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Efectivamente, pensamos que este projecto de lei é um complemento importante da proposta de lei apresentada pelo Governo; mas, de alguma forma, ele está desacompanhado de outras propostas ou projectos de lei que tenham em atenção a resolução global do problema da floresta e não apenas a questão de poder resolver o escoamento dos salvados.
Pensamos que é importante debater na Assembleia da República os projectos de lei que resolvam o problema da floresta, tendo em conta todos os aspectos com ele relacionados.
Um defeito que apontamos neste projecto de lei - e daí o nosso pedido de esclarecimento - é que o articulado proposto tem algumas contradições que, em .nosso entender, não conseguirão a eficácia que os seus proponentes lhe reconhecem, designadamente o Sr. Deputado Azevedo Gomes. Ou seja, há no articulado um mecanismo que cria a proibição e logo a seguir há um outro artigo que retira ou permite uma fuga a essa proibição; podendo haver uma diminuição da eficácia pretendida.
Uma outra questão que também nos parece importante é que, por força da aplicação desta lei, se poderá criar um excesso de oferta de material lenhoso no mercado nacional que leve à baixa dos preços. Ora, isto é extremamente gravoso para os produtores florestais, podendo, efectivamente, ter um efeito contrário ao pretendido, e, digamos mesmo, um efeito desmoralizador junto dos produtores florestais não sendo essa, certamente, a intenção do projecto de lei.
Portanto, gostaríamos que o Sr. Deputado referisse se não é necessário, efectivamente, acautelar este último aspecto, criando mecanismos de intervenção e de fixação de preços para evitar estas anomalias, que pode-

rão surgir.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o
Sr. Deputado Azevedo Gomes.

O Sr. Azevedo Gomes (PS):- Em relação à pergunta que me foi colocada pelo Sr. Deputado Vieira Mesquita, direi que o Governo entendeu ser absolutamente necessário - e ouvimos isso da boca do Sr. Ministro da Justiça - explicitar uma alteração às penas a aplicar no caso de sanções por efeitos de incêndios florestais. 15so foi feito. F foi feito pesada e explicitamente. Ficou de fora aquilo mesmo que, na minha intervenção, disse que ficou de fora. É preciso fazer explicitação, como foi feita para os agentes directos, de tal forma que não restem dúvidas sobre o assunto.
O Sr. Deputado solicita-me que dê uma vista de
olhos ao panorama global, mas o caso não é esse. O
caso é muito simples: é que, tendo o Governo sentido
necessidade de elaborar um diploma específico para
penalizar os crimes cometidos contra a floresta portu-
guesa - e fê-lo duramente -,deixou de fora uma série
de agentes indirectos.
Em relação às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado João Abrantes, direi o seguinte: claro que se trata apenas de um projecto de lei que, só por si, não ,pode resolver os problemas da floresta portuguesa e do seu desenvolvimento'. Por, isso mesmo, este projecto de lei faz parte de um conjunto de projectos legislativos que constituem como que um código para o desenvolvimento do sector florestal, geralmente integrado, e que se encontra já há bastante tempo nesta Assembleia, uma vez que foi ,até apresentado na legislatura anterior.

1 SÉRIE- NÚMERO 66

Relativamente às questões directas que me põe sobre o articulado do projecto de lei, e que são de dois tipos, direi que as contradições de proibição, por um lado, e de excepção, por outro lado, não são bem contradições. )r preciso haver sempre medidas cautelares quando se proíbe, porque pode haver excepções que levem a uma situação em que tenha de se permitir uma abertura àquilo que foi proibido e em ambos os casos pode-se colocar essa questão.
No primeiro, caso, a proibição de exportação de matéria-prima em toro e estilhas dá hipótese de haver um fogo tamanho e uma tal oferta de material lenhoso resultante do corte de salvados que exceda as necessidades do consumo interno e não faria sentido que esse material lenhoso ficasse a apodrecer no campo ou que fosse removido sem haver nenhuma vantagem para os próprios produtores que ficaram prejudicados. Em casos desta natureza, é necessária a abertura da excepção para uma exportação que se traduza em lucro, não para quem exporta mas sim para quem sofreu as consequências pesadíssimas do fogo.
Por outro lado, a proibição do corte em verde em zonas envolventes das grandes manchas ardidas, enquanto não forem removidos os respectivos salvados, merece também uma excepção. Embora a remoção seja feita muito rapidamente.- porque, não se podendo cortar em verde, a necessidade interna em material lenhoso levaria a remover rapidamente os salvados mesmo assim, pode acontecer que um ou outro proprietário tenha necessidade urgente de recorrer, digamos, ao seu banco privado, que a floresta constitui. Nessa altura abre-se uma excepção: o proprietário apresenta a sua necessidade, apresenta um requerimento de autorização de corte e essa autorização ser-lhe-ia dada. Não há, portanto, contradição, há sim a intenção de haver mecanismos que resolvam, de uma vez para sempre, o problema da calamidade incendiária, provocando os menores distúrbios possíveis aos Portugueses.

Por outro lado, coloca o problema da baixa de preços. Ao contrário, penso que a baixa de preços existe para quem sofre a calamidade incendiária se não acabarmos com ela porque até os preços têm vindo a ser fixados por um volume importante do material lenhoso - tudo quanto é arrolaria -, sistematicamente, a nível do Governo, por falta de entendimento entre a lavoura e a indústria, e o Governo tem desempatado sempre, até diria que tem desempatado sempre mal; tenho feito parte do Governo, representando a parte do produtor, e posso dizer que tem desempatado sempre mal. Mas isso é outra coisa...
Continuando, direi que, evitando o duplo corte, não havendo, portanto, possibilidades de uma oferta de modo a que os compradores de salvados digam aos proprietários que sofreram a calamidade qualquer coisa como "bem, há tanto material lenhoso que por ser teu amigo ou por ser teu conhecido é que compro isto, senão não comprava" e paguem ao preço que querem, por uma tuta-e-meia, digamos, isso deixaria de acontecer. Porque não havendo possibilidades de duplo corte só se pode cortar o volume dos salvados, isto é, um volume que está a ser rápida e necessariamente procurado pelas nossas indústrias de madeira.

Pelo contrário, há, pois, uma grande defesa dos proprietários e não há nenhum prejuízo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra v Sr. Deputado Rui Silva.

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