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9 DE MAIO DE 1986

do agravamento das sanções a aplicar aos seus autores morais e materiais, quer, ainda, da implementação de medidas de ordenamento dos recursos e da disciplina no comércio de madeiras.
Estamos convictos de que só com a conjugação destas vertentes será possível minorar os efeitos de tão dramática situação que tantos e tão graves prejuízos tem causado à economia nacional.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições nesta matéria, dou por encerrado o debate e a respectiva votação terá lugar às 18 horas.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão conjunta na generalidade dos seguintes projectos de lei: n.º 76/IV (PCP), n.º 100/IV (PS), n.º 116/IV (MDP/CDE), n.º 156/IV (PRD) e n.º 159/IV (PSD), todos eles relativos à lei de bases do sistema educativo.
Sr. Deputado Bártolo Campos, pedia-lhe o favor de ler o relatório, na sua qualidade de relator deste processo.

O Sr. Bártolo Campos (PRD): - O relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei sobre a lei de bases do sistema educativo é do seguinte teor:

1 - A Constituição da República Portuguesa define os princípios gerais pelos quais se deve reger a política educativa (sobretudo nos artigos 73.º a 79.º), tornando caduca a Lei n.º 5/73, nunca regulamentada, e imperiosa a necessidade de uma nova lei de bases do sistema educativo.
Ora, de acordo com o artigo 167. º da Constituiçào, é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre bases do sistema de ensino.
Volvidos dez anos, esta tarefa ainda está por cumprir.
Na actual sessão legislativa foram apresentados cinco projectos de lei de bases do sistema educativo por deputados dos grupos parlamentares do PCP (n.º 76/IV), do PS (n.º 100/IV), do MDP/CDE (n.º 116/IV), do PRD (n.º 156/IV) e do PSD (n.º 159/IV) e na discussão já ocorrida em Comissão verificou-se um empenhamento por parte de todos estes grupos parlamentares que é sinal de vontade política alargada em dotar finalmente o País com um enquadramento geral do sistema educativo em consonância com a Constituição saída de Abril.
2 - É de salientar que não só a necessidade de uma lei de bases tem sido evidenciada, na última década, por diversas organizações ligadas à educação, nomeadamente os sindicatos dos professores e as associações de pais e de estudantes, como ainda surgiram várias iniciativas, a partir de 1980, para realizar este imperativo constitucional que, embora não tendo chegado a bom termo, nem por isso deixaram de prestar um contributo fundamental para a qualidade dos projectos agora em apreço.
Assim, em Abril de 1980, o V I Governo Constitucional apresentou a proposta de lei n.º 315/1, a qual roi retomada pela proposta de lei n.º 366/1 em Junho do mesmo ano e, de novo, pela proposta n." 86/11 em Fevereiro de 1982.

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O PS, por sua vez, através do seu grupo pariamCntar, apresentou em Junho de 1980 o projecto de lei n.º 503/1 que retomou em Abril de 1981 pelo projecto n,º 180/11 o qual veio a ser rejeitado na generalidade pela maioria da Aliança Democrática. O PS reapresentou ainda o seu projecto em Março de 1982 (projecto de lei n.º 285/11) e em Maio de 1984 (projecto de lei n.º 328/111).
O Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresentou pela primeira vez um projecto também em Junho de 1980 (projecto de lei n.º 526/1) e retomou-o em Maio de 1981 (projecto de lei n.º 213/II) e em Junho de 1983 (projecto de lei n.º 170/III). Este último projecto chegou a ser discutido na generalidade, mas foi retirado antes da respectiva votação.
O Grupo Parlamentar do PCP, finalmente, apresentou um primeiro projecto em Maio de 1981 (projecto de lei n.º 226/11) que retomou em Junho de 1983 (projecto de lei n.º 34/111).
Os sucessivos projectos que os vários grupos parlamentares foram apresentando e que, exceptuando os dois casos referidos, nem sequer chegaram a ser discutidos e votados na generalidade, correspondem a versões diferentes graças às alterações resultantes do debate entretanto ocorrido não só no seio daqueles grupos e dos respectivos partidos como ainda com a participação dos vários sectores sociais implicados nos problemas educativos em centenas de sessões públicas em todo o território nacional. Se o País ainda não dispõe hoje de uma lei de bases do sistema educativo de acordo com a Constituição de Abril, dispõe no entanto de projectos que são fruto de longo amadurecimento e de ampla participação, sendo legítimo considerar que representam mais do que as simples posições partidárias dos seus subscritores.
3 - Os projectos de lei actualmente em apreciação estão datados de 17 de Dezembro (o do PCP), de 16 de Janeiro (o do PS), de 28 do mesmo mês (o do MDP/CDE), de 28 de Fevereiro (o do PRD) e de 4 de Março (o do PSD). Baixaram à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em 7 de Janeiro, 29 de Janeiro, 5 de Fevereiro, 5 de Março e 12 de Março, respectivamente. No seguimento da análise do problema em reuniões anteriores, a Comissão, na sua reunião de 12 de Março, tomou a este propósito uma série de decisões de que se destacam:

Criação de uma subcomissão constituída por dois deputados de cada grupo parlamentar, sem prejuízo da participação de outros deputados;
Proposta de publicação e distribuição de uma única separata contendo os vários projectos;
Realização de um debate público entre 15 de Março e 5 de Maio;
Proposta de discussão e votação na generalidade por volta de 6 de Maio e de votação na especialidade e final global até 15 de Junho, de forma a ficar concluído o processo na presente sessão legislativa.

A Subcomissão, cuja coordenação foi atribuída ao' PRD, tem a seguinte composição:

Fernando Conceição e Manuel Vaz Freixo, do PSD;
Agostinho Domingues e José Fillol Guimarães, do PS;

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