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9 DE MAIO DE 1986

É que não é despiciendo o acesso de todos a uma informação global e imediata ao quadro jurídico sancionatório assim tornado mais facilmente conhecido pela sociedade em geral.
A própria forma adoptada - uma única lei - conduz à potenciação do carácter preventivo e dissuasor que sempre este tipo de normas deve desempenhar e que, por esta efeito, torna menos vulneráveis os bens ou pessoas a proteger.
Dirão alguns que as penas propostas - prisão e multa em caso de crimes e coimas para as contra-ordenações - em certas situações se afigurarão demasiado elevadas, tendo em consideração não só elementos objectivos como subjectivos (como seja, neste último caso, o facto de as coimas serem aplicadas pelos presidentes das câmaras municipais).
Ora, a proposta em apreço não afasta o regime geral das contra-ordenações previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que confere ao arguido garantias de defesa ao longo de todo o processo, nomeadamente, assistência de advogado e direito de recurso para o juiz de Direito da comarca (artigos 48.º a 61.º).
Vejamos agora para quem, porventura, receie o exagerado agravamento das penas, de forma muito sucinta, que em alguns países da Europa a casos de incêndio voluntário pode ser aplicada a pena de prisão perpétua. Tal acontece na Áustria (quando do incêndio resulte a morte de um número considerável de pessoas), na Irlanda, na Suécia, na Inglaterra e no País de Gales.
Mais gravoso ainda é o sistema criminal belga ao punir obrigatoriamente com prisão perpétua casos de incêndios voluntários, designadamente, quando dos mesmo resulte a morte. No entanto, a aplicação desta pena não impede que o recluso beneficie, em certas condições, de liberdade condicional que, porém, só será concedida ao fim de um mínimo de dez anos de clausura.
Precisando um pouco mais, salientamos que o Código Penal da República Federal da Alemanha pune o incêndio voluntário cum pena de prisão de um a dez anos (artigo 308.º), o incêndio por negligência com pena de prisão até cinco anos ou multa.
Por seu lado, o Código Penal suíço, embora não fixando a medida da pena, estatui que no caso de perigo para a vida ou integridade física a mesma seja, no mínimo, de três anos de prisão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Entendemos que as penas propostas e o valor das coimas aplicáveis não são irrealistas, antes nos parecem estar em sintonia com outros sistemas jurídicos europeus, mostrando-se ajustadas à realidade do nosso país.
Antes, porém, de terminarmos, relembramos que o que está precipuamente em discussão é matéria penal e de contra-ordenação, muito embora as intervenções de alguns Srs. Deputados se tenham centrado em áreas de política florestal.
Sem pretendermos desvalorizar as asserções a propósito tecidas sempre diremos que no quadro jurídico vigente estão já contempladas muitas das preocupações trazidas à colação.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Quais?

O Orador: - Com efeito, na sequência do Decreto-Lei n." 327/80, de 26 de Agosto, ratificado com emendas pela Lei n." 10/81, de 10 de Julho, foi publicado

o Decreto Regulamentar n.º 55, de 18 de Dezembro de 1981, que contempla amplas medidas de prevenção e controle dos povoamentos (artigo 10.º), de sensibilização do público (artigo I1.º) e implementação de infra-estruturas e obras adequadas à defesa mais intensa de zonas consideradas criticas (artigo 12.º).
Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda meios de detecção de incêndios (terrestres e aéreos) - artigo 13.º - bem como normas relativas às acções e entidades competentes para o combate a incêndios florestais.
Como se verifica, as normas existem, havendo apenas que cumpri-Ias e fazê-las cumprir.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quando muito, poderá o Governo aperfeiçoar e tornar mais eficaz, se necessário, o sistema vigente, intensificando a florestação e a defesa do património florestal, conforme consta da Lei n.º 10/86, de 30 de Abril, que aprovou as Grandes Opções do Plano.
Temos, assim, para nós, que a proposta do Governo é pertinente, oportuna e adequada, havendo apenas que a transformar, quanto antes, em lei, agora que falta menos de um mês para a época normal de fogos que todos desejaríamos, se possível, eliminar de vez.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Maria Santos.

A Sr.` Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr a' e Srs. Deputados: Ninguém ignora a importância da floresta como elemento natural depurador, corrector e estabilizador do meio ambiente, bem como a sua importância na economia, quer através da sua exploração como matéria-prima para indústrias várias, quer através do seu potencial energético acumulado, quer ainda através das suas capacidades de regeneração e protecção de solos, de equilibrador da acção dos agentes atmosféricos e, até, do próprio clima.
No nosso país, a mata tem uma importância elevada tanto em termos sociais, ecológicos e económicos, com os seus cerca de 3 042 000 ha, que correspondem a cerca de 34% da área total do País (valores referentes a 1984).
A floresta é, pois, um espaço ambiental necessário e imprescindível ao hem-estar das populações.
Por isso, a principal tarefa da florestação é criar uma floresta ecologicamente estável. A floresta em equilíbrio com o meio mantém a estabilidade dos ecossistemas e os seus níveis tráficos, havendo controle mútuo através de mecanismos de acção e retroacçào, tornando a estabilização dinâmica e não um equilíbrio morto ou meramente estático.
No entanto, milhares de hectares da mata portuguesa ardem todos os anos a um ritmo que começa a ser superior à normal capacidade de reflorestaçào, provocando prejuízos de tal monta que podemos considerar estes acidentes, fortuitos ou deliberados, como um autêntico flagelo nacional.
É, pois, fundamental reanalisar toda a política florestal que tem sido seguida até agora, e reformulá-la, tendo em conta não apenas os factores de análise económica, mas, e principalmente, os factores de carácter social, ambiental e ecológico, que são determinantes na compreensão de toda a problemática florestal.

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