos - no Estoril, por exemplo - são completamente diferentes das condições de exploração de uma zona de jogo numa região onde há dificuldades de acessos.
De resto, a criação desta zona de jogo só tem possibilidades de vingar, e vingará, na medida em que se resolva o problema das comunicações e dos transportes.
Assim, a construção da estrada Porto-Bragança vai dar um contributo sério nesse sentido, bem como a construção de uma pista que permita a aterragem de aviões médios que possam levar para aquela região pessoas susceptíveis de utilizar aquela zona turística.
Tudo isto é, efectivamente, uma ocasião única para que aquela região, que tem direito à vida como as restantes regiões do País, possa conhecer também um pouco os sinais do progresso por que todos ansiamos.
Por isso, Srs. Deputados, gostaria sinceramente de vos pedir, como transmontano e como deputado, que ponderassem devidamente sobre este assunto e que aceitassem que são perfeitamente legítimas e correctas as condições exigidas pelo Governo para a criação de uma zona de jogo, bem como a participação que essa zona deve dar para o Estado através, naturalmente, de impostos ou de outras formas, sobretudo tendo em conta que há uma vontade muito firme para que os rendimentos da zona em questão afluam directamente para a própria região, sendo essa a razão pela qual as câmaras municipais participam neste projecto.
Tudo isto tem uma importância relevante e única num local onde não há outras chances de promover o desenvolvimento, porque em Trás-os-Montes não temos indústria nem outros pólos desta espécie e se nos cortam esta possibilidade as populações dessa região muito legitimamente consideram que a Assembleia da República não esteve à altura das suas responsabilidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, de facto não vou embarcar na ideia de que o desenvolvimento do Nordeste Transmontano estará apenas dependente desta questão do jogo e que sem ele não haverá futuro para essa região.
Se enveredássemos por esse caminho, a dada altura, estaríamos aqui a reivindicar que em Trás-os-Montes

Página 1876

1876 I SÉRIE - NÚMERO 52

cada baralho de cartas pudesse ter cinco ases porque não haveria outra hipótese para o, seu desenvolvimento.
Sr. Deputado, a questão é muito simples. Foram definidas determinadas condições para a concessão do jogo e elas foram aceites. Quem as aceitou sabia quais eram as regras desse outro jogo e, ao fazê-lo, tinha razões para isso. Se se entende que as condições de concessão têm de ser revistas, haja a coragem de as rever;
Srs. Deputados, não venham agora argumentar que, sendo necessário expandir o jogo para obter rendimentos para o desenvolvimento do Nordeste Transmontano, simultaneamente se pretende com isso reduzir a carga tributária e as possibilidades de. obtenção de rendimento para com ele se favorecer esse próprio desenvolvimento.
Não pode pensar-se que é desagravando tributáriamente as condições do jogo em Vila-Real que nós vamos ter e desenvolver os acessos e as vias de comunicação da região transmontana.
Sr. Deputado, quando se concorreu à referida zona de jogo conhecia-se as condições que para tal eram exigidas e, se elas foram mal fixadas, tenha-se a coragem de as rever, mas não se entre por estes caminhos ínvios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, eu estava desatento mas se o Sr. Presidente me permitir concedo-lhe a interrupção que me solicitou.
É meu hábito concedê-la sempre e não o fiz apenas por falta de atenção. Peço-lhe imensa desculpa por isso, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pedi-lhe para o interromper porque V. Ex.ª está a partir do princípio de que já houve, relativamente à questão do jogo, um concurso e uma definição de condições e nada disso aconteceu.
Foi elaborado, sim, um decreto-lei aprovado pelo anterior governo a criar as zonas de jogo que, aliás, está ainda dependente do facto de o Governo, se isso for necessário, adoptar medidas de facilidades fiscais e outras para que o funcionamento do jogo se possa processar nessas zonas.
Do que se trata aqui é não permitir que o Governo faça as mesmas exigências a uma empresa que não vai ter a rentabilidade que têm outras - a do Casino Estoril, por exemplo -, exigindo que ela construa um casino com determinadas características e que atinja um nível estabelecido de comparticipação.
Evidentemente que considero que isto é perceptível por todos e que esta questão terá de ser analisada de uma maneira diferente no Vidago e Pedras Salgadas da que é na zona do Estoril.
Portanto, o que peço é que as condições do referido concurso às concessões de jogo possam ser diferentes.
A proposta apresentada pelo PSD vai exactamente nesse sentido, Sr. Deputado, pois não houve ainda concurso, e aliás não é isso que está aqui em discussão.
Permito-me ler-lha novamente: «Fica o Governo autorizado a rever a base tributável e as percentagens dos impostos sobre os jogos bancados e não bancados relativamente às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto, Santo, no sentido de minimizar as desigualdades de exploração [...]».

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado talvez de facto eu não consiga compreender - e então V. Ex.ª ajudar-me-á a fazê-lo -, mas qual é a relação entre o rever as bases tributárias e exigir do eventual concessionário que faça, um hotel ou deixe de fazer, que faça uma piscina ou três piscinas, e por aí fora, pois são questões completamente diferentes.
Se V. Ex.ª considera que as condições de exploração devem ser diferentes, e admitamos que assim é defina-se então o quadro para um modelo de concessão diferente, mas isso não tem rigorosamente nada a ver com a carga tributária nem com a matéria que, está aqui em discussão neste momento.
E não será pela aprovação desse dispositivo proposto pelo PSD que o Governo poderá exigir mais ou menos de um eventual concessionário no que se refere a todas as infra-estruturas que possivelmente seja obrigado, a construir por via da concessão que obtenha.
Não vamos confundir as coisas, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, farei uma última intervenção muito breve.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, falei-lhe em infra-estruturas mas o caso é paralelo, isto é, a carga fiscal que pode pesar sobre uma zona de jogo tem que ver, evidentemente, com a sua Rentabilidade.
Uma zona de jogo mais rentável pode ter uma carga fiscal mais pesada, mas se a zona de jogo é muito menos rentável, e sobretudo se está no início de funcionamento e numa região desfavorecida, pode e deve ter uma carga fiscal menos pesada.
É esse o sentido exacto desta proposta no que respeita às infra-estruturas e é a mesma ideia que penso que deve ser defendida numa outra sede.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso desculpará, vou-lhe dar a palavra, mas V. Ex.ª só poderá fazer uso dela quando eu disser, pois os serviços têm de pôr a funcionar o respectivo registo.
Foi estabelecido um diálogo e, na medida em que ele é esclarecedor, a Mesa concede que ele prossiga até ao final.
Mas isto não pode ser, de modo nenhum, tomado como princípio.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Peço-lhe desculpa, mas supunha - e isso foi o meu erro - que continuava no uso da palavra aquando da interrupção por parte do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Daí eu ter pensado que não teria sido abuso da minha parte prosseguir no uso da palavra.
Aliás, o que tinha a dizer já ò disse, e vou apenas repetido, porque na altura talvez não tenha ficado gravado. Não é que aquilo que eu digo tenha uma importância que mereça indispensavelmente ficar nos registos das actas desta Assembleia, longe de mim pensar em tal coisa...

Página 1877

4 DE ABRIL DE 1986

1877

Pretendo apenas dizer, de novo, ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo que referiu que as questões em causa não são as mesmas entre si mas sim paralelas, serão paralelas, mas estas não se encontram senão no infinito o que significa que essas duas questões não estão relacionadas entre si.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, queria fundamentalmente fazer algumas perguntas ao PSD e ao Governo sobre a matéria em debate neste momento.
A primeira era a de saber se existem contratos de concessão já estabelecidos em relação aos casos aqui citados.
Gostava também de perguntar se as regras dos contratos são definidas por decreto-lei ou se tem de ser a Assembleia da República a defini-las.
Perguntava ainda ao Governo se em relação ao jogo admite que os impostos passem a ter uma taxa regional. Aliás, já tinha feito essa pergunta, ou seja, se como incentivos regionais passaria a haver taxas por regiões, mas o Governo respondeu-me que não.
Segundo esta proposta parece-me que haverá taxas para impostos que variam conforme as regiões, exclusivamente para o caso do jogo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís, certamente para dar resposta a estas questões.
O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A informação que queria prestar é que neste momento não existem ainda firmas concessionárias destas duas zonas de jogo.
As condições de concessão são em regra estabelecidas no próprio decreto-lei que cria as zonas de jogo e indica, de antemão, as contrapartidas, pelo que é necessário, em virtude de essas contrapartidas não fiscais - chamemos-lhe assim - já estarem definidas, tornar as concessões tributariamente mais agradáveis para permitir que efectivamente haja empresas que concorram e que possam levar a cabo essas contrapartidas.
Aproveitava a oportunidade para esclarecer o Plenário que a Lei do Jogo prevê, inclusive, regimes tributários diferentes para concessões diferentes.
Assim, a concessão do Estoril tinha impostos mais agravados do que praticamente qualquer outra concessão, e isto não tomando já em consideração o respectivo contrato, que foi assinado no final do ano passado.
Existe, pois, um regime tributário diferente para as três empresas concessionárias da Figueira da Foz, de Espinho e da Póvoa de Varzim, além de um terceiro regime tributário para a zona concessionária da Madeira e do Algarve.
Portanto, mesmo em termos tributários não há uma igualdade para as várias zonas de jogo que existem.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Próspero Luís, creio que poderemos clarificar esta questão com um entendimento extremamente simples, e que aliás vem na sequência do teor da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Se aceitamos que há razões regionais que implicam bases tributárias diferentes, qual é então o motivo pelo qual o Sr. Deputado distingue um empreendimento de jogo em Trás-os-Montes relativamente a qualquer outro empreendimento - um café, uma tabacaria, uma loja, qualquer coisa? Então as razões de investimento não são as mesmas?

Vozes do PSD: - Não!

O Orador: - Não haveria então lugar, segundo esses mesmos raciocínios, a beneficiar as pessoas que fazem esses investimentos, que são até mais úteis que um investimento de jogo.
Que tipo de moralidade tem essa situação e por que é que ela então só se aplica a este tipo de investimentos?
A segunda questão é tão importante como a primeira. Dado que a concessão ainda não foi atribuída e que as regras tributárias não são idênticas para todas as concessões de zonas de jogo, porquê preocuparmo-nos já com esse problema? E se ele é tão evidente porque não esperar que a definição da concessão consagre as suas próprias regras?

O Sr. Presidente: - Igualmente para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Próspero Luís, face à explicação que deu e na sequência do pedido de esclarecimento que acabou de lhe ser feito, atentas as disposições que citou de memória da Lei do Jogo, só lhe pergunto qual a utilidade desta proposta. Continua a considerá-la útil?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar por responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota, dizendo-lhe que, quando referi que neste momento existiam três regimes, são, efectivamente, três regimes diferentes para as empresas que estão em exploração.
Tanto quanto sei - e, como devem calcular, não tenho de cor a Lei do Jogo -, o regime tributário para as zonas de jogo de Porto Santo e de Pedras Salgadas e Vidago é equivalente àquele que está definido para as zonas mais beneficiadas em termos tributários, que são as do Algarve e da Madeira.
No que respeita à questão de considerar que os efeitos que um casino pode trazer são idênticos aos efeitos produzidos por um café ou por uma outra qualquer actividade do tipo daquelas que o Sr. Deputado Magalhães Mota indicou, penso que, face à característica complementar que, efectivamente, os casinos têm

Página 1878

1878 I SÉRIE - NÚMERO 52

para o desenvolvimento do turismo, o efeito multiplicador de um casino no desenvolvimento do turismo é francamente superior ao efeito que um café, que uma mercearia ou que qualquer dos exemplos que foram aqui trazidos tem para esse mesmo desenvolvimento do turismo.
Penso que já lhe respondi, Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas, em caso contrário, queira, formular de novo o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estou esclarecido, muito obrigado.

O Orador: - Portanto, penso que a utilidade desta proposta está francamente provada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para intervir.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por referir que julgo que seria conveniente aliás, durante este Orçamento já várias vezes se levantou esta questão do jogo - que houvesse primeiro consenso na bancada proponente sobre, se existe ou não um regime tributário idêntico para todas as zonas de jogo.
Primeiro, pela voz do Sr. Deputado Rui Machete, foi nos reafirmado que o regime tributário era idêntico em todas as zonas de jogo posteriormente, pela voz do Sr. Deputado Próspero Luís, foi-nos dito que o regime tributário era diferenciado.
Por outro lado, pegando nas palavras do Sr. Próspero Luís, se os regimes tributários são diferenciados segundo as zonas de jogo e se par a as zonas previstas eles ainda nem sequer estão estabelecidos, põe-se a questão de saber se, esta proposta é necessária.
De facto, parece-me que a proposta é necessária mas não por uma questão de regime tributário - esse será estabelecido pelo Governo, que, na ocasião própria, poderá aplicar o regime tributário que quiser.
A questão é que já foram aplicadas as contrapartidas não tributárias - e aí tem de haver um certo equilíbrio nas diversas zonas de jogo - e agora quer-se compensar o regime não tributário através do regime tributário.
Julgamos que esta não é uma forma correcta ou mesmo aceitável de o fazer e, como tal, ela não deve ser aceite por esta Assembleia.
Mas gostaria de voltar um pouco mais atrás porque nos parecem mais importantes algumas questões abordadas anteriormente.
Recusamo-nos a aceitar a ideia de que a necessidade de emigração que ainda se faz sentir em largas zonas do nosso país tenha a ver, directa ou indirectamente, com a ausência de jogo nessas zonas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - porque nos recusamos a aceitar que, para que haja desenvolvimento económico no nosso país, seja necessário transformar o País num casino.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isso não é verdade não o aceitamos e não é possível.

Aplausos do PCP.

Isso resulta de concepções que nada têm a ver com o desenvolvimento económico! Nem sequer aceitámos que actividade turística seja sinónimo de um casino. O turismo é o turismo, um casino é um casino, e há turismo, e bom, sem haver um casino, como há turismo e mau, com casinos!
Em terceiro lugar, julgamos que o desenvolvimento económico é um problema candente no nosso país, só que esse desenvolvimento económico, que é necessário, pode e deve ser feito o mais rapidamente possível, mas não através do jogo.
Devem, ser feitas infra-estruturas, que são necessárias e que já deviam estar feitas; deve ser desenvolvida a agricultura e a indústria, para que as pessoas se possam fixar nas suas zonas, aí tenham emprego e condições de vida e, concretamente na zona que o Sr. Deputado referiu, no Nordeste, devem ser aproveitados os recursos naturais que existem - e são muitos - e que estão totalmente aproveitados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Deve promover-se o desenvolvimento turístico. Mas nada disto tem a ver com o jogo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mesmo Porto Santo tem óptimas condições para se desenvolver e fundamentalmente através do turismo; não necessita de casinos.
O desenvolvimento turístico da Madeira, que foi grande há já alguns anos, não necessitou de casinos ou de jogo, não necessitou de condições especiais para a exploração de jogo para aumentar a rentabilidade das zonas ou das concessões de jogo dos casinos.
Isto não é forma de se resolver o problema do desenvolvimento económico do País. O desenvolvimento económico do País é muito mais sério do que isso, é muito mais premente, é muito mais necessário e nada tem a ver com o jogo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete, também para uma intervenção.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que estamos a seguir um mau caminho, ainda por um moralismo simpático mas relativamente ineficiente; quando o que se está a discutir é uma coisa extremamente simples.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O problema é este: VV. Ex.ªs sabem que, em matéria de jogo, o regime jurídico que é instituído é um regime de concessões, as quais obedecem praticamente todas a um mesmo modelo com variações em termos quantitativos.
Quanto a Vidago e Pedras Salgadas, como, aliás, quanto a Porto Santo, do ponto de vista fiscal, o regime que foi previsto e nessa altura o Governo não pediu outra autorização legislativa para esse fim - é um regime que se. considera inadequado em função do local.
E, no fundo - respondendo agora ao Sr. Deputado Magalhães Mota, que há pouco se insurgia contra

Página 1879

4 DE ABRIL DE 1986 1879

isso -, há uma parte nas concessões que é matéria fiscal e que o Governo só pode fixar em termos de autorização legislativa, mas há outra que é contratual, num contrato sinalagmático, em que se exige esta e aquela vantagem para que a concessão seja outorgada.
Nestas condições, basicamente o que aqui está em causa é redefinir um regime em matéria das futuras concessões, quanto a Vidago e Pedras Salgadas e quanto a Porto Santo, que seja mais adequado para os fins em vista.
É óbvio que podemos seguir um outro caminho, que é o de dizer que o jogo deve ser banido do território nacional e, assim, eliminava-se o Estoril, a Póvoa, o Algarve, a Madeira ... É algo que, do ponto de vista ético, me agradaria subscrever, mas as realidades são o que são e, portanto, infelizmente, suponho que este não é o caminho mais adequado ao desenvolvimento das regiões, onde o jogo conta como factor de motor do desenvolvimento turístico.
Assim, e uma vez que me dá a sensação de que a Câmara está, de algum modo, a discutir problemas que não são exactamente aqueles que estão em jogo, proponho, Sr. Presidente, que esta matéria seja discutida na Comissão durante o intervalo, para que depois possamos discuti-la aqui de outra forma, já mais elucidados sobre o que está verdadeiramente em causa.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª dirigiu-me um requerimento verbal, que vou tomar como tal. Assim, pretendo saber se alguma bancada se opõe a que esta proposta seja retomada após o intervalo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, segundo aquilo que acordámos, não há intervalo.

O Sr. Presidente: - Mesmo assim, talvez esta pretensão não fique prejudicada, partindo do princípio de que a Comissão poderá sempre fazer ela própria um intervalo para reunir. Isto é, o Plenário retomaria esta proposta por volta das 18 horas.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, ou se faz intervalo ou não. Não tenho nada a opor a que se faça intervalo se a Comissão entender que se deve fazer um intervalo, mas não me parece que seja possível continuarmos a discussão do Orçamento se os Srs. Deputados que fazem parte da Comissão e que, obviamente, são indispensáveis e têm um papel importantíssimo neste debate não estiverem aqui.
Então, Sr. Presidente, é preferível que concordemos todos em que haja um intervalo para que a Comissão possa reunir. Agora continuarmos sem os membros da Comissão estarem presentes é que não me parece ser eficaz.

O Sr. Presidente: - Entretanto, enquanto os Srs. Deputados decidem sobre a melhor forma de resolver esta questão, dou a palavra ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para intervir.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia chamar a atenção do Sr. Deputado do PCP para várias questões.
Em primeiro lugar, e para não entrarmos num caminho de confusões, gostaria que ficasse muito claro que de nenhuma das minhas palavras resultou a conclusão possível de que considero que o desenvolvimento de Trás-os-Montes assente exclusivamente no jogo.
Agora, parece-me indiscutível que uma zona de jogo em Pedras Salgadas e Vidago pode contribuir para um desenvolvimento muito acentuado do turismo que, por sua vez, pode contribuir para o desenvolvimento da região.
Para além disto, Sr. Deputado, queria pôr à sua consideração, já que o PCP se mostra muito sensível à vontade das populações, o facto de cinco câmaras municipais da região - Chaves, Boticas, Vila Pouca de Aguiar, Ribeira de Pena e Valpaços - estarem associadas ao projecto e de há muito se baterem ardorosamente pela criação da zona de jogo de Pedras Salgadas e Vidago. Peco-lhe que me diga se, efectivamente, isto não conta muito mais do que as concepções moralistas que fez, que, aliás, de moral não têm nada.
E digo isto pelo seguinte: sou capaz de o acompanhar na ideia de que nem em Portugal nem no mundo deveria haver jogo, porque é uma actividade que todos temos de considerar com alguma carga negativa. Mas desde que não é essa a regra, o Sr. Deputado acha que é normal que o jogo se possa fazer no Estoril, em Tróia ...

Vozes do PCP: - Em Tróia foi por vocês. O Proença de Carvalho sabe isso bem!

O Orador: - ... local onde o jogo já foi aprovado por esta Assembleia depois do 25 de Abril, no Algarve e noutros sítios, só não se podendo fazer no distrito de Vila Real?
Onde é que está a moralidade, Sr. Deputado?!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Costuma dizer-se: ou há moralidade ou comem todos!
Por isto tudo, penso que, efectivamente, não há razões para recusar a pessoas que se batem por esta iniciativa a possibilidade de ela ser criada nessas terras, onde todas as possibilidades de desenvolvimento que possa haver - e esta é uma delas, embora seja apenas uma delas - devem ser agarradas com ambas as mãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco pedi a palavra para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Macheie, a Mesa não reparou, mas, aproveito e faço-o agora ao Sr. Deputado que acabou de falar, na medida em que é da mesma bancada.

O Sr. Presidente: - Queira fazer o favor de desculpar.

O Orador: - Mas antes do pedido de esclarecimento propriamente dito, devo dizer que quem falou aqui em

Página 1880

1880 I SÉRIE - NÚMERO 52

moralidade não fomos nós, nem o problema é um problema de moralidade, embora também a exija. Mas não é isso o que está em discussão. Tomando as suas palavras acerca da moralidade a comem todos ou não come ninguém -, reporto-me à minha intervenção sobre o assunto, dizendo que, de facto ou comem todos ou não come ninguém, isto é, em termos de fiscalidade, deve haver, igualdade para todos, mesmo no jogo.

O pedido de esclarecimento que lhe queria fazer.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado é só para lhe dizer que o conceito de igualdade exige que, sendo diferentes as condições, sejam também dizer rentes os tratamentos. A igualdade reside exactamente no facto de não se poder pretender que seja dado o mesmo tratamento a uma zona de jogo num grande centro urbano e a uma zona de jogo num local caracteristicamente rural.

A igualdade é isso, Sr. Deputado, não é ser tudo igual!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, como estamos a tratar apenas do regime tributário e dado que já foi aqui referido que o regime tributário é diferenciado pelas diversas regiões, não há razão para se apresentar esta proposta. Neste momento, em sede de. Orçamento, apenas analisamos a questão tributária, ou seja, a questão da fiscalidade, e se o regime tributário é diferenciado, por, regiões isso depende do Governo e não há razão para se apresentar esta proposta. O pedido de esclarecimento que lhe queria fazer era o seguinte: pela generalidade das propostas que o PSD apresentou para alterar este Orçamento, verifica-se que a grande preocupação do PSD reside no jogo. Com efeito, a maior parte das propostas apresentadas são sobre o jogo. Parece, portanto, que para o PSD a primeira prioridade das grandes questões nacionais é a questão do jogo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Parece, mas não é!

O Orador: - Só que essa não é, nem de longe nem de perto a nossa prioridade.
Penso que talvez fosse mais curial que esta proposta sobre o jogo seguisse o caminho que as outras seguiram. Não acham os Srs. Deputados que era melhor retirarem esta proposta sobre o jogo, tal como retiraram as outras?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, apesar de não haver intervalo, facto que ignorava e que lamento, mantenho o requerimento que fiz há pouco, no sentido de podermos considerar isto num momento posterior - tanto mais que há uma questão relativa a Porto Santo -, permitindo assim uma troca de impressões em Comissão. Parece-me que isto seria mais positivo do que estarmos agora a alongar a discussão nesta base e com esta insuficiência de esclarecimento mútuo.
O Sr. Presidente: - Só que, Sr. Deputado Rui Machete, esse requerimento que fez só poderia ser aceite se houvesse consenso. Não o havendo, teria, primeiro, que ser formulado por escrito e assinado por dez Srs. Deputados e depois submetido à votação. Portanto, só depois de isto acontecer e de o requerimento ter vencimento é quê a Comissão de Economia, Finanças e Plano poderá reunir. Ora, como não houve esse consenso...

Pausa.

Bom, ao que parece, os Srs. Deputados estão a manifestar que há consenso e, sendo assim, esta proposta baixará à Comissão de Economia, Finanças e Plano. Só pergunto aos Srs. Deputados qual o prazo que propõem para que ela volte a Plenário. Estão de acordo que seja por um prazo de três horas?

Pausa.

Não havendo objecção, a Comissão dará o seu parecer sobre a proposta no prazo de três horas.
Há na Mesa uma outra proposta, apresentada pelo PSD, que não faz referência a qualquer artigo, mas que penso relacionar-se com a matéria em discussão. Vai proceder-se à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão do seguinte artigo na proposta de lei do Orçamento dó Estado para 1986.

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria fiscal, de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo.

O Sr. Presidente: - Penso que esta proposta se relaciona com aquela que o Plenário entendeu que devia baixar à Comissão de Economia, Finanças e Plano e, se assim for, peso que a deverá levar o mesmo caminho da anterior. Os Srs. Deputados têm alguma coisa a opor a que assim se proceda?

Pausa.

Não havendo objecções, esta proposta baixará igualmente à Comissão de Economia, Finanças e Plano. Vamos entrar agora na discussão da proposta de aditamento do artigo 32.º-A, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PRD, pelo PCP, pelo MDP/CDE e pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento
Artigo 32.º-A (Imposto de camionagem)

1 - É extinto o imposto de camionagem.
2 - A presente medida produz efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

Página 1881

4 DE ABRIL DE 1986 1881

O Sr. Raúl Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, salvo erro, essa proposta que acabou de ser lida foi retirada e substituída por uma outra que, com certeza, já se encontra na Mesa.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta está retirada, não é verdade?

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O que importa é que V. Ex.ª o tenha afirmado e, certamente, que o fez com a idoneidade que lhe compete.
Vamos, então, entrar na apreciação da outra proposta de aditamento do artigo 32.º-A, apresentada também pelo PSD, pelo PS, pelo PRD, pelo PCP, pelo CDS e pelo MDP/CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da aditamento

Artigo 32.º-A
(Imposto de camionagem)

1 - É extinto o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros.
2 - Fica o Governo autorizado a extinguir ou a reformular o imposto de camionagem sobre o transporte de mercadorias.
3 - As presentes medidas produzem efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para produzir declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Alípio Dias, Raul Junqueiro, Ilda Figueiredo e Lobo Xavier.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta nova redacção, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente esta proposta, na medida em que julgamos que, de certo modo, ela dá satisfação à pretensão aqui manifestada pelo Governo, pela voz do Sr. Primeiro-Ministro, no sentido de oportunamente esta matéria ser objecto de um tratamento global visando a eliminação do imposto de camionagem.
De resto, tivemos também em atenção as palavras proferidas hoje de manhã pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar, quero manifestar a nossa satisfação pela aprovação desta proposta e pela consequente abolição do imposto de camionagem.
Pensamos que, mais uma vez, a Assembleia da República deu um exemplo de perfeita colaboração com o Governo. Com efeito, após a discussão aqui havida, e tendo o Governo manifestado a princípio uma posição totalmente negativa relativamente a este assunto, acabou por se chegar, por via do diálogo, a uma posição consensual, a qual reputamos importante, na medida em que consideramos que este imposto não tem, de facto, razão de ser neste momento, por tudo aquilo que afirmámos durante o debate e também porque pensamos que este imposto representa, em muitos casos, uma espécie de dupla tributação a partir do dia l de Janeiro de 1986, isto é, no momento em que entrou em vigor o IVA.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A proposta de aditamento que acabámos de votar é da iniciativa da Assembleia da República, e esta questão mostra, desde logo, a diferença de tratamento do problema, por parte desta Assembleia.
Com efeito, há aqui uma diferença de metodologia: a Assembleia da República não se fica por promessas nem por ameaças mais ou menos directas ou veladas, pois, face aos problemas concretos, analisa-os e tenta resolvê-los.
Foi isso o que se acabou de fazer. Tínhamos apresentado uma proposta no sentido de extinguir o imposto de camionagem - na sequência, aliás, de um problema já levantado no ano passado -, para evitar a existência de uma dupla tributação. Era um problema que tinha de ser resolvido, que vinha sendo discutido e cuja solução estava a ser exigida pelos interessados. Era justo e procurámos corresponder às diferentes opiniões que aqui apareceram, tendo conseguido, através do diálogo, encontrar uma solução para ela.
Dessa forma, aprovámos a proposta que acabou por receber o consenso desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco mais haveria a dizer, mas não podemos deixar de louvar a sensatez desta proposta, que alia um imperativo técnico que sempre defendemos às preocupações que aqui foram traduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças e que nós próprios podemos confirmar.
Assim, esta proposta alia a necessidade de corrigir este aspecto do sistema fiscal com a necessária flexibilidade para a Administração ponderar as soluções mais aceitáveis.
Por tudo isto, louvamos a aprovação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do artigo 33.º, relativamente ao qual não há nenhuma proposta.

Página 1882

1882 I SÉRIE - NÚMERO 52

Tem a palavra, para intervir, o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre este artigo por parte do Governo designadamente junto do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
Em primeiro lugar, o meu grupo parlamentar congratula-se com o teor das alíneas b) e d) deste, artigo, nomeadamente a abolição do imposto de a coragem, que havia sido criado em 1920 para financiar as obras dos portos do Douro e de Leixões. Também á alínea b) é bastante importante e com ela nos congratulamos.
Porém, em relação à alínea a) temos algumas dúvidas. O Governo pretende actualizar as taxas do imposto de tonelagem é do imposto de comércio marítimo, em termos reais, ao nível de 1982.
A pergunta que formulo ao Sr. Secretário de Estado é no sentido de saber, tendo em conta que o comércio de mercadorias por via marítima tem estado a decrescer nos últimos anos, qual é a dimensão desta actualização e, sendo ela, de facto, muito forte, como tudo o indica, se foram tidos em conta os interesses dos armadores nacionais, designadamente no tocante ao imposto de tonelagem, já que, o imposto de comércio marítimo é repercutido, o que não acontece com aquele.
A outra questão que lhe queria colocar reporta-se ao teor da alínea c) e é no sentido de saber-se o que está aqui disposto é compatível com o direito comunitário, designadamente com o regime de franquias. É que, se não o é, das duas uma: ou temos de modificar isto, ou o Governo está aqui a dizer que só vamos adquirir barcos velhos à Europa, o que significa que estamos, porventura, a limitar os desejos e até a perder boas hipóteses de negócios com outros mercados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é também para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
Também nos congratulamos com o teor deste artigo 33.º, e em particular com as alíneas b) e d), mas gostaríamos de perguntar ao Sr. Secretário de Estado qual é a perda de receita para o Estado calculada com a aplicação das alíneas b, c) e d).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face aos pedidos de esclarecimento que já foram feitos, designadamente pelo Sr. Deputado Ivo Pinho, vou fazer apenas mais um relativamente à alínea a).
Gostaria de saber onde é que está a inscrição orçamental deste pedido de autorização legislativa, ria medida em que o Governo, ao pedi-la, deve ter previsto a receita que iria arrecadar e, portanto, deve ter feito a respectiva inscrição orçamental no mapa I. Pergunto, pois, onde é que ela está e qual é o seu montante.

O SP. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às perguntas que foram feitas quero, em primeiro lugar, esclarecer que as implicações no comércio marítimo das imposições que resultam da alínea a) são mínimas. Foram feitos cálculos e, na verdade, eles não têm qualquer significado no conjunto do comércio marítimo.
Por outro lado - e respondo agora à questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira -, a receita está prevista em «Outros impostos» e corresponde a 2,3 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aviso que o Sr. Presidente, da Comissão de Regimento e Mandatos convoca os membros da Comissão, para uma reunião a realizar no dia 3 de Abril, às 17 horas e 30 minutos o Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional convoca os membros da Comissão para uma reunião a realizar no dia 10 de Abril, às 10 horas e o Sr. Presidente da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate convoca os membros da Comissão para uma reunião a realizar no dia 8 de Abril, às 15 horas. Na continuação da matéria que estávamos a discutir, dou a palavra ao Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, julgo que não respondeu à questão que lhe coloquei referente à alínea c) e que diz respeito, ao regime de franquias.
Ora bem, há pouco perguntei se esse regime de franquias era compatível com o regime de franquias comunitário.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Ivo Pinho, pela análise que fizemos, e tanto quanto é do nosso conhecimento, este regime de franquias não tem, implicações com o regime comunitário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com certo espanto que ouvi agora o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais responder às questões que foram levantadas. Digo isto porque na Comissão de Equipamento Social e Ambiente foi posta uma questão ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as imposições marítimas gerais e, nessa altura o Sr. Ministro teve ocasião de referir que a receita resultante deste aumento de impostos, no caso dê a Assembleia da República o autorizar, se destinava ao reapetrechamento da frota da marinha mercante nacional.
Como não há qualquer inscrição no orçamento da despesa relativamente a esta verba e como, na altura, o Sr. Ministro disse que a receita também não estava inscrita no orçamento, porque ainda não se sabia se a Assembleia da República ía autorizar tal aumento nos impostos, já que o Sr. Ministro está presente, gostaria

Página 1883

4 DE ABRIL DE 1986 1883

que o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se entendessem para sabermos qual é, afinal, a resposta correcta relativamente a esta questão. A resposta correcta é a que o Sr. Ministro deu na Comissão ou é a que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais acabou de dar?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, creio que o Sr. Ministro não pôs a questão em termos vinculativos. Ele quis dizer que «havia a ideia de». Simplesmente, o principio da consignação de receitas não tem sentido e, certamente, a Câmara não gostaria que assim se fizesse.
Portanto, a verba foi inscrita no orçamento e foi considerada como receita global.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, se a verba estava inscrita na receita, apesar de o Sr. Ministro não saber, por que razão é que não foi feita a respectiva inscrição na despesa, não como consignação de receita mas como reforço de verba, para o reapetrechamento da marinha mercante nacional? Isto porque a verba inscrita é de 100 000 contos e o Sr. Ministro dizia que deveria ser inscrita uma verba idêntica àquela que resultasse das receitas das imposições marítimas gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Não sei se o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais está interessado nesta proposta, mas estou convencido, direi mesmo, estou sinceramente convencido, de que o disposto na alínea c) do artigo 33.º é incompatível com o Tratado de Adesão.
Daí o facto de solicitar ao Sr. Presidente que, sem prejuízo da votação de todas as alíneas do artigo 33.º, não fosse votada já esta alínea c), para vermos se esta questão se clarifica. Se assim não acontecer, votaremos contra.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ivo Pinho, não sei que forma havemos de arranjar para alargar o prazo da votação da alínea c), que V. Ex.ª requereu verbalmente. A não ser que haja consenso por parte de todas as bancadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, na medida em que a Comissão vai reunir para discutir um outro assunto, sugiro que a alínea c) do artigo 33.º baixe à Comissão.

O Sr. Presidente: - Com certeza. No entanto, é preciso saber se há consenso, de acordo com o formalismo que o Regimento manda.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, estou de acordo com a sugestão feita, tanto mais que também tenho algumas dúvidas nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém se manifesta, presumo que não há objecção, pelo que a alínea c) baixa à Comissão para que, sobre ela, a mesma possa dar um parecer no prazo de 3 horas, como há pouco foi fixado.
Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 33.º da proposta de lei, excepto a sua alínea c).

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, requeiro a votação por alíneas.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Vamos votar a alínea a) do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 33.º
(Imposições marítimas gerais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Actualizar as taxas do imposto de tonelagem e do imposto de comércio marítimo, de modo a obter uma receita que corresponda, em termos reais, à receita prevista para 1982, ano da última actualização das imposições marítimas gerais;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo 33.º

b) Isentar do imposto de comércio marítimo, para além das operações de baldeação, todas as cargas desembarcadas para trânsito internacional, assim considerado do ponto de vista aduaneiro;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo 33.º

d) Abolir o imposto de ancoragem criado pela Lei n.º 1028, de 20 de Agosto de 1920.

Página 1884

1884 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 34.º. Relativamente a este artigo, foram apresentadas duas propostas: uma de aditamento, subscrita por deputados do PCP, e outra de substituição, subscrita por deputados do PS.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: o artigo 34.º não corresponde ao artigo 168.º, n.º 2, da Constituição. Aliás, o mesmo pode dizer-se em relação ao artigo 35.º, na medida em que se, tratam de autorizações legislativas que não definem, com rigor, aquilo que se pretende.
O Governo pede-nos uma autorização «[...] para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de profissionais de modo a assegurar-lhes tratamento uniforme [...]» - e será, com certeza, em relação a todas as sociedades de profissionais -, «[...] evitar a evasão fiscal e bem assim a alterar em conformidade, sendo caso disso, o actual regime em vigor para algumas dessas sociedades». Aqui está uma repetição daquilo que consta na primeira parte. De qualquer modo, ficamos sem saber qual o sentido desta autorização, visto que os princípios base, as directivas e os critérios a estabelecer pela Assembleia da República ao conceder uma autorização não constam deste pedido de autorização.
Ele é, portanto, rigorosamente inconstitucional e as mesmas razões aplicam-se ao artigo 35.º, que também não define o sentido da autorização pretendida.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço desculpa, mas, em relação à proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, gostaria de saber se o Sr. Deputado Magalhães Mota faz a mesma observação em termos do artigo 168.º, n.º 2.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete, pronunciei-me em relação aos artigos 34.º e 35.º da proposta de lei e não em relação às propostas de alteração que foram apresentadas.

Pausa.

Dir-lhe-ei agora que penso que qualquer das propostas, porque mantêm a redacção do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, sofrerá, necessariamente, dos inconvenientes que há pouco apontei. Qualquer das propostas que entraram na Mesa repete como seu n.º 1 aquilo que consta do texto do Governo.
Ora bem, se acabo de dizer que esse n.º 1 mão tem sentido em termos constitucionais, terei agora de repetir a mesma crítica.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, compreendo o que referiu, mas, em relação à proposta apresentada pelo Partido Socialista, e suponho que também em relação à proposta apresentada pelo PCP, o n.º 2, de algum modo, esclarece o objectivo do n.º 1, reforçando-o.
A questão que lhe ponho não é ociosa. É que se tiver o mesmo tipo de objecção teremos de considerar tudo em conjunto e reformular o problema senão podemos distinguir.
É essa a razão porque faço a pergunta. Além disso, gostaria de ter uma ideia um pouco mais precisa acerca do seu pensamento.

O Orador: - Penso que seria útil que houvesse uma reformulação dos artigos 34.º e 35.º Já que baixam tantas propostas à Comissão se estes artigos também baixassem, talvez se conseguisse encontrar uma redacção que permitisse obviar a estes inconvenientes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo das considerações que foram feitas, gostaríamos de sublinhar que, ao pedirmos autorização legislativa para este efeito, se teve em vista que a legislação actual tem um tratamento desigual relativamente às profissões liberais e àquelas que se associam em empresa para, fazendo a mesma coisa, obterem benefícios de natureza fiscal.
Em função da regra da transparência fiscal, conviria que se alterasse a disciplina fiscal no que toca a estas empresas, para que não se dessem aproveitamentos.
Ora, porque se pretende introduzir no Código do Imposto Profissional algo que, do nosso ponto de vista, vai contra o direito de associação das pessoas, parece-me que a proposta alternativa sofre de um vício grave, que deve ser ponderado.
No que toca ao problema de especificar melhor, e respeitando, em consequência, com mais detalhe o que se encontra estabelecido na Constituição, devo dizer que se trata de um problema técnico que tem algumas implicações e que, embora se tivesse pensado nele, não houve tempo útil para lhe dar o tratamento adequado.
O que importa referenciar é que esta proposta tem o limite da transparência, estabelece uma situação de igualdade, quer se trabalhe em regime de profissão liberal quer se trabalhe numa empresa.
É sabido que hoje em dia, devido à complexidade que as coisas tem, muitas vezes é preferível trabalhar em empresa, uma vez que se podem estabelecer, inclusivamente, bancos de dados e a partir daí obter a informação adequada para responder com mais eficácia aos problemas que a sociedade põe.
Consequentemente, conviria, de facto, que a transparência fiscal estivesse aqui salvaguardada. Essa é a função desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, (como julgo que já foi obtido consenso no sentido de as propostas baixarem à Comissão para aí serem amã-

Página 1885

4 DE ABRIL DE 1986 1885

usadas e, eventualmente, reformuladas, não pensava intervir.
No entanto, a intervenção do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais leva-me a dizer que em relação à nossa proposta de aditamento - que, aliás, é idêntica à proposta de aditamento do Partido Socialista - não há inconstitucionalidade alguma, visto que ninguém pretende evitar que se formem sociedades comerciais. Não é nada disso. O que se pretende evitar é que determinados profissionais sejam obrigados a criar aparentes sociedades comerciais, devido ao regime tributário que existe. É precisamente para evitar isso que apresentámos a proposta de aditamento e não para impedir a formação de sociedades. Nada disso. Isso é constitucional, é legal, é um direito dos Portugueses e, portanto, podem fazê-lo.
O que não devemos é, por razões tributárias, obrigar profissionais a constituir aparentes sociedades comerciais, porque só na aparência é que o são.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado Rui Machete no sentido de as propostas baixarem à Comissão, pelo que nos reservamos para depois justificarmos, nomeadamente, a nossa proposta.
Quero esclarecer que a ideia é a de contribuir para que haja um tratamento equitativo e combater uma situação anómala, dado o recurso que muitos profissionais livres estão a fazer a este tipo de associações que, em princípio, é mais oneroso do que o regime que incide sobre os profissionais livres e que indicia, obviamente, estarmos em presença de uma situação anómala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que há consenso no sentido de que a proposta de substituição, apresentada pelo PS, e a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, baixarem à Comissão, para aí serem reapreciadas em conjunto com o artigo 34.º da proposta de lei, pelo prazo de três horas, tal como foi há pouco anunciado.

Pausa.

Como ninguém se manifesta, assim se fará.
Srs. Deputados, peço a atenção dos grupos parlamentares para comparecerem no meu gabinete para uma breve conferência, a fim de fazermos o ponto da situação.
Para tanto, convido o. Sr. Vice-Presidente José Vitoriano para me substituir durante o tempo que estou nessa conferência.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

Artigo 34.º Isto é, tratava-se de um problema de redacção pelo facto de a autorização legislativa não obedecer ao n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.
Peço, pois, ao Sr. Presidente que considere incluído no requerimento, tendo em vista a baixa à Comissão do artigo 34.º, também o artigo 35.º da proposta de lei, sobre o qual penso que também foi estabelecido consenso.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Rui Machete.

Está em discussão o artigo 36.º da proposta de lei. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985 foi incorporada uma proposta que apresentámos, e que foi aprovada, que dizia o seguinte:

Serão revistos no prazo de 60 dias as isenções e benefícios fiscais previstos por lei para as associações e corporações de bombeiros voluntários, de modo a estendê-los aos outros corpos de bombeiros e de forma a abranger todos os processos pendentes.
Verificamos agora, quando olhamos para o artigo 36.º da proposta de lei, que a proposta apresentada é idêntica a esta disposição aprovada no Orçamento do Estado para 1985, pelo que perguntamos: será que não foi concretizado o artigo 40.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985? A proposta que o Governo apresenta neste momento significa que não se concretizou aquilo que estava inscrito na proposta de lei do Orçamento para 1985?
Gostava que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais desse uma resposta para um melhor esclarecimento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, se introduzimos de novo este pedido de autorização é porque ele não foi utilizado. Quando nos apercebemos da situação já era demasiado tarde e isto tem alguma complexidade.
Pese embora na sua aparência não o ser, a verdade é que precisávamos de algum tempo para ponderar a situação resultante do facto de haver uma dissonância de benefícios fiscais referente aos bombeiros voluntários e a outros corpos de bombeiros.
Consequentemente, repusemos esta autorização com a firme intenção de a aplicar no corrente ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 35.º da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, a proposta feita há pouco pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, em relação à qual me associei, também abrangia a baixa à Comissão do artigo 35.º da proposta de lei, visto que os motivos eram os mesmos dos do artigo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

Página 1886

1886 I SÉRIE - NÚMERO 52

É o seguinte:

Artigo 36.º
(Corpos de bombeiros)

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais estabelecidos para as associações e corporações de bombeiros voluntários no sentido de os estender aos outros corpos de bombeiros, com a aplicação do novo regime aos processos pendentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 37.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, julgo que seria conveniente dar uma explicação mínima à Câmara sobre o que é que se pretende com este pedido de autorização legislativa, designadamente em relação às alíneas d) e e), em que se prevê «revogar ou substituir, total ou parcialmente [...]» e «suspender, total ou parcialmente [...]». Esta questão de «revogar, total ou parcialmente», para nós, é de difícil compreensão pelo que gostaríamos que nos fosse dado um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Relativamente à alínea d), gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos desse informações mais detalhadas sobre este sistema de estímulos ao investimento de base regional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Para além de saber o que é este incentivo do tipo «crédito fiscal por investimento», julgo que seria positivo referenciar o aspecto mais global inerente a esta proposta. Tem-se referenciado, muitas vezes, a quantidade espantosa de situações que existe no nosso país quanto ao sistema de incentivos fiscais, pelo que é preciso dar-lhes um norte.
Ora bem, na economia global desta proposta tem-se em vista atingir esse objectivo. Há vários estudos que se encontram já avançados e que, a breve prazo, nos permitem fazer uma ideia razoavelmente clara da situação e, em consequência, fazer os reajustamentos que a situação de todo em todo impõe.
No que toca ao problema do crédito fiscal por investimento, concretamente, é uma figura que está consagrada noutros países e que tem dado resultados francamente positivos. Ele, tem a vantagem de ser de fácil aplicação do ponto de vista dos investidores, de ser de fácil aplicação do ponto de vista da administração fiscal e, ainda, por se ter a facilidade extrema de se saber e de se quantificar os custos fiscais e a maneira como os agentes económicos interpretam os benefícios quo são concedidos através desse sistema.
Mas ainda, sabem, à partida, qual é o benefício que vão ter em função do investimento que vão fazer, porque se define qual é a percentagem do investimento que será consagrada para efeitos de benefícios.
Em função daquilo que for definido, o investidor sabe, à partida, qual é a sua quota-parte de risco, assim como a parte de risco que compete ao Estado, em função do incentivo que se propõe levar a efeito. No que toca ao problema dos incentivos fiscais de base regional, neste momento ainda não estamos em condições de poder avançar algo mais. Há aspectos que temos de ponderar em termos de enquadramento com as regras da CEE - aliás, como qualquer outro incentivo. Isso implica estudos que, neste momento, estão a ser feitos no ministério respectivo e esperamos que na altura própria, sejam devidamente consagrados e enquadrados.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 37.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP.

É o seguinte:

Artigo 37.º

(Medidas tendentes à eficácia e coerência dos benefícios fiscais existentes)

Fica o Governo autorizado a:

a) Actualizar a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais;

b) Proceder às alterações necessárias com vista à harmonização dos benefícios fiscais • previstos em diferente legislação que prossigam o mesmo objectivo;
c) Rever os benefícios fiscais em vigor no sentido da sua harmonização com os compromissos internacionais assumidos;
d) Revogar ou substituir, total ou parcialmente, por um incentivo do tipo «crédito fiscal por investimento» e ou por um sistema de estímulos ao investimento de base regional que dê acesso aos meios disponibilizados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, regulado pelo Decreto-Lei n. º 132/83, de 18 de Março, sem prejuízo dos incentivos concedidos ao abrigo da legislação em vigor;
e) Suspender, total ou parcialmente, o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento a que se refere a alínea anterior, até à entrada em vigor do novo regime de incentivos fiscais ao investimento que venha a ser instituído, sem prejuízo dos incentivos já concedidos;
f) Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil, obras públicas e electricidade, revogando as disposições sobre esta matéria da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, porque o artigo 37.º não é claro sobre o que se pretende fazer. Não se de-

Página 1887

4 DE ABRIL DE 1986 1887

fine aí, claramente, a forma de rever os benefícios fiscais em vigor e proceder às alterações necessárias com vista à sua harmonização, pois eles estão previstos em diferente legislação, de forma que se prossiga o mesmo objectivo, isto é, altera benefícios fiscais sem sabermos qual é o seu sentido, assim como revê incentivos fiscais para o sector da construção civil sem se dizer se é para melhorar ou se é para piorar. O único aspecto positivo que, para nós, tinha este artigo era o da consagração da falência do SIII, implantado em 1980.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Apesar de ter esse aspecto positivo, ele era muito pouco para merecer da nossa parte um voto favorável ou de abstenção e, por isso, votámos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º.
Em relação a este artigo, foram apresentadas uma proposta de substituição do n.º 2, subscrita por deputados do PCP, e uma proposta de aditamento da alínea d) do n.º 1, subscrita por deputados do PRD. Elas foram distribuídas e penso que não vale a pena estarmos agora a proceder à sua leitura.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo propõe-nos no artigo 38.º um vasto leque de incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais.
O Grupo Parlamentar do PRD apoia o objectivo de dinamizar o mercado de capitais. Porém, tem algum receio de que os incentivos fiscais propostos pelo Governo para esse efeito venham a criar distorções. É desejável que o mercado de capitais se desenvolva, mas se o seu crescimento apenas puder ser conseguido à custa de favores fiscais excepcionais, é questão para nos interrogarmos se não há o risco de os benefícios a obter poderem exceder os custos a suportar.
A alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei propõe um sistema de subsidiação que favorece tanto mais os compradores de acções quanto maior for o seu nível de rendimento. Assim, por exemplo, os contribuintes casados com rendimento colectável em imposto complementar de 1000 contos por ano receberiam um benefício equivalente a 8 % do valor das acções que adquirissem; os contribuintes com rendimento colectável de 5000 contos teriam um benefício de 42 %. Como exemplo de princípios de equidade fiscal - que, pelos vistos, orientam a política do Governo - não poderíamos esperar melhor.
Para não criar dificuldades à acção do Governo nesta área, limitamo-nos a propor uma solução alternativa que visa tornar os custos da subsidiação menos onerosos para o Orçamento do Estado. De facto, o benefício seria sempre de 10 % do valor das acções adquiridas e, extensível, nas mesmas condições, a todos os contribuintes, quer fossem os de escalões de rendimentos mais baixos, quer fossem os de escalões de rendimentos mais altos, e não seria um benefício com características regressivas, altamente regressivas, como aquele que resultaria da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero começar por referir que, por lapso nosso, a proposta de substituição do artigo 38.º por nós apresentada não refere que é relativa ao n.º 2 daquele artigo, pelo que solicito que se entenda como tal.
Em relação ao n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei, já várias vezes referimos nesta Câmara que, nestes últimos tempos, os governos, através das suas propostas de Orçamento do Estado e na legislação avulsa que têm publicado, têm recorrido a excessos que não são de tentativa de dinamização do mercado de capitais mas, melhor dizendo, de tentativa de forçar os Portugueses a investirem no mercado de capitais.
Não nos parece que esta seja uma maneira correcta de tratar o problema. Se houver incentivos a conceder, eles devem ter um certo equilíbrio, pois as pessoas não podem ser forçadas. De facto, a «cascata», o excesso de benefícios fiscais que têm sido concedidos, é quase um forçar das pessoas a investirem no mercado de capitais, sob a pena de ficarem afogadas em tributos se o não fizerem. Julgamos que isto constitui um excesso a ser evitado por esta Assembleia.
Em relação à proposta apresentada pelo PRD, parece-nos que ela constitui um passo no sentido de começar a reduzir esses excessos, pelo que votaremos contra a proposta do Governo e a favor da proposta apresentada pelo PRD no que respeita à sua alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabamos de ouvir aqui algumas referências ao eventual excesso de incentivos que, através da proposta orçamental, o Governo estaria a conceder no mercado de capitais, neste caso concreto, no mercado primário de acções.
Suponho não ser preciso fazer um apelo muito forte à memória das pessoas aqui presentes para que se recordem do que é ainda hoje o parti pris, a dificuldade que, de uma maneira geral, as pessoas têm relativamente ao investimento em capital de risco. Todos sabemos os traumas que foram criados neste capítulo e, em aditamento, as barreiras de natureza fiscal que se criaram para o investimento em capital de risco.
Suponho que ninguém é capaz de negar - a não ser por razões perfeitamente ínvias e deslocadas de uma análise objectiva dos efectivos interesses da nossa economia - a necessidade de reforçar por vários processos o capital das empresas. Por certo, também ninguém é capaz de negar que a forma mais interessante de conseguir esse resultado é a da subscrição de capital através do mercado, nomeadamente através do mercado de títulos e de acções.
O objectivo da popularização do capital, mais do que um objectivo económico, é também um objectivo social extremamente importante, na medida em que permite que as poupanças de muitos milhares de portugueses possam ser directamente canalizadas para investimento produtivo e, ao mesmo tempo, que se crie um esquema privado de segurança social através de um

Página 1888

1888 I SÉRIE - NÚMERO 52

esquema de investimento directo que as pessoas possam fazer no mercado.
Do nosso ponto de vista, estes objectivos são perfeitamente indiscutíveis e com esta proposta, o nosso propósito foi, pura e simplesmente, o de reforçar os incentivos ao investimento no mercado primário de acções.
Note-se que na referida alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º mantivemos o nível do incentivo já criado no ano passado em termos nominais, ou seja, a possibilidade de dedução de 250 contos ao rendimento tributável em imposto complementar, secção A. Agora, apenas nos propúnhamos permitir dilatação desse incentivo para o investimento feito no mercado primário de acções, nos termos do n.º 1 da alínea d), e para o investimento em acções emitidas por sociedades que tenham as acções cotadas nas bolsas de valores.
Por conseguinte, afigura-se-nos indiscutível, a todos os títulos, o prosseguimento e a finalidade deste conjunto de benefícios fiscais.
Dizer que com esses incentivos as pessoas são praticamente obrigadas a investir no mercado de capitais é uma mera figura de retórica, pois é evidente que só investirá quem quiser, quem tiver, de facto, um mínimo de informação sobre o funcionamento deste mercado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem tiver «massa»!

O Orador: - O nosso propósito, como já tivemos oportunidade de anunciar, é o de que em todas as emissões públicas - sejam elas de obrigações ou acções - se faça uma reserva dos primeiros dias pára as pequenas subscrições. Esta é uma forma de facilitar o acesso das pequenas poupanças ao mercado de títulos.
Trata-se, portanto, de um conjunto de medidas que está em perfeita articulação no sentido de facilitar este objectivo fundamental da popularização do capital, do reforço do capital das empresas e do desenvolvimento do mercado de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª concedeu-me a palavra com um certo atraso, uma vez que queria pedir um esclarecimento ao Sr. Reputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira desculpar, mas a Mesa não havia registado a sua inscrição. No entanto, se V. Ex.ª deseja, poderá formular agora o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sob a figura regimental do pedido de esclarecimento formularei questões aos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Silva Lopes, uma vez que não tive capacidade nem velocidade suficientes para o fazer.
Compreendo os objectivos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é contra investimento em capital de risco. Para V. Ex.ª o capital deve pertencer a uma entidade, que é o Estado. Sei muito bem que pensa assim e compreendo perfeitamente a sua intervenção: o Sr. Deputado não quer, portanto, incentivar o investimento. Está correcto e é coerente.
Em relação ao Sr. Deputado Silva Lopes, concordamos com o objectivo de incentivo ao investimento em capital de risco, mas penso que não nos podemos preocupar com o carácter regressivo ou progressivo do incentivo que é estabelecido pelo Governo na proposta de lei.
O que devemos pretender é, sim, que seja beneficiado quem mais investe, para que se altere uma situação de desequilíbrio nas sociedades, que é a situação de desequilíbrio entre capitais próprios e alheios. Esse é um objectivo que compreendo e que não deve ceder perante este outro tipo de objectivos, que é o de um certo tipo de justiça, mas que, neste caso, deve ser prejudicado perante aqueles que têm a ver com a própria estrutura dá nossa economia. Sem resolvermos os problemas que afectam a estrutura da nossa economia não conseguiremos mudar a situação económica do País.
É para esta equação e para esta hierarquia de interesses que quero pedir a atenção e o comentário do Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito: A proposta que fizemos dá um subsídio maior a quem mais investe, pois dá subsídio equivalente a 10 % do valor das acções adquiridas.
Um contribuinte que adquira acções no valor de 100 contos terá um subsídio equivalente a 10 contos um contribuinte que adquira acções no valor de 1000 contos terá um subsídio equivalente a 100 contos; quem adquirir acções num valor superior a 10004 contos não terá um subsídio maior do que 100 contos, porque foi esse o valor que se estabeleceu como limite máximo. E estabeleceu-se esse limite porque não nos podemos esquecer que se trata de dinheiro dós contribuintes. Aliás, o Governo também havia estabelecido um limite, embora de outra maneira, que não se afastava em muito do limite máximo que estabelecemos na nossa proposta.
O que agora podemos fazer - e foi o que fizemos - é propor um sistema que faça depender o subsídio do montante das acções adquiridas, mas que seja o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da sua posição na escala de rendimentos. Com o patente na proposta de lei acontecia que um indivíduo com 1000 contos de rendimento que adquirisse 100 contos de acções teria um benefício de 8 contos, enquanto que um outro indivíduo que adquirisse os mesmos 100 contos de acções, mas que auferisse um rendimento de 5000 contos, teria um benefício de 42 contos. Quer dizer que, quanto mais rico fosse o adquirente das acções, maior seria o benefício.
Espero que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que tem opiniões políticas diferentes das minhas, não as leve tão longe, ao ponto de achar que devemos dar subsídios maiores aos mais ricos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, percebo o calor com que o Sr. Deputado «defende a sua dama», mas o Sr. Deputado é que não me percebe a mim quando diz que sou contra o capital de risco, contra o investimento, etc. Não é nada

Página 1889

4 DE ABRIL DE 1986 1889

disso que se passa, pois não é o investimento que está em causa. O problema em causa é o do excesso de benefícios, e isso não pode o Sr. Deputado negar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira: tratar-se-á de um quantum de benefícios directamente proporcional ao quantum de malefícios que a esse capital foram feitos nos idos de 1974 e 1975.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, não vou agora entrar nessa discussão, mas os males que foram feitos em 1974 e 1975 não são de modo algum comparáveis com os bens usufruídos antes de 25 de Abril de 1974.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas continuando, Sr. Deputado, pois isto foi apenas uma pequena «migalha», não investe em títulos quem quer - conforme referiu o Sr. Secretário de Estado e V. Ex.ª corroborou -, mas sim quem o pode fazer, ou seja, quem tem dinheiro.
Com este excesso de benefícios fiscais o que sucede é que aqueles que têm dinheiro investem em títulos e têm todos os benefícios fiscais. Como o Estado não pode perder a receita toda, tem de haver uma compensação da receita fiscal, o que vai ser conseguido junto daqueles que não podem comprar títulos junto daqueles que estão já sobrecarregados em termos de fiscalidade. É a este ciclo vicioso e muito negativo, mais não seja pela justiça mínima que deve existir, que nos opomos.
Um exemplo concreto desta situação conhece-o perfeitamente o Sr. Deputado: neste momento, na prática, o imposto complementar só é pago pelos rendimentos do trabalho. Como se concedem todos os benefícios fiscais, designadamente em termos de imposto complementar e contribuição industrial, a toda a espécie de títulos, tem de se sobrecarregar - e é isso que está a suceder - o tal indivíduo que não pode comprar títulos, o que deveria ser auxiliado, e o não é, ou seja, tem de se sobrecarregar os trabalhadores, que neste país são as únicas pessoas que estão sujeitas a dois impostos progressivos: os impostos profissional e complementar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Quero, em primeiro lugar, agradecer ao Sr. Deputado Silva Lopes a explicação que me deu e, em segundo lugar, dizer-lhe que não levo a nossa divergência política tão longe como isso, pelo que perante a sua explicação compreendo a alteração que V. Ex.ª propôs.
Quanto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, a questão é outra: como o Sr. Deputado sabe muito bem, o meu grupo parlamentar também está em profundo desacordo com a estrutura da carga fiscal que é imposta ao povo português.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Não parece!

O Orador: - Parece e é! Nos locais próprios e através dos meios adequados temos feito as propostas conducentes a essa matéria. Entendemos, aliás, que ela só ficará resolvida quando o rendimento dos Portugueses for tributado de uma forma unitária.
Simplesmente, Sr. Deputado, as distorções mais graves que existem na sociedade portuguesa são as da sua própria economia e dos seus desequilíbrios fundamentais. E é a preocupação que temos em pôr fim a esses desequilíbrio, que nos leva a procurar incentivar o gosto pelo investimento em capital de risco. Há muitas outras formas de investimento e muitas outras formas de ganhar dinheiro e elas beneficiam de um incentivo muito maior, que é o de não pagar nenhum imposto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tenho dúvidas de que o benefício seja maior!

O Orador: - E é contra isso que, na realidade, lutamos.
Estes incentivos, que têm um objectivo claro e positivo para a economia portuguesa, terão sempre o CDS ao seu lado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, como Deputado gostaria de votar com o mínimo de conhecimento do que se passa, pelo que gostaria de saber qual a resposta que V. Ex.ª tem a dar à questão colocada pelo Sr. Deputado Silva Lopes.
Com efeito, parece-me que o Sr. Deputado tem razão, mas pode estar enganado quando diz que o mecanismo criado pelo Governo e tal que o subsídio não é função do risco mas, para um mesmo investimento e para um mesmo nível de risco, o subsídio é tanto maior quanto mais rico for aquele que investe. Se é realmente assim, como é que o Governo justifica a sua proposta? Se a não justifica, o Governo concorda com as observações feitas pelo Sr. Deputado Silva Lopes e está disposto a corrigir a sua proposta de acordo com o anunciado pelo Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - O Sr. Deputado Silva Lopes avançou aqui uma solução alternativa a este incentivo que propomos, segundo o qual, tecnicamente, em lugar de se deduzir uma determinada importância do investimento efectuado ao rendimento líquido tributável se deduz uma diferente importância à colecta do imposto complementar. São ópticas diferentes de consagrar este incentivo e, por conseguinte, traduzem-se em diferentes opções.
Em relação ao problema da regressividade, o que posso dizer é que o objectivo que o Governo pretende com este tipo de incentivos, e concretamente com este,

Página 1890

1890 I SÉRIE - NÚMERO 52

é o da dinamização do mercado de títulos, do mercado de acções.
Se levássemos o problema da regressividade às últimas consequências teríamos que olhar para muitas outras áreas do sector financeiro.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Se bem entendi, a questão não está na regressividade, na, medida em que quem mais invista mais subsídio, tem mas muito mais grave do que isso na de que para um mesmo nível de investimento tem tanto mais subsídio quanto mais rico for o investidor. Isto foi o que no fundo, nos explicou o Sr. Deputado Silva Lopes.
A coerência, a justificação, a justiça de uma isenção dessas é que não entendo, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado me explicasse. Não se trata de beneficiar mais aquele que mais investe, o que até poderia aceitar nessa óptica de estímulo ao investimento. Mas o que não posso aceitar é que se beneficie mais quem mais dinheiro tem, e isto para o mesmo nível de investimento.

O Orador: - Sr. Deputado, a dúvida que V. Ex.ª está a colocar pode igualmente ser colocada noutro tipo de circunstâncias. Pode, inclusivamente, dizer-se que quem não pode investir está completamente arredado deste incentivo.
A questão é a de que o Governo define um incentivo ao investimento no mercado de capitais, concretamente no mercado de acções, e define um limite para esse incentivo, que é o do investimento de 500 contos até ao qual o montante do investimento é dedutível ao rendimento colectável.
E evidente que se, por exemplo, o Sr. Deputado considerar os depósitos a prazo, os quais estão isentos de imposto complementar, quanto maior for o rendimento tributável, para este imposto, de um depositante a prazo, em última análise, maior é o benefício que ele aufere. Estamos, portanto, exactamente no mesmo domínio, na mesma situação.
Sr. Deputado, figure a situação do rendimento de em depósito a prazo de 500 contos. Se o depositante pagasse imposto complementar por esse rendimento e se se tratasse de um depositante os altos rendimentos; ele pagaria muito maior imposto do que o que pagaria um depositante a prazo dos mesmos 500 contos que tivesse um rendimento colectável em imposto complementar muito mais baixo.
Portanto, este problema coloca-se para outras figuras de activos financeiros.
A preocupação do Governo aqui não foi, nem podia ser, a de se fazer justiça tributária por este caminho. Trata-se, sim, de criar um efectivo incentivo ao investimento ao mercado de título, o que, do nosso ponto de vista, é defensável.
O Sr. Deputado Silva Lopes avançou com uma proposta relativa a um incentivo de características diferentes, mas isso é uma opção. De resto,, em. países diferentes as soluções são diferentes, pois há países que seguem o sistema preconizado pelo Sr. Deputado Silva Lopes e outros que seguem o preconizado aqui pelo Governo, que, de resto, foi o preconizado também pelo governo anterior no ano passado, ao criar esta figura de incentivo.
Espero que o Sr. Deputado tenha compreendido o exemplo que lhe dei relativo aos depósitos a prazo. O caso é o de o mesmo montante de depósito, ao ser feito por um depositante de altos rendimentos e por um outro de baixos rendimentos, dar um benefício fiscal muito maior para o primeiro do que para o segundo se, em alternativa, ambos fossem tributados em imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, há uma questão que eu deveria ter já incluído no pedido de esclarecimento que formulei ao Sr. Deputado Silva Lopes, uma vez que o Sr. Deputado se referiu adisse, mas que vou colocar, agora a V. Ex.ª.
O Sr. Deputado Silva Lopes propõe que até 100 contos da colecta se deduzam 10% do valor investido. O Governo propõe que se deduza o valor investido até 500 contos da matéria colectável.
Em termos práticos, para quem investe isto não é a mesma coisa, deduzida a questão do Sr. Deputado Silva Lopes, que não teve uma preocupação tão grande em equiparar os depósitos a prazo como a tem outros pontos, o articulado que nos é proposto? Tratar-se-á do mesmo benefício ou será maior o benefício da proposta do Governo relativamente ao da alteração proposta pelo. Sr. Deputado Silva Lopes?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário, de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Presidente, estou em crer que a questão foi mais dirigida ao Sr. Deputado Silva Lopes do que a mim próprio, embora possa interpretar ai questão.
Do meu ponto de vista, há situações em que o incentivo proposto pelo Sr. Deputado Silva Lopes, é mais significativo do que o proposto pelo Governo, mas nada terei a opor a isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Realmente há casos em que o incentivo por mim proposto é mais significativo mas também há outros casos em que ele é menos significativo.
Um contribuinte que esteja num escalão marginal de 50% e que faça um investimento de 1000 contos de acordo com o sistema proposto pelo. Governo podia deduzir 500 contos na matéria colectável. Portanto, poderia se obter um benefício até um investimento de 1000 contos. Com o sistema que proponho também se poderia obter um benefício até um investimento de 1000 contos 11 mas obter-se-ia um benefício de 10% do investimento, enquanto no caso da proposta do Governo se obteria um benefício de 50% do investimento. Parece-me que seria assim, mas pode acontecer que eu esteja enganado, pois trata-se de contas um tanto complicadas.

Página 1891

4 DE ABRIL DE 1986 1891

Um contribuinte de um escalão de rendimento mais baixo ganha mais com o sistema que proponho do que o proposto pelo Governo, embora com este último, se tivesse dinheiro para isso, pudesse adquirir mais acções continuando a obter benefícios.
É, portanto, difícil comparar as situações, pois tem de se fazer as contas.
Relativamente ao imposto complementar e aos depósitos a prazo, o argumento do Sr. Secretário de Estado é correcto no plano jurídico, sendo mais discutível no plano económico, porque um depósito a prazo que, suponhamos, produza uma taxa de juro de 20% num clima de inflação de 18% produz um rendimento real de 2%.
A haver imposto complementar sobre o rendimento, ele deveria incidir unicamente sobre o rendimento real e não sobre o componente da inflação. É claro que estou a falar em termos económicos, pois em termos jurídicos pode-se tributar tudo, mas, evidentemente, está a tributar-se o rendimento e a componente da inflação.
Até aqui os depósitos a prazo tiveram sempre rendimentos reais negativos, embora não seja essa a situação desde há um ano e meio para cá, pelo que não podemos dizer que tivesse havido uma isenção de imposto complementar sobre os rendimentos reais dos depósitos a prazo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Silva Lopes colocou a questão da validade jurídica e da validade económica do argumento que suscitei através do exemplo que dei ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
No entanto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Silva Lopes o que é que considera mais importante do ponto de vista económico: se é um investimento num deposito a prazo ou um investimento em acções.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado sabe que o rendimento distribuído pelas acções nos últimos anos e até ao momento presente - e aí não é até há ano e meio, mas, sim, até ao momento presente - também não se pode considerar como sendo um rendimento positivo, mas, pelo contrário, tem sido eventualmente negativo. É capital de risco, tem rendimento mais baixo, tem o risco, é social e economicamente mais importante, pelo que me pergunto sobre qual o lado em que estará a vantagem.

O Sr. Presidente: - A intervenção do Sr. Secretário de Estado foi mais propriamente um pedido de esclarecimento, pelo que concedo a palavra ao Sr. Deputado Silva Lopes para responder.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Bem, eu não queria gastar o tempo do meu grupo parlamentar, uma vez que queria guardá-lo para coisas mais importantes.
No entanto, diria ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que, na verdade, o mercado de acções precisa de ser desenvolvido. Porém, para o desenvolver é, em meu entender, muito mais importante que se criem condições de segurança para os pequenos aforradores, a fim de que não sejam vítimas de manipulações por parte das pessoas que controlam as empresas. Isto para que haja fiscalização sobre as sociedades anónimas; para que haja disposições, como existem nas bolsas estrangeiras, quanto às manobras especulativas, quanto à difusão de informações entre grupos privilegiados, etc. Portanto, isso é tudo muito mais importante do que estar a criar incentivos fiscais.
Como disse, não nos opomos aos incentivos fiscais que o Governo propõe porque não queremos ser acusados de estar a criar dificuldades. Contudo, não é essa a solução para o mercado de acções. A solução para o mercado de acções é rever o sistema de fiscalização das sociedades anónimas e rever o sistema de funcionamento das bolsas de valores.
Enquanto não fizermos isso, a nossa bolsa de valores será um casino como era antes de 1974 e como, provavelmente, virá a ser daqui a uns dois ou três anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, creio que estaremos em condições de passar à fase de votação.
Srs. Deputados, creio que a proposta do PRD, que surge aqui classificada como proposta de aditamento, é, na realidade, uma proposta de substituição, visto que o que ela faz é introduzir alterações a partir da alínea d) do n.º l do artigo 38.º É assim, não é verdade?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Certo, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Si. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para chamar a atenção da Mesa para o facto de ter ficado acordado que o Plenário suspendesse os trabalhos pelas 18 horas e 30 minutos, a fim de possibilitar uma reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
São agora 18 horas e 30 minutos e, portanto, penso que é chegado o momento dessa suspensão

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que a Mesa tem é de que não haveria o intervalo normal das 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas, Sr. Presidente, não se trata do intervalo normal, mas de um intervalo que permitiria à Comissão a organização de um conjunto de propostas que estão ainda pendentes, o qual, segundo sou informado, já havia sido comunicado à Mesa. Porém, pode ser um lapso meu.

O Sr. Presidente: - Mas a Comissão ainda não enviou nada para cá, Sr. Deputado.
Pela minha parte não tenho qualquer inconveniente em fazer o intervalo, desde que para tal haja o consenso da Câmara.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, nós pretendíamos fazer a reunião paralelamente ao decurso dos trabalhos, desde que tal fosse possível.

Página 1892

1892 I SÉRIE - NÚMERO 52

Se VV. Ex.ªs entenderem que não é possível, pediríamos uma interrupção de meia hora, o que permitiria resolver todos os problemas pendentes.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, estão interrompidos os trabalhos por meia hora. Recomeçaremos pelas, 19 horas e 5 minutos.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos procedendo às votações. Vamos começar pelas votações respeitantes ao artigo 38.º da proposta de lei do Orçamento do Estado. Assim, começaremos por votar o corpo do artigo 38.º e o seu n.º 1, alíneas a), b), c) e d).

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente,(solicitava que se V. Ex.ª se refere à proposta de alteração apresentada pelo PRD.

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada. Refiro-me à proposta do Governo, a qual não sofreu qualquer alteração. Com efeito, só tenho aqui uma proposta de substituição respeitante à alínea d) do n.º 1 e uma proposta de substituição respeitante ao n.º 2 do mesmo artigo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Certo, Sr., Presidente. Então, por nós, pode proceder-se à votação conjunta das alíneas a) b) e c).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe e o n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 38.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles é votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 38.º
(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupanças)

1 - Fica o Governo autorizado a rever os incentivos fiscais em vigor, visando a dinamização, do mercado de capitais e a promoção de formas de aplicação de poupanças com interesse social, nos termos seguintes:

a) Substituir o benefício fiscal estabelecido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, pela redução de 50% das taxas da contribuição industrial incidentes sobre os lucros tributáveis das sociedades que procedam à oferta pública de acções até 31 de Dezembro de 1986, através de emissões com subscrição pública nos três primeiros exercícios encerrados após a data da emissão desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

1) Quedas acções representativas do capital social das sociedades em causa estejam cotadas no mercado oficial dás bolsas de valores na data da emissão e até ao final do ano a que respeita a redução;

2) Que o número de acções que constituem a oferta pública corresponda, pelo menos a 25% do capital social tratando-se da constituição de sociedade ou tratando-se de aumento de capital social a 20% do capital social após o respectivo aumento;

b) Estabelecer a isenção do imposto de capitais, secção B, incidente sobre os dividendos provenientes de acções cotadas no mercado oficial das bolsas de valores, 1.º colocados à "disposição dos respectivos titulares nos anos de 1987 a 1989;
c) Considerar para efeitos dá determinação da matéria colectável do imposto complementar, secção A, respeitante aos anos de 1986 e 1989 apenas 50% dos dividendos provenientes de acções nominativas ou ao portador registadas ou depositadas nos termos do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, que estejam cotadas no mercado oficial das bolsas de valores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro feles e abstenções do PCP, dó MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:
(Proposta de alteração)

Artigo 38.º

(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e à orientação de poupança)

a) ..................................

b) .................................

c) ................................

d) Abater aos montantes colectados em imposto complementar, secção A, relativos
aos anos de 1986 a 1989, uma quantia até ao limite de 100 contos equivalente a 10% do valor do investimento efectuado em acções no ano respectivo, desde que as referidas acções fiquem na posse do seu

Página 1893

4 DE ABRIL DE 1986 1893

titular durante um período mínimo de três anos, nas condições seguintes:

1) Na subscrição pública de acções emitidas por sociedades cujas acções estejam cotadas, à data da emissão, no mercado oficial das bolsas de valores;
2) Na compra de acções cotadas no mercado oficial das bolsas de valores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Gostaria de explicar que o Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes, porque, de facto, em alguns aspectos e não obstante os cuidados que o Sr. Deputado proeurou explicar à Câmara, entendemos que é favorável relativamente à proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

e) Deduzir ao rendimento global líquido determinado para efeitos de imposto complementar, secção A, respeitante aos anos de 1986 a 1989, os juros de empréstimos bancários concedidos a sócios de sociedades classificadas como pequenas ou médias empresas (PME), devidamente credenciadas, quando esses empréstimos sejam aplicados no aumento do capital social dessas sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora submeter à votação a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 38.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles.

Era a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 38.º

(Incentivos fiscais A dinamização do mercado de capitais e à orientação de poupanças)

1 - .....................................

2 - O Governo fica autorizado a estabelecer num único diploma os incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupanças.

O Sr. Presidente: - Vamos de seguida proceder à votação do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

2 - O Governo fica autorizado a estabelecer num único diploma os incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupanças em harmonia com a autorização conferida pelo número anterior, ficando salvaguardados os benefícios fiscais obtidos ao abrigo da legislação anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à apreciação do artigo 39.º da proposta de lei do Governo. Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, em virtude de não haver inscrições, vou submeter o referido artigo 39.º à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 39.º
(Benefícios fiscais relativos às sociedades de capital de risco)

Fica o Governo autorizado a estabelecer para as sociedades de capital de risco que venham a ser constituídas até 31 de Dezembro de 1987, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro, os seguintes benefícios fiscais:

1) Isenção do imposto do selo devido no acto da sua constituição;
2) Isenção de quaisquer impostos incidentes sobre os rendimentos e sobre as mais-valias, bem como de quaisquer taxas, quer estaduais quer locais, durante o ano da sua constituição e os três anos seguintes;
3) Decorrido o período referido no n.º 2):

a) Aplicação às referidas sociedades do regime fiscal estabelecido para as sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos na alínea b) do artigo 42.º do Código do Imposto de Capitais e no artigo 6.º do Código do Imposto de Mais-Valias, tornando-o extensivo às participações em sociedades por quotas nacionais;
6) Dedução aos lucros tributáveis em contribuição industrial dos três exercícios imediatos ao do reinvestimento dos lucros obtidos levados a reservas que sejam reinvestidos nos três anos seguintes em participações de capital social no âmbito da actividade das sociedades de capital de risco, devendo a dedução ser escalonada pelo período de três anos a que respeita, sem prejuízo, porem,

Página 1894

1894 I SÉRIE - NÚMERO 52

de a parte que não possa deduzir-se num determinado ano a por insuficiência da matéria colectável, ser deduzida nos anos seguintes, desde que não ultrapasse o último dos três:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão o artigo 40.º da proposta de lei do Governo, sobre o qual há uma proposta de aditamento.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Carlos Vasconcelos:(PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar passar a oportunidade de, pela primeira vez e depois de tantos números e no meio de todo este Orçamento, se falar na cultura.
Assim, gostaria de dizer que a doutrina contida no artigo 40.º nos parece positiva e merece o nosso apoio. O que se deseja é que venha a ter efectiva concretização e que nela não se venha a pecar por timidez.
Desde há muito que em muitos países, sobretudo nos mais desenvolvidos, se pratica uma política de incentivos ou benefícios fiscais tendentes a apoiar a criação artística e literária, a promover a acção e difusão culturais e a preservar e enriquecer os respectivos patrimónios.
Infelizmente, entre nós tal nunca se verificou, havendo apenas a assinalar em tal sentido os primeiros e ainda pequenos passos da chamada Lei do Património Cultural, a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho em cujo artigo 46.º se enumera um conjunto de iniciativas neste campo.
Há diversos exemplos que nos chegam do estrangeiro, designadamente dos Estados' Unidos (e sem querermos comparar), que mostram que este, tipo de incentivo fiscal pode ser importante para o desenvolvimento cultural.
Mais próximo de nós, em Espanha ainda em 19 de Janeiro deste ano foi aprovado um decreto que concede incentivos fiscais relativamente importantes neste domínio, designadamente uma dedução nos impostos de 20% do valor investido na aquisição de bens culturais.
Em outros países europeus existem, inclusive, diversas associações que tendem a compatibilizar e a promover estes mesmos incentivos e a conjugar os meios económicos e culturais em benefício da literatura, da arte e da cultura.
Em Portugal, infelizmente, os criadores têm sido quase sempre desprotegidos, esquecidos e minimizados.
Portanto, esperemos que este seja um primeiro passo no sentido de que estas situação mude e que se acabe com uma série de encargos e burocracias que impendem sobre vários domínios da criação artística, designadamente sobre as artes plásticas. E lembro, neste domínio aquelas que impeçam ou que dificultem que os artistas plásticos portugueses mandem somente obras para o estrangeiro para expor ou eventualmente vender.
Esperamos que esta situações sejam modificadas, porque a1 maior riqueza do nosso país é, a par com o nosso povo, a nossa cultura, e esperamos que os responsáveis deste país, nomeadamente os responsáveis pelas finanças, se convençam de que os investimentos na área cultural são reprodutivos e que investir na cultura é também e sobretudo, investir no futuro.

Aplausos do PRD, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra com dois propósitos distintos.
Um primeiro seria o de comunicar a V. Ex.ª que o Grupo Parlamentar do PSD retira a sua proposta de aditamento.
O segundo era para, associando-me às palavras do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, que me parecem extremamente oportunas, justas e pertinentes, referir que, como sugestão, teria interesse considerar também o objectivo da investigação científica dentro do âmbito deste artigo.
É uma sugestão que deixamos à discussão e, particularmente, à consideração do Governo, muito embora, como é óbvio, isso possa ter algumas dificuldades de ordem técnica quanto à precisão exacta da extensão em que poderia ser concedido esse benefício.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, a proposta de aditamento do PSD foi, portanto, retirada. Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para apoiar a sugestão do Sr. Deputado Rui Machete. Nesse sentido, o meu grupo parlamentar estava a preparar uma proposta de aditamento que visava exactamente, a parte da investigação científica, a qual consideramos de grande importância.
Assim, estamos a terminar a redacção desta proposta, a qual faremos chegar à Mesa dentro de pouco tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento quebrar um pouco o clima de certa euforia que se generalizou a partir deste artigo para dizer que a norma aqui prevista é completamente em branco.
Teria sido extremamente pertinente e ajustado que, para além do que consta da exposição de motivos, o Governo pudesse ter entrado em alguma especificação e indicado quais os terrenos concretos em que espera actuar, por que meios e com que objectivos, pois, tal como está, o preceito reduz-se a coisa nenhuma. Pode prometer o mundo e ao cabo e ao resto, nada resultar dessa promessa como acontece em tantos outros níveis da actuação governamental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que por exemplo, no que toca às questões do património cultural, ainda há pouco referidas o que importa, mais do que aquilo que consideramos agora, é o cumprimento, por parte do Governo, da Lei n.º 13/85 - que não está sequer regulamentada. O que ela contém de verdadeiramente inovador no domínio das isenções fiscais está, em absoluto, por levar à prática, porque não há do ponto de vista do Executivo uma atitude consentânea com

Página 1895

4 DE ABRIL DE 1986 1895

os objectivos bastantes acolhi que a Câmara, em devido tempo, soube aprovar.
É no sentido de obter do Governo o máximo de especificação em torno do que pensa fazer, ao abrigo desta verdadeira norma em branco, que eu intervenho.
Volto, finalmente, a chamar a atenção para que o que daqui se deduz não permite, em nenhuma medida, a euforia que bem gostaríamos de partilhar. Não a partilhamos por salutar realismo em relação à realidade com que nos deparamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha que se criasse um pequeno espaço de reflexão para se poder materializar ou não aquilo que foi agora sugerido.
Na nota justificativa da sua proposta de lei, o Governo adiantou que aquilo que pretendia era considerar como custos superiores de exercício, para efeitos do artigo «tal» do Código da Contribuição Industrial, os donativos, subsídios, etc. deduzir ao rendimento global do imposto complementar, secção A, isto e aquilo; isentar de contribuição predial isto e aquilo.
Se é isso que se quer, escreva-se isso. Isto porque, como tem vindo a ser sublinhado neste debate por todas as bancadas (creio que sobre isso há consenso) há que cumprir o artigo 168.º da Constituição e não podemos ter uma, duas, três ou quatro bitolas, em função de ser uma coisa de que gostamos todos muito, como é o caso da cultura. Portanto, não há qualquer razão para que se adopte um entendimento de «cultura, cultura, 168.º à parte».
Era isso que propúnhamos que, neste caso, se materializasse e que para isso se criasse o espaço necessário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, como o que acaba de ser dito não consta da nossa proposta, solicitava ao Sr. Deputado José Magalhães que nos esclarecesse qual é a fonte de informação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado, aquilo que pretendemos é, no mínimo, passar para lei o que consta das intenções governamentais, em termos puramente denunciatórios, e que poderia agora reproduzir, embora pense ser preferível que o Sr. Secretário de Estado o encontre aí e o pondere.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Agradecia que, se pudessem, nos fornecessem essa nota justificativa, pois não a temos connosco; desconhecemo-la, efectivamente.

O Sr. Presidente: - Enquanto o Sr. Deputado José Manuel Mendes está a reduzir a escrito a proposta que fez, quero informar os Srs. Deputados que ficou determinado em conferência de líderes que iremos trabalhar até às 20 horas, fazemos um intervalo até às 21 horas e 30 minutos e que cerca das 23 horas e 30 minutos faremos o ponto da situação para saber se deveremos prolongar os trabalhos até final ou se os interrompemos cerca das 24 horas, recomeçando-os amanhã às 10 horas. Portanto, tudo dependerá do andamento deste processo até às 23 horas e 30 minutos.

Pausa.

Sr. Deputado José Manuel Mendes, a proposta que vai apresentar é a transcrição dos elementos que constituem a nota justificativa?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não precisarei de mais do que de escassos segundos para concluir a forma da proposta que quero apresentar.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Vamos então aguardar mais um pouco.

Pausa.

Sr. Deputado José Manuel Mendes, penso que teriam sido coroadas de êxito as diligências feitas. Só que não vejo a proposta na mão de V. Ex.ª.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, neste momento há uma proposta já formulada.
O tempo inter corrido deveu-se à intenção de intercalar a investigação científica nesta marcha cultural em que vamos e, de momento, apenas esperamos a anuência do PSD, que considera a justa formulação por nós elaborada.

O Sr. Presidente: - Vamos então aguardar mais uns momentos.

Pausa.

Temos já a proposta de aditamento, subscrita por todos os grupos parlamentares, respeitante ao artigo 40.º da proposta de lei do Governo, que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

[...] e identificação científica, designadamente por forma a:

1 - Considerar como custos ou perdas do exercício, para efeitos do artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, até 50% do seu valor, os donativos, subsídios ou comparticipações concedidos por empresas comerciais , ou industriais a favor de associações, fundações ou outras instituições culturais e científicas, como museus, bibliotecas, cineclubes, editores, grupos musicais, de teatro, bailado, circo e centros de investigação.
2 - Possibilitar a dedução ao rendimento global líquido do imposto complementar, secção A, de parte dos donativos concedidos às mesmas pessoas ou instalações.
3 - Possibilitar a isenção de contribuição predial referente aos prédios ou partes de prédios cedidos gratuitamente a instalações cul-

Página 1896

1896 I SÉRIE - NÚMERO 52

lurais, para a directa e imediata realização da sua actividade.

4 - Conceder os mesmos incentivos fiscais para efeitos de aquisição de bens e equipamentos destinados à investigação científica.

Srs. Deputados, penso que, embora coloque esta proposta à discussão, não deverá haver intervenções para o efeito pois estamos todos esclarecidos.

Entretanto, pergunto se alguém pretende intervir sobre esta matéria.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Srs. Deputados, muito rapidamente, queria deixar clarificadas duas questões centrais.
A primeira é a de que o Governo poderá, naturalmente, considerar na óptica global dos incentivos fiscais aquilo que neste momento se propõe.
Em segundo lugar, queria acentuar que, a todo o momento, a concretização caso a caso e a própria revisão destes incentivos pode e dever ser submetida pelo Governo e esta Assembleia, de acordo com os parâmetros que tiver por mais escorreitos, atentos as implicações e os números que tem em seu poder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar o artigo 40.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 40.º
(Benefícios fiscais á difusão cultural)

Fica o Governo autorizado a rever os incentivos fiscais de apoio à criação, acção e difusão cultural, tendo em vista alcançar, numa perspectiva integrada, o enriquecimento do património cultural, sem desvio dos objectivos que se pretendem alcançar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento que há pouco li.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de um artigo novo, o artigo 40.º-A, que certamente ficará para as 21 horas e 30 minutos, visto que somos chegados à hora da interrupção que havíamos anunciado há pouco.

Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 40.º há uma proposta de aditamento de um novo número apresentada pela Sr.ª Deputada Independente Maria Santos, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 40.º

3 - As associações de defesa do património e do ambiente, constituídas nos termos da lei geral, gozam dos mesmos benefícios fiscais atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria relativa às associações de defesa do património a nossa perspectiva é em princípio, de simpatia.
Porém, temos algumas dificuldades.
Em primeiro lugar, porque nos termos da lei geral qualquer grupo de ires ou de quatro pessoas ou apenas de duas pessoas pode constituir uma associação. Assim, creio que deveria haver um número mínimo de pessoas ou alguma qualificação particular que permitisse ajuizar da importância da associação para efeitos de lhe ser concedida a isenção.
Em segundo lugar, parecer-nos-ia muito mais correcto que às associações pedissem e conseguissem o regime de pessoas colectivas de utilidade pública ou de utilidade pública administrativa e por aí obteriam aquilo que é já o estatuto legal em matéria fiscal quanto às isenções.
Portanto, gostaria de ser esclarecido no sentido de saber por que é que não se segue esta via e quais as garantias de não termos qualquer associação, sem grande relevância, a obter este estatuto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Deputado Rui Machete, creio que neste Orçamento do Estado já há condições para fazer consignar instrumentos que na prática facilitem a actividade das associações ecologistas em Portugal que se tem colocado na defesa dos interesses da população portuguesa no seu conjunto em termos, por um lado, do levantamento das situações que existem e por outro lado, de informação e de formação das próprias populações.
Evidentemente que a maior parte dos movimentos ecologistas organizados em Portugal não dispõem de meios financeiros que permitam a sua actividade desinteressada e de defesa do nosso meio ambiente. Com estas isenções fiscais havia condições para que determinado tipo de instrumentos valiosos - como, por exemplo, para a observação das aves - viessem a beneficiar os movimentos ecologistas que assim o entendessem.
Através deste Orçamento de Estado não há condições para solicitar que estas associações passassem a ser de utilidade pública - e penso que em termos de tempo se resolveria essa questão beneficiando já as associações que existem. Posteriormente, apresentarei

Página 1897

4 DE ABRIL DE 1986 1897

nesta Câmara a solicitação de uma proposta que viesse a contemplar este aspecto. Creio, pois, que desta forma iríamos beneficiar já essas associações.
Por outro lado, creio que não deveríamos ter muito receio em que esse mínimo de pessoas se pudesse organizar para beneficiar indevidamente destas concessões.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Deputada, uma vez que se trata de uma proposta de aditamento ao artigo 40.º, por que é que na autorização legislativa que foi concedida ao Governo por esse mesmo artigo V. Ex.ª não inclui este problema das associações de defesa do património e do ambiente? Creio que essa seria uma proposta muito mais equilibrada do que estar desde já e sem uma ponderação cuidada do assunto a conceder-lhe os benefícios fiscais atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.

A Oradora: - Sr. Deputado, coloquei a mim própria essa mesma questão e pensei que, tendo em conta a especificidade das associações de defesa do ambiente, isso não se justificaria. Isto joga com outro tipo de argumentos, nomeadamente de carácter biológico, etc., e pensei que era mais correcto não o incluir num artigo que se referia à «difusão cultural».
Ora, como estava a dizer, creio que não devemos ter muito receio de que haja pessoas que se organizem para beneficiar destas isenções, até porque existe o Código Penal, que prevê e que pode sancionar este tipo de problemas.
Também existe a Lei n.º 2/78, que, em certa medida, condiciona o pedido dessas isenções, pois, tal como vem no articulado da lei, tem de haver o parecer das câmaras municipais.
No fim, isto beneficiaria aqueles que têm trabalhado paulatina e desinteressadamente na defesa das associações. Em Portugal, as associações debatem-se com tantos problemas de carácter financeiro que creio que hoje estaríamos em condições para ajudar esses movimentos ecológicos que são o instrumento fundamental da política de ambiente que deve ser preventiva e antecipativa.
Foi nesse sentido que propus este artigo novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos dispostos a encarar favoravelmente esta proposta, mas sugeríamos que ela tivesse algumas modificações de redacção.
No sentido de precaver a possibilidade de esta proposta ser demasiado elástica, pensamos que seria útil que utilizássemos a técnica que aqui admitimos e, se houvesse unanimidade por parte da Câmara, poderíamos autorizar o Governo a conceder benefícios fiscais, através da forma idêntica aos atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa, às associações de defesa do património e do ambiente.
Esta remissão para uma forma de autorização permitiria que fosse o Governo a legislar no sentido de delimitar rigorosamente qual o tipo de associações e a representatividade das associações que poderiam beneficiar destes apoios. Creio, pois, que por uma forma deste género poderíamos chegar a uma solução de compromisso que correspondesse a objectivos com os quais estamos de acordo, mas que não permitisse uma forma tão laça que se traduzisse em inconvenientes.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr.ª Deputada Maria Santos, como autora da proposta em questão dirijo-me a V. Ex.ª para dizer o seguinte: estou de acordo com a Sr.ª Deputada relativamente às associações de defesa do património e do ambiente, isto é, não temos o menor receio de as contemplar precisando melhor as facilidades que propõe.
Porém, partilhamos das preocupações que foram anunciadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e aderimos inteiramente à sugestão que ele aqui referiu.
No entanto, temos outra solução que nos parece mais conveniente, porque mais enquadrada na questão do ambiente. Como a Sr." Deputada sabe, por iniciativa nossa e de outras bancadas - aliás, há imensas propostas para apreciar, incluindo uma apresentada pela Sr.ª Deputada - vão ser discutidas na próxima terça-feira as propostas de lei de bases do ambiente; uma delas tem a ver com as associações e, nesse âmbito, poderíamos encarar melhor esta questão.
Creio que poderíamos optar pela proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que me parece perfeitamente aceitável, mas que iria atrasar um pouco os trabalhos, ou então poderíamos deixar esta matéria para ser analisada na próxima terça-feira, altura em que estaríamos dispostos a encará-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de apoiar a sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota e, portanto, solicitar à Sr.ª Deputada Maria Santos que reconsidere a proposta que apresentou. Se assim for, acolheremos favoravelmente a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Nesse sentido peço que não se vote já este novo artigo 40.º-A para rapidamente elaborarmos o texto - e para tal peço a ajuda do Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Maria Santos, creio que a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota é no sentido de se fazer um aditamento.
Peço, pois, ao Sr. Deputado Magalhães Mota o favor de ler o artigo com o aditamento que propõe.

Página 1898

1898 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - «Fica o Governo autorizado a conceder às associações de defesa do património e do ambiente, constituídas nos termos da lei geral, os mesmos benefícios fiscais atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Aplausos da Sr.ª Deputada Maria Santos (Indep.).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 41.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Srs. Deputados Independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e António Barreto e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento do artigo 41.º-A sobre o regime fiscal de fundos de investimentos mobiliários, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desejava fazer uma intervenção, mas acontece que há umas dúvidas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, lamento interrompê-lo, mas o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais não tem em seu poder a referida proposta, a qual vou mandar entregar-lhe.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como ia a dizer, julgo que há aqui um pequeno qui pró quo, pois de início o referido artigo estava formalizado como 42.º-A e nós pedimos a sua alteração numérica.
Por isso, Srs. Deputados, o n.º 41-A ou o 42-A correspondem ao mesmo artigo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, o artigo 41.º-A da proposta apresentada pelo PCP, e pelo esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, teria anteriormente a numeração de 42.º-A.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, pode prosseguir a sua intervenção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, começaria por ler a proposta em questão, para que não haja a mínima dúvida:

Proposta de aditamento

Artigo 41.º-A (Regime fiscal de fundos de investimentos mobiliários)

1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal aplicável em fundos de investimentos mobiliários, regulados pelo Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio de modo a que os participantes não sejam objecto de tratamento fiscal diferenciado do que lhe seria aplicável se fossem investidores directos.
2 - São desde já revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de Fevereiro.
Fazendo agora a apresentação da nossa proposta, diria que «o Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de Fevereiro, veio estabelecer o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimento mobiliário».
Em princípio não se vê razão para conceder incentivos, fiscais aos fundos de investimento mobiliário. A única coisa que era preciso fazer era assegurar, que, quem aplicar as suas poupanças em acções e obrigações por intermédio de um fundo de investimento não fique em pior situação perante o fisco do que aqueles que invistam directamente em acções e obrigações.
Esta neutralidade fiscal dos fundos de investimento ficou assegurada pelos artigos 2.º e 4.º do diploma em causa, que respeitam às - isenções dos impostos de capitais, complementar, secção A, sucessões e doações, etc.
Tudo o mais que consta do diploma - os incentivos propriamente ditos que figuram nos artigos 1.º e 3.º está claramente a mais.
O grande problema do mercado financeiro português na fase actual não é a falta de procura, mas, pelo contrário, a exiguidade da oferta. Numa situação destas não faz qualquer sentido incentivar ainda mais a procura. O resultado só poderá ser um aumento da pressão sobre as cotações das acções e obrigações no mercado secundário. Dado que só agora vão ser criados os primeiros fundos, estes arriscam-se a ser vítimas de si próprios, na medida em que tenham de comprar títulos com cotações sobre aquecidas, que virão a resultar em menos valias num futuro mais ou menos próximo.
Não se vê qual a racionalidade económica ou social de prescindir de receitas fiscais por estava. Não faz nenhum sentido incentivar, por via fiscal, a compra de certificados de fundos de investimento, que vão ser constituídos sobretudo por obrigações. Se o investidor indirecto em obrigações tem as vantagens que vimos, qual a necessidade de lhe permitir aquela dedução à matéria colectável do imposto complementar? Na minha opinião não há nenhuma e esta disposição é um contrasenso.
Por último, é curioso notar que, da conjugação do artigo 1.º com o artigo 3.º, teremos situações em que os aforradores poderão deduzir à matéria colectável do imposto complementar os montantes investidos, ainda que indirectamente, em depósitos bancários. Não faz, de facto, qualquer sentido.
Estimule-se o mercado de capitais, mas sem exageros injustificados, que, para além desfeitos negativos do ponto de vista financeiro e fiscal, poderão afectar negativamente a atitude da Assembleia da República sobre estas matérias.
Esta era a minha intervenção sobre a matéria em debate neste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mas quero referir que a autoria não é minha.
Para não cansar muito a Câmara a esta hora da noite, li extractos de um artigo surgido no Expresso, de 22 de Fevereiro de 1986, sob o título «Incentivos a mais», da autoria do Dr. Fernando Ulrich. Ele é su-

Página 1899

4 DE ABRIL DE 1986 1899

ficientemente conhecido para se saber qual é a sua posição sobre o problema do mercado de capitais, das para bancárias e restantes matérias afins.
Se uma pessoa como ele faz afirmações deste teor, julgo que não valerá a pena dizer mais nada sobre a necessidade de se alterar a situação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Estamos uma vez mais confrontados com a preocupação do Sr. Deputado Octávio Teixeira relativamente à extensão dos incentivos fiscais, neste caso para os fundos de investimentos mobiliários.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, ouvi com atenção as palavras que disse e estava exactamente a recordar-me de também ter lido esse texto no artigo que V. Ex.ª referiu.
Devo dizer-lhe, com inteira frontalidade, que não estou de acordo com essa interpretação. Uma análise detalhada do problema levava-nos muito longe, nomeadamente à apreciação da função dos fundos de investimentos mobiliários, bem como do seu funcionamento, e das condições que hoje se colocam concretamente no sistema financeiro português a um qualquer fundo de investimento mobiliário que se venha, de facto, a constituir.
O Sr. Deputado referiu aí um problema importante, que é o do equilíbrio entre a oferta e a procura. O Governo tem exactamente a preocupação de harmonizar os incentivos ao mercado de capitais, por forma que o desajustamento que porventura hoje se verifica entre a oferta e a procura e que é sensível tanto no mercado primário como no secundário - venha a ser corrigido através de um substancial incremento da oferta de títulos.
Volto a recordar a este respeito os incentivos fiscais que constam da proposta orçamental e que se dirigem basicamente ao aumento da oferta de títulos de mercado primário, bem como ao aumento da oferta de acções, na medida em que a oferta de obrigações se tem mostrado suficientemente dinâmica e no corrente ano se espera que continue nestes termos e com um crescimento significativo em relação ao ano anterior.
Contudo, temos de pensar que o crescimento sustentado da oferta de títulos requer a constituição de investidores institucionais e também sabemos que as pequenas poupanças só poderão ser eficazmente mobilizadas para o mercado de títulos através da criação de investidores institucionais, tais como os fundos de investimentos imobiliários.
Daí que se tenha estabelecido, no Decreto-Lei n.º 20/86, um determinado quadro de incentivos, onde não se esqueceu o problema dos depósitos a prazo.
Devo dizer-lhe que o argumento que foi levantado, de que essa é uma forma das pessoas constituírem depósitos a prazo com um benefício extraordinário, é perfeitamente irrealista, porque a margem de investimento que os fundos podem permitir em depósitos a prazo é muito baixa, isto é, não ultrapassa os 3%, e por isso não faz sentido levantar um argumento dessa natureza.
É evidente que os fundos têm de ter uma pequena margem em liquidez e até se prevê que, numa primeira fase, eles a venham a utilizar, na medida em que as possibilidades de investimento não serão muito significativas num primeiro momento. Por conseguinte, considerou-se que isso se tratava de um incentivo meramente complementar e que ajudava a harmonizar o quadro fiscal do arranque dos fundos de investimento.
Repare, Sr. Deputado, que esta Assembleia aprovou, com significativa maioria, um quadro fiscal extremamente favorável, durante três anos, para as sociedades de capital de risco, e é lógico e perfeitamente justificado que o tenha feito. Esta é uma fase de lançamento e de arranque e, portanto, justifica-se que se concedam incentivos fiscais a investidores institucionais com aquelas características em condições excepcionais.
Obviamente que, ultrapassada essa fase e uma vez vingados os fundos de investimento, é natural que o quadro de incentivos deva ser revisto.
Por conseguinte, não tem nada de extraordinário o conjunto de incentivos que se instituiu para os fundos de investimentos mobiliários.
Noto que o Sr. Deputado tem - suponho que também vai apresentar uma proposta de alteração a propósito dos fundos de investimentos imobiliários - uma preocupação muito aritmética de que os incentivos dados aos investidores em fundos de investimento sejam imobiliários e não excedam os incentivos que teriam se fossem investidores directos.
Repare que isto, em inteiro rigor, nunca pode ser rigorosamente assim, porque é sempre diferente fazer um investimento em partes colocadas no mercado por um fundo de investimento ou fazer um investimento directo, seja em acções e obrigações ou em imóveis e, assim, as duas situações não são perfeitamente comparáveis.
O que lhe dizia a lei é que o quadro fiscal devia ser não menos favorável aos investidores em questão relativamente aos investidores directos e foi isso que o Governo fez, ou seja, criou um quadro fiscal perfeitamente razoável, que não tem nada de extraordinário e que é não menos favorável àqueles do que aos investidores que fizessem directamente o investimento em acções e obrigações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de dizer que, em relação ao artigo que há pouco mencionei, estou talvez pela primeira vez quase totalmente de acordo com o Dr. Fernando Ulrich.
Sr. Secretário de Estado, o problema para nós, quer em relação aos fundos mobiliários, quer aos fundos imobiliários, é o seguinte: eles não necessitam de mais incentivos fiscais do que aqueles que seriam concedidos ao investidor directo. O investidor que queira fazer um investimento através dos fundos tem, logo à partida, outros benefícios em termos de gestão, de diversificação de risco, etc., do que se ele fizer uma gestão directa e por conseguinte aqueles benefícios são suficientes.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, o caso da isenção do imposto de capitais para os fundos de investimentos imobiliários é, de facto, significativo.
Esta medida é absolutamente excessiva porque, havendo recursos temporários que os fundos de investimento queiram aplicar nomeadamente o recurso ao mercado monetário ou ao mercado dos bilhetes de

Página 1900

1900 I SÉRIE - NÚMERO 52

tesouro eles não precisam que o Governo lhes esteja ainda a dar a isenção do imposto de capitais para depósitos a prazo.
E, ao lembrar-me que o Governo isenta tanto as obrigações para ver sé diminui os depósitos' a prazo, gostaria de saber qual é a lógica do sistema quando, para aqueles fundos que não necessitam absolutamente nada dessa isenção, porque tem outras aplicações alternativas como agora referi -, o Executivo lhes concedeu, em termos do seu diploma, esse benefício de imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas não sei se ele fez agora uma intervenção ou se deu uma resposta.
No entanto, Sr. Deputado, louvo-me pelo facto de V. Ex.ª ter tido a objectividade de citar o Dr. Fernando Ulrich, pelo qual tenho muita admiração, sendo ele um economista esclarecido que combate um bom combate. E é sempre positivo ver que V. Ex.ª o menciona nesta Câmara.

Risos.

Mas, gostaria de lhe perguntar uma coisa para me esclarecer o Sr. Deputado Octávio Teixeira, na alteração ou na nova redacção, suponho ao artigo 42.º-A, proposta pelo Partido Comunista Português...

O Sr. Presidente: - O artigo é o 41.º-A, Sr. Deputado. Queira V. Ex.ª ter a bondade de rectificar o número.

O Orador: - Então, a rectificação a fazer é não só da palavra «imobiliários» em «mobiliários», mas também do número do artigo.
Mas o problema é que há aqui dois tipos de incentivos: um incentivo aos fundos de investimentos mobiliários e que consiste em evitar que o investidor que utiliza esse meio para investir tenha um tratamento menos favorável que o investidor que aplica directamente o seu investimento e um outro que se refere à constituição dos próprios fundos.
V. Ex.ª considera que a existência dos fundos de investimento nesta fase é, em si, suficiente para sobre aquecer o mercado e provocar uma alta de preços dos títulos?
V. Ex.ª incomoda-se corri a constituição de fundos de investimento imobiliário? É esse elemento que o Sr. Deputado não quer ver incentivado através da concessão de benefícios próprios?
Sr. Deputado Octávio Teixeira, era esta a pergunta que lhe queria fazer para podermos votar devidamente esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso que o Sr. Secretário de Estado também pretende comentar ou colocar uma questão acerca da intervenção que V. Ex.ª proferiu.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, lamento dizê-lo, mas V. Ex.ª não tem razão.
V. Ex.ª tem de distinguir os investidores directos em acções e obrigações em condições normais, dos investidores em fundos de investimento mobiliário. E esta Câmara reconheceu essa distinção quando estabeleceu condições completamente diferentes de indemnização para aqueles dois tipos de investidores. Por que é que o fez? Fê-lo porque reconheceu que os investidores típicos em fundos de investimentos mobiliários são pequenos investidores.
Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputado, que à data em que os fundos de investimento foram nacionalizados relativamente ao PIDES e ao FIA eram mais de 600 000 os investidores, com valores médios de investimento muito baixo.
Daí que do nosso ponto de vista, não escandalize nada que o investidor no fundo de investimento mobiliário tenha um regime fiscal ainda que ligeiramente mais favorável do que o investidor directo em acções ou obrigações.
Isto não escandaliza nada, Sr. Deputado, e por isso o Governo não teve dúvidas em aprovar o quadro fiscal, o que de facto se verificou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Responderia imediatamente às duas interpelações.
Em relação ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de lhe dizer o seguinte: referi o problema do sobre aquecimento das cotações porque uma pessoa que V. Ex.ª, elogiou, e que está de acordo em termos de fundo relativamente ao seu pensamento sobre esta matéria, ele próprio, que é um grande defensor dos benefícios dos mercados financeiros, etc., é-o de facto, e o Sr. Deputado também não o põe em causa - até sobre isso fica preocupado, ou seja, tantos incentivos agora até são capazes de nos prejudicar a curto prazo.
A leitura da referida transcrição foi precisamente para. chamar a atenção para o facto de até uma pessoa como esta levantar problemas desse tipo, para além de outras questões que expõe, mostrando onde é que está o excesso que realmente existe em relação aos benefícios que se querem atribuir.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, no que respeita ao problema dos pequenos investidores, nomeadamente em PIDES, FIA, etc., não vamos agora aqui discutir essa problemática de fundo. Dir-lhe-ia o seguinte: os pequenos investidores de que V. Ex.ª fala não necessitam de mais benefícios fiscais do que aqueles que lhes seriam atribuídos se eles tivessem a capacidade autónoma, em termos financeiros, para fazer o investimento directo e o que é preciso, na óptica em que se está a analisar o problema, é que eles não sejam prejudicados.
O que propomos, quer em relação aos fundos mobiliários, quer em relação aos imobiliários, é que eles tenham apenas o mesmo tipo e os mesmos benefícios fiscais que têm os investidores directos. Nem mais nem menos.
Isso é o menos exigível e estou convencido que até o Sr. Deputado Nogueira de Brito está de acordo com isso.

Página 1901

4 DE ABRIL DE 1986 1901

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, se V. Ex.ª quer invocar com coerência as declarações e as opiniões do Sr. Dr. Fernando Ulrich, então tem de levar essa coerência até às últimas consequências. É que quando o Sr. Dr. Fernando Ulrich defende essa posição defende simultaneamente a desnacionalização das empresas públicas como forma de aumentar a oferta de títulos no mercado de capitais.
Por conseguinte, se o Sr. Deputado quer invocar as opiniões do Sr. Dr. Fernando Ulrich coerentemente e se a sua preocupação é a de que, realmente, vamos criar uma situação de excesso de procura no mercado de títulos, então V. Ex.ª deve acrescentar o remédio que o Sr. Dr. Fernando Ulrich aponta e que é este: aumente-se a oferta mediante a desnacionalização das empresas públicas. Assim, o seu raciocínio estará correcto.
Agora, devo dizer que continuo a não me preocupar absolutamente nada com o facto de o tratamento fiscal dado aos pequenos investidores através dos fundos de investimentos mobiliários ser ligeiramente mais favorável do que aquele que é dado aos investidores directos em acções e obrigações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, julgo que a questão que lhe vou pôr poderá contribuir para sensibilizar a Câmara para o problema em discussão.
O Sr. Deputado considera ou não importante -e provavelmente considerará negativa a constituição de fundos de investimentos mobiliários e que eles poderão constituir um instrumento excelente para aplicação de poupanças de aforradores individuais, sobretudo dos pequenos aforradores?
Se assim for e se bem reparar verificará que os benefícios fiscais contidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/86 são limitados, destinando-se apenas a incentivar, promover e facilitar o arranque dos fundos de investimentos mobiliários.
Nesta perspectiva, o Sr. Deputado considera excessivos esses benefícios previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/86? E que eles são concedidos apenas por três anos e exactamente para o arranque das sociedades.
Era esta a questão que gostaria de ver aqui debatida.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, a minha pergunta era também no sentido de saber qual é a sua opinião acerca deste assunto, uma vez que já considerámos aqui, na Câmara, a do Dr. Fernando Ulrich por via indirecta.

Risos do CDS e do PSD.

Gostaria de saber se o Sr. Deputado terá feito esta proposta inspirado pelo Dr. Fernando Ulrich ou se o que aqui está corresponde, efectivamente, ao seu pensamento sobre esta matéria.
O Sr. Deputado entende ou não que os fundos de investimentos mobiliários constituem um meio óptimo de habituação dos portugueses ao investimento, por esta via, em capital de risco?
É certo que isto não é verdadeiramente um investimento em capital de risco, mas é uma forma de habituar os portugueses a este tipo de investimento.
Por conseguinte, pergunto-lhe se V. Ex.ª considera ou não que os fundos de investimentos mobiliários poderão ter este mérito - pergunto-lhe a si, é claro, e não ao Dr. Fernando Ulrich.

Risos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que neste momento se está a levantar aqui não é o da existência ou não de fundos de investimentos. Temos uma opinião formada sobre o assunto e, mais do que isso, temos a experiência dos fundos de investimentos antes do 25 de Abril, e sabemos para que foram utilizados, a que é que conduziram, etc., tal como também temos a experiência da bolsa de valores de antes do 25 de Abril e, do mesmo modo, sabemos para que é que serviu e foi utilizada.
Ora, os prejudicados são, de facto e sempre, os investidores, sobretudo os pequenos investidores; os beneficiários são outros.
Todavia, não é isso o que neste momento está em discussão em sede de Orçamento, mas apenas o problema do regime fiscal e é só a esse que me quis e quero referir.
Continuo a afirmar que, neste ponto concreto, o autor deste artigo tem toda a razão. Isto é, de facto, um excesso, que deve ser evitado e que a Câmara deve recusar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 41.º-A, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é para requerer que a votação desta proposta de aditamento seja feita ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr.ª Deputada. Vamos, então, votar o n.º 1 desta proposta de aditamento do artigo 41.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 desta proposta de aditamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do

Página 1902

1902 I SÉRIE-NÚMERO 52

MDP/CDE e da deputada independente Mana Santos e abstenções do PS do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos entrar agora na discussão da matéria respeitante ao artigo 42.º relativamente ao qual existe apenas uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Estão pois em discussão o artigo 42 da proposta de lei e a proposta de substituição a que já aludi
Tem a palavra para intervir o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretario de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou acrescentar muito mais ao que já disse há pouco mas não quero deixar de fazer um apontamento que e de natureza mais técnica do que o meu comentário anterior. Mais concretamente trata se de uma especificação.
De facto em sede de fundos de investimentos imobiliários o problema é um pouco mais complicado quando estamos em presença de uma proposta como aquela que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou.
E que se virmos bem as coisas o investidor num fundo de investimentos imobiliários e um investidor mobiliário e não imobiliário Quem investe num fundo de investimentos imobiliários compra títulos colocados no mercado pelo fundo de investimentos e o fundo esse sim é que investe em imobiliário.
Sendo assim quando um investidor adquire partes de um fundo de investimentos ele está em ultima análise a comprar um parte aliquota do património do fundo portanto está a comprar uma determinada permitagem do prédio. A do prédio B do prédio C etc.
Por conseguinte não é possível no rigor das coisas dizer que o investigador de um fundo de investimentos imobiliários tem idêntico tratamento fiscal ao que teria se fosse um investidor directo Ora o que o Governo propõe e que lhe seja dado um regime fiscal pelo menos tão favorável - e nunca menos - do que teria se fosse um investidor directo. Não é rigoroso dizer que tenha um regime idêntico na medida em que são duas situações que efectivamente não são com para eis

O Sr. Presidente: - Igualmente para intervir tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que o problema e precisamente o mesmo.
Evidentemente que quando um investidor investe num fundo imobiliário faz um investimento mobiliário. Mas a questão está em dar ao fundo de investi mentos imobiliário os mesmos benefícios fiscais que qualquer investidor directo teria em bens imobiliários.
Portanto a situação e exactamente a mesma e de facto põe se aqui o problema da parte aliquota que pode ser o ponto de partida para se ver qual é a identidade dos benefícios a atribuir.
Se o Sr. Secretário de Estado consegue fazer uma comparação de modo a dizer que não seja pelo menos, menos favorável então também é possível fazer a mesma apreciação no sentido de dizer que não seja mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados uma vez que não há mais inscrições vamos votar a proposta de substituição do artigo 42 apresentado pelo PCP.

Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS votos a favor do PCP do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PS do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles

Era a seguinte

Proposta de Substituição

Artigo 42.º

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos imobiliários regulados pelo Decreto Lei n.º 246/85 de 12 de Julho de modo a que os participantes sejam objecto de um tratamento fiscal idêntico ao que lhes seria aplica el se fossem investidores directos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PRD do CDS e dos deputados independentes Lopes Ca doso e Ribeiro Telles e votos contra do PCP do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 42.º

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos imobiliários regulados pelo Decreto Lei n.º 246/85 de 12 de Julho de modo a que os participantes não sejam objecto de tratamento fiscal menos favorável do que aquele que lhes seria aplicável se fossem investidores directos e bem assim a estabelecer os incentivos fiscais que se mostrem necessários para afastar os impedimentos da ordem fiscal a sua constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 43.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições vamos votar este artigo.
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 43.º

Fica o Governo autorizado a

a) Prorrogar ate 31 de Dezembro de 1986 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77 de 17 de Junho.
b) Alargar as empresas publicas que celebrem ate 31 de Dezembro de 1986 acordo de

Página 1903

4 DE ABRIL DE 1986 1903

saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida na alínea anterior;

c) Estabelecer que podem ser concedidos às empresas assistidas pela PAREMPRESA, de entre os benefícios previstos nas Leis n.ºs 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um artigo 43. º-A.

Pausa.

Dado não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 43.º-A
(Avaliação global dos benefícios fiscais)

1 - O Governo adoptará as providências necessárias para o registo e avaliação dos montantes não cobrados durante o ano de 1986 por força dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo da legislação em vigor.
2 - Serão comunicados à Assembleia da República, até 30 de Junho de 1986, a estimativa do valor dos benefícios fiscais para o ano corrente bem como a relação dos diversos benefícios existentes e da sua justificação económica e social.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de aditamento, na medida em que se tratava de uma matéria que não tinha consequências exageradamente gravosas para o Governo, tendo, por outro lado, a vantagem de poder produzir a avaliação daquilo que se poderia chamar despesas fiscais, o que, tanto quanto sabemos, nunca foi feito e que deve surpreender-nos pelo montante que deve atingir.
Com efeito, isto contribui para a clarificação das finanças públicas e por isso votámos favoravelmente esta proposta em plena consciência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão uma proposta de aditamento de um artigo 43.º-B, apresentada igualmente pelo PCP.
Tem a palavra, para intervir, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas sublinhar que, tecnicamente, esta proposta não é susceptível de ser posta em prática, designadamente no prazo que está aqui indicado. Não vale a pena estarmos com ilusões: ou se quer que o Governo faça uma coisa, ou se quer que ele faça outra. É impossível avaliar estas situações com a profundidade que se impõe.
Já foi dito aqui repetidas vezes que o Governo está profundamente empenhado em proceder à reforma fiscal, a qual irá necessariamente fazer cair os impostos que não têm sentido. Por isso, não se compreende por que é que querem agora perder tempo a mobilizar recursos humanos, que são indispensáveis para outras funções, para no fundo se encontrar três ou quatro impostos nas condições referidas na proposta.
Parece-nos que isto não tem sentido e bom seria que esta proposta de aditamento fosse retirada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, para nós, a questão de o prazo ser ou não até 30 de Junho enfim, desde que não fique, como se costuma dizer, «para as Calendas gregas» - não é importante. O que é relevante é que há uma série de impostos cuja receita possivelmente nem sequer paga o encargo. Se não fosse o adiantado da hora, Sr. Secretário de Estado, citar-lhe-ia, mesmo aqui no mapa I, vários impostos que rendem, por exemplo, 2000 ou 3000 contos, o que não paga o trabalho do Estado na liquidação e cobrança desses mesmos impostos. E o facto é que há uma imensidade deles nestas condições.
A questão que lhe coloco, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: haverá tempo, por exemplo, até 14 de Outubro?

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - Nesse caso, julgo que poderíamos estabelecer consensualmente um prazo até 31 de Dezembro de 1986.
Neste sentido, peço ao Sr. Presidente que altere a nossa proposta de aditamento, pondo, onde está «até 30 de Junho de 1986», «até 31 de Dezembro de 1986».

O Sr. Presidente: - Esta proposta foi alterada precisamente nos mesmos termos que foram peticionados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conteúdo desta proposta diz respeito a algo por que o CDS sempre se tem batido.
Simplesmente, entendemos o seguinte: é evidente que, pelos princípios do rendimento e da simplificação, há uma série de impostos que deviam ser extintos. No entanto, temos conhecimento de que a reforma fiscal está avançada e que será, com certeza - esperamos! -, este um dos pontos sobre que a reforma fiscal irá incidir.
Transformando esta minha intervenção num pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, gostaria de dizer que, se o Sr. Secretário de Estado nos informasse que a reforma fiscal neste domínio está a correr e que espera que tome medidas neste sentido, seria dispensável votar aqui esta proposta. Aliás, não percebo bem qual é a intenção dos

Página 1904

1904 I SÉRIE - NÚMERO 52

promotores da proposta. Não sei se eles pretendem que a extinção destes impostos tenha já efeito durante o ano orçamental em curso, isto é, que deixem de ser cobrados. Se não é isso, então pode esperar-se até ao próximo Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que esta proposta de aditamento é desnecessária. Por um lado, julgo que o inventário deste tipo de impostos está a ser levado a cabo pelo Governo no âmbito dos trabalhos em curso da reforma fiscal e, por outro, julgo que não se poderá concluir, como fez o Sr. Deputado Octávio Teixeira, através da simples leitura do mapa I, que o imposto x ou y tem, realmente, uma produtividade pequena em termos de receita fiscal. Isto pela simples razão, como bem sabe o Sr. Deputado Octávio Teixeira, de que muitas vezes aquilo que aparece inscrito no mapa I, em relação a um bom número desses impostos, é apenas uma pequena percentagem do produto total do imposto, uma vez que 80% ou 90% se encaminham realmente para outros destinatários. Portanto, mesmo esse argumento não colhe.
Sobretudo essa circunstância leva-nos a pensar e a chamar a atenção da Câmara para a necessidade de a eliminação destes impostos ser feita de uma forma coordenada, global, planeada e não de forma isolada. Se assim acontecer, do nosso ponto de vista a eliminação é desnecessária.
Naturalmente que, até ao final do ano, o Governo, quando apresentar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987, poderá dar satisfação ao que foi solicitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo facto de considerarmos que a eliminação destes impostos deve ser feita de uma forma coordenada é que apresentámos uma proposta tendente a que o Governo a proponha à Assembleia da República para que esta também possa ponderar e votar em consciência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o Governo fica com toda a liberdade de actuação, na medida em que pode propor a extinção destes impostos. Se ele fizer uma proposta, apreciá-la-emos; se a não fizer, não resulta daqui nenhum problema face ao articulado, tal como está redigido.
Por isso, votaremos favoravelmente a proposta que foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 43.º-B, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP,, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles e abstenções dó PSD, do CDS e do deputado independente Lopes Cardoso.

É a seguinte:
Proposta de aditamento

Artigo 43.º-B
(Extinção de impostos)

O Governo proporá à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 1986, a extinção dos impostos cuja vigência se mostra desactualizada em face das actuais realidades económicas e sociais, tendo em vista um adequado resultado financeiro e a diminuição da onerosidade administrativa da tributação existente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 44.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para suscitar apenas uma questão.
Creio que em relação à dupla tributação, no que diz respeito a rendimentos auferidos por sociedades, nesta ou noutra sede, também haveria interesse - e era essa a questão que queria levantar - em ser suscitado o problema dos cooperantes portugueses, visto que em relação a eles as medidas fiscais introduzidas se resolvem numa situação de desfavor, que se traduz ou numa fuga ou então numa situação que pode prejudicar o próprio exercício da cooperação. Designadamente, as últimas medidas fiscais adoptadas em Abril do ano passado, em relação aos cooperantes são prova disso.
Sugiro pois, que esta matéria seja ponderada e que se altere a redacção do artigo 44.º. Gostaria de ouvir uma opinião do Governo, designadamente do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não há inscrições, Srs. Deputados.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se não houvesse objecções, propunha que na redacção do artigo 44.º, fosse aditada antes da expressão «sociedades» a expressão «por cooperantes e sociedades com sede».

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de. Estado para os Assuntos Fiscais: - É para dizer que, da nossa parte, não temos objecções relativamente à proposta sugerida. Achamos
que ela tem, perfeito cabimento e vai constituir mais uma achega positiva no quadro dos interesses que importa defender.

Página 1905

4 DE ABRIL DE 1986 1905

O Sr. Presidente: - Agradeço que o Sr. Deputado Magalhães Mota apresente, por escrito, a proposta de aditamento.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não vale a pena!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é necessário, porque o serviço de redacção, se não tiver os respectivos documentos, não sabe quais as alterações que foram feitas.
Bem nos custa este tempo que temos que aguardar, mas enfim!...

Pausa.

Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento ao artigo 44.º, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, do PRD.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 44.º

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 44.º e a proposta de aditamento.

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos votar o artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 44.º

(Medidas unilaterais para evitar a dupla tribulação)

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento do artigo 44.º, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, do PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e dos Deputados Independentes Maria Santos, Lopes Cardoso, Ribeiro Telles, António Barreto e Borges de Carvalho e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata absteve-se porque considera que a proposta é desnecessária, uma vez que esses rendimentos já não são tributados, designadamente em imposto profissional, por força do disposto no artigo 2.º do respectivo Código.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta porque, anteriormente à vigência do Decreto-Lei n.º 115-B/85, de 18 de Abril, os cooperantes portugueses não estavam sujeitos a imposto profissional sobre os rendimentos auferidos pelas actividades exercidas no estrangeiro no âmbito da cooperação, independentemente de tais actividades serem prestadas a entidades nacionais ou estrangeiras.
A partir do Decreto-Lei n.º 115-B/85, de 18 de Abril, eles ficaram sujeitos a imposto profissional e, nalguns casos, esse imposto passou a ser-lhes aplicável.
Daí que autorizemos o Governo a poder, se assim o entender, aplicar a dupla tributação em relação a esta matéria.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 45.º

(Situações especiais decorrentes da descolonização)

Fica o Governo autorizado a prorrogar a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1986.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 46.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso, Ribeiro Telles, António Barreto e Borges de Carvalho e a abstenção do CDS.

Artigo 46.º
(Imposto extraordinário sobre lucros)

Fica o Governo autorizado a manter, relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1985, o imposto extraordinário criado pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de

Página 1906

1906 I SÉRIE - NÚMERO 52

Fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/83, de 13 de Julho, efectivando nesses diplomas as necessárias actualizações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 49.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 49.º

(Regime de cobrança dos Impostos)

Fica o Governo autorizado a rever, nos casos em que se mostre necessário o regime de cobrança dos impostos de modo a aproximar as respectivas datas das da ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 50.º. Relativamente a este artigo, foi apresentada uma proposta de eliminação, subscrita por deputados do PCP. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já fizémos em Comissão, solicitámos ao Governo que nos dissesse qual era a razão deste artigo no Orçamento do Estado. Perguntámos se era necessário alguma autorização legislativa para o Governo fazer as acções que pretende. A resposta correcta foi esta é apenas para efeitos psicológicos.
Ora bem, não nos parece que o Orçamento tenha de ter um articulado para efeitos psicológicos e, por isso, apresentámos a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra por razões, semelhantes àquelas que foram expostas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Aliás, fomos os primeiros, no Plenário, a alertar para esta questão. Dissemos que não era necessário este artigo e foi-nos dito que era uma questão emblemática.
Sabemos que quando for criado o imposto único - e prometem-nos que ele vai ser criado brevemente -, terá, obviamente, de acolher tudo quanto está dito neste artigo. Por outro lado, parece-nos que é uma proposta que impõe uma decisão precipitada sobre condições que não conhecemos.
De forma que também reservaremos a nossa posição,, como se vai verificar dentro em pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, esta norma tem um efeito programático e político, dado que, até hoje, nenhum governo legislou nesta matéria, embora diversos governos, várias vezes, já o tivessem anunciado.
O Governo pensa que este artigo teria muita importância. Ele não incide sobre os rendimentos auferidos imediatamente pelos funcionários, não é para ser aplicado em 1986, mas cria as condições políticas, ou seja, cria uma consonância entre o Governo e a Assembleia da República para que esta possa, com mais força política, legislar sobre esta matéria.
Todos sabemos das reacções negativas por parte de certas áreas ao facto de, neste momento, certos sectores profissionais estarem isentos de tributação sobre os rendimentos do trabalho.
Neste caso, o Governo inclui esta tributação no Orçamento porque se trata de um conjunto de acções de natureza fiscal que se insere na sua política fiscal, não só para 1986 como para os trabalhos da reforma fiscal. Para o Governo é muito importante que esta norma fique no Orçamento do Estado deste ano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, é só para dizer que estamos tão conscientes de que mais tarde ou mais cedo - e esperamos que seja cedo - isto é necessário que. fizemos disto bandeira da campanha eleitoral - e não se tirem daí conclusões precipitadas.
Queria só dizer que é uma medida ousada pedir à Câmara que aprove esta orientação geral, sem se falar em períodos transitórios, em medidas compensatórias e outras coisas do género que devem, porque são necessárias, acompanhar este tipo de propostas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 50.º, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles Lopes Cardoso, Maria Santos e Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 50.º

(Tribulação dos titulares de cargos públicos)

Visando a entrada em vigor do imposto único sobre o rendimento em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares dos cargos políticos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

Página 1907

4 DE ABRIL DE 1986 1907

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou favoravelmente este artigo da proposta de lei porque pensa que deve haver igualdade entre os titulares de cargos públicos e os trabalhadores de outros regimes jurídicos.
No entanto, consideramos também que esta tributação dos titulares de cargos públicos e agentes do Estado não deve ser feita com prejuízo líquido das suas remunerações face aos restantes trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS absteve-se nesta votação porque, embora concordando com a tributação dos titulares de cargos públicos, entende que essas medidas só devem ser tomadas depois de garantidas as condições que permitam a efectiva igualdade entre trabalhadores públicos e do sector privado, em função do interesse social da sua contribuição.
Nas actuais condições, não havendo prévia garantia de que essa igualdade venha a ser conseguida, o PS não poderia fazer mais do que abster-se nesta votação.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, não pela matéria de fundo do artigo, mas porque ele é absolutamente escusado, um excesso, dentro do excesso deste Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a matéria respeitante ao artigo 57.º da proposta de lei, não havendo qualquer proposta de alteração.

Pausa.

Não se registando qualquer inscrição, vai ser submetido à votação o artigo 57.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 57.º
(Imposto para o serviço de incêndios)

1 - Durante o ano de 1986, o imposto para o. serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.º a 5.º do artigo 705.º do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 10/79, de 29 de Março.
2 - O imposto a que se refere o § 1.º do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.
3 - As percentagens referidas no § 5.º do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho, de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

O Sr. Presidente: - Srs. deputados, está em discussão a matéria respeitante ao artigo 59.º, sobre o qual não existe qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que a votação do artigo 59.º seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vai então ser submetido à votação o n.º 1 do artigo 59.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e a abstenção da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 59.º
(Receitas dos organismos de coordenação económica)

1 - Fica o Governo autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação económica ou dos que resultarem da sua reestruturação e a estabelecer a incidência, as isenções, as taxas, as garantias dos contribuintes, as penalidades e o regime de cobrança das mesmas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o n.º 2 do artigo 59.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 59.º
(Receitas dos organismos de coordenação económica)

1 - ...................................

2 - O pagamento das dívidas respeitantes a taxas para os organismos de coordenação económica poderá ser feito até ao máximo de doze prestações mensais sem juros de mora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o n.º 3 do artigo 59.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 59.º
(Receitas dos organismos de coordenação económica)

2 - ..................

3 - O pagamento a que se refere o número anterior deverá ser requerido, em relação às taxas não abrangidas pelo n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, no decurso dos quinze dias seguintes à entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 61.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo qualquer inscrição, vai ser submetido à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos depu-

Página 1908

1908 I SÉRIE - NUMERO 52

tados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho e abstenções do PCP e da deputada independente Maria Santos.

Região Autónoma dos Açores:

É o seguinte

Artigo 61.º
(Taxa social, única)

1 - Fica o Governo autorizado a, instituir uma taxa social única, mediante a extinção das quotizações para o Fundo de Desemprego e d aumento/ou criação, se for caso disso, dás taxas das contribuições para a Segurança Social.
2 - Fica o Governo autorizado à fixar em 1 % e 24 %, respectivamente para os trabalhadores e para as entidades empregadoras, as taxas das contribuições para o regime geral da Segurança Social, sem prejuízo da manutenção da taxa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/81, de 9 de Julho, destinada ao financiamento do, risco de doença profissional.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a fixação pelo Governo de taxas mais favoráveis que tenham em conta a existência de regimes ou esquemas contributivos especiais.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, está em apreciação um requerimento, subscrito por todos os grupos parlamentares, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 51.º da proposta de lei.

Pausa

Não há inscrições, pelo que vamos passar à respectiva votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 51.º da proposta de lei n.º 16/IV e ao mapa vi anexo à mesma proposta de lei aditar ao n.º 3 do artigo 51.º:
3 - [... ], com valor de variação de 20.5% na distribuição por cada município, nos termos do mapa vi anexo ao Orçamento.

Aditar ao mapa VI:

Região Autónoma da Madeira:

Município
Correntes
Capital
Total
Calheta
64778
43186
107964
Câmara de Lobos
80702
53802
134504
Funchal
329625
219750
549375
Machico
71725
47817
119542
Ponta do Sol
40383
26922
67 305
Porto Moniz
36771
24514
61285
Porto Santo
39974
26650
66624
Ribeira Brava
59389
39592
98981
Santa Cruz
78140
52093
130233
Santana
51752
34502
86254
São Vicente
43760
29173
72933
Total
896999
598001
1495000

Região Autónoma dos Açores

Município
Correntes
Capital
Total
Vila do Porto
51349
34232
85581
Poma Delgada
261027
174018
435045
Ribeira Grande
121636
81090
202726
Lagoa
63589
42392
105981
Vila Franca do Campo
53598
35732
89330
Povoação
59143
39428
98571
Nordeste
39739
26493
66232
Angra do Heroísmo
150685
100457
251142
Praia da Vitória
92065
61376
153441
Santa Cruz da Graciosa
35164
23442
58606
Calheta
41608
27739
69347
Velas
55802
37202
93004
São Roque do Pico
44654
29770
74424
Lages do Pico
43370
28914
72284
Madalena
53957
35972
89929
Horta
99653
66436
166089
Santa Cruz das Flores
33334
22222
55556
Lages das Flores
27011
18008
45019
Corvo
18116
12077
30193
Total
1345500
897000
224200

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr Presidente, Srs Deputados. Subscrevemos esta proposta que passa a definir no Orçamento do Estado as verbas dos municípios da Madeira e dos Açores por ter sido considerada inconstitucional a proposta feita na Lei das Finanças Locais.
No entanto, parecia-nos correcta a proposta inicialmente feita, ou seja, a de fazer depender das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores a definição dos critérios de atribuição das verbas aos respectivos municípios. Uma vez considerada inconstitucional, tivemos de a rever e por isso subscrever aquela que acabou de ser aprovada.

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Presidente, suponho que V. Ex.ª pôs à votação a proposta independentemente do requerimento de avocação, o que em certa medida significa que o Plenário esteve de acordo com a avocação.

O Sr Presidente: - Exacto, Sr Deputado, foi a esse pressuposto que correspondeu a unanimidade do Plenário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente Assim sendo, desejo fazer uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Toda a matéria da Lei das Finanças Locais e demonstrou ao longo desta discussão que o necessário era fazer uma revisão profunda dos critérios do sistema de distribuição das verbas.
O incidente criado com a declaração de inconstitucionalidade destes artigos não altera essa filosofia de fundo, mas pelo contrario, põe em evidência - particularmente face aos valores encontrados de distribuição na Região Autónoma da Madeira - a neces-

Página 1909

4 DE ABRIL DE 1986 1909

sidade de que esses critérios sejam definidos com rigor, certeza e justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Melo Alves.

O Sr. Melo Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos esta proposta dado que estávamos perante uma situação de inconstitucionalidade de duas normas da presente Lei das Finanças Locais e precisava-se de se encontrar uma saída para que o Orçamento fosse exequível nas regiões autónomas e não surgissem dificuldades, por um compasso de espera, até que esta Assembleia aprovasse uma nova lei de finanças locais.
Assim, a única coisa que se faz neste momento é a inclusão dos mapas relativos aos municípios das regiões autónomas, tal como estão incluídos os mapas dos municípios do continente.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Machete pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, creio que é chegada a altura de informar os resultados a que chegámos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sequência do prazo de três horas que foi concedido à Comissão para tal.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, pelo que lhe concedo a palavra para esse efeito.

O Sr. Rui Machete (PSD): - A primeira questão dizia respeito à alínea c) do artigo 33.º e prendia-se a uma eventual contradição que poderia haver entre essa norma e o Tratado de Adesão de Portugal à CEE.
O texto acordado, o que não significa necessariamente que tivesse havido concordância de voto relativamente à matéria embora a tivesse havido quanto ao texto, foi o seguinte: «c) Isentar de taxas aduaneiras incidentes sobre a importação de navios de comércio adquiridos no mercado de ocasião e imprescindíveis para o reapetrechamento adequado da frota nacional, com salvaguarda dos compromissos internacionais já assumidos».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pretende saber se essa alteração foi feita com o consentimento do Governo ou se é o resultado de uma nova proposta...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, esta alteração foi feita com o consentimento do Governo, que esteve presente na reunião da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai novamente ser lida a alínea c) do artigo 33.º, na sua nova redacção.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo creio, temos de votar esta alínea c) do artigo 33.º, cujo texto foi agora lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, dos deputados independentes Ribeiro Telles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas referir que o PRD preferia a supressão desta alínea.
Não criámos problemas, votámos a favor, mas temos plena consciência de que a alínea é perfeitamente inócua nos termos em que está formulada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito a vossa ajuda no sentido de ser esclarecido se nos assuntos sobre os quais se solicitou à Comissão de Economia, Finanças e Plano para se pronunciar num prazo de três horas não se incluía algo respeitante ao artigo 18.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PS): - Sr. Presidente, da minha agenda constavam apenas os artigos 34.º e 35.º e o problema relativo ao jogo, como sendo os assuntos a debater na Comissão no tal prazo de três horas.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Estão em discussão as propostas de substituição do artigo 34.º.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permitir, quero informar V. Ex.ª do resultado a que a Comissão chegou.
Como V. Ex.ª se recordará, havia duas propostas de alteração do artigo 34.º, uma apresentada pelo Partido Socialista, outra pelo Partido Comunista Português. Além disso, tinha havido uma observação por parte do Sr. Deputado Magalhães Mota relativamente ao cumprimento do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, quanto à forma como devem ser concedidas as autorizações legislativas.
Chegou-se a uma redacção consensual, que unifica a proposta de lei e as propostas de alteração referidas, redacção essa que mereceu a concordância de todos os intervenientes, incluindo o Governo. Essa redacção é a seguinte: «E conferida autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de profissionais, ouvidos os organismos representativos das respectivas profissões, com o objectivo de lhes assegurar um tratamento quanto possível uniforme, evitar a evasão fiscal e evitar que as actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo entendi, a redacção consensual que o Sr. Deputado Rui

Página 1910

1910 I SÉRIE - NÚMERO 52

Machete acaba de ler leva a que sejam retiradas as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Vozes do PS e do PCP: - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, peço ao Sr. Deputado Rui Machete o favor de fazer chegar à Mesa à nova redacção do artigo 34.º para que a mesma possa ser considerada.
Uma vez submetida à votação, se for aprovada, fica prejudicada a proposta inicial do Governo para o artigo 34.º.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, e enquanto não chega à Mesa a referida nova redacção do artigo 34º darei uma explicação acerca do artigo 35.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, vamos adiantando. Tem então a palavra.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Quanto ao artigo 35.º - a observação era também do Sr. Deputado Magalhães Mota -, nós, em termos de Comissão, achamos que é extremamente difícil encontrar uma redacção que satisfaça o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, dado que abrange uma matéria muito complexa e variada.
Portanto, o que pretendíamos indagar do Governo é se há algum tipo de pessoas colectivas sobre o qual haja alguma urgência particular em termos de legislação.
Se não fosse esse o caso, poderíamos encontrar uma outra oportunidade para tratar esta matéria; dado ser extremamente complexa e dado ser muito difícil formular, num único artigo, uma proposta de autorização legislativa que satisfaça os requisitos previstos no n.º 2 do artigo, 168.º da nossa Constituição.
No fundo, esta era uma pergunta que desejava fazer ao Governo, em resultado do debate tido em Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, para se fazer uma ideia mais precisa da complexidade desta questão, tomaria a liberdade de ler a nota que constituiria o suporte justificativo desta proposta.
Assim, tal nota teria o seguinte teor: «O regime jurídico de direito comum das pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa geral e local, das administrações, particulares de solidariedade social, das cooperativas (particularmente das de interesse colectivo), dos partidos, das associações patronais e sindicais, de certas instituições religiosas e de certas pessoas colectivas de direito público - por exemplo, ordens profissionais, associações, etc. -, é particularmente complexo, confuso e contraditório, condicionando, na mesma medida, o regime jurídico fiscal de que gozam, que, obviamente, não é transparente nem prossegue os critérios públicos que se pretendem tutelar.
Talvez por isso as leis do Orçamento dos últimos anos têm concedido ao Governo autorizações legislativas para rever o regime fiscal das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social. Porém, como se vê, o problema é mais complexo, quer em termos de entidades abrangidas, quer porque a revisão do regime jurídico-fiscal supõe a transparência do regime jurídico do direito comum que lhe é aplicável.
Acresce que há vários diplomas a conceder, individualmente, benefícios fiscais a certas entidades por razões de interesse público.
Tudo aconselha, pois, a encetar-se a revisão global da matéria, tarefa que assume particular interesse a nível da reforma fiscal.
Esta nota explicita, realmente, a complexidade da situação.
Entendíamos que era útil que se pudesse criar um grupo de trabalho para a estudar e daí o facto de não se ter, na própria proposta, explicitado com mais detalhe. Aliás, não fizemos mais do que repor autorizações legislativas anteriores.
Se esta Assembleia entender que não é satisfatória à maneira como o assunto foi colocado, o Governo não tem nada a opor a que se retire e a que se estude no âmbito da reforma fiscal.

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada e subscrita pelo Sr. Deputado Rui Machete, proposta essa alternativa às que foram retiradas e relacionada com o artigo 34.º da proposta de lei do Governo.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição
Artigo 34.º

É conferida a autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades profissionais, ouvidos os organismos representativos das respectivas profissões, com o objectivo de lhes conferir um tratamento tanto quanto possível uniforme e evitar a evasão fiscal e ainda evitar que as actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero reafirmar que a proposta do Governo respeitante ao artigo 34.º está, portanto, prejudicada, em função da aprovação desta proposta de substituição. Quanto, à matéria respeitante ao artigo 35.º, ela está suspensa do ritmo da discussão.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, pareceu-me inferir das palavras do Sr. Secretário de Estado que o Governo admite retirar a proposta, a benefício de conseguirmos, num outro momento, uma solução mais eficaz que permita à Assembleia dar uma

Página 1911

4 DE ABRIL DE 1986 1911

autorização legislativa quando essa proposta for apresentada, nos termos do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.
Se é assim, poderemos passar adiante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só poderei considerar a situação nesses termos se, efectivamente, algum membro do Governo disser que retira a proposta ou se houver alguma outra proposta no sentido de ficar para uma nova oportunidade.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, o Governo entende que, nas circunstâncias presentes, é de retirar a proposta, a qual será apresentada mais tarde num quadro certamente mais tipificado.

O Sr. Presidente: - A retirada desta proposta tem o consenso de todos os Srs. Deputados? Não há objecções?

Pausa.

Visto não haver quaisquer objecções, considera-se retirada a proposta do Governo respeitante à matéria do artigo 35.º Srs. Deputados, vamos agora regressar à matéria do artigo 21.º

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o artigo 28.º-A, que baixou à Comissão de Integração Europeia, ainda não foi aqui apreciado. Assim, não sei se será nesta ou noutra ocasião o momento para o fazer...

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos neste bloco de artigos - artigos 21.º a 23.º, segundo a metodologia que tínhamos seguido -, podemos aproveitar a oportunidade que o Sr. Deputado Silva Lopes refere e iríamos então apreciar essa matéria.
Queira ter a bondade de a definir de novo, Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, esta manhã foi aqui apresentada pelo PS uma proposta a respeito do imposto sobre bebidas alcoólicas e relacionada com o artigo 28.º-A, tendo sido resolvido que essa proposta baixaria à Comissão de Integração Europeia.

Comissão de Integração Europeia emitiu a opinião de que a proposta do PS fosse substituída por uma outra proposta do seguinte teor: «Deverá o Governo propor à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 1986, as modificações que considere convenientes nas taxas do imposto especial sobre bebidas alcoólicas a que se refere a Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro.»

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que não retiramos a nossa proposta sem que ela seja discutida primeiro.
Assim, pedia ao Sr. Deputado António Esteves, que é o seu primeiro subscritor, o favor de a apresentar, a fim de que ela possa ser discutida.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tive oportunidade de assistir a esta reunião da Comissão de Integração Europeia. Todavia, não me parece que estejam explicadas as razões que levam ao aparecimento de uma proposta de substituição daquela que apresentámos.
A nossa proposta visa repor em vigor o regime sobre bebidas alcoólicas que vigorava, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, o qual era, portanto, posterior à data do Acordo de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
Este decreto esteve em vigor e veio a ser alterado pela Lei do Orçamento Suplementar, na qual se alarga, de uma maneira substancial, a base de incidência deste imposto, o que, a nosso ver, não tem explicação. Portanto, e encurtando razões, gostaria de, muito simplesmente e sem tecnicismos, dizer o que é que isto significa.
Com o orçamento suplementar aprovado nesta Assembleia, a base de incidência deste imposto traduz-se no que irei passar a expor.
Já toda a gente reparou que no mercado português uma garrafa de whisky que custava 2000$ custa hoje, provavelmente, cerca de 1000$. E toda a gente poderá ter reparado que uma garrafa de licor nacional ou de um brandy, que custava 300$ ou 400$, custa hoje cerca de 900$.
Isto significa que esta lei vem equiparar o preço do whisky ao preço das bebidas populares portuguesas - ao preço do brandy, de qualquer licor ou até de qualquer «ginjinha».
Isto parece-nos extremamente estranho, na medida em que para a maioria dos produtos portugueses, nomeadamente de origem agrícola, em que há um período de transição que chega muitas vezes aos sete e oito anos, não vemos como é que é possível que o Governo Português tenha alterado, de um dia para outro e de uma maneira substancial, este regime, o qual traduz, por um lado, um largo prejuízo para todos os consumidores portugueses, pondo em risco várias empresas produtoras de bebidas e licores nacionais, trazendo ainda, por outro lado, gravíssimos riscos para muitos milhares de produtores de aguardentes vínicas portuguesas.
É esta a razão da nossa proposta, não tendo nós ainda obtido do Governo uma explicação convincente acerca daquilo que consideramos um regime fiscal extremamente ruinoso para muitos contribuintes portugueses, nomeadamente para todos os consumidores portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

Página 1912

1912 SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que estamos inteiramente de acordo com o que o Sr. Deputado acabou de dizer. Portanto, queria apenas reforçar as suas palavras e chamar a atenção para o facto de que, enquanto um país que tem uma estrutura económica muito mais forte do que a nossa, que é o caso da França, soube, por exemplo, acautelar os interesses relativos aos seus conhaques, conseguindo um regime de excepção também para essas bebidas, nós estamos a querer ser «mais papistas do que o Papá», ou seja, estamos a liquidar o sector das aguardentes vínicas: neste país. Efectivamente, não temos condições para suportar a concorrência de whiskies, de conhaques e de outros produtos similares, nas condições em que o Governo, está a pretender taxar este tipo de produtos, e esta situação é inadmissível.
Portanto, estamos inteiramente de acordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado António Esteves e se o PS mantiver esta proposta vamos votá-la favoravelmente. Isto porque poderemos pagar extremamente caro a aprovação da proposta do Governo, pois iremos assim inviabilizar o consumo desses produtos, que são produtos de qualidade que devem ser acautelados e, fundamentalmente, protegidos da concorrência de produtos exteriores.
Neste momento uma garrafa de whisky é, de longe, mais barata do que uma aguardente vínica portuguesa de boa qualidade. Assim, estamos, pura e simplesmente, a liquidar este sector, não nos esquecendo, ainda por cima, que, por força das próprias regras comunitárias, vamos ter de, provavelmente, proceder à queima de milhares de hectolitros de vinho; o que vai aumentar ainda mais os stocks de aguardentes vínicas neste país.
Não é desta forma que se defendem os interesses, quer da nossa economia em geral, quer dos produtores nacionais. Portanto, é bom, que façamos uma reflexão sobre isto, pois é inadmissível insistir em taxar desta forma os produtos vínicos nacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, aquando da discussão, na generalidade, do Orçamento, tive oportunidade de referenciar esse aspecto na minha intervenção. O PSD está, com efeito preocupado, com a problemática levantada pelo Sr. Deputado António Esteves, tanto que, como acabei de referir, foquei este aspecto na minha intervenção.
Porém, não se pode aprovar uma coisa há um mês e meio e hoje não a aprovar. Aliás, também há que contar com o protocolo quê assinámos com' os nossos parceiros comunitários.
Nesse aspecto, parece-me coerente a proposta que o Sr. Deputado Silva Lopes, em termos de Comissão de Integração Europeia, elaborou, dando possibilidade ao Governo de se ocupar convenientemente deste problema.
Nesse sentido, podemos fazer um apelo veemente, a fim de que o Governo trate deste assunto, pois é um assunto que carece de toda a urgência de tratamento, embora na perspectiva da proposta do Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr:- Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Era para interpelar, a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, queria perguntar se a proposta apresentada em nome da Comissão dê Integração Europeia obteve ou não consenso na Comissão.
Em segundo lugar, gostaria ainda de perguntar se p Sr. Deputado António Esteves faz ou não parte da Comissão de Integração Europeia.
O Sr. Presidente: - Só o Sr. Presidente da Comissão de Integração Europeia, o Sr. Deputado Silva Lopes, poderá responder, a essa questão e agradecer-lhe--ia que o fizesse.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, esta proposta que apresento aqui, em nome da Comissão de Integração Europeia, foi votada por consenso entre os deputados presentes.
Realmente, não me lembro de lá ter visto o Sr. Deputado António Esteves e é até provável que não tivesse, estado presente qualquer representante do PS.

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra,

Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. António Esteves(PS): - Sr. Presidente, de facto não estive na reunião dessa Comissão, embora faça parte dela, nem esteve presente qualquer membro do meu partido. Todavia, compreendo perfeitamente a posição assumida pela Comissão.
Porém, isto levanta um problema político grave, do qual esta Assembleia se deve dar conta: ainda há cerca de meia hora o Sr. Deputado Rui Machete fazia uma proposta que, a meu ver, não devia ter sido feita, nos termos em que o foi, nesta Assembleia e que se referia à salvaguarda daquilo que porventura estiver estabelecido ou dos acordos quê Portugal tenha feito no âmbito da Comunidade.
O que se passa, é que a Assembleia da República não tem, após três meses da adesão de Portugal às Comunidades, a mínima informação daquilo que o Governo trata, acorda ou modifica em matéria de regulamentos e directivas da CEE. Portanto, a Assembleia da República, quer no seu todo, quer através da sua própria Comissão de Integração Europeia, não está apta a acompanhar nas suas funções de fiscalização a actividade do Governo, face às suas actuações no âmbito da CEE. E isto quer no que diz respeito àquilo que o Governo decide nos Conselhos de Ministros da CEE quer no que diz respeito àquilo que decide em qualquer outra sede.
Portanto, esta Assembleia começou agora a ser confrontada com situações deste tipo, tendo os deputados um desconhecimento completo daquilo que se passa. E nesta situação aparece então alguém que diz, sem se ver um texto escrito e sem ter havido qualquer infor-

Página 1913

4 DE ABRIL DE 1986 1913

mação, que isso foi objecto de um acordo posterior no âmbito da CEE.
Nós conhecemos o Tratado de Adesão, conhecemos o Tratado de Roma, mas não estamos informados das modificações e das novas obrigações que o Governo assume para o Estado Português. Assim, é esse equívoco que está na base desta proposta.
Seria bom que o Governo, que ainda não se pronunciou sobre esta questão, se pronunciasse sobre ela e que explicasse à Câmara se existe algum compromisso assumido pelo Governo Português no sentido de que qualquer bebida alcoólica portuguesa pague aquela taxa de imposto de 350$, o que, a nosso ver, é altamente ruinoso para o Estado Português. Se tal compromisso existe, gostaríamos de saber quais são as razões que levaram o Governo a aceitar uma condição dessas, que se revela altamente ruinosa para Portugal.
Era esta explicação que gostaríamos que fosse dada pelo Governo a esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da declaração que foi feita em nome do PS, não podia deixar de levantar a minha voz para contestar a informação aqui dada.
De facto, os membros do Governo foram à Comissão de Integração Europeia fornecer os elementos que lhes foram solicitados, deram esclarecimentos sobre esta matéria.
Ora, do que foi dito podia concluir-se que havia uma completa ruptura de contactos, o que não é minimamente exacto.
Era isso que, como membro do PSD e da Comissão de Integração Europeia, queria aqui deixar bem claro e expresso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de explicar a razão de ser da proposta da Comissão de Integração Europeia.
A proposta do PS pode ter bons fundamentos, mas tem o inconveniente de ferir os compromissos que assumimos face ao Tratado de Roma.
Pelo contrário, a proposta da Comissão de Integração Europeia dá tempo a que o Governo faça as suas propostas, que a Comissão estude esta matéria e que se chegue a uma solução que seja vantajosa para a economia portuguesa, mas que esteja de acordo com o Tratado de Roma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Esteves, esta questão é metodológica e respeita ao próprio método de trabalho inserido nesta discussão do Orçamento.
É que quando votamos a baixa à Comissão, temos de fazer isso com alguma utilidade, uma vez que esta discussão nos absorve muito tempo e...

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... se VV. Ex.as não vão à Comissão isso causa grande perturbação no funcionamento da Assembleia da República.
Por outro lado, as preocupações que V. Ex.ª manifestou sobre a forma como negociámos o Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia deverão ser feitas para dentro do seu próprio partido, Sr. Deputado.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pêlos vistos, o slogan «A Europa connosco» está em crise.

Risos do CDS e do PSD.

Pêlos vistos, em matéria de bebidas, a Europa não está connosco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, não seremos nós, PCP, que iremos contra o consenso que foi estabelecido na reunião da Comissão de Integração Europeia. Isso não invalida, porém, que as razões de fundo que nos levaram inicialmente a apoiar a proposta apresentada pelo PS não continuem a ser válidas e a dever estar presentes no debate.
O que é que isto quer dizer? Se, efectivamente, a proposta saída da Comissão de Integração Europeia - e que obteve consenso - visa dar a possibilidade ao Governo de rectificar uma situação que se afigura profundamente distorcida e lesiva dos nossos interesses nacionais e dos interesses dos produtores, por outro lado, também é verdade que esta situação decorre da incapacidade de o Governo negociar de forma que sejam devidamente acautelados os nossos interesses.
Isto nem sequer é uma questão da «Europa connosco», como o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse - embora até ela nem seja connosco, como sabe.

Risos do PSD e do CDS.

O estar dentro da Comunidade não implica que o Governo Português não deva defender intransigentemente os nossos interesses, como o fazem os outros países que já lá estão há muito tempo. Volto a repetir: se os Franceses conseguiram ter um regime de excepção para os seus conhaques, por que é que o nosso Governo não há-de defender um regime de excepção para as nossas aguardentes vínicas, que são, rigorosamente, produtos similares?
Por outro lado, gostaria de acrescentar que o acordo negociado com a Comunidade Económica Europeia não impõe que taxemos as nossas aguardentes vínicas, obriga, sim que se proceda a um tratamento igual para as aguardentes vínicas e para outros produtos, designadamente importados. O que é que isto significa? Podíamos não taxar as aguardentes vínicas, mas se não o fizéssemos também não poderíamos taxar outros produtos similares da Comunidade. É evidente que não

Página 1914

1914 I SÉRIE - NÚMERO 52

dizemos que agora também não vamos aplicar a taxa a produtos importados. Mas, de qualquer modo, o que isto significa é que não há nada que obrigue a taxar as aguardentes vínicas. O que há é uma obrigação de dar tratamento igual aos outros produtos.
Para concluir, queria dizer que o Sr. Secretário de Estado esteve na Comissão de Integração Europeia a apresentar este problema.

Uma voz do PSD: - Não foi lá!

O Orador: - Foi sim! O Sr. Secretário de Estado apresentou esta questão na Comissão de Integração Europeia, e aí foi debatida. Porém, também é um facto que foi aí que nós apontámos os nossos receios, a nossa discordância, em relação a esta medida.
O Sr. Secretário de Estado está a dizer que não foi à Comissão de Integração Europeia, mas foi ele que lá esteve e nós manifestámos aí a nossa discordância
em relação a esta medida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou também membro da Comissão de Integração Europeia, cheguei à Assembleia da República logo que se iniciaram os trabalhos parlamentares e não fui convocado para essa reunião

Protestos do PSD.

Não sei por que é que os Srs. Deputados estão a protestar. Querem falar? Talvez em coro tenham mais força...!

Risos do PS e do PRD.

Não fui convocado para essa reunião.

Uma voz do PSD: - Não estava na sala!

O Orador: - Ora, para assuntos desta gravidade, que podem pôr em causa um sector fundamental da economia portuguesa - como é este -, não se pode fazer uma convocação para dez minutos depois de os deputados estarem presentes. E, de facto, eu não estive na reunião.
Acho bem que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, por vezes, faça graça com estas questões. Só que esta questão é preocupante e difícil.
O Sr. Deputado Vítor Crespo referiu que esta questão foi discutida na Comissão de Integração Europeia, mas não disse o que, na totalidade, lá se passou. O Sr. Secretário de Estado, quando esteve na Comissão, referiu-se à situação em que nos encontrávamos. Deputados do meu partido - e, se bem me lembro, deputados do Partido Comunista Português - objectaram contra a situação, solicitaram medidas e, na continuação dessas medidas, esta proposta e absolutamente correcta.
Penso que seria mais interessante - em vez dos Srs. Deputados Nogueira de Brito e Silva Lopes estarem a dar uma mão ao Governo, sem que este se explique - que fosse o Governo a dizer por que é que, num assunto de extrema gravidade para o País, aceitou estas condições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, o meu colega de bancada, Sr. Deputado Eduardo Pereira, já disse, fundamentalmente, aquilo que eu pretendia dizer.

Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito gostaria de dizer que, de facto, esta situação não resulta dos tratados assinados anteriormente a l de Junho de 1985 pelo Governo Português. Pelo contrário, esta situação resulta de uma negociação portuguesa posterior a essa data. O que é estranho é que, ao longo- desta grande discussão, o Governo não tenha explicado por que é que, em data recente, aceitou estes compromissos com a CEE, aos quais não estava obrigado.
Não é nosso hábito, nem é esse o nosso comportamento político, vir aqui fazer uma proposta - ou a votar favoravelmente - que ponha em causa acordos feitos pelo Governo Português com a CEE ou com qualquer organização internacional.
Nesse sentido, e de certa forma concordando com algum equilíbrio da proposta feita pelo Sr. Deputado Silva Lopes, não vejo inconveniente em retirar a nossa proposta. Não gostaria, contudo, de a retirar sem que o Governo, e nomeadamente o Sr. Secretário de Estado das Finanças, desse uma explicação do porquê de se ter chegado a esta situação. Acho que esta era uma explicação que a Câmara merece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Eduardo Pereira e António Esteves: Não deixo, na realidade, de comungar das vossas preocupações.
Eu refiro-me é à nossa metodologia de trabalho.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Hoje foram aqui convocadas várias comissões, que funcionaram e que produziram trabalho útil. Suponho que o trabalho que produziu a Comissão de Integração Europeia foi trabalho útil e não conseguimos descortinar nesta proposta, subscrita pela Comissão de Integração Europeia e votada por unanimidade dos deputados nela presentes, qualquer diminuição das preocupações que afligem V. Exª - e bem! Não há aqui qualquer diminuição dessas preocupações, porque, de facto, comete-se ao Governo a obrigação de apresentar a esta Assembleia a legislação que, num quadro de possibilidades que não afectem os compromissos assumidos, resolva esse problema.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, dá licença que o interrompa?

O Orador: - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não entende que o direito mínimo que nos assiste é o de exigirmos ao Governo que nos diga quais são esses compromissos, por que é que a situação é esta e em que é que, concretamente, a proposta apresentada pelo Partido Socialista colide com compromissos assumidos em relação à CEE. A Assem-

Página 1915

4 DE ABRIL DE 1986 1915

bleia tem o direito de o saber, o Governo tem a obrigação de nos dizer.
Se o Governo não nos der esses esclarecimentos, eu, como deputado, nunca poderei votar a proposta apresentada pela Comissão de Integração Europeia, já que para o fazer preciso de saber em que medida é que estamos comprometidos e limitados nesta matéria por compromissos assumidos pelo Governo. Se os há, digam--nos quais são; se não existem, então temos as mãos livres.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, V. Ex.ª votou ou não a baixa à Comissão?

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Votei!

O Orador: - Então, temos de nos entender numa questão de método: por que é que, nestes casos, votamos a baixa às comissões? Não terão sido dadas as explicações suficientes à Comissão? A Comissão não é suficiente para ajuizar das explicações que recebe? Sr. Deputado, quando votamos a baixa à Comissão é porque lhe damos essa confiança.

Quanto ao resto, não contesto as suas preocupações.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Dá licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, fiz isso na esperança de que a Comissão de Integração Europeia nos viesse explicar se podíamos ou não tomar certas atitudes. No fundo, aquilo que a Comissão de Integração Europeia veio dizer é que não sabe! O Governo, de acordo com os compromissos assumidos, é que o fará, já que ele é que sabe.
A Comissão de Integração Europeia não nos esclareceu rigorosamente nada sobre a matéria que aqui estava em discussão, ou seja, sobre a questão de saber se a proposta do Partido Socialista era ou não compatível com as nossas obrigações. Continuo sem saber se o é ou não, já que a Comissão em nada me esclareceu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de manifestar alguma perplexidade pela discussão que aqui está a ter lugar. Este assunto foi largamente discutido no orçamento suplementar e, nessa altura, tivemos a oportunidade de referenciar que isto eram compromissos assumidos pelo governo anterior.

Risos de alguns deputados do PSD.

Nessa ocasião tivemos até a oportunidade de sublinhar que estava entre nós o director-geral das Comunidades nesta área a procurar saber o que é que já se tinha feito para cumprir com esta determinação. Não consigo, pois, compreender estas dúvidas, uma vez que já foi explicado a esta Câmara o que é que se passava.
Por isso mesmo, nessa altura, foi aprovada a proposta do Governo, no sentido de dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo anterior governo no âmbito da CEE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Secretário de Estado, quando V. Ex.ª esteve na Comissão - e, pelos vistos, já se tinha esquecido disso - deu essa mesma explicação e nós próprios perguntámos em que é que tinham consistido os compromissos do anterior governo e em que medida é que eles estavam firmados ou podiam ser alterados. Ora, já na Comissão o Sr. Secretário de Estado não respondeu a esta pergunta.

Volto a insistir: o Sr. Secretário de Estado é capaz de me dizer em que é que consistiram esses compromissos, quando eles foram firmados, e por que razão não os modificou, sendo eles tão gravosos para a economia portuguesa?

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, qual foi a Comissão em que estive presente? Foi agora ou foi quando discutimos o orçamento suplementar?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Foi há cerca de um mês e meio, Sr. Secretário de Estado. Talvez o Sr. Presidente da Comissão possa precisar essa data.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esse assunto foi abordado na reunião em que discutimos o orçamento suplementar, à qual estive presente. Nessa reunião, foi explicado à Comissão que se tratava tão-só de compromissos assumidos.
Aí tive também a oportunidade de dizer que estava cá o director-geral das Comunidades, ao qual me referi há pouco, e, consequentemente, o assunto foi devidamente explicado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, em meu entender, esta discussão é inútil, já que a resposta a todas estas questões se encontra no Tratado de Roma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É apenas uma questão do ler ...!

A proposta que a Comissão de Integração Europeia apresentou vai de encontro às preocupações que foram aqui manifestadas pelo Partido Socialista e por outros partidos, já que permite estudar o problema como deve ser. Há, pois, que estudar o problema à luz das suas consequências na economia nacional e dos compromissos que assumimos face ao Tratado de Roma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é aqui, a discutir uns com os outros e sem estudarmos as suas consequências na economia nacional, que nós podemos resolver o problema. Eu, pelo menos, não o sei resolver!

Página 1916

1916 I SÉRIE - NÚMERO 52

Há que fazer um estudo sério e não façamos só discussão!

Aplausos do PRD, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que esta discussão foi útil e, portanto, o Partido Socialista vai retirar a sua proposta.
Contudo, gostaria de dizer que esta proposta reproduz o texto de um decreto-lei assinado pelo Dr. Mário Soares em 7 de Agosto de 1983.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo então, entender que a proposta do PS é retirada?

O Sr. António Esteves (PS):.- É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta alternativa, apresentada pela Comissão de Integração Europeia.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenções do deputado do PS Frederico de Moura e do deputado independente Lopes Cardoso.

É a seguinte:

Artigo 28.º A

Deverá o Governo propor à Assembleia, da, República, até 31 de Dezembro de 1986, as modificações que considere convenientes nas taxas do imposto especial sobre bebidas alcoólicas a que se refere a Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tinha combinado com os representantes dos grupos parlamentares que haveria, por volta das 23 horas e 30 minutos, numa reunião de líderes para se fazer o ponto da situação.
Dado o ritmo de trabalho que ganhámos, e porque faltam apenas dez artigos, penso que valeria a pena continuarmos e não suspendermos a sessão para se realizar a referida reunião de líderes.

Aplausos do PSD, do PRD e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Se não houvesse objecções por parte dos representantes dos grupos parlamentares, prosseguiríamos a sessão.

Há alguma objecção?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Soarez Cruz (CDS):- Sr. Presidente, a posição do Grupo Parlamentar do CDS é no sentido que se realize a reunião de lideres.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, parece-me importante que se realize a reunião de líderes, independentemente das opiniões que os diversos partidos lá exprimam.
Faltam realmente dez artigos, mas penso que não é em termos do número de artigos que se mede a natureza do debate. É por isso que peço ao Sr. Presidente que considere a possibilidade de haver reunião de líderes.

O Sr. Presidente: - Vou, então, interromper os trabalhos por quinze minutos a fim de se realizar a referida reunião de líderes.

O Sr. Presidente:- Vou, então, interromper os trabalhos por quinze minutos a fim de se realizar a referida reunião de líderes.

O Sr. António Capucho (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, ê só para sugerir que os trabalhos não fossem interrompidos e que a conferência de líderes pudesse funcionar concomitantemente com o Plenário.

Aplausos do PSD e do CDS.

- O Sr. Presidente: - Tenho de pedir mais comedimento nas manifestações dos Srs. Deputados porque não é através desse processo que, porventura, poderemos conseguir o consenso desejado, pelo contrario, só perdemos tempo.
Pergunto, pois, aos representantes dos grupos parlamentares - estes é que têm de assumir a decisão - se há alguma objecção a que os trabalhos continuem com a reunião de líderes também a funcionar, embora só por quinze ou vinte minutos.

Pausa.

Não havendo objecções, assim se fará.
Peço ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de me substituir e convido os representantes dos grupos parlamentares a comparecerem no meu gabinete a fim de realizarmos a reunião de líderes.

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Sr. Presidente, no que diz respeito à tarefa que foi cometida à Comissão de Economia, Finanças e Plano, ainda falta resolver um último problema relativo à questão do regime tributário das zonas de jogo permanente de Vidago, Melgaço e Porto Santo.

O Sr. Presidente: - Isso consta de que artigo, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Isso consta de que artigo?
O Sr. Rui Machete (PSD):- Salvo erro, do artigo 32ºC, que é uma proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Então iríamos resolver já esse problema, não é assim?

Página 1917

4 DE ABRIL DE 1986 1917

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exacto. Se o Sr. Presidente permitisse, gostaria de informar o Plenário dos resultados a que chegámos.

O Sr. Presidente: - Como nem todos os Srs. Deputados estão atentos, peço a atenção da Câmara para o facto de o Sr. Deputado Rui Machete levantar a questão de haver ainda o problema do jogo, ligado ao artigo 32.º, que ficou para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que iríamos já resolver esse problema.

Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se recordarão de uma discussão a este propósito, tivemos oportunidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, de esclarecer o problema, que passo a resumir muito sucintamente.
No diploma do Governo que aprovou a criação da zona de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas - o Decreto-Lei n.º 372/85, de 19 de Setembro -, bem como no Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/M, que cria a zona de jogo permanente de Porto Santo, e porque nem o Governo nem, obviamente, a Região Autónoma da Madeira tinham autorização legislativa, não se criou o competente regime tributário especial para estas duas zonas de jogo, ao contrário do que aconteceu noutros casos, como, por exemplo, a propósito da criação da zona de jogo permanente de Tróia.
É, pois, para colmatar esta lacuna, digamos assim, que se propõe um aditamento do seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a fixar o regime tributário especial aplicável às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e de Porto Santo.

Normalmente, todas as zonas de jogo permanente que têm sido instituídas por decreto-lei introduzem alterações, de maior ou menor monta, em relação ao diploma que regula em geral esta matéria, que é o Decreto-Lei n.º 48 912, de 18 de Março de 1969, no seu capítulo v.
É com este objecto limitado que se fez consenso na Comissão quanto ao texto. Obviamente, não se fez consenso, por não ter sido discutido, sobre o sentido do voto dos diversos grupos parlamentares, mas já se fez consenso quanto ao texto que, em consequência, substituirá a proposta apresentada pelo PSD e que, se V. Ex.ª me permitir, vou fazer chegar à Mesa.

O Sr. Presidente: - Então, pedir-lhe-ia o favor de fazer chegar à Mesa esse texto.
Em face desta proposta, a proposta do PSD é retirada, não é assim?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente, é retirada e, portanto, substituída.

O Sr. Presidente: - Há mais alguém que deseje usar da palavra sobre este assunto?

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento ao artigo 32.º que nos vem da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cuja leitura acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Rui Machete.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a fixar o regime tributário especial aplicável às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita por deputados do PS e do PSD, que é do seguinte teor:
Fica o Governo autorizado a legislar em matéria fiscal, de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo.

Pergunto aos Srs. Deputados se esta proposta fica ou não prejudicada pela proposta de aditamento que acabámos de aprovar.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, em face da proposta que acaba de ser aprovada, retiramos a proposta de artigo novo em causa.

O Sr. Presidente: - O PS é um dos subscritores. Também retira a proposta, não é assim?

Vozes do PS: - Exactamente, Sr. Presidente, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Fica, então, retirada a referida proposta de artigo novo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 21.º, que arrasta consigo o artigo 17.º, visto que foi solicitada a sua apreciação conjunta.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, ficou acordado, no primeiro dia da discussão na especialidade das receitas, que se procederia à apreciação conjunta dos artigos 17.º e 21.º O que me parece é que se começa pelo artigo 17.º, não é assim?

O Sr. Presidente: - Interpretei como sendo uma apreciação conjunta, mas não sei se é essa a interpretação dos Srs. Deputados.

Pausa.

Em relação ao artigo 21.º foram apresentadas uma proposta de substituição do Partido Socialista, uma proposta de aditamento do Partido Comunista Português e duas propostas de alteração do Partido Renovador Democrático. Sobre o artigo 17.º temos três propostas de eliminação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Página 1918

1918 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente não posso prenunciar-me sobre o conjunto das propostas mas apenas sobre a proposta de eliminação da alínea b) do artigo 17.º que fizemos.
Na realidade não tenho nada a acrescentar ao que disse ontem sobre o sentido dessa no a proposta.
Consideramos os adiciona s como um tributo de caracter extraordinário a eliminar logo que isso seja possível porque se encontram contrapartidas que permitem apesar disso não acrescer o défice do Orçamento. Entendemos que este ano essas contrapartidas estão encontradas e que por isso mesmo dos dois adicionais que se mantém na proposta do Governo será de eliminar aquele que pesa menos como diminuição de receita ou como custo fiscal conforme se queira chamar-lhe.
Por isso propomos a eliminação do adicional sobre o imposto sucessório e não propomos a eliminação do adicional sobre o imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tínhamos apresentado uma proposta de eliminação das alíneas a) e d) do artigo 17.º respeitantes aos adicionais sobre o imposto de capitais e sobre o imposto sucessório.
No entanto atendendo a magnitude do valor da perda de receita que teria lugar se fosse eliminado o adicional sob e o imposto sucessório resolvemos apresentar uma no a proposta nos termos da qual só e eliminado o adicional sobre o imposto de capitais sectores A e B.
Toda a quanto a secção B queremos dizer que não haverá perda de receita uma vez que esse adicional da nossa proposta que incide sobre o imposto de capitais em integrado nas taxas que serão cobradas sobre os juros de obrigações os suprimentos de sócios às em presas e os depósitos a prazo
Nessa perspectiva pensamos que não tem significado em termos de perda de receitas a proposta de eliminação do adicional sobre o imposto de capitais que apresenta-nos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila já fez chegar à Mesa a proposta que acaba de referir?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Já Sr. Presidente. A proposta já esta na Mesa e até já foi distribuída em fotocópia.

O Sr. Presidente: - Certo Sr. Deputado. Então a primeira das propostas que referiu e considerada retirada não é assim.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Exactamente Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila só quer dizer que feitas as contas VV. Ex.as deixam de propor a eliminação do adicional sobre o imposto sucessor o e propõem a incorporação na taxa do imposto de capitais secção B e a eliminação do imposto de capitais secção A.
Conviria votar isto em conjugação com o artigo 21.º não é assim?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Exactamente Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Ru Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Vítor Ávila na explicação que o Sr. Deputado dá acerca da eliminação do adicional referido no artigo 17.º diz com justificação que isso significa que ele vai ser incluído na taxa do imposto de capitais.
Simplesmente para o ano de 1986 a taxa do imposto de capitais ai baixar conforme o que se propõe no n 3 da sua proposta de alteração ao artigo 21.º

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete em relação a questão levantada queremos dizer que esse adicional será integrado na taxa do n.º 3 que agora acabou de referir ou seja de 10% mais o adicional. Mas o nosso grupo parlamentar esclarecera essa questão no âmbito da discussão do imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Nós queremos perguntar aos Srs. Deputados do PRD se estão conscientes - eu presumo que sim não o ponho em du ida - de que com esta medida que propõem estão a tornar em definitivo aquilo que e um apêndice desnecessário e critica el de um imposto que só deve ser mantido enquanto realmente for indispensável porque e uma distorção por que e algo de extraordinário E com essa medida não vejo que efeitos práticos se possam atingir se não os de tornar definitivo aquilo que e desejavelmente provisório

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente a razão pela qual nós acabamos por retirar a proposta de sus pensão do adicional do imposto de capitais sobre o im posto sucessório e pela qual propomos a incorporação desse adicional na taxa definitiva do imposto de capitais sobre depósitos a prazo e a de isso dar uma receita importante e nos não queremos ser acusados pelo Governo de estar a reduzir excessivamente a receita.
Nós até temos algumas propostas de redução das, receitas nomeadamente no domínio do imposto profissional que pelos vistos estão a levantar grandes problemas ao Governo e como nos achamos ser prioritário fazer a redução nesse domínio tivemos de abdicar de o fazer neste caso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Página 1919

4 DE ABRIL DE 1986 1919

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, peço a atenção de V. Ex.ª e do Grupo Parlamentar do PRD para a observação judiciosa que foi aqui proferida pelo meu colega de bancada António Lobo Xavier.
Se V. Ex.ªs consideram como gravoso, do ponto de vista da receita, eliminar o adicional, façam como nós fizémos em relação ao imposto sobre a aplicação de capitais - não propomos essa eliminação. Incorporá-lo na taxa é incorporar um tributo extraordinário na estrutura normal do imposto sobre capitais, e isso é mau.
Da comparação das duas receitas consideramos que a menos importante é a do imposto sucessório. Um dos técnicos por nós ouvido na comissão até chegou a propor que eliminássemos o imposto sucessório em geral e nós propusemos apenas a eliminação do adicional sobre o imposto sucessório.
Em relação ao adicional do imposto sobre a aplicação de capitais propomos, pura e simplesmente, que ele se mantenha enquanto não pudermos prescindir dele.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Esta é uma discussão bizantina porque o adicional do imposto de capitais é extraordinário mas já se mantém há muitos anos. E é evidente que o facto de ser incorporado na taxa não nos impede de, para o ano, a baixar. Portanto, de facto, a técnica dos adicionais devia desaparecer definitivamente e nós poderíamos alterar as taxas todos os anos pois temos a possibilidade de fazer isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu tinha anunciado, uma vez que o artigo 17.º seria discutido conjuntamente com o artigo 21.º, que estavam todas as propostas e os dois artigos em discussão, mas até agora os Srs. Deputados só trataram do artigo 17.º Se entenderem que se deve votar já o artigo 17.º e se entra depois na discussão do artigo 21.º assim se fará.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos, segundo fui informado pelo Sr. Vice-Presidente, em condições de votar o artigo 17.º
Srs. Deputados, em primeiro lugar vamos votar uma proposta de eliminação do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho e votos a favor do PS e dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - De seguida, vamos votar uma proposta de eliminação, apresentada peio CDS, respeitante apenas à alínea b) do n.º l do artigo 17.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do CDS e as abstenções do PS e dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, quero registar, depois desta votação, que os Srs. Deputados do PS ou querem tudo ou não querem nada.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de eliminação da alínea a) do artigo 17.º da autoria do PRD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Gonçalo Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 17.º e a alínea b) da proposta do Governo. A alínea a) ficou prejudicada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Gonçalo Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do CDS.

É a seguinte:

Artigo 17.º (Adicionais)

Fica o Governo autorizado a estabelecer os seguintes adicionais, cujo produto reverterá integralmente para o Estado:

a) .....................................

b) Adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1986, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a matéria respeitante ao artigo 21.º Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, quero dar algumas justificações sobre as propostas de alteração relativas ao artigo 21.º apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PRD.
Essas alterações incidem sobre três pontos: o primeiro deles é a alteração da taxa do imposto de capitais, secção B, para 15%. Essa alteração resulta da nossa proposta, que acabámos de aprovar, em relação à eliminação do adicional sobre este imposto.
O segundo ponto diz respeito à proposta governamental relativa ao imposto de capitais sobre as contas de poupança dos reformados.
Temos as maiores reservas sobre a equidade e sobre a racionalidade da proposta do Governo. Em nosso entender, essa proposta é demagógica e vai introduzir mais um factor de complicações e de distorções no sistema fiscal e na contabilidade das instituições de crédito. Apesar disso, estamos dispostos a não colocar obstáculos à aprovação da proposta do Governo desde que nela sejam introduzidas duas modificações incorporadas no texto que apresentámos à votação. A pri-

Página 1920

1920 SÉRIE - NÚMERO 52

meira é a de que as contas de poupança dos reformados tenham de ser individuais para evitar abusos. A segunda é a de que a isenção de imposto de capitais sobre os juros produzidos pelas contas de poupança dos reformados apenas venham a beneficiar os titulares de reformas dê montantes baixos ou moderados.
Não veríamos, com efeito, como poderia ser justificada, à luz dos critérios de equidade fiscal, a concessão de benefícios fiscais a favor de titulares de reformas de montante elevado. Não compreenderíamos que fossem negados "favores fiscais semelhantes a centenas de milhar ou mesmo milhões de outros aforradores com rendimentos muito Inferiores só porque não são reformados.
A terceira modificação, que propomos é a que se refere à suspensão das inserções do imposto de capitais sobre os juros das obrigações e à fixação da taxa deste imposto em 10% durante o ano corrente. A nossa proposta é baseada nos seguintes argumentos: em primeiro lugar, as obrigações estão em concorrência directa com os depósitos a prazo que estão sujeitos ao imposto de capitais; em segundo lugar, se as Obrigações beneficiarem de um regime fiscal mais favorável do que dos depósitos a prazo desenvolver-se-ia uma distorção importante no nosso sistema financeiro; em terceiro lugar, essa distorção, assente numa discriminação fiscal; ao provocar o desvio da aplicação de poupanças nos depósitos a prazo por obrigações, acabaria por criar dificuldades sérias ao nosso sistema bancário e até à nossa política monetária.
Além disto, o mesmo desvio implicaria a perda de receitas pelo Estado, que nos próximos anos poderiam chegar a dezenas de milhões de contos anuais.
O Governo tem-se oposto vivamente à proposta de eliminação da isenção de juros sobre as obrigações, com os seguintes argumentos: que a referida isenção é indispensável ao desenvolvimento do mercado de capitais e que o desvio de poupanças dos depósitos a prazo para as obrigações é benéfico para o sistema bancário.
Vou comentar estes dois argumentos. O desenvolvimento do mercado de capitais é, sem dúvida, como já hoje aqui disse, um objectivo digno de apoio. Mas esse desenvolvimento não pode ser um fim em si mesmo e só se justificará se o mercado de capitais contribuir para aumentar a eficiência e o desenvolvimento da economia nacional. Ora, se o mercado de obrigações só conseguisse sobreviver à custa de favores fiscais não extensivos a outros instrumentos, financeiros concorrentes seria um encargo para o País e não um facto favorável ao desenvolvimento económico.
Dá-se, porém, o caso de a isenção do imposto de capitais sobre os juros das obrigações nem sequer, ser necessária para que um mercado desse tipo se possa desenvolver. É que as obrigações beneficiam de outras vantagens em relação aos depósitos a prazo com os quais estão em concorrência directa. Uma delas é que as obrigações não estão sujeitas, às reservas de caixa que encarecem os depósitos a prazo; a outra é que as obrigações envolvem custos de intermediação financeira muito, mais baixos do que os do sistema bancário.
Com estas vantagens, e mesmo tendo em conta a incidência do imposto sucessório, há condições mais do que suficientes para que o mercado de obrigações possa florescer em bases sãs, sem o estímulo artificial, das isenções fiscais, que custariam milhões de contos ao Estado.
Fico muito perplexo com a posição do Governo por se mostrar tão preocupado com a perda de 9 milhões ou 10 milhões de contos ;de receitas fiscais que resultariam das nossas propostas no sentido de aliviar a tributação sobre o rendimento do trabalho e por, ao mesmo, tempo, se mostrar tão indignado por nós não deixarmos o Estado perder muitas dezenas de milhões de contos nos próximos anos em receitas sobre o imposto de capitais que beneficiariam, apenas, grupos limitados de empresas, de aforradores e de intermediários, financeiros.

Vozes do PRD e do, PCP: - Muito bem!

O Orador: - Vale a pena lembrar que, como é sabido, as emissões "de obrigações têm-se esgotado em escassos minutos ou horas após o seu anúncio. A disputa das condições de favor criadas pelos benefícios fiscais têm sido, pelos vistos, muito cobiçadas. É tempo de se pôr cobro a esta situação.
Não me deterei sobre o segundo argumento do Governo, que é o de que a eliminação da isenção do imposto de capitais sobre o mercado de obrigações vai criar dificuldades ao sistema-bancário porque ele tem depósitos a mais e, portanto, o melhor é que perca depósitos.
Este argumento é, realmente,; estranho. É como se se dissesse que uma empresa, que está a ter prejuízo na venda de um determinado produto, para conseguir equilibrar-se: financeiramente, não devesse baixar o preço desse produto e passar a vendê-lo a preços superiores aos do custo.
Bastará mencionar que a solução adequada para os problemas que a banca eventualmente tenha com o custo dos depósitos a prazo é baixar a taxa de juro desses depósitos; é dar à banca liberdade de ajustar as taxas de juro dos depósitos a prazo às condições da oferta e da procura.
Uma última observação, Sr. Presidente, é a seguinte: propusemos que no corrente ano a taxa do imposto de capitais sobre os juros das Obrigações seja de apenas 10% é que só em 1987 venha a subir para 15 %. Admitimos esta situação de favor por duas razões: em primeiro lugar, para facilitar a transição entre o regime actual e o regime de tributação integral dos juros das obrigações tal como propomos. A outra razão é a de que ,nós levámos em conta que os, juros das obrigações são sujeitos a uma tributação de 5 % a título de imposto sucessório. Os depósitos a prazo não têm uma tributação semelhante, embora, por sua vez, suportem reservas de caixa cujo custo não é menor do que o do imposto sucessório.

Aplausos do PRD e do Sr. Deputado Raul Junqueiro (PS). -

O Sr. Presidente: - Srs/Deputados, levo ao vosso conhecimento que o PCP retirou a sua proposta de aditamento ao artigo 21.º
Continuam, pois, em discussão a proposta de substituição apresentada pelo PS, a proposta de aditamento do PRD e outra, proposta de aditamento do PRD.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do' Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira): - Sr. Pre-

Página 1921

4 DE ABRIL DE 1986 1921

sidente, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração do artigo 21.º que acabamos de ouvir ser fundamentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes levanta, de facto, algumas objecções fundamentais por parte do Governo.
Esta proposta foca basicamente dois aspectos, como o Sr. Deputado Silva Lopes enunciou. Numa parte refere-se à criação da conta poupança para os reformados, que beneficiaria de isenção de imposto de capitais dentro de um certo limite de constituição do depósito. Nós não temos nada a objectar em relação à primeira condição aditada pelo PRD - a de que as contas sejam em nome individual - e nem teríamos, em tese, nada contra a segunda condição, ou seja, que estas contas sejam apenas abertas em favor de reformados com pensões mensais inferiores a três vezes o salário mínimo. Só que a colocação desta condição parte de um pressuposto que não é manifestamente verdadeiro e que é o de que todos os reformados só têm como rendimento as pensões de reforma. Se há muitos reformados que têm apenas como rendimento as pensões de reforma, outros há que têm outros rendimentos.
Por conseguinte, estipular apenas esta condição não se nos afigura uma regra equitativa, e pensamos que até complicará mais o sistema.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Secretário de Estado, aceitamos pôr um limite em função do rendimento total. Só não o fizemos para não complicar o processo, mas se V. Ex.ª sugere essa solução devo dizer que aderimos a ela entusiasticamente.

O Orador: - Sr. Deputado, estou apenas a comentar as alterações que propôs. Assim, devo dizer que considero que esta alteração que propôs não resolve os problemas da equidade que em última análise teria por objectivo resolver e, do ponto de vista administrativo, não facilita o sistema. Isto, quanto às contas «poupança-reformados».
No que se refere à segunda parte desta proposta, portanto à nova alínea e) do n.º l e aos n.ºs 2 e 3 do artigo 21.º, os problemas são mais de fundo. O Sr. Deputado Silva Lopes enunciou aqui razões substanciais para esta alteração e, para começar, quero dizer que, em última análise, não estarei em desacordo com os propósitos de liberalização financeira que estão subjacentes à proposta que apresentou. Só que uma coisa são os propósitos de liberalização financeira e outra coisa bem diferente são as realidades do nosso sistema financeiro. À luz das realidades do nosso sistema financeiro é bastante difícil entender esta proposta e os seus fundamentos.
Desde já posso afirmar perante esta Câmara - oxalá me enganasse, mas estou absolutamente convencido de que tal não acontecerá que da eventual aprovação desta proposta vai resultar a suspensão de grande parte da actividade do mercado primário de obrigações entre nós. De resto, se não estivéssemos convencidos disto, o próprio Governo já teria tomado a iniciativa de tributar as obrigações.
E porque é que isto vai acontecer? Hoje em dia, para que as empresas que emitem obrigações no mercado possam oferecer uma taxa líquida competitiva aos investidores face aos rendimentos proporcionados por outros activos financeiros, nomeadamente depósitos a prazo a seis meses e depósitos a prazo a um ano, terão que subir significativamente a taxa nominal dos empréstimos de 2 a 2,5 pontos percentuais. Não devemos esquecer que na solução proposta - 10 % de imposto de capitais- a tributação global passa a 15% por efeito do aditamento da taxa do imposto sucessório, que nem sequer estava considerada numa primeira versão desta proposta.
Segunda consequência: nas condições vigentes, os custos de uma emissão de obrigações já são dificilmente competitivos quando postos em confronto com os do crédito bancário. Não é possível ignorar - e esta Câmara também não o pode ignorar - que mais de 50 % do crédito bancário feito hoje é concedido sob a forma de juros postecipados, e para as empresas em boa condição, que são aquelas que têm condições para emitir empréstimos no mercado de obrigações, as taxas não excedem muito os 20%. Se nos pudéssemos exprimir em termos de uma prime rate no nosso mercado bancário podíamos dizer que a prime rate em Portugal andaria hoje entre os 20% e os 21 %. Por conseguinte, a esta luz e nestas condições a proposta revela um desconhecimento da situação vigente no nosso mercado financeiro.
Da prevista suspensão do mercado primário de obrigações vão resultar algumas consequências, das quais vou enumerar algumas para conhecimento da Câmara: todas as empresas privadas e grande parte das empresas públicas abandonarão o mercado primário de obrigações, incluindo as empresas financeiras, instituições especiais de crédito, bancos de investimento, sociedades parabancárias e nomeadamente no tocante à emissão de obrigações de caixa. Em teoria, ficariam apenas algumas empresas em situação económica e financeira desequilibrada para as quais os custos, os empréstimos, pouco importam. Mas pergunto: devemos permitir que estas empresas emitam empréstimos no mercado de obrigações?
Terceira consequência importante: a impossibilidade de se constituírem fundos de investimento mobiliário. Nas condições actuais do nosso mercado de capitais, os fundos de investimentos mobiliário só têm viabilidade se se investirem significativamente em obrigações emitidas por empresas. Atrás desta consequência vem a impossibilidade de os investidores, e nomeadamente as pequenas poupanças, poderem aplicar os seus rendimentos em partes emitidas por fundos de investimento.
Quarta consequência: grandes dificuldades por parte das companhias de seguros em ordem à prossecução da sua política de investimentos, nomeadamente as companhias de seguros do sector público. Poderei referir, por exemplo, que nos seus orçamentos de investimento para 1986 tem mais de 40 % dos montantes investidos para aplicação em obrigações de empresas.
Quinta consequência: grandes dificuldades, se não mesmo a impossibilidade, de se iniciarem as emissões de títulos de participação que se esperava pudessem ser agora lançados pela primeira vez no mercado, vedando-se desta forma um importante instrumento de financiamento às empresas públicas e participadas.
Sexta consequência - e a este ponto referiu-se concretamente o Sr. Deputado Silva Lopes: a reaceleração do crescimento dos depósitos a prazo no sistema ban-

Página 1922

1922 SÉRIE - NÚMERO 52

cario. A este respeito, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que as emissões, de obrigações não retiram depósitos dos bancos, mas transformam depósitos dos bancos, o que é uma coisa bem diferente, e fazem-no em favor da estrutura de depósitos dos bancos. Ora, é evidente que desta reaceleração do crescimento dos depósitos vão resultar óbvias dificuldades na exploração dos bancos; vão, reacender-se essas dificuldades que já vêm dos últimos anos.
Sétima consequência: uma frustração geral no âmbito dos investidores relativamente às possibilidades de investimento neste mercado. Esta Impossibilidade arrasta consigo a da, prática de uma política de enraizamento e de fomento dos hábitos de poupança «e da sua canalização para activos financeiros que directamente, financiam o investimento e a expansão das empresas. Impede que se permita às pequenas poupanças o acesso efectivo ao mercado de capitais,, nomeadamente através da subscrição de títulos emitidos por fundos de investimento.
Entre nós, é cada vez mais notória a falta de produtos de poupança que funcionem como mata-borrão, do rendimento disponível e ajudem o desenvolvimento, económico. Com esta medida (vamos experimentar um, sensível recuo, ainda mais acentuado nesta situação já de si tão insuficiente.
Oitava consequência, em resultado de tudo. quanto antecede: vai criar-se um estímulo efectivo, á fuga de capitais para o exterior, o que nos últimos meses vinha experimentando sensível recuo.
Última consequência: ganho nulo em termos de receitas do imposto de capitais sobre os juros das obrigações e perda efectiva da receita do imposto sobre as sucessões e, doações sobre os mesmos rendimentos. Deverei dizer que o ganho ao imposto de capitais resultante do crescimento dos depósitos a prazo certamente não vai ser suficiente para «tapar os buracos» que se vão alargar nas contas de exploração de alguns bancos.
Tal como o Sr. Deputado Silva Lopes também não ignora, o Governo reconhece a necessidade de rever o regime fiscal dos vários activos financeiros por, forma a, num prazo razoável, obter a sua harmonização. Nesse sentido, o Governo dispor-se-ia a apreciar uma gradativa normalização desta, situação, por exemplo, reintroduzindo, por patamares sucessivos, este imposto de capitais sobre os juros das obrigações - e isto, por hipótese, em três anos.
Porém, da forma como a proposta é apresentada não podemos concordar com ela dado o caracter tão negativo das consequências que tive oportunidade de anunciar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de V. Ex.ªs que no dia 3 deste mês o PRD apresentou uma proposta de aditamento a este artigo 21.º que vem substituir aquela que tinha apresentado no dia 2.
Estão, pois, em discussão a proposta de aditamento apresentada pelo PRD e a de substituição apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou .começar por me referir à situação mais ligeira desta proposta que está a ser, agora objecto de discussão, que é o problema que se levanta com a abertura da conta «poupança-reformados»
A circunstância de esta conta só poder ter lugar a favor de reformados com pensões mensais correspondentes a três vezes o salário mínimo afigura-se pouco aconselhável do ponto de vista prático. Na realidade, o que vai acontecer é que vamos ter aqui mais um factor de perturbação dos nossos trabalhos, um factor potencialmente de corrupção, e julgamos que esta proposta não é pragmática. Portanto, peço ao Sr. Deputado .Silva Lopes que considere a possibilidade de este limite ser eliminado.
Relativamente à questão mais gravosa, que tem a ver com a eliminação da isenção do imposto de capitais da emissão de obrigações, julgo que os principais argumentos que pensava aqui aduzir já foram salientados pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças, e do Tesouro.
Todavia, talvez de uma forma mais sintética, gostaria de salientar dois ou três aspectos. Se me permitem, vou invocar aqui na Câmara um testemunho pessoal do (que se passou em relação a esta matéria num governo de que fiz parte em 1983-1984. Defrontando-se com esta questão, e pensando como o Sr. Deputado Silva Lopes está a pensar neste momento, o governo de que fiz parte optou por não avançar com este tipo dê isenções. Na realidade, nesse ano o número de emissões foi praticamente reduzido; se bem me recordo, houve apenas uma ou duas emissões, o que, em anos posteriores, nos levou a rever a posição. Gostaria, pois, de deixar aqui na Câmara este testemunho pessoal, que poderá servir para ser sopesado.
Sr. Deputado Silva Lopes, como já tive ocasião de dizer,- concordamos inteiramente com o facto de que deveríamos proceder a uma eliminação deste tipo de isenções, mas talvez o devêssemos fazer de uma forma gradativa, tal como foi salientado pelo Sr. Secretário dê Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e, eventualmente, em lugar de em três anos seria em dois anos, isto é, 50% este ano, e no próximo ano então teríamos a tributação a 100%.
_Em termos de estrutura dos depósitos do sistema bancário, julgamos que a não emissão de obrigações será um, factor negativo que virá agravar o custo da estrutura dos depósitos. Obviamente que se poderá dizer que desde que o Banco de Portugal e o Governo como um todo, designadamente nos depósitos a mais de 180 dias, não obriguem a uma taxa tão elevada ou libertem- a taxa, poderemos encontrar um factor de ponderação. Todavia, corre-se o risco de que esses capitais se encaminhem para outras aplicações menos aconselháveis e menos curiais.
Por outro lado, a emissão de obrigações ficará prejudicada, porque, para que se atinja determinada remuneração líquida, haverá que elevar as taxas nominais dos empréstimos, o que significará que os encargos financeiros em termos de exploração das empresas potenciais e emitentes ficarão ,com encargos financeiros extremamente elevados. Ora, julgo que este conjunto de razões é de ponderar.
Por outro lado, e voltando à estrutura do depósito, .devo dizer que julgo que a emissão de obrigações com as isenções poderá contribuir para melhorar a estrutura dos depósitos, porque a sequência seria esta: os depósitos a prazo seriam levantados para que houvesse a subscrição das obrigações, e naturalmente que as empresas, obtendo o produto líquido destas emissões, seriam, levadas a depositar, no sistema bancário, sob a forma de depósitos à ordem, o produto desta emis-

Página 1923

4 OE ABRIL DE 1986 1923

são, o que significa que estes dinheiros refluíam ao sistema bancário, não sob a forma de depósitos a prazo, mas sim de depósitos à ordem. Julgamos, pois, que estas razões merecem alguma ponderação.
Em matéria de empresas públicas, julgamos que a isenção de imposto de capitais poderá tornar difícil a emissão de títulos de participação que para o sistema bancário poderiam ser um instrumento de angariação de meios equivalentes a capitais próprios que, por exemplo, pudessem financiar o crédito à habitação.
Este é o conjunto de razões que levam o Grupo Parlamentar do PSD a solicitar ponderação em relação a esta matéria, e se ela não vier a ser considerada votaremos contra estas duas propostas em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de referir que a razão pela qual retirámos a proposta que tínhamos apresentado, que revogava o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto dê 1965, visava retirar ao Governo um instrumento que tem vindo a ser utilizado, por este mesmo Governo, de forma ilegal ou, pelo menos, alegai, que é o de se basear num artigo de 1965 para isentar de imposto de capitais a emissão de obrigações em condições que nem sequer têm a ver com esse artigo e com esse decreto-lei.
Como a proposta apresentada pelo PRD é mais ampla do que a nossa e satisfaz o objectivo que pretendíamos, retirámos a proposta que tínhamos apresentado.
Em relação à matéria de fundo que está em debate, embora em termos sucintos, gostaria de deixar registada a nossa posição. Parece-nos positivo que nos encaminhemos para o reequilíbrio, em matéria tributária, de aplicações diversas de natureza financeira. Julgamos que esse é um trilho certo e um caminho a seguir não só neste campo como noutro, como já esta noite tivemos oportunidade de referir várias vezes.
Por outro lado, quase que sou levado a dizer que me senti muito sensibilizado com as preocupações há pouco manifestadas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro sobre a questão das «coitadinhas» das empresas públicas não financeiras que iriam ser muito prejudicadas em relação à banca, designadamente à banca nacionalizada. Quase que me sinto levado a dizer que estou sensibilizado, mas na realidade não o estou, por duas razões: por um lado, porque o Governo tem demonstrado que não tem preocupações em termos de defesa, recuperação e dinamização das empresas públicas; por outro lado, porque a questão não se coloca nos termos referidos pelo Sr. Secretário de Estado.
A questão de fundo, em termos de resolução dos problemas que afectam muitas das empresas públicas, terá de ser sempre procurada através de alterações no domínio da actividade económica e do desenvolvimento da sua dinamização.
Os problemas que têm afectado a banca têm outras maneiras de ser atalhados e resolvidos. Para não alongar muito a minha intervenção, apenas quero referir que creio que valerá a pena analisar a problemática dos créditos mal parados que significam uma perda de receita substancial para a banca nacionalizada e não esquecermos que há ainda o problema das reservas obrigatórias que pode ser manipulado de acordo com as necessidades da economia, com as necessidades do equilíbrio do sistema bancário, etc.
Para além de se reimpor a tributação das obrigações, sempre será possível fazer emissões de obrigações com taxas de juro, por um lado, inferiores às do crédito bancário e, por outro lado, com taxas de juro superiores às das remunerações dos depósitos.
Por conseguinte, não haverá aqui grandes problemas em termos de equilíbrio do mercado, a não ser que a perspectiva fosse a de se conseguir obter ganhos especulativos através das emissões, como têm estado a ser feitos.
Face às preocupações manifestadas sobre o problema do afluxo enorme de depósitos a prazo para a banca, da não existência de uma contrapartida ou de uma fonte alternativa para a aplicação de recursos, também convém não esquecer a problemática dos títulos do Tesouro e, designadamente, dos bilhetes do Tesouro.
Julgo que o essencial das questões levantadas em termos de obstáculos possíveis à tributação das obrigações, do nosso ponto de vista, carece substancialmente de fundamento.
Julgamos, por outro lado, que a proposta apresentada neste momento pelo PRD caminha para um equilíbrio desejado no que se refere à tributação de aplicações financeiras.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Uso da palavra para dizer que as propostas do Partido Socialista, embora sejam anteriores às do PRD, estão previstas nas deste partido.
Como estamos de acordo com toda a proposta do PRD, que é mais ampla do que a do Partido Socialista, para acelerarmos o processo de votação, retiramos a nossa.

O Sr. Presidente: - Fica, pois, retirada a proposta apresentada pelo PS respeitante ao artigo 21.º da proposta de lei.

Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Não vou responder totalmente às observações feitas pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, até porque uma parte dos seus argumentos já estavam na minha intervenção.
Gostaria, no entanto, de voltar a repetir o seguinte: o Sr. Secretário de Estado tem uma grande obsessão pelo mercado de capitais, ou seja, para ele o que é preciso é que este mercado tenha que existir, custe o que custar e sirva para o que servir.
E pergunto: para que é que nos serve um mercado de capitais que não sabe concorrer em condições de igualdade com os depósitos a prazo? Se esse mercado só consegue sobreviver à custa de favores fiscais, que nos custam dezenas de milhões de contos, para que é que ele serve?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Página 1924

1924 SÉRIE - NÚMERO 52

O Orador: - Se, realmente, as empresas não podem ir ao mercado de obrigações, pagando o imposto de capitais, porque se abastecem no mercado bancário; onde se paga este imposto em melhores condições, pergunto: para que é que elas têm de ir ao mercado de capitais? Ë só para que o Sr. Secretário de Estado tenha o prazer de ver este mercado crescer?
Farei agora uma leve consideração de ordem política.
O que estou aqui á defender é que haja concorrência e mecanismos de mercado, e pensava :que essa era a teoria defendida pelos partidos da bancada do lado direito, mas começo a estar confuso e acho que eu, afinal, estando mais do lado esquerdo da bancada, é que defendo aqueles mecanismos.
É que no nosso país há a tradição de a direita se servir do Estado para manipular os mecanismos deste a favor de certos interesses.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Começo a pensar que, qualquer dia, neste país,(ser de esquerda é defender que os mecanismos de mercado e a concorrência funcionem. Ora, é somente isto que estou aqui a propor, ou seja, que funcione a concorrência no mercado financeiro em condições de igualdade entre os vários instrumentos financeiros concorrentes.
Isto é o que se ensinaria em qualquer escola capitalista - como a de Chicago, por exemplo - logo no primeiro ano do curso. Aliás, os Srs. Membros- do Governo sabem isso muito bem.

Risos do PRD e do PS.

Quero agora fazer uma pequena observação de ordem técnica.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro é o Sr. Deputado Alípio Dias disseram-me que o desenvolvimento do mercado de obrigações não afecta os depósitos a prazo porque as empresas emitentes .depositam-nas posteriormente no sistema bancário. Certamente) que o Sr. Secretário de Estado e aquele Sr. Deputado já se esqueceram do que aprenderam a respeito da teoria da procura de moeda.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que o Sr. Presidente da Comissão Administrativa Interna e do Poder Local convoca a respectiva Comissão para uma reunião a realizar no próximo dia 9 de Abril, às 10 horas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete(PSD): - Sr.º Deputado Silva Lopes, queria fazer-lhe um breve pedido, de esclarecimento, porque, no fundo, creio que V. Ex.ª não respondeu a uma objecção que me, parece fundamental nesta matéria e que, no fundo, se traduziria um pouco na aplicação do método de Copper nas referidas questões do mercado financeiro.
É que uma mutação brusca tem efeitos perversos. Nós estamos de acordo com V. Ex.ª ,comove desejável que se caminhe rapidamente no sentido que apontou, mas temos grandes dúvidas que não produz efeitos perversos - repito - a circunstância de o fazer abrupta e inesperadamente.
Essa é uma questão extremamente importante, tanto mais que, como V. Ex.ª sabe muito melhor do que eu, nesta matéria de mercado de capitais os problemas psicológicos assumem uma importância que supera em muito o simples funcionamento das leis económicas. É esse ponto que reputamos de uma extrema importância.
Já agora seja-me permitido dizer que não subscrevemos a ideia que V. Ex.ª tem entre a esquerda e a direita, apontando com a sua mão esquerda para a direita e com a sua mão direita para a esquerda, ...

Risos do PSD e do CDS.

porque, na verdade, temos as mesmas ideias, pelo menos neste capítulo, de vermos menos Estado e mais sociedade, o que V. Ex.ª também defende. Penso que, isso é algo que neste momento caracteriza as sociais-democracias modernas, e por mim continuo a pensar que a social-democracia deve caminhar nesse sentido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Ajunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr: Secretário de Estado Adjunto do Ministro das

Finanças e do Tesouro: - Sr. Deputado Silva Lopes, V. Ex.ª introduziu aqui alguns comentários de natureza pessoal que me dizem respeito, o que me dá o direito' de responder da mesma forma, embora isso não seja do meu agrado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Muito bem!

O Orador:- - Perguntaria ao Sr. Deputado Silva topes, no período em que foi Ministro das Finanças e no longo período em que foi governador do Banco de Portugal, que é que fez, concretamente, no sentido da liberalização do mercado financeiro?

Vozes do PSD: - Nada!

O Orador: - Em segundo lugar, e relativamente ao anátema que o Sr. Deputado Silva Lopes pareceu querer lançar sobre a minha pessoa quanto a um excessivo fervor em torno do mercado de capitais, gostaria também de perguntar a V. Ex.ª, como consultor do Fundo Monetário Internacional para a Turquia -como sabemos -, quais são os pontos de vista que o FMI costuma sustentar em matéria de desenvolvimento financeiro ou dos mercados financeiros dos países?

O Sr.º - Deputado Silva Lopes, na sua intervenção, põe o Governo numa extremidade e a sua proposta na outra, quando na realidade as coisas não são de forma nenhuma assim. - O Governo compreende a situação e está disposto a tomar medidas concretas no sentido de de corrigir, e quanto a isto ficava desde já comprometido; mas o Sr. Deputado nem sequer tomou em consideração essa sugestão que há pouco fiz. Por último, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Silva Lopes aquilo que comecei por dizer na minha intervenção, e esta Câmara não precisará de muito tempo para constatar quem é que de facto tem razão.
Afirmei que o mercado das obrigações para a quase totalidade das empresas vai parar. Deixo a esta Câmara observação do que se vai passar nesse mercado

Página 1925

4 DE ABRIL DE 1986 1925

durante os próximos tempos para concluir quem tem razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, uso da palavra para responder simultaneamente ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e ao Sr. Deputado Rui Machete.
Em primeiro lugar, quero dizer que não havia qualquer comentário de natureza pessoal na minha intervenção. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro, segundo parece, fico sensibilizado com intenções que eu não tinha, mas ainda assim vou responder às suas questões.
A respeito da minha actuação como Ministro das Finanças ou como governador do Banco de Portugal, devo dizer que fui Ministro das Finanças durante nove meses, período que terminou em Março de 1975, em que o mercado de capitais não tinha realmente grandes condições para se desenvolver. Nessa altura ainda vigorava o regime de mercados de capitais anterior ao 25 de Abril e não me consta que se tenha modificado esse regime nem para melhor nem para pior.
Depois, fui Ministro das Finanças num Governo que não passou nesta Assembleia, e gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro acha que, nessa situação, tinha tido condições para liberalizar o mercado de capitais.
Apesar de tudo, devo dizer que a ideia de indexação dos juros das obrigações nasceu no Banco de Portugal na altura em que eu lá estava, embora este banco não tenha, só por si, capacidade para liberalizar seja o que for porque estas iniciativas pertencem ao Governo.
Quanto à referência que fez à minha actividade como consultor do Fundo Monetário Internacional da Turquia, devo dizer que isso não é verdade.
Fiz um trabalho na Turquia mas como consultor do Banco Mundial e posso-lhe garantir que nunca escrevi, naquele país ou em qualquer outro, que o mercado de obrigações devia funcionar com discriminações fiscais em relação aos depósitos a prazo.
O Sr. Secretário de Estado deve procurar isso em todos os meus escritos e ver onde é que encontra uma opinião desse teor.
Por outro lado, e no que respeita à hipótese de o mercado de capitais parar, admito que ele pare se o Governo mantiver uma atitude rígida em matéria de ajustamento das taxas de juro.
Se as taxas de juro puderem ser ajustadas às condições da oferta e da procura, o mercado de obrigações não tem de parar, pois, como eu disse, ele tem condições naturais para ser mais eficiente que o mercado de depósitos a prazo. Portanto, desde que o Governo deixe «funcionar os preços» para que possa haver esse ajustamento aquele risco não existe. Isto vem já a propósito da intervenção do Sr. Deputado Rui Machete que diz que, apesar de tudo, devia haver uma transição.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, a nossa proposta apresenta uma transição, ou seja, este ano em vez de se passar imediatamente para a tributação dos depósitos a prazo aceita-se uma tributação mais leve e, portanto, apesar de tudo, há aqui um elemento de transição.
Por outro lado, os mercados financeiros são extremamente flexíveis. Nós não estamos aqui a analisar uma indústria pesada com grande investimentos, com custos fixos muito importantes e onde a transição seja penosa e difícil. Nos mercados financeiros essa transição pode efectuar-se rapidamente porque são mercados muito flexíveis. Temos exemplos disso em todo o mundo.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, V. Ex.ª sabe a consideração que tenho por si e pela sua actuação nesta Câmara e lamento muito que tenha feito agora essas considerações sobre política geral integradas na discussão deste n.º 2.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Olhem que esta!

O Orador: - Está preocupado, Sr. Deputado Carlos Carvalhas?

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Mas porquê, Sr. Deputado? V. Ex.ª é que está preocupado!

O Orador: - Não, não estou. É que não tenho aqui nenhuma procuração para defender a direita ou a esquerda.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Aqui não se fala de política?

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, tenha calma!

Risos.

O Orador: - Essa questão pode discutir-se noutra oportunidade.

Sr. Deputado Silva Lopes, relativamente à distinção que fez entre direita e esquerda devo dizer-lhe que considero o discurso que V. Ex.ª aqui proferiu, aquando da discussão da generalidade do Orçamento, como um magnífico discurso de direita, e aliás tive ocasião de lho dizer na altura. Lamento, de certa forma, que agora o tenha posto em causa.
Sr. Deputado Silva Lopes, não quero continuar neste tipo de considerações mas deixava isto dito, o que, aliás, para mim é um elogio.

Risos.

V. Ex.ª demonstra uma grande preocupação com a aplicação da poupança em depósitos a prazo. Concluo isso da sua intervenção e da alteração que propõe.
Pergunto: se isso é assim - se não for sei que V. Ex.ª me esclarecerá com certeza -, está a pensar - não lhes pergunto se tem consciência disso porque certamente a tem - nas consequências que aquela medida terá em matéria do nosso sistema financeiro e particularmente do sistema bancário? Ou seja, se a procura dessa defesa que V. Ex.ª faz dos depósitos a prazo não terá consequências perniciosas em relação a um sistema a que corresponde uma estrutura tão periclitante como é a do nosso sistema bancário, designadamente o nacionalizado.

Página 1926

1926 l SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostava que me formulassem as perguntas todas de uma vez para evitar estar sempre a responder.

Risos.

O Sr. Presidente: - Penso que ninguém mais pediu a palavra para esclarecimentos, Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não defendo que as poupanças tenham de ser necessariamente aplicadas nos depósitos a prazo, 'mas defendo que elas tem de ser aplicadas nos instrumentos financeiros mais eficazes, ou ,seja, nos que não precisam de apoios fiscais para poderem concorrer.
Quanto à questão das preocupações com o sistema bancário, volto a dizer que este sistema tem dificuldades estruturais importantes, mas isso não é razão para que não desenvolvamos o mercado de capitais se ele for mais eficiente do que é neste momento. Realmente tem, até, como eu disse, condições para o ser, no entanto não precisa que lhe andemos a dar muletas fiscais.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vai ser votado o corpo do artigo 21. º da proposta de lei até à sua alínea d).

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; proponho que votemos o corpo do referido artigo até à sua alínea c), inclusive, e não a d).

O Sr.- Presidente: - Sr. Deputado, vai proceder-se nesses termos.
Vou, pois, submeter à votação o corpo do artigo 21.º até à alínea c), ou seja, as alíneas a),b e c)

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 21.º

(Imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Introduzir no Código do Imposto de, Capitais as necessárias alterações, no sentido de a isenção referida no n.º 5.º ,do artigo 9.º, relativamente a rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º, só, se aplicar quando esses rendimentos derivem de capitais cujo valor global não exceda 10 000$ por cada titular, ficando sujeitos a imposto os rendimentos produzidos por estes capitais a partir da data em que o mesmo titular passe a auferir rendimentos resultantes de capitais cuja soma exceda aquele limite.
b) Estabelecer que a isenção referida no n. º 5.º do artigo 9.º do mencionado Código não se aplica nos casos em que, por virtude de recebimentos parciais dos créditos, manifestados, estes fiquem reduzidos a quantitativo igual ou inferior ao limite de 10 000$;
Aditar um artigo ao Código do Imposto de, Capitais estabelecendo que, quando os juros de obrigações ou de depósitos em instituições cie crédito legalmente autorizadas a recebê-los sejam estipulados em moeda estrangeira ou de território sob administração portuguesa, a sua- equivalência em , escudos será determinada pelas cotações à data do vencimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vou submeter à votação a alínea d) do referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD; do 'PS, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles, votos com t rã do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD é do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1986, a suspensão da aplicação do disposto no ,§ único do artigo 7.º e na parte final, do n.º 2.º do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente:.- Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de alteração das alíneas e) e f) do artigo 21. P, apresentada pelo PRD.
O PSD requer que esta votação seja feita por alíneas, pelo que assim se fará.
Portanto, vou pôr à votação, a alínea. e) da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) Dar nova redacção ao artigo 21. º, no sentido de fixar em 15% a taxa do imposto de capitais incidente sobre juros de obrigações, de , r depósitos a prazo e de suprimentos ou outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre os demais rendimentos referidos no n. º 5.ª do artigo 6.º do respectivo Código.

O Sr. Presidente: . - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - É para explicar que o Grupo Parlamentar do - PSD votou favoravelmente a referida alínea e) uma vez que foi eliminado o adicional sobre a taxa do imposto de capitais constante do artigo 17.º

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem ,a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS também .votou favoravelmente esta proposta porque, de contrário, isto implicaria uma diminuição de receita que não estava nas nossas previsões e que não constava das nossas propostas.

Página 1927

4 DE ABRIL DE 1986 1927

De qualquer modo, não estamos de acordo com a estrutura adoptada pela proposta em questão - é evidente - mas o voto noutro sentido teria consequências que não são por nós desejáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a alínea f) da referida proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

f) Conceder isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósitos constituídos ao abrigo das contas «poupança-reformados» abertas em nome individual, nos termos da respectiva regulamentação legal, a favor de reformados com pensões mensais inferiores a três vezes o salário mínimo, até ao limite global, por titular, de l 000 000$.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para que fiquemos cientes daquilo que foi feito, gostaria que a Mesa me confirmasse que acabámos de votar, primeiro, a alínea e), que foi aprovada por unanimidade, e, depois, a alínea y).

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - É que fiquei tão admirado com a aprovação unânime da alínea e) que, francamente, fiquei sem perceber o porquê de toda a discussão que ocorreu aqui esta noite a respeito deste assunto.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Foi explicada a razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2 e 3 desta proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

São os seguintes:

2 - O Governo deverá introduzir nas disposições legais vigentes as alterações necessárias para suspender as isenções do imposto de capitais sobre juros de obrigações, com excepção dos títulos da dívida pública a emitir depois da presente lei.
3 - Durante o ano de 1986 a taxa de imposto de capitais sobre os juros de obrigações, com excepção de títulos de dívida pública, será de 10%.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão da matéria respeitante ao artigo 22.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem três propostas de aditamento de uma alínea d), apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo CDS e pelo PCP, uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um n.º 2 e uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, pelo PRD e pelo PCP.

Pausa.

Para esclarecimento da Mesa, gostaria que os Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração relativa a este artigo 22.º me dissessem se nessa proposta é eliminada a alínea c) que consta da proposta de lei.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - De facto, Sr. Presidente, eliminamos a alínea c) ou, melhor, substituímo-la pelo ponto n.º 2.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Continuam em discussão o artigo 22.º e as respectivas propostas de aditamento e de alteração que referenciei há pouco.

Pausa.

Srs. Deputados, dado não haver inscrições, vamos votar...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas acontece que ainda não dispomos de todas as propostas de aditamento e de alteração que V. Ex.ª anunciou, pelo que solicitava à Mesa que aguardasse alguns minutos até que elas nos cheguem às mãos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Rui Machete, vou anunciar de novo as propostas de aditamento e de alteração relativas a este artigo para V. Ex." poder verificar se já as tem todas.
Assim, temos: uma proposta de alteração, apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP e entrada na Mesa no dia 2 de Abril de 1986, pelas 16 horas e 10 minutos; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PSD e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 16 horas e 20 minutos; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo CDS e entrada na • Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas e 35 minutos; finalmente, uma proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PCP e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Já temos todas essas propostas, Sr. Presidente.

Página 1928

1928 SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Presidente: - Nesse caso, e uma vez que não há inscrições, vamos passar às votações, começando por votar as alíneas á) e b) do artigo 22.º da proposta de lei, bem como a respectiva epígrafe e o corpo do artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

São, as seguintes:

ARTIGO 22 º
(Imposto profissional)

Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar uma alínea ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional no sentido de não constituírem matéria sujeita a .imposto as contribuições pagas por entidades patronais para os fundos de pensões a que se refere o Decreto-Lei n.º 323/85, de 6 de Agosto, quando estes abranjam todo o seu pessoal ou uma categoria bem definida deste;
b) Dar nova redacção ao artigo 5.º do mesmo Código no sentido de fixar em 350 000$ o limite de isenção nele previsto;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PRD, do 'PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º , (Imposto profissional) Fica o Governo autorizado a:
d) Aditar uma alínea ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional no sentido de estabelecer que as indemnizações pagas ou atribuídas em consequência de rescisão ou cessação do contrato de trabalho por despedimento ou mútuo acordo, nos termos da lei, não estão sujeitas a imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS. do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Mana Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.
(Imposto profissional)

É aditada uma alínea d) com a seguinte redacção:

d) Rever os limites dos escalões constantes da tabela referida na alínea anterior, de modo a, sem prejudicar a prossecução dos objectivos macro-económicos traçados, actualizar tais escalões em conformidade com a inflação esperada e para produzir efeitos a partir do início do 2.º semestre.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de aditamento que acaba de ser votada na medida em que ela foi feita dentro do espírito aqui declarado oportunamente de considerarmos necessário introduzir um verdadeiro desagravamento na tributação sobre os rendimentos do trabalho constituído pelo imposto profissional.

Na .verdade, entendemos que as medidas apresentadas pelo Governo não são suficientes nessa perspectiva e que é necessário introduzir uma medida de actualização dos escalões.
Fomos, no entanto, sensíveis à argumentação que aqui foi aduzida no sentido de ponderar que esse desagravamento, atenta a evolução recente dos salários reais, não produzisse efeitos perversos no domínio do incremento da inflação ou até da provocação de alguns desequilíbrios fundamentais à nossa economia.
Por isso apresentámos esta proposta de aditamento, por isso a votámos como votámos, por isso lamentamos que a Câmara a não tenha aceitado.

Vozes do CDS: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. .Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que considere sem efeito a proposta que acabou de pôr à votação, na medida em que ela está consumida numa outra proposta, apresentada pelo PRD, pelo PS e por nós próprios, que aparecerá mais à frente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, sendo retirada esta proposta, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles 'lês e Afaria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º

l - Fica o Governo autorizado a:

a) ...........................................

b) ...........................................

c) ...........................................

Página 1929

4 DE ABRIL DE 1986 1929

2 - A alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Os subsídios de refeição, até ao limite do quantitativo fixado para a função pública acrescido de 75%.

Justificação:

Não há razões que justifiquem o tratamento fiscal diferenciado para os subsídios de refeição pagos em dinheiro ou em «títulos de refeição» que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1985.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, dá-me licença?

A Sr. º Ilda Figueiredo (PCP): - Estamos em votação! Não pode interromper!

O Sr. António Capucho (PSD): - Vocês fizeram exactamente o mesmo na votação anterior!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, pode esclarecer-me sobre o que vai passar-se imediatamente a seguir?

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação o n.º 2 da proposta de alteração relativa ao artigo 22.º, apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP, que substitui a alínea c) do mesmo artigo da proposta de lei.

Vai proceder-se à leitura deste n.º 2 da proposta de alteração, para que não haja dúvidas.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A tabela das taxas do imposto profissional constante do artigo 21.º do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Até 460 000$00 .................. 2,5

Até 510 OOO$OO .................. 4,5

Até 660 000$00 .................. 6,5

Até 890 OOO$OO .................. 8,5

Até 1100 OOO$OO ................. 10,5

Até 1330 OOO$OO .................. 12,5

Até 1560 OOO$OO .................. 14,5

Até l 770 OOO$OO .................. 16,5

Até 2 000 OOO$OO .................. 18,5

Superior a 2 000 OOO$ .............. 20,5

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, agradeço-lhe o esclarecimento, mas acontece que não demos que V. Ex.ª tenha posto esta proposta à discussão.
Se assim aconteceu, pedimos desculpa, mas temos, de facto, uma intervenção para fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, efectivamente, disse, no início, que iria pôr em discussão o artigo 22.º e todas as propostas de alteração e de aditamento relativas a ele, aliás como é costume.
Mas compreendo que V. Ex.ª não tenha reparado na minha afirmação e, como o que nos importa é que a Câmara fique totalmente esclarecida para que possa votar em consciência, a Mesa não vê inconveniente em que se ultrapasse o Regimento e se conceda a palavra a V. Ex.ª.
Em todo o caso, só o deverei fazer depois de obter a aquiescência dos respresentantes dos grupos parlamentares.
Os Srs. Deputados vêem algum inconveniente em que se ultrapasse o Regimento para que esta matéria seja esclarecida suficientemente?

Pausa.

Como todos estão de acordo, dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças. Apesar de ultrapassarmos o Regimento, esta é a conduta que a Mesa tem estabelecido e que, mais uma vez, é cumprida.

Tem V. Ex.ª a palavra, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - O Sr. Presidente também reparou certamente que o volume de propostas de alteração a este artigo assim como a falta ou ausência de cópias dessas propostas foram de tal modo grandes que não pudemos estar atentos a todas.

O Sr. Presidente diz que põe à votação o artigo e as propostas mas faltam-nos cópias dessas propostas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem a intervenção escrita e não conhece as propostas?!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A proposta foi apresentada ontem!

O Orador: - Da nossa parte, pedimos desculpa se houve alguma falta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro não tem que pedir desculpas, pois está tudo explicado. Faça favor de fazer a intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de tabela para o imposto profissional afronta a política macro-económica do Governo, mas certamente que é uma proposta responsável. O Governo gostaria de conhecer os seus fundamentos porque, na sua opinião, ela tem graves implicações macro-económicas.
Então, o Governo pergunta: qual é o efeito, em termos de crescimento, do rendimento disponível em 1986? Qual é o efeito, em termos de crescimento, dos salários reais líquidos e nominais líquidos? Qual é o efeito, em termos de crescimento, do consumo privado? Qual é o efeito, em termos de perda, de receita fiscal? Qual é o efeito, em termos de prejudicar os grandes equilíbrios macro-económicos da economia portuguesa? Quais são as implicações em matéria dos grandes objectivos que o Governo traçou para 1986 e que fazem parte das Grandes Opções do Plano? Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é em vão que se altera um instrumento fundamental de política fiscal, portanto de política macro-económica, como este é, sem assumir a responsabilidade disso. Isto é, o Governo apontou ao País objectivos para 1986, e se o Parlamento retira um instrumento fundamental de política macro-económica para realizar esses objectivos, o Parlamento tem

Página 1930

1930 I SÉRIE - NÚMERO 52

de assumir, perante o País, a responsabilidade disso mesmo.

Aplausos do PSD.

Porque o Governo precisa, e o País precisa também, de ter respostas claras e inequívocas, pergunto: qual é o efeito desta proposta de tabela do imposto profissional, juntamente com o desagravamento no ex-Fundo de Desemprego? Quais são os efeitos que resultam em termos de rendimento disponível, em termos de consumo privado, em termos de salários reais líquidos e nominais líquidos, em termos de perda de receita fiscal, e, portanto, em termos de défice do Orçamento do Estado e em termos do défice do sector público administrativo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo considera que, a não ser que as respostas a estas perguntas sejam no sentido de tranquilizar as preocupações do Governo, esta decisão, a ser tomada, é muito grave.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Ministro ,das Finanças, depois do seu discurso resta-me apenas pedir-lhe um esclarecimento. É o seguinte: o Sr. Ministro leu no Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano o § 4.5, páginas 20 e seguintes?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Leu, mas não acreditou!

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Aguardo a sua resposta para depois continuar no uso da palavra, a fim de lhe pedir esclarecimentos alternativos.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, como V. Ex.ª sabe, os interpelados não são obrigados a responder; só o fazem, se quiserem.
Para bom andamento dos trabalhos, agradecia a V. Ex.ª que formulasse por inteiro a sua questão. Depois, o Sr. Ministro, se pretender, responderá. Se não quiser, não é obrigado.

O Orador: - É evidente que o Sr. Ministro leu. Aliás, nunca eu poderia supor que não o tivesse lido.

Isto é um escândalo, O Orador: - Não há nisto ofensa nenhuma!

O Sr. Silva Marques (PSD): Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estabeleçam diálogo.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado João Cravinho.

O Orador: - Eu não precisaria, evidentemente, que o Sr. Ministro confirmasse que leu, pois eu sei que o fez. O que gostaria de saber é se o Sr. Ministro acha legítimo vir aqui fazer perguntas à Câmara, não tendo V. Ex.ª respondido àquelas, exactamente do mesmo tipo, que a Comissão de Economia, Finanças e Plano formulou a respeito das projecções macro-económicas que apresentou e das implicações da descida da taxa de inflação abaixo dos 14%.
Dir-lhe-ei, Sr. Ministro, que as perguntas que nos fez agora estão positivamente contempladas nas objecções que a Comissão de Economia, Finanças e Plano apresentou, exactamente do mesmo tipo. O Sr. Ministro não respondeu. Por isso mesmo, pergunto-lhe: com que autoridade moral vem agora fazer estas perguntas à Câmara? Contudo, sem ter essa autoridade moral, a Câmara saber-lhe-á responder em momento oportuno.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Ministro das Finanças, deseja responder?

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, pergunto se os proponentes não dão resposta às perguntas que fizémos.

O Sr. Presidente: - Eles não são obrigados á fazê-la, Sr. Ministro. No entanto, sei que há duas inscrições para intervenção: uma, do Sr. Deputado Ivo Pinho, e outra, do Sr. Deputado Carlos Carvalhas. Não sei se essas intervenções ,terão a intenção, de, responder às perguntas que V. Ex.ª formulou.

O Sr. Ministro das Finanças: - Eu aguardo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Ministro das Finanças, ouvimos com bastante, atenção as inquietações que exprimiu acerca da proposta que subscrevemos e as perguntas que formulou. Penso que essas perguntas deveriam ser postas ao Grupo Parlamentar do PSD, que, há momentos, acabou de votar uma proposta que é igual à nossa, apenas remete a actualização para o 2.º semestre. Isto é importante e os Srs. Deputados do PSD podiam pensar também nas respostas às questões que o Sr. Ministro formulou.

Aplausos do PRD, do PS e lio PCP.

O Sr. Alípio Dias (PSD):- Para o 2.-º semestre?!

O Orador: - Sim, Sr. Deputado Alípio Dias. Este ano também há 2.º semestre.

Esta nossa intervenção não tem a veleidade de responder a todas as questões que o Sr.º Ministro formulou, mas talvez responda a algumas.
Vou, pois, dizer-lhe a nossa posição sobre esta matéria.
Como é sabido, o Governo sustentou no seu Programa, que- uma das suas principais orientações em matéria fiscal consistiria na redução da carga incidente sobre os rendimentos do trabalho.
Na proposta de lei do Orçamento do Estado tal orientação tem tradução prática, designadamente no que toca à redução, em 1,5 pontos percentuais, das taxas incidentes em cada um dos escalões do rendimento colectável do imposto profissional.
Como é evidente, tal proposta tem os seus méritos, mas não ameniza suficientemente a ausência de equi-

Página 1931

4 DE ABRIL DE 1986 1931

tatividade na tributação dos rendimentos do trabalho, os quais, de resto, são os únicos que estão sujeitos a dois impostos progressivos.
No quadro das orientações constantes do Programa do Governo e tendo em conta a necessidade imperiosa de, progressivamente, se promover a correcção das tremendas distorções do sistema fiscal português, sem hipotecar nem, sequer, prejudicar os trabalhos em curso no âmbito da reforma fiscal, o PRD deliberou complementar a proposta do Governo com a actualização dos escalões do imposto profissional, tomando por referência a taxa de inflação programada nas Grandes Opções do Plano para o corrente ano.
Essa proposta complementar permitirá atenuar as distorções veiculadas, no plano fiscal, pelo imposto profissional, favorecendo basicamente as classes de rendimentos baixos e médios, que são, afinal, aquelas que mais são tributadas em termos relativos.
Muito embora não tenha enfatizado a magnitude da descida da receita fiscal emergente da aplicação da sua própria proposta, o Governo diz-se particularmente preocupado com a proposta que acabámos de aprovar, não apenas pela quebra da receita fiscal emergente computada, pelo próprio Governo, em cerca de 8 milhões de contos, estimativa esta que mais tarde foi ligeiramente acrescida -, mas, fundamentalmente, pelos efeitos perversos que a mesma geraria em matéria de incremento do consumo - o Governo fala mesmo, com alegórico exagero, em «disparo» do consumo.
Ora, este argumento não pode colher. Estima-se que o consumo monte a valores da ordem dos 2700 milhões de contos. Não serão, de certo, 8 milhões -ou mesmo 10 milhões- que vão exercer efeitos significativos na aceleração ou no «disparo» do consumo. Se cada por português consumisse mais dois pacotes de leite por mês, em 1986 ficaria absorvido o poder de compra adicional gerado pela redução da carga fiscal no imposto profissional. Será isto assim tão importante para se converter num ponto de honra do Governo? Será isto fomentar o «consumismo» em detrimento do investimento?
É claro que não é isso que preocupa o Governo. O que o preocupa é o facto de parte considerável dos contratos colectivos de trabalho estarem a ser objecto de actualização em função de valores mais próximos da inflação passada do que da programada. O que, em boa verdade, preocupa o Governo é o ganho real significativo do poder de compra da população. Compreendemos essas preocupações, mas não podemos aceitar que se assaque à proposta em apreço a responsabilidade pelo que se está a passar. O PRD chamou a atenção para as dificuldades que se colocariam no plano da chamada concertação social. Não é, naturalmente, fácil convencer os trabalhadores de que os seus salários devem ser actualizados em função da inflação futura.
O Governo reiterou, com base quase que exclusivamente em profissões de fé, a sua capacidade para influir, a contento, no comportamento dos agentes económicos e parceiros sociais. Estará, porventura, a falhar nesse campo; terá, eventualmente, que corrigir a sua actuação, mas não pode responsabilizar a AR pelos insucessos da sua actuação.
O Governo diz que a Assembleia nunca interferiu, na matéria em apreço, com as propostas do Governo. É pena que o não tenha feito. Talvez tivéssemos hoje um sistema fiscal mais justo. Mas é bom que o faça agora. Como diz o velho - mas sempre actual - adágio popular «Mais vale tarde do que nunca». É contra o «nunca» que nos pronunciamos. Por isso subscrevemos a proposta em discussão.

Aplausos do PRD, do PS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Ivo Pinho, no estilo que está a fazer eco na Câmara, pergunto-lhe e fico a aguardar a resposta: leu a tal proposta o que o PSD, por acaso, votou favoravelmente?
Porque V. Ex.ª é uma pessoa consciente, também a leu, com certeza. Já notou as diferenças que há entre essa proposta e a nossa, Sr. Deputado Ivo Pinho?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Já, já!

O Orador: - Essa proposta é de autorização legislativa, não refere a taxa de desagravamento - diz que é a da «inflação esperada» -, condiciona esse desagravamento e, como V. Ex.ª realmente afirmou - e é verdade -, é para produzir efeitos a partir do 2.º semestre. É claro que pretenderíamos que começasse a produzir efeitos no 1.º semestre. Aliás, fomos sensíveis a este tipo de argumentação, mas, como quisemos conciliar este tipo de argumentação com o desagravamento, propusemos assim. Votou connosco quem votou. Isso não nos interessa, Sr. Deputado Ivo Pinho!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tenho que reconhecer que a proposta é de autorização legislativa, mas também devo dizer-lhe e confesso que realmente cometi um certo exagero ao dizer que as propostas eram iguais - que «a taxa de inflação esperada» é aquela que aqui é referida.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro das Finanças: Aquando da discussão, na generalidade, da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1986 tivemos ocasião de perguntar à Mesa se tinha sido apresentada alguma proposta de substituição. Nessa altura tivemos oportunidade de dizer - e está gravado - que as Grandes Opções do Plano já não tinham qualquer correspondência com a realidade.
Chamámos a atenção desta Câmara e tivemos também oportunidade de, em comissão, chamar a atenção do Sr. Ministro - para a taxa de inflação, para o défice da balança de transacções correntes, para muitos agregados macro-económicos, os quais não tinham qualquer correspondência com a realidade. Inclusivamente, perguntamos ao Sr. Ministro se nos podia dar essas projecções.

Página 1932

1932 I SÉRIE - NÚMERO 52

Oferecemo-nos para fazer essas projecções e até lhe dissemos que as faríamos em duas ou três horas. O Sr. Ministro, depois de ter feito a terceira encenação, vem perguntar à Câmara se é possível que esta dê resposta sobre o que é que isto significa.
Ora bem, é muito simples, Sr. Ministro. Significa que esta proposta tem um impacte positivo em relação aos salários e não agrava a tributação real, contrariamente à proposta do Governo que a agrava em sede do imposto profissional. É significativo que este Governo e também a bancada do PSD fiquem tão preocupados com aquilo a que chamam «disparo» do consumo pelos salários e não se preocupem, como nunca se preocuparam, com o «disparo» pelas benesses ao grande capital que, inclusivamente, aqui temos aprovado. Aliás, foram aprovadas aqui - e tal acontece ainda hoje - várias benesses, e quando elas não foram aprovadas, foram pelo menos apresentadas pelo PSD e pelo Governo, que têm responsabilidades perante isso.

Vozes do PSD: - É cassette!

O Orador: - Ora bem, pensamos que do que se trata é de uma pequena recuperação em relação aos trabalhadores, aqueles que neste país pagam dois impostos progressivos, aqueles que neste país pagam no fundamental o imposto complementar, que, como já foi dito, não é mais do que um adicional ao imposto profissional. Trata-se de uma medida de justiça, de uma medida que, numa altura em que há algum campo dê manobra, faz justiça àqueles que trabalham, aos trabalhadores deste país! As projecções foram ensaiadas, o Sr. Ministro conhece-as e até sabe que, em relação ao tal «disparo» do consumo, ele é relativamente pequeno. Mas a responsabilidade cabe ao Governo que, em tempo e horas, não apresentou aqui as projecções. Se o Governo quis apresentar, nesta Câmara, projecções sobreavaliadas ou subavaliadas, para, ao fim de um ano, tirar efeitos políticos, efeitos propagandísticos, muito bem, mas a responsabilidade é do Governo é do Ministro das Finanças.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: Não posso escusar-me a responder ao Sr. Ministro, embora não tenha à minha disposição os instrumentos que V. Ex.ª tinha para responder às questões que a Comissão de Economia, Finanças e Plano lhe pôs e que o Sr. Ministro não respondeu. Se nos desse um tempo, digamos que de duas horas, dar-lhe-íamos números, números esses que, aliás, o Governo, se os tem, não os sabe usar. Mesmo assim, deixe-me que lhe diga, ou melhor, que faça uma reflexão, em voz alta, de modo a ver se, de facto, no plano técnico, nos entendemos.
Supondo que os 8 milhões de contos de redução do imposto profissional serão todos afectados ao consumo privado - o que já de si é duvidoso - mas, dando isso de barato, o que é que isso pode representar para a desgraça deste país?
Ora bem, Sr. Ministro, 8 milhões de contos representam um terço de 1 % do actual consumo privado, um quinto de 1 % do produto interno bruto a preços de mercado. Se nos ativermos ao quadro 1 «Despesa final» - quadro esse que está totalmente ultrapassado, embora a culpa não seja nossa, pois trata-se de um erro grave do Governo, o de trazer aqui um quadro que, por confissão do próprio Governo, é totalmente insustentável, inconsistente -, é, de facto, preciso ter coragem para vir aqui discutir o «extraordinário» impacte de 8 milhões de contos na despesa final, quando neste quadro estarão subestimados montantes muito maiores.
Passemos por cima disso - uma vez que o Governo passa com facilidade por cima dos seus próprios erros, vendo cavaleiros e argueiros nos olhos dos outros e nunca nos seus próprios olhos -, e entremos neste aspecto dos números: um terço de 1 % em despesa final quanto é que poderá representar em termos de balança de pagamentos? Quanto é que poderá representar em termos de multiplicadores? Que multiplicadores extraordinários terá o Sr. Ministro para ficar assim tão preocupado?
Lembro-me ter ouvido o Sr. Ministro dizer aqui - e rebati isso - que a despesa, quer em consumo público, quer em investimento, tem um multiplicador muito fraco. Se não me engano, o Sr. Ministro até citou o valor de 0,5 para esse multiplicador.
Como este decréscimo de fiscalidade vai retirar meios de financiar actividades que têm um multiplicador extremamente fraco, V. Ex.ª, pela sua própria lógica, deveria ser o primeiro a regozijar-se. Lembro-me de V. Ex.ª ter dito que se o multiplicador do investimento público fosse assim tão fraco não se compreenderia que o Governo quisesse aumentar o investimento público de 20% em termos reais. E dizia que só um governo masoquista, depois do bombeiro bombista, iria fazer investimentos públicos, sabendo que o multiplicador era tão fraco. Não é esse o caso: sabemos a razão pela qual o Governo quer fazer investimentos públicos, acompanhamo-lo nessa razão, apenas discutimos razões de proporções e de possibilidades. Voltando à questão do consumo privado: ao aumentar de 8 milhões de contos, que disparo é que provoca sobre a balança de pagamentos? Que números dispõe V. Ex.ª sobre os valores líquidos que isto dá? O Sr. Ministro, que conhece bem a economia portuguesa, pode avançar qualquer número que o esteja a alarmar? Faço-lhe esta pergunta não para meu esclarecimento mas para esclarecimento de toda a Câmara.
Qual o conteúdo de importações que o Sr. Ministro atribui a este acréscimo de consumo privado e qual vai ser o impacte na inflação que a ele atribui? Gostaria de saber os seus números, já que tanto se alarma.
Sobre a lógica global desta situação, vale a pena falarmos um pouco.
Se o Sr. Ministro tivesse tido a bondade de responder à Comissão de Economia, Finanças e Plano, veria que na página 21 do seu relatório esse problema é considerado como um dos problemas cruciais das opções económicas para 1986, mais, um dos problemas cruciais da política portuguesa, ou seja, o da conciliação de uma lógica de regulação que compatibilize investimento e consumo. A esse respeito não ouvimos nada por parte do Sr. Ministro a não ser a pergunta devolvida à Câmara sem que tivesse dado o esclarecimento que a própria Câmara tinha solicitado.
Se me permite, vou ler uma passagem do relatório da Comissão, pois creio que aqui está a chave da questão. Relativamente ao crescimento do produto interno bruto, diz-se que um seu forte crescimento «pode ser obtido com estruturas muito diferentes da variação

Página 1933

4 DE ABRIL DE 1986 1933

incremental da despesa final, relacionando-se as diversas variáveis segundo alternativas que umas vezes serão de jogo complementar e outras vezes de relação de substituição ou anulamento parcial». E vou continuar a citar o relatório pois eu tinha precisamente em vista o grande receio que, mais tarde, o Sr. Ministro veio manifestar e que o Governo deveria ter previsto. Com efeito, o Governo semeou a ideia de que a inflação seria de 14%, lançou a contratação colectiva sobre essa senda e agora, alarmado, vem dizer que isso já não é assim. Enganou-se o Governo. Como sei que o Governo nunca se engana, foi a inflação que se enganou...

Risos.

E porque já antes de o Sr. Ministro se preocupar com o assunto, já nós nos preocupávamos com ele, pronunciámo-nos no relatório dizendo «se a inflação descer abaixo do previsto». Sabíamos que isso iria acontecer e também sabíamos que o Governo não só tinha previsto mal como estava a actuar mal, metendo o IVA por dentro, criando expectativas.
Não sou contra a ideia da manipulação da taxa de câmbio, como foi feito pelo Governo, e tive oportunidade de o manifestar publicamente, mas devo dizer que nas circunstâncias em que hoje as coisas se verificam o Governo sobrevalorizou a sua capacidade de controle da inflação, quis criar antecipadamente a ideia de que a inflação descia e, jogando um pouco ao «aprendiz de feiticeiro», o seu desejo realizou-se e a situação internacional foi muito mais à frente do que aquilo que o Governo pôde fazer. Agora o Governo foi apanhado na lógica da sua «lógica de expectativas», criou expectativas que agora não pode validar pelo que, neste momento, o Governo deixou de ser credível porque a situação internacional ultrapassou-o, porque a sua incapacidade de previsão se manifestou, porque, quando já tudo fazia prever a grande descida dos preços internacionais, com grande repercussão interna, o Governo estava «cego e surdo», fechado na sua própria - desculpem-me a expressão - «insularidade».
Mas acerca da inflação dizíamos no relatório da Comissão que:
Se a inflação descer abaixo do previsto, o PIB poderá vir a crescer a mais de 4% impulsionado por um círculo cumulativo com origem no consumo, continuando pelos investimentos e apoiado na diminuição dos custos, pela maior utilização da capacidade produtiva nacional, embora com um decréscimo do saldo externo de bens comercializáveis.
Como vê, Sr. Ministro, V. Ex.ª não descobriu nenhuma pólvora. «Possivelmente por esta última razão, não parece ser esta a lógica acolhida pela proposta, o que não é suficiente para pensar que ela está totalmente excluída das realidades futuras». Sr. Ministro, hoje sabe que ela está incluída e não excluída. «Para mais, a eventual inconveniência...» - e este é que é o ponto crucial - «... ou bondade desse tipo de evolução depende da actuação, numa perspectiva de coerência intertemporal, que venha a ser seguida em várias áreas interdependentes da política económica. A questão está em saber se os efeitos de feedback ao longo do tempo se fecham em círculo virtuoso ou vicioso. Em última análise, o sentido desse tipo de movimentos em termos de médio prazo...» - é isso que nos preocupa, V. Ex.ª e a nós - «... dependerá da correcta adequação do jogo interdependente dessas políticas específicas. Ambas as soluções são possíveis, embora com desigual probabilidade de ocorrência». Tudo isto está escrito. Se o Sr. Ministro estivesse assim tão preocupado, bastaria ter lido isto e respondido a si próprio a estas questões.
O problema central é o de saber como é que neste país se pode conjugar um aumento do nível de vida da generalidade da população com um forte incentivo ao investimento e uma modernização numa frente muito vasta.
É fácil propagandear que para haver investimento tem de haver austeridade para todos. Aqui, permita-me que lhe diga que não sei qual é a sua concepção de social-democracia nem vou discuti-la, pois presumo que é uma concepção sincera que tenho de respeitar. Mas o que sei é que em muitos lugares onde o Partido Social-Democrata prospera, a concepção de social-democracia é uma média aritmética.
Permita-me que lhe diga que me lembro daquela velha questão sobre as estatísticas: quando uma pessoa come um frango em frente de um pobrezinho, estatisticamente cada um comeu meio frango. Pois bem, em bons lugares da social-democracia portuguesa, o conceito de social-democracia é aquilo a que chamo a média aritmética do estilo de vida que se deseja para si e para os seus, afinal de contas, a média aritmética do estilo de vida da Quinta da Marinha com a austeridade albanesa que se deseja para toda a população. E é preciso acabar com isso de uma vez para sempre!

Protestos do PSD.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Nós não metemos a social-democracia na gaveta.

O Orador: - Srs. Deputados, peço um pouco mais de atenção e um pouco menos de excitação porque não ofendi ninguém a não ser os que têm esta concepção - e sei que nenhum dos Srs. Deputados a tem -, sendo inútil tomarem as dores por quem é desconhecido, afinal de contas o social-democrata desconhecido.

Protestos do PSD.

Dito isto, voltemos à questão de fundo.
O problema crucial deste país é o de conciliar um aumento do consumo com o estímulo ao investimento, e isto é inconciliável se for um jogo de soma zero. Como até aqui se tem entendido que consumo e investimento são realidades que se opõem e para que haja investimento é preciso apertar o cinto, reduzir a parte do trabalho no rendimento nacional, é natural que nesta concepção só possa haver investimento, controle da economia se o nível de vida dos trabalhadores e os seus salários reais não subirem em progressão forte.
A Europa ficará longe, continuará cada vez mais longe, mas esse é um problema que não aflige ninguém, sobretudo aqueles que tanto se reclamam da Europa.
Podemos fazer - e devêmo-lo ao povo português, é esse o sentido da nossa proposta - uma política económica capaz de encontrar no próprio consumo um estímulo para o alargamento do mercado interno de uma forma controlada, um estímulo ao investimento. Daí, dizer que se a médio prazo se fecha, virtuosa ou viciosamente, este tipo de expansão do consumo em

Página 1934

1934 I SÉRIE-NÚMERO 52

conjugação com a expansão do investimento tal depende de numerosas políticas de entre as quais a política fiscal de investimento de oferta de infra-estruturas de qualificação de mão de obra no fundo de toda a política económica e social.
Isto é digamos possível não é necessário no sentido de se dizer que é fácil pois e extremamente difícil. Mas do nosso pensamento a ideia de que isto e possível é o condenar este pais à ideia de que a maioria estará condenada às subsistência para que alguns possam ter os recursos para poder investir, a favor de não sei o quê.
Se atentarmos bem na situação actual vemos uma utilização da capacidade produtiva bastante baixa da ordem dos 15% uma capacidade obsoleta que precisa de ser renovada Há fortes razões para que o investimento de renovação se faça mas este investimento não e o investimento de substituição pura como o Sr. Ministro sabe muito bem pois também tem em vista o alargamento do mercado.
Ora bem este apoio que aqui se dá através do consumo e precisamente aquele que permite a muitos empresários encontrarem no mercado interno uma perspectiva uma motivação.
É evidente que a situação pode ficar descontrolada mas para isso é que existe Governo para isso é que existe política económica. É um governo responsável que saiba o que está a fazer tem a obrigação de conjugar o consumo e o investimento. Sr. Ministro não se espante nem perca a calma com um impulso inicial do consumo privado que vai ser apenas de um terço de 1% do actual consumo privado.
Diga-me Sr. Ministro quais são os seus multiplica dores para que com isso V. Ex.ª fique tão alarmado Se me disser que eles são da ordem dos 10 20 ou 30 estarei de acordo em que o alarme se justifica e que a situação saiu fora de mão. Mas nenhum de nós ninguém de bom senso aceita multiplicadores destes uma vez que eles tem valores da ordem de um pico. Qual é o seu pico Sr. Ministro?

Aplausos do PS do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir e esclarecimentos estão inscritos os Srs. Deputados António Capucho Silva Marques e Pereira Lopes. Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho porque V. Ex.ª é um deputado respeitado por esta bancada designadamente por mim próprio como sabe considerarei as afirmações que fez como um fenómeno episódico e fora do contexto normal das suas intervenções e da sua postura na vida designadamente na sua vida profissional e política pelo que não irei mais longe do que isto.
A propósito das questões que estão aqui a ser suscitadas o PSD não utiliza o mesmo tipo de demagogia que outros pretendem introduzir aqui no debate.
Não estamos disponíveis para através de excessos agora cometidos comprometemos as classes trabalha do as que VV. Ex.as dizem defender por força da aplicação mais tarde dos excessos a que me referi e submetê-las as severidades posteriores de uma eventual no a fase de estabilização ainda por cima tutelada por organismos exteriores ao Pais. Sr. Deputado dir-lhe-ei ainda que em matéria de social democracia não nos dá lições e na nossa bancada nunca tivemos necessidade de meter a social democracia na gaveta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho fico perplexo quando vejo uma pessoa partir em fuga para a adjectivação não direi do adversa no mas do interlocutor É sinal de que esgotou os seus argumentos se e que alguma vez teve confiança neles.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que me leve a usar da palavra e sobretudo o facto de V. Ex.ª se ter lançado na fuga adjectivante. Peço-lhe que me responda com franqueza a questão que lhe ou formular e peço desculpa por ter de me socorrer de mais um documento mas não consigo intervir senão apoiado em documentos.
Diz um articulista um comentador da especialidade económica que a formidável economia feita em relação à factura energética equivale a um brusco enrique cimento de um pais. É como se alguém tivesse recebido a herança de um velho tio da América e que face a isso poderá fazer uma das duas coisas uma festa e no dia seguinte continuar a pedinchar ou guarda para investir e eventualmente pagar as suas dividas Depois diz este cronista que o Governo pode intervir reduzindo a norma da alta dos salários no sector publico aconselhando o sector privado a fazer o mesmo. Era o que pensa a fazer o Sr. X [...] cujo nome não vou revelar agora [...] relativamente a esta questão decalcar exactamente a e solução dos rendi mentos salariais sobre a tabela dos preços de tal maneira que o poder de compra seja estritamente mantido.
Sr. Deputado João Cravinho o Sr. X terá alguma coisa a ver com a Quinta da Marinha? Sabe o Sr. Deputado quem e este Sr. X? Trata-se de Laurent Fabius o recente chefe de Governo Socialista Francês.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Pereira Lopes.

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho depois de ou ir a sua intervenção fiquei baralhado.

Risos do PS.

E não sei se me devo dirigir ao ilustre economista se ao brilhante político mas talvez me de a dirigir aos dois.
Dirigindo-me primeiro ao economista lamento que o Primeiro Ministro do governo anterior o não tenha descoberto mais cedo pó s certamente os trabalhado rés portugueses teriam tido uma vida mais alegre e os seus salários não teriam sofrido a grande quebra real que sofreram.

Aplausos do PSD.

Página 1935

4 DE ABRIL DE 1986 1935

Com certeza também, Sr. Deputado, que o desemprego não teria atingido a meta dos 11%.

Ao político, direi que quando se aprova um programa de governo ou, pelo menos, se consente que se aprove, automaticamente está a aceitar-se a necessidade de esse governo ter de utilizar instrumentos que viabilizem a execução desse programa. Um dos instrumentos fundamentais é o Orçamento do Estado.
Parece que da parte do Partido Socialista se pretende que o Governo toque um «corridinho» pretendendo-se-lhe dar um adufe e uma zamburra.

Risos do PSD.

Finalmente, Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª entrou em conceitos de social-democracia e deu exemplos infelizes como, por exemplo, o do que quando se come um frango em frente de um pobre estatisticamente cada um ter comido meio frango. Sr. Deputado, acha que esta redução da carga fiscal, esta melhoria dos rendimentos significa que meio milhão de desempregados passarão...

O Sr. João Cravinho (PS): - ... a comer frango?

O Orador: - ... a vencer um salário mínimo ou, pelo menos, meio salário digno para a sua subsistência? Ë esse o seu conceito, Sr. Deputado João Cravinho?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Ministro das Finanças se quando pediu para usar da palavra pretendia formular qualquer esclarecimento ou produzir uma intervenção?

O Sr. Ministro das Finanças: - Para produzir uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, para responder aos pedidos de esclarecimento formulados, usará primeiro da palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Gostaria de dar um pequeno esclarecimento ao Sr. Deputado Pereira Lopes relativamente à descoberta que o Dr. Mário Soares teria feito a meu respeito.
Foi há 25 anos, Sr. Deputado, quando se calhar muitos outros não estavam onde estava o Dr. Mário Soares - e onde eu também estive - que o Dr. Mário Soares me conheceu. E foi aí que o conheci. Depois, se a vida nos juntou ou separou - e umas vezes juntou e outras separou -, nunca deixei de lhe dizer, com toda a frontalidade, o que pensava e nunca deixei de sofrer as ditas consequências, na medida em que havia consequências a sofrer. Portanto, Sr. Deputado, sobre esse assunto não me alargo mais.
Quanto a vários outros pontos que focou, direi apenas o seguinte: pensei, de repente, que estava transportado a um parlamento, a um hemiciclo ou a uma sala onde estivessem vários presidentes de confederações sindicais. Pensei, de repente, que esses vários presidentes eram deputados e que, perante uma proposta de diminuição da carga fiscal sobre o trabalho, eles diziam «não» e lembrei-me que isso é, de facto, uma singularidade portuguesa...

Risos.

...que V. Ex.ª terá um dia de contar aos seus filhos com o mesmo orgulho com que conto outras singularidades em que participei, das quais não vou falar agora.
Quanto à questão que colocou sobre a boa política, o bom governo, e como o tempo não é muito, iria juntá-la às questões colocadas pelo Sr. Deputado Silva Marques para responder a ambos. Porém, não o faria sem que antes não devesse dar também um esclarecimento ao Sr. Deputado António Capucho.
Sr. Deputado António Capucho, não quis ofender, rigorosamente, nenhum dos membros desta Câmara. Isto, porque cada um deles está aqui por direito próprio e sufragado pelo povo português, sendo que não devo ser eu a julgar as suas opiniões nesse plano.
Sei que em todos os partidos há sociais-democratas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Aqui não há nenhum!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Olha o CDS já aflito!

O Sr. António Capucho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado, muito obrigado por me ter permitido a intervenção.
Permita-me que lhe diga, com alguma ligeireza, que o PSD não prossegue, de modo nenhum, a política de infiltração nos outros partidos, designadamente no PCP.

Aplausos do PSD.

O Orador: - Sr. Deputado António Capucho, não vale a pena. Basta atentar nas origens europeias da social-democracia. Assim, se o Sr. Deputado quisesse reflectir, um segundo que fosse, no percurso histórico do conceito de social-democracia, muito em breve veria que tenho toda a razão. Portanto, eu disse «em todos os partidos» e mantenho o que disse... Bem, uns mais do que outros, como é evidente.

Risos do PS.

Quanto a isso não poderia considerar ofensivo o conceito de social-democracia, como é lógico, depois disso.
Agora, contra o que me insurjo é a vulgarização que algumas pessoas pretendem fazer aqui, em Portugal, que correspondem precisamente àquele conceito da média aritmética, que referi, entre a vida confortável, a vida dos altos rendimentos para si, para os seus e para os próximos, e a austeridade ditada pela boa prudência, pelo bom Governo, para a generalidade da população. Aliás, tenho aqui em exemplo disso na famosa questão da gasolina que iremos discutir a seguir. E veremos então abundantemente o que quero dizer, pela tal média aritmética entre o automóvel e a penalização do automóvel; a média aritmética entre o conforto de alguns e, digamos, a mediania ou a subsistência para quase todos, numa austeridade perfeita-

Página 1936

1936 I SÉRIE - NÚMERO 52

mente albanesa. Com efeito, não veria um albanês ser mais consistente - em relação a metade do problema e não, como é evidente, em relação à outra metade.
Portanto, era a isso que me estava a referir. Se não há ninguém aqui na Câmara que tenha essa opinião, pois tanto melhor; congratulemo-nos todos e passemos por cima disso.
No entanto, há ainda uma pequena questão sobre a social-democracia.
Com efeito, dizem-me que nunca meteram a social-democracia na gaveta, e eu acredito. Mas pergunto: quantos a terão tirado de lá? Não quero resposta.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado Silva Marques, se o Sr. Deputado tivesse presente - evidentemente que não tem nada que o ter presente - o que eu disse na minha intervenção, aquando do debate na generalidade, veria que nessa ocasião fomos muito claros e não só eu, mas muitos elementos do meu partido e de outros partidos e, portanto, não estou sequer a dizer qualquer coisa que se tenha destacado, pois muita gente o disse e, praticamente, das bancadas de todos os partidos - quando dissemos que esta ocasião absolutamente excepcional que a conjuntura internacional nos proporcionava deveria ser aproveitada para várias finalidades.
No que diz me respeito, apontei três finalidades - escrevi-as e, como pode calcular, o que acabei de afirmar é comprovável.
A primeira finalidade seria assim o controle da dívida externa, a melhoria da sua estrutura qualitativa e, eventualmente, uma redução.
A segunda finalidade seria uma grande ajuda às finanças públicas nas mais diversas formas.
A terceira finalidade seria a compatibilização da dinâmica do consumo e do investimento.
Estas três finalidades estão, como já referi, escritas. Portanto, não foi coisa que tivesse tirado do bolso neste momento para justificar precisamente aquilo que disse há pouco.
Assim achamos que tais medidas são fundamentais, pois, como qualquer homem de negócios sabe, ele só investe se tiver um mercado solvente. E quando a procura interna fraqueja, há duas soluções: ou não se investe, não se renova, não se tomam novas iniciativas, não se criam empregos e se procede a despedimentos, ou então há uma extroversão...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, não sou um especialista, nem o pretendo ser. De qualquer modo, sinto-me no direito, e até na obrigação, de estar atento às explanações dos especialistas como o Sr. Deputado.
Mas só lhe quero chamar a atenção para o facto de, por exemplo, o comentador - não lhe li o artigo todo...

O Orador: - Como eu suspeitei, Sr. Deputado!

Risos do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não lhe li a si, Sr. Deputado!
Portanto, como ia dizendo, o comentador discute, por exemplo, qual o caminho a seguir perante a circunstância, isto é, se se deve ou não seguir uma estratégia de dinamização das empresas pela via da expansão do consumo.
Portanto, Sr. Deputado, aceite que as suas opiniões técnicas são técnicas, o que significa que há outras opiniões técnicas e que por isso não devemos arvorar a nossa opinião técnica na melhor, pois essa é uma posição vanguardista que não corresponde a um social-democrata.

Risos do PSD.

O Orador: - Como estava a dizer, qualquer homem de negócios só investe se tiver um mercado solvente - a não ser que se lance exclusivamente na exportação.
Nunca estive de acordo com determinada política económica e critiquei-a, fossem os governos socialistas ou não, fossem eles do Dr. Mário Soares ou de quem fossem. Assim, com todas as forças que tive, e que foram muito pequenas, sempre me levantei contra a política de abaixamento do salário real para permitir, digamos assim, a competitividade externa.
Inclusivamente, devo dizer que tenho alguma simpatia pela política de controle da taxa de câmbio que este Governo empreendeu. Simplesmente, a minha simpatia não foi suficiente. Havia, de facto, meios externos que me estavam a ajudar e ao Governo (muito mais do que o Governo poderia suspeitar) e houve uma derrapagem por falta de previsão. Se não existissem esses meios externos, concordaria com a política cambial do Governo...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado não está a responder à questão que lhe coloquei!

O Orador: - Já lá vou, Sr. Deputado. É que há aqui um argumento técnico que já farei a seguir.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas eu coloquei-lhe a questão da adjectivação, Sr. Deputado!

O Orador: - Certo, Sr. Deputado. Mas, já agora, permita-me que complete o meu raciocínio, pura e simplesmente para meu uso e gozo próprio.

Risos.

Portanto, como ia dizendo, a questão fundamental é esta: se persistimos nesta política de abaixamento do salário real, sucede que este país transformar-se-á naquilo que alguém já qualificou como uma «república de pijamas».

Risos.

Isto, porque o salário é simplesmente um elemento de custo para as empresas, a que se chama tecnicamente, por via do consumo, um bem público ou seja, cria efeitos positivos, porque é um elemento de alargamento do mercado.
Assim, quando se defende o tipo de política que se está aqui a defender, o que sucede é que os empresários, que assim baseiam os seus cálculos na baixa dos salários, vêem no salário exclusivamente um elemento de custo, cortando-se assim o aspecto benéfico para toda a comunidade nacional, que o próprio aumento

Página 1937

4 DE ABRIL DE 1986 1937

dos salários representa, pela via do alargamento do mercado interno.
Dito isto, o problema é conciliar as duas coisas e há aqui uma questão de adjectivação. Porém, deixarei essa questão para outra altura, pois vejo que o Sr. Deputado Silva Marques está enfadado com este tipo de substantivação.

Risos.

A título de esclarecimento - e não me alargaria mais -, gostaria de colocar aqui um último problema.
Suponho que estas questões de política económica não podem ser discutidas com políticas de algibeira.
«Diga-me quanto é que já calculou ou já fez» - todos nós sabemos como isso se faz e todos nós sabemos que isso tem de ser feito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, quando discutirmos as Grandes Opções do Plano, espero que o Governo concorde em dois aspectos - já está circulada a proposta e, portanto, podem ver.
O primeiro é o de que se realize o próprio desejo do Governo - p. 25 do Relatório das Grandes Opções do Plano -, no sentido de que as Grandes Opções do Plano, no seu aspecto concreto e sectorial, resultem de sucessivas sínteses em que participem largamente todos os interessados - trabalhadores, empresários e os mais diversos titulares de soberania. Este é, portanto, o primeiro aspecto a ter em conta para evitar precisamente as perguntas de algibeira.
Ó segundo aspecto é o de que se realize ainda o que está expresso nessas propostas, isto é, que exista um sistema de informação económica e social que funcione e seja capaz de responder às perguntas que o Sr. Ministro fez, depois de a Comissão de Economia, Finanças e Plano ter feito, anteriormente, outras perguntas a que o Sr. Ministro não respondeu.
Já agora, Sr. Ministro, porque o sabe tão bem como eu - e não digo isto com nenhuma animosidade -, V. Ex.ª sabe que as suas perguntas podem ser respondidas com um intervalo de tempo muito curto, porque existem em Portugal instrumentos para o fazer.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, por que é que não responde às questões que lhe coloquei?

O Orador: - Sr. Deputado, há um mínimo de conhecimento sobre o modo de fazer estas coisas. Como lhe disse, isto não são perguntas de algibeira.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas por que é que não responde às questões que lhe coloquei?!

O Orador: - Sr. Deputado, eu respondo às suas questões, revertendo para si as perguntas que fiz ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, quer que lhe recorde as questões que lhe coloquei?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, V.Ex.ª, adjectivando uma política que não privilegiava, tanto quanto o Sr. Deputado, um aumento dos salários reais, ou pela via do desagravamento fiscal ou por outra, classificou esta política de «Quinta da Marinha». Assim, li-lhe a proposta da mesma política, subscrita por Laurent Fabius, e perguntei-lhe o que é que o Sr. Deputado pensava sobre isso.

O Orador: - Sr. Deputado, permita-me que não pense rigorosamente nada, porque não classifiquei nenhuma política de «Quinta da Marinha» - entenda-mo-nos.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Ò Sr. Pereira Lopes (PSD): - Peço a palavra para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não são possíveis protestos a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - Então, era para defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Isso não será um subterfúgio de V. Ex.ª apenas para usar da palavra?

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - Com certeza que não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado, e queira desculpar a insinuação que lancei.

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - O Sr. Deputado João Cravinho, ao referir-se ao meu pedido de esclarecimento invocou o seu passado - não sei se o passado familiar, se o passado político.
Se foi o passado familiar, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que do meu, embora sendo humilde e, direi quase, mesmo pobre, também não me envergonho.
Se, pelo contrário, se referiu ao passado político, direi que também do mesmo me não envergonho.
Porém, referiu V. Ex.ª, através da sua imaginação - que me pareceu fértil -, o que seria um parlamento com presidentes de centrais sindicais a dizerem não à diminuição da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.
Foi imaginação de V. Ex.ª, Sr. Deputado, porquanto, embora não estando aqui na qualidade de presidente de uma central sindical, não me dispo nem enjeito essa responsabilidade.
Não foi isso que eu disse, Sr. Deputado. O que disse e lhe dei a entender foi que a prioridade das minhas preocupações e das preocupações dos sociais- democratas vai primeiramente para os desempregados, para aqueles que nada ganham e para os quais há necessidade de criar postos de trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Felizmente que a UGT tem um presidente destes! Magnífico presidente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Programa do

Página 1938

1938 I SÉRIE - NÚMERO 52

Governo foi em Novembro passado, apreciado na Assembleia da República, um senhor deputado que agora subscreve esta proposta de tabela de imposto profissional, muito apreensivo relativamente ao que poderia ser a actuação do Governo referiu o seguinte:

Os poucos indícios que se podem colher no Programa sobre a política de finanças públicas a política cambial, a política de investimento e a política de preços e rendimentos, não são nada encorajadores. É de crer que o Governo tenha pouca confiança nas suas possibilidades de sobre vivência e procure aproveitar os meses iniciais, da sua actividade para se lançar numa política de farturas, insustentável a médio prazo, mas susceptível de produzir dividendos eleitorais a curto prazo.

Como isto é cínico! Com que então «uma política de farturas», Sr. Deputado subscritor desta proposta?!

Aplausos do PSD.

O Sr. Deputado da «política de farturas»...

Risos.

...faz-me lembrar um «ministro das farturas» de antes do 25 de Abril, na altura em que este senhor deputado era um ilustre assessor económico dos ministros da economia de então.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Talvez a expressão «farturas» - tivesse ficado na memória. Porém, porque o Governo não quis ir por um caminho de «farturas» e porque o caminho era de responsabilidade, caberá na cabeça, de alguém, Srs. Deputados, que o Governo, sé pudesse propor uma tabela de imposto profissional neste género, não o teria feito?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado João Cravinho falou na social-democracia de média aritmética.
Assim, vai desculpar-me o senhor referiu-se a isso duas vezes - que não possa deixar de referir o socialismo de média ponderada, com os salários ponderados negativamente.

Aplausos do PSD.

De 1977 a 1979, quando o Partido Socialista estava à frente do Governo, os salários reais baixaram em 1983 e 1984 os salários reais baixaram, em números redondo ainda mais 15%. Ora, isto é insustentável!

Vozes do PS: - E o PSD?

O Orador: - Era um governo presidido pelo Partido, Socialista... É este o socialismo e média ponderada.

Protestos do PS.

...em que os trabalhadores ficam sempre a perder baixam os salários reais e aumenta o desemprego.

Protestos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo conclui que a oposição fez uma proposta para a tabela do imposto profissional sem ter a consciência das implicações que a mesma vai ter no que diz respeito ^aos equilíbrios macro-económicos.

Vozes do PCP: - Não diga asneiras!

O Orador: - As perguntas ficaram sem resposta!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, antes de mais, queria exprimir arminha admiração pelo humor do Sr. Ministro das Finanças.

Risos do PRD e do PS.

Pelos vistos, o Sr. Ministro das Finanças leu com muita atenção o discurso que fiz na aprovação do Programa do Governo. Esqueceu-se, porém, de ler o discurso que aqui fiz há alguns dias quando se discutiu, na generalidade o Orçamento do Estado.

O Sr. Magalhães Mota(PRD): - Ele anda sempre atrasado!

O Orador: - Esse discurso mostrava que, de facto, a política orçamental que o Governo nos vem propor é de «farturas», só com a diferença de que as «farturas», em vez de estarem do lado da correcção das distorções na imposição sobre o trabalho que se têm vindo a acumular ao longo de vários anos, se concentraram, antes, numa expansão das despesas, sem precedentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E isto, provavelmente, porque o Governo entendeu - e volto a referir-me ao tal discurso que o Sr. Ministro leu - que os dividendos eleitorais a tirar das despesas eram maiores do que os dividendos eleitorais a tirar de uma justiça fiscal maior.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Ministro das Finanças, quando ler um discurso, leia também o outro.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro das Finanças já nos habituou ao seu estilo sereno calmo,...

Risos do PS.

...especialmente quando fala em último lugar. É que quando fala em primeiro lugar, por vezes, tem um tom um pouco mais forte. Mas, como estamos quase no final do debate pedir-lhe-ia para fazer esse esforço dos seus discursos finais e responder a algumas questões muito concretas que lhe foram colocadas.

Página 1939

4 DE ABRIL DE 1986 1939

O Sr. Ministro das Finanças já aqui veio, várias vezes, dizer-nos que está extremamente alarmado, mas não nos deu ainda nenhuma indicação sobre os fundamentos do seu alarme. Nestes termos, ou se trata de uma questão temperamental,...

Risos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

... a Câmara precisa de conhecer e V. Ex.ª já deu a ideia de que não será, certamente, isso -, ou então o Sr. Ministro tem números, tem resultados, tem dados, que nos vai com certeza apresentar, já que nós não nos assustamos com a mesma facilidade com que V. Ex.ª se assusta.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, depois de ouvir estas duas intervenções prescindo, por agora, da palavra. Porém, o Sr. Ministro das Finanças pode ficar descansado, pois irei retomar a palavra, já que estou com imensa curiosidade de o ouvir.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, quer o Sr. Ministro das Finanças quer diversos Srs. Deputados da bancada do PSD têm, sucessivas vezes, acusado o Governo anterior de ter contribuído para uma redução do poder de compra dos trabalhadores portugueses.
Gostaria, a respeito disso, de fazer apenas três observações: a primeira, é a de que o governo anterior era um governo de coligação entre o Partido Socialista e o PSD.

Umas Voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esse é um facto de que, provavelmente, o Sr. Ministro não terá conhecimento, mas suponho que vem noticiado nos jornais da época.

Risos do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

Em segundo lugar, o Partido Socialista chegou ao poder, em Portugal, por duas vezes, em circunstâncias extremamente difíceis da nossa vida económica e numa situação de desequilíbrio externo que estava para além de todos os limites. Pelo menos, numa das vezes, esse desequilíbrio decorria, em grande parte, da actuação irresponsável de Governos de que o PSD era o partido líder da coligação e em que o Sr. Ministro desempenhou funções de Secretário de Estado.
Finalmente, gostaria de dizer que estranhamos profundamente que o Governo pergunte, com tom alarmista, qual o impacte macro-económico de um aumento de 8 milhões de contos no rendimento disponível das famílias, quando nas suas projecções o Governo comete inexactidões que conduzem a impactes macro-económicos de dimensão francamente superior. Bastaria perguntar-lhe qual o preço médio considerado para a compra do petróleo bruto e qual o preço que o País está, efectivamente, a pagar. Ora, o impacto macro-económico dessa diferença representará, certamente, mais dez vezes do que o impacte daquela alteração que, neste momento, é proposta em relação ao imposto profissional.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria útil recordar que o actual Governo do PSD não tem cinco meses, já que o PSD está há seis anos e cinco meses no Governo.

O Sr. António Capucho (PSD): - E o PCP há dez anos!...

O Orador: - Convém ainda lembrar sobretudo o ano de 1980, em que havia um Secretário de Estado do Planeamento e um Ministro das Finanças que não tinham a ver com o Governo de hoje. E convém recordá-lo porque também, se fez nessa altura, momentaneamente, uma política de «farturas»; aumentaram--se os salários reais, com a consequência da duplicação da dívida externa e o buraco do Fundo de Abastecimento aumentou. Aliás, ele ainda lá está e estamos a pagá-lo, mas agora, com «as vacas gordas», podemos pagar mais um bocadinho.
Tudo isto é conhecido!
Quanto à política de «farturas» para este ano, entre a política inicial que foi aqui apresentada aquando da aprovação do Programa do Governo e a actual há um lapso que é esquecido pelo Sr. Ministro das Finanças e que é o da eleição presidencial.
Em relação ao Programa do Governo, das Grandes Opções do Plano e ao Orçamento também podemos encontrar a mesma demagogia. O que há, Sr. Ministro das Finanças, é uma pequena recuperação do poder de compra dos trabalhadores pela via fiscal. E um Governo que diz que vai promover uma política de substituição de importações deveria ficar satisfeito com o alargamento do mercado interno. Mas, como essa política não se vai concretizar, então, talvez esteja alarmado. Repito: a culpa não é nossa, mas tão-só do Governo!

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns Deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, terei ouvido bem? V. Ex.ª classificou de «política de farturas» uma política de recuperação dos salários reais? Estarei a ouvir bem ou estará V. Ex.ª perturbado com o adiantado da hora?

Risos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, parece que quem está perturbado pelo adiantado da hora é V. Ex.ª Continua tão saudoso da AD que até confunde salários nominais com salários reais e um pequeno acréscimo de salários reais com

Página 1940

1940 I SÉRIE - NÚMERO 52

«farturas» nacionais. Não se preocupe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que há uma pequena diferença entre todas estas coisas, mas a demagogia entre a AD e o Governo actual é que é sempre a mesma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estou esclarecido Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, apenas queria saber se o Sr. Ministro das Finanças não se inscreveu para dar os esclarecimentos que pedi.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Sr. Deputado.

Antes de procedermos à votação, vai ser lido o n.º 2 da proposta de alteração, do PRD, à alínea c) do artigo 22.º da proposta apresentada pelo Governo.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 22.º (Imposto profissional)

2 - A tabela das taxas do imposto profissional constante do artigo 21.º do respectivo Código, é substituída pela seguinte:

Até ............ 460 000$00f (2,5)
Até ..............510 000$00 (4,5)
Até ............. 660 000$00 (6,5)
Até ............. 890 000$00 (8,5)
Até .............1 100 000$00(10,5)
Até ............1 330 000$00 (12,5)
Até .......... 1 560 000$00 (14,5)
Até........... 1 770 000$00 (16,5)
Até........... 2 000 000$00 (18,5)
Superior a.....2 000 000$00 (20,5)

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente, não há mais inscrições?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independente Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos, e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Machete e Nogueira de Brito.

Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Partido Social-Democrata votou contra a proposta de desagravamento fiscal em matéria de imposto profissional pelos motivos que resultaram claramente desta discussão e que se cifram fundamentalmente, no seguinte.
Pensamos que a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças e que ia no sentido de, no 2.º semestre, ponderar, em função do desenvolvimento da economia, se era ou não possível proceder a um desagravamento fiscal era uma proposta mais avisada, mais acautelada. Temos um forte receio de que a proposta agora aprovada possa provocar efeitos bruscos em termos do aumento dos salários líquidos, do rendimento e do consumo e que isso ocasione pressões inflacionistas significativas que venham a criar forte perturbação nos equilíbrios macro-económicos que estavam previstos.
Nestes termos, e também porque não são de menosprezar os efeitos que a proposta vai certamente ocasionar na contratação colectiva ainda em curso, entendemos dever votar contra e manifestamos a nossa preocupação pelo, voto que fez vencimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra a proposta apresentada pelo PRD, muito embora em toda a discussão deste processo tenha manifestado uma grande preocupação pelo. desagravamento fiscal das famílias portuguesas. E fê-lo porque foi sensível aos argumentos que aqui foram produzidos. Por isso, apresentou uma proposta que se traduzia em conceder uma autorização legislativa ao Governo para actuar nesta matéria, produzindo a actualização dos escalões do imposto pela taxa da inflação esperada com efeitos a partir do 2.º e mestre deste ano. Esta foi a nossa proposta, que votámos.
Depois da declaração do Sr. Deputado Rui Machete ficámos sem saber qual seria a proposta que o PSD iria votar, uma vez que o Sr. Ministro das Finanças não nos apresentou nenhuma. O Sr. Ministro apenas referiu que a partir de Outubro - e não no início do 2.º semestre haveria uma possibilidade de se proceder desta forma.
Assim, ficámos com a impressão de que votámos a favor de um desagravamento fiscal das famílias portuguesas e que ninguém nos terá acompanhada na nossa proposta.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 3. do artigo 22.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Maria Santos e Borges de Carvalho e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º

3 - É aditada a seguinte alínea ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional:

h)- As indemnizações pela cessação do contrato, individual de trabalho, desde que,

Página 1941

4 DE ABRIL DE 1986 1941

atentas as circunstâncias de cada caso e as características da conjuntura económica, os respectivos montantes se contenham dentro de limites tidos por razoáveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação de cinco propostas de aditamento de um novo artigo, com a designação de artigo 22.º-A.
Estão em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, julgo que são apenas duas propostas que estão em discussão, já que uma das propostas, que foi entregue às 19 horas e 10 minutos, subscrita por deputados do PS, do PRD e do PCP, tem uma nota em baixo que refere «esta proposta substitui as anteriormente subscritas pelo PS, PRD e PCP, individualmente».
Esta proposta substitui, assim, as três propostas que haviam sido entregues anteriormente, ficando apenas em discussão a proposta subscrita pelo PSD e...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, gostaria que me indicasse o dia e a hora em que essas propostas foram entregues na Mesa.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Refiro-me à proposta «medidas tributárias aplicáveis a trabalhadores na situação de retribuições em atraso», que foi entregue às 19 horas e 10 minutos do dia 3 de Abril de 1986 e está subscrita pelos Srs. Deputados Vítor Hugo Sequeira, do PS, Ana Gonçalves, do PRD, e António Mota, do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, assim torna-se extremamente difícil identificá-las. Talvez seja melhor que a Sr.ª Deputada me diga quais as propostas que são retiradas, indicando a data e a hora de entrada das mesmas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Se não estou em erro, são retiradas as propostas entregues no dia 2 de Abril de 1986, pelo PRD e pelo PCP, com epígrafe idêntica, ou seja, «medidas tributárias com incidência nos trabalhadores com retribuições em atraso», e uma proposta entregue no dia 3 de Abril por deputados do Partido Socialista, com a mesma epígrafe.

O Sr. Presidente: - Ficam, então, apenas duas propostas: uma do PSD, entrada no dia 3, às 16 horas e 15 minutos, e outra, a que V. Ex.ª acabou de fazer referência, com entrada no dia 3, às 19 horas e 10 minutos. Não é assim, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as referidas propostas.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer algumas palavras sobre a proposta apresentada pelo PSD.
Esta proposta revela um profundo desconhecimento da realidade social e, mais do que isso, um desprezo por esse flagelo grave que são os salários em atraso.
Não sei se os Srs. Deputados ainda querem reflectir um pouco sobre esta questão, ou seja - para que a Câmara perceba o que se passa -, que o PSD pretenda pagar com títulos de participação, aos trabalhadores com salários em atraso, como se fosse possível que quem passa fome, por não receber salários, possa resolver os seus problemas do dia-a-dia, designadamente a alimentação dos filhos e o pagamento da renda da casa, com títulos de participação. Mais: os senhores isentariam aqueles que aceitassem receber os títulos de participação de imposto profissional e de contribuições para a Segurança Social?! É, de facto, um desprezo e só revela um desconhecimento dessa grave «chaga social» que são os salários em atraso.
Gostaria ainda de fazer uma breve referência à proposta que subscrevemos e que, de alguma forma, pretende ter em conta esse grave flagelo. Não resolvê-lo, porque não é aqui, em sede de Orçamento, que ele pode ser resolvido, mas ter em conta e tentar minorar minimamente, através de algumas medidas de desagravamento fiscal, essa grave situação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas responder à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Obviamente que consideramos um mal e uma chaga a existência de salários em atraso. Simplesmente, esta será uma forma, um expediente de obviar a algumas situações. Naturalmente que não serão muitas, porque não serão muitas as empresas que emitirão títulos de participação, mas essa será uma forma que poderá ser sempre utilizada como instrumento de troca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face ao adiantado da hora, e também porque a proposta que subscrevemos conjuntamente com o PRD e com o PCP é bastante explícita quanto aos objectivos que se pretendem atingir, queremos apenas reforçar a necessidade de a Câmara manifestar uma posição política que expresse também alguma solidariedade para com os trabalhadores que são vítimas do flagelo social dos salários em atraso. Assim se preconiza que sejam suspensos os processos de execução fiscal para os trabalhadores que se encontrem precisamente numa situação para a qual foram compelidos, não por sua responsabilidade, mas por uma situação anómala que resulta de não poderem auferir a fonte de rendimento e de, também por essa via, não poderem satisfazer os seus compromissos em matéria fiscal. Acresce que esta proposta se articula perfeitamente com aquilo que está consubstanciado num texto de alternativa sobre os salários em atraso que vai ser discutido, na próxima semana, em sede própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Página 1942

1942 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, já ouvi explicações do PS sobre a proposta que foi apresentada, mas ainda não ouvi nenhuma explicação do PSD, que considero necessária antes de votarmos.
Quanto ao PRD, suponho que a sua proposta é comum à do PS, pelo que é suficiente a explicação do PS. Agora da parte do PSD é que não ouvi nenhuma explicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, julgo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito estava distraído. Quando respondi à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, apresentámos, de algum modo, a nossa proposta, pelo que nos dispensamos de o fazer novamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para uso da palavra.
Salvo melhor opinião, penso que a proposta do PSD, que vai ser votada em primeiro lugar, não tem nada a ver com aquela que é subscrita pela Sr.ª Deputada Ana Gonçalves e outros.

Vozes do PRD: - Sim, não tem nada a ver!

O Sr. Presidente: - Embora se refiram a um artigo novo com o mesmo número (22.º-A) - e, a serem ambos aprovados, depois a comissão de redacção se encarregará de os colocar no lugar apropriado -, ocupam espaços diversos, pelo que não há qualquer incompatibilidade.
Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 22.º-A), apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Proposta de aditamento.

Artigo 22.º-A
(Isenções)

Os deputados abaixo assinados propõem a introdução do seguinte articulado na proposta de lei n.º 16/IV:

Ficarão isentos de imposto profissional e da contribuição para a Segurança Social devidos pelos trabalhadores os rendimentos do trabalho correspondentes a salários em dívida até 31 de Dezembro de 1985 que, com o acordo expresso dos trabalhadores, forem pagos durante o ano de 1986 mediante a entrega de títulos de participação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 22.º-A), subscrita pela Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, do PRD, e outros Srs. Deputados do PS e do PCP.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa de interromper, mas neste momento estou com dúvidas sobre qual é a proposta que o Sr. Presidente vai submeter à votação.
É que, como disse a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, há uma proposta que é subscrita pela Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, por mim próprio e pelo Sr. Deputado António Mota, do PCP, estando todos devidamente identificados na proposta. Como o PRD tinha outra proposta, subscrita pela Sr.ª Deputada Ana Gonçalves e outros Srs. Deputados, suscita-se-me a dúvida de saber se o Sr. Presidente não está a submeter à votação, em substituição desta, a proposta que tinha sido retirada.

O Sr.º Presidente: - Sr. Deputado, a proposta que vou submeter à votação é efectivamente a que está subscrita por Ana Gonçalves, do PRD, Vítor Hugo Sequeira, do PS, e António Mota, do PCP. O que aconteceu foi que naquele momento não consegui identificar os outros dois nomes.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação desta proposta de aditamento de um artigo novo, com a designação de artigo 22.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 22.º-A

(Medidas tributárias aplicáveis a trabalhadores na situação de retribuições em atraso)

1 - São suspensos os processos de execução fiscal em que os executados sejam trabalhadores com retribuições em atraso e que provem tal situação.
2 - A suspensão referida no número anterior mantém-se até dois meses após a regularização das retribuições em dívida, findo, o que se renova a execução fiscal.
3 - Os trabalhadores que se encontrem em situação de salários em atraso serão ainda objecto de outras medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais, enquanto tal situação se mantiver.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta porque entendemos que ela se adequa à situação grave em que vivem os trabalhadores com salários em atraso.
Está, assim, demonstrado que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não tinha razão quando falou na nossa

Página 1943

4 DE ABRIL DE 1998 1943

insensibilidade. Pensamos que, ao depositar no Governo a possibilidade de tomar as medidas adequadas, esta proposta consagra justamente uma medida adequada para permitir resolver, na parte que é possível resolver neste momento, o gravíssimo problema que enfrentamos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estão sempre a aprender!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Vocês é que têm de rectificar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 23.º e as correspondentes propostas, sendo uma de eliminação, apresentada pelo CDS, uma de substituição, apresentada pelo PCP, uma de aditamento, apresentada pelo PSD, duas de aditamento, apresentadas pelo PCP, e outra de aditamento, apresentada pelo PRD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta pode ser explicada em termos muito simples.
Tratando-se aqui de discutir o programa fiscal para o ano de 1986 e de pugnar pelo desagravamento da carga fiscal, não hesitámos em pedir a manutenção da suspensão do imposto complementar, secção B. Fizemo-lo porque sempre desejámos que esta suspensão da secção B do imposto complementar fosse uma medida estrutural, já que essa medida estrutural era uma medida que efectivamente evitava um dupla tributação evidente e, ao mesmo tempo, servia para estimular o reinvestimento dos lucros das empresas.
Julgamos que há uma certa incoerência em propor o abaixamento da taxa do escalão superior da contribuição industrial e, ao mesmo tempo, ressuscitar essa secção B, que já ninguém pensava que pudesse ser ressuscitada. Nessa medida, propomos a eliminação.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma inscrição?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, já que ainda agora acabou de falar, Sr. Deputado?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, além de justificar a minha proposta, gostaria de pedir esclarecimentos aos deputados do PRD, que também subscrevem uma proposta.

O Sr. Presidente: - Só que ainda não houve nenhuma intervenção do PRD e só se pode pedir esclarecimentos depois de proferidas as intervenções.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Então, solicitaria, através da Mesa, que os deputados do PRD justificassem a sua proposta nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Não fazemos solicitações dessas, Sr. Deputado, porque são os Srs. Deputados que têm o sentido da responsabilidade da sua iniciativa.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Em relação às três propostas que o PCP apresenta, julgo que valerá a pena dar uma explicação apenas sobre uma delas, já que as outras duas são claras no seu articulado.
Refiro-me àquela em que propomos a substituição dos n.ºs 3 e 4 da alínea f) do artigo 23.º Propõe-se o seguinte: no n.º 3, que passem para 75 000$ e 45 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a), e no n.º 4, que passe para 375 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º
Julgamos que se impõe a actualização das deduções para efeitos de imposto complementar pelos filhos e outros descendentes a cargo das famílias, atendendo a que o peso em termos de receita fiscal é mínimo e a que, em sede de imposto complementar, o que mais beneficia as famílias de menores recursos são as deduções. Muito mais do que quaisquer manipulações de taxas e de escalões, são de facto as deduções aquilo que mais beneficia as famílias de menores recursos.
Nesse sentido, julgamos que esta nossa proposta e a proposta de aumento da dedução dos rendimentos do trabalho para 75 000$ são, no seu conjunto, alterações importantes e significativas para reduzir a carga fiscal que incide sobre os trabalhadores e sobre as famílias de menores recursos de um modo geral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, quando há pouco solicitei, embora indevidamente, como V. Ex.ª me lembrou, um esclarecimento ao PRD, fi-lo por engano, já que do que precisava era de um esclarecimento do Partido Comunista Português.
Em relação à sua proposta de aditamento à alínea h) no sentido de manter a suspensão da secção B do imposto complementar quanto às empresas públicas, gostaria que o Sr. Deputado Octávio Teixeira me dissesse se o facto de só ter redigido esta proposta significa que vai apoiar a nossa proposta de manutenção da suspensão da secção B para todas as empresas, públicas e privadas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Lobo Xavier, este aditamento que propomos resulta do seguinte: existe a isenção para empresas, mas não sei se os governos ou se apenas a administração fiscal têm entendido que, quando no Decreto-Lei n.º 192/84 aparece a palavra «empresas», isso se refere apenas a empresas privadas. Não se sabe onde foram descobrir isto, mas a verdade é que existe.
Posso adiantar-lhe que esta proposta nos foi sugerida por uma petição que existe na Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre este assunto.
Contrariamente àquilo que dita o Decreto-Lei n.º 192/84, as empresas públicas não têm estado a beneficiar dessa isenção. É para que fique clarificado, designadamente, o cumprimento do Decreto-Lei n.º

Página 1944

1944 I SÉRIE - NÚMERO 52

192/84 para com as empresas públicas que fazemos esta proposta. Não propomos nada contrário àquilo que existe para todas as empresas e que só tem estado a ser aplicado às empresas privadas.
Por conseguinte, não propomos que seja revogada a isenção que resulta do Decreto-Lei n.º 192/84, pelo que ela continuará a existir para todas as empresas, como diz o próprio decreto-lei referido.
É apenas este o esclarecimento que quero fazer, para explicitar claramente aqui o que não necessitava de explicitação: isto aplica-se a todas as empresas, públicas e privadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, conheço esse problema.
Na minha opinião, essa isenção abrange as empresas públicas e as empresas privadas, até porque de outra forma seria inconstitucional, segundo ensinam no sítio donde venho.
Simplesmente, acontece que, se a secção B do imposto complementar ressuscita, não faz sentido, do nosso ponto de vista, manter a isenção só para as empresas públicas. É preciso haver uma certa coerência em termos de igualdade, sendo incoerente ressuscitar a secção B e pedir a isenção só para as empresas públicas. Ou estarei enganado, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Lobo Xavier, o que se diz na alínea h) é o seguinte: «Dar nova redacção aos artigos 83.º, 84.º, 88.º e 94.º do mencionado Código no sentido de estabelecer para as empresas públicas o regime das sociedades em geral».
Na nossa proposta de aditamento diz-se o seguinte: «[...] assegurando designadamente que às empresas públicas seja efectivamente aplicada a suspensão estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 192/84». Trata-se, pois, de aplicar o Decreto-Lei n.º 192/84 às empresas públicas e não há aqui discriminação. Queremos acabar com a discriminação e repor a legalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar as alíneas a), 6), c) e d) do artigo 23.º da proposta do Governo.

Submetidas à aprovação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

São as seguintes:

Artigo 23.º
(Imposto complementar)
Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao n.º 4.º do artigo 3.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de abranger também as pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, harmonizando-a, assim com a da parte final da alínea c) da regra 4.ª do artigo 15.º do mesmo Código;
b) Dar nova redacção à alínea Z) do n.º 1.º do artigo 8.º do Código do Imposto Complementar; no sentido de abranger os subsídios de aleitação até ao limite do quantitativo fixado para os servidores do Estado, a que se refere a alínea g) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional;

c) Elevar para 250 000$ e 450 000$ os valores indicados, respectivamente, nas alíneas a) e~ b) do n.º 1.º do artigo 11.º do Código do Imposto Complementar;
d) Aditar uma regra ao artigo 15.º do mencionado Código, no sentido de abranger as rendas temporárias ou vitalícias a cargo de companhias de seguros, garantidas por fundos de pensões constituídos nos termos do Decreto-Lei n.º 323/85, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai submeter à votação uma proposta de substituição da alínea e), apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 23.º
(Imposto complementar)

e) É substituída a tabela referida no artigo 15.º-A pela tabela anexa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, essa proposta do PSD não é de substituição, mas de aditamento, na medida em que é aditada uma nova alínea e) e depois as outras alíneas dão digamos um passo em frente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que essa é realmente a qualificação mais correcta.

Pausa.

Efectivamente, a proposta do PSD é de aditamento e refere, além do que já atrás foi dito quando mencionei à proposta como sendo de substituição, o seguinte: «As letras das alíneas e) e seguintes são alteradas consequentemente».
Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e abstenções do PS, do PRD, do PCP do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendo fazer uma rápida declaração de voto.
O CDS votou, a factor da proposta do PSD porque do mal o menos. Quer dizer, nós temos sido e somos

Página 1945

4 DE ABRIL DE 1986 1945

contra esta inovação dos sinais exteriores de riqueza, esta introdução de critérios reais em sede do imposto complementar. Mas, como esta proposta tinha o sentido de alargar esses sinais exteriores de riqueza nós não vimos por que não votar a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea e) da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo 23.º

e) Dar nova reacção à alínea b) do artigo 28.º do mencionado Código, por forma a abranger as quotizações pagas a fundos de pensões constituídos nos termos da lei, com o objectivo de garantir o pagamento de pensões por reforma, invalidez ou sobrevivência;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4 da alínea f), apresentada pelo PCP.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª não se importasse de ler o texto, nós agradeceríamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de ler e colocar à votação esta proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4, terei de colocar à votação os n.ºs 1 e 2 da alínea y), que não sofreram qualquer proposta de alteração.

Vozes do PCP: - Sofreram, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Queira V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, fazer o favor de me dizer porquê.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, para os n.ºs 1 e 2 da alínea f) há uma proposta de substituição apresentada por deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr.ª Deputada. Então, terá de ser essa proposta votada em primeiro lugar e não a do PCP.

Srs. Deputados, por uma questão de prioridade deve ser votada em primeiro lugar a proposta de substituição, apresentada pelo PRD, respeitante aos n.ºs 1 e 2 da alínea f) do artigo 23.º
Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que a votar primeiro a proposta do PRD - que me parece ter dado entrada na Mesa no dia 2 de Abril - deve ser apenas votado o n.º 1 da alínea f) e depois o n.º 2 do artigo.

O Sr. Presidente: - Foi isso que eu disse, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, é do adiantado da hora.

O Sr. Presidente: - Ora essa, Sr. Deputado, eu também sofro do mesmo mal. Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, quero esclarecer que os n.ºs 1, 2 e 3 da alínea f) da nossa proposta correspondem aos n.ºs 2, 3 e 4 da alínea/) da proposta do Governo - são meras transcrições. Portanto, o que está em causa na votação da nossa proposta é só o ponto n.º 2 da proposta que deu entrada na Mesa às 16 horas e 10 minutos do dia 2 de Abril de 1986.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila, penso que não terá razão.

O n.º 1 da proposta do Governo diz o seguinte: «1) Para 80 000$, o limite máximo [...]» e a vossa proposta diz: «Para 180 000$ [...]» São coisas distintas, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, a questão que se põe é a seguinte: o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo é substituído pelo n.º 2 da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se bem entendi, enquanto o n.º 1 da alínea f) da proposta do PRD fala em 180 contos, a proposta do Governo fala em 80 contos. São diferentes.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, eu quero dizer a V. Ex.ª que a alínea f), que é o pedido de autorização legislativa feito pelo Governo, corresponde ao ponto n.º 2. Quer dizer, é tudo igual à proposta do Governo, com excepção do ponto n.º 2 Sr. Presidente. O ponto n.º 2 da nossa proposta substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Portanto, o n.º 2 da proposta do Governo corresponde ao n.º I da proposta do PRD?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, a única diferença que há entre as propostas do PRD e do Governo é que o nosso n.º 2 substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo. O restante permanece igual. Só o n.º 2 da nossa proposta é que deve ser votado, porque ele substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo. Daí que tenhamos antecipado uma alínea. Se o Sr. Presidente ler o n.º 2 da alínea f) da proposta do Governo, ele é o n.º 1 da nossa alínea/), o n.º 3 da alínea f) da proposta do Governo é o n.º 2 da alínea/) da nossa proposta, etc. Só o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo é que é o nosso n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem de explicar o assunto, pois a Câmara tem de compreender antes de votar.
Eu prefiro que VV. Ex.ªs retirem aquilo que aqui está. Se é idêntico, por que é que repetem?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Como essa proposta é uma transcrição e como é idêntica à do Governo, nós retiramos os n.ºs 1, 2 e 3 da alínea f), ficando só o ponto n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila, V. Ex.ª vai desculpar-me, mas como preciso de ficar

Página 1946

1946 I SÉRIE - NÚMERO 52

bem esclarecido, peco-lhe que me diga se o que VV. Ex.ªs retiram são os n.ºs 1, 2 e 3 da alínea f). Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, eu sugiro que nos dê uma pausa de dois minutos para que lhe forneçamos a ordem de votação, clara e explícita.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1 e 2 da alínea f) do artigo 23.º da proposta do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o n.º 1 da alínea f) tem uma proposta de substituição apresentada pelo PRD.

O Sr. Presidente: - A proposta do PRD é uma proposta de aditamento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta foi reclassificada, segundo julgo, em proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - A proposta do PRD a que deram arbitrariamente a designação de n.º 1 da alínea f) diz: «O montante previsto no corpo do artigo 29.º do Código referido passa a ser de 105 000$.»

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta relativa ao n.º 1 da alínea f) é para substituir o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finalmente, a Mesa compreendeu.
O que se pretende com essa proposta é substituir o n.º 1 da alínea f), e o conteúdo da mesma é o seguinte: «O montante previsto no corpo do artigo 29.º do Código referido passa a ser de 105 000$.»
Estamos, pois, esclarecidos e, portanto, vamos votar a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos e abstenções do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a votação desta proposta ficou prejudicado o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila para uma declaração de voto.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As remunerações de trabalho são os exemplos mais flagrantes da tributação sucessiva sobre a mesma base de incidência do imposto. O sistema fiscal é, neste caso, misto, composto por um imposto parcelar, o imposto profissional, e encimado por um imposto de sobreposição, o imposto complementar.
Não haveria nada a comentar sobre esta realidade não fosse o caso de sobre as remunerações incidirem dois impostos progressivos, o que é contrário às boas regras de um sistema misto. O que se justificaria seria a existência de uma taxa proporcional no imposto profissional, mantendo-se a progressividade no imposto complementar por razões de política redistributiva neste último imposto.
A verdade é que, na situação actual, a existência de dois impostos progressivos sobre as remunerações do trabalho torna a política distributiva totalmente ineficaz, pois só existe uma única categoria de titulares de rendimentos que paga tanto mais quanto mais ganha e que é a dos que trabalham.
Acresce que cerca de 95 % das receitas cobradas por este imposto provêm das remunerações do trabalho, o que, na prática, o transformou num adicional ao imposto profissional.
A proposta do PRD no que concerne ao imposto complementar tem em vista minorar de algum modo os efeitos da inexistência dos dois impostos progressivos sobre o rendimento do trabalho, garantindo a todas as famílias com filhos que não serão tributadas por este imposto numa parcela de rendimento equivalente a dois salários mínimos, ainda assim se minorando, embora muito- parcialmente, nas remunerações do trabalho os efeitos da dupla tributação com dois impostos progressivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o n.º 2) da alínea f) do artigo 23.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 23.º

2) Para 180 000$ e 360 000$ os valores indicados respectivamente nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4 da alínea f) do artigo 23.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles, Lopes Cardoso e Borges de Carvalho.

Era a seguinte:

Proposta de substituição Propõe-se a seguinte redacção:

3) Para 75 OOOJ e 45 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e para 75 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea;

4) Para 375 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os n.ºs 3 e 4 da alínea f) do artigo 23.º da proposta de lei.

Pausa.

Página 1947

4 DE ABRIL DE 1986 1947

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

São os seguintes:

Artigo 23.º

3) Para 60 000$ e 40 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e para 60 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea;

4) Para 300 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea g) do artigo 23.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 23.º

g) Substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo Código, pelas seguintes:

TABELA I
Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
Taxas
(percentagens)

Rendimento colectável (em contos)

Normal
(A)

Média
(B)

Até 320
De mais de 320 até 630
De mais de 630 até 1040
De mais de 1040 até 1550
De mais de 1550 até 1900
De mais de 1900 até 2700
De mais de 2700 até 3530
De mais de 3530 até 4450
De mais de 4450 até 5250
De mais de 5250 até 6050
Superior a 6050

4
6
8
12
18
24
30
36
42
48
50

4
4.984
6,173
8,09
9,916
14,089
17,83
21,586
24,697
27,778
-

TABELA II
Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens
Taxas
(percentagens)

Rendimento colectável (em contos)

Normal
(A)

Média
(B)

Até 270
De mais de 270 até 520
De mais de 520 até 870
De mais de 870 até 1210

4,8
7,2
9,6
14,4

4,8
5,954
7,421
9.382

Taxas
(percentagens)

Rendimento colectável (em contos)

Normal
(A)

Média
(B)

De mais de 1210 até 1560
De mais de 1560 até 2240
De mais de 2240 até 2960
De mais de 2960 até 3650
De mais de 3650 até 4400
De mais de 4400 até 5000
Superior a 5000

21,6
28,8
36
43,2
50,4
57,6
60

12,123
17,186

1,762
25,815
30,006
33,317
-

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à nova tabela do imposto complementar apresentada pelo Governo porque, enquanto para os rendimentos mais baixos se verifica a actualização dos escalões em 14%, para os últimos seis escalões há uma diminuição efectiva da taxa média. Em termos relativos isso é um benefício excessivo para os últimos seis escalões. Daí a razão da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea h) do artigo 23.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo 23.º

h) Dar nova redacção aos artigos 83.º, 84.º, 88.º e 94.º do mencionado Código, no sentido de estabelecer para as empresa públicas o regime das sociedades em geral;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta alínea h) do artigo 23.º há uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 23.º

h) [...] assegurando, designadamente, que às empresas públicas seja efectivamente aplicada a suspensão estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 192/84, de 11 de Junho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e votos a favor do

Página 1948

1948 I SÉRIE - NÚMERO 52

PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nada de surpreendente pelo facto de termos votado de comum acordo com o PCP porque se trata 'de uma questão técnica importantíssima para a qual estávamos atentos. Se de facto propomos a suspensão da secção B do imposto complementar, manter a dúvida sobre se realmente essa suspensão se aplica ou não às empresas públicas seria prejudicial porque há questões pendentes a resolver.
Em nosso entender, o decreto-lei que é aludido no texto da proposta de aditamento apresentado pelo PCP deve ser aplicado a todas as empresas. Não temos dúvidas de que se assim não acontecesse seria inconstitucional.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que aqui acabou de acontecer é algo de insólito. Independentemente do resultado da votação, a verdade é que - tal como foi referido pelo Sr. Deputado Lobo Xavier - a aplicação da lei é aquela que dizemos no corpo do artigo, assegurando, designadamente, que às empresas públicas seja aplicada a suspensão estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 192/84, de 11 de Junho, até porque o contrário seria inconstitucional.
Portanto, o que aqui. há de insólito é o voto contra esta proposta de aditamento que apresentámos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação às alíneas f) e j) do artigo 23.º há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS.
Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, registar que para, sanar uma inconstitucionalidade o PCP iria criar outra.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em declaração de voto gostaria de registar o facto de o CDS só ter lido metade do papel onde aparece a nossa proposta de aditamento. A justificação da proposta diz o seguinte:

Assegurar que às empresas públicas se aplique a suspensão do imposto complementar - secção B - relativa aos lucros dos exercícios de 1983-1984.

O Decreto-Lei n.º 192/84 só se aplica a 1983-1984.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as alíneas O e j) do artigo 23.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Mana Santos e votos contra do CDS.

São as seguintes:

Artigo 23.º

O Substituir a tabela de taxas do imposto complementar, secção B, do artigo 94.º, alínea a) do respectivo Código, pela seguinte:

Taxas
(percentagens)

Rendimento colectável
(Em contos)

Normal
(A)

Média
(B)

Até 150
De mais de 150 até 1500
De mais de 1500 até 7500
Superior a 7500

6
8
10
12

6
7,8
9,56
-

j) Estabelecer que as sociedades de gestão e investimento imobiliário reguladas pelo Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, não são consideradas sociedades de simples administração de bens para efeitos do imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos coerentemente contra as alíneas i) e j) do artigo 23.º da proposta de lei, cuja eliminação propusemos.
Não compreendemos que se tenha proposto a esta Câmara, a título de desagravamento fiscal do investimento empresarial, uma redução da taxa da contribuição industrial e se tenha mantido ou restaurado a secção B do imposto complementar que estava suspensa desde 1983-1984. Foi um falso desagravamento e nós estamos contra os falsos desagravamentos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 23.º estão em discussão duas propostas de aditamento apresentadas pelo PCP: uma, de uma

Página 1949

4 DE ABRIL DE 1986 1949

nova alínea, a alínea k) e outra, de um novo artigo, o artigo 23.º-A.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento de uma alínea k) visa consagrar uma solução que foi abordada pelos Srs. Deputados durante o debate preliminar na Comissão de Economia, Finanças e Plano por sugestão de uma das audiências que realizaram. Visa-se permitir ao contribuinte que não efectue o pagamento da apresentação da declaração, desde que possa provar que impugnou o imposto complementar e requeira imediatamente ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia actualmente prevista no artigo 160.º do Código do Processo de Contribuições e Impostos. Isto visa alargar as garantias dos contribuintes quando haja dúvida séria e fundada de ilegalidade.
A outra proposta de aditamento de um novo artigo visa alargar os meios de que a administração fiscal dispõe para controlar a certeza das declarações de imposto complementar no que diz respeito aos lucros distribuídos pelas empresas. Visa-se uma coisa aparentemente simples, ou seja, que a administração fiscal conheça em tempo devido os lucros que tenham sido levantados ou postos à disposição dos sócios das sociedades no ano anterior para efeitos de tributação. É uma disposição de garantia da verdade e de transparência dos poderes que a administração necessita para fiscalizar eficazmente as declarações prestadas.
É, pois, este o objectivo das duas propostas de aditamento apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea Ar) ao artigo 23.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 23.º
(imposto complementar)

k) Aditar ao Código do Imposto Complementar um novo artigo (o 102.º-A) com a seguinte redacção:

O contribuinte pode não efectuar o pagamento no momento da apresentação da declaração se provar que impugnou o imposto complementar que seria devido e requerer logo ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia prevista no artigo 160.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação de uma outra proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 23.º-A, igualmente apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e as abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 23.º-A
(Imposto complementar)

As empresas são obrigadas a remeter anualmente à administração fiscal, até ao mês de Junho, relação dos lucros levantados ou postos à disposição dos seus sócios no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): - Sr. Presidente, creio que seria preferível examinarmos agora as propostas sobre os combustíveis, apresentadas pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na realidade encontram-se na Mesa algumas propostas sobre os combustíveis, mas não estão numeradas. São propostas de aditamento de artigos novos cuja discussão deixei para final. No entanto, se os Srs. Deputados entendem que elas dizem respeito a este capítulo, poderemos prosseguir com a sua discussão e votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, parece-me preferível discutir e votar de imediato estas propostas de aditamento de artigos novos e só depois os artigos 3.º e 6.º da proposta de lei, visto tratarem da cobertura, através de empréstimos, do défice resultante da votação orçamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que o presidente da Comissão de Regimento e Mandatos convoca a respectiva comissão para o dia 9 de Abril às 10 horas e que o presidente da Comissão de Juventude convoca a respectiva comissão para o dia 9 de Abril às 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, encontram-se na Mesa três propostas de aditamento de três novos artigos: a primeira delas, subscrita pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, deu entrada na Mesa no dia 26 de Março às 13 horas e é respeitante ao imposto sobre os combustíveis, a segunda, igualmente subscrita pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, deu entrada na Mesa às 0 horas e 20 minutos do dia 4 de Abril e é relativa ao imposto sobre produtos petrolíferos e a terceira, apresentada pelo CDS, deu entrada à 1 hora e 10 minutos do dia 4 de Abril e também diz respeito ao imposto sobre produtos petrolíferos.
Não sei se estas propostas de aditamento têm alguma identificação ou se há algumas que prejudicam outras.

Página 1950

1950 I SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente? á primeira proposta que V. Ex.ª referiu e que deu entrada na Mesa no dia 26 de Março é substituída pela segunda proposta, que hoje deu entrada às 0 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Porém, resta-me saber se as duas propostas de aditamento que se mantêm respeitam a espaços diferentes ou se a aprovação de unia prejudica a outra.
Estão, pois, em discussão as duas propostas de aditamento de novos artigos, a primeira apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE e a outra apresentada pelo CDS.
Estão em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, nós pensámos que a discussão das duas propostas pode ser conjunta, embora a votação deva ser separada e daria agora uma explicação sobre a proposta subscrita pelo meu partido, pelo PS pelo PCP e pelo, MDP/CDE.

O Sr Presidente: - Queira continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa proposta baseia-se em dois, princípios básicos muito importantes: primeiro, o de quer a componente fiscal do preço dos combustíveis é da responsabilidade exclusiva da Assembleia da República, nos termos da Constituição; segundo, o de que tal como parece ser orientação do Governo, não será do interesse da economia nacional que a baixa dos preços dos produtos petrolíferos no mercado internacional seja transferida inteiramente para o consumidor. O princípio que adoptámos é pelo contrário, o de que deverão ser aproveitadas, na medida do possível, as condições excepcionalmente favoráveis do mercado internacional de petróleo, para se reduzir a desordem das nossas finanças públicas e nomeadamente para se regularizarem as dívidas atrasadas do Fundo de Abastecimento.

Tentarei explicar de que maneira estes dois pontos aparecem reflectidos na nossa proposta.
Em primeiro lugar há o problema da competência da Assembleia da República para fixar a componente fiscal do preço dos produtos petrolíferos. O Governo, como não pode sustentar, à face dos claríssimos preceitos da Constituição, que a fixação e alteração de impostos ë da competência exclusiva da Assembleia da República, tem recorrido a dois tipos de argumentos: primeiro, o de que os diferenciais ou taxas de compensação cobrados sobre produtos petrolíferos; que constituem receita de Fundo de Abastecimento, não são impostos e que, portanto, a Assembleia da República não deve intervir na sua fixação segundo o de que a fixação dos preços é da competência exclusiva do Governo e que por conseguinte a Assembleia da República se deve abster de tomar medidas em matéria fiscal que tenham repercussões sobre os preços. A tese de que as receitas cobradas pelo Fundo de Abastecimento sobre os produtos petrolíferos não correspondem a impostos não pode ser sustentada, a meu ver, nem com os mais artificiosos argumentos jurídicos. A nossa proposta ultrapassa porém os artificialismos da discussão jurídica sobre o que é ou não imposto.
Para evitar quaisquer dúvidas, os n.ºs 1 e 2 da proposta que apresentámos estabelecem que os combustíveis líquidos e gasosos passem a ser onerados por um imposto sobre produtos petrolíferos, de taxa variável, que substitui a taxa de compensação até aqui cobrada sobre os mesmos produtos.
O outro argumento a que o Governo recorre é que a fixação dos preços é da sua esfera de competência exclusiva e que a Assembleia da República, ao criar o imposto sobre produtos petrolíferos, está a invadir essa esfera, porque vai influenciar os preços. Nós concordamos que a fixação dos preços é da competência do Governo e não da Assembleia da República. Nós não vamos ao ponto de propor, como já foi feito nesta Assembleia, que - e passo a citar - «devem ser revogados todos os diplomas que permitam ao Governo fixar ou tabelar preços, sempre que tal fixação ou tabelamento determine um possível agravamento das receitas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos dos fundos autónomos».
Este preceito aparece no projecto de lei n.º 38/I. Querem os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados saber quem fez esta proposta no sentido de retirar ao Governo a possibilidade legal de fixar preços quando há uma componente fiscal? Pois foi, nada mais nada menos, do que o Grupo Parlamentar do PSD. Isso pode ser verificado no Diário da Assembleia da República, onde fui buscar esta curiosa citação.
Mas, como disse, nós não vamos tão longe como o pretendia o PSD quando estava na oposição. Reconhecemos que a fixação dos preços é da competência do Governo. Por outro lado, estamos conscientes de que a fiscalidade se repercute, como não podia deixar de ser sobre os níveis dos preços que o Governo controla. Mas daí não poderemos extrair todavia, a conclusão de que a Assembleia da República se deve abster de intervir na fiscalidade sobre os produtos petrolíferos. Se aceitássemos essa interferência, teríamos de estendê-la à generalidade dos impostos indirectos.
Também o IVA, por exemplo, vai influenciar os níveis dos preços e, no entanto, ninguém contesta que é à Assembleia da República que compete o nível do IVA. Ora, não acredito que o Governo se ache habilitado a sustentar que a Assembleia da República não pode ter competências no domínio do IVA só porque esse imposto afecta os preços e a política de preços pertence exclusivamente ao Governo. De qualquer maneira, à nossa proposta deixa ao Governo amplas possibilidades de intervenção nos níveis dos. preços dos produtos petrolíferos. Para já, fica com razoáveis margens de opção quanto aos preços a praticar no imediato, uma vez que há margens de variação entre as quais o Governo pode escolher o nível dos preços e que normalmente são da ordem dos 4$ a 8$.
Por outro lado, se os preços internacionais do petróleo continuarem a descer, o Governo fica com a liberdade para optar entre manter os preços a estabelecer inicialmente em consequência do novo regime que propomos, ou baixar aqueles preços, acompanhando total ou parcialmente o movimento das cotações internacionais.

Página 1951

4 DE ABRIL DE 1986 1951

Finalmente, se se verificar a hipótese, aliás muito pouco provável, de haver subidas nas cotações internacionais, o Governo fica com a possibilidade de escolher entre uma política de acompanhamento dessas subidas ou de manter a estabilidade dos preços internos, contanto que, neste último caso, a sua opção não implique uma quebra das receitas superior a 15%.
Com margens de manobra como estas, parece-me difícil que o Governo possa vir a sustentar, de forma objectiva e com verdade, que a nossa proposta representa uma intromissão abusiva na sua esfera de competência em matéria de fixação de preços.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Passo agora ao segundo dos Principios de base que no começo apontei, o da conveniência de a baixa dos preços petrolíferos no mercado internacional ser aproveitada para reduzir o desequilíbrio das nossas finanças públicas, em vez de ser transferida integralmente para os consumidores.
O Governo considerou, nas declarações que o Sr. Primeiro-Ministro apresentou perante esta Assembleia, que os preços do gasóleo, do fuelóleo e do petróleo deveriam ter baixas moderadas e que o preço da gasolina não deveria baixar.
A proposta de criação de um imposto de combustíveis que aqui estamos a discutir não se afasta muito desta orientação. Com efeito, os níveis das taxas do imposto de combustíveis apresentados nessa proposta são compatíveis com os preços do gasóleo, do fuelóleo e do petróleo que o Sr. Primeiro-Ministro aqui anunciou. E, no que respeita à gasolina, haverá provavelmente uma diferença, mas ela será quando muito de uns 3$ ou 4$ por litro entre os preços actuais e os preços que, segundo se prevê, poderão vir a resultar da aplicação dos níveis de fiscalidade que propomos.
O Governo não pode, nestas condições, acusar a oposição de irresponsabilidade orçamental e financeira. É mesmo provável que se dê o caso de a proposta que nós apresentámos defender melhor as receitas do Estado do que o sistema actual, que, pelos vistos, o Governo gostaria de manter.
Teria sido mais fácil para nós enveredarmos por caminhos demagógicos, fixando níveis de tributação que forçassem baixas acentuadas dos preços da gasolina e de outros combustíveis.
Preferimos uma solução que permita aproveitar as condições favoráveis do presente para conseguirmos a realização dos dois objectivos seguintes: primeiro, o de uma correcção parcial, mas em nosso entender plena de significado, das distorções e agravamentos que tem vindo a pesar sobre a tributação do trabalho, daí a nossa proposta, que há pouco foi discutida, a respeito do imposto profissional e do imposto complementar; segundo, o de mobilizar recursos para reduzir as enormes dívidas acumuladas em anos recentes pelo Fundo de Abastecimento.
Em face das explicações que acabo de apresentar, o Governo não pode argumentar com verdade que a nossa proposta traz problemas significativos à gestão das finanças públicas. O que de facto acontece é o contrário.
No fim de contas, como bem sabemos, o problema é que o Governo se apresentou nesta Assembleia a anunciar níveis de preços dos produtos combustíveis como concessão exclusivamente sua, ainda por cima a subordinou a um juízo sobre o bom comportamento desta Assembleia na votação do Orçamento. O problema é que o Governo não dispunha de condições válidas para tomar esta posição.
É que, como eu atrás referi, apesar de a fixação de preços ser da esfera da competência do Governo, essa fixação não pode ser feita, como foi tentado pelo Governo, ignorando os níveis de fiscalidade que são da esfera da competência da Assembleia da República.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, ouvi com toda a atenção e com o respeito a que já me habituei a sua intervenção, simplesmente ficaram-me algumas dúvidas.
O Sr. Deputado explicou a proposta em questão dizendo que ela tinha por intenção respeitar a competência do Governo em matéria de fixação de preços e, por outro lado, afirmar ou acentuar a competência da Assembleia da República em matéria da componente fiscal. Contudo, parece-me que nenhuma destas intenções é conseguida por essa proposta.
Em primeiro lugar, e quanto aos preços, cuja fixação é da competência do Governo, gostaria de lhe perguntar o seguinte: é ou não verdade que a adopção da referida proposta implica o abaixamento imediato de certos preços de produtos petrolíferos? Se for assim, o que parece que resulta das suas palavras, então a sua adopção provoca imediatamente variações de preços.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado diz que a citada proposta visa firmar a competência do Parlamento em matéria da componente fiscal quando da sua leitura resulta que os níveis iniciais fixados, isto é, os limites referidos nos n.ºs 4 e 5 dessa proposta, podem ser ultrapassados.
Quer dizer, a sua proposta não pretende invadir a competência do Governo em matéria de fixação de preços e acaba por conduzir fatalmente à sua modificação.
Por outro lado, ela pretende acentuar a competência da Assembleia da República no que respeita à fixação da componente fiscal. Eu admitia que o fizesse, dentro de certas balizas, mas ela admite a ultrapassagem dos limites que fixa para aquela componente. Gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse se estou enganado ou não.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Deputado, a sua intervenção, que ouvi com a maior das atenções, causou-me alguma perplexidade.
De facto, o Governo expôs aqui a sua política em relação aos preços dos combustíveis.
A oposição, por intermédio do seu partido e de outros partidos, expôs ideias diferentes, que V. Ex.ª reduziu a uma proposta. Veio agora - e muito bem - explicitá-la, e julgo que compreendi, de uma forma geral, as razões que lhe assistem, não vou discuti-las.
Mas, simultaneamente, V. Ex.ª veio, de certa forma, esvaziar o conteúdo da sua proposta ao dizer-nos que ela não contraria substancialmente a política do Governo, que não vai ter uma influência exagerada e que,

Página 1952

1952 I SÉRIE - NÚMERO 52

no fundo, é um aperfeiçoamento do Orçamento do Estado.
Então, qual é o sumo da questão? O que é que fica de tudo o que foi dito? Se, de facto, a proposta tem o conteúdo profundo que V. Ex.ª referiu, fica, apenas e tão-só, a vontade do PRD de se opor ao Governo, seja como for.
E, no fundo, se não há substância tão concreta quanto aquela que todos nós julgávamos - antes de o ouvir - na proposta do PRD, o que fica é, de facto, essa vontade de, de qualquer maneira, tentar torcer a política que o Governo aqui trouxe, nem que seja com coisas de somenos importância tais como as que V. Ex.ª aqui referiu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - As perguntas colocadas pelo Sr. Deputado Lobo Xavier são bastante judiciosas.
O problema é que, de facto, há uma incompatibilidade no facto de o Governo ter a liberdade absoluta de fixar preços e a Assembleia da República ter a mesma liberdade de fixar a fiscalidade porque se o Executivo mantiver essa competência o Parlamento fica sem nenhum poder para fixar a fiscalidade.
No entanto, se a Assembleia da República for extremamente rigorosa na referida fixação fica o Governo sem a possibilidade de fixar preços como entender.
Desafio o Sr. Deputado Lobo Xavier, por cuja inteligência tenho uma grande admiração, a encontrar o sistema que concilie os poderes do Governo e da Assembleia da República no respeitante às matérias em questão. Ele não existe.
E como não existe, a nossa proposta proeurou um justo equilíbrio, ou seja, deixou uma grande margem de liberdade ao Governo em matéria de fixação de preços, o que teve como consequência como o Sr. Deputado muito bem mencionou - uma certa imprecisão do nível da fiscalidade, que apesar de tudo é o que a Assembleia da República autorizou a partir de um determinado nível inicial e com regras de revisões previsíveis.
Por exemplo, a fiscalidade não pode baixar mais de 15% em relação aos níveis que propusemos mas pode subir. Ela pode ser revista daqui a uns meses, como aqui está previsto, porque neste momento não sabemos prever o mercado petrolífero para os próximos três meses e, além disso, não quisemos, evidentemente, prejudicar as finanças públicas, colocando um travão excessivo a possíveis aumentos que venham a resultar da quebra dos produtos petrolíferos, mas temos o direito e o dever de examinar o problema daqui a cerca de quatro meses.
Portanto, o que procurámos foi estabelecer um justo equilíbrio entre uma liberdade considerável do Governo em matéria de fixação de preços e uma posição da Assembleia da República em matéria de fiscalidade bastante definida, embora com essa margem de imprecisão que o Sr. Deputado muito bem apresentou.
Penso que estas explicações servem também para o Sr. Deputado Borges de Carvalho, se as quiser compreender.

Risos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É para nós óbvio- que o Governo, sem autorização da Assembleia da República, carece de competência para agravar a carga fiscal.
A Assembleia da República é o único órgão de soberania competente em matéria de «criação de impostos e sistema fiscal». É nesse sentido que é criado o imposto sobre produtos petrolíferos.
Mas nesta matéria vale a pena recordar a doutrina expendida pelo PSD. Já aqui foi feita uma citação, farei outra, e que se pode ler no Diário da Assembleia da República. Dizia o PSD «que o aumento de um produto ou o lançamento de uma nova taxa que não derive de um agravamento efectivo dos custos [...] equivale, na prática, ao lançamento de um imposto e nesta circunstância só a Assembleia tem competência para votar» e acrescentava o PSD que, mantendo «a coerência das suas posições», condenava «o aumento dos combustíveis ao arrepio da Assembleia da República». Está visto o que o PSD entende por coerência. Ora é hoje inteiramente evidente que, ao impedir a repercussão da baixa registada internacionalmente nos preços internos de venda ao público, o Governo está a determinar afinal o aumento da carga fiscal que recai sobre os consumidores, agravando continuamente as taxas de um verdadeiro imposto indirecto. Com efeito, a Lei n.º 2/79, de 3 de Janeiro, relativa à fixação de preços de que faça parte uma componente de natureza fiscal, determina que o Governo deve «manter sempre a proporcionalidade dos encargos fiscais que existia nos preços anteriores à fixação».
«A dever ter lugar, a alteração dessa proporção só pela Assembleia da República deve ser determinada ou autorizada.»
O Governo, a nosso ver, comporta-se aqui, porém, como se tivesse competência em matéria fiscal, como se a lei não existisse, e isto refere-se efectivamente ao último aumento. Mas vale a pena ainda recordar as sucessivas posições do PSD e do Governo, nesta matéria, durante este ano. Começou por recusar a baixa de qualquer combustível.
Tanto o Governo, como o PSD, reiteraram que não haveria baixa de preço dos combustíveis nomeadamente em dois debates televisivos. Era ainda a esperança de ficar com o grande saco azul do Fundo de Abastecimentos, para o utilizar e desbaratar em algumas manobras demagógicas eleitoralistas.
Depois... como se viu isolado, sem argumentos, e vendo que ia ser obrigado a repercutir a diminuição da carga fiscal no preço dos combustíveis, o Governo, pela voz do seu Primeiro-Ministro, veio aqui e, numa «cambalhota» típica da sua coerência, fez as suas promessas chantagens, dizendo que se não tocassem no seu Orçamento baixaria o preço dos combustíveis, mas que excluía as gasolinas porque era contrário à ideologia social-democrata.
Da não diminuição dos preços dos combustíveis o Governo passou à diminuição de alguns preços de combustíveis...
E ficámos a saber que a diminuição do gasóleo que também abastece os volvos, os mercedes e os chamados jeeps IFADAP (ou «P'rá Frente. Portugal!») é justa, mas que a diminuição da gasolina já não o é.
Srs. Membros do Governo: injusto é prometer a diminuição do preço do leite, excluir o preço do pão e diminuir as verbas para a acção social escolar.

Página 1953

4 DE ABRIL DE 1986 1953

Injusto, socialmente injusto, é aumentar a carga fiscal sobre os trabalhadores e desagravar os altos rendimentos.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Injusto é não resolver o problema dos salários em atraso, é não avançar com programas de combate à fome e à miséria...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e actualizar e reactualizar as chamadas indemnizações aos grandes senhores da terra e do capital.
Na situação actual, a diminuição dos preços dos combustíveis, com razoabilidade, é económica e socialmente justa. Melhora a competitividade das empresas, alarga o mercado interno, dinamiza a actividade económica.
A diminuição da carga fiscal nesta proposta vai ter repercussões, embora modestas, na diminuição dos preços dos combustíveis, no gás butano e propano e no gás de cidade.
Pela nossa parte, pensamos que se poderia e deveria ir mais longe. Mas mesmo assim o Governo não se quer resignar. Contra tudo e contra todos, mas com o apoio do Fundo Monetário Internacional, o Governo não quer, sobretudo, que a Assembleia da República chame a si uma acção decisiva para a baixa dos preços dos combustíveis. E dói-lhe que seja a Assembleia da República a decidir que o remanescente da economia dos combustíveis seja prioritariamente destinado, como já aqui foi afirmado, ao pagamento da dívida, à diminuição do défice orçamental e ao desenvolvimento económico.
Com a margem de manobra existente e com a descida das taxas de juro internacionais era possível, com outra política, renegociar a dívida externa em termos favoráveis, promover a recuperação económica aproveitando os nossos recursos e energias internas, avançar no desenvolvimento económico e social e dar resposta aos problemas sociais mais urgentes. Mas, repito, isto só se consegue com outra política, com uma política ao serviço do povo e do País.
De qualquer modo, esta proposta tem um significado político que a ultrapassa e é uma resposta necessária desta Assembleia da República às pressões, ameaças, amuos e chantagens do Governo do PSD.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PRD): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, várias vezes, ao longo de todo este debate da proposta de lei do Orçamento do Estado, ouvi V. Ex.ª dizer que as diversas medidas do Governo procuravam criar grandes «sacos azuis» para utilização em fins mais ou menos inconfessáveis.
Partindo do ditado «maldito seja quem tem maus pensamentos», posso admitir que se V. Ex.ª tomasse medidas deste tipo seria para as utilizar em fins inconfessáveis?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputado Próspero Luís, devo confessar que tive alguma dificuldade em ouvir e perceber aquilo que disse.
De qualquer modo, dado que já repeti isto várias vezes e só agora é que me interpelou, pareceu-me que o Sr. Deputado já trazia isso de casa. Mas, ao que parece, não resultou, já que ninguém percebeu bem aquilo que quis dizer.
Bom, fica para si...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - É o «saco vermelho»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Também o CDS apresentou uma proposta sobre esta matéria e é curioso que essa proposta obedece aos mesmos objectivos aqui enunciados pelo Sr. Deputado Silva Lopes. Por exemplo, nela se fixam limites máximos para a carga fiscal iguais ou praticamente iguais aos propostos pelo Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Foi copiada!...

O Orador: - Não, não foi copiada. O que pode ter acontecido é que tenhamos utilizado as mesmas fontes.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Que grande aproximação!...

Risos.

O Orador: - E utilizámos, com certeza, as mesmas fontes, Sr. Deputado.
É, portanto, necessário apresentar à Câmara um esclarecimento. Se visamos os mesmos objectivos que os Srs. Deputados do PRD, do PS e do PCP visam - e, curiosamente, estão todos irmanados nestes objectivos -, se temos valores máximos para a carga fiscal idênticos aos propostos por estes três grupos parlamentares, então por que é que apresentamos uma proposta diferente?! Por que não nos deixaram assinar & proposta deles?!

Risos.

Porque temos um gosto esquisito e estranho pela originalidade?! Também não é verdade, Srs. Deputados.
É porque a nossa proposta é diametralmente oposta àquela que foi apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP.

Risos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Vai aumentar a gasolina! ...

O Orador: - Não, Sr. Deputado, não vai aumentar a gasolina. Mas já lhe explico.
O Sr. Deputado Silva Lopes pôs aqui o problema da compatibilização de dois objectivos, nomeadamente entre, por um lado, o de salvaguardar a competência da Assembleia para fixar a carga fiscal e, por outro lado, o de salvaguardar a competência do Governo em matéria de fixação de preços, e designadamente dês-

Página 1954

1954 I SÉRIE - NÚMERO 52

tes, naturalmente preocupado com. a circunstância de a Assembleia não dispor de meios adequados para ser ela própria a proceder afixação dos preços - e, na exposição de motivos da proposta, o Sr. Deputado Silva Lopes foi claro nesta matéria.
O PRD, o PS e o PCP (por esta ordem) pretendem, na realidade, respeitar a competência do Governo em matéria de fixação de preços. Aliás, quanto a isso vão até bastante longe ao permitirem que o Governo ultrapasse as margens da carga fiscal e as ultrapasse mais no sentido do aumento do que no sentido da descida - é bom reconhecê-lo.
Portanto, estes três grupos parlamentares estão preocupados com a salvaguarda desta competência do Governo, mas não sabem como compatibilizá-la com a competência da Assembleia para fixar a carga fiscal. Ora, foi isso o que o CDS descobriu...

Risos.

... e por isso apresentou uma proposta autónoma.

Risos.

E como é que faz o CDS?! Qual é a sua receita?!

Risos.

Bom, a receita do CDS é simples e passo a explicá-la a VV. Ex.ªs.

Risos.

...para que, depois de cessado este debate, não fiquem com essa curiosidade, porventura, a incomodá-los.

Risos.

... quando a componente fiscal faz parte dos próprios preços, o que se impõe é explicitar que há uma componente fiscal - o que fazemos no n.º 1 da nossa proposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Também nós!

O Orador: - ... e, depois, autorizarão Governo a fixar os preços, porque ao fazê-lo estará a fixar a componente fiscal e só autorizado o poderá fazer.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Simultaneamente, impõe-se que, os limites máximos dessa componente fiscal sejam fixados pela Assembleia, e isso fazemo-lo no n.º 2 a 3 da nossa proposta.
Preocupados, no entanto, com a salvaguarda dos objectivos que levam a delimitar as competências e daqueles que, reconhecemo-lo, devem ser acautelados nesta operação de fixação dos preços e da sua componente fiscal, indicamos, no n.º 2, quais devem ser os objectivos a respeitar pelo Governo na fixação desses mesmos preços.
Finalmente, vinculamos o Governo a, nos termos da legislação em vigor, explicitar, em prazo que fixamos, a outra componente desses mesmos preços, ou seja, a componente dos lucros, e vinculamo-lo também a explicitar perante a Assembleia da República a fórmula de determinação dessa mesma componente.
Qual é, então, a nossa diferença em relação ao PRD, ao PS e ao PCP? Ë que nós não actuamos, nesta Assembleia, movidos por provocações de ninguém...

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... e muito embora não tenhamos considerado feliz o discurso que o Sr. Primeiro-Ministro aqui fez, prometendo-nos um doce se nos comportássemos bem na discussão do Orçamento, não somos capazes de actuar em reacção a esse tipo de discurso...

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... ou mesmo em reacção a qualquer discurso.

Actuamos sempre de acordo com os princípios que nos norteiam, e com as ideias que temos.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não viemos aqui fazer uma proposta para vincular o Governo a baixar imediatamente os preços por ele nos ter aqui feito o discurso que fez.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Em contrapartida, e tal como o Sr. Deputado Silva Lopes explicitou honestamente perante a Câmara - e isso ficou-lhe bem, porque da proposta apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP não se alcançava tal objectivo -, a proposta apresentada por estes três grupos parlamentares vincula o Governo a uma imediata baixa dos preços.
Portanto, sob a capa da fixação de um elemento fiscal, está-se a obrigar o Governo a baixar os preços, está-se a interferir na esfera de competência do Governo.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É isso que o CDS não faz.
E como é que o não faz?! Considerando, com uma margem de segurança, os limites máximos da componente fiscal e que os custes, com base nos quais são determinados os preços em que entra essa componente fiscal, são calculados a partir de uma cotação que se refere ao passado mês de Março. E esses custos têm validades até nos ser explicitada uma fórmula que torne conhecida de todos os portugueses a maneira como são determinados os custos que entram como componente destes preços.
Em nosso entender, é isso que é correcto salvaguardar a competência da Assembleia.
Uma vez que o Governo levou ao Orçamento do Estado deste ano 27 milhões de contos provenientes do Fundo de Abastecimento e conseguidos fundamentalmente com receitas alcançadas através desta carga fiscal, estamos perante um imposto e, portanto, a Assembleia tem de intervir e fixar as regras para a sua criação, bem como os seus elementos fundamentais. Mas, estando perante um imposto que é componente fiscal de um preço, é ao Governo que cabe fixar esse preço e não devemos aproveitar a oportunidade e o desejo que temos de salvaguardar a competência da Assembleia para interferir na competência do Governo.

Página 1955

4 DE ABRIL DE 1986 1955

Se queremos ter um regime estabilizado, se queremos ter a democracia salvaguardada, então temos de evitar a guerrilha institucional, e a guerrilha institucional evitamo-la não interferindo nas competências de outros órgãos de soberania.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes foram os nossos objectivos e gostaríamos que nos explicitassem, especialmente o Sr. Deputado Silva Lopes, que efeitos psicológicos irá provocar a elevação do rendimento real que defendemos e com a qual nos congratulamos dos portugueses que trabalham associados a esta baixa do preço da gasolina, bem de consumo cuja utilização não está, infelizmente, ao alcance de todos os portugueses. É que, na verdade, pela nossa parte, já começamos a partilhar um pouco do alarme que nos foi explicitado pelo Sr. Ministro das Finanças.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados João Cravinho, Silva Lopes, Carlos Carvalhas e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvi-o com muita atenção e a minha intervenção neste momento é para lhe pôr a seguinte questão: as coincidências dão um enorme trabalho para serem alcançadas. Nada há como o acaso para que, de facto, se possa dizer que o acaso é obra de um grande e laborioso esforço.
Queria perguntar-lhe do acaso e da coincidência de o n.º 4 da sua proposta se referir às cotações dos produtos de Março de 1986 como base para o cálculo que propõe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma grande coincidência! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como é costume, V. Ex.ª fez um discurso brilhante e argumentou contra a nossa proposta dizendo que ela obriga o Governo a baixar o preço da gasolina, enquanto que a do CDS deixa ao Governo a liberdade completa de fixar os preços.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito já fez cálculos e já viu o que é que vai acontecer ao preço da gasolina quando o n.º 4 da sua proposta entrar em vigor!... O Sr. Deputado está certo de que o seu preço da gasolina não será mais baixo do que aquele que resulta da nossa proposta?!...
Eram estas as questões que lhe queria pôr.
Depois, o Sr. Deputado mostrou-se alarmado com os efeitos económicos da nossa baixa de 3$ do preço da gasolina. Mas o Sr. Deputado Nogueira de Brito já fez os cálculos para ver o que é que vai resultar - e é evidente que tem de fazer-se uma precisão - do n.º 4 da sua proposta em termos de baixa do preço da gasolina? E nessa altura já não será interferência na competência do Governo?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, se ouvi bem, parece-me que, por um lado, a proposta do CDS confere ao Governo toda a competência para alterar para sempre a componente fiscal e, por outro lado, dá-lhe uma autorização que ele não precisa para fixar preços.
É uma originalidade, mas, como a proposta foi autónoma e entregue já tardiamente, registamo-la.
Mas ao que me queria referir substancialmente era a esta questão que o Sr. Deputado Silva Lopes acabou de levantar: será que o CDS fez contas?
É que, de facto, de acordo com o n.º 4 da proposta do CDS - e isto é para entrar em vigor em l de Junho de 1986 - e segundo a estrutura de preços que é conhecida, por exemplo, em relação à gasolina super, vai acontecer o seguinte: o preço de venda é de 115$, a estrutura de preços é de 56$ e, portanto, a diferença será 59$, que somado com 60$ dá 119$.
Quer dizer, segundo a proposta do CDS, até a esta data que está aqui indicada a gasolina super seria aumentada em 4$.
É, realmente, grave que se apresente esta proposta e que se venha dizer que a Assembleia da República está a interferir nas competências do Governo, porque o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito está a fazer é, pura e simplesmente, a fixar preços e, portanto, a mexer naquilo em que disse que não ia mexer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvi com muita atenção esse prodígio mágico que V. Ex.ª nos apresentou a esta hora tardia.
Já foi aqui referida a questão das coincidências e, pela minha parte, não queria fazer grande referência a essa circunstância. Mas elas são tantas...
Reparei que, por exemplo, o Sr. Deputado Nogueira de Brito exaltou a circunstância de o CDS não querer replicar a ninguém e, de maneira nenhuma, ao discurso infeliz - segundo reconheceu - do Sr. Primeiro-Ministro, pelo que não tinha tido a preocupação de ser bem comportado.
Mas não será que a sua proposta é exactamente uma proposta bem comportada? Não será que, depois disso e no zelo do bom comportamento, como já foi dito por vários Srs. Deputados que me antecederam, o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou por ser mais cavaquista que...
Aqui fica a pergunta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que a nossa proposta é com certeza bem comportada. Nós somos bem comportados!...

Risos.

Portanto, fazemos propostas bem comportadas!...
Agora, a questão de saber como é que pautamos o nosso comportamento é que é uma questão nossa, se o Sr. Deputado Carlos Brito não se importar!
Mas é, de facto, uma proposta bem comportada.
Quanto à questão das coincidências, de facto, há enormes coincidências!... E a primeira coincidência é,

Página 1956

1956 I SÉRIE - NÚMERO 52

desde logo, entre os valores máximos previstos na nossa proposta e os previstos na vossa.

Que coisa curiosa!...

Naturalmente, a fonte dessa coincidência e também) aquela que nos revela que, utilizando as cotações de Março, estes valores não implicam necessariamente a descida imediata dos preços dos produtos. É, aliás essa a nossa intenção.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Não, não, eu falei a partir do dia 1 de Julho.

O Orador: - Então aí é que já não compreendo a vossa pergunta!

Bom, mas, em primeiro lugar, queria responder ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas (isto vai por ordem de dificuldades).

Risos e aplausos do CDS.

Sr. Deputado Carlos Carvalhas, V. Ex.ª está, talvez, cansado, mas devo dizer-lhe que. não leu a nossa proposta. É só isso que me ofende.
Em primeiro lugar, a nossa proposta fixa limites máximos para a carga fiscal. É óbvio que se o Governo os quiser alterar tem de vir à Assembleia. É óbvio! Ora, se isto é uma componente fiscal, se é da nossa competência fixarmos os limites máximos para a carga fiscal, o Governo não os pode ultrapassar, sem antes vir à Assembleia. É óbvio!

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Não precisa!

O Orador: - Com licença: A partir daí, Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é evidente que, como estes preços têm uma componente, fiscal, o Governo tem de ser autorizado, por nós, a fixá-los. Portanto, o Governo é autorizado por nós a fixar, os preços, mas tem de ter autorização para isso.
Quanto ao n.º 4 da nossa proposta, então VV. Ex.ªs acham uma coisa espantosa, terrível, aterradora que obriguemos o Governo a cumprir a lei?,- Essa agora! Essa agora! Pois se há o Decreto-Lei n.º 38/84 que obriga o Governo a explicitar essa fórmula. É claro que os Governos não o têm feito! Já aqui perguntei a um Sr. Ministro de um governo anterior ao actual - e estou a vê-lo - por que é que ele não cumpria tanto esta como outras leis. O que é facto é que eles não as cumpriram! Houve qualquer coisa, houve qualquer fenómeno que levou a que eles não cumprissem essas leis.
Nós agora vimos dizer o seguinte: uma vez que estamos certos de que há aqui uma componente fiscal é que nós, Assembleia da República, tomamos conta dela. É evidente que só nos preocupamos em tomar conta da componente fiscal quando, isto está folgado! ...

Risos do CDS.

... Porque quando isto não estava folgado não nos preocupámos... Mas está bem, é óbvio que é assim. Ora bem, tomamos conta da componente-fiscal e neste momento vamos por aí fora dizer: «Sr. Governo cumpra o Decreto-Lei n.º 38/84 e ponha cá fora a fórmula de cálculo do custo destes produtos». VV. Ex.ªs dizem-me: «Já fez contas? Já verificou se, a partir daí, isto não vai implicar uma baixa de preços?». Essa agora!... Eu não tenho de fazer essas contas, eu não fiz essas contas, Sr. Deputado Silva Lopes. Confesso-lhe que não fiz essas contas.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, por que é que está tão preocupado com uma perda de mais ou menos 1 milhão de contos que resulta da nossa proposta quando, se a sua vier a ser aprovada, pode envolver baixas de preços da gasolina muito mais importantes? Por que é que a nossa proposta causa tanto alarme do ponto de vista numérico?
O Sr. Deputado disse que, a ser aprovada a nossa proposta com vista à baixa do preço da gasolina, isso pode ter consequências económicas. Olhe que, se a sua vier a ser aprovada, vai ter consequências económicas muito maiores.

O Orador: - Não, não!

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Por que é que, quando, com o nosso sistema fiscal, obrigamos o Governo a fazer um pequeno ajustamento no preço da gasolina, estamos a interferir na liberdade que ele tem de fixar os preços, a sua fórmula, que pode obrigar a uma baixa radical, daqui a uns meses, não tem os mesmos efeitos?

O Orador: - Sr. Deputado Silva Lopes, é óbvio que a obrigação de o Governo explicitar uma fórmula não pode obrigar a uma descida brutal dos preços, até porque a explicitação dessa fórmula pode ser acompanhada de um pedido de autorização para alterar os limites. É óbvio, Sr. Deputado! V. Ex.ª não pode atribuir esse efeito mágico à explicitação de uma fórmula e ao cumprimento da lei.
Quer dizer, o Sr. Deputado Silva Lopes, aliás, não direi o Sr. Deputado Silva Lopes, mas o PRD conjuntamente com o PS e o PCP, quiseram dar todas as liberdades ao Governo, menos uma: a de, neste momento, fixar os preços dos produtos, remetendo essa incumbência a VV. Ex.ªs Depois o Governo fazia como entendia, até nem cumpria a lei até nem tinha de explicitar a fórmula, não se preocuparam com isso! Nós preocupamo-nos em salvaguardar as competências da Assembleia, o cumprimento da lei e também a competência do Governo. Não podemos admitir que daqui resulte...

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Si. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito cita uma lei de 1984 em vigor, o que é que a sua fórmula adianta à vigência dessa lei?

O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, a sua fórmula e as intervenções do Sr. Deputado Silva Lopes demonstraram-me que a minha adiantava muito.

Aplausos do CDS.

Página 1957

4 DE ABRIL DE 1986 1957

O Orador: - Na realidade, VV. Ex.ªs estavam preparados para contestar este incumprimento da lei, o que é curioso! Bom, o que me preocupa não é o milhão de contos de receita, mas, sim, o efeito psicológico que isto pode ter em termos de consumo. VV. Ex.ªs sabem isso! No fundo, isto é, para VV. Ex.ªs, uma guerra entre dois objectivos: o de distribuir benesses de uma forma e o de distribuir benesses de outra. Tenho dito, pois nisso não entramos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A noite já vai longa e, portanto, serei extremamente breve.
Dirigir-me-ei fundamentalmente àquilo que foi referido pelo Sr. Deputado Silva Lopes, embora também tal tema tenha sido tratado na subsequente discussão.
Em primeiro lugar, sublinho um ponto que me parece essencial neste debate político, mascarado de alguns aspectos técnicos: é que o objectivo essencial é o de conseguir obrigar o Governo a fixar, de uma determinada maneira, os preços dos combustíveis. Esse é o objectivo político essencial. Efectivamente, houve um despique em relação à posição aqui afirmada pelo Sr. Primeiro-Ministro e depois tentaram encontrar-se as fórmulas para se chegar lá.
Devo dizer que as fórmulas que se encontraram são hábeis, inteligentes, foram felicitadas - de resto, com a proficiência habitual - pelo Sr. Deputado Silva Lopes e, em muitos aspectos, são efectivamente interessantes.
Mas o Sr. Deputado Silva Lopes teve a honestidade - que, aliás, todos lhe reconhecemos - de dizer que nestas matérias é extremamente complicado distinguir entre aquilo que cabe à Assembleia da República e aquilo que cabe ao Governo.
Fez também uma outra observação a propósito do IVA, dizendo que, como em matéria de IVA mexemos nos preços, também mexemos nos preços quando fixamos, por esta via e por este sistema, o preço dos combustíveis. Mas há uma diferença essencial: é que estes são preços administrativos e, como já foi salientado, nunca a Assembleia se preocupou em sublinhar o aspecto fiscal, apesar das diversas tentativas feitas pelo PSD. Como V. Ex.ª sabe, fui subscritor de uma dessas tentativas - e, por isso, porventura, a citou -, mas, apesar dessas tentativas, a Assembleia, em 1977, em 1978 e em 1979 - e através da Lei n.º 2/79 -, nunca acedeu a marcar esse império sobre a fiscalidade.
Só agora, na época dos anos fastos, na época das «vacas gordas», é que está interessada nisso. Em todo o caso, convém ter uma noção clara de que, em matéria de preços administrativos, as receitas, porventura, poderão vir também de outras zonas, que não apenas dos combustíveis. Mas pode acontecer que, além das épocas fastas, haja épocas nefastas e então veremos a Assembleia da República extremamente interessada em fixar uma fiscalidade negativa. Vai ser extremamente curioso ver discutir essas fórmulas.
Em qualquer circunstância, há um ponto que gostaria de deixar bem claro: compreendo que a Assembleia da República seja ciosa na defesa das suas prerrogativas - aliás, deve fazê-lo, pois isso assegura o cumprimento correcto da Constituição -, mas é também compreensível que o Governo pretenda manter intactas as suas competências, e nesta matéria, onde as fronteiras são cada vez mais fluidas, penso que o caminho que, neste momento e porque estamos numa posição singular do ponto de vista do funcionamento das instituições, que é a de termos um Governo minoritário (o que não é habitual), a Assembleia está a ter é o de uma óptica expansionista na interpretação que faz em matéria de separação de poderes.
Creio que não é esta a melhor maneira de assegurar uma boa e correcta interpretação da Constituição.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tem procurado justificar a recusa em baixar o preço da gasolina com o argumento, entre outros, de que essa medida é socialmente injusta dado que só abrangeria uma parte relativamente pouco significativa da população que é, segundo o seu ponto de vista, o estrato social com poder de compra mais elevado e de alguma forma privilegiado.
Parece estar subjacente a este raciocínio o facto de o Governo considerar o automóvel um bem supérfluo esquecendo os milhares de famílias que diariamente se deslocam para os seus empregos em viatura própria porque de outra forma não o poderiam fazer.
É natural que nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, eventualmente extensivas a zonas do litoral, a existência de redes de transportes urbanos (embora se possa questionar a qualidade e eficácia dos serviços prestados) torne menos necessário o uso diário de automóvel.
Também aqui a dualidade litoral/interior e a desigualdade que tradicionalmente tem caracterizado o tratamento de grandes zonas do interior do País se acentua. As leias são para todos mas não causam os mesmos efeitos em todos. Como não há redes de transportes urbanos e interurbanos com um mínimo de condições, a esmagadora maioria de pessoas que precisam de se deslocar para os seus lugares de trabalho é obrigada a fazê-lo em viatura própria com todas as consequências nos orçamentos familiares que daí advêm, acrescido ainda do facto de o péssimo estado da grande maioria das estradas do interior e a sua constante degradação reduzir em cerca de um terço o período normal de duração de uma viatura automóvel em relação, por exemplo, à zona da Grande Lisboa.
Ora a única forma que alguns cidadãos arranjam para poupar alguns escudos do seu orçamento é o recurso a Espanha e o Governo não desconhece certamente esse facto. A título de exemplo, lembro que um cidadão residente na cidade de Bragança, que vá a Espanha encher o depósito da sua viatura (onde o litro de gasolina custa menos 33$), poupará, para um depósito de 40, mais de 1000$ de cada vez que o faça. Noutras zonas com postos de abastecimento mais próximos, como, por exemplo, em Chaves, Elvas, Valença e outras cidades, a poupança será ainda maior e é já muito significativo o número de pessoas que todos os fins-de-semana se abastecem em Espanha.
Dispenso-me de enumerar os inconvenientes desta situação porque são óbvios e interrogo-me sobre os

Página 1958

1958 I SÉRIE - NÚMERO 52

reais motivos que levam o Governo a persistir na recusa em baixar alguns escudos preço da gasolina, acompanhando e aproveitando uma conjuntura favorável no sentido de aliviar a carga fiscal dos cidadãos, nomeadamente neste caso, daqueles para quem uso diário e constante do automóvel é imprescindível ao exercício da sua profissão, até porque se aceitarmos o argumento de que o automóvel é um bem supérfluo, teremos de considerar que os vultuosos investimentos previstos e em curso para dotar o País das infra-estruturas rodoviárias que tanto necessita deverão passar para segunda prioridade (passe o exagero da expressão).
Ora acontece que, a manter-se a actual, situação, as populações do interior verão ainda o Governo utilizar em subsídios a bens de consumo extensivos a toda a população do País, e por consequência, com mais impacte nas populações urbanas do litoral, as receitas que populações do interior geram por maior necessidade de utilização de viaturas próprias, agravando ainda mais esta situação de injustiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem em vista dar mais umas explicações em relação às observações do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado terá notado que na nossa proposta há um n.º 12, que diz: «O Governo transmitirá à Assembleia da República informações completas sobre as fórmulas de determinação dos custos petrolíferos.» Portanto, neste aspecto, uma das observações do Sr. Deputado não tem grande fundamento, porque aquele a que se referia está aqui coberto.
Porém, não é isto que é importante, mas, sim, que o Governo, de acordo com a sua proposta, terá de introduzir uma fórmula- diferente da que provavelmente está a aplicar agora e terá de informar a Assembleia da República, o que também prevemos. Mas uma coisa é certa: essa fórmula, qualquer que ela seja, não dará um preço, antes de impostos, muito diferente do actual; Não pode dar. Só se o Governo começasse a pôr margens de lucro anormais na Petrogal. Mas nessa altura isso seria» uma forma disfarçada de imposto e nós não o poderíamos aceitar.
Portanto, o Governo pode, realmente, vir a introduzir uma fórmula - o nosso sistema também não proíbe que venha, a apresentar uma fórmula diferente -, mas ela não pode vir a dar grandes diferenças em relação ao sistema actual, se a contabilização for correcta e se for feita com objectividade.
Ora bem, em face do preço a que chegar nos termos dessa fórmula, o Governo, depois, junta a fiscalidade que, no seu caso e no nosso também, são 60$/I, como limite máximo.

Uma voz do PSD: - Até!

O Orador: - Bem, «até!». Vamos admitir que o Governo vai para o limite máximo, porque se for para um valor mais pequeno ainda será pior. É provável que, em face das tendências do mercado internacional - que ainda não se repercutiram todas nos preços das fórmulas utilizadas em Portugal -, em Junho, o preço determinado, de acordo com essa fórmula que o Governo venha a introduzir seja muito inferior ao preço, antes de impostos, que vigora neste momento.
O preço, antes de impostos, que vigora neste momento, salvo erro, andará pelos 45$ ou 50$, ou coisa parecida. Nessa altura, é muito natural que esteja nos 35$ ou nos 38$. Se aplicarmos o IVA em relação ao preço actual é melhor falarmos em 55$; se aplicarmos o IVA em relação ao preço proposto pela fórmula, é melhor falarmos em 50$, ou até menos, provavelmente 45$. Nessa altura, o Sr. Deputado ao somar 60$ a 45$ obtém um preço de 105$ e o Governo vai ter que baixar 10$. O Sr. Deputado diz: «Bem, o Governo, nessa altura, vêm-nos propor o aumento destas taxas». Então, quer dizer que o Sr. Deputado apenas propôs taxas para três meses. Pois bem, o nosso sistema não é esse, nós propomos um sistema para vigorar durante mais tempo.
Ora, o que o Sr. Deputado está a propor é uma mudança do sistema daqui a três meses, enquanto, com o nosso, isso não acontece, na medida em que propomos que se reveja este aspecto bastante mais tarde, deixando agora a possibilidade ao Governo de não ter de baixar o preço da gasolina.
Mas sejamos claros, Sr. Deputado. Não vale a pena estarmos aqui a esconder jogo. O que nos separa é, pura e simplesmente, o seguinte: enquanto a nossa proposta envolve um abaixamento do preço da gasolina de 3$, a sua corre o risco de envolver um abaixamento do preço da gasolina de 10$ daqui a três meses.
É só isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, V. Ex.ª foi claro - aliás, tem sido claro. O. Sr. Deputado diz que propomos taxas para três meses. Talvez, Sr. Deputado Silva Lopes! E vou dizer-lhe porquê: talvez proponhamos taxas para três meses pela mesma razão que V. Ex.ª nem para três meses propõe. Isto porque V. Ex.ª admite no n.º 7, alínea a), da sua proposta que p limite máximo da carga fiscal possa ser excedido, e não impõe, para isso, um limite temporal. Impõe o limite para a ultrapassagem do limite mínimo, mas, sem vir à Assembleia da República - apenas com umas informaçõezitas -, V. Ex.ª permite a ultrapassagem do limite máximo, sem limite temporal.

Sr. Silva Lopes (PRD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Claro. Nós não estamos a propor taxas nem sequer para um mês; estamos, isso sim, a propor um regime fiscal para vários meses, que é muito diferente.

O Orador: - O nosso também, Sr. Deputado, mas temos todos de reconhecer que os limites não se podem impor com validade indefinida de tempo numa taxa fixa. Se a taxa fosse ad valorem, podíamos apontar uma percentagem para valer por longo tempo. Mas, adoptando o sistema de taxa fixa, muito embora

Página 1959

4 DE ABRIL DE 1986 1959

variando entre dois valores - e nós apontamos até um valor máximo -, é evidente que nós não podemos adoptar valores com validade indefinida no tempo. Como isso é evidente, admitimos que o Governo venha à Assembleia propor essa alteração. É isso precisamente o que se passa.
Na realidade, admitimos que, em função da fórmula que venha a ser fixada pelo Governo, em cumprimento da lei e do que então seja possível determinar [...]. E por que razão é que digo «então»? Porque me parece perigoso que, perante uma imprecisão de elementos que todos nós - falemos claro! - reconhecemos que existia, se imponha imediatamente a baixa do preço. Isso é que nos parece grave!
Perante essa imprecisão de elementos, parece-nos que é preferível haver um prazo até ao mês de Junho, altura em que, na realidade, o Governo poderá, ao fixar a fórmula, propor uma alteração do máximo da carga fiscal. Mas, Srs. Deputados, se VV. Ex." agora propõem uma baixa de 3$ no preço da gasolina, daqui a quatro meses, com uma descida tão acelerada do custo da matéria-prima, que baixa é que nos irão aqui propor? Não será superior à nossa? É sobre isso que eu me interrogo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas prometo que é a última intervenção, qualquer que seja o resultado da discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado. Faça favor.
Tem o direito de a fazer.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se percebi bem a proposta do CDS, as componentes fiscais do preço, nos termos do n.º 4, ficarão constantes durante três meses. Isso são as componentes do preço usadas no cálculo e não as componentes do preço real. A imposição ficará em 60$ no máximo, de acordo com o que aqui está.
Nessa altura, o que acontece é que o preço é estável, as componentes da fiscalidade ficarão em 60$ e, como os custos reais baixarão, o remanescente, a diferença o que é que será? Penso que é imposto, embora o Sr. Deputado, provavelmente, lhe chame outro nome. E sendo um imposto, viola o n.º 3 da sua proposta.
Garanto-lhe que não faço mais perguntas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, se fixo um limite para a carga fiscal, é evidente que não posso conter nesse limite todos os excessos que realmente se possam verificar sobre os dois componentes. Mas o que acontece é que vou evitá-lo com o n.º 4 da minha proposta, e o Sr. Deputado não o evita com a sua. Com a fórmula do n.º 4 da minha proposta, quando ela entrar em vigor, vou controlar os dois componentes do preço, mas só a partir dessa altura, pois até lá não seria razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Suponho que os argumentos do ponto de vista jurídico, técnico, político, estão apresentados, excepto num pequeno aspecto que não foi tocado até agora, pelo que se ninguém o referir também não serei eu a fazê-lo. Contudo, desejaria que alguém da bancada do PSD colocasse essa questão, visto que a grande argumentação utilizada para que, eventualmente, se não baixasse o preço da gasolina foi o de uma finalidade social.
Gostaria que o PSD, uma vez que o Governo está calado e mudo, não fizesse o mesmo perante esse enorme benefício que o País teria a esperar, que é o da não diminuição do preço da gasolina. Se o PSD não levantar a questão, dou por demonstrada a infundamentação da mesma e não perderemos mais tempo a esta adiantada hora da manhã.
Há um outro problema que futuramente pode vir aqui a esta Assembleia e, eventualmente, ser uma fonte de complicações. Disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito que existe uma indeterminação, uma incerteza, sobre os elementos de custo. É verdade que assim é, mas preciso distinguir sobre o que pende a incerteza e sobre o que ela não pode pender, sob pena de esta Assembleia ser forçada a tirar as consequências dessa eventual alegação de não conhecimento de custos.
O elemento da incerteza que aqui pende tem obviamente a ver, e aceita-se, com as cotações internacionais, com a variabilidade de com os elementos de custo, que são, porventura, incertos ou que podem dar origem a alguma cautela, a alguma prudência. Dentro de limites muito estreitos isso ainda é aceitável, mas o que não pode ser é que surjam agora novos elementos de custo que até nunca foram considerados.
A nossa proposta, no seu n.º 6, faz uma enumeração de elementos de custo que é, por definição, exaustiva e dispõe do modo de tratar esse assunto. Ainda assim, poderá suceder que se descubra - por razões cuja lógica não seja totalmente clara mas «enquanto o pau vai e vem folgam as costas», e assim sendo por um, dois ou três meses - que o assunto é possível de discussão.
A titulo de esclarecimento geral gostaria de dizer que não podemos aceitar, que. não achamos que esta Câmara possa aceitar, que não achamos que o País possa aceitar, que surjam agora elementos de custos que até aqui, normalmente, a PETROGAL e o Fundo de Abastecimento não reconheceram, porque isso significaria dizer que existem elementos que, por deficiência de gestão que envolveria milhões de contos, não foram devidamente acautelados. E haveria, então, que retirar as necessárias consequências dessa confissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos passar à votação.
Quero informar VV. Ex.ªs que se uma das propostas for aprovada esta prejudicará a outra.
Deu entrada na Mesa e será votada em primeiro lugar, a proposta de um novo artigo relativa ao imposto sobre produtos petrolíferos subscrita pelo PS, PRD, PCP e MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso

Página 1960

1960 I SÉRIE - NÚMERO 52

e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de novo artigo

(Imposto sobre produtos petrolíferos)

1 - É criado o imposto sobre produtos petrolíferos, abreviadamente designado por ISP, que incide sobre os produtos indicados nos n.ºs 4 e 5 e entra em vigor em 1 de Maio de 1986.
2 - O ISP será receita do Fundo de Abastecimento ou da entidade que o substituir enquanto o orçamento desse Fundo não for integrado no Orçamento do Estado.
3 - As taxas do ISP são variáveis e correspondem à diferença entre o preço de venda ao público desses produtos e o respectivo custo, que inclui os encargos fiscais resultantes da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto de consumo e dos direitos de importação.
4 - As taxas do ISP sobre os produtos petrolíferos abaixo mencionados são fixadas na data de entrada em vigor da presente lei, em níveis compreendidos nos seguintes intervalos, por forma que os preços de venda ao público dos produtos tributados possam corresponder a valores inteiros em escudos:

Gasolinas auto:

Super - 55$ a 60$ por litro;
Normal - 54$ a 59$ por litro;

Petróleos:

Iluminante - 16$ a 24$ por litro;
Carburante - 12$ a 19$, por litro;
Gasóleo - 22$50 â 29$50 por litro;

Fuelóleos:

De 1 % de teor de enxofre - de 2$50 a - 6$50 por quilograma;
De 3,5 % de teor de enxofre - de 0$ a 3$50 por quilograma.

5 - As taxas do ISP para cada um dos produtos a seguir mencionados não poderão exceder os seguintes limites:

Fuelóleo de 1 % de teor de enxofre para à produção de electricidade pela EDP - 6$ . por quilograma;
Fuelóleo de 3,5 % de teor de enxofre para produção de electricidade pela EDP - 2$50 por quilograma;
Nafta química - 5$ por quilograma; Gases de petróleo liquefeitos - 5$ por quilograma;

Gás de carburação - 5$ por quilograma; Gás de cidade - 5$50 por m3.

6 - Manter-se-ão os subsídios aos preços do gasóleo para a lavoura e a favor de outros produtos petrolíferos e bem assim os diferenciais de refinação, os diferenciais geográficos, as compensações e os reembolsos com aquisição de petróleo bruto e o reembolso de transportes costeiros de produtos acabados e outros encargos até aqui pagos pelo Fundo de Abastecimento, os quais serão suportados pela entidade pública a quem compete a como branca do ISP.
7 - Após a fixação dos seus níveis iniciais, nos termos do disposto no número anterior, as taxas do ISP poderão variar, em harmonia com o referido n.º 2, de acordo com as seguintes regras:

a) Poderão exceder os limites referidos nos n.ºs 4 e 5 por força de variações nos respectivos custos;
b) Poderão descer abaixo dos limites referidos nos n.ºs 4 e 5 por força de variações nos respectivos custos, mas se a descida ultrapassar num período de três meses 15 % dós mesmos limites, o Governo procederá aos ajustamentos necessários nos preços de venda ao público para que as taxas do ISP regressem aos limites fixados nos n.ºs 4 e 5.
8 - O Governo deverá transmitir à Assembleia da República até 15 de Setembro de 1986 informações sobre os resultados da aplicação do ISP e poderá propor as alterações dos níveis das taxas desse imposto que considere convenientes.
9 - Uma vez na disponibilidade das informações previstas no número anterior, a Assembleia da República, por iniciativa de qualquer deputado, grupo parlamentar ou do Governo, poderá alterar as taxas do ISP sem formalidades de aprovação de orçamentos suplementares.
10 - Nas alterações previstas no número anterior:

a) Serão fixados limites mínimos para as taxas do ISP por forma que não se venham a verificar quebras da receita fiscal projectada para 1986;
b) E poderão ser fixados limites máximos para as mesmas taxas, só ultrapassáveis durante períodos limitados.
11 - O aumento das receitas da entidade pública a quem compete a cobrança do ISP resultante da aplicação do regime previsto no presente artigo será afectado prioritariamente ao pagamento da dívida do Fundo de Abastecimento, sem prejuízo da transferência para o Orçamento do Estado que venha a resultar da presente lei.
12 - O Governo transmitirá à Assembleia da República informações completas sobre as fórmulas de determinação dos custos dos produtos petrolíferos.
13 - Os preços de venda ao público que vierem a ser fixados após a entrada em vigor da presente lei manter-se-ão durante três a cinco meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em presença da votação efectuada, foi prejudicada a proposta apresentada pelo CDS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Paramentar do PSD votou contra esta proposta porque, do nosso ponto de vista, para além da definição de uma eventual componente fiscal

Página 1961

4 DE ABRIL DE 1986 1961

dos preços dos combustíveis, entendemos que o que está em causa é a repartição do acréscimo de meios oriundos dos países produtores de petróleo para o nosso país.
Consideramos que esse acréscimo de meios deveria ser predominantemente utilizado no reembolso das dívidas do Fundo de Abastecimento e no estímulo das condições de concorrência da nossa indústria, e não em conceder novos estímulos ao consumo.
De facto, dado o acréscimo de estímulos que o Governo privado tem vindo a receber, entendemos que não é curial que se conceda mais este estímulo, dado os riscos que envolve.
Daí a razão do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 3.º, sobre o qual não há quaisquer propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como é norma e por julgar ser mais correcto, sugiro que primeiro se votem as propostas de aditamento de novos artigos e só depois se passe à apreciação da matéria de empréstimos.

O Sr. Presidente: - E por que não efectuar essas votações no final, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Porque o aparecimento de novos artigos pode implicar alterações na actual numeração.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos representantes dos grupos parlamentares se aceitam esta metodologia.

Pausa.

Não havendo qualquer objecção, vamos passar à apreciação das propostas de aditamento de novos artigos, segundo o critério da ordem de entrada na Mesa e correspondente admissão.
Assim sendo, está em discussão a proposta subscrita pelo PSD e pelo PS que é do seguinte teor:

Proposta de artigo novo

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento do Estado para 1986 o seguinte artigo:

1 - Fica revogado o Decreto-Lei n.º 26 980, de 5 de Setembro de 1936.
2 - A revogação produz efeitos a partir da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Pausa.

Não se registando inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, dos deputados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso, Maria Santos e Borges de Carvalho e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos porque nem sequer tínhamos a proposta à nossa frente. Não quisemos atrasar o andamento dos trabalhos, mas desconhecíamos inteiramente a proposta e não ouvimos qualquer explicação por parte dos seus subscritores.
Como tal, a abstenção era a única atitude possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação uma proposta subscrita pelo PSD e pelo PS que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento do Estado para 1986 do seguinte artigo:

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais considerados necessários para a promoção e captação de investimentos nas zonas francas que já tenham sido objecto de autorização legal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que esta proposta não corresponde exactamente ao disposto na Constituição, visto que a proposta não define exactamente o seu sentido e como tal propomos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, devo considerar a proposta agora feita por V. Ex.ª como sendo escrita, isto para evitar mais demora?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos agora completamente fora dos parâmetros regimentais. Quanto muito, se o Sr. Deputado Magalhães Mota assim o entender, recorre da admissão da proposta. Agora dizer só «elimina-se», é uma violência!

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, devo referir a V. Ex.ª que a Mesa ainda não se decidiu quanto à proposta feita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apercebi-me que V. Ex.ª não ia caracterizar o conteúdo da proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, que é aliás, de violência excessiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei se os subscritores da proposta es-

Página 1962

1962 I SÉRIE - NÚMERO 52

tão em condições de clarificar um pouco melhor o conteúdo da mesma, na medida em que ela é bastante vaga. Se pudessem precisar aquilo que pretendiam com a proposta, talvez esta questão pudesse ser ultrapassada.
Naturalmente que, dado o adiantado da hora, talvez o Sr. Presidente pudesse pôr à apreciação outra proposta e quando fosse possível voltaríamos novamente a esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de aditamento de um artigo novo para colmatar lacunas que, de facto, existem no decreto-lei elaborado pelo Governo por autorização legislativa desta Assembleia.
De facto os incentivos que foram elaborados pelo Governo são poucos e não dão possibilidade que a zona franca da Madeira concorra com outras zonas francas situadas perto. Por exemplo, não contempla incentivos financeiros, de formação pessoal, de aquisição de novas tecnologias, de escolha de processos no fabrico que conduzam a economias de energia, de transferência de tecnologias e royalties, como sejam marcas, patentes e licenças de fabrico.
É por isso que pedimos à Assembleia da República que autorize o Governo a rever os incentivos para a zona franca da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço os esclarecimentos prestados, mas continua sem ser definido o sentido da proposta. Ou seja, continuamos sem saber quais são os princípios base, as directivas e os critérios que a Assembleia da República marca ao Governo ao conceder-lhe esta autorização legislativa.
Portanto, sem que os Srs. Deputados proponentes expliquem quais os benefícios fiscais a rever e em que sentido vão ser revistos, continuamos sem saber qual o sentido da autorização legislativa. Nestes termos, a proposta é rigorosamente inconstitucional e o Sr. Deputado Silva Marques arrisca-se a sofrer a violência do Tribunal Constitucional, não a minha!

O Sr. Presidente: - Tem à palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Insisto na proposta já feita de que fosse suspensa a discussão desta matéria, no sentido de passando-se à seguinte, ser possível aos autores a reformulação da proposta em termos que sejam aceitáveis pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente para dar a nossa concordância à proposta do Sr. Deputado João Amaral, sendo que reformularíamos rapidamente a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, ainda pretende usar da palavra?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a requerimento da Sr.ª Deputada Cecília Catarino, esta proposta fica em suspenso.

10 PS apresentou uma proposta de um artigo novo, que deu entrada na Mesa no dia 20, pelas 19 horas, sobre tributação das actividades turísticas.

Visto os Srs. Deputados terem esta proposta presente, vou colocá-la à discussão.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou também uma proposta sobre a mesma questão, a qual tinha interesse que fosse posta conjuntamente à discussão.
De qualquer forma, e desde já, adianto o seguinte: na proposta que apresentámos retomamos a posição já aprovada por esta Assembleia no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 98/84, n.º 3 esse que passaria a ter a seguinte redacção:

Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, a percentagem de 37,5% será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.
Esta proposta que agora fazemos foi já aprovada aquando da discussão do orçamento suplementar de 1985 e o que propomos neste momento é que ela passe a ser também inscrita no Decreto-Lei n. º 98/84 a fim de que nunca mais se volte a colocar este problema.
É uma proposta de, âmbito mais vasto do que aquela que é apresentada pelo PS no n.º 1, a qual vem restringir o âmbito da que foi aprovada aquando da discussão do orçamento suplementar.
Nesse sentido, pensamos ser mais justa para as autarquias a proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma breve explicação. Nós fazemos esta proposta, que substitui a que foi aprovada no orçamento suplementar, porque consideramos tecnicamente mais correcta.
Também não nos parece ser a melhor solução a proposta apresentada pelo PCP, no sentido de alterar, através do Orçamento do Estado, a Lei das Finanças Locais. Com efeito, aquando da revisão da Lei das Finanças Locais integraremos todas estas propostas, considerando que basta agora votar este artigo.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Página 1963

4 DE ABRIL DE 1986 1963

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, gostaria de saber por que é que diz ser a proposta do PS tecnicamente mais correcta.
Para lhe demonstrar a minha discordância saliento uma questão muito simples: a proposta aprovada na Lei do Orçamento Suplementar não referia a obrigatoriedade de os municípios estarem integrados em zonas de turismo.
Considera ser isso o que quer dizer a expressão «tecnicamente mais perfeita»? Considera que é eficaz e que é bom restringir o âmbito da proposta ou da norma, tal como foi aprovada no orçamento suplementar? Considera que o facto de certos municípios, que durante estes três meses receberam importâncias do IVA turístico, deixarem de as receber é tecnicamente correcto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado João Amaral, consideramos esta proposta tecnicamente mais correcta porque, em primeiro lugar, refere, também, os órgãos locais de turismo, que não estavam referidos na proposta anterior, e porque, em segundo lugar, e como referiu o Sr. Deputado João Amaral, agora se consideram somente as regiões turísticas. Isto quer dizer que há um incentivo à regionalização turística que penso ser importante que se faça e que nos levou a decidir fazer esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para me congratular com o facto de esta proposta ser apresentada nos termos em que é apresentada agora. E que, aquando da discussão do orçamento suplementar, tive a oportunidade de defender com algum calor a ideia de que se deveria apresentar uma proposta de autorização legislativa sensivelmente nos termos que estão agora a ser apresentadas, porque o Governo teria assim oportunidade de definir, em diploma tecnicamente adequado, a resolução de todos estes problemas.
Portanto, volta-se agora ao ponto de partida e congratulamo-nos com isso pois tínhamos razão.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Isto é indecente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só queria interrogar o Sr. Secretário de Estado no sentido de me explicar onde é que isto é uma autorização legislativa, se esta norma tem conteúdo imperativo e é de aplicação directa!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Leu mal, Sr. Secretário de Estado. É uma lei material.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Visto não haver, vamos votar a referida proposta de artigo novo sobre tributação das actividades turísticas, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo novo
(Tributações das actividades turísticas)

1 - Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.
2 - Sempre que existam órgãos locais, ou regionais de turismo, 507o das receitas referidas no número anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.
3 - A receita a que se refere o n.º 1 não pode ser, em 1986, inferior à recebida em 1985 por cada câmara municipal e órgão local ou regional de turismo como receita do imposto de turismo acrescida de 207.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que se considera prejudicada a proposta sobre a mesma matéria apresentada pelo PCP, ponho agora à vossa apreciação uma outra proposta do PS, que deu entrada no dia 20 de Março, pelas 19 horas, relacionada com uma taxa de venda de pescado.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, o PS pretende retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, temos uma proposta de um artigo novo, apresentada pelo PCP, a qual entrou no dia 22 de Março, pelas 17 horas e 20 minutos. Esta proposta começa assim:

A alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/84 passa a ter a seguinte redacção [...]

Está identificada?

Ilda Figueiredo (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu vou aguardar.

Pausa.

Esta proposta entrou, repito, no dia 22 de Março, pelas 17 horas e 20 minutos, e, salvo erro, foi apresentada na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Página 1964

1964 I SÉRIE - NÚMERO 52

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não consigo encontrar aqui a proposta. Assim, pedia ao Sr. Presidente que procedesse à sua leitura.

O Sr. Presidente: - É muito longa, Sr.ª Deputada, mas vou então lê-la.

Pausa.

Srs. Deputados, esta proposta é retirada, porque está prejudicada, segundo refere a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.
Srs. Deputados, temos uma nova proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PSD, e que tem o seguinte teor:

Proposta de aditamento

Artigo novo

Os títulos de participação, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto, ficam isentos do imposto sobre as sucessões e doações.
Esta proposta de aditamento entrou no dia 3 de Abril, pelas 11 horas e 10 minutos. Está identificada, Sr. Deputado Alípio Dias?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Perfeitamente, Sr. Presidente.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pequena intervenção, no sentido de solicitar aos proponentes e também ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento sobre esta proposta.
Claro que solicito, sobretudo, a opinião do Sr. Secretário de Estado sobre a proposta apresentada pelo PSD, bem como o esclarecimento das implicações financeiras e a perda de receita que, eventualmente esta proposta signifique.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma breve explicação para a apresentação desta proposta.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, os títulos de participação constituem, realmente, um terceiro género entre as acções e as obrigações. O seu rendimento é, portanto, constituído por uma parte fixa e uma parte variável, destinando-se a reforçar os capitais próprios das empresas públicas.
É, do conhecimento geral que as empresas públicas estão realmente descapitalizadas. Assim, entendemos ser esta uma forma de robustecer os capitais próprios das empresas públicas, fornecendo-lhes capitais a médio e a longo prazo através dos títulos de participação.
Entendemos também que, de facto, sem esta isenção do imposto sobre sucessões, o preço de emissão será extremamente elevado e por consequência, não terá êxito. Portanto, pensamos que a concessão desta isenção poderá realmente estimular a emissão de títulos de participação. Sem isenção não haverá títulos de participação e não haverá, provavelmente perda da receita fiscal.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles, votos contra do PCP do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta apresentada pelo PCP que altera o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Maria Santos, e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de alteração do n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o n.º 9 do artigo 9.º, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

9 - As prestações de serviço efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física a pessoas que pratiquem essas actividades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP e também respeitante ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA). Esta proposta refere a alteração da redacção da alínea a) do n.º 30 do artigo 9.º daquele Código. Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Página 1965

4 DE ABRIL DE 1986 1965

Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho, e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

Era a seguinte:

Decreto-Lei n.º 384-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que se altere a redacção da alínea a), ao n.º 30 do artigo 9.º, aditando o seguinte texto:
Com a excepção daqueles que sejam propriedade ou explorados por organismos sem finalidade lucrativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, e igualmente respeitante ao Decreto-Lei n. º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA). Esta proposta pretende que seja aditado um n.º 7, à alínea b), do artigo 20.º do Código do IVA.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nós retiramos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, temos agora uma nova proposta de aditamento apresentada pelo PCP e que é do seguinte teor:

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que «os utensílios e outros equipamentos exclusiva e principalmente destinados a operações de socorro e salvamento efectuados por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos», referidos no ponto 2.13 da lista II, passem a constar da lista 1.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para pedir uma explicação à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
É que a expressão «principalmente», usada em códigos, é extremamente difícil de interpretar na prática e diria até ser uma porta aberta que permite tudo.
Portanto, Sr.ª Deputada, gostaria de ser esclarecido sobre o que é que pretende alcançar com essa expressão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Alípio Dias, a proposta, tal como está, é a transcrição exacta da lista do Código, como o Sr. Deputado bem sabe.
Naturalmente que, se há alguma objecção quanto à expressão «e principalmente», pela nossa parte não temos qualquer problema a que ela seja retirada, ficando o texto do seguinte modo:

[...] os utensílios e outros equipamentos exclusivamente destinados a operações de socorro e salvamento efectuadas por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, referidos no ponto 2.13 da lista II, passem a constar da lista I.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, concorda com esta alteração proposta pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, de tal sorte que seja retirada a expressão «e principalmente»?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, julgo que esse é, exactamente, um problema da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo. Depois votaremos ou não em conformidade.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, é concretamente nomeado, na vossa proposta, o Instituto de Socorros a Náufragos.
Assim, pergunto se, na sua opinião, essa formulação também inclui o SANAS (Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos), o qual tem finalidades idênticas e é uma instituição de utilidade pública. Caso não inclua, penso que seria de aditar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta está redigida nos termos em que é, presentemente, referida na tabela n do Código do IVA.
Pela nossa parte, nada temos a opor ao aditamento que o Sr. Deputado Neiva Correia referiu. Se o Sr. Deputado fizer essa proposta de aditamento, posso, desde já, dizer-lhe que nós, PCP, estamos inteiramente de acordo com ela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se o PCP está de acordo e se o CDS assim o requer, a Mesa fará, então, esse aditamento.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, mantém a substituição da palavra «principalmente» por «exclusivamente»?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Neiva Correia, qual o aditamento que mereceu a aprovação do PCP e que pretende introduzir?

Página 1966

1966 I SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente onde está «[...] nomeado o Instituto de Socorros a Náufragos» aditaria «bem como o SANAS, Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que:

Os utensílios e outros equipamentos exclusivamente destinados a operações de socorro e salvamento efectuadas por associações humanitárias e corporações, de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos e o SANAS (Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos), referidos no ponto 2.13 da lista II, passam a constar da lista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições?

Pausa.

Como não há vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de um novo artigo 61.º-B, do PCP, relativa garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 61.º-B

(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde)

É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A está hora da noite é extremamente difícil falar-se de saúde porque de saúde estamos rios a precisar!
Contudo, chamo, a atenção da Câmara para já importância do que se vai votar.

Pretende-se aqui revogado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março. Este artigo diz precisamente o seguinte:

Serão fixadas taxas moderadoras dos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a pagar pelos utentes.
Tivemos oportunidade de na Comissão de Saúde, Segurança Social e Família e na Comissão de Economia, Finanças e Plano, durante a discussão do Orçamento com a Sr.ª Ministra, apurar que no ano passado. Sem este decreto-lei, foram já cobradas estas taxas, uma vez que o artigo 7.º da Lei do Serviço Nacional» de Saúde permite este tipo de cobrança. A verba resultante correspondeu, mais ou menos, a 300 000 contos.
Perguntei então à Sr.ª Ministra para que serve este artigo, qual o seu fundamento. Foi-nos dito que já tinham existido umas taxas moderadoras, consideradas inconstitucionais, e que eram as seguintes: a taxa de 25$ por cada papel de receita médica, a taxa dos internamentos hospitalares e a taxa dos serviços de urgência dos hospitais.
Isto foi o que a Sr.ª Ministra nos disse, ou seja, que as taxas tinham sido consideradas inconstitucionais. Quando lhe foi perguntado para que é que servia este artigo, a Sr.ª Ministra disse que pensava manter as taxas e que vamos, receber, mais ou menos, 250 000 contos. Ora, se no ano passado, sem este artigo, se receberam 300 000 contos, então para que é que ele serve? Este artigo só serve para criar novas taxas moderadoras para se poder quebrar as normas inconstitucionais e cobrar as novas taxas nos serviços de saúde.
Convém também notar que ainda hoje são cobradas taxas moderadoras, -inclusivamente nos serviços de urgência. Muitos doentes - e talvez alguns dos Srs. Deputados tenham disso conhecimento - vão ao serviço de urgência para fazer um tratamento de urgência e é-lhes enviado para casa um postal com a conta. Só que os Srs. Deputados sabem que isso é inconstitucional e, portanto, não pagam. O meu filho há duas semanas partiu a cabeça, foi ao Banco do Hospital de Évora, levou três pontos e agora tenho lá dois postais com a conta, postais esses onde, inclusivamente, me ameaçam com a ida para tribunal; um colega meu teve um ataque de asma e outro tinha a filha doente. Foram ambos ao Hospital de Santa Maria e receberam agora postais para pagar.
Esta norma não serve para nada, a não ser para criar novas taxas moderadoras, que vão prejudicar injustamente os que necessitam de cuidados de saúde. Uma taxa moderadora economicamente baixa não serve para nada, pois não modera os serviços, mas o contrário se diga de uma taxa economicamente alta. Aqueles que não podem recorrer aos serviços de urgência são moderados e não podem servir.
É por isso que nós, Grupo Parlamentar do PCP, pedimos a revogação desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Vidigal Amaro, queria apenas que me refrescasse a memória, já que não tenho esses elementos em meu poder. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não pediu a ratificação do Decreto-Lei n.º 57/86? Se sim, não nos poderia poupar a esta discussão? É que, embora seja extremamente interessante a discussão sobre a situação da saúde em Portugal, designadamente sobre as taxas moderadoras, não seria mais normal discutir essa matéria em sede de ratificação?

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

Página 1967

4 DE ABRIL DE 1986 1967

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, sou médico, mas, pelos vistos, V. Ex.ª conhece mais legislação que eu. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que se este artigo vier a criar novas taxas moderadoras quando nós pedirmos a ratificação do decreto-lei irá dizer-se: Lá vem a lei-travão. Isto não pode ser revogado!» É agora que cabe a sua revogação, Sr. Deputado. Se forem criadas novas taxas moderadoras a lei-travão funcionará...

Uma voz do CDS: - Não há travão nenhum!

O Orador: - ..., poderão vir a ser criadas taxas que venham a agravar a saúde dos portugueses, e que já foram consideradas inconstitucionais (e com esta proposta podem deixar de o ser).

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há, vamos proceder à votação desta proposta apresentada pelo PCP e que já foi lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos e abstenções do PS, do PRD e do deputado independente Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para fazer declarações de voto os Srs. Deputados Raul Junqueiro, Magalhães Mota e Zita Seabra.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se uma vez que já está pedida a ratificação do decreto-lei em causa e será essa a altura oportuna para se fazer uma discussão de fundo sobre esta matéria e para se tomar, então, a posição conveniente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando pendente a ratificação do diploma, também a nós nos parece que essa será a sede própria para discutirmos aprofundadamente esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria chamar a vossa atenção para dois aspectos que são consequência desta votação que acabou de fazer-se.
Logo após a saída deste decreto os administradores hospitalares deram uma conferência de imprensa na qual disseram que custa mais dinheiro ao Estado toda a burocracia para cobrar estas taxas do que a receita que vem para o Orçamento de Estado. Isto é: trata-se apenas de uma série de papéis e de medidas burocráticas que afastam o cidadão dos serviços de saúde e que dificultam o seu acesso directo.
Não sabemos ainda qual é a regulamentação que o Governo vai fazer deste decreto. Contudo, a questão é extremamente clara: ou a taxa é elevada e modera, efectivamente, quem não tem dinheiro para pagar uma taxa de saúde - ou seja, aqueles que mais necessitam de se chegar a um serviço público de saúde - ou a taxa não modera, é suficientemente baixa para não moderar, e, então, não tem efeitos nenhuns, a não ser o de dificultar, burocraticamente com uma série de papéis, o acesso dos cidadãos aos serviços públicos de saúde. As aberrações a que isto tem conduzido nos serviços públicos - particularmente nos hospitais - são nítidas. Por isso mesmo esta é, pelo menos, a segunda vez que a Assembleia da República está a votar esta questão. Na primeira vez revogámo-la e na segunda quem o fez foi o Tribunal Constitucional. Desta vez, a Assembleia da República manteve as taxas moderadoras, que apenas vão ter um efeito: ou são elevadas, e quem é moderado são os cidadãos que não têm dinheiro para pagar uma taxa num direito fundamental - que é o direito à saúde -, ou elas não são elevadas e não moderam nada, só dificultam e burocratizam as próprias administrações hospitalares.
Foi por isso que apresentámos esta proposta e temos pena que a Assembleia não a tenha aprovado. No entanto, pensamos que os problemas que os Srs. Deputados vão encontrar por parte dos cidadãos que se lhes vão dirigir, com casos concretos provocados por esta medida, os vão levar a meditar melhor daqui até à ratificação do diploma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de artigo novo, apresentada pelo PSD.

Foi lida é a seguinte:

Proposta de artigo novo

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento do Estado para 1986 do seguinte artigo:

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais relativos às zonas francas que já tenham sido objecto de autorização legal de modo a ampliar as condições de promoção e captação de investimentos das mesmas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Não há inscrições?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para formular uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar a última de um

Página 1968

1968 I SÉRIE - NÚMERO 52

conjunto de propostas que têm implicações directas na prossecução dos objectivos político-financeiros da Região Autónoma da Madeira.
Curiosamente, já depois de, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano ter sido aprovada a distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias das regiões autónomas; é publicado no Diário da República um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional legislação emanada das assembleias regionais que consagra essa distribuição, o que veio provocar a necessidade de avocar a Plenário, para alteração, a proposta já aprovada em Comissão.
Lamentamos que o estatuído na Lei das Finanças Locais permita uma interpretação como a que está subjacente ao acórdão do Tribunal Constitucional e, porque estamos convictos de que essa competência deve ser das assembleias regionais, pensamos que se torna urgente que esta Assembleia proceda rapidamente à revisão da Lei das Finanças Locais.
Congratulamo-nos pelo facto de o Governo ficar autorizado a estabelecer um regime tributário especial que permite o funcionamento da zona de jogo permanente da ilha de Porto Santo.
Registamos também com agrado a aprovação da autorização dada ao Governo para rever os benefícios fiscais, de modo a ampliar as condições de promoção e captação de investimentos nas zonas francas já criadas. Vemos finalmente corrigida uma situação algo sui generis resultante do facto de o Decreto-Lei n.º 394-B/84 não ter revogado expressamente o Decreto-Lei n.º 26 980, de 5 de Setembro de 1936, que criou a taxa de turismo na Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos registar que, da nossa parte, contribuímos, no quadro dos trabalhos parlamentares, para a elaboração desta norma e viabilizámos, através da posição que assumimos, a sua aprovação.
Quero ainda sublinhar que idêntica posição teríamos assumido em relação à questão da ilha de Porto Santo, mas que, no entanto, isso não nos foi possível porque essa proposta foi junta com outra de cujo conteúdo discordávamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o capítulo II (Empréstimos e comparticipações dos fundos autónomos) e o artigo 3.º (Empréstimos) da proposta de lei, sobre os quais não há propostas de alteração.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que este artigo tem realmente necessidade de algum ajustamento para reflectir os ajustamentos que foram introduzidos, quer na despesa, quer na receita, ao longo da discussão e votação deste Orçamento.
De facto, o limite que consta do artigo 3.º é um limite que estava articulado com o défice previsto pelo Governo quando apresentou a sua proposta a esta Câmara. Agora, é realmente, necessário alterar este montante.

O Sr. Presidente: - Todavia, como o Sr. Deputado sabe, é preciso haver propostas de alteração nesse sentido.
Os Srs. Deputados têm porventura alguma proposta nesse sentido ou querem deixar o caso para a comissão de redacção, que compatibilizará esta norma com o que já foi aprovado nas normas anteriores?

Pausa.

Se há alguma dificuldade, poderia haver uma norma que autorizasse a comissão de redacção a compatibilizar os termos deste artigo com a matéria que lhe respeita e que já foi aprovada. Faria, então, aos representantes dos grupos parlamentares a seguinte proposta verbal: se o artigo 3.º for aprovado, entender-se-á que ele fica sujeito às alterações que resultem de toda a matéria que já foi aprovada, ficando a comissão de redacção com a responsabilidade de fazer as alterações consentâneas com a matéria aprovada. Há alguma objecção a que se proceda assim?

Pausa.

Não havendo objecções, fica registado e assim se procederá, uma vez que esta proposta obteve o consenso generalizado do Plenário.
Vai proceder-se à votação do artigo 3.º, sujeito à condição que acabámos de aceitar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 3.º

(Empréstimos)

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea A) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos até ao montante de 465,8 milhões de contos, e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 400 milhões de dólares americanos, para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.
2 - A emissão de empréstimos internos de prazo superior a um ano subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazerem um montante mínimo de 50 milhões de contos, para em condições que não excedam as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo os mesmos ser objecto de ajustamentos técnicos que se revelem aconselháveis;
b) Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até perfazer o montante referido no n.º 1 deduzido dos montantes dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número, do n.º 3

Página 1969

4 DE ABRIL DE 1986 1969

e do n.º 4 deste artigo, e ainda dos certificados de aforro, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa de referência fixada pelo Banco de Portugal para o mercado de capitais, e a ser amortizado em dez anuidades, a partir de 1992.
3 - O Governo fica também autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos internos a prazo de um ano, nas condições correntes do mercado e a fixar em decreto-lei, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo em qualquer momento o valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 20 milhões de contos.
4 - O Governo fica ainda autorizado a elevar para 450 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.
5 - Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetário e de capitais e com a estrita finalidade de melhorar a gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado, fica o Governo autorizado a proceder a substituições entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar previamente a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem.
6 - A emissão dos empréstimos externos referidos no n.º 1 do presente artigo abrange os empréstimos já contratados junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KfW) e do Fonds de Reétablissement du Conseil d'Europe (FRCE) e, quanto ao restante, subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.
7 - Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão, mediante autorização das respectivas assembleias regionais, dentro da programação global do endividamento do sector público e nos termos a fixar pelo Ministro das Finanças, contrair empréstimos nas mesmas condições da alínea b) do n.º 2, até ao limite global de 15 milhões de contos no conjunto das regiões autónomas, para financiar investimentos dos respectivos planos ou amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1986.
8 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos números anteriores.

O Sr. Presidente: - O artigo 3.º fica aprovado, havendo, no entanto, que ter em consideração as alterações que referi em função da matéria que já foi aprovada. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, desde que o Sr. Presidente começou a anunciar que iria submeter à votação este artigo que tenho estado a fazer sinal à Mesa para pedir ao Sr. Presidente que suspendesse essa votação por uns minutos, a fim de que pudéssemos ver claramente o que se estava a votar e fazer uma apreciação sobre a proposta que o Sr. Presidente tinha feito.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, foi pena que, quando repeti, e insisti nisto umas três ou quatro vezes, não tivesse havido daí um gesto, que até agradeceria que tivesse sido agressivo numa altura destas, precisamente para me despertar da minha falta de atenção.
Não sei como é que hei-de resolver isto, mas apelo para o bom-senso do Plenário no sentido de dar por não votado aquilo que acabámos de votar, para ver, então, se obtemos uma maior clarificação desta situação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há dois tipos de preocupações que gostaria de distinguir: a preocupação do nosso grupo parlamentar em relação à expressão correcta da nossa vontade política, que não tratarei no primeiro momento, e a questão constitucional, que foi a que o Sr. Presidente equacionou.
A questão constitucional não é excessivamente simples, não sendo excessivo, embora seja tarde, que lhe dediquemos uns segundos mais - não muitos, mas alguns segundos mais - do que aqueles que dedicámos.
Gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se o entendimento com que fez a proposta que dirigiu à Câmara terá sido aquele que passo a resumir. Sendo certo que todos sabemos que tem de haver uma determinada correlação entre as receitas e as despesas para obedecermos às disposições constitucionais, a Câmara estabelece e adopta que essa correlação existe e que há cobertura exacta das receitas e das despesas, ficando apenas para certificar um cálculo material que, sendo embora uma decorrência, será elaborado em sede de comissão da redacção final, a qual, como se sabe, não tem poder deliberativo.
Se é este o entendimento e se aquilo que a comissão de redacção fará é uma mera certificação de um cálculo, que, estando estabelecido, apenas não está apurado em relação à sua última explicitação quantitativa, estaremos de acordo e entenderemos que assim se dá cumprimento cabal à Constituição. Caso não seja assim, haveria que reponderar.
Em relação à posição do meu grupo parlamentar, a questão é a seguinte: a nossa posição relativamente a estes empréstimos é de abstenção, o que declaro para os devidos efeitos de registo no Diário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto à primeira preocupação que lançou, refiro-me tão-só ao quadro de uma expressão aritmética, ou seja, do apuramento a fazer, visto que entendo que a comissão de redacção não poderia ter nem capacidade nem competência deliberativa. Referia-me tão-só ao ajustamento em função dos aspectos materiais das aprovações já feitas.

Página 1970

1970 I SÉRIE - NÚMERO 52

Se porventura isto tem outras implicações, devo dar conhecimento ao Plenário que não estou dentro desta disposição para ir mais longe no meu raciocínio. Foi por isso que pedi a ajuda de todos os grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, foi exactamente no entendimento de um cálculo aritmético para apurar a diferença a ser posta no artigo 3.º, a qual neste momento não estamos em condições de fazer, que o Sr. Presidente consultou os diversos grupos parlamentares. Pelo nosso lado, damos assentimento a esse entendimento.
Foi apenas isto.

O Sr. Presidente: - Portanto, a comissão de redacção ficaria apenas com a competência de fazer esse apuramento e de, em consequência, o inscrever no artigo 3.º, salvo erro no n.º 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente; congratulamo-nos com essa clarificação.
Uma vez que se tratava de dar cumprimento ao disposto no artigo 108.º, n.º 6, da Constituição, importava que nenhuma, mas nenhuma, dúvida sobrasse sobre a natureza real do acto praticado pela Assembleia. A mera natureza de certificação da operação aritmética vai ser praticada em redacção final porque nenhuma outra coisa poderia • ser praticada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado José Magalhães, foi esse o entendimento da minha proposta, acolhida pelo Plenário. Não há, pois, mais dúvidas sobre este assunto.
Agora, suscita-se apenas um problema em relação à votação a que procedemos, porque o Sr. Deputado José Magalhães disse que, apesar disso, a posição do Partido Comunista Português era de abstenção.
Corrigindo-se o resultado da votação, fica então registado que o artigo 3.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, do MDP/CDE e dos Srs. Deputados Independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos, e a abstenção do PCP.

Pausa.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 4.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso; Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 4.º
(Empréstimos junto do Banco Europeu de Investimentos)

1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, com a faculdade de delegação, a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos empréstimos e a realizar outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de ECU.

2 - Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-se-ão ao financiamento de linhas de crédito para pequenas e médias empresas, de projectos relativos a infra-estruturas de transpordes e a outras acções visando o desenvolvimento económico e social.
3 - Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimos com entidades que venham a ser incumbidas da execução de projectos financiados pelo BEI, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira europeia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º da proposta de lei, sobre o qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições para uso da palavra, vai proceder-se à votação do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos. É o seguinte:

Artigo 5.º

(Garantia de empréstimos)

Fica o Governo autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, operações financeiras internas e externas requeridas pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.
2 - É fixado em 160 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações financeiras internas e mantém-se o limite fixado na Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, para a concessão de avales relativos a operações financeiras externas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 6.º da proposta do Governo relativamente à qual existe uma proposta de alteração em que se propõe um aditamento ao n.º 4, apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa proposta é muito simples: No n.º 4 do artigo 6.º pretendemos que se faça o aditamento das palavras «da justificação e», e o Governo ficaria, assim, dê informar trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo do disposto neste artigo.
Como tratamos aqui da concessão de empréstimos e de outras operações activas e como a simples informação das condições será insuficiente, penso, por conseguinte, que a justificação que estaria já no espirito do Governo fica, em letra de forma, no Orçamento.

Página 1971

4 DE ABRIL DE 1986 1971

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições vamos votar o artigo 6.º da proposta do Governo, isto é, a epígrafe e os n.ºs 1, 2 e 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 6.º
(Concessão de empréstimos e outras operações activas)

1 - Fica o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a um ano até ao montante de 80 milhões de contos.
2 - As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças.
3 - Para aplicação em operações a realizar ao abrigo do disposto no presente artigo, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a um ano, a colocar junto do Banco de Portugal, até ao montante fixado no n.º 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de emenda - e não de substituição - apresentada pelo PCP, que refere que o n.º 4 deste artigo 6.º deverá ter a seguinte redacção:

4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo do disposto neste artigo.
Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 1.º da proposta do Governo que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º
(Aprovação)

São aprovados pela presente lei:

a) O Orçamento do Estado para 1986, constante dos mapas 1 a IV;
b) O Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa V;
c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa VI;
d) Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa VII.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, foram entregues na Mesa, se não me falha a memória, quatro propostas de alteração ao mapa I, que devem ser votadas antes de ser votado o mapa.

O Sr. Presidente: - Entende V. Ex.ª que primeiro deve ser votado o mapa...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente, as propostas de alteração ao mapa l têm de ser votadas antes da votação do artigo 1.º, que tem o mapa.

O Sr. Presidente: - Evidentemente que sim, porque logo na alínea a) referem-se os mapas I a IV.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Comissão de Saúde pede-me que convoque a respectiva Comissão para a próxima quarta-feira às 11 horas.

Srs. Representantes dos grupos parlamentares, o artigo 1.º está sujeito às obrigações respeitantes ao mapa 1 apenas ou há ainda outras propostas?

Pausa.

Não havendo, passemos adiante.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, já está aberta a discussão?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, estamos só à espera que o fotocopiador nos envie as fotocópias em relação ao mapa I.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Se V. Ex.ª me permite, mesmo sem fotocópias, gostava de fazer uma pergunta aos proponentes.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - A questão é esta: suponho que os mapas que foram elaborados resultaram das alterações votadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, aquilo que estamos à espera que seja fotocopiado não são os mapas, são propostas de alteração ao mapa I e apenas isso.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Mas as propostas de alteração ao mapa 1 resultaram das alterações que foram feitas?

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Ora, isso significa que, se houver algum erro - o que espero que não aconteça, mas errare humanum est -, nós podemos votar com a precaução de que erros materiais poderão vir a ser corrigidos.

Página 1972

1972 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo entendi, as alterações que refere o Sr. Deputado Octávio Teixeira são resultados de alterações já feitas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, se assim é, penso que podemos proceder à respectiva votação, aguardando apenas o tempo necessário para se fazer a identificação das respectivas propostas. Não vamos, na nossa preocupação de ser céleres, praticar erros que porventura sejam graves.
Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Comissão de Trabalho pede-nos que convoque a respectiva Comissão para a próxima quarta-feira às 10 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à informação que dei há pouco ao Sr. Deputado Rui Machete, devo dizer que julgo que foram entregues quatro propostas: três delas resultam das alterações introduzidas em termos de articulado e a outra está implícita nas votações que se fizeram. Depois de ter as propostas em seu poder poderá ver isso mais claramente. Uma delas está, portanto, implícita, e não explícita nas votações que fizémos.

O Sr. Presidente: - Penso que todos os grupos parlamentares já têm fotocópias das propostas!
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, deve ter havido qualquer problema na máquina de fotocópias pois há uma proposta repetida e falta uma.

O Sr Presidente: - Além de ter «adormecido» máquina «engasgou-se», Sr. Deputado.

Risos.

Srs. Deputados façam o favor de verificar se, tentar as propostas que referem 92 500 000 contos, 79 500 000 contos, 1 5 milhões, de contos 7 e 40 milhões de contos?

Pausa.

Então, Srs. Deputados, a proposta que falta é já que refere 40 milhões de contos. Já está a ser fotocopiada.

Pausa.

Srs. Deputados, vou colocar à discussão as propostas que anteriormente anunciei, uma vez que estão de posse de todas elas.
Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luis.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer um pedido de esclarecimento aos subscritores de uma das propostas.
Gostaria de saber se é possível ser informado sobre a proposta de substituição do mapa que refere os 92 500 000 contos - que menciona o reforço de inscrição orçamental da receita do imposto de capitais em 5 milhões de contos, por subavaliação da verba inscrita face aos elementos do cálculos fornecidos, pelo Governo -, e nomeadamente, se nós 5 milhões, de contos referidos no seu texto estão incluídas as alterações que resultarão da alteração para 15% proposta para a taxa do imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Próspero Luís, nesses 92 500 000 contos apenas está incluída a verba de 5 milhões de contos que está subavaliada pelo Governo como consta do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Apenas essa verba.
Não está contabilizado o aumento de receitas que foram aprovadas esta noite, na medida em que não temos elementos para fazer o cálculo possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vou submeter à votação, uma por uma, as propostas. Começarei pela proposta que refere os 92 500 000 contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do Deputado independente Borges de Carvalho.

Proposta de substituição

Mapa I - Receitas do Estado

Capitulo 1 - Impostos directos

Grupo 1 - Sobre o rendimento

Artigo 4 º - imposto de capitais
92 500 000 contos

Justificação:

Reforço da inscrição orçamental de receita de imposto de capitais em 5 milhões de contos, por subavaliação da verba inscrita face aos elementos de cálculo fornecidos pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição ao mapa i relativa à transferência da verba de 40 milhões de contos do Fundo de Abastecimento para o Orçamento de Estado, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

Proposta de substituição

Mapa l - Receitas do Estado

Capitulo 1 - Transferências

Grupo 1 - Sector publico

Artigo 2.º - Fundos autónomos

Fundo de Abastecimento

40 000 000 tontos

Página 1973

4 DE ABRIL DE 1986 1973

Justificação:

Aumento da transferência do Fundo de Abastecimento para o Orçamento de Estado em 13,0 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição ao mapa i relativa à verba de 15 milhões de contos, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e abstenções do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.
É a seguinte:

Proposta de substituição
Mapa I - Receitas do Estado

Capitulo 1 - Impostos directos

Grupo 1 - Sobre o rendimento

Artigo 5 º - Imposto complementar

15 000 000 contos

Justificação:

Redução da inscrição orçamental em 1 milhão de contos, por efeito da elevação das deduções por rendimentos do trabalho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição ao mapa relativa à verba de 79 500 000 contos, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Mapa I - Receitas do Estado

Capítulo 1 - Impostos directos

Grupo 1 - Sobre o rendimento

Artigo 3 º - Imposto profissional
79 500 000 contos

Justificação:

Diminuição da inscrição orçamental em 8 milhões de contos, por efeito da tabela do imposto profissional aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 1.º da proposta de lei em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração, salvo no que diz respeito à alínea a) cujas propostas de alteração, que diziam respeito ao mapa I, já foram aprovadas.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do MDP/CDE.

É o seguinte:

a) .........................................

b) O orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa v;

c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa VI;

d) Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa VII.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 62.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 62.º necessita de sofrer uma modificação, na medida em que na comissão foi aprovado um novo artigo 62.º-A que referia que a entrada em vigor quanto às despesas se verificava no dia l de Abril corrente. Portanto a entrada em vigor a que se refere o artigo 62.º apenas diz respeito às receitas.

O Sr. Presidente: - E o artigo 62.º-A já está junto ao processo, não é verdade, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 62.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Antes da votação final global, vão ser feitas as declarações finais. Para esse efeito tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

Página 1974

1974 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo? Em intervenções anteriores o MDP/CDE já definiu a sua posição quanto à apreciação global das propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado para 1986 que o Governo trouxe ao Parlamento.
Em relação às Grandes Opções do Plano, a nossa posição, foi e é a de rejeição»e adiantamos já as razões fundamentais para tal atitude.
Numa palavra, a filosofia subjacente às Grandes Opções do Plano propostas, pelo Governo contraria frontalmente o espírito e a letra da Constituição da República Portuguesa.
O desencontro entre as Grandes Opções do Plano propostas pelo Governo e os preceitos constitucionais traduzir-se em incidências muito concretas para advida dos Portugueses e parado futuro próximo, do País e interfere significativamente no dever da realidade social portuguesa.
Não é com orientações preconizadas pelo Governo que o Estado cumprirá as tarefas que lhe estão atribuídas Constitucionalmente, de «promover o bem estar e a qualidade de vida do povo a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, o reforço do poder local democrático, a regionalização. Não é com as orientações preconizadas pelo Governo que o Estado assegurará o direito ao trabalho e, a execução de políticas adequadas de emprego nem o direito à Segurança Social nem o direito à protecção da saúde, a uma habitação condigna, a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado.
Não é com as orientações preconizadas pelo Governo que se garante o 'direito à educação è à cultura, ao ensino com garantia de direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar à protecção da família, da juventude, dos deficientes e da terceira idade.
Não é com ás orientações preconizadas pelo Governo que se garante a coexistência dos diversos sectores de propriedade - público, privado e cooperativo e o contributo específico que cada um deles deve dar para o crescimento económico.
O reconhecimento do papel estratégico do sector público produtivo no quadro da planificação democrática da economia não é apenas, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo um imperativo constitucional - é também, e na ordem prática, uma condição indispensável do arranque do crescimento económico dirigido, para objectivos prioritários assumidos e, ele próprio, no condicionalismo concreto em que nos encontramos, factor insubstituível da dinamização do sector privado da economia no sentido, dos interesses nacionais, As orientações básicas preconizadas pelo Governo no domínio dos rendimentos contrariamente, aliás ao que defende no seu próprio programa na propaganda eleitoral para as eleições de Outubro e até às posições do partido que o apoia por ocasião das eleições presidenciais) estão imbuídas de grande desprezo pelos interesses da grande maioria da população, nada concorrendo para atenuar os graves desequilíbrios sociais que se têm gerado nos últimos anos:
Mais uma vez se manifesta claramente a confusão que os arautos da filosofia capitalista neoliberal pretendem fazer entre crescimento económico e desenvolvimento, desenvolvimento que contém o crescimento, mas que como ainda no debate do Orçamento para 1985 tivemos ocasião de sublinhar - não se reduz a ele.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta do Orçamento do Estado que o Governo trouxe ao Parlamento concretiza no domínio instrumental as grandes, linhas de orientação preconizadas nas Grandes Opções do Plano.
Aí o Governo foi coerente.
Por isso, votámos na generalidade contra o Orçamento proposto pelo Governo.
No debate e nas votações na especialidade, o Parlamento, no uso da sua competência constitucional, que representa também o cumprimento estrito das obrigações que os deputados têm perante o País, introduziu alterações às propostas do Governo.
Essas alterações são, no capítulo das despesas, globalmente, no sentido de atenuar injustiças sociais e algumas situações de flagrante iniquidade que afligem a população portuguesa.
No domínio dos impostos, as alterações introduzidas pelo Parlamento aproximam o Orçamento das promessas eleitorais e programáticas no sentido de aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos dó trabalho e outros de menor montante feitas pelo Governo e por este ignoradas na hora da verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao longo do debate sobre o Orçamento do Estado, a Assembleia da República prestigiou-se aos olhos dos Portugueses tanto pela seriedade e profundidade com que aquele debate foi efectuado como pelas propostas apresentadas pelos partidos dá oposição, que dotam o País de um orçamento menos gravoso para os interesses nacionais.
O Orçamento de Estado que sai desta votação não é o Orçamento preconizado pelo MDP/CDE, mas as alterações introduzidas, eliminam. nalguns casos, atenuam noutros, algumas das graves situações existentes na proposta de lei.
O esforço efectuado pelo Parlamento pode dizer-se que se dirigiu, com algum êxito, no sentido de fazer beneficiar o País das circunstâncias excepcionalmente favoráveis com que este Governo deparou para governar e para as quais nada contribuiu. Aproveitar essas condições excepcionalmente favoráveis para melhorar a situação das finanças públicas e reduzir a dependência do País é importante, mesmo indispensável, embora, diga-se de passagem o Governo nada tenha feito para colocar essas questões numa perspectiva plurianual, indispensável a uma correcta gestão dos recursos.
Mas esse objectivo não deve, não pode, ser totalizante há que ter na devida conta a satisfação das necessidades básicas, da população portuguesa, de que o Governo se mostrou arredado, até no reconhecimento da importância dessa satisfação, como factor de desenvolvimento.
O Orçamento alterado graças ao esforço e ao sentido de responsabilidade da Assembleia da República e das iniciativas dos partidos da oposição - apesar das atitudes do Governo, que, no mínimo, só podem ser classificadas de insólitas -, reúne as condições mínimas que justificam que o nosso sentido de voto seja agora de abstenção.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

Página 1975

4 DE ABRIL DE 1986 1975

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Acabamos de concluir a votação do articulado da proposta de lei do Orçamento de Estado e consideramos por isso adequado fazermos neste momento o balanço dos resultados obtidos, que determinará a nossa posição na votação final global.
Queremos começar por manifestar o nosso apreço pelo conjunto das alterações introduzidas na proposta do Governo.
Como já foi aqui sublinhado, é um conjunto que vale sobretudo pela qualidade, e nós acrescentaríamos agora que vale sobretudo pelo carácter de verdadeira advertência política ao Governo.
É assim que, em oposição à política do Governo de destruição e asfixia financeira do sector público da economia, a Assembleia responde reforçando as dotações para o sector público, designadamente para o sector dos transportes e a EDP.
Em oposição à política do Governo de centralização, enfraquecimento e marginalização do poder local democrático, a Assembleia responde com o reforço da dotação para as autarquias e a sua distribuição mais equitativa.
Em oposição à política do Governo visando aumentar a carga fiscal que recai sobre os vencimentos de trabalho, a Assembleia responde aligeirando a incidência do imposto profissional e do imposto complementar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em oposição à ameaça lançada aos deputados pelo Primeiro-Ministro que se abstivessem de tocar no preço da gasolina, a Assembleia responde de acordo com as suas competências e dignidade e introduz alterações na componente fiscal do preço dos combustíveis, que conduzem a que baixe de preço de venda ao consumidor todos eles, incluindo a gasolina.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O significado político destas respostas vai por isso mesmo muito para além das alterações aqui aprovadas e tem que ver tanto com a defesa do projecto económico-social consagrado na Constituição como com a garantia do funcionamento das instituições democráticas.
Mas importa sublinhar também o benefício social real que o conjunto das propostas representa para os Portugueses, que é evidente nas já referidas, mas que está patente em todas as outras, desde o reforço de verba para a acção social escolar ou para o apoio às pescas, no domínio das despesas, até à abolição do imposto de camionagem e do papel selado e às isenções em relação ao IVA, no domínio das receitas.
Fica como uma experiência muito positiva do trabalho da Assembleia, a forma como se chegou à aprovação deste conjunto de alterações, onde se inclui a iniciativa própria de cada partido, a actividade desenvolvida na Comissão de Economia, Finanças e Plano, a ponderação dos interesses do País e a capacidade de dialogar para chegar a resultados que o sirvam.
Em contrapartida, o Governo pôs completamente a descoberto a sua incapacidade para se adaptar não só à sua condição de Governo minoritário mas ao próprio funcionamento democrático das instituições.
O clima de crise que o Governo instalou no País durante o debate orçamental, as inadmissíveis pressões sobre a Assembleia, as intrigas baixas contra os partidos, a chantagem e as ameaças insinuadas de demissão, a postura e o discurso com que certos ministros se dirigiram à Assembleia, tudo isto mostra que a vocação deste Governo não é bem governar para resolver os problemas do País, mas desestabilizar para obter vantagens de poder.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Desta vez muito claramente não as conseguiu. O PCP e os outros partidos não se deixaram intimidar. As propostas que o Primeiro-Ministro e o Governo PSD amaldiçoaram foram aprovadas. E o Governo se quer continuar a sê-lo tem de executá-las.
A nossa opinião, porém, é que as alterações muito positivas introduzidas na lei do Orçamento não são suficientes para alterar o seu conteúdo e sentido essenciais.
O Orçamento não deixou de ser o Orçamento do Governo do PSD seja qual for a posição deste partido na votação final global. Continua a ser um Orçamento de um governo ao serviço de uma política de direita e de restauração monopolista. É um instrumento de um governo contra o sector público e a Reforma Agrária, contra os trabalhadores e outras camadas sociais de mais baixos rendimentos, contra os desempregados, os trabalhadores com salários em atraso, os reformados. É um instrumento de submissão da nossa economia aos comandos da CEE.
Por tudo isto não podemos deixar de votar contra o Orçamento de Estado de 1986.
A Assembleia fez, porém, a prova que existem as ideias, os métodos e as formas para dar expressão e concretização a uma política nova capaz de dar solução aos grandes problemas nacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este é, a nosso ver, o maior resultado deste longo debate.
Demos a nossa decidida e responsável contribuição para o que foi feito. Reafirmamos a nossa disponibilidade para, prosseguindo a obra encetada, acudir aos muitos problemas nacionais que exigem medidas urgentes e prontas.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O PRD pretende fazer uma declaração final?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, prescindimos de a fazer.

O Sr. Presidente: - O PS pretende formular uma declaração final?

O Sr. António Guterres (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Terminou um debate que consideramos exemplar.

Página 1976

1976 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Partido Socialista norteou a sua actividade, durante a apreciação do Orçamento; por duas preocupações fundamentais.
A primeira, foi a preocupação estabilizadora de que houvesse Orçamento, porque sem ele nenhum país é governável.
Por isso, com o PRD, votámos favoravelmente em comissão o Orçamento das despesas e foi apenas graças a esta a atitude que foi possível chegar até ao fim deste debate.
A segunda preocupação foi a de conseguir melhorar, na medida do possível, o deficiente Orçamento que tínhamos recebido do Governo.
No final dos trabalhos penso que estamos todos de parabéns.
Em primeiro lugar, o Sr. Presidente, pela forma admirável como conduziu este difícil trabalho, esta difícil maratona parlamentar.

Aplausos gerais.

Em segundo lugar, a Câmara, pela forma responsável como todos os partidos aqui presentes conduziram os trabalhos e pela capacidade política e técnica que revelaram nas intervenções.
Está também de parabéns o País, na medida em que o texto do Governo pode sofrer algumas melhorias substanciais e gostaria apenas de enumerar as mais importantes.
No capítulo das despesas, refiro o aumento das verbas para as autarquias, a melhoria da situação da acção social escolar, nomeadamente da alimentação das crianças nas escolas, a melhoria das reformas dos pensionistas da função pública e alguns aumentos de capital, embora moderados, para certas empresas públicas, deles particularmente carenciados por razões de serviço público.
Nó plano das receitas, saliento o importantíssimo trabalho de simplificação e desburocratização, pois finalmente pudemos conduzir ao túmulo o papel selado neste país.
Refiro também o desagravamento fiscal dos rendimentos de trabalho, bem como a redução da componente fiscal dos preços dos combustíveis, que agora se torna possível.
Está também de parabéns o Governo. Estou certo, que ele não esconderá alguma amargura por certas alterações que foram introduzidas no seu texto, mas também estou certo que não esperaremos muito tempo para ouvir o Sr. Primeiro-Ministro dizer que, afinal, foi o Governo que fez isto tudo e que os Portugueses lhe devem estar agradecidos pela diminuição dos impostos e dos preços dos combustíveis.

Aplausos do, PS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No encerramento deste debate importa ao Grupo Parlamentar do PSD explicitar a conclusão a que chegou, face à seguinte questão fundamental: as alterações introduzidas em sede de especialidade, pela sua natureza e montante, desvirtuam significativamente as traves mestras da política económica decorrente do Programa do Governo? Essas alterações conduzem a uma mudança essencial da orientação dessa política económica?
É nossa convicção que o conjunto das propostas aprovadas por iniciativa do frentismo esquerdista...

Risos do PS.

... se é certo que ficaram claramente aquém dos propósitos previamente anunciados, não deixam de exceder aquilo que consideramos razoável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em consequência, alguns objectivos da «estratégia de progresso controlado» poderão ter ficado pelo menos parcialmente afectados.
E se assim é, importaria que o Governo pudesse publicamente esclarecer este ponto após ponderação cuidada da versão final do Orçamento do Estado e das suas implicações macro-económicas, em ordem a que ficasse clara a responsabilização política de quem votou favoravelmente aqueles dispositivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqui fica a nossa sugestão ou, se quiserem, o nosso desafio.
E se me permitem um parêntesis, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro das Finanças, sempre lhes direi que preferimos a frontalidade e a convicção subjacente às vossas palavras, que em nada desrespeitam o Parlamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo que possam ser pretensamente confundidas, por alguns, com arrogância ou intimidação.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da nossa parte, deixando de lado as alterações introduzidas na despesa - as quais já foram objecto de apreciação pública pelo meu Grupo Parlamentar- importa recordar resumidamente as objecções essenciais e de fundo que levantámos durante o debate na especialidade da receita.
Ninguém duvida que é objectivo deste governo a melhoria do nível de vida das famílias portuguesas e, designadamente, do poder de compra dos trabalhadores, dos reformados e dos pensionistas. Ninguém duvida que esse objectivo já está a ser concretizado na prática e que será alargado no futuro.
Mas importava que tal desiderato não comprometesse e antes se compatibilizasse com os equilíbrios macro-económicos que o Governo se propôs atingir progressivamente em matéria de défice externo, défice do Estado, inflação e desemprego; importava também que o consumo privado não se substituísse ao investimento como mola do desenvolvimento económico; importava, por último, que o crescimento, porventura excessivo, dos salários reais não se viesse a traduzir em ganhos efémeros e reversíveis.
Ninguém responsavelmente deveria, por força de excessos agora cometidos, fazer o País incorrer desnecessariamente no risco de mais tarde ser submetido às severidades de uma nova fase de estabilização e, para mais, tutelada de fora.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

Página 1977

4 DE ABRIL DE 1986 1977

O Orador: - Por isso e a título de exemplo, razões de elementar prudência teriam aconselhado a que fizessem vencimento soluções mais ponderadas e, portanto, política e tecnicamente mais correctas sobre a componente fiscal dos combustíveis, em articulação com a histórica e corajosa extinção do Fundo de Abastecimentos e tendo em devida conta a necessidade de poupança e diversificação energética e com o peso da dívida acumulada que importa aliviar.
Também razões de elementar prudência teriam aconselhado que fosse acolhida a solução avançada pelo Governo quanto aos impostos profissional e complementar, ou seja, aguardar por Outubro para então o Governo e a Assembleia da República reanalisarem, em conjunto, a evolução das principais variáveis macro-económicas e só então decidirem por um novo desagravamento fiscal se a conjuntura o favorecesse.
Igualmente razões de elementar prudência teriam também aconselhado a que, para certos impostos, indiscutivelmente condenados à morte, não se optasse pela precipitação no eseuro, mas antes se atribuísse ao Governo o encargo de aqui trazer, em prazo razoável, as propostas concretas nesse sentido, devidamente articuladas com a reforma fiscal, o aliás chegou a ser defendido por alguns grupos parlamentares da oposição, mas que infelizmente arrepiaram caminho em benefício das propostas mais radicais do Partido Comunista.
Pelo menos nos casos que referi, a prudência e a correcção política e técnica das propostas aprovadas foram, em nossa opinião, sacrificadas a outros interesses.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo ponderado, porque não somos maximalistas e analisamos serenamente as implicações da versão final do Orçamento que vai ser votado, cremos que, apesar das reservas levantadas, é legítimo manifestarmos não só a esperança, mas essencialmente a convicção profunda, de que o Governo saberá encontrar, com a sua demonstrada capacidade e o seu empenho em bem servir o País, as medidas compensatórias adequadas para evitar os desvirtuamentos introduzidos na proposta orçamental.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

Nessas tarefas, conta o Governo com o nosso apoio. Mas mais relevante do que o nosso apoio, o Governo sabe que conta também com o apoio dos Portugueses para prosseguir a tarefa de combater a crise, relançar a economia e melhorar progressivamente o nível e a qualidade de vida dos Portugueses.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho,

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração final, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Empenhou-se o Parlamento em apreciar analítica e profundamente, como talvez nunca o tenha feito, a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo - certamente porque era uma proposta que valia a pena. Da nossa parte, não temos dúvidas quanto a isso e sabemos bem que muitos dos Srs. Deputados assim pensam e, em diversas reuniões, assim o expressaram.
Quem conduz a política económica tem de contar com a eventualidade da ocorrência de «choques» exógenos, sejam do lado da oferta, sejam do lado da procura. Tem de ter a sabedoria e a arte para fazer acomodar esses «choques» o melhor possível. Geralmente, não é fácil consegui-lo e a dificuldade aumenta se o «choque» é intencional, isto é, premeditadamente comandado por quem se opõe ao Governo e vem ferir instrumentos decisivos da política económica e contrariar objectivos fundamentais.
O que o Parlamento acaba de impor é, em grande parte, um «choque» exógeno do lado da procura na economia portuguesa. Não é um «choque» instantâneo, mas é pior, porque se dirige, premeditadamente, a restringir meios de acção do Governo e a usar outros meios em sentido inverso ao exigido pelos objectivos da política económica do Governo.
Alguns Srs. Deputados falaram em excepcional crescimento das despesas públicas constantes da proposta do Orçamento do Estado. Todavia, não houve «cortes» da parte da Assembleia da República em matéria de despesas. Pelo contrário, houve reforços das dotações orçamentais relativamente àquela proposta.
As despesas emergentes e as receitas cessantes, por decisão da Assembleia da República, montam a cerca de 25 a 27 milhões de contos, ou seja, há um défice efectivo adiciona] do sector público administrativo deste valor, que corresponde a cerca de mais 5 % do défice proposto pelo Governo para este sector.
E esta a austeridade da Assembleia da República! ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se fosse verdade, talvez. Mas como não é verdade...

O Orador: - É certo que a economia portuguesa experimenta, neste momento, um outro «choque» exógeno - este favorável - provocado pelos preços do petróleo, que estão em baixa. Não sabemos, porém, se este é um «choque» irreversível ou se é simplesmente efémero, ao passo que o «choque» exógeno desfavorável imposto pela Assembleia da República é certo, é dirigido e impede-nos, em parte, de usar convergentemente a política fiscal e orçamental.
O Governo vai ter dificuldades em assegurar o objectivo de, em 1986, fazer crescer o investimento a 10%. O consumo privado vai, em contrapartida, crescer mais do que o programado, quer directamente por efeito do excepcional - intencionalmente desmedido e desproporcionado, - desagravamento fiscal no imposto profissional e no imposto complementar, quer indirectamente por efeito do acréscimo de despesas públicas ditadas pela Assembleia da República e que, em grande parte, irão induzir consumo, quer ainda por efeito da eventual redução pretendida dos preços dos combustíveis.
Uma forma de atacar, agora, este excesso do consumo seria sacrificar o objectivo da inflação estabelecido pelo Governo para 1986.
Não quer o Governo ir por aí. O que conseguimos, em poucos meses em matéria de expectativas regressivas da inflação, é demasiado valioso para o País para que o possamos perder.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Água benta, cada um toma a que quer.

Página 1978

1978 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Orador: - A política de rendimentos com persuasão fiscal - consagrada, em Novembro passado, no Programa do Governo - resulta largamente prejudicada pelas decisões da Assembleia da República quanto a impostos.
O acréscimo excessivo do rendimento disponível, induzindo mais procura interna vai aumentar o interesse do mercado interno, em comparação com o mercado externo, bastante mais do que estava projectado na proposta inicial do Governo. Mais consumo, menos investimento; mais mercado interno, menos mercado externo. Não é propriamente isto o que mais convém ao País, mas é isto o que resulta das alterações introduzidas pela Assembleia da República.
Por tudo isto, Srs. Deputados, o Governo vai examinar cuidadosamente, tranquilamente, com o sentimento de que cumpriu as suas responsabilidades, as alterações introduzidas pela Assembleia da República e avaliar todas as suas consequências.
O Governo sabe o que tem a fazer, seja em bonança, seja em tempestade.
É um facto que foram introduzidos novos e salientes obstáculos à acção do Governo. Houve até, a propósito, na Assembleia da República, quem pretendesse dar lições ao Governo sobre por onde devia ir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que atrevimento!

O Orador: - O Governo aceita lições não de quem saiba fazer melhor, mas de quem tenha feito melhor!

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, peco-lhe desculpa, mas a verdade é que preciso de um intérprete para conseguir ler aquilo que V. Ex.ª escreveu. Por isso, solicito-lhe que leia a proposta que acabou de entregar na Mesa.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
No intuito de evitar quaisquer duvidais e uma vez que parece haver dificuldades em se encontrar o preceito relativo às despesas, permiti-me reduzir tudo quanto dizia respeito à vacado legis num preceito único.
A minha proposta é, assim; do seguinte teor:

Artigo 62.º
(Entrada em vigor)

1 - Os preceitos da presente lei relativos à realização de despesas entram em vigor a partir de 1 de Abril de 1986.

2 - As restantes disposições da presente lei entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados se têm alguma dificuldade em que a Mesa aceite esta proposta. Se não tiverem, deverei considerar como nula a votação já feita relativa ao artigo 62.º, que também dizia respeito à entrada em vigor da lei.
É que o Sr. Deputado José Magalhães veio aqui à Mesa dizer que havia algumas dúvidas na interpretação dessa votação, porquanto ela estava incompleta.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que a solução que foi encontrada nos satisfaz por completo.

O Sr. Presidente: - Certo. Mas, de qualquer modo, tenho de perguntar à Câmara se me dão licença de anular a votação do artigo 62.º, para que seja substituída por esta que iremos fazer da proposta apresentada pelo Sr.ª Deputado Rui Machete.
Não há objecções, Srs. Deputados?

Pausa.

Uma vez que não as há, dou por anulada aquela votação e vamos agora votar esta proposta que diz respeito à entrada em vigor tanto da parte da proposta de lei relativa às despesas como daquela que se refere às receitas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que tenho algumas dúvidas quanto ao momento em que deveremos proceder à votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado, peco-lhes que me dêem um conselho em relação a esta questão.
Determina a lei que primeiro se faça a votação da proposta de lei n.º 15/IV, relativa às Grandes Opções do Plano. O que pergunto é se devemos entrar primeiro na apreciação do articulado desta proposta e só depois proceder à votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Isto é que a lei determina e penso que não custa dar-lhe cumprimento. Em todo o caso, se os Srs. Deputados assim o entenderem, poderemos proceder imediatamente à votação final global da proposta de lei n.º 16/IV, relativa ao Orçamento do Estado.
Fica à vossa consideração, Srs. Deputados.

Pausa.

Dado não haver objecções, vamos proceder como determina a lei e, portanto, iniciar a apreciação da proposta de lei n.º 15/IV, após o que se seguirão as votações finais globais de ambos os diplomas.
Estão em discussão o artigo 1.º desta proposta de lei e uma proposta de substituição deste artigo, apresentado pelo PS e pelo PRD.

Tem a palavra, o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, atendendo ao adiantado da hora e uma vez que pensamos que é importante concluirmos hoje o debate destas propostas de lei, o nosso grupo parlamentar estaria disposto a abdicar de quaisquer intervenções em relação às diferentes emendas que estejam propostas e limitar-se a exprimir o seu sentido de voto.
Se todos os restantes grupos parlamentares estivessem dispostos a aceitar este gentlemen's agreement, penso que poderiamos avançar e concluir os trabalhos com bastante rapidez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

Página 1979

4 DE ABRIL DE 1986 1979

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, acontece que só poderemos aceitar a proposta do Sr. Deputado António Guterres se o PS retirar a proposta de alteração ao artigo 4.º.
Se assim não acontecer, obviamente que não poderemos dispensar o debate.

O Sr. Presidente: - Na medida do possível, vamos limitar o tempo das nossas intervenções pelo respeito que todos os outros nos merecem.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, já que o PSD insiste, poderíamos limitar o gentlemen's agreement a todos os artigos com excepção do 4.º

O Sr. Presidente: - Bom, Srs. Deputados, continua em discussão a proposta de substituição do artigo 1.º, apresentada pelo PS e pelo PRD.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr, Carlos Carvalhas (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Ë para solicitar que a votação dessa proposta de substituição seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar o n.º 1 desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As Grandes Opções do Plano para 1986 são as seguintes:

a) A adopção de uma prática política que visa o desenvolvimento entendido na sua dimensão predominantemente social mas assumindo cambiantes económicos, técnicos, políticos, culturais e institucionais;
b) Concretização de uma estratégia de progresso controlado visando o crescimento da produção e do investimento com reflexos positivos no equilíbrio das contas externas a médio prazo, até aos limites impostos pelas restrições do endividamento externo;
c) Redução da inflação através de uma política de desagravamento das taxas de juro, da adequação dos custos salariais ao nível de inflação previsto, embora salvaguardando uma evolução positiva dos salários reais, de uma correcta gestão da taxa de câmbio e de desagravamento fiscal;
d) Incremento do investimento produtivo através da redução do custo e da alteração das condições de oferta do crédito para investimento, de uma política fiscal incentivadora, do reforço da poupança privada e da contenção do défice do sector público administrativo, por forma a disponibilizar recursos para o sector produtivo;
e) Promoção, através do crescimento económico, do aumento do emprego, na medida em que o permitirem os necessários ganhos de produtividade e as conhecidas situações de subemprego na economia portuguesa;
f) Modernização administrativa do Estado através do reforço da sua função de enquadramento em prejuízo do seu papel intervencionista, de uma acção desburocratizadora que aproxime a Administração dos cidadãos e da adopção de princípios de gestão pública no sentido do pragmatismo, da racionalização, da transparência e da submissão à disciplina do Orçamento do Estado;
g) Estabelecimento da confiança dos agentes económicos, valorizando a iniciativa privada, reduzindo o papel intervencionista do Estado, defendendo o poder de compra dos salários e reduzindo a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, da poupança e do capital de risco;
h) Aproveitamento e valorização dos recursos naturais e humanos nacionais pela acção conjugada das políticas de investigação científica de desenvolvimento regional e de formação profissional;
l) Esforço de adaptação e ajustamento da organização da economia, das políticas sectoriais e da administração pública no intuito de respeitar os compromissos assumidos junto das Comunidades Europeias e de potenciar o pleno aproveitamento das vantagens decorrentes da adesão, designadamente as que resultam do acesso aos fundos estruturais comunitários;
j) Progressiva eliminação das causas que motivam a sensação, por parte dos cidadãos, de insegurança de pessoas e bens;
l) Adopção de uma política de desenvolvimento regional que, valorizando o potencial do País segundo uma vertente espacial, permita a criação de uma base de sustentação para a efectiva criação de regiões administrativas;
m) Atribuição de uma clara prioridade ao sector da educação através da concretização de uma reforma global participada do sistema educativo, abrangendo os planos pedagógico, científico e administrativo-financeiro e visando o racional aproveitamento e o aperfeiçoamento dos agentes, das instalações e dos equipamentos de educação;
n) Ataque aos problemas estruturais da agricultura e pescas, designadamente através do aumento significativo dos meios finan-

Página 1980

1980 I SÉRIE - NÚMERO 52

ceiros destinados a estes sectores e da melhoria da eficácia da administração no que se refere ao apoio técnico e aos circuitos de decisão e financiamento, tirando as máximas vantagens da concretização dos projectos a serem co-financiados pela CEE;
o) Atribuição de prioridade, em matéria de investimento público, às infra-estruturas de apoio ao sector produtivo, nomeadamente às vias de comunicação e às infra-estruturas relativas ao aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico;
p) Promoção do bem-estar social pela acção conjugada da melhoria das condições de habitação, saúde e segurança social;
q) Reforço do poder local pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento e valorização das formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 1.º

2 - Será publicado em anexo à presente lei o relatório sobre as Grandes Opções do Plano elaborado nos termos do n. º 2 do artigo 94.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Fica, assim, prejudicado o artigo 1.º da proposta de lei.
Relativamente ao artigo 2.º, foi apresentada uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PS e do PRD, do seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 2.º

1 - Nos termos da presente lei, da Lei n. º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Lopes Cardoso e Ribeiro Teles e a abstenção do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer um aspecto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 1.º da proposta de lei tem dois números, os n.ºs 1 e 2.

Ora bem, o n.º 2 estabelece que a forma para a publicação do Plano é a de decreto-lei e a proposta de substituição, que acabou de ser aprovada, não diz respeito à forma dos actos.
Pergunto, pois, o seguinte: querem os proponentes entender com isso que substituem só o n.º 1 ou substituem os n.ºs 1 e 2? Em caso de a resposta afirmativa ser em relação aos n.ºs 1 e 2, quanto à forma dos actos, que posição é que têm?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta de substituição tem a ver só com o n.º 1 e adianto que votamos a favor do n.º 2 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Em presença da votação a que há pouco procedemos, fica prejudicado o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.
Está em discussão o n.º 2 do artigo 2.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo 2.º

2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Não havendo, inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo 3.º

O Governo promoverá a execução do Plano, para 1986 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1987.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão de uma proposta de aditamento de novo artigo, o artigo 4.º, subscrita por deputados do PS e do PSD.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, devido à hora adiantada em que nos encontramos, vou tentar ser o mais sucinto possível.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 do artigo 4.º desta proposta que nos foi presente diz logo no início o seguinte: «Serão objecto de debate na Assembleia da República, previamente à sua adopção pelos órgãos competentes, as grandes opções relativas aos seguintes planos: [...].» Isto significa que, se isto tiver algum sentido, o plano de investimento do sector empresarial do estado (SIEE) não poderá começar a ser executado sem ser aprovado, o mesmo acontecendo com o plano

Página 1981

4 DE ABRIL DE 1986 1981

energético nacional (PEN), com o programa de correcção estrutural do défice externo, com o programa de desenvolvimento regional e com os programas integrados de desenvolvimento regional para as áreas específicas.
Para além disto - que não se percebe muito bem, porque emperra obviamente sectores fundamentais e contraria aquilo que, afinal de contas, aqui temos estado a fazer, que é um esforço para acelerar as coisas -, também não compreendo como é que, tendo nós aprovado as Grandes Opções do Plano e estando, como é óbvio, aí contidos problemas como o da correcção estrutural do défice externo, o do desenvolvimento regional, o dos planos de investimento, etc., e até verbas (aprovámos-las aquando a discussão do Orçamento, que é a concretização dessas opções), ainda a Assembleia quer voltar a discutir as grande opções.
Que a Assembleia queira promover debates através de interpelações ao Governo ou apreciar a sua execução, isso compreende-se; agora, redobrar um debate que já foi feito, confesso que não compreendo e não vejo, sequer, qual é o apoio constitucional que VV. Ex.ªs podem invocar para esta vossa pretensão, dada a redacção dos artigos 93.º, alínea c), e 94.º, n.º 1, da Constituição.
Depois, e continuando a ser extremamente sucinto, em relação ao n. º 2, também não se percebe muito bem o que quer dizer-se com a expressão: «Ser também objecto de debate as incidências das grandes opções sobre as diversas dimensões económicas e sociais, o problema da pobreza.» Compreendo que o problema da pobreza seja analisado em certas perspectivas, mas vê-lo em termos das dimensões económicas e sociais para discutir as incidências das grandes opções, já não percebo. Não se percebe bem por que é que quem tem tanta preocupação com o artigo 168.º, n.º 2, da Constituição em matéria de objecto, extensão, etc., das autorizações legislativas venha agora estabelecer um preceito extremamente indeterminado! ...
Quanto ao n.º 3, quase que me permitiria renovar as objecções que já fiz a propósito do n.º l, visto que, no fundo, o que no n.º 3 se quer debater é o sistema estatístico e que o Governo promova a sua revisão até 31 de Outubro de 1986. Penso que estabelecer nas Grandes Opções do Plano este desejo desta forma não é a maneira mais correcta de ele poder ser juridicamente explicitado.
Acresce que estamos a aprovar as Grandes Opções do Plano no dia 4 de Abril de 1986. Em que mês do ano de 1986 querem VV. Ex.ªs aprovar o plano de investimentos do sector empresarial do Estado, o plano energético nacional, o programa de correcção estrutural do défice externo e o programa de desenvolvimento regional?
Não compreendemos este objectivo que VV. Ex.ªs parecem propor-se com esta proposta, para além de pensarmos que ela não tem sequer cobertura constitucional e que alguns dos propósitos que pretendem podem ser conseguidos com os instrumentos constitucionais que vos são amplamente facultados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não acrescentarei muito ao que o Sr. Deputado Rui Machete acabou de dizer porque, em grande parte, ele já referiu aquilo que me suscita a redacção deste artigo.
No entanto, em adição ao que ele disse, devo referir que, no que respeita ao n.º 1 do artigo 4.º, o programa de desenvolvimento regional - que teve de ser elaborado por razões de acesso aos fundos comunitários - foi presente às instituições comunitárias, em Bruxelas, e não passou na ocasião. Ora bem, tratando-se do primeiro programa, justificar-se-ia que, pelo facto de ser o primeiro, o ano passado tivesse colhido aqui orientações específicas. Mas não aconteceu assim e, de acordo com a legislação comunitária, só de dois em dois anos é que é necessário ser revisto. Fica-se pois um pouco surpreendido com esta proposta, porque muito do que se venha a fazer na revisão já está contido nas Grandes Opções do Plano. Dado já serem 8 horas da manhã, não vale a pena estar aqui a referir o que lá está contido.
Quanto aos programas integrados, a verdade é que se temos de vir aqui explicar cada um deles sem ter nas Grandes Opções do Plano o enquadramento necessário, isso faz com que haja um elemento de bloqueamento, um elemento de atraso em todo o processo de elaboração destes planos, que são vitais.
Há pouco, o Sr. Deputado João Cravinho acabou por referir uma frase das Grandes Opções do Plano em que se propunha que se fizessem sínteses, sempre que elas fossem possíveis de ser feitas. Ora bem, tenho a impressão de que a grande síntese que aqui se tem de fazer é nas Grandes Opções do Plano; as muitas pequenas sínteses têm de se fazer em todos os outros tipos de planos, pelo que me parece um bocado forçado ter de vir aqui continuamente «beber» orientações que devem ser definidas, nas suas grandes linhas, no primeiro dos debates.
No que respeita ao problema da pobreza, devo dizer que também nós estamos preocupados. Ele consta dos diversos tipos de planos, especialmente no plano de desenvolvimento regional. É um bocado difícil estar a definir o que é o problema da pobreza, pelo que tenho a certeza de que nos vamos comprometer com uma coisa que tem definição um pouco ambígua.
Finalmente, devo dizer que o trabalho de revisão do Sistema Estatístico Nacional está em avanço. Quanto a saber quando é que o podemos ter pronto, devo dizer que possivelmente muito antes do dia 31 de Outubro. Gostaríamos que já estivesse pronto a começar, porque não há ninguém que não se queixe da debilidade das nossas estatísticas. No entanto, ter de vir aqui sistematicamente com a questão da revisão desse sistema parece-me um bocado entravador das nossas próprias actividades. Se calhar, vamos andar muito mais depressa do que está aqui definido. Ter a obrigação de cá vir parece-me negativo para aquilo que queremos prosseguir.
Parece-me que uma grande parte das medidas sugeridas na proposta de aditamento é contemplada de outra forma e que, tal como disse o Sr. Deputado Rui Machete, o mecanismo de intervenção está mais do que garantido através da figura regimental das interpelações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

Página 1982

1982 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me que comece por uma pequena história, não por outra razão que não seja a de tornar esta discussão mais compreensível e menos anda. É a história do casal que pretende repartir racionalmente funções: o marido ocupa-se dos grandes problemas, como sejam o dos debates Leste-Oeste, Norte-Sul, a guerra do Vietname a história é desse tempo - e outros temas semelhantes; a mulher ocupa-se das pequenas coisas: a educação dos filhos, as decisões correntes sobre os problemas realmente importantes da família. Dito isto, vejamos em que é que se aplica o quantum.
Sucede que nas Grandes Opções do Plano estamos confrontados com inúmeras afirmações extremamente vagas, que remetem para planos de natureza diversa que serão estudados, aprofundados, revistos, consoante os casos.
Sucede que as grandes opções sectoriais e nacionais são muitas vezes tomadas nesses planos e não, como nesta documentação que aqui está. Eu poderia desenvolver este tema, mas julgo que o assunto é suficientemente compreensível se, por exemplo, se disser que o plano energético nacional condiciona um aspecto básico do nosso desenvolvimento a médio e longo prazos, que toca - como toda a gente sabe, e melhor do que ninguém os Srs. Ministros e, particularmente, o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território - aspectos aparentemente distantes, para um leigo, como sejam o do ordenamento do território.
Quando se discute um plano energético nacional há uma certa tendência para subestimar os aspectos de ordenamento macro, de racionalidade macro, de lógica de funcionamento do sistema do ponto de vista macro 'e de nos atermos aos aspectos micro, aos aspectos dos processos tecnológicos de per si. O Sr. Ministro sabe isso tão bem quanto eu e sabe que é nos aspectos macro que se jogam as grandes opções. Num caso como é o do plano energético nacional é mais do que evidente que se esta Assembleia não for chamada a dar uma opinião sobre ele, a debatê-lo, deixou escapar, por omissão sua ou de alguém, uma excelente oportunidade, direi mesmo, omitiu um dever fundamental para com o povo português.
Discutem-se inúmeros assuntos aqui, nunca se podendo discutir um plano energético nacional. Mas é claro que terá de se discutir aqui um plano energético nacional e logo a questão passa para um outro plano, que e o da oportunidade, o da conveniência.
Se dermos este primeiro passo, se estiver em causa a questão da oportunidade e da conveniência, e apenas essa, julgo que teremos começado muito bem este debate e teremos feito um bom ponto de partida em entendimento. Nesta hipótese poder-se-á dizer que o que aqui está não é oportuno, mas não que seja desnecessário no sentido absoluto.
Relativamente a um outro tema, o do programa de correcção estrutural do défice externo, não preciso de recordar o que diz a p. 39 das Grandes Opções do Plano, mas, mesmo assim, passo a citar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, recordamo-nos perfeitamente do que se diz nas Grandes Opções do Plano.

O Orador: - O Sr. Deputado tem uma memória que me abstenho de classificar. A minha é mais fraca.
Diz-se nas Grandes Opções do Plano:
Estas grandes linhas da política de investimento, bem como os meios para a sua execução e acompanhamento, serão detalhados no programa de correcção estrutural do défice externo, programa a médio prazo que o Governo se comprometeu efectuar e cuja primeira fase implementará no período de 1986-1989.
Se o Sr. Deputado Silva Marques bem se recorda, sabe o que é o programa de correcção estrutural do défice externo, saberá também que o Governo põe este programa no centro da estratégia de longo prazo de viabilidade da própria economia. Não preciso de dizer a ninguém o que representou o défice externo na vida económica portuguesa nos últimos dez, quatro e dois anos e, mais do que na vida económica portuguesa, na sua vida política. O último governo foi disso testemunha, como o foi o governo de 1977-1979. O défice externo hipotecou a vida do País, não apenas o seu aspecto económico, mas nos mais diversos sentidos e dimensões.
Se um programa que visa corrigir esse défice estrutural, um dos três grandes défices da vida portuguesa, não merece ser discutido aqui, não sei o que estaremos aqui a fazer. Mais uma vez, é uma questão de oportunidade e de conveniência. Não me parece curial que se ponha sequer em dúvida que esse programa seja discutido aqui. Pode-se dizer que não é este o momento, a oportunidade. Mais uma vez veremos a seguir.
Relativamente ao programa de desenvolvimento regional nacional, ò Sr. Ministro disse com toda a propriedade que esse programa já foi apresentado em Bruxelas e que não foi aqui discutido. Tem inteira razão e eu não poderia estar mais consigo na censura que as suas palavras representam. Seja quem for que seja atingido por essa censura, lastimo profundamente que esse programa tivesse sido apresentado e discutido em Bruxelas e não discutido no Parlamento português. A transferência de soberania é, em primeiro lugar, um acto de abdicação e só depois - e, se calhar, nunca - um acto imposto do exterior. Começa, portanto, de dentro. É fundamental que aqui não haja mais nenhum acto de abdicação.
Diz o Sr. Ministro que esse programa tem de ser apresentado e discutido dentro de dois anos e da sua importância não vale a pena falar. Poderei admitir que talvez não seja a altura mais oportuna, mas mais uma vez remetemos o assunto para uma questão de oportunidade.
Dito isto, a questão que coloco é a seguinte: ao contrário do que diz o Sr. Deputado Rui Machete - o que levanta a maior parte das dificuldades que nos possam separar, pois isto resolve o problema que julgo pendente -, não se trata de aprovar estes programas mas, sim, de uma coisa diferente, pois diz-se que os programas serão «objecto de debate». E poderíamos acrescentar algo mais que retirasse o eventual problema de esse debate protelar indevidamente os trabalhos de administração e execução dos próprios planos. E poderiamos ser ainda mais precisos, porque a nossa intenção aqui não é a de obstruir, mas a de não esvaziar esta Câmara do cumprimento de deveres essenciais.
Sendo assim, quanto ao n.º 1, poderíamos discutir, caso a caso, a propriedade da inscrição no âmbito da discussão, ainda possível este ano, em tempo útil, dos

Página 1983

4 DE ABRIL DE 1986 1983

diversos aspectos aqui mencionados. Esse é um debate para o qual estamos abertos a fazer rapidamente, no sentido consensual.
Quanto ao n.º 2, que é relativo à questão da pobreza, devo dizer que é uma área difícil, onde são possíveis duas atitudes extremas distintas, sendo uma delas a atitude demagógica de tirar capital político, aliás espúrio, desta questão.
A pobreza é uma questão candente em Portugal, como noutros países - na Europa e nos EUA fala-se da «nova pobreza», um fenómeno social e económico de dimensões e consequências ainda insuspeitadas, pois não são só países como o nosso que têm esse problema, tendo também os países ricos, talvez a uma dimensão perceptivelmente mais aguda e mais chocante.
Pois bem, temos um problema de pobreza em Portugal quer no sentido estrutural e histórico do termo quer no sentido conjuntural. Não vale a pena discutir esse aspecto, mas valerá a pena dizer duas coisas: primeiro, mal andará qualquer partido, qualquer instituição, qualquer força política ou social que queira fazer capital político fácil com este problema; segundo, mal andaremos todos nós em conjunto, solidariamente responsáveis, se continuarmos a fingir que este problema se resolve por si próprio e de que não devemos aos Portugueses, que estão cada vez mais em situação aflitiva, pelo menos, a honestidade de conhecer os seus problemas para saber que remédios lhes trazer.
O problema é muito complicado de definir, extremamente difícil de atacar e de resolver no curto prazo. Podem-se suscitar esperanças, aspirações que nunca poderemos satisfazer. Temos de ter em conta a cautela. Por isso é que devemos encontrar uma forma consensual de pôr o problema em jogo - não digo que possamos ter uma forma consensual de o propor, de o resolver, mas, pelo menos, deveremos tê-la no que respeita a pôr o problema em jogo. Quanto a isso, limitámo-nos a dizer com a maior prudência e, também, com o sentimento de que a ambição excessiva pudesse ser aqui contraproducente, que se debatesse a incidência dos diversos programas fundamentais, e só isso, fazendo-o num caso com maior relevância, noutros com menor.
Há casos em que, por exemplo, o programa x tem pouca relevância, pelo que poderíamos pô-lo de lado rapidamente; noutros casos, o programa y é absolutamente fundamental.
Quanto ao último ponto, nele se diz que:

Serão igualmente objecto, nos termos dos números anteriores, as bases do sistema de informação sobre a situação económica e social, a cuja revisão o Governo procederá até 31 de Outubro.
O Sr. Ministro levantou, e bem, o problema da data. Somos perfeitamente maleáveis, pois sabemos que se, porventura, esta revisão for feita apressadamente, mais valerá que não se faça. Estamos plenamente de acordo com isso, pois admitimos que o problema tem tais dimensões e facetas, que pode não ser possível cumprir esta data. Estamos, portanto, abertos a todas as sugestões. No entanto, estávamos convencidos de que o Governo ia tão avançado que até se poderia antecipar. Não estamos a fazer essa afirmação mas, sim, abertos quanto à alteração da data.
Mas quanto à importância das bases de informação económica e social, teremos todos nós de ser implacáveis.
Um dia destes um editorial ou um artigo do jornal Expresso, citando dois candidatos à Presidência da República, dizia que um se apresentava com um número x e o outro com o número y, divergentes, um mundo a separá-los, sobre questões absolutamente fundamentais. Perguntava o jornalista se haverá algum país da Europa Ocidental onde duas figuras tão altamente responsáveis possam ir à televisão e exibir dois sinais extremos de fraqueza nacional - não dos próprios candidatos -, quando um dos candidatos diz «as minhas fontes», como se estivéssemos no século XIX ou em pleno feudalismo, onde a informação económica e social não fosse dos mais importantes bens públicos, mas simplesmente algo de que alguém se apropria para furtar a verdade aos outros. E o outro candidato responde «as minhas fontes», sem que haja uma fonte nacional à qual ambos se referissem.
Depois, como é possível terem informações divergentes sobre um mesmo fenómeno, no qual se joga a avaliação da correcção das políticas e das directivas. É fundamental que isso não suceda, pois estamos no ano de 1986.
Gostaria de perguntar - mas não o faço, pois isso poderia ser julgado ofensivo e não o é de maneira nenhuma- de que ano é a contabilidade nacional e de que ano é a estatística industrial. Sei de funcionários portugueses que em Bruxelas não vão a reuniões porque têm vergonha de dizer que não têm as estatísticas do ano de 1982 e de 1983, quando lá já lhes perguntam o que se passou em 1985.
É possível que este governo saiba quantificar com a precisão que o Sr. Ministro das Finanças há pouco exigia dos outros. É possível que este governo conheça a situação económica e social, mas o que é perfeitamente certo é que o País não conhece e deveria conhecê-la.
Por tudo isto, não me parece que seja possível haver Grandes Opções do Plano sobre números que estão demonstrados como sendo, pelo menos, de repelir e, pelo mais, como indecorosos.
Quanto à fundamentação de tudo isto, Sr. Deputado Rui Machete, não faço mais do que meramente extrair as consequências finais das recomendações do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Está lá a justificação para tudo isto.
Assim sendo, estamos inclusivamente abertos a sermos mais comprimidos, deixaremos «cair» coisas, porque o óptimo é inimigo do bom. Não estamos abertos a passar por cima destes problemas como se eles não existissem e como se, no fundo, tivéssemos aqui a distrairmo-nos com o diálogo Norte-Sul ou Leste-Oeste e não com o problema dos Portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado João Cravinho: Se não fosse tão tarde, ou melhor, se não fosse tão «cedo», seríamos, por certo, confrontados com outra proposta de aditamento, no sentido de que os Ministros viessem a despacho de oito em oito dias.

Risos.

Página 1984

1984 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Ministro do Plano vinha a despacho de V. Ex.ª, o Sr. Ministro das Finanças vinha a despacho do Sr. Deputado Silva Lopes e assim sucessivamente.

Risos.

É com isso que estamos, na realidade, confrontados.
Eu fui, aliás, confrontado com outra ideia, que era a de que VV. Ex.ªs teriam desistido, definitivamente, de regressar ao Governo, mas depois corrigia-a rapidamente.

Risos.

E corrigia-a rapidamente porque me habituei a ouvir aqui, nos tempos do bloco central e quase todos os dias, o PS a justificar as suas incoerências com o perigo da oposição. Com efeito, era uma coisa curiosa que se verificava quase diariamente.
Portanto, tal vai, com certeza, acontecer, pois VV. Ex.ªs não devem desistir de voltar ao Governo e devo dizer que isso seria mau para a nossa democracia.

Risos.

Sr. Deputado João Cravinho, o esclarecimento que pretendia de V. Ex.ª ia neste sentido: não será esta proposta verdadeiramente esclarecedora daquilo que VV. Ex.ªs apresentaram quando discutimos a despesa, distribuindo x para a EDP, x para os transportes, x para aqui e x para acolá? Não será esta alínea a) que explicitará devidamente estas Grandes Opções do Plano sem o deixar entrar em vigor antes disso?
É claro, Sr. Deputado João Cravinho, que V. Ex.ª tem razão. E nenhum de nós se atreverá a negar que os problemas aqui elencados são problemas fundamentais para o nosso país. No entanto, o que é que fica ao Governo no fim disto tudo? O que é que fica a um governo que, na realidade, submeteu aqui o seu Programa, que submete aqui o seu Orçamento, que submete aqui as Grandes Opções do Plano; que submete aqui as leis em várias matérias que são da nossa competência, que é sujeito a interpelações, que responde a perguntas (para meu gosto com pouca frequência e segundo um método mau, embora tenhamos sido nós que o aprovámos)? Não vai definir estas grandes linhas? Vai tratar daquilo que, numa hierarquização dos problemas - aliás, com que não concordo -, V. Ex.ª considera os «pequenos problemas caseiros»? A nomeação de quem? Até onde? O director-geral terá ou não que cá vir?
Há, com efeito, parlamentos que têm essas competências. Porém, tal acontece num diferente sistema de poderes, Sr. Deputado João Cravinho. A questão é esta - depois quero dizer-lhe uma coisa.
A questão das bases do sistema de informação não é, infelizmente, como a dos preços da gasolina. Com isto não conseguimos, num debate, pôr as estatísticas em dia no dia seguinte. E se, realmente, vamos debater este problema - e estou de acordo com isso -, não o vamos fazer com este sentido.
Realmente, devo dizer-lhe que, a benefício de não resultarem completamente reveladas e num mau sentido as intenções de quem fez aqui outras propostas, VV. Ex.ªs - seriamente lho digo - deviam retirar esta proposta.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, pois, certamente, o Sr. Deputado João Cravinho respondera no fim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, o meu colega, Sr. Deputado Rui Machete, já lhe pôs as questões essenciais, no que respeita à oportunidade dessa proposta.
A par disso, levantou também a questão da constitucionalidade, sendo essa a questão que gostava também de levantar. Nesse sentido, foi dirigido um pedido aos proponentes e esperámos que também do lado dos proponentes viesse alguma luz no que toca a esta questão. É que nós temos algumas dúvidas - e só pelas dúvidas nos ficamos - quanto à legitimidade constitucional desta proposta.
Naturalmente que neste debate prévio de que aqui se fala, no que aos planos sectoriais e regionais concerne, não se trata de aprovação, pois a Constituição não o exige, só o exigindo para as Grandes Opções do Plano. Não se trata, portanto, de aprovação, mas de um debate de carácter, porventura, consultivo. No entanto, um debate que, sendo consultivo, é obrigatoriamente anterior a qualquer intervenção, ou seja, anterior à aprovação do Governo. Tal quer dizer que um debate de carácter meramente consultivo condiciona o tempo e o processo de decisão do Governo.
Este limite temporal, ditado pela Assembleia da República, sem apoio constitucional do ponto de vista da gestão do tempo e do ponto de vista da sua autonomia, no que toca à coordenação do modo de ser e do modo de fazer política do Governo e porque este se trata de um órgão autónomo face à Assembleia da República, parece-nos ilegítimo e violar o princípio da separação de poderes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em vez de fazer uma intervenção, sintetizarei as razões de ordem por motivos que toda a gente compreenderá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, dei-lhe a palavra no convencimento de que iria formular questões ao Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso mesmo, Sr. Presidente. Então, em vez de fazer uma intervenção, farei uma sugestão fundamentada.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendo que, quanto à interrogação sobre se isto é ou não constitucional, a solução proposta é naturalmente legítima. Portanto, não creio que haja razões para se considerar que haja inconstitucionalidade e, menos ainda, violação de poderes, violação do princípio da separação de poderes ou qualquer dos outros vícios que foram enunciados pelos Srs. Deputados Rui Machete e Costa Andrade, creio que precipitadamente. É que esta solução é constitucional e não é original, tendo, porventura, esse mérito. Esta solução, tal e qual a compreendo, limita-se a reproduzir o disposto no artigo 8.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que prevê a realiza-

Página 1985

4 DE ABRIL DE 1986 1985

cão na Assembleia da República, por iniciativa do Governo ou de qualquer grupo parlamentar, de um debate sobre as grandes opções do conceito estratégico da defesa nacional. E nós já o fizemos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, eu não questionei a legitimidade de a Assembleia discutir isso, mas a possibilidade de o impor obrigatoriamente, como carácter prévio, a qualquer decisão do Governo.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, não sei se posso fazer isso, visto que eu próprio já estou em gestão de tempo alheio.

O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Deputado, desde que tal concorra para o esclarecimento da situação.
Sr. Deputado João Cravinho, os Srs. Deputados Costa Andrade e José Magalhães estarão interessados em ouvi-lo. Assim, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sem prejuízo do diálogo entre os Srs. Deputados, pura e simplesmente para centrarmos a questão no caminho de uma solução, que não diria final, e para precisar e delimitar melhor o nosso pensamento e mostrar que não nos move nenhum pensamento reservado, como o Sr. Deputado já verá, suprimiríamos da nossa proposta o que irei delinear de seguida.
Na primeira linha, suprimiríamos a expressão «previamente à sua adopção pelos órgãos competentes». Assim, o n.º 1 ficaria redigido do seguinte modo: «Serão objecto de debate na Assembleia da República as grandes opções relativas aos seguintes planos sectoriais e regionais: [...]»
Na alínea a), a expressão «plano de investimento do sector empresarial do Estado» - matéria, pelos vistos, suspeitosa - seria suprimida. Assim, ficaríamos, portanto, com o «plano energético nacional» - matéria sobre a qual suponho que o Sr. Deputado Nogueira de Brito não quererá dizer que se trata de matéria de somenos -, com o «programa de correcção estrutural do défice externo» e com o «programa de desenvolvimento regional nacional» (este último se o Governo começasse a preparar desde já qualquer correcção). No entanto, até esse poderia sair também se o Governo entendesse que, de facto, não era ainda oportuno, visto que tinha acabado de apresentar um em Bruxelas, tendo um certo período para o rever. Portanto, ficaríamos assim com o «plano energético nacional» e com o «programa de correcção estrutural do défice externo».
No que respeita ao n.º 2, e quanto ao problema da expressão «pobreza», parece-me ser um problema pobre de mais para esta Assembleia, o que significava que ela sairia também.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, a minha objecção quanto à inconstitucionalidade fica assim, obviamente, sem sentido.
De todo o modo, a manter-se a expressão «previamente», insiste o Sr. Deputado José Magalhães que eu não teria qualquer fundamento. Porém, tal problema deixa agora de ter objecto útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, faça o favor de prosseguir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a interrupção foi de grande utilidade.
Gostaria de, no entanto, informar o Sr. Deputado Costa Andrade que poderá depois verificar que o artigo 8.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas prevê que o debate tenha lugar obrigatoriamente antes da aprovação do conceito estratégico, e, que saiba, o PSD não requereu, até agora, a declaração de inconstitucionalidade deste artigo da Lei de Defesa Nacional.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Temos o sistema do precedente!

O Orador: - Creio que não tem razão absolutamente nenhuma quando invoca isso nessa área e nesses termos.
Entretanto, uma vez que o Sr. Deputado João Cravinho acaba de sugerir uma redacção que diminui o âmbito e o alcance do texto originariamente proposto, gostaria de observar o seguinte: creio que todas as sugestões que sejam feitas no sentido de que a Assembleia da República possa usar um mecanismo regimental que tem instituído são, na área do planeamento, positivas.
Poucas vezes se recorda, e creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito não tem qualquer razão neste ponto, que o Regimento da Assembleia da República não consagra só interpelações, perguntas ao governo ou todos os institutos que o referido Sr. Deputado nomeou. Com efeito, consagrou também, a partir da revisão do Regimento, o artigo 241.º, inserido na secção que tem por título «Debates sobre assuntos relevantes de interesse nacional», e em que se prevê, precisamente no seu n.º 1, que: «Quando o Governo proponha à Assembleia um debate sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional ou quando a ele houver lugar [...]»

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto! É por isso que não tem sentido estabelecer diálogo por vias travessas!

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques está excitadíssimo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não estabeleçam diálogo. Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Como ia citando, o referido preceito continua: «[...] ou quando a ele houver lugar por força de disposição legal [...]»
E precisamente aqui que nos encontramos, Srs. Deputados. Estamos a estabelecer uma disposição legal que permita a efectivação e aplicação, em x casos bem delimitados, do disposto no artigo 241.º, n.º 1.

Página 1986

1986 I SÉRIE - NÚMERO 52

do Regimento da Assembleia da República, que o PSD aprovou neste ponto - falta-lhe é memória.
Como observação final queria dizer que creio ser positivo o efectivar deste instituto neste caso do planeamento, até porque, como os Srs. Deputados sabem, não há em Portugal planeamento regional e o planeamento sectorial escapa completamento à Assembleia da República.
Isto não implica os «odiados» despachos, que, dado o adiantado da hora, foram aventados e sugeridos pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, com os ministros B, C ou D. Apenas se visa suprimir uma questão aberrante que se encontra no facto de o Sr. Ministro do Plano poder vir à Assembleia da República dizer com um ar perfeitamente natural, que foi historicamente enviado para Bruxelas, em Portugal, um plano de desenvolvimento regional em relação ao qual as autarquias portuguesas não «riscaram» coisa nenhuma, sobre o qual não foram consultadas e sobre cujas grandes opções - ao que sei, são de 1986 - não puderam ter uma discussão saudável -, normal e democrática. Isto é para nós absolutamente inaceitável e inentendível.
Portanto, tudo o que a Assembleia da República faça para poder carrear o seu contributo em sede de debate de grandes opções não de aprovação, no caso concreto, dos instrumentos, pois não são, neste quadro da sua competência - e para acabar com esta óptica centralizadora e burocratizadora na aprovação de, instrumentos de planeamento que dizem respeito a interesses de sectores inteiros e até e regiões é positivo.
Gostaria ainda desfazer uma última observação: haver algum aspecto que merecesse reservas, seria, por ventura, o aspecto, que foi, agora aventado e para o qual o Sr. Deputado João Cravinho já deu a resposta. Com efeito se alguém receia que daqui advenha a paralisação da aprovação, de projectos de investimento ou da normal gestão da coisa pública nessa ou noutra área, clarifique-se esse aspecto. Agora, não se impute a ideia positiva, que nós parece ser a de aproximar á Assembleia da República dá discussão das, grandes opções nesta sede e em que estatuto mitigado previsto no artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, que o Governo ignora mas que não pode ser ignorado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, estou de acordo com o facto de as matérias serem importantes e com o facto de se deverem realizar debates sobre elas.
De resto, a invocação do artigo 241.º do Regimento parece-me extremamente oportuna, porque revela que a Assembleia já tem esse meio e que portanto se tornaria inútil utilizar outro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é inútil! Precisa da lei!

O Orador: - Porém, o problema que coloquei foi outro.
É evidente que as observações que V. Ex.ª introduzi agora facilitam as coisas e talvez possamos chegar, não digo a um consenso mas a um menor dispenso.
No entanto, mesmo quando por exemplo V. Ex.ª referiu que o plano, energético nacional é um plano extremamente importante e que é um plano plurianual V. Ex.ª contradisse-se em relação à sua proposta. Isto porque, no fundo, o esquema - e ninguém põe em dúvida ser importante que a Assembleia debata o plano energético nacional - que a Constituição estabeleceu foi de que havia três tipos de planos - um plano a longo prazo, um plano a médio prazo e um plano anual -, vindo dizer, no artigo seguinte, que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano. Neste caso, estas grandes opções são correspondentes a um plano anual, que constitui a base fundamental da actividade do Governo e quê tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado.
Por exemplo, não faz sentido, em termos normais, estar aqui a discutir um plano que é plurianual.
Assim, a minha ideia é a seguinte: esta via é um caminho ínvio para conseguir uma coisa que é legítima e desejável, e que, nem. o Governo nem a Assembleia ida República devem evitar que se faça - pelo contrário, devem promover que se realize -, que é análise e a discussão das grandes opções em matéria do plano energético nacional. Isso é verdadeiramente importante! Registo também ás supressões que, julgo, facilitam a tal, separação que o Sr. Deputado fez em relação às alíneas que sublinhou.
Há uma outra coisa que gostaria de lhe dizer, pois, apesar de ser justo, importa que se oiçam vozes que afirmem aquilo que pensam - e que é o seguinte: V. Ex.ª disse que tinha sido entregue em Bruxelas um plano, sobre o qual a Assembleia da República não se tinha manifestado, e que isso envolvia, inclusivamente, transferências de, soberania, algo que não se deveria voltar a passar. V. Ex.ª tem conhecimento da forma como em Bruxelas, para não se perderem as verbas do FEDER para Portugal, o governo anterior - a que tive a honra de pertencer, embora não tenha sido eu que estive directamente implicado na matéria - teve de proceder e os sacrifícios, que os funcionários que estiveram implicados tiveram de fazer para que os projectos fossem entregues, a, tempo e horas (e não havia nenhuma hipótese de, nesse( momento, consultar a Assembleia), os quais, aliás, foram objecto de consulta às autarquias, ao contrário daquilo que aqui se afirmou: Penso que é de justiça não se cometer um acto de ignorância perante (o sacrifício dessas pessoas que trabalharam muitas horas, e que acabaram por obter resultados, que hoje estão à nossa vista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, começarei por não cometer um acto de ignorância, pois quero prestar a minha homenagem a esses funcionários e a quem colaborou na realização desses planos, já que suponho, terão feito o melhor que puderam, com extremo sacrifício e nas condições extremamente deficientes em que se encontra a informação económica e social em Portugal, que há pouco citei. É necessário ter prodígios de imaginação e dedicação para apresentar trabalhos que não nos envergonhem e que tenham um sentido nacional pratico. A minha homenagem vai, pois, para essas pessoas e para os, membros do Governo que os orientaram. Com a mesma frontalidade queria também manifestar o meu desacordo aqueles que, estando a negociar

Página 1987

4 DE ABRIL DE 1986 1987

o Tratado de Adesão há oito anos, vêem de repente chegar a CEE como se fosse um facto inesperado, furacão de Deus e absolutamente imprevisível.
Não creio que um país possa crescer e progredir cobrindo sempre os seus erros, com a desculpa mais apropriada ao momento. E nem o facto de ser o Partido Socialista um dos partidos responsáveis me inibe de fazer aqui a autocrítica - também dentro das estruturas do meu partido tenho a minha quota responsabilidade, embora menor -, e de assinar o facto da sua dimensão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Também estou de acordo!

O Orador: - Em relação àquilo que disse o Sr. Deputado Rui Machete, penso que o que é fundamental é entendermo-nos sobre o que é, nos dias de hoje, um plano.
Presto homenagem ao Governo pelo documento que apresentou, no qual, pelo menos, avançou com elementos significativos que contribuem para a definição correcta do que deve ser um plano. Tanto assim é que nas grandes opções do plano há uma frase lapidaria e fundamental, que é a seguinte:
O Plano contém potencialidades para deixar de ser somente um documento através do qual o Governo submete à Assembleia da República as orientações e os programas respeitantes à sua actividade e passar a ser, cada vez mais, o processo de elaboração de sucessivas sínteses, assentes [...]
Isto, Srs. Deputados, é música celestial...!

Risos.

A Constituição não pôde alcançar este aspecto, diga ela o que disser. E tanto é assim que, desde o início da nossa Constituição, não temos plano a médio prazo, mas temos vida, país e destino a cumprir.
Diga o Sr. Deputado Rui Machete o que disser sobre a anualidade deste plano, se recordarmos a verba que aprovámos para o PIDDAC do Ministério da Indústria - e lembro-me bem desse número por aquilo que ele tem de chocante - vimos que ela é de 1 % da verba total que estaria comprometida para os mesmos projectos numa perspectiva plurianual. Isto consta dos anexos das Grandes Opções do Plano. Logo, se me vêm falar da anualidade, sendo esta proporção de um para dez, e não é porque há aqui qualquer coisa que não está certo.
O que não está certo é o facto de o Sr. Deputado Rui Machete, por razões que compreendo, não ter aderido à concepção do próprio Governo - concepção essa que, aliás, partilho - de que o Plano ou é um processo ou não é rigorosamente nada. Não há mais plano-produto, mas sim plano-processo...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Por mim punha-me a fazer planos...!!!

O Orador: - Um processo que é vazio de actos sequenciais é um processo, em si mesmo, vazio e incoerente. O Sr. Ministro sabe isso tão bem como eu! Resta saber em que sede e de que modo se harmonizam as diversas componentes que integram o processo.
Fizemos aqui uma proposta. Tem erros que foram, corrigidos na medida do possível, à medida que as objecções foram sendo feitas. Se a rejeitarem totalmente rejeitam, no fundo, o vosso próprio conceito de plano e negam a esta Câmara o vosso concurso entusiástico, que é absolutamente essencial para que esses problemas sejam esclarecidos (mas não numa perspectiva paroquial, partidária, no sentido mais degradante do termo). Isto são problemas nacionais, que têm de ser discutidos no âmbito nacional. Esta Assembleia demite-se dessa função e dessa dimensão se vier a aceitar argumentos meramente formais, que aliás nem sequer têm cobertura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, em presença das declarações que V. Ex.ª prestou, devo entender que esta proposta ao artigo 4.º sofreu algumas alterações.
Srs. Deputados vai ser, assim, lido o texto final da proposta.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 4.º

1 - Serão objecto de debate na Assembleia da República as grandes opções relativas aos seguintes planos sectoriais e regionais:

a) Plano energético nacional;
b) Programa de correcção estrutural do défice externo;
c) Programa de desenvolvimento regional e nacional.

2 - Serão igualmente objecto de debate, nos termos do número anterior, as bases do sistema de informação sobre a situação económica e social, a cuja revisão o Governo procederá até 31 de Outubro de 1986.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, a alínea c) do n.º 1 é
ou não eliminada?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, se este ano o Governo não tem intenção de trabalhar sobre essa matéria então essa alínea não faz sentido. Em caso contrário, gostaríamos de a ver aí incluída.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território: - Sr. Deputado João Cravinho, o Governo vai trabalhar sobre esta matéria, já que entende que o Plano é um processo e não um documento.
É evidente que o Governo vai trabalhar nos planos regional e nacional para, quando chegar a devida ocasião, ter o processo pronto para apresentar em Bruxelas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

Página 1988

1988 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, pelos vistos, entendi mal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, mantém, portanto, a alínea c)?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração, do artigo 4.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e as abstenções do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PSD, absteve-se porque não quis opor-se, em termos políticos,...

Risos do PS e do PCP.

... à aprovação da proposta apresentada pelo Partido Socialista.
De qualquer modo, consideramos que é uma ilusão pensar-se que é acrescentando um papel que o País avançará um passo. Já tínhamos os instrumentos legais para proceder e cobrir todas as preocupações apresentadas e agora é acrescentado um outro papel. É uma ilusão julgar que o nosso país progredirá por este caminho!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 15/IV, relativa às Grandes Opções do Plano para 1986.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro. Teles e Borges de Carvalho e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 16/IV, relativa ao Orçamento do Estado para 1986.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho, votos contra do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o Orçamento do Estado para 1986, visto quedas alterações que lhe foram introduzidas na votação e que resultaram do debate nos parecem introduzir-lhe melhorias suficientes para que possamos votar do modo como votámos.
Fizemo-lo responsavelmente e com toda a tranquilidade, até porque - ouvimos, ainda há pouco o Sr: Ministro das Finanças dizer que o Governo vai examinar ele próprio, tranquilamente, o Orçamento votado pela Assembleia da República.
Penso que esse exame levará naturalmente o Sr. Ministro das Finanças e o Governo a conclusões bem mais favoráveis do que aquelas que há pouco formulou no seu discurso. Creio que o Sr. Ministro das Finanças e o Governo corrigirão os números que há pouco formularam e podem daí concluir que o Orçamento não tem os aspectos quantitativamente gravosos que o Sr. Ministro enunciou.
Para além destes aspectos puramente numéricos, o que gostaria de salientar nesta declaração de voto é que, pelo contributo que pudemos dar a este debate e a estas votações, foi importante que, como ainda há pouco foi salientado, tivesse sido a primeira vez que a Assembleia da República se pronunciou tão detalhada e detidamente sobre uma proposta de lei de Orçamento do Estado. Penso que esse é um mérito do Parlamento, que como tal a todos nos satisfaz, por ser um factor de robustecimento da democracia em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é por isso mesmo que talvez valha a pena, neste momento e neste lugar, recordar que em democracia opor-se não é um sacrilégio. É por isso que vale a pena lembrar, aqui e agora, que ser oposição é um serviço que esclarece o Poder sobre os seus erros e prepara outras perspectivas no interesse do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisamente porque as oposições asseguram e garantem a existência de uma política mutável, já que asseguram e garantem as possibilidades de alternância elas são essenciais à democracia e, por isso, nunca são formas de obstrução, mesmo quando se opõem. Temos consciência de que a nossa oposição não foi nem uma oposição sistemática nem uma oposição pelo simples facto de o ser, mas uma oposição que proeurou ser serena reflectida ponderada e construtiva.
Por assim ser, penso que colaborámos na criação de um Orçamento do Estado que, por o ser, é um Orçamento de nós todos e que a todos nos honra e compromete. Por isso o vimos votado favoravelmente por tão grande maioria nesta Assembleia da República.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos também favoravelmente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado elaborado no quadro por elas estabelecido.
Embora consideremos - já o exprimimos em algumas oportunidades - que o texto que daqui sai não corresponde rigorosamente ao que aqui entrou e que, em linhas gerais, mereceu o nosso voto favorável na generalidade, entendemos que, apesar de tudo, o saldo é ainda positivo.

Página 1989

4 DE ABRIL DE 1986 1989

Ao discutirmos e participarmos activamente num processo que foi positivo na perspectiva do trabalho desta Assembleia, a nossa primeira preocupação foi, como sempre e acima de tudo, uma preocupação com o País.
Desde logo, foi a preocupação com o montante da dívida pública e a hipoteca sobre as gerações futuras que ela representa. De resto, somos já futuro e estamos já a pagar aquilo que desde há uns anos atrás foi indevidamente despendido. Já tive ocasião de recordar que este ano cabe a cada português pagar 37 contos só a título de juros, sendo o montante global dos juros de 336 milhões de contos.
Preocupou-nos também a necessidade de reduzir a inflação, que nos últimos anos cresceu a um ritmo incomportável e que pesa sobre os Portugueses como um tributo mais, a acrescentar a uma enorme carga fiscal.
Preocupa-nos ainda a necessidade urgente de diminuir a dimensão do Estado e a ingerência da Administração na vida dos cidadãos. Na mesma linha, continuamos preocupados com a carga fiscal que os Portugueses são chamados a suportar todos os anos, sem conseguirmos descortinar qualquer vantagem que, em contrapartida, o Estado lhes proporcione.
Preocupou-nos, finalmente, a promoção de condições de uma verdadeira justiça social.
É este conjunto de preocupações que justifica e explica toda a nossa actuação no decurso do debate que agora chegou ao seu fim.
Estamos conscientes de que, felizmente, o País se encontra confrontado com uma conjuntura favorável e de que essa conjuntura torna disponíveis meios que poderiam ser utilizados para fins melhor adequados às respostas a dar às preocupações que enunciámos.
Desagravar a carga fiscal sobre as famílias e as empresas e, ao mesmo tempo, diminuir a dívida seria o que melhor se adequaria aos objectivos desde sempre defendidos pelo CDS. No entanto, entendemos que a reorientação da despesa a que o Governo decidiu proceder representa já um passo positivo.
O País está, com efeito, desprovido de infra-estruturas fundamentais necessárias à promoção do seu desenvolvimento. Nessa perspectiva, a promoção do investimento foi, pois, um passo positivo.
Ao mesmo tempo, a contracção da despesa corrente teve também, para nós, um significado positivo.
Já no domínio da receita se nos afigurou difícil também compatibilizar com os demais objectivos enunciados o desagravamento da carga fiscal sobre os Portugueses.
Com a ponderação, a seriedade e a objectividade que sempre caracterizou a intervenção parlamentar do CDS, entendemos, no entanto, que algo mais poderia ter sido feito. Nesse sentido formulámos propostas.
Não acompanhámos, porém, algumas propostas com algum sentido demagógico que aqui foram apresentadas e formuladas. Não acompanhámos também a maioria da Câmara na nítida intenção de promover uma guerra entre instituições e de interferir na competência da instituição que é o Governo. Consideramos que isso não é positivo, não promove a estabilidade do regime democrático português e não defende a democracia em Portugal.
Apesar de tudo, o Parlamento fez obra positiva e por isso nos devemos congratular.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vai proceder-se à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 3 de Abril de 1986, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Alípio Pereira Dias (círculo eleitoral do Porto) por Maria Antonieta Cardoso Moniz. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 5 de Abril corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Manuel José Marques Montargil (PSD) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação do referido parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, quero agradecer-vos, muito sentidamente, a generosidade com que acolheram as nossas solicitações e o respeito que dispensaram ao Presidente da Assembleia durante este processo.

Página 1990

1990 I SÉRIE - NÚMERO 52

Referindo-me à generosidade das palavras do Sr. Deputado António Guterres, quero agradecer-lhe a bondade com que as ditou. Quando trabalhamos com gosto, faz-nos bem ouvir palavras de estímulo. É nessa perspectiva que as aceitarei e que a todos agradeço a simpatia com que as acolheram.
Porém, importa repor a verdade das atitudes: se a direcção dos trabalhos teve algum mérito, ela deve-se essencialmente à generosidade da vossa disponibilidade, mas também, e sobretudo, ao excelente trabalho dos meus colaboradores mais directos. É aos Srs. Deputados Secretários que ficámos devendo um trabalho cuidadoso e entusiasta, porque profundamente atento e interessado o mérito que foi referido.
Estamos, pois todos de parabéns.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados a próxima sessão terá lugar na próxima terça-feira, dia 8 de Abril, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, do qual consta a discussão dos projectos de lei n.ºs 12/IV, 51/IV, 63/IV, 79/IV, 105/IV e 163/IV.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 9 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Marques Montargil.
Manuel Maria Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
António Cândido Miranda Macedo.
António Manuel Azevedo Gomes.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Carlos Montez Melancia.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia. José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Nunes da Silva.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Manafaia.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Odete dos Santos.

Centro. Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados Independentes:

António José Borges de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS):

António Manuel Ferreira Vitorino.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul da Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Bártolo de Paiva Campos.
José Maria Vieira Dias de Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Página 1991

4 DE ABRIL DE 1986 1991

Declaração de voto enviada para publicação sobre o artigo 22.º-A

O Grupo Parlamentar do PRD congratula-se pela unanimidade da Câmara em torno da proposta subscrita conjuntamente pelo PRD, PS e PCP sobre a suspensão das execuções fiscais quando os executados são trabalhadores com salários em atraso.
Assiste a todos nós a obrigação de minimizar o desespero de muitas famílias portuguesas que, devido ao não pagamento de retribuições, não têm sequer o mínimo que lhes permita a subsistência. A aprovação da referida proposta foi uma prova de solidariedade para com esses trabalhadores.

Assembleia da República. - Pelo Grupo Parlamentar do PRD, Ana Gonçalves.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo - Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.

Página 1992

 

Páginas Relacionadas
Página 1959:
4 DE ABRIL DE 1986 1959 variando entre dois valores - e nós apontamos até um valor máximo -

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×