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I Série - Número 63

Sexta-feira, 2 de Maio de 1988

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. António Roleira Marinho
José Carlos Pinto B. Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 10 horas e 30 minutos.
Após a leitura dos relatórios e pareceres das Comissões de Agricultura e Mar e dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão da proposta de lei n. º 28/IV, que agrava as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais, e do projecto de lei n. º 18/IV, do PS, sobre incêndios florestais.
Intervirem no debate, a diverso título, para além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Depurados Magalhães Mota (PRD), Fernando Lopes (PS). João Abrantes e Margarida Tengarrinha (PCP), Costa Andrade e Licinio Moreira (PSD) e José Frazdo (PS).
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do MDP/CDE.
Em votação final global, foi aprovado o texto da Comissão de Trabalho sobre salários em atraso, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Vítor Hugo Sequeira (PS), Amândio de Azevedo (PSD) e Ana Gonçalves (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 1O horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim da Silva Martins.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.

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Manuel Maria Moreira.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel Ferreira Vitorino.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Fernando Henriques Lopes.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Mário Manuel Cal Brandão.
Mário Nunes da Silva.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho, Ganopa.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria lida da Costa Figueiredo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roceiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu de Lima.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso de Almeida Pinto.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão a proposta de lei n.º 18/IV, que agrava as sanções penais aplicáveis em casos de incêndios florestais, e o projecto de lei n.º 28/IV, do PS, sobre incêndios florestais.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

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2 DE MAIO DE 1986

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, era só para informar a Câmara de que existem dois pareceres da Comissão de Agricultura e Mar, um sobre a proposta de lei n.º 18/IV e outro sobre o projecto de lei n.º 28/IV, do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, para ler o relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar, sobre a proposta de lei n.º 18/IV, tem a palavra o Sr. Deputado José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): - O relatório e parecer é do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar

A Comissão de Agricultura e Mar, a pedido do Sr. Presidente da Assembleia da República, apreciou pela sua óptica especializada a proposta de lei n.º 18/IV e decidiu emitir o seguinte parecer:
1 - A Comissão de Agricultura e Mar manifesta a sua concordância quanto à substância e oportunidade da proposta de lei porque tem a noção da gravidade da ameaça que impende sobre a floresta portuguesa e da necessidade de reforçar os meios de dissuasão dos ilícitos adoptando, entre outras, medidas de política criminal traduzidas no agravamento das sanções penas cominadas de infracções das normas legais concernentes á protecção da floresta.
2 - Não obstante a sua concordância de princípios, a Comissão considera conveniente formular, a respeito de certas disposições, algumas observações e notas criticas.
2.1 - No que concerne à pena prevista no artigo 2.º considera-a, relativamente, desproporcionada. Tendo em conta o grau da sanção penal aplicável ao tipo de crime descrito no artigo 1.º, indubitavelmente mais grave. Por outro lado, considera conveniente que alei discrimine as penas em função da importância e valor do material destruído, dado que este pode compreender um simples machado ou uma aeronave. Também julga pertinente que seja feita distinção entre a contravenção cometida por dolo, mera culpa ou negligência.
2.2 - Acha conveniente que o legislador designe com mais precisão quais as máquinas que devem estar compreendidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º porque, de contrário, a mesma máquina de combustão interna é passível, em situação de infracção tipificada na alínea referida e na alínea c) do artigo 3.º, de acarretar para o seu proprietário sanções de diferente gradução.
2.3 - Manifesta algumas dúvidas quanto ao alcance da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º no caso em que as construções referidas na formulação em causa estão situadas na extrema do prédio rústico. Temos dúvidas que a limpeza dos matos nos terrenos a ela adjacentes incumba ao proprietário vizinho. Todavia se for esse o entendimento do legislador, então a lei deveria prescrever ao dono das construções a obrigação de reembolsar o vizinho dos encargos suportados com a limpeza da área obrigatória.
2.4 - Considera conveniente que a lei não vede a possibilidade de continuar a ser usada, em determinadas condições, a técnica do fogo controlado empregada para destruir, quando convém, a vegetação do subcoberto da floresta. A técnica do fogo controlado é, hoje, utilizada em muitos países e, também, em Portugal nas matas do Estado para destruir o andar arbustivo cuja existência aumenta as possibilidades do fogo de copa que destrói a floresta. Outros objectivos independentes ou complementares podem ser alcançados através deste método, tais como a criação de condições para a prática da silvo-pastorícia e da cinegética. Demonstrada, como está, a utilidade do fogo controlado, consideramos que esta técnica não deve ser retirada da panóplia dos instrumentos ao dispor do homem nas suas intervenções culturais na floresta, realizadas com o propósito quer de explorar quer de preservar os recursos do ecossistema florestal. Por outro lado, como temos consciência dos riscos que esta técnica comporta, somos de parecer que ela deve ser usada, apenas, sob a responsabilidade de técnicos dos serviços florestais e em circunstâncias que reduzam ao mínimo as probabilidades da perda do seu controle.

3 - A Comissão participa da suspeita generalizada de que a calamidade do fogo florestal tem subjacente às causas visíveis interesses ocultos que determinam e comandam o autor material dos fogos de origem criminosa. Ciente desta realidade, a Comissão sugere que o legislador prescreva para os autores morais penas consentâneas com a gravidade e importância dos prejuízos materiais e sociais que a sua actuação causa.

4 - Finalmente, a Comissão de Agricultura e Mar, sem embargo, considerou útil e louvável a iniciativa legislativa do Governo, reputa que por si só esta medida é insuficiente para dissuadir e prevenir a ocorrência do fogo florestal. Impele-se que o Governo adopte com urgência outras políticas estruturais de prevenção e combate ao fogo, de ordenamento do património florestal, de organizações do mercado de madeiras, em articulação com o reforço das sanções penais, para reduzir a dimensões razoáveis o fenómeno dos incêndios na floresta portuguesa.

Nestes termos, a 6.ª Comissão emite o seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 18/IV encontra-se constitucionalmente em condições de ser submetida à apreciação e votação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1986. O Relator, José Frazão. - O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.

O Sr. Presidente: - Para ler o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 18/IV, tem a palavra o Sr. Deputado José Vieira Mesquita.

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Sr. José Vieira Mesquita (PS): - O parecer é do seguinte teor:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei
n.º 18/IV (Agravamento das sanções penais aplicáveis em caso de Incêndios florestais).

A
1 - Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do art. 170.º da Constituição da República, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei em apreço, que visa o agravamento das sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais e o estabelecimento do regime de contra-ordenações puníveis com coima para aqueles que de forma indirecta possam eventualmente causar perigo de incêndio.
2 - A proposta foi presente a esta 1.ª Comissão para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Regimento.

B

3 - A proposta em análise apresenta-se com o seguinte quadro caracterizador:
3.1 - Tipificação dos factos puníveis criminalmente e cominação das respectivas penas, nos casos de dolo, mera culpa ou negligência - cf. artigos l.º e 2.º da proposta.
3.2 - Transformação das contravenções em contra-ordenações, com agravamento das sanções correspondentes que passam a coimas em vez do regime anterior de multas - cf. artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 55, de 18 de Dezembro de 1981, e artigo 3.º da proposta.

3.4 - Atribuição da competência para aplicação das coimas ao presidente do executivo camarário - cf. artigo 4. º da proposta.
3.4 - Repartição da receita proveniente das coimas pela autarquia (15%), Serviço Nacional de Bombeiros (20%) e Estado (remanescente) - cf. artigo 5.º da proposta.
3.5 - Revogação expressa do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 55, de 18 de Dezembro de 1981 - cf. artigo 6.º da proposta.

4 - O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, estatui para quem incendiar florestas, arvoredos e matas a pena de prisão de dois a seis anos e multa de 106 a 150 dias, em caso de dolo - cf. artigo 253.º Em caso de negligência o n.º 3 do mencionado artigo 253.º comina apenas a pena de prisão até um ano e multa até 120 dias. Para a hipótese de do crime descrito resultar a morte ou lesão corporal grave para outrem o artigo 267.º do Código Penal estabelece um agravamento de pena correspondente a metade da pena que ao crime coubesse, o que dá no máximo nove anos de prisão e multa até 225 dias.
5 - Não tipifica o Código Penal o crime previsto no artigo 2.º da proposta, ao não descrever os factos nesta aludidos, e a consequente pena.
6 - Nesta parte criminal vejamos o quadro abaixo, comparativo das penas vigentes e propostas:

Crime, Código penal Proposta
Incêndio com dolo Artigo 253.º, n.º 1 Dois a seis anos e multa de Artigo 1.º, n.º 1 ... Cinco a quinze anos.
100 a 150 dias.
Incêndio com negligência .... Artigo 253.º, n.º 3 Até um ano e multa até 120 Artigo 1.º, n.º 2 .. Até três anos.
dias.
Agravamento em função do Artigo 267.º, mais o Três a nove anos e multa de artigo 1.º, n.º 3 ... Até vinte anos e multa de
resultado. artigo 253.º, n.º 1. 150 a 225 dias. 100 a 200 dias.
Destruição ou danificação de Dez a vinte anos.
material de combate ao incêndio.

7 - No que se refere à transformação das contravenções em contra-ordenações prossegue-se na linha do moderno direito sancionatório (no caso do direito de mera ordenação social) omitindo toda e qualquer menção à figura das citadas contravenções, "que era tradicional no direito português até ao Código Penal de 1982" - cf. Constituição da República Portuguesa, Gomes Canotilho e Vital

Moreira, 2.º vol., p. 200, anotação X ao artigo 68.º

8 - Na esteira da aludida orientação doutrinária o artigo 3.º da proposta do Governo mantém as proibições e obrigações consignadas no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, mas substitui a punição com multa por aplicação de coima, agravando os respectivos montantes.

9 - Vejamos no quadro comparativo abaixo os valores das multas vigentes e os das coimas propostas:

Contravenções/Contra-ordenações Decreto Regulamentar n.º 55/91, de 18 de Dezembro Proposta
Proibições Artigo 9.º, n.º 1, e artigo Multa de 5000$ a 10 000$ Artigo 3.º, n.º 1 Coima de 30 000$ a 300 000$.
25.º, n.º 1, alínea b),
Obrigações . Artigo 9 º, n.º 2, e artigo Multa de 10 000$ a 20 000$00 Artigo 3.º, n.º 2 Coima de 50 000$ a 1 000 000$.
25.º, n.º 1, alínea b).
Proibição de circulação de Artigo 9.º, n.º 7, e artigo Multa de 500$/pessoa e 2000$/Artigo 3.º, n.º 3 Coima de 20 000$ a 200 000$.
veículos ou pessoas. 25.º, n.º 1, alínea c)./viatura.

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E

10 - A proposta de lei do Governo apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 170.º da lei fundamental respeita o disposto no artigo 168.º, n.º 1, desta lei, já que a definição dos crimes e penas, bem como o regime geral de punição dos actos ilícitos de mera ordenação social [cf. alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição], constituem matéria de reserva relativa da Assembleia da República.
11 - O Governo ao seguir a via da proposta de lei não optando pelo pedido de autorização legislativa confiou na oportuna e criteriosa actividade legiferante desta Assembleia para tutela de relevantes, actuais e muito importantes interesses que ao Estado incumbe eficazmente proteger e acautelar.
12 - Poder-se-á dizer que tratar crimes e ilícitos de mera ordenação social, no mesmo diploma, contraria em certa medida a sistemática jurídica mais desejável, com fundamento nos diferentes níveis de interesses a proteger e bem assim a maior dignidade concedida ao interesse fim (crime) relativamente ao interesse meio (contra-ordenação). É que no caso do crime temos uma acção ou omissão lesiva de bens jurídicos ou de direitos ou interesses enquanto na contra-ordenação verifica-se apenas uma desobediência a um comando do legislador. Logo podemos concluir que o ilícito de mera ordenação social, sendo um ilícito de natureza não penal e, como tal, enquadrado num diferente ordenamento sancionatório, também aqui, em boa lógica formal, as matérias tratadas conjuntamente na proposta em análise deveriam ser objecto de diplomas autónomos.
13 - Mas aquilo que formalmente parece estar indicado sobrelevará às razões de ordem substancial subjacentes à proposta? Entendemos que não.
14 - Com efeito, a conexão das matérias releva a favor do seu tratamento num único diploma com a acrescida vantagem que a unidade de todo o sistema representa tanto para o Estado, titular do jus puniendi, como para os destinatários dos comandos jurídicos e para os titulares dos interesses em causa.
15 - É a própria vantagem da potenciação do carácter preventivo e dissuasor que sempre este tipo de normas desempenha que, por este efeito, mais do que pelo da repressão torna menos vulneráveis os bens ou pessoas a proteger.
E atente-se, como corolário, na não dispicienda vantagem do acesso de todos a uma informação global e imediata ao quadro jurídico, cuja matéria à sociedade em geral importa conhecer mais facilmente.

F

16 - Relativamente ao conteúdo das normas, estas visam responder às necessidades que a dramática e terrível experiência das matas e florestas a arder têm demonstrado existirem. O flagelo social, económico e ecológico que o nosso país, nos últimos anos, tem infelizmente enfrentado, impõe a adopção de medidas punitivas mais drásticas que possam contribuir para o minorar.

17 - Nestas circunstâncias, um razoável agravamento das sanções mostra-se pertinente. A sistematização adoptada responde cabalmente aos interesses em presença.

H

18 - Nestes termos, a 1.ª Comissão emite o seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 18/IV encontra-se constitucional e regimentalmente em condições de ser submetida a apreciação e votação pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1986. - O Relator, José Vieira Mesquita, - O Presidente da Comissão, António Vitorino.
O Sr. Presidente: - Para ler o parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.º 28/IV, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo,

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - O Parecer é do seguinte teor:

Perecer de Comissão de Agricultura e Mar

1 - A proposta de lei n.º 18/IV, de iniciativa governamental, destinada a agravar as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais, colocando a Assembleia da República perante a necessidade urgente de se debruçar sobre a calamidade incendiária que vem sistematicamente devastando o nosso património florestal produtor de material lenhoso e de resina, levou a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considerasse oportuno que a Assembleia se debruçasse simultaneamente sobre o projecto de lei n.º 28/IV, apresentado em Novembro de 1985 por um grupo de deputados deste partido, até por motivo de ser realmente complementar da proposta de lei do Governo,
2 - Embora já mesmo em cima da hora, a pretensão da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve consenso dos restantes grupos parlamentares, por certo igualmente interessados em que a Assembleia da República possa contribuir para a tomada de medidas que façam retornar o fogo na floresta à sua condição de factor ecológico de ocorrência normal, acabando assim com o seu actual carácter de factor de uma catástrofe cujos custos, cada vez mais gravosos, o País não está em situação de continuar a suportar.
3 - Analisando o projecto de lei n.º 28/IV, em sede de Comissão de Agricultura e Mar, e do grupo de trabalho por esta designado, o PSD e o CDS entendem que o projecto não deveria ter subido a Plenário, para discussão, antes de ter sido obtido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, dado que têm dúvidas quanto à constitucionalidade do projecto (artigo 1.º, n.º 2).
4 - O PSD, o PRD e o CDS entendem que o projecto não deveria ter subido a Plenário, para discussão, antes de ter sido obtido o parecer da Comissão de Integração Europeia, dado que têm

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dúvidas quanto à compatibilidade entre as medidas propostas e os compromissos comunitários assumidos por Portugal (artigo 1.º, n.º 1).

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1986. O Relator, Azevedo Gomes. - O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, ao abrigo das respectivas disposições regimentais, o PRD requer a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedida.

Está suspensa ã sessão.

Eram 1O horas e 50 minutos.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a

sessão.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo): Sr. Presidente, Srs. Deputados., Srs. Secretários de Estado: Um dos males classicamente vistos na actividade legiferante é o de despontar demasiadas vezes de situações conjunturais; com isso não se formará uma estratégia racionalizada e globalizante, romper-se-á a coerência do sistema, gerar-se-á uma certa inconsequência. É nesta etiologia que se insere o fenómeno da inflação legislativa, da hiperlexis, daquilo que André Tunc chamou do direito em migalhas - do droit en miettes.
Só que esta realidade tem um contrapólo; é que a lei cada vez mais se traduz numa intervenção, correctiva ou conformadora; tudo estará em que a lei não invalide o direito e não gere distonia com os valores sociais prevalecentes. Acontece isto no direito penal, designadamente no que pode ser designado por direito penal secundário como é, por exemplo, o direito penal do ambiente e o da economia.
Paredes meias com esta realidade, e por ela justificada, situar-se-á, imparavelmente, a da "descodificação". O século XIX foi o período áureo dos "grandes códigos", dos monumentos legislativos que recolhiam no seu seio, possidentemente, os mecanismos normativos fundamentais.
Distinguia-se entre o "grande direito" e o "pequeno direito"; aquele só
ganharia foros de cidadania se sediado no espaço de um código.
Não será agora caso de tomar posição, ou de debitar reflexões, sobre as vertentes dogmáticas da questão. O que será oportuno é constatar uma realidade; ora, esta mostra que uma significativa e essencialmente relevante parcela do direito constituído não tem presença nos códigos por assim dizer convencionais. E nem se poderá dizer que por isso ela seja despromovida, mesmo até numa perspectiva de desejável apuro técnico. O que na geografia do sistema será como que uma legislação residual, não perderá, com isso, essencial dignidade, institucional e jurídica.
Acresce que, como é sabido, o elenco de bens jurídicos penalmente protegidos é mutável; fala-se, com pertinência, na "aceleração" do direito.
Uma das soluções para este estado de coisas, que ultrapassa o legislador e a que ele deverá estar atento, será a revisão periódica dás codificações. Estas nem deverão, na sua génese, despontar do pecado da precipitação, nem, na sua idade por assim dizer adulta, deixar-se envelhecer e dissociar das realidades a que respondem.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Está o crime de "incêndio" previsto no Código Penal no artigo 253.º, estando o perigo de incêndio previsto no artigo 254.º Ambos os artigos fazem parte da secção I do capítulo III do título III da parte especial.
Deu-se o caso de o legislador de 1982 ter modelado o crime de incêndio como um delito de perigo comum, acompanhando dessa fornia às modernas tendências do direito penal comparado; estas tendem a abandonar a concepção do crime de incêndio como um crime de dano.
Nessa esteira, o legislador de 1982 teve presente que em tais condutas o que estará primacialmente em causa não é o dano, mas sim o perigo. A lei penal, relativamente a certas condutas que envolvem grandes riscos, basta-se com a produção do perigo (concreto ou abstracto) para que dessa forma o tipo legal esteja preenchido. O dano que possa vir à desencadear-se não tem interesse dogmático imediato. Pune-se logo o perigo, porque tais condutas são de tal modo reprováveis que de imediato justificam uma censura ético-social. Devido à "natureza" dos efeitos altamente danosos que estas condutas ilícitas podem desencadear, o legislador penal não pode esperar que o dano se produza para que o tipo legal de crime se preencha. Ele tem de fazer recuar a protecção para momentos anteriores, isto é, para o momento em que o próprio perigo se manifesta.
Não se afasta deste entendimento a presente proposta de lei. Tal proposta tem como intencionalidade iniciar a revisão da legislação penal relativa ao crime de incêndio.
As agora figuradas molduras penais são se afastam das adoptadas nos códigos penais que mais influenciaram o nosso.
Assim, por exemplo, no Código Penal da República Federal da Alemanha, o incêndio voluntário relativo a florestas (artigo 308.º) é punido com pena de prisão de um a dez anos e o crime de inutilização de material de luta contra incêndios, para impedir ou tornar mais difícil essa luta (também previsto na proposta) chega a ser punido, embora como circunstância qualificativa e não como crime autónomo, com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão com um mínimo de dez anos (artigo 307. º).
Também no Código Penal Suíço o incêndio intencional (artigo 221.º) é punido com pena de reclusão;
ora, esta pena, que é a mais grave das penas privativas de liberdade, tem um limite máximo de vinte anos,
quando temporária.
Um geral sentimento, de proporcionalidade entre a gravidade do facto e a sanção levou o Governo a propor o agravamento das penas, com referência às do

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Código Penal vigente; firmemente se crê que desta solução advirá o reforço da eficácia persuasiva e contramotivadora dos tipos legais constantes da proposta.
Poderia, talvez, argumentar-se que a mais adequada via para proceder à mutação necessária seria a de dar nova redacção aos artigos correspondentes do Código Penal. Não se entendeu, no entanto, ser essa a mais producente orientação. Isto até porque nem seria aceitável de um ponto de vista de política legislativa e de sistematização das leis codificadas o enxerto de novos preceitos no Código Penal; com isso se afectaria, quer a sua sistemática quer a sua unidade orgânica.
Estando em curso a revisão da parte especial do Código Penal, será nesse quadro devidamente ponderada esta matéria; poderá então a mesma, eventualmente, vir a ser integrada entre os seus preceitos com esta configuração normativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que o Governo não poderia, sem incorrer em grave pecado de omissão, seria manter-se indiferente perante a realidade criminológica, nem ignorar as cogentes necessidades político-criminais.
Realmente, os incêndios florestais constituem hoje no nosso país um justificado motivo de alarme social, quer pelas proporções que revestem quer pelos indícios criminosos que lhes subjazem. Um justo enfoque político-criminal deve tomar em consideração não apenas o dano concreto emergente da destruição das árvores, mas, obviamente, as outras consequências que a muito curto prazo o incêndio florestal se propaga.
Entre essas consequências, sem que de enumeração exaustiva se trate, poderão elencar-se as relativas às perdas económicas imediatas decorrentes das funções de produção do parque florestal serem atingidas. Pense-se na destruição de plantas de diversas utilidades ou nos prejuízos que podem ser importantes para a fauna; recorde-se que um incêndio opera, pela destruição dos solos e das árvores, alterações drásticas nas funções de conservação que a floresta desempenha. Atente-se nos fenómenos de erosão derivados do desaparecimento da cobertura vegetal ou nas alterações igualmente importantes no ciclo hidrológico, na redução da fertilidade, na progressiva acumulação de sedimentos, nas alterações climáticas, na criação de áreas degradadas que podem dar origem a outros incêndios. De todos estes condicionalismos decorrerão ecossistemas, praticamente irrecuperáveis do ponto de vista ecológico. A este respeito há que concluir pela consideração da natureza global desta "floresta multifuncional", expressão que resume o valor incomensurável e insubstituível do parque florestal nacional.
Ninguém poderá pôr em dúvida a necessidade de a lei responder com eficácia e prontidão ao surto devastador de incêndios florestais que entre nós se verifica, sobretudo na quadra estival. Ninguém duvidará que se têm detectado condutas criminosas na origem de grande número de incêndios que periodicamente agridem o nosso património florestal. Simplesmente, como todas as parcelas multifacetadas da realidade, este aspecto deve combinar, na sua resposta eficaz, mecanismos preventivos e repressivos e nem todos de índole jurídico-penal.
Com efeito, a par da criação de novos tipos de ilícito penal, procedeu-se a um levantamento da legislação existente, procurando dela extrair todas as suas diversificadas frentes.
Seguindo a injunção contida na reforma penal de 1982, procedeu-se à transformação dos ilícitos contravencionais em ilícitos de mera ordenação social e incorporaram-se num único texto tais normativos por óbvias razões de sindicabilidade.
Adoptando tais medidas, teve-se presente o objectivo de sancionar - no plano preventivo - aquelas condutas que, não tendo a ressonância ética das que justificam sanção penal, desempenham, por vezes, papel de relevo na deflagração dos incêndios florestais. A titulo de exemplo, citam-se as queimadas realizadas em terrenos situados no interior das matas ou na sua periferia até 300 m dos seus limites, ou a desprotecção de instalações industriais existentes no interior das florestas.
Por fim, adoptou-se uma estrutura descentralizada na aplicação das coimas, conferindo tal poder ao presidente da câmara municipal do concelho onde foram praticados os factos integradores das contra-ordenações.
Como inovação saliente, destaque-se que do montante das coimas aplicadas, serão destinados 15% à câmara municipal em causa e 20% ao Serviço Nacional de Bombeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Creio que a proposta de lei assim submetida a decisão parlamentar corresponde a uma necessidade geral e a um objectivo que não consente tratamento diferido.
Compreenderei que, num ou noutro ponto, de um exame na especialidade poderão advir afeiçoamentos ou operantes contributos.
Peço apenas à Assembleia - sede da soberania legislativa mas também sede natural da representação dos justos interesses das populações, nos seus particularismos e no seu todo nacional - que a aprovação final do diploma não seja retardada. Realmente, como acontece com a justiça, que deverá ser pronta, mas não apressada, a elaboração das leis terá de compaginar a ponderação indispensável com a necessária urgência.
A vida hoje corre depressa, as pessoas precisam que sejam dadas respostas aos seus anseios e expectativas legítimas. E se fazer leis é intervir, imperativo se torna que a intervenção se processe em tempo útil, sob pena de não se consumar ou de não se alcançarem os preconizáveis objectivos.
Estamos perante uma tarefa prioritária do Estado, consumável pelos meios que o direito proporcionará: a de garantir a permanência e a valorização do nosso património colectivo e a de dar às pessoas segurança e confiança nos esquemas normativos e nas instituições judiciárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por ter estado fora durante alguns dias, em deslocação de serviço, só agora tive ocasião de conhecer o relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar.
Pelo que já aduzi, creio que a dosimetria penal do artigo 2.º da proposta de lei não é desproporcionada; a inutilização ou dificultação dos meios de combate ao incêndio contém uma intencionalidade porventura mais grave, até porque mais concretamente configurável, do que a subjacente é conduta que deu origem ao próprio incêndio. Não é assim por acaso que o artigo 307.º do Código Penal Alemão, que há pouco referi, inclui na sua moldura - que é a do incêndio voluntário particularmente grave - a circunstância qualificativa de um agente subtrair ou tornar inutilizável o material de luta

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contra o incêndio, para impedir ou tornar mais difícil a luta contra este. A pena, neste caso, será a de prisão perpétua ou de, pelo menos, dez anos.
Dir-se-á, é certo, que na previsão do artigo 307.º do Código Alemão a inutilização dos meios de combate ao incêndio ou de dificultação deste surge como uma circunstância qualificativa, de agravação. Mas não menos certo é que a intensidade do dolo - dolo específico, como resulta evidente - se afigura homóloga à constitutiva do tipo legal do artigo 2.º da proposta.
Penso, no entanto, que em sede de especialidade, se poderá repensar esta problemática; isto embora. julgue dever insistir na perspectiva de se reter um critério tributário da solução encontrada no referido, artigo 2.º
A consideração do valor do material destruído constitui um ponto de reflexão; observarei, no entanto, que por vezes um simples machado pode ser de relevo decisivo para um adequado combate ao incêndio. O que me parece configurável será a inclusão de qualquer ressalva que permita ao juiz adequara pena em concreto à gravidade da actuação. Esta será particularmente grave, não por recair sobre bens de pequeno valor económico mas pela intensidade do dolo e das figuráveis consequências da conduta criminosa. Trata-se, em síntese, de uma conduta fundamentalmente instrumental de um resultado que é realmente física e imagisticamente configurável.
Numa avaliação global direi - para terminar - que o parecer da Comissão da Agricultura e Mar poderá dar um significativo contributo para o exame, na especialidade, a realizar na 1.ª Comissão.
O que creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que há que cumprir com prontidão a responsabilidade que ao Estado incumbe de, nesta área e face aos valores sociais postos em crise, intervir com eficácia.
Não sou adepto do direito penal do terror, obcecado numa prevenção geral erigida como referência exclusiva do legislador e dos seus critérios. Sou, no entanto - e entendo que todos devem ser -, firmemente adepto de que há que criar, nalgumas frentes, mecanismos de dissuasão que acautelem a normalidade social e o futuro de todos nós - pessoas, povo e Pátria.
Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de conceder a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro da Justiça, quero fazer dois avisos.
O Sr. Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos convoca os Srs. Deputados que integram esta Comissão para uma reunião a realizar na sala 250-A, hoje, dia 30 de Abril, pelas 12 horas.
O Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local convoca os Srs. Deputados que integram a referida Comissão para a reunião que se realiza na sala 250-K, no dia 2 de Maio, pelas 10 horas.
Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota, Fernando Lopes, João Abrantes, Margarida Tengarrinha e Costa
Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Ministro da Justiça, noutras intervenções teremos ocasião de situar o âmbito desta proposta em relação a toda uma situação, que é a dos fogos florestais, que nos preocupa, tal como preocupa todos os portugueses.

Neste momento, gostaria de cingir os meus pedidos de esclarecimento ao texto da proposta de lei e às medidas punitivas encontradas nessa proposta.
Em primeiro lugar, gostaria de colher a opinião do Sr. Ministro sobre se a introdução destas alterações corresponde a uma modificação do pensamento do Governo colocado no preâmbulo ou na exposição de motivos da proposta do Código de Processo Penal, onde se lê que "a eficiência é, por um lado, o espelho da capacidade do ordenamento jurídico e do seu potencial de prevenção que, sabe-se bem, tem muito mais a ver com a prontidão e a segurança das reacções criminais do que com o seu carácter mais ou menos drástico".
Em segundo lugar, gostaria de ver até que ponto a adequação da moldura penal agora fixada se enquadra no Código Penal de que dispomos e darei alguns exemplos.
No artigo 1.º da proposta de lei e dados os valores patrimoniais consideráveis que estão em causa, o crime de fogo posto ou incêndio florestal, sem provocar perigo para a vida ou integridade física, é punido com prisão de cinco a quinze anos. Parece continuar previsto que o mesmo crime, mas que crie perigo para a vida ou integridade física de outrem, seja punido com prisão de dois a seis anos e com multa de 100 a 150 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 253.º do Código Penal, que se mantém em vigor.
Em segundo lugar, o homicídio doloso consumado continua punido com prisão de oito a dezasseis anos - artigo 131.º do Código Penal -, ou seja, o limite máximo tem apenas um ano mais do que o previsto no artigo 1.º da proposta de lei.
O homicídio, por negligência, que no n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei é punido com prisão até cinco anos, tem uma punição praticamente igual ao
crime doloso de exposição de outra pessoa em lugar que a sujeite a uma situação de perigo para a vida - actual artigo 138.º do Código Penal. Quer dizer, os
exemplos poderiam multiplicar-se.
Teremos aqui algumas questões que, em termos de especialidade, nos devem levar a legítimos motivos de preocupação e ponderação.
Uma última questão, Sr. Ministro, prende-se ao artigo 2.º da proposta de lei. Tal como a Comissão de Agricultura e Mar, também creio que o modo como a proposta de lei está redigida é susceptível de criar muitas confusões e que o mínimo de dez anos e o máximo de vinte anos de prisão, conforme aí está previsto, pode levar a que, nos termos literais da redacção, se apliquem a quem destrua uma boca de água apta à extinção de um incêndio que não esteja em curso. Creio que esta situação não é, de modo nenhum, desejável nem a prevista e, portanto, também aí haverá correcções a introduzir.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª deseja responder desde já ou no final, e em conjunto, a todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro da Justiça: - Responderei no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Lopes.

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O Sr. Fernando Lopes (PS): - Sr. Ministro da Justiça, como deputado pelo distrito da Guarda, onde a floresta é uma realidade económica muito forte, como "bombeiro à paisana" que tenho sido ao longo da vida, não posso deixar de aplaudir tudo o que seja feito para combater esta verdadeira chaga social, que é a dos incêndios na floresta.
Estamos todos de acordo de que é preciso fazer alguma coisa, muita coisa, para combater os incêndios.
No entanto, esta iniciativa legislativa suscita-me algumas reflexões e interrogações.
Estarei disposto a abdicar de alguns princípios que defendo no domínio da filosofia punitiva, mas pergunto a V. Ex.ª se estaremos a ser eficazes. O Governo estará a começar pela parte mais importante ou estaremos a transferir para o juiz o ónus de um combate que no meu entender não compete essencialmente ao poder judicial? Será que estas medidas, desacompanhadas de uma profunda alteração da política florestal no País, poderão levar a algum lado?
Sr. Ministro, tenho alguma experiência com incendiários. Por dever de ofício tenho infirmado e confirmado a prisão de alguns presumíveis incendiários e verifico que quem chega às malhas da justiça, normalmente, são pessoas diminuídas. Não estou a ser ingénuo: os incêndios não são obras de diminuídos; os autores dos incêndios em Portugal são pessoas que sabem o que querem - pelo menos sabem que querem dinheiro -, mas a floresta atingiu um tal grau de degradação que só os inaptos, os incapazes, é que se deixam apanhar pelas malhas da justiça.
E isto é mais um motivo para eu duvidar da eficácia do agravamento das leis penais para os incendiários, porque os hábeis, os espertos, os verdadeiros autores dos incêndios continuam a fugir à justiça.
Por outro lado, há também, por omissão, verdadeiros crimes deste e de outros governos e dos agentes do Estado.
Há alguns anos, uma certa madrugada e cerca da uma da manhã, dirigi-me a uma circunscrição florestal e denunciei um incêndio, ao que me foi respondido: "Já verificámos, mas é fora da área do Estado."
As cinco da manhã já ardia a área do Estado e a área dos particulares.
O Governo tem medidas para acabar com isto? Para punir as omissões que chegam a ser verdadeiramente criminosas?
Sr. Ministro, não estou, de maneira nenhuma, a sugerir que V. Ex.ª prenda o Governo, porque já deixei entendido que não é com penas que se resolve o problema dos incêndios. Pela minha maneira de pensar, preferiria ver o Governo na rua do que na prisão.
De qualquer forma, pergunto se este governo está disposto a fazer mais alguma coisa do que a limitar-se a transferir para os juízes o ónus de uma luta que é difícil e criar na opinião pública uma falsa expectativa.
Que ninguém pense que agora é que se vai acabar com os incêndios quando, se formos conscientes, chegaremos à conclusão de que não é só com penas que se combatem os incêndios. É preciso fazer muito mais do que isso.
Gostaria que o Sr. Ministro comentasse estas minhas dúvidas, estas minhas reflexões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, pela nossa parte começamos por dizer que é inquestionável agravar as sanções relativas a incêndios florestais, para que não fiquem dúvidas quanto ao teor das intervenções que iremos produzir.
Para já, gostaríamos de dizer que achamos o Sr. Ministro da Justiça totalmente desintegrado dos problemas da floresta. Portanto, quanto a nós, não há nenhuma ligação entre estes problemas da floresta e a intervenção que acabou de produzir.
Gostaríamos de saber se o Sr. Ministro leu o parecer da Comissão de Agricultura e Mar e o que é que tem a dizer-nos em relação ao que aí é acentuado, designadamente no que se refere à urgência em estabelecer medidas estruturais de prevenção do combate ao fogo, do ordenamento florestal do património e de organização do mercado de madeiras. Em que política florestal é que se enquadra a proposta de lei? Qual é a segurança, a prevenção, a detecção e a salvaguarda do património florestal que se consegue com este diploma?
O Sr. Ministro referiu o papel das autarquias nesta proposta de lei. Gostaríamos, pois, de saber se foram ouvidas as autarquias para a aplicação destas contra-ordenações e se os presidentes das câmaras estão de acordo com o papel que lhes é cometido no diploma em questão.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que é que as estatísticas dizem em relação à aplicação de penas em incêndios florestais que justifiquem o rigor do agravamento que é agora proposto na proposta de lei?
Já agora gostaria de referir que o Sr. Ministro, em relação a uma questão levantada num dos pareceres da Comissão de Agricultura e Mar, designadamente em relação aos materiais, diz que um machado é tão importante como outro material qualquer para combate a um incêndio. Ora, na óptica do Sr. Ministro, a destruição de um machado terá uma penalização de dez anos de prisão, a destruição de um autotanque terá uma penalização de vinte anos de prisão e a destruição de uma escada Magirus terá uma aplicação de uma pena de vinte anos agravados. É isto, Sr. Ministro?
Por outro lado, o Sr. Ministro não concorda que o estabelecimento de penas excessivamente elevadas pode conduzir à não aplicação pelos tribunais dessas mesmas penas? Que correspondência é que existe entre estas penalizações que aqui nos são propostas com o Código Penal? Em que política florestal é que se inscreve esta proposta de lei, Sr. Ministro? O que é que se vai conseguir com este diploma em termos de prevenção, de detecção e de combate a incêndios florestais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, quero começar por dizer que não nos parece correcto que o Governo tenha apresentado esta proposta de lei desintegrada das normas e mecanismos

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exigíveis no quadro de uma política correcta de ordenamento florestal e de medidas correctas e concretas para os circuitos e normas de comercialização concretas para o material lenhoso.
Quanto a nós, estes dois aspectos devem ser vistos complementarmente e pensamos que a não apresentação de matéria legislativa que contemple os problemas que acabei de mencionar empobrece e compromete a proposta de lei porque compromete a coerência que esta devia ter. O alcance do diploma fica altamente diminuído por não serem previstas as medidas de uma coerente política florestal, global e integrada, em que terão de ser incluídas medidas de prevenção, detecção e combate aos incêndios. Portanto, a proposta de lei por si só não chegará, infelizmente, para combater eficazmente os incêndios florestais.
Nesse sentido, gostaria de saber o seguinte: o Governo tem ou não em preparação, em vias de ser apresentada - tal como surgiu em alguns órgãos de informação -, legislação sobre as questões que referi em relação aos problemas da floresta globalmente encarados e à política de ordenamento floresta!? Em caso afirmativo, qual é essa legislação? Será que o Sr. Ministro nos poderá informar que tipo de legislação é que está prevista neste sentido?
Se é que há legislação para os aspectos da política de ordenamento florestal e da política global de prevenção, por que é que o Governo não previu a sua apresentação juntamente com esta proposta de lei, o que lhe aumentaria o alcance e a eficácia?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Ministro da Justiça, tal como será referido em intervenções fundamentadas que deputados do PSD irão formular, manifestamos a nossa concordância praticamente total com a proposta de lei em questão.
De resto, o PSD não pode deixar de louvar o Governo e o Ministério da Justiça pelo carácter, pelo rigor e pelo trabalho que tiveram ao apresentar este diploma. Trata-se, pois, de um diploma tecnicamente bem apresentado, que tem atrás de si um estudo sério e, sobretudo, uma visão correcta e adequada dos valores fundamentais no que à floresta concerne - não apenas os valores patrimoniais, mas também os valores de carácter económico, ecológico, etc. Com determinadas incriminações que nele estão previstas, trata-se de todo um conjunto de bens jurídicos que se protegem e não apenas os bens jurídicos patrimoniais.
Isto introduz, de certa maneira, uma passagem para uma outra nota, que é a de proporcionalidade. O argumento da proporcionalidade já aqui foi aventado por algumas intervenções, designadamente pela do Sr. Deputado Magalhães Mota; em termos cuja correcção não se afigura contestável, mas que exige, de certa maneira, a introdução de algumas nuances.
A proporcionalidade não tem apenas a ver com a dignidade dos bens jurídicos tutelados, mas também com a necessidade concreta de interiorizar determinadas normas com o fim de reforçar e oferecer contramotivos aos estímulos penais. Isto é, se por hipótese amanhã constatássemos que em relação ao valor jurídico "vida" as tendências para a sua agressão decrescem por força de interiorização de valores morais ou sociais, a sociedade pode, de consciência tranquila, baixar os níveis de criminalização por força do princípio fundamental e constitucional de que o direito penal é a última ratio. Quer dizer, a proporcionalidade também tem a ver com a necessidade colectiva em cada momento.
Ora, o Governo pensou - e, a nosso ver, bem - que neste momento há uma necessidade de oferecer contra-motivos nesta matéria. É, pois, nesta perspectiva, também conjugada com a importância de bens jurídicos, que o problema da proporcionalidade se deve colocar.
Também não nos parece que se deva censurar o Governo pelo facto de esta legislação não estar integrada numa panóplia de meios totais e generalizados de prevenção dos incêndios. Essa tarefa é indispensável e tem de ser prosseguida. Quando um dia esses mecanismos forem postos em acção, pode ser que dispensem a intervenção penal, pois os objectivos de prevenção penal podem vir a ser assegurados por meios de intervenção técnica, e quando isso acontecer talvez a legislação penal já não seja adequada. Porém, neste momento é adequada e necessária. Ponto é - e daqui vai de certa maneira o sentido da minha pergunta ao Governo - que esta intervenção neste momento seja encarada, como uma intervenção relativamente de emergência que não contende com eventuais acertos amanhã numa eventual integração no Código Penal.
Para terminar, gostaria de dizer que não estamos - e creio que o Governo também não está - agarrados a determinadas somas quantitativas para as penas. É natural que numa revisão em sede de comissão e em diálogo com o Governo possamos chegar a penas mais adequadas, de acordo com o que já aqui declarámos ser necessário aumentar a punição destas infracções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente aos pontos que aqui foram focados pelo Srs. Deputados, não resisto a recordar um caso que se passou comigo enquanto advogado.
Ora bem, esse caso tem a ver com um navio ao qual, no alto mar, lhe foi subtraído um parafuso, o que permitiu uma fuga de óleo e a paralisação da actividade do navio. Pôs-se o problema de saber se a conduta determinante desta consequência gravíssima, que imobilizou um navio no meio do oceano, tinha sido intencional ou meramente negligente. Estava-se em sede de responsabilidade civil e, portanto, o problema não foi aprofundado.
Mas imaginemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que na realidade o parafuso tinha sido tirado com a intenção de fazer paralisar o navio. Ora, é evidente que não era em função do valor do parafuso que se poderia determinar a consequência do resultado querido. Aponto este exemplo que vivi, um exemplo da minha própria experiência. Aliás, nestas alturas é sempre bom fazer um certo feedback em relação às nossas próprias experiências. Daí em crer que, em relação ao artigo 2.º - dentro, aliás, da problemática, cada vez mais acentuada, da nossa política criminal - se deve atribuir ao juiz uma larga margem de critério de personalização da conduta em concreto e, sobretudo, da aptidão da conduta querida para a obtenção de um determinado
resultado ilícito.

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Com um ou outro aperfeiçoamento de pormenor, que certamente em sede de especialidade será alcançado, creio que a ideia subjacente à incriminação da destruição de meios de combate ao incêndio tem total pertinência.

Com isto, respondo a um dos pontos focados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, problema esse também de ordem global, que é o de saber se, com esta severidade punitiva, o Governo está a alterar de fond en comble, numa perspectiva totalizadora, todo o seu critério quanto à parte especial do Código Penal. Grande parte da minha resposta já está contida no pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Costa Andrade. Trata-se de uma lei substantiva, não tem a ver com o que está dito no preâmbulo do Código de Processo Penal, não há uma modificação drástica na postura criminal do Governo em matéria de combate a determinados tipos de criminalidade. Só que não há realidade igual a outra realidade. Qualquer realidade tem sempre um quid que a diferencia das outras realidades. Ora, nesta realidade, esta conjuntura, esta circunstância, esta crise tem de ter uma resposta adequada e, para isso, é que, no arsenal dos meios que o legislador dispõe, se tem de encontrar aquele que, na realidade e para esta circunstância, tenha aptidão dissuasora destes comportamentos.
Dir-se-á, em contrapólo, que normalmente - e com isto respondo ao que o Sr. Deputado Fernando Lopes observou nesta perspectiva - só os inaptos é que são "apanhados". Na minha perspectiva, isso não tem nada a ver com a política criminal num plano normativo. Isto tem a ver, primeiro, com a capacidade de combate, em concreto, no terreno, à criminalidade e de detecção das causas da criminalidade, sobretudo dos delinquentes. É evidente que a circunstância de só os inaptos serem "apanhados" pela prática de um crime levaria a consequências perfeitamente drásticas. Se só os inaptos fossem "apanhados" na prática do crime de homicídio, o crime de homicídio deixava de ter a severidade sancionatória que actualmente tem e é dotado. Com o devido respeito, creio que esta objecção não colhe, embora seja uma objecção a reter, na medida em que incentiva ao combate, no terreno, contra este tipo de criminalidade. Mas isso tem a ver com as polícias, com os guardas florestais, isso tem a ver com todas as "forças" - devo dizer que não gosto muito da expressão - da ordem constitucional, da ordem democrática que têm um papel a cumprir. Isso não é matéria que caiba num texto de carácter legislativo, sobretudo porque é um texto jurídico-penal.
Quanto à política global do Governo em matéria florestal, não sou o membro do Governo mais indicado para aqui a referir. Sei, no entanto - basta ler as Grandes Opções do Plano -, que o Governo tem uma política florestal, política essa que, no fundo, na minha perspectiva, é comum a todos os governos. O que interessa fundamentalmente é pô-la em acção, o que tem sido, em muitos aspectos, o grande drama da nossa vida nacional. Temos sempre políticos formidáveis em muitos aspectos e o que realmente interessa é concretizar essas políticas. Estou convencido de que estamos num momento em que se pode levar a cabo a concretização dessa política e, certamente, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, se assim o entender, poderá precisar melhor este aspecto.
Recordando-me de uma observação que a Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha fez - aliás, com inteira pertinência -, direi que considero que não pode haver

um divórcio entre uma medida pontual e uma política global. É evidente que tudo se insere dentro de um todo. Só que não se pode, de maneira nenhuma, intentar incluir num diploma jurídico-penal toda uma politica de carácter florestal, toda uma política de outra sede, com outra intencionalidade, com outras raízes, com outras motivações subjacentes. No fundo, o que neste momento estamos a fazer é a pôr à decisão parlamentar a frente jurídico-penal de uma política global, que, creio, é assumida tanto pelo Governo como por todos os Srs. Deputados desta Câmara. Não creio que alguém possa pensar que a severidade sancionatória não tenha razão de ser em determinadas conjunturas. É uma lei da vida, é uma lei da experiência, é uma realidade à flor da pele, digamos assim, do tecido social.

Quanto ao Sr. Deputado João Abrantes, tal como ele disse, penso que tanto o actual governo como os anteriores têm de definir uma política florestal. Pois bem, ela está definida, há que concretizá-la e há que aguardar que ela seja concretizada. No entanto, não se pode, de maneira nenhuma, comprometer a eficácia e execução efectiva dessa política por falta de mecanismos jurídico-penais que possam constituir, por assim dizer, a sua retaguarda normativa. E é isso que este diploma se propõe fazer.

Quanto ao papel das autarquias, é evidente Sr. Deputado, que nem eu nem os meus serviços fizemos um levantamento da posição, nem de todos os Srs. Presidentes das Câmaras deste país, nem de alguns, a título de amostragem. Estou convencido, Srs. Deputados, de que ninguém porá em dúvida que os titulares fundamentais do poder local neste Pais, que são os municípios - são o poder tradicional, são a afirmação máxima mais vivida e historicamente mais perfilada nos nossos desígnios para o futuro e numa retrospecção -, não poderão subtrair-se a esta responsabilidade de dar o seu contributo para enfrentar uma crise tão grave para a vida do Pais e, sobretudo e mais imediatamente, para a vida das populações, dos quais os autarcas são os mais directos, os mais indicados e, talvez - permitam, Srs. Deputados, que são representantes do povo português -, em certa medida, os mais desprotegidos dos representantes do povo português. Eles carecem de meios para, eles próprios, poderem, junto dos acontecimentos, exercitar um acção sancionatória, sobretudo em matéria contra-ordenacional, que é perfeitamente configurável.

Quanto ao que referiu o Sr. Deputado Costa Andrade, a resposta à sua interrogativa está contida em tudo o que eu já disse. É uma intervenção conjuntural, é uma intervenção conjuntural que se verifica em todas as partes do mundo. A sensibilidade do jogador perante a criminalidade violenta, hoje em dia, não é a mesma que há dez anos e, possivelmente, até poderá não ser a mesma daqui a cinco anos. Há uma mutabilidade, há um sentido como que de epifenómeno do legislador em relação aos condicionalismos subjacentes. O legislador deve cumprir a sua tarefa de intervir para corrigir determinados comportamentos, a fim de os prevenir e, sobretudo, modelar a realidade em consonância com os valores sociais de todo o povo. Neste caso, como terminei há pouco, de todo o povo português.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Logo que surgiram os primeiros dias quentes do Verão, nos últimos anos, todos os portugueses que viviam ou trabalhavam dentro ou nas imediações das vastas zonas florestais do País passaram a ouvir os ruídos das sirenes dos quartéis dos bombeiros ou dos seus respectivos veículos automóveis de combate a incêndios, ou para dominar os sinistros que deflagraram na sua área ou, então, para ajudarem as corporações cujos efectivos em equipamento ou pessoal não chegavam para debelar o flagelo.
Nos últimos anos, e durante os meses quentes do Verão e do Outono, familiares dos bombeiros viram-se privados do trabalho e da sua companhia durante horas e horas, mesmo vários dias e noites, porque aqueles, abnegadamente, combatiam incêndios florestais, que, às vezes, perduraram durante mais de uma semana.
Por outro lado, os meios de comunicação social, nomeadamente a televisão, levaram ao conhecimento de todos, como é sua missão, as dimensões, dos grandes sinistros, as sequelas horrendas de, hectares e hectares de floresta e mato queimados, os bombeiros e os seus carros e demais equipamento calcinados pelo fogo, casas e casas de habitação abandonadas pelos seus ocupantes ou proprietários, até mesmo os lamentos e as dores daqueles que foram atingidos por tais catástrofes.
Anualmente, pela quadra estival e perante o espectáculo horrendo dos incêndios florestais, todos se interrogaram sobre os mais diversos motivos, nomeadamente sobre as causas de tais sinistros e dos remédios para tão grandes males, ganhando eco a voz de muitos que entendiam, que as sanções penais que cabem àqueles que dolosamente tenham provado incêndios ou tão-só tenham agido negligentemente na produção desses sinistros deveriam ser mais severas e os tribunais mais lestos e duros na aplicação das mesmas penas.
Esta proposta do Governo, que apreciamos na generalidade, veio ao encontro destas graves preocupações do povo português, conforme se acentua logo no início da exposição de motivos, sabido, como é, que a pena criminal só exercerá convenientemente o seu fim preventivo quando o sacrifício da liberdade, no caso de pena de prisão, seja suficientemente amplo que desencoraje eventuais agentes.
O novo Código Penal estipula, no seu artigo 40.º, que a pena de prisão tem, em princípio, como duração máxima 20 anos, não podendo nunca, nos casos excepcionais aí referidos, exceder 25 anos, dando-se assim cumprimento ao comando constitucional - artigo 30.º, n.º 1, da Constituição da República - que impede a possibilidade de prisão perpétua.
A experiência de um século com um sistema punitivo com pena de prisão limitada mostrou que o mesmo não contém qualquer inconveniente e salvaguarda princípios culturais de respeito pela dignidade humana, em que o nosso país se tem mostrado pioneiro, como refere Maia Gonçalves em anotação ao seu livro Código Penal Português, 1984, 2.ª edição.
Abolida a pena de prisão perpétua na Nova Reforma Penal de 1884 e fixado o limite máximo de prisão em apenas 12 anos, veio este a ser aumentado para mais
do dobro e a fixar-se, em princípio, em 24 anos pela Reforma Penal de 1954, segundo a nova redacção dada ao artigo 55.º, n.º 1, do Código Penal de 1886.
Durante o período de um século, precisamente o último, o limite máximo da pena de prisão no sistema punitivo português variou quatro vezes, se bem que seja aberrante, de certo modo, que o legislador penal de 1884 haja reagido tão drasticamente contra a pena de prisão perpétua, subsistente no nosso sistema penal até essa data, para fixar um limite máximo da pena de prisão tão curto. Já as posteriores fixações do limite máximo da pena de prisão são compreensíveis por se situarem em valores muito próximos uns dos outros, variando conforme ao legislador pesam mais ou menos os aspectos negativos da pena de prisão, nomeadamente das longas penas de prisão, que, normalmente, prejudicam a recuperação e ressocialização, que são os objectivos supremos de tal sanção criminal.
Virando-nos, agora, para a apreciação da proposta de lei n.º 18/IV em concreto, temos que a inovação da iniciativa legislativa do Governo consiste, no fundo, no agravamento das penas e na transformação das contravenções em contra-ordenações.
Quanto às penas de prisão estabelecidas nesta proposta, as mesmas já se encontram tipificadas no Código Penal e vão-se aproximando dos limites máximos possíveis da medida das sanções criminais, com vista a alcançar-se plenamente o seu efeito preventivo, como vem sendo postulado reiteradamente pelo povo português e, mais concretamente, pelos sectores da população mais sensibilizados para a problemática dos fogos florestais, como bombeiros e seus familiares, proprietários florestais e habitantes dos aglomerados populacionais disseminados pelas grandes manchas florestais do País.
Poder-se-á dizer que tais penas são duras em demasia se não se tiver em conta o alto valor do nosso património florestal, pela sua grande dimensão num país tão pequeno como o nosso e ainda, e sobretudo, pelo acervo das suas funções económica, paisagística, cultural, ecológica e de preservação dos recursos naturais. Mas, se recordarmos as catástrofes florestais que têm assolado o nosso país nos últimos anos, nos socorrermos da legislação comparada dos países em que tais flagelos também persistem e pesarmos os elevados prejuízos que anualmente sofre o País, então já não nos parecerá excessivo, em geral, o sistema punitivo no tocante aos incêndios.
Achamos, no entanto, que as penas e coimas previstas para os actos descritos nos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei em apreço não são suficientemente elásticas para poderem corresponder ao valor do material destinado ao combate a incêndios e que seja destruído, danificado ou inutilizado, desde a simples pá ou mangueira, que valem umas centenas de escudos, aos mais sofisticados carros de ataque a incêndios, que custam muitos milhares de contos, como, ainda, o simples acto de fumar, sobretudo nas vias que atravessam as matas, que muitas vezes resulta, para o fumador inveterado, dum gesto involuntário.
Nesta parte, o diploma necessita, em nosso entender, de ser devidamente apreciado para se encontrarem melhores formulações.
Quanto às contra-ordenações, como se sublinha no relatório do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o presente diploma envereda pela ideia do moderno

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direito sancionatório, convertendo as acções e omissões correspondentes às contravenções do direito em vigor em contra-ordenações, mas agravando os respectivos montantes dos crimes e cometendo a aplicação destas ao presidente da câmara municipal do concelho onde forem praticados os factos integradores das contra-ordenações.
O agravamento das sanções penais aplicáveis em casos de incêndios florestais que o presente diploma defende não é o remédio único para fazer com que se erradiquem os flagelos dos fogos florestais das nossas matas, como, aliás, não é para qualquer outro crime.
Outras e múltiplas acções haverá que empreender para evitar tais sinistros, mas desses aspectos se encarregará de explanar um outro meu colega de bancada.
Por agora, e para terminar, direi que esta proposta governamental é oportuna e que, por isso, a votaremos na generalidade.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Em matéria de incêndios florestais, a questão central é, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, prevenir. As medidas preventivas deverão ocupar o lugar central e ter a prioridade neste domínio, em que está em causa uma importante riqueza nacional.
Este debate seria, pois, incompleto se aceitássemos centra-lo apenas em torno das medidas penais adiantadas pelo Governo. E, infelizmente, será sempre um debate limitado, pois não culminará com a votação de um conjunto integrado de medidas que regulem, nas suas diversas e muito complexas dimensões, o ordenamento da floresta portuguesa.
Na verdade, Srs. Deputados, a protecção do nosso património florestal carece de medidas de fundo, que, desde logo, devem evitar que as matas ardam.
Para combater este flagelo torna-se necessário e urgente um ordenamento florestal do território nacional, com a definição das espécies apropriadas a cada região, a sua equilibrada distribuição, uma programação ordenada da utilização das matas e a criação de infra-estruturas que permitam o acesso fácil à floresta, quer para o combate aos incêndios quer para a retirada dos materiais produzidos.
É para isto que o PCP vem alertando desde há anos, bem como para a necessidade de evitar a destruição das nossas matas através de vigilância, que, em nosso entender, cabe ao Estado e a todos nós. A participação de grupos de vigilância, das populações locais que estão junto do que é necessário proteger e conscientes da riqueza que protegem, tem-se revelado a melhor forma de atalhar o alastramento desta catástrofe destruidora. É no próprio local que se tem a percepção dos dias em que estão reunidas as condições para o deflagrar de um incêndio e se redobra essa vigilância.

Que melhor forma haverá para ocupação de mão-de-obra juvenil do que empenhá-la nesta responsável missão de cuidar da protecção das nossas árvores?
É uma necessidade a que o Governo deverá dar resposta, já que anunciou verbas disponíveis para o programa de ocupação dos tempos livres de uma dezena de milhar de jovens.

Em nosso entender, é ainda necessário descentralizar os meios disponíveis para o ataque aos incêndios, colocando-os junto das principais manchas florestais, o que permite o combate atempado aos incêndios.

A manutenção das matas em perfeito estado de limpeza é outra das formas de oferta de emprego às comunidades locais, evitando as desertificações humanas características das nossas zonas serranas.

Não se pode compreender como é possível que empresas que exploram a floresta se permitam descurar estes aspectos e só de uma assentada, como aconteceu em Odemira, despeçam 600 trabalhadores que se dedicavam à limpeza do mato e à melhoria de caminhos florestais. E esta a política de defesa da floresta promovida e incentivada pelo Governo!

Uma verdadeira política de ordenamento florestal é tanto mais inadiável hoje quanto nos defrontamos com a crescente tendência para que a floresta industrial substitua a floresta tradicional de uso múltiplo, o que tem conduzido à inversão do real valor da floresta, passando a constituir um factor de degradação do meio físico e aumentando o risco dos fogos na floresta.

As consequências desta orientação na política florestal são visíveis e gravosas em múltiplos aspectos, designadamente na destruição dos nossos recursos hídricos e da regularização da erosão, na modificação dos equilíbrios ambientais e na destruição das espécies cinegéticas e da vida selvagem, na diminuição das águas interiores, com reflexos graves na pesca, no turismo, no desporto e no próprio abastecimento público, na inviabilização de indústrias a jusante do sector florestal, em particular a indústria de transformação de resinas, com graves reflexos na nossa indústria química, e no arruinamento da indústria de serração, que se encontra asfixiada, sem matéria-prima nacional para laboral.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os mecanismos que temos vindo a referir visam evitar a destruição florestal. Mas, quando as matas ardem, é necessário suster a propagação do fogo e minorar os prejuízos que daí advêm, retirando rapidamente os materiais queimados e procedendo à reflorestação.

O problema do escoamento das madeiras queimadas ocupa em cada Verão os cabeçalhos dos órgãos de comunicação e é objecto de entrevistas cheias de boas intenções, que disso não passam. Talvez por isso a apresentação desta proposta!...

O que vem acontecendo com os parques de recolha de material ardido é bem significativo: simplesmente, não funcionam e os produtores florestais, face à urgência da necessidade de retirar os salvados do incêndio, entregam a madeira a intermediários especuladores, que a pagam ao preço que querem.

Importa que os parques de triagem funcionem efectivamente para todas as madeiras, não só as queimadas. Assim, os produtores florestais organizam a própria oferta da sua produção, reduzem a especulação e desmobiliza-se a prática do fogo doloso.

Acontece a qualquer agricultor que, após lhe ter ardido o pinhal, fica sem quaisquer meios para recomeçar. Sem capital, o que tinha foi consumido pelas chamas e não tem apoio para reflorestar. É, então, frequente que alguém se abeire dele para lhe comprar a propriedade nua e desvalorizada. O agricultor cede e o comprador mandatário de interesses ocultos, fechado o negócio, recebe a sua parte e lá segue em busca de outra vítima.

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A terra, essa, será em breve ocupada por uma outra espécie que cresça rápido e rapidamente valorize o pouco capital empatado na compra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - O PCP considera que estas práticas têm de ser desincentivadas, quer pela imediata recolha do material lenhoso ardido, quer pela criação de incentivos (crédito acessível) à rearborização que evitem a venda da parcela que é, muitas vezes, a única subsistência do agricultor, quer ainda pela criação da obrigatoriedade de replantar a espécie que desapareceu, desde que esta se encontre enquadrada no ordenamento florestal, já apontado como essencial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O panorama que temos e o que é urgente fazer-se está traçado e os mecanismos a criar estão apontados.
Permitam-me que recorde, a propósito, que a acção legislativa do PCP, nestas matérias, data de 31 de Maio de 1978, quando aqui apresentámos o projecto de lei n.º 117/1, no qual se propunha a criação de um serviço nacional de estaleiros de recepção e triagem de material lenhoso.
Em Março de 1980, entregámos na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 392/1, visando a criação de bases da organização das florestas para a defesa contra incêndios. No dia em que se iniciou a discussão desse diploma (26 de Março de 1980), o então governo AD fez entrar a proposta de lei n.º 298/1. A entrada desta proposta serviu de pretexto aos Srs. Deputados do PSD, CDS e PPM para reprovarem o projecto do PCP. Argumentou-se então que a proposta do Governo era a mais equilibrada e que não fazia sentido aprovar medidas que a AD já tinha planeadas.
O resultado foi o de que nem um nem outro chegou a vingar.
Mais dois decretos-lei saíram em 1983 e 1984, mas a regulamentação e aplicação desses diplomas não foi implementada.
De então para cá, as medidas têm sido avulsas e sempre retomadas próximo do calor do Verão.
É o que acontece agora com a proposta de lei do governo PSD, depois dos maus resultados obtidos com os parques de recolha de madeiras queimadas, tão apregoados pelo Governo.
Desta vez, o Governo escolhe uma via parcelar, limitada e em si mesma insuficiente para combater os fogos: propõe o agravamento das penas a aplicar em caso de incêndios florestais.
Sobre prevenção e defesa da floresta nem uma palavra.
O Governo pretende dar uma imagem de autoridade e de força. Aliás, revela-se particularmente preocupado em munir-se de instrumentos que lhe permitam um substancial reforço de poderes, por vezes à custa da esfera de actuação dos cidadãos, mas, só por esta via, o efeito prático da lei é nulo.
Estamos de acordo com o agravamento das penas a quem provoca incêndios na floresta, desde que este agravamento se torne eficaz. Com as penalizações desproporcionadas previstas na proposta de lei, esta desacredita-se. Este aspecto é, aliás, realçado no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Importantes são igualmente todas as questões levantadas pelo parecer da Comissão de Agricultura e Mar, que realça a insuficiência da actuação governamental e a premência de se adoptarem com urgência as medidas que começámos por referir no início da nossa intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Uma última questão em relação à proposta do Governo que, por ser a última, não é menos importante: o papel a desempenhar pelas autarquias - e talvez fosse mais correcto dizer "o papel para que são empurradas as autarquias". Trata-se de aplicar as contravenções e remeter ao Estado os 65 % a que este tem direito.
Os governos sempre têm tratado mal as autarquias e este é mais um exemplo.
Todos reconhecemos o exemplar apoio das autarquias às corporações de bombeiros na comparticipação em despesas para equipamento de combate a incêndios.
O que o Governo lhes destina é um papel de odioso aplicados, de multas, ficando subjacente, a ideia de que, para as aplicar, poderá criar-se um corpo de polícia municipal que ande atrás dos cidadãos fumadores (ou não) ou deslocando-se em viatura à espera que eles entrem numa mata.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terminamos como começámos. Protege-se o nosso património florestal, evitando-se que ele se degrade.
Como apontámos, muito há a fazer e muito fica por fazer após a aprovação deste diploma.
O PCP está disponível para encarar as soluções de fundo que permitam encarar a floresta nacional como um património que urge proteger, recriar e desenvolver, mobilizando os proprietários florestais na defesa dos seus interesses e dos interesses nacionais.
A nossa disponibilidade é total para nos empenharmos nessa tarefa, que muito contribuirá para a melhoria das condições de vida de um dos sectores mais desfavorecidos. Quanto à proposta governamental, dos resultados do trabalho que passa agora a decorrer na especialidade dependerá, naturalmente, o nosso voto final.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: O incêndio florestal passou, a partir do ano de 1974, a ser uma ocorrência que pela sua frequência, extensão e persistência ganhou carácter e dimensão de calamidade social.
O facto da série estatística dos fogos que deflagram na floresta portuguesa ter conhecido uma alteração significativa, em termos de quantidade de fogos e de área ardida, no ano em que eclodiu a revolução libertadora do 25 de Abril e, nos anos subsequentes, os números relativos a este fenómeno - com variações anuais importantes, mas sempre muito acima da média anual do período anterior - consentem que se estabeleça uma relação de causa-efeito entre a revolução política e o inusitado incremento do fogo florestal.

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Infelizmente, a correlação positiva entre os fenómenos indica que estamos em presença de efeitos perversos da restauração das liberdades e do regime democrático.

Mas, porque a democracia não é o regime da licenciosidade moral e cívica e da complacência perante a ilicitude, antes pelo contrário, a ideia de democracia postula que o cidadão mantenha uma permanente atitude de contenção do instinto e da paixão destrutivos e de respeito pelos direitos e justos interesses dos outros, quer eles tenham, quer não, tradução legal. Impõe-se prevenir e reprimir.

Autoridade democrática não quer dizer severidade, mas tem de conter e demonstrar firmeza no propósito de defender as pessoas e os seus direitos, liberdades e bens; e a sanção penal tem de ser proporcionada à gravidade e importância pessoal e social do crime cometido.

O fogo florestal que, ano após ano, vai devastando a nossa floresta lesa gravemente não só a economia do presente como a das gerações futuras. Porque a floresta, muito embora seja um recurso renovável, a sua produção requer um longo período de gestação. As perdas actuais acumuladas ao longo destes últimos doze anos cifram-se em muitos milhões de contos, além de que comprometem o desenvolvimento futuro de todas as actividades industriais abastecidas pela produção florestal, reduzindo por esta forma as possibilidades nacionais de aproveitar as imensas potencialidades do mercado comunitário para estes produtos, para a produção dos quais Portugal dispõe de marcada vocação, porque reúne condições mesológicas excepcionalmente propícias.

Nos últimos doze anos o incêndio devorou cerca de 600 000 ha de povoamentos florestais e a sua reconstituição está a ser feita a um ritmo que não repõe, sequer, o equilíbrio do binário destruição/construção e muitos menos leva a arborização àquelas áreas do nosso território no estado de inculto (cerca de 1 300 000 ha) e àquelas outras que, embora submetidas a aproveitamento agrícola economicamente marginal, possuem manifesta aptidão florestal.

Efectivamente, nem os serviços florestais oficiais nem as empresas públicas e privadas do sector, separadamente, ou em conjunto consideradas, conseguem realizar as metas que as necessidades nacionais de reflorestação exigem e os planos existentes fixam.

O Projecto Florestal Português/Banco Mundial, projecto quinquenal que tinha como horizonte temporal o ano de 1985, estabelecia a arborização de 150 000 ha, competindo à Direcção-Geral das Florestas executar 90 000 ha e à PORTUCEL 60 000 ha. O não cumprimento dos objectivos programados obrigou ao prolongamento da execução do Projecto até 1987. Também nesta data não vai ser possível atingir o objectivo dos 90 000 ha, porque as realizações dos anos anteriores e a superfície prevista no PIDDAC de 1986 não são de molde a consentir essa convicção.

Nos três primeiros anos da execução do Projecto a Direcção-Geral das Florestas realizou apenas 18 930 ha de arborizações, quando devia ter reflorestado uma superfície de 54 000 ha.

Por outro lado, a área prevista para efectuar novas arborizações em 1986 é de apenas 20 000 ha, conforme consta no PIDDAC de 1986 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

As dúvidas existentes no próprio Ministério quanto à capacidade de execução do Projecto explicam que naquele documento surjam algumas declarações que soam a alarme, tais como:

A não implementação deste Projecto ou a sua não sustentação no futuro significaria, previsivelmente, a necessidade de importar quer madeira serrada quer produtos papeleiros.

A diminuição progressiva dos nossos recursos florestais, que, em 1985, deram origem a exportações no montante de 138 000 000 de contos e tornam possível uma previsão de 170 000 000 de contos para o ano de 1986, ameaça interromper a tendência crescente da nossa balança comercial dos produtos do sector e frustrar a expectativa nacional e comunitária de virmos a ocupar uma posição ainda mais favorável naquele mercado.
Com efeito, na CEE, na década de 70 a evolução do consumo e da produção de madeira bruta conheceram, respectivamente, um aumento de 18% e uma diminuição de -2%, situação que prenuncia uma crescente dependência em matéria de abastecimento de países terceiros.
O défice de material lenhoso levou as autoridades comunitárias a incluir nos objectivos da sua política florestal o reforço de protecção das florestas, em particular contra os incêndios e as poluições.
É sob a influência desta situação que a Comissão escreve no documento "Perspectivas da política agrícola comum", vulgarmente conhecida por Livro Verde, o seguinte:

Défice comercial da comunidade em madeira e produtos lenhosos, a arborização das terras marginais poderia ser examinada como uma produção de substituição pelos agricultores.

Agora que estamos na CEE, mais do que nunca importa defender a nossa floresta e actualizar as nossas potencialidades para a produção florestal, porque o desenvolvimento deste sector da nossa economia agrícola é um caminho seguro para aumentar a riqueza em Portugal e melhorar o ambiente onde decorre a vida das populações rurais.

Por isso são bem-vindas todas as medidas que concorram para a protecção da floresta portuguesa, que, desde há muito, se encontra desguarnecida de defesa, como o comprovam as palavras escritas, há um século, por Oliveira Martins:

Não há entre nós um código florestal, como existe em quase todas, senão em todas, as nações cultas.

E tivemo-lo. Esse código estava incluso na Ordenação do Reino, nos regimentos do Monteiro-Mor de 1435 e de 1605 e no Livro Vermelho de El-Rei D. Afonso V.
Havia penas severíssimas contra os incendiários, havia multas para os que matassem caça defesa e para os que armassem redes à veação; havia regulamentos para o porte de armas; era proibido o corte de certo arvoredo pelo pé; eram obrigatórias as plantações de árvores nas margens dos rios com o fim da segurança das terras; era proibido o corte, nas tapadas de madeira grossa, de lenha que se tirasse a jorro com bois.

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Contra o hábito bárbaro das queimadas prescrevia-se que, no terreno lavrado pelo fogo, os caçadores não pudessem entrar senão ao cabo de 30 dias, os pastores e rebanhos antes da Páscoa das flores e os carvoeiros somente dois anos depois.
Pelo que se vê, bem andaríamos se fôssemos buscar à história remédio para os nossos males de hoje.
Penso que transluz do trecho que o fogo e a praga dos incendiários parecem ser uma constante da sociedade portuguesa através dos tempos!
Há que continuar a dar-lhes combate e por isso saudamos a iniciativa do Governo expressa na proposta de lei n.º 18/IV, que agrava as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais.
Acolhemos favoravelmente a proposta de lei pelos objectivos que visa alcançar. Sem embargo, consideramos imperfeita a sua formulação pelas razões que se expressam no relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar, que subscrevemos. Os reparos e críticas vão todos no sentido de aperfeiçoar a lei e, nesta ocasião, aditamos mais algumas observações que importa venham a ser consideradas para não criar aos trabalhadores florestais mais motivos desatractivos para o seu trabalho na mata.
Penalizar os resineiros, os serradores, os guardas e outros trabalhadores da floresta por fazerem a fogueira para o aquecimento ou confecção das suas refeições ou para simples aquecimento do corpo nos dias frios do Outono ou do Inverno é atitude de dureza injustificada para estes profissionais que, em regra, têm exacta noção do perigo do fogo nas florestas e, por isso, sabem rodear o seu uso das devidas cautelas. Aprovámos na generalidade a iniciativa legislativa pela sua oportunidade e pelo seu alcance, contudo, achamos que importa complementar esta acção com outras medidas que estruturam um sistema eficaz de protecção e fomento da floresta portuguesa. Neste sentido o Partido Socialista apresenta o seu projecto de lei n.º 28/IV, sobre incêndios florestais, que é também ele uma componente do dispositivo que urge montar. Outras peças então já preparadas para fazer parte do sistema e que, a seu tempo, virão ao Plenário da Assembleia da República. Disso irá falar, com a autoridade que lhe é reconhecida, o meu camarada de bancada Prof. Azevedo Gomes.
Antes de terminar, queremos chamar a atenção para os escassos meios que o Orçamento do Estado de 1986 consagra à finalidade do combate e prevenção do fogo. A verba afectada é de apenas 70 000 contos, destinada a aquisição de material de incêndio, instalações de vinte postos de vigia e criação de vinte brigadas móveis de vigilância e detecção de fogos.
A Direcção-Geral das Florestas quis incluir, mas sem êxito, no PIDDAC a abertura de 225 km de aceiros e arrifes que envolveria um dispêndio de 150 000 contos.
Mal andou o Governo ao excluir este investimento, porque estas defesas são fundamentais para a protecção da floresta, assim como a existência de caminhos e estradões florestais. No que concerne à abertura de vias, a actuação da Direcção-Geral das Florestas tem sido mais que modesta, irrisória mesmo, face às necessidades: construiu 40 km em 1982 e 35 km em 1983.
É bom que o Governo olhe para esta realidade e se determine a cuidar melhor deste nosso património florestai.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava previsto continuar este debate da parte da tarde mas por consenso entre os líderes dos grupos parlamentares ele é interrompido e continuará na próxima quarta-feira.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, não é possível continuarmos este debate na terça-feira porque temos a visita do Sr. Presidente, do Brasil; na quarta-feira não é possível pois está agendada a Lei de Bases do Sistema Educativo, o mesmo sucedendo na quinta-feira. Podemos tentar definir na conferência de hoje dos líderes parlamentares quando continuaremos este debate, em vez de marcarmos já esse dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, concordo consigo. A marcação será, pois, determinada na conferência de líderes que terá lugar hoje. Quando falei no agendamento da continuação do debate para quarta-feira, fi-lo porque recebi indicação do Sr. Presidente de que assim seria.
De todo o modo, o assunto do agendamento será discutido na conferência de líderes que se realizará hoje à tarde.

Dizia, também, que existe consenso entre os líderes dos grupos parlamentares para que esta sessão, que regimentalmente terminaria às 13 horas, se prolongue após a votação, que está marcada para essa hora, até serem feitas as respectivas declarações de voto.
Antes de passar à votação do texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, vai ser lido o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 30 de Abril de 1986, pelas 12 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro de Almeida Taborda. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do, artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a 60 dias, a partir do próximo dia 1 de Maio, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

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Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente; Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, António Sousa Pereira (PRD) - Secretário, José Manuel Mala Nunes de Almeida (PCP) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) -João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Pexoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Macias (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).

O Sr. Presidente: - O relatório está em apreciação, Srs. Deputados.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto alternativo aprovado pela Comissão de Trabalho, relativamente aos salários em atraso e concernente aos diplomas apresentados pelo PCP, projecto de lei n.º 2/IV, pelo PS, projecto de lei n.º 38/IV, pelo PRD, projecto de lei n.º 70/IV, e à proposta de lei n.º 4/IV, apresentada pelo Governo.
Foi elaborado, pois, um texto alternativo pela Comissão de Trabalho e é esse texto que vou colocar à votação final global.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que esse texto é o resultado da votação na especialidade efectuado na Comissão de Trabalho e, portanto, é algo mais do que um texto alternativo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. De facto, a sua intervenção é oportuna e adequada.
Vamos votar este texto, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para fazer declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró, Jerónimo de Sousa, Raul Castro, Vítor Hugo Sequeira, Amândio de Azevedo e Ana Gonçalves.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, penso que a ordem de inscrições que foi anunciada não corresponde à prioridade com que os deputados se inscreveram, pelo que peço que seja rectificada.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a ordem de inscrições anunciada foi aquela de que nos apercebemos e, portanto, é muito difícil sabermos se está correcta ou não. A sensação que tivemos foi que, praticamente, todos os Srs. Deputados se inscreveram ao mesmo tempo, o que torna difícil o nosso trabalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Martins.

O Sr. Manuel Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar que entreguei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei que acaba de ser aprovada representa sem dúvida o cumprimento de uma das tarefas mais importantes e mais significativas confiadas constitucionalmente à Assembleia da República. Com efeito, a situação dos trabalhadores que trabalham e não recebem pontualmente o seu salário é uma das injustiças mais gritantes que não têm paralelo em nenhum país da Europa, e representa um dos sinais alarmantes do nosso atraso económico e social. Temos todos a plena consciência de que não é com medidas pontuais consagradas neste diploma que irá ser resolvido tão preocupante problema, que só com uma correcta política de desenvolvimento económico e ajustamento do parque empresarial às necessidades do mercado, o pode eliminar. Mas temos a satisfação de ter dado um passo importante para atenuar as consequências mais gravosas para os trabalhadores vítimas deste flagelo social.
Não é hoje a altura de historiarmos como nasceu e cresceu esta situação, mas não poderemos esquecer que ela é inseparável da política desastrosa conduzida pelo governo PS/PSD, conhecido como "bloco central", que, apesar de dispor da "maior maioria de sempre", foi incapaz de lhe dar a prioridade que requeria.
Arvorada como bandeira de agitação e propaganda política do PCP, a questão foi deslocada para a arena da demagogia eleiçoeira, dificultando o seu tratamento em sede desta Câmara. Por isso, representa uma contribuição positiva a publicação, pelo actual governo, do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro, que serviu de fonte e estímulo para todos os partidos representados neste hemiciclo avançarem decididamente no sentido de ampliar e melhorar o seu articulado. A lei hoje aprovada não deve, por isso, ser encarada - pelo menos o CDS não a considera assim - como uma atitude hostil das oposições ao Governo, antes a concebe como um complemento necessário para preencher importantes lacunas daquele diploma e introdução de algumas medidas que são mais expeditas e oportunas nesta fase em que nos encontramos do nosso sistema económico. Daí que o Decreto-Lei n.º 7-A/86 apenas tenha de ser considerado revogado estritamente na parte em que a lei hoje aprovada consagre soluções diferentes para as mesmas matérias, mantendo-se em pleno vigor todas as restantes disposições.

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O texto da lei consagra soluções que nada têm a ver com os textos originariamente apresentados pelo PCP, PS e PRD, por que se trata de articulado inteiramente novo e diferente, com filosofia própria, objectivos precisos e é fruto de um esforço congregado e profícuo de todos os deputados que compõem a Comissão de Trabalho e que souberam dar o seu contributo individual para que a lei visse a luz do dia em tempo útil e demonstrasse a vitalidade e dinamismo desta Câmara. Não se trata, portanto, da fusão dos projectos do PCP, PS e PRD como alguns órgãos de comunicação social anunciaram nos últimos dias.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Nem todos concordarão com todas as soluções propostas, nem o texto foi globalmente aprovado por unanimidade, mas esta circunstância não retira à lei dos salários em atraso a sua exemplaridade de como a Assembleia da República pode acorrer aos mais instantes problemas da sociedade portuguesa, numa eloquente manifestação de solidariedade social.
O meu partido acha positiva a filosofia que enforma toda a economia da lei: primeiro, porque deixa a empresa intacta no mercado sem o Estado intervir na sua propriedade ou gestão, como pretendia o PCP; porque considera o trabalhador com salários em atraso não como um desempregado ou como um trabalhador assistido pelo Estado, como queria o PS; mas introduz-se um tertium genius em que o trabalhador que trabalha e não é pago goza de um estatuto especial que lhe permite sem quebra do seu vínculo contratual à empresa que não paga prestar trabalho noutras empresas e obter benefícios sociais cujos encargos ao fim e ao cabo serão suportados pela própria empresa, no caso da sua reconversão, e só supletivamente pelo erário público, como lhe cabe, porque o Estado deve ser o primeiro agente de protecção e justiça sociais.
Nesta linha, achamos positivo também que o trabalhador tenha opção de rescindir unilateralmente o contrato, com direito a uma indemnização conforme o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, ou nos termos da lei geral, ou, querendo, recorrer à suspensão de prestação de trabalho, mantendo o direito às retribuições vencidas, acrescidas de juros e com o direito de reingressar na empresa quando julgue necessário. É certo que a nova figura inaugurada na lei de "suspensão de prestação de trabalho" sem suspensão do contrato de trabalho é susceptível de criar perturbação no sistema laboral constituído, como também não nos parece melhor a solução dos juros serem contados à taxa das operações activas do sistema bancário, em vez do recurso às disposições aplicáveis da lei civil.
Também não achamos justificação plausível para proibir o trabalhador de alcançar um acordo com a entidade patronal tendente a regularizar as suas retribuições em dívida sem a concordância de dois terços dos trabalhadores da empresa - o que viola o princípio fundamental do direito privado, que é a liberdade de contratação. A manutenção do sistema de atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego previstos no Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, condicionado ao período de garantia de determinado tempo de trabalho anterior é, outro tanto, um aspecto a mencionar neste rol, que não pretende ser exaustivo, dos benefícios introduzidos pela lei.

Do lado negativo, isto é, com os quais o CDS está em desacordo, além dos aspectos já referidos, mencionarei o impedimento criado ao Ministério Público para requerer a declaração judicial da falência da empresa sem a solicitação fundamentada de dois terços dos seus trabalhadores, o estabelecimento de privilégios creditórios gerais que subvertem o equilíbrio gizado no Código Civil quanto às garantias das obrigações, os abusos a que pode dar lugar a suspensão das execuções fiscais, o regime anómalo de não pagamento de rendas, principalmente por parte de trabalhadores que não recebem salário numa empresa mas prestam trabalho noutra, como esta lei lhes permite, ou quando o agregado familiar tem outras fontes de rendimento, acrescido dos inconvenientes e prejuízos que vai causar aos senhorios de não recebimento tempestivo e regular das rendas dos fogos arrendados e que podem constituir o seu próprio modo de subsistência; a proibição do pagamento dos suprimentos e respectivos juros, o que, além de impedir possíveis injecções de capital para reanimar financeiramente a empresa, representa uma flagrante injustiça a quem emprestou o dinheiro, e, finalmente, a modificação dos pressupostos dá acção pauliana em termos incompreensivelmente mais restritivos que os do Código Civil.
Propusemos na Comissão de Trabalho que em vez da entrada imediata da lei quanto à sua vigência, visto que os trabalhadores, os empregadores e os organismos oficiais, designadamente a Inspecção-Geral de Finanças, precisam de um tempo necessário para se adaptarem ao novo condicionalismo legal, se desse um prazo mínimo de 90 dias, assim como também propusemos a fixação de um prazo de caducidade para vigência da lei que poderia ser de três a cinco anos. Fomos derrotados, o que faz supor que os partidos que fizeram vencimento estão convencidos que o flagelo do trabalho sem salário é um fenómeno que veio para ficar ou pelo menos que durará muitos anos, em vez de ter dias contados no nosso país. Este pessimismo não habita o nosso espírito, porque temos a esperança fundada que Portugal vai mudar e para melhor.
Estas as razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque o nosso grupo parlamentar se absteve na votação final global. Contribuímos com algumas disposições, e por nossa argumentação foram modificados alguns dos preceitos que ganharam melhor substância ou melhor redacção. Por outro lado, em muitos dos aspectos que julgamos negativos, não tivemos o apoio da maioria das oposições. Feitas as contas, dos traços positivos e negativos, não podíamos nem votar a favor nem votar contra esta lei.
A nossa abstenção é por isso mesmo uma abstenção activa e construtiva, diametralmente contrária àquela outra abstenção desinteressada e de lavar de mãos que não nos permitiríamos adoptar perante tão magno e revoltante problema, porque somos autenticamente um partido humanista, personalista e democrata-cristão.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar e aprovar uma lei que inclui medidas tendentes a resolver algumas das situações que mais flagelam os trabalhadores com

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salários em atraso. E é precisamente para esses milhares de trabalhadores e para as suas organizações representativas que o PCP expressa em primeiro lugar as suas saudações e a sua solidariedade.
Eles souberam percorrer um longo e penoso caminho, reclamando e lutando, quando o mais fácil seria calar ou desesperar, resistindo, quando o mais fácil seria desistir. Nas vigílias, nas manifestações, greves e concentrações, nos contactos com as instituições democráticas, confrontados com a hostilidade de sucessivos governos, esses milhares de homens e mulheres não se limitaram ao protesto, mas acima de tudo travaram uma luta corajosa, que terminou com o isolamento e transformou esta questão num imperativo nacional de solidariedade em defesa de uma das expressões mais significativas do direito à vida - o direito ao salário.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - O PCP honra-se de, nesse longo caminho percorrido, ter assumido e cumprido os seus compromissos para com os trabalhadores através da apresentação de diversos projectos de lei, uma interpelação, milhares de requerimentos resultantes de conhecimento profundo da realidade objectiva, vencendo incompreensões, hesitações e até a hostilidade de outras forças políticas.
Nos trabalhos da Comissão, com sentido de responsabilidade, empenhámo-nos na procura dos consensos possíveis e na convergência necessária com outras forças democráticas, que acabaram por resultar na lei agora aprovada.
Sem surpresa verificámos que o PSD, amarrado aos ditames do Governo, tudo tentou para que a Assembleia da República se limitasse às falsas soluções do Decreto Governamental n.º 7-A/86, discutindo o que discutido estava, pressionando e ameaçando, na procura de comprometer irremediavelmente os consensos verificados na Comissão de Trabalho.
O PSD e o governo de Cavaco Silva recearam afinal que a Assembleia da República apresente à opinião pública a imagem real de uma Assembleia que trabalha, de uma Assembleia que debate um dos problemas que afligem a nossa sociedade e consegue minimamente encontrar soluções que, sem serem as ideais ou audaciosas, permitirão no imediato acudir a algumas das situações mais gritantes que hoje são vividas por milhares de trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei agora aprovada ao longo do seu articulado traduz, nos seus aspectos positivos e negativos, o resultado de uma ampla e nem sempre fácil convergência existente entre os projectos de lei do PCP, do PS e do PRD.
Nos seus aspectos positivos haverá que reter, nomeadamente, a averiguação para declaração da empresa na situação de atraso no pagamento de salários com a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho e Inspecção-Geral de Finanças, que, embora timidamente, pode permitir a adopção de medidas conducentes à viabilização da empresa e à revelação da existência de fraudes por parte da entidade patronal. Uma outra inovação de alcance significativo é sem dúvida o sistema de privilégios creditórios dando preferência aos créditos dos trabalhadores. As inibições de actos de disposição do património, as sanções penais aos prevaricadores da lei, bem como a protecção no acesso à

Segurança Social, na suspensão dos processos de execuções fiscais e de despejo que recaem sobre trabalhadores com salários em atraso, são normas que podem, em primeiro lugar, travar a impunidade daqueles que à custa do salário dos trabalhadores nem sequer respeitavam as regras do sistema capitalista e, em segundo lugar, porque dão ao trabalhador um mínimo de segurança e de justiça social.
Como aspecto mais negativo e que na especialidade mereceu a reprovação do PCP, surge o facto de na lei estar previsto que o recebimento do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego seja sempre condicionado à suspensão da prestação de trabalho, o que poderá determinar pontualmente a desertificação das empresas e consequentemente novas e acrescidas dificuldades quanto à sua viabilização e laboração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Lamentamos que também no capítulo da intervenção da Inspecção-Geral de Finanças e consequentemente no poder decisório dos Ministérios das Finanças, Trabalho e tutela se tenha diluído, por pressão do PSD, a responsabilidade governamental quanto à viabilização das empresas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, ao votar favoravelmente esta lei, fê-lo com a plena consciência que ela está longe de constituir a solução plena para que seja banido do Portugal democrático este flagelo social. Isto só é possível com o desenvolvimento económico, com uma política de emprego e formação profissional, com o respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores e contando com a sua participação criadora numa perspectiva de progresso e de justiça social.
Mas porque é do direito ao pão que estamos a tratar, porque o Partido Comunista Português conhece a realidade objectiva desses trabalhadores, os seus dramas, os seus problemas, que urgentemente reclamam do Estado democrático a sua responsabilidade em garantir com o mínimo de dignidade o direito à subsistência desses trabalhadores e das suas famílias, votámos em consciência e com responsabilidade, na certeza de que também aqui valeu a pena lutar.
Doze anos depois de Abril, mais de três anos volvidos desde o início do alastramento dos salários em atraso, agora que amanhã se comemora o 100.º aniversário do 1.º de Maio, os trabalhadores com salários em atraso talvez ainda não possam baixar as bandeiras negras tantas vezes empunhadas. Mas é um novo alento, é mais do que uma nova esperança. No entanto, o governo de Cavaco Silva, no seu estilo habitual, tudo fará para resistir à aplicação desta lei da República. Mas aqueles homens e mulheres que mais do que o protesto souberam lutar - travando aquela luta que transforma as coisas e a vida - saberão defender o direito ao pão, ao trabalho e ao salário. Com eles estarão as forças democráticas, com eles estará o Partido Comunista Português.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos diversos debates que ocorreram anteriormente sobre salários em atraso, o MDP/CDE tomou sempre uma posição frontal, não só de conde-

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nação daquilo que reveste características de verdadeiro escândalo como empenhando-se na adopção de medidas capazes de enfrentar este gravíssimo problema.
Salientámos então que, dispondo a Constituição no artigo 60.º, que todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho, a situação dos trabalhadores com salários em atraso, que tem vindo a agravar-se no nosso país, correspondendo à prestação de trabalho sem o recebimento do respectivo salário, faz-nos remontar aos recuados tempos do feudalismo, constituindo um indigno retrocesso histórico, a que urge pôr termo.
O texto final agora votado representa um passo positivo, nas diferentes medidas que consigna, relativamente ao combate aos salários em atraso. Desde a atribuição de privilégio creditório aos créditos emergentes do contrato de trabalho e a inibição para as entidades patronais de diversos actos que visam impedir uma conduta abusiva até à suspensão da execução de sentenças em acções de despejo embora com salvaguarda dos direitos dos senhorios e à manutenção dos benefícios da Segurança Social, estabelecem-se diversas medidas de fundo que representam indiscutíveis garantias para os trabalhadores com salários em atraso.
Finalmente, o Parlamento cria um texto legislativo que, sem comportar ainda todas as medidas possíveis, se apresenta como instrumento indispensável à luta contra a indignidade nacional, que são os salários em atraso.
Por estas razões, o MDP/CDE votou favoravelmente o diploma que acaba de ser aprovado.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votar hoje favoravelmente o diploma sobre consequências especiais do não pagamento pontual de retribuições de trabalho, vulgo salários em atraso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista cumpriu - perante a Assembleia da República, a opinião pública em geral e os trabalhadores vítimas desta situação, em particular - com o propósito político de contribuir para uma solução que minorasse, em primeiro lugar, a aflitiva situação de milhares de famílias portuguesas privadas de auferirem o seu sustento e, em seguida, de colocar nas mãos do actual governo um instrumento que lhe permite - a par de outras medidas de política económica a serem implementadas ou do accionamento de mecanismos que o diploma também consagra - debelar em definitivo o problema dos salários em atraso.
O diploma que acaba de ser aprovado na Assembleia da República é o resultado do possível: das dificuldades de um processo que conheceu, ao longo do seu desenvolvimento, fases de avanço e de recuo; de manifesta falta de vontade política daqueles que consideravam como suficientes as medidas decretadas pelo actual governo, mas é também, e essencialmente, o produto da tenacidade dos que queriam, e por isso conseguiram, prestigiar a Assembleia da República, não defraudando as expectativas de muitos milhares de trabalhadores que irão beneficiar desta lei.
Por isso votámos favoravelmente. Por isso nos empenhámos na Comissão de Trabalho e não é por menor falta de vontade política do Partido Socialista que as soluções consagradas não foram mais além, como aliás, o nosso projecto de lei é disso bem demonstrativo.

A possibilidade de o trabalhador com retribuições em atraso poder suspender a prestação do seu trabalho sem perca do vínculo contratual, beneficiando do seguro de desemprego ou da percentagem máxima do subsídio social de desemprego, podendo, ainda, nesse período, dedicar-se à prestação de outras actividades remuneradas, a retroactividade - que não a que propusemos, mas a que foi possível ser apoiada por uma maioria parlamentar -, a suspensão das acções de despejo e ou das execuções fiscais, os privilégios creditórios ou os direitos em matéria de segurança social são inegavelmente soluções bem mais avançadas do que as consagradas no Decreto-Lei n.º 7-A/86, do Governo.
As críticas depreciativas sustentadas quanto a uma eventual falta de rigor técnico-jurídico do diploma elaborado, bem como a ameaça política de exercer através do accionamento de mecanismos determinadores da inscontitucionalidade do diploma, partem dos que inviabilizaram atempadamente uma solução e, a serem assumidos como comportamento político de facto, são a negação dos valores humanistas de que se proclamam defensores.
Estamos convictos - porque conhecemos os números do Orçamento do Estado, como também não ignoramos as verbas que anualmente eram transferidas do Fundo de Desemprego para financiamento de outras rubricas - de que os encargos, resultantes das medidas consagradas no presente diploma, têm cabimento e em nada dificultarão a acção do actual governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, amanhã comemora-se o I Centenário do 1.º de Maio. Os trabalhadores com salários em atraso, bem como muitos outros milhares, por certo não deixarão de comparecer, em vários pontos do País, às celebrações que as organizações sindicais vão promover. Haverá certamente discursos que aludirão a este flagelo social. Esperamos e desejamos que, no 1.º de Maio de 1987, estes discursos não tenham de repetir referências a situações de salários em atraso.
O Partido Socialista tinha uma dívida para com os trabalhadores portugueses. Se hoje, embora com algum atraso, a não saldou, pelo menos alguma coisa vai mudar para melhor e a isso ficaremos ligados.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou na globalidade contra o decreto-lei sobre salários em atraso, porque votou na especialidade contra a generalidade dos artigos desta lei, designadamente aqueles que têm algum alcance prático e que não constituem mera repetição do que já consta da Lei Geral ou do recente Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro.
Assim, e para referir apenas os mais importantes:
Votou contra o n.º 1 do artigo 7.º, porque este dá aos trabalhadores com salários em atraso, que suspendam o seu contrato, um tratamento mais favorável do que o vigente para os trabalhadores desempregados.
Àqueles é concedida, sempre, a percentagem máxima do subsídio social de desemprego, equivalente a 100% do salário minímo nacional para o sector; a estes só é atribuída essa percentagem se tiverem seis ou mais

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pessoas a seu cargo, sendo certo, ainda, que só têm direito a este subsídio - nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro - os trabalhadores cujo agregado familiar não tenha rendimentos per capita superiores a 70% do valor da remuneração mínima, garantida por lei, para o sector.
Como é que se pode justificar um subsídio social quando, segundo o padrão da lei, se não verifica uma situação de carência económica que o justifique? Mas, sobretudo, porquê soluções radicalmente diferentes em situações claramente análogas?
Acresce que o n.º 1 do artigo 7.º é contraditório com o n.º 2 do mesmo artigo, que exige, expressamente, para a atribuição do subsídio social de desemprego, o cumprimento do prazo de garantia e das demais condições exigidas pelo Decreto-Lei n.º 20/85. Em que ficamos? Quem puder que responda. Até ao momento não consegui encontrar resposta!
Votou contra o n.º 3 do artigo 7.º que atribui subsídios retroactivos correspondentes ao período em que o trabalhador exerceu a sua actividade, acumulando, assim, subsídios com salários. Nunca ouvimos qualquer explicação plausível para esta solução.
Votou contra o artigo 14.º que introduz - especialmente com o seu n.º 2 - um forte elemento de insegurança no comércio jurídico ao permitir a anulação de actos celebrados a título oneroso, mesmo de boa fé, deixando, assim, desprotegidos aqueles que negociaram com empresas com salários em atraso até seis meses, anteriormente à verificação daquela situação. Esta solução acaba por ser má para as empresas, que, naturalmente, não podem desenvolver a sua actividade em circunstâncias normais e, em consequência, é má para os trabalhadores.
Votou contra as disposições que determinam a suspensão das acções de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, quando o executado prove que tal falta de pagamento se deve ao facto de ter salários em atraso, acrescentando que estas rendas devem ser pagas pelo Fundo de Desemprego, em termos a regulamentar.
Todos gostaríamos que o Fundo de Desemprego ou a Segurança Social pudessem pagar as rendas quando os inquilinos não tivessem recursos para o fazer. Mas, todos sabemos que isso não é possível, não só por razões financeiras mas também por razões práticas. Se assim fosse, os casos de falta de pagamento de rendas multiplicar-se-iam por factores inimagináveis.
De qualquer forma, como se pode aceitar esta solução para os cidadãos cujas dificuldades derivam de salários em atraso, negando igual protecção àqueles que não pagam a renda por estarem desempregados ou por outras razões alheias à sua vontade?
Os restantes preceitos, que não têm a ver com a protecção social dos trabalhadores na parte em que não repetem soluções já consagradas na lei, e fazem-nos sempre com graves imperfeições técnicas, são irrealistas, confusos e burocratizantes. Estão neste caso os artigos 15.º a 18.º, respeitantes à averiguação e declaração da empresa em situação de falta de pagamento pontual dos salários, à qual não se ligam quaisquer efeitos jurídicos relevantes, senão o de complicar e tornar mais difícil o acesso dos trabalhadores aos direitos que já lhes são reconhecidos por lei.
De resto, para que a lei seja exequível, neste ponto, vai ser necessário, com certeza, criar uma nova direcção-geral dos registos das empresas com salários

em atraso, sem se ver como é possível evitar o risco de tal declaração estar frequentemente desfasada da realidade, em face da também frequente alteração da situação das empresas. Resultados esperados destas normas: só burocracia e descrédito para a Administração Pública.
Passa-se o mesmo com os artigos 19.º a 22.º, sobre a intervenção da Inspecção-Geral das Finanças. Esta intervenção já é solicitada quando, tendo em conta a sua competência específica, é considerada útil ou necessária. A nova lei obriga-a a intervir em todos os casos, na maior parte dos quais nada adianta em relação à intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho e, para cúmulo, fixa-lhe o prazo de quinze dias para apresentar o seu relatório sobre a situação económico-financeira da correspondente empresa. Mais burocracia e mais desprestígio para a função pública, dada a impossibilidade manifesta do cumprimento deste prazo. E para quê? Tendo em conta a redacção que acabou por ser dada ao artigo 21.º, absolutamente para nada.
Todavia, importa dizer que esta lei contém alguns preceitos aos quais se pode atribuir um alcance positivo. É o caso do preceito que gradua os créditos, dando maior protecção aos trabalhadores, embora seja lamentável que o artigo esteja redigido em termos claramente confusos e com imperfeições técnicas absolutamente imperdoáveis.
Além disso, o diploma também estabelece sanções mais adequadas para as violações de deveres das empresas que estejam relacionadas com salários em atraso na linha do que tinha sido proposto pelo Governo na sua proposta de lei.
Posto isto, importa, embora sumariamente, tirar algumas conclusões. Confrontando o texto dos projectos do PRD, do PS e do PCP, que estiveram na origem da lei, cujas disposições não respeitantes à protecção social dos trabalhadores ficarem quase por completo pelo caminho, por se ter demonstrado que teriam efeitos contrários aos pretendidos, confirma-se a posição daqueles que já tinham encarado este problema com profundidade e sem demagogia: a situação dos salários em atraso só se resolve, efectivamente, com medidas de política económica que aliviem as dificuldades das empresas e com uma regulamentação mais eficaz e realista do processo de falência mais voltado para a recuperação das empresas viáveis e para a protecção dos credores, designadamente dos trabalhadores.
A política económica do Governo já determinou um decréscimo de 30% no número de trabalhadores com salários em atraso e a nova lei de falências - ou melhor, de recuperação de empresas em dificuldade já está a ser apreciada no Conselho Permanente da Consertação Social, e esperamos que, em breve, seja convertida em lei.
No capítulo da protecção social dos trabalhadores com salários em atraso, o Governo foi já, com o Decreto-Lei n.º 7-A/86, até ao limite do possível, permitindo a suspensão do contrato ou a sua rescisão, e garantindo, neste caso, - o que não faz a lei agora aprovada - um mínimo de seis meses de indemnização se a empresa não puder pagar.
A nova lei nada acrescenta de novo, limitando-se a alargar os benefícios, aliás em termos que, como vimos, são claramente discriminatórios e inaceitáveis.
As alterações introduzidas no capítulo da protecção social dos trabalhadores, traduzindo-se inequivocamente em aumento de encargos no ano económico em curso,

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são totalmente ineficazes, na mais favorável das interpretações do n.º 2 do artigo 170.º da Constituição, até à aprovação do Orçamento de 1987.
Apesar de tudo, o PSD considera que há uma nota positiva neste processo legislativo que merece ser devidamente realçada. É que todos os partidos - PSD, PS, PRD, PCP e CDS - se empenharam activamente nos trabalhos da Comissão, que se processaram ao longo de 23 reuniões, e demonstraram grande capacidade de diálogo e vontade de chegar às melhores soluções, mesmo quando isto implicava a modificação ou o abandono das suas propostas.
Neste último aspecto, e em termos que pretende objectivos, o PSD entende que o grau de convergência do comportamento de cada partido com o que se admitiu ser a sua intenção esteve longe de ser uniforme, dada a interferência de factores que, consciente ou inconscientemente, os influenciaram.
Por nos parecer de elementar justiça, o PSD pretende reconhecer publicamente o sentido de responsabilidade de que deu provas, em geral, o PRD, na situação difícil de autor de um projecto de lei, mostrando-se sensível aos argumentos que demonstravam o desacerto de muitas soluções contidas neste e noutros projectos da oposição, algumas das quais de indiscutível gravidade.
Foi pena que não tivesse podido fazer mais um ligeiro esforço na convergência com o PSD, o que teria permitido, de facto, a aprovação de um diploma que melhorasse, efectivamente, a situação dos trabalhadores com salários em atraso.

Resta ao PSD a certeza de que o Governo, que já demonstrou estar particularmente atento a este problema, fará tudo o que estiver ao seu alcance e for justo e adequado para a sua rápida resolução e para a protecção social dos trabalhadores por ele afectados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.ª Deputada Ana Gonçalves.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovando este texto e tendo-o elaborado conjuntamente com outros partidos, o PRD cumpriu o compromisso assumido perante os Portugueses de tentar, pela via legislativa, minorar o sofrimento daqueles que não recebem o salário a que têm direito.
A primeira etapa está, pois, concluída, mas a redução do número de trabalhadores com salários em atraso não será automática porque não depende, exclusivamente, de dispositivos normativos.
Já afirmámos, aquando da discussão dos projectos na generalidade, que não é a via legislativa que de per si resolve o problema, mas sim a retoma da actividade económica, o relançamento do investimento e, o aumento da produção.
Contudo, distinguimos neste fenómeno dois planos distintos: o das empresas, em que a recuperação das unidades viáveis não passa pela Assembleia da República mas sim pelo Governo, e o plano da protecção social aos trabalhadores, em que é de nossa obrigação intervir, acorrendo às situações de maior carência.
Neste segundo plano também o Governo já tinha sentido necessidade de intervir, adoptando os seus dispositivos. Foi esta uma primeira tentativa de resolução de tão grave problema que não deixámos de louvar na
altura devida.

Contudo, essa tentativa provou, na prática, ser insuficiente, dada a pouca receptividade que obteve. O grupo parlamentar do PRD votou, pois, favoravelmente este texto.
Impõe-se, portanto, avançar as razões que nos levaram a tal voto favorável.
Independentemente do mérito do projecto e de reflectir soluções por nós preconizadas ou soluções alheias, é o problema dos salários em atraso suficientemente grave para que mereça, pelo menos, uma tentativa de resolução. Na verdade, o texto agora aprovado não pretende ser mais do que um esboço de solução, e só por isso considerámos que devia ser votado favoravelmente.
Não é um texto perfeito, não é o melhor texto; é antes o texto possível.
Por outro lado, o que caracteriza um projecto não é, exclusivamente, a correspondência aos nossos princípios ou às nossas afirmações, se não conseguir apoios suficientes para vingar. Daí que a viabilidade seja um factor caracterizador de qualquer projecto.
Equivale esta afirmação ao pressuposto de que as soluções democráticas nunca são intransigentes, visto que democracia corresponde a respeitar as parcelas de verdade que existem nas posições alheias e que importa mais encontrar soluções do que invocar-se, sistematicamente, a "posse" da razão.
Preocupámo-nos, pois, por viabilizar, com a dose de pragmatismo que a delicadeza da matéria exige, uma possível solução para um problema unanimemente reconhecido como jurídica, moral e socialmente inaceitável.
Condicionalismos vários tiveram de ser respeitados - o primeiro dos quais é o atraso com que esta questão foi resolvida.
Quando se fala dos encargos que para o Orçamento resultam de se encontrarem soluções, em nossa opinião minimamente justas, isso só acontece porque se deixou degradar a situação até atingir o actual nível de grandeza.
Temos consciência de que há encargos orçamentais importantes que resultam do diploma, mas também estamos convictos de que tentámos moderá-los o mais possível sem pôr em causa direitos mínimos, nomeadamente o direito à subsistência. Não tenhamos dúvida de que os encargos surgem por conta daqueles que, podendo, não resolveram o problema a tempo e horas. E, como alguém dizia: "A falta de coragem de um tempo paga-se, e paga-se com juros, tempos depois."
Aquilo que neste diploma se dá aos trabalhadores com salários em atraso consubstancia-se em soluções mínimas, em que tivemos em atenção, fundamentalmente, dois aspectos: em primeiro lugar, não pode nem deve o Estado substituir-se às empresas e às pessoas no cumprimento das obrigações que só a elas cabe cumprir. Caso contrário, seria fácil ser gestor ou empresário, não pagando aos trabalhadores, com a certeza, porém, de que o Estado trataria do pagamento de salários; em segundo lugar, os recursos do Estado, porque escassos, devem ser preferentemente aplicados na criação de novos empregos e novas oportunidades em detrimento da manutenção de situações, algumas delas sem qualquer hipótese de sobrevivência, e em que o arrastamento de certas soluções contribui para nos manter na ilusão de que tudo vai bem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem este texto sido acusado de introduzir factor de injusta desigualdade no tratamento dado aos trabalhadores com salários em

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atraso, face aos trabalhadores desempregados. Não é verdade. Limitamo-nos a tratar de maneira diferente situações que são diferentes - equivalê-las seria sim introduzir uma distorção.
O trabalhador desempregado enfrenta uma situação grave, contudo não tem a expectativa de um salário a que, obviamente, não tem direito, por não lhe corresponder uma prestação de trabalho, para além de poder procurar livremente outra situação e dispor do seu tempo para trabalhar.
O trabalhador com salários em atraso não sabe como vai evoluir a sua posição, não dispõe do seu tempo para outros trabalhos e continua a produzir, gerando benefícios para a entidade empregadora sem qualquer contrapartida.
E se há quem considere que no presente texto se dá tratamento mais favorável aos trabalhadores com salários em atraso, em prejuízo dos trabalhadores desempregados, é conveniente que não subsistam dúvidas: o PRD apoiará iniciativas tendentes à alteração, para melhor, do esquema de protecção social actualmente dispensado aos trabalhadores desempregados.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das dificuldades e condicionalismos antes enumerados, existem méritos vários no texto. E enuncio apenas: a criação de privilégios creditórios que protegem os créditos emergentes da relação de trabalho; protege-se o direito à habitação; suspendem-se as execuções fiscais; são vedados certos actos à entidade patronal, no sentido de preservar o património da empresa, e apresenta ainda este diploma um forte carácter dissuasor.
Por tudo isto votámos favoravelmente este texto.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar por encerrados os nossos trabalhos de hoje, quero fazer-vos mais dois avisos.
Assim, o Ex.º Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano convoca os Srs. Deputados que fazem parte da referida Comissão para a reunião que se realiza na sala 250-G, no próximo dia 6 de Maio, pelas 10 horas e 30 minutos.
O Ex.º Sr. Coordenador da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades convoca os Srs. Deputados que fazem parte da referida Subcomissão para a reunião que se realiza na sala 250-K, no próximo dia 6 de Maio, pelas 16 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, recordo que a sessão da próxima terça-feira iniciar-se-á às 14 horas e 30 minutos para a aprovação de uma resolução, tendo lugar às 15 horas a recepção a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República Federativa do Brasil.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, congratulo-me por V. Ex.ª ter feito esse aviso, uma vez que a publicação distribuída pelos serviços anuncia que a sessão terá início às 15 horas e que a chegada do Sr. Presidente Sarney se verificará pelas 15 horas e 30 minutos.
De facto, tínhamos ficado com a ideia de que a sessão abriria às 14 horas e 30 minutos para a aprovação de uma resolução, após o que se seguiria a recepção ao Sr. Presidente da República Federativa do Brasil às 15 horas.
É, pois, bom que os Srs. Deputados tenham em atenção este aviso do Sr. Presidente e não o anúncio que é feito neste folheto.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, os serviços distribuíram um folheto onde apenas vem anunciada a sessão solene, mas o que conta é o aviso que fiz.
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João Domingos Abreu Salgado.
João José Pimenta de Sousa.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.

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2378 I SÉRIE - NÚMERO 63

João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Lopes Marques.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Cláudio José Santos Percheiro.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

António Vasco Mello César Menezes.
Henrique José Pereira de Moraes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Pedro José Dei Negro Feist.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

António Poppe Lopes Cardoso.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António d'Orey Capucho.
Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Mendes Melo Alves.
Luís António Martins.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

PREÇO DESTE NÚMERO 84$00

Depósito legal n º 8818/85 .

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA, E. P.

Partido Socialista (PS):

Armando dos Santos Lopes.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
João Barros Madeira.
José da Silva Lopes.
Maria da Glória Padrão Carvalho.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
José Miguel Nunes.
Anacoreta Correia.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho. Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Declaração de voto anulada para publicação acerca da aprovação do texto da Comissão relativo aos diplomes dos salários em atraso.

Condições impares de poder legislar, no sentido de fazer frente à verdadeira chaga social que de há vários anos a esta parte vem atingindo largos milhares de trabalhadores portugueses, teve a Assembleia da República. No entanto, os grupos parlamentares de oposição ao Governo, em alguns dos pontos que considero importantes para a resolução de tão importante problema, mais se preocuparam em fazer política partidária e de afronta ao Governo que em resolver aquilo que publicamente dizem pretender resolver.
Por tal motivo, mesmo tendo em sede de Comissão votado favoravelmente a maior parte dos artigos do presente diploma, votei contra.
Este meu voto tem como intenção fazer baixar o mesmo diploma novamente à respectiva Comissão de Trabalho, a fim de o mesmo poder ser alterado nos pontos que penso mais afligirem os trabalhadores que ao mesmo diploma tenham de recorrer.
O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - José Diogo.

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