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O Sr. Presidente: - Vai agora proceder-se à leitura do relatório e parecer da mesma Comissão. '

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer
da. Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 8 de Maio de 1986, pelas 17 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado,'solicitada pelo Partido Socialista:

' Armando António Martin's'Vara (círculo eleitoral de Bragança) por Júlio Meirinhas San' tana. Esta substitúição- é pedida para os dias 8 a 22 de Maio corrente, inclusive.-

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente, o candidato não eleito ,que deve, ser chamado w exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lisía eleitoral apresentada á sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral. '
Foram observados os preceitos regimentais é legais aplicáveis. '
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez ' que se encontram verificados os requisitos

legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Mort= talvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia .Nunes de Atmeida(PCP)-- Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Aór7io Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Çarlos Manuel Lur's (PS) - Joaquim Carmelo Lobo (I?RD) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca -(MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos à sua votação, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado pururranimidade, registando-se a votação, dos deputados independentes Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: = Srs. Deputados, prosseguimos agora com o debate dos projectos de lei referentes à lei de bases do sistema educativo. -
Tem a palavra, para uma intervenção, oSr.. Deputado Agostinho Domingues. ' '

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros 'do Governo, Srs. Deputados: A intervenção que vou fazer é de âmbito parcelar, uma vez que o meu camarada Sottomayor Cardia fez aqui uma intervenção de fundo; abordando, como só ele sabe, os problemas da educação na sua verdadeira dimensão global.
Nenhum cidadão consciente e esclarecido se mostra satisfeito com á educação em Portugal.
A inventariação dos grandes males do sistema e dos vícios das acções concretas tem sido objecto de múltiplas intervenções político-partidárias. Havendo ,assirir

1 SÉRIE - NÚMERO 66

relativo -consenso na análise da situação, esperemos encontrar a necessária convergência de esforços na aplicação das medidas correctoras.
Estamos a elaborar uma lei de bases do sistema educativo •porque todos estamos convencidos de que:-

1.º O ser humano é educável, isto é, pode desenvolver as suas potencialidades humanas através da educação; '
2.º O progresso humano de uma sociedade
depende do progresso dos indivíduos que a
integram. Estou a invocar verdades sabidas e
lugares-comuns, mas que são premissas para
' ' algumas deduções a extrair nesta reflexão.

Nenhum dos projectos em discussão deixa de expri
mir uma profunda confiança num sistema ideal de edu
cação.º Todos; portanto, acreditam que, pela educação,
é possível contribuir decisivamente para a transforma
. ção individual e colectiva do País. Há então que encon
trar as medidas mais eficazes para passar da enuncia=
ção dos princípios à sua aplicação.
'Sendo evidente a necessidade de investir maiores recursos financeiros, humanos e técnicos na educação, tornando-os eficazes, seria utópico pretender tu do solucionar ao mesmo tempo. Importa, pois, hierarquizar prioridades. É sobretudo aqui que as opiniões divergem.

. O projecto de lei ,de bases do Partido Socialista, na continuidade das preocupações e intenções expressas móis detalhadamente nas primeiras versões do nosso projecto, aponta como prioritárias várias acções, de que destaco as duas primeiras:

1a) incremento da educação pré-escolar;

b) Efectivo cumprimento da escolaridade obriga
tória e seu alargamento.

' O normativo constitucional da garantia do direito da acesso à educação e de êxito escolar impõe a criação de condições indispensáveis ao acto educativo, nomeadamente rias primeiras fases etárias da vidã do cidadão. A organização dos sistemas educativos considera a idade dos três anos como o limiar de uma 'interacçào privilegiada entre a família e as instituições educativas. As desigualdades económicas, culturais e sociais, acrescidas ou atenuadas pelo ambiente do agregado familiar, têm profundas repercussões na formação da personalidade, como todos sabemos. Só rima interven= ção educativa, atempada e oportuna, pode produzir bons efeitos. Mas a educação pré-escolar não visa apenas recuperar atrasos e suprir carências. Tem por objectivo dominante estimular o desenvolvimento das capacidades de cada criança.
É capa-

cidades grande desafio para o País. A rede pública de jardins-de-infância é muito reduzida. Haverá suficiente vontade política para encontrar as verbas necessárias e os instrumentos legais adequados ao incremento da pré-escolaridade?
A correcção das desigualdades sociais e regionais mais clamorosas implica a determinação de zonas de intervenção prioritária, como sejam as áreas suburbana,, -de maior densidade populacional e de extractos sociais cultural e economicamente mais desfavorecidos. Trata-se cie um longo caminho a percorrer, mas passa por aí a democratização da educação em geral e; especificamente, do próprio ensino sequente.

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