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9 DE MAIO DE 1986

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 198/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Raul Bordalo Junqueiro e outros, do Partido Socialista, sobre a demarcação da região lactivinícola de Lafões, que foi admitido e baixa à 6.ª Comissão, Comissão de Agricultura e Mar; projecto de lei n.º 199/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do Partido Comunista Português, sobre a Lei da Radiodifusão, que foi admitido e baixa à 1.ª Comissão, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; e, finalmente, o projecto de lei n.º 197/IV, apresentado pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino e outros, do Partido Social-Democrata, sobre o destino das receitas do imposto sobre os produtos petrolíferos cobrados nas regiões autónomas, que foi admitido e baixou à 5.ª Comissão, Comissão de Economia e Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Antes de pôr à aprovação os n.ºs 56 a 59 do Diário, que são respeitantes às reuniões plenárias de 16, 17, 18 e 22 de Abril, perguntaria ao Sr. Deputado Lopes Cardoso se algum destes Diários diz respeito à questão que me tinha colocado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Não, Sr. Presidente. Referia-me ao Diário da sessão do dia 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vou então pôr à aprovação os n.ºs 56 a 59 do Diário.
Não havendo oposição, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos agora passar à continuação da discussão na generalidade da proposta de lei n.º I8/IV e do projecto de lei n.º 28/IV, do PS, sobre incêndios florestais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Gomes.

O Sr. Azevedo Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a apresentação pelo Governo da proposta de lei n.º 18/IV, que aprova as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais, entendeu a bancada do Partido Socialista ter ficado a Assembleia da República confrontada com o dilema seguinte: ou se limitava à discussão, e eventual aprovação, da referida proposta de lei, e, assim, a fazer perante o País a figura de órgão de soberania sem boa medida das suas responsabilidades, sem criatividade nem vontade política para criar mecanismos legislativos que tornem possível conter, de facto, a catástrofe incendiária que vem desvastando, sistematicamente e a ritmo alucinante, o nosso património florestal, produtor de lenho e de resina, uma das nossas riquezas principais em matéria de recursos renováveis; ou dava conta ao País de que, muito pelo contrário, essa responsabilidade está bem presente e que nela mora criatividade e vontade política suficientes para idealizar, discutir e, eventualmente, aprovar vias eficazes para repor o incêndio florestal nos seus níveis de normalidade, isto é, na sua condição de factor ecológico de ocorrência normal, acabando, assim, com o seu actual carácter de factor de uma catástrofe nacional, cujos custos, sociais económicos, ambientais e até

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políticos, de curto, médio e longo prazos, cada vez mais gravosos, o País não está em situação de continuar a suportar.
Ora, tendo a Assembleia da República em carteira, por iniciativa do meu grupo parlamentar, o projecto de lei n.º 28/IV, que em Novembro do passado ano baixou à Comissão de Agricultura e Mar, entendeu a minha bancada por conveniente a sua subida a Plenário, digamos como peça complementar daquela proposta de lei do Governo. A oportunidade não foi criada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nem sequer, a verdade é esta, era a por ele desejada. Foi-se, porém, de parecer que o dilema perante o qual estava colocada a Assembleia da República, atrás sintetizado, não oferecia alternativa.
Fazer subir ao Plenário para discussão na generalidade o seu projecto de lei sobre incêndios florestais, como peça parcialmente complementar da proposta de lei n.º 18/IV do Governo, porquê?
Porque esta proposta de lei trata na sua essência de penas, de penas sobre os agentes directos do fogo e transgressores vários, e o projecto de lei trata do cerne da questão, isto é, das vias que permitirão cortar cerce as origens principais da catástrofe incendiária, e essas não se encontram nem nos agentes directos nem nos transgressores abrangidos pela proposta emanada do Governo.
Parcialmente complementar porquê? Porque a proposta de lei do Governo só cobre uma parte do próprio universo que deveria ser abarcado pelas "sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais", isto é, do próprio universo que a justificaria. Senão, vejamos.
Penalizam-se duramente os agentes directos do fogo posto, penalizam-se mais duramente ainda os agentes da destruição, danificação ou inutilização do material destinado a combater o incêndio, até se penalizam (coisa de espantar!) os homens, as mulheres e os adolescentes que, de 1 de Junho de 30 de Setembro, quando em trabalho na floresta (na exploração de madeira, de resina ou de cortiça, por exemplo) fumem o seu cigarro de onde em onde e não desistam de tomar uma refeição quente ou requentada, nem tão-pouco de se aquecer, convivendo, em torno de uma pequena, compensadora, e sempre bem controlada fogueira.
Penaliza-se, e por vezes muito duramente, com pena de prisão de dez a vinte anos tudo isto. E não obstante. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, ficam de fora todos aqueles que aliciam, para a prática das grandes infracções em causa, os seus agentes directos.
Que aliciam e pagam, que apenas aliciam ou que apenas pagam, dado haver nesta matéria uma hierarquia de responsabilidades, interesses e benefícios, cujo último escalão constitui, como regra, aquele mesmo que pouco ou quase nada beneficia com o crime de que é o braço armado, nem sequer entende o seu alcance. E não obstante é exacta e exclusivamente sobre este último escalão que o Governo entendeu por bem concentrar toda a sua criatividade punitiva, e de tal sorte que até a fez chegar aos humildes trabalhadores e trabalhadoras que na floresta ganham, valorosamente, o pão de cada dia.
A linguagem popular usa uma expressão muito pitoresca para traduzir situações como a que acabo de descrever!

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