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4 DE ABRIL DE 1986 1959

variando entre dois valores - e nós apontamos até um valor máximo -, é evidente que nós não podemos adoptar valores com validade indefinida no tempo. Como isso é evidente, admitimos que o Governo venha à Assembleia propor essa alteração. É isso precisamente o que se passa.
Na realidade, admitimos que, em função da fórmula que venha a ser fixada pelo Governo, em cumprimento da lei e do que então seja possível determinar [...]. E por que razão é que digo «então»? Porque me parece perigoso que, perante uma imprecisão de elementos que todos nós - falemos claro! - reconhecemos que existia, se imponha imediatamente a baixa do preço. Isso é que nos parece grave!
Perante essa imprecisão de elementos, parece-nos que é preferível haver um prazo até ao mês de Junho, altura em que, na realidade, o Governo poderá, ao fixar a fórmula, propor uma alteração do máximo da carga fiscal. Mas, Srs. Deputados, se VV. Ex." agora propõem uma baixa de 3$ no preço da gasolina, daqui a quatro meses, com uma descida tão acelerada do custo da matéria-prima, que baixa é que nos irão aqui propor? Não será superior à nossa? É sobre isso que eu me interrogo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas prometo que é a última intervenção, qualquer que seja o resultado da discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado. Faça favor.
Tem o direito de a fazer.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se percebi bem a proposta do CDS, as componentes fiscais do preço, nos termos do n.º 4, ficarão constantes durante três meses. Isso são as componentes do preço usadas no cálculo e não as componentes do preço real. A imposição ficará em 60$ no máximo, de acordo com o que aqui está.
Nessa altura, o que acontece é que o preço é estável, as componentes da fiscalidade ficarão em 60$ e, como os custos reais baixarão, o remanescente, a diferença o que é que será? Penso que é imposto, embora o Sr. Deputado, provavelmente, lhe chame outro nome. E sendo um imposto, viola o n.º 3 da sua proposta.
Garanto-lhe que não faço mais perguntas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, se fixo um limite para a carga fiscal, é evidente que não posso conter nesse limite todos os excessos que realmente se possam verificar sobre os dois componentes. Mas o que acontece é que vou evitá-lo com o n.º 4 da minha proposta, e o Sr. Deputado não o evita com a sua. Com a fórmula do n.º 4 da minha proposta, quando ela entrar em vigor, vou controlar os dois componentes do preço, mas só a partir dessa altura, pois até lá não seria razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Suponho que os argumentos do ponto de vista jurídico, técnico, político, estão apresentados, excepto num pequeno aspecto que não foi tocado até agora, pelo que se ninguém o referir também não serei eu a fazê-lo. Contudo, desejaria que alguém da bancada do PSD colocasse essa questão, visto que a grande argumentação utilizada para que, eventualmente, se não baixasse o preço da gasolina foi o de uma finalidade social.
Gostaria que o PSD, uma vez que o Governo está calado e mudo, não fizesse o mesmo perante esse enorme benefício que o País teria a esperar, que é o da não diminuição do preço da gasolina. Se o PSD não levantar a questão, dou por demonstrada a infundamentação da mesma e não perderemos mais tempo a esta adiantada hora da manhã.
Há um outro problema que futuramente pode vir aqui a esta Assembleia e, eventualmente, ser uma fonte de complicações. Disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito que existe uma indeterminação, uma incerteza, sobre os elementos de custo. É verdade que assim é, mas preciso distinguir sobre o que pende a incerteza e sobre o que ela não pode pender, sob pena de esta Assembleia ser forçada a tirar as consequências dessa eventual alegação de não conhecimento de custos.
O elemento da incerteza que aqui pende tem obviamente a ver, e aceita-se, com as cotações internacionais, com a variabilidade de com os elementos de custo, que são, porventura, incertos ou que podem dar origem a alguma cautela, a alguma prudência. Dentro de limites muito estreitos isso ainda é aceitável, mas o que não pode ser é que surjam agora novos elementos de custo que até nunca foram considerados.
A nossa proposta, no seu n.º 6, faz uma enumeração de elementos de custo que é, por definição, exaustiva e dispõe do modo de tratar esse assunto. Ainda assim, poderá suceder que se descubra - por razões cuja lógica não seja totalmente clara mas «enquanto o pau vai e vem folgam as costas», e assim sendo por um, dois ou três meses - que o assunto é possível de discussão.
A titulo de esclarecimento geral gostaria de dizer que não podemos aceitar, que. não achamos que esta Câmara possa aceitar, que não achamos que o País possa aceitar, que surjam agora elementos de custos que até aqui, normalmente, a PETROGAL e o Fundo de Abastecimento não reconheceram, porque isso significaria dizer que existem elementos que, por deficiência de gestão que envolveria milhões de contos, não foram devidamente acautelados. E haveria, então, que retirar as necessárias consequências dessa confissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos passar à votação.
Quero informar VV. Ex.ªs que se uma das propostas for aprovada esta prejudicará a outra.
Deu entrada na Mesa e será votada em primeiro lugar, a proposta de um novo artigo relativa ao imposto sobre produtos petrolíferos subscrita pelo PS, PRD, PCP e MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles, Lopes Cardoso

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